CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 857/2022, que entre si celebram de um lado o município de
FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa SUPER IMPORTADORA E NEGÓCIOS UNIPESSOAL LTDA.
INTERMEDIAÇÃO DE
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito
no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, SUPER
IMPORTADORA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS UNIPESSOAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.275.324/0001-99, estabelecida na Xxxxxxx XXX XXXX, 0000, CEP: 12242000, na cidade de São José dos Campos/SP, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da dispensa de licitação nº 110/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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E
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A
O objeto do presente termo é o fornecimento de equipamento eletrônico para utilização na melhoria da operação da aeronave remotamente pilotada do 10º Grupamento de Bombeiros, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 1 | 83557 | Controle Inteligente DJI SmartController OCUSYNC 2.0: Alcance da frequência de funcionamento 2.400-2.4835 GHz, 5.725-5.850 Hz*Distância máx. de transmissão(sem obstruções, livre de interferências) 2.400-2.4835 GHz: 0 xx (XXX), 0 xx (XX), 0 xx (XXXX), 0 xx (MIC) 5.725-5.850 GHz: 8 km (FCC), 2 km (CE), 5 km (SRRC)Potência do transmissor (EIRP) 2.400-2.4835 GHz: 25.5 dBm (FCC), 18.5 dBm (CE), 19 dBm (SRRC), 18.5 dBm (MIC) 5.725- 5.850 GHz:25.5 dBm (FCC), 12.5 dBm (CE), 18.5 dBm (SRRC) Wi-Fi Direct, Wireless Display, 802.11a/g/n/ac, Wi-Fi com 2×2 MIMO suportado.Alcance da frequência de funcionamento 2.400-2.4835 GHz, 5.150-5.250 GHz¹ 5.725-5.850 GHz¹BLUETOOTHAlcance da frequência de funcionamento 2.400-2.4835 GHz Potência do transmissor (EIRP) 4 dBm (FCC), 4 dBm (CE), 4 dBm (SRRC), 4 dBm (MIC)G RAL: Bateria 18650 Li-ion (5000 mAh @ 7,2 V)Tipo de carga Suporta adaptadores de carregamento USB com voltagem de 12 V/2 APotência nominal 15 W Capacidade de armazenamento ROM 16 GB + possibilidade deexpansão (microSD) Tempo de carregamento 2 hora (Usando um adaptador de carregamento USB com voltagem de 12 V/2 A) Tempo de funcionamento 2,5 horasSaída de vídeo HDMICorrente da fonte de alimentaçã /Voltagem (entrada USB-A)5 V/ 900 mAAlcance da temperatura de funcionamento -20° a 40 °CITENS XXXXXXXX0 x Rádio Controle DJI SmartController;1 x Xxxxxxxxxx XX Xxxxxx x Xxxx xx xxxxx (xxxxxx XX);0 x daptador USB;2 x Sticks extras para o rádio controle;1 x Manual do Usuário. | UN | 1,00 | 8.572,00 | 8.572,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo de dispensa nº 110/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 8.572,00 (oito mil, quinhentos e setenta e dois reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do
presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o processo de dispensa nº 110/2022 e consequente contrato, são oriundos da receita do FUNREBOM.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao
CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
8530 | 11.003.06.182.1503.2070 | 515 | 4.4.90.52.35.00 | o Exercício |
D
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do
domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
O produto deverá ser entregue (sem ônus de entrega), de acordo com a solicitação do 10º Grupamento de Bombeiros, na Avenida Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 700, Bairro Cristo Rei no Município de Francisco Beltrão – PR, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da entrega da nota de empenho.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência do presente contrato é de 90(noventa) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações
assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao
pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem
prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA –DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da
CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
comercial, civil, penal ou fiscal,
inexistindo solidariedade do CONTRATANTE
relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas noprocesso de dispensa nº 110/2022 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e norm s gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Viação e Obras, Senhor XXXX
XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.285.238-2.
A fiscalização da entrega ficará a cargo do soldado QPM 2-0 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, do Corpo de Bombeiros, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores,
ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 26 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
SUPER IMPORTADORA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS UNIPESSOAL LTDA
CONTRATADA
VIRGINIA GOLÇAVES MASCARENHAS CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX