EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 83/2022 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 83/2022 REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Portão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público, a realização de processo licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinado à contratação dos serviços de telecomunicações (internet, intranet e telefonia digital), conforme descrito neste edital e seus anexos. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada a Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, até às 9 horas, do dia 12 de Dezembro de 2022, quando será realizada a Sessão Pública de abertura. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal n° 10.520/02, e do Decreto Municipal n° 971/16, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste edital.
1 - DO OBJETO, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, PAGAMENTO e EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1 - Do Objeto:
1.1.1 - O presente edital tem por objeto a contratação de empresa para disponibilização dos serviços de acesso à internet, intranet (interligação de setores externos ao Centro Administrativo) e telefonia digital, constantes do Anexo I, com o fornecimento de materiais e/ou equipamentos, e suporte técnico, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Governo/SEMAG.
1.1.2 - Os materiais e/ou equipamentos necessários à prestação dos serviços, ora licitados, deverão ser disponibilizados pela licitante na condição de comodato, sem custos adicionais ao Município.
1.1.3 - Na ocorrência de qualquer problema nos materiais e/ou equipamentos, proveniente de fenômeno natural ou técnico, o Município terá direito a manutenção e/ou troca, sem qualquer ônus complementar, quando necessário.
1.1.4 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
1.2 - Das Condições de Participação:
1.2.1 - Poderão participar desta licitação:
- As licitantes que possuam assistência técnica física com distância de deslocamento de até 60 (sessenta) minutos da sede do Município, tendo em vista a necessidade de atendimento emergencial em caso de falhas ou interrupções na prestação dos serviços, objeto do presente edital;
- As licitantes com ramo de atividade pertinente ao objeto do presente edital e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas nele contidas.
1.2.2 - Estarão impedidos de participar da presente licitação:
- As licitantes suspensas do direito de licitar com a Administração Municipal, no prazo e nas condições do impedimento;
- As licitantes que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal;
- As licitantes que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país;
- As licitantes que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura;
- As licitantes enquadradas no artigo 9°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações; e
- As licitantes que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com este Município, quer com outros órgãos e entidades públicas.
1.3 - Do Pagamento:
1.3.1 - O pagamento dos serviços, ora licitados, prestados pela detentora da Ata de Registro de Preços será efetuado pela Administração no prazo de até 30 (trinta) dias, após a conferência e comprovação de sua respectiva execução.
1.3.2 - A Administração exercerá a fiscalização dos serviços prestados pela detentora da Ata de Registro de Preços através de Fiscal nomeado por Portaria.
1.3.3 - A detentora da Ata de Registro de Preços apresentará, mensalmente, até o 5° (quinto) dias do mês subsequente a prestação dos serviços, a Nota Fiscal-e em nome do Município, junto ao Almoxarifado Central, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
1.3.4 - Além da Nota Fiscal-e, a detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar os seguintes documentos:
1.3.4.1 - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
1.3.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, dentro de seu período de validade.
1.3.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
1.3.6 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
1.4 - Da execução dos serviços:
1.4.1 - A licitante prestará os serviços, ora licitados, com observância do disposto no Termo de Referência - Anexo I, do presente edital.
1.4.2 - A licitante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para disponibilização do serviços, ora licitados, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados:
MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS PREGÃO PRESENCIAL N° 83/2022
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA FINANCEIRA NOME DO LICITANTE: .....
MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS PREGÃO PRESENCIAL N° 83/2022 ENVELOPE N° 02 - HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE: .....
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos demais atos inerentes ao certame.
Observação:
- Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
- Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
- Os documentos supracitados poderão ser assinados digitalmente, sendo aceitas apenas assinaturas com certificação digital pública.
- Os documentos assinados digitalmente eximem da obrigatoriedade de autenticação.
3.4 - Para o efetivo credenciamento, a licitante deverá comprovar sua aptidão para a prestação dos serviços, ora licitados, mediante a apresentação de outorga(autorização) e/ou dispensa (se for o caso) expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações/ANATEL;
3.4.1 - A respectiva autorização será confirmada pelo Pregoeiro, no ato da Sessão Pública, pelos canais oficiais eletrônicos disponibilizados pela Agência Nacional de Telecomunicações/ANATEL;
3.4.2 - Verificada sua desconformidade, a licitante restará impedida da participação no presente certame.
3.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n°s 1 (PROPOSTA DE PREÇO) e 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3 - O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
4.4 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do Artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/02, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do Anexo II deste edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
4.5 - Posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conforme declaração apresentada na forma do item anterior, se sujeita a licitante às penalidades constantes deste edital.
4.6 - A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/06, deverá apresentar fora dos envelopes, sob as penas da Lei, a devida comprovação de enquadramento, preferencialmente nos moldes sugeridos Anexo III deste edital.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo IV deste edital, em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
5.1.1 - Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
5.1.2 - Valores de instalação e os valores mensais para prestação dos serviços ofertados, ora licitados, com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, expresso em reais. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
5.1.3 - Informação oficial em que conste o tempo de deslocamento entre a sede ou filial da licitante e a sede do Município de Portão, em atendimento ao disposto no subitem 1.3.1, do edital;
5.1.4 - Prazo de validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data- limite prevista para entrega dos envelopes;
5.1.5 - Forma de pagamento dos serviços conforme disposto no subitem 1.3, do edital;
5.1.6 - Forma de execução dos serviços conforme disposto no subitem 1.4, do edital;
5.2 - Na omissão dos dados solicitados na alínea 5.1.1 será considerado o constante na documentação de habilitação da licitante.
5.3 - Na omissão dos dados solicitados nas alíneas 5.1.4, 5.1.5 e 5.1.6, serão considerados os prazos estabelecidos no edital; e
5.4 - A omissão dos dados solicitados nas alíneas 5.1.2 e 5.1.3, importará na desclassificação da licitante.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a licitante autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 - Não havendo, pelo menos, 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1 - A licitante disporá de até 60 (sessenta) segundos, para apresentar nova proposta.
6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$10,00 (Dez reais).
6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 (treze) do presente edital.
6.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 - Serão desclassificadas as propostas financeiras que:
6.13.1 - Apresentarem valores superiores ao estabelecido pelo Município e que não atenderem às exigências contidas no objeto do presente edital;
6.13.1.1 - Os valores máximos admitidos pelo Município estão estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
6.13.2 - Apresentarem valores mensais manifestamente inexequíveis, conforme disposto no Art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
6.13.3 - Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
6.13.4 - Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5 (cinco);
Observação:
Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 16.1, deste edital.
6.17 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar no envelope de habilitação os seguintes documentos:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
§ - A apresentação dos documentos constantes nos subitens “a”, “b”, “c”, para fins de credenciamento, supre a necessidade da apresentação destes no envelope de habilitação.
7.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho de Classe competente;
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, com emissão inferior a 90 (noventa) trinta dias da sessão pública.
7.1.4 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT, perante o Tribunal Superior do Trabalho/TST. (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
7.1.5 - OUTROS DOCUMENTOS:
a) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, comprovando o atendimento ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02, Anexo V deste edital;
b) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, Anexo VI deste edital;
c) Declaração de plena submissão ao presente edital, na modalidade Pregão Presencial, sob n° 83/2022, bem como de ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas;
c.1) Havendo o interesse da licitante em verificar a condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, esta deverá agendar junto ao Setor de Tecnologia da Informação/TI, com o Diretor Geral de Serviços de Tecnologia da Informação, Sr. MATHEUS POLO KOCKE, data e horário para visitação nos locais, através do fone (00) 0000-0000 Ramal 281;
7.2 - Os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
7.2.1 - A autenticação de documentos por servidor do Município se dará até às 13 horas do dia útil anterior a data da Sessão Pública.
Observação:
- O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO e HOMOLGAÇÃO:
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário por item será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
8.4 - Após o encerramento da Sessão Pública deste Pregão, a licitante declarada vencedora deverá apresentar ao Pregoeiro, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
8.4.1 - No prazo de até 48 horas: - Planilha de Composição de Preços (Proposta Financeira) contemplando o lance final ofertado;
8.4.2 - No prazo de até 5 dias úteis: Descrição detalhada dos recursos físicos (infraestrutura de rede), materiais e humanos, a serem disponibilizados para a execução dos serviços, constantes do Termo de Referência - Anexo I, emitida pelo representante legal, que será julgada pelo Setor Técnico do Município.
8.5 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador (Setor de Compras), respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
8.6 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 3 dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 - Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 3 dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10 - DAS PENALIDADES:
10.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do Pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação ou manter comportamento inadequado durante o transcorrer da Sessão Pública: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e/ou multa de 20% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e/ou multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e/ou multa de 30% sobre o valor atualizado do contrato;
10.2 - As penalidades acima referidas poderão ser aplicadas cumulativamente e serão registradas no cadastro da licitante, quando for o caso.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.4 - Na aplicação das penalidades previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93.
11 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
11.1 - De acordo com a Lei Complementar n° 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fica estabelecido que:
11.1.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito da certidão negativa.
11.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou, se for o caso, revogar a licitação.
11.1.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.1.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.
11.1.6 - Na modalidade de Pregão, o intervalo percentual estabelecido no item anterior será de até 5% superior ao melhor preço.
11.2 - Para efeito do disposto do subitem 11.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens 11.1.5 e 11.1.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
11.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 11.1.5 e 11.1.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.2.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.2.5 - O disposto no item 11.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.2.6 - No caso de Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
12.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até o 2° dia útil antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado a Rua 9 de Outubro, 229, centro, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
12.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° dia útil antes da data fixada para a realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
12.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 - A validade dos preços registrados será de até 12 meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2 - Ressalva de que, no prazo de validade, a Administração poderá não contratar.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação, Anexo VII, é parte integrante deste edital.
14.2 - Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (Nota de Empenho).
14.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
14.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pela Administração (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em
assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada ao licitante vencedor a multa de 10%
sobre o valor proposto.
15 - DOS EMPENHOS:
15.1 - O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da Nota de Empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
15.2 - A emissão de Notas de Empenhos será autorizada pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
15.3 - Na Nota de Empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao Registro de Preços, o tipo e a quantidade dos serviços solicitados de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços.
16 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
16.1 - A Administração realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
16.2 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.2.1 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Portão, Setor de Licitações, sito à Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, Ramal 209, no horário compreendido entre as 8h às 14h.
17.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações.
17.3 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente aos ora fixados.
17.4 - Para agilizar os trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, os números telefone/fax e e-mail (se houver).
17.5 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Portão, dentro do limite permitido pelo Art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
17.6 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.7 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93).
17.8 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Portão, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Portão/RS, 28 de Novembro de 2022.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
Contratação de serviços de internet, intranet e telefonia
a) Contratação de serviços de telecomunicações (Telefonia Digital e Internet) para implementação, operação e manutenção de um link de acesso síncrono, dedicado à internet, na velocidade mínima de 300Mbps com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana a partir da sua ativação até o termino de seu contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados ativa a ser instalado no Datacenter da Prefeitura Municipal e distribuindo aos demais pontos solicitados usando infraestrutura de fibra ótica, com fornecimento dos equipamentos necessários para a execução do serviço e suporte técnico.
b) Serviço de telefonia digital com tecnologia E1/R2D (MFC), plano de 20.000 (vinte mil) minutos para fixos e móveis para todo o Brasil e 200 (duzentas) linhas DDR’s com conexão livre.
c) Serviço de Intranet (Interligações dos setores externos ao Centro Administrativo) Interconexão da Camada 2 de pontos entra CPD, com os seguintes pontos:
- ESF1: (Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 90, Loteamento Xxxxxx Xxxx, bairro Portão Velho)
- ESF2: (Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, 15, bairro Estação Portão)
- ESF3: (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 58, bairro Rincão do Cascalho)
- ESF4: (Rua das Tulipas, 07, Loteamento Vila Rica, bairro Portão Velho)
- ESF5: (Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 1.245, Loteamento Vila Aparecida, bairro Portão velho)
- Xxxxx Xxxxxxx: (Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx)
- Xxxxxx de Especialidades (Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 777, Loteamento Portão Novo, centro)
- CAPS Estação das Flores (Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, 25, bairro Estação Portão)
- Academia de Saúde Vila Rica (Rua dos Araçás, 41, Loteamento Vila Rica, bairro Portão Velho )
- CREAS (Rua Ivoti, 542, centro)
- CRAS (Av. Perimetral, 645, centro),
- FAPS (Av. Brasília, centro)
- Secretaria Municipal de Assistência Social (Rua Gramado, 103, centro)
- FAPS (Av. Brasília, 618, sala 08, centro)
- Casa do Artesão (Av. Brasília, 405, centro)
- Farmácia Municipal (Rua 9 de Outubro, 163, centro)
- Conselho tutelar (Rua 9 de Outubro, 229, centro, ao lado da Prefeitura)
- Sine (Rua Ivoti, 101, centro)
- Museu do Trem (Praça estação Portão)
- Centro de Atenção a Mulher (Rua Gramado, 130, centro)
Observação: Para o transporte de dados entre ponto “c” e ponto “a”, a largura de dados deverá ser de 50Mb.
d) Serviços de Internet:
Link de no mínimo 300/300Mbps (Up/Down) com 70% de garantia de banda para os seguintes pontos:
- E.M.E.F. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Rua Duque de Caxias, 718, bairro Portão Velho)
- E.M.E.F. Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Estrada Xxxxxxx Xxxxx, 335, Areião, bairro Rincão do Cascalho)
- E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Rua São Pedro, 280, bairro Estação Portão)
- E.M.E.F. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Rua Soledade, 355, Loteamento Parque Netto, centro)
- E.M.E.F. Edmundo Kern (Rua Estância Velha, 542, bairro Portão Velho)
- E.M.E.F.Fazenda das Palmas (Est. Fazenda das Palmas, 4.900, Fazenda das Palmas - Zona Rural)
- E.M.E.F. General Xxxxxx (Estrada Bom Jardim, 520, Bom Jardim - Zona Rural)
- E.M.E.F. Xxxxxxxxx Xxxx (Estrada da Cachoeira, 1.103, Cachoeira - Zona Rural)
- E.M.E.F. Rosalino Rodrigues Coelho (Rua da Floricultura, 168, Areião, bairro Rincão do Cascalho)
- E.M.E.F. Xxxxx Xxxxxxx (Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxx Xxxx, xxxxxx)
- E.M.E.F. Vila Aparecida (Tv. Fátima, 80, Loteamento Vila Aparecida, bairro Portão Velho)
- E.M.E.F. São Jorge (Rua Batinga, 138, Loteamento Vila São Jorge, bairro Portão Velho)
- E.M.E.F. Xxxx Xxxxx (Rua Viamão, 313, bairro Rincão do Cascalho)
- E.M.E.F. Visconde de Mauá (Rua São Pedro, 1.789, Morretinhos, bairro Portão Velho)
- E.M.E.I. Bem Me Quer (Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 233, bairro Rincão do Cascalho)
- E.M.E.I. Chapeuzinho Vermelho (Rua Barão do Mauá, 79, bairro Portão Velho)
- E.M.E.I. Gente Miúda (Rua das Cerejeiras, 124, Loteamento Vila Rica, bairro Portão velho)
- E.M.E.I. Meu Cantinho (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 400, bairro Estação Portão)
- E.M.E.I. Pingo de Gente (Rua Ver. Xxxx Xxxxx, 100, Loteamento Portão Novo, centro)
- E.M.E.I. Jardim das Hortências (Rua Santa Rosa, 95, Lot. Varisco, bairro Portão Velho)
- E.M.E.I. Jardim Cecília (Rua das Azaleias, 615, bairro Portão Velho)
- Wifi recepção dos postos de saúde:
- ESF1: (Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 90, Loteamento Xxxxxx Xxxx, bairro Portão Velho)
- ESF2: (Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, 15, bairro Estação Portão)
- ESF3: (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 58, bairro Rincão do Cascalho)
- ESF4: (Rua das Tulipas, 07, Loteamento Vila Rica, bairro Portão Velho)
- ESF5: (Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 1.245, Loteamento Vila Aparecida, bairro Portão velho)
- Xxxxx Xxxxxxx: (Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx)
- Xxxxxx de Especialidades (Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 777, Loteamento Portão Novo, centro)
- Corpo de Bombeiros (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 615, Estação Portão)
e) Videomonitoramento
Ponto de internet com velocidade de 300Mbps a ser instalado na sede da Brigada Militar (Rua São Leopoldo, 296, centro) com interligação (Intranet) nas E.M.E.F. e E.M.E.I. citadas no ponto acima para instalação, configuração e comunicação das Câmeras de Segurança utilizadas no programa de Cercamento Eletrônico.
DA JUSTIFICATIVA
Atualmente, a Prefeitura Municipal de Portão mantém um link que é utilizado para acessos à Internet e divulgação de seus serviços ao público externo. Na arquitetura atual, o link é responsável por sustentar toda a utilização da internet dentro do órgão e todos serviços disponíveis ao público externo.
Esse cenário contempla o fato de que a internet exerce papel preponderante para que a Prefeitura consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: Informações, serviços Online, acesso à Internet em todas as Unidades Administrativas Municipais, (Escolas, Unidades básicas de saúde...), portais de serviços WEB, área de Servidor/Intranet e outros.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Instalação e configuração do Link Dedicado:
O link dedicado deverá ser instalado e configurado no Datacenter (CPD) da Prefeitura Municipal, de modo, que todos os computadores das Redes da Prefeitura deverão acessar integralmente todos os serviços da internet (Navegação, envio e recebimento de e-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição de sites, sistemas ou serviços. Tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os servidores da Prefeitura possam ser devidamente configurados com os novos endereços IP e possam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais transparente possível.
A empresa vencedora deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na internet utilizando as configurações de Proxy (Squid) e regras de Firewall utilizadas pela Prefeitura.
Os equipamentos necessários para a interligação e configuração (Modens, Roteadores, Antenas, Rádios, ...) deverão ser fornecidas pela contratada.
Prazo para Suporte Técnico do Link Dedicado e Intranet:
O Suporte Técnico para os links deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura, das 7h às 17h, com prazo máximo de 4 (quatro) horas, após a abertura do chamado, para a solução de problemas, salvo ocasiões e problemas pontuais específicos.
Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 30 (trinta) minutos.
PLANILHA DE CUSTOS
Item | Descritivo | R$ / Mensal Máximo |
1 | Contratação de serviços de telecomunicações (Telefonia Digital e internet) para implementação, operação e manutenção de um link de acesso síncrono, dedicado à internet, na velocidade mínima de 300Mbps com disponibilidade 24 (Vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana a partir da sua ativação até o termino de seu contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados ativa a ser instalado no Datacenter da Prefeitura Municipal e distribuindo aos demais pontos solicitados usando infraestrutura de | R$3.941,33 |
fibra ótica, com fornecimento dos equipamentos necessários para a execução do serviço e suporte técnico. | ||
2 | Serviço de telefonia digital com tecnologia E1/R2D (MFC), plano de 20.000 minutos para fixos e móveis para todo o Brasil e 200 linhas DDR’s com conexão livre. | R$3.290,00 |
3 | Serviço de Intranet (Interligações dos setores externos ao Centro Administrativo) Interconexão da Camada 2 de pontos entra CPD, com os seguintes pontos: | |
ESF1: (Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$215,97 | |
ESF2 (Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, 15, bairro Estação Portão) | R$215,97 | |
ESF3 (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 58, bairro Rincão do Cascalho) | R$215,97 | |
ESF4 (Rua das Tulipas, 07, Loteamento Vila Rica, bairro Portão Velho) | R$215,97 | |
ESF5 (Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 1.245, Loteamento Vila Aparecida, bairro Portão velho) | R$215,97 | |
Xxxxx Xxxxxxx (Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx) | R$215,97 | |
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx (Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxx) | R$215,97 | |
CAPS Estação das Flores (Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, 25, bairro Estação Portão) | R$215,97 | |
Academia de Saúde Vila Rica (Rua dos Araçás, 41, Loteamento Vila Rica, bairro Portão velho) | R$215,97 | |
CREAS (Rua Ivoti, 542, centro) | R$215,97 | |
CRAS (Av. Perimetral, 645, centro), | R$215,97 | |
Assistência Social (Rua Gramado, 103, centro) | R$215,97 | |
FAPS (Xx. Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, xxxxxx) | R$215,97 | |
Xxxx xx Xxxxxxx (Xx. Xxxxxxxx, 000, xxxxxx) | R$215,97 | |
Farmácia Municipal (Rua 9 de Outubro, 163, centro) | R$215,97 | |
Conselho tutelar (Rua 9 de Outubro, 229, centro, ao lado da Prefeitura) | R$215,97 | |
SINE (Rua Ivoti, 101, centro) | R$215,97 | |
Museu do Trem (Praça Estação Portão) | R$215,97 | |
Centro de Atenção a Mulher (Rua Gramado, 130, centro) | R$215,97 | |
4 | Serviços de Internet: Link de no mínimo 300/300Mbps (Up/Down) com 70% de garantia de banda para os seguintes pontos: | |
E.M.E.F. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Rua Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$256,81 | |
E.M.E.F. Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Estrada Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx) | R$256,81 | |
E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Xxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx) | R$256,81 | |
E.M.E.F. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Rua Soledade, 355, Loteamento Parque Netto, centro) | R$256,81 | |
X.X.X.X. Xxxxxxx Xxxx (Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$256,81 | |
E.M.E.F. Xxxxxxx xxx Xxxxxx (Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 0.000, | R$310,14 |
Fazenda das Palmas - Zona Rural) | ||
E.M.E.F. General Xxxxxx (Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxx) | R$256,81 | |
E.M.E.F. Xxxxxxxxx Xxxx (Estrada da Cachoeira, 1.103, Cachoeira - Zona Rural) | R$256,81 | |
E.M.E.F. Rosalino Rodrigues Coelho (Rua da Floricultura, 168, Areião, bairro Rincão do Cascalho) | R$256,81 | |
E.M.E.F. Xxxxx Xxxxxxx (Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxx Xxxx, xxxxxx) | R$256,81 | |
E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxxxx (Xx. Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$256,81 | |
X.X.X.X. Xxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$256,81 | |
E.M.E.F. Xxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx) | R$256,81 | |
E.M.E.F. Visconde de Mauá (Rua São Pedro, 1.789, Morretinhos, bairro Portão Velho) | R$256,81 | |
E.M.E.I. Bem Me Quer (Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 233, bairro Rincão do Cascalho) | R$256,81 | |
E.M.E.I. Chapeuzinho Vermelho (Rua Barão do Mauá, 79, bairro Portão Velho) | R$256,81 | |
E.M.E.I. Xxxxx Xxxxx (Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$256,81 | |
E.M.E.I. Meu Xxxxxxxx (Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx) | R$256,81 | |
E.M.E.I. Pingo de Gente (Rua Ver. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxx) | R$256,81 | |
E.M.E.I. Jardim das Hortências (Rua Santa Rosa, 95, Loteamento Varisco, bairro Portão Velho) | R$256,81 | |
E.M.E.I. Xxxxxx Xxxxxxx (Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$256,81 | |
Serviços de Internet com Wifi: Link de no mínimo 300/300Mbps (Up/Down) com 70% de garantia de banda para os seguintes pontos: | ||
ESF1: (Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 90, Loteamento Xxxxxx Xxxx) | R$251,81 | |
ESF2 (Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, 15, Estação Portão) | R$251,81 | |
ESF3 (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 58, Rincão do Cascalho) | R$251,81 | |
ESF4 (Rua das Tulipas, 07, Vila Rica) | R$251,81 | |
ESF5 (Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx) | R$251,81 | |
Centro de Especialidades (Rua Xxxxxx Xxxxxxx filho, 777, Portão Novo) | R$251,81 | |
Corpo de Bombeiros (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 615, Estação Portão) | R$256,81 | |
5 | Ponto de internet com velocidade de 300Mbps a ser instalado na sede da Brigada Militar (Rua São Leopoldo, 296, centro) com interligação (Intranet) nas E.M.E.F. e E.M.E.I., mínimo 21 pontos, para instalação, configuração e comunicação com as Câmeras de Segurança utilizadas no programa de Cercamento Eletrônico. | R$2.499,97 |
Item | Descritivo | R$ / Instalação Máximo |
6 | Instalação adicional (internet) (Taxa de instalação) | R$266,67 |
Instalação adicional (intranet) (Taxa de instalação) | R$266,67 | |
7 | Ponto de Internet Adicional 300 Mbps (MENSAL) | R$296,67 |
Ponto de Intranet Adicional 300 Mbps (MENSAL) | R$246,67 | |
Valor Global: | R$22.125,36 |
Portão/RS, 28 de Novembro de 2022.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 83/2022
DECLARAÇÃO
Prezados Senhores,
Tendo examinado o edital, nós abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Portão que, cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope n° 2 (Documentos de Habilitação), em conformidade com o Inciso VII, do Art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02, para participação no Pregão Presencial de n° 83/2022.
..(Município).., ... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO III
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 83/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Prezados Senhores,
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob n° ......................, com sede na
.................................................................., por intermédio de seu responsável ........ (contador ou
técnico contábil)....., Sr(a) ........................................., inscrito no CPF sob n° ,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação deste certame , que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$4.800.000,00, tendo assim, direito ao benefícios previstos no Capítulo V, da Lei Complementar n° 123/06.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
...(Município)..., ..... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO IV
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 83/2022
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos materiais constantes do objeto do Pregão Presencial n° 83/2022, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:
Razão Social: | Telefone/fax: |
Endereço: | e-mail: |
CEP: | Contato: |
Município: | CNPJ: |
Estado: | Inscrição Estadual: |
Prazo de entrega: Conforme edital. Prazo de pagamento: Conforme edital. Validade da proposta: Conforme edital.
Item | Descritivo | R$ / Mensal |
1 | Contratação de serviços de telecomunicações (Telefonia Digital e internet) para implementação, operação e manutenção de um link de acesso síncrono, dedicado à internet, na velocidade mínima de 300Mbps com disponibilidade 24 (Vinte e quatro) horas por dia, durante 7(sete) dias por semana a partir da sua ativação até o termino de seu contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados ativa a ser instalado no Datacenter da Prefeitura Municipal e distribuindo aos demais pontos solicitados usando infraestrutura de fibra ótica, com fornecimento dos equipamentos necessários para a execução do serviço e suporte técnico. | R$............ |
2 | Serviço de telefonia digital com tecnologia E1/R2D (MFC), plano de 20.000 minutos para fixos e móveis para todo o Brasil e 200 linhas DDR’s com conexão livre. | R$............ |
3 | Serviço de Intranet (Interligações dos setores externos ao centro administrativo) Interconexão da Camada 2 de pontos entra CPD, com os seguintes pontos: | |
ESF1: (Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$............ | |
ESF2 (Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, 15, bairro Estação Portão) | R$............ | |
ESF3 (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 58, bairro Rincão do Cascalho) | R$............ | |
ESF4 (Rua das Tulipas, 07, Loteamento Vila Rica, bairro Portão Velho) | R$............ | |
ESF5 (Rua Júlio de Castilhos, 1.245, Loteamento Vila Aparecida, bairro Portão velho) | R$............ | |
Xxxxx Xxxxxxx (Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx) | R$............ |
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx (Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxx) | R$............ | |
CAPS Xxxxxxx xxx Xxxxxx (Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx) | R$............ | |
Academia de Saúde Vila Rica (Rua dos Araçás, 41, Loteamento Vila Rica, bairro Portão velho) | R$............ | |
CREAS (Rua Ivoti, 542, centro) | R$............ | |
CRAS (Av. Perimetral, 645, centro), | R$............ | |
Assistência Social (Rua Gramado, 103, centro) | R$............ | |
FAPS (Xx. Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, xxxxxx) | R$............ | |
Xxxx xx Xxxxxxx (Xx. Xxxxxxxx, 000, xxxxxx) | R$............ | |
Farmácia Municipal (Rua 9 de Outubro, 163, centro) | R$............ | |
Conselho tutelar (Rua 9 de Outubro, 229, centro, ao lado da Prefeitura) | R$............ | |
SINE (Rua Ivoti, 101, centro) | R$............ | |
Museu do Trem (Praça Estação Portão) | R$............ | |
Centro de Atenção a Mulher (Rua Xxxxxxx, 000, xxxxxx) | R$............ | |
4 | Serviços de Internet: Link de no mínimo 300/300Mbps (Up/Down) com 70% de garantia de banda para os seguintes pontos: | |
E.M.E.F. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$............ | |
E.M.E.F. Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Estrada Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx) | R$............ | |
E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Xxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx) | R$............ | |
E.M.E.F. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Rua Soledade, 355, Loteamento Parque Netto, centro) | R$............ | |
X.X.X.X. Xxxxxxx Xxxx (Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$............ | |
E.M.E.F. Fazenda das Palmas (Estrada Fazenda das Palmas, 4.900, Fazenda das Palmas - Zona Rural) | R$............ | |
E.M.E.F. General Xxxxxx (Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxx) | R$............ | |
E.M.E.F. Xxxxxxxxx Xxxx (Estrada da Cachoeira, 1.103, Cachoeira - Zona Rural) | R$............ | |
X.X.X.X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Xxx xx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx) | R$............ | |
E.M.E.F. Xxxxx Xxxxxxx (Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxx Xxxx, xxxxxx) | R$............ | |
E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxxxx (Xx. Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$............ | |
X.X.X.X. Xxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$............ | |
E.M.E.F. Xxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx) | R$............ | |
E.M.E.F. Visconde de Xxxx (Xxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$............ | |
E.M.E.I. Bem Me Quer (Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx) | R$............ | |
E.M.E.I. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx (Rua Barão do Mauá, 79, bairro Portão | R$............ |
Velho) | ||
E.M.E.I. Xxxxx Xxxxx (Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$............ | |
E.M.E.I. Meu Xxxxxxxx (Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx) | R$............ | |
E.M.E.I. Pingo de Gente (Rua Ver. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxx) | R$............ | |
E.M.E.I. Jardim das Hortências (Rua Santa Rosa, 95, Loteamento Varisco, bairro Portão Velho) | R$............ | |
E.M.E.I. Xxxxxx Xxxxxxx (Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | R$............ | |
Serviços de Internet com Wifi: Link de no mínimo 300/300Mbps (Up/Down) com 70% de garantia de banda para os seguintes pontos: | ||
ESF1: (Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 90, Loteamento Xxxxxx Xxxx) | R$............ | |
ESF2 (Rua João Xxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxxx Xxxxxx) | R$............ | |
ESF3 (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx) | R$............ | |
XXX0 (Xxx xxx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxx) | R$............ | |
ESF5 (Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx) | R$............ | |
Centro de Especialidades (Rua Xxxxxx Xxxxxxx filho, 777, Portão Novo) | R$............ | |
Corpo de Xxxxxxxxx (Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxx) | R$............ | |
5 | Ponto de internet com velocidade de 300Mbps a ser instalado na sede da Brigada Militar (Rua São Leopoldo, 296, centro) com interligação (Intranet) nas E.M.E.F. e E.M.E.I., mínimo 21 pontos, para instalação, configuração e comunicação com as Câmeras de Segurança utilizadas no programa de Cercamento Eletrônico. | R$............ |
Item | Descritivo | R$ / Instalação |
6 | Instalação adicional (internet) (Taxa de instalação) | R$............ |
Instalação adicional (intranet) (Taxa de instalação) | R$............ | |
7 | Ponto de Internet Adicional 300 Mbps (MENSAL) | R$............ |
Ponto de Intranet Adicional 300 Mbps (MENSAL) | R$............ | |
Valor Global: | R$............ |
..(Município).., ... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 83/2022
ATESTADO
Prezados Senhores,
Atestamos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial, de n° 83/2022, que em cumprimento ao disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei Federal n° 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n° 9.854/99, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
Ressalva: Emprega menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. ( ) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..(Município).., .... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO VI
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 83/2022
ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob n° , com sede na
.........................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
..........................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°
...................... e do CPF n° , ATESTA, sob as penas da Lei, nos termos do § 2°, do
Art. 32, da Lei Federal n° 8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe.
..(Município).., .... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO VII
MINUTA DE ATA REGISTRO DE PREÇOS N° ../20..
No dia .. de de 20.., foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços
da empresa ................................................., inscrita no sob CNPJ n° ,
resultantes do Pregão Presencial de n° ../2022, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação dos serviços de telecomunicações (internet, intranet e telefonia digital), conforme edital e seus anexos, de modo a atender as necessidades do Município.
Integram a Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, as especificações constantes do Processo Administrativo, assim como todas as obrigações e condições descritas no edital, no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de até .. meses, a contar de .. de
............. de 2022.
PREGÃO PRESENCIAL N° .../2022 CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (INTERNET, INTRANET E TELEFONIA DIGITAL) | ||||
Item | Qtd. Máxima | Un | Descrição | R$ / Un Proposto |
Portão/RS, .. de .......de 20...
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO N° ../20..
SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, INTRANET (INTERLIGAÇÃO DE SETORES EXTERNOS AO CENTRO ADMINISTRATIVO) E TELEFONIA DIGITAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PORTÃO E A EMPRESA ..........................
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Nesta Cidade, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 87.344.016/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado Nesta Cidade, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, apto. 302, centro, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e CI n° 9010633817, expedida pela SJS/RS.
CONTRATADA: .....................
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam a prestação dos serviços de acesso à internet, intranet (interligação de setores externos ao Centro Administrativo) e telefonia digital, especificados neste documento, nas condições do edital e seus anexos, constante do processo licitatório sob a modalidade Pregão Presencial, de n° ../2022, para REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 10.520/02, Lei Municipal n° 1.663/05 e Decretos Municipais sob n° 409/05 e 971/16, e, subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, bem como pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1 - DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a disponibilização dos serviços de acesso à internet, intranet (interligação de setores externos ao Centro Administrativo) e telefonia digital, com o fornecimento de materiais e/ou equipamentos, e suporte técnico, da CONTRATADA ao CONTRATANTE, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Governo/SEMAG, conforme segue:
................
1.2 - Os materiais e/ou equipamentos necessários à prestação dos serviços, ora contratados, deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA na condição de comodato, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
1.3 - Na ocorrência de qualquer problema nos materiais e/ou equipamentos, ora contratados, proveniente de fenômeno natural ou técnico, o CONTRATANTE terá direito a manutenção e/ou troca, sem qualquer ônus complementar, quando necessário.
1.4 - A critério exclusivo do CONTRATANTE, o objeto ora contratado poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até 25% das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% somente serão aceitas se decorrente de acordo celebrado entre as partes.
2 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 - A CONTRATADA prestará os serviços, ora contratados, com observância do disposto no Termo de Referência - Anexo I, do instrumento editalício.
2.2 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para disponibilização do serviços, ora contratados, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
2.3 - Os serviços, ora contratados, serão recebidos nos termos do Art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal n° 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do instrumento editalício.
3 - DO PRAZO:
3.1 - O prazo para prestação dos serviços, ora contratados, será de 12 meses, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
4 - DO VALOR E REAJUSTE:
4.1 - O valor global a ser percebido pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços, ora contratados, é de até R$............. (................................), respeitado os valores unitários constantes do subitem 1.1, sendo entendido pelas partes como justo e suficiente para sua total execução.
4.2 - O valor pactuado entre as partes não sofrerá alterações durante a vigência do contrato, salvo, em condições previstas ao disposto no Art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, devidamente comprovadas.
4.3- Na hipótese de prorrogação do prazo contratual será concedido reajuste ao valor contratado, tendo como indexador Índice de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo, ou outro que vier a substituí-lo por Lei.
5 - DO PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, ora contratados, será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, após a conferência e comprovação de sua respectiva execução.
5.2 - O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA através de Fiscal nomeado por Portaria.
5.3 - A CONTRATADA apresentará, mensalmente, até o 5° (quinto) dias do mês subsequente a prestação dos serviços, a Nota Fiscal-e em nome do CONTRATANTE, junto ao Almoxarifado Central, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
5.4 - Além da Nota Fiscal-e, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
5.4.1 - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
5.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, dentro de seu período de validade.
5.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.6 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei que regula a matéria.
5.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
6 - DO RECURSO:
6.1 - As despesas oriundas deste instrumento serão suportadas com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
7 - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
7.1 - A fiscalização do presente instrumento será exercida pela Secretaria Municipal de ,
através de fiscal nomeado por Portaria, que poderá embargar, no todo ou em parte a prestação dos serviços contratados.
7.2 - A gestão do presente instrumento será exercida pelo Sr. XXXXXX XXX XXXXXX.
8 - DA RESCISÃO e PENALIDADES:
8.1 - Da Rescisão:
8.1.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer:
8.1.1.1 - A qualquer tempo por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
8.1.1.2 - Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, caso em que a CONTRATADA receberá o montante dos materiais comprovadamente entregues;
8.1.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação.
8.2 - Das Penalidades:
8.2.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, conforme a infração, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação ou manter comportamento inadequado durante o transcorrer da Sessão Pública: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e/ou multa de 20% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e/ou multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e/ou multa de 30% sobre o valor atualizado do contrato;
8.2.2 - As penalidades acima referidas poderão ser aplicadas cumulativamente e serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
8.2.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.2.4 - Na aplicação das penalidades previstas, o CONRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93.
9 - DO FORO:
9.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Portão/RS, .. de .......... de 20...
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas: