EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2015
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2015
1- DO PREÂMBULO
O município de Nova Lima / MG, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, x.x 00 , Xxxxxx, CNPJ n.° 22.934.889/0001-17 torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto ao público, CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS, em regime de execução indireta, para fornecimento de prestação de serviço, objeto deste credenciamento, na forma e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e em conformidade com a Lei n.° 8666, de 21.06.93, com as modificações introduzidas pelas Leis n.° 8.83, de 08.06.94, e 9.648, de 27.05.98, e legislação complementar vigente e demais normas aplicáveis á espécie, bem como a Lei Municipal n.° 2.130/99.
Os documentos dos interessados serão recebidos a partir do dia 16/04/2015 até as 17:00 hs do dia 30/04/2015, protocolados no Setor de Protocolo e encaminhados para o Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Lima e posteriormente analisado pela comissão da Secretaria de Cultura.
2- DO OBJETO
2.1 – Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de estudo do ensino da dança nas modalidades do balé clássico, do jazz, da dança de rua, da dança de salão, da dança afro e para formação de corpos fixos de dança conforme Termo de Referência.
2.5 – Os serviços serão prestados nas empresas credenciadas instaladas em Nova Lima.
2.6 – A remuneração dos procedimentos terá com base os valores conforme Termo de Referência e a empresa interessada no credenciamento deverá informar quais as modalidades danças irá ofertar.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor, alterações caso houver, ou outro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) - Registro comercial, no caso de empresário individual;
c) - Ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”
, “b” e “c”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar uma credenciada.
3.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Declaração de enquadramento assinada pelo representante legal da empresa em conformidade com a lei 123/2006;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, datada no máximo de 90(noventa) dias da data de abertura.
3.5 - Os documentos necessários ao Credenciamento e à Habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
4 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
4.1 – Poderão participar do presente credenciamento, pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico- fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do poder público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município através da Secretaria Municipal de Cultura.
4.1.1 -Habilitação jurídica
a) Registro comercial, no caso de firma individual;
b) Ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Em se tratando de ME ou EPP, cópia autenticada da documentação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente registrada pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de certidão expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição.
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2 -Regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, relativo a sua sede;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver e relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Provas de regularidade para com as Fazendas Federal (Dívida Ativa e tributos administrados pela Receita Federal), Estadual e Municipal, esta da sede da proponente.
d) Provas de regularidade relativas à seguridade social: do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011.
4.1.3 -Qualificação técnica
a) Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa constando razão social e CNPJ, atestando a qualidade dos produtos ofertados pela empresa e pontualidade na entregas dos produtos;
b) O atestado deverá comprovar quais os serviços ofertados pela empresa interessada no credenciamento e se este serviços são profissionalizantes.
4.1.4 - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes;
4.1.5 – Outras Comprovações
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão-de- obra de menores, ou, empregando cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo;
5. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.2 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desclassificadas e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
5.3 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Na hipótese de cópias, poderão ter seus originais exigidos pela Comissão Julgadora para constatação da autenticidade de cada atestado ou documento.
6- DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
6.1 – Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao Credenciamento, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus Anexos.
5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 – Os interessados ao credenciamento serão avaliados de acordo com a documentação apresentada e por uma equipe da Secretaria de Cultura. Caso o proponente apresente toda a documentação solicitada e atenda as especificações técnicas da prestação do serviço será considerado apto ao credenciamento.
6 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 – Toda documentação mencionada no presente Edital deverá ser protocolada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Lima, situada na Praça Bernardino de Lima nº 80 – Centro , localizado no andar térreo, em envelope lacrado, devidamente identificado externamente, do dia 16/04/2015 até o dia 30/04/2015 às 17:00hs, endereçado ao Departamento de Contratos e Licitações,com os seguintes dizeres:
AO DEPTº DE CONTRATOS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2013.
“DOCUMENTAÇÃO” NOME DA EMPRESA: CNPJ Nº:
7 DO RESULTADO
7.1 – O resultado do presente credenciamento será publicado no quadro de aviso da Prefeitura conforme lei Orgânica Art. 216.
7.2 – Se algum interessado se recusar a assinar o termo de contrato, faculta-se à Prefeitura Municipal de Nova Lima aplicar as sanções previstas na Lei 8.666/93.
7.3 – As empresas aptas ao credenciamento serão notificadas através de comunicado, emitido pelo Departamento de Contratos e Licitações a partir de pareceres da Secretaria de Cultura.
8 RECURSOS
8.1 – Os atos praticados pela comissão de Licitação susceptíveis de recursos pelos licitantes no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data de divulgação da classificação na forma do art. 109 da Lei n.° 8.666/93.
8.2 – Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente fundamentada e subscrita pelo concorrente ou por seu representante legal no prazo máximo de 5 dias úteis.
9 CONTRATO
9.1 – Os licitantes classificados serão convocados para assinar o contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, conforme minuta de contrato, que integra este Edital.
9.2 – O credenciamento se efetivará após a assinatura do termo contratual.
10 DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO
10.1 – O prazo para início da prestação de serviços será imediatamente a assinatura do contrato;
10.2 – O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos de conformidade com o inciso I do art. 57 da Lei 8.666/93, via termo aditivo.
11 DO PAGAMENTO
11.1 – A prefeitura Municipal de Nova Lima deverá emitir e registrar em sua Unidade Financeira e Contábil o empenho dos recursos financeiros para cobrir os pagamentos da prestação de serviços.
11.2 – A prefeitura Municipal de Nova Lima pagará às empresas credenciadas mediante a apresentação de Nota Fiscal, os valores líquidos que lhes forem devidos, deduzidos, se for o caso as multas que se tornaram devidas.
11.3 – A prefeitura Municipal de Nova Lima somente pagará as empresas credenciadas após a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. O descumprimento desta condição acarretará a paralisação do pagamento, sobre o qual não ensejará juros de mora ou correção monetária.
12 DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1 – Os preços obedecem aos definidos conforme tabela conforme Termo de Referência.
12.2 – Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, II “d” da Lei de Licitações, buscará uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviço contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços.
13 DA FISCALIZAÇÃO
13.1 – A fiscalização dos serviços será da Secretaria Municipal de Cultura, ou de quem esta determinar.
13.2 – A existência da fiscalização não eximirá o credenciado de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
14- DA RESPONSABILIDADE
São obrigações:
14.1 - DA CONTRATADA:
14.1.1 - Atender plenamente todos os requisitos do Termo Referência.
14.1.2 - Cumprir rigorosamente as exigência da Secretaria Municipal de Cultura.
14.2 - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA:
14.2.1 -Encaminhar á licitante contratada através dos profissionais da Secretaria Municipal da Cultura, responsáveis pelo processo, as solicitações de exames, devidamente autorizadas;
14.2.2 - Orientar a contratada quanto á execução dos serviços;
14.2.3 - Preparar os expedientes referente ao pagamento das parcelas contratuais;
14.2.4 - Reserva-se á Prefeitura o direito de sempre que necessário, reduzir, modificar quantidades, horários e locais estabelecidos no edital, bem como transferir
para outra oportunidade a quantidade a ser entregue, sem que haja alteração no local contratado e demais cláusulas deste Contrato;
14.2.5 - É da responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura a criação de normas e rotinas para definição do fluxo de realização das aulas, assim como quaisquer alterações que se fizerem necessárias para o bom andamento do serviço.
15- CANCELAMENTO
15.1- O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando a empresa credenciada:
15.2 - Recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
15.3 - Falir ou dissolver-se;
15.4 - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste credenciamento, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Nova Lima.
16 - AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – A recusa injustificada do classificado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Nova Lima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e as constantes deste Edital, o que se aplica aos licitantes remanescentes.
16.2 – O atraso injustificado na execução das cláusulas do Contrato sujeitará à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento), após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
16.3 – As multas, a que se refere esta Cláusula, incidem sobre o valor do contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Nova Lima, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de valor equivalente a 20 (vinte) “multas-dia”, em caso de rescisão;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
16.4.1 – A “multa-dia” corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) do valor do último pagamento mensal liquidado.
16.5 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, desta Cláusula, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
16.6 – A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Nova Lima.
17 - OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1– Para fazer face às despesas, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Nova Lima: 10.002.13.392.0381-2.113.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – A Prefeitura Municipal de Nova Lima, na defesa do interesse do serviço público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se o direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente credenciamento, de ofício ou por prorrogação, ou conveniência pública, sempre que ocorrer ilegalidade;
18.2 – A anulação ou revogação deste credenciamento não gera direito de indenização, salvo nos casos previstos em lei;
18.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO”, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.4 – De acordo com a conveniência da Prefeitura Municipal de Nova Lima, devidamente justificada, quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme o § 1° do art. 65 da Lei 8.666/93;
18.5 – Ao inscrever-se no presente Credenciamento o interessado declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.
18.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital.
18.7 – A localização das empresas prestadoras de serviços de ensino dos estudos de dança conforme Termo de Referência descritos neste Credenciamento deverão respeitar uma distância de 30 Km (trinta quilômetros) considerando-se o percurso de ida e volta, do Centro de Nova Lima até o local das aulas. As prestadoras de
serviços que por ventura estiverem suas instalações localizadas acima desta quilometragem deverão se instalarem no Município para a oferta dos serviços.
18.8 – Constituem Anexos deste Edital:
a) Minuta de Contrato
b) Termo de Referência
c) Declarações
18.9 – Maiores esclarecimentos serão prestados na sede da Prefeitura Municipal de Nova Lima, departamento de Contratos e Licitações, localizado no 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Nova Lima.
Nova Lima, 14 de Abril de 2015.
Cássio Magnani Junior Prefeito Municipal
MINUTA DO CONTRATO
Credenciamento 001/15
CONTRATO N° ............ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA E ................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C. N. P. J. n° 22.934.889/0001-17, com edifício-sede da Prefeitura localizado na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, XXX: 00.000.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx / XX, neste instrumento denominado doravante CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, CEP: 34.000.000, Centro, Nova Lima / MG
e com sede a , n°
, CEP: / MG, neste ato representado por
, brasileiro, , residente e domiciliado na
, n° , CEP: , ,
/MG, portador do C.P.F. n° e da C.I. n° MG
, neste instrumento doravante denominado CONTRATADO, ajustam e contratam o Credenciamento 001-2015 para prestação de serviços de ensino de estudo de dança na área da Cultura, tudo de acordo com a legislação, em especial a Lei 2.130/99 e Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, e pelo estabelecido no Edital, parte integrante deste contrato independente de transcrição e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de Serviços de estudo de dança conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
2 – AO (A) CONTRATADO (A) cabe o dever de segurança e a responsabilidade civil e penal pelos serviços prestados na forma deste contrato.
2.1 – O (A) CONTRATADO (A) será responsável pelas conseqüências decorrentes da culpa profissional individualmente e/ou em equipe.
2.2 – Providenciar as instalações no(s) local(is) pré-determinado(s) necessárias à execução dos procedimentos solicitados pelos profissionais habilitados no(s) local(is) pré-determinado(s), ou encaminhados pela CONTRATANTE quando for o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4 – Os serviços, objeto deste contrato, que tenham sido regularmente prestados conforme o estipulado na CLÁUSULA PRIMEIRA, serão pagos ao CONTRATADO (A), pela Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com o critério de valores estipulados no Edital.
4.1 – Qualquer desligamento ou contratação por parte do CONTRATADO, mesmo, que temporário, dos profissionais que prestarão serviços nas unidades da CONTRATANTE, terá de ser comunicado oficialmente à Secretaria Municipal de Educação.
4.3 – O acréscimo ou decréscimo de unidades será objeto do competente instrumento de Contratação ou de aditamento, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5 – A CONTRATANTE realizará o pagamento pelos serviços efetivamente prestados em 30 (trinta) dias após a aprovação das contas.
5.1 – A(s) conta(s) e/ou fatura(s) de cobrança de serviços prestados a Secretaria Municipal de Cultura, pelas pessoas jurídicas, serão indelegavelmente assinadas pelo CONTRATADO ou pelo(s) Diretor(es) do(a) CONTRATADO(A), em local próprio do respectivo impresso/modelo, ficando o(s) signatário(s) pessoal e solidariamente responsável pela veracidade dos dados e lisura da documentação apresentada.
5.2 – As eventuais reclamações, retificações ou impugnações, relativamente às produções apuradas, deverão ser feitas por escrito no prazo de 30 (trinta) dias à Secretaria Municipal de Cultura. Decorrido este prazo, a retificação parcial ou total, feita pela Secretaria Municipal de Cultura, poderá ser considerada, por esta, como definitiva, válida e aceita, não assistindo ao(à) CONTRATADO(A) qualquer direito a reclamação.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
6 – Os preços obedecem à tabela do Termo de Referência e serão pagos somente o valor determinado pelo Municipio de Nova Lima.
6.1 – Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro deste contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, II “d” da Lei de Licitações, buscará uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviço contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7 – A Secretaria Municipal de Cultura poderá fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato, inclusive verificando a efetiva realização dos serviços contratados.
7.1 – O (A) CONTRATADO(A) proporcionará todas as facilidades necessárias ao pessoal que a Secretaria Municipal de Cultura designe para exercer a ação fiscalizadora que lhe é facultada.
7.2 – A fiscalização de que trata esta CLÁUSULA terá por objeto, notadamente, as condições de prestação dos serviços bem como “a posteriori” da assistência prestada, cabendo exclusivamente ao (à) CONTRATADO(A) integral responsabilidade e eficiência técnica de prestação; assim, a faculdade de tal fiscalização, mesmo quando exercida, não elidirá nem reduzirá, a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), de sua administração e prepostos, inclusive perante terceiros, proveniente de qualquer ação indevida ou omissão, cuja eventual ocorrência não implicará, jamais, co- responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
O(A) CONTRATADO(A) deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações sociais, previdenciárias, tributárias e/ou para fiscais, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, devendo apresentar mensalmente junto a Secretaria Municipal de Cultura o comprovante de recolhimento junto ao INSS, FGTS e ISS. DE DESPESA
9 – O presente contrato subordina-se a plano de despesa/reembolso compatível com os recursos pertinentes.
9.1 – A Secretaria Municipal de Cultura reserva-se o direito de exercer controle sobre o movimento dos atendimentos, objetivando evitar que as despesas resultantes ultrapassem os limites orçamentários de acordo com os anexos, ou que ocorra demora na liberação do(s) pagamento(s) do(a) CONTRATADO(A) que tenha(m) sido aprovada(s).
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO PLANO
Evitar que as despesas resultantes ultrapassem os limites orçamentários de acordo com os anexos, ou que ocorra demora na liberação do(s) pagamento(s) do(a) CONTRATADO(A) que tenha(m) sido aprovada(s).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO CONTRATADO
O(A) CONTRATADO(A) deverá notificar a Secretaria Municipal de Cultura de qualquer modificação essencial de sua pessoa jurídica (inclusive da respectiva representação legal, mesmo em caráter transitório ou eventual) e, notadamente, de qualquer alteração relevante no Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Mediante Termo Aditivo, o presente contrato poderá ser modificado pelas partes, sempre que ocorrer alterações que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura providenciará a(s) publicação(ões) resumida(s), na imprensa oficial do município do contrato, bem como de termo(s) aditivo(s), se for o caso, e outras determinadas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13 – A inobservância, pelo(a) CONTRATADO(A), de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Secretaria Municipal de CULTURA a aplicar, a seu critério, qualquer das seguintes sanções:
13.1 – O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará à multa de mora estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento), após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
13.2 – As multas, a que se refere esta Cláusula, incidem sobre o valor do contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Nova Lima, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de valor equivalente a 20 (vinte) “multas-dia”, em caso de rescisão;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
13.3.1 – A “multa-dia” corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) do valor do último pagamento mensal liquidado.
13.5 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, desta Cláusula, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13.6 – A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Nova Lima.
13.7 – A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta CLÁUSULA não elidirá o direito de a Secretaria Municipal de Cultura exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fator gerador da sanção acarretar para ele ou a terceiro.
13.8 – Independente da ordem das sanções, a Secretaria Municipal de Cultura poderá optar pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fator gerador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO
14 - O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando a empresa credenciada:
a) Recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
b) Falir ou dissolver-se;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas nos artigos 79 c/c artigo 80 em seus incisos e parágrafos. Constituem motivo para rescisão contratual os enumerados nos artigos 77 c/c artigo em seus incisos e parágrafo único, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO
16 – O prazo para início da prestação de serviços será imediatamente após a assinatura do contrato;
16.1 – O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos por interesse das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR GLOBAL
Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato, ocorrerão à conta de dotação orçamentária nº. 10-002-13.392.0381 – 2-113. Constante do presente orçamento, e para os exercícios subseqüentes, pela dotação que vier a ser alocada para atender as obrigações da mesma natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato foi celebrado em conformidade com a Lei n° 2130/99, e nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato é celebrado através de licitação – Edital de Credenciamento n° 001/2015, ao qual está vinculado, bem como a Lei n° 8.666/93, nos casos omissos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Lima, em renúncia a qualquer outro, para dirimir questão direta ou indiretamente relacionada com este contrato.
E por assim estarem ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, todas assinadas pelas partes, juntamente com duas testemunhas.
Prefeito Municipal Contratante |
Secretário Municipal de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Nova Lima, de de 2015.
Testemunhas:
1- CPF Nº:
2- CPF Nº:
Visto: Procuradoria Jurídica
TERMO DE REFERÊNCIA
PROGRAMA: ESCOLA DE DANÇA
Do Objeto
Trata-se de credenciamento de pessoas jurídicas para oferecimento de bolsas de estudos no ensino da dança nas modalidades do Ballet Clássico, do Jazz, da Dança de Rua, da Dança de Salão, da Dança Afro e da formação de corpos fixos de dança, voltadas para população do Município de Nova Lima na sede da credenciada, na região do Centro de Nova Lima, sob fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura.
Dos pré-requisitos para credenciamento de empresa
A empresa que desejar ser credenciada junto ao Município para oferecer à população as bolsas de ensino do estudo para cursos de Escola de Dança deverá seguir rigorosamente as regras deste credenciamento, definidas pela Administração Pública e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Cultura.
Da Fiscalização:
A(s) Pessoa(s) Jurídica(s) credenciada(s) designará(ão) um coordenador geral do programa em sua sede, além do pessoal administrativo nos locais de implementação da Escola de Dança, que estarão submetidos à fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura.
Das atividades extra-horário:
Toda e qualquer atividade que, se necessário para o cumprimento do processo de desenvolvimento do programa, seja executado em horário não determinado no cumprimento do seu objeto, deverá ser programado com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência junto ao Credenciado, devendo essas horas de atividade serem reduzidas da jornada normal de atividade, podendo o Credenciado vir a negociar ou não aceitar as atividades propostas “fora” do horário de contrato.
Dos materiais e equipamentos:
Todo e qualquer material ou equipamento necessário diretamente para a execução satisfatória das funções contratadas serão fornecidos pela credenciada, incluindo, cenários e figurinos de apresentações públicas com alunos, exceto materiais relativos a roupa de prática de dança dos alunos, responsabilidade dos familiares de inscritos.
Dos locais de realização das atividades
As práticas da Escola da Dança serão realizadas em local do Centro de Nova Lima, apropriado para a prática da dança, equipado com sala de dança com piso flexível de madeira para absorver impacto e linóleo, além dos equipamentos necessários como espelho, corrimão etc. O Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx poderá abrigar as apresentações artísticas dos alunos, sem custos para a credenciada, desde que previamente agendadas com a Direção da Casa.
Da proposta pedagógica
As propostas e práticas pedagógicas aplicadas pela credenciada deverão ser previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura.
Dos Cursos a Serem Oferecidos
Quantidade de alunos por turma está indicada nos quadros relacionados adiante relativos aos respectivos cursos.
Quantidade de Horas/Atividade semanal indicada em cada quadro.
Será disponibilizado um monitor/disciplina para auxílio dos professores nas disciplinas do Balé Clássico.
A carga horária total dos cursos de dança está prevista para 240 horas mensais.
Comprovação da prática letiva exigida por período não inferior a dois anos letivos.
A empresa credenciada deverá estar apta a oferecer cursos de dança, nas diversas modalidades previstas neste Termo de Referência, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura.
A programação do curso será definida pela credenciada, em comum acordo com a Secretaria Municipal de Cultura, e deverá observar os níveis de conhecimento das turmas, ao fixar o conteúdo programático.
Ementa e programa de cursos deverão passar por prévia aprovação da Secretaria Municipal de Cultura para posterior implementação.
A programação dos cursos deverá ser enviada previamente, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início do semestre letivo, para a Secretaria Municipal de Cultura, que analisará a documentação, buscando autorização para o funcionamento da unidade.
01 – BALÉ CLÁSSICO INFANTIL 01 |
Descrição do Objeto: Prestação de serviços de ensino da técnica de BALÉ CLÁSSICO crianças 6 e 7 anos, abrangendo todos os aspectos da dança clássica de acordo com idade e desenvolvimento dos alunos, com professor com formação em curso de dança em instituição reconhecida, que inclui o conhecimento teórico e prático da modalidade, trabalho físico, desenvolvimento artístico e cênico, trabalho de ponta para mulheres, técnica masculina para rapazes e profissionalizante. |
Número de Turmas: 2 |
Média de alunos por turma: 27 |
Quantidade de Horas/Atividade: 2 |
02 –BALÉ CLÁSSICO – CORPO DE BAILE INFANTIL |
Descrição do Objeto: Prestação de serviços de ensino da técnica de BALÉ CLÁSSICO crianças 6 e 7 anos, abrangendo todos os aspectos da dança clássica de acordo com idade e desenvolvimento dos alunos, com professor com formação em curso de dança em instituição reconhecida, que inclui o conhecimento teórico e prático da modalidade, trabalho físico, desenvolvimento artístico e cênico, trabalho de ponta para mulheres, técnica masculina para rapazes e profissionalizante. |
Número de Turmas: 1 |
Quantidade de alunos por turma: 37 |
Quantidade de hora/atividade: 2 |
03 – BALÉ CLÁSSICO INFANTO-JUVENIL |
Descrição do Objeto: Prestação de serviços de ensino da técnica de BALÉ CLÁSSICO crianças 8, 9, 10 e 11 anos, abrangendo todos os aspectos da dança clássica de acordo com idade e desenvolvimento dos alunos, com professor com formação em curso de dança em instituição reconhecida, que inclui o conhecimento teórico e prático da modalidade, trabalho físico, desenvolvimento artístico e cênico, trabalho de ponta para mulheres, técnica masculina para rapazes e profissionalizante. |
Número de Turmas: 7 |
Média de alunos por turma: 26 |
Quantidade de hora/atividade: 2 |
04 – BALÉ CLÁSSICO – CORPO DE BAILE INFANTO-JUVENIL |
Descrição do Objeto: Prestação de serviços de ensino da técnica de BALÉ CLÁSSICO crianças 8, 9, 10 e 11 anos, abrangendo todos os aspectos da dança clássica de acordo com idade e desenvolvimento dos alunos, para formação de corpo de baile infanto-juvenil com professor com formação em curso de dança em instituição reconhecida, que inclui o conhecimento teórico e prático da modalidade, trabalho físico, desenvolvimento artístico e cênico, trabalho de ponta para mulheres, técnica masculina para rapazes e profissionalizante. |
Número de Turmas: 4 |
Média de alunos por turma: 24 |
Quantidade de hora/atividade: 2 |
05 – BALÉ CLÁSSICO – CORPO DE BAILE INFANTO-JUVENIL E JOVEM |
Descrição do Objeto: Prestação de serviços de ensino da técnica de BALÉ CLÁSSICO crianças 10 anos em diante, abrangendo todos os aspectos da dança clássica de acordo com idade e desenvolvimento dos alunos, para formação de corpo de baile infanto-juvenil com professor com formação em curso de dança em instituição reconhecida, que inclui o conhecimento teórico e prático da modalidade, trabalho físico, desenvolvimento artístico e cênico, trabalho de ponta para mulheres, técnica masculina para rapazes e profissionalizante. |
Número de Turmas: 1 |
Média de alunos por turma: 19 |
Quantidade de hora/atividade: 1 |
06 – BALÉ CLÁSSICO – JUVENIL |
Descrição do Objeto: Prestação de serviços de ensino da técnica de BALÉ CLÁSSICO adolescentes, abrangendo todos os aspectos da dança clássica de acordo com idade e desenvolvimento dos alunos, com professor com formação em curso de dança em instituição reconhecida, que inclui o conhecimento teórico e prático da modalidade, trabalho físico, desenvolvimento artístico e cênico, trabalho de ponta para mulheres, técnica masculina para rapazes e profissionalizante. |
Número de Turmas: 3 |
Média de alunos por turma: 21 |
Quantidade de hora/atividade: 2 |
07 – BALÉ CLÁSSICO – CORPO DE BAILE JUVENIL |
Descrição do Objeto: Prestação de serviços de ensino da técnica de BALÉ CLÁSSICO adolescentes, todos os aspectos da dança clássica de acordo com idade e desenvolvimento dos alunos, com professor com formação em curso de dança em instituição reconhecida, que inclui o conhecimento teórico e prático da modalidade, trabalho físico, desenvolvimento artístico e cênico, trabalho de ponta para mulheres, técnica masculina para rapazes e profissionalizante. |
Número de Turmas: 2 |
Média de alunos por turma: 25 |
Quantidade de hora/atividade: 2 |
08 – DANÇA DE JAZZ – CORPO DE BAILE INFANTIL |
Descrição do Objeto: Prestação de serviços de instrutor de dança de jazz para formação de corpo de baile infantil, crianças 6 e 7 anos, com professor com formação em curso de dança em instituição reconhecida. |
Número de Turmas: 1 |
Média de alunos por turma: 37 |
Quantidade de hora/atividade: 2 |
09 – DANÇA DE JAZZ – INFANTO-JUVENIL |
Descrição do Objeto: Prestação de serviços de instrutor de dança de jazz para crianças 8, 9, 10 e 11 anos, com professor com formação em curso de dança em instituição reconhecida. |
Número de Turmas: 1 |
Média de alunos por turma: 40 |
Quantidade de hora/atividade: 2 |
10 – DANÇA DE JAZZ – CORPO DE BAILE INFANTO-JUVENIL |
Descrição do Objeto: Prestação de serviços de instrutor de dança de jazz para formação de corpo de baile infantil, crianças 8, 9, 10 e 11 anos, com professor com formação em curso de dança em instituição reconhecida. |
Número de Turmas: 1 |
Média de alunos por turma: 37 |
Quantidade de hora/atividade: 2 |
Período de Contrato: 12 (doze) meses |
11 – DANÇA DE JAZZ – JUVENIL |
Descrição do Objeto: Prestação de serviços de instrutor de dança de jazz para adolescentes, com professor com formação em curso de dança em instituição reconhecida. |
Número de Turmas: 2 |
Média de alunos por turma: 37 |
Quantidade de hora/atividade: 2 |
12 – DANÇA AFRO |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de dança afro com instrutor com prática na área do objeto. |
Número de Turmas: 1 |
Média de alunos por turma: 25 |
Quantidade de hora/atividade: 2 |
13 – DANÇA DE RUA |
Descrição do Objeto: Realização da oficina de dança de rua, para classes infantil, juvenil e juvenil avançado com instrutor com prática na área do objeto. |
Número de Turmas: 5 |
Média de alunos por turma: 25 |
Quantidade de hora/atividade: 2 |
14 – DANÇA DE SALÃO |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de dança de salão com instrutor com prática na área do objeto. |
Número de Turmas: 4 |
Média de alunos por turma: 25 |
Quantidade de hora/atividade: 2 |
15 – DANÇA LIVRE JUVENIL |
Descrição do Objeto: Realização de oficina de dança livre com instrutor com prática na área do objeto. |
Número de Turmas: 4 |
Média de alunos por turma: 25 |
Quantidade de hora/atividade: 2 |
Das Turmas e Bolsas de Estudo Oferecidas
Não será autorizada cobrança de taxa de matrícula e rematrícula, bem como cobrança de mensalidade dos alunos participantes no projeto.
Cada turma deverá ser composta da média de alunos prevista no item “Dos cursos a serem oferecidos”; caso haja necessidade, a Secretaria Municipal de Cultura poderá autorizar, por escrito, o funcionamento de turmas com número de alunos diferente da previsão indicada.
Poderá haver, desde que avaliado o benefício para alunos e em comum acordo com a Secretaria Municipal de Cultura, preenchimento de vagas disponíveis durante o decorrer do semestre, seguindo critérios de seleção definidos.
A faixa etária beneficiada com as bolsas de ensino de estudos será a partir de 06 (seis) anos de idade.
O número total de bolsas oferecidas aos alunos em cada semestre seguirá o organograma abaixo e se dividirá entre as modalidades dos cursos:
• Escola de Dança: 1000 bolsas;
• Balé Clássico Infantil
• Corpo de baile Balé Clássico infantil
• Balé Clássico infanto-juvenil
• Corpo de Baile Balé Clássico infanto-juvenil
• Balé Clássico juvenil/jovem
• Corpo de baile Balé Clássico juvenil/jovem
• Jazz infantil
• Corpo de baile Jazz infantil
•
•
Jazz infanto-juvenil
Corpo de baile Jazz infanto-juvenil
• Jazz juvenil
• Corpo de baile Jazz juvenil
• Dança Afro
• Dança de Rua
• Dança de Salão
Número de Horas/aula mensais
Escola de Dança – 240 horas/aula mensais
Início das atividades
O início das atividades na Escola Municipal de Dança dar-se-á em fevereiro, exceto neste semestre, excepcionalmente, imediatamente após a assinatura do Contrato.
• Os semestres letivos abrangem meses de março a junho e agosto a dezembro, incluindo ainda processos seletivos e matrículas, em fevereiro, e cursos especiais de férias, quando solicitados, em julho.
Cálculo do valor mensal da bolsa
Para se chegar ao valor da bolsa mensal, a tabela a seguir deverá ser empregada, para a execução do cálculo.
O valor total anual do contrato será pago em 12 parcelas:
Item | Número de alunos matriculados | Valor Base por aluno matriculado | Base de Cálculo por número de alunos |
1 | Até 1000 alunos | R$ 48,50 | (valor base por aluno) x (número de alunos matriculados até 1000 alunos) |
• 1º semestre: pagamento de Janeiro a Junho.
• 2º semestre: pagamento de Julho à Dezembro.
Da Responsabilidade da Pessoa Jurídica Credenciada
A Pessoa Jurídica credenciada será responsável pelo ensino da dança, nas modalidades e classes discriminadas neste Termo de Referência, para o Município de Nova Lima, Secretaria Municipal de Cultura.
A Pessoa Jurídica credenciada será responsável pela organização e montagem de quatro espetáculos anuais a serem agendados para o Teatro Municipal, com alunos das diversas classes e em comum acordo com a Secretaria Municipal de Cultura, assim como pela organização de corpos fixos de danças nas áreas e classes previstas neste Termo de Referência, responsabilizando-se ainda pelo fornecimento de figurinos e cenários para estes espetáculos.
A Pessoa Jurídica credenciada deverá oferecer 01 (um) coordenador pedagógico para a área do ensino da dança, responsável por todo o suporte no processo de ensino/aprendizagem, assim como no processo de comunicação com a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, no repasse de informações referentes aos serviços alusivos à realização das aulas.
A Pessoa Jurídica credenciada será responsável pelo recrutamento, seleção e treinamento dos professores, com formação ou habilitação para exercer a função.
A Pessoa Jurídica credenciada será responsável pela disponibilização de monitores de dança qualificados por disciplina, nos cursos em que este item consta como obrigatório, conforme “Cursos a serem oferecidos” deste Termo de Referência.
A Pessoa Jurídica credenciada deverá realizar teste de nivelamento com todos os alunos participantes do programa, antes de inseri-los em turmas, a fim de enquadrá-los em classes adequadas aos níveis dos mesmos.
A Pessoa Jurídica credenciada deverá apresentar descrição detalhada da metodologia a ser empregada no programa, a fim de atingir os objetivos do ensino da dança para cada curso previsto neste Termo de Referência.
A Pessoa Jurídica credenciada deverá executar todas as ações necessárias à capacitação dos alunos nos cursos de dança, observando o contexto de inclusão social e empregabilidade, focos do projeto. O curso deverá ser prático, com uma metodologia dinâmica, que proporcione o desenvolvimento e integração das habilidades para a fluência da dança, fluência corporal e cênica dos alunos.
Avaliações dos cursos
A Prefeitura Municipal de Nova Lima irá assegurar-se pela boa prestação dos serviços, avaliando o curso, através de análise de material didático e corpo docente, observações de aulas e pesquisa de satisfação, por meio da Secretaria de Cultura, a qual terá acesso irrestrito às unidades do projeto, nas ocasiões que julgar necessárias.
Da Responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura
Ao final de cada semestre, a Secretaria Municipal de Cultura elaborará parecer conclusivo para balizar a continuidade do programa e do credenciamento. Caso haja parecer desfavorável por 2 (dois) semestres consecutivos a empresa poderá ter seu credenciamento cassado através de processo administrativo instaurado para este propósito, resguardando ao credenciado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A Secretaria Municipal de Cultura poderá ainda, ao final de cada semestre optar por finalizar o oferecimento de bolsas em determinada unidade, em função do crescimento da taxa de evasão no local. Caso isso ocorra, o prazo para encerramento definitivo das atividades será de seis meses. Prazo esse necessário para readequação na distribuição das bolsas e rearranjos do credenciado.
A Secretaria Municipal de Cultura é responsável pela divulgação do programa em jornais de circulação no município.
Da estrutura física a ser oferecida aos bolsistas
1. Todas as unidades deverão apresentar placa alusiva ao programa, informando que a mesma é credenciada à Prefeitura Municipal de Nova Lima/Secretaria Municipal de Cultura no programa ESCOLA DE DANÇA. Tal placa deverá
conter o brasão oficial do município de Nova Lima e o logotipo do programa específico.
2. Limpeza: A limpeza e manutenção física da unidade serão de inteira responsabilidade da credenciada.
3. Demais custos operacionais: funcionamento da escola, com seus custos operacionais, tais como telefone, água, luz, internet e outros será de inteira responsabilidade da credenciada.
Nova Lima, 08 de Abril de 2015.
DECLARAÇÃO
(Inciso XXXIII do art. 7º da CF)
Credenciamento Nº /
PREFEITURA DE NOVA LIMA/MG
Prezados Senhores,
, inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no. e
do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função.
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)