PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 741/2019 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 741/2019 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Município de GLORINHA/RS, por sua Pregoeira Oficial, em conformidade
com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações, Lei Complementar nº. 147/2014, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.402, de 22 de dezembro de 2014 e Decreto Municipal nº 4.378, de 22 de junho de 2018, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (Internet), utilizando métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado Pregoeiro, designado pela Portaria nº 201/2019 e Equipe de Apoio pela Portaria nº 164/2019, mediante a inserção e monitoramento de dados no Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, para a Secretaria Municipal da Fazenda, através do Programa de Modernização da Administração Tributária – PMAT, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência e Edital.
2.2. O licitante deverá apresentar na proposta o código FINAME do item.
2.3. O fornecedor da proposta vencedora, deverá encaminhar a proposta e o catálogo ou similar, por meio eletrônico xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 horas após o final do certame.
3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
3.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 10/06/2019 às 8h20min. ao dia 24/06/2019 às 8h20min.
3.2. LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: até o dia 19/06/2019 às 17h.
3.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 24/06/2019 às 8h30min.
3.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: dia 24/06/2019 às 9h.
3.5. Os fornecedores deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa.
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Estar credenciado perante o Portal de Compras Públicas:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, devendo o licitante apresentar na proposta do item o código FINAME.
5.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
5.3.1. declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
5.3.2. estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.3. reunidos sob forma de consórcio;
5.3.4. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
5.3.5. enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93.
5.3.6. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
6. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1. Os fornecedores interessados em participar do presente pregão, deverão fazer seu credenciamento junto à Confederação Nacional dos Municípios através do Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer fornecedor, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua suspensão no Cadastro de Fornecedores.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Glorinha a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no item anterior.
7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços.
7.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pela Pregoeira.
7.4. Será considerada aceitável a proposta que:
a) atenda a todos os termos deste Edital;
b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.
c) a proposta deverá indicar somente UMA MARCA/MODELO, para cada item do objeto ofertado sob pena de desclassificação se o licitante apresentar mais de uma marca.
7.5. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes poderão encaminhar lance, exclusivamente, por meio do provedor eletrônico.
7.6. Os Licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
7.8. Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item
7.3 acima.
7.9. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.1. A sessão pública do Pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores em cada item do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos Licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
7.10. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao Licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
7.10.1. Após o encerramento da fase de lances, desempates e declaração dos vencedores, o licitante DEVERÁ ficar ON LINE no sistema para a FASE DE NEGOCIAÇÃO, via chat com a Pregoeira, podendo ser acompanhada pelos demais fornecedores.
7.11. Em havendo desconexão entre a Pregoeira e os demais Licitantes por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.12. Caso haja desconexão do sistema para a Pregoeira, na etapa de lances, e o sistema permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos lances, quando possível a retomada do certame pela Pregoeira os atos até então praticados serão considerados válidos.
7.13. A Pregoeira poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7.14. A Pregoeira anunciará o Licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
7.15.1. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pelo valor.
7.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
7.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.18. O disposto nos itens 7.15 a 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
7.19. Definidos os vencedores de cada item, estes deverão encaminhar a documentação de habilitação e proposta financeira, nas formas e nos prazos estabelecidos nos itens 8 e 9, respectivamente.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O licitante detentor da proposta vencedora deverá encaminhar após o final da sessão pública, para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , a PROPOSTA ajustada ao lance vencedor e CATÁLOGO ou SIMILAR do item, no prazo de até 02 (duas) horas; com posterior encaminhamento do original da proposta e a documentação abaixo relacionada, via SEDEX ou outro meio, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do certame, aos cuidados da Pregoeira, no seguinte endereço: AV. DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Nº 23.400, CENTRO, XXX 00.000-000, GLORINHA/RS – SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Caso os documentos não sejam recebidos pela Pregoeira dentro das 72 (setenta e duas) horas, o licitante será inabilitado.
8.2. O envelope contendo a documentação de habilitação deverá informar em sua face externa o número do Pregão a que se refere e a identificação do licitante (Razão Social, CNPJ e endereço).
8.3. Os documentos deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando o seguinte:
• Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
• Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;
- No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos em nome da matriz.
- O atestado de capacidade técnica pode ser apresentado em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
8.4. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Equipe de Apoio, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na forma do art. 32 da Lei 8.666/93.
8.5. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação relativa à:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
II – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica que comprove a venda de objeto igual ou similar ao deste edital, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Catálogo ou similar que apresente todas as características técnicas do item, conforme marca e modelo ofertado, apresentando as especificações descritas no item, legível e em português.
c) Comprovação em conformidade ao item cotado, que o mesmo possui código junto ao FINAME, que deverá ser informado na proposta.
d) Apresentar declaração do fabricante que a empresa é revenda autorizada a comercializar os produtos, com emissão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
e) Apresentar certificado EPEAT na categoria GOLD para o microcomputador, disponível em xxx.xxxxx.xxx.
f) O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados para o Windows 10 x64, deverá ser apresentado o certificado emitido pela Microsoft ou declaração do fabricante do equipamento para comprovação da compatibilidade.
g) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. Apresentar página impressa onde consta tal informação.
h) O microcomputador deverá possuir certificação Energy Star 6.0 ou superior, apresentar comprovação.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em prazo não superior a 60 dias da data designada para apresentação do documento;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, podendo ser substituído por Escrituração Contábil Digital (ECD), através do SPED – Serviço Público de Escrituração Digital, conforme Instruções Normativas RFB nº. 787/07. A situação da empresa deverá ser comprovada através dos seguintes indicadores, que serão apresentados já calculados por profissional competente da licitante; apresentando a aplicação da seguinte fórmula, e respectivos índices mínimos aceitáveis:
x.XX (índice de liquidez corrente), o qual será calculado como segue:
LC = AC, onde:
PC
Somente será aceita para fins de habilitação a empresa proponente, quando o LC for igual ou superior a 1,0.
b.LG (índice de liquidez geral), o qual será calculado como segue:
LG = ( AC + ARLP ), onde: (PC + PELP)
Somente será aceita para fins de habilitação a empresa proponente, quando o LG for igual ou superior a 1,0.
c. SG (solvência geral), o qual será calculado como segue:
SG = ( AT - DA ), onde: (PC + PELP)
Somente será aceita para fins de habilitação a empresa proponente, quando o SG for igual ou superior a 1,30.
Onde:
AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total DA = Despesas Antecipadas
c) Obs: utilizar no cálculo duas casas decimais.
IV – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica do FGTS;
c) Certidão de Regularidade da Fazenda Municipal do Município da proponente;
d) Certidão de Regularidade da Fazenda Estadual;
e) Certidão de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
f) Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT)
V – Declarações: (cf. Anexo II)
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, devidamente assinada pelo seu representante legal da proponente;
b) Declaração de que atende a todas as exigências de habilitação;
c) Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas; e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei n° 8.429/92, nos últimos anos.
d) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, disciplinado no item 8.6.deste edital, deverão apresentar declaração, firmada por profissional contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida no item 8.5, inclusive de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e art.7º da Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar o pregão.
9. DA PROPOSTA e PRAZO DE ENTREGA
9.1. Durante o prazo de recebimento das propostas, estas deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Após o encerramento da sessão de disputa de lances, nos prazos e na forma dos itens 8.1, 8.4 e 8.5, o licitante vencedor deverá encaminhar sua proposta escrita, contendo a descrição completa dos produtos, valor unitário e total, devidamente assinada e em conformidade com este edital, conforme modelo de proposta de preços – Anexo III.
9.3. No preço ofertado deverá constar o DESCRIÇÃO COMPLETA DO ITEM, COM MARCA/MODELO, CÓDIGO FINAME, VALOR UNITÁRIO E TOTAL, CONFORME O MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA – Anexo III.
9.4. Os valores deverão ser consignados em moeda nacional (R$). Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, frete, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o valor dos livros.
9.5. A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.6. Prazo de garantia e assistência técnica, conforme o Termo de Referência e Edital.
9.7. Prazo e local de entrega é de até 30(trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito à Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00.000, Xxxxxx, Glorinha/RS.
9.8. Não serão aceitas propostas que contenham mais de 2 (duas) casas decimais após a vírgula e que, por qualquer outro motivo, não atendam às exigências do edital.
9.9. A proposta deverá indicar a UMA MARCA E MODELO do objeto ofertado.
9.10. A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
9.11. É OBRIGATÓRIO indicar na proposta o CÓDIGO FINAME, referente ao item, sob pena de desclassificação.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo do item, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
10.2. Na Nota Fiscal do produto deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme §6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso.
10.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
10.4. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
10.5. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
10.6. Os recursos decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.02 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 288460013.1.005.4490.52.00.00–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTES DOS RECURSOS: PMAT E RECURSO LIVRE
11. DAS PENALIDADES
11.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Edital.
11.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
11.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
11.4. A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 11.5 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
11.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
11.8. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
11.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 11.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, exclusivamente em formulário eletrônico específico no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.
12.4. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública.
12.5. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem anterior, receberá tratamento de mera informação.
12.7. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Glorinha - Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 23.400, Centro - CEP: 94380-000 – Glorinha/RS.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro, preferencialmente por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras Públicas, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
13.2. Nenhuma indenização será devida ao Licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta Licitação.
13.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.
13.7. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.8. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
13.9. A Prefeitura Municipal de Glorinha adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais Proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disto, direito a qualquer reivindicação ou indenização.
13.10. A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve da Prefeitura Municipal de Glorinha todos os esclarecimentos satisfatórios à sua
confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
13.11. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
13.12. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo especial para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /20
Assessoria Jurídica
13.13. Fazem parte deste edital, como anexos: Termo de Referência – Anexo I;
Modelo de Declaração – Anexo II;
Modelo de Proposta de Preços – Anexo III; Minuta de Contrato – Anexo IV.
Glorinha, 10 de Junho de 2019.
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxx
Prefeito Municipal
Lucimara de Xxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira Municipal Portaria 201/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 741/2019 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, para a Secretaria Municipal da Fazenda, através do Programa de Modernização da Administração Tributária – PMAT, através do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência e Edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades de modernização do parque computacional da Prefeitura para melhoria da qualidade dos serviços públicos. Tendo em vista que a base que a base de dados do Sistema de Gestão está ocupando a cada dia mais espaço e que com a atualização da planta de valores imobiliários a mesma tende a crescer mais, diante dessa situação o atual servidor não tem capacidade para suportar os dados que serão necessários armazenar.
3. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. O prazo e local de entrega é de até 30(trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito à Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n° 23.400, Centro, Glorinha/RS.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. ITEM 01
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO:
Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica. Apresentar comprovação do fabricante juntamente com a proposta;
Apresentar declaração do fabricante que a empresa é revenda autorizada a comercializar os produtos, com emissão no prazo máximo de 60 dias;
Informar marca e modelo do computador na proposta;
PLACA MÃE:
Deverá possuir 2 x Slots DIMM, DDR4 2400 MHz ou superior;
Deverá possuir 3 (Três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 01 (uma) no padrão DisplayPort e 1 (uma) no padrão HDMI com suporte a três monitores independentes;
Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 6.0Gb/s;
Deverá possuir Slots de expansão 1 x PCI Express (3.0) x16 e 1x PCI Express x1 e 1x slot M.2;
Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit;
Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD);
Deverá possuir 8 (oito) portas USB; sendo, 4 (quatro) portas, na versão USB 3.0;
A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização.
BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação do fabricante especifica para este processo licitatório juntamente com a proposta;
O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI
2.x ou superior.
Processador com performance, mínima, de 5.700(cinco mil e setecentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software;
Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-7100, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark.
Processador gráfico integrado;
É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;
No mínimo 4GB tipo DDR-4 2.400MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento;
Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 32 GB;
Deverá possuir 01 (um) disco rígido de 500GB SATA 6.0Gb/s.
GABINETE
Padrão SmallForm Factor (SFF);
Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD; Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim);
Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou
emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade;
Deverá possuir Fonte de Energia, com, no máximo, 220 watts Auto Sensing.
Teclado conector USB;
O teclado deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento.
Mouse Ótico com conector USB
Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”); O mouse deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento.
O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil).
O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e Seis) meses de garantia prestado pelo fabricante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana.
(Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA):
Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica;
Apresentar certificado EPEAT na categoria GOLD para o microcomputador, disponível em xxx.xxxxx.xxx;
Apresentar na proposta o código FINAME do equipamento.
O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados para o Windows 10 x64, deverá ser apresentado o certificado emitido pela Microsoft ou declaração do fabricante do equipamento para comprovação da compatibilidade;
Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. Apresentar página impressa onde consta tal informação;
O microcomputador deverá possuir certificação Energy Star 6.0 ou superior, apresentar comprovação;
4.2. ITEM 02
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO:
Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica. Apresentar comprovação do
fabricante juntamente com a proposta;
Apresentar declaração do fabricante que a empresa é revenda autorizada a comercializar os produtos, com emissão no prazo máximo de 60 dias;
Informar marca e modelo do computador e do monitor na proposta;
PLACA MÃE:
Deverá possuir 2 x Slots DIMM, DDR4 2400 MHz ou superior;
Deverá possuir 3 (Três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 01 (uma) no padrão DisplayPort e 1 (uma) no padrão HDMI com suporte a três monitores independentes;
Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 6.0Gb/s;
Deverá possuir Slots de expansão 1 x PCI Express (3.0) x16 e 1x PCI Express x1 e 1x slot M.2;
Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD);
Deverá possuir 8 (oito) portas USB; sendo, 4 (quatro) portas, na versão USB 3.0;
A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização.
BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação do fabricante especifica para este processo licitatório juntamente com a proposta;
O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI
2.x ou superior.
Processador com performance, mínima, de 5.700(cinco mil e setecentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software;
Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-7100, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark.
Processador gráfico integrado;
É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;
No mínimo 4GB tipo DDR-4 2.400MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de
barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 32 GB;
Deverá possuir 01 (um) disco rígido de 500GB SATA 6.0Gb/s.
GABINETE
Padrão SmallForm Factor (SFF);
Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD; Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim);
Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade;
Deverá possuir Fonte de Energia, com, no máximo, 220 watts Auto Sensing.
Teclado conector USB;
O teclado deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento.
Mouse Ótico com conector USB
Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”); O mouse deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento.
O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil).
O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e Seis) meses de garantia prestado pelo fabricante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana.
MONITOR DE VÍDEO
Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1920x1080, 16 milhões de cores Display IPS LED com acabamento antirreflexo;
Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas; Contraste igual ou superior a 1.000:1; Ângulo de Visão de 178 H / 178 V
Deverá possuir 01 (uma) entrada de vídeo analógica VGA, 01 (uma) Display Port e 01 (uma)
entrada HDMI;
Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; Tempo de resposta igual ou inferior a 6(seis) milissegundos; Fonte de alimentação automática 110/220 VAC;
Possuir USB na parte lateral;
Deverá possuir ajuste de Altura, Inclinação e Rotação Horizontal/Retrato/Paisagem; Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado
CERTIFICAÇÕES
(Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA):
Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica;
Apresentar certificado EPEAT na categoria GOLD para o microcomputador, disponível em xxx.xxxxx.xxx;
Apresentar na proposta o código FINAME do equipamento.
O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados para o Windows 10 x64, deverá ser apresentado o certificado emitido pela Microsoft ou declaração do fabricante do equipamento para comprovação da compatibilidade;
Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. Apresentar página impressa onde consta tal informação;
O microcomputador deverá possuir certificação Energy Star 6.0 ou superior, apresentar comprovação;
4.3. ITEM 03
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO
O servidor ofertado, na proposta comercial, deve ser novo (sem uso, reforma ou recondicionado). Apresentar comprovação do fabricante juntamente com a proposta;
Apresentar declaração do fabricante que a empresa é revenda autorizada a comercializar o produto, com emissão no prazo máximo de 60 dias.
A placa mãe deve ser da mesma marca do fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções de outros fabricantes em regime de OEM ou customizações;
O equipamento deve possuir no mínimo 05 (cinco) ventiladores para a refrigeração do sistema interno;
Deve ocupar, no máximo, 1U no rack;
Com “Bezel” de proteção para as unidades de disco.
O BIOS ou UEFI deverá ser desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas, comprovado através de declaração fornecida pelo fabricante do equipamento e
específica para este processo licitatório, apresentar junto com a proposta de preço;
Deve possuir suporte a no mínimo 02 processadores com extensões de 64 bits;
Deve possuir instalado 01 (um) processador com no mínimo 12 (doze) núcleos (cores) e 24 (vinte e quatro) segmentos (threads)
Possuir clock base de 2.1 Ghz;
Deve possuir memória cachê L3 de 16.5 MB; Deve possuir tecnologia Intel Turbo Boost;
Todos os servidores X86 fornecidos pela CONTRATADA, deverão prover sistema de detecção de falha dos componentes vitais ao sistema (CPU, memória, discos, ventiladores e fontes);
Processador com performance, mínima, de 15.400(quinze mil e quatrocentos), no Performance Test 8 da Passmark® Software;
O processador deve suportar memória RAM do tipo RDIMM DDR4 ou LRDIMM DDR4 com ECC ou tecnologia equivalente e que opere em frequência igual ou superior a 2666MHz;
O servidor deve possuir, no mínimo, 32GB de memória RAM em módulos de memória tipo RDIMM DDR4;
Deve possuir possibilidade de expansão de memória para, pelo menos 1.5TB;
O sistema deve possuir, pelo menos, 03 (três) slots tipo PCI Express versão 3.0 ou superior de 8 vias (x8) ou mais rápido;
Ao menos 01 (um) slot vago para futuros upgrades;
Deverá ter, pelo menos, 01 (um) slot especifico para ser utilizado com placa de rede de até 04 (quatro) portas, não sendo esse nenhum dos 03 slots citados no item acima;
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados pelos respectivos nomes ou símbolos;
O equipamento deve possuir, no mínimo, 03 (três) portas USB versão 3.0, sendo pelo menos 01 (uma) delas situadas na parte frontal do gabinete e 02 (duas) na parte traseira;
O equipamento deve possuir, no mínimo, 02 (duas) portas para monitor de vídeo padrão VGA, sendo uma localizada na parte frontal do equipamento;
A controladora de discos deve ser compatível com discos rígido tipo SAS/SATA/SSD de 12Gbps;
Deve possuir 2GB de cache com sistema de proteção em memória não volátil; Deve suportar os sistemas de RAID 0, 1, 5, 10 e 50;
Possuir, pelo menos, 8 baias de discos de 2,5” Hot Swap SAS/SATA/SSD (HDDs) sem
necessidade de nenhum outro hardware, acessório ou alteração, ou seja, apenas a adição de novos HDs;
Todos os discos devem ser Hot-Swap e devem ser dispostos na parte frontal do equipamento;
A controladora de discos deve ser capaz de controlar uma quantidade de discos igual ao número máximo de discos suportado pelo servidor;
Não serão aceitas soluções de RAID baseadas em software;
Deverão ser fornecidos 02 (duas) unidades de disco solido (SSD) no padrão SATA ou SAS, cada um com capacidade de 960GB ou superior;
O equipamento deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de rede com conector tipo RJ 45;
As interfaces devem ser capazes de operar nos padrões 1GB e possuir suporte às tecnologias: IEEE 802.1Qbg Edge Virtual Bridging;
TCP, IP, and UDP checksum offload;
Large Send Offload (LSO) and Generic Send Offload (GSO); Permitir implementação de Load balance e Failover;
Admite-se interface de rede embutida na placa principal, desde que mantidas as características descritas nos subitens anteriores;
FONTE DE ALIMENTAÇÃO E SISTEMA DE VENTILAÇÃO
O equipamento deve possuir 02 (duas) fontes de alimentação redundantes, cada uma com potência de no mínimo 550 Watts;
As fontes devem possuir LED indicador de status e suportar uma faixa de tensão de entrada de 100 a 127 VAC e 200 a 240 VAC em 60 Hz, com chaveamento automático de voltagem;
Recurso de troca sem interrupção para todas as fontes;
Devem ser fornecidos cabos de alimentação para cada fonte de alimentação de forma a possibilitar sua instalação em circuitos elétricos distintos;
Deverá ser fornecido software de gerenciamento desenvolvido pelo fabricante do equipamento;
O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto in band que possibilite seu gerenciamento através de porta RJ-45, não sendo essa nenhuma das interfaces de rede mencionadas no item interface de Rede;
Fazer uso de criptografia para acesso a console WEB e console CLI, de forma a dificultar a interceptação de dados;
Possuir interface de linha de comando e Web. Para interface Web, por meio de browser padrão poder realizar as tarefas de monitoração e controle, sem nenhum software adicional e independente do sistema operacional;
Segurança de acesso e utilização do protocolo TCP/IP;
Deve informar o status do equipamento, indicando os componentes com falha e notificando o administrador via e-mail ou trap SNMP;
Suportar o envio de mensagens de Pré-Falha para no mínimo processadores, fontes, memória, ventiladores e discos.
Deve permitir o desligamento e reinicialização do servidor através da console de gerenciamento, além de permitir atualização e configuração remota do BIOS e número de série do equipamento;
Possuir suporte nativamente ao Trusted Platform Module (TPM);
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
O catálogo técnico deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços, caso não for apresentado a licitante terá desclassificada a sua proposta de preços;
Apresentar na proposta o código FINAME do equipamento.
Todos os periféricos, placas, controladoras, módulos de memória, disco rígido, deverão ser do mesmo fabricante, ou homologados pelo mesmo;
Os licitantes deveram informar em sua proposta de preço a marca e modelo do servidor ofertado assim como declaração do fabricante com PN do equipamento ofertado.
6. GARANTIA
O prazo de garantia padrão deverá ser, no mínimo, de 03 (três) anos contado do recebimento provisório com atendimento padrão 9x5;
A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento;
Caso, o licitante, não seja o próprio fabricante, deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTE se responsabilizando pelo atendimento “ON
SITE”. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório;
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os bens serão recebidos:
Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, código FINAME procedência e prazo de garantia;
Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10(dez) corridos, o produto com avarias ou defeitos;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O recebimento e a fiscalização serão efetuados pelos Técnicos em Informática da Secretaria Municipal da Fazenda, telefone 00 00000000, email xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, que irão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Computador desktop tipo estação de trabalho corporativo, conforme Termo de Referência e Edital | 22 | UNIDADE | R$ 3.909,33 | R$ 86.005,26 |
02 | Computador desktop tipo tecnológico, conforme Termo de Referência e Edital. | 2 | UNIDADE | R$ 5.083,66 | R$ 10.167,32 |
03 | Servidor de dados para rack, conforme Termo de Referência e Edital. | 1 | UNIDADE | R$ 30.862,33 | R$ 30.862,33 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 127.034,91
Aprovo este Termo de Referência que foi elaborado conforme o presente processo.
Em / /20
Autoridade Competente
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 741/2019 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu
representante legal, Sr.(a) , CPF
, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente),
, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, DECLARA:
- não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos;
( ) Emprega menor de dezesseis na condição de aprendiz;
- que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital; e
- que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas; e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei n° 8.429/92, nos últimos anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Glorinha, ............ de ............................. de ............. .
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 741/2019 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Glorinha
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0xx/2019
Assunto: Proposta Comercial
Razão Social do Proponente:
CNPJ do Proponente /
Telefone para contato:
Dados bancários:
E-mail:
Encaminhamos, abaixo, nossa proposta comercial referente ao objeto previsto no procedimento licitatório em epígrafe, declarando que, no preço ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, bem como tributos e outros.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | CÓDIGO FINAME | MARCA e MODELO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
XX | XX | XX | Descrição completa | XXXX | XX | XX | XX |
Valor Total da Proposta: R$ , .
Prazo de garantia e assistência técnica, conforme o Termo de Referência e Edital.
Prazo e local de entrega é de até 30(trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito à Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00.000, Xxxxxx em Glorinha.
Prazo de validade da presente proposta: no mínimo, 60 (sessenta) dias.
Declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a esta licitação e manifestamos plena concordância com as condições estabelecidas no Edital.
Data e Assinatura
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 741/2019 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM ITEM
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE XXXXXXXXXX, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GLORINHA E A EMPRESA ...
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00.000, Xxxxxx de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXX XX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, domiciliado e residente neste Município, a partir de agora denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e a empresa......................, pessoa ..........................., com sede e domicílio ,
Bairro .........., Cidade........, CEP: .........., inscrita no CNPJ/MF sob n° ,
representada neste ato pelo ....................., Sr(a).................., nacionalidade, estado
civil, CPF/MF sob o n° .............., domiciliado e residente na ...................., Xxxxxx ,
Cidade..., a partir de agora denominada simplesmente de “CONTRATADA”, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo n° 741/2019, este contrato de aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
1 – O presente Contrato é a adjudicação ao Pregão Eletrônico n° xxx/2019 de xxxxxxxxxxxx para a Secretaria Municipal de xxxxxx, conforme especificados abaixo e no Termo de Referência e Edital (anexos):
Item | Especificação | Marca/ Modelo/ Código Finame | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | DESCRIÇÃO COMPLETA DO FABRICANTE | XX | 01 | xx | xx |
DO PRAZO E ENTREGA
2 - O prazo e local de entrega é de até 30(trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito à Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n° 23.400, Centro, no município de Glorinha/RS.
2.2 - Para recebimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE designa a Secretaria solicitante, através do servidor responsável, competindo-lhe ainda, transmitir ordens e/ou reclamações, da seguinte forma:
I- provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos, com as especificações solicitadas;
II- definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação e consequente aceitação, nos termos do subitem acima e edital.
3 - O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxx).
3.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do recebimento definitivo, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
3.2. Na Nota Fiscal do produto deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme §6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso.
3.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para devolução à contratada, passando a contar novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
3.4. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da contratada que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
3.5. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
DA GARANTIA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4 - O presente contrato entra em vigor a contar da data de sua assinatura, e vigerá até o término do período da garantia e assistência técnica contra defeitos de fabricação, sendo de, a contar da data de recebimento definitivo do item.
5 - Os recursos decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.02 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 288460013.1.005.4490.52.00.00–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTES DOS RECURSOS: PMAT E RECURSO LIVRE
6 - Cabe à Contratante, através do Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização na execução e cumprimento do presente contrato.
7 - Compete à CONTRATANTE:
7.1 – Se o produto contratado não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte.
7.1.2 – Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente contrato.
7.2 – O recebimento definitivo do objeto, não exime a CONTRATADA de responsabilidades pela perfeição, qualidade, segurança e defeitos de fabricação.
8 – A CONTRATADA obriga-se:
8.1 – Proceder a entrega dos produtos no prazo fixados neste contrato.
8.2 – Arcar com encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, descarga, transporte, tributárias, material, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o produto objeto deste contrato.
8.2.1 – Subentende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte e qualquer despesa, acessórios e/ou necessárias, não especificadas neste contrato.
8.2.2 – Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento e a garantia dos produtos objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da CONTRATADA.
8.3 – Indenizar terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
8.4 – Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.5 – Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.6 – Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do produto, bem como as observações às normas técnicas.
8.7 – Deverá a CONTRATADA informar qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros.
9. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Contrato.
9.1. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
9.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
9.3. A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.5. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 9.4 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
9.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade; II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
9.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
9.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 9.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
10 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos; II - O atraso injustificado na entrega do produto;
III - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o seu cumprimento, assim como as de seus superiores;
IV - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
V - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do contrato;
VII - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da contratada;
VIII - Razões de interesse do serviço público;
IX - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
11 – O Foro da Comarca de Gravataí será o competente para quaisquer ações deste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12 – Os casos omissos serão esclarecidos com a aplicação das disposições da Lei Federal de n° 8.666/93, com suas alterações posteriores no que couber.
12.1 – Este contrato entra em vigência nesta data de sua assinatura.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Glorinha, xx de xxxxxxxxxxx de 2019.
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxx
Prefeito Municipal
xxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /20
Assessoria Jurídica
Testemunhas: