SUMÁRIO
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Ano XI | Edição eletrônica nº 2673 | Segunda-feira, 2 de outubro de 2023.
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Edição nº 2673 | Segunda-feira, 2 de outubro de 2023 | Pág. 1
SUMÁRIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO. 01
Secretaria de Administração. 01
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Secretaria de Administração
Div. de Licitação
MUNICÍPIO DE CIANORTE
Aviso de Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 120/2023
O Município de Cianorte, através da Divisão de Licitações, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que com autorização do Exmo. Sr. Prefeito, e de acordo com a legislação em vigor, que fará realizar, na Sala da Divisão de Licitações, sito no Centro Cívico nº 100, Cianorte, Paraná, PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, com o seguinte objeto: Contratação de empresa para fornecimento de pedras britas, marroada, rachão e pó de pedra para manutenção preventiva e corretiva das estradas rurais do município de Cianorte. Credenciamento até as 08h30min do dia 19 de outubro de 2023 através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx; o recebimento das propostas até as 9hrs do dia 19 de outubro de 2023; início da sessão às 9hrs do dia 19 de outubro de 2023; oferecimento de lances a partir das 09h30min do dia 19 de outubro de 2023. O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no endereço acima ou pelo site xxxx://xx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/ portaltransparencia/licitacoes. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro. Fone: (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000. Cianorte, em 28 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Administração em exercício
MUNICÍPIO DE CIANORTE
Aviso de Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 146/2023
O Município de Cianorte, através da Divisão de Licitações, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que com autorização do Exmo. Sr. Prefeito, e de acordo com a legislação em vigor, que fará realizar, na Sala da Divisão de Licitações, sito no Centro Cívico nº 100, Cianorte, Paraná, PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, com o seguinte objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Brigadistas para eventos. Credenciamento até as 08h30min do dia 20 de outubro de 2023 através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx; o recebimento das propostas até as 9hrs do dia 20 de outubro de 2023; início da sessão às 09hrs do dia 20 de outubro de 2023; oferecimento de lances a partir das 09h30min do dia 20 de outubro de 2023. O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no endereço acima ou pelo site xxxx://xx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/ portaltransparencia/licitacoes. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro. Fone: (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000. Cianorte, em 28 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Administração em exercício
MUNICÍPIO DE CIANORTE
Divisão de Licitação. 01
Secretaria de Assistência Social. 06
Aviso de Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 147/2023
O Município de Cianorte, através da Divisão de Licitações, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que com autorização do Exmo. Sr. Prefeito, e de acordo com a legislação em vigor, que fará realizar, na Sala da Divisão de Licitações, sito no Centro Cívico nº 100, Cianorte, Paraná, PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, com o seguinte objeto: Aquisição de materiais de construção para Secretarias em Geral. Credenciamento até as 08h30min do dia 19 de outubro de 2023 através do site xxx.xxx.xxx.xx; o recebimento das propostas até as 09hrs do dia 19 de outubro de 2023; oferecimento de lances a partir das 10hrs do dia 19 de outubro de 2023. O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no endereço acima ou pelo site xxxx://xx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ licitacoes. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro. Fone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. Cianorte, em 28 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Administração em exercício
MUNICÍPIO DE CIANORTE AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Ref.: Edital de Licitação nº 09/2023 – Modalidade Tomada de Preços
O Prefeito do Município de Cianorte, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
TORNA PÚBLICO
I – Fracassada a Licitação modalidade Tomada de Preços nº 09/2023
– Processo 267/2023, referente a Contratação de empresa especializada para a realização de obra para execução do reboco externo e serviços complementares para a 2ª Fase do Hospital no município de Cianorte/PR., nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em 25 de Setembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1316/2018
Concorrência Pública Nº 04/2018
OBJETO: Contratação de empresa para Execução de Pavimentação Asfáltica em CBUQ da Avenida Xxxx xx Xxxxxxxx, Rua Kitibe, Rua Fátima, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Conceição Membrides, no trecho entre a rua Ver. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e a Rua das Laranjeiras
Pelo presente Termo Aditivo resultante do contrato e certame descrito acima, que celebram entre si o Município de Cianorte - Pr, devidamente inscrito no CNPJ/ MF no 76.309.806/0001-28, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Portador da Cédula de Identidade RG no 30370277SSP/PR, e do CPF no 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE e, de outro, a empresa WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 79. 986.949/0001-
62, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, a seguir denominada CONTRATADA, representada por seu sócio administrador, o Sr. Xxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. n. º 1.479.588 SSP/ PR, inscrito no CPF sob n. º 000.000.000-00, residente na Av. Xxxxxx, 00, xxxxxxxxxxx 000, xxxx 0, Xxxxxxx/XX, xxxxxxxxx xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNÍCIPIO DE CIANORTE
Instaurado pela Lei Nº 3.487 de 03 de julho de 2010
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:30680085904
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:30680085904 Dados: 2023.10.02 17:02:14 -03'00'
CONTRATADA, têm justo e acordado o quanto adiante se vê:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO HISTÓRICO DO CONTRATO
Contrato | ||||
Contrato | Data de assinatura | Execução até | Vigência até | Valor total |
1316/2018 | 19/12/2018 | 29/12/2019 | 08/12/2020 | R$ 3.805.322,11 |
Aditivos | |||||
N.º Aditivo | Motivo | Execução até | Vigência até | Valor do aditivo | Valor total Contrato |
Primeiro | Valor | 685.210,96 | 4.490.533,07 | ||
Segundo | Prazo | 28/03/2020 | |||
Terceiro | Prazo | 26/07/2020 | |||
Quarto | Prazo | 09/11/2020 | |||
Xxxxxx | Xxxxx | 01/03/2021 | 31/03/2021 | ||
Sexto | Valor | 242.861,44 | 4.733.394,51 | ||
Sétimo | Prazo | 31/12/2021 | |||
Oitavo | Prazo | 26/11/2021 | |||
Nono | Prazo | 31/05/2022 | 30/06/2022 | ||
Décimo | Prazo | 11/01/2023 | 28/02/2023 | ||
11º | Prazo | 10/10/2023. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência até 10/06/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICACÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e condições do Contrato descrito acima, desde que não conflitem com o presente TERMO ADITIVO.
Por estarem assim, justos e concordes, firmam o presente Termo Aditivo, os
representantes das partes.
Cianorte - PR, em 25 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Municipio de Cianorte CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxx
WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CIANORTE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 308/2023
O Município de Cianorte, através da Divisão de Licitações, torna público o procedimento administrativo denominado Registro de Preços realizado por este Município mediante Pregão Eletrônico nº 117/2023, homologado em 14/09/2023.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para as secretarias da Prefeitura Municipal de Cianorte.
Empresa: A. G. C. V. MERCADO LTDA
Valor Homologado: R$ 155.797,17 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos)
Prazo da Ata de Registro de Preços: 12 meses
Lote | Item | Código | Descrição | Un | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/ Especificação |
3 | 5 | 45867 | ATUM RALADO EM CONSERVA NO ÓLEO, EMBALAGEM SEM TRAÇOS DE FERRUGEM, PESO LIQUIDO 170G. INGREDIENTES: ATUM, ÓLEO DE SOJA, ÁGUA, SAL E EXTRATO VEGETAL EM PÓ. NÃO CONTEM GLÚTEN | UN | 260 | R$ 6,49 | R$ 1.687,40 | XXXXX XXXXX |
3 | 15 | 31924 | FARINHA PRONTA TEMPERADA 500G. INGREDIENTES: FARINHA DE MILHO, ÓLEO VEGETAL DE PALMA, CEBOLA, ALHO, SAL, PIMENTA VERMELHA, CEBOLINHA VERDE, COLORÍFICO ( FARINHA DE MILHO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ÓLEO VEGETAL DE SOJA E CORANTE NATURAL URUCUM), PIMENTA- DO-REINO PRETA, COMINHO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO E AROMATIZANTE. | PCT | 70 | R$ 5,34 | R$ 373,80 | XXXXX XXXXX |
Lote
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
Item
20
27
31
32
34
37
38
39
40
41
48
53
58
59
65
Código
45780
45882
28861
45886
40327
40336
45893
40345
40348
9565
45783
23943
45901
45903
23993
Descrição
Barra de cereais, caixa com 24 unidades, em sabores variados, contendo de 20 a 25 gramas cada unidade.
Biscoito salgado com aproximadamente 156 g, podendo variar 10%:
ingredientes; - farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, gordura vegetal açúcar, açúcar invertido, fermentos químicos fosfato mono cálcio e bicarbonato de sódio e amônio e melhorador de farinha: enzima protease pode conter traços de soja e leite. Contem glúten.
Bombom de chocolate recheado, pacote de 01kg
BRIGADEIRO CREMOSO, PARA USO DE RECHEIOS E COBERTURAS, SABOR
CHOCOLATE, EMBALAGEM DE 1 KG, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. INGREDIENTES: LEITE CONDENSADO (LEITE PADRONIZADO E AÇÚCAR), MALTODEXTRINA,
ÁGUA, AÇÚCAR, CACAU EM PÓ E ESPESSANTES GELATINA E PECTINA, AROMATIZANTES, COM TRAÇOS DE AMENDOIM.
CAIXA DE CREME PARA PREPARO DE CHANTILLY, 1 LITRO. RENDE 4 VEZES O VOLUME E PODE
SER UTILIZADO PARA COBERTURA E RECHEIOS DE BOLOS TORTAS E DOCES. NÃO CONTÉM GLUTEN.
LATAS DE AMEIXA EM CALDA, PESO DRENADO 400G. INGREDIENTES: AMEIXA, ÁGUA, E AÇÚCAR. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
GOIABADA, 300G. PRODUTO EM EMBALAGENS FLOW PACK, FACILITA O MANUSEIO E PERMITE UMA MELHOR VISUALIZAÇÃO NA GÔNDOLA. INGREDIENTES GOIABA E AÇÚCAR. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
barra de chocolate 1kg, ao leite, para todo tipo de preparação, ideal para derreter, cobrir e moldar. cobertura fracionada que garante sabor e textura,
não necessita de temperagem ou choque térmico, garantindo mais praticidade e agilidade no preparo das receitas e excelente brilho. não contém glúten.
BARRA DE CHOCOLATE BRANCO 1KG, PARA TODO TIPO DE PREPARAÇÃO, IDEAL PARA DERRETER, COBRIR E MOLDAR. COBERTURA FRACIONADA QUE GARANTE SABOR E TEXTURA, NÃO NECESSITA DE TEMPERAGEM OU CHOQUE TÉRMICO, GARANTINDO MAIS PRATICIDADE E AGILIDADE NO PREPARO DAS RECEITAS E EXCELENTE BRILHO. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
Doce suspiro, caixa contendo 50 unidades cada.
DOCE CANUDO FRITO RECHEADO COM DOCE DE LEITE EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.
MASSA PARA XXXXXXX QUE VAI DIRETO AO FORNO, EMBALAGEM COM 500GR.
DOCE DE LEITE COM COCO PASTOSO, POTE DE 400GR. INGREDIENTES: LEITE PASTEURIZADO PADRONIZADO E/
OU LEITE EM PÓ RECONSTITUÍDO, AÇÚCAR, COCO RALADO, ENZIMA BETAGALACTOSIDASE E CONSERVADOR: SORBATO DE POTÁSSIO. NÃO CONTEM GLÚTEN.
GELEIA DE MORANGO, POTE COM 230 GRAMAS.
Água mineral sem gás, padrão estabelecido pela portaria 36/90 do ministério da saúde, com prazo de validade mínimo de
2 meses. Caixa de 48 copos de 200ml.
Un
CX.
UN
UN UN
UN
UN
UN
UN
UN
CX.
CX.
UN
UN
UN
CX.
Quant.
500
2734
670
50
20
25
35
90
80
145
205
100
90
65
1420
Valor Unit. R$
R$ 18,99
R$ 4,67
R$ 36,92
R$ 27,25
R$ 19,84
R$ 15,45
R$ 2,64
R$ 30,02
R$ 31,43
R$ 27,00
R$ 24,00
R$ 8,90
R$ 6,50
R$ 5,69
R$ 24,83
Valor Total R$
R$ 9.495,00
R$ 12.767,78
R$ 24.736,40
R$ 1.362,50
R$ 396,80
R$ 386,25
R$ 92,40
R$ 2.701,80
R$ 2.514,40
R$ 3.915,00
R$ 4.920,00
R$ 890,00
R$ 585,00
R$ 369,85
R$ 35.258,60
Marca/
Especificação
ALCA FOODS ALCA FOODS
PIT STOP PIT STOP
BONBON BONBON
DELLISUL DELLISUL
XXXXXX XXXXXX
CITRAL CITRAL
VAL VAL
CLASSY CLASSY
CLASSY CLASSY
N BON N BON
ESPECIAL ESPECIAL
MEZANI MEZANI
FRIMESA FRIMESA
XXXXXX XXXXXX
PERUILLE PERUILLE
Lote | Item | Código | Descrição | Un | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/ Especificação | Lote | Item | Código | Descrição | Un | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/ Especificação | |
3 | 66 | 47345 | FARINHA DE TRIGO - PACOTE COM 5 QUILOS, ESPECIAL, SEM FERMENTO, EMBALADA EM SACO TRANSPARENTE, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 70 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO N.º 12/78 DA CNNPA. | UN | 165 | R$ 16,49 | R$ 2.720,85 | COAMO COAMO | 3 | 121 | 416 | QUILOS DE LINGÜICA CALABRESA, RESFRIADAS E EMBALADAS EM EMBALAGEM PROPRIA CONTENDO SUA DATA DE FABRICACAO NAO SUPERIOR A 02 MESES, E DATA DE VENCIMENTO. PRODUTO INSPECIONADO PELO MINISTERIO DA AGRICULTURA. | UN | 180 | R$ 25,99 | R$ 4.678,20 | FRIGODASKO FRIGODASKO | |
3 | 122 | 418 | Salsicha a granel, o quilo, resfriadas e embaladas em embalagem própria contendo sua data de fabricação não superior a 02 meses, e data de vencimento. produto inspecionado pelo ministério da agricultura. | KG | 520 | R$ 9,95 | R$ 5.174,00 | GUIBON GUIBON | ||||||||||
3 | 69 | 163 | Leite condensado tradicional. embalagem longa vida com data de fabricação não superior a 2 meses e data de vencimento. Caixa de 395gr. | UN | 692 | R$ 5,99 | R$ 4.145,08 | MARAJOARA MARAJOARA | 3 | 131 | 39007 | CANELA EM PÓ- PACOTE DE 50 G | PCT | 60 | R$ 3,09 | R$ 185,40 | DELATORRE DELATORRE | |
3 | 142 | 9842 | PETIT SUISSE SABOR MORANGO. EMBALAGEM DE 360G COM 8 UNIDADES. INGREDIENTES: LEITE DESNATADO, PREPARADO DE MORANGO (ÁGUA, FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS, FRUTOSE, AÇÚCAR, MORANGO, CÁLCIO, FERRO, ZINCO, AMIDO MODIFICADO, VITAMINAS A E D, CORANTE NATURAL CARMIM COCHONILHA, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, ESPESSANTES CARRAGENA E GOMA XANTANA, ESTABILIZANTE CARBOXIMETILCELULOSE E GOMA GUAR, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO E AROMATIZANTE) AÇÚCAR, CREME DE LEITE, CLORETO DE CÁLCIO, FERMENTO LÁCTEO, COALHO E CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO. | BDJ | 240 | R$ 6,52 | R$ 1.564,80 | FRIMESA FRIMESA | ||||||||||
3 | 71 | 45907 | LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM DE 400 GR, INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, LECTINA (EMULSIFICANTE), VITAMINA A E D. NÃO CONTÉM GLÚTEN. | UN | 244 | R$ 11,64 | R$ 2.840,16 | ILOLAY ILOLAY | ||||||||||
3 | 73 | 12087 | PACOTE DE MACARRÃO ESPAGUETE, EMBALAGEM DE 500GR | UN | 55 | R$ 2,64 | R$ 145,20 | XXXX XXXX | ||||||||||
3 | 114 | 9841 | QUILO DE CARNE BOVINA, TIPO MUSCULO, CORTADA EM PEDACOS (CONFORME PEDIDO), RESFRIADA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS; NO MAXIMO 5 % DE GORDURA; EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE POLIETILENO DE ATE 2 KG CADA, ATOXICO; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TECNICAS DE ALIMENTACAO. | UN | 500 | R$ 33,80 | R$ 16.900,00 | DISTRIBUIDORA DE CARNES NETO DISTRIBUIDORA DE CARNES NETO | ||||||||||
3 | 144 | 50618 | Paçoca rolha, pote com aproximadamente 750g, podendo variar em 10%. | UN | 60 | R$ 21,39 | R$ 1.283,40 | SABORITA SABORITA | ||||||||||
3 | 145 | 50622 | Gelo, pacote com 10kg. | UN | 175 | R$ 17,34 | R$ 3.034,50 | ZARELI ZARELI | ||||||||||
3 | 146 | 50629 | Tempero completo, sem pimenta, pote de 01kg. | UN | 70 | R$ 7,99 | R$ 559,30 | CIALHO CIALHO | ||||||||||
3 | 115 | 45931 | BACON SUÍNO, DEFUMADO, EMBALADO A VÁCUO LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA, ODORES ESTRANHOS, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. CONFORME REGISTRO NO M.A.P.A. E S.I.F. | KG | 80 | R$ 36,70 | R$ 2.936,00 | FRIGODASKO FRIGODASKO | ||||||||||
3 | 152 | 22965 | GENGIBRE - RAIZ INTEGRANTE DA FAMÍLIA DAS ZINGIBERACEAE, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG. | KG | 15 | R$ 9,82 | R$ 147,30 | CEASA CEASA | ||||||||||
3 | 155 | 62224 | Doce canudo de leite recheado com doce de leite, caixa com 50 unidades. | CX. | 75 | R$ 29,43 | R$ 2.207,25 | N BON N BON | ||||||||||
Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 14 de Setembro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito MUNICÍPIO DE CIANORTE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 311/2023 O Município de Cianorte, através da Divisão de Licitações, torna público o procedimento administrativo denominado Registro de Preços realizado por este Município mediante Pregão Eletrônico nº 117/2023, homologado em 14/09/2023. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para as secretarias da Prefeitura Municipal de Cianorte. Empresa: FRUTARIA BELA VISTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Valor Homologado: R$ 28.795,28 (vinte e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos) Prazo da Ata de Registro de Preços: 12 meses | ||||||||||||||||||
3 | 116 | 45762 | CARNE DE FRANGO, COXA E SOBRE-COXA - CONGELADA, (A TEMPERATURA DEVE SER INFERIOR A -18.ºC), ASPECTO PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SIF/DIPOA E SELO DE INSPEÇÃO SIM, SIE OU SIF, PESO LÍQUIDO MÁXIMO DE 5KG POR EMBALAGEM, DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU EM CAIXAS DE ISOPOR EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS IDEAIS AO TRANSPORTE. | KG | 225 | R$ 11,75 | R$ 2.643,75 | SOMAVE SOMAVE | ||||||||||
3 | 117 | 22566 | CARNE SUÍNA BISTECA, ENTREGUES EM EMBALAGENS QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VALIDADE, TRANSPORTADA EM VEÍCULO REFRIGERADO OU CAIXAS DE ISOPOR CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, NÃO PODENDO ESTAR CONGELADA. | KG | 100 | R$ 21,79 | R$ 2.179,00 | DISTRIBUIDORA DE CARNES NETO DISTRIBUIDORA DE CARNES NETO |
Lote | Item | Código | Descrição | Un | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/ Especificação |
3 | 61 | 7481 | OVOS DE GALINHA, COM TAMANHO MÉDIO/GRANDE, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORME, SEM DEFEITOS, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS, APRESENTANDO COR BRANCA, CASCA LIMPA E INTACTA, ISENTA DE UMIDADE EXTERNA | DZ | 1070 | R$ 5,38 | R$ 5.756,60 | ceasa ceasa |
3 | 87 | 116 | Abacaxi, 01 quilo, com coroa, tamanho e coloracao uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta e suas condicoes deverao estar de acordo com a norma tecnica de alimentacao. | KG | 135 | R$ 2,97 | R$ 400,95 | ceasa ceasa |
Lote
3
3
3
3
3
3
3
3
3
Item
88
89
90
91
92
93
94
95
96
Código
17844
45775
7482
7520
18119
45776
45778
127
32403
Descrição Un
BATATA GRAÚDA, UM KG QUILO, EMBALADO EM
SACOS DE POLIETILENO TRANSPARENTE, TAMANHO MÉDIO A GRANDE, SEM LESÕES, APARÊNCIA NATURAL, FRESCA, DEVERÃ SER PROCEDENTE DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS E SÃOS, DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM OS ITENS 17 E 18 DA PORTARIA CVS 006/99 DE 10/03/99.
Alho graúdo, o quilo, com KG aspecto, cor, cheiro e sabor
próprio, sem bolor, parasitas e larvas, sem danos físicos e
mecânicos oriundos do manuseio e suas condições deverão estar de acordo com as normas técnicas de alimentação
XXXXX XXXXX, FRESCO, KG LIVRE DE RESÍDUOS
DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHOS E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, COM POLPA FIRME E INTACTA, OS PRODUTOS DEVERÃO
ESTAR EM CONFORMIDADE COM OS ITENS 17 E 18 DA PORTARIA CVS-6/99, DE 10/03/1999.
QUILOS DE BETERRABA: UN TAMANHO MÉDIO,
APARÊNCIA VIÇOSA E SAUDÁVEL - CLASSIFICAÇÃO/
CARACTERÍSTICAS GERAIS: DEVERÁ SER PROCEDENTE DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS E SÃOS, SER FRESCOS, TER ATINGIDO
O GRAU MÁXIMO NO TAMANHO, AROMA
E COR DA ESPÉCIE E VARIEDADE, ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS E SUJIDADES, NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETE
A SUA APARÊNCIA. NÃO SERÃO PERMITIDOS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES, DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM OS ITENS 17 E 18 DA PORTARIA CVS-6/99, DE 10/03/99
QUILOS DE REPOLHO, UN VERDE CLARO, SEM DANIFICAÇÕES.
PIMENTÃO VERDE UN
- PACOTE DE 1 (UM) QUILO, EMBALADO EM SACO DE POLIETILENO TRANSPARENTE,
APRESENTANDO TAMANHO E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, SEM
DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NORMA TÉCNICA DE ALIMENTAÇÃO.
Banana nanica, o quilo, em KG pencas, climatizada e fresca,
tamanho médio, sem defeitos que afete sua aparência e conformação uniforme, em condições adequadas para o consumo, bem desenvolvidas com polpa intacta e firme e suas condições deverão estar de acordo com as normas técnicas de alimentação.
Cebola graúda, o quilo, sem KG defeitos ou machucados, que
afetem sua aparência, sem brotos e com formação uniforme.
ALFACE - UNIDADE (PÉ), UN FRESCA, TIPO CRESPA,
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA,
ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UNIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO N.º 12/78 DA CNNPA.
Quant.
250
82
40
45
80
25
665
180
335
Valor Unit. R$
R$ 3,07
R$ 23,69
R$ 2,57
R$ 3,74
R$ 4,13
R$ 7,32
R$ 4,04
R$ 3,99
R$ 1,94
Valor Total R$
R$ 767,50
R$ 1.942,58
R$ 102,80
R$ 168,30
R$ 330,40
R$ 183,00
R$ 2.686,60
R$ 718,20
R$ 649,90
Marca/
Especificação
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
Lote
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
Item
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
135
Código
45920
45774
45777
112
138
5431
27408
45923
45924
24216
45925
45926
25727
430
130
18066
Descrição Un
quilos de mandioca, tamanho UN médio/grande, cor e conformação normal, frescos, limpos e sem
casca, embaladas a vácuo em sacos plásticos transparentes. os produtos deverão estar em conformidade com os itens 17 e 18 da portaria cvs-6/99, de 10/03/99.
CEBOLINHA, MAÇO, MÇ FOLHAS VERDES E SEM DEFEITOS, NÃO DE
APARÊNCIA MURCHA OU VELHA, SEM FERRUGEM OU QUEIMADURAS, COM NO MÍNIMO 15 UNIDADES CADA. OS PRODUTOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM OS ITENS 17 E 18 DA PORTARIA CVS-6/99, DE 10/03/99.
QUILOS DE CENOURA, KG TAMANHOS VARIADOS, APARÊNCIA VIÇOSA
E EMBALADOS EM BANDEJAS.
Goiaba, o quilo, fresca, com KG aspecto, cor, cheiro e sabor
próprio, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniforme, deverão ser bem desenvolvida e madura, isenta de enfermidades, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e
mecânicos oriundos do manuseio e transporte e suas condições deverão estar de acordo com a norma técnica de alimentação.
Laranja pera, o quilo, fresca KG
e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio, suas condições
deverão estar de acordo com as normas técnicas de alimentação.
Maçã fuji, o quilo, madura, KG
firme, sem sinal de podre ou
amassada.
QUILO(S) DE PÊRA, UN MADURA, FIRME, SEM
SINAL DE PODRE OU AMASSADA.
MAMÃO FORMOSA - KG FIRME, COM GRAU DE AMADURECIMENTO
MÉDIO, SEM PONTOS MACHUCADOS OU MURCHOS, ESCUROS OU COM BOLOR, COR CARACTERÍSTICA,
MANGA THOMI, MADURA, KG FIRME, SEM SINAL DE
PODRE OU AMASSADA. - KG
BANDEJA DE MORANGO, UN COR NATURAL DA FRUTA MADURA, TAMANHO
MÉDIO A GRANDE, SEM FUNGOS E DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM OS ITENS 17 E 18 DA PORTARIA CVS-6/99, DE 10/03/99. NO MÍNIMO 300G.
MELANCIA, REDONDA, KG GRAÚDA, LIVRE DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E
COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA E, SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO SER DE ACORDO COM A NORMA TÉCNICA DE ALIMENTAÇÃO
Kiwi - Quilo, cor e tamanho KG apropriados para a variedade,
firme, sem sinal de podre ou
amassado. Quilo.
Uva Itália – Quilo, de cachos KG
bem cheios, com bagas firmes
e lisas de cor e tamanho apropriados para a variedade, as frutas não devem se desprender com facilidade do cacho, devem estar livres de manchas.
QUILO DE MELAO, UN AMARELO, POLPA BRANCA,
NAO RESFRIADOS, EMBALADOS DE FORMA A PROTEGER O PRODUTO.
Tomate A, o quilo, porte médio/ KG
grande firme, intacto e grau
médio de amadurecimento.
TANGERINA, UM QUILO, KG FRESCAS E FIRMES, COR
TÍPICA DA FRUTA MADURA, SEM DANO FÍSICO E MECÂNICO ORIUNDO
DO MANUSEIO, SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DE ALIMENTAÇÃO.
Quant.
110
300
235
275
265
560
55
210
35
120
400
65
222
140
370
40
Valor Unit. R$
R$ 5,16
R$ 1,31
R$ 4,26
R$ 5,07
R$ 1,62
R$ 4,65
R$ 12,86
R$ 4,01
R$ 0,21
R$ 8,48
R$ 1,74
R$ 16,01
R$ 7,30
R$ 4,94
R$ 2,98
R$ 3,92
Valor Total R$
R$ 567,60
R$ 393,00
R$ 1.001,10
R$ 1.394,25
R$ 429,30
R$ 2.604,00
R$ 707,30
R$ 842,10
R$ 7,35
R$ 1.017,60
R$ 696,00
R$ 1.040,65
R$ 1.620,60
R$ 691,60
R$ 1.102,60
R$ 156,80
Marca/
Especificação
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
ceasa ceasa
Lote | Item | Código | Descrição | Un | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/ Especificação | |
3 | 136 | 50608 | Morgote, um quilo, frescas e firmes, cor típica da fruta madura, sem dano físico e mecânico oriundo do manuseio, suas condições deverão estar de acordo com as normas técnicas de alimentação. | UN | 40 | R$ 4,09 | R$ 163,60 | ceasa ceasa | |
3 | 137 | 50609 | Couve, um maço, frescas e firmes, sem dano físico e mecânico oriundo do manuseio, suas condições deverão estar de acordo com as normas técnicas de alimentação. | UN | 70 | R$ 2,10 | R$ 147,00 | ceasa ceasa | |
3 | 138 | 50610 | Abobrinha, um quilo, frescas e firmes, sem dano físico e mecânico oriundo do manuseio, suas condições deverão estar de acordo com as normas técnicas de alimentação. | UN | 50 | R$ 4,62 | R$ 231,00 | ceasa ceasa | |
3 | 139 | 50611 | Brócolis, um maço, frescos e firmes, sem dano físico e mecânico oriundo do manuseio, suas condições deverão estar de acordo com as normas técnicas de alimentação. | UN | 50 | R$ 5,50 | R$ 275,00 | ceasa ceasa |
CEP 08340010, na cidade de SAO PAULO/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.402.979/0001-12.
FUNDAMENTO LEGAL: O contrato decorre do processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 18/2023.
OBJETO: Aquisição de fraldas descartáveis para distribuição gratuita aos pacientes atendidos através das equipes de saúde da família da Secretaria Municipal de Saúde de Cianorte.
VALOR: R$ 57.029,00 (cinquenta e sete mil e vinte e nove reais) PRAZO DE EXECUÇÃO: 15/12/2023
PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/12/2023
Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em 22 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
PARTES:
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N º 708/2023 - LCT-PMC
Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 14 de Setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N º 691/2023 - LCT-PMC
PARTES:
MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede ao Centro Cívico no 100, inscrita no CNPJ/MF no 76.309.806/0001-28 e a empresa SOLEMAR MARTINEZ PINHAL
SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxx 00, XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.490.062/0001-02
FUNDAMENTO LEGAL: O contrato decorre do processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº xx/2023.
OBJETO: Aquisição de camisetas em atendimento ao Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Cianorte - SMEC, em conformidade com as leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
VALOR: R$ 17.815,86 (dezessete mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 31/12/2023
Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em 18 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N º 706/2023 - LCT-PMC
PARTES:
MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede ao Centro Cívico no 100, inscrita no CNPJ/MF no 76.309.806/0001-28 e a empresa VALE COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000000, na cidade de IVAIPORÃ/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.635.445/0001-34.
FUNDAMENTO LEGAL: O contrato decorre do processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 192/2022.
OBJETO: Aquisição de fraldas descartáveis para distribuição gratuita aos pacientes atendidos através das equipes de saúde da família da Secretaria Municipal de Saúde de Cianorte.
VALOR: R$ 8.273,60 (oito mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 15/12/2023
Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em 22 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N º 707/2023 - LCT-PMC
PARTES:
MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede ao Centro Cívico no 100, inscrita no CNPJ/MF no 76.309.806/0001-28 e a empresa M.N.P CUSTODIO COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXX XXXXX XX XXXX, 0000, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx,
MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede ao Centro Cívico no 100, inscrita no CNPJ/MF no 76.309.806/0001-28 e a empresa SOLIZ COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXX XXXXXXXXXX, 00, XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, XXX 00000000, na cidade de CIANORTE/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.204.310/0001-04.
FUNDAMENTO LEGAL: O contrato decorre do processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 123/2023.
OBJETO: Aquisição de brindes (bicicleta, mascote e fone de ouvido) para o PROERD e para o Programa Cidadania e Justiça, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Cianorte, em conformidade com a Lei 8.666/93.
VALOR: R$ 17.427,75 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 31/12/2023
Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em 25 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N º 709/2023 - LCT-PMC
PARTES:
MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede ao Centro Cívico no 100, inscrita no CNPJ/MF no 76.309.806/0001-28 e a empresa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXX Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000000, na cidade de BORRAZÓPOLIS/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.873.175/0001-60.
FUNDAMENTO LEGAL: O contrato decorre do processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 123/2023.
OBJETO: Aquisição de brindes (bicicleta, mascote e fone de ouvido) para o PROERD e para o Programa Cidadania e Justiça, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Cianorte, em conformidade com a Lei 8.666/93.
VALOR: R$ 21.030,80 (vinte e um mil e trinta reais e oitenta centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 31/12/2023
Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em 25 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N º 712/2023 - LCT-PMC
PARTES:
MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede ao Centro Cívico no 100, inscrita no CNPJ/MF no 76.309.806/0001-28 e a empresa SOFIA APARECIDA DOS SANTOS
XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXX XXX XXX XXXXXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXX, XXX 00000000, na cidade de
CIANORTE/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.303.024/0001-10. FUNDAMENTO LEGAL: O contrato decorre do processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 166/2022.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos, elétricos, tapeçaria, funilaria, entre outros, bem como aquisição das respectivas peças, lubrificantes e outros componentes para os veículos pesados em geral pertencentes à frota do município de Cianorte.
VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 31/12/2023
Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em 25 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 235/2021
Tomada de Preço Nº 01/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de orçamento e projetos de engenharia rodoviária para pavimentação da Estrada dos Amorés e Estrada Imbarié.
Pelo presente Termo Aditivo resultante do contrato e certame descrito acima, que celebram entre si o Município de Cianorte - Pr, devidamente inscrito no CNPJ/ MF no 76.309.806/0001-28, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Portador da Cédula de Identidade RG no 30370277SSP/ PR, e do CPF no 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE e, de outro, a empresa GEOVIAS ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Brasília, 2400, Sala 05, Centro, CEP 89.870-000, na cidade de Pinhalzinho, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0001-36, telefone (00)0000-0000, Email: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo seu sócio administrador, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade 2.990.100/SSP/SC e do CPF 000.000.000-00, doravante denominado, simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o quanto adiante se vê:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO HISTÓRICO DO CONTRATO
Contrato | ||||
Contrato | Data de assinatura | Execução até | Vigência até | Valor total |
235/2021 | 24/06/2021 | 24/09/2021 | 24/12/2021 | R$ 70.300,00 |
N.º Aditivo | Motivo | Execução até | Vigência até | valor | Valor total |
Primeiro | Prazo | 24/11/2021 | |||
Segundo | Prazo | 24/01/2022 | 24/02/2022 | ||
Terceiro | Prazo | 24/07/2022 | 24/08/2022 | ||
Quarto | Prazo | 31/12/2022 | 31/12/2022 | ||
Xxxxxx | Xxxxx | 28/04/2023 | 03/07/2023 | ||
Sexto | Prazo | 28/06/2023 | 03/09/2023 | ||
Sétimo | Prazo | 31/10/2023 | 31/12/2023 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de execução até 30/04/2024 e vigência até 30/06/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICACÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e condições do Contrato descrito acima, desde que não conflitem com o presente TERMO ADITIVO.
Por estarem assim, justos e concordes, firmam o presente Termo Aditivo, os
representantes das partes.
Cianorte - PR, em 21 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx GEOVIAS ENGENHARIA LTDA
CONTRATADA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIANORTE EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cianorte, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
TORNA PÚBLICO
I - A homologação do procedimento administrativo referente à Licitação nº 123/2023, modalidade Pregão Eletrônico, Processo 342/2023, concernente a Aquisição de brindes (bicicleta, mascote e fone de ouvido) para o PROERD e para o Programa Cidadania e Justiça, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Cianorte.
II – A adjudicação do objeto da licitação para as empresas: SOLIZ COMERCIAL LTDA como vencedora dos Itens 1 e 3 no valor total de R$ 17.427,75 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos); XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX como vencedora do Item 2 no valor total de R$ 21.030,80 (vinte e um mil e trinta reais e oitenta centavos).
Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em 25 de Setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 476/2022
Concorrência Nº 01/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica em CBUQ da Estrada Imbarié no município de
Cianorte/Pr.
Pelo presente Termo Aditivo resultante do contrato e certame descrito acima, que celebram entre si o Município de Cianorte - Pr, devidamente inscrito no CNPJ/ MF no 76.309.806/0001-28, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Portador da Cédula de Identidade RG no 30370277SSP/PR, e do CPF no 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE e, de outro, a empresa WEILLER CONTRUCAO CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000000, na cidade de MARINGÁ/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0001- 62, telefone (00) 0000-0000, Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo seu sócio administrador, o Sr. Xxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade 0/ e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em MARINGÁ/PR., doravante denominado, simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o quanto adiante se vê:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO HISTÓRICO DO CONTRATO
Contrato | ||||
Contrato | Data de assinatura | Execução até | Vigência até | Valor total |
476/2022 | 27/06/2022 | 27/03/2023 | 27/06/2023 | R$ 7.104.676,82 |
Aditivos | |||||
N.º Aditivo | Motivo | Execução até | Vigência até | valor | Valor total |
1 | Prazo | 27/07/2023 | 27/09/2023 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1 O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de execução até 27/11/2023 e vigência até 27/01/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICACÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e condições do Contrato descrito acima, desde que não conflitem com o presente TERMO ADITIVO.
Por estarem assim, justos e concordes, firmam o presente Termo Aditivo, os
representantes das partes.
Cianorte - PR, em 22 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Cianorte CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxx
WEILLER CONTRUCAO CIVIL LTDA CONTRATADA
Secretaria de Assistência Social
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023
O MUNICÍPIO DE CIANORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309.806/0001-28, adiante denominado MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (notadamente artigo 30, inciso IV), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; considerando, ainda, o Artigo 204, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a participação das entidades beneficentes de assistência social na execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social; a Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; a Resolução CNAS nº 17 de 20 de junho de 2011, que ratifica a NOB-RH/SUAS; a Resolução CNAS nº 09 de 15 de abril de 2014, que retifica a NOB-RH/SUAS; a Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; a Lei Municipal nº 4.919 de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Cianorte, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, considerando ainda, o Decreto nº 9.761 de 11 de abril de 2019 – Política Nacional sobre Drogas; Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006
, que institui o Sistema Nacional de Política sobre Drogas – SISNAD; Decreto nº 5.912 de 27 de dezembro de 2006, que regulamenta o SISNAD, alterado e complementado pelo Decreto nº 7.426 de 07 de janeiro de 2011 ; Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 29 de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; considerando a Lei Municipal nº 4.973 /2018 que cria o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas; institui o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas
e dá outras providências, considerando o Decreto Municipal nº 145 de 23 de agosto de 2016 (especialmente o artigo 33, inciso IV), que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil no Município de Cianorte-PR, torna público a quem possa interessar que no período de 02/10/2023 a 16/11/2023 estará aberto o processo de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO de pessoas
jurídicas enquadráveis como Organização da Sociedade Civil, nos termos da legislação acima referida, que realizem atividades voltadas ou vinculadas a Serviços de Assistência Social enquadráveis em qualquer das modalidades descritas no ANEXO I deste Edital, mediante as condições estabelecidas neste instrumento.
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente processo de chamamento público para credenciamento de organizações da sociedade civil desenvolvedoras de atividades e/ou serviços na área da política pública de Assistência Social e na área da política pública sobre drogas, tem como objeto a inscrição de programas/ações no banco de dados municipal para, conforme conveniência e oportunidade do MUNICÍPIO e disponibilidade orçamentária, a serem firmados por instrumentos de parcerias, nos moldes da legislação vigente, notadamente Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 145/2016.
1.2 – Constitui objeto específico do presente Edital o credenciamento de pessoas jurídicas enquadráveis como organizações da sociedade civil que desempenhem atividades de interesse público na área da política pública de Assistência Social e na área de política pública sobre drogas, que tenham comprovada capacidade técnica, infraestrutura, preparo e regularidade jurídico-fiscal, para o desenvolvimento de qualquer das modalidades de serviços descritas no ANEXO I deste Edital.
1.3 – Será disponibilizado, em Decreto Municipal a ser publicado no início de cada exercício financeiro durante o prazo de validade do presente credenciamento, a quantidade de vagas que se pretende contratar, bem como o valor per capta e total de cada um dos serviços, sendo sobre tais dados verificados os eventuais Termos de Colaboração a serem entabulados entre o Município de Cianorte e a organização da sociedade civil previamente credenciada através do presente processo.
1.4 – Poderá haver o requerimento para credenciamento em mais de um serviço constante no Anexo I, pela mesma organização da sociedade civil, desde que restam satisfeitos os requisitos técnicos e fiscais indispensáveis à execução de cada um, conforme regramento normativo da espécie.
1.5 – O credenciamento resultante do presente Edital terá validade de 60 (sessenta) meses a partir da publicação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município.
1.5.1 – Os Termos de Colaboração previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 145/2016 e decorrentes do presente credenciamento, terão por prazo máximo de vigência e execução 12 (doze) meses, possibilitada a prorrogação por igual ou diferente período, mediante justificativa expressa quanto ao interesse público de manutenção dos serviços.
1.5.1.1 – Alcançado os prazos máximos de vigência e execução dos Termos de Colaboração, serão promovidas as diligências indispensáveis à Prestação de Contas e análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
1.5.2 – Durante o prazo de validade do credenciamento, caso haja necessidade, poderão ser firmados novos Termos de Colaboração, mediante regular processo de Dispensa de Chamamento, nos termos do artigo 33, inciso IV do Decreto Municipal nº 145/2016, desde que haja comprovação de que as condições de regularidade fiscal, técnica, jurídica e física da organização da sociedade civil se encontram em consonância conforme verificado originalmente no credenciamento havido.
2 - DA RETIRADA DO EDITAL
2.1 – Os interessados poderão retirar cópia deste Edital e de seus anexos diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos dias úteis, no horário compreendido das 08h00m às 11h30m e das 13h30m às 17h00m e no site oficial da Prefeitura Municipal de Cianorte, a partir do dia 02/10/2023.
2.2 – Os avisos pertinentes a este credenciamento serão também publicados na imprensa oficial, através do Diário Oficial do Município e do sítio eletrônico oficial do Município de Cianorte (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
3 - DAS EXIGÊNCIAS E IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO
Poderão participar do presente chamamento as organizações da sociedade civil que comprovem os seguintes requisitos:
a) Possuir os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social em qualquer dos serviços descritos no Anexo I deste Edital;
b) Prever, em seu instrumento constitutivo, que em caso de dissolução, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 145/2016 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) Possuir escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) Possuir, no mínimo, dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução desses prazos por ato específico da autoridade competente na hipótese futura de celebração da parceria na hipótese de não existir, na área de atuação, nenhuma organização que cumpra o requisito;
e) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto/ação indicado ou de natureza semelhante;
f) Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos descritos;
g) Comprovar inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal de Promoção de Políticas sobre Drogas.
h) Não estar cumprindo penalidade de suspensão temporária de contratar com a Administração e não ter sido apenada com declaração de inidoneidade por qualquer órgão da Administração Federal, Estadual ou Municipal.
4 – DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – As inscrições serão realizadas no período de 02/10/2023 a 16/11/2023.
4.2 – A análise dos requerimentos de inscrição e da documentação necessária e os demais atos relativos ao presente Edital, até a publicação do resultado final será realizada pela Comissão de Seleção instituída através da Portaria nº 99/2023.
4.3 – As inscrições serão efetuadas mediante entrega de um envelope fechado contendo todos os documentos exigidos e constando o remetente e o destinatário.
4.4 – As inscrições deverão ser realizadas mediante Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo II, obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
a) Proposta de Trabalho Padrão nos moldes do modelo fornecido no Anexo III;
b) Cópia autenticada da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal de Promoção de Políticas sobre Drogas.
c) Prova de Regularidade perante os débitos tributários federais, estaduais e municipais;
d) Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Termo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil ou Cópia do Estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
g) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
h) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
i) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço declarado;
j) Título de reconhecida utilidade pública no âmbito do MUNICÍPIO de origem;
k) Documentos que comprovem a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, conforme Modelo constante no Anexo IV ou pela apresentação de um dos seguintes documentos: instrumentos de parcerias firmados com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou outras organizações da sociedade civil; relatório de atividades desenvolvidas; publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento; currículo de profissional ou equipe responsável, com as devidas comprovações; declarações de experiência prévia emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e outros; prêmios locais ou internacionais recebidos;
l) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 20 do Decreto Municipal nº 145/2016, conforme Modelo constante do Anexo V;
m) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre as instalações e condições materiais da organização, quando essas forem necessárias para a realização do objeto pactuado, conforme Modelo do Anexo VI;
n) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado;
o) Certidão Negativa de Débitos com o MUNICÍPIO;
p) Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE;
q) Certidão Negativa para Transferências Voluntárias do MUNICÍPIO (Emitida pela Divisão de Contabilidade);
r) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a situação de regularidade para participar do Edital de Credenciamento Público, conforme Modelo do Anexo VII;
s) Cartão do CNPJ.
4.5 – Será permitida a inscrição de duas ou mais organizações da sociedade civil, em rede, desde que a organização da sociedade civil signatária possua:
a) Mais de cinco anos de inscrição no CNPJ;
b) Capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
4.6 – As propostas deverão ser protocoladas exclusivamente no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cianorte até o dia 15/11/2023 às 17:00hs, que não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação que for remetida mediante serviço de postagem ou qualquer outro meio. O não cumprimento dos prazos bem como a ausência de quaisquer documentos pela entidade acarretará na sua eliminação.
4.7 – O MUNICÍPIO se reserva o direito de exigir, em qualquer tempo, a apresentação do documento original para comprovação de sua cópia.
4.8 – A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos, inviabilizará o credenciamento.
4.8.1 – Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou documentos exigidos no
subitem 4.4.
4.8.2 – Não serão aceitos documentos por e-mail.
5 – DO CRITÉRIO DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DO RESULTADO.
5.1 – A Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Comissão de Seleção nomeada pela Portaria nº 99/2023 analisará os pedidos de credenciamento e documentação que o instruem e proferirá o julgamento, cujo resultado será registrado em Ata e devidamente publicado conforme item 2.2 deste Edital.
5.2 – O julgamento será realizado de acordo com os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 145/2016, sendo considerada inabilitada a organização da sociedade civil que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste Edital.
5.3 – As organizações da sociedade civil que atenderem às exigências deste Edital serão consideradas credenciadas para eventual e posterior formalização de Termos de Colaboração, a critério do MUNICÍPIO.
5.4 – A publicação dos resultados, registrada através da Ata de Julgamento da Comissão de Seleção seguirá os meios já dispostos no item 2.2 deste Edital, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis contados da data limite para análise da documentação, que é 02 (dois) dias após a data limite de credenciamento.
5.5 – O prazo para interposição de recurso quanto ao resultado da análise será de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação da Ata de Julgamento mencionada no subitem anterior.
5.6 – As organizações da sociedade civil, até o momento da assinatura de eventual e futuro instrumento de parceria, poderão solicitar formalmente o seu descredenciamento, mediante o envio de solicitação escrita à Secretaria Municipal de Assistência Social.
6 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO
6.1 – Das decisões e atos praticados no procedimento deste credenciamento caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Município, com efeito suspensivo, que deverá ser dirigido e protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
6.2 – Os recursos indeferidos no todo ou em parte pela Comissão de Seleção serão encaminhados, devidamente instruídos, à apreciação e decisão do Conselho Municipal de Assistência Social e/ou do Conselho Municipal de Política sobre Drogas cuja decisão será publicada no Diário Oficial do Município.
6.3 – Durante o prazo previsto para a interposição dos recursos quanto ao resultado (conforme item 5.4), a Comissão de Seleção abrirá vista de toda a documentação aos interessados, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, facultando a extração de cópia.
6.4 – O Edital poderá ser impugnado no prazo de até 02 (dois) dias úteis que antecedem a data limite para a inscrição.
7 – DOS EFEITOS DO CREDENCIAMENTO
7.1 – A efetivação do credenciamento das organizações da sociedade civil que atenderem às exigências deste Edital não gerará qualquer direito adquirido àquelas, uma vez que eventual realização de instrumento de parceria ficará vinculado aos critérios de oportunidade e conveniência do MUNICÍPIO, bem como à disponibilidade orçamentária.
7.2 – Em caso de eventual necessidade de formalização de instrumento de parceria (cuja Minuta é disponibilizada para simples conhecimento como Anexo VIII) o MUNICÍPIO analisará a regularidade da documentação apresentada pela organização da sociedade civil junto ao credenciamento, ocasião em que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 145/2016, justificará a realização (ou não) do Chamamento Público.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da intimação do ato, sendo-lhe possibilitada vista ao processo.
8.2 – Não se realizando qualquer ato previsto neste Edital na data aprazada, por motivo de força maior ou caso fortuito, fica automaticamente prorrogada a realização do ato para o primeiro dia útil subsequente, prorrogando-se os demais prazos igualmente.
8.3 – O MUNICÍPIO poderá, a seu critério, fazer diligências e verificar as
informações prestadas pelos credenciados.
8.4 - As organizações da sociedade civil interessadas assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos, sendo que o MUNICÍPIO não será, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, independentemente do resultado.
8.5 – Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento ou inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido credenciada, no seu descredenciamento.
8.6 – As normas que disciplinam este Edital devem ser interpretadas em favor da ampliação da participação dos interessados, desde que não comprometam o interesse público e a finalidade de seu objeto.
8.7 – A participação dos interessados implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
8.8 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção, observando as disposições constantes na legislação pertinente e o aval da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Cianorte para solucionar os litígios
decorrentes deste Edital.
9 – DOS ANEXOS DO EDITAL
9.1 – Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO | CONTEÚDO | PREENCHIMENTO | ||||
ANEXO I | DESCRIÇÃO SERVIÇOS | DAS | MODALIDADES | DOS | PARA CONHECIMENTO | SIMPLES |
ANEXO II | REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO | OBRIGATÓRIO | ||||
ANEXO III | PROPOSTA DE TRABALHO PADRÃO | OBRIGATÓRIO | ||||
ANEXO IV | ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA | OBRIGATÓRIO FACULTATIVO 4.4.j) | ou (cláusula | |||
ANEXO V | DECLARAÇÃO SOBRE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DOS DIRIGENTES | OBRIGATÓRIO | ||||
ANEXO VI | DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES | OBRIGATÓRIO | ||||
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE | OBRIGATÓRIO | ||||
A N E X O VIII | MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO | PARA CONHECIMENTO | SIMPLES |
Cianorte – Paraná, em 02 de outubro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I |
SERVIÇO 01 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 17 anos | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da Política de Assistência Social. a) Crianças até 06 anos: Tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF. Pauta-se no reconhecimento da condição peculiar de dependência, de desenvolvimento desse ciclo de vida e pelo cumprimento dos direitos das crianças, numa concepção que faz do brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma privilegiada de expressão, interação e proteção social. Desenvolve atividades com crianças, inclusive com crianças com deficiência, seus grupos familiares, gestantes e nutrizes. Com as crianças, busca desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com familiares. Com as famílias, o serviço busca estabelecer discussões reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre o cuidado com a criança pequena. Com famílias de crianças com deficiência inclui ações que envolvem grupos e organizações comunitárias para troca de informações acerca de direitos da pessoa com deficiência, potenciais das crianças, importância e possibilidades de ações inclusivas. Deve possibilitar meios para que as famílias expressem dificuldades, soluções encontradas e demandas, de modo a construir conjuntamente soluções e alternativas para as necessidades e os problemas enfrentados; b) Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social; c) Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos: Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem. As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o jovem para a escolha profissional, bem como realizar ações com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público. |
ABRANGÊNCIA | Território CRAS I – Bairro Zona 04 Território CRAS I – Bairro Zona 07 Território CRAS I – Distrito de Vidigal Território CRAS II – Bairro Santa Mônica Território CRAS II – Bairro Zona 01 | CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO | Condições: Usuários territorialmente referenciados aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. Formas de acesso: Por procura espontânea; Por busca ativa; Por encaminhamento da rede socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas. | |
REGRAMENTO LEGAL | Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Resolução CNAS nº 13 de 13 de maio de 2014, que inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. | |||
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO | a) Para crianças de até 06 anos: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, com frequência sequenciada ou intercalada, de acordo com planejamento prévio, em turnos de até 1,5 diárias. b) Para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até quatro horas. No caso de crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil o serviço socioeducativo é, obrigatoriamente, de três horas diárias e constitui condicionalidade para a transferência de renda às famílias. c) Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos de até 03 (três) horas, conforme regulamentação de serviços específicos, como por exemplo, o Projovem Adolescente, que prevê uma carga horária semanal de 12,5 horas. d) Para idosos: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em horários programados, conforme demanda. | |||
OBJETIVOS GERAIS | Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos; Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades; Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. a) Crianças de até 6 anos: Complementar as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; Fortalecer a interação entre crianças do mesmo ciclo etário; Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais, pelo resgate de seus brinquedos e brincadeiras e a promoção de vivências lúdicas; Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos de crianças com deficiência e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social; Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção das crianças e no processo de desenvolvimento infantil; b) Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional; c) Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos: Complementar as ações da família, e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social; Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. | |||
AMBIENTE FÍSICO NECESSÁRIO | Sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT. O ambiente físico ainda poderá possuir outras características de acordo com a regulação específica do serviço. | |||
RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS | Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, entre outros que estejam de acordo com o desenvolvimento do objeto e do Plano de Trabalho. | |||
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS | A equipe deverá ser composta: Até 100 crianças e adolescentes atendidos: 1(um) técnico de nível superior que compunha o quadro de profissionais do SUAS, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas; Superior a 100 crianças e adolescentes atendidos: 2 (dois) profissionais de nível superior, que compunha o quadro de profissionais do SUAS, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada; A equipe deverá ser constituída ainda por orientador(es) social(is) ou educador(es) social(is), com carga horária de 40 (quarenta) horas cada, conforme a Resolução do CNAS 109/2009, a Resolução CNAS 17/2011 e a Resolução CNAS 09/2014 | |||
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação, e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; encaminhar os usuários para inclusão no Cadastro Único; cadastrar os serviços ofertados/usuários em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. | |||
PÚBLICO ALVO | a) Crianças de até 06 anos, em especial: Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; Crianças cujas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família; Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Ações Estratégicas Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário; Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos. b) Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, em especial: Crianças encaminhadas pelos Serviços da Proteção Social Especial: Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família; Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso à renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter. c) Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, em especial: Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Adolescentes e Jovens das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência, ao abuso e à exploração sexual; Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda do Programa Bolsa Família; Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC; Jovens fora da escola. | |||
RESULTADO ESPERADO | Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social; Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais; Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias. Aumento no número de jovens que conheçam as instâncias de denúncia e recurso em casos de violação de seus direitos; Aumento no número de jovens autônomos e participantes na vida familiar e comunitária, com plena informação sobre seus direitos e deveres; Reduzir, junto a outras políticas públicas, índices de: violência entre os jovens; uso/abuso de drogas; doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce; Redução e Prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização. | |||
SERVIÇO 02 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 59 anos RESOLUÇÃO CNAS nº13 de 2014. |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da Política de Assistência Social. a) Crianças até 06 anos: Tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF. Pauta-se no reconhecimento da condição peculiar de dependência, de desenvolvimento desse ciclo de vida e pelo cumprimento dos direitos das crianças, numa concepção que faz do brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma privilegiada de expressão, interação e proteção social. Desenvolve atividades com crianças, inclusive com crianças com deficiência, seus grupos familiares, gestantes e nutrizes. Com as crianças, busca desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com familiares. Com as famílias, o serviço busca estabelecer discussões reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre o cuidado com a criança pequena. Com famílias de crianças com deficiência inclui ações que envolvem grupos e organizações comunitárias para troca de informações acerca de direitos da pessoa com deficiência, potenciais das crianças, importância e possibilidades de ações inclusivas. Deve possibilitar meios para que as famílias expressem dificuldades, soluções encontradas e demandas, de modo a construir conjuntamente soluções e alternativas para as necessidades e os problemas enfrentados; b) Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para resignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social; c) Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos: Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem. As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o jovem para a escolha profissional, bem como realizar ações com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público. d) Jovens de 18 a 29 anos Tem por foco o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, na proteção social, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária. Contribuir para a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação cidadã e vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social, detectar necessidades, motivações, habilidades e talentos. As atividades devem possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas e contribuir para a inserção, reinserção e permanência dos jovens no sistema educacional e no mundo do trabalho, assim como no sistema de saúde básica e complementar, quando for o caso, além de propiciar vivências que valorizam as experiências que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos jovens, estimulando a participação na vida pública no território, ampliando seu espaço de atuação para além do território além de desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo. e) Adultos de 30 a 59 anos Tem por foco o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvendo ações complementares assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e encontros intergeracionais de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária. Contribuir para a ampliação do universo informacional, artístico e cultural, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação cidadã e detectar necessidades e motivações, habilidades e talentos, propiciando vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social, estimulando a participação na vida pública no território, além de desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo. As atividades devem possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas e contribuir para a inserção, reinserção e permanência dos adultos no sistema educacional, no mundo do trabalho e no sistema de saúde básica e complementar, quando for o caso, além de propiciar vivências que valorizam as experiências que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social, ampliando seu espaço de atuação para além do território. | OBJETIVOS GERAIS | Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos; Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades; Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. a) Crianças de até 6 anos: Complementar as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; Fortalecer a interação entre crianças do mesmo ciclo etário; Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais, pelo resgate de seus brinquedos e brincadeiras e a promoção de vivências lúdicas; Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos de crianças com deficiência e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social; Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção das crianças e no processo de desenvolvimento infantil; b) Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional; c) Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos: Complementar as ações da família, e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social; Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. d) Jovens de 18 a 29 anos: Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento dos jovens e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação cidadã e vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social, detectar necessidades, motivações, habilidades e talentos; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência dos jovens no sistema educacional e no mundo do trabalho, assim como no sistema de saúde básica e complementar, quando for o caso; Propiciar vivências que valorizam as experiências que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos jovens, estimulando a participação na vida pública no território, ampliando seu espaço de atuação para além do território além de desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo. e) Adultos de 30 a 59 anos: Complementar as ações da família e comunidade na proteção e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e encontros intergeracionais de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação cidadã e detectar necessidades e motivações, habilidades e talentos; Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social, estimulando a participação na vida pública no território, além de desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência dos adultos no sistema educacional, no mundo do trabalho e no sistema de saúde básica e complementar, quando for o caso; Propiciar vivências que valorizam as experiências que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social, ampliando seu espaço de atuação para além do território. | |
ABRANGÊNCIA | Municipal. | |||
REGRAMENTO LEGAL | Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Resolução CNAS nº 13 de 13 de maio de 2014, que inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. |
PÚBLICO ALVO | a) Crianças de até 06 anos, em especial: Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; Crianças cujas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família; Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário; Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos. b) Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, em especial: Crianças encaminhadas pelos Serviços da Proteção Social Especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família; Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter. c) Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, em especial: Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência, ao abuso e à exploração sexual; Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda do Programa Bolsa Família; Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC; Jovens fora da escola. d) Jovens de 18 a 29 anos: Jovens pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de Renda; Jovens em situação de isolamento social; Jovens com vivência de violência e, ou negligência; Jovens fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Jovens em situação de acolhimento; Jovens egressos de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência, abuso e, ou exploração sexual; Jovens egressos de medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Jovens em situação de rua; Jovens em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências. e) Adultos de 30 a 59 anos: Adultos pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de Renda; Adultos em situação de isolamento social; Adultos com vivência de violência e, ou negligência; Adultos com defasagem escolar; Adultos em situação de acolhimento; Adultos vítimas e, ou vinculados a programas de combate à violência e exploração sexual; Adultos em situação de rua; Adultos em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências. | ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação, e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; encaminhar os usuários para inclusão no Cadastro Único; cadastrar os serviços ofertados/usuários em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. | |
RESULTADO ESPERADO | Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social; Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais; Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias. Aumento no número de jovens que conheçam as instâncias de denúncia e recurso em casos de violação de seus direitos; Aumento no número de jovens autônomos e participantes na vida familiar e comunitária, com plena informação sobre seus direitos e deveres; Reduzir, junto a outras políticas públicas, índices de: violência entre os jovens; uso/abuso de drogas; doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce; Redução e Prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização. | |||
SERVIÇO 03 – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas DESCRIÇÃO DO O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam SERVIÇO provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e as pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço. O trabalho realizado será sistematizado e planejado por meio da elaboração de um Plano de Desenvolvimento do Usuário (PDU): instrumento de observação, planejamento e acompanhamento das ações realizadas, em que serão identificados os objetivos a serem alcançados, as vulnerabilidades e as potencialidades do usuário. ABRANGÊNCIA Municipal. REGRAMENTO LEGAL Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). OBJETIVOS GERAIS Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; Prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência; Identificar situações de dependência; Colaborar com redes inclusivas no território; Prevenir o abrigamento institucional de pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com vistas a promover a sua inclusão social; Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a desconstrução de mitos e preconceitos; Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social; Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo à participação cidadã; Incluir usuários e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda; Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria de qualidade de vida dos usuários; e Contribuir para a construção de contextos inclusivos. PÚBLICO XXXX Xxxxxxx com deficiência e Pessoas idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e sociais e/ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação social e comunitária, em especial: beneficiários do BPC e membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. CONDIÇÕES E Condições: Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas. FORMAS DE ACESSO Formas de Acesso: Encaminhamentos realizados pelos CRAS ou pela equipe técnica de referência da Proteção Social Básica do Município. | ||||
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO | Encaminhamentos realizados pelos equipamentos da Proteção Social Básica e Especial do Município. | |||
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO | a) Para crianças de até 06 anos: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, com frequência sequenciada ou intercalada, de acordo com planejamento prévio, em turnos de até 1,5 diárias. b) Para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até quatro horas. c) Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos de até 03 (três) horas, conforme regulamentação de serviços específicos. | |||
AMBIENTE FÍSICO NECESSÁRIO | Sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT. O ambiente físico ainda poderá possuir outras características de acordo com a regulação específica do serviço. | |||
RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS | Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, entre outros que estejam de acordo com o desenvolvimento do objeto e do Plano de Trabalho. | |||
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS | A equipe deverá ser composta por 02 (dois) técnicos de nível superior - Assistente Social e Psicólogo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada; e por orientador(es) social(is) ou educador(es) social(is), com carga horária de 40 (quarenta) horas cada. |
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO | Em dias úteis e quando a demanda for identificada no Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU. | OBJETIVOS GERAIS | Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e/ou com dependência, seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção; Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias etc., conforme necessidades; Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/demanda de cuidados permanentes/prolongados. | |
AMBIENTE FÍSICO NECESSÁRIO | Considera-se que o atendimento prioritariamente deverá desenvolver- se no domicílio do usuário. | |||
Espaços destinados para recepção, sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e comunitárias, sala para atividades administrativas, instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT. | ||||
RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS | Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço; Materiais pedagógicos, culturais e esportivos. Banco de dados de usuários de benefícios e serviços socioassistenciais; banco de dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do BPC. | |||
PÚBLICO ALVO | Pessoas com deficiência e/ou com algum grau de dependência, seus cuidadores e familiares. | |||
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS | A equipe deverá ser composta, no mínimo, por 02 (dois) técnicos de nível superior - Assistente Social e/ou psicólogo com carga horária mínima de 30 (trinta) e de 20 (vinte) horas, respectivamente. | |||
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO | Condições: Pessoas com deficiência e/ou com algum grau de dependência, seus cuidadores e familiares com vivência de violação de direitos que comprometam sua autonomia. | |||
Formas de Acesso: Demanda espontânea de membros da família e/ ou da comunidade; Busca ativa; Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais; Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. | ||||
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | Proteção social proativa; Acolhida; Visita familiar; Escuta; Encaminhamento para cadastramento socioeconômico; Orientação e encaminhamentos; Orientação sociofamiliar; Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; Inserção na rede de serviços socioassistenciais e demais políticas; Informação, comunicação e defesa de direitos; Fortalecimento da função protetiva da família; Elaboração de instrumento técnico de acompanhamento e desenvolvimento do usuário; Mobilização para a cidadania; Documentação pessoal; encaminhar os usuários para inclusão no Cadastro Único; cadastrar os serviços ofertados/usuários em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. | |||
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO | Funcionamento conforme necessidade e/ou orientações técnicas planejadas em conjunto com as pessoas com deficiência e/ou com dependência atendidas, seus cuidadores e seus familiares. | |||
AMBIENTE FÍSICO NECESSÁRIO | Sala(s) de atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe, de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT. O ambiente físico ainda poderá possuir outras características de acordo com a regulação específica do serviço. | |||
RESULTADO ESPERADO | Prevenção da ocorrência de situações de risco social tais como o isolamento, situações de violência e violações de direitos, e demais riscos identificados pelo trabalho de caráter preventivo junto aos usuários; Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional; Redução da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; Famílias protegidas e orientadas; Pessoas com deficiência inseridas em serviços e oportunidades; Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais. | |||
RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS | Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, transporte, entre outros que estejam de acordo como desenvolvimento do objeto e do Plano de Trabalho. | |||
Transporte e materiais socioeducativos: pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos. Banco de dados de usuários. | ||||
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS | A equipe deverá ser composta por 02 técnicos de nível superior - Assistente Social e Psicólogo, com carga horária mínima de 30 horas cada; e por 02 orientadores sociais ou educadores sociais de nível médio, 01 coordenador de nível médio ou superior por 40h semanais. | |||
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | Acolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; referência e contra-referência; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; estudo social; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou prontuários; encaminhar os usuários para inclusão no Cadastro Único; cadastrar os serviços ofertados/usuários em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. | |||
RESULTADO ESPERADO | Acessos aos direitos socioassistenciais; Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional. Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência; Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; Melhoria da qualidade de vida familiar; Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos; Proteção Social e cuidados individuais e familiares voltados ao desenvolvimento de autonomias. |
SERVIÇO 05 – Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade “Casa-Lar” para crianças e adolescentes |
SERVIÇO 04 – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias |
DESCRIÇÃO DO Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com SERVIÇO pessoas com deficiência e/ou com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau do estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados. As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições. A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência. |
ABRANGÊNCIA Municipal. |
REGRAMENTO LEGAL Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Acolhimento Institucional Modalidade Casa Lar é uma unidade que oferta Acolhimento provisório e excepcional a qualquer momento para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, no município, preferencialmente na área urbana, com características, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, semelhantes às da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado deve ser personalizado, em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. O Serviço de Acolhimento deve garantir postura acolhedora de todos os profissionais da unidade, especialmente daqueles que têm relação direta com as crianças/adolescentes e suas famílias, pautada no respeito às diferenças e na importância do estabelecimento de vínculos. O Serviço de Acolhimento deverá elaborar um Projeto Político – Pedagógico (PPP), que deve orientar e regular toda a proposta de funcionamento do serviço. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco devem ser atendidos na mesma unidade, independentemente da faixa etária dos membros, podendo, excepcionalmente, ser extrapolado o limite de acolhidos na instituição colaboradora em até 20% (vinte por cento), na garantia de unidade entre irmãos xxxxxxxxx e ou mãe e filho, para o caso de mãe adolescente. No caso de adolescentes acolhidos que possuam filhos, o atendimento deve fortalecer a vinculação afetiva, contribuir para o desenvolvimento de habilidades para o cuidado, a construção de um projeto de vida e o desenvolvimento da autonomia, de modo a garantir a proteção à (ao) adolescente e a seu(s) filho(s). O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou a colocação em família substituta, conforme decisão da autoridade judiciária. Para elaboração do plano, as Organizações da Sociedade Civil deverão observar as seguintes referências técnicas: Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, Brasília/2009, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – CONANDA/2006, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 e Estatuto da Criança e do Adolescente. Deverá ser garantido o princípio da laicidade e, de acordo com as orientações vigentes, a realização de orações/ cultos religiosos não poderá ter caráter obrigatório, devendo ser respeitado o desejo de participação e a diversidade de crenças ou descrença de todos usuários. Esse serviço está vinculado ao CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social e mantém relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contra referência com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, e outras Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. A equipe técnica do serviço de acolhimento deverá organizar e manter prontuários individuais atualizados, com registros sistemáticos que incluam dados de histórico de vida, informações pertinentes à medida de acolhimento, e o trabalho desenvolvido; e cadastrar os serviços ofertados/usuários em sistema informatizado da administração pública.
RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS
Materiais permanentes e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, telefone, camas, colchões, roupas de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, materiais pedagógicos, culturais e esportivos, entre outros.
A equipe deverá ser composta de acordo com a NOB-RH/SUAS e o Caderno de “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, com formação mínima e perfil profissional segundo os critérios a seguir:
-Coordenador: 1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos em, no
máximo, 2 equipamentos
Perfil / Formação Mínima: Nível superior e experiência em função congênere Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região
Principais Atividades Desenvolvidas: Gestão da entidade Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço, Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos, Articulação com a rede de serviços, Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;
-Cuidador: 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas. (Como deixar claro que a entidade deve atender ao número de vagas adquirido, responsabilizando-se pelo manejo/organização de equipe para atender às demandas específicas?)
Perfil / Formação Mínima: Nível médio e capacitação específica Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes Principais Atividades Desenvolvidas Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior
-Auxiliar Cuidador: 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 auxiliar de cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas;
b) 1 auxiliar de cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários
ABRANGÊNCIA Municipal.
REGRAMENTO LEGAL Caderno de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento
para Crianças e Adolescentes, Brasília/2009, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – CONANDA/2006, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 e Estatuto da Criança e do Adolescente.
OBJETIVOS GERAIS Acolher e garantir proteção integral; Contribuir para a prevenção
do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; Possibilitar a convivência comunitária; Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público; Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o autocuidado.
PÚBLICO ALVO Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos.
com demandas específicas.
Perfil / Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes;
Principais Atividades Desenvolvidas apoio às funções do cuidador cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros)
-Equipe técnica:
Assistente Social: 1 profissional, com carga horária mínima
indicada de 30 horas semanais para atendimento a, no máximo,
20 usuários acolhidos em até dois equipamentos da alta complexidade para pequenos grupos.
Psicólogo: 1 profissional, com carga horária mínima indicada de 30 horas semanais para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até dois equipamentos da alta complexidade para pequenos grupos.
Perfil / Formação Mínima (Psicólogo e Assistente Social): Nível superior: Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco
Principais Atividades Desenvolvidas: Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço; Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários; Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/ educadores e demais funcionários; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a
CONDIÇÕES E
FORMAS DE ACESSO
PERÍODO DE
FUNCIONAMENTO AMBIENTE FÍSICO
NECESSÁRIO
Por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho
Tutelar, ou outra autoridade competente, sendo que nestes últimos o poder judiciário deverá ser comunicado, conforme previsto no art. 93 do ECA.
Ininterrupto (24 horas).
Ambiente com características residenciais, contendo: sala de estar, sala de jantar, cozinha, lavanderia, banheiros, dormitórios, despensa e área externa. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT. Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento, também devendo ser evitadas nomenclaturas que remetam a aspectos negativos, estigmatizando os usuários.
situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; Preparação da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência); Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | Acolhida/Recepção; Escuta; Preservação da imagem das crianças e adolescentes; Adoção de metodologia de trabalho com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias; Construção do Plano Individual de Atendimento – PIA; Orientação individual/grupal e familiar sistemática; Estudo Social com o CRAS/ CREAS da região de moradia da família, Articulação com serviços locais; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos; Fortalecimento da função protetiva da família; Identificação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda; Trabalho que assegure a convivência familiar e comunitária; Orientação para acesso à documentação pessoal; Articulação com os serviços de outras políticas públicas; Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Trabalho com vistas à reintegração familiar, desde o início do acolhimento; Referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; encaminhar os usuários para inclusão no Cadastro Único; cadastrar os serviços ofertados/usuários em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. | RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS | Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, entre outros. Materiais Socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos; banco de dados de usuários. Demais materiais que estejam de acordo com o desenvolvimento do objeto e do Plano de Trabalho. | |
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS | A equipe deverá ser composta por dois técnicos de nível superior - Assistente Social e Psicólogo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada; por 01 (um) coordenador nível superior ou médio, 01 (um) profissional para desenvolvimento de atividades socioculturais nível superior, cuidadores nível médio, e por profissionais de lavanderia, limpeza, alimentação de nível fundamental, conforme a Resolução do CNAS 109/2009; Resolução do CNAS 17/2011 e a Resolução do CNAS 09/2014. | |||
RESULTADO ESPERADO | Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono; Indivíduos e famílias protegidas; Construção da autonomia; Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acessos a oportunidades; Rompimento do ciclo de violência doméstica e familiar. | |||
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos; encaminhar os usuários para inclusão no Cadastro Único; cadastrar os serviços ofertados/usuários em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. | |||
RESULTADO ESPERADO | Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono; Indivíduos e famílias protegidas; Construção da autonomia; Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acessos a oportunidades; Rompimento do ciclo de violência doméstica e familiar. |
SERVIÇO 07 – Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade “Abrigo” para idosos do sexo masculino |
DESCRIÇÃO DO O acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, do sexo masculino, SERVIÇO independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade –, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento. Deve contar com pessoal habilitado, treinado e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária. Atendimento em unidade institucional deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativa, lúdica e de lazer na comunidade. A capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado, com até quatro idosos por quarto. |
ABRANGÊNCIA Municipal. |
REGRAMENTO LEGAL Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. |
SERVIÇO 06 – Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade “Abrigo” para idosos do sexo feminino | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | O acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, do sexo feminino, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade –irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento. Deve contar com pessoal habilitado, treinado e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária. Atendimento em unidade institucional deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. A capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado, com até quatro idosos por quarto. |
ABRANGÊNCIA | Municipal. |
REGRAMENTO LEGAL | Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. |
OBJETIVOS GERAIS | Acolher e garantir proteção integral; Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; Possibilitar a convivência comunitária; Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público. |
PÚBLICO XXXX | Xxxxxxx com 60 (sessenta) anos ou mais do sexo feminino. |
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO | Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário. |
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO | Ininterrupto (24 horas). |
AMBIENTE FÍSICO NECESSÁRIO | Espaço para moradia da Instituição, condições de repouso, espaço de estar e convívio comunitário, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Com instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT. |
OBJETIVOS GERAIS Acolher e garantir proteção integral; Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; Possibilitar a convivência comunitária; Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público. | ABRANGÊNCIA | Municipal. | ||
REGRAMENTO LEGAL | Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). | |||
PÚBLICO XXXX Xxxxxxx com 60 (sessenta) anos ou mais do sexo masculino. | OBJETIVOS GERAIS | Acolher e garantir proteção integral; Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; Possibilitar a convivência comunitária; Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacional interno e externo, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público. | ||
CONDIÇÕES E Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, FORMAS DE ACESSO demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário. | ||||
PERÍODO DE Ininterrupto (24 horas). FUNCIONAMENTO | ||||
AMBIENTE FÍSICO Espaço para moradia da Instituição, condições de repouso, espaço NECESSÁRIO de estar e convívio comunitário, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Com instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT. | ||||
PÚBLICO XXXX | Xxxxxxx jovens e adultas com deficiência. | |||
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO | Encaminhamentos realizados pelos equipamentos da Proteção e Especial do Município; Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário. | |||
RECURSOS Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento MATERIAIS do serviço, tais como: mobiliário, computadores, entre outros. NECESSÁRIOS Materiais Socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos; banco de dados de usuários. Demais materiais que estejam de acordo com o desenvolvimento do objeto e do Plano de Trabalho. | ||||
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO | Ininterrupto (24 horas). | |||
AMBIENTE FÍSICO NECESSÁRIO | Espaço para moradia da Instituição, condições de repouso, espaço de estar e convívio comunitário, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Com instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT. | |||
RECURSOS HUMANOS A equipe deverá ser composta por dois técnicos de nível superior - NECESSÁRIOS Assistente Social e Psicólogo, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas cada; por 01 (um) coordenador nível superior ou médio, 01 (um) profissional para desenvolvimento de atividades socioculturais nível superior, cuidadores nível médio, e por profissionais de lavanderia, limpeza, alimentação de nível fundamental, conforme a Resolução do CNAS 109/2009; Resolução do CNAS 17/2011 e a Resolução do CNAS 09/2014. | ||||
RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS | Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, entre outros. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos. Banco de dados de usuários de benefícios e serviços socioassistenciais. | |||
ATIVIDADES A SEREM Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, DESENVOLVIDAS grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso à documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos; encaminhar os usuários para inclusão no Cadastro Único; cadastrar os serviços ofertados/usuários em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. | ||||
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS | A equipe deverá ser composta por 02 (dois) técnicos de nível superior - Assistente Social e Psicólogo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada; por 01 (um) coordenador nível superior ou médio, por cuidador (es) de nível médio, e por auxiliar (es) de cuidador (es) de nível fundamental conforme a Resolução do CNAS 109/2009; Resolução do CNAS 17/2011 e a Resolução do CNAS 09/2014. 01 (um) profissional para desenvolvimento de atividades socioculturais nível superior, cuidadores nível médio, e por profissionais de lavanderia, limpeza, alimentação de nível fundamental, com carga horária de 40 (quarenta) horas cada. ( a descrição refere-se a ILPI) | |||
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso à documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos; encaminhar os usuários para inclusão no Cadastro Único. | |||
RESULTADO Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus ESPERADO agravamentos ou reincidência; Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono; Indivíduos e famílias protegidas; Construção da autonomia; Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acessos a oportunidades; Rompimento do ciclo de violência doméstica e familiar. | ||||
SERVIÇO 08 – Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade para pessoas com deficiência (Residencia Inclusiva) | ||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. Deve funcionar em locais inseridos na comunidade com estrutura física adequada e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária. | |||
RESULTADO ESPERADO | Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono; Indivíduos e famílias protegidas; Construção da autonomia; Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acessos a oportunidades; Rompimento do ciclo de violência doméstica e familiar. |
SERVIÇO 09 – Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade “Casa de Passagem” para adultos e famílias | ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos. | ||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/ etnia, religião, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos. O atendimento a indivíduos refugiados ou em situação de tráfico de pessoas (sem ameaça de morte) poderá ser desenvolvido em local específico, a depender da incidência da demanda. O serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias deverá ser desenvolvido na seguinte modalidade: Atendimento em unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários. | |||
RESULTADO ESPERADO | Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono; Indivíduos e famílias protegidas; Construção da autonomia; Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades; Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar. | |||
SERVIÇO 10 – Programa de Proteção Social Básica que complemente e qualifique o Serviço de Defesa e Garantia de Direitos para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social | ||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Consiste no trabalho social com famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, de forma continuado, permanente e planejado ou eventual, com a finalidade de promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias, por meio de ações, mobilizações, campanhas de caráter preventivo e concessão de benefício eventual, baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação. Promove acesso a conhecimento, meios, recursos e metodologias direcionadas ao aumento da participação social e ao fortalecimento do protagonismo dos usuários na reivindicação dos direitos de cidadania. Promove e apoia projetos e ações direcionados à Política de Assistência Sociais voltados à população em situação de risco e vulnerabilidade social que visem promover autonomia e à superação das desigualdades sociais. | |||
ABRANGÊNCIA | Municipal. | |||
REGRAMENTO LEGAL | Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. | |||
OBJETIVOS GERAIS | Acolher e garantir proteção integral; Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; Possibilitar a convivência comunitária; Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público; Desenvolver condições para a independência e o autocuidado; Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva. | |||
ABRANGÊNCIA | Municipal. | |||
REGRAMENTO LEGAL | Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social. | |||
OBJETIVOS GERAIS | Contribuir na melhoria da qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade social; Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos. | |||
PÚBLICO ALVO | Adultos e famílias em situação de rua. | |||
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO | Por encaminhamento de agentes institucionais de Serviço Especializado em Abordagem Social; Por encaminhamentos do CREAS ou demais serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; Demanda espontânea. | |||
PÚBLICO ALVO | Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. | |||
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO | Por procura espontânea; Por busca ativa; Por encaminhamento da rede socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas. | |||
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO | Ininterrupto (24 horas). | |||
AMBIENTE FÍSICO NECESSÁRIO | Espaço para moradia, endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT. | PERÍODO DE FUNCIONAMENTO | Período mínimo de 05 (cinco) dias por semana, 08 (oito) horas diárias, sendo que a unidade deverá necessariamente funcionar no período diurno podendo eventualmente executar atividades complementares à noite, com possibilidade de funcionar em feriados e finais de semana. | |
RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS | Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, entre outros. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos. Banco de dados de usuários de benefícios e serviços socioassistenciais; Banco de dados dos serviços socioassistenciais. | AMBIENTE FÍSICO NECESSÁRIO | Espaços destinados para recepção, sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e comunitárias, sala para atividades administrativas, instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT. | |
RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS | Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do Programa, tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica, armários para guardar pertences, alimentação, artigos de higiene. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos. Banco de Dados de usuários de benefícios e serviços socioassistenciais; Banco de dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do BPC, entre outros que estejam de acordo com o desenvolvimento do objeto e do Plano de Trabalho. | |||
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS | A equipe deverá ser composta por 1 (um) coordenador de nível superior ou médio; cuidador (es) de nível médio, sendo 1 para até 10 usuários por turno; auxiliar (es) cuidador de nível fundamental, sendo um auxiliar para cada 10 usuários por turno; 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo com carga horária mínima de 20 horas cada. | |||
SERVIÇO 11 – Programa de Proteção Social Especial que complemente e qualifique o Serviço Especializado para Pessoas em situação de rua | |
DESCRIÇÃO DO | O Programa visa oferecer refeições (almoço) para a população em |
SERVIÇO | situação de rua quando estiverem de passagem pelo Município, |
e atendimento para as principais demandas desta população, | |
promovendo o acesso a espaços de guarda de pertences, de | |
higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil, | |
e proporcionando endereço institucional para utilização, como | |
referência do usuário. | |
ABRANGÊNCIA | Municipal. |
REGRAMENTO LEGAL | Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social. |
OBJETIVOS GERAIS | Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial; Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua. |
PÚBLICO XXXX | Xxxxxx, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. |
CONDIÇÕES E | Espaço para a realização de atividades coletivas e/ou comunitárias, |
FORMAS DE ACESSO | higiene pessoal, alimentação e espaço para guarda de pertences, |
conforme a realidade local, com acessibilidade em todos seus | |
ambientes, de acordo com as normas da ABNT. | |
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO | Dias úteis, com possibilidade de funcionar em feriados, finais de semana e período noturno. Período mínimo de 05 (cinco) dias por semana, 04 (quatro) horas diárias, sendo das 10h às 14h aberto ao atendimento ao público-alvo. |
AMBIENTE FÍSICO | Espaço para a realização de atividades coletivas e/ou comunitárias, |
NECESSÁRIO | higiene pessoal, alimentação e espaço para guarda de pertences, |
conforme a realidade local, com acessibilidade em todos seus | |
ambientes, de acordo com as normas da ABNT. | |
RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS | Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do Programa, tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica, armários para guardar pertences, alimentação, artigos de higiene. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos. Banco de dados de usuários de benefícios e serviços socioassistenciais; Banco de dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do BPC; mobiliário, computadores, entre outros que estejam de acordo com o desenvolvimento do objeto e do Plano de Trabalho. |
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS | A equipe deverá ser composta por 01 (um) técnico de nível superior - Assistente Social, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, 01 (um) coordenador de nível superior ou médio, cozinheiro e serviços gerais. |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Serviço de acolhimento por até 09 (nove) meses para adultos do sexo feminino, usuárias de substâncias psicoativas que tem como objetivo trabalhar o processo de recuperação da dependência química, tendo como principal instrumento terapêutico a convivência entre os pares. O serviço deve trabalhar de forma articulada e referenciada com as unidades de saúde, rede socioassistencial para reintegração familiar e comunitária. O processo terapêutico de recuperação deve ser pautado pela construção de um novo modo de vida sem o uso da droga que passa pela reabilitação física e psicológica do indivíduo, sua conscientização sobre a dependência química e o desenvolvimento de estratégias para manutenção da abstinência. São características do serviço, a realização de atividades laborais que desenvolvam autonomia, organização, responsabilidade e atividades de espiritualidade que auxiliem o indivíduo na busca do seu equilíbrio. O serviço deve garantir a assistência psicossocial durante todo o processo de recuperação e promover a reinserção social da atendida, desenvolvendo trabalho de resgate e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a inserção em programas de qualificação profissional e o apoio na conquista do auto-sustento. |
ABRANGÊNCIA | Municipal. |
REGRAMENTO LEGAL | Decreto nº 9.761 de 11 de abril de 2019 – Política Nacional sobre Drogas; Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Política sobre Drogas – SISNAD; Decreto nº 5.912 de 27 de dezembro de 2006, que regulamenta o SISNAD, alterado e complementado pelo Decreto nº 7.426 de 07 de janeiro de 2011; Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 29 de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; considerando a Lei Municipal nº 4.973/2018 que cria o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas; institui o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e dá outras providências. |
OBJETIVOS GERAIS | - Acolher pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso, ou dependência de substâncias psicoativas, que necessitem de afastamento, por período prolongado, do ambiente no qual se iniciou, desenvolveu, estabeleceu o uso/dependência de substâncias psicoativas; - Promover o tratamento integral do indivíduo; - Garantir proteção integral; - Contribuir para prevenção do agravamento de situação de negligência, violência e ruptura de vínculos; - Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; - Promover acesso à rede socioassistencial, de saúde, aos demais órgãos do sistema de garantia de direito, visando à reabilitação da pessoa e reintegração à vida comunitária. |
PÚBLICO ALVO | Pessoas adultas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas em situação de risco pessoal e social que necessitem de tratamento em regime de residência. |
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS | A equipe deverá ser composta por 01 (um) técnico de nível superior - Assistente Social, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, 01 (um) coordenador de nível superior ou médio, e serviços gerais. | ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; referência e contrarreferência; orientação e suporte para acesso à documentação pessoal; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com outros serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; articulação com órgãos de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; elaboração de relatórios e/ou prontuários. | |
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos; atividades comunitárias; campanhas, socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa; encaminhar os usuários para inclusão no Cadastro Único; cadastrar os serviços ofertados/usuários em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. | |||
RESULTADO ESPERADO | Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; Proteção social às famílias e indivíduos; Redução de danos provocados por situações violadoras de direitos; Construção de novos projetos de vida. | |||
RESULTADO ESPERADO | Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social; Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; Melhoria da qualidade de vida das famílias residentes no território de abrangência. | Serviço 12 - Serviço de acolhimento às pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como Comunidades Terapêuticas para pessoas do sexo feminino. |
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO | As vagas conveniadas em comunidades terapêuticas serão acessadas por meio de encaminhamentos realizados pelos CRAS, CREAS e unidades de saúde, respeitando o fluxo estabelecido pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social, sendo esta última o órgão que faz o controle dessas vagas. No processo de admissão da usuária, as instituições devem garantir: I – a adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito, entendidas como uma etapa transitória para a reinserção sócio- familiar e econômica da acolhida; II – o ambiente residencial, de caráter transitório, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares; III– a promoção do desenvolvimento pessoal, focado no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa. IV – a orientação clara a usuária e seu responsável sobre as normas e rotinas da instituição, incluindo critérios relativos a visitas e comunicação com familiares e amigos, devendo a pessoa a ser admitida declarar por escrito sua concordância, mesmo em caso de mandado judicial; V – o respeito a acolhida, bem como à sua família, independente de etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, antecedentes criminais ou situação financeira; VI – a privacidade, inclusive no tocante ao uso de vestuário, corte de cabelo e objetos pessoais, observadas as regras sociais de convivência; VII – o sigilo segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato, sendo vedada a divulgação de informação, imagem ou outra modalidade de exposição da pessoa sem sua autorização prévia, por escrito; VIII – o Programa de Acolhimento da entidade; IX – a participação da acolhida na elaboração do Plano de Atendimento Singular-PAS, em conjunto com a família ou pessoa indicada pela acolhida, e em consonância com o Programa de Acolhimento da entidade; X – a oferta de atividades previstas no Programa de Acolhimento da entidade; XI – a participação das atividades, mediante consentimento expresso no PAS; XII – a possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento, resguardadas as exceções de risco imediato de vida para si e ou para terceiros ou de intoxicação por substâncias psicoativas, avaliadas e documentadas por profissional médico. | ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | - Recepção da acolhida e avaliação inicial do caso; - Construção de Plano de Atendimento Singular-PAS, baseado no projeto terapêutico individual orientado pelo serviço de saúde e/ou saúde mental de referência; - Orientações e encaminhamentos para a rede de serviços quando necessário; - Orientação para acesso à documentação pessoal; - Busca ativa da família; - Atividades para restabelecimento de vínculos familiares e comunitários; - Construção do processo de desligamento do serviço com a conquista da autonomia e reinserção familiar quando possível; - Atividades de laborterapia com a execução de trabalhos com significados terapêuticos e/ou execução de tarefas que desenvolvam autonomia, organização e responsabilidades nas atividades da vida diária e prática; - Atividades de conscientização sobre a dependência química que visem despertar na usuária a percepção de hábitos, comportamentos, pensamentos e sentimentos que comprometem a sua qualidade de vida, proporcionando também o desenvolvimento de habilidades para o resgate de valores e hábitos saudáveis; - Atividades de espiritualidade, sem discriminação de credo, que promovam a dimensão da pessoa que traduz a busca em alcançar a plenitude da sua relação com o seu bem-estar espiritual na forma como cada um concebe; - Atividades físicas e desportivas que promovam a reabilitação física e o convívio comunitário; - Assistência psicossocial em atendimentos individuais ou em grupos; - Atividades para reinserção social que promovam a capacitação para o mercado de trabalho e apoiam a conquista da autonomia e do auto-sustento; - Construção do processo de desligamento do serviço com encaminhamentos para grupos de ajuda e serviços de apoio a usuárias de substâncias psicoativas. | |
RESULTADOS ESPERADOS | - Acolher e proteger integralmente as usuárias de substâncias psicoativas que desejam tratamento em comunidade terapêutica; - Prevenção do agravamento de situação de risco, negligência, violência e ruptura de vínculos; - Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; - Garantia de acesso à rede socioassistencial como saúde, educação, e demais órgãos da rede; - Reabilitação da pessoa e reintegração à vida comunitária; - Conter a doença. | |||
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO | Ininterrupto (24 horas). | |||
AMBIENTE FÍSICO NECESSÁRIO | De acordo com a RDC nº 29, as instituições devem possuir os seguintes ambientes: I – Alojamento: a) Quarto coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de pertences com dimensionamento com o número de residentes e com área que permita livre circulação; b) Banheiro para residentes dotado de bacia, lavatório e chuveiro com dimensionamento compatível com o número de residentes. II – Setor de reabilitação e convivência: a) Sala de atendimento individual; b) Sala de atendimento coletivo; c) Área para realização de oficinas de trabalho; d) Área para realização de atividades laborais; e e) Área para prática de atividades desportivas. III – Setor administrativo: a) Sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes; b) Sala administrativa; c) Área para arquivo das fichas dos residentes; e d) Sanitários para funcionários (ambos os sexos). IV – Setor de apoio logístico: a) Cozinha coletiva; b) Refeitório; c) Lavanderia coletiva; d) Almoxarifado; e) Área para depósito de material de limpeza; e f) Área para abrigo de resíduos sólidos. Os ambientes de reabilitação e convivência podem ser compartilhados para as diversas atividades e usos. Deverão ser adotadas medidas que promovam a acessibilidade a portadores de necessidades especiais. | |||
RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS | Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento dos serviços tais como: computadores, materiais de jardinagem, equipamento rural, equipamento mobiliário, veículo, artigos para cama, mesa e banho, combustível, gêneros alimentícios, higiene pessoal, material esportivo, lúdico terapêutico, etc. | |||
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS | - 01 (um) responsável técnico de nível superior (profissional de saúde); - 01 (um) responsável técnico de nível superior (Assistente Social); - 01 (um) coordenador geral; - 01 (um) monitor em tempo integral para cada 10 (dez) acolhidas; As instituições devem manter recursos humanos em período integral, em número compatível com as atividades desenvolvidas. |
Serviço 13- Serviço de acolhimento às pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como Comunidades Terapêuticas para pessoas do sexo masculino. | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Serviço de acolhimento por até 09 (nove) meses para adultos do sexo masculino, usuários de substâncias psicoativas que tem como objetivo trabalhar o processo de recuperação da dependência química, tendo como principal instrumento terapêutico a convivência entre os pares. O serviço deve trabalhar de forma articulada e referenciada com as unidades de saúde, rede socioassistencial para reintegração familiar e comunitária. O processo terapêutico de recuperação deve ser pautado pela construção de um novo modo de vida sem o uso da droga que passa pela reabilitação física e psicológica do indivíduo, sua conscientização sobre a dependência química e o desenvolvimento de estratégias para manutenção da abstinência. São características do serviço, a realização de atividades laborais que desenvolvam autonomia, organização, responsabilidade e atividades de espiritualidade que auxiliem o indivíduo na busca do seu equilíbrio. O serviço deve garantir a assistência psicossocial durante todo o processo de recuperação e promover a reinserção social da atendida, desenvolvendo trabalho de resgate e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a inserção em programas de qualificação profissional e o apoio na conquista do auto-sustento. |
ABRANGÊNCIA | Municipal. |
REGRAMENTO LEGAL | Decreto nº 9.761 de 11 de abril de 2019 – Política Nacional sobre Drogas; Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Política sobre Drogas – SISNAD; Decreto nº 5.912 de 27 de dezembro de 2006, que regulamenta o SISNAD, alterado e complementado pelo Decreto nº 7.426 de 07 de janeiro de 2011; Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 29 de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; considerando a Lei Municipal nº 4.973/2018 que cria o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas; institui o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e dá outras providências. |
OBJETIVOS GERAIS | - Acolher pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso, ou dependência de substâncias psicoativas, que necessitem de afastamento, por período prolongado, do ambiente no qual se iniciou, desenvolveu, estabeleceu o uso/dependência de substâncias psicoativas; - Promover o tratamento integral do indivíduo; - Garantir proteção integral; - Contribuir para prevenção do agravamento de situação de negligência, violência e ruptura de vínculos; - Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; - Promover acesso à rede socioassistencial, de saúde, aos demais órgãos do sistema de garantia de direito, visando à reabilitação da pessoa e reintegração à vida comunitária. | AMBIENTE FÍSICO NECESSÁRIO | De acordo com a RDC nº 29, as instituições devem possuir os seguintes ambientes: I – Alojamento: a) Quarto coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de pertences com dimensionamento com o número de residentes e com área que permita livre circulação; b) Banheiro para residentes dotado de bacia, lavatório e chuveiro com dimensionamento compatível com o número de residentes. II – Setor de reabilitação e convivência: a) Sala de atendimento individual; b) Sala de atendimento coletivo; c) Área para realização de oficinas de trabalho; d) Área para realização de atividades laborais; e e) Área para prática de atividades desportivas. III – Setor administrativo: a) Sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes; b) Sala administrativa; c) Área para arquivo das fichas dos residentes; e d) Sanitários para funcionários (ambos os sexos). IV – Setor de apoio logístico: a) Cozinha coletiva; b) Refeitório; c) Lavanderia coletiva; d) Almoxarifado; e) Área para depósito de material de limpeza; e f) Área para abrigo de resíduos sólidos. Os ambientes de reabilitação e convivência podem ser compartilhados para as diversas atividades e usos. Deverão ser adotadas medidas que promovam a acessibilidade a portadores de necessidades especiais. | |
PÚBLICO ALVO | Pessoas adultas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas em situação de risco pessoal e social que necessitem de tratamento em regime de residência. | |||
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO | As vagas conveniadas em comunidades terapêuticas serão acessadas por meio de encaminhamentos realizados pelos CRAS, CREAS e unidades de saúde, respeitando o fluxo estabelecido pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social, sendo esta última o órgão que faz o controle dessas vagas. No processo de admissão da usuária, as instituições devem garantir: I – a adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito, entendidas como uma etapa transitória para a reinserção sócio- familiar e econômica da acolhida; II – o ambiente residencial, de caráter transitório, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares; III– a promoção do desenvolvimento pessoal, focado no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa. IV – a orientação clara a usuária e seu responsável sobre as normas e rotinas da instituição, incluindo critérios relativos a visitas e comunicação com familiares e amigos, devendo a pessoa a ser admitida declarar por escrito sua concordância, mesmo em caso de mandado judicial; V – o respeito a acolhida, bem como à sua família, independente de etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, antecedentes criminais ou situação financeira; VI – a privacidade, inclusive no tocante ao uso de vestuário, corte de cabelo e objetos pessoais, observadas as regras sociais de convivência; VII – o sigilo segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato, sendo vedada a divulgação de informação, imagem ou outra modalidade de exposição da pessoa sem sua autorização prévia, por escrito; VIII – o Programa de Acolhimento da entidade; IX – a participação da acolhida na elaboração do Plano de Atendimento Singular-PAS, em conjunto com a família ou pessoa indicada pela acolhida, e em consonância com o Programa de Acolhimento da entidade; X – a oferta de atividades previstas no Programa de Acolhimento da entidade; XI – a participação das atividades, mediante consentimento expresso no PAS; XII – a possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento, resguardadas as exceções de risco imediato de vida para si e ou para terceiros ou de intoxicação por substâncias psicoativas, avaliadas e documentadas por profissional médico. | |||
RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS | Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento dos serviços tais como: computadores, materiais de jardinagem, equipamento rural, equipamento mobiliário, veículo, artigos para cama, mesa e banho, combustível, gêneros alimentícios, higiene pessoal, material esportivo, lúdico terapêutico, etc. | |||
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS | - 01 (um) responsável técnico de nível superior (profissional de saúde); - 01 (um) responsável técnico de nível superior (Assistente Social); - 01 (um) coordenador geral; - 01 (um) monitor em tempo integral para cada 10 (dez) acolhidas; As instituições devem manter recursos humanos em período integral, em número compatível com as atividades desenvolvidas. | |||
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO | Ininterrupto (24 horas). |
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | - Recepção da acolhida e avaliação inicial do caso; - Construção de Plano de Atendimento Singular-PAS, baseado no projeto terapêutico individual orientado pelo serviço de saúde e/ou saúde mental de referência; - Orientações e encaminhamentos para a rede de serviços quando necessário; - Orientação para acesso à documentação pessoal; - Busca ativa da família; - Atividades para restabelecimento de vínculos familiares e comunitários; - Construção do processo de desligamento do serviço com a conquista da autonomia e reinserção familiar quando possível; - Atividades de laborterapia com a execução de trabalhos com significados terapêuticos e/ou execução de tarefas que desenvolvam autonomia, organização e responsabilidades nas atividades da vida diária e prática; - Atividades de conscientização sobre a dependência química que visem despertar na usuária a percepção de hábitos, comportamentos, pensamentos e sentimentos que comprometem a sua qualidade de vida, proporcionando também o desenvolvimento de habilidades para o resgate de valores e hábitos saudáveis; - Atividades de espiritualidade, sem discriminação de credo, que promovam a dimensão da pessoa que traduz a busca em alcançar a plenitude da sua relação com o seu bem-estar espiritual na forma como cada um concebe; - Atividades físicas e desportivas que promovam a reabilitação física e o convívio comunitário; - Assistência psicossocial em atendimentos individuais ou em grupos; - Atividades para reinserção social que promovam a capacitação para o mercado de trabalho e apoiam a conquista da autonomia e do auto-sustento; - Construção do processo de desligamento do serviço com encaminhamentos para grupos de ajuda e serviços de apoio a usuárias de substâncias psicoativas. | |
RESULTADOS ESPERADOS | - Acolher e proteger integralmente as usuárias de substâncias psicoativas que desejam tratamento em comunidade terapêutica; - Prevenção do agravamento de situação de risco, negligência, violência e ruptura de vínculos; - Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; - Garantia de acesso à rede socioassistencial como saúde, educação, e demais órgãos da rede; - Reabilitação da pessoa e reintegração à vida comunitária; - Conter a doença. |
Assinatura do responsável legal
ANEXO III |
PROPOSTA DE TRABALHO PADRÃO
(Preenchimento Obrigatório)
NOME DO SERVIÇO/PROGRAMA REALIZADO (apresentar o nome completo do trabalho desenvolvido) |
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO SERVIÇO (fazer um resumo de como é realizado o trabalho pela organização da sociedade civil) |
OBJETIVOS (identificar de modo preciso os objetivos) |
Objetivos Gerais: |
Objetivos Específicos: Informar a quantidade possível de atendimento da organização da sociedade civil |
RESULTADOS ESPERADOS (pontuar o que se espera com o desenvolvimento do serviço) |
Cianorte – Paraná, em xxxx de xxxx de 20xx.
ANEXO II |
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Preenchimento Obrigatório)
À
Assinatura do responsável legal
ANEXO IV |
Secretaria Municipal xxxxxxxxxxxxxxx
Ref. Edital de Credenciamento Público nº xxxx/201x
Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria, no uso das atribuições que me conferem como representante legal da organização da sociedade civil denominada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na Rua xxxxxxxxxxxxxx, o credenciamento junto a esta SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o serviço nº xxxxxxxx nos termos do Edital de Credenciamento Público nº xxxxx/20xx.
Para tanto seguem anexos todos os documentos constantes do item 4.4 do Edital. Declaro, finalmente, sob as penas da lei que conheço e aceito incondicionalmente as regras do Edital; que, ainda, estou ciente que a ausência de quaisquer documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará o credenciamento e possível contratação; finalmente, que estou ciente que este credenciamento não gera direito à contratação, que estará condicionada à conveniência e oportunidade do Município de Cianorte, nos termos da legislação vigente.
Cianorte – Paraná, em xxxx de xxxxx de 20xx.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Preenchimento Obrigatório ou Facultativo)
O (órgão da administração) , inscrita no CNPJ sob nº , situada (endereço completo), atesta para os devidos fins que (instituição requerente), inscrita no CNPJ sob nº , situada (endereço completo), prestou os serviços de (descrever) no período de até e que tais serviços foram executados(as) satisfatoriamente não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. Cianorte – Paraná, em xxxx de xxxxxxxxxxxxx de 20xx.
Ass. Responsável legal pela instituição
OBS.: O documento deve ser redigido em papel timbrado da Pessoa Jurídica Pública, datado e assinado pelo representante legal. O atestado deve ser apresentado original ou cópia autenticada.
ANEXO V |
DECLARAÇÃO SOBRE INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO
(Preenchimento Obrigatório)
A organização da sociedade civil denominada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF, sediada na Rua xxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, estado civil, profissão, portador da CI/RG sob nº xxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste Município de Cianorte – Paraná, declara para os devidos fins que tanto a organização supra indicada quanto seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 20 do Decreto Municipal nº 145/2016.
Sem mais para o presente, sendo as informações prestadas verdadeiras, firma-se
a presente.
Cianorte – Paraná, em xxxx de xxxxx de 20xx. Assinatura do responsável legal
ANEXO VI |
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
(Preenchimento Obrigatório)
A organização da sociedade civil denominada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF, sediada na Rua xxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, estado civil, profissão, portador da CI/RG sob nº xxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste Município de Cianorte – Paraná, declara para os devidos fins que possui instalações físicas e condições materiais aptas à prestação dos serviços indicados no Anexo II.
Sem mais para o presente, sendo as informações prestadas verdadeiras, firma-se
a presente.
Cianorte – Paraná, em xxxx de xxxxx de 20xx. Assinatura do responsável legal
ANEXO VII |
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
(Preenchimento Obrigatório)
A organização da sociedade civil denominada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF, sediada na Rua xxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, estado civil, profissão, portador da CI/RG sob nº xxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste Município de Cianorte – Paraná, declara, para fins de participação no Edital de Credenciamento Público Nº 00xx/201xxx, que:
a) não existem fatos que impeçam a participação desta instituição neste credenciamento;
b) esta instituição compromete-se, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento do MUNICÍPIO, qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a habilitação, de acordo com o estabelecido no parágrafo 2° do artigo 32 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993;
c) não existe situação de suspensão ou impedimento de licitar com o MUNICÍPIO, bem como situação de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração; e
d) cumprimos com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Sem mais para o presente, sendo as informações prestadas verdadeiras, firma-se
a presente.
Cianorte – Paraná, em xxxx de xxxxx de 20xx. Assinatura do responsável legal
ANEXO VIII |
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
(Para simples conhecimento)
MUNICÍPIO DE CIANORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309.806/0001-28, sediado no Centro Cívico, 100, em Cianorte – Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Sr.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, com endereço residencial na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, doravante denominado MUNICÍPIO e a/o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ/ MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, sediada na rua xxxxxx, xxxx, em xxxxxx- Paraná, doravante denominado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxx, com endereço residencial xxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxx, Cianorte/PR, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regido pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 145/2016 e legislação correlata, consoante do Processo Administrativo de Dispensa de Chamamento Público sob nº xxxx/201x, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO: Objetiva o
presente Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, a consecução de Serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA: O MUNICÍPIO repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL supra
indicada o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho anexo xxxxxx a este Termo.
Parágrafo primeiro – As parcelas serão liberadas até o 5 º (quinto) dia útil após o recebimento do protocolo de solicitação de recurso.
Parágrafo segundo – Havendo constatação de irregularidade na prestação de contas da parcela apresentada, ficarão suspensos os repasses das parcelas subsequentes, até que a irregularidade seja sanada ou o recurso restituído.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Competem
às partes signatárias do presente Termo:
I – Ao MUNICÍPIO:
a) Transferir os recursos à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL de acordo com o Cronograma de Desembolso em anexo, que faz parte integrante deste Termo;
b) Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes
de controle e fiscalização;
c) Apreciar a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável por igual período mediante justificativa;
d) Fiscalizar a execução do presente Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive a terceiros ou, ainda, por irregularidades constatadas;
e) Comunicar formalmente à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Termo de Colaboração prazo para corrigi-la;
f) Arcar com as despesas de publicação do extrato do Termo de Colaboração nos órgãos e veículos competentes, o qual deverá conter os seguintes elementos: a) Lei autorizadora; b) Espécie, número e valor do instrumento; c) Denominação, domicílio e inscrição no CNPJ das partes, bem como nome e inscrição no CPF dos signatários; d) Resumo do objeto; e) Dotação Orçamentária pela qual correrá a despesa; f) Prazo de vigência e data da assinatura.
g) Aplicar as penalidades regulamentadas no presente Termo de Colaboração;
h) Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando
a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para as devidas regularizações;
i) Efetuar mensalmente a transferência de recursos no prazo convencionado;
j) Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para execução dos serviços prestados, composta por representantes do MUNICÍPIO e da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, designada através de Portaria Municipal;
k) Ordenar a suspensão dos serviços quando constatada quaisquer irregularidades, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido nos termos da Notificação a ser enviada;
l) Fiscalizar periodicamente os serviços prestados, a fim de ser atestada a
regularidade ao pactuado no presente Termo.
II – À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Aplicar os recursos financeiros de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo MUNICÍPIO, responsabilizando-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de capital, conforme previsto no inciso XIX, do artigo 42 da Lei Federal nº 13.019/2014;
b) Responder, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
c) Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 145/2016;
d) Caso a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, deverá gravar referido bem com cláusula de inalienabilidade e deverá formalizar
promessa de transferência da propriedade ao MUNICÍPIO na hipótese de sua extinção;
e) Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
f) Prestar os serviços com qualidade;
g) Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentos e equipamentos;
h) Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda
a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução deste Termo;
i) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
j) Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do presente Termo, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou negligência, imprudência ou imperícia, praticados por seus empregados/prepostos, assegurando-se o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
k) Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional
empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo;
l) Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA;
m) Disponibilizar documentos dos profissionais que compõem a equipe técnica, tais como diplomas, registros e quitação junto aos respectivos conselhos e contratos de trabalho;
n) Apresentar relatórios de execução físico-financeira a cada bimestre e prestar
contas dos recursos recebidos, conforme previsto;
o) Manter à disposição do MUNICÍPIO e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da prestação ou tomada de contas final por parte do MUNICÍPIO, os documentos comprobatórios e registros contábeis das despesas realizadas pelo presente Termo;
p) Restituir ao MUNICÍPIO o saldo transferido eventualmente existente na data de encerramento, denúncia ou rescisão do presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para o exercício financeiro de xxxx fica estimado em R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx) o montante de recursos para execução do objeto deste Termo, ficando o MUNICÍPIO desobrigado de esgotar o valor estimado, correndo as despesas à conta da seguinte dotação orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Parágrafo primeiro – Em caso de celebração de Termos Aditivos, deverão ser indicados nos mesmos os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
Parágrafo segundo – Os saldos financeiros, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em instituição financeira oficial e as receitas decorrentes serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.
Parágrafo terceiro – Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
Parágrafo quarto – Os recursos transferidos à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverão ser mantidos e movimentados em conta bancária específica, em instituição financeira oficial.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES: O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo, sendo vedado:
I – Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II – Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pelo MUNICÍPIO; III – Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
IV – Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria;
V – Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente do MUNICÍPIO;
VI – Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres:
VI – Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos do MUNICÍPIO na liberação de recursos financeiros;
b) Publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
c) Pagamento de pessoal contratado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que não atenda às exigências do artigo 46 da Lei nº 13.019/2014;
d) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A prestação de
contas será bimestral, e deverá ser encaminhada ao MUNICÍPIO até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre.
Parágrafo único - A Prestação de contas dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – Original ou cópias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 dias após o término da vigência deste Termo;
VII – Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade no exercício e das metas alcançadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo
vigorará da data de sua assinatura até _/_/_, podendo ser alterado e prorrogado o respectivo prazo por períodos iguais ou não, mediante justificativa expressa do interesse público envolvido, conforme disposto no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES: Este Termo poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados até 60 dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO: O MUNICÍPIO deverá
providenciar a publicação do extrato deste Termo, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO: O MUNICÍPIO acompanhará a execução do objeto do Termo através de seu gestor, tendo como obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Parágrafo único - Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, o Município poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
É facultado aos parceiros denunciar este Termo, no prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a publicidade dessa intenção, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
Parágrafo único - A denúncia e/ou rescisão deste Termo ocorrerá quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto de Termo; III - Descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS
SANÇÕES: O presente Xxxxx deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OBRIGATORIEDADE DE
RESTITUIÇÃO DE RECURSOS: O responsável por parecer técnico que conclua indevidamente pela capacidade operacional e técnica da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para execução desta parceria responderá administrativa, penal e civilmente, caso tenha agido com dolo ou culpa, pela restituição aos cofres públicos dos valores repassados, sem prejuízo da responsabilidade do administrador público, do gestor, da entidade da sociedade civil e de seus dirigentes.
Parágrafo único - A pessoa que atestar ou o responsável por parecer técnico que concluir pela realização de determinadas atividades ou pelo cumprimento de metas estabelecidas responderá administrativa, penal e civilmente pela restituição aos cofres públicos dos valores repassados, caso se verifique que as
atividades não foram realizadas tal como afirmado no parecer ou que as metas
não foram integralmente cumpridas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES ADQUIRIDOS/PRODUZIDOS/ TRANSFORMADOS COM RECURSOS PROVENIENTES DO
PRESENTE TERMO: Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do MUNICÍPIO, ser doados após a consecução do objeto, quando não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto neste Termo e na legislação vigente.
Parágrafo primeiro: A critério do MUNICÍPIO os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria poderão:
I – Ser doados à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quando se apresentarem úteis à continuidade das ações de interesse público, condicionada à prestação de contas final aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade daquela até o ato de efetiva doação, podendo ser alienados quando considerados inservíveis pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
II – Serem doados a terceiros congêneres, como hipótese adicional à prevista no inciso anterior, após a consecução do objeto, desde que para fins de interesse social, caso a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não queira assumir o bem, permanecendo sob sua custódia e responsabilidade até o efetivo ato de doação; ou
III – Serem mantidos os bens remanescentes na titularidade do MUNICÍPIO quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil após a consecução do objeto ou para execução direta do objeto pela administração pública do MUNICÍPIO, devendo referidos bens estarem disponíveis para retirada pelo MUNICÍPIO após a apresentação final das contas.
Parágrafo segundo: Os direitos de autor, os conexos e os de personalidade incidentes sobre conteúdo adquirido, produzido ou transformado com recursos da parceria permanecerão com seus respectivos titulares, mas mediante licença poderá o MUNICÍPIO obter licença de uso a ser concedida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, nos termos da Lei Federal nº 9.610/1998.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: O foro da Comarca de Cianorte – Estado do Paraná é o eleito pelos Parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
Parágrafo único. Em atendimento ao inciso XVII do artigo 42 da Lei Federal nº 13.019/2014, obrigatoriamente à busca por solução judicial deverá ser implementada tentativa administrativa para solução de dúvidas decorrentes da execução do presente Xxxxx, que deverá contar com a participação de representante da Procuradoria Jurídica do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Deverá
ser garantido o livre acesso dos servidores do MUNICÍPIO, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta Lei, bem como aos locais de execução do objeto.
Parágrafo único. Faz parte deste termo o plano de trabalho, que é parte integrante e indissociável do presente instrumento.
E por estarem acordes, firmam os signatários perante 02 (duas) testemunhas o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Paço Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em xxxx de xxxxxx de 20xx.
MUNICÍPIO DE CIANORTE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Testemunha1: Testemunha2:
Órgão Oficial
do Município de Cianorte
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Editado por
Secretaria de Comunicação Social
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: 00 0000-0000
Centro Cívico, 100 Cianorte | Paraná | Brasil