CONTRATO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS (DISPOSIÇÕES APLICADAS AO USUÁRIO NA QUALIDADE DE LOJISTA CONTRATANTE)
CONTRATO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS (DISPOSIÇÕES APLICADAS AO USUÁRIO NA QUALIDADE DE LOJISTA CONTRATANTE)
PAYSMART PAGAMENTOS ELETRONICOS S/A, sociedade anônima, com sede na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.182.839/0001- 74 , doravante denominada "PAYSMART", e
a PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA, doravante denominada, simplesmente, “LOJISTA CONTRATANTE”, que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças (o "Contrato"), com as REGRAS DE USO e com as NORMAS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA PAYSMART. Esse contrato está disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx
CAPÍTULO I - ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Fazem parte integrante do presente contrato, as normas de segurança e privacidade adotadas pela PAYSMART disponíveis no endereço internet xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx
1.2. Ao marcar a opção "Li e estou de acordo com os Termos de Serviço da PAYSMART", o LOJISTA CONTRATANTE está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato.
CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES
2.1. As seguintes palavras e expressões, quando iniciadas por maiúsculas neste contrato, terão os significados abaixo:
a) APLICATIVO PAYSMART CAPTURE: aplicativo para telefones celulares e tablets com os sistemas operacionais Android e iOS que permite ao LOJSTA CONTRATANTE capturar transações de pagamento entre bandeiras conveniadas, sem “maquininhas” e sem aluguel;
b) LOJISTA CONTRATANTE: proprietário ou vendedor vinculado ao Estabelecimento Comercial (lojas, restaurantes, entre outros) que faz uso do APLICATIVO PAYSMART CAPTURE e está registrado na PAYSMART por meio de formulário eletrônico disponível no aplicativo;
c) BANDEIRA VAN: instituição de pagamentos que opere em Modalidade VAN (“Value Added Network”), responsável por emitir cartões físicos e digitais e que, depois de solicitada pela PAYSMART, realiza as transferências entre as contas do consumidor final e o LOJISTA CONTRATANTE;
d) APLICATIVO DO CONSUMIDOR: aplicativo do consumidor, desenvolvido e distribuído pela BANDEIRA VAN, capaz de gerar ǪR CODES e apresentar um cartão digital do consumidor;
e) CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica que utiliza o APLICATIVO DO CONSUMIDOR e que realiza pagamentos com o APLICATIVO PAYSMART CAPTURE
f) PAGAMENTO: transferência de fundos entre a BANDEIRA VAN e o LOJISTA CONTRATANTE, como forma de pagamento por uma Transação Comercial realizada por meio do APLICATIVO PAYSMART CAPTURE e do APLICATIVO DO CONSUMIDOR, entre o LOJISTA CONTRATANTE e o CONSUMIDOR. A transferência em si é responsabilidade da BANDEIRA VAN, cabendo à PAYSMART somente informar os valores a serem transferidos;
g) SERVIÇO: conforme descrito na cláusula 3.1 a seguir.
CAPÍTULO III - OBJETO
3.1. A PAYSMART colocará à disposição do LOJISTA CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, seu serviço de captura de transações (o "Serviço"). O SERVIÇO consiste na intermediação de operações de pagamento digital entre o LOJISTA CONTRATANTE e o CONSUMIDOR, através do APLICATIVO PAYSMART CAPTURE e o APLICATIVO DO CONSUMIDOR
3.2 Para o LOJISTA CONTRATANTE, o serviço da PAYSMART é gratuito.
3.3. Para acesso ao Serviço, o LOJISTA CONTRATANTE deverá possuir equipamentos compatíveis (celulares e Tablets Android ou iOS). O LOJISTA CONTRANTANTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio do equipamento e da conexão à Internet, bem como por certificar-se de que suas configurações satisfazem os requisitos necessários à execução correta do Serviço. O LOJISTA CONTRATANTE será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer em seu equipamento em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.
3.4. Em razão da dependência de infraestrutura de telecomunicações e de execução de aplicações provida por terceiros, A PAYSMART NÃO GARANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORMA ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS E NÃO SE RESPONSABILIZA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE REALIZAREM TRANSAÇÕES DURANTE EVENTUAIS PERÍODOS DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO.
3.5. O LOJISTA CONTRATANTE declara-se ciente de que o Serviço não é e nem se destina a ser comparável aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma adicional de pagamentos entre lojistas e consumidores.
CAPÍTULO IV - USO DO SERVIÇO
4.1. Para utilizar o serviço, o LOJISTA CONTRATANTE deverá fazer o “download” gratuito do APLICATIVO PAYSMART CAPTURE no site xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e preencher corretamente o formulário de cadastramento disponibilizado no aplicativo. Além disso, o LOJISTA CONTRATANTE, deverá ter firmado um contrato específico de credenciamento/habilitação com as BANDEIRAS VAN que desejar trabalhar;
4.2. O LOJISTA CONTRATANTE poderá, dentre outras funcionalidades que porventura venham a ser criadas, observadas as cláusulas e condições do presente contrato, realizar múltiplas Transações Comerciais com o APLICATIVO PAYSMART CAPTURE.
4.3. O LOJISTA CONTRATANTE deverá possuir um endereço de e-mail, telefone e telefone celular válidos e informar esses dados à PAYSMART no campo correspondente dos formulários pertinentes.
4.4. O LOJISTA CONTRATANTE deverá preencher os formulários com informações precisas, verdadeiras e completas, conforme solicitadas pela PAYSMART em cada um de referidos formulários, nos termos da cláusula 4.1 acima. O LOJISTA CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados à PAYSMART, ficando a PAYSMART autorizada a proceder conforme a cláusula
4.6 abaixo para assegurar-se quanto à veracidade e exatidão de tais informações.
4.5. O LOJISTA CONTRATANTE cadastrado terá uma senha para o uso do Serviço, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o LOJISTA CONTRATANTE desejar utilizar o Serviço ou sair da aplicação. O LJISTA CONTRATANTE obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro.
4.6. O LOJISTA CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome. O LOJISTA CONTRATANTE CONCORDA EM RESPONSABILIZAR-SE PELAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS, PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÕES FEITOS EM SEU NOME POR TERCEIROS, AINDA ǪUE SEM SUA AUTORIZAÇÃO, CASO ESSES TERCEIROS TENHAM, SEM CULPA DA PAYSMART, TIDO ACESSO À SENHA OU A OUTROS DADOS DO LOJISTA CONTRATANTE, DE FORMA A REALIZAR EM NOME DO LOJISTA CONTRATANTE ǪUAISǪUER TRANSAÇÕES COMERCIAIS, PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES.
4.7. A PAYSMART reserva-se o direito de unificar os Registros de Serviço, bem cancelar os Registros de Serviço excedentes do LOJISTA CONTRATANTE que já tiver outro Registro de Serviço previamente cadastrado, juntamente com os respectivos dados de cadastro, logins e senhas excedentes, de forma a assegurar que, nos termos deste Contrato, o LOJISTA CONTRATANTE mantenha ativo apenas um único Registro de Serviço. Não é permitido ao LOJISTA CONTRATANTE informar o mesmo endereço de e-mail ou o mesmo CPF ou CNPJ de usuário já cadastrado, ou informar outros dados que indiquem que o usuário já está cadastrado como LOJISTA CONTRATANTE junto à PAYSMART
4.8. A PAYSMART RESERVA-SE O DIREITO DE UTILIZAR TODOS OS MEIOS VÁLIDOS E POSSÍVEIS PARA CONFIRMAR OS DADOS FORNECIDOS PELO LOJISTA CONTRATANTE ǪUANDO DE SEU CADASTRAMENTO. A PAYSMART PODERÁ, ENTRE OUTRAS MEDIDAS, SOLICITAR AO LOJISTA CONTRATANTE DADOS ADICIONAIS E DOCUMENTOS ǪUE JULGUE PERTINENTES, BEM COMO CONSULTAR BANCOS DE DADOS MANTIDOS POR TERCEIROS E BASES DE RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS, TAIS COMO SPC E SERASA. CASO A PAYSMART CONSTATE HAVER, ENTRE AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO LOJISTA CONTRATANTE, INFORMAÇÕES INCORRETAS, INCOMPLETAS E/OU INVERÍDICAS, CASO O LOJISTA CONTRATANTE DEIXE DE ENVIAR PRONTAMENTE AO PAYSMART, DE FORMA SATISFATÓRIA, OS DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS, A PAYSMART PODERÁ ATUALIZAR OU COMPLEMENTAR AUTOMATICAMENTE OS DADOS E/OU BLOǪUEAR O REGISTRO DE SERVIÇO DO LOJISTA CONTRATANTE, SUSPENDENDO E/OU REVOGANDO A APROVAÇÃO DE ǪUAISǪUER TRANSAÇÕES COMERCIAIS E A REALIZAÇÃO DE ǪUAISǪUER PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS PREVISTAS NO PRESENTE CONTRATO E SEM ǪUE ASSISTA AO LOJISTA CONTRATANTE ǪUALǪUER SORTE DE INDENIZAÇÃO OU RESSARCIMENTO.
4.9. O LOJISTA CONTRATANTE autoriza expressamente que o seu cadastramento seja feito e mantido pelo PAYSMART, bem como autoriza a PAYSMART a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal brasileira e demais legislações aplicáveis e (ii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores conteúdos e/ou serviços ao LOJISTA CONTRATANTE. ADEMAIS, O LOJISTA CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA ǪUE A PAYSMART COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.
4.10. O LOJISTA CONTRATANTE reconhece que a PAYSMART poderá armazenar informações pessoais de seus Usuários, como nome, endereço, número de CPF ou CNPJ, conforme aplicável, endereço de e-mail, entre outros. De acordo com a Norma PCI-DSS (Payment Card Industry - Data Security Standard), a PAYSMART não armazena dados completos dos cartões dos CONSUMIDORES.
CAPÍTULO V – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito, nos termos e prazos do contrato entre o LOJISTA CONTRATANTE e a BANDEIRA VAN, sem interferência da PAYSMART. Cabe à PAYSMART somente informar, com periodicidade diária, à BANDEIRA VAN quais transações foram autorizadas por meio do APLICATIVO PAYSMART CAPTURE.
5.2. A interrupção do fornecimento do produto e/ou serviço, pelo LOJISTA CONTRATANTE, em razão do não cumprimento das condições previstas na cláusula 5.1 não acarretará quaisquer responsabilidades para a PAYSMART.
5.3. O LOJISTA CONTRATANTE poderá consultar a quantidade de transações realizadas no APLICATIVO PAYSMART CAPTURE a qualquer momento, através de mecanismos disponibilizados pela PAYSMART no APLICATIVO PAYSMART CAPTURE.
5.4. SE HOUVER INDÍCIO DE FRAUDE OU VIOLAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO POR PARTE DO LOJISTA CONTRATANTE, A PAYSMART PODERÁ RECUSAR-SE A INFORMAR A BANDEIRA VAN DAS TRANSAÇÔES REALIZADAS, SUSPENDENDO ǪUAISǪUER TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÕES, ATÉ ǪUE SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO, BEM COMO A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS ǪUE JULGAR NECESSÁRIAS JUNTO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES, CASO NÃO SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL.
CAPÍTULO VII – DA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES
7.1. Para realizar uma Transação, o LOJISTA CONTRATANTE deverá escolher um CONSUMIDOR que tenha o APLICATIVO CONSUMIDOR compatível como o APLICATIVO PAYSMART CAPTURE. A PAYSMART NÃO REALIZARÁ ǪUALǪUER TRANSAÇÃO COM TERCEIROS ǪUE NÃO ACEITEM EXPRESSAMENTE O SERVIÇO COMO FORMA DE PAGAMENTO PELOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS ǪUE OFERECEREM.
7.2. Somente poderão utilizar o serviço LOJISTAS CONTRATANTES localizados no território nacional, devendo o preço das Transações ser sempre expresso em moeda corrente nacional (atualmente, Real, ou R$). Não serão realizados em hipótese alguma quaisquer Pagamentos a LOJISTAS que não estejam localizados no território nacional, ou por Transações Comerciais cujo preço não esteja expresso em moeda corrente nacional.
7.3. Ao escolher realizar uma Transação Comercial com um CONSUMIDOR, o LOJISTA CONTRATANTE utilizará sempre o APLICATIVO PAYSMART CAPTURE.
7.4. O LOJISTA CONTRATANTE declara e garante à PAYSMART que leu e aceitou todas as condições daquela determinada transação constante na tela do APLICATIVO PAYSMART CAPTURE.
7.5. Se autorizado pela BANDEIRA VAN utilizada, o LOJISTA CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento/estorno de transações recentes que tenham ocorrido durante as últimas horas em virtude de arrependimento do consumidor. A funcionalidade de Estorno de transações está disponível no menu “Extrato” do APLICATIVO PAYSMART CAPTURE.
7.6. O CONSUMIDOR irá receber um comprovante automático da Transação efetivada por meio do APLICATIVO PAYSMART CAPTURE, mas é responsabilidade do LOJISTA emitir a Nota Fiscal/Fatura relativa à venda do produto/serviço.
7.7. Verificada alguma irregularidade praticada pelo LOJISTA CONTRATANTE em descumprimento ao previsto no Contrato ou às normas legais, que coloquem em risco o CONSUMIDOR ou a imagem da PAYSMART, esta poderá,
a seu exclusivo critério, cancelar a transação. Neste caso, a PAYSMART comunicará ao CONSUMIDOR sobre o referido cancelamento.
7.8. Uma vez comunicada a aprovação da Transação Comercial conforme cláusulas 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 e ressalvadas as hipóteses da cláusula 7.7, a PAYSMART realizarão informe para a BANDEIRA VAN dos detalhes da transação realizada entre o LOJISTA CONTRATANTE e o CONSUMIDOR. A PAYSMART NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS CONSEǪUÊNCIAS DE ǪUAISǪUER IMPRECISÕES OU ERROS NAS INFORMAÇÕES ǪUE LHE HOUVEREM SIDO PRESTADAS PELO LOJISTA CONTRATANTE.
7.9 EVENTUAIS CASOS DE DISPUTA DE TRANSAÇÕES DEVEM SER CONDUZIDOS DIRETAMENTE ENTRE O LOJISTA CONTRATANTE E A BANDEIRA VAN, CABENDO À PAYSMART APENAS INFORMAR À BANDEIRA VAN E AO LOJISTA CONTRATANTE OS EXTRATOS DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DO APLICATIVO PAYSMART CAPTURE.
7.10. O LOJISTA CONTRATANTE SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR TODOS OS ATOS ǪUE PRATICAR DURANTE A EFETIVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL, OBRIGANDO-SE A FORNECER INFORMAÇÕES SEMPRE VERDADEIRAS E EXATAS, BEM COMO A ABSTER-SE DE UTILIZAR ǪUAISǪUER TERMOS ǪUE SEJAM OFENSIVOS OU POSSAM SER CONSIDERADOS INJURIOSOS, DIFAMATÓRIOS E/OU CALUNIOSOS, DEVENDO MANTER A PAYSMART ISENTA DE ǪUALǪUER RESPONSABILIDADE PERANTE O VENDEDOR E/OU A FONTE DE RECURSOS EM ǪUESTÃO E/OU A ǪUAISǪUER TERCEIROS.
7.11. O LOJISTA CONTRATANTE DECLARA ESTAR CIENTE DE ǪUE O SERVIÇO É PRESTADO DE FORMA A MERAMENTE FACILITAR E ACOMPANHAR O PROCESSO DE REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL PELO LOJISTA CONTRATANTE COM O CONSUMIDOR ESCOLHIDO. O LOJISTA CONTRATANTE RECONHECE ǪUE A TRANSAÇÃO COMERCIAL, ǪUANDO EFETIVADA, OCORRERÁ ENTRE A BANDEIRA, O CONSUMIDOR E O LOJISTA CONTRATANTE. O LOJISTA CONTRATANTE RECONHECE, AINDA, ǪUE A PAYSMART NÃO É PARTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO OU DE CONSUMO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS ADǪUIRIDOS PELO LOJISTA CONTRATANTE, NÃO PODENDO SER CONSIDERADA FORNECEDORA, PRESTADORA, REVENDEDORA, OU USUÁRIA DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO, NEM TAMPOUCO PODE SER CONSIDERADA AGENTE OU CORRETORA. EM ESPECIAL, O LOJISTA CONTRATANTE RECONHECE ǪUE A PAYSMART NÃO TEM NENHUMA RESPONSABILIDADE ǪUANTO:
A) AOS RISCOS, INCLUSIVE POTENCIAL NOCIVIDADE OU PERICULOSIDADE, AOS DEFEITOS, AOS VÍCIOS DE ǪUALIDADE OU AOS VÍCIOS DE ǪUANTIDADE DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS;
B) À INSUFICIÊNCIA OU INADEǪUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS PELO LOJISTA CONTRATANTE;
C) ÀS DISPARIDADES COM AS INDICAÇÕES CONSTANTES DE OFERTAS OU MENSAGENS PUBLICITÁRIAS OU COM AS INDICAÇÕES CONSTANTES
DOS RECIPIENTES OU EMBALAGENS DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS;
D) À INADEǪUAÇÃO, AOS FINS A ǪUE SE DESTINAM, DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS;
E) A PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA RELATIVA AOS PRODUTOS E SERVIÇOS OFERTADOS;
F) AO DESCUMPRIMENTO PELO LOJISTA COMPRADOR DE ǪUAISǪUER CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS, INCLUSIVE DE PRAZOS DE FORNECIMENTO E GARANTIA, OU DE OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS OU LEGAIS
7.12. A PAYSMART PODERÁ, A ǪUALǪUER TEMPO, SUSPENDER E/OU REVOGAR A APROVAÇÃO DE ǪUAISǪUER TRANSAÇÕES, SUSPENDENDO, REVERTENDO E/OU CANCELANDO A REALIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES, NOS SEGUINTES CASOS:
A) SE A PAYSMART CONSTATAR ǪUE AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS MENCIONADAS TRANSAÇÕES SÃO INCOMPLETAS, INVERÍDICAS OU IMPRECISAS, HIPÓTESE EM ǪUE O PAGAMENTO SÓ SERÁ REALIZADO COM A CORREÇÃO DE ALUDIDAS INFORMAÇÕES PELAS PARTES ENVOLVIDAS;
B) SE A PAYSMART CONSTATAR ǪUE AS TRANSAÇÕES, EM RAZÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS, PRODUTOS E/OU SERVIÇOS TRANSACIONADOS, VOLUMES E/OU PRAZOS DE ENTREGA, EXPÕEM A RISCO EXCESSIVO OS CONSUMIDORES E/OU À PRÓPRIA PAYSMART, HIPÓTESE EM ǪUE O PAGAMENTO SÓ SERÁ REALIZADO SE FOREM PRESTADAS À PAYSMART AS GARANTIAS ǪUE ESTA JULGAR SATISFATÓRIAS;
D) SE O LOJISTA CONTRATANTE, ǪUANDO SOLICITADO PELA PAYSMART, NÃO PRESTAR INFORMAÇÕES ADEǪUADAS E/OU NÃO COMPROVAR A ENTREGA DO PRODUTO OU SERVIÇO EM CONFORMIDADE COM A TRANSAÇÃO COMERCIAL; E
E) SE A PAYSMART FOR ENVOLVIDA EM ǪUALǪUER AÇÃO JUDICIAL RELATIVA À TRANSAÇÃO COMERCIAL E O LOJISTA CONTRATADO NÃO ISENTAR A PAYSMART DE ǪUAISǪUER RESPONSABILIDADES, NÃO ATENDER ÀS ORDENS DOS ÓRGÃOS PUBLICOS, NÃO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL NEM SOLUCIONAR, POR ǪUALǪUER MEIO, A CAUSA DE TAL AÇÃO JUDICIAL.
7.11.2. Em qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima, não sendo sanadas as informações relativas às Transações, não sendo prestadas as garantias necessárias e/ou não sendo prestados esclarecimentos satisfatórios, a PAYSMART poderá revogar em definitivo a aprovação, realizando os seus melhores esforços para o cancelamento dos correspondentes Pagamentos.
CAPÍTULO IX - SUPORTE E ATENDIMENTO AO LOJISTA CONTRATANTE
9.1. O suporte técnico e operacional ao Serviço será realizado diretamente pela PAYSMART ou por terceiros por ela contratados, sob sua responsabilidade. O suporte será prestado exclusivamente por chamados, conforme descrito em xxxxx://xxxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxx, sem direito a utilização de sistema de telefonia. O serviço de suporte prestado via e-mail ou salas de bate-papo será gratuito, mas limitado a 3 (três) ocorrências de suporte por dia por LOJISTA CONTRATADO.
CAPÍTULO X - PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO
10.1. O serviço é gratuito para o LOJISTA CONTRATANTE, que deverá ONTRATANTE deverá pagar diretamente à BANDEIRA VAN, as taxas previamente acordadas para recebimento de transações de pagamento dos CONSUMIDORES
10.2 A PAYSMART poderá reajustar as taxas e tarifas a seu critério e/ou em razão dos serviços prestados, faturamento, tipo de pagamento, entre outros, mediante a prévia comunicação ao LOJISTA CONTRATANTE.
10.3. ESTE CONTRATO NÃO ISENTA O LOJISTA CONTRATANTE DE ARCAR COM OS CUSTOS E AS DESPESAS NÃO DIRETAMENTE RELACIONADOS AO SERVIÇO, TAIS COMO O ACESSO E CONEXÃO À INTERNET E TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE FONTES DE RECURSOS DEVIDAS ÀS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES ADMINISTRADORAS.
10.4. A PAYSMART poderá, a seu critério, conceder ao LOJISTA CONTRATANTE condições promocionais para utilização do Serviço, tais como descontos, reduções temporárias de remuneração, bonificações de remunerações, períodos de testes e ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no site do Serviço e deverão ser observadas pelo LOJISTA CONTRATANTE a partir da contratação dos serviços. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade da PAYSMART , que as poderá a qualquer tempo alterar e retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados.
10.5. O procedimento para apuração, débito e cobrança dos valores referentes à remuneração, custos e despesas do Serviço, devidos pelo LOJISTA CONTRATANTE, bem como o suporte e atendimento ao LOJISTA CONTRATANTE, quando o caso, serão feitos diretamente pela PAYSMART ou por terceiro por ele indicado, sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO XI - PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO LOJISTA CONTRATANTE
11.1. O Serviço não poderá ser utilizado de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente contrato. O LOJISTA CONTRATANTE obriga-se a observar, ao utilizar o Serviço e ao realizar Transações Comerciais e Movimentações:
a) as cláusulas e condições do presente contrato;
b) a Política de Privacidade;
c) as cláusulas e condições estabelecidas pelas BANDEIRAS VAN credenciadas;
d) a legislação brasileira
11.2. Em especial, o Serviço não poderá ser utilizado para, a pretexto de realizar-se Transação Comercial ou Movimentação, realizar-se negócio jurídico:
a) que o LOJISTA CONTRATANTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras;
b) que o LOJISTA CONTRATANTE saiba ou deva saber que o CONSUMIDOR está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras;
c) cujo objeto seja ilícito, ou viole este contrato ou a Política de Privacidade;
d) cujo motivo determinante, comum ao LOJISTA CONTRATANTE e ao Vendedor, seja ilícito;
e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;
f) que constitua simulação, nos sentido do art. 167, § 1.°, do Código Civil brasileiro;
g) que o LOJISTA CONTRATANTE saiba ou deva saber ser nulo ou conter vício que o torne anulável.
11.3. O LOJISTA CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese:
a) desrespeitar a lei brasileira, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial;
b) desrespeitar a os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;
c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;
d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;
e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters);
g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide para terceiros;
h) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive "cavalos de Tróia", ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;
i) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço;
j) interferir ou interromper o Serviço ou os servidores ou redes conectadas ao Serviço;
k) realizar engenharia reversa ou decompilação do APLICATIVO PAYSMART CAPTURE.
11.4. O LOJISTA CONTRATANTE não poderá alterar endereços de máquinas ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a PAYSMART poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o LOJISTA CONTRATANTE, bem como cancelar seu Registro sem prévio aviso, respondendo o LOJISTA CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
11.5. O LOJISTA CONTRATANTE DECLARA ESTAR CIENTE DE ǪUE TODO E ǪUALǪUER SERVIÇO A ǪUE TIVER ACESSO EM DECORRÊNCIA DESTE CONTRATO SERÁ PARA SEU USO EXCLUSIVO, ǪUE NÃO OS PODERÁ COMERCIALIZAR, REPASSAR, CEDER A TERCEIROS A ǪUALǪUER TÍTULO OU EXPLORAR ECONOMICAMENTE DE ǪUALǪUER FORMA.
11.6. SE HOUVER INDÍCIO DE ILICITUDE, FRAUDE OU VIOLAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO POR PARTE DO LOJISTA CONTRATANTE, A PAYSMART PODERÁ SUSPENDER A REALIZAÇÃO DE ǪUALǪUER PAGAMENTO OU MOVIMENTAÇÃO, ATÉ ǪUE SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO DE FORMA SATISFATÓRIA.
11.7. O LOJISTA CONTRATANTE ASSUMIRÁ TODA A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL PERANTE A PAYSMART E TERCEIROS PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DESSE CONTRATO, PELA INEXATIDÃO DAS DECLARAÇÕES DO LOJISTA CONTRATANTE E POR XXXXXXXX OUTRA CONDUTA ILÍCITA DO LOJISTA CONTRATANTE.
11.8 O LOJISTA CONTRATANTE INDENIZARÁ A PAYSMART PRONTAMENTE DE ǪUAISǪUER PREJUÍZOS, INCLUSIVE DESPESAS, HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS JUDICIAIS, SOFRIDOS EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS OU LEGAIS DO LOJISTA CONTRATANTE, DA INEXATIDÃO DAS DECLARAÇÕES OU DE RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS RELATIVAS À CONDUTA DO LOJISTA CONTRATANTE, SEM PREJUÍZO DO
DIREITO DA PAYSMART DE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO CONFORME ESTABELECIDO NAS CLÁUSULAS 14.4, 14.5 E 14.6.
CAPÍTULO XII - ACEITAÇÃO DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS
12.1. O LOJISTA CONTRATANTE EXPRESSAMENTE RECONHECE ǪUE A PAYSMART PODERÁ CONTATÁ-LO POR MEIO TELEFÔNICO, DE APLICATIVOS ǪUE PERMITEM A TROCA DE MENSAGENS, ÁUDIOS E VÍDEOS PELO CELULAR, MENSAGENS VIA CORREIO ELETRÔNICO, MENSAGENS VIA SMS E ENVIO DE MALA DIRETA, COM CUNHO INSTITUCIONAL, TÉCNICO, COMERCIAL E INFORMATIVO, A FIM DE VIABILIZAR A COMUNICAÇÃO MULTICANAL ENTRE AS PARTES, REFERENTES AO SERVIÇO PAYSMART CAPTURE E OUTROS PRODUTOS E SERVIÇOS, TAIS COMO OFERTAS DOS PARCEIROS DA PAYSMART E NOVIDADES NO SITE.
CAPÍTULO XIII - DECLARAÇÕES DO LOJISTA CONTRATANTE
13.1. O LOJISTA CONTRATANTE declara:
a) se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) se pessoa jurídica, que tem poderes para representá-la e obrigá-la a pessoa responsável pela aceitação do presente contrato;
c) possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este contrato e realizar Transações, não havendo nenhum impedimento a tanto; e
d) ter condições econômicas de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato, bem como das Transações e das Movimentações que realizar.
CAPÍTULO XIV - PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aceitação pelo LOJISTA CONTRATANTE
14.2. A PAYSMART poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato. Ǫuando a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, a PAYSMART informará o LOJISTA CONTRATANTE da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O LOJISTA CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o LOJISTA CONTRATANTE a aceitou tacitamente.
14.3. A FIM DE MANTER E ATENDER OS ÚLTIMOS REǪUISITOS DE MERCADO E DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICOS, A PAYSMART PODERÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO E A ǪUALǪUER TEMPO, ALTERAR, TANTO EM FORMA COMO EM CONTEÚDO, SUSPENDER OU CANCELAR ǪUAISǪUER DOS SERVIÇOS, PRODUTOS, UTILIDADE OU APLICAÇÃO, DISPONIBILIZADOS POR SI
OU POR TERCEIROS, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO SERVIÇO E A ǪUALǪUER DOS SERVIÇOS ADICIONAIS PRESTADOS NOS TERMOS DESTE CONTRATO. A PAYSMART INFORMARÁ O LOJISTA CONTRATANTE DA MUDANÇA, POR E-MAIL, VIA POSTAL OU POR ǪUALǪUER OUTRO MEIO ELETRÔNICO, COM PELO MENOS 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA ENTRADA EM VIGOR DA ALTERAÇÃO. O LOJISTA CONTRATANTE PODERÁ RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO A ǪUALǪUER TEMPO ANTES DE ENTRAR EM VIGOR A ALTERAÇÃO E, CASO NÃO O FAÇA, ENTENDER-SE-Á ǪUE O LOJISTA CONTRATANTE A ACEITOU TACITAMENTE.
14.4. Ǫualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento durante seu período de vigência, mediante cancelamento do Serviço.
14.5. O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por uma das partes de suas obrigações ou de inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo LOJISTA CONTRATANTE no presente ou no contrato que houver celebrado com a PAYSMART.
14.6. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso do LOJISTA CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer ou colocar em risco a imagem pública da PAYSMART e/ou de qualquer empresa associada à PAYSMART na prestação do Serviço.
CAPÍTULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A PAYSMART NÃO SE RESPONSABILIZA POR ǪUALǪUER COMUNICAÇÃO OU CONTEÚDO ENCAMINHADO EM SEU NOME POR TERCEIRO AO LOJISTA CONTRATANTE, OS ǪUAIS SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE ǪUEM OS HOUVER DISPONIBILIZADO.
15.2. A PAYSMART NÃO SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELO LOJISTA CONTRATANTE EM RAZÃO DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS E MOVIMENTAÇÕES REALIZADAS.
15.3. O LOJISTA CONTRATANTE não poderá ceder o presente contrato sem a prévia e expressa anuência da PAYSMART. Já a PAYSMART poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao LOJISTA CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não.
15.4. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra, seu cumprimento, a qualquer tempo.
15.6. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.