Paulo Ziober – Equipamentos Metalúrgicos Ltda.
Contrato n.º 52/2016.
Empenho nº 6008/2016.
Pregão Presencial n.º 024/2016 – Tipo Menor Preço por Item – Processo n.º 4742/2016 – 47390
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE
Xxxxx Xxxxxx – Equipamentos Metalúrgicos Ltda.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXX – EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 822, Brcao B, Bairro Cidade Industrial, CEP.: 87.070-774, na cidade de Maringa/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 08.374.053/0001- 84, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, casado, maior, portador da CI nº 35164219/SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 024/2016, Tipo Menor Preço do Item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este termo de Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UMA ACADEMIA DE SAÚDE AO AR LIVRE PARA O BAIRRO
VENCATO os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme Pregão Presencial nº. 024/2016 e Proposta da CONTRATADA, relacionada abaixo:
Item | Quantidade | Referência | Descrição |
SECRETARIA DE SAÚDE | |||
01 | 01 | Unidade | Simulador de Caminhada Duplo; |
01 | Unidade | Esqui Duplo; | |
01 | Unidade | Simulador de Cavalgada Duplo; | |
01 | Unidade | Simulador de Remo; | |
01 | Unidade | Rotação Dupla Diagonal Duplo; | |
01 | Unidade | Surf Duplo; | |
01 | Unidade | Multi Exercitador. |
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da Proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 024/2016 - Tipo Menor Preço do Item, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos Equipamentos adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à Segurança, Saúde, Biossegurança, a Integridade Física dos Servidores, Usuários e normas da ABNT e INMETRO, aos Equipamentos enquadrados na Metrologia;
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
c) Entregar os Equipamentos em obediência às especificações técnicas e nas condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações Trabalhistas e Tributárias;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pelos Equipamentos adquiridos pelo Município, até sua entrega, respondendo por todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na aquisição dos Materiais/Produtos;
f) Indicar a CONTRATANTE o nome de seu Preposto ou Empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do Contrato;
g) Manter, durante a execução Contratual, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá vigência de 03 (três) meses, a contar da assinatura do Contrato para a Aquisição dos Equipamentos para uma Academia de Saúde ao Ar Livre para o Bairro Vencato, podendo ser prorrogado, conforme disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela aquisição dos Equipamentos a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 17.999,00 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais) pela aquisição dos mesmos, conforme proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 024/2016, o qual deverá ser efetivamente entregue e verificado pelo Fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição esta programada na seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde:
2.130 - 4.4.90.52.00.00.00 - Cód. Red.: 312 - Fonte: 4521 (Pmaq).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado contra empenho, mediante autorização de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde, ao Setor de Contabilidade do Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do Documento Fiscal competente (Nota Fiscal/Fatura), bem como acompanhada do Atestado de Recebimento, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do Contrato e pelo responsável do Almoxarifado Central, correspondente à entrega dos Equipamentos, efetivamente realizado, verificado e aceito pela CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de Atraso de Pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente Atestada pela Administração, será Atualizado Financeiramente com juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês, acrescido de Encargos Moratórios apurados desde a Data acima referida até a Data do Efetivo Pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore“ calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão Restituídos à CONTRATADA para as Correções necessárias no Prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no Mesmo Prazo, Não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos Resultantes de Atrasos na liquidação dos Pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
a) O Pagamento Efetivado pela CONTRATANTE será procedido de Prévia Verificação da Regularidade Fiscal.
b) Serão processadas as Retenções Previdenciárias, quando for o caso, nos Termos da Lei que Regula a matéria.
c) Não será Efetuado qualquer Pagamento a CONTRATADA enquanto houver Pendência de liquidação da Obrigação Financeira em Virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
d) Deverá vir na Nota Fiscal/Fatura, ou Anexa a ela, o número da Conta Bancária para Depósito.
e) Não serão Aceitas solicitações de Pagamentos Fora dos Prazos previstos pelo Município.
f) Os Valores serão Revistos a Requerimento da CONTRATADA, sempre que houver Acréscimos nos Preços dos Insumos que Compõe o seu Custo, desde que Comprovado o Impacto-Financeiro, incidente sobre os Equipamentos para uma Academia de Saúde ao Ar Livre para o Bairro Vencato.
CLÁSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
a) A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a Procedência do Pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93).
b) O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não Poderá ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta e o Preço de Mercado Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços.
c) O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Fornecedores.
d) Do Reajuste:
d.a) No caso da Execução Contratual Ultrapassar o Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será Concedido Reajuste ao Preço Proposto, deduzido Eventual Antecipação Concedida a Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA, ou outro Índice que vier a substituí-lo.
d.b) A Critério da Administração, o Objeto da presente licitação poderá sofrer Acréscimos ou Supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de Reajustamento de Preços, o Pagamento será feito através de Duas (02) Faturas, sendo Uma, referente ao Preço Inicial, e Outra, referente ao Valor do Ajustamento Solicitado.
CLÁUSULA NONA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS PARA UMA ACADEMIA DE SAÚDE AO AR LIVRE:
a) O Prazo de Entrega dos Equipamentos licitados deverão ser de no Máximo de 30 (trinta) Dias Úteis, contados do envio da Nota de Empenho a Empresa Vencedora dos Equipamentos, mediante a Emissão da Ordem de Entrega da Secretaria responsável.
b) Os Equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, sito a Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300-000, Telefone (00) 0000-0000, ou, na Secretaria Municipal de Saúde, Telefone (00) 0000-0000/0000-0000, COM FRETE CIF, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, e de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Xxxxx, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
c) Os mesmos serão Recebidos Provisoriamente, pelo Responsável pelo seu Acompanhamento e Fiscalização, para efeito de posterior Verificação de sua conformidade com a Especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
d) Os Equipamentos, objetos da licitação, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando desde já estabelecido que só seja Aceito após Exame Técnico efetuado pela Comissão de Recebimento ou pelo Responsável do Almoxarifado Central ou da Secretária Requisitante ou por ele designado para tal fim e ainda Visado pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do Contrato, e, caso Não Satisfaçam as Especificações exigidas ou Apresentarem Defeitos e Incorreções, Não Serão Aceitos, devendo ser retirado(s) pelo Fornecedor no Prazo de 03 (três) dias Úteis, contados a partir da Notificação.
e) Os Equipamentos poderão ser Rejeitados, no Todo ou em Parte, quando em Desacordo com as Especificações solicitadas, devendo ser Substituídos no Prazo de 03 (três) Dias Úteis à Custa da CONTRATADA, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório, sendo que o Ato de Recebimento não Importará sua Aceitação;
f) A CONTRATADA deverá ter em seu estoque, sempre que Solicitado para Entrega em no máximo 24 horas, qualquer dos Equipamentos, relacionados no Anexo I, do Edital, caso algum Equipamento seja Rejeitado.
g) Independentemente da Aceitação, a Adjudicatária Garantirá a Qualidade dos Equipamentos, por período igual ao do Contrato ou Garantia.
h) A Entrega será de forma IMEDIATA, dentro do Prazo especificado na alínea “a”, dela devendo constar: a Data, o Valor Unitário do Equipamento, a Quantidade, o Local para a Entrega, o Prazo, o
carimbo e a Assinatura do Responsável, devidamente Autorizado pela Autoridade Superior, e ainda acompanhado pela Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente.
i) Caso a Empresa Classificada não puder Fornecer os Equipamentos Solicitados, ou o Quantitativo Total Requisitado ou Parte dele, deverá comunicar o fato à Secretaria de Saúde do Município de Jaguarão - RS, por escrito, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do recebimento da Ordem de Entrega.
j) A Empresa Classificada ficará obrigada a atender a Ordem de Entrega efetuada, dentro do Prazo especificado na alínea “a”, mesmo se a Entrega dos Equipamentos ocorrer em data Posterior a do seu Vencimento, independente de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório.
k) Caso a Empresa Classificada em Primeiro (01º) lugar, Não Receber ou Não Retirar a Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente, no prazo de 03 (três) Dias Úteis, a Administração convocará a classificada em Segundo (02º) lugar para Efetuar a Entrega dos Equipamentos, e assim sucessivamente quanto aos demais Classificados, Aplicadas aos Faltosos as Penalidades cabíveis.
l) A Segunda (02º) Classificada só poderá Entregar os Equipamentos a Administração, quando estiver Esgotada a Capacidade de Negociação da Primeira (01ª), e assim sucessivamente, de acordo com o Especificado no Anexo I, do Edital.
m) Os Equipamentos, Objeto desta licitação, deverão ser Entregues acompanhados de Nota Fiscal Fatura, ou seja, de acordo com o especificado no Anexo I, do Edital, o Valor Unitário, a Quantidade, o Valor Total e o Local da Entrega, além das demais exigências legais.
n) A Administração se reserva o Direito de Suspender a Entrega dos Equipamentos que estejam sob suspeita de Contaminação, Fraude, Fora de Especificações ou Condenados por Autoridade Competente.
o) Relativamente ao Disposto no presente Tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
p) Todas as Despesas relativas à Entrega dos Equipamentos correrão por Xxxxx, Exclusiva, da CONTRATADA.
q) Se o Prazo de Entrega coincidir com Decretação de Feriado ou outro Fato Superveniente de caráter Público que Impeça a concretização da Entrega dos Equipamentos, este será Automaticamente prorrogado até o Primeiro (01º) dia útil subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS PARA UMA ACADEMIA DE SAÚDE AO AR LIVRE:
a) Os Equipamentos deverão ser de Qualidade, Funcionalidade e Eficácia dentro das Normas Técnicas aplicáveis, propiciando, um Conjunto de Equipamentos para uma Academia ao Ar Livre, de Fácil manuseio e Acessibilidade, propiciando um Ambiente, Seguro e Confiável.
b) Todos os Equipamentos deverão ser de Qualidade e Eficiência Operacional, se constatado pela Secretaria Municipal de Saúde, alguma Irregularidade, a empresa sofrerá Notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão, segundo as situações constatadas pela Secretaria Municipal requisitante.
c) Todos os Equipamentos, que estiverem enquadrados na Metrologia, deverão estar dentro das Normas da ABNT, do INMETRO e das Regras Especificadas no subitem 7.1.5, do Edital, e que Não ofereçam Riscos a Saúde, a Segurança, a Biossegurança, a Integridade Física dos Servidores e das Pessoas Usuárias da Academia ao Ar Livre.
d) Os Equipamentos deverão ter a Garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra Imperfeições e Defeitos de Fabricação.
e) Todo o Equipamento, que apresentar Imperfeição ou Defeito de Fabricação deverá ser Substituído no Prazo de 03 (três) Dias Úteis, contados a partir da Data da Notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão - Setor Fiscalizador do Contrato, Departamento de Almoxarifado Central, e/ou, a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos Equipamentos para Uma Academia de Saúde ao Ar Livre da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à Aquisição dos Equipamentos para Uma Academia de Saúde ao Ar Livre, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos Equipamentos para Uma Academia de Saúde ao Ar Livre, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, conforme Portaria nº 941/2016, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Equipamentos para Uma Academia de Saúde ao Ar Livre, em desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso Injustificado na Entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 10 % (dez por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor dos Equipamentos para Uma Academia de Saúde ao Ar Livre, licitados, limitada há 15 (quinze) dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual Completa.
c) A multa apurada conforme determinação constante da alínea anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
d) Multa de 10% sobre o valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de direito de Licitar e o impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de Licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
a) As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
b) As Penalidades serão Registradas no Cadastro da Contratada, quando for o caso.
c) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Fornecedor em virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 01 de agosto de 2016.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx – Equipamentos Metalúrgicos Ltda.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em: / / .
Procurador Jurídico
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha: