Contract
Ao assinar o Formulário de Xxxxxx e/ou preenchê-lo eletronicamente, e/ou após a leitura integral deste Contrato e a marcação da caixa de diálogo “Concordo” ou “Li e aceito”, o ESTABELECIMENTO CLIENTE DA QUERO 2 PAY estará
automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato de serviço de recarga de telefonia.
Após a ocorrência da primeira venda de créditos/recarga de telefone pelo ESTABELECIMENTO, ainda que não se localize a assinatura do AGENTE no Formulário de Adesão OU ACEITE através de App/Site, ou mesmo no Terminal POS, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato.
Após a ocorrência da primeira venda de créditos/recarga de telefone pelo ESTABELECIMENTO obrigando o ESTABEECIMENTO a cumprí-lo, tendo em vista que antes de aderir ao serviço lhe é apresentado no Terminal POS um QRCODE que o direciona para o presente Contrato e lhe é exigido um aceite para prosseguir, se de seu interesse for.
A QUERO 2 PAY poderá alterar as condições deste Contrato a qualquer tempo, podendo o ESTABELECIMENTO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo, mediante aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade.
A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento através do site xxxxx://xxxxx0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx/
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS DE TELEFONIA PRÉ-PAGA, FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E OUTRAS AVENÇAS
De um lado, as empresas, QUERO 2 PAY SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.382.680/0001- 00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx
- XX, CEP: 14.403–597 (“QUERO 2 PAY”), e RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A,
Sociedade Anônima Fechada sediada à Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxxxx 0000/0000 – 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 05.022.353/0001-06, de outro lado, o ESTABELECIMENTO cliente que aderiu aos serviços de recarga de celular, conforme aqui disposto, doravante denominada ESTABELECIMENTO, têm entre si, justo e contratado, o seguinte:
CONSIDERANDO:
I. Que a QUERO 2 PAY, POR MEIO E EM PARCERIA COM RV DIGITAL, eta última na qualidade de empresa credenciada e homologada por operadoras de telefonia, e que presta serviços de recargas eletrônicas e de chips de telefonia móvel celular pré-paga, em diversos pontos de venda.
II. Que a RV DIGITAL possui autorização contratual e tecnologia para, mediante aprovação e credenciamento do ponto de venda (ESTABELECIMENTO) pela empresa QUERO 2 PAY (SUBCREDENCIADORA), disponibilizar ao mesmo o serviço de captura de transações eletrônicas de pagamento efetuadas através de cartões de crédito e débito de BANDEIRAS específicas.
III. Que os serviços de telefonia pré-paga prestados pelas operadoras são pagos pelo cliente através da aquisição e inserção de PINs - números chaves que autorizam os usuários finais do serviço pré-pago (usuário final) a utilizá-lo - ou aquisição e realização de recargas eletrônicas on-line, feita em terminais eletrônicos através do número de linha do usuário da operadora, ambos doravante denominadas “recargas”.
IV. Que as recargas podem ser disponibilizadas através de Sistemas Eletrônicos (Software) de propriedade da RV instalados em terminais do cliente, ou que o ESTABELECIMENTO ESTIVER EM POSSE ou soluções completas de terminais POS e sistemas, ou outros dispositivos instalados em diversos pontos de venda, possibilitando ao ESTABELECIMENTO realizar venda de créditos para os usuários finais do serviço pré-pago.
V. Que a RV possui estrutura técnica e comercial para prestação de serviços de processamento de transações eletrônicas e presta serviços de distribuição e captura para diversos outros clientes neste segmento (tais como: recargas para games, aplicativos e carteiras virtuais; captura de transações eletrônicas de pagamento efetuadas através de cartões de crédito e débito de BANDEIRAS específicas; dentre outros), oferecendo esses serviços aos ESTABELECIMENTOS.
VI. Que o ESTABELECIMENTO tem interesse em intermediar o fornecimento do serviço de distribuição de recargas aos usuários finais de telefonia pré-paga e outros serviços discriminados na PROPOSTA DE ADESÃO AO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS DE TELEFONIA PRÉ- PAGA E OUTROS SERVIÇOS.
1. DEFINIÇÕES
1.1 – Para perfeito entendimento desse contrato, são definidos os termos e expressões a seguir: ADQUIRENTE, e/ou SUBCRESDENCIADORA, E/OU QUERO 2 PAY - é a própria QUERO 2 PAY, empresas licenciadas pelas BANDEIRAS para credenciar e habilitar ESTABELECIMENTOS para aceitação dos CARTÕES dessas BANDEIRAS, como forma de pagamento de produtos e/ou prestação de serviços
ESTABELECIMENTO - : pessoa jurídica ou física, fornecedora de bens e/ou serviços, constituída e localizada dentro do território brasileiro, que, ao preencher o Formulário de Adesão e aderir a este Contrato, será credenciada ao Sistema QUERO 2 PAY.
BANDEIRAS - empresas detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos para uso das ADQUIRENTES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES (Ex: VISA ou MASTERCARD).
CARTÃO (ÕES) – instrumento de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico, disponibilizado pelos emissores para uso pelos portadores como meio de pagamento aceito no sistema da ADQUIRENTE.
EQUIPAMENTOS – Computadores, periféricos ou equipamentos auxiliares que são utilizados pelos estabelecimentos para realização das transações especificadas no objeto deste contrato.
OPERADORAS – Significa a operadora de telefonia celular devidamente autorizada pela ANATEL a prestar serviços de telecomunicação móvel, que utilizam os serviços da RV para captura de transações e processamento de dados.
REDE RV – Conjunto de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que se utilizam das soluções de software, equipamentos, além de serviços de manutenção e atendimento, fornecidos pela RV, permitindo-os realizar transações eletrônicas (de pagamento, de autorização ou identificação) com as Operadoras de Telefonia com as quais se credenciarem e; dispor de outros serviços oferecidos por outras empresas, por intermédio do SISTEMA e SOLUÇÃO DE CAPTURA da RV, para distribuição ao usuário final.
SISTEMA – Conjunto de programas (software) e funções disponibilizado aos ESTABELECIMENTOS pela RV, OPERADORAS ou empresas de automação comercial.
SOLUÇÃO DE CAPTURA – Cada um dos conjuntos formados por um terminal de captura POS, aí incluindo equipamentos periféricos, sistema e alternativa de comunicação de dados utilizada pelo ESTABELECIMENTO para captura e envio de transações eletrônicas de recarga e crédito, fornecida pela QUERO 2 PAY.
RV DIGITAL, RV TECNOLOGIA e/ou RV: É A EMPRESA RV TECNOLOGIA E
SISTEMAS S.A., Sociedade Anônima Fechada sediada à Xxxxxxx xx Xxxxxxxx,
0000, xxxxxxxx 0000/0000 – 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 05.022.353/0001-06, parceira da QUERO 2 PAY, que possui o contrato e habilitação junto às empresas de telefonia para proceder com as recargas;
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a adesão do ESTABELECIMENTO à REDE RV, por intermédio da QUERO 2 PAY e a contratação pela RV e QUERO 2 PAY do ESTABELECIMENTO, para a distribuição de: a) recargas de telefonia móvel celular pré-paga c) recargas para games, aplicativos, permitindo que os usuários finais utilizem os serviços pré-pagos através da plataforma de serviço pré-pago de uma OPERADORA e plataforma das demais empresas diretamente responsáveis pelos demais produtos/serviços supracitados.
2.2. A disponibilidade e habilitação do serviço de captura de transações eletrônicas de pagamento efetuadas através de cartões de crédito e débito de BANDEIRAS específicas ao ESTABECIMENTO, depende de aprovação e credenciamento do mesmo pela empresa QUERO 2 PAY, de acordo com critérios definidos pela mesma, não havendo qualquer responsabilidade da RV , garantia ou indenização devida ao ESTABELECIMENTO, no caso de negativa da habilitação e credenciamento do mesmo, pela empresa ADQUIRENTE.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O ESTABELECIMENTO será cadastrado no sistema e identificado pelo nome de loja, que será doravante utilizado para identificá-lo e para fornecer acesso a todos os sistemaS , OFERECERÁ recarga aos seus clientes finais, que deverão comprar o crédito via cartão crédito e débito.
4. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O ESTABELECIMENTO, pela prestação de serviços objeto do presente contrato, receberá comissão percentual sobre o valor de face de cada recarga distribuída, de acordo com percentuais ou valores estabelecidos individualmente em cada negociação e disponibilizada no APP Minha Conta ou no Próprio Terminal POS (ou pelas empresas de recargas para games, aplicativos, carteiras virtuais e outros produtos), ou outro critério definido a critério pela QUERO 2 PAY e RV; conforme tabela denominada Tabela publicada no nos canais oficiais da QUERO 2 PAY, no endereço eletrônico xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx e no “Minha Conta Quero 2 Pay” acessível pelo ESTABELECIMENTO com o uso de seu login e senha únicos, que fica fazendo parte do presente contrato. O valor de face de cada recarga (e outros
produtos/serviços definidos no objeto deste Contrato) é estabelecido pelas Operadoras e pelas empresas de recargas para games, aplicativos, carteiras virtuais e outros produtos, não podendo ser alterado ou ser cobrado valor adicional pelo ESTABELECIMENTO na distribuição ao usuário final.
4.1.1 A remuneração do ESTABELECIMENTO pela captura de transações eletrônicas de pagamento efetuadas através de cartões de crédito e débito de BANDEIRAS específicas, será definida e paga ao ESTABELECIMENTO pela ADQUIRENTE; não cabendo à RV qualquer responsabilidade quanto ao pagamento destes valores, sendo, neste caso, responsável apenas por disponibilizar ao ESTABELECIMENTO a SOLUÇÃO DE CAPTURA e SISTEMA, que permitirão ao mesmo acesso ao serviço disponibilizado pela ADQUIRENTE.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALIDADE
5.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data da assinatura do mesmo e poderá ser encerrado por qualquer das partes, sem ônus ou multa.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA RV
6.1. A QUERO 2 PAY fornecerá as recargas ao ESTABELECIMENTO, sempre que solicitado pelo mesmo, de acordo com a sua disponibilidade de estoque, devidamente validados para a sua utilização pelo usuário final, confirmadas por aviso emitido pelo próprio sistema. Todos e quaisquer problemas oriundos da utilização das recargas ou chips de telefonia móvel celular pré-paga, pelo usuário final, deverão ser sanados pela Operadora de Telefonia e demais empresas de recargas para games, aplicativos, carteiras virtuais e outros produtos, através de seu Serviço de Atendimento ao Cliente; sendo de exclusiva responsabilidade destas, a adequada prestação dos serviços pré-pagos e outros, nos termos da legislação vigente.
6.2. A RV deverá repassar ao ESTABELECIMENTO o material publicitário que receber das Operadoras de Telefonia e demais empresas de recargas para games, aplicativos, carteiras virtuais e outros produtos, para divulgação dos mesmos e de forma que o ESTABELECIMENTO possa providenciar sua veiculação em seu ponto de venda.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
7. Havendo operação com terminal POS, o ESTABELECIMENTO é responsável também pelo uso pessoal e sigiloso da senha “PIN DE ENTRADA” do mesmo, não devendo expô-la ou divulgá-la a terceiros e, respondendo, de forma “exclusiva” por todos os pagamentos referentes a transações que forem realizadas através do uso da mesma.
7.2. O ESTABELECIMENTO obriga-se a disponibilizar as recargas aos usuários finais de acordo com as condições estabelecidas pela QUERO 2 PAY / RV neste
contrato, não podendo, em hipótese alguma, praticar condições diferenciadas daquelas ora pactuadas e JAMAIS COBRAR VALOR A MAIOR DO QUE O PRE ESTABELECIDO PELA QUERO 2 PAY, sob pena de rescisão imediata.
7.3. O ESTABELECIMENTO obriga-se a manter absolutamente sob reserva e em caráter confidencial e de sigilo total, toda e qualquer informação de caráter técnico, estratégico, comercial e de qualquer outra natureza referente à QUERO
2 PAY, somente podendo divulgar informações de natureza consideradas confidenciais, mediante interesse e autorização escrita da QUERO 2 PAY.
7.4. Admitido e reconhecido que as informações de ordem técnica e comercial constituem propriedade única e exclusiva da QUERO 2 PAY / RV, e de tal fato origina-se a obrigação de sigilo absoluto, o ESTABELECIMENTO se obriga a dar conhecimento a todos os seus funcionários desta obrigatoriedade, sendo certo que responderá pelo descumprimento da mesma, se cometido por um dos seus subordinados a qualquer título.
7.5. O ESTABELECIMENTO se obriga a zelar e a veicular todo o material publicitário que receber da QUERO 2 PAY / RV, para divulgação das recargas e outros produtos/serviços descritos neste contrato.
7.6. No término do contrato o ESTABELECIMENTO obriga-se a devolver todo o material fornecido e não utilizado, bem como demais documentos e cópias correlatos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação da rescisão, sob as penas da lei.
7.7. O ESTABELECIMENTO se compromete a:
7.7.1. Respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos autorais, patentes marcas segredos de fábrica e negócios, outros direitos autorais de propriedade intelectual da QUERO 2 PY e os da RV e software fornecido;
7.7.2. Não remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade ou confidencialidade de qualquer equipamento, software fornecido, manual técnico, bem como documentação técnica eventualmente fornecida sob este contrato;
7.7.3. Não utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização da QUERO 2 PAY e da RV, qualquer nome, marca, logotipo, de propriedade da QUERO 2 PAY e da RV.
7.8. Não terceirizar qualquer dos serviços de disponibilização de recargas, objeto deste contrato, ficando sujeito, em caso contrário, além da integral responsabilidade perante à QUERO 2 PAY e da RV, seus usuários e quaisquer
terceiros, pelos problemas e danos que vierem a ser causados, a qualquer título, à rescisão deste contrato na forma da cláusula 12.
7.9. O ESTABELECIMENTO declara ter pleno e integral conhecimento sobre as finalidades a que se destinam as recargas e outros produtos/serviços descritos neste contrato e seu modo de funcionamento;
7.10 O ESTABELECIMENTO, em nenhuma hipótese, poderá deixar de cumprir suas obrigações alegando falta de informações ou dados técnicos.
7.11. O ESTABELECIMENTO permitirá total e irrestrito acesso às suas instalações à RV ou a quem esta indicar, para que se proceda à manutenção, bem como troca de seus equipamentos.
7.12. O ESTABELECIMENTO informará imediatamente à QUERO 2 PAY, após a constatação, qualquer falha ou inoperância nos equipamentos, seja decorrente da queda de sistema, seja por defeito técnico do mesmo.
7.13. O ESTABELECIMENTO manterá os equipamentos de propriedade da QUERO 2 PAY no local de sua instalação, não podendo transferi-los à outra localidade, salvo com autorização prévia e expressa da QUERO 2 PAY.
8. DA CLÁUSULA PENAL
8.1. Durante a vigência do presente instrumento, em caso de qualquer sinistro que inutilize, gere extravio ou perda dos equipamentos cedidos, seja por dolo ou culpa do ESTABELECIMENTO ou de terceiros; incluindo, mas não se limitando a incêndio e curto-circuito, ficará o ESTABELECIMENTO obrigado a pagar à QUERO 2 PAY, o valor de mercado de cada equipamento, na data da apuração do sinistro.
9. DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
9.1. O ESTABELECIMENTO será responsável pelos tributos incidentes sob a prestação de serviços realizada através deste instrumento, não respondendo a QUERO 2 PAY / RV solidária ou subsidiariamente por tais obrigações tributárias caso o ESTABELECIMENTO sofra qualquer tipo de fiscalização e, em decorrência desta, seja autuada.
10. DA RESPONSABILIDADE QUANTO A TERCEIROS
10.1. O ESTABELECIMENTO é o único responsável pelos danos, a qualquer título, que possa causar a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como, se decorrente de ato ou ação praticadas por seus empregados, prepostos ou dependentes, sejam estes de ordem material ou moral, respondendo imediatamente pelos mesmos, com exclusão de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, da QUERO 2 PAY e da RV.
10.2. A impressão de recargas, para entrega ao usuário final, em mais de uma via, como é o caso das impressoras padrão fiscal, gera possível vulnerabilidade ao sistema nas situações de venda off-line. Desta forma, quando se utilizar deste recurso, o ESTABELECIMENTO será o único responsável pelo ressarcimento das recargas aos usuários finais, em caso de invalidação das mesmas.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Poderá a RV a qualquer tempo aditar este contrato, nele introduzindo ou alterando cláusulas e condições, bem como, redigir novo contrato, o que fará mediante registro em seu site xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx e comunicação ao ESTABELECIMENTO. Em assim procedendo, poderá o ESTABELECIMENTO, caso não concorde com as alterações efetuadas, manifestar a sua não- concordância e resilir o presente contrato, a salvo de qualquer ônus, sendo que, a não- manifestação do ESTABELECIMENTO, cumulada com a continuidade do recebimento dos serviços, caracterizará a sua aceitação das referidas alterações para todos os fins e efeitos.
11.2. A tolerância das partes, em relação a qualquer uma das cláusulas do presente contrato, não importará em precedente, novação ou alteração do mesmo, cujo cumprimento continuará exigível, em todos os seus termos, a qualquer tempo.
11.3. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade da QUERO 2 PAY e RV e ESTABELECIMENTO, na forma da legislação vigente.
11.4. A QUERO 2 PAY e a RV não se responsabiliza pela demora, defeito ou falha nos serviços e produtos prestados ou disponibilizados pelas operadoras de telefonia e outras empresas responsáveis diretamente pelos mesmos e, distribuídos, pelo ESTABELECIMENTO, ao usuário final.
11.5. Os serviços descritos no objeto deste contrato, serão prestados ao ESTABELECIMENTO a título não-exclusivo, podendo a QUERO 2 PAY e RV prestá-los a quaisquer outros interessados. O ESTABELECIMENTO não poderá utilizar nos equipamentos cedidos pela RV para processamento de outros sistemas, garantindo e preservando a qualidade dos seus serviços realizados.
11.6. Qualquer tipo de notificação, solicitação, requerimento ou outra forma de comunicação, incluindo-se aviso de mudança de endereço, excetuando-se aquelas que já possuem forma prevista neste contrato, deverá ser feita por escrito, com aviso de recebimento e endereçado à parte destinatária em seu respectivo e-mail e/ou endereço, descrito neste contrato
11.7. Caso qualquer dos termos, cláusulas ou compromissos previstos neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a validade ou a exequibilidade das demais, que devem ser cumpridas fielmente.
11.8. O presente contrato substitui eventuais acordos e/ou contratos firmados anteriormente entre a QUERO 2 PAY / RV e o ESTABELECIMENTO, tendo por objeto a prestação de serviços e outros negócios referentes ao SISTEMA e/ou atividades anteriores.
11.9. A nomenclatura das cláusulas deste contrato foi inserida por mera conveniência e não poderá afetar ou comprometer, em hipótese alguma, o sentido e a interpretação das mesmas.
11.10. A QUERO 2 PAY/RV não será responsável por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer o ESTABELECIMENTO ou os usuários dos seus sistemas, advindos de alterações feitas no software ou equipamentos instalados, decorrentes de ato ilícito praticado por terceiros, ou com emprego de tecnologia desconhecida do atual estado da técnica na ocasião do evento e que não possa ser prevista pela QUERO 2 PAY / RV. A responsabilidade da QUERO
2 PAY / RV, em qualquer hipótese, limitar-se-á sempre aos efetivos danos materiais comprovados, não abrangendo assim, indenização que compreenda perdas futuras, cuja valorização dependa de avaliações subjetivas, estimadas e/ou incertas, como lucros cessantes.
11.11. A aceitação, por parte da QUERO 2 PAY / RV da prática de qualquer ato de forma diferente da pactuada neste instrumento não será considerada como novação, mas sim como mera liberalidade, permanecendo íntegras e válidas as cláusulas deste instrumento.
11.12. As PARTES declaram neste ato ter conhecimento de que não devem (i) efetuar a ou receber de qualquer funcionário ou agente público, direta ou indiretamente, pagamento ou gratificação financeira que não seja legal, nem (ii) presentear ou receber presente, direta ou indiretamente, de funcionários ou agentes públicos, com o objetivo de obter qualquer tipo de vantagem para si, relacionada ou não a este Contrato. As PARTES declaram ainda que, não autorizam a prática de nenhum ato que configure prática de suborno ou corrupção, seja por seus empregados, representantes legais, sócios ou por prestadores de serviços, e que estão cientes de que eventual prática em desrespeito a tal disposição e/ou a falta do cumprimento de qualquer das disposições da Lei de Práticas Anticorrupção no Estrangeiro “(FCPA)” justificará a rescisão imediata deste Contrato por justa causa, sem prejuízo da parte infratora responder por perdas e danos causados à parte prejudicada.
11.13. As Partes declaram expressamente ter pleno conhecimento e comprometem-se à fiel observância das disposições legais concernentes à prevenção e combate pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, previstas na Lei no 12.846/2013 e legislação correlata, bem como naquelas emanadas dos Órgãos reguladores dos diversos setores de
negócio e atividade, comprometendo-se inclusive a fazê-lo em relação a eventuais alterações posteriores que estas venham a sofrer.
12. DA RESCISÃO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante um aviso prévio, sem onus algum
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, por insolvência do ESTABELECIMENTO, inclusive por protesto de títulos ou pela instauração de concurso de credores, inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do contrato, falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou recuperação judicial ou extrajudicial das partes, requerida, homologada ou decretada.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da comarca de FRANCA-SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FRANCA,15 DE JULHO DE 2022
O contrato original e esta alteração foram registrados no Cartório de 1o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Franca.