CONTRATO NO 040/2012
Agência Nacional do Cinema
CONTRATO NO 040/2012
PROCESSON' 01416.000149/2012-11
. JD
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ancíne
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE E AS FACULDADES CATÓLICAS, ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO- DE
JANEIRO- PUC-RIO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ESTUDO E PESQUISA NA ÁREA DA GESTÃO DE
INFORMAÇÃO COM VISTAS À'' MELHORIA DA QUALIDADE DOS PROCESSOS OPERACIONAIS E DE TOMADA DE DECISÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DA ANCINE, NA FORMA ABAIXO:
A AGENCIA NACIONAL DO CINEMA -- ANCINE. autarquia federal de natureza especial, instituída pela Medida Provisória n' 2228-1;.de 6 de. setembro de 2001, com EscHtórioCentral na Cidade do Rio de,Janeiro/RJ, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00-. Xxxxxx. inscrita no CNPJ/MF sob o NO
04.884.574/0001-20, neste ato representada por seu Diretor-Presidente. Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, nomeado pelo Decreto de 20/05/2009, publicada no Diário Oficial da União de 29/05/2009 inscrito no CPF/MF sob o N.' 000.000.000-00, Cédula de Identidade N.' 1.552.574, expedida pela
SSP/GO. residente e domiciliado nesta Cidade., doravante denominada CONTRATANTE. e de
outro lado,.as FACULDADES CATÓLICAS, Associação sem fins lucrativos. declarada de utilidade
p.úbl.icapel.oDecreto Federal n'. 43.454/58 e reconhecida como de fins filantrópicos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, Mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO- PUC-RIO,registradasob o n' 20081202-1626028,em 09 de janeiro de'2009. no Regístro Civil de Pessoas Jurídicas. inscrita no CNPJ-MF sob o n' 33.555.921/0001-70
Inscrição Estadual n l0.005.205, Inscrição Municipal n' 00.819.271. com-sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx. x' 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, representada pelo seu Reitor Pe. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, S.J., inscrito no CPF n' 000.000.000-00.Carteira de Identidade N' 28.659.444-5, expedida pela Detran-RJ, doravante denominada CONTRATADA. tendo como
,,,. G. estoraAdministrativaa Fundação Padre Xxxxxx Xxxxxx- FPLF, fundaçãode-direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ-MF sob o n'28.019.214/0001-29, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx'Xxxxxxxxxxxxx xx XXX-Xxx. Gávea. Rio de
Janeiro.RJ, neste ato representada por seu Presidente, Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. S.J, e por seu Vice-Presidente Xxxx Xxxxx e Xxxxx,doravante denominada FPLF. tendo em vista o constante do .Processo n'. 01416.000149/2012-11, e com fundamento na'Lei n.o 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas complementaresaplicáveis à espécie, têm entre si ajustado o presente Contrato, sob os termos e condições estabelecidos nas Cláusulas abaixo:
CLAUSULAPRIMEIRA:DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de estudo e pesquisa na área da gestão de informação com vistas à melhoria da qualidade dos processos operacionais e de tomada de decisão da Superintendência de Fomento da ANCINE. com a transferência de
conhecimento sobre as técnicas, ferramentas e metodologias empregadas, da universidade
para o corpo de servidores da ANCINE, em conformidade como Projeto Básico.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Este.instrumentoé celebrado com dispensa de licitação, tend(
artigo 24, inciso Xlll, da Lei.n.o8.666/93,por se tratar a
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base as disposições do
'RATADA,..gÊ..j9ptituiÇão
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brasileira. sem fins lucrativos, ' incumbida estatutariamente. da pesquisa
desenvolvimento institucional, e de notória reputação ético-profissional.
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do ensinoou do
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O objeto do presente contrato será executado de forma indireta, consoante. o. art.:10, inciso ll alínea "a", da Lei n' 8666/93, atualizada. e conforme proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕESDOS SERVIÇOS
4.1 A execução dos serviços objeto deste instrumento será realizada através-dos seguintes
subprojetos:
4.1.1 Subprojeto Arquitetura da Informação
4.1.1.1 Escopo: Definição da arquitetura da informação x.xx uma ontologia - modelo de alto nível das informações necessárias para apoiar os processos de gestão da área de fomento.A arquiteturadefinida irá integrara visãotradicionalde TI e a da Ciência da Informação.
4.1.1.2 Este subprojeto deve(rá entregar os seguintes produtos
a) Ontologial
b) Modelo do Banco de Dadosl
c) Modelo do Banco de Conteúdo.
4.1.2 Subprojeto Desenvolvimento do Módulo de Análise Complementar
4.1.2.:1Escopo: Desenvolvimentodo módulo de análise complementaré fluxos de diligência do sistema de apresentaçãode Projetos (SANFOM). Este módulo de análise será conectado a um banco de dados definido na arquitetura'de
informações e integrado ao banco de conteúdo por meio de uma ontologia.
4.1.2.2*Este subprojeto deverá entregar o.seguinte produto:
a) Nova versão do sistema SANFOM com módulo de análise complementar e
e
fluxos de diligência operacionais.
4.1.3 Subprojeto Armazenamento e Recuperação do Conhecimento. /
4.1.3.1 Escopo: Definição de um modelo de gestão do conhecimento -- definição de
uma política, de uma estrutura organizacional e dos processos de gestão do conhecimento - e desenvolvimento de um protótipo do banco de conteúdo -
digitalização. indexação e disponibilização de um domínio de infomlações
armazenadasno bancode conteúdodefinido na arquiteturade informações.
4.1.3.2 Este subprojeto deverá entregar os seguintes produtor
a) Modelo de Gestão de Conhecimentos
b) Protótipo do Banco de Conteúdo.
4.1.4 Subprojeto Publicação Dados Abertos
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4.1.4.1 Escopo: Desenvolvimento de um projeto l5ilota de preparação e validação de um conjuntode dadosabertos,armazenadosno bancode dados e/ou de conteúdo para publicação no Portal de Dados Abertos do Governo Federal.
4.1.4.2 Este subprojeto deverá entregar o seguinte produto
a) Piloto de dados abertos.
4.1.5 Subprojeto Desenvolvimento Institucional
4.1.5.1 Escopo: Programa de capacitação (aulas teóricas e práticas no decorrer da execução dos projetos e mentoring) nos conceitos utilizados e nas práticas dos projetos, visando possibilitar que a equipe da Ancine internalize e estenda-o para os demais setores da organização.
4:1.5.2 Este subprojeto deverá entregar os seguintes produtos/treinamentos
a) Arquitetura da informaçãol
b) Gestão do conhecimento e da informaçãol
c) Modelagem do conhecimentos
d) Dados Abertos.
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Para cada subprojeto de que trata a Cláusula Quarta deste instrumento. Ordem de Execução. descrevendo detalhadamente o referido trabalho.
5.1.1 Essa descrição conterá, pelo menos, os seguintes itens
a) Identificação do objeto a ser executado;
b) Cronograma de Trabalhos
c) Metas a serem atingidasl
será formalizado
d) Etapas ou fases de execução, descrevendoo desenvolvimento.c, omo forma de
condução e exame dos resultados obtidos;
e) Prazos e ou datas de início e fim de cada uma das etapas ou fasesl
f) Indicação do coordenador do trabalho, ou dos coordenadores conforme o caso,
responsável pela supervisão e gerência deste trabalhos
g) Recursos humanos e materiais, bem como os requisitos técnicos, administrativos e
de suporte, necessários por etapas
h) Restrições de uso e de divulgação de d(icumentos, informações, programas de
/ computador. componentes, material de laboratório, equipamentos e demais bens ou elementos postos a disposição das partes, para execução do trabalho em questão. quandofor o casos
i) Outros pormenores que se fizerem necessários para perfeita execução do trabalho
descrito.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações assumidas nas demais cláusulas e condições deste
CONTRATO, obriga-se a:
6.1 Executar os serviços de acordo com as xxxxxxxxxx.xx Projeto B:
pelo fiel cumprimento dos serviços.
fico responsabilí; Indo-se
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ancine
\
6.2-
6.3
Encaminhar à CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados, acompanhada
dos comprovantes de regularidade fiscal necessários ao processamento de pagamento.
Providenciar a entrega de documentação, relatórios técnicos e manuais operacionais,
referentes aos serviços concluídos.
6.4
6.5
Ü
Atender às solicitações de serviços da CO.NTRATANTE, com observância das normas técnicas e legais aplicáveis e de acordo com as especificações, procedimentos de controle administrativo e cronogramas que venham a ser estabelecidos.
Refazer serviços quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem
ónus adicionais para 'a CONTRATANTE.
6.6 Responsabilizar:se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantesda execuçãodeste Instrumento,nos termos xx.xxx:..71 da Lei 8.666/93, assim como pelo integral cumprimento.das obrigações decorrentes da relação de emprego mantida cora os profissionais alocados aos serviços, Inclusive e especialmente aquelas estipuladas ém Convenção ou Dissídio Coletivo de trabalho da respectiva categoria.
6.7
6.8
6.9
6.10
Manter todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas.
Comunicar à CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do Contrato e prestar os esclarecimentos solicitados.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados.
Assegurar a transferência de conhecimento para os servidores da CONTRATANTE das
técnicas, métodos e ferramentas empregados na execução deste objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a
7.1
7.2
7.3.
7.4
Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa executar os serviços objeto deste contrato.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto da
CONTRATADA.
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal. depois de constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas-Fiscais correspondentes por meio do Fiscal do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
7.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA qualquer, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execuçãodos serviços,fixando prazo para sua correção,aplicando,se for o caso. as penalidades previstas neste contrato.
7.6
7.7
Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela
CONTRATADA.
Proceder às advertências,multas e demais cominações legais pelosdescuMprimentodas
obrigações assumidas pela CONTRATADA.
49.
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CLÁUSULA OITAVA:DOPREÇO
8.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento de Contrato,o preço total de R$ 514.800,00(quinhentos e quatorze mil e oitocentos reais), incluindo todas as despesas necessárias à sua perfeita e completa realização.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentesdl)s serviços do objeto deste Contrato estão consignados no Orçamento próprio da Agência Nacional do Cinema - ANCINE para o ano 2012, alocados nos seguintes Programas:
-Programa de Trabalho 13.122.2107.2000:0001-Administração da ur\idade - Nacional.
Natureza da Despesa::3.3.90.39.05, PTRES: 045936. Fonte 0100000000. Pl: 201200012
Empenho n': 2012NE800605, Emitido em 09/11/2012, Valor:R$165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais).
/
9.2 Fica estabelecido que para o atendimento das despesas referentes aos demais exercícios
financeiros, serão emitidas, pela CONTRATANTE, as pertinentes Notas de Empenho.
CLÁUSULA.DÉCIMA: DOPAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado conforme cronograma físico-financeiro abaixo detalhado. após a aprovação dos subprojetospela fiscalização do contratosaté o 5' (quinto) dia útil do recebimento definitivo do(s) serviço(s), mediante a apresentação' da Nota-Fiscal/Fatura. emitida pela FPLF em 02 (duas) vias, devidamente atestadas por servidor designado pela CONTRATANTE. conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei no. 8.66\6/93.
10.1.1 0 pagamento será efetuado, em 12 (doze) meses, da seguinte forma:
Subprojeto Valor
l ' mês - Desenvolvimento R$ 52.200,00
2o mês 3o mês 4' mês 5omês 6' mês
Arq uitetura R$73.800.00
Desenvolvimento e Arquitetura R$ 39.600,00
Desenvolvimento e Arquitetura. R$ 112.500.00
Arquiteturae Desenvolvimento R$ 71.100,00
Armazenamento e Desenvolvimento R$ 57.600.00
7o mês - Armazenamento R$21.600.00
8' mês -- Armazenamento
9' mês Folga do Projeto
R$21.600,00
10' mês
ll'mês
,/ 12o mês
Total
Folga do Projeto
Publicação de Dado)s R$55.800.00
Relatórios de~pesquisa do projeto R$9.000,00 R$514.800,00
l0.2 A Nota-Fiscal/Faturapoderá conter código de correspondente ao código de barras deverá devendo. no entanto. constar no corpo da Nota
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Notas-Fiscais/Fatura emitidas tenham em seu código de barras o valor bruto, a FPLF deverá emitir novamente as respectivas notas seguindo as orientações acima descritasl
l0.3 No caso de eventual atraso de pagamento, e por culpa d8lCONTRATANTE mediante pedido da FPLF, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data,de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serãocalculadosà taxa de 0,5% (meio por cento)ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulam:
1= (TX/IOO)
365
EM = 1x N x VP, onde
l = Índice de atualização financeiras
TX = Percentual da taxa de juros de mora anuall
EM = Encargos moratóriosl
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamentos
VP = Valor da parcela em atraso.
l0.4 Os pagamentos serão creditados em nome da FPLF, mediante ordem bancária em conta- corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contratos
l0.5
Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária. serão realizados desde que. a FPLF efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributáriasl
l0.6 Os pagamentos somente poderão ser efetuados, após a comprovação da regularidade da CONTRATADA no SICAF, por meio de consulta "ON LINE" pela ANCINE. ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL, DIVIDA ATAVA DA UNIÃO, FGTS e INSS), devidamente atualizadasl
l0.7 Em cumprimentoao disposto no art. 64 da Lei n.' 9.430. de 27/12/96, a CONTRATANTE reterá, na fonte, se devido, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica -- IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social -- COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarema cópia do Termo de Opção pelo Regime de Tributação Simplificada
(SIMPLES);.
l0.8 l0.9
A FPLF deverá apresentar a Nota-Fiscal contendo o mesmo CNPJ do empenho, para.efeito de pagamentos
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota-Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídosà FPLF para as correções necessárias,não respondendoa CONTRATANTE pol quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesl
10.10 0 pagamento poderá ser sustado pela CONTRATANTE, caso ocorra inadimplemento das obrigações da CONTRATADA ou erros e vícios na Fatura, o que implicará na devolução do valor eventualmente pago:
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA; DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
/
11.1 Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses. contados a partir da xxxx.xx sua
assinatura.
11.2 A vigência deste contrato poderá ser prorrogada através de Termo Aditivo, nos termos do
inciso l do artigo 57 da Lei n' 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:.. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Os prazos de execução dos serviços estão distribuídos conforme a tabela abaixo
Subprojeto
Arquitetura da Informação
Desenvolvimento do Módulo de Análise Complementam Armazenamento e Recuperação do Conhecimento Publicação Dados Abertos
DesenvolvimentoInstitucional
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:' DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 0s serviços deverão ser realizados preferencialmente nas instalações da CONTRATANTE podendoser realizadosnas instalaçõesda CONTRATADAdesdeque acordado..coma CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXEêUÇÃ0'E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
') 14.1 A fiscalização do objeto do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, designado. para esta finalidade específica. ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à
Administração conforme art. 67 da lei n' 8.666, de 1993.
14.2 A Fiscalizaçãoserá exercidano interesse.da CONTRATANTEe não exclui ou reduz a
responsabilidade da CONTRATADA. inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica.co-responsabilidadeda CONTRATANTE
ou de seus agentes e prepostos (ans 69 e 70 dà Lei 8.666/93).
14.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar o(s) serviço(s) fornecido(s), se em
desacordo com os termos deste Contrato, devidamente comprovados.
14.4 Quaisquer exigências da Fiscalizaçãoinerentes ao objeto do Contrato .deverão ser
prontamenteatendidas pela CONTRATADA, sem ónus para a CONTRATANTE
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ancíne
16.3 Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento de Cláusulas Contratuais, especificações ou prazosl
b) o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais, especificações e prazosl
c) a.lentidão no cumprimento das Cláusulas Contratuais, levando a CONTRATANTE, a
presumir a impossibilidade da entrega dos produtos, nos prazos estipuladosl
d) o atraso injustificado no início do serviçal '
e) a paralisação di) serviço, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
f) a subcontrataçãtotal ou parcialdo objeto deste Contrato,associaçãoda
CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação: que afetem a boa execução deste. sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTES
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superioresl
h) o cometimento reiterado de .faltas registradas pela CONTRATANTE durante a vigência
deste Contrato:
i) a decretação de falência, ou instauração de insolvência civill
j) a dissolução da firma CONTRATADAS
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA.
que prejudique a execução deste Contratos
1) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento,justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE, é exaradas no processo administrativo a que se refere este Contratos
m) a supressão do objeto do Contrato, por parte da CONTRATANTE, acarretando
modificaçãdoo valorinicialalémdo limitepermitidono $ 1' do art. 65 da Lel N'
8.666/93, respeitando o disposto no $ 2'desse artigos
h) a suspensão de sua execução. por ordem escrita da CONTRATANTE,põr prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da. ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentementedo pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e .contratualmente imprevistas desmobilizações.e. mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a sítuaçãol
0) o atraso superior a 90 (noventa)dias dos pagamentosdevidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situaçãol
P) a não liberação. por parte da CONTRATANTEde área ou local para a prestação do
serviço, nos prazos contratuaisl
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução deste Contrato.
r) a rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito-àa CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas alíneas "a" a "l" e "q" desta Cláusula
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
17.1 A CONTRATADAse comprometes,ob as penasda Lei, pelo prazo de 5(cinco)anos contados do término de vigência do presente CONTRATOSa tratar como si.gilosos quaisquer documentos, dados e/ou informações obtidos da C
como confidenciais, direta ou indiretamente relacionados con),és serviços
l
y
/ l
ancíne
Agência Nacional do Cinema
obrigando-se a utiliza-los'.única e exclusivamente para os fins objetivados neste CONTRATO. Após o período de 05(cinco) anos, qualquer utilização comercial dos dados fornecidos pela CONTRATANTEdeverá ser precedida de autorizaçãoprévia e expressa desta Agência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:' DA SUBCONTRATAÇÃO,CESSÃO, TRANSFERÊNCIAE
DAÇAOEM GARANTIA
18.1 Ficam vedadas a subcontratação dos serviços, bem como a cessão, a transferência e/ou a
dação em garantia deste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOSAUTORAIS E INTELECTUAIS
19.1 Em cumprimento ao disposto no art. 111 da Lei 8666/98, a CONTRATADA desde já cede e transfere, para a CONTRATANTE,em caráter definitivo e exclusivo, sem qualquer ónus adicional para além do preço estabelecido na Cláusula Oitava- Do Preço deste CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre todas e quaisquer peças, pareceres e demais trabalhos por ele elaboradas/produzidas para o cumprimento do objeto do presente ajuste.
CLAUSULAVIGESIMA
\
e
DASALTERAÇOES
20.1 Este Contrato poderá ser alterado, nas.hipóteses previstas no art. 65 da Lei n' 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo.
20.2 É facultado à CONTRATANTEpromovera reduçãoou acréscimode até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizadodo Contrato. No caso de supressõeseste percentual poderá exceder tal limite, desde que celebrado acordo entre as CONTRATANTES.
CLAUSULAVIGÉSIMAPRIMEIRA DOSCASOSOMISSOS
21.1 Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observado os da Lei n' 8.666/93, e aos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLAUSULAVIGESIMASEGUNDA: DAPUBLICAÇAO
22.1
l
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União. até o quinto dia útil do mês seguinteao de sua assinaturapara ocorrer no prazo máximo de vinte dias. daquela data.
CLÁUSULA VIGESIMA TERCEIRA: DO FORO
23.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, na...
Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas do presentçif9lZ)b
Instrumento,renunciando as partes qualquer outro, por mgs privilegiadoque seja... WlsTdP
10
\
ancíne
Agência Nacional do Cinema
E para firmeza e prova de assim haverem, entre sí, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma. o qual, depois de lido, é assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas, abaixo nomeadas.
Rio d.e Janeiro,' CONljRATANTE: Agência Nacional cÉ\lânem; CINE
é?-j' de oé/' -/ le,CX/>'1'<)d'e 2012.
'"""\ CONTRATADA: Pontifícia Universidade Católicja do Rio de Janeiro- PUC-RIO
Y \ = Xxxxx xxxxxx de Slqueila, s.J.
Xx.Xx: S.J
Reitor da PUC.-RIO Faculdades Católicas
CNPJl:x0.XX:0R2i8/oooí-70
Interveniente: Fundação Padre Xxxxxx xxxxxx- FPLF
hkh..h'. J«j*Ú"n
Pe. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx S.J
Presidente
Pe. Xxxx Xxxxx x Xxxxx
Vice-Presidente
TESTEMUNHAS
NÓhó/C árIDa..rosé'peréirade.Êucena RG 01688368;8--nPãJ
CPF 000.000.000-00
'a:
'c.
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