APRESENTAÇÃO
Manual de Aquisições e Contratações
Instrução Normativa nº 001 GABDEF/DCI/DAJ/DGAP/2021
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APRESENTAÇÃO
Considerando o disposto na Constituição Federal que, em seu art. 37, inciso XXI prevê que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;
Considerando a previsão contida no inciso III do art. 7º da Lei Complementar nº 130/2017, que atribui à Defensoria Pública do Estado de Goiás, no âmbito de sua autonomia funcional, praticar atos próprios de gestão;
Considerando que, na forma do art. 4º, III, VII e seu § 2º, da Resolução CSDP nº 054/2018 - Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Goiás, incumbe à Defensoria Pública-Geral expedir atos para instituir e organizar as unidades administrativas; coordenar, orientar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas; expedir atos e instruções para a execução das leis e regulamentos no âmbito da Defensoria Pública; e editar, quando necessário, resoluções, instruções normativas, recomendações, portarias, editais, memorandos, ofícios, decisões, despachos, relatórios, entre outros atos, encaminhando-os à Diretoria de Comunicação Social para publicação quando for o caso.
Considerando as previsões legais constantes dos artigos 65, 66 e 67, da Lei Complementar nº 130/2017, que conferem à
Diretoria de Controle Interno (DCI) a atribuição de verificar a conformidade e a legalidade dos processos de aquisição, contratação e pagamentos realizados pela Instituição; à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) a prestação de assessoria jurídica na forma do regimento interno, e à Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP) a prestação de serviços nas áreas de gestão orçamentária e financeira, contratos, planejamento, patrimônio, infraestrutura, recursos humanos, transportes, serviços gerais e qualidade dos serviços prestados, bem como promover o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;
Considerando a necessidade de formalização das regras e desenhos dos fluxos dos processos de compras e aquisições de bens e serviços no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
RESOLVE:
Art. 1º. Os procedimentos de compras e aquisições no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Goiás, no que tratar da Adesão à Ata de Registro de Preços (carona), Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação, Pregão Eletrônico, seguirão os trâmites previstos no Fluxo Descritivo de Processos de Compras e Aquisições (Anexo I) e Modelagem de Processos de Compras e Aquisições (Anexo II), elaborados sob os seguintes parâmetros técnicos e bases legais:
I – Fluxo Descritivo de Processos de Compras e Aquisições: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Estadual nº 17.928/2012; Decreto Estadual nº 9.666/2020; Decreto Nº 7.437/2011; Decreto Estadual Nº 9.900/2021.
II – Modelagem de Processos de Compras e Aquisições: BPM – Business Process Management - Processo de Negócio; BPMN
– Business Process Model and Notation – Modelagem do processo de negócio.
III – Nos termos do art. 17 da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, nenhuma aquisição de bens e serviços comuns poderá ser efetuada sem a sua justificativa aprovada pela autoridade competente, a adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários e financeiros para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Art. 2º. As regras previstas na presente Instrução Normativa devem ser estritamente observadas por todos defensores públicos e defensoras públicas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias e colaboradores e colaboradoras que estejam direta ou indiretamente envolvidos nos processos de compras e aquisições de bens e serviços.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDIÇÃO | DATA |
nº 001 | 11/08/2021 |
FLUXO DESCRITIVO DO PROCESSO DE COMPRAS E AQUISIÇÕES
- Etapas/Cronologia:
1. A Unidade requisitante elabora memorando inicial com pedido de aquisição de bens ou contratação de serviços contendo, de forma resumida:
a) descrição sucinta do objeto;
b) motivação/justificativa, demonstrando os benefícios econô- micos, técnicos e sociais que a instituição obterá com a conse- cução da aquisição ou da contratação proposta, indicando, se for o caso, se o objeto faz parte do plano anual de aquisições e
contratações previamente aprovado.
1.1. Unidade requisitante é o local onde o pedido inicial é formulado, após processo de identificação do problema (necessidade) e da possível solução, construída por meio de interação técnica entre as unidades hierarquicamente a elas ligadas, por exemplo: diretoria, chefia, coordenação.
2. Unidade requisitante inaugura processo no SEI e encaminha memorando inicial à chefia imediata para posterior envio à Defensoria Pública-Geral (autoridade superior) para conhecimento e avaliação sobre a pertinência do pedido. Caso o pedido seja aprovado pela autoridade superior, o processo é encaminhado novamente à área requisitante para início da elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP).
2.1. Caso o pedido inicial não seja aprovado, a área requisitante será cientificada pela Defensoria Pública-Geral (autoridade superior) e o processo será arquivado pela Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP).
2.2. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) (art. 18 da Lei nº 14.133/2021) é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Descreve a necessidade da contratação
Define características desejáveis do objeto
Realiza estudos técnicos e pesquisa de mercado
Identifica possíveis soluções técnicas
Acrescenta os preços e conclui (assina) o Estudo Técnico Preliminar - ETP
Realiza pesquisa de preços de todas as soluções propostas
Assina ETP
Recebe confirmação superior da aprovação da solução proposta com
Identifica motivos da não aprovação e sugere adequações
Xxxxxxx Xxxxxxxx: Expõe determinação para
Não
Sim
argumentos para recomendar a solução identificada no ETP
prosseguimento
Aprova ETP ?
Apura preços médios seguindo critérios legais
orar Estudo Técnico Preliminar - ETP
Área Requisitnate ( Chefia, Coordenação)
or Área Requisitante
Departamento de Compras - DC
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2.3. O Estudo Técnico Preliminar (ETP), deverá evidenciar o problema a ser resolvido e identificar a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
a) descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
b) informação sobre soluções existentes no mercado e seleção daquela que melhor atenda ao interesse público e às necessi- dades da administração;
c) estimativas das quantidades para a contratação, acompa- nhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
d) estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;
e) justificativas para o parcelamento ou não da contratação, ou seja, justificativas quanto a definição do objeto em itens, em lotes ou lote único;
f) posicionamento conclusivo sobre aadequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
g) Quanto ao Objeto, definir se é entrega imediata, entrega sob demanda, definir a vigência contratual;
2.3. O Estudo Técnico Preliminar (ETP), ao elencar soluções possíveis para a resolução do problema analisado, deve indicar a alternativa mais vantajosa quanto aos aspectos técnicos e econômicos a fim de subsidiar a decisão administrativa.
2.4. O Estudo Técnico Preliminar (ETP), deverá ser elaborado pela área requisitante e contará com o auxílio do Departamento de Compras exclusivamente na realização da pesquisa de preços a partir dos requisitos técnicos e de qualificação estabelecidos pela área requisitante.
2.4.1. Antes da pesquisa de preços, deverá haver a definição e caracterização suficiente do objeto, mediante pesquisa de mercado para conhecimento das soluções existentes e seleção daquela que melhor atenda ao interesse público e às necessidades da administração;
2.4.2. A Pesquisa de Preços é um instrumento que visa auxiliar a administração na obtenção de um preço médio, aceitável, a ser pago por determinado produto ou serviço, de acordo com aquele praticado no mercado no momento pesquisado, estabelecendo o valor estimado e/ou máximo da licitação, ou mínimo no caso de Dispensa de Licitação, e deve:
a) Seguir os critérios legais estabelecidos na Lei nº 17.918/2012,
Decreto Estadual nº 9.900/2021, Instrução Normativa SEGES/
ME nº 65/2021 e art. 23 da Lei nº 14.133/2021, de modo a garantir que não haja sobrepreço na contratação (preço acima daquele praticado no mercado).
b) Ser materializada em documento próprio e presentar a definição clara e objetiva do objeto pretendido, devendo-se adotar apenas os critérios técnicos e de qualificação necessários e suficientes a garantir a obtenção do objeto desejado, preservando-se a concorrência efetiva, ampla e isonômica, de modo a relevar e superar, inclusive, eventuais distorções ou imperfeições na apuração de preços, contendo no mínimo as informações elencadas no art. 4º do Decreto Estadual nº 9.900/2021.
c) Xxxxxxxxxx, sempre que possível, a composição dos custos unitários e totais;
d) Quanto for utilizado para estimativa de preço em processo licitatório para a contratação de bens e serviços em geral, será realizada mediante a utilização dos parâmetros empregados de forma combinada ou não, estabelecidos no art. 6º do Decreto Estadual nº 9.900/2021.
2.4.3. Nos casos em que uma licitação seja adjudicada com preço inferior ao preço estimado, somente poderá ser considerado como contratação vantajosa à administração se a pesquisa de preços que originou o preço de referência da licitação foi realizada de acordo com a melhor técnica e em conformidade com a Lei nº 17.928/2012, Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 9.900/2021.
2.4.4. A pesquisa de preços deverá ser utilizada também para aferir a vantagem em aderir à Ata de Registro de Preço (ARP) de outro órgão ou entidade municipal, estadual ou federal; aferir, no caso de aditivos contratuais, se o valor proposto pela
empresa contratada está de acordo com os preços praticados no mercado; e, avaliar, no caso de inexigibilidade de licitação, se o valor proposto para a contratação está de acordo com o praticado no mercado.
3. Após concluído o Estudo Técnico Preliminar (ETP), a área requisitante o envia para conhecimento e aprovação da Diretoria da área requisitante, que poderá identificar necessidades de melhoria e retornar para adequações ou aprovar e encaminhar à autoridade superior do órgão Defensoria Pública-Geral, contendo os argumentos e recomendações a respeito da melhor solução identificada.
3.1. A Defensoria Pública-Geral recebe o Estudo Técnico Preliminar (ETP), conhece a solução proposta pela Diretoria Requisitante, analisa os termos apresentados e decide pela aprovação ou não da solução proposta. Caso decida pela não aprovação da solução proposta, fundamenta sua decisão expondo os motivos, indicando as providências a serem adotadas para a reformulação do documento, e retornará os autos à Diretoria requisitante para providências; caso decida pela aprovação da solução proposta no Estudo Técnico Preliminar, emitirá Despacho próprio aprovando o estudo e determinando o prosseguimento, retornando os autos à área requisitante.
3.2. Tendo sido aprovada a solução proposta no ETP, pela Diretoria da área requisitante e pela autoridade superior da Defensoria Pública, inicia-se a elaboração do Termo de Referência (TR), pela unidade requisitante, contendo aspectos técnicos, legais e de preço, em conjunto com o Departamento de Compras, que atuará exclusivamente na verificação de conformidade dos preços médios já identificados no Estudo Técnico Preliminar (ETP), devendo o documento ser assinado por ambas as unidades.
3.3. O Termo de Referência (TR) consiste no conjunto de elementos necessários para a caracterização precisa de serviços comuns e bens, devendo conter elementos capazes de propiciar avaliação de custo pela Administração diante de orçamento detalhado, definição de métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, bem como prazo de execução e sanções.
3.4. O preço médio, ou menor preço no caso de Dispensa de Licitação, constante no Termo de Referência (TR), deverá ser aquele já definido no Estudo Técnico Preliminar (ETP), salvo quando tiver excedido o período ou as condições de apuração estabelecidas no art. 6º do Decreto Estadual nº 9.900/2021, caso em que deverá ser realizada nova pesquisa de preços pelo Departamento de Compras. Ademais, o preço médio deverá ser demonstrado de forma detalhada com a composição dos custos unitários e totais e, caso esse detalhamento não tenha sido elaborado no ETP, o Departamento de Compras deverá complementar a informação.
4. O Termo de Referência (TR), será encaminhado pela Diretoria da área requisitante à Defensoria Pública-Geral, para análise e aprovação: No caso de aprovação dos termos e condições do TR, emite-se despacho de aprovação determinando o prosseguimento dos autos à Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP). No caso da não a provação do TR, elabora-se despacho contendo as rezões da não aprovação e as determinações para as adequações devidas, oportunidade em que retornará o processo à Diretoria da área requisitante, para providências.
5. A Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP), ao receber os autos com o Termo de Referência (TR) aprovado pela Defensoria Pública-Geral, os encaminha primeiramente ao Departamento de Planejamento Orçamento e Modernização Institucional (DPOMI) e sucessivamente ao Departamento de Licitação e Contratos (DLC).
6. O Departamento de Planejamento, Orçamento e Moderni- zação Institucional (DPOMI), recebe os autos e elabora as peças orçamentárias e financeiras (Requisição de Despesas e Decla- ração de Adequação Orçamentária e Financeira), demonstran- do a disponibilidade de saldo orçamentário efinanceiro para suprir a despesa, indicando ainda a dotação orçamentária que comportará a despesa.
6.1. Em seguida, encaminha os autos à Diretoria-Geral de Ad- ministração e Planejamento (DGAP), que toma conhecimento e envia à Defensoria Pública-Geral para aprovação e assinatura das referidas peças orçamentárias e financeiras (Requisição de Despesas e Declaração de Adequação Orçamentária e Finan- ceira).
7. O Departamento de Licitação e Contratos (DLC), analisa o Termo de Referência (TR) e define o procedimento adequado para realizar a aquisição ou a contratação pretendida, podendo ser:
A) Adesão à Ata de Registro de Preços (carona);
B) Dispensa de Licitação;
C) Inexigibilidade de Licitação;
D) Pregão Eletrônico.
A) ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA):
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Durante a vigência de alguma Ata de Re- gistro de Preços, de âmbito Municipal, Estadual ou Federal que permita a ade- são por órgão externo não participan- te do procedimento licitatório
que a originou, a Defensoria Pública do Estado de Goiás –
(DPE-GO), poderá, mediante pré- via consulta formal ao órgão
gerenciador da ata, aderir à refe- rida ata contratando os serviços
ou adquirindo o produto registrado, desde que, por meio do Estudo Técnico Preliminar (ETP), fique devidamente com- provada a vantagem técnica e econômica da adesão.
Neste contexto, a DPE-GO manifestará seu interesse junto ao órgão gerenciador da ATA registrada, para que este autorize sua utilização e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. O fornecedor classificado em primeiro lugar poderá, ou não, aceitar fornecer para o órgão carona.
A contratação com os fornecedores registrados na ATA, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual e/ou emissão de Nota de Empenho.
7.1. Para a contratação por meio da Adesão à Ata de Registro de Preços como carona ao procedimento licitatório realizado por outra instituição, segue-se o seguinte procedimento próprio definido na Lei Nº 17.928/2012, INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 1/2021 – DCI, e inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº 9.900/2021:
a) Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
b) Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obri- gacional, para eventual contratação futura, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instru- mento convocatório e propostas apresentadas;
c) Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da administração estadual responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
d) Órgão Não Participante – órgão ou entidade que não participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e faz uso da Ata de Registro de Preços, por meio de adesão (carona);
e) A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem nos termos do inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº 9.900/2021;
DESCRIÇÃO DO FLUXO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS: Início de procedimento próprio.
f) O Departamento de Licitação e Contratos (DLC) identifica a Ata de Registro de Preços indicada no Termo de Referência – TR e encaminha os autos à Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP), para adoção das medidas administra- tivas necessárias para a efetiva adesão como carona;
g) A DGAP verifica se a Ata de Registro de Preços indicada no Termo de Referência (TR) está correta quanto à vigência e envia sucessivamente os autos à Defensoria Pública-Geral, demonstrando que a referida ata mostrou ser técnica e economicamente vantajosa, considerando a pesquisa de preços realizada;
h) Ao receber os autos, a Defensoria Pública-Geral poderá concordar com a adesão e formular consulta formal prévia ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, solicitando a permissão de adesão ao objeto desejado, ou poderá entender que não é pertinente a adesão à referida ata, fundamentando sua decisão. Nesse caso, deve retornar os autos à DGAP para que esta defina outra estratégia ou proceda com as adequações necessárias para a obtenção do objeto desejado como, por exemplo, a realização de licitação própria, arquivando os autos que tratam da adesão;
i) Prosseguindo com a adesão à ata de registro de preços, o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, ao receber o ofício da Defensoria Pública-Geral, realizará seus procedimentos internos próprios e retornará posteriormente à DPE-GO, por meio de ofício, com a resposta sobre a possibilidade ou não de
se contratar por meio da adesão pleiteada, indicando no ofício: o objeto, especificação, a quantidade autorizada, o preço e o fornecedor com o melhor preço registrado para se efetivar a contratação;
j.1) Solicitação de adesão negada pelo órgão gerenciador: a DPE recebe o ofício do órgão gerenciador da ata com as informações da impossibilidade de se permitir a adesão à ata, podendo ser por insuficiência de saldo, por exemplo, ou por negativa do fornecedor registrado.
j.1.1) A DPE, então, informa a DGAP sobre a resposta negativa quanto à adesão pleiteada e a DGAP requer à DLC a realização de procedimento licitatório.
j.2) Solicitação de adesão permitida pelo órgão gerenciador: A Defensoria Pública-Geral encaminha o ofício recebido do órgão gerenciador da ata à Diretoria-Geral de Administração e Planejamento ( DGAP), para providências quanto à contratação por meio da adesão à ata de registro de preços, considerando a resposta favorável do órgão gerenciador da ata;
k) A DGAP encaminha os autos ao Departamento de Licitação e Contratos (DLC) para formalização da minuta do contrato com o fornecedor indicado e para obtenção de todas as informações cadastrais, solicita proposta comercial da empresa, apura certidões fiscais e, após, os encaminha à DGAP, sugerindo o direcionamento dos autos à Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ e Diretoria de Controle Interno (DCI), para análise e emissão de parecer;
l) A DGAP recebe o processo e, conforme sugerido pelo Departamento de Licitação e Contratos (DLC), encaminha os autos, concomitantemente, à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), e Diretoria de Controle Interno (DCI), para análise e emissão de parecer prévio quanto à regularidade da formalização da adesão à ata de registro de preços desejada;
m) A DAJ analisa a adesão quanto à regularidade, podendo emitir Despacho Diligência à DGAP para providências, ou pode entender que o procedimento encontra-se regular e concluir a análise, elaborando o Parecer, sendo este o sinal para que a DCI conclua sua análise e emita o Parecer. Com os pareceres DAJ e DCI emitidos, os autos são encaminhados ao gabinete da Defensoria Pública-Geral (GABDEF) para conhecimento, análise e deliberação;
n) A Defensoria Pública-Geral (GABDEF) conhece o conteúdo dos pareceres, verifica as recomendações e os apontamentos e delibera, podendo adotar total ou parcialmente as recomendações dos pareceres DAJ e DCI ou estabelecer novos apontamentos e recomendações. Emite Despacho e encaminha os autos à DGAP para providências;
o) A DGAP recebe os autos e conhece as determinações do Defensoria Pública-Geral (GABDEF), emite Despacho com os devidos encaminhamentos e envia ao Departamento de Licitação e Contratos (DLC) para providências necessárias à contratação;
p) Após atendidas todas as recomendações, a DGAP encaminha os autos ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Modernização Institucional (DPOMI) para emissão da Nota de Empenho e sucessivamente ao Departamento de Licitação e Contratos (DLC), para elaboração do contrato.
q) A Defensoria Pública-Geral assina o contrato e retorna os autos à DGAP.
r) A DGAP recebe os autos e os envia ao Departamento de Licitações para publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado e, posteriormente, os encaminha ao DPG para edição da Portaria do Gestor do Contrato.
s) A Defensoria Pública-Geral edita a Portaria de nomeação do Gestor do Contrato e retorna à DGAP.
t) A DGAP recebe a Portaria de nomeação do gestor do contrato assinada e, na sequência, encaminha os autos ao Departamento de Licitação e Contratos (DLC) para cadastro no Sistema de Gestão de Contratos do Estado de Goiás (SCO). (Cópia do contrato e portaria). Contratação concluída.
Analisa o Termo de Referência
Inciso I ou II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. (dispensa por valor)
Define a fundamentação legal
Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (situação de emergência)
Inciso VI do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (quando não tiver interessado na licitação realizada)
Questionamentos
Gera o Relatório de fornecedores que receberam
e Dúvidas ? Gera o Mapa de
Cadastra Oferta de Compra no sistema COMPRASNET/GO e
Não Apuração gerado
Gera o julgamento no
Dispensa Eletrônica bem sucedida ?
Sim Adjudica
Envia propostas
Inciso VII do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (a licitação for
fracassada com preços acima do estimado)
no sistema COMPRASNET com
o resultado da dispensa
Confere para avaliação e
por e-mail a
sistema
também faz upload do oferta de Termo de Referência. minimo 2 dias
vencedor documentação aprovação técnica
para início dos compra cadastros das
propostas
COMPRASNET Não
Sim
Inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (compra ou locação de imóvel)
Envia os questionamentos à área técnica demandante
Dispensa eletrônica fracassada, não houve interessados
Inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93
(contratação de Escolhe Verifica
instituição de ensino) proposta de documentação
ELabora Minuta de
Homologa Dispensa de
Publica
menor valor juntada aos autos
cadastral e fiscal e econômica
vencedor Licitação contendo
as informações vencedores
Elabora CONTRATO
Publica extrato contrato e
do contrato no nota de
Cadastra contrato assinado e portaria do gestor no sistema de gestão de contratos -
SCO Contratação
Concluída
Demais incisos do art. 24 da Lei nº 8.666/93
D.O. Goiás empenho no sistema
TCEINFORMA
Esclarece dúvidas e questionamento
Analisa Propostas vencedoras
Não
Sim
Propostas atendem os pré requisitos ?
recebe a
confirmação da Encaminha a Minuta de Dispensa de Licitação para
DGAP conhece
Adota
homologação
as
do (s) vencedor análise da Diretoria Jurídica e de Controle
determinações providencias para
Confere Nota de Empenho e envia ao DLC
Confere contrato assinado
Confere publicações
Confere portaria assinada do gestor do contrato
(es) e a Minuta da Dispensa
do GABDEF contratação
Interno
Recebe e inicia a Emite Parecer
análise DAJ
sinal para inicia de análise
Recebe os documentos inicia verificação
Emite Parecer DCI
Encaminha Pareceres DAJ e DCI ao GABDEF
para deliberação superior
tempo para análise
GABDEF conhece Xxxxxxx Xxxxxxxx
pareceres e adota com as
parcial ou total as considerações e
recomendações recomendações
Assina CONTRATO
Edita portaria do gestor do contrato
Emite Nota de Empenho
Dispensa de Licitação
Departamento de Planejamento Orçamento Defensoria Pública-Geral - GABDEF Diretoria de Controle Interno - DCI Diretoria de Assuntos Jurídicos - DAJ Diretoria Geral de Administração e Planejamento Área Requisitante
- DGAP
Departamento de Licitação e Contratos - DLC
B) DISPENSA DE LICITAÇÃO:
e Modernização Instritucional - DPOMI
CLIQUE AQUI PARA AMPLIAR A IMAGEM.
Segundo o Manual de Orientação sobre Procedimentos de Licitação da Contro- ladoria Geral do Estado de Goiás (CGE), estabeleceu-se que a Dispensa de Li- citação é a oportunidade de celebra- ção direta de contrato entre a Administração e o particu-
lar, caracterizada pela pos- sibilidade de competição que justifique a licitação,
contudo, dispensável nos
casos previstos na própria lei de licitações.
Quanto aos critérios legais: Observar-se-á a Nota Técnica nº 01/2019-DCI/DPE-GO, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 9.900/2021, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Federal Nº 8.666/93 e Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser realizada oferta de compra eletrônica no sistema COMPRASNET/GO.
7.2. Em caso de contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, o Departamento de Licitação e Contratos (DLC), analisará as condições descritas no Termo de Referência e definirá qual a fundamentação legal para o enquadramento da despesa, resumidamente como segue:
- Inciso I ou II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que trata da dispensa por valor;
- Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que trata das situações emergenciais;
- Inciso VI do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que trata da situação quando não ocorrer interessado na licitação realizada;
- Inciso VII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que trata da situação onde a licitação for fracassada com preços acima do estimado);
- Inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que trata da compra ou locação de imóvel;
- Inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que trata da contratação de instituição de ensino;
- Demais incisos do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
a) Definida a fundamentação legal, o Departamento de Licitações e Contratos (DLC) cadastra a oferta de compras no sistema COMPRASNET.GO, e faz o upload do Termo de Referência para todos os interessados poderem consultar as condições de participação, tais providências (publicação) devem ocorrer com a antecedência mínima de 2 (dois) dias da liberação do cadastro de propostas aos interessados no sistema.
a.1) O DLC gera o Relatório de fornecedores que receberam o e-mail da oferta de compras.
b) Existindo alguma dúvida ou questionamento técnico por parte de algum interessado, o Departamento de Licitações e Contratos (DLC), encaminha à área técnica requisitante para conhecimento e apresentação de reposta em até 2 (dois) dias úteis.
c) Esclarecidas eventuais dúvidas e questionamentos, a área requisitante retorna os autos ao Departamento de Licitação e Contratos (DLC), que sucessivamente gera no sistema COMPRASNET.GO o Mapa de Apuração dos resultados e, em seguida, no mesmo sistema efetua o julgamento, identificando o vencedor com a melhor proposta de menor preço.
d) Caso o julgamento no COMPRASNET.GO tenha o resultado “deserto”, fica demonstrado que não houve interessados, iniciando assim o procedimento de contratação do fornecedor com a proposta de menor preço juntada aos autos.
e) Sendo assim, o Departamento de Licitações e Contratos – DLC verifica a documentação cadastral, fiscal e econômica do fornecedor da melhor proposta (menor preço) e submete à aprovação técnica da área requisitante.
f) A área requisitante poderá concluir pela aprovação técnica da
proposta vencedora ou poderá concluir pelo não atendimento
de algum pré-requisito, oportunidade em que deve retornar os autos ao Departamento de Licitação e Contratos (DLC) para nova verificação.
g) A proposta de menor preço aprovada tecnicamente pela área requisitante é enviada ao Departamento de Licitação e Contratos (DLC) para que se prossiga com a homologação e Elaboração da Minuta de Dispensa de Licitação, contendo as informações do(s) vencedor (es).
h) O Departamento de Licitação e Contratos – DLC envia a Minuta de Dispensa de Licitação contendo as informações do(s) vencedor(es) à Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP) para conhecimento, sugerindo o envio à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) e Diretoria de Controle Interno (DCI) para análise e emissão de Parecer.
i) A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) recebe os autos e inicia a análise do procedimento.
j) A Diretoria de Controle Interno (DCI), recebe concomitantemente os autos e verifica a documentação, e aguarda a emissão do Parecer DAJ para concluir sua análise.
k) A DAJ emite o Parecer e envia os autos à DCI, sendo este o sinal para que conclua sua análise e emita seu Parecer.
l) A DCI envia os autos à Defensoria Pública-Geral para deliberação superior, podendo decidir pela adoção parcial ou total das recomendações e apontamentos contidos nos pareceres.
m) A Defensoria Pública-Geral elabora Despacho contendo as deliberações e recomendações e remete os autos para providências da Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP).
n) A DGAP recebe e conhece as determinações da Defensoria Pública-Geral e adota as providências necessárias para efetivar a contratação.
o) Após atendidas todas as recomendações, a DGAP encaminha os autos ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Modernização Institucional (DPOMI) para emissão da Nota de Empenho e, sucessivamente, ao Departamento de Licitação e Contratos – DLC, para elaboração do contrato.
p) A Defensoria Pública-Geral assina o contrato e retorna os autos à DGAP.
q) O Departamento de Licitação e Contratos (DLC) recebe os autos da DGAP e efetua a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, bem como a publicação do contrato e da nota de empenho no sistema TCEINFORMA, retornando-o à DGAP.
r) A DGAP envia os autos à Defensoria Pública-Geral para edição da Portaria de nomeação do Gestor do Contrato, retornando- os, em seguida, à DGAP.
s) A DGAP recebe a Portaria de nomeação do gestor do contrato assinada e, na sequência, encaminha ao Departamento de Licitação e Contratos (DLC) para cadastro no Sistema de Gestão de Contratos do Estado de Goiás (SCO). (Cópia do contrato e portaria). Contratação concluída.
Edita Portaria de nomeação do
gestor do contrato
Assina contrato
Assina Ato de Inexigibilidade de Licitação
Conhece Xxxxx Despacho com Envia à DGAP Pareceres DAJ e adoção parcial ou para
DCI total das providências
recomendações
sinal para conclusão da análise
Envia Pareceres
Inicia Verificação Emite Parecer DAJ e DCI para DCI apreciação
superior
tempo
Emite Parecer DAJ
Inicia Análise
Confere
Confere
Confere e envia
Confere contrato ao DLC
Confere e envia
para emissão Confere Nota
da Nota de de Empenho Empenho
Confere o Ato
DGAP conhece as Adota providencias de determinações do par a contratação Inexigibilidade
GABDEF assinado
Recebe Minuta Emite Despacho
do Ato de encaminhando
Inexigibilidade para análise da
de Licitação DAJ e DCI
Contratação Concluída
Insere Contrato
Publica extrato e a Nota de Cadastra contrato e do contrato no Empenho no portaria do gestor no
D.O. Goiás sistema sistema de gestão de
TCEINFORMA contatos - SCO
Prepara contrato
Insere o Ato de Inexigibilidade no sistema TCEINFORMA
Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx do Ato de
de Referência Inexigibilidade de Licitação
Emite Nota de Empenho
Inexigibilidade de Licitação
Defensoria Pública-Geral - GABDEF Diretoria de Controle Interno - DCI Diretoria de Assuntos Jurídicos - DAJ Diretoria Geral de Administração e
Departamento de Licitação e Departamento de planejamento Orçamento
Planejamento - DGAP Contratos - DLC Modernização Institucional - DPOMI
C) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
CLIQUE AQUI PARA AMPLIAR A IMAGEM.
Por inexigibilidade de licitação entende- se, resumidamente, a inexistência de possibilidade de competição entre interessados em celebrar contratos com a Administração Pública, em razão do bem ou serviço possuir singularidade
de fornecimento, ressaltado a necessidade da comprovação inequívoca de tal condição.
Portanto, nestes casos, a licitação não seria aplicada por
ser inviável a competição.
7.3. Em caso de contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação, o Departamento de Licitação e Contratos (DLC) analisa as condições descritas no Termo de Referência e elabora a minuta de ato de inexigibilidade de licitação. Após, encaminha os autos à Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP);
a) A DGAP recebe a Minuta do Ato de Inexigibilidade de Licitação, emite Despacho e a encaminha, concomitantemente, à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) e à Diretoria de Controle Interno (DCI) para análise e emissão de Parecer.
b) A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) recebe os autos e inicia a análise do procedimento.
c) A Diretoria de Controle Interno (DCI), recebe concomitante- mente os autos, verifica a documentação e aguarda a emissão do Parecer DAJ, para concluir sua análise.
d) A DAJ emite o Parecer e envia para a DCI, sendo este o sinal para que se conclua sua análise e emita Parecer.
e) A DCI envia os autos à Defensoria Pública-Geral para deliberação superior, podendo decidir pela adoção parcial ou total das recomendações e apontamentos.
f) A Defensoria Pública-Geral elabora Despacho contendo as deliberações e recomendações enviando-o à Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP) para providências.
g) A DGAP recebe e conhece as determinações da Defensoria Pública-Geral e adota as providências necessárias para efetivar a contratação, retornando os autos à Defensoria Pública-Geral.
h) A Defensoria Pública-Geral assina o Ato de Inexigibilidade de Licitação e envia os autos à Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP).
i) A Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP) confere e envia os autos ao Departamento de Licitação e Contratos (DLC) para inserção do ato de Inexigibilidade de Licitação assinado no sistema TCEINFORMA.
j) O Departamento de Licitação e Contratos (DLC) encaminha os autos para a DGAP solicitando seu envio ao Departamen- to de Planejamento Orçamento e Modernização Institucional (DPOMI) para emissão da Nota de Empenho.
l) O Departamento de Planejamento Orçamento e Moderni- zação Institucional (DPOMI) emite a Nota de Empenho e retor- na os autos à DGAP.
m) A DGAP confere e envia os autos ao Departamento de Lici- tação e Contratos (DLC) para preparar contrato.
n) A DGAP confere e envia o contrato à Defensoria Pública-Ge- ral – DPE para assinatura.
n.1) A Defensoria Pública-Geral – DPE assina o contrato e retor- na os autos à DGAP.
o) A DGAP recebe o contrato assinado e o envia ao Departa- mento de Licitação e Contratos (DLC) para publicação do ex- trato do contrato no Diário Oficial do Estado e para publicação do contrato e da Nota de Empenho no sistema TCEINFORMA, retornando posteriormente à DGAP
o.1) A DGAP encaminha os autos à Defensoria Pública-Geral para edição da Portaria do Gestor do Contrato.
p) O processo retorna à DGAP com a Portaria do gestor do contrato assinada e, na sequência, encaminha à DLC para cadastro no Sistema de Gestão de Contratos do Estado de Goiás (SCO) (Cópia do contrato e portaria).
envio GABDEF
Parecer
Parecer DAJ e DCI para
resultado da Emite Parecer
concomitantemente
para análise emissão de Licitação DCI autoridade superior
Envia Processo com
Aguarda Parecer DAJ
Recebe processo Analisa
análise DAJ análise
14.133/2021) Tempo de superior
aguarda
do processo Emite Parecer Parecer DCI para
Xxxxxxx prévia Envia Parecer DAJ e
(art. 169 Lei nº DCI deliberação
Recebe processo
Parecer DAJ pronto sinaliza inicio da analise da DCI
Parecer DAJ pronto sinaliza inicio da analise da DCI
Autoriza homologação ?
análise
Parecer licitação
tempo de analise ok ?
emissão de DAJ
para análise resultado da Emite Parecer
Recebe Processo Xxxxxxx Xxx
Sim
e analisa Emite Parecer
Recebe processo
Não
Não
para providencias
orna à DGAP
Diligência
ret
Emite Despacho Recebe respota
diligência diligência
Despacho
orçamentárias financeiras (Req. de Desp. e
Empenho
Departamento Orçament. prepara as peças Declaração Adeq)
Emite Nota de
para análise e emissão de Parecer
de Licitação e Anexos minutas e documentos à DAJ e DCI
D) Pregão Eletrônico Elabora minuta do Edital Envia à DGAP sugerindo envio de
C) Inexigibilidade de Licitação
Inicia procedimento próprio
homologação do
certame Homologação autorizada pela
autoridade superior ?
técnicos e Adjudicação contábeis
regulares ?
COMPRASNET
quanto à COMPRASNET no COMPRASNET
Termo de DAJ
contabilidade Requisitos Julgamento e
Requisitante
oferta no abertura da licitação eletrônico)
superiores Sim no sistema licitação, divulga
cadastra dias corridos para (pregão adjudica Contabilidade e Área
Homologa licitação resultado da
deliberações
COMPRASN
área de envio à DCI e
Conhece as
Definitivo
Requisitante e da ET e DGAP sugerindo
Licitação recebe ofertas, Pregoeiro envia à DGAP e
prosseguir Eletrônico TCEINFORMA e Comprasnet julga lances e sugere envio ao Dep. de
Prepara Contrato
Realização do
manifestações Emite Despacho
Pregão
técnicas da Área Sim no e encaminha à
da DGAP para Licitação Pregão da DPE e
recebe determinação
Licitação
adequado Qual procedimento
?
informa TCE do
Abertura de
D.O. e no site
B) Dispensa de
Conhece as
de licitação
Inicia procedimento Próprio
Verifica qual o procedimento
Não
Não Emite Ata de
Publica aviso
recomendações
Oficial do Estado de Goiás e site DPE/GO
Providencia o atendimento das
do gestor no
Cadastra contrato assinado e portaria
sistema de gestão
de contratos - SCO Contratação Concluída
publica extrato de contrato no Diário
divergências técnicas ou restrição contábil
Observar Nota Técnica Nº 01/2019-DCI/DPE-GO
homologação
Descreve motivos da não
do certame e envia à Área Requisitante
Existência de
A) Adesão à Ata de Registro de Preços (carona)
Inicia procedimento próprio
contábil
menor preço, ou chama 2º.. análise técnica e
Sim
fase de lances, chama licitante de ao ciclo anterior de
Desclassifica 1º lugar, restabelece submete novamente
envia ao Departamento de Licitações
providencias necessárias e
necessário
Xxxxxxx Xxxxxxxx com as
Apoio técnico caso
Adequações ?
emissão de para o DLC para GABDEF para o DLC Confere Confere
diligência retornado à DAJ nota de
empenho
prévia da DAJ e DCI Diligência DAJ Diligencia GABDEF providencias prosseguimento de Licitação
Diligencia ?
Foram atendidas ?
pela autoridade
processo envia para
Dep. de
DGAP arquiva resultado e Confere envia Confere envia Confere envia
Recebe os autos e encaminha para análise e
Parecer DAJ e DCI
Recebe as peças orçamentarias Toma conhecimento das determinações
Conhece
Recebe Xxxxxxxx GABDEF e conhece a aprovação ou não da homologação da lic.
superior.
atendimento da
emissão de
área de
Não atendimento autoriza Departamento
determina
Providencia Emite Despacho
Recebe manifestações técnicas da Área Requisitante e da
contabilidade
Conhece o resultado e envia para análise
Contabilidade e Área Requisitante
recebe processo e envia recomendações e
Despacho Resposta Despacho
concomitantante para análise
Não existindo providencias Envia os autos
e diligencias ou após para
Conhece Providencia Conhece Verifica as
e envia aos Dep de Licitações e Dep.
Orçamento
e envia para assinatura ou aprovação DPG
Sim
Sim
Aprova ?
aprovação prosseguimento
DPG assina / aprova peças orçamentárias financeiras
Assina o de nomeação do
Contrato gestor do
contrato
licitação Parecer DCI licitação
Não
Xxxxxxx Xxxxxxx
Despacho Despacho e
expondo os envia os autos
motivos da não à DGAP para
Informa requisitante Não Sim
Despacho com
Recebe processo e conhece os Pareceres DAJ e DCI e emite
determinações à DGAP
Aprova TR ?
Edita Portaria
DCI conclusos sobre a no Parecer DAJ e recomendações
determina
aprovando o TR e prosseguimento
aprovação e sugere adequações
com pareceres DAJ e apontamentos contidos total as Sim homologação da
Avalia pedido incicial
Recebe processo via SEI Conhece os Adota parcial ou Assina termo de
Expõe motivos da não Não Sim Emite despacho
Resultado da licitação Regular ?
TR
Providencia o atendimento das recomendações
Preço médio de encaminha à área
referência informado no requisitante
Emite Despacho: Valida Assina TR e
atendem os requisitos
Elabora Estudo Técnico Preliminar - ETP
à DGAP
Emite Despacho
solicitando arquivamento
homologada
licitação não foi em novo processo.
ofertados
informado que a reformulação do pedido
técnicos
recomendações
Recebe Despacho Analisa os motivos para
critérios
retorna à DGAP
verificar se os
Emite análise e
Providencia o atendimento das
técnicos, legais e preço Referência - TR autoridade superior
médio informado no ETP)
área técnica requisitante para
Referência TR (aspectos Termo de TR para aprovação da
Elabora minuta Termo de Xxxxxx e assina Emite Despacho: Envia
Elabora analisa e
chefia imediata
memorando submete à
pedido inicial autoridade superior
da empresa retorna à DGAP
Realiza análise contábil da
documentação Emite análise e
classificada em 1º lugar
Processo de Aquisição e Contratações
Modernização Institucional (DPOMI) Departamento de Licitação e Contratos - DLC Diretoria Geral de Administração e Planejamento - Defensoria Pública-Geral (GABDEF) Departamento de Compras - DC Área Requisitante (Diretoria, Chefia, Departamento de Contabilidade e
DGAP
Coordenação) Arrecadação - DCA
D) PREGÃO ELETRÔNICO:
Diretoria de Controle Interno (DCI) Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) Departamento de Planejamento Orçamento e
CLIQUE AQUI PARA AMPLIAR A IMAGEM.
7.4. Em caso de Pregão Eletrônico:
a) O Departamento de Licitação Contratos (DLC) elabora a minuta do edital (art. 40 da Lei nº 8.666/93) e de todos os anexos legais exigidos (art. 55 da Lei nº 8.666/93), sendo:
- Aviso de abertura de licitação;
- Edital de Licitação;
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
- Anexo III – Minuta do Contrato;
- Anexo IV – Declaração de não empregar menor;
- Anexo V – Declaração que não possui parentesco;
- Anexo VI – Declaração de ME e EPP;
- Anexo VII – Declaração de inexistência de fato impeditivo;
- Anexo VIII – Declaração de elaboração independente;
- Anexo IX – Declaração de padrão de conduta;
PUBLICAÇÕES (no momento devido):
- Diário Oficial do Estado de Goiás (recursos próprios e
recursos do tesouro estadual);
- Diário Oficial da União (recurso federal);
- Comprasnet.GO estadual.
- Site oficial da DPE-GO.
- Sistema TCEINFORMA.
a.1) O Departamento Licitação e Contratos (DLC), então, encaminha à Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP) para conhecimento, sugerindo o envio à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) e Diretoria de Controle Interno (DCI) para análise e emissão de Parecer prévio;
b) A Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP) toma conhecimento da minuta do edital do Pregão Eletrônico e de todos os anexos exigidos por lei, e os encaminha, concomitantemente, à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ)
e Diretoria de Controle Interno (DCI) para análise e emissão de Parecer;
c) A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), receberá o processo encaminhado pela DGAP e iniciará a análise do procedimento, em cumprimento ao parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93 e art. 53 da Lei nº 14.133/2021;
d) A Diretoria de Controle Interno – DCI, em atenção aos os artigos 65, 66, 67, da Lei Complementar nº 130/2017, art. 3º da Lei nº 8.666/93, art. 169 da Lei nº 14.133/2021, e nos termos do inciso III do artigo 20 da Resolução CSDP nº 054/2018, inicia a análise de forma prévia, considerando a fase interna do procedimento, após a análise jurídica ter sido realizada;
d.1) Em atenção ao disposto no art. 169 da Lei nº 14.133/2021, que trata do controle, as análises que constatarem irregularidades formais ou impropriedades, serão, sempre que possível, tratadas como oportunidades de melhorias internas nos procedimentos;
e) A DCI, após emitir o parecer, encaminhará os autos à Defensoria Pública-Geral (GABDEF) para conhecimento dos pareceres da DAJ e da DCI e para deliberação superior;
f) A Defensoria Pública-Geral emite Despacho com determinações à DGAP adotando total ou parcialmente as recomendações emitidas nos pareceres DAJ e DCI;
g) A DGAP recebe o Despacho da Defensoria Pública- Geral (GABDEF), toma conhecimento das determinações e recomendações e adota as seguintes providências:
g.1) A DGAP determina a adoção das eventuais providências, adequações ou cumprimento de diligências solicitadas pela DAJ, DCI e DPG, à Unidade Requisitante ou Departamento de Compras ou Departamento de Licitação e Contratos (DLC) que,
após atendê-los, deve retornar os autos à DGAP para avaliação.
g.1.1) A DGAP pode considerar que as providências adotadas não foram suficientes para atender todas as recomendações proferidas pela DAJ, DCI e DPG e repetir o ciclo de envio dos autos às respectivas áreas para providências complementares.
g.1.2) A DGAP pode considerar que todas as providências solicitadas pela DAJ, DCI e DPG foram plenamente atendidas e determinar o prosseguimento dos autos, os enviando ao Departamento de Licitação e Contratos (DLC), que adotará as providências pertinentes para a aquisição ou contratação do objeto pretendido pela administração por meio de pregão eletrônico.
h) O Departamento de Licitação e Contratos (DLC) realiza o cadastro da oferta de compra do Pregão Eletrônico no sistema COMPRASNET.GO e publica aviso de licitação no Diário Oficial do Estado. Se o procedimento possuir recursos do governo federal, deve ocorrer a publicação também no Diário Oficial da União. Disponibiliza no site da DPE e publica também em jornal de grande circulação, se for o caso e, providencia inserção na plataforma TCEINFORMA.
i) Observar-se-ão os prazos e condições estabelecidas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto nº 7.466/2011, Lei Estadual nº 17.928/2012, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, como a Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber.
j) O procedimento será realizado na forma eletrônica por meio do Sistema COMPRASNET.GO. No dia de abertura da licitação o pregoeiro conhece as propostas cadastradas no sistema e inicia a fase de lances, análise, negociação, julgamento e adjudicação.
k) Na fase externa do procedimento licitatório, iniciado após a data da publicação do aviso de licitação contendo a data da abertura de licitação, a comissão de licitação (pregoeiro ou pregoeira) poderá receber pedidos de esclarecimentos de interessados, com a obrigação legal de analisar e responder em até 2 (dois) dias úteis. A resposta poderá resultar na suspensão da licitação e remarcação de nova data de abertura, ou responderá os esclarecimentos, solucionando dúvidas e prosseguindo com a data de abertura prevista.
l) Na data prevista de realização da licitação o pregoeiro ou a pregoeira abre o pregão eletrônico no sistema de compras do Estado de Goiás (Comprasnet.Go), recebe propostas de preços dos participantes e verifica os lances registrados, julga, administra fase recursal se houver e adjudica o procedimento. Obs.: O pregoeiro ou a pregoeira deverá negociar com o vencedor do certame para que seja obtido melhor preço gerando no sistema, a partir daí, a Ata de Realização do Pregão Provisório.
m) O pregoeiro ou a pregoeira, então, encaminha os autos à DGAP para conhecimento do resultado provisório do certame, recomendando que seja enviada a proposta vencedora à área técnica requisitante para verificar se os critérios técnicos ofertados atendem os requisitos prévios exigidos, e também solicita que os autos sejam encaminhados ao Departamento de Contabilidade e Arrecadação para análise contábil da documentação da empresa classificada em 1º lugar.
n) O Departamento de Contabilidade e Arrecadação – DCA, recebe a documentação da empresa classificada em 1º lugar para análise quanto à regularidade financeira.
n.1) O DCA emite Despacho de análise e retorna à DGAP:
- Análise 1: requisitos técnicos da proposta atendem os quesitos de qualificação financeira;
- Análise 2: requisitos técnicos da proposta não atendem os quesitos de qualificação financeira.
o) A Área técnica Requisitante também recebe para análise a documentaçãodaempresaclassificadaem 1ºlugar, certificando a compatibilidade técnica dos requisitos apresentados pela licitante com aqueles previamente definidos no Termo de Referência.
o.1) Área técnica Requisitante emite Despacho de análise e retorna à DGAP:
- Análise 1: requisitos técnicos da proposta atendem e estão em conformidade com o pré-requisitos;
- Análise 2: requisitos técnicos da proposta não atendem pois não estão em conformidade com o pré-requisitos;
p) A DGAP recebe as análises vindas do Departamento de Contabilidade e Arrecadação e da Área técnica Requisitante e envia ao Departamento de Licitações para conhecimento das avaliações. Se o procedimento estiver em conformidade com os termos legais e com as exigências técnicas, o pregoeiro ou a pregoeira procede com a emissão da Ata de Realização do Pregão Definitivo no COMPRASNET e emite Termo de Julgamento e Adjudicação e assina.
q) O Departamento de Licitações emite Despacho e encaminha o resultado à DGAP, sugerindo envio à DAJ e DCI.
r) Caso a Área técnica Requisitante ou o Departamento de
Contabilidade e Arrecadação (DCA), mediante manifestação
fundamentada, não aprovem, o Departamento de Licitação e Contratação – DLC procede com a desclassificação da empresa classificada em 1º lugar e restabelece a fase de lances, conforme art. 20-A da Lei 17.928/2012. Em seguida, chama a licitante de lance menor e, se não, chama o 2º colocado para negociar. Se este aceitar as condições, submete a documentação para aprovação da Área Técnica Requisitante e Departamento de Contabilidade e Arrecadação (DCA), submetendo novamente ao ciclo anterior de análise da documentação.
s) A Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP) recebe a documentação e a envia, concomitantemente, para análise e emissão de parecer à DAJ e à DCI, como condição para a homologação do certame pela autoridade superior.
t) A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) recebe os autos e analisa o resultado do Pregão Eletrônico. Antes de concluir a análise pode optar por emitir Despacho Diligência a ser enviado à DGAP para providências necessárias que, após atendidas, retornarão à DAJ para subsidiar a emissão de Parecer conclusivo.
u) A Diretoria de Controle Interno (DCI) recebe o processo concomitantemente com a DAJ e nos termos do inciso III do artigo 20 da Resolução CSDP nº 054/2018, inicia a verificação de toda a documentação quanto a conformidade com as normas legais pertinentes ao procedimento.
v) A DCI emite o Parecer e envia os autos à Defensoria Pública Geral (GABDEF) para apreciação e deliberação superior quanto aos Pareceres DAJ e DCI.
w) A Defensoria Pública-Geral recebe os autos via SEI e conhece o conteúdo dos Pareceres conclusos emitidos pela DAJ e DCI sobre a análise da possibilidade de homologação do Pregão Eletrônico.
w.1) A Defensoria Pública-Geral poderá adotar parcial ou total as recomendações da DAJ e DCI quanto à regularidade da homologação da licitação. Pode concluir pela regularidade e assinar o Termo de Homologação do Pregão Eletrônico e manifestar pela continuidade do prosseguimento e retornar para providências da DGAP.
w.2) A Defensoria Pública-Geral pode entender que o prosse- guimento não se encontra regular e decidir pela não homolo- gação do certame. Nesse caso, elabora um Xxxxxxxx expondo os motivos e envia à DGAP para providências.
w.3) A DGAP recebe o Despacho da Defensoria Pública Geral (GABDEF) e conhece a aprovação ou não da homologação do pregão eletrônico pela autoridade superior e elabora um Despacho elencando as providências a serem adotadas pelo Departamento de Licitações.
x) O Departamento de Licitações conhece as deliberações superiores e, no caso da aprovação superior, homologa definitivamente no sistema COMPRASNET.
x.1) Caso a homologação não tenha sido autorizada pela autoridade superior, o Departamento de Licitações elabora um Xxxxxxxx descrevendo as razões para a não homologação do certame e encaminha à DGAP para posterior envio à Área Requisitante, para conhecimento da não homologação.
y) A Área Requisitante, ao conhecer os motivos do fracasso da licitação, efetua a análise do ocorrido e inicia nova formulação ou readequação do pedido através de um novo processo. O processo atual é arquivado pela DGAP.
z) No caso da efetiva homologação da licitação no sistema COMPRASNET.GO o Departamento de Licitação e Contratos – DLC informa o resultado da licitação no sistema TCEINFORMA
e divulga o resultado no COMPRASNET.GO, enviando os autos à DGAP após isso.