PROAD Nº 75.609/2020 (PG-040/20) CONTRATO N° 055/2020
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 75.609/2020 (PG-040/20) CONTRATO N° 055/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGI- ÃO E A EMPRESA VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE ENLACE DE COMUNICAÇÃO, IN- TERLIGANDO REDES DE DADOS ENTRE UNIDADES DESTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO ATRAVÉS DE RÁDIO, FIBRA ÓTICA OU UMA COMBINAÇÃO DESSAS DUAS TECNOLOGIAS.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Fede- ral, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Diretor-Geral da Ad- ministração, conforme delegação do Ato GP nº 22/2020, doravante denominado simplesmen- te CONTRATANTE e, de outro lado, Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.872.814/0001-30 , sediado(a) na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx,0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000 em São Paulo/SP, e e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@- xxxxxxxxxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Mi- chel Xxxxxxx Xxxx , portador da Carteira de Identidade nº 5.971.336-7 , expedida pela SSP/ SP, e CPF nº 940566848/04 e e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx e pelo Sr. Xxxxxx xx Xx- xxxxxxxxx Xxxxxxx , portador da Carteira de Identidade nº 91003030532 , expedida pela SSP/CE, e CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx , na presença de duas testemunhas, celebram o presente Contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 040/2020, PROAD nº 75.609/2020 devidamente homologado nos autos do re- ferido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e con- dições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o serviço de implantação de enlace de co- municação, interligando redes de dados entre unidades deste Tribunal Regional do Trabalho através de rádio, fibra ótica ou uma combinação dessas duas tecnologias, que será prestado
CRISTIA NO MUNERA TI
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXXX: 50733281320
XXXXXX XXXXXXX XXXX:940 56684804
conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no pre- âmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura,
com a prestação dos serviços no período de 30 (trinta) meses, de 08/02/2021 a 07/08/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos ter- mos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total de instalação dos enlaces é de R$ 0,00 e o valor mensal do ser- viço objeto desta contratação é de R$ 33.330,00 (trinta e três mil, trezentos e trinta reais).
Parágrafo Primeiro: Nos valores acima estão incluídas todas as despesas or- dinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impos- tos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento in- tegral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor referente à instalação dos enlaces é fixo e irrea- justável, exceto se a duração dos serviços superar o período de um ano, hipótese em que po- derá ser corrigido, mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de doze meses da data limite para a apresentação da proposta (19/08/2020), pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (IBGE), ou outro que vier a substituí-lo.
Parágrafo Terceiro: O valor mensal consignado neste contrato será fixo e ir- reajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da abertura da sessão pública de lances (19/08/2020), admitindo-se, após, o reajuste através da variação do IPCA- E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual, sob os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do índice no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços;
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida en- tre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Quarto: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRA- TADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a efi- cácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo os efeitos financeiros somente terão vi- gência a partir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recur- sos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, confor- me Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento mensal do serviço contratado, bem como, o pagamento em parcela única da instalação dos enlaces, serão efetuados em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de seus recebimentos definitivos, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE, conforme itens 1.4.14 e 1.5.8 do Anexo I - Especificação do Objeto.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Caderno de Métricas, conforme Anexo IV, e no item 1.9 do Anexo I.
Parágrafo Segundo: Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Caderno de Métricas.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá discriminar na nota fiscal/fa- tura o valor total de desconto por eventual descumprimento do disposto no Caderno de Métricas (Anexo IV), ocorrido no mês de referência e faltas, efetuando o devido abatimento no valor da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos do- cumentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade impos- ta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprova- ção da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Sexto: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do pra- zo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Oitavo: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já des- contada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Nono: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Dez: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribui- ção para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Onze: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadra- das ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenci- ado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Doze: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situa-
ção jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Treze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRA- TADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Catorze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CON- TRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Quinze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em de- sacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Dezesseis: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definiti- vamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, res- sarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezenove: No caso de atraso de pagamento, desde que a CON- TRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRA- TANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presen- te contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servido- res designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu subs- tituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e comple- ta fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CON- TRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de in- segurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licita- tório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a ter- ceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer
reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tra- tar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRA- TANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do traba - lho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipa - mentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira res- ponsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventu- almente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em ou- tra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamen- te, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal contratado, na hi- pótese de tentativa de fraude, manipulação ou descaracterização, pela CONTRATADA, dos in- dicadores de níveis de serviços descritos no Anexo IV, ou das quantidades dos serviços utili- zados;
c) Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal contratado, na hi- pótese de entrega, pela CONTRATADA, de documentação exigida, de forma incompleta, ou ausência de entrega;
d) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado em casos de atrasos não relacionados na alínea ‘e', por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultra- passado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
e) Multa de até 3% (três por cento), por dia de atraso, sobre o valor mensal contratado de cada circuito que não for entregue até o prazo para instalação e configuração dos enlaces contratados, previsto no item 1.4;
f) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexe- cução total ou parcial do objeto;
g) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória su- jeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
h) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Re- colhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impe-
dido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas
no SICAF.
CLÁUSULA ONZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei
nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadim- plemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas altera- ções, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido conforme disposto nos itens 1.4.12, 1.4.13, 1.4.14 e 1.5 do Anexo I.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
CLÁUSULA CATORZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da apli- cação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente mo- tivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRA- TANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da
CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento rela-
tivo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposi- ções contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente con-
trato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO
Diretor-Geral da Administração
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor Presidente
Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A.
Assinado digitalmente
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Operações
Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de implantação de enlace de comunicação, interligando redes de dados entre unidades deste Tribunal Regional do Trabalho, através de rádio, fibra ótica ou uma combinação dessas duas tecnologias, por período de 30 (trinta) meses renováveis até o limite legal.
1.1. Requisitos mínimos obrigatórios para tecnologia de enlace de rádio (exceto enlace 32):
1.1.1. Enlaces ponto a ponto, para interligação de redes locais (LAN) de comunicação de dados entre cada uma das unidades constantes do Anexo II;
1.1.2. O serviço deverá ser redundante em relação ao atualmente instalado para interligar unidades deste Tribunal Regional do Trabalho;
1.1.2.1. A empresa prestadora do serviço de enlace das unidades, objeto do contrato nº 36/2018, não poderá prestar o serviço objeto desta contratação;
1.1.3. O sistema deve ser composto por duas unidades (sistema do tipo “split”):
1.1.3.1. Unidade Interna (IDU), contendo portas de conexão à rede local de comunicação de dados;
1.1.3.2. Unidade externa (ODU), contendo o rádio transmissor;
1.1.4. As unidades interna e externa que compõem a solução devem ser homologadas pela Anatel;
1.1.5. O sistema deve possibilitar o transporte PDH, SDH, ATM e Ethernet, sem a necessidade de adição de outras unidades além daquelas mencionadas no item 1.1.3;
1.1.6. As despesas para instalação, ativação, operação e manutenção de eventuais unidades repetidoras de sinal, bem como todo e qualquer equipamento ou serviço necessários para a comunicação dos enlaces, ficarão a cargo da CONTRATADA durante todo o período contratual;
1.1.7. Ao término do contrato a infraestrutura utilizada para instalação das antenas deverá permanecer com o CONTRATANTE;
1.1.8. Gabinete da unidade interna:
1.1.8.1. O equipamento deve permitir a instalação em rack padrão 19”;
1.1.8.2. Devem acompanhar os equipamentos os adaptadores, suportes e guias necessários para instalação em racks padrão 19'';
1.1.9. Desempenho:
1.1.9.1. Capacidade de transmissão/banda em Mbps para cada um dos enlaces conforme tabela constante do Anexo II;
1.1.9.2. Será admitida taxa de erro máxima de 1 x 10-6 (número de bits com erro/número total de bits transmitidos);
1.1.10. O enlace deverá operar com, pelo menos, uma das seguintes modulações:
1.1.10.1. 16QAM;
1.1.10.2. 32QAM;
1.1.10.3. 64QAM;
1.1.10.4. 128QAM;
1.1.11. Portas de comunicação:
1.1.11.1. 01 (uma) interface Ethernet 100/1000BaseT, com conector padrão RJ-45, para conexão à rede local;
1.1.11.2. 01 (uma) Interface Ethernet 10/100BaseT com conector padrão RJ- 45 exclusiva para o gerenciamento remoto do equipamento;
1.1.12. Comunicação entre os equipamentos através de faixa de frequência licenciada, dentro das faixas disponíveis para este serviço no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil, estabelecido pela Anatel;
1.1.12.1. A solução deve estar em conformidade com o regulamento de canalização e condições de uso da Anatel para a faixa de frequências de operação do equipamento, em todas as exigências;
1.1.13. Interligação entre a unidade externa e unidade interna através de um único cabo, suportando distância de até 200 (duzentos) metros;
1.1.14. A unidade interna deve possuir indicadores luminosos (LEDs) ou painel de visualização alfanumérico (LCD), contendo as seguintes indicações:
1.1.14.1. Indicação de que o equipamento está sendo inicializado e estão sendo executados testes de diagnóstico;
1.1.14.2. Indicação de falha nos testes de diagnóstico e de que o equipamento não está operando;
1.1.14.3. Indicação de operação normal do equipamento;
1.1.15. Gerenciamento:
1.1.15.1. Capacidade de gerenciamento local e remoto, a partir de estações configuradas com o sistema operacional Windows 7 ou superior;
1.1.15.2. Gerenciamento remoto através de navegador web (Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Google Chrome) ou através de software de
configuração do próprio equipamento, desde que compatível com o sistema operacional descrito no item 1.1.15.1;
1.1.15.3. Suportar mecanismos de QoS:
1.1.15.3.1. Suportar mecanismo para descarte preventivo de pacotes (Ex.: WRED ou equivalente);
1.1.15.3.2. Suportar mecanismos de escalonamento de filas (Ex.: WFQ, WRR ou equivalente);
1.1.15.4. Gerenciamento remoto através de protocolo SNMP, implementando a versão 1 (de acordo com o padrão RFC 1157);
1.1.15.4.1. O equipamento deverá implementar SNMP MIB II (de acordo com o descritivo técnico da RFC 1213);
1.1.16. Senha de segurança de dois níveis: um nível com privilégio de monitoramento e outro nível com privilégio de monitoramento / configuração;
1.1.17. Alimentação:
1.1.17.1. O equipamento deverá estar apto a trabalhar com tensões de entrada de 110 e 220 V 60 Hz;
1.1.17.1.1. Poderá ser utilizado transformador externo para a operação do equipamento nas tensões descritas no item 1.1.17.1, devendo o mesmo ser fornecido com o equipamento;
1.1.18. Da Implantação:
1.1.18.1. A instalação será realizada de acordo com as especificações contidas neste documento e de acordo com o disposto no Xxxxx XXX;
1.1.18.2. A instalação, em cada edifício, constitui-se das seguintes etapas: 1.1.18.2.1. Elaboração do projeto técnico, de acordo com os padrões
estabelecidos no Manual de Projetos Técnicos da Anatel, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx/ documento.asp?numeroPublicacao=60402 ; 1.1.18.2.1.1. A identificação das estações de
radiofrequência (numeração, nomenclatura) deve ser estabelecida junto à equipe técnica do CONTRATANTE;
1.1.18.2.1.2. A licitante deve fornecer uma cópia de todos os formulários preenchidos para cadastramento no Sistema de Informações Técnicas para Administração das Radiocomunicações (SITAR);
1.1.18.2.2. Instalação dos equipamentos;
1.1.18.2.3. Configurações dos equipamentos, tornando o enlace operacional;
1.1.18.3. Concluída a instalação, será verificado, por parte do CONTRATANTE, o funcionamento dos enlaces, dentro dos seguintes aspectos: 1.1.18.3.1. Será realizada através do software JPERF, disponível
para download em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx , obtendo- se uma taxa de transmissão de dados em Mbits/seg. Esta taxa deve ser de, no mínimo, 90% da taxa de transferência de dados da tabela constante do Anexo II; 1.1.18.3.1.1. Para execução do teste, irá se utilizar dois
microcomputadores portáteis, com a seguinte configuração:
CONFIGURAÇÃO | CARACTERÍSTICAS |
Processador/Clock | Intel Core i5-7300U @ 2.60GHz |
Disco Rígido (GB) | 1 TB |
Placa de Rede | Intel i219-LM Gigabit 10/100/1000 |
Sistema Operacional | Windows 10 |
1.1.18.3.2. Gerenciamento remoto do equipamento através de protocolo SNMP;
1.1.18.3.3. A CONTRATADA deverá protocolar, junto à Xxxxxx, os documentos necessários à:
1.1.18.3.3.1. Obtenção da licença para execução de Serviço Limitado Privado na submodalidade serviço de rede privado;
1.1.18.3.3.2. Obtenção da licença para funcionamento das estações de radiocomunicação cadastradas, possibilitando o início da operação de cada enlace;
1.1.18.3.3.3. Outras licenças que se façam necessárias para a operação de cada enlace;
1.1.18.3.3.4. A CONTRATADA deverá providenciar o licenciamento da frequência e da documentação junto ao órgão regulador brasileiro, e configurar seus equipamentos de maneira a utilizar as frequências licenciadas;
1.1.18.3.4. As despesas ligadas ao licenciamento e sua manutenção ficarão a cargo da empresa CONTRATADA durante todo o período contratual;
1.2. Requisitos mínimos obrigatórios para tecnologia de enlace de fibra óptica:
1.2.1. Enlaces ponto a ponto, para interligação de redes locais (LAN) de comunicação de dados entre cada uma das unidades do Anexo II;
1.2.2. O serviço deverá ser redundante em relação ao atualmente instalado para interligar unidades deste Tribunal Regional do Trabalho;
1.2.2.1. A empresa prestadora do serviço de enlace das unidades constantes do contrato nº 36/2018, não poderá prestar o serviço objeto desta contratação;
1.2.3. A última milha de cada enlace deverá ser de uso exclusivo para o enlace contratado;
1.2.4. Desempenho:
1.2.4.1. Capacidade de transmissão/recepção simultânea em Mbps para cada um dos enlaces conforme tabela constante do Anexo II;
1.2.4.2. Será admitida taxa de erro máxima de 1 x 10-6 (número de bits com erro/número total de bits transmitidos);
1.2.5. Portas de comunicação:
1.2.5.1. 01 (uma) interface Ethernet 100/1000BaseT, com conector padrão RJ- 45, para conexão à rede local;
1.2.6. Gerenciamento:
1.2.6.1. Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
1.2.6.2. Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos s (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço) em cada interface física e lógica (sub-interfaces);
1.2.6.3. Suportar gerenciamento de filas com base em classes de tráfego;
1.2.6.4. Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportado um valor mínimo de 12 filas;
1.2.6.5. Suportar mecanismos de QoS:
1.2.6.5.1. Suportar mecanismo para descarte preventivo de pacotes (Ex.: WRED ou equivalente);
1.2.6.5.2. Suportar mecanismos de escalonamento de filas (Ex.: WFQ, WRR ou equivalente).
1.2.6.6. Suporte completo a MIBs que permitam a monitoração de parâmetros de desempenho por classes de serviço;
1.2.6.7. Suportar MIB-II e RMON;
1.2.6.8. Suportar "BOOTP relay agents" de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota;
1.2.6.9. Suportar RFC791 (Internet Protocol);
1.2.6.10. Suportar protocolos de roteamento: RFC1583 (OSPF), RFC950 e RFC1878 (Suporte a subnets), além de rotas estáticas;
1.2.6.11. Suportar gerenciamento: RFC 1213 (MIB-II), RFC1155 (SMI-TCP/IP), RFC1157 (SNMP). A implementação de SNMP deve ser compatível com versões v2c e v3;
1.2.6.12. Demais mecanismos: RFC1631 (NAT) e IEEE 802.1Q VLAN trunking;
1.2.6.13. Possuir hora ajustada com o relógio do ON (Observatório Nacional) e sincronizado através do protocolo NTP (RFC 1305) ou SNTP versão 4 (RFC2030);
1.2.7. Alimentação:
1.2.7.1. O equipamento deverá estar apto a trabalhar com tensões de entrada de 110 e 220 X 00 Xx;
1.2.7.1.1. Poderá ser utilizado transformador externo para a operação do equipamento nas tensões descritas no item
1.2.7.1, devendo o mesmo ser fornecido com o equipamento;
1.2.8. Da Implantação:
1.2.8.1. A instalação será realizada de acordo com as especificações contidas neste documento;
1.2.8.2. A instalação, em cada edifício, constitui-se das seguintes etapas:
1.2.8.2.1. Caso seja necessária adaptação de infraestrutura, instalação de calhas, conduítes ou similares, deverá ser apresentado projeto técnico à Coordenadoria de Infraestrutura Predial do CONTRATANTE para análise e aprovação;
1.2.8.2.2. Instalação dos equipamentos;
1.2.8.2.3. Configurações dos equipamentos, tornando o enlace operacional;
1.2.8.3. Concluída a instalação, será verificado, por parte do CONTRATANTE, o funcionamento dos enlaces, dentro dos seguintes aspectos:
1.2.8.3.1. Gerenciamento remoto do equipamento através de protocolo SNMP;
1.2.8.3.2. Será realizada através do software JPERF, disponível para download em
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx , obtendo- se uma taxa de transmissão de dados em Mbits/seg. Esta taxa deve ser de, no mínimo, 90% da taxa de transferência de dados da tabela constante do Anexo II; 1.2.8.3.2.1. Para execução do teste, irá se utilizar dois
microcomputadores portáteis, com a seguinte configuração:
CONFIGURAÇÃO | CARACTERÍSTICAS |
Processador/Clock | Intel Core i5-7300U @ 2.60GHz |
Disco Rígido (GB) | 1 TB |
Placa de Rede | Intel i219-LM Gigabit 10/100/1000 |
Sistema Operacional | Windows 10 |
1.3. Garantia:
1.3.1. A assistência técnica será prestada na modalidade “on-site” nas unidades do CONTRATANTE onde os equipamentos serão instalados, durante o período de contratação do serviço;
1.3.2. A disponibilidade mínima exigida para os serviços desta contratação é de 99,4% (noventa e nove vírgula quatro por cento) ao mês para cada enlace estabelecido entre as unidades;
1.3.3. O suporte técnico compreende:
1.3.3.1. A solução de problemas de funcionamento encontrados durante a operação normal dos equipamentos, inclusas:
1.3.3.1.1. A substituição de peças ou partes que venham a apresentar falha material e a mão de obra necessária, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.3.3.2. A substituição deve ser efetuada de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
1.3.4. O CONTRATANTE poderá exigir da empresa CONTRATADA a comprovação da procedência original das peças, componentes e outros materiais necessários, inclusive através de Notas Fiscais;
1.3.5. Suporte ilimitado por telefone, correio eletrônico e internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana (modalidade 24 x 7), para abertura de chamados técnicos e esclarecimento de dúvidas;
1.3.5.1. O prazo para a solução final do chamado é de no máximo 4 (quatro) horas, contados a partir da abertura do chamado no serviço de suporte ou detecção do problema pela CONTRATADA;
1.3.5.2. O início do prazo de resolução da assistência técnica será a hora da comunicação feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme sistema de registro do próprio CONTRATANTE ou detecção do problema pela CONTRATADA;
1.3.6. Os equipamentos que apresentarem, em um período de 60 (sessenta) dias corridos, ocorrências de mau funcionamento, de acordo com os itens que seguem, deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias corridos contados da formalização da ocorrência:
1.3.6.1. Equipamento inoperante: a partir da 2ª (segunda) ocorrência constatada;
1.3.6.2. Equipamento apresentando funcionamento irregular: a partir da 3ª (terceira) ocorrência constatada;
1.4. Prazo de Execução dos Serviços:
1.4.1. A contagem dos prazos de execução dos serviços de implantação descritos neste edital tem início na data de assinatura do contrato;
1.4.2. A CONTRATADA deve assinar o contrato no prazo previsto no item 13 deste edital.
1.4.3. A CONTRATADA deve apresentar Plano de Instalação para cada um dos enlaces relacionados no Anexo II, contendo:
1.4.3.1. Especificação detalhada de todos os procedimentos de instalação dos equipamentos ativos e adequação do cabeamento da sala de equipamentos e do cabeamento ótico vertical, detalhando os prazos de duração destes procedimentos, hora e data de início/término de cada um deles e os recursos (materiais e mão de obra) utilizados;
1.4.3.2. Projeto e memorial descritivo, que serão submetidos à Coordenadoria de Infraestrutura Predial do CONTRATANTE para análise e aprovação;
1.4.3.2.1. No caso de enlaces de rádio, deverão ser fornecidas “ART” (Anotação de Responsabilidade Técnica) relativas às instalações das antenas de cada localidade;
1.4.3.3. Lista de recursos de software e hardware que serão utilizados nos enlaces;
1.4.3.4. Procedimentos que serão efetuados para verificar o funcionamento da rede, incluindo o detalhamento das rotinas de testes de aceitação dos equipamentos e serviços;
1.4.3.5. Padrão de identificação de todos os equipamentos instalados, contemplando:
1.4.3.5.1. Informações constantes de etiquetas de identificação, que deverão ser fixadas a cada equipamento;
1.4.3.5.2. Padrão de identificação do cabeamento instalado, detalhando as informações gravadas nas etiquetas fixadas nos cabos instalados;
1.4.4. Cronograma Proposto para os enlaces constantes do Anexo II:
Cronograma de implantação da solução | ||
Xxxxx | Xxxxx | Ação |
Dia D | Assinatura do contrato | |
D1 | D + 20 | Apresentação do plano de instalação e dos |
projetos para instalação dos enlaces. | ||
D2 | Dl + 10 | Aceite ou recusa, por parte do contratante, do plano de instalação e dos projetos. |
D3 | D2 + 90 | Instalação e configuração dos enlaces contratados. |
D4 | D3 + 5 | Testes e aceite provisório do grupo. |
D5 | D4 + 10 | Aceite definitivo do grupo. |
Prazo total para conclusão | l35 (cento e trinta e cinco) dias corridos |
1.4.5. Caso o Projeto Executivo não seja aprovado pelo CONTRATANTE, a contratada deverá corrigi-lo e reapresentá-lo em no máximo 10 (dez) dias corridos após a comunicação da sua rejeição;
1.4.6. Uma vez iniciada a implantação, esta deverá ser concluída no máximo de 90 dias;
1.4.7. Por conveniência e oportunidade, os prazos acima descritos poderão ser prorrogados pelo CONTRATANTE, fazendo-se constar no processo administrativo pertinente, a respectiva justificativa;
1.4.8. A alteração do prazo para execução somente será admitida se presente alguma das hipóteses previstas no §1º do artigo 57 da Lei 8.666/93. Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução do serviço deverão ser encaminhados, devidamente justificados, ao fiscal e ao gestor do contrato, com antecedência mínima de um dia do prazo final para cumprimento da obrigação, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, de acordo com a lei;
1.4.9. Entende-se por implantação da solução, a instalação e ativação da solução contratada em todos os nós contratados do mesmo backbone, com exceção aos enlaces 33 ao 37, que deverão estar disponíveis a partir de 02/06/2021;
1.4.10. A Seção de Administração de Redes e Telecomunicações (SART) do TRT da 2ª Região será responsável pelo acompanhamento, esclarecimento de dúvidas e agendamentos durante a fase de instalação e homologação e poderá ser contatado através do e-mail xxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx ou do telefone 00-00000000;
1.4.11. Deverá ser entregue documentação técnica da instalação em formato digital, contendo:
1.4.11.1. O projeto técnico especificado no item 1.1.18.2.1 para enlaces que se utilizem da tecnologia de comunicação por rádio ou o projeto técnico especificado no 1.2.8.2.1 para enlaces que se utilizem da tecnologia de comunicação por fibra óptica;
1.4.11.2. Para enlaces que utilizarem a tecnologia de comunicação por rádio,
todos os formulários enviados para a análise técnica da Anatel: 1.4.11.2.1. Laudo conclusivo do projeto;
1.4.11.2.2. Formulário com descrição do Diagrama de Ligação de Rede;
1.4.11.2.3. Formulário para descrição do sistema;
1.4.11.2.4. Formulário para descrição das características das estações;
1.4.11.2.5. Formulário para descrição das frequências que são utilizadas;
1.4.11.2.6. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto registrada no CREA (original ou cópia autenticada);
1.4.11.2.7. Termo de Responsabilidade de Instalação (TRI), assinado pelo engenheiro responsável pela instalação das estações licenciadas (original ou cópia autenticada);
1.4.11.3. Descrição dos recursos de hardware e software utilizados nos equipamentos
1.4.11.4. Manual contendo informações sobre a utilização e gerenciamento dos enlaces;
1.4.11.5. Os projetos devem conter planos de implantação e migração dos serviços, que deverão prever a conectividade temporária entre as atuais redes corporativas do CONTRATANTE e a solução proposta pela CONTRATADA, garantindo a migração sem a interrupção dos serviços existentes;
1.4.12. Atendidos os requisitos do item 1.1.18.3 e 1.2.8.3 e subitens, será emitido termo de recebimento provisório da instalação;
1.4.12.1. Será efetuado, então, acompanhamento do funcionamento e operação do enlace, durante um período de 5 (cinco) dias úteis, verificando a sua confiabilidade e o seu desempenho;
1.4.13. O serviço de instalação e implantação será considerado concluído quando:
1.4.13.1. Instalada a totalidade dos equipamentos necessários para o funcionamento do enlace;
1.4.13.2. Para enlaces de rádio, apresentados o(s) protocolo(s) de entrega do Formulário do Serviço de Solicitação de Telecomunicações (FSST), bem como de todos os seus anexos, permitindo o acompanhamento da solicitação junto ao órgão regulador;
1.4.13.2.1. Durante o período compreendido entre a entrega da documentação necessária para obtenção da licença e a publicação do Ato de Autorização, a CONTRATADA deverá acompanhar o andamento da solicitação, respondendo a qualquer questionamento encaminhado pelo órgão regulador (através de Ofício de Exigência ou qualquer outro meio) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação da área técnica deste Regional;
1.4.13.2.2. No caso da necessidade de produção de documentação solicitada quando do envio de ofício, por parte do órgão regulador, contendo a cópia do Ato de Autorização, a CONTRATADA deverá providenciar as declarações necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação da área técnica deste Regional;
1.4.13.3. Entregue a documentação técnica descrita no item 1.4.11;
1.4.13.4. Entrega de documentação contendo:
1.4.13.4.1. Números de telefone para contato com a área de suporte e para abertura de chamados;
1.4.13.4.2. Endereço de correio eletrônico (e-mail) para contato com a área de suporte;
1.4.13.5. Entrega e validação do SGRS conforme item 1.6 e subitens;
1.4.14. Atendidos os requisitos descritos no item 1.4.13 e subitens, será emitido termo de recebimento definitivo da instalação dos equipamentos;
1.5. Recebimento do objeto:
1.5.1. A aceitação da implantação deverá atender os seguintes requisitos:
1.5.1.1. A aceitação de um grupo se dará em até 10 dias após a entrega dos serviços do último sítio, com a observação, pelo CONTRATANTE, de normalidade no provimento dos serviços. Para a aceitação, todos os seus sítios deverão ser, anteriormente, aceitos individualmente;
1.5.1.2. Caso haja rejeição na aceitação dos serviços dos sítios, ou grupos de sítios, ao CONTRATANTE poderá solicitar a suspensão das migrações/implantações até que possíveis problemas sejam sanados, sem que isso gere direito à CONTRATADA de protelar a implantação
dos demais sítios dentro dos prazos definidos;
1.5.2. Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade/funcionais e testes da solução de gerência;
1.5.3. A aceitação ocorrerá caso os resultados dos testes estejam conforme os requisitos do projeto.
1.5.4. Um enlace da rede será considerado aceito nos testes de conectividade/funcionais, se:
1.5.4.1. O tempo de retardo da conexão e o desempenho do roteador CPE (Customer Premise Equipment) estiverem dentro dos limites estabelecidos no Anexo IV por um período de 2 dias úteis;
1.5.4.2. A taxa de erro de bit estiver dentro dos limites estabelecidos no Anexo IV;
1.5.4.3. A transação padrão de um sistema corporativo on-line, definido pelo CONTRATANTE, puder ser completada com sucesso, dentro das características da aplicação;
1.5.4.4. Nos sítios onde o serviço de voz sobre dados estiver implantado, for possível originar e receber ligações pelos canais de voz, entre sítios, e se o CONTRATANTE aceitar a qualidade da voz através de testes funcionais subjetivos. Havendo divergência entre as partes, deverão ser realizados testes de qualidade de voz para apuração;
1.5.4.5. A configuração lógica do roteador CPE for fornecida ao CONTRATANTE;
1.5.4.6. Os equipamentos CPEs puderem ser visualizados, consultados e terem seus dados de monitoramento coletados por ferramentas apropriadas do CONTRATANTE;
1.5.5. Aceito o total de sítios do backbone contratado, seus respectivos enlaces, conforme descrito nos itens anteriores, será emitido Termo de Recebimento Provisório;
1.5.6. A aceitação final se dará após o término do Período de Funcionamento Experimental, que se inicia com a emissão do Termo de Recebimento Provisório e se encerra após o decurso de um período completo de 10 (dez) dias corridos sem nenhuma ocorrência de erros nos enlaces que compõem o item contratado. A este período sem ocorrência de falhas será dado o nome de "Período no-failures";
1.5.7. Período no-failures: quando todas as pendências forem retiradas, será marcado
o início de um período que se estenderá por 10 (dez) dias, no qual a solução não dever apresentar falhas de projeto/especificação. Este período será reiniciado sucessivamente todas as vezes que for detectada alguma falha, adiando assim a conclusão do Período de Funcionamento Experimental. O Período de Funcionamento Experimental terá a duração de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da emissão do último Termo de Recebimento Provisório aplicável;
1.5.8. Ao final do Período de Funcionamento Experimental, concluído com sucesso, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, pelo CONTRATANTE, autorizando, a partir de então, o faturamento e o recebimento das faturas de serviço;
1.5.9. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo não isenta o fornecedor contratado das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do Período de Garantia;
1.5.10. O enlace 32 poderá possuir recebimento apartado dos demais enlaces, desde que haja a concordância do CONTRATANTE, sem comprometimento do recebimento da solução;
1.5.11. Os enlaces 33 ao 37 possuirão recebimento posterior, devendo estar disponíveis a partir de 02/06/2021;
1.6. Do Serviço de Gerência de Rede e Serviços;
1.6.1. A CONTRATADA deverá prover um serviço de Gerência de Rede e Serviços que contemple as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho (monitoração de desempenho, gerência de tráfego e administração de tráfego), configuração, segurança e de nível de serviço. O serviço deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
1.6.1.1. Provimento de um Sistema de Gerência de Rede e Serviços (SGRS) para a visualização de informações on-line (em tempo real e de forma gráfica) da rede de modo a permitir o acompanhamento e monitoração do estado global da rede;
1.6.1.2. Provimento de recursos para a abertura, acompanhamento e encerramento de chamados técnicos;
1.6.1.3. Geração e emissão de relatórios gerenciais que permitam o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis de serviço contratados (SLA) e a validação das faturas.
1.6.2. A Gerência de Rede e Serviços da CONTRATADA deverá abranger todos os equipamentos e enlaces, independentemente de suas tecnologias, necessários para a prestação dos serviços e gerenciamento de rede.
1.6.3. A Gerência de Rede e Serviços da CONTRATADA deverá atuar de forma pró- ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Acordo de Nível de Serviço (SLA), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede e gerenciamento de rede e segurança, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
1.6.4. Os dados do serviço de gerência de rede e serviços deverão trafegar pela classe de serviço de dados prioritários.
1.6.5. A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para provimento do SGRS. A manutenção preventiva e corretiva, a execução de testes, a atualização e o suporte técnico da infra-estrutura de gerenciamento deverão ser de responsabilidade e expensas da CONTRATADA.
1.6.6. A indisponibilidade dos dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis) será contabilizada como indisponibilidade do serviço, no período em que os dados não forem coletados ou ficarem inacessíveis, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento.
1.6.7. A CONTRATADA deverá armazenar todos os dados coletados nos elementos gerenciados e as informações geradas para confecção dos relatórios durante a vigência do contrato, relativos ao serviço de Gerência de Rede e Serviços, devendo ao final do contrato disponibilizá-los ao CONTRATANTE, conjuntamente com o modelo de dados, em meio a ser definido pelo CONTRATANTE.
1.6.8. Os dados e informações armazenados, conjuntamente com o modelo de dados, poderão ser solicitados pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, à CONTRATADA que deverá disponibilizá-los no prazo máximo de 4 dias úteis, em meio a ser definido pelo CONTRATANTE e/ou na base de dados da solução de gerência (carga dos dados extraídos e removidos).
1.6.9. O fornecimento de todos os itens consumíveis para o provimento do serviço de Gerência de Rede e Serviços deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
1.6.10. A CONTRATADA deverá negociar com o CONTRATANTE as interrupções programadas com antecedência mínima de 5 dias úteis, que deverão ser realizadas aos domingos e feriados, ou em data e horário pré-definidos pelo CONTRATANTE (horário local da localidade onde ocorrerá a interrupção).
1.6.11. Requisitos do Sistema de Gerência de Rede e Serviços (SGRS)
1.6.11.1. O SGRS será de propriedade e de responsabilidade da CONTRATADA, podendo ser constituído de um ou mais softwares, integrados ou não.
1.6.11.2. O SGRS deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
1.6.11.3. O SGRS deverá permitir a definição de perfis de usuários e a atribuição de regras de gerenciamento a estes perfis e o uso de senhas para controle do acesso às informações.
1.6.11.4. A visualização das informações de gerenciamento providas pelo SGRS deverá ser feita através de um Portal de Gerência acessado via interface web.
1.6.11.5. O Portal de Gerência deverá ser acessado, pelo CONTRATANTE, via Internet pública e protocolo HTTPS com certificação digital (padrão X509).
1.6.11.6. O SGRS deverá possuir uma interface única para acesso às suas funcionalidades independentemente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços.
1.6.11.7. O SGRS deverá disponibilizar funcionalidade para consulta da configuração dos roteadores e deverá emitir notificações quando houver modificações de configuração dos roteadores.
1.6.11.8. O SGRS deverá fornecer, através do portal e do terminal de gerência, visualização de informações on-line (em tempo real e de forma gráfica) da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
1.6.11.8.1. Topologia da rede, incluindo os roteadores CPE e seus enlaces, com visualização do estado operacional de todos os elementos da rede (enlaces e equipamentos). O estado operacional dos elementos da rede deverá ser atualizado no SGRS, sempre que os mesmos sofrerem alterações;
1.6.11.8.2. Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data e hora de ocorrência e identificação dos recursos gerenciados;
1.6.11.8.3. Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) com os valores instantâneos, médios e de xxxx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, separados por semana e dia, com diferenciação de dias úteis e horário das 8h às 20h;
1.6.11.8.4. Ocupação de memória e CPU dos roteadores CPE; 1.6.11.8.5. Retardo dos enlaces com valores instantâneos, médios e
de xxxx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) dias;
1.6.11.8.6. Visualização da quantidade de chamados registrados, em aberto, fechados e encerrados, dentro ou fora do prazo contratual, por tipo de problema, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados;
1.6.11.8.7. Inventário dos equipamentos e enlaces da rede contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1.6.11.8.7.1. Enlace: código de identificação, tecnologia e nível de serviço;
1.6.11.8.7.2. Roteador CPE: fabricante e modelo, configuração lógica e configuração física (tipos de placas, interfaces, memória, slots, dentre outros);
1.6.11.8.7.3. Rádio: fabricante e modelo, configuração lógica e configuração física (tipos de placas, interfaces, memória, slots, dentre outros);
1.6.11.8.7.4. Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras;
1.6.11.8.8. A visualização das informações deverá se referir a um elemento da rede ou a um grupo de elementos de uma maneira que melhor reflita a estruturação das unidades prediais e da hierarquia administrativa do CONTRATANTE, serviços do CONTRATANTE e as tecnologias empregadas na rede.
1.6.11.8.9. O SGRS deverá registrar no log de históricos todos os acessos realizados, com autenticação de usuário, data e hora e deverá permitir a recuperação do registro de histórico.
1.6.11.8.10. O SGRS deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
1.6.11.8.11. O SGRS deverá assegurar a continuidade da coleta dos dados de gerenciamento em casos de perda de comunicação entre o sistema de gerência e os elementos gerenciados, de maneira a garantir que não exista perda de informação no gerenciamento dos recursos.
1.6.11.8.12. A PROPONENTE deverá apresentar, em sua proposta técnica, uma descrição detalhada do SGRS, apresentando seus módulos, suas funcionalidades e o esquema de monitoração a ser adotado para assegurar a continuidade da coleta dos dados de gerenciamento.
1.6.12. Abertura e Acompanhamento de Chamados
1.6.12.1. O CONTRATANTE poderá também realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços, diretamente no sistema de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA, por e-mail ou através da Central de Atendimento da CONTRATADA, que deverá estar à disposição para interação com o CONTRATANTE durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
1.6.12.2. A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800) ou telefone fixo localizado no município de São Paulo, com atendimento em língua portuguesa, e deverá atender 95% das chamadas a elas destinadas em, no máximo, 4 toques.
1.6.12.3. A Central de Atendimento da CONTRATADA deverá estar à disposição do CONTRATANTE em todas as suas formas de atendimento para recebimento de reclamações e solicitações de
serviços no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
1.6.12.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar acessos web de seu sistema de atendimento, para abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços.
1.6.12.5. As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente sempre que houver alguma alteração em sua situação. O acompanhamento on-line da resolução de chamados pelo CONTRATANTE deverá ser feito através do sistema de atendimento.
1.6.12.6. Os chamados abertos no sistema de atendimento ou na Central de Atendimento serão referentes a todas as atividades de responsabilidade da CONTRATADA, englobando, mas não se limitando à instalação, configuração, recuperação, alteração e remoção de equipamentos, à configuração de roteadores, ao roteamento, endereçamento IP, SNMP, organização e atualização da gerência, considerando-se todos os serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação fim-a-fim e a qualidade e desempenho dos serviços dentro dos limites estabelecidos.
1.6.12.7. O acompanhamento deve ser on-line para os chamados abertos e através de relatórios gerados sob demanda para os chamados encerrados e devem fornecer todas as informações de um chamado ou de um conjunto de chamados. Os relatórios devem apresentar informações históricas em base mensal.
1.6.12.8. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome, fone e e-mail do contato no CONTRATANTE que foi posicionado acerca do reparo/restabelecimento do serviço, descrição detalhada da resolução do chamado com um código associado e responsabilidades.
1.6.12.9. Na ocorrência de um problema que afete um conjunto de enlaces ou equipamentos de uma ou mais unidades prediais, deverão ser gerados registros para cada um dos elementos afetados. Nesta situação deverá ser possível a abertura / fechamento de um único
chamado que contemple, automaticamente, todos os registros gerados.
1.6.13. Relatórios Gerenciais
1.6.13.1. Relatórios com o tráfego diário escoado pela rede com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos de rede. Estes relatórios devem estratificar a utilização dos enlaces por tipo de tráfego (IP, portas, protocolos, classes de serviço) apresentando informações de banda utilizada e de volume.
1.6.13.2. Relatórios de chamados ou conjunto de chamados contendo todas as informações relativas ao chamado:
1.6.13.2.1. Relatórios de chamados abertos dentro/fora do prazo; 1.6.13.2.2. Relatórios de chamados fechados e encerrados
dentro/fora do prazo; 1.6.13.2.3. Reincidência de problemas.
1.6.13.3. Para acompanhamento do SLA deverá ser disponibilizado, no mínimo, os seguintes relatórios:
1.6.13.3.1. Descritivo de SLA: contém para cada enlace os seus atributos, as ocorrências de falhas e os valores mensais apurados para cada indicador, comparando-os com os valores de referência.
1.6.13.3.2. Sintético de SLA: número total de enlaces que não atingiram cada métrica definida no SLA;
1.6.13.3.3. Relatórios específicos de acompanhamento para cada indicador a ser monitorado para o SLA: estes relatórios devem ser emitidos para circuitos individuais da rede, apresentando as informações em base diária e mensal.
1.6.13.4. Deverão ser fornecidos ao CONTRATANTE sempre que solicitado, para fins de atesto das faturas, os seguintes relatórios de faturamento: prestação de serviços, multas operacionais e descontos relativos ao SLA contratado;
1.6.13.5. Os dados dos relatórios poderão se referir a um enlace ou agrupamento de enlaces. A definição dos agrupamentos será feita pelo CONTRATANTE à época da contratação do serviço.
1.6.13.5.1. O relatório de prestação de serviços deverá conter para cada agrupamento ao menos as seguintes informações: designação dos enlaces, serviços prestados (descrição e nível de serviço), data de início e término de prestação, valores com impostos, descontos (descrição e valor) e multas operacionais (descrição e valor).
1.6.13.5.2. O relatório de multas operacionais e descontos relativos ao SLA contratado deverá conter, para cada agrupamento, as seguintes informações: designação dos enlaces, relação de cada indicador de SLA com os valores medidos e os parâmetros de contrato com indicação de violação, detalhamento de todos os eventos nos enlaces do agrupamento, que implicaram ou não multas e/ou descontos, com o número das ordens de serviço, a responsabilidade, a descrição do evento, a identificação do tipo de multa, os valores das multas e descontos, os valores de indicadores de qualidade cujas falhas do serviço sejam de responsabilidade da CONTRATADA e os valores de indicadores de qualidade cujas falhas do serviço sejam de responsabilidade do CONTRATANTE.
1.6.13.6. Os relatórios deverão ser entregues ao CONTRATANTE sempre que solicitado em prazo de até 5 (cinco) dias úteis da solicitação, em meio eletrônico em formatos compatíveis com MS Office, ou OpenOffice ou formato PDF.
1.6.13.7. O leiaute dos relatórios será definido conjuntamente pelo CONTRATANTE e a CONTRATADA na época da implantação da solução de gerência.
1.6.14. Service Level Agreement (SLA)
1.6.14.1. Os indicadores de qualidade de serviços e respectivos limiares relativos ao desempenho da CONTRATADA, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão estabelecidos no Caderno de Métricas (Anexo IV).
1.6.14.2. O CONTRATANTE acompanhará a gerência de rede, realizará auditoria, fará apuração dos indicadores de SLA, validará as faturas
e gerenciará os contratos de prestação dos serviços por meio de instrumento próprio. A CONTRATADA deverá disponibilizar, a qualquer instante, sua base de dados de gerenciamento e de atendimento, conjuntamente com o modelo de dados, para que o CONTRATANTE possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria.
1.6.14.3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos dados coletados e armazenados em seus recursos relativos à gerência e aos chamados registrados.
1.6.14.4. A periodicidade de aferição dos indicadores estabelecidos no acordo de nível de serviço se encontra no Caderno de Métricas (Anexo IV).
1.7. Considerações Gerais:
1.7.1. Os endereços constantes no Anexo II foram levantados no momento da elaboração deste anexo técnico, e poderão ser alterados até a finalização do procedimento licitatório. No início da fase de projetos a CONTRATADA deverá validar os endereços junto à Seção de Administração de Redes e Telecomunicações (SART) do TRT da 2ª Região e executar a instalação nos endereços confirmados. No decorrer da vigência do contrato de prestação poderá eventualmente haver mudança de endereços dos sítios relacionados. No caso de mudança de endereços, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração dos enlaces;
1.7.1.1. Para fins estatísticos, nos últimos 3 (três) anos foram efetuadas 3 três mudanças de endereços;
1.7.1.2. Além de mudanças de endereço, os locais onde serão instalados os equipamentos dos enlaces poderão sofrer mudança interna de andar/sala no mesmo prédio; nesses casos, a CONTRATADA também deverá arcar com os respectivos custos da mudança;
1.7.2. No caso de serem requisitadas alterações de velocidade por parte do CONTRATANTE, seja aumentando ou diminuindo a velocidade do enlace, o valor mensal do novo enlace a ser cobrado pela CONTRATADA não poderá ser superior ao maior valor de enlace contratado de mesma velocidade;
1.7.3. A conexão do equipamento concentrador no Ed. Sede com os equipamentos de acesso do CONTRATANTE deverá ser realizada com agregação de interfaces (portas 1000BaseT) de forma a permitir a redundância do meio físico utilizado.
1.7.3.1. O enlace 32 deverá utilizar interfaces exclusivas para conexão com a rede do CONTRATANTE.
1.7.4. O equipamento concentrador dos enlaces deverá possuir redundância e recursos suficientes para suportar a capacidade total dos enlaces contratados.
1.7.5. A empresa CONTRATADA deverá fornecer aos seus técnicos quaisquer ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos;
1.7.6. Os equipamentos devem estar acompanhados de todos os dispositivos necessários ao seu perfeito e definitivo funcionamento;
1.7.7. Os equipamentos devem estar acompanhados da documentação completa e atualizada (manuais, diagramas e termos de garantia), necessários à instalação e à operação dos mesmos;
1.7.8. O limite de atuação da CONTRATADA será a porta de rede local do roteador CPE. A CONTRATADA deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede e conectores RJ45 categoria 5e ou superior) para a interligação do roteador CPE com o switch.
1.7.8.1. A interligação será de responsabilidade da CONTRATADA, que seguirá as orientações do CONTRATANTE
1.7.8.2. Poderá ser utilizado protocolo de roteamento (ex.: OSPF) para implementação da redundância, e os equipamentos instalados pela empresa deverão permitir o tráfego para esse tipo de protocolo.
1.7.8.3. A interligação a que se refere este item poderá ser realizada em até dois switches do CONTRATANTE, em regime de redundância, respeitadas todas as condições anteriores.
1.7.9. Particularmente, em relação ao enlace 32, considerar que será necessário atender aos requisitos físicos e lógicos apresentados pelo PIX USP quando da instalação/ativação dos equipamentos necessários para prover o referido enlace.
1.7.9.1. Alternativamente será aceita a interligação com outro PIX desde que todos os custos para sua utilização com a capacidade estipulada nessa especificação estejam inclusos no preço ofertado, não acarretando em ônus adicionais ao CONTRATANTE para utilizar a conexão com PTT (Ponto de Transferência de Tráfego) dentro das velocidades de banda especificadas.
1.8. Penalidades:
1.8.1. Caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste edital e em seus anexos, entre outras, as seguintes hipóteses:
1.8.1.1. a) atraso injustificado nos prazos constantes no item 1.4, por período superior a 90 dias,
1.8.1.2. b) O atraso injustificado nos prazos para aceitação final da solução, conforme item 1.5, por período superior a 60 dias.
1.8.2. Sempre que ocorrer situação de desacordo com o escopo contratado, e a fiscalização solicitar pronunciamento da CONTRATADA, esta deverá manifestar-se por escrito e promover a correção da situação motivadora da desconformidade.
1.8.3. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada por escrito, e terá o prazo de 5 dias úteis para apresentar sua defesa.
1.9. Glosas:
1.9.1. Serão aplicados descontos / glosas na fatura quando houver casos de violação dos indicadores de qualidade de serviços estabelecido no Anexo IV. Os descontos/glosas devem ser realizados preferencialmente na fatura correspondente ao mês da ocorrência ou, na impossibilidade de fazê-lo, na fatura imediatamente posterior a esta.
1.9.1.1. I - Para o indicador “Disponibilidade do Enlace”, caso o SLA atingido seja inferior ao índice de disponibilidade do enlace mínimo (IDM), implicará desconto de 0,2% (dois décimos por cento) para cada 0,01% (um centésimo por cento) de indisponibilidade mensal do circuito, calculado sobre o valor do circuito afetado, sem prejuízo aos demais descontos aplicáveis.
1.9.1.2. II - Para cada evento de descumprimento do indicador “Prazo de Reparo/Estabelecimento de um Enlace” será aplicado desconto no valor de 30% do valor do circuito afetado, sem prejuízo aos demais descontos aplicáveis.
1.9.1.3. III - Por qualquer outro evento de descumprimento dos demais indicadores não relacionados nos subitens itens anteriores, poderá ser aplicado o desconto de 5% (cinco por cento), por ocorrência diária, sobre o valor mensal do circuito afetado
Os descontos serão cumulativos dentro de cada mês e não excederão a 30% (trinta por cento) do valor mensal contratado;
1.10. Condições e Prazos de Pagamento
1.10.1. O pagamento das instalações será feito em parcela única, após a conclusão da Instalação e Homologação, conforme especificação técnica contidas neste Anexo; os pagamentos dos demais serviços serão feitos mensalmente, iniciando-se após o recebimento definitivo da solução, nos termos dispostos no presente Anexo.
ANEXO II
UNIDADES QUE COMPÕEM O ENLACE COM CAPACIDADE DE TRANSMISSÃO/BANDA
Enlace | Designação | Endereço | Designação | Endereço | Banda Mbps |
Enlace 01 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Arujá | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 CEP: 07400-000 | 10 (dez) |
Enlace 02 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Barueri | Al. Araguaia, 2.096 XXX 00000-000 | 30 (trinta) |
Enlace 03 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Caieiras | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 CEP: 07700-000 | 10 (dez) |
Enlace 04 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Cajamar | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxx – Cajamar/SP CEP: 07760-000 | 10 (dez) |
Enlace 05 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Carapicuíba | Xx. Xxxxxx, 00 Xxxxxxxxxxx/XX, XXX:00000-000 | 30 (trinta) |
Enlace 06 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Cotia | Av. Rotary, 175 - CEP: 06717-090 | 30 (trinta) |
Enlace 07 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Cubatão | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, 125 - CEP: 11533-070 | 30 (trinta) |
Enlace 08 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Diadema | Av. Sete de Setembro, 919 - CEP: 09912-010 | 30 (trinta) |
Enlace 09 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Embu | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - CEP: 06803-440 | 10 (dez) |
Enlace 10 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Ferraz de Vasconcelos | Av. Quinze de Novembro, 528 - CEP: 08500-405 | 10 (dez) |
Enlace 11 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Franco da Rocha | Av. Dr. Xxxxxx xx Xxxxx, 96 - CEP 07851- 000 | 30 (trinta) |
Enlace 12 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Guarujá | Rua Montenegro, 273 - CEP: 11410-040 | 30 (trinta) |
Enlace 13 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Guarulhos | Avenida Tiradentes, 1125 - CEP: 07090-000 | 100 (cem) |
Enlace 14 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Itapecerica da Serra | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 80 CEP: 06871-020 | 30 (trinta) |
Enlace 15 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Itapevi | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX CEP06694-000 | 10 (dez) |
Enlace | Designação | Endereço | Designação | Endereço | Banda Mbps |
Enlace 16 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Itaquaquecet uba | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000/000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxx/XX CEP: 08576-000 | 30 (trinta) |
Enlace 17 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Jandira | Rua Tupi, 20 CEP: 06608-240 | 10 (dez) |
Enlace 18 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Mauá | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx CEP: 09310-720 | 30 (trinta) |
Enlace 19 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Mogi das Cruzes | Av Ver Narciso Yague Guimarães, 149 CEP: 08780-000 | 30 (trinta) |
Enlace 20 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Osasco | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000/0000 – Xxxxxx/XX CEP: 06086-070 | 40 (quarenta) |
Enlace 21 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Poá | Av. Deputado Cunha Bueno, 51 CEP: 08561-310 | 10 (dez) |
Enlace 22 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX CEP:11705-010 | 30 (trinta) |
Enlace 23 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Ribeirão Pires | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 53 - CEP: 09400-000 | 10 (dez) |
Enlace 24 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Santana de Parnaíba | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX - CEP: 06502-150 | 30 (trinta) |
Enlace 25 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Santo André | Rua Monte Casseros, 259 - CEP: 09015-020 | 40 (quarenta) |
Enlace 26 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Santos | Rua Brás Cubas, 158/162 - CEP: 11013- 162 | 70 (setenta) |
Enlace 27 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de São Bernardo do Campo | Av.Xxxxxxx Xxxxxx, 57 – São Bernardo do Campo/ XX, XXX:00000-000 | 70 (setenta) |
Enlace 28 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de São Caetano do Sul | Rua Baraldi, 795 CEP: 09510-010 | 30 (trinta) |
Enlace 29 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de São Vicente | Av Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1328 - CEP: 00000-000 - Xxxx Xxx Xxxxx | 30 (trinta) |
Enlace 30 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Suzano | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 | 30 (trinta) |
Enlace | Designação | Endereço | Designação | Endereço | Banda Mbps |
Enlace 31 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Comarca de Taboão da Serra | Estrada. São Francisco, 1061 Taboão da Serra/ XX, XXX:00000-000 | 30 (trinta) |
Enlace 32 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | PIX USP* | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxx 0, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX | 1024 (mil e vinte quatro) |
Enlace 33** | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Unidade Rio Branco | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - 00000-000 | 80 (oitenta) |
Enlace 34** | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Unidade Administrati va II | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - 00000-000 | 80 (oitenta) |
Enlace 35** | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Unidade Administrati va III | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - São Paulo - SP - 01140- 030 | 80 (oitenta) |
Enlace 36** | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Fórum Trabalhista da Zona Leste | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - 03636-100 | 200 (duzentos) |
Enlace 37** | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Fórum Trabalhista da Xxxx Xxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxx - Xxx Xxxxx - XX - 05802- 140 | 200 (duzentos) |
Enlace 38 | Edifício sede do TRT da 2a Região | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906 | Fórum Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - 01139-001 | 400 (quatrocent os) |
*Alternativamente será aceito interligação com outro PIX, desde que atendidas as condições do item l.7.9.l.
**Os enlaces 33 ao 37 deverão ser disponibilizados a partir de 02/06/202l.
ANEXO III
PREMISSAS BÁSICAS PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
1. A instalação de infraestrutura para antenas deverá seguir as normas NBR 5410:04 - Instalações elétricas de baixa tensão, NBR 5419:05 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas e NBR 14306:99 - Proteção elétrica e compatibilidade; eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto
2. A infraestrutura em área externa deverá ser de aço galvanizado a fogo e em áreas internas de aço galvanizado.
3. Não será permitido o uso de eletrodutos flexíveis de PVC ou tipo spiraflex para desvios ou interligações com outros eletrodutos. Deverão ser usados conduletes de alumínio, curvas metálicas e outros acessórios metálicos para isso.
4. O mastro da antena deverá ser interligado ao sistema de proteção contra descargas atmosféricas do prédio. No caso de não existência do SPDA, a CONTRATADA deverá fazer o aterramento do mastro.
5. A instalação do mastro da antena deverá ser feita em base de concreto ou afixada à parede existente, evitando-se fixar chumbadores direto na laje para não prejudicar a impermeabilização da laje. Caso isso ocorra, a CONTRATADA deverá fazer a recomposição da impermeabilização.
6. As furações em lajes internas à edificação deverá ser feita com equipamentos com serra copo diamantado.
7. As furações em parede deverão ser recompostas em volta dos eletrodutos;
8. Para cada execução de infraestrutura do prédio, deverá ser fornecida a ART de execução pelo engenheiro responsável do serviço.
9. Todo o material de infraestrutura da antena ficará no prédio após o término do contrato, devendo ser retirado todo cabeamento instalado e a antena.
ANEXO IV CADERNO DE MÉTRICAS
Indicador: Disponibilidade do enlace | |
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace (incluindo o CPE) venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do enlace em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o enlace estiver totalmente operacional. A indisponibilidade de dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis, etc.) será considerada como indisponibilidade do serviço, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos e os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com ao CONTRATANTE, ressalvados, contudo, os casos fortuitos e de força maior. |
Periodicidade de Aferição | Mensal, do 1ª ao último dia de cada mês. |
Limiar de Qualidade | Disponibilidade mensal mínima de 99,4% |
Pontos de Controle | A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os enlaces pelo tempo de duração do contrato. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. Para todos os enlaces, inclusive para os que apresentarem operabilidade plena, deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade (horas e minutos), o tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). |
Indicador: Taxa de erro de bit | |
Descrição do Indicador | A Taxa de Erro de Bit (TxErr) é definida como a relação entre a quantidade de bits corretamente transmitidos para cada bit transmitido com erro em um determinado enlace pertencente a rede de acesso. A taxa de erro de bit deverá ser medida por solicitação do CONTRATANTE. |
Fórmula de Cálculo | TxErr = BErr/Btot Onde: TxErr: Taxa de Erro de Bit Berr = Número de bits enviados com erro no período de aferição (5 minutos) BTot = Número total de bits enviados no período de aferição (5 minutos) O cálculo da TxErr será realizado por solicitação do CONTRATANTE para os enlaces com problemas no meio físico de transmissão da rede de acesso, durante o período de maior tráfego (utilização). |
Periodicidade de Aferição | Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, poderá ser realizada a aferição da taxa de erro de bit de um determinado enlace, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida da taxa de erro de bit por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas para qualquer enlace. |
Limiar de Qualidade | Taxa de erro de Bit – BER (bits/s): ≤ 1 x 10 -6 |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatórios com os valores medidos da Taxa de erro de bit por enlace. |
Indicador: Perda de Pacotes | |
Descrição do Indicador | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CPE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem). |
Fórmula de Cálculo | TPP = NP origem – NP destino NP origem Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = Nº de pacotes na origem NPdestino = Nº de pacotes no destino |
Periodicidade de Aferição | Sempre que o CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas |
Limiar de Qualidade | Menor ou igual a 2 % |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pelo Provedor, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. |
Indicador: Prazo de reparo/restabelecimento de um enlace | |
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha. |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na base de dados relativa a solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor descrito no Limiar de Qualidade deste indicador. |
Periodicidade de Aferição | Mensal, do 1ª ao último dia de cada mês. |
Limiar de Qualidade | Prazo limite para reparo/restabelecimento permitido: 4 horas |
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para reparo de um enlace. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE relatório com os valores apurados, por enlace. Os relatórios deverão fornecer, para cada unidade predial, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento do enlace com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por unidades prediais. |
Indicador: Retardo da rede | |
Descrição do Indicador | Entende-se com retardo da rede o tempo gasto entre a transmissão do primeiro bit de um pacote até a recepção do último bit do mesmo pacote, em apenas um dos sentidos da transmissão de dados. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do retardo na rede do CONTRATANTE será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados, entre cada uma das unidades e o concentrador e retornando à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. Como o tempo de resposta corresponde ao tempo de ida e volta do pacote, o tempo de retardo será considerado como o tempo de resposta dividido por dois. Re tardo = Tempo_ de _Resposta 2 Onde: Retardo = medida do retardo Tempo_de_Resposta = tempo de resposta de um pacote ICMP O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Portanto, na ocorrência de timeout, deverá ser considerado como tempo de resposta o valor de 6 segundos. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos quatro valores dos tempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados, dividida por dois, pois será considerado o retardo apenas em um dos sentidos da comunicação. 4 Valor_da_medida= Σ Retardo 1 Onde: 4 Valor_da_medida = valor instantâneo de uma medida de 4 pacotes Retardo = retardo de um pacote Os intervalos de observação deverão ser de 10 minutos no horário entre 07h e 12h00 e entre 14h00 e 19h00. Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de Retardo. Para garantir a validade das medidas a CONTRATADA poderá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para o Retardo máximo permitido (limiar de qualidade). |
Periodicidade de Aferição | Diária |
Limiar de Qualidade | Retardo máximo permitido comunicação entre cada uma das unidades e o concentrador. – Enlaces terrestres: 100 ms – Enlaces de rádio: 600 ms |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE um relatório com os diversos valores apurados. Os relatórios deverão fornecer os valores diários medidos e as médias de retardo para cada par de sítios escolhido, que espelhem todas condições/medidas/resultados da fórmula de cálculo. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do CONTRATANTE, relatórios diários com os valores de Retardo para medição |
realizada, com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria. |
Indicador: Prazo Para Mudança de Configuração de Roteadores | |
Descrição do Indicador | Prazo para a CONTRATADA mudar a configuração dos roteadores solicitada pelo CONTRATANTE. |
Fórmula de Cálculo | Apuração mensal, do tempo que a CONTRATADA executa e apresenta uma alteração na configuração de roteadores, a partir da data do registro da solicitação de alteração da configuração na base de dados relativa a solução de gerenciamento do Provedor e de comparação com o valor do Limiar de Qualidade desta tabela. PA = Taa – Tsa , onde PA = Prazo de alteração da configuração de roteadores Taa = Instante da aceitação pelo CONTRATANTE da alteração Tsa = Instante da solicitação da alteração |
Periodicidade de Aferição | Sob demanda |
Limiar de Qualidade | Prazo máximo: 24 horas após a solicitação de alteração da configuração pelo CONTRATANTE. |
Pontos de Controle | De acordo com os registros na Central de Atendimento. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE, relatórios para cada ocorrência com a relação dos roteadores, identificação, endereço IP, data da configuração, data e número do documento de encaminhamento da solicitação e tempo total decorrido para o atendimento. |
Indicador: Disponibilidade da solução de Gerência de Rede e Serviços | |
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação (mês), em que a solução de Gerenciamento (todos os elementos de hardware e/ou software, incluindo o Portal e terminal de Gerência) venha a permanecer em plenas condições normais de funcionamento para a prestação do serviço de gerenciamento. |
Fórmula de Cálculo | IDG=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDG = índice de disponibilidade mensal da solução de gerenciamento em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância das ferramentas necessárias para prestação do serviço de gerenciamento durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço estiver totalmente operacional. Os tempos de inoperância serão obtidos de acordo com os registros da Central de Atendimento. |
Periodicidade de Aferição | Mensal, do 1ª ao último dia de cada mês. |
Limiar de Qualidade | Maior ou igual a 99,9%. |
Pontos de Controle | De acordo com os registros na Central de Atendimento. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE um relatório com os índices apurados e totalizados. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico que contenha os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). |
Indicador: Prazo de restabelecimento da solução de Gerência de Rede e Serviços | |
Descrição do Indicador | Prazo limite para o restabelecimento da solução de gerenciamento, em caso de defeito. |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento da solução de gerenciamento, a partir de consulta na base de dados da solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor do Limiar de Qualidade. |
Periodicidade de Aferição | Mensal, do 1ª ao último dia de cada mês. |
Limiar de Qualidade | Prazo Máximo: 8 horas |
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para restabelecimento da solução de Gerência de Rede e Serviços. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE um relatório com os prazos de atendimento para restabelecimento do serviço. |
Indicador: Prazo de Atendimento a Novos Endereços (Mudança de Endereço) | |
Descrição do Indicador | Prazo máximo de atendimento a solicitações de serviços para futuros endereços (nova unidade predial) ou mudança de endereço do CONTRATANTE. O prazo de atendimento a novos endereços deverá incluir a atualização das informações do enlace na solução de gerência. |
Fórmula de Cálculo | Apurar, mensalmente, o tempo para atendimento à solicitação de serviço para futuro endereço (nova unidade predial) ou mudança de endereço do CONTRATANTE, a partir de consulta na base de dados de cadastro da CONTRATADA. |
Periodicidade de Aferição | Quinzenal (apesar de destacado como mensal na fórmula de cálculo). |
Limiar de Qualidade | A solicitação de serviço para futuro endereço (nova unidade predial ou mudança de endereço) do CONTRATANTE deverá obedecer ao prazo máximo de 30 dias corridos. |
Pontos de Controle | Solicitação formal do CONTRATANTE à CONTRATADA. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar quinzenalmente ao CONTRATANTE um relatório com os prazos apurados. Os relatórios deverão fornecer o tempo gasto para atendimento a novo endereço (ponto novo ou mudança de endereço), o número do documento de solicitação e as datas de protocolo e de efetivação do atendimento realizado. |
ANEXO V ENLACES E LOCALIDADES
Enlace | Designação | Endereço | Banda Mbps |
01 | Comarca de Arujá | Rua Major Xxxxxxxx Xxxxxx, 88 - CEP: 07400-000 | 10 (dez) |
02 | Comarca de Barueri | Al. Araguaia, 2.096 - XXX 00000-000 | 30 (trinta) |
03 | Comarca de Caieiras | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - CEP: 07700-000 | 10 (dez) |
04 | Comarca de Cajamar | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 07760-000 | 10 (dez) |
05 | Comarca de Carapicuíba | Xx. Xxxxxx, 00 Xxxxxxxxxxx/XX, XXX:00000-000 | 30 (trinta) |
06 | Comarca de Cotia | Av. Rotary, 175 - CEP: 06717-090 | 30 (trinta) |
07 | Comarca de Cubatão | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, 125 - CEP: 11533-070 | 30 (trinta) |
08 | Comarca de Diadema | Av. Sete de Setembro, 919 - CEP: 09912-010 | 30 (trinta) |
09 | Comarca de Embu | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - CEP: 06803-440 | 10 (dez) |
10 | Comarca de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Xx. Quinze de Novembro, 528 - CEP: 08500-405 | 10 (dez) |
11 | Comarca de Franco da Rocha | Av. Dr. Xxxxxx xx Xxxxx, 96 - CEP 07851- 000 | 30 (trinta) |
12 | Comarca de Guarujá | Rua Montenegro, 273 - CEP: 11410-040 | 30 (trinta) |
13 | Comarca de Guarulhos | Avenida Tiradentes, 1125 - CEP: 07090-000 | 100 (cem) |
14 | Comarca de Itapecerica da Serra | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 80 - CEP: 06871-020 | 30 (trinta) |
15 | Comarca de Itapevi | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX - XXX00000- 000 | 10 (dez) |
16 | Comarca de Itaquaquecetuba | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000/000, Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxxxx/XX - CEP: 08576-000 | 30 (trinta) |
Enlace | Designação | Endereço | Banda Mbps |
17 | Comarca de Jandira | Rua Tupi, 20 - CEP: 06608-240 | 10 (dez) |
18 | Comarca de Mauá | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 298, Vila Bocaina - CEP: 09310-720 | 30 (trinta) |
19 | Comarca de Mogi das Cruzes | Av Ver Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 149 - CEP: 08780- 000 | 30 (trinta) |
20 | Comarca de Osasco | Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 59 - CEP: 06086-050 | 40 (quarenta) |
21 | Comarca de Poá | Av. Deputado Cunha Bueno, 51 - CEP: 08561-310 | 10 (dez) |
22 | Comarca de Praia Grande | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/ XX – CEP:11705-010 | 30 (trinta) |
23 | Comarca de Ribeirão Pires | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 53 - CEP: 09400-000 | 10 (dez) |
24 | Comarca de Santana de Parnaíba | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX - CEP: 06502-150 | 30 (trinta) |
25 | Comarca de Santo André | Rua Monte Casseros, 259 - CEP: 09015-020 | 40 (quarenta) |
26 | Comarca de Santos | Rua Brás Cubas, 158/162 - CEP: 11013-162 | 70 (setenta) |
27 | Comarca de São Bernardo do Campo | Av.Xxxxxxx Xxxxxx, 57 – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX:00000-000 | 70 (setenta) |
28 | Comarca de São Caetano do Sul | Rua Baraldi, 795 - CEP: 09510-010 | 30 (trinta) |
29 | Comarca de São Vicente | Av Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1328 - CEP: 00000-000 - Xxxx Xxx Xxxxx | 30 (trinta) |
30 | Comarca de Suzano | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 | 30 (trinta) |
31 | Comarca de Taboão da Serra | Estrada. São Francisco, 1061 Taboão da Serra/ XX, XXX:00000-000 | 30 (trinta) |
32 | Ed Sede (conexão com PIX USP)* | Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, travessa 3, nº 71, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo - SP | 1024 (mil e vinte quatro) |
33** | Unidade Rio Branco | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - 01205- 000 | 80 (oitenta) |
Enlace | Designação | Endereço | Banda Mbps |
34** | Unidade Administrativa II | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - 00000-000 | 80 (oitenta) |
35** | Unidade Administrativa III | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 351 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - 00000-000 | 80 (oitenta) |
36** | Fórum Trabalhista da Zona Leste | Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha de Franca - Xxx Xxxxx - XX - 00000-000 | 200 (duzentos) |
37** | Fórum Trabalhista da Zona Sul | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxx - Xxx Xxxxx - XX - 00000-000 | 200 (duzentos) |
38 | Fórum Ruy Barbosa | Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - 00000-000 | 400 (quatrocentos) |
*Alternativamente será aceito interligação com outro PIX, desde que atendidas as condições da Especificação Técnica.
**Os enlaces 33 ao 37 deverão ser disponibilizados a partir de 02/06/2021.
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 204, sexta−feira, 23 de outubro de 2020
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 68/2020
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 09/10/2020 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico − Contratação de empresa especializada para o fornecimento, montagem e instalação de módulos de sistema de armazenamento em estrutura porta paletes Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 23/10/2020 das 12h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx − FLORIANOPOLIS − SC. Entrega das Propostas: a partir de 23/10/2020 às 12h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/11/2020, às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Coordenadora de Julgamento de Licitações (SIDEC − 22/10/2020) 070020−00001−2020NE999999
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 80/2020
Objeto: registro de preço para contratação de serviços de reforma de encostos e assentos de poltrona giratória O pregoeiro do TRE torna público o resultado da da licitação em epígrafe. Sagrou−se vencedora a licitante NVL INCORPORATION COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E ROUPAS LTDA. para os itens 01 e 02. São Paulo, 21 de outubro de 2020 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx do TRE−SP
XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Equipe de apoio
(SIDEC − 22/10/2020) 070018−00001−2020NE000061
DIRETORIA−GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº Processo SEI Nº 0025638−64.2020.6.26.8000 − DLF 59/2020 − CONTRATADA: L.
ANNUNZIATA & CIA LTDA. − OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para os sistemas e aparelhos de ar−condicionado instalados nos Edifícios da Sede I (Edifícios Miquelina, Brigadeiro e Prédio Anexo), Sede II, Almoxarifado Central, Arquivo Central e Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, compreendendo o fornecimento de mão de obra especializada, material, ferramentas e serviços de plantão técnico presencial e de emergência, bem como o fornecimento e a substituição de quaisquer peças, sem ônus à CONTRATANTE (ressalvadas as condições dispostas no subitem 5.6 da cláusula 5 do Termo de Referência). − FUNDAMENTO LEGAL: Leis n.ºs 10.506/02, 8.666/93, 8.078/90 − VALOR DO CONTRATO: R$ 81.331,32 − VIGÊNCIA: 01/09/2020 a 29/11/2020 − CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: dotação
Programa de Trabalho 02122003320GP.0035− "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", 3390.39 − "Outros Serviços de Terceiros − P.J.", conforme Nota de Empenho n.º 1319, de 01 de setembro e 2020, e Programa de Trabalho 02061003342690001 − "Pleitos Eleitorais", Elemento de Despesa 3390.39 − "Outros Serviços de Terceiros − P.J.", conforme Nota de Empenho nº 1320, de 01 de setembro de 2020, e outras que se fizerem necessárias.− DATA DE ASSINATURA: 01/09/2020 − SIGNATÁRIOS: Senhor Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, e o Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxx Annunziata, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
SECRETARIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 21/2020
Fica homologado o processo licitatório 0016981−63.2020.6.25.8000, referente ao Pregão 21/2020 − Eletrônico, destinado à aquisição de bens e serviço de tecnologia da informação, tendo como adjudicatários os licitantes vencedores, conforme ata constante dos autos e disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Chefe da Seção de Licitações (SIDEC − 22/10/2020) 070012−00001−2020NE100000
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO
SEI nº 0020271−32.2020.6.27.8000. Contrato 35/2020. Contratante: Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Contratada: Smart Trade Importação e Exportação Ltda − EPP, CNPJ nº 11.621.176/0001−87. Objeto: Prestação de serviços de telecomunicações por meio de Sistemas Movies de Transmissão de Voz Dados via Satelite SMSat, compatíveis com telefonia celular digital utilizada em centros urbanos, para prover a comunicação de voz e dados entre locais sem infraestrutura adequada para transmissao via linha telefônica convencional. Vigência: Seis meses, contados da publicação. Assinatura: 21/10/2020. Valor: R$ 126.599,00. Fundamentação: Lei 10.520/2002 e 8.666/1993, Pregão Eletrônico TSE nº 63/2020. Assinam, pelo Contratante: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor−Geral, e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento Substituto, e pela Contratada: Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2020
Aviso de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 70/2020, firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A (CNPJ: 02.558.157/0001−62). Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças do sistema operacional Windows 10 Pro. Vigência: 12 (doze) meses. Vencedora do Item 1 (Licença do Sistema Operacional Windows 10 PRO − Original), com valor unitário de R$ 731,00. A Ata está disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, e na Secretaria de Administração e Orçamento/Seção de Licitações. Informações: (63) 3229−9776/9775.
Palmas 22 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2020
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 71/2020, Processo Administrativo Eletrônico nº 0014227−94.2020.6.27.8000. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva do sistema de controle de acesso à sede do TRE−TO. Adjudicada: 1) V2 INTEGRADORA DE SOLUÇÕES E IMPORTAÇÕES EIRELI, CNPJ/CPF:
08.231.792/0001−17, com valor mensal de R$ 1.897,58 (um mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos) e valor anual de R$ 22.771,00 (vinte e dois mil e setecentos e setenta e um reais.
Palmas−TO, 22 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2020
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 72/2020, Processo Administrativo Eletrônico nº 0011303−47.2019.6.27.8000. Objeto: Aquisição de material de consumo (Açúcar). Adjudicada: 1) DISTRIBUIDORA XXXXXXXX XXXXXX (CNPJ nº 02.610.348/0001−26), para o item 2, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O item 1 continua em andamento.
Palmas−TO, 22 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 02 ao Termo de Permissão de Uso 004/2013, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL − AOJUS/DF. b)Objeto: Alterar a área ocupada do termo de permissão de uso inicial. c)Fundamento Legal: Cláusula 6ª do termo de responsabilidade vinculado ao TPU inicial, c/c art. 367, XXII do Regimento Interno do TJDFT e art. 65, II, da Lei 8.666/93. d)Vigência e eficácia: A partir de sua publicação no DOU. e)Data da assinatura: 21/10/2020. f)PA: 0010509/2013.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EDITAL Nº 5, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 REVOGAÇÃO DE LIMINAR
CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2018
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região − TRT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna publico o Edital Nº 05/2020 − DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR, referente a candidata Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrição nº 1080130004, Cargo: 201 − Técnico Judiciário − Área Administrativa.
O Edital nº 05/2020, na íntegra, estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da data de 22 de outubro de 2020.
XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: PRESSIGRAF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA−EPP; a) espécie: 1º TA ao contrato de empreitada por preço global para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de uma máquina impressora offset duplo ofício Multilith − Modelo 1960 XE (Proc. 37/2018); b) fund. legal: art. 8º, parágrafo único, c/c art. 78, inciso XIV da Lei nº 8.666/93;
c) objeto: suspensão da execução contratual (relativa ao período de 01/04/2020 a 07/07/2020), em decorrência do estado de calamidade pública decretado para enfrentamento da pandemia do COVID−19; d) vigência: período indicado na cláusula primeira, encerrando−se a vigência contratual em 20/11/2020; e) assinam em 21/10/2020 o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Contratante, e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela Contratada.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020
Processo TRT/PROAD nº 6059/2019 − PE nº 21/2020 − Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE AÇO. Tornamos pública a todos os interessados a homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 21/2020, relativo ao processo em referência, sendo vencedora do lote 01 (itens 01 e 02) e item 06 a empresa CONECTA COMÉRCIO ATACADISTA DE MÓVEIS DE AÇO EIRELI; do item 04 a empresa X X XX XXXXXXX AREDES; do
item 05 a empresa VICEL MÓVEIS DE AÇO LTDA; e do item 08 a empresa STEELMOV COMERCIAL LTDA.
Informamos que o item 09 restou FRACASSADO.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2020.
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Coordenador Substituto da CPL
DIRETORIA−GERAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo PROAD 13584/2020 − Objeto: CONTRATAÇÃO DE 18 (DEZOITO) INSCRIÇÕES NA "7ª
SEMANA NACIONAL DE ESTUDO EM CONTRATOS". Fundamento Legal: art. 25, II, c/c o art. 13, inciso VI, da lei nº 8.666/93, alterada pela lei nº 9.648/98. Favorecido: Instituto Negócios Públicos do Brasil − Estudos e Pesquisas na Administração Pública − INP− LTDA, CNPJ: 10.498.974/0002−81 pelo valor total de R$ 41.544,00 (quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). Em 13 de outubro de 2020. Autorização: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx − Diretor−Geral do TRT da 1ª Região − Ordenador de Despesas. Ratificação em 20 de outubro de 2020. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx − Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 055/2020, Proad 75609/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. Objeto: Serviço de enlace de comunicação, interligando redes de dados entre unidades do TRT− 2ª Região através de rádio e fibra ótica. Valor mensal: R$ 33.330,00. Vigência: 08/02/2021 a 07/08/2023. Assinam em 22/10/2020, pelo TRT−2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Diretor−Geral da Administração e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor Presidente e Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor de Operações.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2020 - UASG 80010
Nº Processo: 88314/2020. Objeto: Registro de Preços para aquisição de fitas para backup LTO−7 e fitas de limpeza para unidade LTO, com garantia de 36 (trinta e seis) meses. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 23/10/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 − Bloco a − 7º Andar, Barra Funda − São Paulo/SP ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00072−2020. Entrega das Propostas: a partir de 23/10/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/11/2020
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020102300135
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.