PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº 016/2018
Regime: Prestação de Serviços Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Início da Sessão Pública: 28/08/2018 – 13:00 horas – A abertura da sessão será no Plenarinho, localizada na sede da Câmara Municipal de Santa Bárbara, quando será realizado o credenciamento dos representantes das empresas. |
CONSULTAS DO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Na internet sítio: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx Telefone: 00-0000-0000 Horários: 12h às 18h |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA/MG, CNPJ nº 23.946.247/0001-09,
sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, mediante designação da Pregoeira, por meio da Portaria nº 012/2018 de 27/03/2018, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, destinada exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto nº 2.433/2013, Decreto nº 2.975/2015, Decreto nº 2.357/2013, Lei Complementarn° 123/2006, n° 147/2014 e nº 155/2016.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão é a contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, serviços de hospedagem em Datacenter, serviço de e-mail, Portal Institucional Legislativo e Transparência, com plataforma para transmissão ao vivo on-demand (online) através do site e demais plataformas, fornecimento de aplicativo para o acesso ao conteúdo digital, compatível com a plataforma IOS/ANDROID e demais dispositivos encontrados no mercado, conforme edital e seus anexos.
2. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
2.1. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/xxxxxxxxx, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2.2. O pedido de esclarecimentos sobre o edital será de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, encaminhados no email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.3. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou disponibilizada no site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, no link Licitações e Contratos, ficando acessíveis a todos os interessados, sendo que não serão respondidos questionamentos orais.
2.4. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas no Setor de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Santa Bárbara, dirigidas a Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, auxiliado pelo setor técnico competente.
2.5. A CMSB não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira, e que por isso, sejam intempestivas.
2.6. Acolhida a impugnação, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afeta a formulação das propostas.
2.7. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e-mail.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado estabelecidas no país, que atenderem a todas as exigências previstas neste edital e seus anexos.
3.2. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no Envelope nº 1, sua Proposta Comercial, e no Envelope nº 2, a Documentação Comprobatória da Habilitação conforme solicitado neste edital, sendo que, ambos deverão conter, nas partes externas, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
CÂMARAMUNICIPALDESANTA BÁRBARA Envelopenº1-“PROPOSTACOMERCIAL”
Licitante:
Processo Licitatório nº 016/2018 Pregão Presencial nº 009/2018
CÂMARAMUNICIPALDESANTA BÁRBARA
Envelope nº 2 -“DOCUMENTAÇÃO” Licitante:
Processo Licitatório nº 016/2018 Pregão Presencial nº 009/2018
3.3. A Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
3.4. A Procuração para Credenciamento, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo IV do edital. Contrato Social, no caso de representante legal da empresa. Em ambos os casos deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
3.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
a) Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com órgão da administração pública municipal, estadual e federal;
b) Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Estrangeiras que não tenham sede e administração no país;
d) Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, dissolução ou liquidação;
e) Seja declarada inidônea em qualquer esfera do Governo;
f) Que não atenda às exigências previstas neste edital e seus anexos.
3.6. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.7. Não poderão se beneficiar do regime simplificado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Lei Complementar nº 123/2006, nº 147/2014 e nº 155/2016, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, da referida Lei Complementar.
3.8. Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e MEI deverá se declarar como tal, no início da sessão pública do Pregão, comprometendo-se a apresentar a documentação comprobatória, consistente em Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, conforme modelo do anexo VI deste edital ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição com data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para entrega das propostas (para empresas registradas na Junta Comercial);
3.8.1. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
3.9. Para o exercício do direito de preferência de contratação, no Pregão, proceder-se-á da seguinte forma:
3.9.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
3.9.2. Sendo aceitável a oferta de menor preço será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
3.9.3. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora;
3.9.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante habilitada e declarada vencedora;
3.9.5. Realizada nova oferta de menor preço, nos termos do subitem anterior, a Pregoeira examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
3.9.6. Sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
3.9.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
3.9.8. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, a Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor preço com vistas à redução do preço;
3.9.9. Declarada vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
3.9.10. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira, à vencedora.
4. REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local, estabelecidos no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues em mãos, separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, devidamente autenticados, quando for o caso, em cartório ou cópias acompanhadas dos originais, para serem autenticados pela equipe de apoio de pregão.
4.2. Em hipótese alguma serão abertos envelopes de proposta ou habilitação antecipadamente caso os documentos de credenciamento estejam anexos ao conteúdo dos mesmos.
4.3. O representante legal da licitante apresentar-se-á a Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de:
a) Documento de Identificação com foto em original ou cópia autenticada;
b) Estatuto Social ou Contrato Social em vigor autenticado;
c) Instrumento público de Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório (quando não for sócio, proprietário ou administrador na empresa) com poderes para formular ofertas e lances de preços, apresentar os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), negociar preços diretamente com a Pregoeira e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada (Modelo Anexo IV);
d) Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo Anexo III);
e) Comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e MEI para efeito do tratamento simplificado e diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mediante apresentação fora do envelope, Anexo VI.
4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5. Caso a licitante não se apresente para o credenciamento, não poderá ofertar lances, sendo considerado apenas o valor inicial da sua proposta comercial.
4.6. As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
4.7. Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante da licitante.
4.8. Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes de propostas comerciais.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada dos serviços a serem executados, rigorosamente de acordo com as exigências deste edital e anexos não se admitindo propostas alternativas, conforme modelo constante do Anexo II:
a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) Número do edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) Razão social da licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, número do telefone e e-mail, quando houver;
d) Prazo de validade que deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data da apresentação;
e) Preço: Deverá ser descrito o item, o preço unitário do item cotado em Reais. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
5.3. A omissão de qualquer despesa necessária à plena realização do objeto do edital será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.3.1. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.5. A licitante que não atender na integralidade o objeto deste edital e às suas exigências, bem como apresentar ambiguidade, contradição, omissão ou qualquer defeito que prejudique sua compreensão ou julgamento terá sua proposta desclassificada.
5.6. A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas.
6. JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO
6.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.2. Para o julgamento será considerada melhor proposta aquela que, obedecendo às condições e especificações previstas neste edital e seus anexos, posterior a análise dos valores de cada item da proposta, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
6.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
6.4.1. Seleção da proposta de menor preço global;
6.4.2. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
6.4.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), serão selecionados para oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço.
6.6. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
6.6.1. A aceitabilidade será aferida a partir da pesquisa de preços atuais praticados no mercado que será juntada aos autos do processo por ocasião do julgamento;
6.6.2. Se a Pregoeira constatar que as propostas apresentadas possuem preços manifestadamente inexequíveis ou preços excessivos, estes considerados os que exorbitarem da estimativa de custos, baseada nos preços do mercado, previamente realizada pela administração e norteadora da adequação da despesa, fixará prazo para que a licitante demonstre e exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
6.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.8. Casos não se realizem lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.9. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pela Equipe de Apoio e a proposta será aceita mediante expressa anuência da proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
6.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.11. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
7. DOCUMENTAÇÃO
7.1. O Envelope nº 02 HABILITAÇÃO deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais abaixo:
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto, contrato social e alterações em vigor ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de que não emprega menores em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo V.
7.3. HABILITAÇÃO FISCAL
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ;
b) Comprovação de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS;
c) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;
d) Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou da sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Deverá a empresa, apresentar atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público, visando comprovar:
a) Experiência e capacidade técnica de atendimento ao objeto licitado, devendo contemplar cada módulo a ser licitado;
b) Experiência e capacidade técnica de atendimento a Lei Complementar nº 131/2009 (Portal Transparência);
c) Experiência e capacidade técnica de atendimento a Lei Federal nº 12.527/2011;
d) Experiência e capacidade técnica de atendimento a Lei Complementar nº 101/2000;
e) Experiência e capacidade técnica de atendimento a acessibilidade, trazidos pelo Decreto
5.296 de 02 de dezembro de 2004, que regulamentam as Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência e Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade.
7.4.2. Declaração Técnica Conjunta, expressa, de que o licitante:
a) Que possui datacenter para hospedagem dos dados no país;
b) Que possui central ou ferramenta para abertura de chamados;
c) Que a solução e compatível com plataforma Web e Mobile;
d) Que atende aos critérios constantes no eMAG, no que diz respeito ao Sistema ASES, referente a acessibilidade e disponibilizado no site do governo eletrônico, em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; devendo ainda, mencionar pelo menos 3 (três) sites para eventual consulta.
7.4.4. Comprovação de que o ambiente de hospedagem atende aos seguintes requisitos técnicos e de segurança de forma a garantir:
a) A existência de links redundantes de acesso a internet;
b) Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) e de no mínimo 40 (quarenta) Mbps;
c) Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente;
d) Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,5%.
7.4.5. Caso o centro de hospedagem não seja da própria Contratada, deverá ser apresentado cópia do Contrato, ou documento equivalente, devidamente assinado pela Contratada e a empresa proprietária do Centro de Hospedagem, em idioma português, ou no caso de língua estrangeira apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado.
7.4.6. Caso a licitante não apresente o endereço eletrônico de acesso a Solução ofertada, ou, caso o apresente, mas não seja possível operacionalizar os seus recursos, ou ainda, caso algum dos recursos avaliados não corresponda as especificações técnicas da Solução de Software contida neste TERMO DE REFERÊNCIA, a Licitante será desclassificada do certame.
7.4.7. O suporte técnico operacional consiste na manutenção pela Contratada, de equipe técnica de informática para solução célere, de eventuais problemas e esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas, após a implantação (Help Desk). A equipe de “help desk” deverá contar com profissionais qualificados em Desenvolvimento de Sistemas, Programação, Administração de Banco de Dados, Web Designer, Gestão de Projetos e de Conteúdos, todos devendo manter vínculo com a Contratada, seja através de CTPS ou Contrato de Trabalho. No caso do Contrato de Trabalho, deverá o mesmo, além da apresentação em original ou cópia autenticada, deverá contar ainda com assinatura e firma reconhecida das partes por autenticidade.
7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Comprovação de regularidade de falência ou recuperação da empresa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização da sessão pública do Pregão.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Pregoeira;
b) Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições e emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para entrega dos envelopes.
c) Os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do sub item 7.2 ficam dispensados de sua apresentação do Envelope 2 – Documentos para Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pela licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que a proponente for declarada vencedora do certame, observado o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei Complementar n° 123/2006;
e) A falta de qualquer dos documentos ou o descumprimento de exigência prevista nos subitens anteriores, implicará a inabilitação da empresa licitante.
8. RECURSO ADMINISTRATIVO
8.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do Pregão ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
8.1.1. O recurso será dirigido a Pregoeira e encaminhado através de protocolo ao Setor de Compras e Licitações ou encaminhado no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
8.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
8.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
8.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a Pregoeira examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
8.5. Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários designados neste edital.
8.6. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a Pregoeira adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
9.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação e homologação do procedimento licitatório à proponente vencedora.
9.3. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
10. CONTRATO
10.1. A CMSB poderá, na forma do artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/1993, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
10.2. O contrato terá vigência dentro do mesmo exercício financeiro, podendo ser prorrogado mediante termo de aditamento, conforme preconiza o artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993 e alterações.
11. SANÇÕES
11.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do contrato poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no artigo 7º, da Lei 10.520/2002 a Contratada, nos termos do Decreto Municipal nº 2.357/2013.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A autoridade competente da CMSB poderá anular e revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da Xxxxxxxxx, devidamente fundamentado.
12.2. A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/1993.
12.3. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
12.4. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.5. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a administração da CMSB, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
12.6. É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
12.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto poderá ficar em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
12.7. É dispensável o “termo de contrato” e facultada à substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras.
12.8. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de Santa Bárbara/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/2002.
13. ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo para a Proposta Comercial; ANEXO III – Declaração de Pleno Atendimento;
ANEXO IV – Modelo de Procuração para Credenciamento;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho Infantil;
ANEXO VI – Declaração Enquadramento na Situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº123/2006 e da Inexistência de Fatos Supervenientes que conduzam ao Desenquadramento;
ANEXO VII – Minuta de Contrato.
Santa Bárbara, xxxxxxxxxx de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratar empresa especializada, para a prestação de serviços de licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, serviços de hospedagem em Datacenter, serviço de e-mail, Portal Institucional Legislativo e Transparência, com plataforma para transmissão ao vivo on-demand (online) através do site e demais plataformas, fornecimento de aplicativo para o acesso ao conteúdo digital, compatível com a plataforma IOS/ANDROID e demais dispositivos encontrados no mercado, conforme edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A pretensão da Administração com a efetivação deste serviço é o fiel cumprimento da Lei de Transparência, por meio do Portal Institucional da Câmara Municipal, trazendo assim, uma maior interatividade para com os cidadãos e os órgãos de fiscalização.
2.2. Visando reestruturar todo o portal de transparência já existente e as informações na rede mundial de computadores (internet) de forma que as mesmas atendam todas as suas normas pertinentes, tais como: Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009, bem como a Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso a Informação).
2.3. Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, a Administração precisa não só atender à exigência, mas fazê-lo com excelência, de forma que os gestores possam acompanhar as solicitações e o cumprimento dos prazos, bem como o cidadão possa também acompanhar através do Portal do Legislativo Municipal o andamento do seu pedido e a consequente resposta aos mesmos. O Portal do Legislativo que a Câmara Municipal se propõe a implementar será alicerçada numa solução de software que terão como premissas básicas:
2.3.1. Descentralização da gestão de conteúdo, devendo necessariamente contar com um sistema de segurança e controle de acesso que permita a delegação de competências por grupo de usuários;
2.3.2. Capacitação dos servidores de todas as áreas envolvidas na operação dos módulos, de forma que respondam não só pelas informações, mas como também pela publicação das mesmas no site público;
2.3.3. A ferramenta de gestão de conteúdo deverá ser integralmente utilizada através da internet, bem como o serviço de hosting (hospedagem) deverá ser de total responsabilidade da Contratada;
2.3.4. A empresa fornecedora da solução deverá se responsabilizar sem custos adicionais para CMSB de adequação de todos os módulos contratados à legislação vigente, bem como eventuais adequações para atendimento às mudanças na legislação.
2.4. Por se tratar de serviços de natureza ampla e em constante evolução tanto tecnológica quanto de atendimento às legislações vigentes, além de atendimento a diversas áreas da administração pública, que requer uma variedade de profissionais como analistas de sistemas, programadores, designer gráfico, comunicação social, buscando uma ferramenta inovadora, faz-se necessário o apoio de uma ferramenta externa, já testada e consolidada no mercado, que conte com experiência em desenvolvimento de projetos de natureza similar, que possa definir com precisão todas as etapas necessárias ao sucesso do projeto. Tal necessidade visa possibilitar a publicidade dos atos emanados do poder legislativo, visando uma maior
participação popular nas sessões públicas, pretende também, possibilitar uma melhor acessibilidade, armazenamento e localização da massa documental, no que tange a leis, decretos legislativos, resoluções e portarias municipais.
2.6. O modelo a ser adotado para o Portal do Legislativo tem como parâmetro estabelecer um canal de informação eletrônico com o cidadão, sendo um agente promotor da interação com a comunidade, canal de publicação de documentos e contas públicas, conteúdo multimídia, utilizando a internet como meio para dar ainda mais transparência às ações do governo; criando mecanismos alternativos de comunicação com cidadão e modernizando os instrumentos de participação popular. Tais objetivos exigem que o sítio eletrônico tenha um conjunto de funcionalidades inerentes ao setor público, cujas particularidades e especificidades serão detalhadas neste Termo de Referência.
2.7. Com a implantação do novo Portal do Legislativo as transmissões ao vivo e a disponibilização de vídeos para que o cidadão possa acompanhar de forma continua a atuação do Legislativo é de suma importância, como ferramenta de colaboração focada diretamente na distribuição e organização de mensagens eletrônicas, de agendas, de contatos e de tarefas dos grupos.
3. DEFINIÇÕES GERAIS
3.1. REQUISITOS TÉCNICOS
3.1.1. DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA
O portal a ser implementado deverá estar alicerçado de uma solução que terá como premissas básicas:
a) descentralização da gestão de conteúdo, devendo necessariamente contar com um sistema de segurança e controle de acesso, que permita a delegação de competências por grupo de usuários, a partir da senha do Administrador;
b) capacitação dos servidores de todas as áreas envolvidas na operação dos módulos, de forma que respondam não só pelas informações, mas como também pela publicação das mesmas no site público;
c) a ferramenta de gestão de conteúdo deverá ser integralmente utilizada através da internet, bem como o serviço de hosting (hospedagem) deverá ser de total responsabilidade da Contratada, com datacenter no país;
A solução de software para a gestão do Portal do Legislativo que a CMSB pretende contratar pode ser definida como um sistema de informações para a plataforma web, já desenvolvido e devidamente testado, compatível também, com plataforma mobile, sendo totalmente responsivo e acessível.
A solução deverá contar com concepção de modo a propiciar a operacionalização da solução num modelo de camadas, onde todos os softwares que a compõem estejam publicados no ambiente de hospedagem (datacenter) que a suportará, de modo que sejam mantidos em camadas distintas, a saber:
a) A CAMADA DE BANCO DE DADOS deverá ser suportada por sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) padrão SQL, sendo composta pelos registros que integram as tabelas
do modelo de dados, e também pelos componentes de software encapsulados no SGBD, como: triggers, stored procedures, etc;
b) A CAMADA DE APLICAÇÃO deverá ser suportada por servidores de aplicações, onde deverão ser operacionalizados os artefatos que corresponderão aos componentes de software, responsáveis por gerir o processamento das regras de negócio do Portal do Legislativo;
c) A CAMADA CLIENTE deverá ser mantida pelos softwares de navegação na internet (web browsers) e será responsável pelo gerenciamento da interface operacional do Portal do Legislativo.
3.2. REQUISITOS FUNCIONAIS DA SOLUÇÃO
3.2.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DE ACESSIBILIDADE
Acessibilidade a portadores de necessidades especiais
• No acesso público o sistema deverá incorporar conceitos de acessibilidade a portadores de necessidades especiais, segundo os preceitos do Decreto-Lei 5.296 de 02/12/2004, que regulamenta as Leis n° 10.048, de 08/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, e 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. O novo site, deverá também atender as diretrizes da Cartilha de Usabilidade elaborada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Não poderá apresentar erros conforme disposto no eMAG, versão 3.0, bem como atender todos os pontos obrigatórios de acessibilidade conforme regras estabelecidas pelo WCAG 2.0. Estas avaliações serão validadas pelo software ASES Desktop versão 2.0.16 (ou superior) que está disponível para download no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx.
• O site não deverá tão-somente, ser disponibilizado num formato que tem potencial para ser lido por "leitores de tela" (screenreaders) usado por deficientes visuais, este deverá também, possuir ferramenta que visa a facilitar e agilizar a navegação. Ressalte-se, que existem organizações que estabelecem preceitos sobre a acessibilidade, que consideram também limitações ligadas à capacidade do equipamento utilizado para acesso à internet. As regras que serão seguidas para o Portal do Legislativo foram baseadas em textos retirados dos seguintes sites:
xxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxxxxx- de-acessibilidade-wcag2.html
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx
• As regras de acessibilidade que deverão ser seguidas para o Portal do Legislativo são: Imagens e Animações: Utilizar o atributo “alt” para descrever a função de cada elemento visual da página web;
Imagemaps: Utilizar mapas client-side (o tag “map”) e texto para as regiões a serem selecionadas pelo mouse (“clicáveis”);
Multimídia: Incluir legendas e transcrições para o áudio e descrições para o vídeo; Hiperlinks: Utilizar texto que faça sentido fora do contexto. Evitar frases tais como "clique aqui" (utilizar, por exemplo, “ir para a página principal”;
Organização da Página: Usar cabeçalhos, listas e uma estrutura consistente, bem como código “CSS” para formatar olayout sempre que possível, de forma que nenhuma informação fique sem sentido sem a formatação;
Web semântica: Usar semanticamente as tags “HTML”, proporcionando uma melhor facilidade de leitura do código pelos leitores de tela e buscadores;
Gráficos e Diagramas: Sumarizar o conteúdo ou usar o atributo “longdesc”;
Scripts, applets e plug-ins: Fornecer conteúdo alternativo para o caso de tais recursos estarem desabilitados ou de não serem suportados pelo browser;
Frames: Usar a tag “noframes” e empregar títulos significativos;
Tabelas: Tornar compreensível a leitura linha a linha. Só será admissível para tabulação de dados, nunca como forma de estruturação do site;
Teclas de atalho: Criar teclas de atalho para as principais funções do site (Ex.: Menu, conteúdo, busca);
Controle do usuário: Todo o conteúdo do site deverá ser controlado pelo usuário, sem permitir que sejam feitas atualizações de conteúdo (“refresh”) de forma automatizada, ou troca de informação sem a interação do usuário; Independência de navegadores: Assegurar que todas as páginas funcionarão nos principais navegadores disponíveis no mercado;
Cores: Assegurar que todas as informações veiculadas com cor estejam também disponíveis e sejam compreensíveis sem cor (por exemplo, valores financeiros precedidos por “-“ ou delimitados por parênteses quando estiverem negativos). É importante também que a combinação de cores entre o fundo e o primeiro plano seja suficientemente contrastante para poder ser vista por pessoas com cromo deficiências;
• Compatibilidade com os “Browsers” mais Utilizados Web browsers são programas de computador que têm a capacidade de se comunicar com servidores da internet através do protocolo HTTP. Apesar de haver uma proposta de padronização das linguagens utilizadas na internet para permitir comportamento homogêneo dos diferentes programas desta natureza, existem diferenças de comportamento em razão de inovações ou novos recursos que surgem a cada momento no mercado mundial de softwares. Estas diferenças de comportamento se apresentam, causando falhas como a quebra do layout da página ou na apresentação de recursos de som ou imagem. Assim sendo, a solução de Portal do Legislativo deve garantir de forma continuada, que seus módulos de serviço tenham comportamento homogêneo em diferentes web browsers. Assim, deverá o Portal do Legislativo, está apto inicialmente para ser acessado minimamente pelos seguintes web browsers: Microsoft Internet Explores, Mozila Firefox e Chrome, além de garantir a sua compatibilização com outras versões dos produtos supracitados, que forem lançadas no mercado, ao longo do período contratual.
3.2.2. QUESITOS DE RESPONSIVIDADE
O novo portal deverá obrigatoriamente atender aos conceitos de design responsivo, tendo em vista o crescimento do mercado de dispositivos móveis, principalmente por conta dos tablets e celulares de tamanhos e resoluções cada vez mais variadas.
Neste novo contexto dos navegadores e várias resoluções, o design responsivo representa uma evolução lógica do design de sites, também conhecido como web design. Até bem pouco tempo, grande parte dos dispositivos (computadores e notebooks) eram acessados por resoluções e navegadores muito semelhantes.
Funcionalidades que há pouco tempo atendiam os padrões estabelecidos, bem como o domínio do navegador Internet Explorer, assim como contemplar a resolução máxima de 1024×768 pixels não se aplicam mais.
Atualmente, outros navegadores ampliaram sua participação no mercado, inclusive tendo um número muito representativo de usuários, tais como Mozilla Firefox e Google Chrome. Contamos ainda hoje com aparelhos de TVs smart com seus navegadores, smartphones com telas que variam telas de 2″ até 6″, os tabletes de 5″ até 14” (ou até mais) e sem contar os próprios computadores, que tem telas de netbook até os iMacs da Apple, colocando a margem de 11″ até mais de 26″ polegadas.
Todos esses tamanhos de tela e resoluções resultam em mais de 2 mil resoluções diferentes que exigem que os portais de internet atendam a estes quesitos de responsividade.
Diante destas observações, torna-se obrigatório que o novo Portal do Legislativo, não só em sua página principal, mas assim como todas as páginas internas atendam aos requisitos de responsividade.
3.2.3. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER
- Será de responsabilidade da proponente, a prestação de serviços de Datacenter, durante toda execução dos serviços.
- Entende-se por Datacenter o ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos.
- Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal.
- Será de responsabilidade da Contratada disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida.
- Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal.
- Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do contrato.
- Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo.
- Disponibilizar largura mínima de 100 (cem) Mpbs de link de dados dedicado para acesso da Câmara Municipal, assim como de cidadãos que façam uso de serviços de e-gov hospedados no Datacenter.
- Caso o centro de hospedagem não seja da própria Contratada, deverá ser apresentado cópia do contrato, ou documento equivalente, devidamente assinado pela Contratada e a empresa proprietária do Centro de Hospedagem, em idioma português, ou no caso de língua estrangeira apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado.
3.2.4. ESPECIFICAÇÕES QUANTO A SEGURANÇA
Segurança quanto ao acesso à área administrativa:
• A solução de software deverá dispor de módulo de SEGURANÇA que permita definir quem serão os colaborares ou grupos de colaboradores a serem responsáveis pelo gerenciamento de conteúdo e o nível de permissão de cada um deles. O usuário deverá receber um login de acesso e uma senha para gerenciamento do conteúdo do Portal. Cada usuário responsável pelo gerenciamento de conteúdo, cadastrado como USUÁRIO, deve ser associado a GRUPOS DE USUÁRIOS e todos os itens podem ser pesquisados por palavras-chave e status de ativação;
• Quanto aos Usuários: Somente usuários do tipo administrador poderão criar um novo usuário;
• Grupos e permissões: Após a criação dos novos usuários o sistema deverá necessariamente relacioná-lo a um grupo de usuários, permitindo assim o acesso a determinadas funcionalidades sejam dadas a este grupo;
• Usuário X Grupos: Para que o usuário tenha acesso às ferramentas que o administrador disponibilizar, será necessário relacionar o usuário aos grupos que ele irá pertencer;
• Alteração de senha: Deverá dispor de funcionalidade que permita ao usuário quando quiser, alterar sua senha no módulo de segurança.
Segurança da informação quanto ao acesso pela área pública:
• Permitir ao administrador do Portal do Legislativo que possa configurar os módulos de forma que as funcionalidades que permitam o cadastro de informações e solicitações de serviços por parte do internauta só o façam mediante a digitação de código de segurança (CAPTCHA) para evitar tentativas de acesso por robôs.
Minimamente os seguintes módulos devem permitir que se exija tal código de segurança:
1) Na caixa de indicação de notícias a amigos conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada;
2) Para o envio de recursos previstos no item! Fonte de referência não encontrada;
3) No módulo de Atendimento Eletrônico e Ouvidoria conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada;
4) No cadastro de usuários do site público conforme descrito no item Erro! Fonte de referência não encontrada.
3.2.6. CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
- A licitante deverá disponibilizar a Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, serviço de ajuda continuada (help desk) para atender as demandas relativas à correta operação dos Módulos de Serviço do Portal do Legislativo, além do que, possa registrar as notificações e gerenciar a resolução de problemas.
- O suporte técnico operacional consiste na manutenção pela Contratada, de equipe técnica de informática para solução célere, de eventuais problemas e esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas, após a implantação (Help Desk). A equipe de “help desk” deverá contar com profissionais qualificados em Desenvolvimento de Sistemas, Programação, Administração de Banco de Dados, Web Designer, Gestão de Projetos e de Conteúdos, todos devendo manter vínculo com a Contratada, seja através de CTPS ou Contrato de Trabalho. No caso do Contrato de Trabalho, deverá o mesmo, além da
apresentação em original ou cópia autenticada, deverá contar ainda com assinatura e firma reconhecida das partes por autenticidade.
- O suporte técnico deverá ser solicitado a Contratada através de correspondência eletrônica e sistema de atendimento informatizado através da internet e telefone, devendo este, ser realizado através de central ou ferramenta para abertura de chamados.
- O atendimento a solicitação do suporte será realizado nas entidades, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, no intuito de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança.
- Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da Contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, tendo como referência o município sede do CAT da Contratada, bem como garantir o retorno ao atendimento de qualquer solicitação da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG em no máximo 4 (quatro) horas, garantindo o fornecimento da ajuda técnica em no máximo 8 (oito) horas ou a previsão de resolução do problema detectado em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, além de disponibilizar à Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG.
- Os valores pertinentes a este serviço, deverão estar contemplados junto ao valor mensal já pago pela Administração, a título de licenciamento.
3.2.7. DIVULGAÇÃO DE DADOS ABERTOS
Além de modernizar o Portal do Legislativo otimizando e promovendo a completa adequação aos dispositivos legais, especialmente a Lei Complementar nº 131/2009, que exige “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”, o novo o Portal do Legislativo deverá atender integralmente, o inciso III, do artigo 8º, § 3º, da Lei de Acesso a Informações, que institui aos órgãos públicos “possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina”.
- Os Dados Abertos, que estamos propondo, deverão estar disponíveis em formatos XML ou JSON, que deverão ser mantidos atualizados automaticamente pela solução aqui contratada, disponibilizando as seguintes informações: 1) Dados de Contrato; 2) Dados de Receitas;
3) Dados Relativos às Despesas; 4) Dados Relativos à Remuneração de Servidores; 5) Dados de Empenhos; 6) Dados das Liquidações; 7) Dados Relativos a Pagamentos de Despesas Orçamentárias; 8) Dados de Pagamentos de Despesas Extra Orçamentárias; e 9) Dados Relativos a Restos a Pagar.
4. SERVIÇOS CORRELATOS
4.1. CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
- A Contratada ministrará, treinamento aos servidores, envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público, em grupo de no mínimo 01 (um) e no máximo de 10 (dez) servidores, segregando de acordo com o a função e permissão de cada servidor.
- Qualquer treinamento extra, será previamente agendado e acordado com a Contratante do sistema, após a solicitação formal, não gerando ônus para a Contratante.
- A Contratada fornecerá documentos administrativos relativos ao treinamento, como cronogramas detalhado de treinamento para cada sistema implantado.
- As turmas serão dimensionadas por permissões.
- A Contratada resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.
- A Contratada deverá capacitar os servidores designados pela CMSB nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados.
- Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a Contratada e a Contratante, o que deverá integrar um cronograma de capacitação.
- Os processos de capacitação dar-se-ão inclusive, pela organização dos treinados indicados pela Contratante em turmas de capacitação.
- A Contratada será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação.
- A Contratada deverá disponibilizar ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindo para tal: recursos áudios-visuais, computacionais e telecomunicação. Caso a CMSB opte por realizar tais treinamentos em suas dependências, ela irá prover um ambiente devidamente adequado para tanto.
4.2. ACESSO A SOLUÇÃO DE SOFTWARE PELA INTERNET PÚBLICA
- Tendo em vista a necessidade de uma solução pronta e testada, deverá a licitante informar OBRIGATORIAMENTE, em sua proposta de preços, um endereço eletrônico - UniformResourceLocator(URL), para acessar a Solução de Software ofertada, através da internet pública.
- Exclusivamente para a licitante que fornecer o MENOR PREÇO GLOBAL na etapa de lances do pregão, a mesma deverá dispor sob a sua exclusiva responsabilidade, em ambiente de hospedagem e disponível para acesso via internet pública a Solução de Software ofertada, que por sua vez deverá estar devidamente instalada e em condições de ser operacionalizada, com o devido suporte e apoio da Licitante, de tal modo que, ao exclusivo critério da Pregoeira, a Equipe de Apoio, possa aferir a aceitabilidade do objeto ofertado por intermédio da execução prática dos recursos da Solução. No tocante ao aparato físico e tecnológico necessário para operar a Solução de Software ofertada, o mesmo será de responsabilidade da Câmara Municipal.
- Caso a licitante não apresente o endereço eletrônico de acesso a Solução ofertada, ou, caso o apresente, mas não seja possível operacionalizar os seus recursos, ou ainda, caso algum dos recursos avaliados não corresponda as especificações técnicas da Solução de Software contida neste TERMO DE REFERÊNCIA, a Licitante será desclassificada do certame.
4.3. PLATAFORMA TECNOLÓGICA DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
Não há restrições quanto as Plataformas de desenvolvimento e operacionalização da Solução de Software adotadas pela Contratada, sem se limitar a: linguagens e ambientes de geração de códigos; sistemas gerenciadores de banco de dados; sistemas operacionais e; padrões de equipamentos e sistemas de telecomunicação. Implicando para a Contratada, que o fornecimento do objeto deverá estar integralmente adequado ao estabelecido neste termo de referência e ao contrato firmado com a Contratante.
4.4. MIGRAÇÃO DE CONTEÚDO
Esta etapa consiste na conversão dos dados atualmente existentes para o formato utilizado pela empresa licitante, devendo este, haver compatibilidade integral com o já utilizado pela Câmara, de forma a serem importados para o novo sistema de modo informatizado, num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para tal procedimento, a fim de não paralisar o serviço da Câmara Municipal.
Será de responsabilidade da Contratada a migração total dos dados atualmente existentes na solução de software.
Os dados serão disponibilizados em meio magnético em forma não estruturada, sendo o processo de migração (manual ou informatizado) de total responsabilidade da empresa Contratada.
Os valores pertinentes ao serviço de migração serão pagos logo após a efetiva prestação dos serviços.
4.5. ATUALIZAÇÃO LEGAL E CORRETIVA
Por se tratar de serviço que estão em constante evolução, seja técnica ou legal, deverá a empresa fornecedora da solução manter o mesmo, sempre atualizado e em perfeitas condições de uso durante toda a execução do contrato, sem qualquer custo adicional para a Contratante, adequando todos os módulos contratados à legislação vigente, bem como atualizando o sistema para versões superiores, todas sem qualquer ônus.
Os valores pertinentes a este serviço deverão estar contemplados junto ao valor mensal já pago pela Administração, a título de licenciamento.
5. PORTAL INSTITUCIONAL
5.1. REQUISITOS DE NEGÓCIO
5.1.1. CONFIGURADOR DE PÁGINA
A Solução de Software para compor o Portal do Legislativo deverá dispor de recursos que permitam aos usuários da área administrativa do Portal a completa gestão do conteúdo informativo da página principal do site principal.
Os módulos/recursos e seus respectivos conteúdos devem ser selecionados através do CONFIGURADOR DE PÁGINA, de forma que todo o conteúdo na página principal da área pública do Portal do Legislativo possam ser administrados pelos usuários da área administrativa devidamente autorizados para este fim.
5.1.2. CONFIGURADOR DE MENUS
A solução de software deverá contar com recursos que permita GERENCIAR as opções de MENU de forma a permitir a sua personalização no site público de forma a permitir que o usuário da internet navegue pelo conteúdo associado a cada opção de menu. Na área corporativa da solução de software serão definidos os itens que irão compor o menu do site que comporão o Portal do Legislativo, além de permitir que os mesmos possam ser hierarquizados em até três níveis. (UniformResourceLocator), onde permitirá o link para um determinado recurso interno não previamente cadastrado ou para um recurso externo ao Portal do Legislativo; Permitir que ao conectar com outros recursos permita selecionar se o recurso abrirá na janela atual do navegador ou se abrirá em uma nova janela; Conter o recurso de “Ocultar subníveis” de forma que o usuário de internet possa expandi-los manualmente.
5.1.3. CADASTRO DE USUÁRIOS SITE PÚBLICO
No módulo descrito nos itens, Pesquisa de Opinião/Enquetes com validação de votos, será obrigatório a exigência de login no site público. Todos os dados, de todos os usuários cadastrados devem ficar disponíveis neste banco de dados do Portal do Legislativo.
O administrador do Portal do Legislativo deverá possuir permissão para ativar, desativar, incluir e excluir usuários do site público.
5.1.4. INFORMAÇÕES E NOTÍCIAS
Entende-se por informação qualquer texto, combinado ou não com objetos multimídia e serviços eletrônicos agregados, classificados por um determinado Tipo e Assunto de informação;
Disponibilizar ferramenta para edição dos textos que comporão uma determinada informação, que permita aos usuários da área administrativa formatá-los, possibilitando que sejam inseridos no corpo do texto, minimamente: 1) links para endereços do tipo uniformResourceLocator (URL) e; 2) imagens do Banco de dados de Imagens conforme descrito no item 5.1.6 deste TR com a possibilidade de inserção de legendas vinculadas às mesmas;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam agendar a publicação automática de uma informação, para uma determinada data e hora, além de possibilitar que a informação possa ser ocultada no site público.
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam selecionar as informações, que serão destacadas na página principal do Portal do Legislativo na área pública, contemplando minimamente as seguintes funcionalidades: 1) através da seleção individualizada das informações; 2) as informações mais recentes e; 3) as informações destacadas aleatoriamente, a cada apresentação da página principal;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar as informações e possam também gerenciar a exibição das informações;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar Tipos e Assuntos de informação, permitindo que haja a possibilidade de vincularem-se Assuntos a Tipos previamente, para que as informações possam ser classificadas a partir desta vinculação;
Garantir aos usuários, que ao clicarem numa imagem inserida numa matéria que a mesma possa ser ampliada para melhor visualização.
Permitir a incorporação de frames de sites externos, como por exemplo vídeos do youtube no contexto da informação. Permitir ainda que uma informação ou notícia possam ser indicadas a amigos, impressas, adicionadas ao twitter do internauta e que o mesmo possa ainda acionar ao facebook e google+.
5.1.5. ÁUDIO E VÍDEO
Banco de dados de Áudio e Vídeo é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem arquivos de mídia, classificados sobre determinado Tipo e Categoria de mídia;
Garantir compatibilidade e disponibilizar players de mídias capazes de executar minimamente os seguintes formatos ou extensões: SWF, MP3 e FLV.
5.1.6. IMAGENS
Banco de dados de Imagens o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos referentes às imagens publicadas;
Permitir a partir da sua seleção, que uma determinada imagem possa ser visualizada na resolução original, bem como se possa realizar o download da mesma.
5.1.7. ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
Banco de dados de Arquivos o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos publicados em qualquer formato ou extensão, classificados sobre uma determinada Categoria.
5.1.8. GALERIA DE IMAGENS
Entende-se por Galeria de Imagens, o espaço virtual da Solução de Software no qual será possível organizar sob forma de Galerias, um conjunto de arquivos eletrônicos de imagens constantes do Banco de dados de Imagens, sendo possível agrupá-las;
Permitir, a partir da seleção de uma determinada imagem na Galeria, realizar o download da mesma.
5.1.9. BANNER PUBLICITÁRIO
Banner Publicitário é a caracterização eletrônica do banner de publicidade convencional. A Solução de Software deverá possibilitar a gestão dos arquivos que atendam as especificidades de Banners Publicitários, que poderão ser apresentados aos usuários na página principal do sítio, inclusive permitindo a utilização de um ou mais banners na página principal do Portal do Legislativo;
Garantir compatibilidade mínima com arquivos de Banners Publicitários dos formatos ou extensões JPG, GIF e SWF.
5.1.10. CARTÃO POSTAL
Cartão Postal é a caracterização eletrônica de um cartão postal convencional. Na Solução de Software deverá ser possível gerir os arquivos que atendam as especificidades de Cartões Postais classificados por seu Tema, que ficarão disponíveis aos usuários.
5.1.11. AGENDA DE EVENTOS
Entende-se por Agenda de Eventos, o espaço virtual gerido pela Solução de Software, onde possa ser mantida a relação de eventos da cidade, relacionados ou não à Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, agrupados por Tipo de Agenda, disponíveis aos usuários;
O módulo deve dispor de recursos de formatação na página principal do site, de forma a organizar os compromissos em agendas mensais, exibindo um calendário do mês corrente, com a listagem da agenda disponível. Deverão ser exibidos apenas os eventos futuros, ou seja, não exibir os eventos que já ocorreram de forma a não confundir o cidadão.
5.1.12. ATENDIMENTO ELETRÔNICO
Entende-se por Atendimento Eletrônico o espaço virtual, mantido pela Solução de Software, que permitirá aos cidadãos enviar à Câmara Municipal as suas solicitações em forma de textos digitais, de caráter individualizado, classificadas por Tipo e Assunto. Utilizando a própria aplicação, o usuário da área administrativa da Solução de Software poderá, entre outras ações, responder e encaminhar o atendimento, fazendo com que o cidadão receba, no e-mail informado anteriormente, a sua resposta.
A aplicação deverá permitir a criação de Tipos e Assuntos, bem como a associação de um ou mais Assuntos a um determinado Tipo. O mesmo ocorre com os Usuários do Sistema, que podem ser atribuídos a um ou mais Tipos e ter acesso específico às mensagens enviadas para os mesmos, podendo gerenciá-las;
Deverá contemplar recursos para que, ao computar uma mensagem, a aplicação envie um e-mail ao usuário da área administrativa da Solução de Software, de forma que o mesmo tome conhecimento do recebimento da mensagem sem a necessidade de entrar na página de atendimento a fim de monitorá-la. Deverá permitir a configuração do(s) destinatário(s) dos avisos de mensagens pelos seguintes filtros: a) Todos: envia o e-mail de alerta para os e-mails inclusos no campo de texto disponível na página e para os usuários relacionados ao Tipo do atendimento específico; b) Relacionados: envia o e-mail de alerta apenas para os usuários relacionados ao Tipo do atendimento selecionado; c) Específicos: envia o e-mail de alerta apenas para os e-mails inclusos no campo de texto disponível na página de configuração.
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerar relatórios com informações sobre todo o trâmite do Atendimento. O relatório deve ser gerado no formato PDF, permitindo a visualização das seguintes informações: a) Data; b) Remetente; c) E-mail; d) Tipo; e) Assunto; f) Endereço; g) Telefone;
h) Prioridade; i) Descrição; j) Resposta.
5.1.13. PESQUISA DE OPINIÃO (ENQUETES)
A Pesquisa de Opinião constitui-se na funcionalidade da Solução de Software que possibilitará publicar enquetes eletrônicas aos usuários;
Garantir que durante a participação de um usuário numa pesquisa de opinião, obtenha-se dele, apenas uma única resposta dentre as várias opções disponíveis;
Permitir que o resultado da pesquisa seja visualizado em tempo real, a despeito do usuário ter participado da votação;
Monitorar a participação no processo de votação de um mesmo usuário, num mesmo dia, de tal modo que ela ocorra preferencialmente no máximo uma única vez para cada pesquisa de opinião.
5.1.14. DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS ONLINE
A divulgação de vídeos online é um instrumento que a Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG irá dispor para levar aos usuários as reuniões em plenário através da rede mundial de computadores, contribuindo com isto, para dar mais transparência às suas ações; A partir destes recursos será possível fornecer aos usuários minimamente o áudio e vídeo das reuniões da Câmara Municipal, através de chamada na página principal, ou em páginas, internas do site, ficando a critério da Câmara Municipal a forma de chamada para as transmissões;
Os vídeos a serem disponibilizados estarão armazenados em canal de vídeo da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG no serviço de vídeo do Youtube. O Portal de Informações deverá conter a integração com este canal, de forma que o administrador de conteúdo do Portal de Informações e Serviços da Câmara Municipal possa escolher o vídeo a ser disponibilizado na página principal do portal.
5.1.15. PROCESSO LEGISLATIVO
O módulo de Processo Legislativo é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os processos legislativos tramitados e em tramitação no legislativo municipal.
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar informações do Processo Legislativo relacionando as seguintes informações:
- Relacionamento do Processo Legislativo com o(s) autor(es) do(s) mesmo(s). Deverá permitir diversos tipos de autores como por exemplo um parlamentar, o executivo municipal, mesa diretora, dentre outros;
- Relacionamento do Processo Legislativo com as diversas comissões pelos quais tramitar, de forma que permita informar o relator do processo, a data em que o processo foi encaminhado para a comissão e a data de designação do relator;
- Relacionamento do Processo Legislativo com os seus trâmites, controlando as unidades administrativas, mesa diretora, as comissões permanentes, executivo municipal e gabinetes de vereadores, garantindo o registro da movimentação do processo. No trâmite dos processos, deverá controlar as seguintes informações: a) Data da Tramitação; b) A unidade (unidades administrativas do legislativo conforme descrito no item 5.1.23), mesa diretora, as comissões permanentes, executivo municipal e gabinetes de vereadores; c) Status da movimentação do processo; d) Texto resumido do trâmite; e) Permitir anexar documentos ao trâmite.
O módulo deverá ainda, permitir que um processo aprovado pelo legislativo seja associado ao número definitivo da legislação, de forma que no módulo de legislação (conforme descrito no item 5.1.16) se possa identificar também a origem da legislação (Processo Legislativo) com link para a visualização do processo;
Na área pública do site, permitir consultar o banco de dados de Processo Legislativo, de forma a permitir que os usuários possam consultar todos os processos legislativos, em tramitação ou não, permitindo a pesquisa de informações pelos seguintes filtros: a) Tipo de Processo ou matéria legislativa; b) Número e Ano do Processo; c) Pesquisa por texto na descrição do processo; d) Período de apresentação da matéria; e) Autor da matéria; f) Por unidade onde o processo se encontra; g) Status da matéria (aprovado, rejeitado, etc); Deverá ainda ao localizar um processo/matéria legislativa, permitir a visualização de toda a tramitação do mesmo, permitindo ainda o download do texto integral, bem como de todos os documentos anexados ao longo de sua tramitação. Ao realizar o download de qualquer arquivo relacionado, o nome do arquivo salvo pelo usuário deve identificar o documento, não sendo aceito que os arquivos sejam salvos pelo usuário por codificação ou nome não lógico;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de dados de Processo Legislativo, de forma a manter as seguintes informações dos partidos políticos: a) Nome completo do partido; b) A sigla do partido; c) O número do partido; d) A logomarca do partido;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de dados de Processo Legislativo, de forma que as legislaturas com seus respectivos períodos de início e fim da legislatura, bem como a data da eleição possam estar registradas, associando a estas legislaturas todas as sessões legislativas da mesma, controlando a data de início e de fim da sessão legislativa, o número da sessão legislativa e tipo (ordinária/extraordinária);
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de dados de Processo Legislativo, de forma a manter as seguintes informações dos parlamentares: a) Foto do parlamentar; b) Nome completo do parlamentar; c) Nome Parlamentar (nome político); d) Sexo; e) Data de Nascimento; f) E-mail; g) Sitio eletrônico do parlamentar; h) Informações sobre as redes sociais do parlamentar (facebook e twitter); i) Informações sobre o gabinete do parlamentar;
j) Telefone de contato do parlamentar. Ainda no cadastro do parlamentar, deverá permitir:
1) Cadastramento de texto relativo à biografia resumida do parlamentar; 2) Permitir a
vinculação do parlamentar às legislaturas em que o mesmo ocupou cargo, com período inicial e final do mandato; 3) Permitir o registro de filiação partidária do parlamentar, informando o partido e data em que se filiou ao partido e data final (se for o caso) da filiação no partido;
4) Permitir a vinculação do parlamentar a uma unidade administrativa da câmara municipal (conforme descrito no item 5.1.23), de forma que se possa extrair as informações de endereço, telefone e e-mail; 5) Permitir a vinculação do parlamentar a um tipo de atendimento (conforme descrito no item 5.1.12).
Na área pública do site, permitir consultar as seguintes informações: a) Composição da câmara municipal por legislatura; b) Composição da mesa diretora por sessão legislativa;
c) Composição da câmara municipal da legislatura atual por partido político; d) Composição das comissões da câmara em atividade.
5.1.16. CADASTRO DE PARLAMENTARES
O módulo de Cadastro de Parlamentares é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem todas as informações sobre os parlamentares;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de dados de forma a manter as seguintes informações dos parlamentares: a) Foto do parlamentar; b) Nome completo do parlamentar;
c) Nome Parlamentar (nome político); d) Sexo; e) Data de Xxxxxxxxxx; f) E-mail; g) Sitio eletrônico do parlamentar; h) Informações sobre as redes sociais do parlamentar (facebook e twitter); i) Informações sobre o gabinete do parlamentar; j) Telefone de contato do parlamentar.
Ainda no cadastro do parlamentar, deverá permitir: 1) Cadastramento de texto relativo à biografia resumida do parlamentar; 2) Permitir a vinculação do parlamentar às legislaturas em que o mesmo ocupou cargo, com período inicial e final do mandato; 3) Permitir o registro de filiação partidária do parlamentar, informando o partido e data em que se filiou ao partido e data final (se for o caso) da filiação no partido; 4) Permitir a vinculação do parlamentar a uma unidade administrativa da Câmara Municipal (conforme descrito no item 5.1.23), de forma que se possa extrair as informações de endereço, telefone e e-mail; 5) Permitir a vinculação do parlamentar a um tipo de atendimento (conforme descrito no item 5.1.12).
Na área pública do site, permitir consultar as seguintes informações: a) Composição da Câmara Municipal por legislatura; b) Composição da mesa diretora por sessão legislativa;
c) Composição da legislatura atual por partido político; d) Composição das comissões da Câmara Municipal em atividade.
5.1.17. LEGISLAÇÃO
O módulo de Legislação o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem leis, decretos e regimentos, bem como qualquer tipo de norma jurídica de interesse da contratante;
• Permitir a inserção manual de legislações;
• Permitir que as legislações possam ser inseridas de forma automatizada em lotes, através de importação de arquivos no mínimo nos formatos DOC e PDF;
• A funcionalidade do processo de inserção em lotes deverá reconhecer de forma automática o número da norma, a data e a ementa, criando o registro no banco de dados já como o arquivo digitalizado do mesmo anexado, permitindo agilidade no processo de cadastramento;
• Deverá permitir também que o arquivo digitalizado inserido em lote possa ser convertido de forma automática para HTML, devendo a funcionalidade reconhecer no texto os artigos e inserir marcador (âncora) no html;
• Ao se promover inserções dos arquivos em lotes, o módulo deverá dispor de mecanismo que não permita a publicação automática das normas no site público sem que elas passem por processo de revisão, evitando assim que sejam disponibilizadas informações sem a devida validação;
• Deverá dispor de funcionalidade OCR (OpticalCharacterRecognition), que permite reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem já cadastrado no módulo de legislação, obtendo desta forma um arquivo de texto editável por um computador em formato html.
A legislação cadastrada neste módulo deverá dispor de recursos que permitam vincular a norma ao processo legislativo que a originou, conforme especificado no item 9.1.15;
A legislação cadastrada neste módulo deverá dispor de recursos que permitam vincular a norma ao diário eletrônico que a mesma foi publicada, conforme especificado no item Erro! Fonte de referência não encontrada.
5.1.18. LINKS ÚTEIS
Entende-se pelo módulo de Links Úteis o banco de dados de links para páginas eletrônicas que a Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG julgar estratégico disponibilizar aos usuários, de tal modo que os mesmos possam acessá-las através de consulta à relação de endereços armazenados no padrão URL (uniformresourcelocator) classificados por Categoria.
5.1.19. ACERVO DE TERMINOLOGIAS
O Acervo de Terminologias é uma funcionalidade que apreciará a usabilidade das informações publicadas aos usuários, conforme especificado no item 5.1.1 deste TR. O Acervo de Terminologias será o espaço virtual, através do qual poderá ser gerido o significado de siglas, termos regionais ou técnicos, etc. enfim, qualquer palavra para a qual se julgue relevante disponibilizar informações adicionais, de tal modo que o seu significado possa ser mais bem compreendido.
5.1.20. PESQUISA DE CONTEÚDO
Entende-se por Pesquisa de Conteúdo a funcionalidade que, para qualquer registro de dados ou conteúdo armazenado no âmbito da Solução de Software, seja possível localizá-lo através do fornecimento de palavras chaves;
Garantir aos usuários a funcionalidade da Pesquisa de Conteúdo, podendo a mesma ser executada a partir de qualquer página exibida.
5.1.21. PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
O Portal do Legislativo deverá dispor de recursos que permitam GERENCIAR Perguntas e Respostas Frequentes–FAQ, de forma que internauta possa visualizar de forma simples e rápida estas informações.
Deverá possibilitar ao usuário da área administrativa cadastrar as perguntas e respostas e que as mesmas possam ser organizadas por categorias. Estas categorias por sua vez deverão ser organizadas em até três níveis.
5.1.22. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
Entende-se por Endereços e Telefones Úteis o catálogo eletrônico de endereços e telefones de unidades públicas ou privadas que a Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG julgar conveniente divulgar aos usuários, devidamente agrupados por Tipos.
5.1.23. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Entende-se pelo módulo de Estrutura Organizacional a relação de órgãos da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG que estará disponível aos usuários para que os mesmos tenham conhecimento da sua estrutura administrativa.
6. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
6.1. REQUISITOS DE NEGÓCIOS
6.1.1 CONFIGURADOR DE PÁGINA
Ver especificações do módulo descrito no item 5.1.1.
6.1.2 CONFIGURADOR DE MENUS
Ver especificações do módulo descrito no item 5.1.2.
6.1.3. ACERVO DE TERMINOLOGIAS
O Acervo de Terminologias é uma funcionalidade que apreciará a usabilidade das informações publicadas aos usuários, conforme especificado no item 5.1.1 deste TR.
6.1.4. INFORMAÇÕES E NOTÍCIAS
Ver especificações do módulo descrito no item 5.1.4.
6.1.5. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Entende-se por Prestação de Contas, o Banco de dados da Solução de Software onde serão armazenados os Documentos, previstos nas Leis 101/2000 (LRF) e 9.755/98 que tratam da publicação das contas públicas na internet.
6.1.6. OUVIDORIA PÚBLICA
Entende-se por ouvidoria a funcionalidade que permitirá aos usuários enviarem suas solicitações sob a forma de textos digitais, de caráter individualizado, classificadas por Tipo e Assunto, à da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, e receberem as respostas das referidas solicitações no endereço de correspondência eletrônica (E-mail) informados e dirigidos à identificação fornecida na sua solicitação;
As funcionalidades de Ouvidoria Pública contemplarão o recebimento de manifestações, além de permitirem que haja o monitoramento da solicitação encaminhada a um determinado setor da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG. O referido monitoramento deverá permitir o controle das solicitações minimamente: (1) pelos assuntos das solicitações e; (2) pelos prazos de resposta relativos a cada assunto;
No que tange à Ouvidoria Pública, deverão existir minimamente as seguintes funcionalidades:
(1) estabelecer os prazos máximos em dias úteis para que sejam formuladas as respostas às solicitações, em face dos assuntos a elas relacionados e; (2) permitir que possam ser mantidos pela Ouvidoria, perfis de usuários (área corporativa) que tenham as atribuições distintas: de responder às solicitações de atendimento e de revisar as respostas, para cada um dos assuntos que possam estar vinculados às solicitações;
Garantir que a funcionalidade de envio de correspondência eletrônica (e-mail) empregue exclusivamente controles da interface da Solução de Software, e que os mesmos estejam integrados ao serviço do protocolo SMTP (simple mail transferprotocol), de responsabilidade da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, e que estará em funcionamento na Retaguarda Computacional;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam monitorar todo o trâmite das solicitações de ouvidoria, bem como das suas respectivas respostas, a qualquer momento, a partir de consultas e relatórios que deverão estar disponíveis da Solução de Software;
Todas as solicitações de atendimento deverão estar armazenadas no sistema gerenciador de banco de dados e serem tratadas de forma independente aos serviços de correspondência eletrônica (E-mail).
6.1.7. FAQ–PERGUNTAS E RESPOSTAS
O Portal da Transparência deverá dispor de recursos que permitam GERENCIAR Perguntas e Respostas Frequentes–FAQ, de forma que internauta possa visualizar de forma simples e rápida estas informações.
Deverá possibilitar ao usuário da área administrativa cadastrar as perguntas e respostas e que as mesmas possam ser organizadas por categorias. Estas categorias por sua vez deverão ser organizadas em até três níveis.
6.1.8. TRANSPARÊNCIA EM TEMPO REAL
O módulo TRANSPARÊNCIA EM TEMPO REAL é o espaço virtual a ser mantido pela Solução de Software que permitirá ao cidadão acompanhar informações da Administração Pública, através do Portal da Transparência, conforme determina a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009, especialmente quanto ao artigo 48, em seu Parágrafo Único, Inciso 2º que assegura a “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
As informações deverão ser direcionadas para o repositório de informações disponibilizado pela Administração Pública diariamente, que serão atualizados por processo automatizado, sob responsabilidade da contratada.
Os dados para publicação no Portal da Transparência serão extraídos dos sistemas de gestão contábil e financeira em uso pela Contratante, em conformidade com os requisitos tecnológicos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da federação, nos termos do artigo 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Por Transparência em Tempo Real se compreende as seguintes informações:
Execução Orçamentária (Despesas)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o artigo 48-A, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Inciso I, bem como o artigo 8º,
§ 1º, inciso III, e artigo 8º § 3º, inciso II, da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. Dados das despesas públicas tais como:
a) Empenhos Realizados;
b) Pagamentos por exercício;
c) Empenhos/Pagamentos por Unidade;
d) Despesas empenhadas e realizadas:
• Permitir a pesquisa das despesas por Elemento da Despesa, Fornecedor e Unidade Administrativa;
• Permitir a visualização global por Elemento de Despesa, Fornecedor e Unidade Administrativa, bem como o detalhamento destas despesas;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS.
Execução Orçamentária (Receitas)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o artigo 48-A, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Inciso II, bem como o artigo 8º,
§ 1º, inciso III, e artigo 8º § 3º, inciso II, da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. Dados das receitas públicas tais como:
a) Previsto / Realizado;
b) Descrição do Plano de Contas de Receitas, segundo padrões estabelecidos pela STN;
c) Permitir que as informações possam ser filtradas por ano;
d) Permitir que as receitas possam ser exibidas em até 07 (sete) níveis do plano de contas, e que a partir do último nível, as informações sejam exibidas de forma resumida;
e) No resumo da receita, deverá conter as seguintes informações: Código da Receita; Descrição da Receita; Valor Previsto da Receita; Valor Realizado da Receita; Diferença entre o valor Previsto x Realizado; Detalhamento mensal da receita:
• Permitir a pesquisa de dados da receita por período;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS;
• Permitir a geração de gráficos de dados relativos a Receitas, contendo informações resumidas da Receita Anual, contendo as informações de Receita Prevista, Receita Realizada e Diferença entre Previsto/Realizado.
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o artigo 48-A, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Inciso II, bem como o artigo 8º,
§ 1º, inciso III, e artigo 8º § 3º, inciso II, da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Execução Orçamentária (Gastos com Pessoal)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o artigo 48-A, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Inciso I, bem como o artigo 8º,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Dados de Gastos com Pessoal por Cargo contendo as seguintes informações:
a) Permitir que o cidadão possa pesquisar os valores pagos de despesa de pessoal num determinado mês de competência, agrupados por cargo;
b) Após a escolha do cargo, tendo o sistema filtrado estas informações, permitir que os dados sejam detalhados, de forma a apresentar todos os servidores que ocupam o cargo selecionado;
c) Localizado os servidores, permitir que os dados sejam exibidos com no mínimo as seguintes informações: Mês Competência; Matrícula do Servidor; Nome Completo; Data de Admissão; Unidade Administrativa do Servidor; Cargo do Servidor e Valor pago ao Servidor. Dados de Gastos com Pessoal por Servidor contendo as seguintes informações:
a) Permitir que o cidadão possa pesquisar os valores pagos de despesa de pessoal a um determinado servidor por mês de competência;
b) Permitir que a pesquisa seja feita diretamente por nome do servidor, e tendo o sistema filtrado estas informações, permitir que os dados sejam detalhados;
c) Localizado o servidor, permitir que os dados sejam exibidos de forma detalhada com no mínimo as seguintes informações: Mês Competência; Matrícula do Servidor; Nome Completo; Data de Admissão; Unidade Administrativa do Servidor; Cargo do Servidor e Valor pago ao Servidor.
• Informar data/hora da última atualização da Informação no site da instituição.
Permitir a geração de gráficos de gastos com servidores, contendo no mínimo os seguintes gráficos: Servidores por Unidade Administrativa; Servidores por Cargo.
Execução Orçamentária (Contratos)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em ao artigo 7º, inciso VI e artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Publicação de dados relativos a contratos tais como:
a) Número do Contrato;
b) CNPJ/CPF da Contratada;
c) Nome da Contratada;
d) Valor do Contrato;
e) Número do Processo Administrativo de Compra;
f) Tipo de Licitação que deu origem ao contrato (se for o caso);
g) Número/Ano da Licitação que deu origem ao contrato (se for o caso);
h) Data de Assinatura, Data de início da vigência do contrato e data de fim da vigência do contrato;
i) Objeto do Contrato.
Caso o contrato possua aditivos, listar os mesmos com as seguintes informações:
a) Número do Termo de Aditamento do Contrato;
b) Ano do Aditamento;
c) Data de Assinatura;
d) Justificativa para o aditamento;
e) Valor do Aditivo.
As funcionalidades de exibição das informações deverão obedecer aos seguintes critérios:
• Permitir a pesquisa de dados de contratos por Nome do Prestador e Período (Data Inicial e Data Final);
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS.
Execução Orçamentária (Restos a Pagar)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o artigo 48-A, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Inciso I, bem como o artigo 8º,
§ 1º, inciso III, e artigo 8º § 3º, inciso II, da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Dados das Despesas Inscritas em Restos a Pagar devem ser publicados contendo as seguintes informações:
a) Apresentar a listagem de contas de Resto a Pagar por fornecedor, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome do Credor; CNPJ/CPF do Credor; Valor Inscrito em Restos a Pagar; Valor Pago; Valor Cancelado; Saldo a Pagar;
b) Listar os empenhos por Credor contendo no mínimo as seguintes informações: Número do Empenho; Atividade/Ação; Código do Elemento de Despesa; Data do Empenho; Valor Inscrito; Valor Pago; Valor Cancelado; Saldo a Pagar;
c) Permitir o detalhamento do empenho contendo no mínimo as seguintes informações: Número do Empenho; Espécie; Situação; Órgão (Unidade); Projeto Atividade/Ação; Elemento de Despesa; Licitação (Se for o caso); Nº Processo Administrativo; Data do Empenho; Valor Inscrito; Valor Pago; Valor Cancelado; Saldo a Pagar; Número da Liquidação; Data de Liquidação; Valor Liquidado; Descrição da Liquidação; Número da Ordem de Pagamento; Data de Pagamento; Valor Pago; Descrição Pagamento.
• Listagem de Restos a Pagar por Ano;
• Permitir a pesquisa textual por Nome do Credor ou por Tipo de Processo Licitatório de origem do resto a pagar (Quando for o caso);
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS.
Execução Extra Orçamentária (Despesas)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o artigo 48-A, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Inciso I, bem como o artigo 8º,
§ 1º, inciso III, e artigo 8º § 3º, inciso II, da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Os dados das despesas Extras Orçamentária devem ser publicados contendo as seguintes informações:
a) Apresentar a listagem de despesas extras orçamentária por credor, contendo no mínimo as seguintes informações: Data do Lançamento; Número do Lançamento; Nome do Credor; CNPJ/CPF do Credor; Conta Lançamento Contábil; Fonte; Aplicação e Valor; Listagem de despesas extra orçamentárias por Ano;
• Permitir a pesquisa textual por Nome do Credor;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS.
Execução Extra Orçamentária (Receitas)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o artigo 48-A, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Inciso II, bem como o artigo 8º,
§ 1º, inciso III, e artigo 8º § 3º, inciso II, da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Os dados das receitas Extras Orçamentária devem ser publicados contendo as seguintes informações:
a) Apresentar a listagem de receitas extras orçamentária por fornecedor, contendo no mínimo as seguintes informações: Data do Lançamento; Número do Lançamento; Nome do fornecedor; CNPJ/CPF do fornecedor; Conta Lançamento Contábil; Fonte; Aplicação e Valor;
• Listagem de receitas extras orçamentária por Ano;
• Permitir a pesquisa textual por Nome do Fornecedor;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS.
6.1.9. ACESSO À INFORMAÇÃO
O módulo SIC é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários solicitarem e acompanharem pedidos de informações junto ao executivo municipal, conforme critérios e condições estabelecidos pela Lei Federal nº 12.527/2011.
O módulo e-Sic deverá atender integralmente as exigências do artigo 7º, incisos II e III, artigo 9º, inciso I-c e todo o CAPÍTULO III que trata DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Quanto ao requisitante de informação, controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Nome do requerente;
b) Número do CPF;
c) E-mail;
d) Endereço Completo.
Quanto ao pedido de informação, controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Nome do requerente (vinculação com o cadastro previamente efetuado);
b) Órgão Requisitado (relacionado com a unidade administrativa cadastrada);
c) Forma de Recebimento da Resposta;
d) Descrição do Pedido;
e) Permitir anexar arquivo em formato doc ou pdf.
Permitir que o usuário da área pública possa ao acessar o serviço de acesso à informação e obter de forma personalizada, ou seja, a administração pública poderá a qualquer momento alterar estas instruções sem a dependência da empresa contratada, bem como permitir vincular o órgão responsável pelo atendimento presencial do SIC, simplesmente integrando com a unidade administrativa cadastrada no módulo. Nesta mesma página, deverá ser possível ao usuário da internet visualizar em forma gráfica os relatórios relativos ao serviço de informações ao cidadão;
Consultar o banco de dados de pedidos de informação, através de login e senha, e uma vez selecionada a pedido de informação, permitir que o usuário possa acompanhar o trâmite do mesmo;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o acervo de pedidos de informação, garantindo a sua atualização em decorrência das respostas aos pedidos de informação;
Deverá contemplar instrumentos que possibilitem ao requerente entrar com recurso em razão da não concordância com a resposta ao pedido de informação, permitindo ainda que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar todos os atributos dos pedidos de informações e eventuais recursos interpostos aos mesmos;
6.1.10. ÁUDIO E VÍDEO
Ver especificações do módulo descrito no item 5.1.5.
6.1.11. IMAGENS
Ver especificações do módulo descrito no item 5.1.6.
6.1.12. ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
Ver especificações do módulo descrito no item 5.1.7.
6.1.13. GALERIA DE IMAGENS
Ver especificações do módulo descrito no item 5.1.8.
6.1.14. BANNER PUBLICITÁRIO
Ver especificações do módulo descrito no item 5.1.9.
6.1.15. AGENDA
Ver especificações do módulo descrito no item 5.1.11.
6.1.16. LINKS ÚTEIS
Ver especificações do módulo descrito no item 5.1.18.
6.1.17. GUIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Corresponde a Serviços Públicos, a área da Solução de Software que armazenará e disponibilizará aos usuários, informações sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, classificados por Categoria.
6.1.18. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
Ver especificações do módulo descrito no item 5.1.23.
7. CORREIO ELETRÔNICO CORPORATIVO (E-MAILS)
A empresa licitante deverá fornecer para a Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, 20 (vinte) contas de correios eletrônicos corporativos com as seguintes especificações:
7.1. DO GERENCIAMENTO
O gerenciamento das contas através do Painel de Controle; Criação de caixas postais e grupos de e-mail; Configuração das contas de e-mail e das funcionalidades para cada usuário; Configuração do logotipo do Webmail; Importação e Exportação de Dados (contatos e caixas postais); Busca por caixas postais através das informações pessoais.
7.2. RECURSO QUANTO A FUNCIONALIDADE
Acesso via Webmail ou leitores como Outlook, Windows Mail, Mozilla Thunderbird, Apple Mail, entre outros; Acesso POP3, SMTP e IMAP; Criação de apelidos para um endereço de e-mail; Redirecionamento de mensagem a um e-mail externo; Edição das informações da conta e do perfil; Gerenciamento e agrupamento de pastas; Catálogo de endereços; Corretor ortográfico.
7.3. QUANTO A SEGURANÇA E ANTI-SPAM
Definição de filtros para criação de regras de recebimento; Bloqueio ou liberação de mensagens vindas de destinatários específicos; Confirmação da origem do remetente; Visualização e edição das configurações de SPAM; Anti-vírus; Anti-phishing (fraude eletrônica); Filtro para barrar domínios indesejados; Acesso opcional por SSL.
7.4. QUANTO A CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO
A capacidade de armazenamento (limites de espaço e envio) – 10 (dez) GB ou 50.000 e-mails para cada caixa postal; 20 MB para cada mensagem de saída via Webmail (com anexos); 40 MB para cada mensagem de saída via Outlook (com anexos); 40 MB por mensagem recebida (com anexos); Até 100 destinatários para cada e-mail enviado; Até nove arquivos anexados para cada e-mail; Envio de até 100 mensagens a 1 hora para cada caixa postal do domínio da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG; Envio de até 1.000 mensagens pelo mesmo IP do domínio da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG a cada 1 hora; Sem limite de mensagens enviadas para e-mails do domínio da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG.
8. SERVIÇO DE COMPILAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
8.1. PLATAFORMA DE INSERÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS
Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, conforme descrito no item 3.2, pretende dispor de uma ferramenta de gerenciamento de conteúdo para o seu Portal Institucional, onde se possa cadastrar todo o acervo de legislações do município, assim como indexar todas estas normas jurídicas as quais ela se relaciona.
A solução de software (gerenciador de conteúdo) deve permitir aos usuários acessarem todas as normas nela registradas (leis, decretos, portarias, etc.), controlando os atributos necessários para a sua completa indexação, bem como os mecanismos de pesquisa das mesmas de forma que o usuário da internet possa facilmente localizar as normas de seu interesse.
Todas as informações da ferramenta e suas funcionalidades estão descritas no item 3.2 deste termo de referência.
8.2. DESCRITIVO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS As legislações deverão ser cadastradas com os seguintes atributos:
a) Tipo da legislação (empregado no agrupamento das legislações de um mesmo tipo. Ex.: lei complementar; lei ordinária; decreto; etc.);
b) Número da legislação (número da legislação);
c) Data da Publicação (data em que a legislação foi publicada);
d) Ementa (ementa, resumo da legislação);
e) Resumo da legislação (descrição resumida do que trata a norma, a fim de se otimizar as pesquisas);
f) Legislações relacionadas (permite relacionar, indexar as normas pertinentes);
g) Assuntos relacionados (permite relacionar a norma a todos os assuntos de que trata);
h) Arquivo digitalizado (arquivo eletrônico associado à norma).
Relacionamento da legislação aos assuntos de que trata:
a) A solução de software conforme especificado no item 5.1.16, deve permitir que se relacione a uma determinada legislação, todos os assuntos importantes de que trata, sendo assim, nas atividades de indexação das legislações, a Contratada deverá através de análise textual, identificar estes assuntos e relacionar à legislação;
b) No processo de preparação, deverão ser identificados junto à administração municipal, os principais assuntos para classificação das legislações, devendo a grafia dos mesmos serem avaliadas e aprovados previamente;
c) A indexação das legislações por assunto tem por objetivo facilitar ao usuário do portal nos processos de pesquisas, além de se permitir através da solução de software a ser adota pela Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG o apontamento para legislações como temas específicos (ex. Exibição das legislações municipais relativas ao código tributário).
Indexação da legislação a outras relacionadas
a) A solução de software deve permitir que sejam indexadas de forma a se identificar de forma simples e rápida legislações que se relacionam, como por exemplo, ao se consultar uma lei, identificar outras que a modificaram e decretos que a regulamentam;
b) A indexação das legislações a aquelas que se relaciona, deverá ser efetuada através de análise textual, identificando assim as normas e consequente relacionamento entre as mesmas.
9. SERVIÇO TRANSMISSÃO – WEBTV
O serviço para transmissões online das reuniões ordinárias/extraordinárias/ especiais e seção solene do legislativo consistem em um espaço reservado do site, com código embebed e player, para fazer transmissão através de outra plataforma.
10. APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS (APP)
O APP (Aplicativo Móvel) deverá ser personalizado e específico para a Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, com publicação no Play Store (android) e Apple Store (ios) e hospedagem dos dados em DATACENTER, de responsabilidade da proponente:
O APP (Aplicativo Móvel), compatível obrigatoriamente com as plataformas Android e IOS, devidamente publicados nas lojas virtuais Google Play e AppStore, cujo prazo máximo para publicação nas lojas virtuais é de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, ficando a disponibilização para o público condicionada aos prazos de homologação das respectivas lojas virtuais. É desejável que o aplicativo seja compatível também com a plataforma Windows Phone da Microsoft.
Além de permitir a navegação, deverá o mesmo, dispor de informações através da internet, sobre a transparência da Câmara, de forma integrada com o Portal da Transparência da Casa Legislativa.
O APP deverá conter links para o Portal da Transparência e Portal Institucional, além de conter funcionalidades e recursos que poderão ser disponibilizados aos usuários a critério da administração municipal.
Deverá ainda a empresa proponente hospedar os dados constante do APP em servidor próprio, com no mínimo, 10GB de espaço em disco.
Deverá o aplicativo permitir o acesso rápido as seguintes funcionalidades:
10.1. LISTAGEM DE VEREADORES
Junto a está funcionalidade, deverá o aplicativo exibir: o perfil do vereador e seus contatos, devendo ainda, permitir o envio mensagem através do próprio aplicativo para o vereador, podendo ainda, anexar arquivos ou enviar fotos. Para a funcionalidade de envio de mensagem, deverá o aplicativo, solicitar o cadastro do usuário remetente com no mínimo, os seguintes dados: nome, endereço completo, e-mail e telefone;
Os dados dos vereadores estão registrados no banco de dados do site institucional da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, e as informações no APP deverão retratar fielmente ao publicado no site, sendo de responsabilidade da empresa Contratada o desenvolvimento de interface que permita a atualização/sincronização destas informações.
As informações dos vereadores serão exibidas conforme dados inseridos no site institucional da Câmara Municipal, conforme especificado no item 5.1.16, de forma que não haja retrabalho no cadastramento, bem como não haja divergências entre o publicado no site institucional e no aplicativo móvel.
10.2. LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO
Junto a esta funcionalidade, deverá o aplicativo, disponibilizar a legislação municipal por ordem cronológica, exibindo o tipo, número e ano da legislação, bem como o seu texto compilado conforme previsto no item 5.1.17.
10.3. NOTÍCIAS
Junto a está funcionalidade, deverá o aplicativo, replicar as notícias publicadas no site institucional da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, listando em ordem cronológica, exibindo na tela de listagem o título da notícia, data e hora de sua publicação e a imagem (se for o caso) que ilustra a notícia;
Ao selecionar uma notícia, o APP deverá exibir: 1) O título das notícias; 2) A chamada da notícia; 3) A data e hora da publicação da notícia; 4) Data e hora de sua publicação; 5) A imagem (se for o caso) que ilustra a notícia; 6) O crédito da foto/imagem; e por fim o texto integral da notícia.
As notícias a serem veiculadas no APP serão cadastradas no módulo especificado no item 5.1.4.
10.4. PROCESSO LEGISLATIVO
Junto a esta funcionalidade, deverá o aplicativo dispor de todos os processos legislativos em trâmite junto a Câmara Municipal, dispondo de no mínimo os seguintes dados: Tipo de Lei: ordinária, complementar ou mesmo, resolução; número no qual o projeto foi protocolado, data de sua apresentação, ementa, autores, regime de tramitação, se o mesmo ainda se encontra em trâmite ou não, devendo permitir ainda; salvar e visualizar o texto do projeto na íntegra, devendo o mesmo, permanecer arquivado junto ao próprio aplicativo;
Os dados dos processos legislativos estão registrados no banco de dados do site institucional da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, e as informações no APP deverão retratar fielmente ao publicado no site, conforme especificação do item 5.1.15.
10.5. ORDEM DO DIA
O aplicativo deverá permitir que o usuário visualize a pauta da sessão, permitindo ainda ao usuário salvar a pauta do dia, junto ao próprio aplicativo;
Os dados da ordem do dia estão registrados no banco de dados do site institucional da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, e as informações no APP deverão retratar fielmente ao publicado no site, sendo de responsabilidade da Contratada o desenvolvimento de interface que permita a atualização/sincronização destas informações.
10.6. ATENDIMENTO “FALE CONOSCO”
Deverá esta funcionalidade, permitir que o cidadão se comunique com a Câmara Municipal, através do próprio aplicativo, permitindo ao mesmo, o envio de arquivo ou foto, mediante prévio cadastro, devendo ainda, conter os seguintes dados: nome, endereço completo, e-mail e telefone.
Os dados dos atendimentos serão gerenciados pelo CMS do portal institucional, conforme especificação do item 5.1.12, devendo a aplicação controlar a origem do atendimento (site público ou APP) processos legislativos estão registrados no banco de dados do site institucional da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, e as informações no APP deverão retratar fielmente ao publicado no site, 5.1.15.
11. SITE DA CÂMARA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Deverá ainda o aplicativo permitir, a conexão direta com o site da Câmara Municipal e com o Portal da Transparência.
12. PLANILHA
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | Serv. | Criação, Migração, Customização e Ativação, desenvolvimento do Portal Institucional da Câmara Municipal de Santa Bárbara e Portal de Transparência, treinamento de usuários |
02 | 12 | Serv. | Cessão de licença, direito de uso de software, hospedagem na internet publica e de serviços de suporte técnico |
03 | 12 | Serv. | Serviços de hospedagem em Datacenter, serviço de e-mail 40 (quarenta) contas |
04 | 12 | Serv. | Fornecimento de aplicativo para o acesso ao conteúdo digital, compatível com a plataforma IOS/ANDROID e demais dispositivos encontrados no mercado |
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A dotação orçamentária será a constante do orçamento do exercício vigente na rubrica 01.01.01.031.0001.6.002.3390.39 – Ficha nº 012 e sucessiva correspondente.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entrega dos documentos na Contabilidade e com o aceite da fiscal do contrato, comprovando a execução dos serviços.
14.2. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
14.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão municipal, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
14.4. Para receber seus créditos a Contratada deverá comprovar a manutenção da regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
14.5. A administração da CMSB reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
14.6. Nenhum outro pagamento será devido pelo município a Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares.
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se pela qualidade da prestação dos serviços do objeto contratual;
b) Arcar com as despesas inerentes do objeto contratual: transporte, alimentação e outras;
c) Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da Contratada;
d) Responsabilizar-se pelos tributos federais, estaduais ou municipais, encargos trabalhistas e sociais previamente de correntes do contrato, bem como, acidentes de trabalho, não gerando nenhum vínculo, ficando o Contratante isento de qualquer reclamação decorrente deste;
e) Manter durante a vigência do contrato as condições exigidas para habilitação.
15.2. Constituem obrigações do Contratante:
a) Fiscalizar a execução da prestação dos serviços ora licitados;
b) Não receber os serviços em desacordo com o previsto no edital e anexos, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis;
c) Efetuar os pagamentos nos prazos conforme prescreve a cláusula terceira;
d) Modificar unilateralmente este instrumento para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
e) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
16. DOS PRAZOS
16.1. A vigência do contrato tem início a partir da data de assinatura e vigerá até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, após verificação da real necessidade e vantajosidade à administração municipal, conforme preconiza o inciso IV, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
16.2. O prazo para prestar os serviços de conversão e conferência da base de dados para o novo sistema será até 30 (trinta) dias.
16.2.1. O prazo para prestar os serviços de instalação e operalização dos sistemas será até 7 (sete) dias.
16.2.2. O prazo para prestar os serviços de treinamento dos usuários no uso do software, será até 7 (sete) dias.
16.2.3. O prazo para prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva será até 48 (quarenta e oito) horas após o chamado.
16.2.4. O suporte técnico deverá ser realizado de segunda à sexta-feira de 12:00 horas às 18:00 horas, durante o período de doze meses.
16.2.4.1. O suporte técnico poderá ser realizado por telefone, fax, internet através de serviços de suporte remoto.
16.3. A Contratada deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do sistema da Câmara Municipal de Santa Bárbara, sempre que necessário para atendimento do interesse da Administração, da legislação federal vigente e das normas e procedimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
17. FISCALIZAÇÃO
17.1. Fica indicada, o Sra. Fernanda Aparecida Alves Carlos Perdição, Secretária Geral da Câmara, como fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
17.2. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades e obrigações estabelecidas neste instrumento.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
18.1.1. Após os primeiros 12 (doze) meses, quando da prorrogação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
18.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviço contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução da prestação dos serviços.
19. MANUAL TÉCNICO E OPERACIONAL DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE OFERTADA
- Visando o bom andamento da contratação, deverão as empresas no ato do certame, apresentar junto aos documentos de habilitação, OBRIGATORIAMENTE, o Manual Técnico e Operacional da Solução de Software ofertada, visando a facilitação do manuseio pelos operadores e equipe de implantação e posterior consulta da solução, e visando também, verificar objetivamente a solução, com o contido no termo de referência. A verificação objetiva por meio do manual poderá ser realizada por qualquer membro da equipe de apoio ao pregão ou equipe de informática indicada pela Câmara Municipal.
- Neste contexto, o Manual Técnico e Operacional da Solução de Software é indispensável. Deverá estar pronto e plenamente ajustado ao conjunto de recursos da solução ofertada e nesta linha, constitui-se num instrumento essencial para avaliação da qualidade da solução ofertada e posterior suporte à sua operacionalização.
- O Manual poderá ser apresentado em meio digital, nas mídias magnéticas dos tipos: CD ou DVD, com o conteúdo preferencialmente gerado nos seguintes formatos: PDF (PortableDocumentFormat); HTML (HyperTextMarkupLanguage) ou DOC (extensões compatíveis com padrão de documentos - Microsoft Word) ou em outro formato, desde que seja fornecido sob a exclusiva responsabilidade da licitante, o aplicativo empregado para o acesso ao conteúdo digital, compatível com a plataforma IBM/PC e o Sistema Operacional Windows.
- O Manual Técnico e Operacional apresentado pela licitante deverá atender minimante ao seguinte conjunto de especificações:
a) Ser escrito no idioma Português;
b) Abranger integralmente os módulos e funcionalidades da Solução de Software;
c) Possuir organização do conteúdo que otimize a consulta e favoreça a sua interpretação pelos usuários;
d) Identificar e descrever todos os recursos da Solução de Software e as suas estratégias de aplicação e;
e) Descrever os métodos de operação e a configuração de todos os recursos da Solução de Software.
Caso a licitante não apresente a documentação ou se apresentá-la de forma incompleta, ou ainda, em desconformidade com o especificado neste Anexo, a mesma será desclassificada do certame.
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: PregãoPresencialn° 009/2018 – Processo n° 016/2018
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços do objeto licitado e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto licitado;
c) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias;
d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do edital.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Serv. | Criação, Migração, Customização e Ativação, desenvolvimento do Portal Institucional e Portal de Transparência, treinamento de servidores | ||
02 | 12 | Serv. | Cessão de licença, direito de uso de software, hospedagem na internet publica e de serviços de suporte técnico | ||
03 | 12 | Serv. | Serviços de hospedagem em Datacenter, serviço de e-mail 40 (quarenta) contas | ||
04 | 12 | Serv. | Fornecimento de aplicativo para o acesso ao conteúdo digital, compatível com a plataforma IOS/ANDROID e demais dispositivos encontrados no mercado |
Valor global estimado da Proposta: R$ ( ).
(mencionar o valor por extenso)
A seguir os dados pessoais do representante legal com poderes para a assinatura do contrato, porventura a nossa empresa seja declarada vencedora deste certame:
Representante Legal (Nome Legível): ; ( ) Sócio ( ) Procurador
Nacionalidade: Estado Civil: ; RG nº: CPF nº: ;
Telefone: Celular: ; Endereço eletrônico: ;
Pagamentos/Dados Bancários, preferencialmente Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil: Nome do Banco: Ag.: _ C/C.: ,
Local, data
Assinatura do responsável legal
Carimbo da empresa licitante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
RAZÃOSOCIAL: CNPJ:
Ref.: Pregão Presencial n° 009/2018 – Processo n° 016/2018
Declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Local, data
Nome e assinatura do representante legal
(Carimbo da empresa licitante)
ANEXO IV
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento de procuração, a (razão social da empresa), sediada na , (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF nº , por seu representante legal adiante assinado, Sr.(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF) nomeia e constitui seu(sua) procurador(a), o(a) Sr.(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF), outorgando-lhe poderes “ad extra judicia” para fim específico de representação da citada outorgante, durante o processamento de procedimento licitatório instaurado sob modalidade de Pregão pela Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, nos termos das respectivas condições constantes do edital Pregão Presencial nº 009/2018, Processo autuado nº 016/2018, podendo referido procurador encaminhar e/ou apresentar documentos de habilitação e/ou propostas, impugnar proposta, dar lances, assinar atas, interpor e subscrever recursos administrativos, firmar quaisquer documentos pertinentes à sobredita licitação, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, dando-se tudo por bom, firme e valioso.
Local, data
Nome e assinatura do representante legal
(Carimbo da empresa licitante) (Reconhecer firma em Cartório)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (SOBRE EMPREGO DE MENOR)
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial n° 009/2018 – Processo n° 016/2018
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( … ) (Informar apenas se for verídico)
Local, data
Nome e assinatura do representante legal
(Carimbo da empresa licitante)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA/ EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Ref.: Pregão Presencial n° 009/2018 – Processo n° 016/2018
Pelo presente instrumento, a empresa , CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal infra-assinado, Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF nº , declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Local, data
Nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal
(Carimbo da empresa licitante)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018
CONTRATO, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA E , PARA OS FINS QUESE ESPECIFICA.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA–CMSB e a empresa , para serviços de licenciamento de softwares de gestão, Pregão Presencial nº 009/2018, Processo nº 016/2018, julgado em
/ / e homologado em / / , com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002,
com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto nº 2.433/2013, Decreto nº 2.975/2015, Decreto nº 2.357/2013, Lei Complementarn° 123/2006, n° 147/2014 e nº 155/2016 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
I – CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA–CMSB
CNPJ: 23.946.247/0001-09
Endereço: Rua Padre Antônio Aleixo, nº 98, Centro, Santa Bárbara/MG, CEP 35960-000
Representante Legal: Carlos Augusto Bicalho Fonseca, Presidente
CPF: 871.002.666-53 CI: MG-7.050.966 – SSP/MG
II – CONTRATADO(A): CNPJ: _
Endereço:
Representante Legal:_ , cargo,
CPF: CI: – SSP/MG
III – FISCAL DO CONTRATO: Fernanda A. Alves Carlos Perdigão, Secretária
CPF: 034.841.916-35
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, serviços de hospedagem em Datacenter, serviço de e-mail, Portal Institucional Legislativo e Transparência, com plataforma para transmissão ao vivo on-demand (online) através do site e demais plataformas, fornecimento de aplicativo para o acesso ao conteúdo digital, compatível com a plataforma IOS/ANDROID e demais dispositivos encontrados no mercado, conforme edital e seus anexos, proposta comercial e mapa de apuração que integram este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. Pelo integral cumprimento do contrato, a Contratada receberá o valor total de
R$ ( ), para todos os fins e efeitos legais.
Inserir mapa de apuração
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
4.1. O pagamento será efetuado, por cópias efetivamente realizadas, num prazo de até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entregados documentos na Contabilidade e com o aceite da fiscal do contrato, comprovando a execução dos serviços, depósito na Conta-corrente nº , Agência nº do Banco .
4.2. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
4.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão municipal, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.4. Para receber seus créditos a Contratada deverá comprovar a manutenção da regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
4.5. A administração da CMSB reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.6. Nenhum outro pagamento será devido pelo município a Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.1. A prestação dos serviços será até 10 (dez) dias, posterior ao recebimento da Ordem de Fornecimento pela Contratada.
5.2. A vigência do contrato tem início a partir da data de assinatura e vigerá até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, após verificação da real necessidade e vantajosidade à administração municipal, conforme preconiza o inciso IV, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se pela qualidade da prestação dos serviços do objeto contratual;
b) Arcar com as despesas inerentes do objeto contratual: transporte, alimentação e outras;
c) Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da Contratada;
d) Responsabilizar-se pelos tributos federais, estaduais ou municipais, encargos trabalhistas e sociais previamente de correntes do contrato, bem como, acidentes de trabalho, não gerando nenhum vínculo, ficando o Contratante isento de qualquer reclamação decorrente deste;
e) Manter durante a vigência do contrato as condições exigidas para habilitação.
6.2. Constituem obrigações do Contratante:
a) Fiscalizar a execução da prestação dos serviços ora licitados;
b) Não receber os serviços em desacordo com o previsto no edital e anexos, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis;
c) Efetuar os pagamentos nos prazos conforme prescreve a cláusula terceira;
d) Modificar unilateralmente este instrumento para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
e) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A dotação orçamentária será a constante do orçamento do exercício vigente na rubrica 01.01.01.031.0001.6.002.3390.39 – Ficha nº 012 e sucessiva correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida pela agente da Contratante, FERNANDA A. ALVES CARLOS PERDIGÃO, SECRETÁRIA– CPF: 034.841.916-35, devidamente designada para tanto, a qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, na proposta da Contratada e no edital. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, a agente fiscalizadora dará ciência a Contratante, fazendo-o por escrito, bem como, acionará a Contratada para sanar falhas ou defeitos apontados. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA NONA – PUBLICAÇÃO
9.1. A eficácia deste instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial do município, sendo esta de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste contrato poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no artigo 7º, da Lei 10520/2002 a Contratada, nos termos do Decreto Municipal nº 2.357/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Para atender a seus interesses, a CMSB reserva-se o direito de fazer alterações que impliquem em redução ou aumento dos serviços, conforme prescreve a Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE
12.1. O preço pelo qual será aportado o objeto do presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses com base no IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, no caso de renovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 79 a 80, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo às sanções aplicáveis e que caiba à Contratada direito a indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente contrato vincula-se as cláusulas avençadas e deverá ser executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. Fica eleito o foro da comarca de Santa Bárbara/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução deste contrato.
14.3. E, por estarem justas e acordes, as partes firmam este contrato em03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara, de 2018.
Nome Represente legal da Contratada Carlos Augusto Bicalho Fonseca Razão Social da empresa Contratada Câmara Municipal de Santa Bárbara
Contratada Contratante
Testemunhas: