CONTRATO Nº 002-2024 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 002-2024 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE AFUÁ/PA E A EMPRESA R XXXXXX XXXXXXX ASSESSORIA E CONSULTORIA.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ, com sede a Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXXX – XX, XXX: 00.000-000 inscrita no CNPJ sob nº 04.314.027/0001-00, neste ato representado pelo Vereador ROLDÃO DE XXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00 do outro lado a Empresa R XXXXXX XXXXXXX
ASSESSORIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ nº 30.690. 001/001-76 com sede a na Tv. João Gabriel, 37, bairro Cafezal, CEP: 68815-000 – Curralinho-PA, neste ato representado pelo senhora XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, contadora, portadora da cédula de identidade nº 010012/O-CRC/PA, e do CPF nª 000.000.000-00, residente a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 10, bairro: Condor, CEP 66.0635-530, Belém – PA, conforme o processo de inexigibilidade de licitação 002/2023, com fundamento nos artigos 72 e 74, III, alínea “c” da Lei 14.133/2021, firmam o presente contrato de prestação de serviço.
1. OBJETO:
1.1 Da forma de prestação dos serviços
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, considerando a natureza dos serviços no processo de execução orçamentária, como por exemplo lançamento e emissão de notas de empenho, ordens de pagamento, relatórios contábeis mensais e de fechamento do exercício contábil, assim como, em todas as rotinas relacionadas à contabilidade ente. Bem como consultoria no processo de execução financeira (tesouraria): confecção e emissão dos relatórios devidos, controle de movimentação bancária, de caixa e de encerramento do exercício financeiro, inclusive com o acompanhamento dos limites de realização de despesas estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal, consultoria contábil na elaboração de cálculos da despesa e inclusão da mesma na proposta orçamentária do município do respectivo exercício, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64 e a Constituição Federal, atualização do plano de contas aplicado ao Serviços Público vigente – PCASP; controle e avaliação patrimonial; controle de gastos com pessoal; controle de almoxarifado; elaboração de documentos e que venha fazer parte integrante junto ao TCM Tribunal de Contas do Municípios
do Estado do Pará, orientação nas rotinas contábeis relativas ao setor de pessoal: confecção de folhas de pagamento, cálculo de encargos previdenciários, elaborar ao final de cada exercício a prestação de contas anual e MSC, para ser consolidado junto ao Balanço Municipal da Prefeitura de Afuá. Completo assessoramento aos vereadores para análise do Plano Plurianual (PPA) de Completo assessoramento aos vereadores para análise do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentaria(LDO) e do Projeto de Lei do Orçamento do Município(LOA) para cada exercício subsequente, prestar assessoria no acompanhamento de diagnostico fiscais com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGN).
1.2 Das ferramentas disponibilizadas para a consecução do objeto:
Para a realização do objeto do contrato, a empresa terá acesso ao sistema de informações que contém a documentação, que pertencem a Câmara Municipal de Afuá, bem como os lançamentos contáveis e gerenciais no sistema informatizado responsabilidade da contratante, pelo período de vigência do contrato.
2. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor mensal da prestação dos serviços é de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) iniciando-se na assinatura do contrato e com termo final dia 31 de dezembro de 2024.
2.2 O Prazo da prestação de serviços é de 12(doze) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes desde que com aviso prévio de 30 dias.
2.3 O valor mensal será reajustado a cada período de doze meses.
3. DOS DEVERES E DIREITOS
3.1. Dos deveres da Contratante:
• Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA, todos os dados, documentos e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços contratados, em tempo hábil; nenhuma responsabilidade cabendo à CONTRATADA caso receba a documentação intempestivamente ou não enviados, bem como quaisquer omissões documentais e os efeitos decorrentes, de acordo com a legislação em vigor.
3.2. Dos deveres da Contratada:
• A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula de objeto, com todo o zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissional.
4. Penalidades:
Em caso de inadimplência do Contratado poderá a Administração aplicar multa de até vinte por cento (20%) do valor total do Contrato, sem prejuízo das demais previsões legais, desde que devidamente apurada em processo administrativo.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O PRESENTE contrato será suportado orçamentariamente pela despesa orçamentária: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.
6. CASOS OMISSOS E FORO
Os casos omissos a este contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal 14.133 de 2021, ficando eleito o Foro da sede do ÓRGÃO CONTRATANTE para solucionar as dúvidas decorrentes deste contrato.
Afuá, 03 de janeiro de 2024.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:62525450230
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:62525450230 Dados: 2024.01.03 11:53:33
-03'00'
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da CMA-PA
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
XXXXXXX:2448 XXXXXXX:24485390225
5390225
Dados: 2024.01.03
13:07:34 -03'00'