EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - N.º 53/PMCB/2023
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - N.º 53/PMCB/2023
PROCESSO DE COMPRA N.º 53/PMCB/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 95/PMCB/2023
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
IMPLANTAÇÃO DE DOIS LABORATÓRIOS DE CIÊNCIAS PARA DUAS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (CONFORME
EMENDA IMPOSITIVA ESTADUAL Nº 0689/2022 – PORTARIA 508/2022)”.
DATA DA ABERTURA: 09/11/2023 ÀS 09HS. LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO N.º 53/PMCB/2023
O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados por Decreto Municipal, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Centro no município de CAPIVARI DE BAIXO - SC, onde será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com o objetivo de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE DOIS LABORATÓRIOS DE CIÊNCIAS PARA DUAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (CONFORME EMENDA IMPOSITIVA ESTADUAL Nº 0689/2022 – PORTARIA 508/2022)”.
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O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002,
subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, bem como
pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pela
Pregoeira, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO -
situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXXXXXXX XX XXXXX - XX, até às
08h45min, dia 09/11/2023. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas
após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas,
endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que
impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente
de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. - O presente Edital tem por objetivo a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE DOIS LABORATÓRIOS DE
CIÊNCIAS PARA DUAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (CONFORME EMENDA IMPOSITIVA ESTADUAL Nº 0689/2022 –
PORTARIA 508/2022)”, obedecendo integralmente as especificações do projeto, termo de referência, minuta contratual, e demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital.
2. DA ABERTURA
2.1. - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por uma Pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 09 DE NOVEMBRO DE 2023. HORÁRIO: 09h00min.
LOCAL: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXXXXXXX XX XXXXX - XX.
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3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. - Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam
cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal deste País.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do
certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes
gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar
para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que os
credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de
ofertas e lances verbais, se for o caso.
4.2. - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a
intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos
neste Edital, por sua representada.
4.3. - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
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4.3.1. - Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá
ser apresentada cópia da ata/assembleia de posse dos dirigentes.
4.3.2. - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início
da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por
tabelião ou por servidor designado pela Administração Municipal de CAPIVARI DE
BAIXO, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente
legíveis).
4.4. - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto
exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de
qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.5. - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.6. - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. - Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar a Pregoeira, a
Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo
inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo - (Anexo V do Edital).
5.1.1. - A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
5.2. - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário, na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pela Pregoeira na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.2.1. - A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. fora dos envelopes ou em um terceiro
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cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito
importará na não aceitação da proposta.
5.3. - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da
licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1. - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob
guarda da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá
ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à
Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO
6.1. - Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos
que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO
", e o ENVELOPE Nº 2, ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data
e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/PMCB/2023 LICITANTE:
CNPJ:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/PMCB/2023 LICITANTE:
CNPJ:
6.3. - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por
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servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão
da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
6.3.1. - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo
os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser
apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.3.2. - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame
licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos
respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor
juramentado.
6.3.3. - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá
ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais,
objeto da presente licitação.
6.4. - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras,
desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de
preços.
6.5. - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no mesmo prazo. Demais informações poderão ser obtidas através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.6. - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.7. - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.8. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
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7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
7.1. - O envelope "Proposta de Preços" deverá conter a proposta de preços da licitante,
que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. - Ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito,
em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas,
devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou
timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em
algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
7.1.2. - Os preços propostos deverão ser completos, computando todos os custos
necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,
deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o
objeto licitado, constantes da proposta;
7.1.3. - Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta)
dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação
expressa será considerado como tal;
7.1.4. - Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do
estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
7.1.5. - A proposta poderá ser apresentada para um item ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos no objeto deste edital;
7.1.5.1. - Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo de 02 (duas) casas após a virgula, se não for apresentada a segunda casa esta será considerada "0" (zero).
7.1.6. - Conter Nome, R.G. e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
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7.2. - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso,
serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total
para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
7.3. - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão
ou qualquer outro pretexto.
7.4. - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.5. - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas
implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem
prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no
preâmbulo deste Edital.
7.6. - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos
materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
7.7. - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do
vencimento desta licitação.
7.8. - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
8.1. - O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede da proponente, em única via:
8.1.1. - Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
8.1.2. - Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16
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anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de
conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
8.1.4. Relativos à Habilitação Jurídica.
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d. Cópia do CPF e RG dos proprietários e sócios.
8.1.5. Relativos à Regularidade Fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.1.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
A documentação relativa a qualificação econômico-financeira consistirá em Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição
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não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos
envelopes.
8.2. Relativos à Qualificação Técnica
8.2.1. - Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que a empresa licitante prestou ou está prestando
serviço semelhante e compatível com o objeto da licitação.
8.3. Disposições Gerais da Habilitação
8.3.1. - Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões
emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
8.3.2. - No caso das empresas constituídas em consórcio, deverão ser apresentados os
documentos de habilitação (item 8 do edital), de todas as empresas consorciadas, ou
seja, todas as empresas que constituam o consórcio.
8.3.3. - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "comprovantes de solicitação de
documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus
Anexos.
8.3.4. - Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e
contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, a Xxxxxxxxx considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
8.3.5. - Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestados(s).
8.3.6. - A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, para as empresas que OPTAREM em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação, que deverá ser apresentada juntamente aos documentos constantes do item 04 do edital:
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8.3.7. - Microempresa, Empresa de Pequeno Porte
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste
o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades
simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do
Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art.
3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida
a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente
Licitação, e,
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar
nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º
do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo VI, do
presente Edital.
8.3.8. - Microempreendedor Individual
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado
no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar
nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º
do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo VI, do presente Edital.
8.3.9. - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes.
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9.2. - Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira na forma do subitem 9.1 e
dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao
certame.
9.3. - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo
feita sua conferência e rubrica, pela Pregoeira.
9.4. - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10. DO JULGAMENTO
10.1. - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da
sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar
todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais,
conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. - Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação
no certame de outros licitantes;
10.3. - Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos
representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. - O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123;
g) negociação com a Pregoeira;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
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10.5. - Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes
legais entregarão a Pregoeira, em envelopes separados, a proposta de preços e a
documentação de habilitação;
10.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a
Pregoeira procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. - As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e
rubricadas pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos
Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
10.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor
preço por LOTE, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as
especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem
preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do
detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
10.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá
o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
10.11. - Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados
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10.12. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.13. - A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com
valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços
até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada
completa de lances.
10.14. - É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até
que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.15. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira,
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.16. - Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os
licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com
exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar
uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta
classificada em 1º lugar.
10.17. - Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
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II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na
forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem
na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.19. - Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, a Pregoeira negociará
com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida
examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e
sua exequibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.20. - Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes,
a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na
ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá
ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já
registrados pela Pregoeira.
10.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços
entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o
desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente
Pregão.
10.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.29 e o seguinte procedimento:
10.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital a mesma será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarado vencedor e assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
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10.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e a
Pregoeira fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta
classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.22.2. - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de
pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.
Caso contrário, a Pregoeira chamará o licitante da proposta classificada em segundo
lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim
sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos
contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao Edital.
10.24. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados,
sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades das Sanções Administrativas deste
Edital.
10.25. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão
verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:
10.25.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.25.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.25.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.25.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.25.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
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10.26. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão
Presencial.
10.27. - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.28. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação
fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o
prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de
procedimento para aplicação de multa.
10.29. - A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pela Pregoeira ou pela autoridade
do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso.
11. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. Ou seja, não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
11.3. - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
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11.4. - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos
beneficiários para a assinatura do Contrato.
11.6. - A licitante que convocada para assinar o Contrato deixar de fazê-lo no prazo
fixado, dela será excluída.
11.7. - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a publicação do
Contrato, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
12 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. - As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta
contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.
13 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da adjudicação,
será formalizado Contrato, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com
os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro,
obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2. - O Setor de Licitação convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura.
13.2.1. - O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
13.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Pregoeira registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
14. DAS PENALIDADES
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14.1. - A recusa da assinatura do contrato e/ou desistência na execução dos serviços
contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas
seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
14.1.1. - Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta
adjudicatária.
14.1.2. - Advertência.
14.1.3. - Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE
BAIXO, e conseqüente Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
14.1.4. - Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta
não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a
compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa
contratada.
15 - DO PAGAMENTO
15.1. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação
da Nota Fiscal pelo setor competente.
15.2. - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
15.2.1. – As notas fiscais emitidas deverão estar em conformidade com a IN RFB nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la, nos termos deste Decreto Municipal 1729/2023 e 1732/2023.
15.3. - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.4. - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
15.5. - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de
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penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de
preços ou correção monetária.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. - As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Recurso vinculado: 56/2023 – Recurso 5179 (código reduzido).
17. OS ENCARGOS
17.1. - Incumbe a Contratante:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas
fiscais/faturas a efetiva entrega dos serviços objeto desta licitação.
II - efetuar os pagamentos à Contratada.
III - aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
17.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I – Prestar os serviços objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme
Edital;
II - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais fornecidos;
III - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
IV - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
V - Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos materiais.
VI - Enviar a Contratante nota fiscal dos serviços prestados demais documentos para recebimento dos valores;
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VII – Responsabilizar-se pelo total gerenciamento e pela responsabilidade técnica dos
serviços executados;
VIII – Responsabilizar-se de forma única e exclusiva por toda e qualquer obrigação
civil, criminal, indenização ou reparação que surgir em virtude de execução ou não
deste instrumento ou em virtude de dano causado ao Município e a qualquer terceiro,
decorrentes de ação ou omissão, culpa ou por dolo praticado, inclusive por seus
empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao mesmo o direito de
regresso;
IX – Responsabilizar-se única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações
concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias comerciais e
previdenciárias, bem como quanto a quaisquer despesas advindas da execução do
objeto;
X – Utilizar as técnicas adequadas para efetivar os serviços e fornecimentos,
respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil e criminal que
causar ao Município e a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo na prestação
dos serviços;
XI – Assumir todos os custos com deslocamento de pessoal e com material necessário a
execução deste contrato;
XII – Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários à prestação dos referidos serviços;
XIII - Responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os serviços constantes do objeto licitado;
XIV – Fornecer mão-de-obra habilitada, especializada, qualificada e totalmente capacitada para a execução do objeto;
XV – Cientificar por escrito, à Contratante acerca de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria ou contrato, enviando ao mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, o documento formal;
XVI – Cumprir todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto do contrato;
18. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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18.1. - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelas servidoras:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx.
18.2. - A fiscalização será exercida no interesse do município e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
18.3. - Estando os materiais licitados em conformidade, os documentos de cobrança
deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento
Financeiro, para o devido pagamento.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. - A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no
contrato e das demais cominações legais.
19.2. - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato;
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b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer
cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea "a" deste inciso, aplicada
em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer
defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias
úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da
licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições
estabelecidas, bem como no caso os materiais não ser entregue a partir da data aprazada.
19.3. - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia
será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
19.4. - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada
por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das
demais cominações legais.
19.5. - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será
automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
20. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma as ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
21. DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
21.1. - A instalação dos laboratórios deverão ser realizadas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o recebimento da autorização e fornecimento nas unidades escolares EMEB Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx e EMEB Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
21.1.2. - A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da Contratada, sendo a mesma responsável por toda despesa corrente dos serviços solicitados.
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21.1.3. - Os materiais deverão atender a todas as características estabelecidas no edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da
Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
22.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.3. - É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4. - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5. - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do
certame não implicarão direito à contratação.
22.6. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na PREFEITURA Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7. - O Prefeito Municipal de CAPIVARI DE BAIXO/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
22.8. - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.9. - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
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23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. - As obrigações do contrato são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta do
Contrato que independentemente faz parte integrante deste edital.
23.3. - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO/SC, Seção Judiciária do
Estado de Santa Catarina.
23.4. - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação,
ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário
anteriormente estabelecido.
23.5. - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
23.6. - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação
(modelo);
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7º Da
Constituição Federal (modelo);
Anexo IV - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo).
Anexo V - Declaração que se enquadra na Lei 123/2006. Anexo VI – Minuta Contratual
23.7. - Os esclarecimentos ao Edital deverão ser enviados somente através do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde está cadastrada a presente licitação.
23.8. - As respostas a impugnações e recursos, assim como, todo o trâmite do processo licitatório será disponibilizado diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde está cadastrada a presente licitação, cabendo aos interessados acompanharem a sua tramitação.
23.9. - Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do
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Município de CAPIVARI DE BAIXO na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, no horário das
07h00min, as 13h00min, ou pelo email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CAPIVARI DE BAIXO/SC, 26 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeita Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. LICITAÇÃO/MODALIDADE:
Pregão Presencial.
2. TIPO DE EXECUÇÃO:
Critério de menor preço por lote.
3. OBJETO:
3.1. “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
IMPLANTAÇÃO DE DOIS LABORATÓRIOS DE CIÊNCIAS PARA DUAS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (CONFORME
EMENDA IMPOSITIVA ESTADUAL Nº 0689/2022 – PORTARIA 508/2022)”.
4. JUSTIFICATIVA:
4.1. – Com o objetivo de equipar as escolas municipais com Laboratórios Didáticos para
as disciplinas científicas ou, de, pelo menos, disponibilizar a elas, recursos básicos para
que possam iniciar um trabalho prático laboratorial o Município de Capivari de Baixo
pretende fazer a aquisição de dois laboratórios de ciências a serem implantados nas escolas EMEB Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx e XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
Vale salientar que este trabalho sério e responsável, vem, frequentemente, apresentando reflexos significativos em diferentes municípios do estado. O conhecimento por adquirido por meio do estudo da ciência tem deixando uma história de conquistas e realizações que fundamenta nosso desejo de contribuir, mais ainda, para o avanço da ciência e da tecnologia. No entanto, sabemos muito bem que este avanço está na dependência de a ciência e a tecnologia chegarem ao espaço escolar, o que somente será possível quando todas elas estiverem devidamente providas dos instrumentais básicos e necessários para a realização de um bom ensino prático contando com Laboratórios de qualidade, logisticamente organizados e professores competentes para utilizá-los. Preconizam os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) que em Ciências Naturais são procedimentos fundamentais aqueles que permitem a investigação, a comunicação e o debate de fatos e ideias. A observação, a experimentação, a comparação, o
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estabelecimento de relações em fatos ou fenômenos e ideias, a leitura e escrita de textos
informativos, a organização de informações por meio de desenhos, tabelas, gráficos,
esquemas e textos, a proposição de suposições, o confronto entre suposições e entre elas
e os dados obtidos por investigação, a proposição e a solução de problemas, são
diferentes procedimentos que possibilitam a aprendizagem (PCN – Ciências Naturais,
1997).
Atualmente os laboratórios têm o objetivo, não somente de desenvolver atividades de
ensino, como também têm representado verdadeiros locais de pesquisa e prestação de
serviços à comunidade. Nesse sentido, a aquisição dos Laboratórios Básicos vem
atender aos alunos da rede municipal de ensino de Capivari de Baixo subsidiando a
construção de uma sólida formação científica que, aliada à formação profissional,
ampliará a possibilidade de inserção no mundo do trabalho.
Pretende-se por meio da implementação dos laboratórios, despertar em nossos alunos o
conhecimento cientifico, buscando aprimorar e desenvolver habilidades que possam
contribuir para seu crescimento pessoal, despertando nestes a curiosidade e
aprimoramento das descobertas escolares, possibilitando o aprendizado mais
consistente.
Com atividades bem elaboradas torna-se a explorar conhecimentos distintos, o uso
apropriado do laboratório de ciência e tecnologia, com profissionais capacitados, vai além da própria inserção com conceitos e áreas distintas, de diferentes contextos.
Além da inserção dos materiais e equipamentos, deve-se assegurar o suporte para a obtenção dos melhores resultados. No entanto, optou-se pela aquisição dos objetos através de lotes, justificando essa escolha em virtude da necessidade de padronizar os itens, além de facilitar a logística da entrega dos produtos. Os lotes justificam-se através de critério pedagógico, segundo o qual a ausência de algum determinado equipamento ou material necessário torna inviável a atividade de aprendizado almejada com uso da sala. O mesmo refere-se às unidades armazenadoras, tendo em vista que seu planejamento foi pensado levando em consideração a melhor organização e acomodação dos materiais e equipamentos, visando assim, a durabilidade dos mesmos.
Logo, as necessidades técnico-pedagógicas remetem a um conjunto, que se adquirido de forma fracionada desvirtuará a finalidade da contratação, pois impedirá a exploração total e eficiente de seus recursos pelos alunos e professores. Contudo, vale destacar que
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
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o mesmo material ou equipamento poderá ser utilizado em várias atividades diferentes,
o que garante a Administração pública mais economia.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. - O Contrato terá vigência até dia 31.12.2023, podendo ser prorrogado por igual e
sucessivo período, conforme estabelecido em Lei.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação
da Nota Fiscal pelo setor competente.
6.2. - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver
em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
6.2.1. - As notas fiscais emitidas deverão estar em conformidade com a IN RFB nº
1.234/2012 ou a que vier a substituí-la, nos termos deste Decreto Municipal 1729/2023
e 1732/2023.
6.3. - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas
simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à
aplicação da penalidade.
6.4. - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
6.5. - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
7.1.1. - Realizar o serviço objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
7.1.2. - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais fornecidos;
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7.1.3. - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes
ao objeto da contratação;
7.1.4. - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
7.1.5. - Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das
obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se
fizerem necessários para a entrega dos materiais.
7.1.6. – Enviar a Contratante nota fiscal dos serviços prestados/materiais entregues e
demais documentos para recebimento dos valores;
7.1.7. – Responsabilizar-se pelo total gerenciamento e pela responsabilidade técnica dos
serviços;
7.1.8. – Responsabilizar-se de forma única e exclusiva por toda e qualquer obrigação
civil, criminal, indenização ou reparação que surgir em virtude de execução ou não
deste instrumento ou em virtude de dano causado ao Município e a qualquer terceiro,
decorrentes de ação ou omissão, culpa ou por dolo praticado, inclusive por seus
empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao mesmo o direito de
regresso;
7.1.9. - Responsabilizar-se única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações
concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer despesas advindas da execução do objeto;
7.1.10. - Utilizar as técnicas adequadas para efetivar os serviços e fornecimentos, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil e criminal que causar ao Município e a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo na prestação dos serviços;
7.1.11. - Assumir todos os custos com deslocamento de pessoal e com material necessário a execução deste contrato;
7.1.12. - Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários à prestação dos referidos serviços;
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
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7.1.13. - Responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os serviços e materiais
constantes do objeto licitado;
7.1.14. - Fornecer mão-de-obra habilitada, especializada, qualificada e totalmente
capacitada para a execução do objeto;
7.1.15. - Cientificar por escrito, à Contratante acerca de eventual alteração de sua razão
social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria ou contrato, enviando
ao mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, o documento formal;
7.1.16. - Cumprir todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto do contrato;
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. - Incumbe a Contratante:
8.1.1. - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas
fiscais/faturas a efetiva execução do serviço objeto desta licitação.
8.1.2. - efetuar os pagamentos à Contratada.
8.1.3. - aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
9. DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
9.1. – Os laboratórios deverão ser instalados no prazo máximo de 45 úteis (quarenta e cinco) dias.
9.2. - A execução do objeto, será de inteira responsabilidade da Contratada, sendo a mesma responsável por toda despesa decorrente dos serviços solicitados.
11. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
11.1. - Dada a característica da contratação, esta poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento na Lei 10.520 de 16 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 5.965, 5.967 e 5.969 de 30 de dezembro de 2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
12. DA FISCALIZAÇÃO
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
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12.1. - A fiscalização do contrato e o acompanhamento da execução dos serviços ficará
a cargo das servidoras: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. - As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Recurso vinculado: 56/2023 – Recurso 5179 (código reduzido).
SEQ. | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | VLR. MÁXIMO UNITÁRIO | VLR. MÁXIMO TOTAL |
1. | Horas | 265 | Capacitação científica voltada para os profissionais de educação (professores do ensino fundamental I e II e laboratoristas) da unidade escolar, Capacitação do corpo docente da unidade escolar (10 horas/aula) e laboratorista (20 horas/aula), certificado, além de no mínimo 03 visitas de acompanhamento pós implantação no período de 12 meses a partir da entrega. Entrega dos Livros de suporte no uso dos materiais, com roteiro de práticas - séries iniciais (1o a 5o ano do EF). Impresso em português, colorido, no formato fichário ou livro (folhas internas em papel coche, gramatura 300g, tamanho A4) contendo no mínimo 25 atividades experimentais distribuídas nas áreas de física, química, matemática, astronomia e biologia - Treinamento do material para professores e/ou laboratorista com foco na educação cientifica, em conceitos científicos e na realização das atividades experimentais de. Entrega dos Livros de suporte no uso dos matérias – séries finais (6o a 9o ano do EF). Impresso em português, colorido, no formato fichário ou livro (folhas internas em papel coche, gramatura 300g, tamanho A4) contendo no mínimo 25 atividades experimentais distribuídas nas áreas de física, química, matemática, astronomia e biologia. Treinamento do material para professores e/ou laboratorista com foco na educação cientifica, em conceitos científicos e na realização das atividades experimentais de laboratórios. | R$ 399,00 | R$ 105.735,00 |
2. | Unidade | 16 | Anel para funil de aço carbono com mufa | R$ 65,00 | R$ 1.040,00 |
3. | Unidade | 2 | Balança de braço com dois pratos em mdf e ganchos em metal, contendo pesos de massas diferentes no formato blocos em madeira (mínimo 16) e saquinhos de juta com | R$ 550,00 | R$ 1.100,00 |
14. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
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indicação de números e incógnitas (mínimo 16). Dimensões mínimas da balança: base 20x12cm, altura 30 cm , braço 30cm e pratos no modelo caixa (12x12x2cm) | |||||
4. | Unidade | 8 | Balança digital eletrônica de precisão até 10kg com precisão de 0,1 kg contendo duas teclas para ligar e tarar. | R$ 140,00 | R$ 1.120,00 |
5. | Unidade | 20 | Bandeja plástica, em propileno, na cor branco leitoso, capacidade mínima 3 litros | R$ 22,00 | R$ 440,00 |
6. | Unidade | 20 | Bandeja plástica, em propileno, na cor branco leitoso, capacidade mínima 7 litros | R$ 27,00 | R$ 540,00 |
7. | Unidade | 60 | Bastão de plástico agitador em polipropileno, transparente, 8 x 300 mm | R$ 11,00 | R$ 660,00 |
8. | Unidade | 24 | Bastão de vidro agitador 8 x 300 mm | R$ 7,50 | R$ 180,00 |
9. | Unidade | 60 | Béquer de plástico 100 mL autoclavável em polipropileno, translúcido, graduado | R$ 14,00 | R$ 840,00 |
10. | Unidade | 60 | Béquer de plástico 400 mL autoclavável em polipropileno, translúcido, graduado | R$ 16,00 | R$ 960,00 |
11. | Unidade | 20 | Béquer de vidro forma baixa graduada 250 mL | R$ 32,00 | R$ 640,00 |
12. | Unidade | 20 | Béquer de vidro forma baixa graduada 500 ml | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
13. | Unidade | 20 | Bolinhas de ping pong cores diversas | R$ 1,50 | R$ 30,00 |
14. | Unidade | 8 | Borrifador de água em plástico | R$ 11,00 | R$ 88,00 |
15. | Unidade | 50 | Boneco com 10 cm de altura em madeira com 10 mm de espessura aproximados com pernas articuláveis e massas variadas. | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
16. | Unidade | 2 | Conjunto pescaria magnética contendo: caixa acrílica (0,4x0,4x0,12m), 02 varas de pesca (sendo uma com ponta de anzol e outra com ponta magnética), 18 peixes em acrílico com imagens de objetos diversos, 18 objetos diversos. | R$ 1.190,00 | R$ 2.380,00 |
17. | Unidade | 2 | Caixa das sensações em MDF - 40cmx25cmx25cm – com dois orifícios circulares de 10 cm de diâmetro. Incluindo: Texturas para sensações (01 lixa para madeira (10x10 cm), 01 escova de cerdas, 01 pacote de bolinhas de gel que cresce com água, 01 caixa de massinha de modelar) e 02 recipientes em plástico (tipo bowl) 400mL | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
18. | Unidade | 8 | Calculadora digital modelo científica | R$ 150,00 | R$ 1.200,00 |
19. | Kg | 2 | Carvão ativado (pacote - 1kg)+A31 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
20. | Unidade | 60 | Colher de plástico lavável pequena | R$ 5,00 | R$ 300,00 |
21. | Unidade | 2 | Conjunto para estudo das moléculas; pinos de montagem em MDF; contendo 16 círculos com raio de 0,5 m e 8 hastes de 0,5m (60 parafusos e 60 porcas para acoplamento das hastes com círculos, 60 pinos em MDF para encaixe da haste ao pino e cartelas com imagens). Contém suportes de metal (em L com 30x15x3cm) para | R$ 1.990,00 | R$ 3.980,00 |
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argolas | |||||
22. | Unidade | 8 | Conjunto para estudo do movimento de translação de um corpo constituído de base em MDf e acrílico com canaleta de alumínio l com escala de comprimento (trajetória retilínea) com no mínimo 1 m de comprimento, ajuste com escala manual de inclinação até 200 no mínimo, cronômetro e esfera de aço. | R$ 990,00 | R$ 7.920,00 |
23. | Unidade | 2 | Conjunto de 34 instrumentos musicais educacionais diversos, incluindo instrumentos culturais, contendo: 01 kalimba (17 teclas, dimensões aproximadas: 11x18x3cm), 04 castanholas (medida aproximada: 6 cm), 05 chocalhos em madeira com sinos em metal (medida aproximada: 10 cm), 02 flautas em madeira (medida aproximada: 15 cm), 03 apitos em madeira (medida aproximada: 8 cm), 01 triângulo em metal (medida aproximada dos lados: 10cm), 01 pandeiro em madeira com platinelhas em metal (diâmetro aproximado: 13 cm), 02 sinos de metal com cabo de madeira (medida aproximada: 10 cm), 01 batedor de percussão de madeira (medida aproximada: 17 cm), 01 tambor chocalho (medida aproximada: 13 cm), 04 ovos agitadores (altura aproximada: 5 cm), 02 pulseiras, fecho em velcro, com um sino em metal (largura aproximada 1,5 cm), 02 maracas em madeira (medida aproximada 13 cm), 01 chocalho estilo vareta de sinos (medida aproximada 13 cm) , 01 mini piano eletrônico multifuncional, 61 chaves pretas e brancas, com microfone (medida aproximada: 50x16x4cm), 01 clarinete, 8 notas em som real, em plástico (medida aproximada: 16 cm de comprimento) , 01 trompete, 01 xilofone em madeira com teclas em metal (aproximadamente 20 cm de comprimento) | R$ 3.700,00 | R$ 7.400,00 |
24. | Unidade | 2 | Conjunto de 42 cartas para jogo dos sistemas do corpo humano de dimensões 8cm x 6cm confeccionadas em papel couchê 150 g com laminação e impressão colorida. | R$ 130,00 | R$ 260,00 |
25. | Unidade | 2 | Conjunto contendo 13 banners dos sistemas do corpo humano em vinil com impressão de alta qualidade, acabamento com bastão de madeira e corda. (80cm x 60cm) Os sistemas se dividem em: respiratório, circulatório, muscular, nervoso, digestório, sensorial, endócrino, excretor, urinário, esquelético, reprodutor, imunológico e tegumentar. 04 Ganchos metálicos para banners | R$ 2.150,00 | R$ 4.300,00 |
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26. | Unidade | 16 | Conjunto de Ferragens e correlatos contendo 1 Suporte universal com 70 cm base me metal com pintura eletrostática e haste em ferro ou alumínio e 2 Garras para suporte universal com mufa | R$ 350,00 | R$ 5.600,00 |
27. | Unidade | 8 | Conjunto de imãs para sala de aula (01(barra (5 cm), 01 circular (2,5 cm), 01 haste (8 cm),01 carrinho (5 cm), 01 ferradura (5cm), 01 base de plástico (10x6 cm) - 50 g limalha de ferro e 01 bussola de 4,5 cm diâmetro) com caixa de armazenamento no modelo penal (15x17x5 cm) | R$ 890,00 | R$ 7.120,00 |
28. | Unidade | 16 | Conjunto germinação (8x16x35 cm) contendo: 02 recipientes transparentes em acrílico (350mL), 01 recipiente preto (350 mL) e uma tampa em madeira, perfurada, compatível com os recipientes, 01 estrutura em madeira que acopla todos os materiais, incluindo espaço para registro do crescimento da planta. | R$ 79,00 | R$ 1.264,00 |
29. | Unidade | 2 | Conjunto de sólidos geométricos em PLA (poliácido lactício) em cores diversas, dimensões aproximadas de 10cm, contendo: Cubo, cilindro, Esfera, meia esfera, paralelepípedo, pirâmide de base triangular, pirâmide de base quadrangular, prisma de base triangular, prisma de base hexagonal | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 |
30. | Unidade | 2 | Conjunto para ensino da gravidade em metal constituído de aro metálico com pintura eletrostática com raio de 50 cm sustentado por três pés tubolares com lado de 1 cm e altura de 15 cm, cordas de fixação do tecido, tecido elástico e esferas metálicas com 2cm de diâmetro e 5 cm de diâmetro | R$ 1.190,00 | R$ 2.380,00 |
31. | Unidade | 8 | Conjunto para estudo da eletricidade: Maleta com 50 peças para montagens de circuitos simples, associações de resistores, medidas de corrente e tensão elétrica, distribuídos nos seguintes itens: chaves liga/desliga, painel fotovoltaico, campainha, motor, resistor variável, gerador, resistor triplo, placa de led, bobina, modelo de motor, voltímetro analógico, amperímetro analógico, lâmpadas, placa com diferentes condutores, resistor, bases para pilhas, fios para conexão, caixa de armazenamento estilo penal, em mdf (dimensões mínimas: 40x30x10 cm) | R$ 1.190,00 | R$ 9.520,00 |
32. | Unidade | 4 | Conjunto para estudo da força com 01 suporte de metal para roldadas (mão francesa 30x30x3 cm) fixados nas colunas com 03 posições para colocação de roldanas, 03 Roldanas metálica sde 8 cm suportando até 20kg 10 m de corda de poliester 10 mm | R$ 700,00 | R$ 2.800,00 |
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33. | Unidade | 2 | Conjunto para estudo da frequência, intensidade e classificação das ondas sonoras e audição com alto - falante 10 W com suporte medindo no mínimo (20 cmx20cmx15cm), amplificador, controle de volume e base circular para o estudo das ondas com no mínimo 16" | R$ 2.250,00 | R$ 4.500,00 |
34. | Unidade | 2 | Conjunto sistema terra-lua contendo: Base para estudo do Conjunto Sistema Terra lua com suporte em MDF ou Metal (50 cm de diâmetro). Sol (plástico ou resina epóxi) com 15 cm (mínimo) de diâmetro. Planeta terra em resina epóxi com 9 cm de diâmetro (mínimo). Lua em resina epóxi com 2,5 cm de diâmetro (mínimo) | R$ 1.590,00 | R$ 3.180,00 |
35. | Unidade | 2 | Conjunto sistema solar desmontável contendo: Base em MDF para sistema solar cm1m de diâmetro (mínimo). Sol em resina ou plástico alimentado com fonte de tensão de 9V (bateria ou rede elétrica) e lâmpada led com 15 cm (mínimo) de diâmetro. Planetas do sistema solar em resina epóxi diâmetros de 4 cm até 12 cm, respeitando a escala de tamanhos dos planetas (mercúrio, vênus, terra, marte, júpiter, saturno, urano e netuno). Incluindo caixa em MDF para armazenamento - 60cmx50cmx35cm | R$ 2.950,00 | R$ 5.900,00 |
36. | Unidade | 2 | Conjunto tapete do tato contendo: Tapete personalizado tato (1,5mx1,5m) tecido com aplicação em velcro. 08 Mãos em mdf com texturas diversas aplicadas (lisa, rugosa, macia e áspera): dimensão mínima: 8 cm, Pés em mdf com textura diversas aplicadas (lisa, rugosa, macia e áspera), dimensão mínima: 10 cm, 02 dados, sendo um com indicação de mãos e pés e outro de texturas (15 cm de lado) | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 |
37. | Unidade | 60 | Copo 250 ml lavável em polipropileno | R$ 5,00 | R$ 300,00 |
38. | Frasco | 32 | Corante alimentício 10 ml (cores diversas) | R$ 3,80 | R$ 121,60 |
39. | Frasco | 2 | Corantes azul de metileno 30 ml | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
40. | Unidade | 16 | Cronômetro digital microcontrolado, dispositivo portátil, de uso manual com alimentação através de bateria interna, possuindo teclas de acionamento manual utilizadas para dar inicio a cronometragem de tempo, com possibilidade de congelamento de leitura e também finalização da cronometragem,. | R$ 45,00 | R$ 720,00 |
41. | Unidade | 20 | Frasco Erlenmeyer de vidro com boca estreita e capacidade de 250 ml | R$ 38,00 | R$ 760,00 |
42. | Unidade | 20 | Frasco Erlenmeyer de vidro com boca larga e capacidade de 250 ml | R$ 39,00 | R$ 780,00 |
43. | Unidade | 8 | Placa de Petri de vidro – 60x15mm | R$ 15,80 | R$ 126,40 |
44. | Unidade | 20 | Vidro de relógio 90mm | R$ 6,50 | R$ 130,00 |
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45. | Unidade | 24 | Espátula de aço inox de 3 mm com colher,22 cm | R$ 44,50 | R$ 1.068,00 |
46. | Unidade | 64 | Espátula de plástico para creme 27x180 mm | R$ 4,00 | R$ 256,00 |
47. | Unidade | 2 | Esqueleto humano com nervos e veias, 85cm | R$ 890,00 | R$ 1.780,00 |
48. | Frasco | 10 | Essência (30 mL) – fragrâncias diversas | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
49. | Unidade | 8 | Rack estante de plástico (PP) para tubos de ensaio com capacidade para 30 tubos de 15ml e 20 tubos de 50ml | R$ 39,00 | R$ 312,00 |
50. | Unidade | 8 | Filtro de água (base em acrílico com 3mm de espessura mínima e torneira plástica) dividido em duas partes para facilitar a limpeza (uma para os materiais e a água suja e outra para coletar a água limpa).Caixa superior 10 cm x 10 cm x 16 cm sem tampa e vazada na parte de baixo. Caixa de baixo medindo 12 cm x 12 cm x 6,5 cm | R$ 750,00 | R$ 6.000,00 |
51. | Caixa | 4 | Fita de ph (caixa com 150 Unidades) | R$ 75,00 | R$ 300,00 |
52. | Unidade | 16 | Funil alcalino analítico liso com haste curta. Diâmetro de 10 cm e capacidade de 125 ml | R$ 30,00 | R$ 480,00 |
53. | Unidade | 16 | Funil de separação tipo pera com torneira | R$ 178,00 | R$ 2.848,00 |
54. | Litro | 2 | Glicerina Bi-destilada | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
55. | Unidade | 140 | Jaleco (tamanhos infantis e adulto variados (10, 12, 14, 16, P, M e G) - oxford branco com logo prefeitura/escola) | R$ 78,00 | R$ 10.920,00 |
56. | unidade | 16 | Jogo memória -Alfabeto científico com 46 peças quadradas de 4 cm x 4 cm. | R$ 139,00 | R$ 2.224,00 |
57. | Unidade | 16 | Kit pilão de plástico, cor branca, 500mL, altura mínima 10cm. | R$ 54,00 | R$ 864,00 |
58. | caixa | 4 | Kit 100 Lâminas 26x76 cm + 100 Lamínulas 24x24mm Para Microscópio. Lapidada ponta fosca. Espessura 1,0 mm - 1,2 mm. | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
59. | Caixa | 8 | Lâminas sem bordas afiadas preparadas para microscópio - insetos, plantas e animais (12 unidades por caixa) Intestino Delgado, Epitio Plano Estratificado, Sec.,Epiderme Cebola ui, Rhizopus nigricans ui, antera de Lilium, TS, Daphina ui, Conjugação Spirogyia ui, Penicillum ui, Fermento ui, Bactérias 3 tipos de esfregaço. Chlamydomonas ui, Caule de Helianthus LS, Folha de Rosebay, CS, haste de algodão CS, Baixa epiderme da folha da folha de cavalo WM, Folha de algodão TS, Células epiteliais de cavitas oris de WM humana,esfregaço de sangue de rã. esfregaço de sangue humano., Fern Leaf Sec., ponta da raiz da planta LS,jovem raiz de planta TS, broto apical LS, Caule de abóbora TS. | R$ 190,00 | R$ 1.520,00 |
60. | Unidade | 8 | Lanterna compacta 3000 lumiens | R$ 79,00 | R$ 632,00 |
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61. | Unidade | 600 | Caderno de atividades e experimentos ilustrados para casa e sala de aula: Meu caderno de ciências. Dimensão: 150X210 mm número de páginas: 32 Papel: capa 300g - miolo 150g (laminação fosco) Finalização: alceados, grampeados e | R$ 19,20 | R$ 11.520,00 |
62. | Unidade | 2 | Lâmpada de luz ultravioleta, bateria 3,7V | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
63. | Frasco | 2 | Lugol 5% (30 ml) | R$ 31,20 | R$ 62,40 |
64. | Unidade | 60 | Lupa colorida jumbo de vidro com base plástica para crianças - aumento 4,5x (extra grande, dimensionadas para mãos pequenas), cores diversas. | R$ 189,00 | R$ 11.340,00 |
65. | Caixas | 20 | Luvas descartáveis | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
66. | Unidade | 2 | Materiais para misturas (areia - 2kg, cascalho5 kg, óleo 3l densidade menor que 1g/cm3) | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
67. | Unidade | 8 | Microscópio biológico monocular com estrutura em aço, aumento de 40X a 640X (mínimo) com tubo em 45° e giro de 360°.Platina com área de 90 x 90 mm provida de presilhas. Ajuste de foco macrométrico. Iluminação em led de alto brilho com controle de luminosidade. Tensão 90 ~240 VAC. | R$ 1.890,00 | R$ 15.120,00 |
68. | Unidade | 8 | Mini balanço mdf - 36cmx21cmx47cm para estudo do conceito de inercia | R$ 490,00 | R$ 3.920,00 |
69. | Unidade | 8 | Mini escorregador mdf - (60cmx14cmx39cm) para estudo dos conceitos de rapidez e atrito | R$ 490,00 | R$ 3.920,00 |
70. | Unidade | 8 | Mini gangorra mdf - (48cmx10cmx7cm) para o estudo do conceito de equilíbrio e torque | R$ 450,00 | R$ 3.600,00 |
71. | Unidade | 8 | Mini gira -gira mdf (44 cm de diâmetro) para o estudo dos conceitos de inércia e força centrípeta | R$ 490,00 | R$ 3.920,00 |
72. | Unidade | 2 | Modelo 3d corpo humano 85 cm - torso humano bissexual com abertura nas costas em 24 partes. Composto por: Mama Xxxxxxxx, Olho, Cérebro, Vértebra, Laringe, Pulmão, Coração em tamanho Real, Fígado, Rim, Estômago, Intestino, Órgãos sexuais Masculino e Feminino com Feto, representados no tamanho real. | R$ 2.650,00 | R$ 5.300,00 |
73. | Unidade | 2 | Modelo anatômico de olho ampliado em aproximadamente 10 vezes e dividido em 7 partes, confeccionado em PVC e acrílico; Corpo Ciliar; Zônula Ciliar; Íris;Pupila; Pólo Anterior; Pólo Posterior; Câmara Anterior; Câmara Posterior; Córnea; Borda Serreada; Lente; Retina; Coroide; Esclera; Nervo Ótico; Corpo Vítreo; Músculo Elevador Da Pálpebra Superior; Músculo Reto Medial;* Músculo Reto Lateral;* Músculo Reto Inferior; | R$ 590,00 | R$ 1.180,00 |
74. | Unidade | 8 | Multímetro digital portátil, com possibilidade de medições de tensão DC e AC, corrente DC, resistência, teste do diodo e transistor. | R$ 145,00 | R$ 1.160,00 |
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
75. | Unidade | 60 | Óculos de proteção constituídos de arco confeccionado em material plástico preto com proteção superior nas bordas, pino central, visor confeccionado em policarbonato, com apoio nasal e proteção lateral injetados na mesma peça, orifício na parte frontal superior e uma fenda em cada extremidade para encaixe no arco. Tamanho único, cor da Lente Incolor. Proteção dos olhos contra Impactos de partículas, contra raios UVA E UVB, tratamento antirisco, hastes ajustáveis, proteção lateral. | R$ 10,00 | R$ 600,00 |
76. | Pacote | 10 | Papel filtro 80g -185 mm (pacote - 100un) | R$ 25,00 | R$ 250,00 |
77. | Unidade | 80 | Peças magnéticas para gráficos e uso geral – confeccionadas em acrílico 3mm (3 cm de altura no mínimo), no formato meninos e meninas, com imã acoplado. | R$ 6,00 | R$ 480,00 |
78. | Unidade | 60 | Pinça jumbo, de plástico média, para habilidades motoras finas, cores diversas, tamanho aproximado 14,5 cm | R$ 55,00 | R$ 3.300,00 |
79. | Unidade | 20 | Pipeta graduada de vidro com esgotamento total - capacidade de 10 ml subdivisão 1/10 e comprimento de 33 cm | R$ 18,60 | R$ 372,00 |
80. | Unidade | 8 | Pipetador manual Pi-Pumb para pipetas de vidro ou plástico com 10ml de capcidade. Fabricado em polipropileno. Chaves para aspiração e dispensação. Adaptador de silicone que possibilita o uso com a maioria das pipetas disponíveis no mercado. | R$ 39,00 | R$ 312,00 |
81. | Unidade | 20 | Pisseta (frasco lavador) graduada em plástico PP. Autoclavável ate 121 C. Capcidade de 500 ml | R$ 11,00 | R$ 220,00 |
82. | unidade | 2 | Placa de identificação da sala em acrílico (dimensões mínimas: 25cm x 31cm) com fixador metálico cromado | R$ 110,00 | R$ 220,00 |
83. | Unidade | 8 | Placas de identificação adesivadas em acrílico 20cmx10cm com identificação de local e normas | R$ 60,00 | R$ 480,00 |
84. | unidade | 8 | Pontos de eletricidade com multiplicador de tomadas | R$ 215,00 | R$ 1.720,00 |
85. | Unidade | 8 | Potes organizadores transparentes retangulares, capacidade mínima de 0,4 L para usos diversos com tampa (plástico resistente). Conjunto com 3 potes | R$ 15,00 | R$ 120,00 |
86. | Unidade | 20 | Potes organizadores transparentes retangulares, capacidade mínima 5 L para usos diversos com tampa (plástico resistente) com trava | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
87. | Unidade | 60 | Prancheta em chapa de Eucatex com pegador de plástico resistente de dimensões 34,4cmx23,0cm | R$ 28,00 | R$ 1.680,00 |
88. | Unidade | 4 | Prisma óptico de vidro (10cm de comprimento e 3 cm de largura cada face) | R$ 350,00 | R$ 1.400,00 |
89. | Unidade | 16 | Proveta graduada polietileno 100 ml, translúcido com | R$ 38,50 | R$ 616,00 |
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
graduação | |||||
90. | Unidade | 2 | Quadro branco/magnético com moldura em alumínio (1,5 x 1,2m) | R$ 1.490,00 | R$ 2.980,00 |
91. | Unidade | 2 | Quadro de agendamento (1,0 x 0,7m) na cor cinza com moldura em alumínio (1,0 x 0,7m). | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
92. | unidade | 2 | Quadro tabela periódica personalizada, com indicações de aplicações dos elementos químicos com dimensão mínima: 1,0 x 0,9 m moldura em alumínio e ganchos de fixação para parede | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 |
93. | Unidade | 2 | Conjunto texturas contendo: 02 Roletas em mdf com texturas (liso, áspero, rugoso, macio) (50cmx30cmx40cm) e 05 Quebra-cabeça geométrico grande em mdf com texturas aplicadas (liso, áspero, rugoso, macio) – sentido do tato | R$ 2.900,00 | R$ 5.800,00 |
94. | Unidade | 60 | Régua de formas geométricas em poliestireno cristal contém uma escala centímetro e milímetro com espessura em 0,4mm. | R$ 18,00 | R$ 1.080,00 |
95. | Unidade | 20 | Rolha borracha, cor: branca, número 10 (diâmetro superior 33 mm e inferior 27 mm) | R$ 4,50 | R$ 90,00 |
96. | Unidade | 16 | Tela confeccionada com fio de polietileno 31 BWG, malha 16x16 trançada; com armação de madeira de dimensões mínimas 30cmx24cmx1,5cm (estilo peneira). | R$ 30,00 | R$ 480,00 |
97. | Unidade | 20 | Termômetro químico escala interna -10 a +150 C, Subd 1/1 comprimento 260mm - substância termométrica álcool com corante. | R$ 99,00 | R$ 1.980,00 |
98. | Unidade | 2 | Torre camadas do solo. Estrutura em acrílico com espessura mínima de 3 mm, modelo com as diferentes camadas do solo para visualização – dimensões: altura 30 cm, base 10x10 cm | R$ 480,00 | R$ 960,00 |
99. | Unidade | 16 | Trena alta precisão com trava, mola de aço, acabamento em borracha, 5mx25 mm. | R$ 25,00 | R$ 400,00 |
100. | Unidade | 80 | Tubo de ensaio de plástico PP autolavável(10cmx1,5cm). Fundo redondo | R$ 3,00 | R$ 240,00 |
101. | Unidade | 80 | Tubo de ensaio de vidro (16cmx1,5cm) | R$ 4,00 | R$ 320,00 |
102. | Pacote | 20 | Algodão | R$ 9,00 | R$ 180,00 |
103. | Unidade | 6 | Álcool em gel (500 ml) | R$ 12,00 | R$ 72,00 |
104. | Unidade | 6 | Álcool líquido (1l) | R$ 7,00 | R$ 42,00 |
105. | Unidade | 60 | Banqueta com estrutura em ferro Tubo 7/8 1.2mm com pintura eletrostática na cor preta, altura de 70 cm com assento injetado (345 x 345 mm) em PP de alta resistência com apoio anatômico (299 x 380 mm) e orifícios para ventilação. | R$ 219,00 | R$ 13.140,00 |
106. | Unidade | 2 | Cortinas de tecido na cor bege claro, Oxford, equivalente ou de melhor qualidade. | R$ 4.200,00 | R$ 8.400,00 |
107. | Unidade | 2 | Cadeira giratória modelo escritório, assento e encosto: madeira compensada. Assento e encosto: espuma injetada com densidade média de 55kG/m3.- Revestimento do assento e encosto: em tecido polipropileno preto. - Base: em aço com capa protetora em polipropileno. Mecanismo: giratório com regulagem de altura com sistema de amortecimento a gás. - Altura do Assento até o chão: mínimo 42 cm - máximo 52 cm. Altura total até o chão: mínimo 80 cm - máximo 91,5 cm,Dimensões aproximadas do produto montado: 55 cm largura x 50 cm profundidade. Peso recomendado: até 110 kg. | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
108. | unidade | 4 | Extensão elétrica contendo uma tomada com 3 pinos, 10 metros. | R$ 40,00 | R$ 160,00 |
109. | unidade | 2 | Extintor pó químico – 4 kg fabricado em aço carbono com acabamento em pintura vermelha eletrostática. | R$ 210,00 | R$ 420,00 |
110. | Unidade | 2 | Refrigerador com porta plotada, tema de acordo com o objetivo da sala, – mínimo: 93 litros | R$ 1.600,00 | R$ 3.200,00 |
111. | Unidade | 8 | Hastes flexíveis (caixa -100 Unidades) com tamanho mínimo de 8 cm | R$ 6,50 | R$ 52,00 |
112. | Unidade | 8 | Copo de bequer com alça, capacidade 2000mL, graduado | R$ 35,00 | R$ 280,00 |
113. | Unidade | 2 | Liquidificador 220 V – 1400 W, capacidade mínima 3L | R$ 220,00 | R$ 440,00 |
114. | Unidade | 2 | Lixeira plástica 30L com tampa basculante | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
115. | unidade | 2 | Microondas 20 L | R$ 690,00 | R$ 1.380,00 |
116. | Unidade | 10 | Papel toalha (pacote - 1000 folhas) | R$ 22,00 | R$ 220,00 |
117. | Unidade | 60 | Pincel chato escolar número 12 ou 10 | R$ 9,00 | R$ 540,00 |
118. | unidade | 2 | Prego 17x27- 0,5kg | R$ 15,00 | R$ 30,00 |
119. | Unidade | 16 | Régua em plástico 30 cm | R$ 9,00 | R$ 144,00 |
120. | Unidade | 2 | Secador de cabelo 220 v - 2000W | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
121. | Unidade | 600 | Frasco para aromatizador 30mL | R$ 1,90 | R$ 1.140,00 |
122. | Litro | 18 | Álcool de cereais 100% | R$ 78,00 | R$ 1.404,00 |
123. | Unidade | 180 | Palito para frasco de aromatizante – pacote com 10 unidades | R$ 4,50 | R$ 810,00 |
124. | Unidade | 20 | Corante para cosmético - 10mL | R$ 9,80 | R$ 196,00 |
125. | Litro | 2 | Fixador de essência propilenoglicol | R$ 65,00 | R$ 130,00 |
126. | Kg | 2 | Cloreto de Sódio PA – 0,5kg | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
127. | Kg | 2 | Cloreto de Potássio PA – 0,5 kg | R$ 75,00 | R$ 150,00 |
128. | Kg | 2 | Cloreto de Estrôncio PA – 0,5kg | R$ 230,00 | R$ 460,00 |
129. | Unidade | 8 | Conjunto de espelhos planos contendo: 2 espelhos, 4 suportes no formato torre, 3 suportes com ângulos (45º, | R$ 490,00 | R$ 3.920,00 |
600 e 90º) em acrílico e base para apoio em mdf. | |||||
130. | Conjunto | 2 | Unidades de armazenamento para organização dos materiais e equipamentos contendo: 04 bancadas retangulares com tampo em granito contendo 03 gavetas e 02 portas. Medida da base: 1,40x0,50x0,80m e medida do tampo: 1,80x0,80m; Mesa (1,50x0,80x0,60m) contendo duas gavetas; Unidade de armazenamento (0,55x0,45x1,20m) com tampo articulado estofado em courino na cor azul; Unidade armazenadora fechada 0,50x1,50x2,10m contendo 02 portas de vidro temperado (correr) com chaves e 02 gavetas em MDF; 01 Unidade para armazenamento de frigobar e micro-ondas (1,35x0,50x0,60m); 01 unidade de armazenamento (3,50x0,90x0,60m) contendo 05 portas e 02 gavetas; 01 unidade de armazenamento (3,30x0,90x0,60m) com tampo em granito, contendo cuba inox, 03 gavetas e 05 portas; 02 prateleiras (1,0x0,30m). MDF de 15mm (espessura mínima), revestido com laminado interna e externamente, podendo ser utilizadas as cores verde jade, azul secreto e beige (ou cores similares). Puxador estilo calha de alumínio, dobradiças com amortecimento e gavetas de acionamento suave. Granito na cor corumbá ou similar. | R$ 32.000,00 | R$ 64.000,00 |
TOTAL: | R$ 419.051,40 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria de Educação
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
88745-000 - Capivari de Baixo - SC
@prefeituracapivaridebaixo.oficial
00 0000-0000
ANEXO II
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº
53/PMCB/2023, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi
declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou
Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado
pela Lei n° 9.648/98.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2023.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do
representante legal da empresa licitante.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Nº 53/PMCB/2023, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2023.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
Empresa:
, inscrito no CNPJ nº _ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital do edital de pregão presencial 53/2023/PMCB, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de _ .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COM O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
Ref.: Edital de Pregão Presencial nº 53/2023
Declaro, sob as penas da lei, que esta proponente, inscrita no CNPJ sob nº........................... com sede à , se enquadra no disposto
do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei. Assim sendo, para fins do que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local e Data.
(assinatura do representante da empresa) (Nome, Cargo, RG e CPF)
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
88745-000 - Capivari de Baixo - SC
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00 0000-0000
ANEXO VI
MINUTA CONTRATUAL Nº XX/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA - PREÂMBULO
CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ nº 95.780.441/0001-60, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx,
neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante
denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede à Rua XXX, na cidade XXXXX,
representada neste ato pelo Sr. XXXX, inscrito no CPF nº XXXXXX, doravante
denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas à seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em CAPIVARI DE BAIXO, na sede da Prefeitura Municipal de
CAPIVARI DE BAIXO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXX XX
BAIXO/SC.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2023, Processo Licitatório nº. 95/2023 homologado em XX/XX/XXXX, em conformidade com o que consta do processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO
O presente Edital tem por objetivo: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE DOIS LABORATÓRIOS DE
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
88745-000 - Capivari de Baixo - SC
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00 0000-0000
CIÊNCIAS PARA DUAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO (CONFORME EMENDA IMPOSITIVA ESTADUAL Nº 0689/2022 –
PORTARIA 508/2022)", demais anexos que independentemente de transcrição fazem
parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO
PRODUTO
3.1 A instalação dos laboratórios deverão ser realizadas no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias úteis após o recebimento da autorização e fornecimento nas
unidades escolares EMEB Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx e EMEB Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
3.2 A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da Contratada, sendo a mesma
responsável por toda despesa corrente dos serviços solicitados.
3.3. Os materiais deverão atender a todas as características estabelecidas no edital.
3.4. O atesto da nota fiscal ou fatura se dará após o recebimento definitivo do
equipamento/máquina.
3.5. A proponente deverá entregar manual de instruções do fabricante em língua
portuguesa dos equipamentos visando o melhor aproveitamento das capacidades dos
bens, utilização e conservação dos mesmos. Todas as despesas com transporte, a entrega, carregamento e descarregamento correrão por conta da proponente;
3.6. Caso os bens que não correspondam às exigências do Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O CONTRATO terá vigência de 12 meses, conforme art.57 da Lei 8666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de R$ XXXX (XXXXX), inclusos todas as despesas que resultem no custo da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, transportes,
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
88745-000 - Capivari de Baixo - SC
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00 0000-0000
encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas, que incidirem na
prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Recurso vinculado: 56/2023 – Recurso 5179 (código reduzido)
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo dia) contados a partir da
do fornecimento dos veículos, e mediante apresentação do documento fiscal
devidamente atestado pela Secretaria competente.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIAS
6.1. A garantia contra defeitos de fabricação, montagem e de funcionamento será de 01
(um) ano, sem limite de horas.
6.2. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos e arcar com qualquer
prejuízo da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, decorrente de sua utilização;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Realizar a entrega dos equipamentos/máquinas, zero quilômetro, desalienado, com as especificações, os prazos de entrega e as qualificações exigidas nesse edital, de acordo com a marca indicada na proposta;
7.2. Caso possua CRV, providenciar a emissão do primeiro documento em nome da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo no ato da entrega, bem como seu emplacamento;
7.3. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços de transporte e entrega dos equipamentos/máquinas no local indicado no contrato, assim como pelos danos decorrentes da sua realização;
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
88745-000 - Capivari de Baixo - SC
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00 0000-0000
7.4. Responsabilizar-se pelo ressarcimento integral dos prejuízos ou avarias decorrentes
de danos causados direta ou indiretamente a esta Prefeitura Municipal, ou a terceiros,
em virtude de culpa ou dolo na execução do contrato;
7.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, desfazer e refazer, prioritária e
exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo de no máximo 20 (vinte) dias úteis,
quaisquer vícios, defeitos e incorreções, erros, falhas e imperfeições no produto,
decorrente de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
7.6. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo
tal fato, ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;
7.7. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela
Contratante, relacionados ao bem adquirido;
7.8. Assumir e fornecer uma garantia total do equipamentos/máquina, pelo prazo
mínimo de um ano;
7.9. O prazo de garantia do veículo passa a correr da data de emissão da nota fiscal, a
partir de quando terá início a prestação dos serviços de assistência técnica, quando
necessária, de que trata as especificações técnicas e respectivos prazos de atendimento;
7.10. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
7.11. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta licitação.
8.2. Efetuar os pagamentos à Contratada.
8.3. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
88745-000 - Capivari de Baixo - SC
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00 0000-0000
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
9.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços
contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas
seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
9.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
9.1.2 Advertência.
9.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE
BAIXO, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Secretário Municipal
de Educação, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar
os motivos da punição.
9.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não
tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação
da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - FORO
11.1. As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que
esse poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma “CERTISIGN”,
atualmente no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, com fundamento no Artigo 10,
parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as
assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos
representantes legais das Partes. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
88745-000 - Capivari de Baixo - SC
@prefeituracapivaridebaixo.oficial
00 0000-0000
com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e
autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ
e/ou NF-e. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das
vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao
direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima
permitida pela legislação aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRIMEIRA - FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO para dirimir eventuais
dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer
outros por mais privilegiados que possam ser.
12.2. E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato
em três vias de iguais formas e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas
testemunhas.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Prefeita Municipal CONTRATANTE | XXXXX CONTRATADA |
CAPIVARI DE BAIXO/SC, XX de XXX de 2023.