PROCESSO LICITATÓRIO Nº 750/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 750/2024
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024
PREÂMBULO | |
PREGÃO PRESENCIAL | 003/2024 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO GLOBAL |
INTERESSADO | MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO - ES |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME | DATA: 03/10/2024 HORÁRIO: 12:00 horas |
OBJETO: | Contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de Gestão Pública In- tegrada, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customi- zação, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, visando a melhoria da eficiência, efi- cácia e efetividade no desempenho de todas as atividades, serviços prestados e o alcance dos resultados planejados pela municipalidade, em conformidade com as especificações técnicas cuja descrição detalhada dos itens encontram- se no Termo de Referência, destinados à Prefei- tura Municipal de Vila Valério e Câmara Munici- pal de Vila Valério. |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA E CRE- DENCIAMENTO | Prefeitura de Vila Valério – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xx 000 – Centro, Vila Valério/ES CEP: 29785-000 - Vila Valério / ES (Sala de Licitações). O credenciamento dos participantes será inicia- do com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário da Sessão Pública. Os envelopes Propostas de Preços e Documen- tos de Habilitação deverão ser protocolizados |
no Setor de Protocolo Geral da PMVIVA, até as 12:00 horas do dia 03 de outubro de 2024. | |
FUNDAMENTO LEGAL: | Regido pela a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. |
O Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou ainda, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xx 000 – Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxx / ES, devendo os interessados trazer um (01) CD/DVD ou Pen Drive para que o Edital seja fornecido. Departamento de Licitação e Contratos – Fone (000) 0000-0000. | |
Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica esta LICITAÇÃO, automaticamen- te, transferida para o proximo dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local. |
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O Município de Vila Valério-ES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, através do Pregoeiro Oficial da PM/VIVA SR. XXXXX XXXXXX XXXXXX, designado por meio do Decreto nº 003/2024, torna pública, para conhecimento dos interessados, em atendimento ao Documento de Formalização de Demanda, e com a respectiva autorização do Ordenador de Despesas, o Excelentíssimo Prefeito Municipal, SR. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, a abertura da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, obedecendo, rigorosamente, as instruções e condições fixadas neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:
CÓDIGO CIDADES TCE/ES: 2024.075E0700001.01.0003
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades, serviços prestados e o alcance dos resultados planejados pela municipalidade, em conformidade com as especificações técnicas cuja descrição detalhada dos itens encontram-se no Termo de Referência, destinados à Prefeitura Municipal de Vila Valério e Câmara Municipal de Vila Valério, abrangendo:
SOFTWARES PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO:
a) Almoxarifado
b) Controle de Bens Patrimoniais
c) Frotas
d) Xxxxxxx, Licitações e Contratos
e) Gestão De Processos Eletrônicos
f) Contabilidade Pública Eletrônica
g) Recursos Humanos e Folha de Pagamento
h) Gestão Tributária
i) Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos
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j) ISS Bancário
k) Portal da Transparência
l) Controle Interno e Auditoria
m) Meio Ambiente
n) Gestão Educacional
o) Gestão de Saúde
p) Gestão de Assistência Social
q) Rastreamento Veicular
r) Ambiente Tecnológico - Data Center
SOFTWARES PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO:
a) Recursos Humanos e Folha de Pagamento
b) Compras, Licitações e Contratos
c) Almoxarifado
d) Controle de Bens Patrimoniais
e) Protocolos e Processos
f) Contabilidade Pública Eletrônica
g) Controle interno e Auditoria
h) Portal da Transparência
i) Ambiente Tecnológico - Data Center
1.2. O objeto desta licitação está agrupado em lote único, com itens aglutinados, conforme tabela constante da PLANILHA DESCRITIVA – ANEXO I do edital.
1.3. O detalhamento técnico está especificado no Anexo I (Planilha descritiva), Anexo II (Termo de Referência) e no Anexo I do Termo de Referência deste Edital.
1.4. DA VISITA TÉCNICA (NÃO OBRIGATÓRIA)
1.4.1. Os interessados poderão fazer visita técnica às instalações, hardware e software da Prefeitura para conhecer as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, devendo agendar a visita com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Tel.: (00) 0000-0000, de segunda à quinta no horário de 11:00 as 17:00 horas e na sexta-feira no horário de 07:00 às 12:00
horas.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
2.1. A utilização da forma presencial na presente licitação se justifica, em face da inexistência de sistema e infraestrutura necessários para a realização do Pregão no formato eletrônico, estando dentro do prazo previsto no inciso II do artigo 176, da Lei 14.133/21.
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2.2. A Lei 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
2.3. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido no Setor de Protocolo da Prefeitura ou através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, de segunda a quinta, de 11 às 17h, e, às sextas, de 7 às 12h, indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail) para envio de resposta.
2.3.1. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Licitatório. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
2.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Vila Valério xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto as atualizações das informações.
2.5. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo Pregoeiro.
2.6. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame.
2.7. Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital.
2.8. A empresa vencedora, se compromete a prestar os serviços dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
2.9. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS será recebido pelo Pregoeiro em sessão pública que será realizada no dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, sendo conduzida pelo
Pregoeiro.
2.10. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão exigidos a apresentação apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021.
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2.11. As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital pelo site: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, dúvidas poderão ser informadas através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Pessoa de Contato e telefones).
2.12. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.13. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes.
2.14. Não serão aceitos os envelopes de Documentos de Proposta de Preços e Habilitação entregues na PMVIVA/ES sem protocolar.
2.15. Poderão ser acessados os envelopes Documentos de Proposta de Preços e Habilitação de licitan- tes que encaminharem via CORREIOS.
2.16. A Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outra forma.
3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 813.442,28 (oitocentos e treze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos).
3.2. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do Município de Vila Valério- ES, para o presente exercício, na classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
200110.0412211012.009 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Fonte de Recurso: 15000000000 – Ficha 033
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO/CREDENCIAMENTO
4.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
4.2. Vedações. Não poderão participar desta licitação:
a) Pessoas físicas;
b) Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Vila Valério-ES, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação;
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c) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei federal nº 8.666, de 1993;
d) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, e do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação;
e) Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
f) Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
g) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, sendo a ele equiparada a empresa integrante do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021;
h) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, sendo a ela equiparada a empresa integrante do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021;
i) Empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;
j) Pessoa jurídica enquadrada nas demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21;
k) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
l) Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de
2021;
4.3 - CREDENCIAMENTO - O credenciamento dos participantes será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário da Sessão Pública. Os documentos deverão ser apresentados fora dos envelopes nº 1 e 2.
4.4. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
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4.4.1. O Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.4.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento de procuração particular ou pública, ou Termo de Credenciamento (MODELO ANEXO III) com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, contendo o Nº da Carteira de Identidade do credenciado, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de recursos, acompanhado de documento de identificação oficial com foto e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.4.3. O termo de credenciamento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo representante legal, contendo o carimbo de CNPJ da licitante.
4.5. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
4.6. As empresas que não se fizerem representar ou que seus representantes não portem documentos que os credencie e/ou os identifiquem, não terão participação ativa durante a reunião, ou seja, não poderão assinar, rubricar documentos, apresentar impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, quanto aos atos formais do Pregoeiro, que só poderão ser interpostos dentro das fases correspondentes, sob pena de preclusão.
4.7. Para fins de cadastramento no sistema de compras da PMVIVA, caso não haja representante presente à sessão, solicita-se que a licitante remeta cópia dos documentos constantes do item 4.4.1 e
4.4.2 se for o caso, em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, nº da licitação – DOCUMENTOS PARA FINS DE CADASTRO NO SISTEMA DA
PMVIVA.
4.8. A apresentação no CREDENCIAMENTO dos documentos constantes dos itens 4.4.1 e 4.4.2 isentam a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
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4.9. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP Microempreendedor Individual (MEI), ou, ainda, sociedade cooperativa com tratamento equiparado, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá declarar seu enquadramento (CONFORME MODELO XXXXX XX), informando que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e os requisitos de habilitação deste Edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista. Deverá apresentar a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, expedida no período máximo de 60 (sessenta) dias anterior a data de abertura da sessão.
4.9.1. Ao declarar o enquadramento previsto no item 4.9, a licitante também declara que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na LCE 123, de 2006 e neste Edital, cujo tratamento favorecido aplica-se uniformemente às microempresas, empresas de pequeno porte e às entidades equiparadas.
4.9.2. Ao declarar o enquadramento como sociedade cooperativa, a licitante também declara que atende os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.10. A falsidade das declarações previstas nos itens 4.9 e 4.9.1 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5. DO CONSÓRCIO
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme devidamente justificado no Termo de Referência.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentado em envelope opaco, fechados e indevassável, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social, CNPJ, endereço, telefone e e- mail), a referência à Prefeitura Municipal de Vila Valério-ES e o número deste Edital, conforme o exemplo:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO/ES
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social, CNPJ, endereço, telefone e e- mail)
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7. DO ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA
7.1. Conteúdo. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração:
7.1.1. Proposta de preço, deverá ser elaborada conforme o modelo de carta de apresentação da proposta do XXXXX X.1, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
7.1.1.1. Identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, com data, nome completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa;
7.1.1.2. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
7.1.1.3. Preços mensais, líquidos, fixos e irreajustáveis, para a solução integrada proposta, expressos em moeda nacional corrente, em perfeito funcionamento, devendo constar na proposta o preço único para conversão, implantação e treinamento, o preço único da licença de uso por prazo determinado e o preço mensal para manutenção e o valor global;
7.1.1.4. As empresas poderão ou não cotar o valor referente ao valor da Implantação, Treinamento e Conversão. O fato de a empresa licitante cotar em valor zero os campos de "da Implantação, Treina- mento e Conversão" não caracterizará irrisoriedade ou ensejará desclassificação da proposta;
7.1.1.5. Declaração de que a Licitante aceita as condições deste Edital e, caso seja vencedora da licita- ção, executará os serviços de acordo com as planilhas fornecidas e pelos preços unitários propostos e aceitos pelo Município de Vila Valério;
7.1.1.6. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação das pro- postas, sendo considerado esse prazo, em caso de omissão do Licitante;
7.1.1.7. O prazo para implantação da solução integrada, conversão dos dados e treinamento, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura do contrato;
7.1.1.8. Conversão de todos os dados da solução integrada, objeto desta licitação, atualmente em uso
pela Prefeitura Municipal de Vila Valério;
7.1.1.9. As licitantes estão obrigadas a fornecer preço para todos os itens constantes da planilha orça- mentária anexa a este Edital, sob pena de desclassificação, exceto ao valor da Implantação, Treina- mento e Conversão.
7.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes da prestação dos serviços, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas.
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7.3. Declaração (ANEXO V.2), afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013;
7.4. Declaração (ANEXO V.3) de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes;
7.5. Planilha Descritiva conforme as especificações e quantidades contidas no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
7.5.1 – A PLANILHA DESCRITIVA – ANEXO I, poderá ser elaborada através do software E&L - Ar- quivo PCA (Proposta Comercial Automática), disponível no site da Prefeitura Municipal de Vila Valério xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, localizado na página Licitações juntamente com o Edital e seus Anexos. O arquivo PCA deverá ser salvo em mídia digital (pen drive, cd), contendo os mesmos preços ofertados na proposta escrita e impressa, entregue dentro do ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, para que possa ser migrada para o equipamento de informática da Equipe de Apoio do Pregoeiro.
7.5.2 - Está disponibilizado na página <xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000> o executável para download, que será utilizado para leitura do Arquivo PCA e preenchimento da proposta.
7.5.3 - Ocorrendo qualquer divergência entre a proposta de preços escrita e a proposta elaborada através do software E&L - Arquivo PCA (Proposta Comercial Automática), prevalecerá a proposta escrita e impressa.
7.5.4 - A não apresentação da proposta em mídia digital, no momento da sessão não acarretará a desclassificação de qualquer empresa licitante.
7.6. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no ANEXO V.1, o prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes.
7.6.1. Antes de expirar a validade original da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
7.6.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
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7.7. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
7.8. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
7.9. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.10. Em caso de omissão da declaração constante do Item 4.9 – (ANEXO IV) no momento do credenciamento, a mesma deverá ser apresentada no envelope nº 1 Proposta de Preços.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO
8.1.1. Envelope. O ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentado em envelope opaco, fechado e indevassável, rubricado no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social, endereço,CNPJ, telefone e e- mail), a referência ao Município de Vila Valério-ES e o número deste Edital, conforme o exemplo:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO/ES ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(razão social, endereço, CNPJ, telefone e e- mail)
8.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da lei federal 14.133, devendo ser apresentado os seguintes
documentos:
8.3. Habilitação Jurídica:
8.3.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publi- cada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, aqual será considerada como sua sede, conforme Instru- ção Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas asalterações ou da consolidação respectiva.
9.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora Geral da Fazenda
Nacional.
9.4.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
9.4.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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9.4.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.
9.4.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente.
9.4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.4.9. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
9.4.10. As microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, sendo a comprovação efetiva exigível somente para efeito de contratação, nos termos dos arts. 42 e 43 da LC 123, de 2006 e art. 4º do Decreto Federal 8.538, de 2015.
9.4.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4.12. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.4.13. Caso a licitante esteja em recuperação judicial, estará dispensada da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, com exceção da certidão de regularidade perante
a Previdência Social, desde que apresente decisão judicial em vigor que autorize o processamento do pedido e dispense expressamente as certidões negativas, nos termos do artigo 52, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/20051.
9.5. Qualificação Técnica:
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9.5.1. Para comprovação da qualificação técnica as empresas licitantes deverão apresentar comprova- ção de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.5.2. Deverá apresentar Declaração que dispõe de instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos para atendimento aos serviços solicitados e que os sistemas ofertados atendem às especificações constantes neste Termo de Referência, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação
9.5.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da licitante.
9.5.4. Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
9.5.5. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pelo Pregoeiro, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, entre outros documentos.
9.6. Qualificação Econômico-Financeira:
9.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do artigo 69, caput, inciso II da Lei 14.133/2021;
9.6.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
b) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, nos termos do
1Na hipótese da empresa em recuperação judicial ter sido habilitada no certame sem as certidões negativas, nos termos do item acima, caberá à Administração, no exercício regular de seus poderes de fiscalização, exigir a comprovação da manutenção dos requisitos de habilitação tanto no momento da assinatura do termo de contrato como durante toda a sua execução, averiguando qual a situação processual da recuperação judicial e se de fato continuam inexigíveis as certidões negativas de débito ou se a empresa já deve apresentá-las, sob pena de desclassificação no certame ou rescisão do contrato.
artigo 65, §2°, da Lei 14.133/2021;
c) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
d) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
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9.6.3. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
9.6.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.6.5. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante DECLARAÇÃO assinada por profissional habilitado da área contábil da licitante – CONFORME MODELO - ANEXO VI).
9.7. Declarações complementares (CONFORME MODELO – ANEXO VII):
9.7.1 - Declaração, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório;
9.7.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.7.3. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.7.4. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
9.7.5. Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante.
9.7.6. Declaração, sob as penas da lei, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Vila Valério-ES, nos cargos de direção, chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos;
9.7.7. Declaração de não ter recebido do Município de Vila Valério-ES ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal;
9.7.8. Declaração que não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação deste Edital;
9.7.9. Declaração que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
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9.7.10. Declaração que atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
9.8. Das regras gerais relativas à habilitação:
9.8.1. A documentação poderá ser apresentada em original ou por cópia simples, sendo possível exigir o reconhecimento de firma quando houver dúvida de autenticidade (Art. 12, inciso V, da Lei 14.133/2021).
9.8.2. Os documentos de habilitação devem encontrar-se válidos na data de sua apresentação.
9.8.3. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão.
9.8.3.1. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal estadual, de outros estados da federação ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
9.8.4. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
9.8.5. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.8.6. Em caso de participação de licitantes estrangeiras que não funcionem no país, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.8.6.1. Caso seja vencedora a licitante estrangeira que não funcione no país, será exigido, como condição para assinatura do contrato, que os documentos apresentados sejam traduzidos por tradutor juramentado e consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.8.6.2. A autenticação consular ou em embaixada será dispensada quando se tratar de documento público e o respectivo país for signatário da Convenção de Haia, sendo, neste caso, necessário apenas o apostilamento do documento em cartório, nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660/2016.
9.8.7. Será inabilitada a licitante que apresentar declaração ou documentação falsa, que deixar de
apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais ou equiparadas, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006.
9.8.8. Em caso de participação de cooperativas, as regras de habilitação serão as seguintes:
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9.8.8.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.8.8.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.8.8.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.8.8.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.8.8.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.8.8.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.8.8.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DE ENVELOPES
10.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro dará início a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS e Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.2. Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Pregoeiro, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
10.3. Aceitação Tácita. A entrega dos envelopes ao Pregoeiro da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
10.4. Abertura do Envelope PROPOSTA DE PREÇOS. O Pregoeiro procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pela Equipe de Apoio e serão juntados ao respectivo processo administrativo.
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10.4.1. Iniciada a sessão pública, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.5. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas propostas classificadas provisoriamente.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS serão analisados pelo Pregoeiro auxiliado pela equipe de apoio, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.
11.1.1. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
11.1.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
11.2. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
11.2.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
11.2.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.2.3. não apresentar as especificações técnicas previstas, no ANEXO I – Planilha Descritiva, e no ANEXO II - Termo de Referência.
11.2.4. apresentem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
11.2.5. contenham preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
11.2.5.1. Na hipótese do item 11.2.5 será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Pregoeiro, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
11.2.5. não estiver acompanhada da declaração de elaboração independente de proposta, exigida pelo item 7.3 do Edital (ANEXO V.2) e da declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos, exigida pelo item 7.4 do Edital (ANEXO V.3);
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11.2.6. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.
11.3. Diligências Complementares. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes outros esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta, em atendimento ao estabelecido no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.4. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
11.5. Classificação. O julgamento das propostas será efetuado pelo Pregoeiro, que elaborará a lista de classificação provisória observando a ordem crescente dos preços apresentados.
11.6. Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal 14.133/2021.
11.7. Licitação fracassada. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará o certame por encerrado, devidamente lavrado em ata.
11.8. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.9. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados nos ENVELOPES N° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes.
12. ETAPAS DE LANCES
12.1. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas propostas classificadas provisoriamente no julgamento das propostas, imediatamente a proclamação do resultado pelo Pregoeiro através de lances verbais decrescentes, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais, inferiores à proposta de menor preço.
12.2. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado.
12.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando a licitante convocada não formular novo
lance verbal.
12.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
12.5. Finalizada da Etapa de lances o Pregoeiro poderá proceder com negociações junto ao primeiro colocado afim de obtenção de condições mais vantajosas.
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12.5.1. O procedimento de negociação poderá ser realizado com os demais licitantes seguindo a ordem de classificação incialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Prefeitura de Vila Valério-ES.
12.5.2. Havendo negociação o Pregoeiro procederá a aceitabilidade do menor preço nos termos do artigo 59 da Lei Federal 14.133/2021
12.5. Em caso da desclassificação ou inabilitação da proposta de menor valor, o Pregoeiro procederá com o exame das ofertas subsequentes, respeitando a ordem de classificação final obtida na etapa de lances.
12.6. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública após encerrada a fase de lances, para analisar os novos preços apresentados pela licitante melhor classificada, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes.
13. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Apresentação dos documentos de habilitação. O detentor da proposta mais vantajosa e classificada pelo Pregoeiro terá a sua habilitação conferida, através dos documentos apresentados no ENVELOPE Nº 2.
13.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência.
13.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
13.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
13.2.3. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.3. Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de
participação previstas no item 4.1 deste Edital.
13.4. Análise. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante em face das exigências previstas no item 8 deste Edital.
14. RESULTADO DO CERTAME
14.1. PROVA DE CONCEITO – POC – DOS SISTEMAS
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14.1.1. Encerrada a fase de habilitação, antes da adjudicação do objeto do certame, a empresa com proposta classificada em primeiro lugar será convocada, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, iniciar a Prova de Demonstração dos Sistemas;
14.1.2. A prova de demonstração dos sistemas terá duração aproximada de até 02 (dois) dias, podendo ser prorrogado mediante fato superveniente devidamente justificado pela equipe avaliadora.
14.1.3. A prova visa averiguar de forma prática que os sistemas ofertados atendem aos requisitos es- pecificados no Termo de Referência. Por esta razão, os itens serão demonstrados na mesma ordem em que se encontram dispostos as especificações técnicas.
14.1.4. A prova ocorrerá nas dependências da CONTRATANTE, em endereço a ser divulgado quando do ato de convocação;
14.1.5. A empresa proponente deverá trazer todos os equipamentos necessários e os módulos do sof- tware devidamente configurados, sendo responsabilidade do Contratante apenas a infraestrutura local;
14.1.6. Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade da Empresa melhor classificada, assim como a massa de dados necessária para a demonstração;
14.1.7. Cabe à CONTRATANTE apenas a disponibilização do local para realização da PROVA DE CONCEITO;
14.1.8. Uma vez iniciada a prova é vedado à Empresa a instalação ou atualização de qualquer compo- nente de hardware e software dedicados à prova.
14.1.9. O SOFTWARE instalado para realização da prova deverá ficar disponível até o encerramento da fase de julgamento;
14.1.10. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da prova de demonstração dos siste- mas, sendo que, durante a prova somente poderão se manifestar a equipe da CONTRATANTE e a empresa arrematante. Os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos;
14.1.11. A prova será julgada por uma Comissão de Avaliação, criada especificamente para este fim, para que com base em conhecimentos tácitos adquiridos, conduzir e subsidiar as decisões quanto ao
aceite ou recusa dos sistemas demonstrados, para fins de conclusão do procedimento licitatório, de- vendo fundamentar os motivos da recusa, se houver.
14.1.12. A Comissão de Avaliação será formada por servidores da Prefeitura e da Câmara, da área de informática, dos fiscais e dos setores que utilizarão o sistema.
14.1.13. Cada módulo será avaliado de forma objetiva conforme os itens descritos no Termo de Refe- rência;
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14.1.14. Todos os itens do termo de referência são considerados obrigatórios, por se tratarem de requi- sitos mínimos para a prestação de serviços;
14.1.15. Após as demonstrações realizadas pela empresa proponente, a Comissão de Avaliação terá um prazo de até 01 (um) dia útil para emitir para um relatório de análise, podendo ser prorrogado por igual período.
14.1.16. Será aceita a solução em cuja demonstração fique evidenciado o atendimento a, no mínimo, 80% dos requisitos funcionais .
14.1.17. O SOFTWARE ofertado será considerado reprovado nas seguintes condições:
a) Não comparecimento para execução da prova na data e hora marcada.
b) O não atendimento do disposto deste Termo de Referência durante a Prova de Demonstração dos Sistemas.
14.1.18. Será concedida uma única oportunidade de aplicação da Prova de Demonstração dos Siste- mas por Licitante;
14.1.19. Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Termo de Referên- cia pela empresa proponente na demonstração do sistema, será convocará a empresa licitante subse- quente na ordem de classificação, para que, depois de habilitada, realize a respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração de um licitante que atenda a todas as exigências do Termo de Referência;
14.1.20. A empresa proponente só será julgada vencedora mediante aprovação na Prova de Demons- tração dos Sistemas.
14.1.21. Às demais LICITANTES participantes do procedimento licitatório, se julgarem oportuno, pode- rão acompanhar a realização da demonstração, observando aos seguintes critérios:
a) Inscrição limitada a 2 (dois) representantes por LICITANTE, designada para acompanhamento da demonstração;
b) Realização da inscrição junto à CONTRATANTE, por e-mail enviado à Comissão de Licitação, em até 3 (três) dias úteis após a convocação pelo pregoeiro, para acompanharem a realização da avalia-
ção da amostra;
14.1.22. O acompanhamento aos trabalhos permitirá a formulação de questionamento escrito e entre- gue ao Coordenador da avaliação da amostra.
14.2. Resultado. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprir todos os requisitos de habilitação, aprovação na Prova de Demonstração dos Sistemas e atender às demais condições pre- vistas neste Edital e em seus anexos.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
14.2. A decisão será apresentada pelo Pregoeiro e lavrada em ata.
14.3. A Adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
14.4. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial.
15. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Recursos. Os atos praticados pelo Pregoeiro nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
15.1.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pelo Pregoeiro, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
15.1.2. Os recursos devem ser protocolados na sede da Prefeitura de Vila Valério-ES – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Xx 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxx / ES, em dias e horários de expediente.
15.1.3. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
15.1.4. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes através do site da Prefeitura 01 (um) dia após o termino do período de razões, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis.
15.1.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou emitido a decisão, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
15.1.6. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
15.1.7. Quanto ao recurso apresentado em virtude de julgamento das propostas e ato de habilitação ou inabilitação de licitante, a apreciação dar-se-á em fase única, conforme § 1º Inciso II e alíneas “b” e “c” do inciso I do Artigo 165 da Lei nº 14.133/2021.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, o Pregoeiro encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para Adjudicação e Homologação do resultado do certame, publicando-se os atos na imprensa oficial.
17. DA CONTRATAÇÃO
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17.1. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO VIII deste Edital.
17.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato será de 03 (três) dias, fixados pela Prefeitura de Vila Valério-ES no ato de convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Contratante.
17.1.2. Alternativamente, a critério da Prefeitura o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela Contratante, a contar da data de seu recebimento.
17.1.3. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da data de assinatura do Contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
17.1.4. Por se tratar de contratação que prevê operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, o referido contrato poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de 15 anos na forma do artigo 114 da Lei n° 14.133, de 2021.
17.1.5. A implantação dos módulos do sistema será iniciada no prazo de 02 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço e deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias após o início de sua execução.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente, no prazo máximo de até 15 (quinze)dias, conta- dos a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordembancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
18.2. A Contratada deverá emitir as respectivas Notas Fiscais/Faturas que serão devidamente compro- vadas e atestadas pelo Órgão Gestor do objeto desta contratação. Para que o pagamento ocorra na forma proposta, as Notas Fiscais/Faturas deverão estar acompanhadas dos comprovantes de regulari- dade fiscais.
18.3. Os pagamentos somente serão liberados após o efetivo cumprimento das etapas compreendidas em cada parcela.
18.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
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18.5. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até que a Contratada proce- da à alteração devida. Qualquer erro detectado no documento fiscal deverá ser corrigido pela Contrata- da em um prazo de até 10 (dez) dias a partir de notificação expedida pela Contratante, emitindo novo documento fiscal, quando serão reabertos todos os prazos acima estabelecidos para o respectivo pa- gamento.
18.6. A Contratada obriga-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumi- das na contratação durante todo o período da execução do Contrato.
18.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atuali- zação monetária ou aplicação de penalidade a contratante.
18.8. É vedada a antecipação do pagamento sem a execução do objeto.
18.9. A Contratada deverá indicar na nota fiscal o número da conta, agência e banco para que o paga- mento possa ser efetuado.
18.10. Caso haja qualquer atraso no pagamento, haverá atualização financeira (correção monetária) calculada pelo IGP-DI, entre a data do vencimento até o efetivo pagamento e ainda, adicionada a co- brança de juros legais (1% ao mês).
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – PENALIDADES
19.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
19.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Vila Valério-ES, serão aplicadas as sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº 14.133/21, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das
necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
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b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Vila Valério-ES.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do prestador perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Vila Valério-ES pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
V - Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156,
§5º, da Lei 14.133/21;
19.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
19.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.4. O valor da multa aplicada nos termos do inciso II da cláusula 19.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
19.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
19.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula 19.2 poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro.
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21.3. Será competente o foro da Comarca do Município de São Gabriel da Palha-ES, para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
21.4. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
21.5. A Prefeitura Municipal de Vila Valério-ES se reserva o direito de, antes da assinatura do Contrato, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente LICITAÇÃO, sem que isso represente motivo para que as empresas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
21.6. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Planilha Descritiva;
Anexo II – Termo De Referência e Estudo Técnico Preliminar; Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Declaração de Enquadramento Micro e Pequena empresa; Anexo V – Modelos para o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS;
Anexo V.1 - Modelo de Apresentação da Proposta de Preços; Anexo V.2 – Declaração de elaboração independente de proposta;
Anexo V.3 – Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes;
Anexo VI - Declaração Assinada por Profissional Habilitado na Área Contábil, que Ateste o Atendimento pelo Licitante dos Índices Econômicos Previstos neste Edital para o ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
Anexo VII – Modelo de Declaração – Declarações Complementares para o ENVELOPE Nº 2 –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
Anexo VIII – Minuta de Contrato;
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Vila Valério/ES, 17 de setembro de 2024.
Assinado por LIOMARCIA STANG GUAITOLINI 089.***.***-**
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO 17/09/2024 18:40:35
LIOMARCIA STANG GUAITOLINI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
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PLANILHA DESCRITIVA
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TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
MODELO DE CREDENCIAMENTO (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024
À
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
Prefeitura Municipal de Vila Valério-ES Referência: Pregão presencial n.º 003/2024.
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato representada pelo (a) Sr(a)
, sediada na portador da cédula de
identidade RG nº , residente e domiciliado na , inscrito no
CPF sob o nº , CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (cargo), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº , residente à , nº , Bairro
, Município , Cep , Telefone , e-mail , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Vila Valério-ES, na Licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial nº 003/2024, podendo para tanto assinar documentos, apresentar e desistir de recursos e impugnações, manifestar-se verbalmente ou por escrito, solicitar esclarecimentos, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Por ser verdade, firmo o presente credenciamento.
Município-XX, XX de XXXXXXX de XXXX.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
(CARIMBO DO CNPJ DA LICITANTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024
(fora dos envelopes nº 1 e 2, no momento do credenciamento)
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
, portador(a) do Documento de Identidade nº , órgão emissor
e do CPF nº , DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 003/2024, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e os requisitos de habilitação deste Edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista.
Assinalar o enquadramento da Empresa.
( ) Microempreendedor Individual ( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte ( ) Sociedade Cooperativa
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas na legislação vigente.
Município-XX, XX de XXXXXXX de XXXX.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CNPJ XXX
MODELOS PARA O ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO V.1
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO/ES REF.: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2024
Prezado Senhor, a Empresa , com sede , Telefone: , E-mail:
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por
, abaixo assinado, declara, para os devidos fins, estar de acordo com as normas constantes do Edital em referência, propondo a execução dos serviços nele fixados, de acordo com o orçamento apresentado nas seguintes condições:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades, serviços prestados e o alcance dos resultados planejados pela municipalidade, em conformidade com as especificações técnicas cuja descrição detalhada dos itens encontram-se no Termo de Referência, destinados à Prefeitura Municipal de Vila Valério e Câmara Municipal de Vila Valério.
O preço total do objeto é de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXX), conforme mencionado na plani- lha descritiva, anexo I do referido Edital.
Preços. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes da prestação dos serviços, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas.
O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes.
Nome do Município /UF, de de .
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
Identificação e assinatura do Responsável da Licitante
ANEXO V.2
DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
(Apresentar junto com a proposta)
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do
licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Presencial nº 003/2024. DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Município-XX, XX de XXXXXXX de XXXX.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V
ANEXO V.3
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024
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DECLARAÇÃO QUE SUA PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
Art. 62 § 1º da Lei 14.133/2021
(Apresentar junto com a proposta)
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Presencial Nº 003/2024 , declara de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
Município-XX, XX de XXXXXXX de XXXX.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA O ENVELOPE Nº 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO NA ÁREA CONTÁBIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS ÍNDICES ECONÔMICOS PREVISTOS NESTE EDITAL
Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Presencial n° 003/2024, Processo n° 0471/2024, atende os índices econômicos previstos neste edital maiores que 1 (um) abaixo citados:
a) Índices de Liquidez Geral (LG)
b) Solvência Geral (SG)
c) Liquidez Corrente (LC)
d) Patrimônio líquido mínimo equivalente a 5%(cinco por cento) do valor da proposta ini- cial.
Município-XX, XX de XXXXXXX de XXXX.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024
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MODELO DE DECLARAÇÕES PARA O ENVELOPE Nº 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº , sob as penais da lei e para os fins dispostos neste Edital:
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório;
DECLARA que cumpriu o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
DECLARA que cumpriu as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
DECLARA que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021;
DECLARA que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante;
DECLARA, sob as penas da lei, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Vila Valério-ES, nos cargos de direção, chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos;
DECLARA não ter recebido do Município de Vila Valério-ES ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal;
DECLARA que não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação deste Edital;
DECLARA que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
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DECLARA que atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
Município-XX, XX de XXXXXXX de XXXX.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CNPJ XXX
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024
MINUTA DO CONTRATO
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES E A EMPRESA XXXXXX, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024, PROCESSO Nº 750/2024.
O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 01.619.232/0001-95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Sede do Município de Vila Valério/ES, portador do CPF nº 097.877.627- 58, CI nº 1.083.516 SSP/ES, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , sediada em
, representada neste ato por (nome e função que exerce na contratada), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO a Contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades, serviços prestados e o alcance dos resultados planejados pela municipalidade, em conformidade com as especificações técnicas cuja descrição detalhada dos itens encontram-se no Termo de Referência, destinados à Prefeitura Municipal de Vila Valério e Câmara Municipal de Vila Valério, abrangendo:
SOFTWARES PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO:
a) Almoxarifado
b) Controle de Bens Patrimoniais
c) Frotas
d) Xxxxxxx, Licitações e Contratos
e) Gestão De Processos Eletrônicos
f) Contabilidade Pública Eletrônica
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g) Recursos Humanos e Folha de Pagamento
h) Gestão Tributária
i) Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos
j) ISS Bancário
k) Portal da Transparência
l) Controle Interno e Auditoria
m) Meio Ambiente
n) Gestão Educacional
o) Gestão de Saúde
p) Gestão de Assistência Social
q) Rastreamento Veicular
r) Ambiente Tecnológico - Data Center
SOFTWARES PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO:
a) Recursos Humanos e Folha de Pagamento
b) Compras, Licitações e Contratos
c) Almoxarifado
d) Controle de Bens Patrimoniais
e) Protocolos e Processos
f) Contabilidade Pública Eletrônica
g) Controle interno e Auditoria
h) Portal da Transparência
i) Ambiente Tecnológico - Data Center
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste CONTRATO para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024, PROCESSO Nº 750/2024 e todos os seus anexos, Termo de Referência, Anexo I do Termo de Referência, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O serviço a ser contratado envolve a cessão de licença de uso dos softwares a implantação, treinamento e suporte contínuo (técnico, manutenção e armazenamento), não envolvendo fornecimento, entrega ou a divulgação do código-fonte da plataforma e demais subsídios tecnológicos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O termo de licenciamento de uso deverá permitir o acesso à plataforma informatizada no ambiente tecnológico da empresa a ser contratada, e sua validade será limitada aoperíodo de vigência contratual,
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PARÁGRAFO TERCEIRO: Após o término da vigência, a empresa contratada deverá disponibilizar os dados atualizados armazenados pela plataforma informatizada, sem prejuízo da propriedade intelectual e comercial da contratada.
PARÁGRAFO QUARTO: A contratação será pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável até o limite permitido em lei, tendo em vista tratar-se de serviços de natureza contínua e essenciais ao funcionamento dos órgãos Administrativos (Prefeitura e Câmara) e ao atendimento à população, sendo por isso considerado de alta prioridade, e a relação necessidade/possibilidade verificada por esta administração.
PARÁGRAFO QUINTO: A implantação dos módulos do sistema será iniciada no prazo de 02 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço e deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias após o início de sua execução.
PARÁGRAFO SEXTO: No referido prazo de execução deverão ser concluídos os serviços de instalação, implantação, migração, adequação, customização inicial e treinamento inicial dos sistemas licitados.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As especificações técnicas e descrição detalhada do serviço a ser prestado encontran-se no Termo de Referência e no Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência do CONTRATO é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e por se tratar de contratação que prevê operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, o referido contrato poderá ser prorrogado por até 15 anos, na forma do artigo 114 da Lei n° 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A prorrogação fica condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que há interesse na manutenção dos serviços e de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando da prorrogação do CONTRATO, deverá ser realizada pesquisa para
aferição da vantajosidade econômica da prorrogação contratual.
PARÁGRAFO QUARTO: O CONTRATO não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar, observadas as abrangências e os limites temporais de aplicação, sendo excepcionalmente admitida a prorrogação, pelo período mínimo necessário à conclusão de um novo certame, de modo a evitar a descontinuidade do serviço ou o custo de uma contratação emergencial.
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PARÁGRAFO QUINTO: Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXX (XXX) sendo o valor mensal de R$ XXX (XXX), conforme estabelecido na proposta, parte integrante deste CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do CONTRATO compreende os custos diretos e indiretos decorrentes de sua execução, incluindo tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, eventuais custos com transporte, frete e outras despesas correlatas necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes deste CONTRATO encontram-se previstas no Plano Plurianual (PPA) e estão programadas em dotação orçamentária própria do orçamento do Município de Vila Valério/ES para o presente exercício de 2024, na classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
200110.0412211012.009 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Fonte de Recurso: 15000000000 – Ficha 033 CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de elaboração do orçamento de referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá ser reajustado após o período de 12 meses de vigência, com base no IPCA-FGV ou outro índice de mercado que vier a substituí-lo, considerando a inflação dos últimos 12 meses..
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do CONTRATO, mediante requerimento formal, no prazo de até 12 (doze) meses após completado o período aquisitivo da anualidade, nos contratos de vigência inicial plurianual, e antes de eventual prorrogação, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: É dever da CONTRATANTE exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, em especial:
I. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
II. Expedir ordem de serviço para o início da execução do CONTRATO, com a antecedência prevista no Termo de Referência ou, em sua ausência, observando prazo razoável para adoção das medidas iniciais a cargo da CONTRATADA.
III. Indicar, formalmente, o gestor do CONTRATO para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução da obra, conforme previsto no Termo de Referência e neste instrumento.
IV. Encaminhar à CONTRATADA os relatórios de acompanhamento da execução dos serviços, devidamente elaborados e assinados pelo fiscal do CONTRATO, com os registros de eventuais falhas verificadas e das medidas corretivas necessárias.
V. Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nas condições e nos prazos estabelecidos neste contrato.
VI. Aplicar as sanções previstas na lei e neste CONTRATO.
VII. Cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso em razão do certame ou do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
VIII. Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigin- do o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido.
IX. Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiên- cia dos resultados das ações.
X. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção.
XI. Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato.
XII. A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
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XIII. Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, res- guardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do pre- sente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CON- TRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
XIV. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idô- nea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente con- trato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Sof- twares lançadas.
XV. Disponibilizar um meio de acesso à rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possí- veis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATU- ALIZAÇÃO).
XVI. A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acessos indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças.
XVII. Não utilizar o sistema informatizado de gestão pública em evidência, em quaisquer eventos, pro- moções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da contratada.
XVII. Pôr a disposição da contratada, na forma acordada com esta, em meio eletrônico, os dados histó- ricos e cadastrais informatizados do Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, para conversão e aproveitamento pelos módulos aplicativos ora contratados.
XIX. Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus funcionários e ou servidores ou pessoas as quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema informatizado de gestão pública sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança de todo o sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a contratante dará conhecimento dos fatos à contratada, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação.
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XX. Formar as equipes para atuarem com os consultores da contratada no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral.
XXI. Informar e manter atualizado junto à contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu subs- tituto.
XXII. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, esta- dual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alte- ração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Deve a CONTRATADA cumprir todas as obrigações estipuladas neste CONTRATO e respectivos anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, em especial:
I. Cumprir o cronograma de instalação, importação de dados, auxiliar no lançamento dedados gerados a partir da assinatura do contrato, implantação, customização descritas no Termo de Referência e trei- namento para uso dos módulos do sistema de gestão pública, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo de 30 (trinta) dias estabelecido de acordo com o cronograma anexo.
II. Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante.
III. Executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contrata- dos, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação do sistema, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico.
IV. Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa pre- vista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante.
V. Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas
as funções e especificações previstas no termo de referência.
VI. Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco
de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos.
VII. Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e ou servidores da contratante, em local a ser definidos pela mesma.
VIII. Atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da contratante.
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IX. A contratada prestará todo e qualquer suporte à contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do software de Gestão, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, fede- rais ou privados, caso isto seja necessário.
X. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposi- ção da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsa- bilidade por parte do CONTRATANTE.
XI. Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação.
XII. Manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contra a divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas.
XIII. A contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
XIV. Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste Contrato.
XV. Substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o software de Gestão não aceito(s) pelo Contra- tante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas.
XVI. Atender prontamente a quaisquer reclamações.
XVII. Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do software de Gestão, fei- tas em dias úteis e no horário comercial.
XIII. Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente es- pecializados, responsabilizando-se pela atuação.
XIX. A contratada não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob
pena de rescisão contratual.
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XX. A contratada responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de tercei- ros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua res- ponsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventu- ra faça jus.
XXI. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
XXII. A contratada arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contrata- ção, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XXIII. A contratada deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
XXIV. Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treina- mento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas de duração;
XXV. Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcioná- rios ou prepostos da CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comuni- cado a CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no prazo má- ximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo um novo treinamento executado por parte da contratada para esse novo funcionário sem ônus a contratante;
XXVI. Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da CONTRA- TANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com obser- vância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
XXVII. A CONTRATANTE deverá entregar acesso ao banco de dados sempre que for solicitada. Seja esse acesso a views do SGBD (Sistema de banco de dados) para alimentação de outros sistemas, seja para integração. Qualquer alteração no SGBD que impacte tais integrações a CONTRATADA deverá ser comunicada imediatamente.
XXVIII. Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus). A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo
este de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
XIX. A empresa fica obrigada a atender a todas as normas do decreto federal 10.540 de 05 de novem- bro de 2020 referente ao SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária e Contabili- dade para os Prefeituras e Câmaras.
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XXX. A empresa contratada se obriga customizar os módulos do sistema para atender todas as normas relativas a prestação de contas, emitindo relatórios de contratações, contabilidade e outros dos quais a CONTRATANTE encontre-se obrigada a apresentar aos órgãos de fiscalização, em especial, o TCE- ES.
XXXI. O sistema deverá ser disponibilizado em servidor em nuvem, onde os empregados da CONTRA- TANTE, com chaves pessoais, farão os devidos acessos para lançamento de dados, sem custos adici- onais para a CONTRATANTE.
XXXII. Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
XXXIII. Submeter, por escrito, para análise e aprovação prévia da CONTRATANTE, quaisquer mudan- ças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de referência.
XXXIV. Atender às determinações regulares do fiscal do CONTRATO ou autoridade superior, prestan- do todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às solicitações e reclamações formu- ladas.
XXXV. Relatar ao fiscal do CONTRATO, por escrito, toda e qualquer ocorrência anormal afeta à pres- tação dos serviços;
XXXVI. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração no Contrato Social ou no endereço comercial.
XXXVII. Comprovar, conforme o caso, no início da execução contratual e sempre que solicitado pelo fiscal, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, durante toda a vigência do CONTRATO, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas.
XXXVIII. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste CONTRATO, com habilitação e conhecimento adequados.
XXXIX. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de de- zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
XL. Não contratar, durante a vigência do CONTRATO, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do CONTRATO, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
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XLI. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causa- do à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanha- mento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamen- tos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
XLII. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do CONTRATO, sendo que eventual pessoal alocado ao CONTRATO não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XLIII. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do CONTRATO e cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso em razão do certame ou do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
XLVI. Manter, durante o prazo de vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferiore, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A fiscalização dos serviços será feita por Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 2564, telefone (00) 00000-0000 de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações e condições expressas neste termo de referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O fiscal deverá ter pleno conhecimento do CONTRATO e das demais condições constantes do Edital e seus anexos, tendo, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços prestados, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência, e elaborar relatórios de acompanhamento, com os registros de eventuais falhas verificadas e das medidas corretivas necessárias;
b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária para execução dos serviços na forma e nos prazos
definidos no CONTRATO e demais anexos do Edital;
c) Reunir-se com o preposto da CONTRATADA, visando a estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do CONTRATO;
d) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, especialmente aquelas relativas ao pagamento dos salários e encargos, na forma prevista neste CONTRATO;
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e) Comunicar ao gestor do CONTRATO a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
f) Recusar serviço prestado de forma irregular, não aceitando execução diversa daquela que se encontra especificada no Termo de Referência e demais anexos, salvo quando for prestado com qualidade superior e devidamente aceito pela autoridade competente;
g) Solicitar à CONTRATADA justificativa para eventuais serviços não realizados ou realizados inadequadamente, podendo assinalar prazo para correções de eventuais falhas verificadas, conforme avaliação da execução dos serviços;
h) Atestar as Notas Fiscais/Faturas mensais apresentadas pela CONTRATADA, encaminhando-as ao gestor do CONTRATO para pagamento;
i) Verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
j) Comunicar ao gestor do CONTRATO, em tempo hábil, o término do CONTRATO sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
OBSERVAÇÃO: A obrigação prevista no inciso “j” deve ser prevista apenas na minuta de contrato de
serviço contínuo.
k) Comunicar por escrito ao gestor do CONTRATO as faltas cometidas pela CONTRATADA que sejam passíveis de aplicação de penalidade.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE designa XXXXXX (nome, matrícula e cargo) como servidor responsável pela gestão do CONTRATO, que, entre outras, terá seguintes atribuições:
I. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
II. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do CONTRATO;
III. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA;
IV. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação da penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
V. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
VI. Providenciar o pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, e atestadas pelo fiscal do CONTRATO, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
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VII. Apurar o percentual de desconto ou glosas da fatura correspondente, em virtude de serviços total ou parcialmente não executados no período de faturamento considerado, por motivos imputáveis à CONTRATADA;
VIII. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados.
PARÁGRAFO QUINTO: A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do CONTRATO, conforme termo em anexo.
PARÁGRAFO SEXTO: A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente CONTRATO, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Serão observadas subsidiariamente as atribuições previstas na IN SGD nº 94, de 2022.
PARÁGRAFO OITAVO: O órgão contratante deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts.117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO XXXX: A execução das obrigações integrantes deste contrato será fiscalizada através de servidor previamente designado, com autoridade para exercer, como representante do CIM, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste Termo de Referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos § 1º do artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MEDIÇÕES E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços executados serão objeto de medição mensal, devendo a CONTRATADA encaminhar, até o primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados, relatório com a descrição dos serviços realizados e os respectivos valores.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal do CONTRATO no prazo de XX(XXX) dias, mediante termo detalhado que ateste o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo e a comprovação da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O termo detalhado do recebimento provisório, com a análise das ocorrências registradas na execução do CONTRATO serão encaminhados ao gestor para fins de apuração dos descontos e glosas cabíveis na fatura correspondente, em virtude de serviços total ou parcialmente não executados.
PARÁGRAFO QUARTO: O fiscal indicará a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
c) deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou tais recursos com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO XXXXXX: A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
PARÁGRAFO SEXTO: O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo exigidos por normas técnicas oficiais, às expensas da CONTRATADA, e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO OITAVO: Até que sejam sanadas todas as eventuais pendências técnicas, o fiscal não deverá emitir o termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO NONO: Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de XX(XXXX) dias,
contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O recebimento definitivo ocorrerá mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, após a análise dos relatórios e de toda documentação apresentada pela fiscalização, com a verificação da qualidade e quantidade do serviço prestado.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Os prazos de recebimento não correrão enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto.
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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Xxxxxxx as pendências e aplicadas eventuais glosas, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA o valor aprovado pela fiscalização e gestão, autorizando a emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A realização das glosas indicadas não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando- se eventual desconto ou glosa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão realizados mensalmente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção de imposto de renda estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e alterações posteriores, de acordo com as alíquotas constantes do Anexo I da referida norma, ou em observância à norma que venha a substituí-la, sob pena de devolução do documento para as correções cabíveis ou de retenção no valor total do documento fiscal, caso não realizadas as correções.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando não for possível verificar diretamente na internet, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA será comprovada mediante a apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Municipal e/ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;
c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
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PARÁGRAFO QUINTO: Caso não seja(m) apresentado(s) quaisquer dos documentos de regularidade ou os documentos encaminhados contenham pendências, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias para sanar a ausência identificada, prazo em que o pagamento correspondente ao mês em referência ficará suspenso.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso não seja sanada a pendência no prazo estipulado, estará configurada a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE instaurar processo administrativo para extinção do CONTRATO e comunicar aos órgãos de fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, sem prejuízo da retomada dos pagamentos pelos serviços efetivamente executados.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
PARÁGRAFO OITAVO: Quando do pagamento, deverá ser efetuada a retenção do imposto sobre a renda, nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e alterações posteriores, ou em norma que venha a substituí-la, além de outras retenções previstas na legislação tributária aplicável.
PARÁGRAFO XXXX: A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Caso haja qualquer atraso no pagamento, haverá atualização financeira (correção monetária) calculada pelo IGP-DI, entre a data do vencimento até o efetivo pagamento e ainda, adicionada a cobrança de juros legais (1% ao mês).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A atualização financeira prevista nesta cláusula será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A Contratada deverá emitir as respectivas Notas Fiscais/Faturas que serão devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do objeto desta contratação. Para
que o pagamento ocorra na forma proposta, as Notas Fiscais/Faturas deverão estar acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscais.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Os pagamentos somente serão liberados após o efetivo cumprimento das etapas compreendidas em cada parcela.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
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PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até que a Contratada proceda à alteração devida. Qualquer erro detectado no documento fiscal deverá ser corrigido pela Contratada em um prazo de até 10 (dez) dias a partir de notificação expedida pela Contratante, emitindo novo documento fiscal, quando serão reabertos todos os prazos acima estabelecidos para o respectivo pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A Contratada obriga-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na contratação durante todo o período da execução do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade a contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: É vedada a antecipação do pagamento sem a execução do objeto.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: A Contratada deverá indicar na nota fiscal o número da conta, agência e banco para que o pagamento possa ser efetuado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas mediante celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, conforme art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO: Registros que não caracterizam alteração do CONTRATO podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Será vedada a subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não haverá exigência de garantia da execução contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso dedescumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou porcomitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATO se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações das partes contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATO pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
PARÁGRAFO QUARTO: A extinção antecipada de que trata o PARÁGRAFO SEGUNDO ocorrerá na próxima data de aniversário do CONTRATO, desde que a notificação da CONTRATADA sobre a não- continuidade seja feita pelo CONTRATANTE com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. Caso a notificação ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário do CONTRATO, a extinção se dará após 2 (dois) meses da data da comunicação.
PARÁGRAFO QUINTO: Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designadapara acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa querestrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade oufalecimento do contratado;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execuçãodo contra- to;
f) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou daentidade contratante.
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PARÁGRAFO SEXTO: O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades.
PARÁGRAFO OITAVO: A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção con- sensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato no caso de a CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, I ao IX, da Lei n°. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do CONTRATO, deixando de cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento;
b) der causa à inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do CONTRATO;
d) ensejar o retardamento da execução contratual sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
f) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas asseguintes sanções:
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a) Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, daLei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descri- tas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
I. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre ovalor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
II. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nocaso de inexecução total do objeto.
PARÁGRAFO QUARTO: A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO QUINTO: Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativa- mente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO SEXTO: Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO OITAVO: Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser re- colhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
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PARÁGRAFO NONO: A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e pa- rágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contra- tar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orienta- ções dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipifi- cados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis,
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas estaduais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no artigo 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao artigo 91, caput, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca do Município de São Gabriel da Palha-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
XXXXXXX-XX, XX de xxxxx de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de XXXXXXXX CONTRATANTE
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxx
CONTRATADO
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
INTRODUÇÃO
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O Termo de Ciência visa a obter o comprometimento formal e a ciência do encargo por parte daqueles indivíduos designados para atuar como fiscal ou gestor do contrato.
1. IDENTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº: XXXX/AAAA
OBJETO: <objeto do contrato>
CONTRATADA: <nome da contratada>
CNPJ: xxxxxxxxxxxx
GESTOR DO CONTRATO OU FISCAL DO CONTRATO: <Nome do gestor do Contrato OU fiscal do Contrato>
MATRÍCULA: xxxxxxxxxxxxx
2. CIÊNCIA
EU, , matrícula , ocupante do cargo
, pelo presente termo, DECLARO QUE: Estou ciente da minha designação para atuar como gestor/fiscal (indicar conforme o caso) do CONTRATO nº XXX; Comprometo-me a cumprir as atribuições declinadas na Cláusula XXX do CONTRATO nº XXX; Estou ciente de que minha substituição poderá ser realizada pela autoridade competente, por razões de conveniência ou interesse público, mediante apostilamento ao CONTRATO.
XXXXX-XX, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.
ASSINATURA DO FISCAL/GESTOR
00001 - G L O B A L | |||||||
Descrição | |||||||
Ítem | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca/Modelo | Unitário | Valor Total |
00001 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 2.236,680 | 2.236,680 | |
00002 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 6.535,800 | 6.535,800 | |
00003 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE AMBIENTE TECNOLÓGICO - DATA CENTER DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 10.560,000 | 10.560,000 | |
00004 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE AMBIENTE TECNOLÓGICO - DATA CENTER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 23.397,020 | 23.397,020 | |
00005 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 2.236,550 | 2.236,550 | |
00006 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 7.053,360 | 7.053,360 | |
00007 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 3.756,880 | 3.756,880 | |
00008 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, | PREST | 1,000 | 10.874,350 | 10.874,350 |
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
00009 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 6.535,800 | 6.535,800 | |
00010 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 4.000,000 | 4.000,000 | |
00011 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 2.832,300 | 2.832,300 | |
00012 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE FROTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 7.452,000 | 7.452,000 | |
00013 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 4.077,470 | 4.077,470 | |
00014 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 2.140,510 | 2.140,510 | |
00015 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 12.000,000 | 12.000,000 | |
00016 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, | PREST | 1,000 | 12.000,000 | 12.000,000 |
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
00017 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 10.328,930 | 10.328,930 | |
00018 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ISS BANCÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 5.695,650 | 5.695,650 | |
00019 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 2.221,770 | 2.221,770 | |
00020 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 9.865,190 | 9.865,190 | |
00021 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 2.236,550 | 2.236,550 | |
00022 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 1.954,900 | 1.954,900 | |
00023 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLOS E PROCESSOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 1.679,690 | 1.679,690 | |
00024 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E | PREST | 1,000 | 18.819,840 | 18.819,840 |
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE RASTREAMENTO VEICULAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | |||||||
00025 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 3.672,400 | 3.672,400 | |
00026 | 00002724 | LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS USUARIOS LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 10.123,810 | 10.123,810 | |
00027 | 00002728 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ASSESSORIA OPERACIONAL E TECNICA LICENCA DE USO POR PRAZO DETERMINADO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | PREST | 1,000 | 2.236,550 | 2.236,550 | |
00028 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 736,680 | 4.420,080 | |
00029 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 2.622,880 | 15.737,280 | |
00030 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE AMBIENTE TECNOLÓGICO - DATA CENTER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 3.524,470 | 21.146,820 | |
00031 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE AMBIENTE TECNOLÓGICO- DATA CENTER DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 3.190,000 | 19.140,000 | |
00032 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 994,240 | 5.965,440 | |
00033 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 3.852,500 | 23.115,000 | |
00034 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA | MÊS | 6,000 | 1.944,800 | 11.668,800 |
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | |||||||
00035 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 9.697,350 | 58.184,100 | |
00036 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 894,240 | 5.365,440 | |
00037 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 2.637,780 | 15.826,680 | |
00038 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 1.000,000 | 6.000,000 | |
00039 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 2.154,480 | 12.926,880 | |
00040 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE FROTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 2.139,650 | 12.837,900 | |
00041 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 1.419,590 | 8.517,540 | |
00042 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 3.013,780 | 18.082,680 | |
00043 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 5.000,000 | 30.000,000 | |
00044 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 5.000,000 | 30.000,000 | |
00045 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA | MÊS | 6,000 | 9.040,970 | 54.245,820 |
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | |||||||
00046 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE ISS BANCÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 4.415,380 | 26.492,280 | |
00047 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 2.471,370 | 14.828,220 | |
00048 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 10.599,160 | 63.594,960 | |
00049 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE PORTAL DA TRANPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 1.723,320 | 10.339,920 | |
00050 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 2.044,240 | 12.265,440 | |
00051 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLOS E PROCESSOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 1.899,200 | 11.395,200 | |
00052 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE RASTREAMENTO VEICULAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 10.567,590 | 63.405,540 | |
00053 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 3.358,220 | 20.149,320 | |
00054 | 00003718 | SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÈCNICA DO SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO. | MÊS | 6,000 | 8.544,490 | 51.266,940 | |
Total do Lote | 813.442,280 | ||||||
Total Geral do(s) Xxxx(s) | 813.442,280 |
Assinado digitalmente. Acesse: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: a3e2cd97-6d8e-4215-9750-34ca5b6faf1a Edital de Licitação Nº 000026/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
AAssssininaaddooddigigitiatalmlmeenntete..AAcceessssee::hhtttptp:/://v/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.x.xxx.x.xxxxx.x.xx/x/XXxxxxxxxx::0x00xx000x0xx000--000x000x--00000000--00x00000--00000x0xx00x00xxx0xx00xx TeErdmitoalddeeRLeicfietarêçnãcoiaNNº º00000002161/22/0220424
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades, serviços prestados e o alcance dos resultados planejados pela municipalidade, em conformidade com as especificações técnicas cuja descrição detalhada dos itens encontram-se no presente Termo de Referência, destinados à Prefeitura Municipal de Vila Valério e Câmara Municipal de Vila Valério, conforme Anexo I deste instrumento:
SOFTWARES PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO: | |||
Item | SOFTWARE | QUANTIDADE | UNIDADE |
a) | Almoxarifado | 06 | mês |
b) | Controle de Bens Patrimoniais | 06 | mês |
c) | Frotas | 06 | mês |
d) | Xxxxxxx, Licitações e Contratos | 06 | mês |
e) | Gestão De Processos Eletrônicos | 06 | mês |
f) | Contabilidade Pública Eletrônica | 06 | mês |
g) | Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 06 | mês |
h) | Gestão Tributária | 06 | mês |
i) | Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos | 06 | mês |
j) | ISS Bancário | 06 | mês |
k) | Portal da Transparência | 06 | mês |
l) | Controle Interno e Auditoria | 06 | mês |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
AAssssininaaddooddigigitiatalmlmeenntete..AAcceessssee::hhtttptp:/://v/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.x.xxx.x.xxxxx.x.xx/x/XXxxxxxxxx::0x00xx000x0xx000--000x000x--00000000--00x00000--00000x0xx00x00xxx0xx00xx TeErdmitoalddeeRLeicfietarêçnãcoiaNNº º00000002161/22/0220424
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
m) | Meio Ambiente | 06 | mês |
n) | Gestão Educacional | 06 | mês |
o) | Gestão de Saúde | 06 | mês |
p) | Gestão de Assistência Social | 06 | mês |
q) | Rastreamento Veicular | 06 | mês |
r) | Ambiente Tecnológico - Data Center | 06 | mês |
SOFTWARES PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO: | |||
Item | SOFTWARE | QUANTIDADE | UNIDADE |
Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 06 | mês | |
Compras, Licitações e Contratos | 06 | mês | |
Almoxarifado | 06 | mês | |
Controle de Bens Patrimoniais | 06 | mês | |
Protocolos e Processos | 06 | mês | |
Contabilidade Pública Eletrônica | 06 | mês | |
Controle interno e Auditoria | 06 | mês | |
Portal da Transparência | 06 | mês | |
i) | Ambiente Tecnológico - Data Center | 06 | mês |
2. DO OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
Com o avanço da tecnologia, os órgãos públicos necessitam estar em constante funcionamento, seja para o trabalho interno com assuntos relacionados ao que está sendo tratado no ambiente interno, como administração dos locais públicos como prefeituras, câmaras de vereadores, autarquias, ambientes educacionais ou de saúde, como também para que o atendimento externo, seja para a população em geral ou classes definidas como empresas.
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A tecnologia trouxe uma facilidade muito grande para todos, facilitando professores no preparo e na aplicação de aulas e facilitando também os contadores na gestão contábil e no arquivamento de documentos, que anteriormente dependiam de salas para arquivos, e hoje toda a documentação encontra-se dentro de uma pasta na rede de dados. Além destes profissionais pode-se citar que basicamente todas as áreas são afetadas pelo uso da tecnologia, seja na utilização de computadores, servidores, impressoras, aparelhos de rede de dados, entre outros, e por isso, esses equipamentos devem funcionar de forma ininterrupta ou pelo menos de forma que consiga trabalhar sem correr o risco de qualquer oscilação na energia o dispositivo desligar e até mesmo ser danificado.
Nesse contexto, mais do que nunca, a utilização e a contratação de Soluções de TI demandam especial atenção para o planejamento e visão de futuro das organizações. Apesar de serem considerados bens e serviços comuns, para acompanhar a crescente velocidade de atualização tecnológica e de inovação, a manutenção e a modernização dos ativos de TI requerem investimento, priorização e tratamento diferenciado pelas administrações.
A presente contratação vem ao encontro da necessidade de modernização da Administração Pública, de sua integração à sociedade da informação e ao mundo digital. Essa já é a orientação das instituições globais de referência, e dos órgãos de controle e fiscalização, que reconhecem o uso da tecnologia da informação e comunicação (TIC) como um poderoso instrumento de promoção da governança pública, da conformidade às normas constitucionais e legais, da eficiência, da acessibilidade dos cidadãos a serviços e outras atividades governamentais, buscando os padrões de excelência que se espera da Administração Pública do século XXI.
Considere-se, ainda, as seguintes leis e regulamentos federais que demandam e orientam que o gestor público modernize sua administração para atender a população com transparência, probidade e agilidade:
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a) Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
b) Lei Nº 12.682, de 9 de julho de 2012 – Elaboração e arquivamento de documentos em meio eletrônico;
c) Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco civil da internet - Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria;
d) Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Código de Defesa do Usuário do Serviço Público – Estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública e abrange toda a administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
e) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e toda sua abrangência, que visa proteger os dados pessoais do cidadão, independente se ele é servidor público ou população em geral;
f) Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
g) Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Lei da Liberdade Econômica;
h) Decreto Federal 10.278 de 18 de março de 2020, que estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais;
i) Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 - Lei de Governo Digital - que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.
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j) Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 – Lei que dispões sobre o uso de assinatura eletrônica e interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
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k) Decreto 10.278 de 18 de março de 2020, que estabelece as técnicas e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais
Por isso, a presente contratação propõe solução de software (sistema informatizado) integrado com os módulos de comunicação interna, externa, gestão documental digital, central de atendimento, protocolo e administração de atividades dos órgãos da Administração Municipal (Prefeitura e Câmara), cujos objetivos são: a padronização da comunicação, a expressiva redução de gastos públicos com papel e impressão, além de registro de informações de atendimento à população, proporcionando o acesso de todos a uma plataforma via web, além do total controle de prazos dos serviços oferecidos e o acompanhamento das estatísticas do uso do sistema.
A contratação pretendida destina-se ao atendimento das necessidades da Prefeitura e Câmara de Vila Valério na gestão de documentos e fluxos administrativos, para promover melhoria ao acesso, disseminação, proteção e recuperação de informações, minimizar os riscos e reduzir o volume dos arquivos, alinhado à estratégia digital de entrada e produção de novas informações já de forma eletrônica. Visa, portanto, a proporcionar acesso controlado, eficiente, rápido, transparente e seguro às informações arquivadas em todo o ciclo de vida, alinhando-se ao planejamento de modernização da Administração Pública e aos princípios de segurança da informação e proteção de dados pessoais, destacando-se:
a) O dever no cumprimento a legislação vigente referente à administração de arquivos públicos;
b) O dever no cumprimento da legislação vigente referente ao acesso à informação e proteção de dados pessoais;
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c) O dever da prevenção contra desastres ao garantir o backup digital dos documentos referente aos dossiês/processos em papel;
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d) A maior facilidade no cumprimento do dever constitucional de prestação de contas, que é cogente para todo agente público ou qualquer pessoa incumbida da guarda de valores públicos (art. 70, caput e parágrafo único, da Constituição da República);
e) A necessidade da garantia no gerenciamento do ciclo de vida dos documentos de acordo com a expiração de suas validades e obrigatoriedades controladas tanto no documento físico como no digital;
f) A necessária contribuição com o meio ambiente ao diminuir a geração de papel, através da automatização de fluxos operacionais.
Ademais, a implantação de uma solução baseada em ferramentas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) gera diminuição de gastos e racionalidade dos processos. Tal fato alinha-se aos princípios da eficiência e economicidade, a que está sujeita a Administração Pública.
O uso da tecnologia traz mais agilidade aos processos, reduzindo o tempo de resposta e a resolução de demandas internas e externas, além de diminuir, substancialmente, a quantidade de impressões e papel, circulantes nos órgãos públicos, a informalidade do processamento das demandas internas, sem contar a padronização de documentos e um melhor feedback das ações externas, com as movimentações, envios, recebimentos e abertura de documentos, incluindo e-mails de notificação enviados automaticamente.
O uso de um Sistema Integrado de Informação e Gestão é essencial para garantir o adequado controle e a maior fidedignidade das informações, provendo agilidade e eficiência na execução das atividades gerenciais, além de proporcionar a implantação de melhores práticas em processos críticos relacionados à atividade final das Unidades.
Existe a necessidade de operacionalizar e controlar de forma eficiente todo o processo de gestão dos setores/Departamentos da Administração, onde a contratação do serviço
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pretendido deverá oferecer recurso tecnológico aos órgãos Administrativos municipais de Vila Valério, tanto no Executivo quanto no Legislativo, para facilitar o cumprimento de suas metas e obrigações legais perante sociedade e Órgãos de Controle, por meio de ações e procedimentos que racionalizam a forma de administrar as demandas e deste modo, garantir o controle integral de toda a base de informação.
Em suma, o tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Vila Valério não contam com capacidade instalada para desenvolvimento, implantação e treinamento de uma solução de porte semelhante a especificada e, o custo benefício envolvido entre recrutamento de técnicos, capacitação destes, desenvolvimento, etc., e a contratação de empresa especializada para este fim, bem como outro fator relevante é o tempo necessário de realização de todo o procedimento de desenvolvimento de uma solução, seja pela equipe interna ou contratando empresa para este fim, estimado entre médio a longo e, considerando a importância de um sistema informatizado de gestão pública.
Integrando-se todos os processos em uma única plataforma, facilitará o desenvolvimento de pessoas e soluções integradoras a fim de evitar problemas como a assimetria informacional, erros na disponibilização dos dados e dificuldade na comunicação entre os diferentes sistemas específicos de cada departamento.
Sendo assim a contratação de fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública com cessão de direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica dos sistemas, torna-se mais vantajosa que sua aquisição pois sua manutenção e atualização ficará a cargo do fornecedor e, nestes casos, toda alteração, adaptação, correção, etc. não onera os órgãos Administrativos dos poderes legislativo e executivo de Vila Valério.
3. RESULTADOS PRETENDIDOS
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Os resultados esperados pelo Município e pela Câmara Municipal, após a contratação, são:
a) Transparência, Economicidade, Eficiência, Impessoalidade, Legalidade e Publicidade;
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b) Automatização dos processos, melhorando a cooperação no trabalho entre as áreas e o fluxo de informações, resultando na otimização das rotinas internas, com significativos ganhos de celeridade e produtividade, tornando o acesso e consulta mais simples e rápido;
c) Introdução, expansão, consolidação e padronização da transformação digital nos processos e procedimentos do órgão, bem como para usuários teoricamente ilimitados internos e externos;
d) Introdução e/ou ampliação de facilidades aos cidadãos e servidores, potencializando ainda mais o uso de serviços digitais disponíveis no órgão;
e) Eliminação de redundâncias e inconsistências atualmente causadas por informações em diversas formas e locais sem integração ou uso;
f) Otimização das atividades da administração, desburocratizando os processos e aumentando a eficiência do serviço prestado à sociedade;
g) Desmaterializar a comunicação interna e externa que é feita basicamente pelo uso de documentos oficiais em papel;
h) Conseguir virtualizar os documentos legados, tendo, portanto, uma solução completa que visa uniformizar o uso do documento eletrônico seja ele pré-existente ou não;
i) Redução de custos pois o processo virtual custa menos que o processo físico em todo o seu ciclo de vida;
j) Economia de espaço físico;
k) Aumento da produtividade;
l) Controle dos prazos;
m) Compartilhamento das informações em conformidade com a LGPD;
n) Segurança e confidencialidade das informações e proteção de dados pessoais;
o) Transmissão 100% eletrônica de documentos desde a criação, finalização e arquivamento;
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p) Redução gradativa da utilização de papel por parte da Administração;
q) Assinatura eletrônica dos documentos tramitados conferindo autenticidade e valor legal;
r) Certificação da emissão de documentos de forma eletrônica.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço a ser contratado envolve a cessão de licença de uso dos softwares a implantação, treinamento e suporte contínuo (técnico, manutenção e armazenamento), não envolvendo fornecimento, entrega ou a divulgação do código-fonte da plataforma e demais subsídios tecnológicos.
O termo de licenciamento de uso deverá permitir o acesso à plataforma informatizada no ambiente tecnológico da empresa a ser contratada, e sua validade será limitada ao período de vigência contratual,
Após o término da vigência, a empresa contratada deverá disponibilizar os dados atualizados armazenados pela plataforma informatizada, sem prejuízo da propriedade intelectual e comercial da contratada.
A contratação será pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável até o limite permitido em lei, tendo em vista tratar-se de serviços de natureza contínua e essenciais ao funcionamento dos órgãos Administrativos (Prefeitura e Câmara) e ao atendimento à população, sendo por isso considerado de alta prioridade, e a relação necessidade/possibilidade verificada por esta administração.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A implantação dos módulos do sistema será iniciada no prazo de 02 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço e deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias após o início de sua execução.
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No referido prazo de execução deverão ser concluídos os serviços de instalação, implantação, migração, adequação, customização inicial e treinamento inicial dos sistemas licitados.
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O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da data de assinatura do Contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Por se tratar de contratação que prevê operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, o referido contrato poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de 15 anos na forma do artigo 114 da Lei n° 14.133, de 2021.
O contrato poderá ser reajustado após o período de 12 meses de vigência, com base no IPCA-FGV ou outro índice de mercado que vier a substituí-lo, considerando a inflação dos últimos 12 meses.
6. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
Os padrões de desempenho e qualidade dos serviços que se pretende contratar estão alinhados a especificações usuais de mercado e, conforme definição da lei 14133/2021, podem ser enquadrados como comuns.
Também é o entendimento do Tribunal de Contas da União, e de outras fontes jurídicas, que os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), quando padronizáveis ou definidos como comuns, devem ser licitados na modalidade pregão. Assim sendo, a modalidade de licitação para esta contratação é o PREGÃO PRESENCIAL, em consonância com o artigo 176 da Lei 14.133/2021.
O critério de seleção da proposta mais vantajosa é o MENOR PREÇO POR XXXX.
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A necessária aferição técnica da solução a ser contratada será feita a partir de realização de prova de conceito, o que será exigido como requisito de classificação, conforme os termos do respectivo edital.
7. DOS ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
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7.1. Serão observadas subsidiariamente as atribuições previstas na IN SGD nº 94, de 2022.
7.2. A fiscalização dos serviços será feita por Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 2564, telefone (00) 00000-0000 de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações e condições expressas neste termo de referência.
7.3. O órgão contratante deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts.117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4. A execução das obrigações integrantes deste contrato será fiscalizada através de servidor previamente designado, com autoridade para exercer, como representante do CIM, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste Termo de Referência.
7.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
7.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à
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produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/2021.
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7.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos § 1º do artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.8. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir o cronograma de instalação, importação de dados, auxiliar no lançamento de dados gerados a partir da assinatura do contrato, implantação, customização descritas no Termo de Referência e treinamento para uso dos módulos do sistema de gestão pública, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo de 30 (trinta) dias estabelecido de acordo com o cronograma anexo.
8.2. Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante.
8.3. Executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação do sistema, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico.
8.4. Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante.
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8.5. Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas no termo de referência.
8.6. Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos.
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8.7. Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e ou servidores da contratante, em local a ser definidos pela mesma.
8.8. Atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da contratante.
8.9. A contratada prestará todo e qualquer suporte à contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do software de Gestão, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário.
8.10. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
8.11. Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação.
8.12. Manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contra a divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas.
8.13. A contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
a) Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste Contrato;
b) Substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o software de Gestão não aceito(s) pelo Contratante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
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c) Atender prontamente a quaisquer reclamações;
d) Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do software de Gestão, feitas em dias úteis e no horário comercial;
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e) Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação.
8.14. A contratada não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
8.15. A contratada responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
8.16. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
8.17. A contratada arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.18. A contratada deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
8.19. Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas de duração;
8.20. Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da
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respectiva comunicação, sendo um novo treinamento executado por parte da contratada para esse novo funcionário sem ônus a contratante;
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8.21. Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
8.22. A CONTRATANTE deverá entregar acesso ao banco de dados sempre que for solicitada. Seja esse acesso a views do SGBD (Sistema de banco de dados) para alimentação de outros sistemas, seja para integração. Qualquer alteração no SGBD que impacte tais integrações a CONTRATADA deverá ser comunicada imediatamente;
8.23. Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus). A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.24. A empresa fica obrigada a atender a todas as normas do decreto federal 10.540 de 05 de novembro de 2020 referente ao SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária e Contabilidade para os Prefeituras e Câmaras.
8.25. A empresa contratada se obriga customizar os módulos do sistema para atender todas as normas relativas a prestação de contas, emitindo relatórios de contratações, contabilidade e outros dos quais a CONTRATANTE encontre-se obrigada a apresentar aos órgãos de fiscalização, em especial, o TCE-ES.
8.26. O sistema deverá ser disponibilizado em servidor em nuvem, onde os empregados da CONTRATANTE, com chaves pessoais, farão os devidos acessos para lançamento de dados, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
8.27. Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
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9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRARTANTE
9.1. Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel
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9.2. Cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
9.3. Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos
9.4. Resultados das ações;
9.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
9.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
9.7. Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato.
9.8. A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
9.9. Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
9.10. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares
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objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
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9.11. Disponibilizar um meio de acesso à rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO).
9.12. A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acessos indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças.
9.13. Não utilizar o sistema informatizado de gestão pública em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da contratada.
9.14. Pôr a disposição da contratada, na forma acordada com esta, em meio eletrônico, os dados históricos e cadastrais informatizados do Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, para conversão e aproveitamento pelos módulos aplicativos ora contratados.
9.15. Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus funcionários e ou servidores ou pessoas as quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema informatizado de gestão pública sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança de todo o sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a contratante dará conhecimento dos fatos à contratada, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação.
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9.16. Formar as equipes para atuarem com os consultores da contratada no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral.
9.17. Informar e manter atualizado junto à contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto.
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9.18. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
10. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. O Contratante poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
11.2. A Contratada deverá emitir as respectivas Notas Fiscais/Faturas que serão devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do objeto desta contratação. Para que o pagamento ocorra na forma proposta, as Notas Fiscais/Faturas deverão estar acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscais.
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11.3. Os pagamentos somente serão liberados após o efetivo cumprimento das etapas compreendidas em cada parcela.
11.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
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11.5. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até que a Contratada proceda à alteração devida. Qualquer erro detectado no documento fiscal deverá ser corrigido pela Contratada em um prazo de até 10 (dez) dias a partir de notificação expedida pela Contratante, emitindo novo documento fiscal, quando serão reabertos todos os prazos acima estabelecidos para o respectivo pagamento.
11.6. A Contratada obriga-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na contratação durante todo o período da execução do Contrato.
11.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade a contratante.
11.8. É vedada a antecipação do pagamento sem a execução do objeto.
11.9. A Contratada deverá indicar na nota fiscal o número da conta, agência e banco para que o pagamento possa ser efetuado.
11.10. Caso haja qualquer atraso no pagamento, haverá atualização financeira (correção monetária) calculada pelo IGP-DI, entre a data do vencimento até o efetivo pagamento e ainda, adicionada a cobrança de juros legais (1% ao mês).
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Município de Vila Valério, para o exercício de 2024:
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200110.0412211012.009 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Ficha 033 - Fonte de Recurso: 150000000000
13. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
13.1. Habilitação jurídica
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
13.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
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e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.2.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
13.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
b.1) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
b.2) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
b.3) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
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b.4) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped
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13.3.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
13.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
13.3.3. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
13.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.4.1. Para comprovação da qualificação técnica as empresas licitantes deverão apresentar comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.4.2. Deverá apresentar Declaração que dispõe de instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos para atendimento aos serviços solicitados e que os sistemas ofertados atendem às especificações constantes neste Termo de Referência, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação.
13.4.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
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14. PROVA DE CONCEITO – POC – DOS SISTEMAS
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14.1. Encerrada a fase de habilitação, a empresa com proposta classificada em primeiro lugar será convocada, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, iniciar a Prova de Demonstração dos Sistemas;
14.2. A prova de demonstração dos sistemas terá duração aproximada de até 02 (dois) dias, podendo ser prorrogado mediante fato superveniente devidamente justificado pela equipe avaliadora.
14.3. A prova visa averiguar de forma prática que os sistemas ofertados atendem aos requisitos especificados no Termo de Referência. Por esta razão, os itens serão demonstrados na mesma ordem em que se encontram dispostos as especificações técnicas.
14.4. A prova ocorrerá nas dependências da CONTRATANTE, em endereço a ser divulgado quando do ato de convocação;
14.5. A empresa proponente deverá trazer todos os equipamentos necessários e os módulos do software devidamente configurados, sendo responsabilidade do Contratante apenas a infraestrutura local;
14.6. Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade da Empresa melhor classificada, assim como a massa de dados necessária para a demonstração;
14.7. Cabe à CONTRATANTE apenas a disponibilização do local para realização da PROVA DE CONCEITO;
14.8. Uma vez iniciada a prova é vedado à Empresa a instalação ou atualização de qualquer componente de hardware e software dedicados à prova.
14.9. O SOFTWARE instalado para realização da prova deverá ficar disponível até o encerramento da fase de julgamento;
14.10. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da prova de demonstração dos sistemas, sendo que, durante a prova somente poderão se manifestar a equipe da
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CONTRATANTE e a empresa arrematante. Os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos;
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14.11. A prova será julgada por uma Comissão de Avaliação, criada especificamente para este fim, para que com base em conhecimentos tácitos adquiridos, conduzir e subsidiar as decisões quanto ao aceite ou recusa dos sistemas demonstrados, para fins de conclusão do procedimento licitatório, devendo fundamentar os motivos da recusa, se houver.
14.12. A Comissão de Avaliação será formada por servidores da Prefeitura e da Câmara, da área de informática, dos fiscais e dos setores que utilizarão o sistema.
14.13. Cada módulo será avaliado de forma objetiva conforme os itens descritos no Termo de Referência;
14.14. Todos os itens do termo de referência são considerados obrigatórios, por se tratarem de requisitos mínimos para a prestação de serviços;
14.15. Após as demonstrações realizadas pela empresa proponente, a Comissão de Avaliação terá um prazo de até 01 (um) dia útil para emitir para um relatório de análise, podendo ser prorrogado por igual período.
14.16. Será aceita a solução em cuja demonstração fique evidenciado o atendimento a, no mínimo, 80% dos requisitos funcionais .
14.17. O SOFTWARE ofertado será considerado reprovado nas seguintes condições:
a) Não comparecimento para execução da prova na data e hora marcada.
b) O não atendimento do disposto deste Termo de Referência durante a Prova de Demonstração dos Sistemas.
14.18. Será concedida uma única oportunidade de aplicação da Prova de Demonstração dos Sistemas por Licitante;
14.19. Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Termo de Referência pela empresa proponente na demonstração do sistema, será convocará a empresa licitante subsequente na ordem de classificação, para que, depois de habilitada, realize a respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração de um licitante que atenda a todas as exigências do Termo de Referência;
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14.20. A empresa proponente só será julgada vencedora mediante aprovação na Prova de Demonstração dos Sistemas.
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14.21. Às demais LICITANTES participantes do procedimento licitatório, se julgarem oportuno, poderão acompanhar a realização da demonstração, observando aos seguintes critérios:
a) Inscrição limitada a 2 (dois) representantes por LICITANTE, designada para acompanhamento da demonstração;
b) Realização da inscrição junto à CONTRATANTE, por e-mail enviado à Comissão de Licitação, em até 3 (três) dias úteis após a convocação pelo pregoeiro, para acompanharem a realização da avaliação da amostra;
14.22. O acompanhamento aos trabalhos permitirá a formulação de questionamento escrito e entregue ao Coordenador da avaliação da amostra.
15. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATUAL
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
15.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
15.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
15.5. Preposto:
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a) A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
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b) A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução contratual, pelo menos, 01 vez na semana.
c) Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
15.6. Reunião Inicial
15.6.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
15.6.2. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
a) Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
b) Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
c) Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
15.7. Para a gestão contratual serão observadas subsidiariamente as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022.
15.8. O gestor do contrato, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências,
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das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
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15.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
15.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
15.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
15.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
15.13. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
15.14. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
16. DA GARANTIA
16.1. Garantia da contratação
a) Não haverá exigência de garantia da contratação, prevista no artigo 96 e seguintes
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da Lei 14.133/2021, tendo em vista que tal exigência poderá elevar demasiadamente o preço dos serviços.
16.2. Garantia dos serviços:
a) O prazo de garantia dos serviços será durante toda a vigência do Contrato.
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b) A contratada garantirá a execução dos serviços que apresentarem defeitos durante a vigência do Contrato, sem ônus para o contratante.
c) A contratada obriga-se a corrigir, imediatamente, sem ônus para o contratante, os serviços que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos durante a realização dos memos.
17. INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
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a) Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
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b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).