EXTRATO
EXTRATO
ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA SIAFI 1AABJX
Processo nº: 01250.018448/2020-52
Partes:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Espécie:
Extrato de Aditivo de valor e prazo de vigência ao Termo de Execução Descentralizada SIAFI nº 1AABJX
Objeto:
Termo Aditivo de valor e Prorrogação do Prazo de vigência do projeto “PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E ESTUDOS URBANOS PARA SUSTENTABILIDADE (CEURS) - Capacitação de
agentes municipais em projetos de municipalização e interiorização dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas”.
Crédito Orçamentário:
Data da
assinatura:
Funcional Programática: 19.571.2204.20US.0042 - Emenda parlamentar individual nº 202218800005 - Deputada Federal Xxxxxx Xxxx.
Fonte 188 - PTRES 208156 - ND 33.90.18 - R$ 116.874,00 (cento e dezesseis mil oitocentos e setenta e quatro reais);
Fonte 188 - PTRES 208156 - ND 33.90.20 - R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais);
Fonte 188 - PTRES 208156 - ND 33.90.18 - R$ 120.126,00 (cento e vinte mil cento e vinte e seis reais).
14 de setembro de 2022
Vigência: 31 de Outubro de 2022 à 30 de Abril de 2023
Signatários:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - Secretário-Executivo do MCTI e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Reitor da UFSC.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Chefe da Divisão de Análise e Execução Orçamentária e Financeira das Transferências substituto, em 19/09/2022, às 12:38 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 10434364 e o código CRC 4DF5D634.
Referência: Processo nº 01250.034549/2019-37 SEI nº 4418763
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA: |
a) Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações Nome da autoridade competente: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx do CPF: 172.493.414-72 Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Secretaria de Pesquisa e Formação Científica b) UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora -UG que descentralizará o crédito: 240305 - 00001 - Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: UG. 240119 - Cód. da Gestão 0001 - Secretaria de Pesquisa e Formação Científica Observações: a) Identificação da Unidade Descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e b) Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução tenha UG própria. |
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA: |
a) Unidade Descentralizada e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizada: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA Nome do Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx do CPF: 216.037.909-34 Cód. Unid. Gestora: 153163 Cód. da Gestão: 515237 CNPJ: 83.899.526/0001-82 Endereço: Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento. Centro Tecnológico (CTC) – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88.040-900 Fone: (48) 2721-9320 E-mail: gabinete@reitoria.ufsc.br Observações: a) Identificação da Unidade Descentralizada e da autoridade competente para assinatura do TED; e b) Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a Unidade Responsável pela execução tenha UG própria. |
3. OBJETO |
PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E ESTUDOS URBANOS PARA SUSTENTABILIDADE (CEURS) - Capacitação de agentes municipais em projetos de municipalização e interiorização dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas. Com base no mesmo objeto (i.e., Programa CEURS – Programa de Capacitação e Estudos Urbanos e Regionais para Sustentabilidade), o presente Termo Aditivo ao TED Nº 5801078 visa viabilizar a evolução técnico-científica e a oferta do curso de capacitação individual para agentes catarinenses na municipalização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas. |
4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES |
4.1. Unidade Descentralizadora |
I - analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; III - descentralizar os créditos orçamentários; IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; VI - aprovar as alterações no TED; VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível; X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária; XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão; XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso; XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; e XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto. XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020. XVII - notificar, por escrito, à Unidade Descentralizada, ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção; XVIII – enviar validação dos estregáveis do projeto, em prazo não superior a 15 dias. |
4.2. Unidade Descentralizada |
I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X- devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; e XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora |
4.3 Propriedade Intelectual |
Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste TED, que esteja sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário; Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste TED, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade da UFSC e Ministério a serem definidos percentualmente em instrumento jurídico específico ulterior. As partes obrigam-se a comunicar mutuamente, a obtenção de resultado passível de proteção, devendo preservar o sigilo necessário a isso. As novas metodologias resultantes do desenvolvimento das atividades previstas neste instrumento poderão ser utilizadas pelas partes para uso próprio, no ensino e na pesquisa. Os direitos relacionados à comercialização, uso da propriedade intelectual, sua licença e cessão a terceiros, bem como a remuneração devida, à título de “royalties”, e as demais condições que envolvam tal utilização, serão estabelecidas em contrato próprio, a ser firmado entre as partes, que também decidirão em conjunto sobre a pertinência de estender a proteção para outros países e, caso haja interesse, firmarão acordo específico sobre a patrimonialização dos resultados no exterior. |
4.4 Da Confidencialidade e da Não-Divulgação |
A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no Projeto, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1355/94 – que promulga o Acordo sobre Aspectos dos Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio -, art. 39, a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), art. 195, XI, onde estão disciplinadas as exceções à confidencialidade. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados. Nenhuma das partes poderá divulgar informações identificadas como confidenciais sem autorização prévia, salvo a empregados pertencentes ao quadro de funcionários, contratantes ou subcontratantes, devendo a divulgação ser estritamente limitada às partes envolvidas no Projeto e/ou o pessoal autorizado de entidades governamentais associadas ao Projeto ou ao presente TED. Os destinatários da informação confidencial comprometer-se-ão, por escrito a manter o caráter confidencial da mesma, devendo as partes assegurar o cumprimento de tal obrigação. Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais: a) aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público ou de outra forma que não por meio dos Partícipes; b) aqueles cuja divulgação se torne necessária: b.1) para a obtenção de autorização governamental para a comercialização dos resultados do Projeto; b.2) quando exigida por lei ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental. c) nos casos previstos no item anterior, qualquer dos partícipes deverá notificar imediatamente os demais e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito desse Acordo deverá ser ajustada entre a UFSC e o Ministério. |
5. VIGÊNCIA |
O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada será de 6 (seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020. Início: A partir da data de publicação. Fim: 6 meses contados da data de publicação. |
6. VALOR DO TED |
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) |
7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Observando que a descentralização é realizada na rubrica 33.90.39.00, ou seja, o serviço de terceiro, pessoa jurídica, pois a UFSC trabalha com a fundação de apoio para gerenciar os projetos, o que será neste caso realizado (Art 1º, § 7º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994). Entretanto, cabe ainda ressaltar, que o plano apresentado no item “Plano de Aplicação ou CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA” deverá ser cumprido junto à Fundação. |
8. BENS REMANESCENTE |
O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens? ( ) Sim (x) Não Se sim, informar a titularidade e a destinação dos bens quando da conclusão do TED: |
9. DAS ALTERAÇÕES |
Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto do objeto aprovado As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada. |
10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS |
A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto conforme previsto no art. 23 do decreto nº 10.426, de 2020, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora nos termos do art. 24 do mesmo normativo. Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas especial para apurar eventuais danos ao erário e respectivos |
11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO |
11.1. Denúncia |
O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED. |
11.2. Rescisão |
Constituem motivos para rescisão do presente TED: I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto. |
12. SOLUÇÃO DE CONFLITO |
Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União - CCAF/AGU. |
13. PUBLICAÇÃO |
O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020. As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput. |
14. ASSINATURA |
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Reitor da UFSC (assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Secretário-Executivo |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX (E), Usuário Externo, em 14/09/2022, às 15:44 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Secretário-Executivo, em 14/09/2022, às 18:21 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 10256656 e o código CRC
95E6EC23.
Referência: Processo nº 01250.018448/2020-52 SEI nº 10256656
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
PLANO DE TRABALHO – TERMO ADITIVO AO TED Nº 5801078
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA: |
a) Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações Nome da autoridade competente: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx do CPF: 172.493.414-72 Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Secretaria de Pesquisa e Formação Científica b) UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora -UG que descentralizará o crédito: 240305 - 00001 - Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: UG. 240119 - Cód. da Gestão 0001 - Secretaria de Pesquisa e Formação Científica Observações: a) Identificação da Unidade Descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e b) Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução tenha UG própria. |
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA: |
a) Unidade Descentralizada e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizada: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA Cód. Unid. Gestora: 153163 Cód. da Gestão: 515237 CNPJ: 83.899.526/0001-82 Endereço: Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento. Centro Tecnológico (CTC) – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88.040-900 Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx Observações: a) Identificação da Unidade Descentralizada e da autoridade competente para assinatura do TED; e b) Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a Unidade Responsável pela execução tenha UG própria. |
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO DO TERMO ADITIVO |
PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E ESTUDOS URBANOS PARA SUSTENTABILIDADE (CEURS) - Capacitação de agentes municipais em projetos de municipalização e interiorização dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas. Com base no mesmo objeto (i.e., Programa CEURS – Programa de Capacitação e Estudos Urbanos e Regionais para Sustentabilidade), o presente Termo Aditivo ao TED Nº 5801078 visa viabilizar a evolução técnico-científica e a oferta do curso de capacitação individual para agentes catarinenses na municipalização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas. |
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED: |
O presente aditivo estende o Plano de Trabalho vigente do Programa CEURS, a partir da adição de Metas, Atividades e respectivos Entregáveis descritos no Quadro 1 a seguir. Os três entregáveis específicos a este Termo Aditivo adicionam-se aos seguintes entregáveis previstos no TED vigente: (1) Programa de Capacitação CEURS; (2) Sistema SAD para uso Tutorial; (3) Workshops; (4) Plano de Continuidade; (5) Plano de Capacitação da 2ª Jornada: (6) Relatório de Evolução da Plataforma CEURS; e (7) Relatório da 2ª Jornada e Perspectivas CEURS). Além disso, o Plano de Metas para o Aditivo inclui uma sétima etapa evolutiva às seguintes seis já constantes do Plano de Trabalho vigente: Etapa 1: Planejamento da Jornada CEURS-SC1; Etapa 2: Desenvolvimento e Execução da Jornada CEURS-SC1; Etapa 3: Avaliação da Jornada CEURS-SC1; Etapa 4: Planejamento da Jornada CEURS-SC2; Etapa 5: Evolução e Execução da Jornada CEURS-SC-2; e Etapa 6: Avaliação da Jornada CEURS-SC2. |
5. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED |
5.1. Sobre o Programa CEURS O presente Plano de Trabalho é parte do TED de fomento e Emenda Impositiva de Bancada - RP7 LOA 2022. Emenda N.18800005, Modalidade de Intervenção 004 – Fomento a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Tipo de Realização 308), com o objetivo de prover continuidade ao Programa Nacional de Capacitação e Estudos Urbanos e Regionais para Sustentabilidade (CEURS), em desenvolvimento e aplicação pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina. O Programa CEURS visa a capacitação de agentes municipais na municipalização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), previstos na Agenda 2030 das Nações Unidas. A concepção, o planejamento e a viabilização do Programa foram resultados da coprodução multisetorial entre os poderes legislativo, executivo e acadêmico. A partir da identificação do desafio da chamada localização dos ODS nas cidades brasileiras, entre 2019 e 2020, Parlamento Federal, MCTI, UFSC |
(PPGEGC) e a Universidade de São Paulo (Instituto de Estudos Avançados) estabeleceram as bases institucionais para a viabilização do CEURS. Sob a liderança do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da UFSC, o CEURS tem recebido emendas parlamentares que viabilizaram projetos de pesquisa e de extensão. No âmbito da pesquisa, o grupo de pesquisa de Coprodução de Commons Digitais do PPGEGC/UFSC tem desenvolvido referencial teórico-científico e liderado o desenvolvimento da Plataforma CEURS, para viabiliza a capacitação de agentes municipais na municipalização dos ODS. O presente aditivo permitirá a evolução e a ampliação da abrangência do Programa, por meio da evolução e oferta do curso de capacitação individual, denominado CEURS-Agentes, ofertado gratuitamente à totalidade de funcionários públicos municipais, tanto do legislativo como do executivo, bem como de colaboradores de organizações da sociedade civil catarinense. 5.2. Sobre Estado Atual do Programa O Quadro 2 a seguir apresenta uma síntese do estado atual do Plano de Metas e entregas do Programa CEURS. Entregáveis de projeto: (1) Programa de Capacitação CEURS; (2) Sistema SAD para uso Tutorial; (3) Workshops; (4) Plano de Continuidade; (5) Plano de Capacitação da 2ª Jornada: (6) Relatório de Evolução da Plataforma CEURS; e (7) Relatório da 2ª Jornada e Perspectivas CEURS. O Plano de Metas apresentado no Quadro 2 foi recentemente revisado e acordado com o MCTI e com o Gabinete da Deputada Xxxxxx Xxxx, após os aditivos de prazo e de valor, realizados em 2021. O Plano de Trabalho vigente inclui 20 metas, que devem culminar na conclusão da aplicação das capacitações CEURS em Santa Catarina e no desenvolvimento e implantação da Plataforma de Educação Digital denominada Plataforma CEURS – o que permitirá ao Programa ser aplicado em outros estados, com adaptações de conteúdos e serviços de informação. Para tal, as 20 metas apresentadas no Quadro 2 incluem o desenvolvimento de conteúdos e tecnologia para educação digital (por meio de pesquisa) e a oferta (por meio da extensão) de cursos de capacitação. Os referenciais teórico-práticos do Programa são originais, criados especificamente para o CEURS, incluindo a criação e aplicação de um modelo de municipalização de iniciativas locais pró-sustentabilidade (Pacheco e Carneiro, 2021). 5.3. Sobre os Resultados Alcançados até o Momento No Quadro 3 a seguir está uma síntese dos resultados parciais alcançados até o momento no projeto do Programa CEURS. |
O Quadro 3 destaca resultados parciais do Programa CEURS, em 8 dimensões de trabalho dos projetos de pesquisa e de extensão. Para isso, cabe ressaltar, também, que foi criada uma equipe multidisciplinar, composta de doutores sêniors, pós-doutorandos, mestrandos e graduandos, com experiência e atuação em diferentes áreas afins ao projeto, incluindo expertises de domínio (i.e., sustentabilidade urbana, gestão municipal participativa, urban commons), metodológica (Neoaprendizagem), tecnológica (ex., plataformas EaD, sistemas de informação), mediática (produção audiovisual, comunicação e mídias sociais). De modo específico, o presente Termo Aditivo refere-se à evolução do curso individual CEURS-Agentes, tanto na pesquisa como na extensão, conforme descrito a seguir. 5.4. Sobre a Pesquisa e Extensão Financiadas neste Novo Termo Aditivo Neste Termo Aditivo busca-se viabilizar a evolução do Curso CEURS-Agentes, a partir de plano evolutivo resultante da avaliação dos primeiros meses de oferta do curso, bem como da intensificação da aplicação de métodos e técnicas da Neoaprendizagem, que visa tornar este curso ainda mais aderente ao modelo de criação de competências. No âmbito da pesquisa, o novo Termo Aditivo viabilizará as seguintes evoluções do curso individual CEURS-Agentes: (1) modificação do plano de cursos atual, de modo a torná-lo uma trajetória de capacitação baseada em etapas, que geram certificados específicos a cada estágio do percurso de aprendizagem, bem como certificação plena quando do alcance da capacitação plena ofertada; (2) inclusão de sistema tutorial de apoio à decisão sobre levantamento, classificação e seleção de iniciativas locais em prol da sustentabilidade urbana, com base no potencial de municipalização. Já no âmbito da extensão, o presente Termo Aditivo viabilizará a ampliação do tempo de disponibilização do curso de capacitação individual CEURS-Agentes, permitindo a ampliação da base de agentes municipais capacitados no Programa CEURS. 5.5. Sobre os Resultados e Impactos Esperados Com a evolução do curso individual CEURS-Agentes espera-se: (1) facilitação do processo de capacitação individual ofertado (a partir do feedback coletado junto aos concluintes e, principalmente, inclusão de técnicas e práticas da Neoaprendizagem); (2) ampliação do universo de agentes capacitados na modalidade individual (a partir da ampliação do prazo de oferta do curso CEURS - Agentes); (3) evolução técnico-científica do Programa CEURS (a partir da continuidade da pesquisa e desenvolvimento do Programa durante o período adicional viabilizado pelo Termo Aditivo). |
6. SUBDESCENTRALIZAÇÃO |
A Unidade Descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da administração pública federal? ( X ) Sim ( ) Não |
7. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: |
A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser: ( X ) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada. ( ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração pública. ( ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. |
8. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°) |
A Unidade Descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED? ( X )Sim ( )Não O pagamento será destinado aos seguintes custos indiretos, até o limite de 20% do valor global pactuado: 1. Ressarcimentos administrativos fundacionais – Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. 2. Ressarcimentos para a UFSC – Portaria no. 88/CUn de 25 de outubro de 2016 (art. 26). Percentual estimado é de 17% |
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
O Quadro 4 a seguir apresenta o Cronograma Físico específico aos entregáveis viabilizados pelo presente Termo Aditivo, que viabilizam a evolução do Curso CEURS-Agentes. Quadro 4: Cronograma Físico O Quadro 5 apresenta os indicadores físicos de entrega com seus respectivos custos e necessário cronograma de desembolso financeiro. Quadro 5: Indicadores Físicos Observação: os valores financeiros descritos no Quadro 5 resultam da distribuição mensal do valor total do Aditivo, com os respectivos indicadores físicos de cada etapa do Termo Aditivo. Especificamente para a fase de oferta do curso, estão previstos um mínimo de 500 participantes (agentes). |
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
O cronograma de desembolso previsto em parcela única, como se segue: |
11. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO – PAD |
O auxílio financeiro aos estudantes e aos professores pesquisadores, vinculados a este Projeto, serão pagas bolsas segundo normativa da UFSC regulamentadas pela Portaria n. 358/2020/GR, que em seu artigo 7º define os tipos de bolsas que podem ser concedidas e no Artigo 5º versa sobre os valores que podem ser aplicados. |
12. PROPOSIÇÃO |
Nome e assinatura do Responsável pela Unidade Descentralizada Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Autoridade competente para assinar o TED |
13. APROVAÇÃO |
Nome e assinatura do Responsável pela Unidade Descentralizadora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Autoridade competente para assinar o TED. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX (E), Usuário Externo, em 14/09/2022, às 15:44 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Secretário-Executivo, em 14/09/2022, às 18:21 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 01250.018448/2020-52 SEI nº 10255977