CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049 DE 10 DE JUNHO DE 2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049 DE 10 DE JUNHO DE 2019
CLÁUSULA I
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento Contratual:
a) CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx - XX, Inscrita no CNPJ nº 95.996.187/0001-31, representado por sua Prefeita Municipal Sra. MELÂNIA A. XXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Vargem Bonita – Santa Catarina, doravante denominada CONTRATANTE.
b) CONTRATADA:
LORENZATTO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.403.521/0001-55, com endereço à Xxx X, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx, na cidade de LINDÓIA DO SUL – SC, neste Ato, representada pelo seu Responsável, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CAU A72566-8,
residente e domiciliado na cidade de Lindóia do Sul - SC, doravante denominado CONTRATADO, nos termos do Processo Licitatório nº 028/2019, na modalidade de Tomada de Preço nº 006/2019 firmam o presente, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente contrato a Construção da Casa do Produtor Rural em Vargem Bonita - SC, compreendendo o Fornecimento dos materiais, equipamentos, serviços e obras de engenharia, em conformidade com o Memorial Descritivo, especificações técnicas detalhadas nos Projetos, Plantas e Peças Gráficas, Memorias de Cálculo, Planilhas e demais documentos que compõe o Projeto Executivo, parte integrante deste Contrato.
2.1.1 – Endereço da Obra – Travessa Xxxx Xxxxxxxx, junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita - SC.
CLÁUSULA III - DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. - Os preços fixados no presente contrato são os ofertados pela contratada na fase da Proposta de Preços do Processo Licitatório acima citado.
3.1.1 - Os preços incluem todas as despesas diretas e indiretas com a execução da obra e serviços objeto deste contrato, especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, tributos, e demais ônus, necessários a execução da obra e serviços contratados, BDI, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município, ou a terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.2- Para fazer frente às despesas do contrato, serão oneradas dotações orçamentárias vigentes, do Orçamento do Município de Vargem Bonita, fixado através da Lei Municipal 1150 de 04 de Dezembro de 2018.
3.3 – Compõe os recursos financeiros para a execução do objeto, o Contrato de Repasse OGU nº 844272/2017 – Operação 1041962-43 – Programa Fomento ao Setor Agropecuário –
Construção da Casa do Produtor e contrapartida do Município, através de recursos do Orçamento Municipal.
CLÁUSULA IV – DO VALOR DO CONTRATO
4.1 – As partes Contratantes dão ao presente Contrato o VALOR GLOBAL DE R$ 800.015,45 (Oitocentos mil quinze reais e quarenta e cinco centavos), para todos os legais e jurídicos efeitos.
CLÁUSULA V - REAJUSTE DOS PREÇOS
5.1 - Não haverá reajuste de preços.
5.1.1 – Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
CLÁUXULA VI – DA GARANTIA DO CONTRATO
6.1 – Na forma da Seção XVII, do Edital do Processo Licitatório nº 028/2019, Tomada de Preços nº 006/2019, e em conformidade com o Artigo 56 da Lei 8.666/93, é fixado o valor de R$ 80.001,54 (Oitenta mil um real e cinquenta e quatro centavos) como garantia contratual.
6.1.1 - O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
6.2 - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII – DO PRAZO PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA
7.1 - O prazo para início da execução da obra é de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data inicial fixada pela Ordem de Serviço.
7.1.1 - Ao receber a Ordem de Serviço, a empresa contratada deverá efetuar a Comunicação prévia de início da obra (conforme item 18.2 da NR 18), encaminhado e protocolando ema via na Delegacia Regional do Trabalho e outra no Sindicato da Construção Civil de Vargem Bonita. A via protocolada deverá ser apresentada à Secretaria de Obras e Meio Ambiente no mínimo de 01 dia antes do início da obra.
7.2 - O prazo total para a execução, contado da forma acima estabelecida, será de 12 (doze) meses.
7.3 - Além do prazo total da obra, acima informado, a empresa também deverá seguir rigorosamente o cronograma básico, à partir do qual a mesma elaborará o cronograma executivo e detalhado da obra que deverá ser apresentado ao Secretaria de Obras e Meio Ambiente antes do início dos trabalhos.
CLÁUSULA VIII - DO PRAZO DO CONTRATO
8.1 - O Contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do mesmo.
8.1.1 – Em caráter excepcional, por superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA IX - DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – A CONTRATADA deverá apresentar a medição dos serviços executados sob a forma de documento escrito a Secretaria de Administração, processadas regularmente pela área técnica da CONTRATANTE, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária a verificação da respectiva medição.
9.2 - No caso da não aceitação da medição realizada, a Secretaria de Administração a devolverá à Contratada, para retificação, devendo esta última emitir nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias. A Secretaria de Administração terá o prazo novamente de cinco dias para confirmar ou não o aceite.
9.3 - O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de obras e serviços, aplicando-se às respectivas quantidades executadas os preços unitários contratuais correspondentes.
9.4 – Aceita a medição pelo setor técnico, os serviços serão faturados e o pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias após a aprovação da medição.
9.5 - Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura.
9.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão a aceitação dos serviços ou obras.
9.7 - A liberação do pagamento da primeira fatura ficará condicionada a:
9.7.1 - apresentação, pela Contratada, do comprovante de inscrição da obra (C.E.I) na Receita Federal para fins Previdenciários.
9.7.2 - retenção na fonte do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), incidentes sobre a obra ou a prestação do serviço.
9.8 – O Pagamento será mensal, em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro proposto, após os trâmites de medição e aceite dos serviços.
9.9.1 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada à apresentação mensal, pela Contratada, das guias de recolhimento, comprovando o pagamento dos tributos e contribuições sociais a seguir referidos: do INSS (Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
CLÁUSULA X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Da Contratada:
10.1.1 - A Contratada tem o dever de observar todos os elementos constantes do Memorial Descritivo (Anexo I), da Tomada de Preços nº 006/2019 e as demais condições estabelecidas neste contrato.
10.1.2 - A Contratada tem o dever de empregar a melhor técnica, observando as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade e empregando somente material de 1ª qualidade, de acordo com as características especificadas do Memorial Descritivo (Anexo I), da Tomada de Preços nº 006/2019.
10.1.2.1 - Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada, além dos catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que possuam mesma função, mesmas características físicas e mesmo desempenho técnico. As solicitações de equivalência deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazos.
10.1.3 - A Contratada deverá ter à frente dos serviços responsável técnico devidamente habilitado; mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho; e pessoal especializado de comprovada competência. A substituição de qualquer empregado da contratada por solicitação da fiscalização deverá ser atendida com presteza e eficiência.
10.1.4 - A Contratada tem o dever de executar o isolamento do local preliminarmente em relação aos transeuntes, de modo a garantir a segurança destes e de terceiros;
10.1.5 - A contratada tem o dever de manter no canteiro de obras um Diário de Obras para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras entre a Contratada e a Contratante, com o registro de informações como:
a) comunicação de serviços concluídos, para a aprovação da Fiscalização, após sua inspeção;
b) comunicação de irregularidades e providências a ser tomadas no decorrer da ação da Fiscalização;
c) andamento geral da obra e outras informações.
10.1.6 - A Contratada tem o dever de manter na obra número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos, parcial e total, fixados no cronograma de execução da obra.
10.1.7 - É vedada a sub-empreitada global das obras ou serviços, permitindo-se, mediante prévia e expressa anuência da Contratante sub-empreitada de serviços especializados, permanecendo a Contratada com responsabilidade perante a Prefeitura.
10.1.8 - A contratada é inteira e exclusivamente responsável pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social, de segurança contra acidentes de trabalho, bem como a manutenção de seguro, de forma que cubra todo o pessoal do serviço durante o período de execução.
10.1.9 - A Contratada deverá seguir rigorosamente as determinações legais, notadamente aquelas relativas à Segurança do Trabalho e Vigilância, fornecendo aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos e/ou radiações, luvas, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros que se fizerem necessários;
10.1.10 - A contratada é inteira e exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.1.11 - A Contratada tem o dever de requerer e obter, junto ao INSS, o “Certificado de Matrícula” relativo aos serviços contratados, de forma a possibilitar o licenciamento de execução e junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
10.1.12 - A mecanização dos serviços, e da movimentação de pessoas e cargos, deverá ser acompanhada das precauções inerentes a estes processos, quer quanto às exigências técnicas operacionais como aquelas relativas à segurança dos operadores e usuários.
10.1.13 - Todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc., bem como providências quanto à legalização da obra perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da Contratada.
10.1.14 - Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a Contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive Corpo de Bombeiros, e às concessionárias de serviços públicos para a execução destes serviços, bem
como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias.
10.1.15 - A licitante fica obrigada a permitir o livre acesso do órgão concedente, dos servidores da PMI ou dos órgãos de controle interno e externo ao local da obra bem como aos seus documentos e registros contábeis.
10.1.16 - A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou à Prefeitura, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados.
10.1.17 - A Contratada é ciente de que os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico/financeiro e planilha orçamentária aprovados, através da fiscalização da obra.
10.1.18 - Os serviços rejeitados pela fiscalização devido ao uso de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão de obra qualificada e em tempo hábil para que não venham a prejudicar o cronograma global dos serviços, arcando a contratada com o ônus decorrente do fato.
10.1.19 - A contratada tem o dever de manter os locais afetados pelos serviços em perfeito estado de limpeza durante o prazo de execução da obra.
CLÁUSULA XI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da(s) obra(s).
11.2 - Elaborar as planilhas de apontamento de obras e efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
11.3 - Liberar os locais para execução dos serviços, dentro do prazo previsto.
1.4 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
CLÁUSULA XII - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste contrato, a PM, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade da Contratada, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela PM ou seus prepostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito.
CLÁUSULA XIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
13.1 - Após a sua conclusão, a obra será recebida conforme o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93.
13.2 - O recebimento definitivo, mediante termo circunstanciado lavrado e assinado por 3 (três) servidores municipais, dar-se-á após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da última medição, vistoria dos serviços e emissão do laudo de recebimento das obras.
CLÁUSULA XIV - DAS SANÇÕES
14.1 - Quanto às outras multas, serão aplicadas conforme seguem:
14.1.1 - Multa de 0,10% sobre o valor do contrato, em relação aos prazos fixados, por dia de atraso injustificado para início das obras;
14.1.2 - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,25% do valor do contrato;
14.1.3 - Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela Fiscalização: 0,20% do valor do contrato;
14.1.4 - Multa por dia de atraso na entrega da obra: 0,75% sobre o valor remanescente do contrato, até o máximo de vinte dias, a partir dos quais poderá ser considerada a inexecução parcial do contrato;
14.1.5- Multa por inexecução parcial do contrato: 5% do valor restante a ser executado do contrato;
14.1.6 - Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez inteiros por cento) do valor do contrato;
14.1.7 - As multas, em sendo possível, serão descontadas diretamente das faturas de pagamento, após sua imposição pela fiscalização.
14.1.8 - As sanções são independentes entre si, conforme o caso. A aplicação de uma não exclui a das outras.
14.1.9 - O prazo para pagamento das multas ou oposição de defesa escrita será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela contratada ou do indeferimento da defesa. À critério da Administração e em sendo possível, o valor será descontado da importância que a contratada tenha a receber da PMVB. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa ou executada a garantia contratual.
14.2 - Em decorrência do descumprimento do contrato decorrente desta licitação, poderão ainda ser cominadas as seguintes sanções não-pecuniárias:
14.2.1 – Advertência;
14.2.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO
15.1- Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
15.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
15.1.3 - O atraso injustificado do início da obra;
15.1.4. - A lentidão da execução da obra, levando a Prefeitura Municipal de Vargem Bonita a concluir pela impossibilidade de sua conclusão, no(s) prazo(s) estipulado(s);
15.1.5 - A subcontratação total ou a subcontratação parcial não autorizada do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato;
15.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.7 - A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
15.1.8 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.9. - A decretação de falência social ou de insolvência civil da pessoa física contratada;
15.1.10 - A dissolução da sociedade;
15.1.11 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
15.1.12 – O cometimento reiterado de faltas na execução contratual.
15.1.13 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e, exaradas em processo administrativo a que se refere o contrato.
15.1.14 – Perda, pela contratada, das condições de habilitação exigidas no Edital.
CLÁUSULA XVI- DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos dele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
16.2- Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
16.3 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
16.4- Fazem parte integrante deste contrato, o Edital da Tomada de Preços nº .../2018, os anexos e a proposta.
16.5 – A Contratada reconhece, neste ato, as prerrogativas legais da Administração (cláusulas legais exorbitantes), bem como a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
16.6 - Fica eleito o foro da Comarca de CATANDUVAS – SC, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Vargem Bonita, 10 de Junho de 2019.
MELÂNIA A. ROMAN MENEGHINI DENILSON LORENZATTO
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: