CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE PREGÃO N.º 07/2015-CMVC.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE CONJUNTO DE SISTEMAS: CONTÁBIL, PATRIMONIAL, FOLHA DE PAGAMENTOS, GESTÃO, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO.
MARÇO/2015
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2015-CMVC.
A Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, torna público aos interessados, que o Pregoeiro e a equipe de apoio estará reunida no dia 01 de Abril de 2015, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx-Xxxxx, a fim de realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, para prestação de serviços e forma parcelada, conforme objeto descrito neste Edital, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto no 3.555, de 08/08/2000, Lei Complementar no 123/2006 - Lei Geral da Micro Empresa, com as alterações da Lei Complementar no 147/2014 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal no 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital e seus anexos.
Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Minuta do contrato
Anexo III: Modelo de Declaração que cumpre as exigências de habilitação. Anexo IV: Modelo de Carta Proposta da Licitante
Anexo IV.a: Modelo de Planilha de Preços
Anexo V: Modelo de Carta de Apresentação da Documentação
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE CONJUNTO DE SISTEMAS: CONTÁBIL, PATRIMONIAL, FOLHA DE PAGAMENTOS, GESTÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES PÚBLICAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO, devidamente relacionados e especificados no Termo de Referência - Anexo I.
2. DIA, HORA E LOCAL DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO.
2.1. O recebimento da documentação e dos envelopes relativos a proposta e a habilitação será efetuada da seguinte forma:
2.1.1. No dia 01 de Abril de 2015, às 14:00 horas, recebimento da declaração que cumpre as exigências de habilitação, declaração que é microempresa ou empresa de pequeno porte e os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação, em separados, dos interessados credenciados.
2.1.2. O endereço para a entrega da documentação e abertura dos envelopes é:
Câmara Municipal de Viçosa do Ceará – Ceará Sala de reuniões da Comissão de Licitação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx – Viçosa do Ceará - Ceará.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecidas no País, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que seja especializada e credenciada na prestação dos referidos serviços, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados.
3.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
3.3.1. Empresa que não sejam enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação federal.
3.3.2 Empresas em estado de falência, de concordata, de dissolução ou liquidação;
3.3.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
3.3.4. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
4.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
4.3. O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
4.3.1. Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanha de um documento de identificação com foto.
4.3.2. Sendo representante procurador, apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado do correspondente documento de identificação com foto, deverá ser assinado pelo representante legal da empresa com poderes para tal, comprovados com a documentação descrita no item anterior.
4.4. O credenciamento dos interessados será efetuado antes da apresentação dos envelopes contendo a documentação e propostas, no mesmo local de apresentação da documentação.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO.
5.1. A declaração que atende todas as exigências de habilitação, a declaração que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados neste edital, a proposta e a documentação de habilitação serão apresentados em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
Envelope n.º 1 : Proposta de Preços; e Envelope n.º 2 : Documentos de Habilitação.
5.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
AO PREGOEIRO da
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ EDITAL DO PREGÃO N.º 07/2015-CMVC. ENVELOPE n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: .................................
CPF/CNPJ N.º ..........................................
AO PREGOEIRO da
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ EDITAL DO PREGÃO N.º 07/2015-CMVC.
ENVELOPE n.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:..................................
CPF/CNPJ N.º ..........................................
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em duas vias, na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, contendo:
6.1.1. Carta Proposta da Licitante – Anexo IV, nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.1.2. Planilha de Preços com especificações claras, completas e minuciosas da prestação dos serviços e características técnicas detalhadas que possibilitem sua avaliação, com respectivas quantidades, preços unitário e total, conforme Termo de Referência – Anexo I, em real, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.1.2.1. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último;
6.1.3. Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: fornecimento do sistema, mão de obra necessária, impostos, taxas, encargos, transportes e outros, conforme Anexo IV – Carta Proposta da Licitante;
6.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;
6.1.5. Prazo de início dos serviços, não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da ordem de início dos serviços.
7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. A reunião para recebimento da documentação e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação será pública e dirigida pelo Pregoeiro.
7.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro para recebimento da documentação e dos envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação, não mais serão admitidos novos proponentes, além dos já credenciados, dando-se início ao respectivo recebimento.
7.3. Recebidas a documentação e os envelopes, serão inicialmente conferidas as declarações: de cumprimento das condições de habilitação e de ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. As licitantes que não apresentarem a declaração de cumprimento das condições de habilitação terão os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação devolvidos, não participando do certame licitatório.
7.5. Se a licitante não apresentar a declaração que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada por contador e responsável legal da licitante não poderá participar desse certame licitatório.
7.6. Para as demais licitantes, serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços que serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem, procedendo à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, FORMULAÇÃO DOS LANCES E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço.
8.2. As propostas apresentadas serão inicialmente analisadas, quanto aos aspectos formais, as especificações, qualidade e tipo dos serviços propostos, em atendimento as exigências do Edital, somente as propostas aprovadas serão consideradas para a fase de classificação de preços.
8.3. Serão desaprovadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.4. As propostas de preços aprovadas serão lidas para conhecimento de todos e, o Pregoeiro classificará o licitante autor da oferta de menor preço, e àqueles que tenham apresentado ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da 10.520/2002.
8.4.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas escritas de preços nas condições definidas acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem da fase dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002.
8.4.2. O empate real entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o vencedor ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
8.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
8.5.1. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
8.5.2. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.5.3. Quando nenhum licitante apresentar mais lance, será declarada encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.5.4. Definido o menor preço obtido para a contratação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto a exeqüibilidade ou excessibilidade, conforme o valor estimado para a contratação.
8.5.5. Caso não se realize lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta escrita de menor preço, quanto a exeqüibilidade e o respectivo valor estimado para a prestação dos serviços.
8.5.6. Serão desclassificadas as propostas que apresentem valores simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
8.5.7. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, e após a classificação, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.5.8. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicada a contratação dos serviços licitados.
8.6. O Pregoeiro poderá negociar com a proponente detentora do menor preço, a redução do valor para a prestação dos serviços, em qualquer fase do certame.
8.7. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicada a contratação do serviço licitado.
8.8. O licitante declarado vencedor deverá apresentar o Pregoeiro, proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento deste pregão. A título de celeridade a licitante poderá imprimir sua proposta final tão logo se dê o encerramento da sessão, para que isso ocorra a Administração disponibilizará um computador com impressora para a licitante imprimir sua proposta final.
8.9. Não será aceita, sob quaisquer hipóteses, nem desculpas de erro de digitação ou outras, desistência das propostas escritas após a entrega dos envelopes que contenha as propostas de preços, nem tão pouco será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas na Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais legislação pertinente e as seguintes sanções:
8.9.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta retirada ou desistida, recolhida ao Tesouro Municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias após a confirmação da desistência e notificação de recolhimento pela Câmara.
8.9.2. Declaração de inadimplência junto a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, e impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo período de 12 (doze) meses.
8.10. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor.
8.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.12. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8.13. Será publicado com a afixação no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, o resultado desta licitação com o licitante vencedor.
9.- DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1. Os preços a serem cotados deverão levar em conta os praticados no mercado atendidas as peculiaridades locais.
9.2. Os preços deverão ser cotados por unidade e global em Real – R$.
9.3. Deverão ser computados nos preços propostos da prestação dos serviços, todos os tributos, encargos, royalties, taxas, seguros e impostos, inclusive transportes, que serão de total responsabilidade da proponente.
9.4. O preço máximo admitido para os serviços é o valor do orçamento estimado pela Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, que ficará sob a guarda do Pregoeiro para classificação final das propostas e negociação de preços com os licitantes.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2)
10.1. Os proponentes deverão apresentar no Envelope n.º 2 – “Documentos de Habilitação”, os documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir, em uma única via:
10.1.1. Relativamente à situação jurídica:
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
10.1.2. Relativamente à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a fazenda municipal, da sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa a contribuições previdenciárias através da Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS, emitida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou outro órgão da Justiça do Trabalho.
10.1.3. Relativamente à qualificação técnica:
a) Atestado de prestação dos serviços – locação de sistema informatizado, com a mesma especificação exigida, discriminada ou similar, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante possui aptidão para a prestação dos serviços.
10.1.4. Relativamente à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante;
10.4. Para as licitantes que estejam regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, acompanhado da Comprovação de Validade da Documentação apresentada para o registro ou sua atualização, substitui a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e, poderá, ainda substituir a qualificação econômico- financeira no todo ou em parte, desde que na comprovação de validade da documentação apresentada para o registro ou atualização, constem os documentos que as comprovem. O Certificado de Registro Cadastral poderá ser revalidado ou atualizado, caso algum documento esteja vencido, com a apresentação do documento atualizado no ato da apresentação da documentação.
10.5. A licitante que apresentar documentação em desacordo com quaisquer dessas exigências, estará inabilitada a prosseguir no processo licitatório.
10.6. Excepcionalidade para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte.
10.6.1. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, item 10.1.2., será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.2. A prorrogação do prazo estipulado inicialmente deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
10.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.7. Os licitantes deverão apresentar ainda:
10.7.1. Carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante do Anexo V, que constará:
10.7.1.1. Relação do(s) documentos apresentados (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira ou CRC e comprovante de validade da documentação, etc.);
10.7.1.2. Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores;
10.7.1.3. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999. (para pessoa jurídica).
10.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.9. Os documentos poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por tabelião de notas, exceto os documentos expedidos pela internet, cujas autenticidades deverão ser confirmadas mediante consulta ao respectivo site, que o expediu, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
10.10. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, que não possuírem prazo de validade, deverão ser emitidos com data não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000.
11.1.2. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12. DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. No final da sessão, após declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Decididos os recursos, a autoridade competente que autorizou a licitação adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor. E homologará o processo licitatório.
13. DO CONTRATO
13.1. Será lavrado contrato com a licitante adjudicatária ou instrumento equivalente – ordem de compra, nota de empenho, conforme faculta o art. 62 da Lei no 8.666/93.
13.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Câmara Municipal, designado como representante da Contratante, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais de serviços, para fins de pagamento.
13.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis ou retirar o instrumento equivalente, contados da data da convocação.
13.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
13.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
13.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
14.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, como fornecimento dos sistemas, pagamento de seguros, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
14.2. Substituir às suas expensas, todo e qualquer software/sistema executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade, ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia ou que não atendam a legislação pertinente aos serviços.
14.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, durante a execução do contrato.
14.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
14.5. Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente os prazos estabelecidos pela Contratante.
14.6. Responsabilizar-se pela manutenção e atualização dos sistemas.
14.7. Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade.
14.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços.
14.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de contratação.
15.2. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo contratado.
15.3. Indicar o representante da Câmara Municipal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
15.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
16.1. A licitante vencedora da licitação terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para iniciar os serviços, contados a partir da data de recebimento da ordem de início dos serviços.
16.2. A prestação dos serviços objeto da licitação, serão recebidos, conferidos e atestado seu recebimento por servidor autorizado pela Câmara Municipal.
16.3. O recebimento dos serviços dar-se-á por servidor designado pela Câmara Municipal, que fará a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto a qualidade, prazo, tipo do serviço e quantidades solicitadas na ordem de serviços.
16.4. Os softwares/sistemas serão instalados e atualizados, da rede de computadores da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, e entregues no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, de segunda às sextas-feiras.
Câmara Municipal de Viçosa do Ceará Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx–Ceará.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante designado para este fim pela Câmara Municipal.
17.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
17.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
17.4. A contratada poderá manter preposto, aceito pela Câmara Municipal, durante o período de prestação dos serviços, para representá-la sempre que for necessário.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento ao Contratado será efetuado através de cheque nominal ou através de ordem de crédito após a apresentação das respectivas Notas Fiscais e Recibo à Tesouraria, depois da entrega, conferência e atestado de prestação dos serviços.
18.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da entrega da documentação completa na Tesouraria.
18.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis atendendo a legislação federal, pelo período de 12 (doze) meses, após doze meses da apresentação da proposta será reajustado pela variação do IGPM neste período, e a cada doze meses será reajustado obedecendo o mesmo critério.
18.4. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die” , sobre o valor da nota fiscal/fatura.
18.5. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas com a prestação dos serviços correrão por conta de recursos do orçamento da Câmara Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
01 031 0001 2.001 – FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções, quando for o caso:
I. advertência; quando descumprir qualquer cláusula do contrato, inclusive prazo de início dos serviços.
II. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da parcela mensal, por dia de atraso ou não execução da prestação dos serviços, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, por um período superior a 30 (trinta) dias, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos, porventura causados a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, pela não execução parcial ou total do contrato.
20.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o contrato ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.3. As sanções previstas na alínea I do sub-item 20.1 e sub-item 20.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as das xxxxxxx XX e III do sub-item 20.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.4. Se a multa for de valor superior ao valor da Nota de Xxxxxxx, além da perda deste, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso cobrado judicialmente.
20.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas nos arquivos da Câmara Municipal, da respectiva empresa contratada, e no caso de suspensão de licitar, a contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
20.6. Não serão aceitas justificativas posteriores a adjudicação ao vencedor, por parte da licitante que não poderá manter a proposta seja escrita ou por meio de lance, com a justificativa que houve erro na formulação, engano nos preços ou erro de digitação da proposta, não será admitida a desistência da proposta para estes casos, sendo a licitante penalizada com a aplicação de multa, conforme prevista no item 8.10.1, declaração de inidoneidade e impedida de licitar com a Administração pelo período de 05 (cinco) anos.
21. DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. A Câmara Municipal de Viçosa do Ceará poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:
a) Paralisar a prestação dos serviços por um período superior a 10 (dez) dias corridos, sem a devida comunicação e aceite emitida pela Câmara Municipal;
b) Prestar os serviços em desacordo com as especificações exigidas;
c) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente;
d) Cometer reiterados erros na execução dos serviços;
e) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços;
f) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes.
21.2. Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos serviços prestados e recebidos, deduzido o valor correspondente as multas porventura existentes.
21.3. Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se o contrato vier a ser rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele estabelecidas.
21.4. Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão da Câmara Municipal, a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas, o pagamento dos serviços executados e devidamente recebidos.
22. FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Fica assegurado à Câmara Municipal o direito de:
23.1.1. Adiar a data de abertura da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
23.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
23.1.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
23.2. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
23.3. É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93 e § 2º, Inciso II do Art. 65 da Lei nº 9.648/98.
23.5. A atuação do licitante vencedor perante o Pregoeiro, assim como na execução do Contrato, será registrada nos arquivos da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará e constará dos certificados e declarações solicitadas.
23.6. O Pregoeiro e sua equipe de apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
23.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8. Será(ao) lavrada(s) ata(s)do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público do pregão, será assinado pelo Pregoeiro, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
23.9. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara de Viçosa do Ceará não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
23.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.12. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
23.13. Os envelopes de proposta e documentação serão entregues única e exclusivamente pelo credenciado pela licitante, não sendo recebidos os envelopes entregues por outros licitantes ou encaminhados por outros meios.
23.14. A prestação dos serviços deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
23.15. Caso a licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação das demais licitantes na ordem de classificação.
23.16. A licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviado ao endereço mencionado, até 02 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. O Pregoeiro responderá por escrito, às solicitações de esclarecimentos recebidas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Edital.
23.17. Este Edital poderá ser examinado e obtido na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx – Viçosa do Ceará, no horário das 7:30hs às 11:30hs e das 13:30hs às 17:00hs de segunda a sexta-feira.
23.18. Demais informações podem ser obtidas junto a Comissão de Licitação, no horário e dias acima mencionados, ou pelo telefone: (00)0000.0000.
Viçosa do Ceará - Ceará, 16 de Março de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal
ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL:
Aprovo o edital, pois em conformidade com as exi- gências legais, especialmente a Lei no 10.520/02 e Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - OAB/CE 16.387
Procurador Jurídico
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de locação dos sistemas informatizados de contabilidade, patrimônio, folha de pagamento gestão de dados e informações públicas, licitações e almoxarifado, conforme as especificações técnicas anexadas a este Termo de Referência – Anexo I.A.
2 - FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. Os recursos estão previstos na Lei Orçamentária Municipal nº 652/2014 de 17 de Novembro de 2014.
2.2. A prestação dos serviços tem amparo legal disposto na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 - “Pregão”, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores..
3 – JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação da prestação dos serviços é para o atendimento das necessidades de executar os serviços de contabilidade, folha de pagamento, controle de patrimônio, gestão, licitações e almoxarifado com mais eficiência, transparência, controle e confiabilidade para realização dos referidos serviços.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Na proposta de preços deverá constar discriminação clara, completa e minuciosa da prestação dos serviços com a especificação dos sistemas e demais características técnicas detalhadas que possibilitem sua avaliação, com respectivos preços unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas, tributos, impostos, encargos, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, mesmo que não estejam registrados nestes documentos;
4.2. Será considerada vencedora a licitante cuja proposta contenha o menor valor, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e no edital de Pregão.
5 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Para a prestação dos serviços será formalizado o devido Contrato administrativo e emitida ordem de início dos serviços, em conformidade com a proposta vencedora.
5.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, conforme Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei no 9648/98.
6 – LOCAL E PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
6.1. Os serviços serão executados na Câmara Municipal de Viçosa do Ceará.
6.2. Os serviços serão iniciados até 05 (cinco) dias após a emissão da respectiva ordem de início dos serviços.
7 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços para fins de pagamento.
7.2. A presença da fiscalização da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará não elide nem diminui a responsabilidade da licitante contratada.
7.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja executado de acordo com as exigências estipuladas.
8 - RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
8.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, como fornecimento do sistema informatizado, pagamentos de seguros, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária;
8.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
8.3. Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos pela Contratante;
8.4. Responsabilizar-se pela manutenção e atualização dos sistemas informatizados;
8.5. Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade;
8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços.
8.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades de informações para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições aqui estabelecidas.
9.2. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos da prestação de serviços pelo Setor Responsável.
9.3. Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços e a execução do contrato.
9.4. Comunicar à contratada todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, conforme Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a ordem de início dos serviços, atestada pela fiscalização – servidor da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará designado para tal e contra recibo.
10.2. O pagamento será em favor do prestador de serviços através de cheque nominal ou ordem bancária.
Viçosa do Ceará, 16 de Março de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I.A
PLANILHA DE QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT |
01 | Contratação de prestação dos serviços de Locação e manutenção de software – Conjunto de sistemas de Contabilidade, Patrimônio, Folha de Pagamento, Gestão de Dados e Informações Públicas, Licitações e Almoxarifado para atender às necessidades da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará | mês | 12 |
Viçosa do Ceará, 16 de Março de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.o /2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E A EMPRESA
PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE CONJUNTO DE SISTEMAS: CONTÁBIL, PATRIMONIAL, FOLHA DE PAGAMENTOS, GESTÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES PÚBLICAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.347.826/0001-70, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x!xx - Xxxxxx - Xxxxxx, na cidade de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00 e RG no 97028074184 SSP-CE.., doravante denominada CONTRATANTE e a empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , com sede à Xxx xx , Xxxxxx – , xx , Xxxxxx xx
, xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio-gerente Sr.
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº , , resolvem celebrar o presente contrato com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
01.1. O presente contrato fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, demais alterações e atualizada pela Lei nº 9.648/98, de 27 de maio de 1998, nos termos do Pregão Presencial nº 07/2015-CMVC, e resultado da licitação, devidamente homologada pelo Presidente da Câmara Municipal, com base na proposta da CONTRATADA, todos partes integrantes deste contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
02.1. O objeto é a Contratação dos serviços de locação de software Conjunto de Sistemas: CONTÁBIL, PATRIMONIAL, FOLHA DE PAGAMENTOS, GESTÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES PÚBLICAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
03.1. Os serviços serão prestados de forma parcelada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA VIGÊNCIA
04.1. O prazo de início dos serviços é de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da ordem dos serviços.
04.2. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme art. 57, Inciso IV da Lei no 8.666/93, com suas alterações posteriores e atualizada pela Lei no 9.648/98.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
05.1. O valor global do presente termo é de R$ ( ).
05.2. No valor acima estipulado já estão inclusos todas as taxas, encargos, impostos, transportes, seguros e demais despesas inerentes a prestação dos serviços do objeto contratado.
05.3. Os serviços ora contratados serão prestados nas quantidades e preços unitários abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
TOTAL GERAL R$ |
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
06.1. O pagamento será efetuado pela tesouraria da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, após os bens serem recebidos e conferidos pelo setor responsável pela solicitação, até 30 (trinta) dias após a entrega.
06.2. Os pagamentos serão efetivados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal de Serviço e Recibo correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo responsável do setor solicitante.
06.3. Se houver atraso nos pagamentos, estes serão atualizados com base na incidência de juros de mora de 0,5 (meio por cento) ao mês “por rata tempore”, entre o dia previsto e a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
07.1. Os preços dos serviços serão fixos e irreajustáveis atendendo a legislação federal, pelo período de 12 (doze) meses, após doze meses da apresentação da proposta será reajustado pela variação do IGPM neste período, e a cada doze meses será reajustado obedecendo o mesmo critério.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
08.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas com a prestação dos serviços correrão por conta de recursos do orçamento da Câmara Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
01 031 0001 2.001 – FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
09.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, como fornecimento dos sistemas, pagamento de seguros, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
09.2. Substituir às suas expensas, todo e qualquer software/sistema executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade, ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia ou que não atendam a legislação pertinente aos serviços.
09.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, durante a execução do contrato.
09.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
09.5. Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente os prazos estabelecidos pela Contratante.
09.6. Responsabilizar-se pela manutenção e atualização dos sistemas.
09.7. Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade.
09.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços.
09.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de contratação.
10.2. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo contratado.
10.3. Indicar o representante da Câmara Municipal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
10.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10.5. Comunicar à contratada todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas:
a) advertência; quando descumprir qualquer cláusula do contrato, inclusive prazo de início dos serviços.
b) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da parcela mensal, por dia de atraso ou não execução da prestação dos serviços, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicado oficialmente;
c) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, por um período superior a 30 (trinta) dias, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos, porventura causados a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, pela não execução parcial ou total do contrato.
d) suspensão temporária de participar em licitação ou contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração, que será concedida após o contratado ressarcir à Câmara Municipal pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da suspensão aplicada no item anterior.
11.02. O valor da multa aplicada será deduzida pela Câmara Municipal, por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará ao fornecedor.
11.03. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolherá, voluntariamente, a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal em nome da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará. Se não o fizer, será encaminhado a Assessoria Jurídica da Câmara para cobrança em processo de execução, e será considerado inadimplente e inidôneo para licitar com a Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A Câmara Municipal de Viçosa do Ceará poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:
a) Paralisar a prestação dos serviços por um período superior a 10 (dez) dias corridos, sem a devida comunicação e aceite emitida pela Câmara Municipal;
b) Prestar os serviços em desacordo com as especificações exigidas;
c) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente;
d) Cometer reiterados erros na execução dos serviços;
e) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços;
f) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes.
12.2. Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos serviços prestados e recebidos, deduzido o valor correspondente as multas porventura existentes.
12.3. Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se o contrato vier a ser rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele estabelecidas.
12.4. Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão da Câmara Municipal, a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas, o pagamento dos serviços executados e devidamente recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.01. Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa do Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para surtir seus efeitos legais.
Viçosa do Ceará-Ceará, de de 2015.
CONTRATANTE –
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal
CONTRATADA –
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF.:
Nome:
CPF.:
ASSESSORIA JURÍDICA:
Aprovo a minuta do contrato, pois atende as exi- gências legais, especialmente a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - OAB/CE 16.387 Procurador Jurídico
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
(colocar em papel timbrado)
Ao PREGOEIRO da
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2015-CMVC
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO.
DECLARAMOS que, examinamos as exigências do referido Edital de Pregão e, cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação do certame licitatório mencionado, que realizar-se-á no dia 01 de Abril de 2015 às 14:00h.
Localidade, de de 2015.
carimbo e assinatura do
responsável legal
ANEXO IV
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
(colocar em papel timbrado)
Ao PREGOEIRO da
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2015-CMVC.
Senhor Xxxxxxxxx,
Tendo examinado o Edital do Pregão Presencial no 07/2015-CMVC, apresentamos a presente proposta para a prestação dos SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE CONJUNTO DE SISTEMAS: CONTÁBIL, PATRIMONIAL, FOLHA DE PAGAMENTOS, GESTÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES PÚBLICAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO, pelo valor total de R$
(preço da proposta em número e por extenso), conforme planilha de preços, anexa.
Outrossim, declaramos que:
a) nos preços oferecidos estão inclusas todas as despesas de fornecimento e manutenção dos software/sistemas, mão de obra necessária, impostos, encargos, taxas, royalties e transportes;
b) os sistemas serão instalados e entregues na cidade de Viçosa do Ceará. Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) a iniciar os serviços no prazo máximo de ( ) dias corridos, contado a partir da data de recebimento da ordem dos serviços.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir desta data.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de 2.015.
carimbo e assinatura do
responsável legal
ANEXO IV - a
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
(colocar em papel timbrado)
Ao PREGOEIRO da
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
REF. PREGÃO PRESENCIAL No 07/2015-CMVC
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE CONJUNTO DE SISTEMAS: CONTÁBIL, PATRIMONIAL, FOLHA DE PAGAMENTOS, GESTÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES PÚBLICAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO.
ABERTURA: dia 01 de Abril de 2015 às 14:00h.
PLANILHA DE PREÇOS PROPOSTOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT TOTAL | PREÇO UNIT. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | Contratação de prestação dos serviços de Locação e manutenção de software – Conjunto de sistemas de Contabilidade, Patrimônio, Folha de Pagamento, Gestão de Dados e Informações Públicas, Licitações e Almoxarifado para atender às necessidades da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará | Mês | 12 | ||
VALOR TOTAL R$ |
Importa a presente proposta no valor total de R$ ( ). Prazo de validade da proposta: ( ) dias.
Prazo de início: ( ) dias da data de recebimento da ordem dos serviços.
(Localidade) , de de 2015.
xxxxxxx e assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
(colocar em papel timbrado)
Ao PREGOEIRO da
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2015-CMVC
Senhor Xxxxxxxxx,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado e atendendo as exigências do referido Edital do Pregão, vem apresentar a documentação de habilitação, anexa.
1. (RELACIONAR A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA) E ainda,
a) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, bem como, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) DECLARA, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, de de 2015.
carimbo e assinatura do
responsável legal