CONTRATO DE PAGAMENTO DE COMPESAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE PERMUTA DE ÁREA PROCESSO Nº 2014/338507
36 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 33349 Quinta-feira, 06 DE ABRIL DE 2017
CONTRATO DE PAGAMENTO DE COMPESAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE PERMUTA DE ÁREA PROCESSO Nº 2014/338507
PARTES: Empresa COLORADO S/A AGRO-INDUSTRIAL e de outro, INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – ITERPA
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a compensação financeira sobre alienação de área florestada mediante permuta por título do Projeto Trairão, em conformidade com o Decreto Estadual 2.670/10 e com Escritura Pública de Permuta, firmado entre o primeiro e o segundo permutantes, ora designados respectivamente credor e devedor.
BASE LEGAL: TERMO DE CONTRATO, com fulcro no Decreto Estadual 2.670/10.
DATA: 28 de março de 2017
DEVEDOR: COLORADO S/A AGRO-INDUSTRIAL
Xxxxxxx Xxxxx – Presidente
Credor: INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – ITERPA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente
Protocolo: 164154
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NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DO PARÁ RURAL
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TORNAR SEM EFEITO
PORTARIA Nº. 074/2017-NGPR Belém, 05 de abril de 2017.
A GERENTE FINANCEIRA, no exercício de suas atribuições le- gais, estabelecidas pela Portaria Nº 2.426/2012 de 22 de No- vembro de 2012 e de acordo com o processo nº 2017/92699 RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria de nº 55/2017 de 06/03/2017, publicado no DOE nº 33.327 de 07/03/2017, referente a viagem ao município de Marapanim/PA no dia 07/03/2017.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Gerente Financeira
Protocolo: 164046
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AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA/ Portaria Nº 002 , DE 04 DE ABRIL DE 2017
Institui, no Estado do Pará, normas complementares e medidas voltadas ao Programa de Sanidade Equídea no estado através do cadastramento de médicos veterinários privados para realização de exames de Anemia Infecciosa Equina e Mormo.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DOS PARÁ – ADEPARÁ, no
uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n° 6.712, de 14 de janeiro de 2005, face ao que dispõe a Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal e,
CONSIDERANDO as determinações sanitárias constantes na Lei nº 6712 de 14 de Janeiro de 2005 e em seu Decreto Regulamentador nº 2118, de 27 de março de 2006, que dispõem sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado do Pará; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 45, de 15 de Junho de 2004, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, que estabelece as normas para Controle e Profilaxia da Anemia Infecciosa Equina; CONSIDERANDO a Instrução Normativa N° 24 de 05 de abril de 2004, Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, que estabelece as normas para controle e profilaxia do Mormo,
CONSIDERANDO, finalmente, a Resolução nº 001 de 15 de abril de 2010, da Comissão Estadual de Controle da Anemia Infecciosa Equina-CECAIE, que aprova as normas a serem cumpridas para Profilaxia e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - AIE no Estado do Pará.
RESOLVE:
Art. 1º. A coleta de amostras e requisição de exame laboratorial para diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo, no âmbito do Estado do Pará, somente poderá ser realizada por médicos veterinários da iniciativa privada que possuam
cadastro específico para tal finalidade junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, nos termos desta portaria.
SEÇÃO I
Do Cadastramento
Art. 2º Com finalidade de viabilizar esse cadastramento, a ADEPARA, através do Médico Veterinário Oficial e/ou funcionário responsável pelo escritório local, receberá a documentação necessária para o cadastramento de médicos veterinários da iniciativa privada interessados em realizar a coleta de amostra e requisição de exame laboratorial para diagnóstico de AIE e Mormo.
Art. 3°- Para fins de cadastro ou mesmo atualização, o Médico Veterinário interessado deverá formalizar a solicitação junto a ADEPARÁ, estando acompanhado dos seguintes documentos em três vias:
I - Cópia da carteira do CRMV – PA;
II - Cópia do comprovante de residência; III - Foto 3x4;
IV - Solicitação do cadastramento;
V - Formulário de cadastro (Anexo I);
VI - Declaração do CRMV-PA que está em dia com a anuidade e não responde a processo ético e disciplinar;
VII - Cópia do certificado do Curso de Resenha, Pelagem, Coleta de Material e Legislação para Exame de AIE e Mormo realizado pelo CRMV-PA ou aprovado por este.
Art. 4° - No momento do cadastramento será necessário o preenchimento dos Formulários de solicitação de cadastramento para requisição de exame diagnóstico de AIE e Mormo (anexo II) e o Termo de Compromisso (anexo III) em três vias, sendo a 1ª via destinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), 2ª via ao Programa Estadual de Sanidade Equina e a 3ª via arquivada na Unidade Local de Sanidade Agropecuária.
1° - No ato do efetivo cadastramento será repassado ao Médico Veterinário, material instrutivo elaborado pela ADEPARA.
2° A ADEPARA, através da Gerência responsável pelo programa de sanidade equídea, manterá em seu site, a lista atualizada dos Médicos Veterinários devidamente cadastrados, para a coleta de amostra e requisição de exame laboratorial de AIE e Mormo. Art. 5° - Fica estipulado um prazo de seis meses, a contar da data de publicação desta norma, para que o Médico Veterinário interessado em realizar a colheita de material destinada ao diagnóstico laboratorial de AIE e Mormo, realize o seu cadastramento junto a ADEPARÁ.
Art. 6º A coleta de amostra e requisição de exame laboratorial para diagnóstico de AIE e Mormo só poderá ser realizada por:
– Médicos Veterinários do Serviço Veterinário Oficial; ou
– Médicos Veterinários Requisitantes da iniciativa privada, devidamente cadastrados na ADEPARA, conforme critérios da presente instrução.
SEÇÃO II Dos Médicos Veterinários Privados
Art. 7° O Médico Veterinário Requisitante será responsável:
– pela coleta da amostra (soro sanguíneo) e envio ao laboratório credenciado pelo DSA/MAPA;
– pela veracidade e fidelidade das informações prestadas na requisição oficial para o diagnóstico laboratorial de AIE e Mormo;
- pelo preenchimento completo, legível e sem rasuras do formulário de requisição e resultado para exame laboratorial de AIE e Mormo. O preenchimento da requisição deve ser feito de modo a identificar precisamente o animal, com todos os campos de identificação adequadamente preenchidos, bem como a localização exata onde o mesmo se encontra. Na identificação do animal é necessária uma descrição escrita e gráfica de todas as marcas (manchas na cabeça, rodopios, calçamentos) e particularidades (marcações a ferro quente ou nitrogênio, cicatrizes, outras) de forma completa e acurada, como também, a descrição adequada da pelagem, idade, sexo, raça, espécie, registro (quando existir), utilidade e classificação do animal;
Art. 8° O Médico Veterinário Requisitante somente poderá proceder à coleta de amostra para exame laboratorial de AIE e Mormo, mediante assinatura, no ato da coleta, pelo proprietário ou seu representante legal, do Termo de Responsabilidade para Requisição de Exame de Anemia Infecciosa Equina e Mormo (Anexo IV), devidamente preenchido.
Art. 9° É de responsabilidade do Médico Veterinário Requisitante, no ato da coleta de amostra para diagnóstico de AIE ou Mormo, informar ao proprietário sobre as medidas sanitárias adotadas quando constatado um foco de AIE em sua propriedade (sacrifício, saneamento, interdição e desinterdição da propriedade), inclusive da proibição do trânsito dos animais após a realização da coleta de material para exame de AIE e Mormo e da proibição da solicitação de nova coleta com o mesmo médico veterinário ou outro, de um animal com resultado POSITIVO para Exame Laboratorial de AIE e Mormo, excetuando-se nova coleta para reteste, autorizado pelo MAPA.
Art. 10 O Médico Veterinário Requisitante não poderá coletar novamente, amostra de um animal com resultado positivo para Exame Laboratorial de AIE e Mormo. O médico Veterinário requisitante deverá, quando da coleta na mesma propriedade em datas distintas, certificar-se de não estar coletando amostra de um animal recentemente diagnosticado como positivo, a fim de evitar duplicidade de resultados.
SEÇÃO III
Das Obrigações dos Médicos Veterinários Cadastrados Art. 11 São obrigações do Médico Veterinário Requisitante cadastrado na ADEPARA:
– conhecer e observar a legislação vigente sobre o Programa Nacional de Sanidade Eqüídea – PNSE;
– manter atualizado seu cadastro junto a ADEPARA. No caso de mudança de endereço ou de qualquer outro dado cadastral, deverá informar a ADEPARA no prazo máximo de 30 dias;
- participar sempre que convocado, de reuniões, capacitações ou treinamentos especializados, promovidos por qualquer Instância do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA;
– confeccionar carimbo, conforme modelo definido no Anexo V;
- estar presente para a identificação do eqüídeo positivo para AIE ou Mormo, quando requisitado pela
SEÇÃO IV
Do Descadastramento
Art. 12 O não cumprimento das normas desta Portaria por parte do Médico Veterinário Requisitante ocasionará após avaliação da ADEPARA, em advertência e, em caso de reincidência, em seu descadastramento.
Art. 13 Os casos de descadastramento serão encaminhados a CECAIE que decidirá pela representação do caso junto ao CRMV- PA.
Art. 14 Em caso de descadastramento do Médico Veterinário Requisitante, o mesmo somente poderá requerer novo cadastramento depois de decorrido 01 (um) ano da suspensão que, a critério do serviço oficial, poderá ou não ser concedido, considerando principalmente a irregularidade cometida;
Art. 15 Qualquer tipo de recurso por parte do Médico Veterinário Requisitante, deverá, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, ser encaminhado ao Coordenador da Comissão Estadual de Controle da Anemia Infecciosa Eqüina do Estado do Pará – CECAIE/PA, que por sua vez submeterá a apreciação dos membros desta comissão.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Geral da ADEPARA
ANEXO I
CADASTRO DE MÉDICO VETERINÁRIO – PESE/ADEPARA CADASTRO INICIAL
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
CADASTRO DE MÉDICO VETERINÁRIO PARA COLHEITA E ENVIO DO MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA E MORMO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA N°
/2015
NOME: | ||||||||||
MÃE: | ||||||||||
XXX: | ||||||||||
NACIONALIDADE: | NATURALIDADE: | DATA DE NASCIMENTO: | ESTADO CIVIL: | |||||||
UNIVERSIDADE OU FACULDADE: | ANO DE DIPLOMAÇÃO: | |||||||||
Nº CRMV – PA: | RG: | CPF: | ||||||||
TÍTULO DE ELEITOR: | CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO: | EMPREGO/ATIVIDADE ANTERIOR: | ||||||||
ENDEREÇO RESIDÊNCIA ATUAL: | ||||||||||
CEP: | MUNICÍPIO: | UF: | ||||||||
TELEFONE/CELULAR: | E-MAIL: | |||||||||
EMPREGO/ATIVIDADE ATUAL: | ||||||||||
ENDEREÇO: | ||||||||||
CEP: | MUNICÍPIO: | UF: | ||||||||
TELEFONE/CELULAR: | E-MAIL: | |||||||||
LOCAL E DATA: | ||||
FOTO | ||||
ASSINATURA E CARIMBO: | ||||
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO
Nome: CPF: Celular: Endereço: CEP: Município: UF:
CRMV – PA N°
O Médico Veterinário identificado acima exercendo legalmente a profissão no Estado do Pará, solicita o cadastramento de Médico Veterinário para colheita e envio do material para realização de diagnóstico laboratorial de Anemia Infecciosa Equina e Mormo de