ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro predial para cobertura dos bens móveis e imóveis dos seguintes predios: Palácio Marechal Rondon, Sede da ALE/RO, sito à Av. Farquar, 2562, Bairro Olaria, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, CEP : 76801-911, Escola do Legislativo, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, contra riscos de incêndio, queda de raio, explosão e riscos diversos (alagamentos, vendaval, danos elétricos e quebra de vidros), e os decorrentes de tumultos, roubo de bens ou furto qualificado, danos aos patrimonio,responsabilidade civil conforme as condições e as especificações descritas e estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia instalada em sua própria Sede, tem por obrigação manter o prédio seguro para os servidores e cidadãos que o frequentam diariamente.Visando atender o minimo para um ambiente seguro faz-se necessário a Contratação de Empresa Especialida em Seguro predial, para prevenção de eventuais danos pela ocorrencia de incidentes e acidentes ocasionados por incendio, raio, explosão ,panes eletricas, enchentes, vendaval entre outros, fazendo emitir correspondente apólice em seu próprio nome e benefício, pelo valor necessário de reconstrução
2.2. Além disso, a contratação pretendida resguardará a Assembléia de eventuais danos causados por sinistros, que poderiam comprometer a prestação de serviços a população e a condução de seus trabalhos, possivelmente causando enorme dispêndio ao erário.
2.3. Portanto, a contratação objeto deste Termo de Referência é necessária para dar cumprimento à obrigação de e evitar dano ao erário, com a conseqüente interrupção da prestação com enorme prejuízo a sociedade.
2.4. O detalhamento do objeto e de sua execução consta nos Anexos I e II deste Termo de Referência.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O certame licitatório será regido pelas Leis Ordinárias n. 8.666/93 e n. 10.520/02, pelo Decreto Federal n. 10.024/2019, Decreto Estadual n. 12.205/2006, e com observância da Lei Estadual n. 2.414/2011, suas respectivas alterações e demais legislações pertinentes.
3.2. As Microempresas e Empresa de Pequeno Porte poderão usufruir do tratamento estabelecido pela Lei Complementar n. 123/2006.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto deste Termo de Referência será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, VIII, “a”, da Lei n. 8.666/1993.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da licitação ocorrerão com recursos consignados no Orçamento da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
5.2. A despesa correrá por conta da seguinte programação:
Fonte de Recurso: 0100 - Recurso do Tesouro - Exercício Corrente
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Manter a Administração da Unidade Natureza da Despeza: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Subiten : 69 – Seguros em Geral.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação a licitante deverá apresentar:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de Direito Público ou Privado que comprove (em) a capacidade e aptidão da proponente para desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto deste Termo de Referência;
b) Certidão de Regularidade junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
6.2. A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) solicitado(s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato, que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, para verificações por parte desta Assembléia.
7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Das Coberturas Mínimas
a) Incêndio, Explosão, Fumaça, Queda de Raio, Queda de Aeronave;
b) Danos Eletrico, Queda de Raio;
c) Responsabilidade Civil;
d) Quebra de Vidro;
e) Anuncios Luminosos;
f) Derrame e Vazamento de Agua;
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
g) Equipamentos Moveis Movimentação Interna;
h) Equipamentos Estacionarios;
i) Impacto de Veiculos;
j) Vazamento de Tanques ou Tubulações;
l) Responsabilidade Civil Garagista Simples;
m) Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Queda de Granizo.
A seguradora responderá pelas perdas e danos causados aos bens segurados pela ação direta dos ventos decorrentes de vendaval, furacão, ciclone, tornado, assim como pela ação direta de granizo e enchentes/inundações.
A cobertura de panes e danos eletroeletrônicos são para os equipamentos e bens móveis instalados no imóvel, no valor,conforme descritos no Anexo I deste Termo de Referência devendo o seguro cobrir, no mínimo, perdas e/ou danos físicos diretamente causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora do local segurado.
A cobertura para vidros é para a substituição de vidros de portas, janelas e correlatos, estando inclusos a retirada do vidro danificado, a aquisição e instalação com os respectivos.
7.2. Informações Gerais dos Imóveis:
7.2.1 - Imóvel Edifício sede da ALE/RO, Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000 – XXX 76801189 e o imóvel Sede da Escola do Legislativo, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000 – XXX 00000-000, xxxxx xx Xxxxx Xxxxx/RO, com as seguintes áreas:
a) Área do terreno - Edifício sede: 21.017,69m²
b) Área construída - Edifício sede: 43.073,02m²
c) Área do terreno - Escola do Legislativo: 7.701,45m²
d) Área construída – Escola do Legislativo: 6.618,72m²
7.3. Informações para fins de seguro
7.3.1 - A edificação do edifício sede da Assembléia Legislativa foi erguida com estrutura em concreto armado, fundações profundas sapata isolada, lajes nevurada e alvenaria de vedação em bloco estrutural de 1 vez e cobertura em estrutura metálica com telhas do tipo sanduíche isotérmicas. As esquadrias são em alumínio com pintura eletrostática, a fachada e de acm e pele em vidro laminado 10mm e os acabamentos de paredes são em reboco, emassamento texturizado com pintura látex acrílica, forros modulado, pisos em granilite e piso vinílico em réguas.
7.3.2 - A edificação do imóvel da Escola do Legislativo tem fundações profundas do tipo sapata isolada em concreto armado, estrutura em concreto armado, piso de em revestimento ceramico e granito, cobertura em estrutura convencinal de madeira com telhas metálica fibro cimento de 5mm, vedação em alvenarias de tijolo cerâmico de 1/2 vez. As esquadrias são em ferro pintadas com tinta prime acabamento e em vidro temperado 8mm. Os acabamentos de paredes são em reboco emassamento texturizado com pintura látex acrílica, forros de pvc e gesso acartonado.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
7.4. Equipamentos protecionistas existentes
7.4.1 - A edificação é atendida por rede de hidrantes e extintores, conforme as normas vigentes e projeto aprovado no Corpo de Bombeiros, incluindo equipamentos de segurança novos e completos (mangueiras, extintores, central de incêndio eacionadores manuais, sensores ópticos de fumaça, etc). Foram seguidas as Instruções Técnicas - IT do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e a NBR 9077/2001
7.5. Os imóveis a serem segurados contam com os seguintes elementos de segurança:
7.5.1 Edifício sede da ALE/RO
a) Sistema de Vigilância Eletrônica;
b) Portas Automaticas detector de metais, catracas (duas) e raio X;
c) Guarita de acesso para servidores e veículos.
7.5.2 Prédio da Escola do Legislativo
a) Sistema de Vigilância Eletrônica;
b) Guaritas com um vigilante em todos os que controlam a entrada e saída dos veículos.
8. DA APÓLICE E DA INDENIZAÇÃO
8.1. A Contratada deverá emitir e entregar a apólice de seguro no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data da última assinatura do contrato, garantindo o pagamento de indenização aos segurados ou a seus beneficiários até o valor das importâncias seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
8.2. A apólice terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir das 24:00h (vinte e quatro horas) do dia da sua emissão e término às 24:00h (vinte e quatro horas) do último dia de sua vigência , conforme art. 5º da Circular SUSEPn. 251, de 15 de abril de 2004.
8.3. A Apólice de Seguro deverá conter no mínimo: a discriminação do(s) imóvel(is) coberto(s) pelo seguro; o valor do prêmio por item e sua totalização; e a discriminação dos danos indenizáveis e dos direitos do segurado.
8.4. A Contratada deverá promover a qualquer tempo, em prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da comunicação por esta Assembléia Legislativa, alteração na apólice quando ocorrer aquisições ou troca dos bens (móveis e equipamentos) segurados, a critério da Assembléia Legislativa, adstrita ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal n. 8.666/93.
8.5. Na ocorrência do sinistro a Assembléia Legislativa acionará a Contratada, devendo esta designar o perito para comparecimento e realização da perícia no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contadas a partir da notificação do sinistro.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
8.6. A Contratada deverá efetuar a indenização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento do aviso de sinistro e apresentação dos respectivos documentos pela Assembléia Legislativa.
8.7. A apólice de seguro deverá ser entregue na Secretaria Geral da Assembléia Legislativa , na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – 0x xxxxx.
8.8. A Contratada deverá fornecer manual ou documento equivalente contendo informações relativas ao funcionamento do seguro e normas de atendimentos especificando detalhadamente cada tipo de serviço à disposição.
8.9. Em caso de sinistro de uma das hipoteses envolvendo o bem segurado, o pagamento da idenização deverá ser feito pelo seu respectivo valor de novo, ou seja, o custo necessario de reconstrução do imovel identico na data e local do sinistro.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Emitir apólice de seguro em consonância com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), de acordo com as coberturas contratadas e contendo todos os dados da edificação.
9.2. Fornecer, junto com a apólice de seguro, manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro e normas de atendimentos especificando detalhadamente cada tipo de serviço à disposição, dentre as quais, obrigatoriamente, sobre as providências a serem tomadas em caso de sinistro.
9.3. Prover um serviço de atendimento por chamada, podendo prover também acesso por canal digital com operador que atenda as solicitações, para comunicação com a Assembleia Legislativa em caso de sinistro.
9.4. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela ALE/RO.
9.5. Responder pelo total cumprimento da cobertura do seguro contratado perante a Assembleia Legislativa, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de sinistros porventura ocorridos.
9.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contratação.
9.7. Executar diretamente o objeto do contrato decorrente deste Termo de Referência, vedada a subcontratação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
9.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.9. Guardar, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham a tomar conhecimento, o mais absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
9.10. Não utilizar sua qualidade de prestador de serviço ou o nome da Assembléia Legislativa em quaisquer atividades de divulgação profissional, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
9.11. Não se pronunciar em nome da Assembléia Legislativa a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades desenvolvidas.
9.12. Comunicar a Assembléia Legislativa, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados e atender as reclamações formuladas.
9.13. Indicar o(s) preposto(s) para acionamento e representação sobre qualquer assunto relativo ao contrato, devendo se encarregar da resolução das pendências, repasse das notificações e solicitações da Assembléia Legislativa bem como de apresentação dos prazos formais para atendimento, nos casos de impossibilidade de atendimento imediato, e ainda ter os poderes para receber notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação, de tomadas de providências para ajustes ou aditivos contratuais e todas as demais que imponham ou não abertura de processo administrativo ou prazo para a Contratada responder ou tomar providências e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica da condução do contrato.
9.14. Cumprir todas as disposições constantes do Objeto deste Termo de Referência, nos termos propostos, em conformidade com a descrição por menorizada apresentada e indissociável, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, de acordo com as solicitações da Assembléia Legislativa, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento.
9.15. Responder pelos danos causados diretamente a Assembléia Legislativa ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela ALE/RO, conforme art. 70 da Lei n. 8 .666/1993.
9.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Comunicar à Contratada a ocorrência de sinistro, tão logo dele tenha conhecimento.
10.2. Proteger o local sinistrado, de modo a evitar o agravamento dos danos.
10.3. Aguardar autorização da Contratada, antes de proceder à reparação dos danos.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
10.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, a apólice em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
10.6. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento na forma prevista neste Termo de Referência.
10.7. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
11. DA VISTORIA PRÉVIA
11.1. As empresas interessadas em vistoriar o imóvel e/ou bens nele alocados deverão marcar previamente data e horário da vistoria contatando a Secretaria de Engenharia e Arquitetura da ALE/RO, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 00000000.
11.2. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria, ora prevista, não motiva descumprir as obrigações pertinentes ao objeto deste Termo de Referência.
11.3. A empresa fica ciente de que, optando ou não por realizar a Vistoria Prévia, posteriormente não será admitida qualquer alegação de desconhecimento das condições para a execução do objeto deste Termo de Referência.
12. DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. A Assembléia Legislativa convocará a licitante vencedora para assinar eletronicamente o contrato, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Processos e-TCDF.
12.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, notificada nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas neste Termo.
12.3. Apenas em função da total impossibilidade da utilização de meio digital, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da licitante vencedora.
12.4. Na data da assinatura do contrato, o representante da empresa deverá:
a) Comprovar seu poder para representar a licitante, através de documento legal;
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
b) Atualizar todos os documentos apresentados quando da habilitação, se vencidos;
c) Apresentar a Assembléia Legislativa, para efeito no disposto dos incisos III, IV e XI do caput do art. 4º da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 11/01/2012, declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução Normativa, conforme o caso, em 02 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, podendo ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), sem prejuízo de o declarante informar, imediatamente, qualquer alteração na situação declarada;
d) Indicar formalmente um preposto, apto a representar a Contratada junto a Assembléia Legislativa que deverá responder pela fiel execução do contrato.
12.5. Na hipótese da não assinatura do contrato, nos prazos e condições estabelecidos, a Assembléia Legislativa poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após, comprovados os requisitos habilitotórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
12.6. O contrato decorrente deste Termo de Referência terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua última assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, com a vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
12.7. Na hipótese de prorrogação do contrato, a Contratada deverá oferecer desconto e aplicar sobre o prêmio do seguro, líquido de emolumentos, um sistema de bônus, de acordo com as normas da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
13. DO VALOR
13.1. O valor orçado para o presente Termo de Referência constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pelo Departamento de Compras da Superintendência de Compras e Licitações, com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas realizadas tanto no mercado local, quanto em sites especializados, na Internet, bem como mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
14. DO FATURAMENTO
14.1. A Contratada deverá emitir boleto em nome da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, CNPJ n. 04.794.681/0001-68. Endereço: Av. Farquar, n. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00000 - 000.
14.2. Nas operações de saída de mercadoria ou de prestação de serviço sujeita à incidência de ICMS, a Contratada deverá consignar, no campo de informações gerais da fatura/nota fiscal, o número da inscrição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ n. 04.801.221/0001-10), em atendimento à Lei Estadual n. 3.490, de 23 de dezembro de 2014.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação do boleto, desde que os serviços objeto deste Termo de Referência tenham sido executados e a documentação da Contratada esteja regularizada. Se o boleto não for apresentado ou a documentação não esteja regularizada, a contagem dar-se-á somente a partir da apresentação de todos os documentos necessários à liquidação.
15.2. O pagamento será efetuado mediante quitação de boleto bancário.
15.3. Se o boleto for apresentado em desacordo ao contratado ou com irregularidades, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia Legislativa.
15.4. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto estiver pendente de liquidação quaisquer de suas obrigações, não podendo este fato ensejar direito de reajuste de preços ou de atualização monetária.
15.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Assembléia Legislativa, entre a data prevista para o pagamento até a correspondente ao efetivo pagamento do boleto, serão calculados por meio da aplicação da fórmula: EM = I x N x VP, e quitados mediante apresentação de boleto próprio, onde:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I= i/365 | I = (6/100)/365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Havendo recusa da empresa vencedora em assinar o contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o seu respectivo valor total, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados a Assembléia Legislativa.
16.2. O prazo para recolhimento da multa e/ou do ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento de notificação pela empresa.
16.3. O atraso injustificado para a emissão e/ou entrega da apólice de seguro, conforme estabelecido no subitem 8.1 deste Termo de Referência, e quanto as possíveis alterações na apólice, conforme estabelecido no subitem 8.4 deste Termo, sujeitará à Contratada a multa de 0,5% (cinco décimos por
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
cento) sobre o valor total do contrato, a cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 16.9 deste Termo.
16.4. O atraso injustificado na realização da perícia, conforme estabelecido no subitem 8.5 deste Termo de Referência sujeitará à Contratada a multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor total do contrato, a cada hora ou fração de atraso, contado a partir da 1ª (primeira) hora imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora ou fração, poderá cumprir-se o disposto no subitem 16.9 deste Termo.
16.5. O atraso injustificado na efetivação das indenizações, conforme estabelecido no subitem 8.6 deste Termo de Referência, sujeitará à Contratada a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, a cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 16.9 deste Termo.
16.6. A Contratada, quando não puder cumprir o(s) prazo(s) estipulado(s) para a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, nos casos previstos no art. 57, § 1º, II e V, da Lei n. 8.666/93, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito, em meio físico ou digital (xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx), ou entrar em contato com o Gestor do Contrato, devendo juntar documentos comprobatórios dos fatos alegados, ficando a critério da ALE/RO a sua aceitação.
16.7. Vencido(s) o(s) prazo(s) estipulado(s), a Assembleia Legislativa oficiará à Contratada, comunicando- lhe a(s) data(s)/hora(s) limite(s) para a execução. A partir da(s) data(s)/hora(s) limite(s) considerar -se-á recusa, podendo ser aplicada a sanção de que trata o subitem 16.9 deste Termo de Referência.
16.8. A execução do objeto deste Termo de Referência até a(s) data(s)/hora(s) limite(s) de que trata o subitem anterior não isenta a Contratada da(s) respectiva(s) multa(s) prevista(s) no(s) subitens) 1 6.3, 16.4 e/ou 16.5 deste Termo.
16.9. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela Contratada, a Assembléia Legislativa poderá rescindir o contrato e/ou aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o seu respectivo valor total.
16.10. As multas mencionadas nos subitens anteriores serão cumulativas.
16.11. As multas devidas, bem como os prejuízos causados a Assembléia Legislativa não possuem caráter indenizatório e serão deduzidas dos valores a serem pagos ou recolhidos na forma da lei e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
16.12. A Contratada inadimplente quando não tiver valores a receber da Assembléia Legislativa terá o prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento de notificação, para recolhimento da multa ou para ressarcimento de danos ou prejuízos causados.
16.13. A aplicação de multas e/ou a rescisão do contrato não impede que a Assembléia Legislativa aplique à Contratada as demais sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93 (advertência, suspensão temporária
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
ou declaração de inidoneidade) e serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
17. DA ALTERAÇÃO, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 65 da Lei n. 8. 666/93.
17.2. Durante o prazo de vigência do contrato, seu respectivo valor será irreajustável. A periodicidade para eventual reajuste de preços será anual, contando-se a partir da data limite para apresentação da proposta comercial, ou do último reajuste, mediante negociação entre as partes.
17.3. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/93, a rescisão do contrato:
a) Poderá ser declarada unilateralmente pela Assembléia Legislativa, se a Contratada inexecutar obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII, da Lei n. 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c art. 79, I, da referida Lei;
b) Será declarada unilateralmente pela Assembléia Legislativa se, durante a vigência do contrato, a Contratada contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou parlamentares vinculados a Assembléia Legislativa, haja vista ser vedada, nesses casos, a manutenção, aditamento ou prorrogação contratual, conforme disposto no art. 3º da Resolução n. 07/2005,alterado pela Resolução n. 09/2005, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, não implicando qualquer ônus para a Assembléia Legislativa;
c) Poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III, da referida Lei.
17.4. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
18. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. Conforme art. 67 da Lei n. 8.666/1993, o contrato decorrente deste Termo de Referência terá Gestor e Fiscal(is), nomeados pelo Secretário Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, sendo funcionários da Secretaria de Engenharia e Arquitetura.
18.2. Ao Fiscal e Gestor Competem:
18.2.1. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados ou, ainda, comunicando aos seus superiores, quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência.
18.2.2. Anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, interagindo com a empresa contratada, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
defeitos observados.
18.2.3. Emitir a devida autorização de serviço para as manutenções corretivas.
A fiscalização, de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente ao ALE/RO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993 e Regulamentos Internos da ALE/RO.
18.3. O Gestor e fiscal do Contrato poderão ser encontrados na Secretaria de Engenharia e Arquitetura- SEAR, Av. Farquar nº 2562 – 4º andar - Anexo. (00)0000-0000.
19. FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Projeto.
Porto Velho, 21 de julho de 2022
Elaborado por:
Xxxxxx X. Metchko
Assessora – SEAR/ ALE/RO
De acordo:
Engº Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Engenharia e Arquitetura ALE/RO
Submete-se o presente Termo de referência para que seja devidamente aprovado pela autoridade competente da ALE/RO, em atendimento
ao inciso I, § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Geral ALE/RO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
ANEXO I
Ordem | Local | Unidade | Quantidade | Valor R$ | Valor Total R$ |
1 | Edificio Sede com 15 Pavimento - Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Localizado na Av. Farquar n° 2562, Bairro Olaria - CEP 76.801-189 - Area Construida: 43.073,02 m² | unid. | 1,00 | 122.363.446,10 | 122.363.446,10 |
2 | Edificio Sede com 1 Pavimento - Sede da Escola do Legislativo do Estado de Rondônia, Localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - XXX 00.000-911 - Area Construida: 6.618,72 m² | unid. | 1,00 | 23.165.520,00 | 23.165.520,00 |
145.528.966,10
Total Valor em Risco Declarado R$
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
ANEXO II - Edificio Sede Principal com 15 Pavimento
Ordem | Cobertura | LMI - Limite Requerido de Indenização | Limite de Franquia Estipulado | Valor Total da Apolice |
1 | INCÊNDIO, EXPLOSÃO, FUMAÇA E QUEDA DE AERONAVE | 122.363.446,10 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 5.000,00. | |
2 | DANOS ELÉTRICOS | 25.329.233,34 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 1.000,00. | |
3 | RESPONSABILIDADE CIVIL | 2.447.268,92 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 2.000,00. | |
4 | QUEBRA DE VIDROS | 2.202.542,03 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 500,00. | |
5 | ANÚNCIOS LUMINOSOS | 367.090,34 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 500,00. | |
6 | DERRAME E VAZAMENTO DE ÁGUA | 1.835.451,69 | Não há | |
7 | EQUIPAMENTOS MÓVEIS E MOVIMENTAÇÃO INTERNA | 611.817,23 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 1.500,00. | |
8 | EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS | 1.590.724,80 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 1.500,00. | |
9 | IMPACTO DE VEICULOS | 978.907,57 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 1.500,00. | |
10 | VAZAMENTO DE TANQUES OU TUBULAÇÕES | 856.544,12 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 1.000,00. | |
11 | RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA SIMPLES - 856 VAGAS ESTACIONAMENTO | 978.907,57 | Por veículo sinistrado - 10% das indenizações com o valor mínimo discriminado: Veículo Nacional = R$ 1.200,00, Veículo Importado = R$ 2.500,00, Veículo Blindado = R$ 3.000,00 e Moto/Bicicleta = R$ 350,00. | |
12 | VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO | 10.400.892,92 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 2.500,00. |
0,00
Valor Total do Seguro - Edificio Sede Principal R$
Av. Farquar nº 2562 – Olaria –P.Velho/RO CEP 76.801-189 – Fone 0xx69 3218-1400
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – SEAR/ALE/RO
ANEXO II - Edificio Sede Escola com 1 Pavimento
Ordem | Cobertura | LMI - Limite Requerido de Indenização | Limite de Franquia Estipulado | Valor Total da Apolice |
1 | INCÊNDIO, EXPLOSÃO, FUMAÇA E QUEDA DE AERONAVE | 23.165.520,00 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 5.000,00. | |
2 | DANOS ELÉTRICOS | 4.795.262,64 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 1.000,00. | |
3 | RESPONSABILIDADE CIVIL | 463.310,40 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 2.000,00. | |
4 | QUEBRA DE VIDROS | 416.979,36 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 500,00. | |
5 | ANÚNCIOS LUMINOSOS | 69.496,56 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 500,00. | |
6 | DERRAME E VAZAMENTO DE ÁGUA | 347.482,80 | Não há | |
7 | EQUIPAMENTOS MÓVEIS E MOVIMENTAÇÃO INTERNA | 115.827,60 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 1.500,00. | |
8 | EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS | 301.151,76 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 1.500,00. | |
9 | IMPACTO DE VEICULOS | 185.324,16 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 1.500,00. | |
10 | VAZAMENTO DE TANQUES OU TUBULAÇÕES | 162.158,64 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 1.000,00. | |
11 | RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA SIMPLES - 42 VAGAS ESTACIONAMENTO | 185.324,16 | Por veículo sinistrado - 10% das indenizações com o valor mínimo discriminado: Veículo Nacional = R$ 1.200,00, Veículo Importado = R$ 2.500,00, Veículo Blindado = R$ 3.000,00 e Moto/Bicicleta = R$ 350,00. | |
12 | VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO | 1.969.069,20 | 10% das indenizações com mínimo de R$ 2.500,00. |
0,00
Valor Total do Seguro - Edificio Sede Escola R$
Av. Farquar nº 2562 – Olaria –P.Velho/RO CEP 76.801-189 – Fone 0xx69 3218-1400