EDITAL LEILÃO Nº 016/19
EDITAL LEILÃO Nº 016/19
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BADESC, sociedade de
economia mista inscrita no CNPJ/MF sob nº. 82.937.293/0001-00, por intermédio de leiloeiro oficial, torna público que realizará Licitação na modalidade.
LEILÃO PÚBLICO – TIPO MAIOR LANCE
em moeda corrente nacional (real), a partir do preço mínimo estabelecido para cada lote para alienação de bens imóveis não destinados a uso próprio de propriedade do BADESC, relacionados no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Leilão será realizado de forma presencial na Fundação Cultural Badesc localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx – Florianópolis/SC.
Início do Leilão: 25/09/19, às 10:00 horas
Licitantes que pretendam adquirir os bens deste leilão na modalidade à prazo deverão observar as condições estabelecidas nos itens 3.8 e 3.9 deste Edital.
Informações importantes:
ONDE OBTER O EDITAL:
- Sede do BADESC: à Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, 491, Gerência Administrativa - Centro – Florianópolis (SC) – XXX 00000-000; Fones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou em seu endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, e Comissão de Licitação e-mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx .
LEILOEIRO OFICIAL: Xxxxx xx Xxxxx – Matrícula JUCESC – AARC/002
VISITAÇÃO E VISTORIA DOS BENS: Informações e agendamento com o Leiloeiro Oficial.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Conforme Anexo I
1 - DO OBJETO
O presente Xxxxxx tem como objeto a alienação de Xxxx imóveis não destinados a uso próprio, todos de propriedade do BADESC, descritos e caracterizados no Anexo I deste Edital. Os bens serão leiloados no estado e condições em que se encontram (AD CORPUS), inclusive com as observações assinaladas neste instrumento convocatório, sendo de responsabilidade do arrematante a vistoria prévia dos mesmos, não se admitindo qualquer reclamação posterior.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Leilão pessoas físicas, maiores e capazes, e pessoas jurídicas, legalmente constituídas, domiciliadas em qualquer localidade do território nacional, que preencham as condições e requisitos constantes deste Edital, devidamente identificadas.
2.2. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital.
2.3. Não poderão participar do presente Leilão:
I – Empregados do BADESC e/ou seus respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau;
II – Pessoas físicas ou jurídicas que, na data da realização do leilão, estejam em mora com o BADESC;
III – Pessoa física ou jurídica que esteja demandando judicialmente, como autor ou réu, contra o BADESC;
3 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço mínimo de arrematação está relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital, não sendo aceitos lances inferiores ao mínimo ali estipulado.
Venda à vista:
3.2. A venda será realizada à vista tendo o arrematante a opção de pagamento no prazo de 30 dias (prorrogáveis) contados do resultado do leilão: o arrematante, pretendendo valer-se dessa condição, deverá informar ao leiloeiro no ato do certame, depositando no prazo de 24 horas, arras no percentual de 10% do valor do lance. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por igual período mediante requerimento fundamentado do arrematante acatado pela Diretoria Administrativa Financeira do BADESC. Findo o prazo concedido sem o pagamento do saldo restante, será considerado inadimplida a obrigação de pagar, com perdimento do arras e a comissão de leiloeiro, convocando-se o segundo colocado para a contratação.
3.3. Pagamento no prazo de cinco dias úteis contados do resultado do leilão: o arrematante, pretendendo valer-se dessa condição, deverá informar ao leiloeiro no ato do certame, dispensado do depósito de arras. Durante o decurso do período de 5 dias até o dia útil seguinte ao seu término, poderá o arrematante solicitar enquadramento no prazo previsto no item anterior (30 dias prorrogáveis), porém depositando no mesmo prazo arras no percentual de 10% do valor do lance, caso em que aplicar-se-á integralmente o disposto no item 3.1. Por outro lado, findo o prazo sem requerimento de enquadramento no item 3.1 ou, tendo sido requerido, não venham a serem depositadas as arras e a comissão de leiloeiro, será considerada inadimplida a obrigação, convocando-se o segundo colocado para a contratação.
3.4. O pagamento será obrigatoriamente feito através de moeda corrente nacional, ou cheque, através de depósito ou TED (transferência eletrônica de documento) ao Banco do Brasil, Agência 3582-3, Conta Corrente 2.403-1.
Venda à prazo:
3.5 Entrada no valor de 40% do valor do imóvel e parcelamento nas seguintes condições:
– Imóveis avaliados em até R$ 300.000,00 – saldo restante no máximo de 24 parcelas, acrescidos de encargos;
II – Imóveis avaliados entre R$ 300.000,01 e R$ 400.000,00 – saldo restante no máximo de 36 parcelas, acrescidos dos encargos;
III - Imóveis avaliados entre R$ 400.000,01 e R$500.000,00 – saldo restante no máximo de 48 parcelas, acrescidos dos encargos;
IV - Imóveis avaliados em valores superiores a R$ 500.000,01 – saldo restante no máximo de 60 parcelas, acrescidos dos encargos;
3.6 Encargos financeiros cobrados no período de adimplência: juros remuneratórios de 5% a.a (cinco por cento ao ano) + Selic
3.7 Encargos financeiros cobrados no período de inadimplência: além dos citados no item 3.6, juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês) e multa de 2% (dois por cento)
3.8 Para a venda a prazo somente serão aceitos os participantes que apresentarem CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL E LIMITE DE CRÉDITO, conforme segue:
3.8.1 O limite de crédito será previamente informado ao licitante mediante comprometimento de seu rendimento médio mensal (quando tratar-se de pessoa física) ou patrimônio líquido integralizado (quando tratar-se de pessoa jurídica), através do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL E LIMITE DE CRÉDITO.
3.8.2 Para pessoa física: cópias do imposto de renda, CPF e RG. Serão verificadas as inexistências de certidões tributárias positivas, a inexistência de restrições no SERASA e a inexistência de valores vencidos ou em prejuízo no SISBACEN. No momento da entrega dos documentos para obtenção do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL E LIMITE DE CRÉDITO o licitante deverá entregar documento de autorização para consulta junto ao SISBACEN - SCR (anexo IV).
3.8.3 Para pessoa jurídica: três últimos balanços assinados pelo contador e contrato social com as devidas alterações. Serão verificadas as inexistências de certidões tributárias positivas, a inexistência de restrições no SERASA e a inexistência de valores vencidos ou em prejuízo no SISBACEN. No momento da entrega dos documentos para obtenção do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL E LIMITE DE CRÉDITO o licitante deverá entregar documento de autorização para consulta junto ao SISBACEN - SCR, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) (anexo V).
3.8.4 Não estão aptas à modalidade de aquisição a prazo, empresas com menos de três exercícios contábeis completos.
3.9 Os documentos constantes do item 3.8 deverão ser entregues com antecedência mínima de cinco dias úteis da data prevista para o leilão, ou seja 25/09/19, na Gerência Administrativa do Badesc, localizada na Rua Almirante Alvim, 491 – Centro – Fpolis – SC – Xxx 00000-000.
4 – DOS LANCES
4.1 Os lances serão realizados de forma presencial na data prevista para o leilão.
4.2 Ao encerramento do leilão considerar-se-á vencedor o licitante que oferecer o MAIOR LANCE, para pagamento À VISTA.
5 – DA COMISSÃO DE LEILOEIRO
5.1. No ato da arrematação o Arrematante vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão;
5.2. O valor da comissão do Leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
6 – DO EXAME E ESTADO DOS BENS A SEREM LEILOADOS
6.1. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, podendo inclusive estar deteriorados, em mau estado de conservação, em desacordo com normas técnicas em geral, pendentes de regularizações de qualquer ordem (tais como georreferenciamento, demarcação, averbações e registros matriculares, dentre outros), perante quaisquer órgãos administrativos e governamentais em geral (tais como órgãos ambientais, fundiários, cartório de registro de imóveis, IPUF, INCRA, dentre outros), podendo ainda estar invadidos ou na posse de terceiros, etc. Neste sentido o BADESC não se responsabiliza pelos atos necessários à imissão na posse de imóveis ocupados, mesmo que vinculados a processos judiciais, cabendo exclusivamente ao adquirente providenciar as medidas cabíveis para tanto, por ser legalmente legitimado. Ainda, o Badesc não responderá por eventual evicção decorrente dessas situações ou de qualquer outra natureza. Também não responderá por ações judiciais que possam advir dessas situações, cabendo ao adquirente promover eventuais demandas ou defesas judiciais de seus interesses. Cabe, então, ao interessado o direito de vistoriar os bens para que verifique as reais condições dos mesmos, bem como sua situação registral, jurídica, fiscal, cadastral, etc, sendo que a não utilização desse recurso é de sua responsabilidade exclusiva, não lhe conferindo qualquer direito de pleitear indenizações a qualquer título.
6.2. A venda será feita AD CORPUS (e não ad mensuram) sendo que as características dos bens declaradas no presente Edital, Anexo I, catálogos e outros meios de divulgação, são meramente enunciativos e deverão ser escriturados na forma em que se encontram, não respondendo o BADESC S/A por evicção de direitos, erros de registro ou qualquer possível diferença de área. Compete ao interessado fiscalizar o bem, seus marcos, suas confrontações, situação dos imóveis lindeiros, apurar eventuais desconformidades entre a situação real e a descrição matricular do bem (sobretudo em caso de marcos inexistentes, apagados ou alterados fraudulentamente por vizinhos).
6.3 Qualquer imposição ou objeção formulada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente ou terceiros por ocasião da escrituração do bem (para fins de transferência da propriedade ao arrematante) deverá ser resolvida exclusivamente pelo arrematante, às suas expensas. O BADESC se compromete a empregar seus melhores esforços no sentido de prover documentação e informações que eventualmente estiver ao seu alcance porém não se compromete a praticar atos matérias de regularização, satisfação de exigências, tampouco arcar com quaisquer custos decorrentes.
6.4 A oferta de qualquer lance no leilão implica total aderência e concordância na assunção pelo lançador dos riscos e reponsabilidades aqui previstas, não podendo futuramente alegar desconhecimento ou arrependimento se não obrou com diligência na investigação da situação real do imóvel em confronto com sua situação jurídica ou fiscal.
7 – DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO BEM
7.1. No caso de bem imóvel, o arrematante deverá, iniciar no prazo máximo de 30 dias úteis, prorrogáveis desde que motivadamente e a exclusivo critério do BADESC contados do pagamento integral do procedimento de lavratura de escritura pública junto ao Cartório competente, comprovado pela data do protocolo da respectiva guia. Findo esse prazo, será cobrada do arrematante multa equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da arrematação por dia de atraso.
7.2. A escritura pública definitiva de compra e venda será lavrada preferencialmente no Cartório Salles na comarca de Florianópolis, porém de comum acordo entre as poderá ser utilizado Cartório localizados na
Comarca da situação do imóvel ou do domicílio do arrematante. De seus termos constarão, pelo menos, as cláusulas presentes na minuta contratual anexa, além de outras impostas pelo Cartório ou que as partes hajam por bem incluir, porém desde que em absoluta conformidade com o regime legal licitatório e o presente Edital.
7.3 Qualquer regularização exigida pelos Cartórios envolvidos será de responsabilidade do arrematante, que deverá arcar com os custos e a prática dos atos materiais de solução e regularização.
8 – DAS DESPESAS
8.1. Será de inteira responsabilidade do arrematante, a partir da data da arrematação do imóvel, as despesas com escritura, registro, averbação, impostos de transmissão, taxas, emolumentos, e todas as demais despesas necessárias e indispensáveis à sua transferência.
8.2. Também correrão por conta do arrematante, a partir da arrematação, despesas com energia elétrica, água, condomínio e todos os tributos incidentes sobre o imóvel a ser alienado.
9 – DA CONTRATAÇÃO
Após o resultado do leilão e se assim for requerido pelo arrematante, será lavrado contrato de compromisso de compra e venda, conforme modelo anexo, sendo dispensado tal formalidade caso o arrematante, após confirmado o pagamento, prefira promover a lavratura da escritura pública de compra e venda.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As impugnações poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
10.2. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via no Protocolo/Expedição da Agência Badesc, localizada na Rua Almirante Alvim, 491 – Centro, Florianópolis (SC) contendo no envelope: À Comissão de Leilão - IMPUGNAÇÃO - LEILÃO 016/2019.
10.3. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
10.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Leilão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio dos respectivos endereços eletrônicos: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; xxxxx@xxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou protocoladas no endereço indicado no Edital.
10.6 Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do resultado do certame nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 1993.
10.7. Os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser manifestados por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, no Protocolo/Expedição da Agência
Badesc, localizado no endereço constante no preâmbulo deste edital e item 10.2., no horário das 12h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
10.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.9. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.
10.10. A venda realizada neste Leilão é irretratável e irrevogável, não sendo permitido ao arrematante recusar o bem adquirido ou até mesmo pleitear redução do valor da arrematação.
10.11. Será desclassificado ou considerado desistente, o arrematante que não atender às condições estabelecidas no presente Edital, sendo-lhe aplicado, no que couber, as penalidades previstas em lei.
10.12. A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A – Badesc reserva-se o direito de revogar ou anular total ou parcialmente este leilão, em qualquer fase, mesmo após a expedição do auto de arrematação ou depois de julgadas as propostas, por razões de ordem administrativa legalmente justificadas, sem que caiba aos arrematantes o direito à indenização por perdas e danos de qualquer natureza, ficando, contudo, garantida a devolução de pagamentos realizados e ou a título de sinal.
10.13. É facultado à Comissão Permanente de Licitação e ou à Gerência Administrativa, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em especial no que se refere ao preenchimento das condições de participação do presente Xxxxxx, previstas no item 2 deste Edital. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão e ou Gerência Administrativa, sob pena de desclassificação.
10.14. Os licitantes interessados deverão obrigatoriamente certificar-se do conteúdo deste Edital e de seus Anexos, não podendo alegar desconhecimento de suas cláusulas e condições.
10.15. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, fica eleito o foro da Comarca da Capital, com exclusão de qualquer outro.
10.16. Compõem o presente edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
Anexo I | Relação dos Bens Imóveis |
Anexo II | Minuta de Contrato Compra e Venda |
Anexo III | Minuta de escritura com pacto adjeto de alienação fiduciária |
Anexo IV | Minuta de Termo de Vistoria |
Anexo V | Autorização consulta cadastro venda à prazo |
Florianópolis, 23 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo Financeiro Gerente Administrativa
ANEXO I
RELAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS A SEREM LEILOADOS
LOTE 01 - Matrícula 8.037 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lages - SC.
DESCRIÇÃO: Lote de terras sob o número 01 da quadra A com a área superficial de 450,00m², situado na cidade de Lages - SC, confrontando de um lado em 30 metros com o lote nº. 02; do outro lado em 30 metros com a rua VI, pelos fundos em 15 metros com o lote nº. 07, fazendo frente em 15 metros com a estrada que conduz a caixa d’água - Cadastrado no Gaplan/PML como setor 610, xxxx 000, xxxxxx 000, xxxx 000.
ACESSÕES: Consta no imóvel uma casa de alvenaria com 666,67m². OBS.: IMÓVEL OCUPADO E COM DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE A POSSE. LANCE MÍNIMO: R$ 907.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 35% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 36 parcelas, ou 7% em até 48 parcelas.
LOTE 02 – Matrícula 817 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim - SC.
DESCRIÇÃO: Lote de terras nº 15, com área superficial de 20.5ha, desmembrada de uma área de 546,5ha, situado na fazenda três pedrinhas, atualmente Colônia Cotia, em São Joaquim - SC, confrontando: com lotes 14 de Jamil Apene, Fuad Apene e Xxxxxxx Xxxxx, lote 13 de Xxxxx Xxxx, lote 16 de Massao Shimizu e com terras de Xxxxx Xxxxxxx, matricula 817 do CRI da Comarca de São Joaquim - SC.
ACESSÕES: Sobre o lote de terras existem: a) Pomar de maçã com 3800 pés, sendo 1200 da variedade gala, 2000 fuji e 600 golden; Maruba direto e M106 50% de cada que se encontram implantados há aproximadamente 20 anos; b) casa de alvenaria, medindo 12,7m x 9,6m (121,92m2), sem pintura, cobertura de Brasilit, edificada há aproximadamente 15 anos; c) casa de madeira, sem pintura, medindo 11,0m por 5,6m (61,6m2) d) barracão de alvenaria, cobertura de alumínio e armação de ferro, com piso em concreto, medindo 32,3m x 20,5m (662,15m2); e) casa de máquina, medindo 5,0m por 8,1m (40,5m2);
f) caixa d’água construída em concreto suspenso, sem tampa, medindo 5,52m x 2,7m x 1,6m, capacidade: 19,569L, g) Caixa d’água construída em concreto suspenso sem tampa, medindo 4,3m x 2,5m x 1,7m capacidade: 18,275L.
IMÓVEL OCUPADO.
LANÇO MÍNIMO: R$ 940.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 35% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 36 parcelas, ou 7% em até 48 parcelas.
LOTE 03 - Matrícula 6.748 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha - SC. DESCRIÇÃO: Um terreno urbano, situado no município e comarca de Forquilhinha - SC, à Rua dos Ipês, com a área de 6.787,10m² e as seguintes confrontações: ao norte, 116,51m, com o loteamento Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; ao sul, 81m e uma linha no sentido norte/sul, de 30m com Laercio Colombo e outra de 35,51m no sentido oeste/leste, com a Prefeitura Municipal de Forquilhinha; ao leste, 85,84m com Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e ao oeste, 22,51m com a Rua dos Ipês seguindo uma linha no sentido oeste/leste, 37,21m outra linha sentido norte/sul de 20,75m e outras, no sentido leste/oeste de 37,10m com a área remanescente e 12,03 metros, com a Rua dos Ipês. Registro anterior: matrícula n°63.397 livro 02 do 1º Ofício de Registro de imóveis da comarca de Criciúma - SC. Protocolo nº12.182, de 17/07/2012.
ACESSÕES NÃO AVERBADAS: (Parcialmente habitadas)
Acessão 01: Casa de alvenaria com aproximadamente 65,00m².
Acessão 02: Galpão industrial em alvenaria com aproximadamente 225m².
Acessão 03: Depósito em alvenaria com aproximadamente 75m².
Acessão 04: Galpão industrial em alvenaria com aproximadamente 850m².
Acessão 05: Galpão industrial em alvenaria com aproximadamente 400m²
LANCE MÍNIMO: R$ 1.619.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 35% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 36 parcelas, ou 7% em até 48 parcelas.
LOTE 04 - Matrícula 5.820 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha
DESCRIÇÃO: Um terreno urbano situado no município e comarca de Forquilhinha (SC). Xxx xxxxxxxxx, xxxx xxx, xxxxxxxxxxxxxx xx xxxx xx 00, xx xxxxxx 03, do Loteamento Saturno, com a área de 450,00m², ou seja, 15,00 metros lineares de frente por 30,00 ditos de fundos e as seguintes confrontações: frente ao norte, com a rua projetada, ao Sul, com terras de Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; ao leste, com o lote nº 02.
ACESSÕES: Uma residência em alvenaria edificada no terreno, com aproximadamente 85 m², em razoável estado de conservação. IMÓVEL OCUPADO.
LANCE MÍNIMO: R$ 117.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 15% de deságio. À prazo: 5% de deságio em até 12 parcelas.
LOTE 05 - Matrícula 24.028 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xxxxxx – SC (Ilhota). DESCRIÇÃO: Um terreno sem benfeitorias situado na cidade de Ilhota, à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, contendo a área total de 600,00m² com as seguintes medidas e confrontações que se segue: Inicia-se a descrição deste terreno no ponto 1 de coordenadas planas de projeção UTM N-7.023.431,008 m e E- 716.495.652m, tendo como Meridiano Central 51° WGr e datum o SIRGAS2000, localizado no limite das confrontações das terras de Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx: deste segue por linha seca confrontando com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx com o azimute de 99°20´24”, com o rumo de 80°39´36”SE e distância de 24,00 metros até o ponto 2: deste segue por linha seca confrontando com terras com Sueli Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxx Marlochi com o azimute de 189°20´24”, com o rumo de 9°20’24”SO e a distância de 25,00 metros até o ponto 3: deste segue por linha seca confrontando com terras com Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx com o azimute de 279°20’24”, com o rumo de 80°39’36”NO e a distância de 24,00 metros até o ponto 4: deste segue por linha seca confrontando com terras com Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx com o azimute de 9°20’24”, com o rumo de 9°20’24”NE e a distância de 25,00 metros até o ponto 1; início da descrição deste terreno. Distando da frente, pelo lado direito aproximados 37,00 metros da esquina da Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx com a Rua Padre Xxxxxx Xxxxxxx.
OBS.: IMÓVEL OCUPADO E COM DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE A POSSE. LANCE MÍNIMO: R$ 431.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 30% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 24 parcelas, ou 7% em até 36 parcelas.
LOTE 06 - Matrícula 17.351 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul - SC. DESCRIÇÃO: Terreno situado no perímetro urbano de na cidade de Jaraguá do Sul, no lado impar da Rua 14 - Jorge Czerniewicz, com área de 1.388,50m², sem benfeitorias, fazendo frente em 3,60m com a dita rua, coincidindo com o alinhamento predial, fundos em 21,20m com o Rio Itapocu, lado direito em 3 linhas, a 1ª de 117,50m sendo 65,50m com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, casa nº 497 e 52,00m com Alimentícios Sasse Ltda. e a 2ª de 16,50m e a 3ª de 43,80ms., ambas com Alimentício Sasse Ltda., e lado esquerdo em 173,00m com Xxxx Xxxx. O terreno está gravado com faixa “non Aedificandi” de 15,00m de largura, a partir do Rio Itapocu, de acordo com o inciso III do art. 4º da Lei Federal 6.766/79 e da certidão nº 243/86 da Prefeitura Municipal desta cidade.
LANCE MÍNIMO: R$ 100.000,00 – Venda Casada Lote 07 por exigência do Registro de Imóveis – provável necessidade de retificação de área.
Condições especiais de venda: À vista – 15% de deságio. À prazo: 5% de deságio em até 12 parcelas.
LOTE 07 - Matrícula 8.371 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul - SC. DESCRIÇÃO: Terreno situado no perímetro urbano de Jaraguá do Sul, no lado impar da Rua 14 - Jorge Czerniewicz, com área de 7.963,00m², fazendo frente em 43,55m com a Rua 14 - Jorge Czerniewicz,
travessão dos fundos em 43,00m com o Rio Itapocu, estremando do lado direito em 151,60m com Marchitex Malharia e Confecções Ltda. e pelo lado esquerdo em 5 linhas de: 61,70m e 16,50ms., com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 52,00m com uma Rua Particular, 16,50m e 49,70m com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
ACESSÕES: EDIFICAÇÃO: Edificado com uma construção em alvenaria com 320,00m². Uma construção de madeira com 135,00m², um prédio industrial em alvenaria com 1.837,46m² número 457, um galpão industrial em alvenaria com 94,05m².
LANCE MÍNIMO: R$ 3.610.075,00 – Venda casada Lote 06 por exigência do Registro de Imóveis – provável necessidade de retificação de área.
Condições especiais de venda: À vista – 35% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 36 parcelas, ou 7% em até 48 parcelas.
LOTE 08 - Matrícula 6.259 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva (Monte Castelo) DESCRIÇÃO: Terreno rural de forma irregular e relevo ondulado com área superficial de 156.813m², situado na Serra do Espigão, no município de Monte Castelo, Comarca de Papanduva, sem benfeitorias. Localiza-se a margem da Xxxxxxx Xxxxxxx XX 000, xx 000 lado direito de quem se desloca no sentido de Monte Castelo para Lages. Sobre o terreno existe um reflorestamento de pinus a ser cortado em 2027 que não está incluído na alienação.
LANCE MÍNIMO: R$ 90.951,00
Condições especiais de venda: À vista – 15% de deságio. À prazo: 5% de deságio em até 12 parcelas.
LOTE 09 - Matrícula 8.626 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas (Major Xxxxxx) DESCRIÇÃO: Terreno rural com área de 169.400,00m² situado no lugar Rio Claro município de Major Xxxxxx, distando 18 km do centro desta cidade a margem direita da estrada que, de Rio Claro conduz a Canudos.
LANCE MÍNIMO: R$ 245.630,00
Condições especiais de venda: À vista - 20% de deságio. À prazo: 10% de deságio em até 12 parcelas.
LOTE 10 - Matrícula 1965 – Cartório de Registro de Imóveis de Forquilhinha
DESCRIÇÃO: Terreno situado no município de Forquilhinha na localidade de Rio Sangão com área 161.991,60m² e as seguintes confrontações: ao norte com terras de Otávio Serafim, ao sul com terras de Xxxxxxxx Xxx Xxxx, ao leste com o Rio Sangão e a oeste com terras Otavio Serafim.
LANCE MÍNIMO: R$ 1.613.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 35% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 36 parcelas, ou 7% em até 48 parcelas.
LOTE 11 - Matrícula 246 – Cartório de Registro de Imóveis de Armazém
DESCRIÇÃO: Terreno situado na localidade de Olaria, Bairro Vila Xxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xx xx 00 xx xxxxxxx XX 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, com a área total de 1.020,00m², com as seguintes medidas e confrontações. Faz frente ao norte 60 metros com a Rua 1034. Fundos ao sul em 60 metros com terras Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, estremando ao oeste com terras de Xxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, medindo esta linha 17 metros.
ACESSÕES: Foi construída no ano de 2005 uma edificação industrial em alvenaria com uma área de 420m² no valor de R$125.000,00 (2012)
LANCE MÍNIMO: R$ 542.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 35% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 36 parcelas, ou 7% em até 48 parcelas.
LOTE 12 - Matrícula 2.103 – Cartório de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul
DESCRIÇÃO: Xxxxxxx xxxxxxx x 0 xx xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx nos fundos da estrada Schubert com 230.299m².
Obs.: Terreno encravado em área de preservação LANCE MÍNIMO: R$140.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 15% de deságio. À prazo: 5% de deságio em até 12 parcelas.
LOTE 13 - Matrícula 8.372 – Cartório de Registro de Imóveis de Tubarão
DESCRIÇÃO: Um terreno situado a margem esquerda do Rio Tubarão contendo 20 metros de frente que a faz à Rua Duque de Caxias, com 35 metros de comprimento até os fundos que o fazem com terras de Xxxxxxx Xxxxxxx, extremando no lado direito com terras de Xxxxxx Xxxxxxxx xxxx e no lado esquerdo com ditas de Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, com área de 700m².
ACESSÕES: Averbação 6/8.372 em 02 de dezembro de 1987. Pela certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Tubarão, datada de 09/05/1986 foi constatado que foi, construída uma casa de alvenaria, com a área 147m² localizada à Rua Duque de Caxias nº172.
OBS.: IMÓVEL OCUPADO E COM AÇÃO DE USUCAPIÃO. LANCE MÍNIMO: R$ 261.978,99
Condições especiais de venda: À vista – 20% de deságio. À prazo: 10% de deságio em até 12 parcelas.
LOTE 14 - Matrícula 60.306 – Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá
DESCRIÇÃO: Um terreno situado no Caverazinho em Araranguá SC, com área de 11.271 m², com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx; ao sul, com terras de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; ao leste, com a Xxxxxxx XX 000 e ao oeste, com terras de Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, matriculado sob o nº 60.306 no C.R.I. de Araranguá (SC).
OBS.: IMÓVEL OCUPADO.
ACESSÕES: Sobre o referido imóvel foi edificado um pavilhão industrial com 963.87m².
LANCE MÍNIMO: R$ 4.754.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 35% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 36 parcelas, ou 7% em até 48 parcelas.
LOTE 15 - Matrícula 3.052 – Cartório de Registro de Imóveis de Xxxxxxx Xxxxx
DESCRIÇÃO: Um terreno com área superficial de 1.080m² situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx - XX, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de 30m com a Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na linha lateral à esquerda; ao sul por 30m com terras da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - Badesc, na linha lateral à direita, ao leste, na extensão de 36m as margens da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na linha de frente; e ao oeste, por 36m com terras de Osmair Xxxxxxx Xxxxxxx, na linha de fundos. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Otacílio Costa no setor 004, quadra 053, lote 901, unidade 001.
ACESSÕES: Construção de um barracão de alvenaria em estado ruim de conservação e não averbado na matrícula.
Obs.: IMÓVEL OCUPADO. LANCE MÍNIMO: R$ 167.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 15% de deságio. À prazo: 5% de deságio em até 12 parcelas.
LOTE 16 - Matrícula 3.053 – Cartório de Registro de Imóveis de Otacílio Costa
DESCRIÇÃO: Um terreno com área superficial de 600m² situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx distante 36m da esquina formada com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx - XX, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte por 30m com a Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na linha lateral à esquerda; ao sul por 30m com Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - Badesc na linha lateral a esquerda, ao sul por 30m com terras de Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, na linha lateral à direita; ao leste na extensão de 20m com terras de Osmair Xxxxxxx Xxxxxxx, na linha de fundos. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Otacílio Costa no setor 004, quadra 053, lote 065, unidade 000.
Obs.: IMÓVEL OCUPADO. LANCE MÍNIMO: R$ 107.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 15% de deságio. À prazo: 5% de deságio em até 12 parcelas.
LOTE 17 - Matrícula 1.420 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mairinque - SP
DESCRIÇÃO: Sítio Samambaia, situado na estrada municipal Capuava, no local denominado “Olhos D’Água”, no bairro Vargeão, em Mairinque – SP. Confronta na frente com a referida estrada que tem acesso pelo km 75 da Rodovia Castello Branco; do lado esquerdo de quem olha para o imóvel, por cerca, divide com Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Nos fundos, também com cerca, confronta com Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, do lado direito com o Córrego da Capuava, tendo como confrontante do lado oposto, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Encerrando a área de 584.047,34m² e área total construída de 1.403,41m², sendo 230m² quadra de tênis, 696,69m² de casa principal, 109,20m² de piscina, 85,75m² de xxxx xx xxxxxxx, 00,00xx xx xxxx xx xxxxxxx, 00,00xx xx xxxx xx xxxx e 117,00m² de casa de baia.
LANCE MÍNIMO: R$ 4.495.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 35% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 36 parcelas, ou 7% em até 48 parcelas.
LOTE 18 - Matrícula 364 – Cartório de Registro de Imóveis de São Bento do Sul
DESCRIÇÃO: Terreno Situado na Xxxxxxx xx XX-00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxx com área de 5.092,60m², fazendo frente para a Rua Xxxxxx Xxxxx, bairro Colonial, por 100m com as seguintes confrontações: partindo de um ponto a margem daquela rua, segue com 34m, faz ângulo à direita com 38m, faz ângulo a esquerda com 27,30m, faz angulo a direita com 62m, faz ângulo a direita com 61,30m, a sair da referida rua fazendo ângulo à direita pela mesma a encontrar o ponto de partida desta descrição, limitando-se por todos os lados com terreno do vendedor Xxxxx Xxxx. O terreno se apresenta como encravado e de acordo com os dados do laudo de avaliação, existe uma discrepância na área do terreno e do galpão.
ACESSÕES: Edificado com um conjunto industrial de 6.200,00m².
Obs.: IMÓVEL OCUPADO, COM FÁBRICA DE MÓVEIS INSTALADA (ANTIGO PROPRIETÁRIO) E COM MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE JÁ CONCEDIDO EM FAVOR DO BADESC.
LANCE MÍNIMO: R$ 1.620.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 35% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 36 parcelas, ou 7% em até 48 parcelas.
LOTE 19 - Matrícula 415 Cartório de Registro de Imóveis de Biguaçu
DESCRIÇÃO: Terreno urbano com área de 3.748,80m² com as seguintes medidas e confrontações: frente em 28,40m com a Rua Albertina Coan, nº355 marginal da rodovia BR 101 sentido norte-sul; fundos em 28,40m com terras de Argemiro Xxxx Xxxxxxxxx; lateral esquerda ao norte em 150m com terras de Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e lateral direita ao sul em 150m com terras de Xxxxxx Xxxx. IMÓVEL OCUPADO. ACESSÕES: Não averbada: Um prédio de uso misto comercial/residencial de alvenaria com dois pavimentos e área total de 430m², em estrutura de concreto.
Obs.: Imóvel ocupado – desocupação às expensas do arrematante. LANCE MÍNIMO: R$ 1.580.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 35% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 36 parcelas, ou 7% em até 48 parcelas.
LOTE 20 – Composto pelas matrículas nº114.019, nº114.020, nº114.021 e nº114.022 abaixo descritas: Matrícula 114.019 Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba
DESCRIÇÃO: Apartamento nº201, localizado no 1º andar do condomínio edifício Ecoville Golden, situado à Rua Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 1330, bairro Barigui, Distrito de Campo Comprido na cidade de Curitiba - PR com área privativa de 176,225m².
Matrícula 114.020 Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba
DESCRIÇÃO: Vaga de garagem nº27, localizada no pavimento térreo do condomínio edifício Ecoville Golden, situado à Rua Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 1330, bairro Barigui, Distrito de Campo Comprido na cidade de Curitiba - PR com área privativa de 12m².
Matrícula 114.021 Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba
DESCRIÇÃO: Vaga de garagem nº28, localizada no pavimento térreo do condomínio edifício Ecoville Golden, situado à Rua Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 1330, bairro Barigui, Distrito de Campo Comprido na cidade de Curitiba - PR com área privativa de 12m².
Matrícula 114.022 Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba
DESCRIÇÃO: Vaga de garagem nº29, localizada no pavimento térreo do condomínio edifício Ecoville Golden, situado à Rua Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 1330, bairro Barigui, Distrito de Campo Comprido na cidade de Curitiba - PR com área privativa de 12m².
Obs.: Imóvel ocupado – desocupação às expensas do arrematante. LANCE MÍNIMO: R$780.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 35% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 36 parcelas, ou 7% em até 48 parcelas.
LOTE 21 - Matrícula 59.430 Cartório de Registro de Imóveis de Rio do Sul
Lote de terras nº11, quadra F do loteamento Gran Park das Alianças, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxx – XX com área de 383,23m² com as seguintes medidas e confrontações: frente em 15m com a rua C do referido loteamento; fundos em 15m com terras de Dirce Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx; lado direito em 25,42m com o lote 12, quadra F do referido loteamento e lado esquerdo em 25,67m com o lote 10 quadra F do referido lote.
LANCE MÍNIMO R$ 112.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 15% de deságio. À prazo: 5% de deságio em até 12 parcelas.
LOTE 22 - Matrícula 59.431 Cartório de Registro de Imóveis de Rio do Sul
Lote de terras nº12, quadra F do loteamento Gran Park das Alianças, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxx – XX com área de 379,46m² com as seguintes medidas e confrontações: frente em 15m com a rua C do referido loteamento; fundos em 15m com terras de Dirce Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx; lado direito em 25,17m com o lote 13, quadra F do referido loteamento e lado esquerdo em 25,42m com o lote 11 quadra F do referido lote.
LANCE MÍNIMO R$ 111.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 15% de deságio. À prazo: 5% de deságio em até 12 parcelas.
LOTE 23 - Matrícula 5118 Cartório de Registro de Imóveis de Blumenau
Um terreno situado em Blumenau, no Bairro Salto do Norte, na esquina das Ruas Engenheiro Xxx Xxxxx e Ari Barroso, contendo a área de 12.806,76m², fazendo frente em 56,47m com o lado par da mencionada rua Engenheiro Xxx Xxxxx; fundos em 78,45m, sendo a partir do lado direito em 73,97m, com terras de Xxxxxx Xxxx e Procave FG Empreendimentos Ltda. e em 4,48m, com terras da Administração de Bens Busnardo Ltda; extremando pelo lado direito, em 152,61m, com o lado par da dita Rua Xxx Xxxxxxx; e, pelo lado esquerdo, em oito linhas, sendo a primeira, a partir da frente, ligeiramente inclinada para o lado esquerdo de 36,65m, a segunda, na mesma direção de cinquenta e quatro metros e sessenta centímetros 54,60m, a terceira, na mesma direção de 11,71m, a quarta, na mesma direção de 36,39m, a quinta na mesma direção de 6,35m, a sexta, estreitando o terreno em 4,73m, todas com terras do Município de Blumenau, a sétima, na mesma direção de 13,91m, na mesma direção, dos quais em 10,46m, com terras do Município de Blumenau e em 3,45m, com terras da Administradora de Bens Busnardo Ltda e a oitava, na mesma direção de 25,13m, com terras da administradora de Xxxx Xxxxxxxx Ltda.
Acessões: Edificado com o prédio do posto de vendas com área de 90,00m², em um piso estrutura em concreto armado, coberto com telhas de fibra de cimento apoiadas em estrutura de madeira de lei e piso em tacos e mais a loja de alvenaria, coberta com chapas de cimento amianto, cuja finalidade é comercial
de nº oitenta as rua Xxx Xxxxxxx; prédio de alvenaria, com dois pavimentos, coberto com folhas de zinco sobre estruturas metálicas, cuja finalidade é industrial de nº 600 da Rua Engenheiro Xxx Xxxxx.
OBS.: IMÓVEL OCUPADO E COM DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE A POSSE.
LANCE MÍNIMO R$ 14.360.180,81
Condições especiais de venda: À vista – 35% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 36 parcelas, ou 7% em até 48 parcelas.
LOTE 24 - Matrícula 5.505 Registro de Imóveis de Rio do Sul
Terreno urbano situado em Rio do Sul - SC na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº520 com área de 318,75m² fazendo frente em 14m com o lado par da referida rua; fundos em 16m com terras de Xxxxxxx Xxxxx; estremando do lado direito em 20m com rua sem nome e, do lado esquerdo em 22,50m com terras também de Jacildo Mariz e dista 21.70m da travessa Atalanta.
LANCE MÍNIMO R$ 410.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 30% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 24 parcelas, ou 7% em até 36 parcelas.
LOTE 25 - Matrícula 107.221 Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó
Lote urbano nº2 da quadra nº4824 com área de 300m² do Loteamento Desbravador, situado na cidade e comarca de Chapecó – SC confrontando: ao noroeste com a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx na extensão de 14,65m , ao nordeste com o lote nº01 na extensão de 15,04m, ao sudeste com o lote 03 na extensão de 20,35m e com parte do lote 30 na extensão de 1,20m, totalizando 11,12m e ao oeste com o encontro da Rua Ariedson Claivor Denti e Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx formando um arco na extensão de 7,00m com uma corda na extensão de 6,45m.
LANCE MÍNIMO R$ 149.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 15% de deságio. À prazo: 5% de deságio em até 12 parcelas.
LOTE 26 - Matrícula 113.014 Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó
Lote urbano nº1 da quadra nº4824 com área de 300m² no Loteamento Desbravador, situado na cidade e comarca de Chapecó – SC confrontando: ao noroeste com a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx na extensão de 15,72m, ao norte com o encontro da rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx com a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx formando um arco de extensão de 8,69m com uma corda de extensão de 7,64m, ao nordeste com a rua Regina Matiello Tauffer na extensão de 9,53m, ao sudeste com parte do lote nº30 na extensão de 19,01m e ao sul com o lote 02 na extensão de 14,04m.
LANCE MÍNIMO R$ 150.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 15% de deságio. À prazo: 5% de deságio em até 12 parcelas.
LOTE 27 - Matrícula 21.960 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna
Terreno urbano situado no município de Laguna – SC no bairro Progresso, à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx00 com área de 1.450,635m², contendo as seguintes confrontações: Frente com a rua Xxxxxxxx Xxxx na extensão de 48,50m; fundos ao oeste em 5 segmentos, 1º e no 2º segmentos medindo 15,40m e 5,50m, extremando com Xxxx Xxxxxx, no 3º segmento medindo 13,26m extremando com Lennis e Kenner, no 4º segmento e 5º segmento medindo 15,20m e 10,80m extremando com Xxxxxxxxxx xx Xxxxx; lateral direita ao norte com área de 22m extremando com Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx; Lateral Esquerda ao sul em 2 segmentos medindo 4,18m e 36,20m extremando com Adalgiza Ana.
ACESSÕES: Edifício industrial com área útil edificada de 2.322,08m² sendo 1.381,58m² de uma edificação de 04 pavimentos com averbação na matrícula em 04/07/2003 e 940,50m² de uma segunda edificação de 03 pavimentos com averbação na matrícula em 18/11/2014.
Obs.: Imóvel ocupado, com ação judicial requerendo a nulidade do procedimento de alienação e outra requerendo a nulidade da alienação proposta.
LANCE MÍNIMO R$ 3.995.000,00
Condições especiais de venda: À vista – 35% de deságio. À prazo: 15% de deságio em até 36 parcelas, ou 7% em até 48 parcelas.
LOTE 28 – Veículo Toyota Corolla XEI, 1.8, flex, ano/modelo 2008/2009, cor branca LANCE MÍNIMO R$ 30.640,00
LOTE 29 – Veículo Toyota Corolla XEI, 1.8, flex, ano/modelo 2008/2009, cor branca LANCE MÍNIMO R$ 30.640,00
LOTE 30 – MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
IMPRESSORA DESKJET HP 3550 |
APARELHO DE AR CONDICIONADO 21.000 BTUS CONSUL |
IMPRESSORA HP LASERJET 1320N |
FORNO MICROONDAS ELETROLUX |
MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM |
SWITCH WS-2950-24-PR |
MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM |
MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL DSC-W100 SONY |
CALCULADORA HP 12 C |
FORNO MICROONDAS PANASONIC |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SAMSUNG 15 LCD |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
CADEIRA PARA AUDITORIO |
CÂMERA DIGITAL SONY MOD.DSC-W100 |
APARELHO DE FAX 2820 BROTHER |
IMPRESSORA HP D4260 |
IMPRESSORA HP D4260 |
MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM DUAL CORE E5200 |
MICROCOMPUTADOR (CPU) |
FORNO MICROONDAS PANASONIC 22 LITROS |
CRISTALEIRA PEQUENA |
POLTRONA GIRATORIA PRESIDENTE |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
CALCULADORA HP 12 C |
MAQUINA FOTOGRAFICA DIGITAL SONY W710 |
REFRIGERADOR CONSUL 261 L. |
AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS Q/F |
AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS Q/F |
CADEIRA FIXA C/BRAÇO |
BALCAO C/2 PORTAS C/COFRE |
SOFA 2 LUGARES |
MESINHA |
POLTRONA |
QUADRO |
MESAS C/02 GAVETAS |
MESAS C/02 GAVETAS |
PASTA DE COURO |
CADEIRA 2004 PRETA TECIDO |
MESA DE IMPRESSORA |
CADEIRA AUXILIAR FIXA |
CADEIRA AUXILIAR FIXA |
CADEIRA AUXILIAR FIXA |
GAVETEIRO COM 03 GAVETAS |
GAVETEIRO COM 02 GAVETAS |
MESA |
MESA |
COLUNA |
GAVETEIRO COM 02 GAVETAS |
MESA REUNIAO RED 120X75 |
MESA 120 X 75 |
MESA 90 X 75 |
MESA REUNIAO 120 X 75 |
MESA 150 X 75 |
CONEXAO 90 75 X 75 |
CONEXAO 90 75 X 75 |
ARQUIVO DE 04 GAVETAS |
CONEXAO 1/2 LUA |
TECLADO RETRATIL 70 X 30 |
BIPLEX PRETO |
TRIPLEX PRETO |
CADEIRA SECR.S/CAR.PRETA |
CADEIRA SECR.S/CAR.PRETA |
POLTRONA PRETA |
POLTRONA C/BRACO PRETA |
POLTRONA S/BRACO PRETA |
POLTRONA S/BRACO PRETA |
MESA 90X75X75 S/GAVETAS |
BALCAO 02 PORTA |
CONEXAO 90 75X75 |
GAVETEIRO P/MESA 03 GAVETAS 45X47X37 |
MESA 120X75X75 |
MESA 90X75 |
MESA PARA TELEFONE |
CADEIRA GIRATORIA |
MESA DE REUNIAO |
MESA C/03 GAVETAS |
MESA C/03 GAVETAS |
WORKGROUP PRODUCTS WS-C4003-51 |
WORKGROUP PRODUCTS WS-X4148-RJ |
WORKGROUP PRODUCTS WS-C2924-XL-EN |
MESA C/03 GAVETAS |
CADEIRA FIXA |
CADEIRA FIXA |
POLTRONA DIRETOR |
BALCAO C/02 PORTAS |
CADEIRA GIRATORIA PRETA |
MESA DE REUNIAO |
MESA 120X75 |
MESA |
SUPORTE TECLADO |
BALCAO C/02 PORTAS |
POLTRONA DIRETOR C/RELAX |
POLTRONA FIXA C/BRACO |
POLTRONA FIXA C/BRACO |
POLTRONA FIXA C/BRACO |
MOVEL DE BASE MAQ.CAFFE C/RODAS |
MESA 90X75/TECLADO/CONEXAO |
MESA 120X75X75 |
POLTRONA FIXA C/BRACO |
POLTRONA FIXA C/BRACO |
CADEIRA BACK SYSTEM C/BRACO |
CADEIRA GIRATORIA |
ASSENTO C/BASE FIXA |
ASSENTO C/BASE FIXA |
ARMARIO ESTANTE 2 PORTAS |
POLTRONA C/BRACO PRETA |
POLTRONA C/BRACO PRETA |
POLTRONA C/BRACO PRETA |
POLTRONA GIRATORIA PRETA |
TRIPLEX 03 LUGARES PRETO |
MESA |
ARQUIVO DE 04 GAVETAS |
CADEIRA GIRATORIA |
MESA PARA IMPRESSORA |
CADEIRA GIRATORIA PRETA |
CADEIRA GIRATORIA C/BRACO |
BALCAO C/02 PORTAS |
CONEXAO |
BALCAO P/PASTA SUSPENSA |
BEBEDOURO |
AQUECEDOR BRITANIA |
CALCULADORA HP 12 C |
AQUECEDOR BRITANIA |
GAVETEIRO C/02 GAVETAS |
GAVETEIRO C/02 GAVETAS |
GAVETEIRO C/04 GAVETAS |
CADEIRA GIRATORIA |
CADEIRA GIRATORIA |
CADEIRA GIRATORIA |
CADEIRA GIRATORIA |
POLTRONA C/BRACO PRETO |
POLTRONA C/BRACO PRETO |
CADEIRA FIXA |
CADEIRA FIXA |
MESA |
MESA |
MESA |
MESA |
CONEXAO 90 GRAUS |
CONEXAO 90 GRAUS |
ARMARIO C/02 PORTAS |
ARMARIO C/02 PORTAS |
ARQUIVO DE 04 GAVETAS |
BALCAO 02 PORTAS |
ARQUIVO 04 GAVETAS |
CONEXAO LUA |
COLUNA CONEXAO |
COLUNA CONEXAO |
COLUNA CONEXAO |
COLUNA CONEXAO |
MESA C/CONEXAO E TECLADO |
ARQUIVO C/04 GAVETAS |
ARQUIVO C/04 GAVETAS |
MESA MAQUINA |
MESA |
MESA C/03 GAVETAS CONEXAO E TECLADO |
ARQUIVO C/04 GAVETAS |
CADEIRA GIRATORIA |
ARMARIO C/02 PORTAS |
MESA C/03 GAVETAS E ACESSORIOS |
CADEIRA GIRATORIA C/BRACO PRETA |
CADEIRA SECRETARIA C/BRACO PRETA |
MESA C/TECLADO |
IMPRESSORA JATO TINTA DESKJET |
AQUECEDOR DE AR |
MICROCOMPUTADOR |
CAIXA DE PAPEL PARA RECICLAGEM |
NOBREAK NHS LASER 2.600 VA |
AR CONDICIONADO DA MARCA CONSUL DE 18.000 BTUS |
AR CONDICIONADO DA MARCA CONSUL DE 18.000 BTUS |
AR CONDICIONADO DA MARCA CONSUL DE 18.000 BTUS |
ESTANTE C/03 PORTAS E 02 GAVETAS |
CADEIRA GIRATORIA |
MESA 120X67 |
MESA |
MESA 150X67 |
GAVETEIRO C/03 GAVETAS |
TECLADO RETRATIL |
CONEXAO 90 |
ARQUIVO C/04 GAVETAS |
ARQUIVO C/04 GAVETAS |
ARQUIVO C/04 GAVETAS |
MESA DE REUNIAO |
CADEIRA FIXA |
CADEIRA FIXA |
CADEIRA FIXA |
CADEIRA FIXA |
MESA C/ACESSORIOS |
POLTRONA PRESIDENTE |
CADEIRA GIRATORIA PRETA |
POLTRONA FIXA |
ARMARIO C/02 PORTAS |
LANCE MÍNIMO R$ 11.078,00 (onze mil e setenta e oito reais) LOTE 31 – MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS |
MICROCOMPUTADOR |
MONITOR SAMSUNG 15 LCD |
MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM |
SWITCH WS-2950-24-PR |
MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
MONITOR SW L1752S-SF MARCA LG |
XXXXX XXXXXXX 04 BOCAS FRATELLO |
MONITOR SW |
CÂMERA DIGITAL SONY MOD.DSC-W100 |
APARELHO DE FAX MODELO 2820 MARCA BROTHER |
MULTIFUNCIONAL SIST.IMPRESSÃO IMAGERUNNER 1020IF |
IMPRESSORA HP D4260 |
IMPRESSORA HP D4260 |
IMPRESSORA HP D4260 |
MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM DUAL CORE E5200 |
MICROCOMPUTADOR (CPU) |
AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS FRIO DA MARCA KOMECO |
POLTRONA GIRATORIA PRESIDENTE |
POLTRONA GIRATORIA PRESIDENTE |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
TERMINAL THINCLIENT HP T5325 |
AR CONDICIONADO MARCA KOMECO 18.000 BTUS |
AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS MARCA KOMECO |
REFRIGERADOR ELETROLUX 322 LITROS |
AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS Q/F |
AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS |
LONGARINA DE 03 LUGARES |
CADEIRA FIXA C/BRAÇO |
ESCADA |
POLTRONA |
MESA P/MAQ.ESCREVER |
BALÇÃO C/04 GAVETAS |
MESAS C/02 GAVETAS |
CADEIRA 2004 PRETA TECIDO |
CALCULADORA MOD 3812 PCI |
SOFA FIXO PRETO |
ESTABILIZADOR |
MESA DE CENTRO |
MESA PARA MICRO |
REFRIGERADOR CONSUL |
CADEIRA AUXILIAR FIXA |
CADEIRA AUXILIAR FIXA |
CADEIRA AUXILIAR FIXA |
CADEIRA SECRETARIA |
BALCAO COM 02 PORTAS |
MESA |
GAVETEIRO COM 02 GAVETAS |
GAVETEIRO COM 02 GAVETAS |
MESA REUNIAO GOTA 100X75 |
BALCAO 01 PORTA 02 GAVETAS |
MESA 120 X 75 |
MESA 90 X 75 |
MESA 90 X 75 |
MESA 150 X 75 |
CONEXAO 90 75 X 75 |
ARQUIVO DE 04 GAVETAS |
ARQUIVO DE 04 GAVETAS |
ARQUIVO DE 04 GAVETAS |
GAVETEIRO PARA MESA 03 GAVETAS |
TECLADO RETRATIL 70 X 30 |
CADEIRA SECR.S/CAR.PRETA |
CADEIRA SECR.S/CAR.PRETA |
POLTRONA C/BRACO PRETA |
POLTRONA S/BRACO PRETA |
POLTRONA S/BRACO PRETA |
CONEXAO 90 75X75 |
MESA 120X75X75 S/GAVETA |
GAVETEIRO MOV.04 GAVETA 47X74X48 |
ARMARIO EST.PORT.VID. |
MESA 90X75X75 S/GAVETA |
CONEXAO 90X75X75 |
MESA 120X75X75 |
CADEIRA SECR. S/CAR.PRETA |
CADEIRA SECR. S/CAR.PRETA |
MESA IMPRESSORA/FAX |
MESA 120X75X75 |
POLTRONA PRETA. |
BALCAO C/PRAT.CENT.2 PORTAS |
BEBEDOURO(GARAFAO) |
MESA C/03 GAVETAS |
MESA C/03 GAVETAS |
ARQUIVO DE 04 GAVETAS |
WORKGROUP PRODUCTS WS-C4003-EMS-LIC |
WORKGROUP PRODUCTS WS-C2924-XL-EN |
WORKGROUP PRODUCTS WS-C2924-XL-EN |
MESA DE REUNIAO |
MESA C/03 GAVETAS |
CADEIRA FIXA |
CADEIRA FIXA |
POLTRONA DIRETOR |
MESA C/03 GAVETAS |
CADEIRA GIRATORIA PRETA C/BRAÇO |
CONEXAO 90 GRAUS |
MESA |
BALCAO C/02 PORTAS |
COLUNA CONEXAO |
POLTRONA FIXA C/BRACO |
POLTRONA FIXA C/BRACO |
POLTRONA FIXA C/BRACO |
CADEIRA GIRATORIA |
BALCAO C/02 PORTAS |
MESA 90X75/TECLADO/CONEXAO |
POLTRONA FIXA C/BRACO |
POLTRONA FIXA C/BRACO |
CADEIRA BACK SYSTEM C/BRACO |
CADEIRA BACK SYSTEM C/BRACO |
CADEIRA GIRATORIO |
ASSENTO C/BASE FIXA |
POLTRONA C/BRACO PRETA |
POLTRONA C/BRACO PRETA |
CADEIRA GIRATORIA PRETA |
POLTRONA C/BRACO PRETA |
GAVETEIRO |
MESA |
ARQUIVO DE 04 GAVETAS |
CADEIRA GIRATORIA |
CADEIRA GIRATORIA C/BRACO |
TRIPLEX 03 LUGARES PRETO |
MESA DE IMPRESSORA |
MESA C/03 GAVETAS E ACESSORIOS |
ARQUIVO C/04 GAVETAS |
CADEIRA GIRATORIA |
CALCULADORA HP 12 C |
AQUECEDOR BRITANIA |
AQUECEDOR BRITANIA |
MESA DE REUNIAO |
GAVETEIRO C/02 GAVETAS |
CADEIRA GIRATORIA |
CADEIRA GIRATORIA |
CADEIRA GIRATORIA |
CADEIRA GIRATORIA |
POLTRONA C/BRACO PRETO |
POLTRONA C/BRACO PRETO |
POLTRONA C/REL.PRETA |
CADEIRA FIXA |
CADEIRA FIXA |
MESA |
MESA |
MESA |
CONEXAO 90 GRAUS |
ARMARIO C/02 PORTAS |
ARMARIO C/02 PORTAS |
ARQUIVO DE 04 GAVETAS |
MESA |
BALCAO 02 PORTAS |
ARQUIVO 04 GAVETAS |
GAVETEIRO C/04 GAVETAS |
COLUNA CONEXAO |
COLUNA CONEXAO |
COLUNA CONEXAO |
CADEIRA GIRATORIA PRETA |
CALCULADORA HP 12 C |
IMPRESSORA HP-C673A OFFICEJET G55 |
MESA C/CONEXAO E TECLADO RETRATIL |
ARQUIVO C/04 GAVETAS |
ARQUIVO C/04 GAVETAS |
CONEXAO |
ARQUIVO C/04 GAVETAS |
CADEIRA GIRATORIA |
MESA C/03 GAVETAS E ACESSORIOS |
CADEIRA SECRETARIA C/BRACO PRETA |
CADEIRA GIRATORIA C/BRACO PRETA |
BALCAO C/01 PORTA E 2 GAVETAS |
MESA TIPO GOTA |
CONEXOES |
ENCERADERA ELETROLUX |
AQUECEDOR DE AR |
NOBREAK NHS LASER 2.600 VA |
MESA PARA TELEFONE |
MESA |
MESA 120X67 |
MESA 90X67 |
GAVETEIRO C/03 GAVETAS |
GAVETEIRO C/03 GAVETAS |
TECLADO RETRATIL |
CONEXAO 90 |
CONEXAO 90 |
CADEIRA GIRATORIA |
ARQUIVO C/04 GAVETAS |
ARQUIVO C/04 GAVETAS |
CADEIRA FIXA |
CADEIRA FIXA |
CADEIRA FIXA |
CADEIRA FIXA |
MESA C/ACESSORIOS |
POLTRONA PRESIDENTE |
POLTRONA FIXA |
ARMARIO C/02 PORTAS |
POLTRONA PRESIDENTE |
LANCE MÍNIMO R$ 11.285,00 (onze mil e duzentos e oitenta e cinco reais)
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO BADESC N.º (---)/2019
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA que entre si
fazem, de um lado, Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina
S.A - BADESC., e de outro lado, ( ), na forma abaixo:
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 82.937.293/0001-00, com sede em Florianópolis - SC, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, doravante denominada simplesmente PROMITENTE VENDEDOR, neste ato representada por seu Diretor Presidente, xxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxx e seu Diretor Administrativo e Financeiro, xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxx, ambos com endereço profissional na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, e de outro lado ( );
inscrito no CPF/MF sob o Nº (--------------------), residente na Rua (----------------), Nº (-----), na cidade de (-----
------------) ( ), doravante denominado COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, têm entre si, justo e acertado,
o presente COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, tendo em vista o resultado da LICITAÇÃO – Processo Nº 016/2019 LEILÃO, Nº 016/2019 e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam, outorgam e ratificam, a saber:
Cláusula Primeira. Do objeto e do Contrato
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o PROMITENTE VENDEDOR compromete-se a vender ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, que por sua vez se obriga a comprar, os bens descritos no lote XXX.
Cláusula Segunda. Do Preço
O preço certo e ajustado da presente Promessa de Compra e Xxxxx a ser pago pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR ao PROMITENTE VENDEDOR corresponde ao valor do lance vencedor conforme consignado na ata do leilão, no valor de R$ XXXXX,XX (não incluído comissão de leiloeiro)
Cláusula Terceira. Do Pagamento
O pagamento será feito da seguinte forma:
Preencher conforme condições pagamento escolhidas pelo comprador no Leilão – copiar a redação do Edital.
Cláusula Quarta. Praça de Pagamento
O pagamento será obrigatoriamente feito através de moeda corrente nacional, ou cheque, através de depósito ou TED (transferência eletrônica de documento) ao Banco do Brasil, Agência 3582-3, Conta Corrente 2.403-1.
Cláusula Quinta. Da Rescisão do Contrato
No caso de inadimplência ou de mora, poderá o PROMITENTE VENDEDOR, a seu exclusivo critério, considerar rescindido de pleno direito o presente Contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ou ainda, executar o Compromisso de Compra e Venda, exigindo o preço acrescido de todos os encargos devidos.
Parágrafo Primeiro: O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, uma vez rescindido o Contrato, ficará obrigado a devolver imediatamente os bens ao PROMITENTE VENDEDOR, se este o preferir, nas condições em que o recebeu, e ainda com todas as benfeitorias que eventualmente tiver acrescido aos mesmos.
Parágrafo Segundo: O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, em caso de rescisão do Contrato, também não terá direito à indenização pelas eventuais benfeitorias que tiver efetuado sobre os bens.
Cláusula Sexta. Da Posse
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR será imitido na posse dos bens apenas após o pagamento integral. Em caso de necessidade de acessar os bens para pequenas intervenções ou em caráter de urgência antes de quitada a obrigação de pagar, o BADESC poderá conceder autorização especial.
Cláusula Sétima. Da retirada e transferência definitiva dos bens:
7.1. No caso de bem imóvel, o arrematante deverá, iniciar máximo de 30 dias úteis, prorrogáveis desde que motivadamente e a exclusivo critério do BADESC contados do pagamento integral do procedimento de lavratura de escritura pública junto ao Cartório competente, comprovado pela data do protocolo da respectiva guia. Findo esse prazo, será cobrada do arrematante multa equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da arrematação por dia de atraso.
7.2. A escritura pública definitiva de compra e venda será lavrada preferencialmente no Cartório Salles na comarca de Florianópolis, porém de comum acordo entre as partes, poderá ser utilizado Cartório localizados na Comarca da situação do imóvel ou do domicílio do arrematante. De seus termos constarão, pelo menos, as cláusulas presentes na minuta contratual anexa, além de outras impostas pelo Cartório ou que as partes hajam por bem incluir, porém desde que em absoluta conformidade com o regime legal licitatório e o presente Edital.
Cláusula Oitava. Das despesas:
8.1. Será de inteira responsabilidade do arrematante, a partir da data da arrematação do imóvel, as despesas com escritura, registro, averbação, impostos de transmissão, taxas, emolumentos, e todas as demais despesas necessárias e indispensáveis à sua transferência.
8.2. Também correrão por conta do arrematante, a partir da imissão na posse, despesas com energia elétrica, água, condomínio e todos os tributos incidentes sobre o imóvel a ser alienado.
8.3. A retirada e o transporte dos bens móveis arrematados serão de inteira responsabilidade do arrematante, não se responsabilizando o Badesc por eventuais acidentes pessoais ou materiais que possam ocorrer na movimentação e transporte do material adquirido.
Cláusula Nona. Da Forma da Venda
Os bens são vendidos no estado em que se encontram, podendo inclusive estar deteriorados, em mau estado de conservação, em desacordo com normas técnicas em geral, pendentes de regularizações de qualquer ordem (tais como georreferenciamento, demarcação, averbações e registros matriculares, dentre outros), perante quaisquer órgãos administrativos e governamentais em geral (tais como órgãos ambientais, fundiários, cartório de registro de imóveis, IPUF, INCRA, dentre outros), podendo ainda estar invadidos ou na posse de terceiros, etc. Neste sentido o BADESC não se responsabiliza pelos atos necessários à imissão na posse de imóveis ocupados, mesmo que vinculados a processos judiciais, cabendo exclusivamente ao adquirente providenciar as medidas cabíveis para tanto, por ser legalmente legitimado. Ainda, o Badesc não responderá por eventual evicção decorrente dessas situações ou de qualquer outra natureza. Também não responderá por ações judiciais que possam advir dessas situações, cabendo ao adquirente promover eventuais demandas ou defesas judiciais de seus interesses. Cabe,
então, ao interessado o direito de vistoriar os bens para que verifique as reais condições dos mesmos, bem como sua situação registral, jurídica, fiscal, cadastral, etc, sendo que a não utilização desse recurso é de sua responsabilidade exclusiva, não lhe conferindo qualquer direito de pleitear indenizações a qualquer título.
Xxxxxxxx Xxxxxx. Das Penalidades
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, no caso de qualquer infração a este instrumento, estará sujeito, além das penalidades estipuladas neste contrato, às previstas na Lei nº. 8.666/93, com as alterações procedidas pela Lei nº. 8.883/94, Lei nº. 9.648/98 e demais legislações que regem a matéria.
Cláusula Décima Primeira. Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Capital (SC), para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste contrato, podendo o PROMITENTE VENDEDOR, a seu critério, optar pelo foro da localização do imóvel.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em quatro (4) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, obrigando-se por si e por seus sucessores, pelo fiel e cabal cumprimento de todas as cláusulas aqui avençadas.
Florianópolis (SC), de de 2019.
PROMITENTE VENDEDOR:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A - Badesc
Sede: Florianópolis (SC)
CNPJ/MF 82.937.293/0001-00
xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx
Diretor Presidente Diretor Administrativo e Financeiro
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR:
Nome ou Razão Social Sede:
CPF ou CNPJ/MF
Xxxx | Xxxx |
TESTEMUNHAS:
Xxxx | Xxxx | |
CPF/MF | CPF/MF |
ANEXO III
MINUTA – ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NA FORMA DA LEI 9.514/97, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A, COMO
VENDEDORA, E O(A) (Nome da Pessoa Física ou Jurídica), COMO COMPRADOR(A), NA FORMA ABAIXO:
No Cartório , da Comarca de , Estado de Santa Catarina, com endereço à , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº , aos dias do mês
de do ano de ..............(00/00/20....), em minha presença,
, nacionalidade, estado civil, , portadora da Cédula de Identidade RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado(a) nesta Capital, estiveram presentes as partes desta Escritura de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, que disseram estarem justas e contratadas sobre o que adiante se contém e declaram, que se obrigam a observar e cumprir por si, seus herdeiros ou sucessores, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES DESTE INSTRUMENTO: De um lado, como outorgante vendedora a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BADESC, sociedade de economia mista de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 82.937.293/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr.
(nome completo e qualificação), e por seu Diretor Administrativo, Sr. (nome completo e qualificação), doravante chamada VENDEDORA ou FIDUCIÁRIA, e de outro, o(a) (nome e qualificação do licitante vencedor), aqui chamado COMPRADOR(A) ou FIDUCIANTE, os presentes conhecidos entre si e reconhecidos como os próprios de que trato por mim, ( ) de cujas identidades e capacidade jurídica, à vista de seus documentos pessoais, dou fé. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO: A celebração desta Escritura de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, se realiza em decorrência do Leilão BADESC nº 016/19 na forma da Lei Federal nº 8.666/93, dos Decretos Federais nºs. 21.981/32 e 22.427/33 e Lei Federal nº 9.514/97. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: Na qualidade de proprietária, a VENDEDORA é senhora e legítima possuidora do imóvel a seguir descrito e caracterizado: [Descrição completa do imóvel, inclusive seu registro e matrícula.] CLÁUSULA QUARTA – DA COMPRA E VENDA: Pelo presente instrumento e regular forma de direito, a VENDEDORA vende ao(a) COMPRADOR(A) o imóvel identificado na Cláusula anterior, pelo preço e nas condições adiante enunciadas, que se obriga(m) a pagar no prazo e nas condições adiante convencionados. Por força deste contrato, a VENDEDORA cede e transfere ao(a) COMPRADOR(A), a posse, e os direitos e ações inerentes, para que este(a) dele use e goze, obrigando-se a VENDEDORA, por si e por seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, tudo na forma da lei. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O preço ajustado entre as partes para pagamento do negócio que aqui
contratam, corresponde ao valor total de R$ ( ), dos quais R$
( ) já foram pagos pelo(a) COMPRADOR(A) em 00/00/20..., a título de entrada; Parágrafo Primeiro: O saldo restante do valor total do imóvel, no importe de R$ ( ), será pago em até 00 (descrever o nº de parcelas) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em
/ / e a última em / / . Parágrafo Segundo: É facultado ao(a) COMPRADOR(A) liquidar o débito antecipadamente, no todo ou em parte, computados os encargos ora pactuados, até a data do efetivo pagamento. Parágrafo Terceiro: Para as compras à prazo o(a) COMPRADOR (A) deverá encaminhar anualmente à Gerência Administrativa na Sede do Badesc, no endereço citado no preâmbulo deste Instrumento, até após o pagamento da última cópia dos comprovantes dos pagamentos com energia elétrica, água, condomínio e todos os tributos incidentes sobre o imóvel a ser alienado. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS FINANCEIROS: Correção – O saldo devedor será atualizado, com base na variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Na hipótese de extinção do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou se pela superveniência de normas legais ou regulamentares ele não mais puder ser utilizado como índice de atualização monetária, será adotado o seu sucedâneo legal, ou, na sua falta, outro indexador que preserve o valor real da moeda. Juros remuneratórios - Os juros remuneratórios serão devidos à taxa efetiva de 12,6825% a.a. (doze vírgula sessenta e oito vinte e cinco por cento ao ano) e será calculado mensalmente, incidindo sobre o saldo devedor atualizado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA: Em garantia do pagamento da dívida decorrente da alienação do imóvel adquirido por meio do Leilão BADESC nº , bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais ou legais, pecuniárias ou não, o(a) COMPRADOR(A), doravante denominado(a) FIDUCIANTE aliena à VENDEDORA, doravante denominada FIDUCIÁRIA, em caráter fiduciário, o imóvel objeto deste Contrato, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei Federal nº 9.514/97. Parágrafo Primeiro: A garantia fiduciária ora contratada abrange o imóvel identificado e caracterizado nesta Escritura e todas as acessões, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidos e vigorará pelo prazo necessário à liquidação total da dívida e seus respectivos encargos, inclusive reajuste monetário, e permanecerá íntegra até que o(a) COMPRADOR(A) cumpra integralmente todas as demais obrigações contratuais e legais vinculadas a presente Xxxxxxxxx. Parágrafo Segundo: Mediante o registro da presente escritura, estará constituída a propriedade fiduciária em nome da Fiduciária, e efetivado o desdobramento da posse, tornando-se o(s) Fiduciante(s) possuidor(es) direto(s) e aquela possuidora indireta do imóvel objeto da garantia fiduciária. Parágrafo Terceiro: A posse em que estará(ao) investido(s) o(s) Fiduciantes(s) manter-se-á enquanto este(s) estiver(em) adimplentes, pelo que se obriga(m) a manter, conservar e guardar o imóvel, a eles incumbindo pagar pontualmente todos os impostos, taxas e quaisquer contribuições ou encargos que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo. Parágrafo Quarto: O(A) COMPRADOR(A) concorda e está ciente que o crédito da VENDEDORA poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, hipótese em que a propriedade fiduciária do Imóvel objeto da garantia será transmitida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos, ações e privilégios, inclusive seguros. Parágrafo Quinto: O(A) COMPRADOR(A) poderá transferir os direitos de que seja titular sobre o imóvel, aqui objetivado, desde que haja prévia e expressa anuência da VENDEDORA, a quem se defere o direito de rejeitar a cessão, à vista do cadastro do pretenso cessionário, feito para o mister, e que o adquirente se sub-rogue integralmente em todos os direitos e obrigações previstos neste instrumento. Parágrafo Sexto: No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da liquidação da dívida, a VENDEDORA fornecerá o respectivo Termo de Quitação, que ficará à disposição do(a) COMPRADOR(A). À vista deste termo de quitação, será averbado o cancelamento do registro da propriedade fiduciária, sendo de inteira responsabilidade do(a) COMPRADOR(A) todas e quaisquer despesas que lhe forem inerentes, consolidando na pessoa do(a) COMPRADOR(A) a plena propriedade do imóvel. CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO E DA MORA: Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições pactuadas, o saldo inadimplido, devidamente atualizado e corrigido monetariamente, de acordo com o previsto neste Instrumento, ficará sujeito a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e/ou fração, aplicando-se, sobre o valor apurado até a data do efetivo pagamento, multa convencional de 2% (dois por cento); Parágrafo Primeiro: No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer das prestações, o devedor fiduciante será intimado, a requerimento do credor
fiduciário, pelo Oficial do Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação. Parágrafo Segundo: Decorrido o prazo de que trata o item precedente, sem a purgação da mora, o Oficial do competente Registro de Imóveis, certificando este fato, promoverá à vista da prova do pagamento, pelo credor fiduciário, do imposto de transmissão “inter vivos”, o registro, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. A consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário será averbada no registro de imóveis trinta dias após a expiração do prazo para purgação da mora de que trata o § 1o do art. 26 da Lei Federal nº
9.514. Parágrafo Terceiro: Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o credor fiduciário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro de que trata o item anterior, promoverá leilão público para alienação do imóvel, na forma do art. 27, da Lei Federal nº 9.514, de 20.11.97. Parágrafo Quarto: Se no primeiro leilão público o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI e do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 9.514, será realizado o segundo leilão nos quinze dias seguintes. No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais. Para os fins do disposto na Lei, as datas, horários e locais dos leilões serão comunicados ao devedor mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico. Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, de que trata este parágrafo, inclusive custas e emolumentos. Nos cinco dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao devedor a importância que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos de que tratam os §§ 2º e 3º, do art. 27 da Lei Federal nº 9.514, fato esse que importará em recíproca quitação, não se aplicando o disposto na parte final do art. 516 do Código Civil. Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, do art. 27 da Lei Federal 9.514 (igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais), considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o § 4º, do art. 27, da Lei Federal 9.514. Nesta hipótese, o credor, no prazo de cinco dias a contar da data do segundo leilão, dará ao devedor quitação da dívida, mediante termo próprio. Parágrafo Quinto: Para efeito de venda em público leilão, o valor do imóvel é aquele constante do edital de Leilão BADESC nº 016/2019, qual seja R$ 5.850.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) atualizado com base na variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE
– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Na hipótese de extinção do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou se pela superveniência de normas legais ou regulamentares ele não mais puder ser utilizado como índice de atualização monetária, será adotado o seu sucedâneo legal, ou, na sua falta, outro indexador que preserve o valor real da moeda, reservando-se ao BADESC o direito de pedir nova avaliação a qualquer tempo. O valor final para fins de oferta em público leilão nos termos do art. 27, § 1º, da Lei n. 9.514/97 será o maior valor entre o critério aqui fixado (valor da avaliação atualizado) e valor da avaliação efetuada pelo município para cálculo do imposto de transmissão intervivos (ITBI) devido para a consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário (parágrafo único do art. 24 da Lei 9.514/97). Parágrafo Sexto: Se o imóvel estiver locado, a locação poderá ser denunciada com o prazo de trinta dias para desocupação, salvo se tiver havido aquiescência por escrito do fiduciário, devendo a denúncia ser realizada no prazo de noventa dias a contar da data da consolidação da propriedade no fiduciário, devendo essa condição constar expressamente em cláusula contratual específica, destacando- se das demais por sua apresentação gráfica. Será considerada ineficaz, e sem qualquer efeito perante o
fiduciário ou seus sucessores, a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário. Parágrafo Sétimo: Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse. Parágrafo Oitavo: É assegurado ao credor fiduciário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força de leilão público de que trata o item precedente a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em 60 (sessenta) dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 9.514/97, a consolidação da propriedade em seu nome. O devedor fiduciante pagará ao credor fiduciário, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor a que se refere o inciso VI ou o parágrafo único do art. 24 da Lei 9.514/97, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciante até a data em que este, ou seus sucessores, vier a ser imitido na posse do imóvel. Parágrafo Nono: Com relação ao inadimplemento e a mora, os procedimentos para intimação do Fiduciante e para a venda em leilão público, e demais casos aqui não contemplados serão adotadas as disposições constantes dos artigos 22 e seguintes da Lei Federal nº 9.514, de 20.11.97. CLÁUSULA NONA – DO PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA: A cobrança das
prestações será feita mediante a emissão de boletos bancários, expedidos pelo BADESC S/A, com a antecedência devida, pelo qual a VENDEDORA informará o montante necessário à liquidação de suas obrigações na data de vencimento, assim como as demais instruções referentes ao pagamento em caso de atraso; Parágrafo Primeiro: O não recebimento do boleto bancário não eximirá o(a) Devedor(a) Fiduciante de pagar as prestações nas datas estabelecidas neste Contrato; Parágrafo Segundo: O pagamento de cada prestação não exime o(a) Devedor(a) do pagamento das prestações anteriores ainda não liquidadas; Parágrafo Terceiro: Todas as despesas decorrentes da cobrança fora da data de vencimentos serão pagas juntamente com a prestação em atraso, ficando, eventuais diferenças, por serem cobradas através de emissão isolada ou conjunta a posteriori. CLÁUSULA DÉCIMA – DO LOCAL DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em agência bancária integrada ao sistema de compensações, determinada por meio de boleto bancário ou aviso de cobrança, a critério do BADESC S/A. Parágrafo Único: Os valores resultantes deste Instrumento serão depositados na Conta/Corrente nº 2.403-1, Agência nº 3582-3, do Banco do Brasil S/A, de titularidade da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS: É de inteira responsabilidade do(a) COMPRADOR(A), desde a data da arrematação do imóvel, todas as despesas com escritura, registro, averbação, impostos de transmissão, taxas, emolumentos, e todas as demais necessárias e indispensáveis à sua transferência; Parágrafo Único: Também correm por conta do(a) COMPRADOR(A), desde a arrematação, despesas com energia elétrica, água, e todos os tributos incidentes sobre o imóvel objeto deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESAPROPRIAÇÃO: No caso de desapropriação do imóvel objeto da presente escritura, não caberá o(a) COMPRADOR(A) qualquer indenização por parte da VENDEDORA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DA VENDA: A presente VENDA é efetuada sob a forma “AD CORPUS”,
sendo que as áreas declaradas no Edital de Licitação nº (que passa a fazer parte integrante deste
instrumento) são meramente enunciativas. O bem objeto do presente instrumento, será entregue no estado em que se encontra, confessando expressamente, o(a) COMPRADOR(A), haver vistoriado detidamente o imóvel arrematado, nada mais tendo a reclamar em tempo algum, sobre o seu estado ou caso venha a ser apurada área para mais ou para menos, com alteração das áreas existentes atualmente. Declara-se também ciente de que o imóvel encontra-se hoje ocupado pelos inquilinos do anterior proprietário, cabendo ao adquirente às medidas necessárias para eventual despejo e/ou retomada da posse plena do imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO: O(A)
COMPRADOR(A) assume, na qualidade de Fiel Depositário, sob as penas previstas nos Códigos Civil e Penal, a responsabilidade pela guarda e depósito do bem referido na Cláusula Terceira, obrigando-se a devolvê-lo imediatamente na ocorrência das hipóteses constantes dos artigos 26 e 30 da Lei Federal nº 9.514/97, nas mesmas condições em que os recebeu e com as eventuais melhorias que tiverem sido acrescidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de
Santa Catarina, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste instrumento, podendo a VENDEDORA, a seu critério, optar pelo foro da localização do imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PARTES: As partes (VENDEDORA e COMPRADORA) aceitam a presente Escritura nos termos em que foi redigida, prometendo cumpri-la integralmente, dando tudo por firme e valioso. De tudo dou fé. Assim disseram, me pediram que lhes lavrasse a presente escritura, a qual feita, lhes sendo lida em voz alta, aceitaram, outorgaram e assinam, do que dou fé. Eu, Florianópolis/SC, de de 20....
TERMO DE VISTORIA DE BEM - LEILÃO BADESC 016/19
Declaro pelo presente documento e para os devidos fins, que toda a área e dependências do imóvel e/ou condições do bem móvel que se pretende alienar, de propriedade da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, objeto do presente Leilão Badesc 016/2019, Lotes:
( )Nº. 01 ( | )Nº. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 |
( )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 |
( )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 |
( )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 00 ( | )Xx. 29 ( | )Nº. 30 |
Foi(ram) por mim visitada(s)(o)(os), estando ciente do estado em que se encontra(m) e de toda(s) a(s) sua(s) descrição(ões) e característica(s) constante(s) no Anexo I do Edital.
Declaro, por derradeiro, que, caso seja o vencedor deste processo licitatório e venha a me tornar proprietário do referido bem, não reclamarei posteriormente administrativamente ou judicialmente da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC qualquer espécie de indenização em decorrência desta compra e venda, nem invocarei desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta.
Florianópolis (SC), ........ de de 2019.
NOME DO LICITANTE CPF/CNPJ
Ciente:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A - BADESC
Sede: Florianópolis (SC) - CNPJ/MF 82.937.293/0001-00
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Agência do Fomento de Estado de Santa Catarina - BADESC a acessar o Sistema de Informações do Banco Central - SisBacen a qualquer tempo, para obtenção do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL E LIMTE DE CRÉDITO e enquanto vigorar a operação.
Nome: (pessoa física ou representante da pessoa jurídica) Empresa: (para pessoa jurídica)
Cargo: (para pessoa jurídica)
Data: / /20
Assinatura