CONTRATO APS /105.2024
CONTRATO APS /105.2024
CONTRATO QUE CELEBRAM A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A. E A EMPRESA BANDOG ARTIGOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA. – ME.
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A., a seguir denominada “APS”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxxx 00, xxxxxx xx Xxxxxx, XXX. 00000-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, e seu Diretor de Operações , Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, e, de outro lado, a empresa BANDOG ARTIGOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.153.712/0001-60, adiante designada simplesmente “CONTRATADA”, com sede em Xxxxxxxxxxxxx/XX, xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx, neste ato, por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, firmam o presente Contrato, consoante autorização de alçada do Diretor de Operações, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 17/06/2024, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 29, inciso III da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 10/04/2024, respeitadas, no que couber, as suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais e equipamentos para utilização no Setor Canil, pelo prazo de 08 (oito) meses, em conformidade com sua Proposta Comercial datada de 03/07/2024, a qual, para todos os efeitos, fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, naquilo que não conflitar com as presentes disposições.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
03 | peitoral tático | 8-unidades | R$ 298,90 | R$ 2.391,20 |
04 | coleira com puxador | 8-unidades | R$ 135,00 | R$ 1.080,00 |
05 | colete adestrador | 6-unidades | R$ 244,90 | R$ 1.469,40 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO | R$ 4.940,60 |
Parágrafo Único
Nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito desta Autoridade Portuária. Considera-se familiar, nos termos do artigo 2º, III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega do objeto deste Contrato é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
Parágrafo Único
Todas as entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central da APS, no endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – XXXXXX/XXXX 00, das 08:00 às 17:00, de segunda à sexta.
TERCEIRA - VALOR
O valor global para o presente contrato é de R$ 4.940,60 (quatro mil e novecentos e quarenta reais e sessenta centavos), conforme proposta comercial da Contratada, no qual já se acham incluídos todos os ônus fiscais e sociais que, direta ou indiretamente, decorrerem do cumprimento do presente Contrato, bem como aqueles previstos na Lei nº 13.303/16.
QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao fornecimento dos materiais e apresentação da fatura correspondente, condicionado a conferência e aceitação pela fiscalização da APS.
Parágrafo Primeiro
A APS deverá reter, quando for o caso, os encargos a que se refere o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.212/1991, com a nova redação pela Lei Federal nº 9.711/1998.
Parágrafo Segundo
O desembolso máximo estimado corresponderá àquele constante da “Proposta Comercial”
da CONTRATADA e de acordo com o Cronograma de Desembolso Financeiro da APS.
Parágrafo Terceiro
O fornecimento dos materiais, objeto deste Contrato, está sujeito à retenção de impostos conforme legislação vigente, no mês de seu fornecimento.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA ficará obrigada a manter as condições de sua Proposta durante a vigência deste Contrato e apresentar, quando for o caso, a fatura mensal devidamente acompanhada do demonstrativo das respectivas despesas, bem como, apresentar original ou cópias autenticadas das últimas guias de recolhimento do INSS, do FGTS e do ISS (quando for o caso).
Parágrafo Quinto
Incidirá atualização financeira sobre o valor da fatura/nota fiscal, entre a data do vencimento das obrigações e a do efetivo pagamento, pela variação "pro rata die" do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Sexto
Todos os expedientes referentes ao pagamento de notas fiscais devem ser encaminhados através do sistema Protocolo Digital, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, devendo ser enviados através de carta de encaminhamento endereçada à APS e devidamente assinada (manual ou digitalmente) em formato digital com extensão "pdf". As notas fiscais eletrônicas (arquivo xml) devem ser encaminhadas ao e-mail: xxxxxxx.xx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
QUINTA - REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis, considerado o prazo de vigência de 12 (doze) meses da contratação.
SEXTA – MATRIZ DE RISCO
A APS e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para gerí-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos Constante do Anexo deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades da Contratante e da Contratada na Execução do Objeto.
Parágrafo Segundo
A contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, cuja responsabilidade é da Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
Parágrafo Terceiro
É vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de fatos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da Contratada, salvo quando expressamente permitidos na matriz de risco e estes forem benéficos a administração.
SÉTIMA - RESPONSABILIDADES
O fato de haver fiscalização exercida pela APS sobre o fornecimento objeto deste instrumento contratual, não significa que fique retirada nem mesmo reduzida a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução dos mesmos, dentro do regime legal brasileiro, obrigando-se a CONTRATADA a corrigir o que tenha feito em desacordo com o estabelecido neste Contrato, bem como a indenizar por faltas, erros ou prejuízos que venha a causar, à APS e/ou a terceiros.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá executar todo o fornecimento previsto obedecendo as técnicas e práticas mais recomendáveis aplicáveis ao caso.
Parágrafo Segundo
Constitui, ainda, obrigação da CONTRATADA — intransferível à APS, nos termos do art. 77 da Lei nº 13.303/16 —, atender a todos os encargos decorrentes da legislação fiscal, social, comercial, previdenciária e trabalhista.
OITAVA - PENALIDADES
Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas neste Contrato, garantida a prévia defesa, a APS poderá aplicar, inclusive de forma concomitante, desde que sopesada a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da
contratada, os fins a que a sanção se destina, e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;
III. Suspensão do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com a APS.
Parágrafo Primeiro
São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras eventualmente definidas no instrumento convocatório (que pode incluir ou ser substituído pelo Termo de Referência) e aquelas previstas no art. 366 do RILC:
I. Eximir-se das obrigações assumidas na proposta, ou não mantê-la, ainda que parcial ou integralmente;
II. Cometer fraude Fiscal;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Apresentar documento falso em qualquer fase do processo administrativo instaurado pela APS;
V. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação em qualquer etapa;
VI. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
VII. Ensejar o retardamento da execução do objeto ou incorrer em inexecução contratual, parcial ou integralmente.
Parágrafo Segundo
A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à APS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros, o que será apurado em processo específico.
§1º A reincidência na conduta que gerou a sanção de advertência, ensejará a aplicação da sanção de multa por descumprimento contratual.
Parágrafo Terceiro
A multa poderá, dentre outros, ser aplicada nos seguintes casos:
I. Xxxxxx na entrega da garantia contratual, quando exigida, poderá ser aplicada multa de até 10% sobre as bases de cálculo das garantias contratuais;
II. Atraso injustificado da execução do objeto do contrato e/ou do cronograma aprovado pelas partes, enseja a aplicação de multa no montante de 5% a 10% sobre valor da parcela que restou atrasada;
III. Inexecução parcial do objeto, enseja aplicação de multa no montante de 10% a 20% sobre o valor da parcela não executada;
IV. Inexecução total do objeto, enseja aplicação de multa no montante de 20% a 30% sobre o valor total do contrato.
Parágrafo Quarto
A sanção de suspensão do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com a APS, é cabível como resultado de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à APS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
§1º A sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a APS poderá também ser aplicada, dentre outros casos, às empresas ou aos profissionais que,
em razão do Contratos celebrados junto à APS:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude Fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da Licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a APS em virtude de atos ilícitos praticados;
Xxxxxx praticado o disposto no inciso XVI do art. 366 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Prestar os esclarecimentos para o fornecimento dos materiais, os quais devem ser feitos com a antecedência necessária;
b) Notificar, por escrito e com antecedência, qualquer débito porventura existente (multa, danos causados e outros);
c) Notificar, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual. A ausência de comunicação por parte da APS, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Contrato e seus anexos;
d) Emitir e fornecer autorização/identificação para a entrada dos representantes e/ou empregados da contratada em suas dependências, com o fito de garantir a execução contratual;
e) Além de atender ao descrito no item “16 – Obrigações da Contratante” do Termo de
Referência.
DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações exigidas neste Contrato, a CONTRATADA deve também:
a) Fornecer todos os materiais e/ou executar todos os serviços previstos obedecendo rigorosamente, além das técnicas e práticas mais recomendáveis para cada caso, as normas aplicáveis;
b) Obedecer às prescrições legais que couberem e atender aos regulamentos que a APS mantém na Zona Portuária;
c) Xxxxxx seus funcionários uniformizados e calçados adequadamente, portando cartão de identidade (crachá);
d) Além de atender ao descrito no item “15 – Obrigações da Contratada” do Termo de
Referência.
DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá vir a ser alterado, por acordo entre as partes, diante da ocorrência das seguintes situações, devidamente atestadas nos autos do processo correspondentes pela área gestora:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/16;
c) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
f) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
g) Para os acréscimos e supressões sobre o objeto contratual, nos limites e condições estabelecidos no art. 81, parágrafos 1º, 2º, 5º e 6º, da Lei 13.303/2016, bem como a previsão dos artigos 312 e 313 do RILC da APS – versão 2023 (disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxx/xxx_xxxxxx_xxx_xxxx.xxx?xxx0 42982).
Parágrafo Primeiro
Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, o que deverá ser formalmente comprovado por este e atestado nos autos do processo administrativo correspondente pela área gestora, o equilíbrio econômico-financeiro inicial deverá ser restabelecido por aditamento.
Parágrafo Segundo
Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da contratante, atestado nos autos do processo administrativo correspondente pela área gestora, o equilíbrio econômico-financeiro inicial deverá ser restabelecido por aditamento ou rescindido o contrato.
DÉCIMA SEGUNDA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Com relação à Proteção de Dados Pessoais:
a) A APS e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a.1) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
a.2) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das
finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
a.3) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do APS, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e emhipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
a.4) Eventualmente, as partes podem ajustar que ao APS será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
a.5) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentama utilização da APS;
a.6) Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
a.7) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela APS, eliminará
completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigaçãolegal ou outra hipótese da LGPD.
b) A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Segurança e Privacidade da APS, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
c) O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados deseu termo final.
d) A CONTRATADA cooperará com a APS no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações doPoder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
e) A CONTRATADA deverá informar imediatamente à APS quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da APS ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
f) O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com oEncarregado da APS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
g) A critério do Encarregado de Dados da APS, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o
risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
h) Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecidoneste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
DÉCIMA TERCEIRA – CONFORMIDADE
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo BANDOG ARTIGOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA. - ME:
i. não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram ou concordaram com qualquer pagamento, presente, promessa, ou outra qualquer vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade, oficial, representante ou funcionário de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, que possa constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato;
ii. não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
iii. não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
iv. não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em
especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA e os membros do Grupo da BANDOG ARTIGOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA. - ME se obrigam a:
i. não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquerfuncionário e/ou representante da APS;
ii. não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
iii. não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
iv. não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
Parágrafo Terceiro
Para efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA se obriga a notificar a APS, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA e dos membros do Grupo da BANDOG ARTIGOS PARA
ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA. - ME referentes ao Contrato. A CONTRATADA se obriga a manter a APS informada quanto ao andamento e ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a ser solicitadas pela APS.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da BANDOG ARTIGOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA. - ME cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
Parágrafo Sexto
A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a APS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
Parágrafo Sétimo
A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da APS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
Parágrafo Oitavo
A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
i. Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no parágrafo primeiro;
ii. Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
iii. Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
iv. Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
v. Cumprir a legislação aplicável.
Parágrafo Nono
A CONTRATADA se obriga a reportar à APS, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da APS ou por qualquer pessoa para a CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
Parágrafo Décimo
A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da APS que está disponível no site da APS no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/xxxxxxxx- de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o “Manual de Conduta e Integridade”, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx-xx- Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf.
Parágrafo Décimo-Primeiro
O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à APS, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que
culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela APS sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela APS e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pelas partes, a qualquer tempo, independentemente de ação ou notificação judicial, nos seguintes casos e/ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em lei:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. Alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) A subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da APS, observado o presente Regulamento;
b) A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da APS.
III. O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução ou decretação de falência da sociedade, falecimento ou insolvência civil do contratado;
VI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, quando prejudicar a execução do contrato;
VII. Razões de interesse da APS, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
VIII. O atraso nos pagamentos devidos pela APS decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX. A não liberação, por parte da APS, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X. Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI. Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado, ou não renovação, quando o caso;
XII. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIV. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XV. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XVI. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
XVII. Se o fornecimento a que este se refere for transferido a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da APS;
XVIII. Se a CONTRATADA falir ou for liquidada judicial ou extrajudicialmente;
XIX. Se a CONTRATADA, tendo sido multada, deixar de recolher o montante da multa, em conformidade com o determinado na Cláusula de Penalidades deste Contrato;
XX. Se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da Fiscalização;
XXI. Se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das cláusulas, condições ou exigências estabelecidas do presente Contrato e do Edital e seus apensos;
XXII. Nas demais hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da APS.
Parágrafo Primeiro
Fica facultado à APS, em não optando pela rescisão, o direito de suspender a execução do Contrato e sustar o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integral e satisfatoriamente, a condição contratual infringida.
Parágrafo Segundo
Não havendo culpa da CONTRATADA e se a APS julgar necessário rescindir o presente instrumento contratual, serão pagos os fornecimentos porventura executados e aceitos com o que a CONTRATADA, reconhecendo os direitos da APS, concorda expressamente.
Parágrafo Terceiro
A rescisão, por ato unilateral da APS, ocorrerá por motivos de ilegalidade, inadimplemento contratual por parte da contratada, em razão de interesse público e nas demais hipóteses previstas nos artigos 366 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da APS, e deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada à contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Quarto
A rescisão por ato unilateral da empresa Contratada poderá ocorrer em caso de descumprimento contratual da APS, ou demais hipóteses previstas nos artigos 366 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da APS, devendo esta Companhia ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para continuidade de serviços públicos essenciais, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
DÉCIMA QUINTA- VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 08 (oito) meses, a partir da data de sua assinatura pelas partes, de acordo com o art. 71 da lei 13.303/2016.
DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos pela APS, tendo por base a Lei nº 13.303/16, respeitadas, no que couberem, suas alterações.
DÉCIMA SÉTIMA - FORO
O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda deste instrumento contratual é o da Subseção Judiciária de Santos (Justiça Federal), Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA OITAVA - GESTÃO DO CONTRATO
O gestor e fiscal do presente contrato serão designados pela Superintendência da Guarda Portuária - SUPGP, nos autos do processo administrativo, dando-se a ciência do termo de designação e das respectivas atribuições aos interessados.
DÉCIMA NONA - FISCALIZAÇÃO
Para acompanhar o cumprimento e o fiel atendimento às presentes disposições contratuais, objetivando a boa execução e qualidade do fornecimento, a APS designará, a partir do início dos serviços, funcionário, doravante denominado simplesmente Fiscal, a ser nomeado através de documento especifico de designação, que terá amplos poderes para inspecionar e acompanhar o fornecimento, sem prévio aviso, cuja atuação ou falta desta, não excluirá e nem mesmo reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros, devendo a mesma comunicar imediatamente, a este representante, qualquer paralisação ocorrida no fornecimento.
Parágrafo Primeiro
Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas devidas ocasiões, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou reclamações verbais.
Parágrafo Segundo
A Fiscalização poderá sustar ou mandar refazer quaisquer fornecimentos que não atendam às especificações e demais requisitos previstos neste Contrato, sendo que, qualquer falha de execução do fornecimento importará na notificação da CONTRATADA, para que regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro
Das decisões da Fiscalização caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Gestor deste Contrato, desde que apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação.
VIGÉSIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários à presente contratação estão previstos no Programa de Dispêndios Globais – PDG da APS.
E por estarem de acordo, APS e CONTRATADA assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Santos, 10 de julho de 2024.
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
POMINI:19390612 POMINI:19390612888
XXXXXXXX
888
Dados: 2024.07.11 16:34:34
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
XXXXXX:07211752874 Dados: 2024.07.11 10:56:07 -03'00'
XXXXXX:07211752874
Anderson Pomini
Presidente AUTORIDADE PORTUÁRIA
DE SANTOS S.A.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor de Operações AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Sócio Administrador BANDOG ARTIGOS PARA ANIMAIS DE
ESTIMAÇÃO LTDA. - ME
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXXX:1592081 XXXXX:15920812826
2826
Dados: 2024.07.12
09:38:01 -03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX
HALUSH
FIRMO:298974098 FIRMO:29897409882
82
Dados: 2024.07.15 09:04:59
-03'00'
1
Nome: RG:
2
Nome: RG:
ANEXO - MATRIZ DE RISCO
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