EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2024
O Município de Palotina, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 76.208.487/0001-64, com paço municipal junto a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, por meio do Departamento de Licitações e Compras, torna público que realizará a licitação abaixo indicada, através da modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com processamento mediante CONTRATAÇÃO e critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, pautando-se nas seguintes normas legais e regulamentos:
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Lei Federal nº 14.133/2021
- Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações complementares
- Lei Municipal nº 6.291/2022
- Decreto Municipal nº 9.419/2019
- Decreto Municipal nº 10.663/2022
- Decreto Municipal nº 10.729/2023
- Decreto Municipal nº 10.733/2023
- Decreto Municipal nº 10.735/2023
O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública através da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação através do sistema da plataforma de licitações Bolsa de Licitações do Brasil, no seguinte endereço eletrônico:
Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, aqui denominado Pregoeiro(a), XXXXXX XXXXXX XXX, juntamente de sua equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 206/2023, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela plataforma BLL COMPRAS, acessível através do botão SISTEMA junto ao endereço supracitado, nos seguintes prazos, que utilizam como referência o Horário de Brasília (GMT-3):
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Das 13:30 horas do dia 05 de agosto de 2024 às 13:30 horas do dia 20 de agosto de 2024.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Das 13:31 do dia 20 de agosto de 2024 às 14:00 horas do dia 20 de agosto de 2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
às 14:01 horas do dia 20 de agosto de 2024.
VALOR MÁXIMO DO EDITAL: R$ 1.509.318,08
O PRESENTE EDITAL ACOMPANHA OS SEGUINTES ANEXOS: |
ANEXO I – Termo de Referência |
ANEXO II – Documento de determinação do valor estimado |
XXXXX XXX – Documentos exigidos para habilitação |
ANEXO IV – Minuta de Contrato |
ANEXO V – Modelo de Declaração Unificada |
ANEXO VI – Modelo de Declaração da LGDP |
ANEXO VII – Modelo de Declaração de ME ou EPP, se aplicável |
ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Renúncia de Visita Técnica, se aplicável |
ANEXO IX – Proposta de Preços |
ANEXO X – Formulário para assinatura de Contrato |
ANEXO XI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica |
ANEXO XII – Estudo Técnico Preliminar - ETP |
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/21, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. DISPONIBILIDADE DOS AUTOS No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no Portal da Transparência do Município de Palotina xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/, podendo ser solicitada cópia integral, caso indisponível, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou via Plataforma BLL, com respectivo atendimento durante o horário de expediente. |
Feitas essas considerações preambulares, o Pregão Eletrônico nº 89/2024 será regido pelas seguintes condições gerais:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO |
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM, INCLUINDO A CONVERSÃO DE DADOS E A MANUTENÇÃO DE UM SISTEMA INTEGRADO. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO ABRANGE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO. OS SISTEMAS OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS PARA O PREFEITURA, CÂMARA VEREADORES E FAPEN. TODOS OS DETALHES REFERENTES AOS SERVIÇOS PODEM SER ENCONTRADOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. |
2. DA PARTICIPAÇÃO |
2.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no país, cujo contrato social abarque o objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos – para as estrangeiras que não funcionem no país, documentos equivalentes devem atestar atenção as mesmas exigências.
2.2 Para tanto, as empresas deverão se credenciar, de forma direta ou através de empresas associados à plataforma Bolsa de Licitações do Brasil (através do site xxx.xxx.xxx.xx ou telefone
(41) 0000- 0000, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas, onde apresentarão proposta e todos os documentos exigidos credenciamento e oportuna habilitação.
2.3 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de uso e em acordo com as características técnicas exigidas.
2.4Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
3. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
3.1 Não poderão participar do certame:
3.1.1 Empresas concomitantes que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.2 Empresas estrangeiras que não apresentem os documentos equivalentes aos aqui exigidos.
3.1.3 Empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.1.4 Empresa que não possua representante cadastro no sistema Bolsa de Licitações do Brasil;
3.1.5 Empresas que não atendam as condições exigidas no Edital e seus anexos;
3.1.6 Empresas que se adequem a qualquer um dos impedimentos contidos no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.1 A participação nesta licitação não será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o estabelecido no art. 49 daquela Lei Complementar.
4.1.1 O artigo 49 Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n. 147/2014, prevê que:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser registrado;
4.2 Será concedido as MICROEMPRESAS os benefícios assegurados pelos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
5. DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA PLATAFORMA BLL COMPRAS
5.1 A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta ou
através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, sendo que o cadastro pode ser realizado diretamente no site, ocasião em que a plataforma irá entrar em contato com a empresa interessada no sentido de solicitar documentos para conferência dos dados prestados. Após, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de
Licitações do Brasil ou ao Município de Palotina a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.7 Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida diretamente junto a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, através dos contatos: (00) 0000-0000;
(00) 0000-0000; xxxxxxx@xxx.xxx.xx;
5.8 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no Edital, contidos no Anexo II – Documentos Exigidos para Habilitação, acompanhadas das Declarações também em Anexo, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, ocasião em que será utilizado o benefício contido no Artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos de habilitação encontram-se exclusivamente expostos junto ao Xxxxx XXX -
Documentos exigidos para Habilitação, sendo necessária também a apresentação das Declarações contidas nos Anexos V, VI e VII;
7.2 Os documentos de habilitação devem ser enviados juntamente da proposta da empresa, em campo próprio da plataforma BLL, em formato digital;
7.3 As declarações contidas nos Anexos V, VI e VII, caso não apresentadas junto aos documentos de habilitação, poderão ser emitidas durante a sessão pública, no prazo de 15 (quinze) minutos, sob pena de desclassificação, vez que essenciais para futura contratação;
7.4 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar omissões, erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.5 O Pregoeiro efetuará consulta direta nos sítios dos órgãos expedidores na internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico, ou até mesmo para sanar qualquer incongruência nestes, podendo também realizar outras diligências quanto a demais documentos quando assim julgar pertinente.
7.6 O Pregoeiro, ao verificar a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, efetuará consulta de eventuais impedimentos para licitar, da pessoa jurídica e de seus sócios, junto ao sitio eletrônico do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ocasião em que, identificando sanção que o impeça de contratar, o inabilitará;
7.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.8 As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato;
7.9 A licitante que deseja utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, devem apresentar Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conjuntamente com seus documentos de habilitação, indicando em campo próprio de seu cadastro junto a Plataforma BLL que se adequa as requisitos legais. A apresentação de Declaração por empresa que não se adequa a Lei Complementar 123/2006 como forma de utilizar-se de benesse que sabe não ter direito configurará comportamento inidôneo e a consequente inabilitação da licitante.
8. DA PROPOSTA
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, mas de forma que não seja possível identificar sua própria empresa. Assim, para empresas que fabricam o produto a ser ofertado, sugere-se a utilização do termo MARCA PRÓPRIA. A não inserção de especificações e marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.3.1 Valor unitário;
8.3.2 Marca;
8.3.3 Fabricante;
8.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
8.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
8.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no presente Edital de Pregão Eletrônico.
8.9 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
8.7 A proposta apresentada terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.10 Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.
8.11 É manifestamente vedada a identificação dos licitantes participantes antes do término da fase competitiva.
8.12 Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.13 Não serão aceitas propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, bem como aquelas que ultrapassarem o valor máximo estabelecido e contenham mais de duas casas decimais (tanto no item quanto no total do lote).
8.14 Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, quando restar evidenciado que a proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação ao preço de sua oferta.
8.15 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.14 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
8.14.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.14.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.14.3 no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 8.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
8.14.3.1 na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.14.3.2 o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.15 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
8.16O Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a reunião.
8.18 A decisão pela homologação do certame e os Contratos serão publicadas no Diário Oficial do Município;
8.19 A emissão da ordem de fornecimento por parte do Município de Palotina obedecerá à ordem de classificação do processo licitatório.
8.20 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento (devidamente justificado e aceito pela Administração) as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer o objeto licitado, desde que o preço se encontre dentro dos praticados no mercado.
8.21 Caso os preços das licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados. Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão publicados no Diário Oficial do Município.
9. DO VALOR MÁXIMO DO CERTAME, DAS AMOSTRAS E DA GARANTIA
9.1 O valor máximo do certame é de R$ 1.509.318,08, conforme Anexo I – Termo de Referência, sendo decorrente de pesquisa de preços praticados pelo mercado formulada de acordo com o exigido na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 10.733/2023 e justificada no Anexo II – Documento de determinação do valor estimado.
9.2 Eventual necessidade de apresentação de amostras ou de oferecimento de garantia contratual serão dispostas nos Anexo I – Termo de Referência.
10. DO PROCEDIMENTO E DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A partir do horário previsto no Edital e na plataforma BLL, terá início a sessão pública do
Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou que identifiquem o licitante;
10.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4 A decisão de classificação ou desclassificação não impede oportuna reforma quando evidenciado que se deu em desacordo ao instrumento convocatório ou a legislação vigente.
10.5 As empresas que ofertarem as propostas acima do valor máximo estabelecido em edital terão até o fim da fase de lances para adequação das mesmas, após esse período a proposta será desclassificada para aquele lote.
10.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que seguirão á fase de lances.
10.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.11
10.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.16Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da obtenção da proposta mais vantajosa.
10.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.22 O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.23 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta, se dentro do valor máximo admitido no Edital.
10.24 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.25 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.26 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.27 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.28 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.29 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
10.30 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.31 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, conforme Artigo 60º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem:
10.31.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
10.31.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
10.31.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.31.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.32 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
10.32.1 empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade licitante;
10.32.2 empresas brasileiras;
10.32.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.32.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.33 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.34 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.35 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.36Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta;
11. PRAZOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, desde que a presente as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante, mediante chat da plataforma, para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
11.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7.2 Caso seja necessário a apresentação de amostras, esta regra estará estabelecida no Anexo I – Termo de Referência.
11.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital, declarando o detentor da melhor proposta;
12. DA PROPOSTA AJUSTADA E DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
12.1 A proposta final ajustada do licitante declarado detentor da melhor proposta deverá ser
encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3 Os preços, os valores e os custos deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (Artigo12 da Lei Federal nº 14.133/2021).
12.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 Estando plenamente conforme a proposta ajustada apresentada, o Pregoeiro irá declarar a vencedora de cada item, oportunizando aos demais licitantes que manifestem seu interesse recursal.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo manifestação de interesse recursal, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.3 Uma vez admitido o recurso pelo Pregoeiro, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4 Recebidas as razões e as contrarrazões, quando assim quiserem os demais licitantes, Pregoeiro, colhendo parecer técnico e jurídico, se assim julgar necessário, decidirá sobre a manutenção ou reforma de sua decisão;
13.5 Ato contínuo, o feito será encaminhado ao Prefeito Municipal, que decidirá em segundo grau de jurisdição, mediante decisão fundamentada.
13.6 Eventual provimento do recurso administrativo invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 Na hipótese de não manifestação de recurso administrativo pelas licitantes, cabe ao
Pregoeiro a adjudicação do objeto ao detentor da melhor proposta que atenda integralmente os requisitos já expostos acima, seguindo o feito a Autoridade Superior para homologação.
14.2 Havendo recurso administrativo, e consagrado o duplo grau de jurisdição, a decisão de adjudicação e homologação cabe a Autoridade Superior.
14.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.3.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.4 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.5 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO CONTRATO
15.1 O adjudicatário terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
15.1.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário a ser aceita pela Administração.
15.2 A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3 Os Contratos decorrentes do presente Pregão Eletrônico terão vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO |
16.1 Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial do contrato, os preços contratados poderão ser revistos, de acordo com as regras estabelecidas em lei.
16.2 Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
16.3 Os preços serão revisados de acordo com a política de preços do mercado, mantida a margem de lucro inicial.
16.4 Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do preço original e do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original e do novo preço.
16.5 Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, o fornecimento deverá ser feito de forma continuada, e ao preço Contratado.
17. EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
17.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
17.1.2.1Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
17.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.2.3 Indenizações e multas.
17.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
18. DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DE PREÇOS
18.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento estimado realizado na etapa preparatória.
18.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3 A revisão de preços registrados será realizada mediante solicitação do CONTRATADO ou da CONTRATANTE, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato, com objetivo de restabelecer a relação econômico-financeira entre as partes, será formalizada mediante aditivo, observando o disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 14.133/2021.
18.3.1 O pedido realizado pelo CONTRATADO para revisão de preços será analisado e respondido no prazo de 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, e seus efeitos, via de regra, ocorrerão a partir da data do protocolo.
18.3.2 Administração terá o prazo de 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
18.3.3 A emissão de nota de empenho ou ordem de fornecimento, não configurará óbice para analisar o pedido de revisão.
18.3.4 A execução do objeto ou a extinção do Contrato, não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que a revisão poderá ser concedida por meio de termo indenizatório.
18.4 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
18.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
18.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8 Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato, ou da data da última repactuação, sendo utilizado como índice para cálculo do valor o INPC.
18.8.1 Na hipótese de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, será admitido o reequilíbrio econômico-financeiro da avença, devendo a contratante, para tanto, instruir seu pedido com documentos probos que atestem a variação superior à inflação, o que será efetivamente verificado pela Administração Pública, que se pautara na obtenção da proposta mais vantajosa.
18.8.2 O pedido a ser formulado pela contratante e deve ser realizado anteriormente ao pedido de fornecimento da Administração, sob pena de cumprimento forçado da obrigação do contrato;
18.8.3 O pleito deve acompanhar planilha de composição de custos, acompanhada de Notas Fiscais ou outros documentos probos capazes de demonstrar, com clareza, a variação dos custos e o conseqüente desequilíbrio da avença;
18.8.4 O deferimento do reequilíbrio econômico-financeiro depende da comprovação, pela Administração Pública Municipal, de que houve, de fato, modificação do equilíbrio ora existente, importando também na manutenção da proposta mais vantajosa;
18.9 As comunicações sobre atualização de preços ocorrerão entre o Gestor do Contrato e o Preposto do CONTRATADO, conforme os dados apresentados no preenchimento da proposta e na Cláusula 15 do Termo de Referência.
19. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RESPECTIVO PAGAMENTO
19.1 Todos os custos relativos a prestação de serviços, objeto desta licitação será de
responsabilidade da proponente vencedora, na forma constante na Clausula 8 do Termo de Referência, sujeitando-se a eventuais penalidades em caso de descumprimento parcial ou integral da avença;
19.2 O pagamento, por sua vez, dar-se-á mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente, na forma constante na Clausula 11ª do Termo de Referência.
19.3 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
19.4 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
19.5 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina.
20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1 Evidenciado, durante o certame ou na vigência do Contrato, qualquer das hipóteses contidas
no Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
20.1.1 – advertência
20.1.2 – multa;
20.1.3 – impedimento de licitar e contratar;
20.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
20.2 A advertência será aplicada, sem a necessidade de instauração de processo administrativo, quando identificada a inexecução parcial da avença;
20.3 A multa, por sua vez, poderá ser aplicada em qualquer das hipóteses contidas no Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 e não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor integral do Contrato;
20.4 O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.5 A declaração de inidoneidade será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133//2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
20.6 A sanção de multa não poderá ser aplicada cumulativamente as demais;
20.7 Com exceção da advertência, a aplicação das demais sanções demandam procedimento administrativo, a ser pautado no Decreto Municipal nº 9.419/2019, com garantia a ampla defesa e ao contraditório, observando-se também os prazos e trâmites exigidos na Lei Federal 14.133/2021.
20.8 Identificado o atraso no cumprimento do prazo de entrega previsto no Contrato, a licitante estará sujeita a multa de mora, correspondente a multa diária de 5% (cinco por cento) a ser calculado sobre o valor integral do pedido de fornecimento descumprido.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
21.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, a citar as seguintes dotações:
02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.40.00.00. - 000.01.07.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.40.00.00. - 000.01.07.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
22. DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 Fica reservado ao Município de Palotina, o direito de revogar ou anular a presente licitação
em qualquer de suas fases, no todo ou em parte, sem que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação, com fulcro na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.
22.2 É facultada à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em prol da obtenção da proposta mais vantajosa e da satisfação do resultado útil sobre o procedimento.
22.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Palotina não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. A administração municipal reserva-se o direito de abrir processo administrativo contra as empresas que pedirem desistência de sua proposta injustificadamente.
22.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Palotina.
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e a Comissão de Apoio, com base na legislação pertinente;
22.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
22.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da comarca de Palotina, estado do Paraná.
22.12 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Palotina, 01 de agosto de 2024.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA |
TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS CONTRATAÇÃO |
( X ) Recurso Próprio ( ) Recurso Estadual ( ) Recurso Federal
O recurso é fonte de emenda/Convênio? ( ) Sim ( X ) Não.
1. DO OBJETO |
1.1. O objeto do presente termo de referência é: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM, INCLUINDO A CONVERSÃO DE DADOS E A MANUTENÇÃO DE UM SISTEMA INTEGRADO. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO ABRANGE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO. OS SISTEMAS OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS PARA O PREFEITURA, CÂMARA VEREADORES E FAPEN. TODOS OS DETALHES REFERENTES AOS SERVIÇOS PODEM SER ENCONTRADOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS/SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS |
2.1 Relação de itens:
LOTE 01 | ||||||
SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA PARA O MUNICIPIO DE PALOTINA | ||||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Qtde | Média | Total |
1 | 90718 | Serviços de implantação de solução de Gestão Pública Integrada, conversão de dados preexistentes (em nuvem) e Treinamento - (Este serviço terá o pagamento parcelado em 2 vezes) | UNIDADE | 1 | 52.500,00 | 52.500,00 |
2 | 90719 | Locação de Data Center Hospedagem em nuvem, Processamento, Segurança e Backup | Meses | 12 | 14.941,56 | 179.298,72 |
3 | 90720 | Serviços de suporte técnico em demandas técnicas de software - hora técnica | Hora | 150 | 267,50 | 40.125,00 |
4 | 90721 | Contabilidade pública; | Meses | 12 | 4.540,00 | 54.480,00 |
5 | 90722 | Tesouraria; | Meses | 12 | 2.430,00 | 29.160,00 |
6 | 90723 | Planejamento e Orçamento; | Meses | 12 | 2.514,00 | 30.168,00 |
7 | 90724 | Prestação de Contas; | Meses | 12 | 2.584,44 | 31.013,28 |
8 | 90725 | Arrecadação – IPTU; | Meses | 12 | 3.282,50 | 39.390,00 |
9 | 90726 | Arrecadação – ITBI; | Meses | 12 | 2.889,29 | 34.671,48 |
10 | 90727 | Fiscalização Fazendária; | Meses | 12 | 2.266,67 | 27.200,04 |
11 | 90728 | Obras Públicas; | Meses | 12 | 2.218,01 | 26.616,12 |
12 | 90729 | Alvará; | Meses | 12 | 2.673,00 | 32.076,00 |
13 | 90730 | Nota Fiscal de Serviços Eletrônico (NFS-e); | Meses | 12 | 5.852,50 | 70.230,00 |
14 | 90731 | Atendimento ao Contribuinte; | Meses | 12 | 2.890,00 | 34.680,00 |
15 | 90732 | Recursos Humanos, Folha de Pagamento e eSocial; | Meses | 12 | 6.618,00 | 79.416,00 |
16 | 90733 | Ponto Eletrônico; | Meses | 12 | 3.725,71 | 44.708,52 |
17 | 90734 | Avaliação de Desempenho; | Meses | 12 | 2.630,00 | 31.560,00 |
18 | 90735 | Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho; | Meses | 12 | 6.262,92 | 75.155,04 |
19 | 90736 | Portal Servidor; | Meses | 12 | 2.045,98 | 24.551,76 |
20 | 90737 | Compras, Licitações e Contratos; | Meses | 12 | 2.568,80 | 30.825,60 |
21 | 90738 | Frotas; | Meses | 12 | 2.244,00 | 26.928,00 |
22 | 90739 | Patrimônio; | Meses | 12 | 2.024,37 | 24.292,44 |
23 | 90740 | Almoxarifado; | Meses | 12 | 2.198,80 | 26.385,60 |
24 | 90741 | Controle Interno; | Meses | 12 | 1.520,00 | 18.240,00 |
25 | 90742 | Portal de Transparência; | Meses | 12 | 3.032,00 | 36.384,00 |
26 | 90743 | Administração de Cemitério; | Meses | 12 | 1.571,20 | 18.854,40 |
27 | 90744 | Painel de Gerenciamento (BI); | Meses | 12 | 7.112,50 | 85.350,00 |
VALOR TOTAL | 1.204.260,00 |
LOTE 02 | ||||||
SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA A CÂMARA MUNICIPAL DE PALOTINA | ||||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Qtde | Média | Total |
1 | 90745 | Serviços de implantação de solução de Gestão Pública Integrada, conversão de dados preexistentes (em nuvem) e Treinamento - (Este serviço terá o pagamento parcelado em 2 vezes) | UNIDADE | 1 | 16.180,00 | 16.180,00 |
2 | 90746 | Locação de Data Center Hospedagem em nuvem, Processamento, Segurança e Backup | Meses | 12 | 1.218,52 | 14.622,24 |
3 | 90747 | Serviços de suporte técnico em demandas técnicas de software - hora técnica | Hora | 150 | 300,00 | 45.000,00 |
4 | 90748 | Contabilidade pública; | Meses | 12 | 413,00 | 4.956,00 |
5 | 90749 | Tesouraria; | Meses | 12 | 276,48 | 3.317,76 |
6 | 90750 | Planejamento e Orçamento; | Meses | 12 | 264,25 | 3.171,00 |
7 | 90751 | Prestação de Contas; | Meses | 12 | 300,17 | 3.602,04 |
8 | 90752 | Obras Públicas; | Meses | 12 | 256,00 | 3.072,00 |
9 | 90753 | Recursos Humanos, Folha de Pagamento e eSocial; | Meses | 12 | 649,00 | 7.788,00 |
10 | 90754 | Ponto Eletrônico; | Meses | 12 | 478,75 | 5.745,00 |
11 | 90755 | Avaliação de Desempenho; | Meses | 12 | 258,75 | 3.105,00 |
12 | 90756 | Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho; | Meses | 12 | 261,25 | 3.135,00 |
13 | 90757 | Portal Servidor; | Meses | 12 | 335,00 | 4.020,00 |
14 | 90758 | Xxxxxxx, Licitações e Contratos; | Meses | 12 | 537,50 | 6.450,00 |
15 | 90759 | Frotas; | Meses | 12 | 351,00 | 4.212,00 |
16 | 90760 | Patrimônio; | Meses | 12 | 388,00 | 4.656,00 |
17 | 90761 | Almoxarifado; | Meses | 12 | 379,00 | 4.548,00 |
18 | 90762 | Controle Interno; | Meses | 12 | 299,00 | 3.588,00 |
19 | 90763 | Portal de Transparência; | Meses | 12 | 318,50 | 3.822,00 |
20 | 90764 | Painel de Gerenciamento (BI); | Meses | 12 | 1.525,00 | 18.300,00 |
VALOR TOTAL | 163.290,04 | |||||
LOTE 03 | ||||||
SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA PARA O FAPEN – PR | ||||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Qtde | Média | Total |
1 | 90765 | Serviços de implantação de solução de Gestão Pública Integrada, conversão de dados preexistentes (em nuvem) e Treinamento - (Este serviço terá o pagamento parcelado em 2 vezes) | UNIDADE | 1 | 16.180,00 | 16.180,00 |
2 | 90766 | Locação de Data Center Hospedagem em nuvem, Processamento, Segurança e Backup | Meses | 12 | 1.226,67 | 14.720,04 |
3 | 90767 | Serviços de suporte técnico em demandas técnicas de software - hora técnica | Hora | 150 | 267,50 | 40.125,00 |
4 | 90768 | Contabilidade pública; | Meses | 12 | 303,75 | 3.645,00 |
5 | 90769 | Tesouraria; | Meses | 12 | 258,74 | 3.104,88 |
6 | 90770 | Planejamento e Orçamento; | Meses | 12 | 273,40 | 3.280,80 |
7 | 90771 | Prestação de Contas; | Meses | 12 | 266,20 | 3.194,40 |
8 | 90772 | Obras Públicas; | Meses | 12 | 227,50 | 2.730,00 |
9 | 90773 | Recursos Humanos, Folha de Pagamento e eSocial; | Meses | 12 | 528,75 | 6.345,00 |
10 | 90774 | Ponto Eletrônico; | Meses | 12 | 353,75 | 4.245,00 |
11 | 90775 | Avaliação de Desempenho; | Meses | 12 | 225,00 | 2.700,00 |
12 | 90776 | Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho; | Meses | 12 | 190,00 | 2.280,00 |
13 | 90777 | Portal Servidor; | Meses | 12 | 250,00 | 3.000,00 |
14 | 90778 | Xxxxxxx, Licitações e Contratos; | Meses | 12 | 283,33 | 3.399,96 |
15 | 90779 | Frotas; | Meses | 12 | 256,83 | 3.081,96 |
16 | 90780 | Patrimônio; | Meses | 12 | 265,00 | 3.180,00 |
17 | 90781 | Almoxarifado; | Meses | 12 | 299,00 | 3.588,00 |
18 | 90782 | Controle Interno; | Meses | 12 | 175,00 | 2.100,00 |
19 | 90783 | Portal de Transparência; | Meses | 12 | 230,67 | 2.768,04 |
20 | 90784 | Painel de Gerenciamento (BI); | Meses | 12 | 1.508,33 | 18.099,96 |
VALOR TOTAL | 141.768,04 | |||||
VALOR TOTAL | 1.509.318,08 |
2.2 Detalhamento do item:
2.2.1 Serão necessários para o Município os Sistemas de:
− Contabilidade pública;
− Tesouraria;
− Planejamento e Orçamento;
− Pretação de Contas;
− Arrecadação – IPTU;
− Arrecadação – ITBI;
− Fiscalização Fazendaria;
− Obras Públicas;
− Alvará;
− Nota Fiscal de Serviços Eletrônico (NFS-e);
− Atendimento ao Contribuinte;
− Recursos Humanos, Folha de Pagamento e eSocial;
− Ponto Eletrônico;
− Avaliação de Desempenho;
− Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho;
− Portal Servidor;
− Compras, Licitações e Contratos;
− Frotas;
− Patrimônio;
− Almoxarifado;
− Controle Interno;
− Portal de Transparência;
− Administração de Cemitério;
− Painel de Gerenciamento (BI);
2.2.2 Forma de Execução Inicial do Contrato
2.2.2.1 A realização do serviço envolverá a instalação, implementação e configuração dos sistemas, juntamente com outras rotinas essenciais para garantir uma implementação eficiente e operação adequada. Além disso, a CONTRATADA será responsável pelo treinamento dos servidores da entidade em seus respectivos locais de trabalho, conforme estabelecido no edital e no futuro contrato a ser celebrado;
2.2.2.2 A execução dos serviços seguirá uma ordem de prioridades determinada pela Secretaria de Administração e será realizada de acordo com um cronograma definido em conjunto com a CONTRATADA. Reuniões periódicas serão conduzidas com a Secretaria de Administração e os responsáveis de cada área da Administração cujos dados estejam em processo de migração. Essas reuniões serão registradas em ata, assinadas por todos os participantes, e farão parte da documentação dos trabalhos de migração de dados. Caso a CONTRATADA não seja a detentora atual do contrato de fornecimento de software, a Prefeitura fornecerá a(s) base(s) de dados para a conversão, cabendo à CONTRATADA o estudo detalhado da(s) base(s) de dados existentes para realizar esse processo. A conversão deverá ser documentada passo a passo, conforme as normas de engenharia de software aplicáveis;
2.2.2.3 É imperativo que todos os sistemas sejam plenamente compatíveis com a infraestrutura de hardware (servidores, desktops, impressoras, etc.), sistemas operacionais, e aplicativos de escritório (Microsoft Office e/ou LibreOffice), entre outros, existentes no Municipio de Palotina, sendo controlados por restrições de acesso específicas a cada usuário cadastrado e por grupo de usuários, abrangendo áreas, opções, menus e itens de cada software. Além disso, os sistemas devem, sem a necessidade de transcrição, cumprir todas as exigências legais aplicáveis ao objeto e em caso de alteração na legislação vigente (Federal, Estadual ou Municipal), a CONTRATADA deve atualizar os sistemas sem qualquer custo adicional;
2.2.2.4 O recebimento dos serviços, incluindo implantação, customização inicial, conversão e treinamento, será formalmente aceito por meio de aprovação individual dos sistemas licitados. Esse processo deve ser antecedido por procedimentos de validação, confirmação e aceite formal do Secretário da pasta ou Diretor do Departamento onde o software foi implantado. Quaisquer decisões ou entendimentos entre as partes que impliquem em modificações nos planos, cronogramas ou atividades acordadas devem ser formalmente documentados e acordados previamente;
2.2.2.5 A CONTRATADA é responsável civil e criminalmente por perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações nas informações do Municipio de Palotina sob sua responsabilidade e devem manter absoluto sigilo sobre todos os dados, seja durante os serviços de customização, migração ou em manutenções corretivas e/ou evolutivas nos sistemas, respondendo civil e criminalmente por
qualquer violação dessa cláusula, inclusive após o término do contrato.
2.2.3 Implatação e Conversão de Dados
2.2.3.1 Os serviços de implementação, migração e conversão de dados devem ser iniciados em até dois dias úteis após a assinatura do contrato e o recebimento da Ordem de Serviços, com a conclusão obrigatória dentro do prazo máximo de 30 dias;
2.2.3.2 A conversão de dados abrangerá o exercício atual e todos os anos anteriores nas bases de dados unificadas da entidade. Isso inclui a conversão de fatos contábeis e de planejamento de todos os exercícios, tanto orçamentários quanto extra-orçamentários. Dentre os elementos a serem convertidos estão projetos de atividades da LOA, empenho, liquidação, pagamento, conciliação bancária, receitas orçamentárias e extra-orçamentárias, despesas extra-orçamentárias, restos a pagar, liquidações de restos a pagar, pagamentos de restos a pagar, diárias e suprimentos de fundo, movimentação de bens móveis, imóveis e estoque, dívida pública, precatórios, dívida ativa, créditos a receber e convênios de receita e despesa;
2.2.3.3 A Contratada deverá disponibilizar profissionais tecnicamente capacitados para a execução da implantação dos sistemas e conversão dos dados. É crucial que a Contratada mantenha sigilo absoluto sobre os dados visualizados durante o processo de implantação dos sistemas e será responsável por perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações nas informações da entidade sob sua responsabilidade;
2.2.3.4 Os serviços de implantação compreenderão a configuração e parametrização de tabelas e cadastros, adequação de relatórios, estruturação de níveis de acesso e habilitações de usuários, ajuste de fórmulas de cálculo para atender aos critérios adotados pela entidade, entre outros;
2.2.3.5 A conversão dos dados deve ser realizada de maneira a preservar integralmente todas as informações dos bancos de dados do exercício atual e dos exercícios anteriores, de modo a não divergir das informações armazenadas no Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
2.2.3.6 Todos os documentos configurados no sistema atual, como aqueles em formato Word, devem ser formatados para o sistema oferecido pela Contratada. Antes de qualquer serviço, a Contratada deve realizar cópias de segurança de todos os bancos de dados para garantir a segurança das informações;
2.2.3.7 A responsabilidade pela qualidade, segurança e precisão dos serviços de migração e conversão de informações é exclusiva da Contratada. Antes da implantação definitiva, a Contratada deve realizar testes para validar o correto funcionamento do sistema, incluindo a importação completa das bases de dados existentes;
2.2.3.8 Após a conclusão dos serviços de implantação, serão autorizados os treinamentos dos servidores. As conversões dos sistemas devem ser realizadas imediatamente após a implantação, e os valores correspondentes devem estar inclusos no item de conversão, implantação e treinamento, conforme previsto na proposta de preços;
2.2.3.9 Para cada sistema/módulo licitado, devem ser cumpridas atividades como instalação, parametrização de tabelas e cadastros, adequação de relatórios e logotipos, estruturação de níveis de acesso e habilitações dos usuários, entre outros;
2.2.3.10 Durante o período de implantação, as adjudicatárias devem prestar suporte técnico em tempo integral na sede do Prefeitura. A empresa contratada é responsável por todos os serviços descritos, devendo concluí-los nos prazos estipulados no projeto;
2.2.3.11 A Contratada deve fornecer treinamento completo das rotinas e funcionalidades dos sistemas aos usuários, garantindo a correta utilização das soluções disponibilizadas. A capacitação inclui todos os integrantes do quadro de servidores envolvidos no sistema, sendo ministrada pela Contratada nas instalações disponibilizadas pela Administração. Outros serviços necessários para a eficiente disponibilização e funcionamento de todos os sistemas contratados também são de responsabilidade da empresa contratada.
2.2.4 Serviço de Treinamento aos Usuarios
2.2.4.1 A empresa contratada é responsável por conduzir o treinamento inicial durante a fase de implantação, visando capacitar os usuários internos para operar eficientemente o sistema. Caso a empresa já seja a fornecedora atual, o treinamento pode ser direcionado exclusivamente para os novos módulos, evitando assim a duplicidade de despesa pública. Essa capacitação deve ocorrer no período de implantação, com carga horária e métodos adequados para assegurar a plena utilização das ferramentas tecnológicas fornecidas;
2.2.4.2 Em ambas as situações, a empresa vencedora deve apresentar, no início das atividades, um Plano de Treinamento elaborado para os usuários e técnicos operacionais, abordando amplamente as diversas funcionalidades de cada novo módulo de programa. Este plano deve contemplar os seguintes requisitos mínimos:
2.2.4.3 Identificação e descrição dos objetivos de cada módulo de treinamento;
2.2.4.4 Definição do público-alvo;
2.2.4.5 Elaboração do conteúdo programático detalhado;
2.2.4.6 Lista do material distribuído em cada sessão de treinamento, incluindo apostilas, entre outros;
2.2.4.7 Especificação da carga horária para cada módulo de treinamento, com a possibilidade de re- treinamento, se necessário;
2.2.4.8 Indicação dos recursos utilizados no processo de treinamento, tais como equipamentos, softwares, apresentações visuais, fotografias, etc.
2.2.5 Licença de Uso
2.2.5.1 A empresa contratada deve fornecer, de maneira intransferível e não exclusiva, uma cópia atualizada do software. A licença de uso terá a duração de doze meses, assegurando a utilização contínua e ininterrupta de todos os módulos, sem limite de usuários por módulo;
2.2.5.2 Ao final do período de contratação, a contratada deverá disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que a Prefeitura possa efetivamente converter os dados para um eventual novo software.
2.2.6 Atualizações
2.2.6.1 A empresa contratada é responsável por disponibilizar versões aprimoradas do software, incluindo melhorias nas funções existentes, a implementação de novas funcionalidades e adaptações às tecnologias mais recentes, com o objetivo de constantemente aperfeiçoar o produto. Além disso, a contratada deve fornecer atualizações regulares da versão do produto sempre que houver a necessidade de corrigir defeitos ou realizar adaptações legais que não envolvam alterações estruturais, arquivos ou banco de dados, assim como o desenvolvimento de novas funções ou relatórios;
2.2.6.2 A prestação dos serviços de atualização de sistemas será realizada em três modalidades distintas:
2.2.6.3 Corretiva: focada na correção de erros e defeitos de funcionamento do software;
2.2.6.4 Adaptativa: direcionada a realizar adaptações legais para adequar o software a mudanças na legislação;
2.2.6.5 Evolutiva: destinada a garantir a atualização do software, adicionando novas funcionalidades que não estavam presentes nas especificações técnicas do instrumento convocatório ou na proposta original da contratada, seguindo os critérios da metodologia de desenvolvimento da empresa contratada.
2.2.7 Das Integrações do Sistema
2.2.7.1 Os sistemas propostos devem, de maneira imprescindível, atender às seguintes integrações:
2.2.7.2 Integrar o sistema de Tesouraria com a Contabilidade Pública;
2.2.7.3 Integrar o sistema de Folha de Pagamento com a Contabilidade Pública;
2.2.7.4 Integrar o sistema de Folha de Pagamento com a Gestão de Pessoal, abrangendo Recursos Humanos e Gerenciamento de Relógio Ponto;
2.2.7.5 Integrar o sistema de Compras/Licitações com a Contabilidade Pública, bem como com o Patrimônio e Almoxarifado;
2.2.7.6 Integrar o Sistema de Portal da Transparência, conforme disposto na Lei Complementar nº 131/09, com os demais sistemas, obtendo os dados diretamente do banco de dados dos sistemas em uso na Entidade em questão;
2.2.7.7 Integrar o Sistema de Contabilidade Pública com o Sistema Patrimônio, seguindo as normas obrigatórias do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP);
2.2.7.8 Integrar o Sistema de Contabilidade com o Controle Orçamentário/Planejamento (LOA).
2.2.8 Locação de Uso dos Sistemas
2.2.8.1 Se a empresa vencedora do processo licitatório não for a atual detentora do contrato de fornecimento de software, o início da locação de uso mensal será a partir da data de assinatura do termo de conclusão dos serviços, que incluem a conversão e migração de dados, instalação, configuração, customização inicial, habilitação dos sistemas para uso e treinamento;
2.2.8.2 No caso de a empresa atualmente detentora do contrato de fornecimento de software vencer o processo licitatório, a locação de uso mensal terá início na data de assinatura do novo contrato, mantendo a continuidade ininterrupta dos serviços já prestados.
2.2.9 Serviços
2.2.9.1 Os serviços mencionados a seguir devem ser executados em todos os sistemas, nas instalações do Município de Palotina, a menos que haja exceções devidamente justificadas pela CONTRATADA e aceitas pela Administração, relacionadas à necessidade de realização dos serviços em sua unidade de apoio técnico.
2.2.10 Implantação
2.2.10.1 Conversão de dados;
2.2.10.2 No caso em que a CONTRATADA não seja a atual fornecedora ou esteja implementando nova tecnologia ou novos módulos, a implantação será realizada, abrangendo o diagnóstico, configuração, habilitação do sistema para uso, conversão/migração e aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso. A responsabilidade por essas atividades será da empresa CONTRATADA, com disponibilização dos dados pelo CONTRATANTE para uso, sendo a migração, configuração e parametrização conduzidas pela CONTRATADA;
2.2.10.3 A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos sistemas e aplicativos;
2.2.10.4 O trabalho de conversão de dados e informações poderá ocorrer nas dependências da sede da CONTRATADA, com o acompanhamento da equipe técnica da entidade/contratante;
2.2.10.5 A migração de informações da CONTRATANTE até a data de execução desta fase é de responsabilidade da empresa fornecedora dos sistemas, incumbindo à CONTRATANTE a disponibilização dos backups em formato legível das atuais bases de dados e a posterior conferência dos dados;
2.2.10.6 As atividades de dados são de responsabilidade da CONTRATANTE, com a orientação da equipe de migração de dados da CONTRATADA;
2.2.10.7 A CONTRATANTE pode optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse
2.2.10.8 A migração não pode causar qualquer perda de dados, relacionamento, consistência ou segurança;
OBS: A empresa CONTRATADA e os membros da equipe manterão absoluto sigilo sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta cláusula, inclusive após o término do contrato.
2.2.11 Instalação e Configuração
2.2.11.1 A implementação ocorrerá em um Ambiente Data Center (Nuvem) designado pela CONTRATADA, seguindo os requisitos mínimos alinhados à estrutura lógica e de hardware utilizada pelo CONTRATANTE. As configurações dos sistemas serão realizadas com a supervisão da Administração.
2.2.12 Customização do Software
2.2.12.1 Para cada um dos sistemas contratados, quando aplicável, é necessário realizar atividades de configuração e/ou customização de rotinas e/ou funções, assegurando sua conformidade com a Legislação Federal, as normativas do Governo Estadual, do Município e atendendo às particularidades de cada setor do Município de Palotina;
2.2.12.2 Além disso, devem ser executadas as seguintes ações:
a) Adaptação de relatórios, layouts e logotipos;
b) Definição de acesso e autorização de usuários;
c) Ajuste das fórmulas de cálculos para atender aos critérios estabelecidos pela entidade, conforme disposto em suas Leis, Decretos, Plano Diretor e demais documentos que determinam os valores de taxas e impostos praticados pela Prefeitura;
d) Ajuste de cálculos quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
2.2.13 Processo de Implantação
2.2.13.1 Para iniciar o processo de implantação, é necessário preparar e fornecer antecipadamente à CONTRATANTE:
a) Um cronograma detalhado de implantação;
b) Um calendário indicando o período de suspensão dos sistemas existentes para a conversão e o início da utilização dos novos sistemas;
c) A alocação prévia de todos os colaboradores da CONTRATADA que participarão ativamente do processo de implantação;
2.2.13.2 Durante toda a fase de implantação, um gerente de projetos designado pela CONTRATADA será o responsável, encarregado de supervisionar os levantamentos iniciais, acompanhar as implantações e garantir a emissão de todos os aceites necessários, transferindo, por fim, o projeto para a equipe de suporte. O prazo estipulado para a execução do termo de referência é de 30 (trinta) dias.
2.2.14 Suporte Técnico
2.2.14.1 A CONTRATADA deve assegurar o suporte técnico por meio de profissionais devidamente capacitados em cada área técnica e/ou de negócio solicitada, disponível para os usuários da CONTRATANTE das 08:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados. O suporte pode ser acessado pessoalmente, por telefone, e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas, linha telefônica gratuita 0800-DDG, e outras ferramentas.
2.2.14.2 Os serviços mínimos incluídos no suporte técnico são:
a) Responder dúvidas relacionadas à operação e utilização dos sistemas;
b) Realizar treinamentos de usuários quando houver substituição de pessoal devido a demissões, mudanças de cargos, etc.;
c) Executar atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação, como gerar/validar arquivos para órgãos governamentais, instituições bancárias, gráficas, Tribunal de Contas; analisar erros ocorridos na execução do sistema; corrigir lançamentos de dados e fornecer orientações sobre legislação;
d) Prestar diagnósticos, análises de rotinas, correções, acompanhamento, conferência e orientações aos usuários sobre a área de aplicação e uso dos sistemas;
e) Os serviços envolvendo diagnóstico, correção, acompanhamento, orientação, treinamento e análise de rotinas serão categorizados como suporte técnico;
2.2.14.3 Todos os chamados devem ser abertos pelos usuários do Município de Palotina em um portal ou software específico fornecido pela CONTRATADA, sem custo adicional, disponibilizando todo o histórico de chamados com opções de filtro por ÁREA, MÓDULO, DATA DE CRIAÇÃO, DATA DE CONCLUSÃO, ASSUNTO, permitindo a exportação dessas informações para arquivos .PDF ou .CSV.
2.2.14.4 A CONTRATADA deve informar qualquer movimentação nos registros de atendimentos diretamente ao usuário solicitante por meio de comunicação via e-mail, sem a necessidade de acessar a ferramenta de suporte para obter as atualizações. Quando a solicitação for feita via aplicativo de mensagem instantânea, a comunicação de qualquer tramitação deve ser enviada pela mesma ferramenta.
2.2.14.5 Todos os atendimentos devem ser direcionados ao usuário final, com acompanhamento da Administração por meio da diretoria informática. Em situações excepcionais, mediante análise e permissão prévia do Município de Palotina, a CONTRATADA pode realizar acesso remoto para análise de problemas nos sistemas.
2.2.15 Serviço de Manutenção dos Sistemas e Demanda Variável
2.2.15.1 A CONTRATADA é responsável por realizar serviços contínuos de manutenção dos sistemas contratados ao longo da execução do contrato, abrangendo as seguintes atividades:
a) Manutenção Legal: Adaptação dos sistemas às alterações na legislação, conforme necessário para cumprir a legislação Federal e Estadual vigente, bem como as normas e procedimentos do Tribunal de Contas ou Ministério Público do Estado, sem incorrer em ônus adicionais para a CONTRATANTE durante a vigência contratual, respeitando os prazos estabelecidos para a entrada em vigor das novas regras;
b) Manutenção Corretiva: Correção de erros e/ou falhas de execução ou requisitos nos sistemas;
c) Manutenção Evolutiva: Adição ou modificação de funcionalidades existentes para atender às mudanças nos requisitos dos sistemas;
d) Customização: Além de assegurar o bom funcionamento e desempenho dos sistemas durante e após a implantação, a CONTRATADA deve fornecer produtos devidamente testados e preparar os sistemas para ajustes e alterações necessárias para atender a situações específicas solicitadas pelo Município de Palotina;
2.2.15.2 A análise e desenvolvimento de novas rotinas ou personalizações solicitadas pela CONTRATANTE em relação ao sistema de gestão da proponente serão submetidos a uma avaliação prévia. As adaptações solicitadas passarão por uma análise de viabilidade e implementação pela
CONTRATADA, que apresentará à CONTRATANTE o projeto de execução, incluindo as horas necessárias para o desenvolvimento e o prazo de entrega;
2.2.15.3 Serviços de re-treinamento pós-implantação de usuários previamente capacitados durante o treinamento de implantação serão conduzidos no ambiente fornecido pela CONTRATANTE, sem gerar custos adicionais para o Município de Palotina.
2.2.16 Fornecimento dos Sistemas
2.2.16.1 É imprescindível que todos os sistemas sejam adquiridos e elaborados por uma única empresa. No caso de desenvolvimento por múltiplas empresas, é necessário garantir total integração e compartilhamento de dados entre esses sistemas. Dada a relevância dos dados a serem armazenados, é mandatório que os sistemas utilizem um único Gerenciador de Banco de Dados (SGDB) de natureza relacional
2.3 Justificativa de aquisição de marca específica. Não se aplica.
2.4 Descritivo Técnico.
Não se aplica.
2.5 Os itens de consumo, objeto desta contratação não se enquadram na categoria bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 10.729/2023;
2.6 O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
- Assinado digitalmente -
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor do Departamento de Informática Matrícula 1640
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO |
3.1. A presente contratação se torna necessária, pois, considerando a necessidade da administração da entidade em otimizar a execução das atividades, o presente procedimento visa contratar o objeto mencionado acima, seguindo as condições específicas e valores indicados neste Termo de Referência. Os sistemas informatizados de gestão são essenciais para manter as rotinas e serviços, sendo prudente buscar aprimorar continuamente os processos de trabalho relacionados ao acompanhamento, atendimento e disponibilização de serviços ao cidadão, assim como as ferramentas de trabalho dos servidores/empregados públicos, a fim de tornar mais eficientes suas práticas laborais, agilizando, racionalizando e automatizando os procedimentos;
3.2. A integração e compartilhamento de informações em tempo real proporcionarão não apenas melhorias na produtividade dos servidores/empregados públicos no atendimento e acompanhamento dos serviços disponibilizados, mas também economia de recursos, facilitando a tomada de decisões e fornecendo informações gerenciais para apoiar o cumprimento das metas e obrigações legais;
3.3. A decisão de adotar uma solução de gestão pública integrada de computação em nuvem, possibilita à administração reduzir custos com hardware, sistemas operacionais, aplicativos, estruturas redundantes de backup e segurança, aliviando o orçamento relacionado à manutenção e aquisição de servidores locais de bancos de dados, servidores de firewall, servidores de aplicativos, aproveitando de maneira eficiente a estrutura lógica e de hardware existente, sem a necessidade de investimentos significativos beneficiando-se da segurança e economia de escala proporcionadas por datacenters com redundâncias de hardware, links de alta capacidade, robôs de backup, tecnologias avançadas contra incêndios e ataques virtuais, monitoramento 24 horas por dia, 7 dias por semana, permitindo a redução de custos através da economia de escala, além do mais, possibilita a compatibilidade com os principais sistemas operacionais do mercado (Linux, Windows, Mac), permitindo à administração a flexibilidade de adquirir equipamentos para uso dos servidores/empregados públicos com diferentes sistemas operacionais conforme a melhor oferta em futuras aquisições, tornando ainda possível o acesso a programas e serviços por meio de dispositivos móveis, como celulares, smartphones, notebooks e tablets, aumentando a mobilidade e a compatibilidade, e contribuindo para o acesso aos serviços essenciais;
3.4. Para assegurar a operação eficaz da solução tecnológica e obter o máximo de seus recursos e benefícios, é vital implementar um programa de treinamento adequado para os servidores públicos,
juntamente com a manutenção contínua dos programas por meio de serviços de suporte, manutenção corretiva, preventiva, atualização tecnológica e atendimento às legislações e obrigações perante os órgãos de fiscalização e controle;
3.5. Este termo de referência detalha as especificações mínimas relacionadas ao padrão tecnológico, de segurança e desempenho da solução, bem como aquelas relacionadas às principais rotinas administrativas e funcionais necessárias às atividades da administração da entidade, conforme estabelecido pela Lei 14.133/21.
3.6. A licitação será unificada em um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - Siafic, conforme Decreto nº 10.540, de 5 de Novembro de 2020, custeada pelo Poder Executivo, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 003/2024, sem interferir no ordenamento de despesas para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido e nos demais controles e registros contábeis de responsabilidade de outro Poder ou órgão, visando a transparência da gestão fiscal dos entes federativos e assegurando um padrão mínimo de qualidade do serviço.
- Assinado digitalmente - - Assinado digitalmente -
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração Governo Municipal Matricula 3484 Matricula 3512
- Assinado digitalmente - - Assinado digitalmente -
Elceni Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação e Cultura Secretária Municipal de Assistência Social Matricula 1687 Matricula 3486
- Assinado digitalmente - - Assinado digitalmente -
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Esportes Sec. Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Matricula 3487 Matricula 3859
- Assinado digitalmente - - Assinado digitalmente -
Juarez Pastore Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente Secretária Municipal de Saúde Matricula 3666 Matricula 3264
- Assinado digitalmente - - Assinado digitalmente -
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Finanças Matricula 3485 Matricula 3493
- Assinado digitalmente -
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal Interino de Obras e Transportes Públicos
Matricula 3485
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO / RECEBIMENTO DO OBJETO |
4.1Do fornecimento:
4.1.1 Os itens serão fornecidos de acordo com a necessidade das Secretarias solicitantes, em pedidos não inferiores aos seguintes quantitativos:
SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA PARA O MUNICIPIO DE PALOTINA | SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA A CÂMARA MUNICIPAL DE PALOTINA | SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA PARA O FAPEN - PR | |||||
Item | Quantidade | Item | Quantidade | Item | Quantidade | ||
1 | 1 unidade | 1 | 1 unidade | 1 | 1 unidade | ||
2 | 1 mês | 2 | 1 mês | 2 | 1 mês | ||
3 | 1 hora | 3 | 1 hora | 3 | 1 hora | ||
4 | 1 mês | 4 | 1 mês | 4 | 1 mês | ||
5 | 1 mês | 5 | 1 mês | 5 | 1 mês |
6 | 1 mês | 6 | 1 mês | 6 | 1 mês | ||
7 | 1 mês | 7 | 1 mês | 7 | 1 mês | ||
8 | 1 mês | 8 | 1 mês | 8 | 1 mês | ||
9 | 1 mês | 9 | 1 mês | 9 | 1 mês | ||
10 | 1 mês | 10 | 1 mês | 10 | 1 mês | ||
11 | 1 mês | 11 | 1 mês | 11 | 1 mês | ||
12 | 1 mês | 12 | 1 mês | 12 | 1 mês | ||
13 | 1 mês | 13 | 1 mês | 13 | 1 mês | ||
14 | 1 mês | 14 | 1 mês | 14 | 1 mês | ||
15 | 1 mês | 15 | 1 mês | 15 | 1 mês | ||
15 | 1 mês | 15 | 1 mês | 15 | 1 mês | ||
17 | 1 mês | 17 | 1 mês | 17 | 1 mês | ||
18 | 1 mês | 18 | 1 mês | 18 | 1 mês | ||
19 | 1 mês | 19 | 1 mês | 19 | 1 mês | ||
20 | 1 mês | 20 | 1 mês | 20 | 1 mês | ||
21 | 1 mês | ||||||
22 | 1 mês | ||||||
23 | 1 mês | ||||||
24 | 1 mês | ||||||
25 | 1 mês | ||||||
26 | 1 mês | ||||||
27 | 1 mês |
5. DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO ANTERIOR E DO QUANTITATIVO SUGERIDO |
5.1 Da existência de Contratos Anteriores:
( X ) Existe Contrato no Exercício Anterior.
( ) Não Existe Contrato no Exercício Anterior. Vigência do Contrato Anterior 03/04/2025.
5.1.1 Contrato nº 129/2020 – Pregão 030/2020 que abarcava os objetos aqui pretendidos, tendo, durante a vigência de 12 (doze) meses, sido adquiridos os seguintes quantitativos:
SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA PARA O MUNICIPIO DE PALOTINA | SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA A CÂMARA MUNICIPAL DE PALOTINA | SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA PARA O FAPEN - PR | |||||
Item | Quantidade | Item | Quantidade | Item | Quantidade | ||
1 | ITEM NOVO | 1 | ITEM NOVO | 1 | ITEM NOVO | ||
2 | ITEM NOVO | 2 | ITEM NOVO | 2 | ITEM NOVO | ||
3 | ITEM NOVO | 3 | ITEM NOVO | 3 | ITEM NOVO | ||
4 | ITEM NOVO | 4 | ITEM NOVO | 4 | ITEM NOVO | ||
5 | ITEM NOVO | 5 | ITEM NOVO | 5 | ITEM NOVO | ||
6 | ITEM NOVO | 6 | ITEM NOVO | 6 | ITEM NOVO | ||
7 | ITEM NOVO | 7 | ITEM NOVO | 7 | ITEM NOVO | ||
8 | ITEM NOVO | 8 | ITEM NOVO | 8 | ITEM NOVO | ||
9 | ITEM NOVO | 9 | ITEM NOVO | 9 | ITEM NOVO | ||
10 | ITEM NOVO | 10 | ITEM NOVO | 10 | ITEM NOVO | ||
11 | ITEM NOVO | 11 | ITEM NOVO | 11 | ITEM NOVO | ||
12 | ITEM NOVO | 12 | ITEM NOVO | 12 | ITEM NOVO | ||
13 | ITEM NOVO | 13 | ITEM NOVO | 13 | ITEM NOVO | ||
14 | ITEM NOVO | 14 | ITEM NOVO | 14 | ITEM NOVO | ||
15 | ITEM NOVO | 15 | ITEM NOVO | 15 | ITEM NOVO | ||
15 | ITEM NOVO | 15 | ITEM NOVO | 15 | ITEM NOVO | ||
17 | ITEM NOVO | 17 | ITEM NOVO | 17 | ITEM NOVO | ||
18 | ITEM NOVO | 18 | ITEM NOVO | 18 | ITEM NOVO | ||
19 | ITEM NOVO | 19 | ITEM NOVO | 19 | ITEM NOVO | ||
20 | ITEM NOVO | 20 | ITEM NOVO | 20 | ITEM NOVO | ||
21 | ITEM NOVO | ||||||
22 | ITEM NOVO | ||||||
23 | ITEM NOVO | ||||||
24 | ITEM NOVO | ||||||
25 | ITEM NOVO | ||||||
26 | ITEM NOVO | ||||||
27 | ITEM NOVO |
5.2 Justificativa do quantitativo.
5.2.1 Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro o levantamento efetuado junto as secretarias Xxxxxxxxxx, sendo necessários para implantação, operação e manutenção do sistema em nuvem que irá atender todas as secretarias pelo período de 12 (doze) meses.
- Assinado digitalmente -
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor do Departamento de Informática Matrícula 1640
6. AMOSTRA/ PROVA DE CONCEITO |
6.1 A empresa licitante deverá apresentar amostras:
( ) SIM
( X ) NÃO.
6.2 Da apresentação, demonstração e aprovação do sistema:
6.2.1 Em conformidade com o art. 17, §3º da Lei 14.133/21, com o objetivo de elucidar ou complementar a instrução do processo e assegurar o interesse público diante de uma possível contratação frustrada, a licitante previamente classificada em primeiro lugar e devidamente habilitada será convocada para realizar a demonstração do sistema;
6.2.2 A proponente provisoriamente classificada em primeiro lugar no certame, deverá fazer apresentação e demonstração do sistema ofertado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão da abertura e julgamento do pregão, não sendo aceita apresentação após esse prazo;
6.2.3 A apresentação e demonstração do sistema deverá ser acompanhada por equipe técnica indicada pela Secretaria solicitante, bem como servidores técnicos do Município e os fiscais do contrato a ser firmado, ficando facultada a presença das demais participantes durante a demonstração, sendo permitida a interferência (perguntas) somente ao final do módulo que poderão ser por e-mail, sendo cedido prazo de 1 (um) dia útil para a resposta;
6.2.4 A exigência da prova de conceito destina-se à análise da Administração, especialmente em licitações relacionadas à contratação de softwares e soluções de tecnologia da informação. Essa etapa visa verificar se o que foi apresentado pelo licitante atende às exigências e requisitos estabelecidos no edital. Dessa forma, a Administração pode avaliar os sistemas antes mesmo de sua implantação, garantindo a conformidade com os requisitos funcionais, técnicos e de qualidade. A não realização dessa etapa pode resultar na não aceitação da proposta;
6.2.5 Para a demonstração a licitante vencedora provisória deverá demonstrar o conjunto que será disponibilizado para o Município, caso esta sagre-se vencedora, considerando que todas as funcionalidades exigidas/demonstradas deverão obrigatoriamente estar disponíveis para o uso diário desta Administração Pública;
6.2.6 O LICITANTE será convocado a iniciar a demonstração dos sistemas após a disputa de preços. A apresentação pode ser fracionada por áreas distintas e só será declarada vencedora após a análise prévia da Comissão de Avaliação Técnica, que emite parecer atestando o atendimento das funcionalidades do sistema;
6.2.7 A proponente ficará responsável por providenciar todos os insumos necessários à demonstração do sistema ofertado;
6.2.8 A apresentação deverá ser feita de forma presencial e por um funcionário ou sócio da empresa proponente;
6.2.9 O sistema apresentado pela empresa licitante deverá atender todas as especificações conforme roteiro - PROVA DE CONCEITO – constante no subitem 6.2.20, sendo que as especificações técnicas devem ser demonstradas em tela;
6.2.10 A PROPONENTE deverá apresentar em seu software os itens em conformidade com as especificações técnicas constantes no quadro de funcionalidades de cada sistema para a prova de conceito, que deverão atender a 100% (cem por cento) dos itens de Ambiente Computacional e pelo menos 90% (noventa por cento) dos requisitos funcionais de cada Módulo do Sistema, sendo que os não atendidos, no limite de 10% (dez por cento), devem ser disponibilizados dentro do prazo de implantação do sistema.
6.2.11 Em casos onde 90% dos itens resulte em fração, será exigido apenas a parte inteira da fração. Exemplo: Em 30 itens, 90% é igual a 27 itens. Neste exemplo será considerado aprovado a licitante que atender 25 itens, desconsiderando a parte fracionada.
6.2.12 A demonstração do software ofertado pela licitante provisoriamente declarada vencedora iniciará pelos itens de Características Gerais - Ambiente Computacional, de atendimento obrigatório (100%), o não atendimento de 100% das características gerais acarretará na desclassificação automática do licitante, não sendo preciso proceder com a avaliação dos requisitos funcionais de cada Módulo do Sistema;
6.2.13 Deixar de cumprir itens nesta fase implica em inabilitação da empresa licitante, por se tratar de itens OBRIGATÓRIOS, devendo assim a sessão ser encerrada, aberto prazo para o contraditório e chamando a próxima participante para a continuidade do processo;
6.2.14 Na validação dos itens atendidos parcialmente serão considerados como “não atendidos”;
6.2.15 Ao final da demonstração, caso haja intenção de recurso, será aberto o prazo recursal em conformidade com a legislação;
6.2.16 Feita a apresentação e demonstração do sistema, os integrantes da equipe técnica da Secretaria solicitante e os fiscais do contrato a ser firmado emitirão laudo conclusivo acerca da aprovação ou reprovação do item ofertado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da apresentação, sendo que referido laudo deverá ser encaminhado ao Departamento de Compras e Licitações;
6.2.17 Em caso de reprovação da licitante, será convocada á realizar a prova de conceito, a licitante classificada em segundo lugar, e assim por diante.
6.2.18 Caso o laudo conclua pela aprovação do sistema, a proposta da licitante será julgada definitivamente classificada, procedendo-se a continuidade do processo para posterior adjudicação e homologação do objeto;
6.2.19 Todas as despesas decorrentes da apresentação e demonstração do sistema ofertado, inclusive aquelas relativas aos custos de deslocamento, hospedagem, etc., serão de exclusiva responsabilidade da(s) proponente(s);
6.2.20 Roteiro - prova de conceito:
CARACTERISTICAS GERAIS - AMBIENTE COMPUTACIONAL
1. Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas.
2. Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alterações efetuadas.
3. Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
4. Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
5. Para os sistemas que tiverem controle sobre diversas entidades cadastradas deverá o software possibilitar a emissão de relatórios consolidados.
6. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou à jato de tinta, possibilitando:
7. Visualização prévia dos relatórios em tela, sem necessidade de download de arquivos.
8. Maximizar o tamanho dos relatórios emitidos em tela (Zoom);
9. Os relatórios gerados pelo sistema, devem possibilitar a exportação para os seguintes formatos: PDF, DOC,DOCX,XLS,XLSX,RTF,ODT,XML ou CSV .
10. Os sistemas integrados deverão possuir cadastro único de banco de dados, com as seguintes características e especificações:
11. Ser um sistema centralizador de funcionalidades compartilhadas entre os vários módulos contratados;
12. Centralizar os cadastros de contas bancárias dos cadastrados (Agência, banco e conta);
13. Possuir nível de autorização para unificar e gerenciar os usuários de todos os módulos;
14. Unificar e centralizar o cadastro de endereços e pessoas;
15. Possibilitar o cadastro unificado de leis, atos e veículos de publicação.
16. Possuir unificação dos cadastros das pessoas, impedindo duplicação de CNPJ/CPF, em cadastros não relacionados.
17. As senhas dos usuários deverão ser armazenadas de forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema.
18. Os sistemas deverão permitir vários acessos simultâneos às mesmas rotinas ou ainda rotinas diferentes por usuários diferentes ao mesmo tempo.
19. Oferecer segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações.
20. Controlar o acesso ao sistema através de uso de hierarquia de senhas.
21. Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema:
22. As autorizações ou não autorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do login do usuário;
23. O sistema não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício inaugurado.
24. Os relatórios de operações realizadas pelos usuários deverão conter as seguintes informações: Usuário, Data/hora da operação, Descrição da operação (cadastro, processo, relatório, outro).
25. Permitir aposição de assinatura digital nos principais relatórios emitidos pelo sistema, através da validação de certificado A1.
26. Possuir Log de registro de eventos nas tabelas de todos os sistemas:
27. Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas.
28. Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração.
29. Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada.
30. As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas em mídia digital, podendo ser atualizado automaticamente nos casos em que o aplicativo fique hospedado em DataCenter sob responsabilidade da proponente.
31. Permitir realizar atualização do sistema e do banco de dados de forma padronizada através de setups de instalação com instruções passo a passo, possibilitando:
32. Garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema;
33. Garantir que caso algum erro ocorra durante a atualização, o sistema não possa mais ser acessado até que seja solucionado;
34. Todas as informações deverão obedecer às exigências do Tribunal de Contas Estadual.
35. O sistema deve permitir o gerenciamento de usuários bem como o controle das permissões de acesso, dispondo das seguintes funcionalidades:
36. Definição de perfis de Usuários, como por exemplo cópias de permissões entre usuários;
37. O controle de acesso a aplicação deverá ser realizado dos direitos de acesso (consulta, inclusão, alteração, exclusão), com atribuições de funções e privilégios por usuário e/ou perfil de usuários.
38. Nas telas de consulta de informações, permitir atribuir, por usuário, permissão exclusiva para incluir, alterar, consultar e/ou excluir dados.
39. O sistema deverá permitir controle de expiração de senhas, podendo definir a nível de usuário se expira ou não a senha bem como definir o prazo de expiração em dias ou uma data específica.
40. Prover controle de restrições de acesso às funções da aplicação através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso após 3 (três) tentativas de acesso malsucedidas. O número de tentativas poderá ser configurado pelo administrador.
41. Garantir que as senhas sejam trafegadas pela rede e armazenadas de forma criptografada seja com algoritmo próprio ou hash padrão como MD5 ou SHA, de forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema.
42. Permitir vincular o usuário em um ou vários centros de custo, atribuindo desta forma liberação/ restrição de acesso aos dados, podendo ser por Centro de Custo, Órgão, Unidade ou Total.
43. Manter LOG de auditoria de todas as inclusões, alterações e exclusões efetuadas nas tabelas do sistema, registrando: o tipo da operação realizada, a partir de qual função do sistema ela fora executada, a partir de qual estação de trabalho ela fora executada (ip da máquina local) bem como identificação do usuário, tabela alterada e os dados incluídos, alterados ou excluídos.
44. Por se tratar de um sistema web, instalado e mantido em data center, as atualizações deverão ocorrer mediante as seguintes características:
45. As atualizações, assim que executadas deverão surtir efeito imediato em todas as estações de trabalho da CONTRATANTE. Excetua-se aqui arquivos da camada front-end em cache no navegador, que poderão ser atualizados com regras específicas.
46. Deverá permitir acesso posterior sempre que necessário pelo usuário a documentação de cada release lançada/atualizada.
47. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do Banco de Dados, não permitindo a exclusão de informações que tenham vínculo com outros registros ativos via sistema, nem pelo banco de dados.
48. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do Banco de Dados, não permitindo a exclusão de informações que tenham vínculo com outros registros ativos via sistema, nem pelo banco de dados.
49. O sistema deverá ser construído com o conceito de atomicidade, que permite garantir a integridade das informações do banco de dados em casos de queda energia, falhas de hardware ou software.
50. O sistema deve ser estruturado sem a redundância de tabelas em cada área de aplicação proposta, exceto quanto a replicação de informações em outros ambientes (como integrações com outras aplicações).
51. Para operacionalização dos módulos, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via sistema não sendo permitido o acesso direto ao Banco de Dados.
52. As tabelas de cidade, estado e país, incluindo seus relacionamentos deve ser único para todos os módulos contratados.
53. Possuir rotina de consulta de cidades, onde deve ser disponibilizada pesquisa através no mínimo das seguintes chaves de acesso: Nome da Cidade, Nome do Estado, Sigla do Estado, CEP, Código IBGE.
54. O cadastro de pessoas deve possuir as seguintes funcionalidades:
55. Permitir a definição do tipo da pessoa: física ou jurídica.
56. Endereços da pessoa, permitindo que seja cadastrado: endereço comercial, endereço residencial e endereço para correspondência. Estes endereços devem ser vinculados ao cadastro de logradouros, evitando assim a redundância de informações.
57. Contatos da pessoa, permitindo que sejam cadastradas várias formas de contato, como: Telefone Residencial, Telefone Celular, E- mail, com possibilidade de adicionar outros contatos.
58. Permitir o enquadramento de uma pessoa em um ou mais órgãos de regulamentação de profissão, ex. CRC, CRM, OAB.
59. Possuir opção de cadastrar os dados das contas bancárias da pessoa, podendo estes serem utilizados pela Folha de Pagamento para pagamentos de funcionários e/ou Pagamento de Credores na Tesouraria.
60. Permitir anexar diversos arquivos digitais que estejam relacionados a pessoa, respeitando os limites de upload impostos pela aplicação. Os arquivos digitais podem ser obtidos através de upload de arquivo da máquina local, digitalização direta do scanner, obtenção de câmera ou compartilhamento de um documento já existente no banco de dados.
61. Permitir que sejam adicionados ao cadastro de pessoas campos auxiliares conforme necessidade da administração, apenas por configuração, sem que haja necessidade de customização.
62. Possuir consulta de histórico de alterações específico demonstrando todos os dados novos ou alterados de cada cadastro, incluindo o usuário que o fez, data/hora da alteração e tipo da alteração realizada.
63. O sistema deve possuir consultas que podem disponibilizar os seguintes recursos:
64. Informar e adicionar filtros personalizáveis pelas chaves de acesso disponíveis ao cadastro, de maneira isolada ou combinada.
65. Permitir o uso de diversos operadores de consulta: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contém, Não Contém.
66. Realizar o reposicionamento, bem como o ajuste do tamanho e disposição das colunas disponíveis na consulta.
67. Permitir realizar a ordenação da consulta de forma ascendente (do menor para o maior) ou descendente (do maior para o menor), utilizando uma ou várias colunas ao mesmo tempo.
68. Impressão da visualização atual da consulta e a definição do formato de saída podendo ser: PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, RTF, ODT, XML ou CSV.
69. O sistema deverá disponibilizar estrutura que permita configurar campos adicionais para determinadas rotinas, com as seguintes características:
70. Permitir a administração que através de configurações simples, sem necessidade de customização, personalize a adição de novos campos nas interfaces.
71. Permitir criar agrupamentos de campos, para serem exibidos em conjunto em área específica nas janelas de entrada de dados já existentes no sistema, como área complementar.
72. A estrutura multi-janelas do sistema deverá permitir que o usuário alterne entre as janelas abertas na mesma sessão. Deverá conter recurso que permita a alternância entre as janelas abertas. Deverá permitir também a ocultação (minimização) ou fechamento de janelas de forma geral.
73. Permitir que o usuário indique as rotinas de maior importância, disponibilizando-as em barra de ferramentas para acesso rápido das mesmas de qualquer parte do sistema, considerando os privilégios disponíveis para o usuário.
74. Em rotinas mais complexas a aplicação deve utilizar recurso de validação de entrada dados em etapas através do uso de assistentes, onde somente é possível avançar no cadastro/processo quando a etapa atual estiver completamente validada.
75. O sistema deverá disponibilizar recurso para consistência de dados, de múltiplas áreas/módulos, constantes da base de dados, com o objetivo de coibir eventuais falhas geradas por dados inconsistentes, sejam esses gerados pela própria aplicação ao longo do tempo ou então migrados de aplicações legadas.
76. As consistências de dados poderão ser executadas sempre que necessário seja por técnicos da CONTRATADA ou por funcionários da CONTRATANTE. A cada execução logs devem ser armazenados, permitindo verificar se determinada consistência apresentou alguma falha na última execução.
77. O sistema deve permitir a emissão de vários relatórios ao mesmo tempo, inclusive o mesmo relatório por usuários distintos e relatórios de módulos distintos pelo mesmo usuário.
1. Contabilidade Pública
1.1. Ao executar a rotina de Liquidação e Prestação de contas dos empenhos de Adiantamentos e Subvenções o sistema deverá efetuar de forma automática os lançamentos nas contas de compensado.
1.2. Possibilidade de Cadastrar convênios e prestação de contas de convênio, contratos, precatórios e caução.
1.3. Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento.
1.4. Permitir a visualização, a qualquer momento, dos lançamentos contábeis gerados para notas de empenho, liquidações e ordens de pagamentos, ao selecioná-la.
1.5. Permitir que no cadastro de empenho seja informado os produtos e serviços correspondentes aos itens adquiridos.
1.6. Permitir que as despesas sejam controladas por tipo, e relacionando-o aos elementos de despesa.
1.7. O sistema deve possuir integração com a Folha de Pagamento para gerar os empenhos, liquidações, ordens de pagamento e despesas extra orçamentárias de retenções, possibilitar a visualização dos cadastros a serem efetuados no software, ajustar as inconsistências, inserir e excluir cadastros e informações a serem geradas e permitir a emissão de relatório de integração, por período ou integração.
1.8. Utilizar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) ou modelo definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
1.9. O software deve ser integrado ao tributos efetuando as arrecadações e fazendo o lançamento automático nas contas dedutoras nos casos em que houver descontos nas arrecadações.
1.10. Permitir a abertura de um novo exercício contábil, mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado.
1.11. Efetuar automaticamente na abertura do exercício os valores de superávit na fonte de recurso correta, para cada conta bancária.
1.12. Possuir rotina integrada a receita federal para envio das informações de retenções a Receita referente a retenções de INSS e IR ao portal E-CAC.
1.13. Possuir validação via certificado digital para envio das informações de IR e INSS ao portal E- CAC, não permitindo o envio com o certificado invalido ou vencido.
1.14. Efetuar antes do encerramento consistência da base de dados
1.15. Permitir a anulação de empenhos estimativos para que os mesmos não sejam inscritos em restos a pagar.
1.16. Efetuar a inscrição dos restos a pagar individualmente para os empenhos do exercício que serão inscritos e para os restos de exercícios anteriores, demonstrando quais os valores processados e não processados.
1.17. Efetuar o encerramento do exercício em etapas, permitindo o acompanhamento e a conferência a cada etapa.
1.18. Realizar os lançamentos de encerramento do exercício de forma automática.
1.19. Permitir estonar o encerramento do exercício estornando a movimentação contábil.
1.20. Efetuar a transferência automática dos saldos de balanço para o exercício seguinte, no encerramento do exercício.
1.21. Possuir relatórios e gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada.
1.22. Possibilitar descontos extras e orçamentários diretamente no pagamento das despesas, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação.
1.23. Permitir efetuar lançamentos de arrecadação desdobrando automaticamente o valor total arrecadado em valores de acordo com percentuais previamente configurados para as receitas.
1.24. Permitir aos gestores controlarem o acesso dos usuários aos sistemas, definindo restrições em relação a rotinas, assim como ações de inclusão, alteração, cancelamento e geração de relatórios
1.25. Possibilitar controle de numeração dos empenhos;
1.26. Permitir a disponibilização das informações sobre retenções em todos os estágios (Empenho, Liquidação e Pagamento).
1.27. Possibilitar a personalização dos formulários de impressão de Decretos, de acordo com os padrões estabelecidos pela organização
1.28. Permitir o registro de feriados com o objetivo de evitar a realização de lançamentos durante essas datas
1.29. Permitir registro de padrões de histórico com a opção de complemento quando necessário, para eventual utilização em lançamentos no sistema.
1.30. Permitir o cadastro de origens de recursos.
1.31. O sistema deve possuir um cadastro prévio com todos os bancos e códigos listados na FEBRABAN, possibilitando a realização de novos cadastros.
1.32. Disponibilizar um registro de pessoas, onde será possível associar as seguintes características: Identificação (nome da pessoa/entidade/empresa), nome fantasia, tipo de empresa, subvenção/auxílio, microempresa sim/não, situação (habilitada/inabilitada), data de registro, responsável pela liquidação, documentação de pessoa física, documentação de pessoa jurídica, informações de contato, contas bancárias de pessoa física ou jurídica, registro de certidões negativas e anexar as certidões, histórico de alteração de razão social e indicação de restrição judicial.
1.33. Possibilidade de cadastrar o cargo mediante a vinculação da Unidade Orçamentária, permitindo a autorização para lotes de remessa bancárias, assim como para a assinatura de relatórios.
1.34. Permitir o cadastro de tipo de Passivo Atuarial com indicação do tipo de benefício: Contribuição Definida ou Benefício Definido.
1.35. Possuir um registro dos Tipos de Despesas para o controle por categoria relacionada ao item de despesa, possibilitando a geração de relatórios das despesas.
1.36. Ter registro das fontes de recursos, permitindo a vinculação de convênios, fonte padrão do TCE, tipo de recursos, grupos de fontes, origem, aplicação de recurso, desdobramento e detalhamento de acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Oferecer opções para controle de data de registro, tipo de recursos, recurso extra orçamentário, validação de fontes sem a conexão da fonte padrão do TCE, atualizar automaticamente os empenhos que usam fontes com vínculo de convênios e controlar fontes ativas ou inativas.
1.37. Ter o controle do tipo de certidão com configuração para: ignorar, enviar mensagem de aviso ou impedir as seguintes etapas de execução da despesa, quando vencidas: (Empenho, Liquidação, Ordem de Pagamento e Pagamento).
1.38. Possuir inclusão de registros de acordos, viabilizando a associação com o credor, o período e a observação.
1.39. Possuir registro de um órgão oficial de publicação com as seguintes informações: beneficiário, data de início, data de envio, tipo órgão, entidade licitante, modalidade de licitação, número licitação/ano, data de encerramento e motivo do encerramento.
1.40. Permitir o registro de Encarregado de Setores respeitando os critérios estabelecidos para a criação do arquivo a ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
1.41. Registro dos diferentes tipos de documento fiscal para serem utilizados e associados às liquidações dos empenhos.
1.42. Permitir o cadastro dos Secretários, associando-os aos órgãos, Lei/Ato, data de início, data de envio do registro ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), data de desvinculação, data de envio da desvinculação, lei/ato da desvinculação e razão da desvinculação seguindo as normas de envio da documentação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
1.43. Ter registro de Ordenador de Despesas ligados aos órgãos/unidades, a fim de serem vinculados aos empenhos.
1.44. Ter um registro de centro de despesas para uso, quando a organização não possui conexão com o sistema de almoxarifado, com o intuito de controlar os setores/departamentos pelos quais os materiais transitam.
1.45. Possuir o registro dos Tipos de Custos, a fim de associá-los aos centros de custos.
1.46. Conter cadastro do Plano de Contas Contábil do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com os atributos definidos pelo PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, dispondo no mínimo das características: Descrição, Conta, Data Atualização, Data Desativação, Indicador do Superávit TCE, Indicador do Superávit Financeiro, Natureza da Informação, Controle Conta, Saldo Inicial, Tipo Conta TCE, Conta Corrente, Tipo de Movimento , Natureza da Conta, possibilidade de desdobramento conforme necessidades no exercício de trabalho do ente, Demonstrando a descrição, Saldo Anterior, Débito e Crédito (por período selecionado e o total do exercício) e o saldo, permitindo assim a consulta na tela de cadastro, permitir consulta do razão contábil a partir da listagem do cadastro do plano de contas, onde deverá ser identificado cada movimento contábil realizado para a conta no período e realizar a demonstração dos contas correntes que compõe cada um das contas contábeis do exercício com possibilidade de geração do razão das contas corrente, onde deverá ser identificado cada um dos movimentos contábeis envolvendo o conta corrente, possibilitando a impressão de relatório Livro Razão Corrente.
1.47. É imprescindível que o sistema contenha uma ferramenta que permita o controle de liberação/bloqueio de datas para empenhos.
1.48. O sistema deverá possuir a funcionalidade de importação das Despesas da aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de forma automatizada bem como dispor de controle das despesas orçamentárias, possibilitando de cadastrar Despesas não prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse controle deverá ser anual, mensal e diário, indicando os valores das despesas: Orçada, Valor. Correção, Suplementada, Reduzida, Empenhada, Anulada, Liquidada, Est. Liquidação, Retenção, Pagamentos, Est. Pagamentos, A Liquidar, A Pagar, Reservada e A Empenhar. Possibilitar também controle da natureza da despesa, prevista no orçamento ou não, admite movimento o não, área de atuação, mês criação, visualização dos valores das cotas financeiras, possibilidade de vinculação: Educação, Saúde, Previdência, Pessoal, Salário Educação, Operação de Crédito, Tipo de Dívida, Outros Convênios, demonstrando toda a movimentação da despesa mês a mês com função de impressão, dispor de ferramenta para pesquisa com as seguintes funções: Reduzido, Programática, Fonte, Descrição, Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Programa, Projeto/Atividade, Natureza, Elemento, impressão do resultado da pesquisa em PDF, XLS, CSV ou direto para a impressora.
1.49. Dispor de funcionalidade de importação das Receitas da aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de forma automatizada bem como dispor de controle das receitas orçamentárias, possibilitando de cadastrar Receitas não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse controle deverá ser anual, mensal e diário, indicando os valores das receitas: valor orçado, valor correção, valores Arrecadados, devolução e diferença entre arrecadado e orçado. Os cadastros das receitas deverão seguir o organograma da entidade, mas, respeitando o plano de contas da receita da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), poderá conter também fonte de recurso e seus rateios, tipo de operação, esfera, tipos de permissão dedução, tipo Segregação massa, contribuinte, RPPS, COVID-19. Possui ferramenta para pesquisa por: Reduzido, Receita, Descrição, Fonte de Recurso, agrupamento do resultado da pesquisa por Receita, Fonte, Tipo Operação, Descrição, valor Orçado, valor Realizado, impressão do resultado da pesquisa em PDF, XLS, CSV ou direto para a impressora.
1.50. Possuir cadastro de retenções para futuras vinculações em liquidações ou pagamentos, a fim de armazenar recursos extra orçamentários que serão usados na execução de arrecadações e pagamentos extras. Esse registro de retenção será feito com a definição da conta contábil vinculada a um registro de credor/credor, fonte de recurso e Tipo Extra, além de permitir a configuração dos códigos da Receita Federal para a geração automática do arquivo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
1.51. Configuração para integrar o patrimônio em tempo real, identificando o momento em que ocorre a contabilização, empenho, liquidação e as contas contábeis necessárias para incorporação do patrimônio, quando houver execução de despesa.
1.52. Dispor de funcionalidade de importação das Receitas da aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de forma automatizada bem como dispor de controle das receitas orçamentárias, possibilitando de cadastrar Receitas não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse controle deverá ser anual, mensal e diário, indicando os valores das receitas: valor orçado, valor correção, valores arrecadados, devolução e diferença entre arrecadado e orçado. Os cadastros das receitas deverão seguir o organograma da entidade, mas, respeitando o plano de contas da
receita da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), poderá conter também fonte de recurso e seus rateios, tipo de operação, esfera, tipos de permissão dedução, tipo segregação massa, contribuinte, RPPS, COVID-19. Possuir ferramenta para pesquisa por: Reduzido, Receita, Descrição, Fonte de Recurso, agrupamento do resultado da pesquisa por Receita, Fonte, Tipo Operação, Descrição, valor Orçado, valor Realizado, impressão do resultado da pesquisa em PDF, XLS, CSV ou direto para a impressora. Possibilidade de demonstração dos valores orçados, valores realizados para validar se as receitas cadastradas estão de acordo com as receitas do plano da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
1.53. Ter a possibilidade de fazer cadastro extra orçamentário com a vinculação da conta contábil, credor/devedor, fonte de recursos e conta bancária, a fim de utilizar o processo de geração de notas extras a partir da liquidação com retenções. Esse registro terá o propósito de ser utilizado na criação de notas extras automáticas ou manuais.
1.54. Possibilitar o gerenciamento da dívida fundada e dos precatórios, com a opção de: Vincular as contas contábeis, visualizar todas as transações relacionadas ao cadastro da dívida e seus lançamentos contábeis, acesso aos lançamentos de contrapartida e aos lançamentos de ocorrências. Permitir a visualização e a pesquisa do cadastro de Dívidas.
1.55. Possibilitar a consulta dos saldos de Superávit Financeiro;
1.56. O convênio estando vinculado à fonte de recurso, é necessário ter um registro do Saldo Anterior de Contrapartida. Neste cadastro, serão informadas a fonte de origem, a fonte de destino, o tipo de execução, o tipo de contrapartida e valor, de acordo com os requisitos mínimos para a geração de remessa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
1.57. Oferecer uma funcionalidade que permita ao operador do sistema configurar novos vínculos entre as contas do plano de contas e as naturezas da despesa, a fim de utilizá-las nos desdobramentos de despesas.
1.58. O Sistema deverá ter eventos para automatizar os registros contábeis, de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei 4.320/64 e das portarias aplicáveis.
1.59. Ter a opção de criar eventos personalizados pela entidade para facilitar a realização de lançamentos contábeis. Durante o cadastro do evento, você pode personalizar o registro a débito e crédito, e também pode informar se deseja utilizar conta analítica ou sintética. Se a opção escolhida for a conta sintética, o sistema irá exigir a inclusão da conta analítica ao realizar o lançamento.
1.60. Possuir tela para ligação de eventos do sistema aos operadores dos sistemas. Essa funcionalidade permitirá identificar quais eventos serão acessíveis a cada operadora no uso dos sistemas.
1.61. Permitir que o empenho possa ser tramitado e assinado através de meios eletrônicos, com a possibilidade de configuração da opção.
1.62. O sistema deverá dispor de subempenho sobre os empenhos Global e Estimativo.
1.63. Possibilitar a anulação parcial ou integral dos compromissos, indicando o valor, tipo de anulação, razão da anulação e permitir a emissão da nota de anulação.
1.64. Ter o controle "Crédito Empenhado em Liquidação" através da automação do reconhecimento das obrigações antes e entre as etapas da execução orçamentária.
1.65. Possuir rotina de geração da liquidação em lote (com Consulta dos registros e impressão)
1.66. Possibilidade de realizar o estorno de um processo em liquidação, informando apenas o número do processo, a data para o estorno e o histórico.
1.67. Possibilitar que o processo de liquidação efetue os lançamentos contábeis configurados nos eventos do sistema automaticamente, tanto na emissão da liquidação como na incorporação patrimonial. Permitir a inclusão de um ou vários documentos fiscais na liquidação da despesa, com a possibilidade de anexar arquivos e verificar duplicidade de documentos fiscais para o mesmo credor, realizar a liquidação da despesa em todos os tipos de empenho (Ordinário, Global e Estimativo, Estimativo COVID-19, Global COVID-19 e Ordinário COVID-19 emitidos pelo sistema), permitir a apropriação das retenções orçamentárias e extra orçamentarias. Possuir controle de certidão negativa no momento da elaboração da liquidação, ter a funcionalidade de consumo imediato para a baixa automática do almoxarifado, ter a data de vencimento para que o operador possa controlar a listagem das liquidações com documentos a vencer, ter a opção de exibir rapidamente os lançamentos contábeis disparados no momento da liquidação e possuir impressão do processo.
1.68. Ao concluir a liquidação, ser possível gerar a ordem de pagamento, fornecendo os seguintes dados: tipos de documento, informações do processo de licitação, datas de emissão e
vencimento da ordem, bem como informações bancárias do beneficiário e para efetuar o pagamento.
1.69. Possibilitar o cancelamento de Liquidações, viabilizando a correção dos documentos fiscais anexados ou a readequação dos valores de acordo com as notas recebidas pela entidade.
1.70. Ter o controle das retenções registradas em liquidações já concluídas. Permitir o estorno do registro contábil das retenções com o objetivo de alterar ou inserir contas ou valores informados em determinadas liquidações.
1.71. Será necessário realizar pesquisas e emitir manualmente as ordens de pagamentos, mantendo um controle sequencial da numeração das ordens.
1.72. Possuir consulta de pagamentos;
1.73. Permitir a pesquisa dos empenhos por: nro. Do empenho, código credor, nome credor, nome fantasia, data emissão empenho, nro. Processo, código reduzido despesa, programática, fonte recurso, órgão, unidade, função subfunção, programa, projeto/atividade, natureza despesa, modalidade licitação, desdobramento, elemento despesa, tipo, valor, contrato, convênio, CNPJ/CPF, subfunção, nro. Bem patrimonial, nro. Licitação, nro. doc. fiscal, histórico, por tipo COVID-19 outras; Dispor de função para exportar os resultados para XLS, PDF,CSV ou emitir direto para a impressora.
1.74. Ter uma função para registrar os artigos de exclusão do percentual usando a rotina de Créditos Adicionais, permitindo personalizar o percentual, tipo de base de cálculo, tipo de isenção, indicando a lei, artigo e tipo de crédito para associar às suplementações.
1.75. Permitir a elaboração de um projeto de lei de crédito adicional, visando viabilizar o envio ao órgão legislativo para posterior aprovação do decreto de alteração orçamentária.
1.76. Possuir registro de decretos, resoluções, portarias, editais e outros documentos para serem utilizados nos processos de créditos adicionais.
1.77. Permitir que os créditos adicionais sejam lançados, permitindo a definição do tipo de alteração orçamentária (Suplementar, Especial, Remanejamento, Transposição, Transferência e Extraordinária), fornecendo informações sobre o tipo de recurso de origem (Excesso de Arrecadação, Superávit Financeiro, Operações de Crédito, Dotação Transferida, Recursos sem Correspondência de Despesa e consumo da Reserva de Contingência).
1.78. O sistema deve possuir configuração de controle das cotas financeiras de maneira mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou semestral. Este controle será opcional e caberá à entidade determinar se será utilizado ou não. O controle abrangerá os valores previstos, suplementados, reduzidos, reservados, transferidos, atualizados, solicitados, a serem solicitados, empenhados, anulados e a serem empenhados.
1.79. Possuir um registro de reserva de dotações, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite o bloqueio dos saldos a serem usados em demais funções, como empenho de despesas, solicitação de compras, onde será possível fornecer informações sobre a programática, data da reserva, valor a ser reservado, tipo de reserva, procedimento administrativo, processo licitatório, se necessário, histórico, opção para assinatura, impressão e liberação da reserva.
1.80. Permitir que os lançamentos do cronograma de desembolso mensal por fonte de recurso ocorram automaticamente ou por meio de intervenção manual, com base no valor previsto inicialmente para a receita e despesa.
1.81. Ter controle dos documentos fiscais liquidados, permitindo ao operador do sistema consultar os documentos já liquidados e suas respectivas vinculações.
1.82. Ter controle dos documentos fiscais dos estornos de pagamento;
1.83. Possibilitar o registro das audiências públicas conduzidas para a criação do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), com a opção de informar as sugestões da população.
1.84. Permitir que as receitas não integradas pelo módulo de Tributos sejam lançadas manualmente, permitindo a realização da receita orçamentária ao mesmo tempo que ocorre o fato gerador do recolhimento, ou permitindo a realização da receita orçamentária quando o fato gerador já foi previamente reconhecido. Também permitir o lançamento de devoluções das realizações das receitas não integradas pelo módulo de Tributos, ao mesmo tempo que ocorre o fato gerador do recolhimento.
1.85. Possibilitar o lançamento de deduções do FUNDEB na realização das receitas, de acordo com a Lei 9394/1996, para controle dos gastos com educação.
1.86. Seja possível realizar o registro da devolução das receitas que não foram incluídas previamente no módulo de Tributos previamente reconhecido.
1.87. Realizar estorno das deduções dos registros das receitas tributárias.
1.88. Haja possibilidade de realizar consultas específicas dos eventos cadastrados pelos operadores dos sistemas.
1.89. Realize os lançamentos contábeis ao mesmo tempo que executa as rotinas do sistema, garantindo o correto registro contábil, conforme exigido pelo Tribunal de Contas do Estado, para atender às disposições legais da Lei 4.320/64 e da Lei Complementar 101/2000 (LRF), assim como outras normas de contabilidade pública. Também permita importar lançamentos de aplicação/resgate por meio de extratos bancários e anexar arquivos, além de demonstrar os valores das contas usadas no momento do lançamento.
1.90. Disponibilize uma consulta para os lançamentos contábeis, mostrando todos eles em cada evento do sistema.
1.91. Permitir que as notas extra orçamentárias sejam lançadas automaticamente após a contabilização das retenções nas liquidações ou ordens de pagamento. Permitir a criação manual das notas extras, especificando o credor, histórico fonte e conta bancária.
1.92. Permitir a digitação do código de barras ao emitir as notas extras para pagamento de boletos por remessa bancária nas despesas extra orçamentárias.
1.93. Possibilitar o lançamento parcial ou total do cancelamento das notas extras. Caso a nota extra não tenha sido paga, o sistema também deverá permitir o cancelamento da nota.
1.94. Permitir a visualização dos pagamentos das notas extras, permitindo a impressão do pagamento, cancelamento do pagamento e realização de consultas;
1.95. O sistema deve possuir cadastro e controle das Subvenções Sociais, com a prestação de contas por parte das entidades beneficiárias.
1.96. Possibilidade de lançamento de Interferências Financeiras, concentrando em uma única rotina as entradas e saídas, com informações sobre a conta bancária, Entidade de Origem / Destino, Conta Extra de Interferência, Valor do Repasse e Histórico do Lançamento.
1.97. Ter controle sobre a prestação de contas das despesas de adiantamento, com a possibilidade automática de estornar parcialmente o pagamento, estornar a liquidação e anular o empenho caso haja registro parcial da prestação de contas. Permitir anexar os documentos referentes a prestação de contas, de forma que possam ser disponibilizados no portal da transparência ao mesmo tempo em que são salvos
1.98. Possibilitar consultar os empenhos de restos a pagar, ver o saldo a pagar/liquidar no exercício, lançar automaticamente os saldos contábeis, assim como efetuar a inscrição dos empenhos de restos a pagar para o próximo exercício após o encerramento do atual, de acordo com as normas definidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) no manual de orientação para encerramento do exercício e elaboração das demonstrações contábeis.
1.99. Possuir rotina que permita cancelar os restos a pagar inscritos no exercício, com indicação do tipo de restos (Processados e Não Processados), valor cancelado e motivo do cancelamento, e ter funcionalidade para reverter o cancelamento dos restos a pagar estornados.
1.100. Permitir o cancelamento de restos a pagar sem necessidade de tramitação e assinatura eletrônica.
1.101. Permitir o cadastro de Convênios e Subvenções;
1.102. Permitir o controle das diárias;
1.103. Possuir mecanismos para gerar os dados da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), referente aos valores de imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos na contabilidade durante o exercício.
1.104. Permitir a integração com o Sistema de Folha de Pagamento por meio de arquivo, importando o arquivo fornecido pelo Setor de Folha de Pagamento de forma que todas os empenhos, liquidações, pagamentos, notas de despesa extra orçamentárias relacionadas ao pagamento mensal dos salários, assim como folhas complementares, obrigações patronais, retenções sejam realizadas automaticamente. Ter a capacidade de verificar os saldos orçamentários antes de contabilizar os empenhos, ter controle na tela de cada etapa percorrida e gerar os seguintes relatórios gerenciais para conferência: lista geral, resumo por projeto/atividade, resumo por fonte de recurso, resumo por retenções, resumo por elemento, resumo por fonte de recurso/credor, além de gerar sequencialmente os empenhos, liquidações, notas extras, ordens de pagamento e arquivo de retorno da folha.
1.105. Permitir a integração com o Sistema de Folha de Pagamento sem precisar utilizar arquivos, a fim de gerar todas os empenhos, liquidações, pagamentos, notas de despesas extra orçamentarias relacionadas aos pagamentos mensais, bem como folhas adicionais, obrigações patronais e retenções de forma automática. Ter a função de cancelar as liquidações, os pedidos de pagamento e as notas extras, além de anular os empenhos automaticamente. Ter a capacidade de verificar os saldos orçamentários antes de contabilizar os empenhos, controlar cada etapa na tela e emitir os seguintes relatórios: emissão sequencial dos empenhos, emissão sequencial das liquidações, emissão sequencial das notas extras e emissão sequencial das ordens de pagamento.
1.106. Possibilitar o reconhecimento automático dos registros patrimoniais das provisões de décimo terceiro salário, bem como seus encargos, de acordo com as diretrizes do Manual de Procedimentos Contábeis Patrimoniais (NBCASP) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
1.107. Ter log de eventos registrado nas tabelas de todos os sistemas, documentando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração realizadas, incluindo a data, hora e usuário responsável pela alteração. Registrar as informações anteriores para permitir a consulta dos dados históricos antes da alteração e fornecer uma tela simples e intuitiva para pesquisas detalhadas por módulos e datas específicas das alterações feitas em telas ou tabelas determinadas pelo usuário.
1.108. Facilitar a importação de dados para a geração de arquivos de texto que alimentam o Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD), conforme as regulamentações do Governo Federal - MANAD - Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos.
1.109. O sistema deverá possibilitar a geração de arquivos textos para alimentar o Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD) conforme Normativos do Governo Federal - MANAD – Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos.
1.110. Dispor de mecanismo que permita que a entidade relacione os cadastros da despesa e da receita utilizados na gestão do município, a fim de que as estruturas de receita e despesa utilizados pela entidade sejam compatíveis com as definidas pelo FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento para o SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação. Estes mecanismos devem ter um processo de atualização automática dos relacionamentos sugeridos pelo sistema. Também deverá prover mecanismos onde a entidade possa personalizar os co-relacionamentos, permitindo o sistema demonstrar as receitas e despesas relacionadas e ainda, demonstrar as subfunções e os detalhamentos dos empenhos como seus restos a pagar segregado por processado e não processado utilizados na gestão do município. Há necessidade de que estes relacionamentos sejam tipificados de modo a demonstrar quais são os registros que foram sugeridos pelo sistema e os que foram alterados ou incluídos pela própria entidade. Todos os dados devem ser exportados em formato suportado para importação no SIOPE.
1.111. Permitir que a entidade responsável pelo envio do SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde possa enviar todas as informações relacionadas aos layouts disponibilizados pelo Ministério da Saúde. Dispor de mecanismo que permita que a entidade relacione os cadastros da despesa e da receita utilizados na gestão do município, a fim de que as estruturas de receita e despesa utilizados pela entidade sejam compatíveis com as definidas pelo Ministério da Saúde - DataSus para o SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde. Estes mecanismos devem ter um processo de atualização automática dos relacionamentos sugeridos pelo sistema. Também deverá prover mecanismos onde a entidade possa personalizar os co-relacionamentos, permitindo o sistema demonstrar em tela as receitas e despesas relacionadas e ainda, demonstrar na despesa os detalhamentos dos empenhos como seus restos a pagar segregado por processado e não processado utilizados na gestão do município. Além disso, é necessário que estes relacionamentos sejam tipificados de modo a demonstrar quais são os registros que foram sugeridos pelo sistema e os que foram alterados ou incluídos pela própria entidade. Todos os dados devem ser exportados em formato suportado para importação no SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde através de arquivos de terceiros sem a necessidade de digitação dessas informações.
1.112. Ter lista dos registros das fontes TCE.
1.113. Ter lista dos cadastros dos tipos de gastos com pessoal, podendo ser ordenada pelo código ou descrição.
1.114. Ter lista com todos os registros de leis/decretos, com os seguintes filtros: tipo, ementa, data da lei ou aprovação, data da publicação e número da lei/ano.
1.115. Ter lista dos registros extra orçamentários, mostrando os credores e as contas vinculadas.
1.116. Ter um relatório que emita o extrato do credor.
1.117. Possuir um registro de credores com a opção de selecionar credores específicos, fornece detalhes sobre esses credores, emitir apenas aqueles com CPF ou CNPJ inválidos, apenas aqueles com empenhos, apenas os que participaram de licitações e também emitir certidões
1.118. Oferecer relação diário das despesas orçamentárias
1.119. Emitir demonstrativo diário das receitas arrecadadas.
1.120. Dispor de uma listagem que contenha as transações diárias das contas bancárias, mostrando as contas debitadas, as contas creditadas, o histórico e os valores das transações.
1.121. Emitir um diário geral com a possibilidade de selecionar o período desejado, a página inicial, a quantidade de páginas dos anexos, o livro, o número do cargo, além de poder inserir o histórico e o termo de abertura.
1.122. Possuir emissão do termo de abertura e fechamento com as seguintes informações mínimas: página inicial, página final, número do livro, nome do livro e número do cargo.
1.123. Ter uma relação de contas a pagar e restos a pagar.
1.124. Possuir emissão de notas de empenho de forma sequencial, sem precisar imprimir a cada empenho realizado. Dessa forma, o operador poderá emitir os empenhos de acordo com o número, data de emissão, número/ano da licitação ou número do contrato em sequência.
1.125. Possibilidade de emitir notas de liquidação de forma sequencial, sem precisar imprimir a cada empenho realizado. Dessa forma, o operador poderá emitir as liquidações de acordo com o número, data de emissão, número/ano da licitação ou número do contrato em sequência.
1.126. Possibilidade de gerar ordens de pagamento sequenciais, sem a necessidade de imprimir a cada empenho efetuado. Dessa forma, o operador poderá emitir os empenhos em sequência, de acordo com o número, data de emissão, número/ano da licitação ou número do contrato.
1.127. Dispor de uma lista de empenhos por dotação, com a opção de selecionar a periodicidade da emissão, em qualquer nível programático, fonte de recurso, credor, subdivisão, tipo de licitação, número da licitação, centro de custo e redução da despesa.
1.128. Ter uma lista de empenhos por natureza de despesa, com pelo menos os seguintes filtros: período de emissão, credor, fonte de recurso e qualquer nível do programa funcional.
1.129. Lista das retenções processadas, a serem processadas, pagas ou todas, com a opção de filtrar pelo menos por: ano do empenho, por empenhos, emissão do empenho, emissão da retenção, por retenção, tipo de retenção, origem de recursos, fonte de recursos, tipo de licitação, qualquer nível funcional, desdobramento de despesa e possibilidade de emitir um resumo das informações.
1.130. Lista dos pagamentos por fonte TCE com a possibilidade de selecionar por pagamentos, estorno de pagamentos, retenções ou estorno de retenções.
1.131. Fornecer uma lista dos pagamentos por local, dispondo pelo menos dos filtros: contas bancárias, periodicidade, fonte de recursos, origem de recursos, credor e qualquer nível funcional programático.
1.132. Ter acesso a uma lista de ordens de pagamento pagas, a pagar ou todas as opções, com a capacidade de selecionar datas de emissão, vencimento e data de entrega, bem como informações sobre o credor, desdobramento de despesas, origem e fonte de recursos, tipo de licitação, centro de custos, qualquer nível funcional, detalhamento da despesa e conta bancária.
1.133. Apresentação das retenções geradas durante o período por tipo, fonte de recursos e consolidação ou individualmente.
1.134. Capacidade de emitir uma lista com as diárias por credor ou por período de emissão.
1.135. Ter uma lista de empenhos com as seguintes opções (centro de custo, nível de despesa, fonte de recurso, credor, tipo de licitação, número/ano de licitação, por período, por itens, credor, categoria de despesa, liquidado, pagamentos, valores brutos, líquidos, valores retidos, valores estornados e outras).
1.136. Ter uma lista de documentos fiscais relacionados às liquidações, demonstrando empenho, liquidação, data de liquidação, credor, número do documento e valor do documento.
1.137. Emitir uma lista de empenhos emitidos, demonstrando o empenho, data de emissão, credor, função programática, fonte de recurso, valor, tipo de licitação, número da licitação, número do processo e histórico dos empenhos.
1.138. Ter uma lista com extrato de empenhos dos registros de preços, podendo selecionar o tipo de licitação, período de emissão, número da licitação e ano da licitação.
1.139. Gerar um registro das liquidações emitidas, exibindo o empenho liquidado, data de quitação, credor, funcionalprogramática, fonte de recursos, valor, tipo de licitação, número da licitação, número do processo e histórico do empenho.
1.140. Gerar um registro dos pagamentos efetuados, exibindo os empenhos pagos, data de pagamento, credor, funcional programática, fonte de recursos, valor, tipo de licitação, número da licitação, número do processo e histórico do empenho.
1.141. Ter uma lista das despesas empenhadas com folha de pagamento, exibindo despesa realizada, valor empenhado acumulado, valor empenhado no mês e saldo para empenho.
1.142. Ter à disposição uma lista de liquidações em ordem de vencimento, com opções de filtro por data de vencimento e credor.
1.143. Permitir a emissão de uma lista de itens de compromissos, incluindo no mínimo: número do compromisso, credor, programa funcional, fonte de recursos, itens, valor unitário, quantidade empenhada, quantidade liquidada, quantidade a liquidar, valor empenhado, valor liquidado, valor anulado e valor a liquidar.
1.144. Emitir relação de empenhos, liquidações e pagamentos.
1.145. Ter relação de empenhos por contrato vencido.
1.146. Possibilitar a emissão do razão contábil.
1.147. Permitir a emissão do registro de despesas orçamentárias com a opção de escolha (valor orçado, suplementado, redução, empenhado, anulado, estorno de anulação, reserva de dotação, valor liquidação, estorno de liquidação, retenção, saldo a liquidar, pagamento, estorno de pagamento, por período;
1.148. Permitir a emissão do razão de receitas orçamentárias com a opção de escolha (orçado, arrecadado, conta bancária, data de lançamento e histórico do lançamento).
1.149. Ter listagem do registro de empenhos;
1.150. Permitir a emissão do razão de credores com as opções (valores empenhados, anulados, liquidados, estorno de liquidações, pagamentos, estorno de pagamentos, retenções, estorno de retenções e saldo a pagar)
1.151. Permitir a emissão do razão das contas correntes, permitindo selecionar a conta contábil e sua conta corrente vinculada, com a opção de emissão com os detalhes do lançamento e intervalos de períodos;
1.152. Ter relatório do razão das contas bancárias, com filtros para datas de início e fim, seleção de contas bancárias e opção para emitir detalhes dos lançamentos;
1.153. Emitir um relatório das notas extras orçamentárias emitidas, com filtro para maior flexibilidade;
1.154. Apresentar um relatório comparativo das despesas extras orçamentárias, destacando um resumo de todas as movimentações por conta contábil do passivo restituível e realizável;
1.155. Possuir demonstração com a razão extra orçamentário das contas do passivo restituível e realizável;
1.156. Permitir a emissão do extrato de restos a pagar por exercício, com a possibilidade de filtrar por credor ou período de emissão.
1.157. Possuir razão das receitas extras orçamentárias com possibilidade para selecionar o órgão, o código reduzido da conta e o período de lançamento.
1.158. Permitir a emissão do balancete de despesas, contendo todas as transações e saldos atualizados no exercício e no período, com pelo menos os seguintes filtros: período, geral/analítico, qualquer nível da funcional programática, especificar despesa inicial e final, agrupar por órgão/unidade, por tipo ordinária/vinculada e possibilitar a emissão consolidada ou individual.
1.159. Emitir o relatório simplificado de despesas, demonstrando pelo menos os saldos atualizados por códigos abreviados, valores empenhados, valores liquidados, valores pagos, saldo a pagar, valores reservados e saldo a empenhar.
1.160. Possuir um relatório com o resumo dos gastos com pessoal, apresentando os valores liquidados.
1.161. Ter um relatório que demonstre as cotas financeiras, indicando o mês inicial e final e com filtros que permitam classificar os níveis de despesa.
1.162. Ter uma Relação das despesas com os saldos previstos, atualizados, empenhado, cancelados, a empenhar e a pré-empenhar, por fonte de recurso.
1.163. Ter relação das suplementações e reduções das dotações, bem como o controle dos limites de crédito estabelecidos por lei.
1.164. Possibilitar a emissão de um relatório de conferência das informações que serão geradas para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), contendo os dados da Previsão e Execução das Despesas.
1.165. Ter relação das despesas com os saldos previstos, atualizados, comprometidos, cancelados, a comprometer e a pré-comprometer, por fonte de recurso.
1.166. Possuir relação das Metas Financeiras do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
1.167. Dispor de relatório circunstanciado do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano vigente.
1.168. Ter um relatório que permite verificar os saldos de superávit financeiro.
1.169. Emitir relação simplificada das despesas diárias.
1.170. Possibilitar a consulta dos saldos de superávit financeiro calculados, sem a necessidade de rotinas adicionais, com a opção de selecionar por período, tipo de agrupamento e detalhamento por tipo de origem dos lançamentos.
1.171. Possibilitar a emissão de acompanhamento da despesa.
1.172. Ter a emissão dos balanços do SISTN, despesas orçamentárias, despesas por função, despesas orçamentárias por restos a pagar e despesas por função restos a pagar, com a opção de selecionar o período.
1.173. Emitir o relatório consolidado do cronograma mensal de desembolso bimestral ou mensal, com ordenação por categoria econômica/grupo de despesas, podendo ser emitido de forma consolidada ou individual.
1.174. Ter relatório de resumo das despesas por grupo/elemento/fonte que demonstre o percentual da despesa executada em comparação com a despesa orçada e atualizada.
1.175. Ter um demonstrativo das despesas - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) que apresente as despesas orçadas, atualizadas, empenhadas, liquidadas e pagas.
1.176. Dispor de balancete diário do plano de contas com informações sobre saldo anterior, débitos, créditos e saldo atualizado.
1.177. Dispor de um balancete mensal do plano de contas com informações sobre saldo anterior, débitos, créditos e saldo atualizado.
1.178. Dispor de um balancete financeiro que permita a consolidação entre as entidades e exiba o saldo do exercício anterior acumulado até o final do exercício.
1.179. Ter um balancete de encerramento do exercício para conferir os saldos das contas, informando o saldo anterior, débitos, créditos e saldo atual, conforme a legislação em vigor.
1.180. Possibilitar a emissão de um relatório que apresente os lançamentos contábeis financeiros e patrimoniais por período, evidenciando débitos e créditos.
1.181. Ter um relatório que contenha os saldos bancários, com a possibilidade de especificar apenas as contas com saldo, apenas as contas ativas, as contas com saldos anteriores e também agrupar as contas por fonte de recurso.
1.182. Elaborar balancete financeiro por fonte de recurso sintético, que apresente o saldo inicial, o saldo da fonte, o saldo do banco e a diferença.
1.183. Possuir uma listagem com as receitas extras e suas movimentações.
1.184. Elaborar um balancete financeiro detalhado por fonte de recurso, incluindo receita orçamentária, despesa orçamentária, receita extra, despesa extra, restos a pagar e saldo bancário para controle das fontes, além de um resumo por fonte.
1.185. Emitir relatório da movimentação mensal de receitas e despesas por fonte de recurso.
1.186. Emissão do fluxo de caixa que demonstra os valores previstos/arrecadados, com a opção de filtrar as receitas, fontes de recursos, período e emissão consolidada ou individual.
1.187. Possuir relatório disponível para cálculo do PASEP, onde a entidade pode selecionar a periodicidade desejada.
1.188. Ter um balancete contábil por tipo financeiro/patrimonial, que possibilita a conferência dos saldos das contas, cumprindo a legislação vigente.
1.189. Também é possível emitir cadastros extras, que demonstram as contas, datas dos cadastros, valores inscritos, valores das baixas e saldo a pagar.
1.190. Ter um demonstrativo com os valores do imobilizado, contendo saldo anterior, débito, crédito e saldo atual. Com opções de filtro mínimo: bens móveis, bens imóveis, valor líquido, somente analíticas, emitir saldo zerado, periodicidade e emissão consolidada ou individual.
1.191. Ter um resumo simplificado para análise dos recursos destinados à saúde e educação.
1.192. Ter um demonstrativo de movimentação da conta corrente por tipo extra, incluindo saldo anterior, crédito, débitos e saldo atualizado.
1.193. Ter um relatório de movimentação dos empenhos por conta contábil, com filtros mínimos de período e conta contábil.
1.194. Permitir emissão de uma lista dos registros de interferências financeiras destinadas à administração direta e/ou indireta.
1.195. Possibilitar a emissão do posicionamento atual dos precatórios, com valores registrados, atualizados, baixas e saldo a pagar.
1.196. Permitir a emissão de um relatório do balancete da receita orçamentária, mensalmente, por fonte de recurso, possibilitar a emissão por tipo de fonte (todas, ordinárias, vinculadas), emitir redutoras, permitir a emissão de um intervalo de receitas selecionáveis e possibilitar a emissão consolidada ou individual.
1.197. Possuir relação dos códigos reduzidos das receitas com vinculação das fontes e valores orçados.
1.198. Permitir a emissão de devoluções das receitas, filtrando por período e/ou receita.
1.199. Permitir a emissão de um relatório das receitas realizadas por período;
1.200. Permitir a emissão de um relatório das receitas realizadas por contribuinte;
1.201. Permitir a emissão de relatório das receitas realizadas por conta bancária, com a possibilidade de filtrar pelo menos por: código reduzido, receita, fonte de recurso, conta contábil, conta bancária, com origem do sistema tributário, e tesouraria;
1.202. Permitir a emissão de um relatório das receitas realizadas pela fonte TCE, com a possibilidade de filtrar pelo menos por: receita, fonte de recurso, conta bancária, com origem do sistema tributário, e tesouraria.
1.203. Dispor de um relatório das receitas, com seus valores orçados e as vinculações das fontes de recursos.
1.204. Ter acesso à previsão de receitas em todos os níveis, selecionando apenas o mês.
1.205. Possuir um relatório das receitas orçadas com suas respectivas fontes vinculadas e rateios correspondentes.
1.206. Permitir a geração de um relatório de estorno de realização de receitas, selecionando o período e a receita.
1.207. Permitir a emissão de um relatório que acompanha as receitas diárias e acumuladas, possibilitando selecionar o período e detalhar os lançamentos.
1.208.
1.209. Ter um relatório das receitas destinadas à educação, selecionando o mês e a fonte de recursos.
1.210. Disponibilizar um relatório para acompanhar as receitas e despesas do FUNDEF com opções de período bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral e anual.
1.211. Possibilitar um demonstrativo das receitas do FUNDEB - (ANEXO V) com a opção de informar a conta corrente e o período desejado.
1.212. Emitir um balancete das despesas e receitas da educação com recursos do FUNDEB.
1.213. Permitir a emissão de um demonstrativo das receitas destinadas à saúde com a possibilidade de escolha do período e da fonte de recurso.
1.214. Gerar relatórios de conferência das informações mensais referentes aos gastos com a saúde.
1.215. Possuir demonstrativo de gastos com pessoal de acordo com o valor orçado, com a inclusão do percentual e um campo para incluir o valor do RPPS, seja apenas para a prefeitura ou apenas para o legislativo.
1.216. Possuir demonstrativo dos recursos aplicados na Educação.
1.217. Possuir demonstrativo dos recursos aplicados na Saúde.
1.218. Possuir demonstrativo dos recursos aplicados no FUNDEB.
1.219. Permitir a emissão de relatórios de despesas LRF - Art. 8º e Art. 13º L.C. 101/100 com filtros para bimestral ou mensal.
1.220. Permitir a emissão de relatórios de receitas LRF - Art. 8º e Art. 13º L.C. 101/100 com filtros para bimestral ou mensal.
1.221. Permitir a emissão de saldos bancários conforme Anexo II - Artigo 42. Comp. nº 101/2000 - LRF.
1.222. Permitir a emissão de despesas realizadas conforme Anexo II - Artigo 42. Comp. nº 101/2000 - LRF.
1.223. Permitir a emissão de despesas canceladas conforme Anexo II - Artigo 42. Comp. nº 101/2000 - LRF.
1.224. Permitir a emissão de despesas realizadas e despesas empenhadas a pagar conforme Anexo II - Artigo 42. Comp. nº 101/2000 - LRF.
1.225. Permitir a emissão do Quadro de Detalhamento das Despesas do Orçamento da Criança e Adolescente - Exclusivo e não Exclusivo - Quadro 2 OCA, de acordo com a Abrinq.
1.226. Permitir a emissão de relação das naturezas de Despesas Realizadas, Atualizadas e Anuladas.
1.227. Possuir a emissão da relação das naturezas de despesa com Créditos Suplementares.
1.228. Permitir a emissão de uma Listagem com os cadastros dos convênios e todas as suas movimentações, com opção para emissão de convênios específicos ou todos.
1.229. Permitir a emissão de uma Listagem com as receitas previstas, conforme Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. IX-X.
1.230. Permitir a emissão de uma Listagem com os Tributos Arrecadados, conforme Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. I.
1.231. Permitir a emissão de uma Listagem com Receitas Realizadas, conforme Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. XII.
1.232. Permitir a emissão de uma Listagem com as Despesas Orçadas por Níveis, conforme Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. IX e X.
1.233. Ter uma listagem com as despesas orçadas por fonte de recursos, de acordo com a Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. IX e X.
1.234. Permitir a emissão de uma lista com as despesas orçadas por órgão, conforme a Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. XI e XII.
1.235. Possibilidade de emitir uma listagem com as despesas orçadas por função de governo, de acordo com a Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. XI e XII.
1.236. Possuir a emissão de uma lista com as despesas orçadas por unidade orçamentária, conforme a Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. XI e XII.
1.237. Permitir a emissão de uma listagem com as despesas orçadas por subfunção de governo, de acordo com a Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. XI e XII.
1.238. É possível emitir uma listagem com as despesas orçadas por programa, conforme a Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. XI e XII.
1.239. Possibilidade emitir a listagem com as despesas orçadas por grupo de despesa de governo, conforme a Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. XI e XII.
1.240. Emissão do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário, conforme a Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. XIII e XIV.
1.241. Emitir uma relação com os recursos recebidos, conforme a Lei 9755/98 Instrução Normativa 28.
1.242. Possuir uma relação com valores mensais de todas as compras realizadas, conforme a Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. XXIV.
1.243. Ter uma relação com valores mensais de todas as compras realizadas com notas fiscais, conforme a Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. XXIV.
1.244. Possibilidade de uma relação das despesas por projeto/atividade, conforme a Lei 9755/98 Instrução Normativa 28 - Art. 2º Inc. XI e XII.
1.245. Permitir de emitir os relatórios para auxílio no preenchimento da Declaração das Contas Anuais (DCA):a) Anexo I-AB - Balanço Patrimonial ; b) Anexo I-C - Balanço Orçamentário - Receita Orçamentária c) Anexo I-D - Balanço Orçamentário - Despesa Orçamentária; d) Anexo I-E - Balanço Orçamentário - Despesa por Função; f) Anexo I-F - Balanço Orçamentário - Despesa Orçamentário - Restos a Pagar; g) Anexo I-G - Balanço Orçamentário - Despesa por Função - Restos a Pagar; h) Anexo I-HI - Demonstrativo das Variações Patrimoniais Qualitativas e Resultado Patrimonial
1.246. Permitir a emissão do Balancete Contábil da Matriz de Saldos Contábeis, possibilitando a visualização consolidada e por informação complementar, além da capacidade de importar e exportar;
1.247. Emitir o Razão Contábil da Matriz de Saldos Contábeis, possibilitando a visualização consolidada e por informação complementar.
1.248. O sistema deve ter uma ferramenta de busca que permita, no mínimo, pesquisar por Contrato, Empenho (Emitidos, Anulados, Liquidados, Estornados, Pagos) e Restos a Pagar.
Também deve oferecer a possibilidade de exportar os resultados para arquivo PDF, XLS, CSV ou enviá-los diretamente para a impressora.
1.249. O sistema deve ter uma ferramenta específica para pesquisas de prestações de contas de adiantamentos, com a função de exportar os resultados para arquivo PDF, XLS ou enviá-los diretamente para a impressora.
1.250. O sistema precisa ter uma ferramenta dedicada para visualizar e pesquisar a Programação financeira da receita por meio de listagem. A pesquisa da Programação da receita pode ser feita por: fonte, receita e descrição da receita.
1.251. Deverá possuir uma ferramenta específica para visualizar e pesquisar os lançamentos relacionados à folha de pagamento. Disponibilizar a opção de exportar os resultados para PDF, XLS, CSV ou enviar diretamente para a impressora.
1.252. Possuir uma ferramenta específica para visualizar e pesquisar os lançamentos relacionados à folha de pagamento. Disponibilizar a opção de exportar os resultados para PDF, XLS, CSV ou enviar diretamente para a impressora.
1.253. Deverá contar com uma ferramenta específica para visualizar e pesquisar as liquidações, dando a opção de salvar e exportar os resultados para PDF, XLS, CSV ou enviar diretamente para a impressora.
1.254. Necessário ter uma ferramenta específica para visualizar e pesquisar as anulações dos empenhos, possibilitando salvar e exportar os resultados para PDF, XLS, CSV ou enviar diretamente para a impressora.
1.255. O sistema deve ter uma ferramenta dedicada para a visualização e pesquisa das devoluções de empenhos, oferecendo a opção de salvar a pesquisa, exportar os resultados em formato PDF, XLS, CSV ou imprimir diretamente.
1.256. O sistema deve contar com uma ferramenta específica para visualizar e pesquisar as anulações de empenhos, com a possibilidade de salvar e exportar os resultados em PDF, XLS, CSV ou imprimir.
1.257. O sistema deve disponibilizar uma ferramenta específica para visualizar e pesquisar as devoluções de cancelamentos de restos a pagar, permitindo salvar, exportar os resultados em PDF, XLS, CSV ou imprimir.
1.258. Ter a opção de geração e impressão dos anexos de lei: Anexo 01 – Demonstrativo com Despesas com Pessoal; - Anexo 02 – Demonstrativo da Dívida Consolidada; - Anexo 03 – Demonstrativo das Garantias e Contra garantia de Valores; - Anexo 04 – Demonstrativo das Operações de Crédito; - Anexo 05 – Demonstr. Das Disponibilidades de Caixa e Restos a Pagar; - Anexo 06 – Demonstrativo Simplificado dos Limites; - Balanço Orçamentário;
1.259. Possuir a possibilidade de gerar e imprimir os anexos de lei:
1.261.1. Anexo 01 - Demonstrativo de Despesas com Pessoal;
1.261.2. Anexo 02 - Demonstrativo da Dívida Consolidada;
1.261.3. Anexo 03 - Demonstrativo das Garantias e Contra garantias de Valores;
1.261.4. Anexo 04 - Demonstrativo das Operações de Crédito;
1.261.5. Anexo 05 - Demonstrativo das Disponibilidades de Caixa e Restos a Pagar;
1.261.6. Anexo 06 - Demonstrativo Simplificado dos Limites;
1.261.7. Balanço Orçamentário;
1.260. Emitir o Demonstrativo da Execução da Despesa por função/sub função;
1.261. Emitir o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
1.262. Emitir o Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal;
1.263. Emitir o Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;
1.264. Emitir o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
1.265. Emitir o Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
1.266. Emitir o Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos;
1.267. Emitir o Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde;
1.268. Emitir o Demonstrativo das Despesas de Caráter Continuado Derivadas das Parcerias Públicas e Privadas Contratadas.
1.269. Emitir o Cadastro da receita corrente líquida, onde para o Estado do Paraná é efetuada de forma automática, na hora de gerar os relatórios
1.270. Registro de gastos com pessoal, o qual é efetuado de forma automática para o Estado do Paraná, por meio da busca dos empenhos lançados na despesa 3.1.00.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais.
1.271. Registro de configurações, permite indicar conta de repasse para o RPPS e contas de saldo financeiro do Fundeb.
1.272. .
1.273. Ter um registro único de entidades cadastradas, permitindo a correlação dos seguintes dados: CNPJ, endereço, telefone, tipo, código de controle do Tribunal de Contas do Estado (TCE), entidade principal, órgão para a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), código do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONF) e a opção de incluir o brasão para impressão em relatórios.
1.274. Ter um registro único de exercício, permitindo a associação dos seguintes dados: Organização, Modelo do Plano de contas em vigor para o estado, Modelo de Receita, Modelo de Despesa, Conta Caixa, Percentual de Limite de Créditos Adicionais, Percentual para Gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) caso a Lei Orgânica do Município possua índice próprio, Tamanho do município (inferior ou superior a 50 mil habitantes), escolha de consolidar relatórios com as demais organizações registradas, controle do encerramento das competências repassadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e aplicação do percentual de correção orçamentária.
1.275. Permitir a consulta dos seguintes elementos de Empenhos: Liquidações e seus estornos, Pagamentos e suas estornos, Ordens de Pagamento e seus estornos, Documentos Fiscais, referentes a empenhos de qualquer exercício contábil, quer estejam ou não inscritos em restos a pagar, tudo em uma única tela de consulta, sem a necessidade de fazer login em outros exercícios do sistema.
1.276. Durante a realização da receita, o sistema deve controlar automaticamente as porcentagens de destinação dos recursos vinculados, calculando e lançando automaticamente o valor das receitas redutoras. É possível ajustar as fontes e as porcentagens nas realizações de receita caso haja alguma alteração no cadastro da receita, sem a necessidade de excluir ou lançar novamente as realizações de receita.
2. Tesouraria
2.1. Possuir cadastro das contas bancárias.
2.2. Permitir que seja feito cadastro de históricos padrões, com definição da rotina em que o histórico será exibido, possibilitando a adição de complementos quando necessário, para eventual uso em lançamentos no sistema.
2.3. Permitir o estorno parcial ou total de pagamentos, fornecendo o motivo do estorno.
2.4. Permitir a inclusão de transferências entre as contas bancárias da entidade. Também deve ser possível informar se se trata de uma contrapartida de convênio
2.5. Permitir a Inclusão Aplicação e Resgate de uma conta bancárias da entidade. Também deve possibilitar a importação por meio de arquivos disponibilizados pelo Sistema Bancário.
2.6. Dispor de mecanismo para efetuar conciliações bancárias, devendo informar data de corte, histórico de conciliação, saldo extrato movimento e saldo extrato aplicação. Possuir funcionalidade para conciliação por grupo de contas, onde será informado um grupo de várias contas com mesmo ID BACEN para conciliação única, bem como função que permita importar arquivos .bbt, .cef e .txt a fim de realizar a conciliação dos movimentos existentes no extrato bancário e contabilidade, simultaneamente, de modo a resultar nos movimentos que não foram conciliados. Também deve disponibilizar mecanismo que permita realizar o ajuste da conciliação, em relação aos movimentos existentes no extrato bancário e não existentes na contabilidade, e vice-versa. Possibilitar verificação automática de contas bancárias não conciliadas, conciliação automática de contas zeradas, pesquisas de contas por: conciliação, local, agencia, banco, fonte de recurso, grupo de contas e função para exportar os resultados para arquivo PDF, CSV, XLS ou enviar direto para impressora. Dispor de relação das conciliações bancárias, conciliações pendentes e listagem dos lançamentos.
2.7. Executar lançamentos contábeis de forma simultânea às rotinas de execução do sistema, a fim de garantir o registro contábil adequado, de acordo com o que é determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de cumprir as exigências legais da Lei 4.320/64 e da Lei Complementar 101/2000 (LRF), bem como outras normas de contabilidade pública. Além disso, permitir a importação de lançamentos de aplicação/resgate por meio de extratos bancários, anexar arquivos e apresentar os valores das contas utilizadas no momento do lançamento.
2.8. Necessário disponibilizar pesquisas e emitir ordens de pagamento manualmente, com controle sequencial da numeração das mesmas.
2.9. Ter acesso aos registros de pagamento e os registros de pagamentos extras orçamentários. Também possibilitar a busca apenas por pagamentos extras a pagar, salvar pesquisas para reutilização futura e permitir exportar os resultados da pesquisa para PDF, XLS, CSV ou imprimir diretamente.
2.10. Integrar-se ao sistema tributário para lançamentos contábeis automáticos de receitas arrecadadas. Essa integração não exigirá arquivos e permitirá visualizar os lançamentos tributários para verificar os valores antes de integrar, bem como gerar um relatório de erros caso haja inconsistências ou falta de configurações nas receitas. Realizar a integração dos lançamentos de receita reconhecida antecipadamente com o sistema tributário.
2.11. Possuir listagem de empenhos por credor;
2.12. Ter um relatório que emita um extrato do credor com informações sobre os empenhos de restos a pagar, podendo aplicar filtros como período, credor, número/ano de licitação e apenas saldo a pagar.
2.13. Ter relação de credores com a opção de selecionar credores específicos, emitir detalhes dos credores, emitir apenas credores com CPF ou CNPJ inválidos, apenas credores com compromissos, apenas os que têm licitação e emitir certidões.
2.14. Emitir um demonstrativo diário das receitas arrecadadas, com a possibilidade de utilizar, no mínimo, os filtros de data de arrecadação e tipo de receita.
2.15. Dispor de uma lista com a movimentação diária das contas bancárias, apresentando as contas débito, contas crédito, histórico e valores dos lançamentos.
2.16. Possuir relação de contas a pagar e restos a pagar.
2.17. Ter listagem de empenhos, liquidações e pagamentos por desdobramento de despesas, além da possibilidade de emitir um resumo das informações.
2.18. Possuir relação dos empenhos por dotação.
2.19. Possuir relação dos empenhos por grupo de despesas.
2.20. Ter relação de empenhos por natureza.
2.21. Lista de pagamentos por origem do TCE, com a opção de selecionar pagamentos, estornos de pagamentos, retenções ou estornos de retenções.
2.22. Ter uma lista de pagamentos por local, incluindo no mínimo os filtros de contas bancárias, periodicidade, fonte de recursos, origem dos recursos, credor e qualquer nível da programação funcional.
2.23. Possuir uma relação de pagamentos orçamentários sem comprovante, com a opção de informar o intervalo de datas de pagamento.
2.24. Possibilitar a emissão do razão da contabilidade.
2.25. Possibilitar a emissão do razão da despesa orçamentária.
2.26. Possibilitar a emissão do razão da receita orçamentária;
2.27. Possibilitar de emitir razão dos empenhos;
2.28. Possibilitar e emitir a razão dos fornecedores;
2.29. Emitir um documento com os códigos reduzidos das receitas, indicando as fontes e os valores orçados.
2.30. Possibilitar a emissão de um documento com as realizações das receitas por contribuinte.
2.31. Permitir a emissão de um documento com as devoluções das receitas, podendo filtrar por período e/ou por tipo de receita.
2.32. Permitir a emissão de um documento com as realizações das receitas por conta bancária.
2.33. Fornecer relação das receitas, seus respectivos valores orçados e as fontes de recursos associadas.
2.34. Fornecer relação das metas bimestrais de arrecadação, contendo as metas estabelecidas, os valores arrecadados e o resultado obtido.
2.35. Fornece um acompanhamento mensal da arrecadação, permitindo selecionar um período específico, emitir resumos, mostrar o valor líquido, exibir uma comparação e emitir um relatório consolidado ou individual.
2.36. Ter um balancete da realização da receita integrado ao sistema contábil, demonstrando os lançamentos integrados por tipo de receita.
2.37. Permitir a emissão de um relatório dos estornos da realização da receita, com a possibilidade de selecionar o período e a receita.
2.38. Possuir um relatório das notas extras orçamentárias emitidas, a pagar e pagas, com a opção de emissão consolidada ou individual.
2.39. Ter acesso a um relatório dos pagamentos extras orçamentários sem comprovante, com a opção de informar o intervalo de datas dos pagamentos.
2.40. Possuir extrato dos restos a pagar por exercício.
2.41. Possuir relatório sobre a integração com a tributação por período.
2.42. Relação com os lançamentos contábeis.
2.43. Possuir um relatório contendo os saldos bancários dos bancos.
2.44. Permita que sejam realizadas transferências entre contas bancárias, indicando o tipo de transferência (Transferência Entre Contas, Aplicação de Recursos, Resgate de Aplicações), fornecendo informações sobre as contas bancárias de origem e destino, com a possibilidade de inserir o número e a data do documento bancário.
2.45. Tenha um relatório de Acompanhamento da Conciliação Bancária, que permita filtrar o período e a conta bancária, mostrando um resumo e a situação da conciliação bancária.
2.46. Permita emitir um razão das contas correntes, selecionando a conta contábil e a conta corrente vinculada, com a opção de escolher uma data inicial e uma data final, marcando um campo para emitir ou não os detalhes dos lançamentos.
2.47. Ter um relatório analítico de conciliação bancária por conta bancária, que mostre o saldo do extrato, saldo contábil, entradas e saídas não consideradas pela contabilidade e pelo banco, assim como débitos e créditos demonstrados de forma analítica.
2.48. Permitir a geração de arquivos relacionados às ordens bancárias para pagamento de credores com crédito em conta bancária. Os arquivos devem ser configuráveis e já devem conter modelos das principais instituições bancárias.
2.49. Ser totalmente integrado ao sistema contábil, realizando automaticamente a contabilização dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria.
2.50. Permitir a informação de uma ou mais fontes de recursos para as contas bancárias.
2.51. Permitir a inclusão de diversas receitas orçamentárias simultaneamente, tendo uma única conta bancária como contrapartida.
2.52. Permitir que as deduções de receita sejam cadastradas utilizando rubricas redutoras, de acordo com o Manual de Procedimentos Contábeis Orçamentários da Secretaria do Tesouro Nacional.
2.53. Dar a possibilidade de incluir simultaneamente vários tipos de dedução de receita orçamentária, tendo como contrapartida uma única conta bancária.
2.54. Realizar automaticamente os lançamentos contábeis de receitas, dedução de receitas e receita extra orçamentária nos sistemas financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação, conforme necessário.
2.55. Permitir a consulta, na própria rotina de inclusão, dos lançamentos contábeis para cada receita, dedução de receita e receita extra orçamentária, permitindo estorná-los por meio de lançamentos contábeis automáticos de estorno e mantendo o registro da situação.
2.56. Possibilitar a realização dos lançamentos de movimentação bancária (depósitos, transferências, resgates e aplicações), informando as fontes/destinações de recursos.
2.57. Possuir controle dos saldos por conta bancária, e por fonte/destinação de recursos no momento dos lançamentos das suas movimentações (depósitos, transferências, resgates e aplicações).
2.58. Realizar automaticamente os registros contábeis das movimentações bancárias nos sistemas financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação conforme necessário.
2.59. Possibilitar a consulta de cada movimentação bancária, incluindo os registros contábeis, e permitir o estorno de cada lançamento, realizando automaticamente os registros contábeis de estorno e mantendo um registro da situação.
2.60. Permitir a informação das transferências financeiras entre todos os órgãos da Administração Direta e/ou Indireta, identificando o tipo de transferência (Concedida/Recebida) e a entidade beneficiada.
2.61. Permitir a consultar as transferências financeiras, incluindo os registros contábeis, e permitir o estorno de cada lançamento, realizando automaticamente os registros contábeis de estorno e mantendo um registro da situação.
2.62. Permitir a criação de vários pagamentos e notas extras via lote para pagamento posterior, estabelecendo a data de vencimento e permitindo que seja pago usando o processo de pagamento ou o envio/baixa do borderô.
2.63. Possibilitar a consulta do saldo da conta bancária ao incluir pagamentos, assim como o saldo por fonte/destinação de recursos.
2.64. Permitir incluir empenhos, restos a pagar e notas extras orçamentárias no mesmo lote.
2.65. Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos dos empenhos, garantindo o controle dos pagamentos em ordem cronológica.
2.66. Permitir a emissão de borderôs para agrupamento de pagamentos a vários credores do mesmo banco da entidade. Realizar o mesmo procedimento para os pagamentos individuais.
2.67. Ter a funcionalidade de assinatura digital de empenhos, para que todos os responsáveis possam assinar digitalmente, controlando o processo.
2.68. Permitir a integração com os arquivos de retorno dos bancos e realizar automaticamente a baixa de pagamento por meio do software.
2.69. Permitir efetuar o pagamento do borderô através do arquivo de retorno do banco.
2.70. Dar a opção de realizar o pagamento do borderô manualmente, quando preferido.
2.71. Controlar a movimentação de pagamentos registrando todas as transações efetuadas, permitindo estornos e efetuando os lançamentos contábeis automaticamente nas respectivas contas.
2.72. Permitir a filtragem dos itens a pagar por data de vencimento, credor, destinação/fonte de recursos e a possibilidade de selecionar e pagar simultaneamente os registros mostrados.
2.73. Oferecer a opção de efetuar pagamentos totais ou parciais.
2.74. É possível consultar, para cada pagamento realizado, os lançamentos contábeis efetuados, permitindo o estorno correspondente e gerando automaticamente os lançamentos contábeis de estorno.
2.75. Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, buscando garantir o controle dos pagamentos em ordem cronológica.
2.76. Pode-se emitir ordens de pagamento referentes a restos a pagar, despesas extras orçamentárias e empenhos.
2.77. Possível emitir nota de estorno de pagamento.
2.78. É possível incluir pendências para os lançamentos
2.79. Permitir a conciliação de forma parcial, à medida que os valores forem sendo conciliados, esses deverão ser escondidos da consulta dos lançamentos a conciliar, facilitando a verificação daqueles que ainda não foram conciliados.
2.80. Possibilitar a consulta das aplicações financeiras, resgates de aplicação, transferências bancárias e depósitos efetuados.
2.81. Disponibilizar a consulta dos lançamentos contábeis para cada pagamento incluído e permitir o estorno, realizando automaticamente os lançamentos contábeis de estorno.
2.82. Oferecer a consulta das despesas empenhadas a pagar, mostrando o total por unidade orçamentária.
2.83. Possuir demonstrativo diário das receitas arrecadadas e despesas realizadas.
2.84. Proporcionar a integração com o software tributário para verificar a situação do credor no momento do pagamento.
2.85. Controlar os saldos das dotações orçamentárias em tempo real, impedindo bloqueios ou empenhos sem disponibilidade de saldo.
2.86. Nos empenhos globais, é permitido fornecer o número e o ano do contrato.
2.87. No gerenciamento dos empenhos, é possível incluir, alterar e excluir, se necessário, informações relacionadas ao processo de licitação e número da obra.
2.88. É permitido inscrever automaticamente as contas contábeis no sistema de compensação de empenho que geram adiantamento de valores e lançar a devida baixa, ao prestar contas.
2.89. É permitido cancelar parcial ou totalmente o empenho, informando o motivo do cancelamento, e emitir a nota de cancelamento.
2.90. É permitido cancelar o estorno do empenho.
2.91. É possível emitir uma previsão de valores da folha de pagamento e gerar automaticamente os empenhos da folha de pagamento.
2.92. É possível realizar o empenho automático das ordens de compra geradas pelo departamento de compras.
2.93. Ao cancelar os empenhos gerados por ordens de compra, é possível cancelar também os itens da ordem.
2.94. Possibilitar a configuração do formulário de empenho de modo a adequar o formato da impressão aos modelos da entidade.
2.95. Facilitar a gestão dos restos a pagar.
2.96. Permitir o cancelamento de restos a pagar, exibindo o valor processado e não processado no momento do cancelamento.
2.97. Habilitar o registro de liquidação em empenhos globais.
2.98. Permitir a inclusão de retenções nas liquidações, quando necessário.
2.99. Efetuar automaticamente a retenção de valores pertencentes ao Município nas contas de receita.
2.100. Gerar automaticamente notas de despesa extra orçamentária para as retenções sujeitas a recolhimento.
2.101. Permitir a inclusão de um ou vários documentos fiscais ao liquidar o empenho.
2.102. Verificar na liquidação se há duplicidade na emissão de documentos fiscais para o mesmo credor.
2.103. Ao informar as notas fiscais que compõem a liquidação, permitir o cadastro dos itens da lista de serviços de acordo com a LC 116/2003, para que a declaração dos serviços tomados pelo município possa ser realizada sem a necessidade de redigitar as informações.
2.104. Possibilitar a liquidação de todos os empenhos gerados na folha de pagamento em um determinado período de uma só vez.
2.105. Permitir o estorno total ou parcial tanto do saldo da liquidação quanto do valor das retenções, possibilitando a substituição ou alteração dos documentos fiscais.
2.106. Realizar automaticamente os lançamentos contábeis orçamentários, patrimoniais e financeiros ao emitir o empenho, estornar o empenho, liquidar, estornar a liquidação e cancelar os restos a pagar.
2.107. Possuir emissão da nota de empenho, nota de estorno de empenho, nota de liquidação e a emissão da nota de estorno de liquidação.
2.108. Possibilitar, nas rotinas de Empenhos, Restos a Pagar e liquidação de empenho, a capacidade de anexar documentos em formato digitalizado.
2.109. Permitir, ao emitir o empenho, fazer a validação da existência de débitos do credor com a entidade no momento da liquidação e do pagamento.
2.110. Possibilitar ao emitir o empenho, validar a data de vencimento das certidões negativas apresentadas na licitação.
2.111. Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, tanto por valor quanto por percentual (%), realizando os lançamentos contábeis correspondentes para cumprir o Art. 9º da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
2.112. Possibilitar a consulta dos bloqueios de dotação por tipo de modalidade de licitação.
2.113. Possibilitar o controle do superávit financeiro por origem de recursos, apresentando, para cada origem, os valores já utilizados e o saldo disponível para suplementação.
2.114. Possuir rotina de gerenciamento das multas de trânsito, identificando o infrator, o valor da multa, os ressarcimentos já efetuados, bem como os registros contábeis de controle.
2.115. Ter opção de consulta de excesso de arrecadação por tipo de receita e por origem de recursos.
2.116. Facilitar a emissão de relatórios consolidados de restos a pagar inscritos, processados e pagos, organizados por entidade.
2.117. Possibilitar a geração de relatórios de reserva e dos saldos disponíveis para dotações.
2.118. Oferecer a opção de emissão de relatório consolidado do detalhamento das despesas.
2.119. Ter um relatório mensal de programação das metas de arrecadação que compare o valor previsto com o valor arrecadado e permita a emissão de um relatório consolidado.
2.120. Ter um relatório de programação das cotas de despesa que compare o valor previsto com o valor executado, permitindo o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas de acordo com o Art. 9º da Lei 101/2000.
2.121. Ter um banco de dados que funcione para vários exercícios e entidades, sem a necessidade de importação/exportação de arquivos.
2.122. Permitir importar lançamentos de receita do sistema de Tributação através de arquivo de texto ou rede, e gerar lançamentos contábeis de inscrição, cancelamento, baixa, e outros, nas contas do plano contábil do grupo compensado, seguindo as determinações do TCE/PR. Também deve ter um relatório próprio para conferência, mostrando os valores de inscrição, cancelamento, juros, doação, desconto e correção na tela.
2.123. Ter controle de abertura e fechamento do caixa diariamente.
2.124. Gerar automaticamente notas de despesa extra orçamentária para as retenções sujeitas a recolhimento.
2.125. Permitir a inclusão de um ou vários documentos fiscais ao liquidar o empenho.
2.126. Verificar na liquidação se há duplicidade na emissão de documentos fiscais para o mesmo credor.
2.127. Ao informar as notas fiscais que compõem a liquidação, permitir o cadastro dos itens da lista de serviços de acordo com a LC 116/2003, para que a declaração dos serviços tomados pelo município possa ser realizada sem a necessidade de redigitar as informações.
2.128. Possibilitar a liquidação de todos os empenhos gerados na folha de pagamento em um determinado período de uma só vez.
2.129. Permitir o estorno total ou parcial tanto do saldo da liquidação quanto do valor das retenções, possibilitando a substituição ou alteração dos documentos fiscais.
2.130. Realizar automaticamente os lançamentos contábeis orçamentários, patrimoniais e financeiros ao emitir o empenho, estornar o empenho, liquidar, estornar a liquidação e cancelar os restos a pagar.
2.131. Possuir emissão da nota de empenho, nota de estorno de empenho, nota de liquidação e a emissão da nota de estorno de liquidação.
2.132. Possibilitar, nas rotinas de Empenhos, Restos a Pagar e liquidação de empenho, a capacidade de anexar documentos em formato digitalizado.
2.133. Permitir, ao emitir o empenho, fazer a validação da existência de débitos do credor com a entidade no momento da liquidação e do pagamento.
3. Planejamento e Orçamento
3.1. É necessário que o sistema possua registro das audiências públicas realizadas para a elaboração do PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, registrando as sugestões da sociedade obtidas nessas audiências.
3.2. O orçamento deve possuir cadastro de versões para o PPA, onde apenas a versão aprovada seja referência para inclusão dos dados na LDO e LOA.
3.3. Não é permitido cadastrar fontes de recursos diferentes das determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
3.4. O cadastro do Identificador da Fonte, Grupos de Fonte e Fontes deRecursos conforme exigências do STN;
3.5. É necessário replicar os programas cadastrados no PLANO PLURIANUAL para LDO E LOA.
3.6. É preciso possibilitar o cadastro das ações para a execução dos programas, contendo as seguintes informações: tipo da ação (natureza/tipo de execução/unidade de medida) e suas descrições.
3.7. O sistema deve possuir uma tela de cadastramento do público alvo, conforme pré definido pelo Tribunal de Contas do Estado.
3.8. É possível criar código reduzido para despesa da LOA, formado por órgão, unidade, função, subfunção, programa e projeto/atividade.
3.9. Registrar a programação da receita, permitindo identificar cada fonte de recurso.
3.10. Importar as receitas do PLANO PLURIANUAL anterior e da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
3.11. Informar as receitas do PLANO PLURIANUAL através de rateio automático para cada conta de receita e suas respectivas fontes de recursos.
3.12. Incluir alterações orçamentárias da receita do PLANO PLURIANUAL.
3.13. Importar valores de despesa de uma versão específica do PLANO PLURIANUAL anterior e da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
3.14. Informar as metas físicas e financeiras da despesa do PLANO PLURIANUAL.
3.15. Projetar os valores de despesa para cada ano do PLANO PLURIANUAL.
3.16. Ao efetuar o cadastro de exercício o sistema devera possuir a opção de selecionar o modelo de despesa e receita, qual o ano base para o PPA que será usado no Orçamento e definir se será usado na consolidação ou não de relatórios nas entidades
3.17. Permitir a comparação das receitas e despesas do PLANO PLURIANUAL por fonte de recursos, por entidade e de forma consolidada.
3.18. O sistema devera possuir o cadastros de unidades de medidas, conforme pré definido pelo Tribunal de Contas do Estado.
3.19. O sistema deve permitir a emissão dos relatórios do Plano Plurianual (PPA), em conformidade com a legislação atual e as necessidades da entidade:
3.20. a) Programas Finalísticos; b) Programas Finalísticos PMS; c) Programas Finalísticos ECA/FMDCA; d) Resumo das Ações por Função/Subfunção; e) Classificação dos Programas
e Ações por Função; f) Classificação dos Programas por Macro Objetivos; g) Resumo dos Programas Finalísticos por Macro Objetivos; h) Receitas Realizadas e Estimadas; i) Demonstração da Receita Corrente Líquida; j) Resultados Fiscais Projetados; k) Conferência dos Projetos e Despesas; l) Receitas Educação; m) Saúde; n) Legislativo; o) Receita por Fonte TCE; p) Relatório para Audiência Pública; q) Avaliação do PPA, com a possibilidade de exportação para os formatos Word, Excel, pdf, csv, txt e outros.
3.21. Gerar relatório de compatibilidade entre o PLANO PLURIANUAL/LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
3.22. Registrar a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
3.23. Não permitir o registro de fonte de recursos diferente do estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
3.24. Permitir importar as fontes de recursos padrão do TCE-PR para a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
3.25. Possuir cadastro de programas e ações, integrado ao PLANO PLURIANUAL.
3.26. Registrar a programação de receita, permitindo a identificação de cada fonte de recurso.
3.27. É permitido importar as receitas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
3.28. Possibilitar a impressão de relatório comparativo entre receita e despesa por fonte de recurso, com demonstração de saldo apurado.
3.29. Possibilidade de Importar os valores de despesa da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de exercícios anteriores
3.30. Possibilidade de cadastrar a previsão das transferências financeiras para os fundos, indicando a entidade de destino.
3.31. O sistema deve possuir despesa conforme o Plano Padrão do Tribunal de Contas do Estado, com possibilidade de alteração ou não da nomenclatura e de desdobramento da codificação, informando data de cadastro, apresentação de nível conforme a
3.32. máscara vigente e admite movimento ou não conforme o nível.
3.33. Ter um cadastro de renúncia da receita, identificando o tipo e as formas de compensação da renúncia.
3.34. Os riscos fiscais podem ser informados de acordo com a tabela disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, identificando o tipo e a providência a ser tomada para cada risco.
3.35. Registrar a receita prevista para o exercício da Lei de Diretrizes Orçamentárias e para os dois exercícios seguintes.
3.36. Possibilidade de fornecer as projeções de cálculo para obter a previsão do valor total a ser gasto.
3.37. Possibilidade de fornecer as projeções de cálculo para obter a previsão do valor total a ser arrecadado.
3.38. Permitir a confrontação consolidada das receitas e despesas da Lei de Diretrizes Orçamentárias por fonte e destino dos recursos.
3.39. Gerar relatórios de gestão de receitas e despesas com identificação da origem dos recursos.
3.40. Disponibilizar emissão dos relatórios Metodologia e Memórias da Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO): a) I Receitas; b) IA - Receitas (Detalhamento por Fonte); c) II - Despesas; d) IIA - Despesas (Detalhamento por Natureza); e) III - Resultado Primário; f) IV - Resultado Nominal; g) V - Montante da Dívida Pública; h) VI - Resultados Primário e Nominal
3.41. Possibilitar a verificação da situação da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
3.42. Dar a opção de importar as receitas da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL anterior e da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
3.43. Viabilizar a inserção das receitas da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, através de rateio automático para cada conta de receita e suas respectivas fontes de recursos.
3.44. Permitir a inclusão de novas naturezas de receita não previstas na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
3.45. Executar automaticamente os lançamentos contábeis de alteração orçamentária de receita na contabilidade.
3.46. Permitir o cadastro das despesas que compõem o orçamento, com elemento de despesa, destinação de recursos e valores.
3.47. Possibilitar o cadastro das transferências financeiras entre todos os órgãos da Administração Direta e/ou Indireta.
3.48. Permitir a adição de elementos, rubricas, funções, subfunções, conforme a tabela de classificação econômica da receita e da despesa, do plano de classificação da programação funcional e das fontes de recursos, a qualquer momento.
3.49. O sistema deve possuir ferramenta para restringir acesso dos usuários mediante a liberação de permissão para movimentação de dados cadastrais.
3.50. Garantir o controle dos limites de abertura de créditos adicionais no momento de sua criação, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual, mantendo o histórico das alterações dos valores e exigindo a informação da legislação de autorização.
3.51. Oferecer o controle dos limites dos créditos adicionais, possibilitando a exclusão de fontes para fins de controle de limite.
3.52. Permitir a visualização das alterações orçamentárias de despesa por entidade.
3.53. Permitir para cada alteração orçamentária de despesa a visualização de seus respectivos lançamentos contábeis.
3.54. Permitir o gerenciamento das dotações presentes no orçamento municipal resultantes de créditos adicionais especiais e extraordinários.
3.55. Disponibilizar, no início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária, com demonstração dos valores de receita, despesa e transferência financeira.
3.56. Possibilitar o cadastramento do cronograma mensal de desembolso por entidade.
3.57. Possibilitar o cadastramento do valor mensal das metas de arrecadação por entidade.
3.58. Possibilitar o cadastramento da programação das cotas de despesa.
3.59. Emitir relatório das alterações orçamentárias.
3.60. Emitir relatórios gerenciais de receita, despesa e transferência financeira.
3.61. Ter o cadastro do Identificador da Fonte, Grupos de Fonte e Fontes de Recursos de acordo com as exigências do STN;
3.62. Possibilitar o registro das leis e atos, definindo o escopo, natureza e tipo de documento legal, seguindo o layout do TCE, data de publicação, órgão oficial de publicação, resumo cadastrado e a possibilidade de anexar o arquivo da lei em formato PDF.
3.63. Disponibilizar o cadastro das Funções de Governo conforme determinado pelo TCE.
3.64. Disponibilizar o cadastro das Subfunções de Governo conforme determinado pelo TCE.
3.65. Oferecer um cadastro simplificado dos Programas de Governo, de acordo com a estrutura definida pelo ente, contendo os campos: Código, Descrição, Data de Cadastro e Data de Inativação.
3.66. Permitir a realização do cadastro de Projetos e Atividades, contendo os campos: Projeto / Atividade, Descrição, Tipo de Vinculação, Objetivo e data de cadastro.
3.67. Ter um registro de receitas de acordo com o Plano Padrão do Tribunal de Contas do Estado, com a opção de alterar ou não a nomenclatura e a codificação, incluindo a data de registro, o tipo de dedução, a apresentação de nível de acordo com a máscara atual e a possibilidade de admite movimento ou não de acordo com o nível.
3.68. Ter um registro de despesas de acordo com o Plano Padrão do Tribunal de Contas do Estado, com a opção de alterar ou não a nomenclatura e a codificação, incluindo a data de registro, a apresentação de nível de acordo com a máscara atual e a possibilidade de admite movimento ou não de acordo com o nível.
3.69. Permitir o registro de Fontes de Recursos da Entidade com a opção de vincular às fontes padrão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
3.70. Ter um registro de unidades de medidas, conforme pré-definido pelo Tribunal de Contas do Estado.
3.71. Ter um registro de público-alvo, conforme pré-definido pelo Tribunal de Contas do Estado.
3.72. Possibilidade de vincular os Indicadores com o Cadastro e Programas do PPA, incluindo as seguintes informações: Código, Descrição, Indicador do TCE, Público Alvo, Unidade de Medida, Medida Inicial, Medida Esperada, Meta estabelecida para cada ano do PPA.
3.73. Cadastro das Variáveis, com previsão e projeção do PIB, taxa de juros, câmbio, Inflação média;
3.74. Possibilitar detalhemento das metas físicas do PPA, a fim de permitir a posterior inclusão desses detalhes na Liquidação e Empenho da Despesa, possibilitando a avaliação das metas.
3.75. Possibilitar o detalhamento dos Programas e Ações do PPA
3.76. Permitir a digitação da Estimativa de Receita, com distribuição automática por fonte de recurso com base em percentuais pré-cadastrados, assim como a inserção manual de valores em cada origem de recurso que a compõem.
3.77. Permitir que a Estimativa de Receitas e Detalhamento da Despesa do PPA seja atualizada total ou parcialmente em uma versão, por meio do uso de filtros e um percentual de atualização, onde o aumento do valor deve ocorrer com base na própria versão.
3.78. Ter uma avaliação automática das ações sobre os valores empenhados e liquidados ao final de cada exercício, a fim de enviar um relatório para o Tribunal de Contas do Estado, ter a capacidade de aplicar filtros na pesquisa de acordo com a entidade sem intervenção externa, e exportar os resultados da tela para os formatos XLS, CSV ou PDF.
3.79. Ter uma avaliação automática dos indicadores sobre os valores empenhados e liquidados ao final de cada exercício, a fim de enviar um relatório para o Tribunal de Contas do Estado, ter a capacidade de aplicar filtros na pesquisa de acordo com a entidade sem intervenção externa, e exportar os resultados da tela para os formatos XLS, CSV ou PDF.
3.80. Ter registro dos Programas do Plano Municipal de Saúde (PMS) no cadastro, com pelo menos as seguintes informações: Código, Descrição, Programa Contínuo, Objetivo do Programa, Lei de Criação, Gerente do Programa.
3.81. Registrar as Ações no cadastro de Programas do PMS, contendo os seguintes dados: Descrição, Tipo, Unidade de Medida, Produto, Natureza, Tipo de Execução, Vigência, Lei.
3.82. Tornar disponível uma apresentação resumida da visualização do cadastro de Programas do Plano Municipal de Saúde e suas vinculações (Cadastro de Ações).
3.83. Possuir cadastro de Programas do Plano de Ações dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA/FMDCA), contendo pelo menos as seguintes informações: Código; Descrição; Programa Contínuo; Objetivo do Programa; Lei de Criação;
3.84. Realizar a inserção das Ações no cadastro de Programas do ECA/FMDCA, contendo os seguintes dados: Descrição; Tipo; Unidade de Medida; Produto; Natureza; Tipo de Execução; Vigência; Lei de criação.
3.85. Possuir apresentação de visualização resumida do cadastro de Programas do Plano de Ações dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas vinculações (Cadastro de Ações).
3.86. Possuir funcionalidade para o cadastramento de parâmetros para a elaboração dos anexos de metas e demonstrativos do PPA, contendo campos para informar o índice de inflação anual e a projeção do Produto Interno Bruto (PIB).
3.87. Ter um registro dos Programas da LDO, contendo, no mínimo: Código; Descrição; Programa Contínuo; Vigência; Objetivo do Programa; Lei de Criação; Gerente do Programa.
3.88. Realizar informação das Ações no cadastro de Programas da LDO
3.89. Permitir a correlação das ações dos diversos escopos PPA, LDO, PMS e ECA, conforme exigido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
3.90. Possibilitar através de rotina cadastrar os Riscos Fiscais do município relacionados à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permitindo que a entidade associe o risco a uma ou mais medidas. Permitir o registro tanto dos passivos contingentes quanto dos outros riscos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
3.91. Ter uma funcionalidade onde seja possível cadastrar a Evolução do Patrimônio Líquido do município para a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, informando, no mínimo, as seguintes informações: Patrimônio/Capital, Reservas, Resultado Acumulado. Permitir o registro de notas explicativas.
3.92. Ter uma rotina que permita cadastrar a Projeção Atuarial do RPPS, tanto para o Plano Financeiro quanto para o Plano Previdenciário, conforme exigido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com os seguintes dados: Saldo Anterior, Receitas e Despesas para o Plano Previdenciário RPPS e para o Plano Financeiro, em cumprimento ao Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ter a função de preenchimento automático dos valores com base nos dados dos exercícios anteriores. Permitir o lançamento de notas explicativas.
3.93. Possibilitar o cadastro da Alienação de Ativos Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permitindo informar no mínimo as seguintes informações: Receita Realizada de Alienação de Bens Móveis, Receita Realizada de Alienação de Bens Imóveis, Despesas de Investimento, Despesas de Inversões Financeiras, Despesas de Amortização da Dívida, Despesas Decorrentes do RPPS e Despesas Decorrentes do RGPS. Possibilitar que a entidade possa preencher os dados de forma automática com base nos dados da contabilidade. Possibilitar lançamento de notas explicativas.
3.94. O sistema deverá conter uma rotina onde seja possível cadastrar a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permitindo informar as seguintes informações: Aumento Permanente da Receita, Transferências Constitucionais, Transferências ao FUNDEB, Redução Permanente da Despesa, Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado geradas por Parcerias Público-Privada com a possibilidade de informar notas explicativas.
3.95. Deverá possuir uma rotina onde seja possível cadastrar a Dívida Pública do município para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permitindo informar as seguintes informações: Dívida Mobiliária, Outras Dívidas, Ativo Disponível, Haveres Financeiros e (-) Restos a Pagar Processados. Possuir funcionalidade de preenchimento automático dos valores advindos da contabilidade. Possuir também a possibilidade de projetar valores para os próximos exercícios com a utilização de percentuais.
3.96. Possuir lançamento automatizado das principais destinações de recursos de despesa, contendo a informação de valor nominal para os dois anos anteriores e os três anos de elaboração da LDO, com cálculo de percentual da variação do valor anual das despesas, com possibilidade de informação de notas explicativas.
3.97. O sistema deverá possuir rotina para lançamento automatizado das principais origens de recursos das receitas, contendo a informação de valor nominal para os dois anos anteriores e os três anos de elaboração da LDO, com cálculo de percentual da variação do valor anual receitas, com possibilidade de informação de notas explicativas.
3.98. Possuir uma tela para registro da previsão da Receita para Lei Orçamentária Anual (LOA) manualmente e/ou com possibilidade de importação das receitas do Plano Plurianual (PPA) através de controle de versão, com os seguintes parâmetros: codificação da receita respeitando o plano de contas do Secretaria do Tesouro Nacional (STN), descrição da receita, Tipo operação, Esfera, fonte de recurso.
3.99. O sistema deverá possuir registro da previsão da Despesa para Lei Orçamentária Anual (LOA) manualmente e/ou com possibilidade de importação das Despesas do Plano Plurianual (PPA) através de controle de versão, com os seguintes parâmetros: Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Código Reduzido (de livre informação ou gerado automaticamente), Programa, Projeto / Atividade, Natureza da Despesa conforme o plano de contas da despesa utilizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), Esfera, Valor fixado, Fonte de Recurso.
3.100. Permitir a atualização completa ou parcial das receitas e despesas da LOA em uma versão, aplicando filtros e percentuais de atualização, onde o acréscimo do valor poderá ocorrer com base na própria versão.
3.101. Oferecer funcionalidade para o registro das interferências financeiras:
3.102. Ter programação financeira da Receita por grupos de receitas e fontes de recursos.
3.103. Ter cronograma mensal de desembolso da Despesa por grupos de despesas e fontes de recursos.
3.104. Permitir a emissão de relatório de conferência das despesas previstas no PPA, consolidando as entidades;
3.105. Permitir a emissão de relatório de conferência das receitas registradas na estimativa do PPA as entidades.
4. Prestação de Contas
4.1. Possibilidade de permitir o registro e controle do período e mês em uso com as informações do modelo de Receita e Despesa utilizados.
4.2. Permitir a selecionar e configurar o diretório de geração dos arquivos padrão para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).
4.3. Oferecer a funcionalidade de exportação dos arquivos relacionados à Contabilidade, de acordo com o layout atual do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM- AM), para prestação de contas ao TCE/PR nos módulos:
4.3.1. Tabelas Cadastrais;
4.3.2. Planejamento e Orçamento;
4.3.3. Contábil;
4.3.4. Tesouraria.
4.4. Possibilitar a exportação dos arquivos relacionados a Compras e Licitações, de acordo com o layout atual do SIM-AM, para prestação de contas ao TCE/PR nos módulos:
4.4.1. Licitações;
4.4.2. Contratos.
4.5. Efetuar a exportação dos arquivos do módulo Obras Públicas, de acordo com o layout atual do SIM-AM, para prestação de contas ao TCE/PR.
4.6. Permitir a exportação dos arquivos do módulo Tributário de acordo com o layout atual do SIM- AM para prestação de contas ao TCE/PR.
4.7. Possibilitar a exportação dos arquivos do módulo Folha de Pagamento seguindo o layout atual do SIM-AM para prestação de contas ao TCE/PR.
4.8. Habilitar a realização de validações dos arquivos por período, a fim de identificar eventuais inconsistências de dados e regularizá-las antes de gerar o envio ao TCE/PR.
4.9. Possuir rotina de geração do código sequencial da operação por grupos de conta e de sequência, para envio ao TCE/PR.
4.10. Possibilitar a importação do arquivo de Movimento Contábil Mensal para visualizar as informações geradas ao TCE/PR na tela, com o intuito de verificação.
4.11. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio de: - Matriz de Saldos Contábeis (MSC); - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI); - Ministério da Educação - Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Educação (SIOPE); - Ministério da Saúde, através do Sistema de Informação sobre Orçamento em Saúde (SIOPS);
5. Arrecadação - IPTU
5.1. Possibilitar consulta geral unificada da situação do contribuinte (dívida ativa e débitos correntes de todas as receitas) com valores atualizados e opção para impressão de segundas vias, re- parcelamentos e pagamentos.
5.2. Viabilizar que os cartórios façam solicitações de ITBI via internet para imóveis urbanos e rurais.
5.3. Viabilizar recebimento via arquivo de retorno de qualquer banco, de acordo com convênio definido entre prefeitura e banco.
5.4. Demonstrar no cadastro imobiliário informações sobre a data e o nome do usuário que realizou a última alteração no registro em questão.
5.5. Permitir a remoção de um ou mais débitos por vez do processo de contencioso ou administrativo. Que tenha filtros para busca dos débitos.
5.6. Possibilitar controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU.
5.7. Trazer integração total com o módulo de gestão, onde em algumas rotinas como Auto de Infração e Construção Civil, é criado o protocolo automaticamente pelo módulo Tributário e despachado para seu destino:
5.8. Permitir a emissão de cota única de IPTU, ISS e taxas, com os devidos descontos conforme a legislação.
5.9. Possibilitar acesso simples e rápida, os dados do contribuinte para o atendimento;
5.10. Viabilizar que os campos que compõem a inscrição imobiliária sejam configuráveis, podendo alterar a ordem, tamanho e a descrição dos campos.
5.11. Todas as fórmulas de cálculo da aplicação devem ser configuradas de maneira visual através de fluxos no estilo de fluxograma. A solução deve disponibilizar ao usuário que poderá utilizar para configurar os fluxos conforme necessidade.
5.12. Dispor gerador de relatório robusto/customizável onde seja possível configurar relatórios, permitindo selecionar os dados, determinar os filtros e condições para impressão, ajustar a disposição das informações, estilo e aparência dos mesmos;
5.13. Dispor de demonstrativo de Lançamentos;
5.14. Viabilizar pré-definir período de validade do Parcelamento/Re-parcelamentos.
5.15. Possibilitar a configuração de desconto de pagamento à vista do IPTU de modo diferenciado para os contribuintes inscritos em dívida ativa.
5.16. Possuir a integração contábil de todas as movimentações financeiras previstas pelo PCASP e MCASP.
5.17. Possibilidade de atualização automática dos dados do Alvará de Localização no Cadastro Mobiliário quando efetuada a emissão de novo documento;
5.18. Possibilitar controlar o tipo da obra, permitindo configurar os diversos tipos.
5.19. Conter gerador de relatórios que permita criar e emitir relatórios administrativos ou gerenciais, com as informações selecionáveis.
5.20. Deverá possibilitar estornar vários pagamentos de uma só vez, podendo ser filtrados por Lote, data de movimentação e pagamento, por dívida. Esta rotina deverá ser exclusiva para usuários de nível administrador.
5.21. Proporcionar o controle completo do ITBI, processo de ITBI Normal, financiado ou Anuência
- lançamento em parcela única, parcelada ou isento.
5.22. Possibilitar configuração de rotinas de cálculo (fórmulas, coeficientes, bases, condições) automatizadas de acordo com o código tributário municipal.
5.23. Permitir a realização da transferência de propriedade de imóvel de forma automática na quitação do ITBI.
5.24. Apresentar rotina configurável de parcelamento de Dívida Ativa, podendo parcelar várias receitas, parcelar outros parcelamentos em aberto, dívidas executadas, conceder descontos legais através de fórmulas configuráveis, determinar valor mínimo por parcela e cobranças de taxas de parcelamento.
5.25. Possibilitar acesso as informações do cadastro imobiliário, para selecionar os imóveis, identificar metragens, sujeito passivo e endereço de emissão.
5.26. Viabilizar parcelar ou re-parcelar débitos de acordo com a legislação municipal, mantendo a origem do débito sem mudança nas características do débito.
5.27. Viabilizar que sejam lançados os débitos vencidos e não pagos para o módulo de dívida ativa, através de procedimento de inscrição, de forma automática.
5.28. Dispor ferramenta que possa configurar totalmente os layouts de seus modelos de carnês, inclusive quanto ao tamanho do papel a ser utilizado.
5.29. Contar com tela de atendimento onde possa fazer o atendimento sem a necessidade de acessar outro módulo. Consulta de débitos, pagamentos, Emissão de extratos, Emissão de boletos contendo uma ou mais parcelas, segunda via de carnês, lançamento de débito ou requerimentos, parcelamentos, emissão de documentos, Boletos com desconto validado através de contrassenha, pedidos de ITBI, Cadastramentos de Projeto de construção Civil.
5.30. Apresentar rotina de cancelamentos conforme processo de Isenção, Estorno, Remissão, Cancelamento, Anistia, Prescrição e Dação de Pagamento, podendo ser cancelado por parcela, receitas, utilizando valor integral ou por percentual de redução.
5.31. Viabilizar que seja efetuado o cadastro de bairros, logradouros, planta de valores, loteamentos, condomínios, contribuintes, edifícios.
5.32. Permitir a geração de guia única. Onde o contribuinte poderá pagar débitos de vários exercícios e diversos tributos em um único documento de arrecadação com a obrigatoriedade que estes lançamentos sejam devidamente contabilizados.
5.33. Possibilizar consultas através de nome, parte do nome, cadastro, inscrição, logradouros e CPF/CNPJ, com no mínimo os seguintes comparadores: igual, diferente, entre, contém, não contém, contido, não contido, maior, maior ou igual, menor, menor ou igual, inicia, termina.
5.34. Propiciar lançar roçadas em lote. Onde o usuário possa filtrar os cadastros que deseja lançar a roçada, filtrando por bairro, quadra ou quadra fiscal. Após o lançamento seja possível gerar todas as notificações dos lotes de uma só vez.
5.35. Possibilitar a classificação das receitas tributárias, informando as movimentações executadas (lançamento, pagamento, remissão, restituição, cancelamento, imunidade, isenção, descontos) disponibilizando as informações para o sistema contabilidade municipal.
5.36. Emitir as guias com layout personalizado, com código de barras padrão FEBRABAN, inclusive calculando automaticamente os acréscimos para o caso de pagamentos em atraso.
5.37. Possibilita o parcelamento de débitos do contribuinte, de diversas origens e exercícios, mantendo informações sobre a origem dos créditos fiscais.
5.38. Trazer meios para identificação de maneira automática dos parcelamentos em atraso, podendo selecionar o vencimento limite de parcelas atrasadas que se deseja filtrar, para que seja procedido o cancelamento do parcelamento de acordo com o que prevê a Legislação do Município.
5.39. Permitir a consulta das observações cadastradas no estorno de pagamento, crédito concedido, acerto de pagamento ou compensação.
5.40. Viabilizar relacionar imagens ao cadastro imobiliário, criando uma referência visual para cada imóvel.
5.41. Centralizar processo de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser automatizada, para todos os tributos, tarifas, contribuição de melhoria e dívida ativa, em setor específico.
5.42. Calcular todos os impostos ou taxas, pertinentes a cada cadastro técnico utilizando dados implantados na tabela de parâmetros, sem a dependência de alterações nos programas de cálculo e ainda permitir cálculo individual ou geral.
5.43. Ter demonstrativo analítico dos contratos de parcelamento,
5.44. Possibilitar cadastro RURAL, para emissão de guia de ITBI rural.
5.45. Possibilitar a utilização de descontos para pagamento à vista.
5.46. Promover que seja efetuada a configuração do valor mínimo do débito e da parcela.
5.47. Permitir a emissão de certidão: inscrição, não inscrição, baixa e atividade referentes ao cadastro mobiliário.
5.48. Contar com tela para pagamento negociado permitindo baixa parcial da parcela conforme bloqueio judicial.
5.49. Possuir capacidade de Gerar, Visualizar, Imprimir e Exportar em PDF carnês completos, incluindo capa, páginas adicionais conforme necessidade e boletos, em qualquer quantidade, podendo utilizar ou não as informações para filtro:
5.49.1. Código do Cadastro;
5.49.2. Código do Contribuinte;
5.49.3. Informações da dívida;
5.49.4. Data de Vencimento;
5.49.5. Dados de localização do cadastro imobiliário;
5.49.6. Inscrição Cadastral do cadastro imobiliário;
5.50. Conter programas para cálculo e lançamento da contribuição de melhoria.
5.51. Possibilitar desabilitar determinadas informações do cadastro imobiliário conforme a necessidade do cliente.
5.52. Viabilizar pesquisar de forma rápida e dinâmica rotinas do sistema;
5.53. Precisará alterar o proprietário do imóvel automaticamente na comprovação do pagamento do ITBI, e ainda possibilitar a transferência manual.
5.54. Permitir a configuração de juros no financiamento (parcelamento / re-parcelamentos) de todos os tributos.
5.55. Apresentar rotina de exportação de arquivo para Cobrança via convênio com bancos;
5.56. Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda via de carnês, possibilitando os seguintes filtros de pesquisa: número do lançamento, número da parcela, contribuinte, cadastro econômico, cadastro imobiliário e data de vencimento de forma intercalada.
5.57. Possibilitar a geração e emissão de Notificação de cobrança com possibilidade de emissão de boletos adjunto.
5.58. Terá de acumular todos o histórico de transferências por imóvel. Emitir declaração de quitação e de isenção.
5.59. Promover simulações de lançamentos de qualquer receita, não interferindo nos lançamentos que estão ativos. A partir da simulação pode-se efetivar o respectivo lançamento.
5.60. Possibilitar a visualização dos históricos das alterações realizadas nas Certidões tanto de alterações realizadas no corpo da certidão como nos débitos vinculados a ela.
5.61. Possuir API (Interface de Programação de Aplicação) que permita integração com sistemas de Autoatendimento que vão gerenciar os pagamentos realizados através deste, como por exemplo cartões de débito e crédito;
5.61.1. O Sistema deve estar preparado para receber o arquivo de retorno da administradora do sistema de Autoatendimento com os pagamentos em formato FEBRABAN;
5.61.2. API (Interface de Programação de Aplicação) deverá ser preparada para receber as informações de quando um pagamento é realizado pelo sistema do terceiro;
5.61.3. O sistema deve ter a opção de emitir a Certidão Negativa de débitos para o contribuinte que pagou pelo sistema de Autoatendimento, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido baixado no sistema de arrecadação Municipal;
5.61.4. Caso ocorra de o contribuinte realizar um pagamento em duplicidade e vier no retorno bancário. O Sistema deverá verificar se o mesmo já foi pago no sistema de Autoatendimento. Caso já tenha sido pago a baixa não deverá ser realizada, mesmo que o arquivo de retorno deste, ainda não tenha sido baixado.
5.62. Possuir a opção de cadastramento de termos de vistoria, mostrando o endereço, área utilizada, situação do estabelecimento e data de encerramento, possibilitando a alteração dos mesmos e a inclusão da data de vistoria e validação do recadastramento.
5.63. Permitir a emissão da certidão positiva, negativa e positiva com efeito negativo automaticamente, para diversas finalidades (configuráveis) para imóveis, econômicos ou contribuintes, verificando os débitos eventualmente existentes de todas as receitas.
5.64. Realizar controle das baixas de pagamento por lote e impossibilitar qualquer alteração no lote de pagamento, a partir do momento que a contabilidade tiver realizado os devidos lançamentos de receita.
5.65. Possibilitar a emissão de parcelas, pagamento, transferência para dívida e re- parcelamentos através das janelas de consultas.
5.66. Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da edificação.
5.67. Demonstrativo das parcelas arrecadadas por tributo, com os seguintes filtros de pesquisa: data de pagamento, data de crédito, lote, receita, banco, agência.
5.68. Contar com rotina para que servidor possa no ato do atendimento consultar se as empresas credenciadas para emissão de nota fiscal de serviços que estão com suas DMS (Declaração Mensal de Serviços) em dia sem atraso sem a necessidade de acessar outro sistema.
5.69. Proporcionar integração com o cartório de protestos, podendo exportar arquivos de envio de remessa de protesto para o cartório e importar os arquivos de retorno recebidos do cartório. Deve também ter a opção de enviar arquivos com cancelamento e desistência de protestos.
5.70. Contar com tela que grava histórico dos atendimentos realizados. Os dados gravados serão: Requerente, CPF Requerente, Tipo do Atendimento e Observação;
5.71. Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos controlados pelo sistema, de forma parametrizada.
5.72. Ter controle de Créditos referente a pagamentos em duplicidade ou valores pagos a maior, permitindo que esses créditos possam ser utilizados para quitar outros pagamentos através de movimentação interna, sem a necessidade de fazer a restituição em espécie ao contribuinte, com possibilidade de compensação, estorno do crédito, devolução do crédito, permitir consulta avançada e impressão dos dados de forma resumida ou completa.
5.73. Proporcionar inserir observações no Débito e para cada parcela do débito.
5.74. Proporcionar estorno de Parcelamento/Re-parcelamentos com possibilidade de retorno de débitos com valores e situação original de quando foi parcelado/reparcelado pela primeira vez, sem obrigatoriedade de cancelamento de acordos existentes e descontando valores pagos caso seja necessário conforme legislação municipal.
5.75. Possibilidade de gerar arquivo de remessa bancária de qualquer banco, de acordo com convênio definido entre prefeitura e banco.
5.76. Permitir a consulta de boletos gerados e ou emitidos; pesquisando por filtros como: código do boleto, nosso número, código de barras, tipo cadastro (imobiliário, mobiliário, rural, avulso, cemitério), exercício, divida, subdivida.
5.77. Conter recursos para administrar todos os tributos inscritos em dívida ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria e outros), no que se refere à inscrição e cobrança, administrativa ou judicial.
5.78. Possibilizar configurar todas as rotinas de cálculo conforme a obra e de forma que atenda à legislação e ao edital de lançamento e publicação da mesma.
5.79. Proporcionar gerar carnês filtrando apenas por contribuinte, para assim gerar todos os carnês referente a um determinado contribuinte.
5.80. Deverá permitir também a inserção de mais proprietários nas CDA‟s até mesmo se a pessoa não possuir CPF como no caso de proprietários estrangeiros.
5.81. Possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte.
5.82. Possibilitar configuração dos seguintes parâmetros: valor da moeda de correção, multa e juros de mora pelo atraso de pagamentos.
5.83. Possibilizar efetuar as baixas de pagamento dos débitos de qualquer origem tributária, automaticamente e de forma centralizada, através dos movimentos de arrecadação fornecidos pelos bancos, realizando diferenciação entre data de pagamento e data de baixa.
5.84. Conter programa para que a Secretaria responsável configure os cálculos e defina os valores, de forma que possam cobrá-los sempre que os serviços forem solicitados.
5.85. Permitir a consulta gerencial de valores arrecadados;
5.86. Apresentar rotina específica de estorno de pagamento (Baixa automática via arquivo de retorno bancário ou manualmente), opção de gerar crédito ou não para o contribuinte, campo para cadastramento de observações, enquadramento individualizado por estorno.
5.87. Viabilizar que na consulta de extrato de débitos seja pesquisado de forma individual por contribuinte, por cadastros (imobiliário e econômico), permitindo realizar as ações de emitir a guia de recolhimento, parcelar e re-parcelar débitos, bem como a impressão do relatório em layout totalmente configurável.
5.88. Não permitir cadastrar endereço do imóvel sem relacionamento entre o logradouro e Cidade.
5.89. Proporcionar gerar ITBI sobre percentual de venda de imóvel.
5.90. Propiciar o processamento da isenção de forma automatizada, considerando a configuração do sistema.
5.91. Viabilizar realizar o cálculo e o lançamento em indexador, sem a necessidade de alteração de um lançamento por vez.
5.92. Rotinas para o cancelamento do parcelamento, mesmo quando com parcelas pagas, descontando-se o valor das inscrições mais antigas para as mais recentes.
5.93. Possibilidade de gerar todos os carnês, boletos e arquivo para impressão dos carnês em Gráficas, sem intervenção de uma linha de programação;
5.94. Ter a possibilidade de emissão de uma guia agrupada com todos os débitos de um contribuinte. Independentemente de quantos cadastros ele estiver vinculado, independente também se ele é o proprietário principal ou não.
5.95. Permitir transferência de débitos do cadastro imobiliário, mobiliário, rural para o cadastro do contribuinte, sendo possível cadastramento de observações e enquadramento legal.
5.96. Possibilita a extinção de débitos por serviços não realizados.
5.97. Possibilizar conceder desconto total ou parcial por débito principal, correção, multa, juros, sobre o montante total da dívida, valor fixo ou retirar desconto;
5.98. Apresentar rotina para emissão de Cota Única vencida.
5.99. Possibilita a emissão de guia de recolhimento com diversos tipos de modelos, obedecendo à configuração do convênio bancário.
5.100. Deve manter histórico da movimentação das parcelas, registrando cada tipo de movimento realizado: lançamento, inscrição em dívida ativa, em execução fiscal, pago no prazo, pago em dívida ativa, pago em juízo, cancelamento, baixa, estorno, remissão, isenção, imunidade, recurso administrativo, contestação judicial, parcelamento, re-parcelamentos.
5.101. Proporcionar o controle e emissão dos livros de registro de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e fundamentação legal) controlando, no registro das inscrições, o número e a folha em que a mesma se encontra no livro de registros.
5.102. Precisará ter validação na inclusão de mais de um cadastro avulso para o mesmo contribuinte;
5.103. Trazer repositório de todos os documentos de competência municipal e possibilitar de forma simples, consultar ou imprimir a qualquer tempo.
5.104. Possibilitar acesso a informações sobre logradouros/trechos e bairros existentes no ato de inclusão do cadastro ou sua alteração.
5.105. Promover realizar o desmembramento de imóveis. O contribuinte que possui 01 (um) imóvel e deseja que este imóvel seja dividido, constituindo mais de um imóvel.
5.106. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício.
5.107. Não permitir que seja emitida CND para cadastros com re-parcelamentos a vencer que não tenham sida efetuados o pagamento pelo menos 1 parcela, evitando assim que contribuintes façam re-parcelamentos apenas para obter a CND.
5.108. Trazer mapa da arrecadação com separação por receita, data e local do recebimento entre outras opções; visualização em tela e. Impressão e exportação (PDF, CSV, XLS, DOC, DOT, ODT entre outras).
5.109. Permitir a consulta de movimentações financeiras realizadas nos cadastros imobiliários, econômicos e de contribuintes com a opção de impressão e exportação (PDF, CSV, XLS, DOC, DOT, ODT entre outras).
5.110. Proporcionar o cancelamento, estorno, suspensão, remissão de qualquer receita com inclusão do motivo e observação pertinente ao ato, relacionando com um protocolo.
5.111. Ter controle de Protesto de Débitos possibilitando a geração de arquivo de integração com cartório distribuidor, geração de PDF contendo, CDA e Boleto para pagamento de forma automatizada de cada protesto.
5.112. Possibilitar cadastramento imobiliário rural. Com campos configuráveis conforme boletim cadastral da Prefeitura do Município. Podendo informar seus responsáveis e demais proprietários do Imóvel.
5.113. Viabilizar que seja possível anexar aos cadastros, vários documentos, não apenas imagens, mas também arquivos com extensão PDF.
5.114. Promover que a planta de valores seja configurável, baseada no boletim de cadastro e na localização do imóvel.
5.115. Propiciar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com sua respectiva fração ideal ou percentual.
5.116. Promover que o atendente faça pesquisa global de um CPF/CNPJ, tipo do cadastro, cadastro e retorne todos os cadastros relacionados, contendo situação cadastral e situação financeira.
5.117. Contar com tabelas parametrizáveis de valores, que permitam o cálculo automático de qualquer taxa controlada pelo sistema, previstos na legislação municipal, sem a necessidade de digitação manual do valor final.
5.118. Ter controle de ajuizamento e geração de PDF contendo CDA e Petição de Requerimento para cada processo, possibilidade de junção de várias CDA‟s para uma Petição - geração em PDF.
5.119. Propiciar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de atualização monetária.
5.120. Propiciar o parcelamento e re-parcelamentos de débitos, com emissão dos respectivos termos em layout configurável.
5.121. Possibilita a criação e administração de diversos programas de recuperação de dívida ativa, com controle de descontos diferenciados, conforme o caso.
5.122. Proporcionar o cadastramento e manutenção de: bancos, tributos, moedas, mensagens de carnês.
5.123. Possibilita ao servidor incluir novas informações cadastrais imobiliárias para controle, por configuração, sem necessidade de contratação de serviços de customização.
5.124. Propiciar informar uma quantidade padrão de dias a serem somados a data de referência para data de vencimento na emissão do boleto. Este cálculo da data de vencimento do boleto deverá considerar a data de referência, quando for possível informar, caso contrário será considerado a data atual.
5.125. Não permitir que seja emitida CND para empresas credenciadas para emissão de nota fiscal de serviços do regime fiscal simples nacional, e que tenham notas emitidas em meses anteriores a CND e não estejam em dia com o pagamento do DAS.
5.126. Ter demonstrativo de baixas;
5.127. Cadastro Geral do Contribuinte no Município, contendo os dados pessoais e endereço;
5.128. Dispor emissão de taxas pré configuradas sem que usuário tenha que definir valores.
5.129. Permitir a emissão de guias de recolhimento em padrão bancário, com automático cálculo de acréscimos quando em atraso, possibilitando a configuração e emissão.
5.130. Requerer o contribuinte responsável pelo parcelamento no momento da efetivação no sistema.
5.131. Permitir simulação de cálculo geral ou parcial com impressão e visualização em tela de possíveis erros.
5.132. Possuir capacidade de imprimir e reimprimir carnês gerados, individualmente ou em lote, sem a necessidade de gerar novos boletos ou registro, diferenciando carnês já impressos dos não impressos, filtrando por:
5.132.1. Data de emissão;
5.132.2. Contribuinte;
5.132.3. Informações Cadastral;
5.132.4. Informações do Débito;
5.132.5. Código do Carnê;
5.133. Trazer guia unificada, possibilitando a seleção dos diversos tributos (IPTU, ISS, Dívida Ativa, Contribuição de Melhoria, Parcelamentos e demais) que devem ser impressos na guia.
5.134. Proporcionar o controle de Remessa de Boletos Registrados de Acordo com Layout FEBRABAN e particularidades de cada banco.
5.135. Possuir toda movimentação de débitos e seus possíveis estornos e reabilitação (estorno do estorno) serem lançados, inclusive pagamentos de juros, multa, correção monetária.
5.136. Permitir a geração, emissão e controle de entrega de notificações de cobrança para todos os tributos ou taxas, com tipos de notificação configurados pelo usuário (cobrança amigável, último aviso de inscrição em dívida ativa, pré-executivo fiscal etc.), com possibilidade de emissão de boletos adjunto.
5.137. Viabilizar que os cartórios informem sobre o comprador do imóvel e processem a emissão da guia de ITBI e Certidão de ITBI, integrado com o software de Tributos Municipais.
5.138. Proporcionar o controle dos projetos de construção civil vinculados ao cadastro imobiliário e responsável da obra, juntamente com os lançamentos de débitos e boletos configurados para cada tipo de construção.
5.139. Proporcionar o Controle de Imóveis por Imobiliárias, possibilitando integração com as imobiliárias via arquivo onde pode ser definido a forma de pagamento de IPTU, cota única ou parcelada, proporcionar ainda geração de boleto único para cada imobiliária, contendo as parcelas dos cadastros optantes por pagamentos parcelado.
5.140. Proporcionar o controle de Débito Automático de acordo com Layout padrão da FEBRABAN.
5.141. Possibilizar alterar automaticamente informações do cadastro imobiliário e do cadastro de segmentos na conclusão do obra.
5.142. Atender a todos os padrões de emissão de boletos para todos os tipos de códigos de barras.
5.143. Possibilitar emissão de boletos por contribuinte, podendo vincular parcelas de vários cadastros relacionados ao mesmo contribuinte.
5.144. Dispor formas para execução de todas as fases de constituição e lançamento da contribuição de melhoria.
6. Arrecadação - ITBI
6.1. Ter controle de ações para cada situação do andamento do pedido, apresentando somente as ações permitidas para cada situação.
6.2. Permitir emissão dos dados cadastrais detalhados de cada cadastro.
6.3. Possibilitar que no mesmo pedido de Xxxxx seja solicitada avaliação de vários cadastros.
6.4. Ter controle para salvar rascunhos, para que caso perca conexão com a internet o cidadão não perca todo processo e tenha que cadastrar novamente do zero.
6.5. Oportunizar que seja informada observação no pedido do laudo.
6.6. Possuir cálculo automático de avaliação do ITBI de acordo com lei municipal vigente.
6.7. Contar com validações no formulário de análise do pedido de acordo com as necessidades da Prefeitura.
6.8. Ter Dashboard gerencial por usuário, para que o administrador (Servidor Público) consiga de forma rápida visualizar os pedidos aguardando análise e o os pedidos que estão em análise;
6.9. Gravar em log todas as alterações realizadas pelo servidor público a fim de manter a rastreabilidade das alterações realizadas e que seja possível visualizar estas informações juntamente com o Resumo do pedido.
6.10. Proporcionar que o cidadão possa coletar arquivos anexados pelos servidores públicos durante análise do pedido do ITBI.
6.11. Trazer painel contendo o resumo do pedido do ITBI que deve ser apresentado ao usuário gerenciador antes do deferimento do Processo, permitindo que seja feita uma última conferência antes de finalizar análise do pedido, o resumo apresentado deve conter no mínimo dados relacionados à Transferência, Dados Imóvel, Dados das Construções, Compradores, Vendedores, Anuentes, Documentos Anexados.
6.12. Ter controle cronológico para assumir pedidos, não permitir que pedidos sejam assumidos fora da ordem de abertura;
6.13. Possibilitar calcular o valor do imóvel para fins de transferência a partir dos valores definidos na planta de valores do município.
6.14. Possuir botão de atualização de Página sem que haja necessidade de o usuário carregar novamente a página pelo navegador web.
6.15. Contar com validação do Percentual de Compra com relação ao Percentual de Venda, não permitir que o processo seja deferido caso o percentual esteja diferente de 100%.
6.16. Oportunizar que todo pedido possa ser consultado através de um resumo.
6.17. Proporcionar que o cidadão possa realizar autenticação de qualquer documento emitido pelo sistema.
6.18. Propiciar que possa ser feito pedido de ITBI em nome de terceiros.
6.19. Gerar boleto para pagamento referente a taxa de solicitação do laudo ao finalizar o Pedido do laudo.
6.20. Emitir um alerta notificando ao administrador do processo que os pedidos que estão com data de expiração próxima.
6.21. Possuir consulta a documento auxiliar que retorno as três últimas avaliações a fim realizados do imóvel, para auxiliar na definição da avaliação de acordo com valores de mercado.
6.22. Possibilitar que o usuário informe uma observação no pedido de laudo.
6.23. Viabilizar que seja definido qual será o proprietário principal do cadastro.
6.24. Permitir definir se o pedido sofrerá transferência automática mediante pagamento do ITBI ou se será feita transferência manual;
6.25. Dispor de Dashboard separado para pedidos aguardando transferência;
6.26. Contar com validação para liberação do Laudo de Avaliação ao Cidadão somente depois que houver a confirmação do pagamento do boleto pelo sistema tributário da prefeitura.
6.27. Possibilitar o cadastro de Documentos, podendo configurar qualquer documento associado a qualquer tipo de documento, podendo ainda criar campos numéricos, texto ou data, para configurar o cadastro do documento que deverá ser apresentado para o cidadão no momento do pedido do ITBI.
6.28. Propiciar que o usuário gerenciador possa realizar captura dos arquivos anexados pelos cidadãos para realizar análise detalhada do pedido.
6.29. Possibilitar emitir o boleto para pagamento do ITBI.
6.30. Possuir ação para restaurar os dados da Construção, a fim de voltar os dados originais do imóvel, neste momento o sistema deve recalcular o valor avaliado conforme planta de valores.
6.31. Viabilizar que seja ajustado os valores das construções do imóvel ou remover construções de acordo com o informado nos documentos anexados ao processo e que ao alterar a área construída o sistema já recalcule o valor avaliado de forma automática, sem necessidade nova ação pelo usuário gerenciador.
6.32. Permitir emitir a Declaração de Quitação do ITBI, mediante confirmação do pagamento pela Prefeitura.
6.33. Trazer lista de acompanhamento dos laudos solicitados, contendo no mínimo:
6.33.1. Data do Pedido;
6.33.2. Número do Pedido;
6.33.3. Requerente;
6.33.4. Situação do Pedido;
6.33.5. Situação de Pagamento
6.34. Proporcionar que o cidadão possa realizar pedido de ITBI de qualquer cadastro.
6.35. Trazer Lista contendo todos os Pedidos de Laudo que apresente no mínimo as seguintes informações:
6.35.1. Data Lançamento;
6.35.2. Número do Pedido;
6.35.3. Requerente;
6.35.4. Responsável;
6.35.5. Situação do Pedido;
6.36. Dispor de interação com o a Prefeitura, na medida que o processo seja tramitado na prefeitura, o cidadão deverá ser notificado da ação na área de notificações.
6.37. Viabilizar que possa ser feito Pedido de Laudo em nome de terceiros.
6.38. Permitir emissão de Extrato de Débitos de cada cadastro.
6.39. Dispor de interação com o Cidadão, todas ações de Deferimento, Indeferimento, Finalização do processo devem ser notificadas e apresentadas para o Cidadão em área de destaque.
6.40. Possibilitar qual tipo de vínculo dos proprietários (Principal, Coproprietário, etc).
6.41. Ter controle de acesso a ações de acordo com o nível de permissão de usuário.
6.42. Permitir cadastrar todos os tipos de ITBI que serão utilizados no pedido de ITBI Online, podendo deixá-los visíveis ou não em qualquer momento.
6.43. Viabilizar que quando um pedido for indeferido o usuário possa copiar os dados do pedido para que não tenha necessidade de digitar todo processo novamente e apenas corrigir o necessário.
6.44. Qualquer alteração realizada pelo usuário gerenciador deve ser gravada em log e ser apresentada no resumo de cada pedido, permitindo que qualquer gestor possa acessar e consultar estas informações de forma rápida e prática.
6.45. Propiciar que o usuário gerenciador faça correções de acordo com o com documento anexo, sem que haja necessidade de indeferir o processo;
6.46. Dispor de Lista contendo todos os Pedidos de ITBI apresentando no mínimo as seguintes informações:
6.46.1. Data Lançamento;
6.46.2. Número do Pedido;
6.46.3. Valor Transação;
6.46.4. Valor Financiado;
6.46.5. Requerente;
6.46.6. Responsável;
6.47. Possibilitar que o cidadão anexe arquivos obrigatórios com cada tipo de ITBI, tais como Matrícula, Escritura.
6.48. Possibilitar emitir Laudo de Avaliação liberado, mediante confirmação do pagamento do boleto.
6.49. Apresentar validação de termo de responsabilidade, de uso;
6.50. Proporcionar que o cidadão possa emitir segunda via de qualquer documento que ainda esteja válido sem necessidade de qualquer nova solicitação ao município. Por exemplo; Alvarás, Certidões.
6.51. Possuir área separada que apresente de forma consolidada os dados dos Compradores com o Proprietários atuais existentes no cadastro imobiliário, para dar uma noção ao Servidor Público de como ficará o quadro de proprietário do imóvel.
6.52. Proporcionar que o usuário gerenciador coloque notas explicativas para Cada Tipo de ITBI e que estas notas sejam apresentadas no momento do Pedido e Notas explicativas para cada Documento Obrigatório.
6.53. Propiciar que o usuário gerenciador possa anexar novos documentos ao pedido, podendo estes documentos ficarem visíveis;
6.54. Viabilizar que possa ser solicitado Laudo de Avaliação de qualquer cadastro.
6.55. Trazer opção para criar uma conta utilizando CPF ou CNPJ.
6.56. Trazer listagem dos pedidos de ITBI já realizados, contendo no mínimo as seguintes informações, Data de Lançamento, Número do Pedido, Valor Transação, Valor Financiado, Requerente e Situação.
6.57. Propiciar que o usuário gerenciador possa editar o valor da avaliação para definir de acordo com valores apurados referente às negociações do mercado de imóveis.
6.58. Disponibilizar serviço para recuperar e redefinir a senha caso a opção de login.
6.59. Oportunizar que seja possível visualizar detalhe do pedido mesmo após o pedido realizado.
6.60. Apresentar resumo do pedido e que ele seja apresentado antes da finalização do pedido, para que o usuário se certifique que o pedido foi preenchido corretamente.
6.61. Permitir vincular os compradores, vendedores e anuentes no pedido de ITBI.
6.62. Apresentar tutorial para orientar o cidadão no primeiro acesso do aplicativo.
6.63. Apresentar pesquisa de laudos contendo no mínimo os seguintes filtros:
6.63.1. Número do Pedido;
6.63.2. Número do Cadastro;
6.63.3. Data do Pedido;
6.63.4. Requerente;
6.64. Apresentar pesquisa auxiliar que retorne no mínimo as últimas três avaliações realizadas para o imóvel em análise.
6.65. Disponibilizar cadastro de procuradores.
6.66. Dispor de integração com login social Facebook e Google.
7. Fiscalização Fazendária
7.1. O sistema deverá prever a troca de dados com os softwares do Município conforme segue:
7.2. Troca de dados quanto à atualização e inclusão de cadastros. O sistema deverá prever a atualização e/ou inclusão de dados de cadastros modificados e/ou incluídos.
7.3. Troca de dados quanto à atualização e inclusão de débitos. O sistema deverá prever a atualização e/ou inclusão de dados de débitos modificados e/ou incluídos.
7.4. Troca de dados quanto à movimentação financeira. O sistema deverá prever a atualização e/ou inclusão de dados da movimentação financeira.
7.5. Troca de dados quanto à emissão de documentos de recolhimento de débitos. O sistema deverá prever a troca de dados da emissão de documentos de recolhimento de débitos.
7.6. Toda a integração deverá ser de forma on-line em tempo real.
7.7. Possibilitar cadastrar todos os departamentos de fiscalização existentes no Município;
7.8. Viabilizar o cancelamento de transferência do processo administrativo para outro fiscal;
7.9. Propiciar que o cadastro dos departamentos de fiscalização faça a vinculação da hierarquia do mesmo;
7.10. Identificar se o tributo da notificação de lançamento está ou não constituído/lançado no cadastro do contribuinte no sistema tributário municipal;
7.11. Possibilitar abrir o processo no sistema de fiscalização para análise da concessão das isenções a partir da solicitação no sistema de protocolo do Município;
7.12. Possibilitar carregar no mapa de apuração fiscal todos os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte no sistema de NFS-e automaticamente para o período a ser fiscalizado;
7.13. Permitir a inclusão de um processo de fiscalização, atrelado a um número de protocolo, bem como editar o número do protocolo já informado;
7.14. Possibilitar autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, e prestadores de serviços entre outros;
7.15. Viabilizar o acesso para todos os processos, caso o fiscal seja chefe do respectivo departamento de fiscalização;
7.16. Viabilizar integração com sistema de alvará online, no qual os laudos do alvará poderão abrir processos no sistema de fiscalização;
7.17. Todas as funcionalidades do módulo deverão funcionar em ambiente WEB.
7.18. Propiciar trâmites em atos do sistema de fiscalização, registrando pareceres nos laudos do sistema de alvará online.
7.19. Possibilitar configurar as disposições existentes no Código de Posturas Municipal;
7.20. Eliminar modelos de documentos emitidos pela Fiscalização Municipal de forma manual, objetivando automatizar e integrar os demais processos de trabalho da área administrativa e fiscal da contratante.
7.21. O mapa de apuração fiscal deverá permitir exportar em planilhas eletrônicas (Excel, Libre OficceCalc, Br OficceCalc), todas as informações fiscais, inerentes ao processo e prazo de fiscalização, para manipulação e ajustes pelo fiscal responsável;
7.22. Proporcionar definir prazo no ato do processo, configurado pelo usuário no sistema.
7.23. Possibilitar autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc;
7.24. Permitir a visualização do ato, para simples conferência independente de sua situação.
7.25. Possibilitar ativar ou inativar determinado ato configurado no processo, pelo usuário no sistema.
7.26. Viabilizar fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor Participativo e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo;
7.27. Propiciar o lançamento e constituição dos valores apurados de tributos como também as penalidades aplicadas em autos de infração diretamente no cadastro do contribuinte no sistema tributário do Município em tempo real;
7.28. Viabilizar o lançamento de auto de infração contendo multas prefixadas sobre o valor de referência do Município;
7.29. Permitir a transferência do processo administrativo fiscal, de um fiscal para outro;
7.30. Ser baseado no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do banco de dados em quedas de energia e falhas de software ou hardware.
7.31. O mapa de apuração fiscal deverá permitir incluir, editar e remover os documentos fiscais vinculados ao processo de fiscalização;
7.32. Possuir integração com o sistema de protocolo do município, possibilitando a criação de processos por tipo de assunto no sistema de protocolo;
7.33. Permitir a configuração de hierarquia dos departamentos de fiscalização;
7.34. Propiciar registrar informações/imagens da vistoria efetuada em campo, para a expedição de "Habite-se" das edificações novas ou reformadas;
7.35. Controlar com eficiência, os prazos existentes nos processos administrativos da fiscalização municipal, tais como: prazo para recursos administrativos, autuações, notificações, entre outros.
7.36. Caso o mapa de apuração fiscal identifique créditos a serem restituídos ao contribuinte o mesmo deverá efetuar diretamente o abatimento nos períodos a qual exista débitos a serem pagos pelo mesmo;
7.37. Possibilitar autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis;
7.38. Possibilitar alteração do período de fiscalização mesmo após a abertura do processo.
7.39. Permitir a emissão de termos circunstanciados contendo mapa de apuração fiscal a qual identifica-se lançamento de diferenças de tributo apurado pela fiscalização, para emissão de autos de infração com aplicação de multa;
7.40. Gerenciar atividades e rotinas referente à gestão de processos dos departamentos de fiscalização do Município, tais como: Fiscalização Tributária, Fiscalização Sanitária, Fiscalização de Obras, Fiscalização de Postura, Fiscalização Ambiental entre outras, automatizando e otimizando processos de trabalho.
7.41. Proporcionar configurar atos com ações específicas, por exemplo: Ato para Encerramento do Processo, Ato para Transferência de Processos, entre outros;
7.42. Viabilizar identificar qual o regime fiscal da empresa para cada exercício no mapa de apuração;
7.43. Não permitir o acesso de pessoas não autorizadas, a processos ao qual não seja o responsável;
7.44. Permitir a abertura de processos administrativos fiscais para cada tipo de processo, pré configurado para respectiva rotina;
7.45. Não permitir a abertura de atos dentro de um processo, caso o mesmo esteja em transferência de um fiscal para outro.
7.46. Possibilitar anexar arquivos digitalizados referente a defesas e ou recursos do contribuinte, a processos administrativos;
7.47. Permitir a emissão de notificações para as empresas irregulares com a declaração, pagamento ou obrigações acessórias;
7.48. Todas as funcionalidades devem rodar em ambiente seguro e o acesso ao software deverá ser efetuado através do CPF do fiscal, com a mesma senha de acesso utilizada no sistema tributário do Município.
7.49. Integrar e consolidar as informações relevantes a fiscalização municipal, existentes nos softwares de gestão e controle utilizados pela Contratante.
7.50. Proporcionar configurar os atos correspondentes as vistorias das quais dependem o alvará;
7.51. O mapa de apuração fiscal deverá verificar automaticamente se existe crédito ou débito no levantamento para cada competência fiscalizada;
7.52. Proporcionar configurar os atos correspondentes ao processo de fiscalização de posturas municipais;
7.53. Proporcionar configurar guias de recolhimento para constituição dos débitos no Sistema de Tributação do Município, dos artigos das legislações cadastradas, que possuem previsão de penalidade.
7.54. Propiciar uma visão integrada das informações de forma a propiciar ao gestor visualizar o processo administrativo como um todo e obter informações completas e consistentes para subsidiar a tomada de decisões.
7.55. Permitir a customização da solução visando atender demandas específicas da contratante, tais como: modelos de notificações, autos de infração, PAT (Processo Administrativo Tributário), entre outros documentos utilizados pela fiscalização municipal.
7.56. Identificar se a multa/penalidade está ou não constituído/lançado no cadastro do contribuinte no sistema tributário municipal;
7.57. Proporcionar configurar o ato para aceitar ou não documentos anexos, bem como definir o tipo de extensão do arquivo a ser anexado.
7.58. O auto de infração, deverá permitir ao fiscal, identificar os artigos da legislação vigente, e calcular o valor das penalidades em moeda corrente, convertendo de unidades fiscais quando for o caso;
7.59. Possibilitar cadastrar o fluxo para cada tipo de processo de fiscalização contendo todos os atos que pertence ao fluxo, tais como: termo de início de ação fiscal, notificação preliminar, autos de infração, entre outros;
7.60. Garantir a segurança e qualidade da informação processada pelo software.
7.61. Permitir a emissão de notificação de lançamento contendo os valores dos tributos identificados no mapa de apuração fiscal, não recolhidos pelo contribuinte;
7.62. Viabilizar lançar as alíquotas e os anexos do simples nacional no mapa de apuração fiscal;
7.63. O mapa de apuração fiscal, deverá permitir o lançamento das seguintes receitas: notas fiscais emitidas, receitas de venda de mercadorias, outros tipos de receitas vinculadas a prestação de serviço e ao contribuinte fiscalizado;
7.64. Proporcionar configurar os atos correspondentes ao processo de fiscalização das isenções Municipais;
7.65. Propiciar pesquisar os processos da fiscalização municipal cadastrados, através de no mínimo os seguintes filtros: número do processo, CPF/CNPJ, por fiscal, por situação
7.66. Propiciar visualização do tempo em que o processo se encontra em análise com o fiscal responsável.
7.67. O mapa de apuração fiscal deverá permitir a visualização de forma consolidada, de todos os valores apurados no processo administrativo, contendo no mínimo: receita bruta, receitas de serviços, receita tributável, imposto devido, imposto recolhido, imposto retido, correção monetária e encargos pecuniários;
7.68. Propiciar senha criptografada para sistema, banco de dados e transmissão de dados, utilizando algoritmos de hash, tais como: MD5.
7.69. Possuir controles de segurança dos usuários, que permitam acessos por funções e rotinas.
7.70. Possibilitar, através de parametrização, que os processos possam ser visualizados e tramitados por um grupo específico de fiscais em casos de plantões fiscais.
7.71. Mapear e integrar os processos de trabalho, atividades e rotinas. A ferramenta deverá visar à eficiência, permitindo a racional utilização dos recursos humanos, financeiros e materiais.
7.72. Viabilizar fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplanagens, parcelamento do solo, colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações;
7.73. O mapa de apuração fiscal deverá permitir importar planilhas eletrônicas (Excel, LibreOficceCalc, BrOficceCalc) contendo informações fiscais, inerentes ao processo e prazo de fiscalização, considerando leiaute pré-definido;
7.74. Possibilitar anexar imagens registradas in loco;
7.75. O mapa de apuração fiscal, deverá permitir identificar receitas não tributáveis, como também receitas provenientes de outras empresas do mesmo grupo econômico.
7.76. O sistema deverá ser configurado para atender a todas as particularidades das legislações do Município.
7.77. Permitir a emissão de comunicação interna ou ordem de serviço com todos os dados necessários à abertura do processo administrativo fiscal;
7.78. Proporcionar configurar tipos de processos para diferentes tipos de laudos de vistorias;
7.79. Viabilizar o lançamento de autos de infração contendo multas variáveis que incidem sobre o tributo devido;
7.80. Propiciar visualizar os dados da solicitação do alvará, contendo dados do contribuinte, dados do imóvel, dados da construção e dados das atividades.
7.81. Proporcionar configurar os atos respectivos para cada tipo de processo de fiscalização;
7.82. Possuir funcionalidade de busca de cadastros MEI recém-criados para geração de processo de fiscalização
7.83. O termo circunstanciado, deverá permitir registrar toda a fundamentação legal aplicada sobre o processo administrativo.
7.84. A notificação de lançamento deverá conter no mínimo:
7.84.1. Mês e ano de competência;
7.84.2. Vencimento original;
7.84.3. Valor original;
7.84.4. Multa;
7.84.5. Juros;
7.84.6. Correção monetária;
7.85. Permitir a reabertura do processo caso ele esteja encerrado;
7.86. Propiciar registrar o estudo social feito pela assistente social para concessão da isenção;
7.87. Viabilizar emitir pareceres de 1ª e 2ª instância diretamente no processo administrativo fiscal;
7.88. Permitir a vinculação dos usuários que terão acesso às informações do departamento;
7.89. Viabilizar o lançamento de auto de infração contendo multas aplicadas sobre reincidências de infração;
7.90. Viabilizar fazer levantamento do movimento apresentado pela empresa e o movimento apurado pelo fiscal;
7.91. Proporcionar emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal;
7.92. Proporcionar efetuar a fiscalização do ISSQN, incidente sobre os projetos de construção civil, para posterior emissão do habite-se;
7.93. A contratada deverá efetuar a conversão de todos os dados existentes para a solução contratada.
7.94. Proporcionar configurar cada ato do processo de fiscalização de forma dinâmica, conforme modelos usados pelo Município, com inserção dos devidos campos de cada ato diretamente pelo usuário do sistema sem intervenção de desenvolvimento;
8. Obras Públicas
8.1. Incluir programas para manter as informações necessárias aos serviços de fiscalização de obras e posturas.
8.2. Controlar os Engenheiros/Arquitetos responsáveis pelas obras, com registro do número do CREA e data de validade.
8.3. Gerenciar construtoras, com registro da data de validade, permitindo relacionar os Engenheiros/Arquitetos com elas.
8.4. Controlar o tipo de alvará a ser liberado para construção, ampliação, demolição e reforma.
8.5. Registrar as finalidades dos Alvarás/Obras, incluindo, no mínimo, as finalidades residenciais, comercial, industrial, prestação de serviço, templo e mista.
8.6. Personalizar os tipos de construção usados no controle de Alvarás/Obras.
8.7. Gerenciar os tipos de construção, incluindo tipos como concreto superior, concreto médio, alvenaria superior, alvenaria média, alvenaria simples, madeira dupla, madeira simples, madeira bruta, mista simples, mista média, precária, área aberta e box/garagem.
8.8. Cadastrar Alvarás/Obras como normal, de regularização ou parcial e permitir dar nome a cada obra.
8.9. Controlar a conclusão de Alvarás/Obras, parcial ou total, com registro da data de conclusão. Em caso de conclusão parcial, registrar a área concluída.
8.10. Configurar as características do imóvel e medidas para atualização automática na conclusão da obra.
8.11. Relacionar os fiscais responsáveis pela conclusão dos Alvarás/Obras.
8.12. Realizar o cálculo/lançamento de valores para vários tipos de alvarás, incluindo taxas e tributos, conforme as fórmulas de cálculo definidas.
8.13. Configurar os parâmetros/fórmulas de cálculo de tributos/taxas para execução no módulo, sem necessidade de informação manual de valores ou intervenção em código-fonte.
8.14. Emitir diversos alvarás com layout configurável, utilizando informações do processo de liberação.
8.15. Emitir habite-se (conclusão de Alvará) com layout configurável, utilizando informações do processo de liberação.
8.16. Utilizar o controle de obras/alvarás para imóveis urbanos e rurais.
8.17. Identificar automaticamente os imóveis beneficiados pela obra.
8.18. Controlar obras e construções, informando ampliação, reforma, construção ou demolição, gerando um novo imóvel ou alterando um existente, se necessário.
8.19. Gerar arquivos para envio no SISOBRA.
8.20. Alternar entre exercícios e entidades sem sair do sistema atual, facilitando a transição entre eles.
8.21. Controlar o acesso dos usuários aos sistemas, restringindo o acesso a rotinas e ações de inclusão, alteração e exclusão.
8.22. Permitir que apenas o usuário específico da intervenção possa realizar o lançamento dos acompanhamentos.
8.23. Consultar os logs do sistema para identificar alterações em registros como inclusões, exclusões e alterações.
8.24. Cadastrar fiscais, integrados ao cadastro de pessoas para acompanhamento das obras.
8.25. Registrar portarias para vincular os membros da comissão responsáveis pelo recebimento das obras.
8.26. Cadastrar tipos de notificação e modelos, definindo templates para registro das notificações.
8.27. Integrar com o módulo de Patrimônio para vincular a intervenção com o(s) bem(ns) onde a intervenção será realizada.
8.28. Integrar com o módulo de Contratos, captando dados do contrato que originou a intervenção, incluindo prazos, valor, empresa executora, órgão e fiscal do contrato.
8.29. Registrar intervenções detalhadas, incluindo dados como nome, tipo, classificação, unidade de medida, regime de execução, dimensão, data base, data de início, prazo de execução e valor.
8.30. Incluir programas para manter as informações necessárias aos serviços de fiscalização de obras e posturas.
8.31. Permitir a associação de arquivos digitalizados no cadastro da intervenção.
8.32. Registrar informações relacionadas às intervenções, incluindo dados de responsabilidade técnica, matrícula CEI, planilhas de orçamento e ações.
8.33. Dispor de um recurso automático para gerar atos quando as planilhas de orçamento e acompanhamentos das intervenções forem lançadas. Isso inclui a exibição do código de controle correspondente, facilitando o lançamento na Atoteca do TCE-PR assim que inserido no sistema, com a devida codificação gerada.
8.34. Incluir uma função para registrar os acompanhamentos das intervenções conforme os tipos definidos pelo Tribunal de Contas (medição, cancelamento, cadastro indevido, paralisação e conclusão). Essa funcionalidade deve permitir a inclusão de valores das medições e cálculo automático dos percentuais por medição, editáveis pelo usuário.
8.35. Inserir uma função para incluir imagens relacionadas aos acompanhamentos, mantendo um registro fotográfico das intervenções no sistema, com a opção de exibir essas imagens no Portal da Transparência, se configurado para tal.
8.36. Implementar um recurso para vincular arquivos digitalizados em cada planilha de orçamento, acompanhamento e responsabilidade técnica cadastrada.
8.37. Criar uma rotina para controle e geração de notificações às empresas executoras, permitindo a elaboração de templates para preencher dados específicos nas notificações.
8.38. Possuir um controle de ocorrências, indicando a equipe responsável, programações e vínculos com solicitações recebidas via protocolo. Incluir a indicação dos materiais necessários para execução, com estimativa de valores previstos e executados.
8.39. Registrar os aditivos e vinculá-los nas planilhas específicas de aditivo e medições.
8.40. Gerar os arquivos necessários para a prestação de contas ao Tribunal de Contas, integrando os dados de sistemas como Patrimônio, Orçamento, Contratos e Leis Atos.
8.41. Permitir a impressão de relatórios com as validações de dados obrigatórios para o envio de informações ao Tribunal de Contas, identificando possíveis erros ou falta de informações antes da geração e importação dos arquivos.
8.42. Facilitar a impressão de termos como termos de paralisação, recebimento provisório e definitivo, Ordem de Serviço para início das obras, laudo de medição ou acompanhamento.
8.43. Disponibilizar a emissão de listagens das intervenções conforme a situação e também listagens de intervenções atrasadas com base na data de início e prazo de execução.
8.44. Oferecer um relatório para auxiliar no lançamento das Atotecas do Tribunal de Contas referentes a planilhas e acompanhamentos.
8.45. Realizar a prestação de contas com SisObra via web service, enviando os Alvarás e Habite- se sem a necessidade de gerar arquivos.
9. Alvará
9.1. Proporcionar integração com o sistema Empresa Fácil (REDESIM), tornando o fluxo de consultas automático, contemplando integração com geoprocessamento, e transparente ao usuário durante a consulta prévia.
9.2. Possuir função para que assim que todos os laudos forem liberados e antes de gerar o débito e o alvará o sistema verificar se todos os anexos foram validados.
9.3. Contar com rotina para a geração automática e parametrizada do lançamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas.
9.4. Verificar a existência de débitos anteriores na inclusão dos integrantes do quadro societário das empresas estabelecidas no município.
9.5. Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias.
9.6. Permitir a importação de arquivos de períodos dos contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual.
9.7. Possibilidade de importação dos arquivos do DAS-SIMEI (Documento de Arrecadação do Microempreendedor Individual).
9.8. Admitir a reimpressão do documento de alvará já existente no sistema tributário.
9.9. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício.
9.10. Possibilita o controle e gestão dos tipos de alvará a serem liberados (construção, ampliação, demolição e reforma).
9.11. Controlar as vistorias executadas nas empresas (econômico) bem como identificar o grupo de fiscal que realizou a vistoria.
9.12. Permitir a importação de arquivos contendo os eventos dos contribuintes do Simples Nacional.
9.13. Possibilidade de selecionar quais contribuintes enquadrados no Simples Nacional com débitos, que serão inscritos em Dívida Ativa.
9.14. Permitir a importação de arquivos de períodos dos contribuintes do Simples Nacional.
9.15. Proporcionar o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal, ISSQN sujeito à homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual, Ambulante, Eventual e de utilização de logradouros públicos.
9.16. Possibilitar consulta e visualização dos períodos e eventos dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
9.17. Emitir as guias com layout personalizado, com código de barras padrão FEBRABAN, inclusive calculando automaticamente os acréscimos para o caso de pagamentos em atraso.
9.18. Viabilizar o parcelamento e re-parcelamentos dos valores dos documentos de autuação emitidos, obedecendo a parametrização de moeda a ser utilizada no parcelamento e ao número máximo de parcelas.
9.19. Possuir controle para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Complementar 123/2006.
9.20. Propiciar que sejam listadas as solicitações de registros mobiliários que tem restrições, onde seja possível liberar caso tenham sido atendidos os requerimentos das restrições.
9.21. Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e de vigilância sanitária e recolhimento de valores.
9.22. Possibilitar a configuração de desconto de pagamento à vista dos lançamentos de ISS e taxas de modo diferenciado para os contribuintes inscritos em dívida ativa.
9.23. Permitir a emissão de documento para pagamento bancário com código de barras, das infrações levantadas, obedecendo aos convênios bancários existentes, tendo a opção de o documento de autuação e a guia de pagamento serem parametrizados para saírem com eventuais descontos na multa previstos na legislação tributária, caso o pagamento seja efetuado até a data do vencimento.
9.24. Propiciar que seja configurável a fórmula de cálculo de cada tarifa ou taxa a ser cobrada;
9.25. Possibilitar emissão de relatório de todas as informações importadas das Declarações Anuais do Simples Nacional.
9.26. Possibilita desabilitar informações do cadastro mobiliário (econômico fiscal) quando não se deseja mais administrá-las.
9.27. Gerenciar as operações da situação cadastral mobiliaria tais como: ativos, baixados, desativados, suspensos e ainda realizar a inclusão de novos tipos de situação cadastral.
9.28. Viabilizar o relacionamento do cadastro de atividades com a tabela de CBO para identificação dos autônomos.
9.29. Conter programas para gestão do cadastro econômico fiscal, cálculo e lançamento do ISSQN, MEI (Empreendedor Individual) e das chamadas Taxas de Licença.
9.30. Viabilizar que o usuário possa configurar novas informações vinculadas ao cadastro econômico fiscal.
9.31. Possibilitar aos servidores municipais o fornecimento de informações do ISS online, tais como: declaração de serviços tomados, declaração de serviços prestados e atualizações cadastrais.
9.32. Possibilitar configurar o valor mínimo do débito e da parcela no cálculo.
9.33. Admitir configuração das informações referentes ao cadastro de atividades vinculado ao cadastro mobiliário.
9.34. Possibilitar emissão de relatório de todas as informações importadas do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
9.35. Propiciar ter um histórico das informações do cadastro econômico fiscal com todas as informações lançadas por alteração, desde a data de início da atividade.
9.36. Propiciar que seja possível adicionar exigência nos laudos e o contribuinte de forma online possa fazer o acompanhamento.
9.37. Possibilidade de importação dos arquivos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
9.38. Contar com relatório de solicitações REDESIM.
9.39. Admitir a inclusão da entrega e devolução dos carnês de ISS e taxas mobiliárias.
9.40. Proporcionar informar o posicionamento geográfico do endereçamento do cadastro econômico, com opção de buscar e visualizar as coordenadas geográficas através de mapa.
9.41. Proporcionar o cadastro das atividades no padrão CNAE, atendendo ao padrão nacional de codificação de atividades econômicas e permite que a Administração classifique as pessoas jurídicas e físicas com maior detalhamento.
9.42. Admitir a importação de contribuintes do Simples Nacional que estejam em débitos com a Receita Federal para posterior inscrição em Dívida Ativa Municipal.
9.43. Dispor de função para que seja possível enviar exigências para a Empresa Fácil (REDESIM) e visualizar documentos anexos.
9.44. Viabilizar o recebimento do retorno do processo da junta comercial, gerando automaticamente o registro mobiliário no sistema tributário, caso não haja restrições (ex. acessibilidade, certificado de conclusão de obra, etc…).
9.45. Possibilidade de importação de arquivos da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Microempreendedor Individual).
9.46. Possibilitar consultar os registros de importação do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por dia, podendo ser adicionado comentário, como também listar os dias pendentes de importação.
9.47. Contar com integração com o sistema tributário, de modo que sejam verificados débitos e pendências cadastrais;
9.48. Permitir a importação de arquivos contendo os eventos dos contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual.
9.49. Possibilitar consulta e visualização dos períodos e eventos dos contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual.
9.50. Admitir a visualização no cadastro mobiliário (econômico fiscal) a data e o nome do usuário que realizou a última alteração.
9.51. Possibilitar o cadastro e controle de sócios, de acordo com suas cotas e ações, controlando inclusive o percentual correspondente a cada um.
9.52. Proporcionar integração com o sistema Empresa Fácil (REDESIM) para emissão e envio do débito e do alvará, sendo este processo transparente ao usuário.
9.53. Possibilitar a administração de informações sobre o cadastro de pessoas jurídicas e físicas que exercem atividades no território do Município.
9.54. Viabilizar que o contribuinte possa acompanhar a solicitação de alvará consultando pelo número do protocolo do sistema Empresa Fácil (REDESIM) ou número da solicitação ou número do CNPJ da empresa.
9.55. Possibilidade de importação de arquivos da Declaração Anual do Simples Nacional.
9.56. Controlar as finalidades dos Alvarás/Obras com, no mínimo as seguintes classificações: residencial, comercial, industrial, prestação de serviço, templo, mista.
9.57. Dispor de função para que assim que todos os laudos forem liberados pelos respectivos setores ser disparado um e-mail avisando o contribuinte.
9.58. Possibilitar que o cadastro mobiliário (econômico) possa funcionar referenciando ao cadastro imobiliário.
10. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
10.1. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica será gravada de forma automática na declaração de serviços tomados do tomador do serviço, quando este estiver estabelecido no município.
10.2. Admitir ao usuário logado, visualizar a sequência do número lote e número do RPS emitidos pela empresa.
10.3. Desativar automaticamente o acesso do proprietário ou representante legal, que não pertença mais ao quadro societário da empresa, averbada no cadastro mobiliário no software de gestão tributária do município, como também as permissões secundárias liberadas pelo mesmo.
10.4. Viabilizar que o contribuinte identificado como instituição financeira, efetue a exportação do memorial dos lançamentos da consulta, ou por exercício da DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras), em planilha eletrônica ou arquivo de extensão PDF.
10.5. Proporcionar efetuar a seleção e entrega de todas as declarações do período ou somente de uma específica.
10.6. Possuir rotina para pré-visualização da NFS-e antes de concluir a emissão, com a possibilidade de impressão e sinalizando que é somente um modelo de pré-visualização, sem valor legal.
10.7. Assinar digitalmente a NFS-e emitida, através de certificado digital padrão ICP-Brasil.
10.8. Propiciar, na emissão da NFS-e, copiar os dados da emissão da última NFS-e gerada para o mesmo tomador.
10.9. Viabilizar integração entre o software de faturamento do contribuinte e o software de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Possibilitando que o usuário da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica personalize seu software de faturamento para enviar as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFSe) em formato (XML) (integração) para a prefeitura diretamente via URL receptora. Deverá também possuir software desktop, a ser instalado no emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, que possibilite a integração de forma facilitada, sendo que este transmitirá os arquivos (XML) para a prefeitura, bastando o software de faturamento do contribuinte gerar o arquivo (XML) em uma determinada pasta do computador.
10.10. Permitir denúncia da não conversão e/ou uso irregular do RPS em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica via integração.
10.11. Permitir „favoritar‟ os principais tomadores (clientes) para facilitar a seleção destes durante a emissão da NFS-e.
10.12. Viabilizar registrar um incentivo fiscal para um respectivo tomador de serviços.
10.13. Propiciar, na emissão das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas, a utilização de vários itens da Lista de Serviços, conforme classificação da Lei Complementar 116/03, inclusive na mesma nota;
10.14. Exibir ao usuário logado, durante a emissão da NFS-e, somente os itens de serviços constantes na LC 116/03 que estejam vinculados ao CNAE selecionado.
10.15. Deve permitir o intercâmbio automático de dados de lançamentos com os softwares de Declaração e Escrituração Fiscal do ISSQN e o software de Tributos Municipais.
10.16. Enviar automaticamente ao tomador de serviços para o e-mail identificado, o XML assinado digitalmente e o PDF da NFS-e gerada pelo prestador de serviço.
10.17. Admitir conferência de todos os dados informados pelos contribuintes durante a rotina de atualização cadastral, com opções para o fiscal municipal aceitar ou rejeitar os dados editados pelo contribuinte, disparando um e-mail para o mesmo, após ação do fiscal;
10.18. Viabilizar realização de testes e integração das aplicações do contribuinte durante a fase de implementação e adequação do sistema de emissão de NFS-e, utilizando a solução WEB SERVICE a qual deverá ser no mesmo ambiente de produção ou homologação.
10.19. Permitir ao contribuinte declarante consultar os serviços prestados e tomados, podendo, quando já entregue a declaração, imprimir o documento para pagamento.
10.20. Possibilitar consultar, aprovar ou rejeitar as solicitações de RPS.
10.21. Identificar se o contribuinte é uma instituição financeira e deverá habilitar automaticamente as opções para DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras), conforme modelo instituído pela ABRASF no modelo conceitual 2.3.
10.22. Permitir analisar as solicitações de cancelamento de DMS, mostrando o parecer do prestador e do tomador, permitir aceitar ou rejeitar o pedido. O sistema deverá enviar um e-mail ao contribuinte contendo o resultado da análise.
10.23. Permitir a instituição financeira, imprimir o extrato da declaração consultada, com as informações do leiaute da DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras), contendo no mínimo as seguintes informações: COSIF (Plano contábil das
Instituições do Sistema Financeiro), rubrica, itens de serviço, valor do crédito, alíquota e valor do ISSQN.
10.24. Identificar, na emissão da NFS-e, se o tomador ou o prestador possui incentivo fiscal para um item de serviço específico e se o incentivo é válido somente para o município do prestador ou para todos os municípios.
10.25. Possibilitar destacar em campos específicos no corpo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, as seguintes retenções federais: IR, INSS, CSLL, RPS, PIS, CONFINS.
10.26. Identificar, na emissão da NFS-e, se o item de serviço da LC 116/03 encontra-se:
10.26.1. Vetado, e tratar a natureza de operação automaticamente como isento;
10.26.2. Permite exportação, e tratar a natureza de operação automaticamente como exportação.
10.27. Consultar todos os protocolos de entrega de declaração de serviços prestados e tomados, emitidos pelo software por cada contribuinte, demonstrando o dia, a hora, a data e o mês de competência da obrigação tributária.
10.28. Viabilizar que o usuário da gestão administrativa defira ou indefira as denúncias de não conversão de RPS em NFS-e, dando a possibilidade de consultar as denúncias através de um filtro.
10.29. Propiciar, na emissão da NFS-e, cadastrar itens de serviços prestados, e identificá-los como dedutíveis ou não, como também identificar o tipo da dedução. Entre eles: Materiais, equipamentos e Subempreitadas.
10.30. O WEB SERVICE deverá validar se o lote RPS foi enviado como homologação ou em produção, conforme definido no cadastro do prestador de serviço.
10.31. Validar a estrutura do arquivo XML recepcionado, em conformidade com os códigos de erros estabelecidos no modelo da ABRASF 1.2 ou 2.03.
10.32. Viabilizar informar o período de vigência do incentivo cadastrado no software.
10.33. Admitir configurar diversos parâmetros de gerenciamento e gestão do ISSQN;
10.34. Viabilizar o lançamento de outros tipos de documentos, entre eles: Recibos, notas fiscais manuais, RPA‟s, entre outros, de serviços prestados ou tomados para fins da declaração mensal de serviço.
10.35. Propiciar, na emissão da NFS-e, identificar se a obra possui algum incentivo fiscal, e tratar automaticamente a natureza de operação, se o mesmo é isento.
10.36. Identificar que o usuário logado, através do seu CPF, é um contabilista registrado no cadastro de contadores ou escritórios de contabilidade no software de gestão tributária do município.
10.37. Possuir rotina para configurar o certificado digital da prefeitura diretamente por tela do sistema, permitindo também que seja atualizado a qualquer momento.
10.38. Gerar de forma automatizada o valor do Imposto Sobre Serviços para as Notas Fiscais Emitidas.
10.39. Permitir a inclusão de tomadores que não estejam inseridos na base de dados do sistema de gestão tributária do município, durante a emissão da NFS-e, sem que haja a necessidade de navegação em outra rotina.
10.40. Se a NFS-e for cancelada, permitir visualizar todo o histórico de pareceres da solicitação de cancelamento de NFS-e, contendo os motivos informados;
10.41. Proporcionar efetuar agendamento, podendo solicitar a liberação para emissão de NFS-e e geração de declaração mensal de serviços prestados e/ou tomados.
10.42. Proporcionar efetuar consulta de documentos fiscais;
10.43. As funcionalidades, deverão ser compatíveis com o modelo estabelecido pela ABRASF 2.03.
10.44. Admitir configurar notas explicativas gerais que serão impressas nas cartas de correção eletrônicas CC-e.
10.45. Viabilizar realizar o download do arquivo de retorno (XML) resultado da integração, para cada Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, quando esta for feita via integração.
10.46. Viabilizar imprimir o extrato das declarações consultadas, imprimir o protocolo de entrega da declaração e reimprimir a guia de recolhimento.
10.47. Proporcionar emitir recibos de retenção para documentos fiscais com retenções de tributos.
10.48. Identificar que o usuário é um funcionário público com acesso a gestão e controle do ISSQN, ligado ao departamento de tributação do município a qual permitirá manipular todos os
cadastros mobiliários habilitados para utilização do software, sem a necessidade de existir um login específico para cada cadastro de empresas.
10.49. Proporcionar efetuar o download dos arquivos PDF das NFS-e emitidas.
10.50. Identificar, na emissão da NFS-e, se o tomador de serviços possui algum incentivo fiscal, e o mesmo deverá ser tratado na natureza de operação.
10.51. Proporcionar importar arquivo de candidatos eleitorais no padrão definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Gerar arquivo contendo os documentos fiscais emitidos para candidatos eleitorais para ser importado no software do TSE.
10.52. Admitir cadastrar reduções, isenções ou imunidade para prestadores ou tomadores de serviço.
10.53. Enviar e-mail automaticamente ao tomador do serviço quando a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica for cancelada.
10.54. Propiciar visualizar os erros ocorridos no processo de importação do PCI da instituição financeira.
10.55. Permitir a importação em arquivos com extensão XLSX, XLS, CSV e TXT do PCI (Plano de contas interno) da instituição financeira.
10.56. Permitir anexar documentos digitalizados em PDF na atualização cadastral.
10.57. Admitir cadastrar um grupo de documentos ou textos, que aparecerá na parte pública do sistema acessado pelo contribuinte.
10.58. Conter no corpo da NFS-e um QR Code para facilitar autenticação do documento. Nesta autenticação, permitir baixar o PDF, XML ou declaração de autenticidade.
10.59. Possibilitar a retificação das declarações de serviços prestados já pagos gerando uma declaração retificadora das notas não inclusas na primeira declaração.
10.60. Possibilitar a complementação das declarações já pagas, quando a base de cálculo for maior que a declarada anteriormente. Neste caso, deverá ser criada uma nova parcela, chamada complementar, sem perder a referência à competência à qual ela complementa
10.61. Possibilitar copiar, por tomador, a última NFS-e emitida, preenchendo todas os campos da nota baseado na NFS-e copiada.
10.62. Propiciar, na emissão da NFS-e, identificar automaticamente a alíquota que o prestador de serviços irá utilizar.
10.63. Viabilizar realizar o download do arquivo (XML) utilizado para gerar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, quando esta for feita via integração.
10.64. Deverá utilizar para fins de acesso, o CPF do usuário, senha.
10.65. O software deverá conferir o login e senha no arquivo XML enviado pelo prestador de serviço, para qualquer comunicação entre o ERP e o WEB SERVICE rejeitando-a caso a autenticação seja rejeitada.
10.66. Propiciar visualizar os erros ocorridos no processo de importação da DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras) pela instituição financeira.
10.67. Validar a estrutura do arquivo da DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras) importado em conformidade com os códigos de erros estabelecidos no modelo da ABRASF 2.3.
10.68. Propiciar, na emissão da NFS-e, a conferência dos resultados finais dos valores da nota fiscal a ser gerada.
10.69. Consultar os registros do cadastro de serviços (lista de serviços tributáveis do ISSQN), obedecendo a LC 116/03.
10.70. Permitir a manutenção dos planos de contas das instituições financeiras, que deverão estar disponíveis para os funcionários do Município e para os responsáveis pelas declarações das instituições financeiras, podendo os funcionários do Município acessar todos os planos de contas das instituições financeiras, e os responsáveis pela declaração das mesmas somente deverão ter acesso ao plano da respectiva instituição.
10.71. Possibilitar configurar se o nome fantasia dos prestadores de serviço, usuários da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, sairá no corpo da NFS-e.
10.72. Propiciar visualizar o status e o motivo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de cancelamento de NFS-e por parte do tomador ou da fiscalização municipal.
10.73. Proporcionar fazer login com e-CPF padrão ICP BRASIL.
10.74. Admitir configurar as informações referente as alíquotas dos impostos federais incidentes sobre o faturamento da empresa, logomarca, e-mail, telefone, site para contatos e informações da empresa credora de sistema de integração.
10.75. Selecionar automaticamente o CNAE durante a emissão da NFS-e, quando o contribuinte selecionado tiver somente 1 CNAE com serviços permitidos ao seu cadastro, evitando que o usuário tenha que escolher quando existir somente 1 opção.
10.76. Toda a comunicação efetuada entre o módulo WEB SERVICE e o sistema ERP do contribuinte deverão ser armazenadas no banco de dados do município, para posterior auditoria, se necessário for necessária.
10.77. Gerar relatório de declarantes que não entregaram a declaração, permitir selecionar o número de competências consecutivas de não entrega de declaração, para que a pessoa figure no relatório.
10.78. Imprimir as informações dos incentivos fiscais na NFS-e.
10.79. Viabilizar solicitar lotes de RPS -(Recibo Provisório de Serviço), que são documentos que poderá ser utilizado no caso de impossibilidade de acesso ao sistema por parte do prestador. Este documento deverá ser convertido em NFS-e posteriormente.
10.80. Possibilitar dar permissão ao usuário secundário, as seguintes rotinas: emissão de NFS-e, consulta de declarações, consulta de documentos fiscais, configurações da empresa e entregar declaração mensal de serviços.
10.81. Viabilizar o cadastramento de novos tomadores e prestadores de serviço pelos próprios declarantes.
10.82. Proporcionar efetuar o download dos arquivos XML assinados digitalmente dos documentos fiscais consultados em um único arquivo comprimido.
10.83. Relacionar o plano COSIF, com os Planos de Contas específicos de cada instituição financeira.
10.84. Deverá bloquear, na emissão da NFS-e, quando informar o CPF/CNPJ do tomador igual ao CPF/CNPJ do prestador.
10.85. O software deve permitir a integração com outros softwares de escrita fiscal ou contábil, para importação de dados de informações fiscais.
10.86. Viabilizar liberação ou bloqueio de CNAE´s adicionados na atualização cadastral.
10.87. Possibilitar configurar um determinado número de dias após o término da competência onde o prestador de serviço estará autorizado a cancelar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, independentemente de estar configurado para poder cancelar a NFS-e depois do término da competência.
10.88. Admitir aos contadores/contribuintes exportar as Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas emitidas, no mesmo layout/formato do arquivo utilizado para importar os dados de declarações no módulo de Escrita fiscal. Possibilitando aos contadores eliminar o retrabalho de digitação das NFS-e‟s em software de controle contábil devidamente adequado para realizar esta importação.
10.89. Propiciar visualizar o PDF da NFS-e gerada.
10.90. Admitir cadastrar o PCI (Plano de contas interno) da instituição financeira, contendo no mínimo as seguintes informações: rubrica contábil, cosif, item de serviço da LC 116/03, descrição da rubrica contábil e função da rubrica contábil.
10.91. Propiciar visualizar a previa da declaração;
10.92. Obedecer ao plano de contas previamente definido nas configurações do sistema, para a declaração de serviços prestados das instituições financeiras.
10.93. Viabilizar informar a Legislação que institui o incentivo fiscal, isenção, imunidade ou outro benefício fiscal.
10.94. Possibilitar consultar as guias recolhimento avulsas geradas.
10.95. Permitir a instituição financeira, efetuar a duplicação do PCI (Plano de contas interno).
10.96. Propiciar, na emissão da NFS-e, caso a empresa seja do ramo de construção civil identificar o registro da obra no INSS, o número da ART, e o número do alvará de construção.
10.97. Propiciar, na emissão da NFS-e, identificar o local da prestação de serviços, caso seja diferente do domicílio do prestador e do tomador.
10.98. O Software deverá efetuar a assinatura de todas as NFS-e emitidas através de certificado digital - ICP Brasil, E-CNPJ do Município.
10.99. Possibilitar, a qualquer usuário (cidadão, entidade, empresa, etc.), verificar a autenticidade das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas emitidas;
10.100. Viabilizar informar, durante o preenchimento da NFS-e, um número de RPS (Recibo Provisório de Serviço).
10.101. Identificar a instituição financeira pelo código FEBRABAN cadastrado, e carregar o seu PCI (Plano de contas interno), cadastrado no sistema.
10.102. Identificar, na emissão da NFS-e, se o prestador possui isenção ou imunidade tributária, e deverá tratar automaticamente na natureza de operação.
10.103. Propiciar, na emissão da NFS-e, alterar a data de emissão dentro do prazo permitido, parametrizado pelo departamento de tributação.
10.104. Troca de dados quanto à atualização e inclusão de cadastros. O software deverá prever a atualização e/ou inclusão de dados de cadastros modificados e/ou incluídos no software de tributação do municipal.
10.105. Admitir ao usuário logado gere a senha para autenticação do xml de software de terceiros, que deverá ser enviado automaticamente para o e-mail cadastrado nas informações do prestador de serviço.
10.106. Disponibilizar uma rotina para redefinição de senha, em caso de perda ou esquecimento da mesma por parte do contribuinte, utilizando o e-mail informado no cadastro para envio da nova senha.
10.107. Propiciar visualizar no mesmo documento a NFS-e e a carta de correção.
10.108. Possibilitar configurar reduções por percentual da base de cálculo em um incentivo fiscal.
10.109. Identificar se o tomador possui cadastro mobiliário no município, e se o mesmo é ou não responsável tributário.
10.110. Propiciar, na emissão da NFS-e, cadastrar itens de serviços prestados, contendo no mínimo os seguintes campos: Descrição, quantidade, valor unitário e desconto.
10.111. Permitir a instituição financeira, consultar os arquivos DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras) importados.
10.112. Propiciar, na emissão da NFS-e, identificar o regime fiscal do prestador entre eles: simples nacional, MEI, lucro presumido, lucro real entre outros.
10.113. Selecionar automaticamente o serviço, quando o CNAE selecionado tiver somente 1 serviço vinculado, evitando que o usuário tenha que escolher quando existir somente 1 opção.
10.114. Admitir cadastrar documentos, anexar com várias extensões, vinculado a um grupo de documento, que seja acessível e que poderão visualizar e baixar;
10.115. Viabilizar parametrizar o prazo para substituição de NFS-e, conversão de RPS pelo prestador de serviços.
10.116. Possibilitar consultar e visualizar em PDF todas as cartas de correção emitidas para uma respectiva NFS-e gerada.
10.117. Permitir a instituição financeira importar as informações fisco-contábeis, conforme estabelecido no Módulo 2 (Módulo de apuração mensal do ISSQN) que compõem a DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras), conforme estabelecido no modelo da (Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais) ABRASF 2.3.
10.118. Propiciar um comprovante de retenção do ISSQN na fonte para que os tomadores de serviços, responsáveis pela retenção, para ser entregue aos prestadores de serviços.
10.119. Quando o usuário tiver acesso a somente um contribuinte (empresa), trazer selecionado automaticamente este contribuinte (empresa) ao logar.
10.120. Possibilitar configurar uma área de fale conosco da prefeitura, colocando as informações de contato do setor responsável pelo atendimento da NFS-e.
10.121. Possibilitar configurar se o prestador de serviço pode cancelar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica depois do término da competência.
10.122. Admitir configurar as respectivas guias de recolhimentos com os tipos de declaração mensal de serviços, utilizadas no software de gestão tributária do município para fins de lançamento dos tributos.
10.123. Possibilitar consulta pública de CNAE filtrado por código ou descrição de serviço.
10.124. Possibilitar a retificação de declarações de serviços prestados já realizados e não pagos.
10.125. Possibilitar consulta pública de CNAE cadastrados no município.
10.126. Permitir a consulta dos XML‟s de documentos fiscais importados.
10.127. Propiciar, na emissão da NFS-e, identificar as alíquotas dos impostos federais, como também o valor expresso em reais e se o mesmo foi retido ou não.
10.128. Permitir à autoridade fiscal liberar ou cancelar qualquer autorização para emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas em qualquer momento.
10.129. Armazenar no banco de dados todos os XML´s das NFS-e emitidas
10.130. A inclusão de um novo tomador ou alteração dos dados do tomador para emissão da NFS- e, não deverão depender de autorização;
10.131. Identificar, na emissão da NFS-e, se o tomador ou o prestador possui incentivo fiscal para um item de serviço específico, tais como: redução de alíquota, redução da base de cálculo.
10.132. Possibilitar consulta de empresas optantes pela emissão de NFS-e, filtradas pelo Nome, CNPJ ou CPF, inscrição municipal, entre outros filtros. Deverá ser possível visualizar os dados de endereço e contato das empresas consultadas.
10.133. Possibilitar consultar e visualizar dados dos registros de entregas de declaração de serviços tomados e prestados.
10.134. Propiciar utilizar as seguintes configurações para registrar o e-mail institucional: Nome, Endereço de E-mail, Nome de Usuário, Senha, Servidor de entrada de e-mails, Servidor de saída de e-mails, porta.
10.135. Além da assinatura digital com Certificado Digital ICP-Brasil no modelo OASIS o WEB SERVICE deverá possuir senha de autenticação para cada prestador de serviços, a fim de evitar fraudes no acesso e geração de informações via WEB SERVICE.
10.136. Possibilitar configurar um modelo de e-mail padronizado para ser enviado aos contribuintes automaticamente:
10.136.1. No ato da emissão da NFS-e.
10.136.2. No ato da substituição da NFS-e.
10.136.3. No ato de cancelamento da NFS-e.
10.136.4. Na movimentação do cancelamento da NFS-e;
10.136.5. No ato do cadastro do usuário e na geração da senha;
10.137. Admitir ao usuário (emissor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) a consulta das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas, tanto emitidas quanto tomadas.
10.138. Proporcionar emitir uma carta de correção eletrônica para uma NFS-e gerada;
10.139. A integração deverá ser feita via serviços, evitando a abertura de banco de dados para acesso direto externo a rede da contratante.
10.140. Viabilizar imprimir relatório da consulta efetuada dos documentos fiscais.
10.141. Admitir cadastrar incentivo fiscal para uma obra específica através do seu número de registro no INSS como também pela ART.
10.142. Possibilitar consulta pública de serviços filtrados por código ou descrição de CNAE.
10.143. Possibilitar consultar, visualizar, e imprimir as NFS-e emitidas, utilizando no mínimo os seguintes filtros: CPF/CNPJ do prestador, número da NFS-e, código de autenticidade e data de emissão.
10.144. Armazenar consistência dos vínculos entre COSIF, rubrica e item de serviço, não permitindo alterações, após lançamentos fisco-contábeis.
10.145. Admitir cadastrar conta de e-mail que deverá utilizar para comunicação automatizada com os contribuintes.
10.146. Admitir ao prestador de serviço encaminhar por e-mail a NFS-e gerada para um novo e- mail.
10.147. Registrar o CPF do usuário, data e hora de declaração mensal de serviços no debito resultante da mesma.
10.148. Propiciar visualizar documentos .PDF anexados durante a atualização cadastral pelo contribuinte.
10.149. O software deverá ser capaz de identificar que o usuário logado, através do seu CPF, é sócio proprietário de empresa identificado na última alteração contratual averbada no cadastro da empresa no software de gestão tributária do Município.
10.150. Permitir a emissão de extrato dos documentos fiscais dos XML‟s importados.
10.151. Proporcionar importar e validar arquivo XML de documentos fiscais dos serviços prestados e tomados, de acordo com leiaute pré-definido, que deverão ser assinados digitalmente, pelo contribuinte, através de certificado digital padrão ICP-Brasil.
10.152. Permitir acesso, caso identificado que o usuário logado através do seu CPF é um contabilista, somente a empresas a qual ele ou o escritório de contabilidade seja responsável contábil.
10.153. Viabilizar que o prestador de serviço, usuário final da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, possa configurar a logomarca da empresa para ser utilizado no corpo da NFS-e.
10.154. Troca de dados quanto à atualização e inclusão de débitos. O software deverá prever a atualização e/ou inclusão de dados de débitos modificados e/ou incluídos.
10.155. Admitir cadastrar modelos de relatórios personalizados que serão impressos pelas rotinas no sistema acessado pelo contribuinte.
10.156. Proporcionar efetuar o cancelamento de uma DMS (Declaração Mensal de Serviço), sendo necessário o deferimento da fiscalização municipal.
10.157. Viabilizar que as empresas solicitem o serviço de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas.
10.158. Admitir atualização cadastral, no momento da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, das seguintes informações: Nome ou Razão Social, endereço, número, complemento, bairro do endereço.
10.159. Proporcionar executar rotina de virada de exercício.
10.160. As alterações dos dados do tomador, deverão ficar salvas somente para o prestador que o editou, mantendo os dados originais do tomador para os demais prestadores.
10.161. Proporcionar exportar em planilhas eletrônicas os documentos consultados.
10.162. Viabilizar que um usuário já cadastrado e com direito de liberação de acesso, adicione, edite ou desative a liberação de um novo usuário as mesmas empresas, definindo quais rotinas o usuário secundário terá acesso.
10.163. O WEB SERVICE deverá possuir os seguintes serviços disponíveis:
10.163.1. Consulta NFS-e;
10.163.2. Consulta NFS-e de Serviços tomados;
10.163.3. Consulta NFS-e de serviços prestados;
10.163.4. Consulta NFS-e por RPS;
10.163.5. Consulta Lote de RPS;
10.163.6. Substituição e cancelamento NFS-e;
10.163.7. Cancelar NFS-e;
10.163.8. Geração de NFS-e;
10.164. Permitir a instituição financeira, consultar os arquivos PCI (Plano de contas interno) importados, possibilitar download do layout definidos para importação.
10.165. Identificar a permissão para gerar ou não débitos para o respectivo regime fiscal da empresa;
10.166. Admitir configurar datas de vencimentos das declarações mensais de serviços, por competência e por guia de recolhimento.
10.167. Admitir ao usuário logado alternar entre empresas sem a necessidade de efetuar logout no sistema.
10.168. Proporcionar efetuar a consulta das declarações mensais de serviços entregues;
10.169. Possibilitar que o tomador de serviço efetue denúncia da não conversão do RPS em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
10.170. Proporcionar emitir guias de recolhimento avulsas para um documento fiscal específico, de um tomador de serviços eventual.
10.171. Extrair a chave pública do certificado e: a. Verificar o prazo de validade do certificado utilizado; - b. Montar e validar a cadeia de confiança dos certificados validando também a LCR (Lista de Certificados Revogados) de cada certificado da cadeia; - c. Garantir que o certificado utilizado é de um usuário final e não de uma Autoridade Certificadora; - d. Validar a integridade de todas as LCR utilizadas pelo sistema;
10.172. Propiciar, na emissão da NFS-e, identificar automaticamente a alíquota efetiva a qual o prestador de serviços está enquadrado, pela faixa do faturamento dos últimos 12 meses (RBT12) conforme definido na Lei Complementar Federal 155/16.
10.173. O software deverá conferir a assinatura digital efetuada por meio de Certificado Digital - ICP Brasil, de todos os XML enviados pelos prestadores de serviço, por intermédio de integração, verificando sua validade e rejeitando caso a assinatura seja inválida conforme definido abaixo:
10.174. Gerar documento de arrecadação do ISSQN, de serviços tomados de terceiros, com código de barras por nota retida ou, caso seja de opção do contribuinte substituto, do total da competência.
10.175. Proporcionar emitir notas fiscais eletrônicas de serviços, para tomadores identificados, não identificados e do exterior.
10.176. Permitir analisar as solicitações de cancelamento de NFS-e, mostrando o parecer do prestador e do tomador, visualizar o PDF da nota e permitir aceitar ou rejeitar o pedido. O sistema deverá enviar um e-mail ao contribuinte contendo o resultado da análise.
10.177. Proporcionar efetuar o processamento prévio da entrega da declaração mensal de serviços, tanto prestados quanto tomados;
10.178. Emitir, após a conclusão do agendamento, um protocolo identificado data e horário para homologação/visita da empresa ao departamento de tributação do município. O layout e informações deste documento poderá ser personalizado pela prefeitura.
10.179. Exibir ao usuário logado, durante a emissão da NFS-e, somente os CNAE‟s que estão associados ao CNPJ da empresa na RFB, que são identificados como serviços e que estão autorizados pelo departamento de tributação do município.
10.180. Viabilizar imprimir o resultado da consulta dos itens de serviços vinculados ao CNAE.
10.181. Proporcionar efetuar o cancelamento da NFS-e gerada. Entretanto, o cancelamento deverá ser autorizado pelo departamento de tributação e pelo tomador do serviço, caso o mesmo seja credenciado no município.
10.182. O software deverá negar o recebimento de RPS já transformado em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, ou ainda, RPS que não está autorizado.
10.183. As mensagens de comunicações entre o módulo WEB SERVICE e o sistema ERP do contribuinte deverão utilizar o padrão internacional de assinatura digital OASIS Standard 200401.
10.184. Permitir a identificação do intermediário dos serviços.
10.185. Viabilizar que o contribuinte identificado como instituição financeira, efetue consultas dos lançamentos efetuados na DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras), utilizando no mínimo os seguintes filtros: por COSIF, por PCI, ou por competência.
10.186. Proporcionar identificar se o incentivo fiscal cadastrado é aplicado somente para o município a qual o prestador está domiciliado ou se o mesmo é válido para todos os municípios.
10.187. Possibilitar consultar, visualizar e imprimir a NFS-e gerada através da conversão de RPS enviados, utilizando no mínimo os seguintes filtros: CPF/CNPJ do prestador, número da RPS, inscrição municipal do prestador e CPF/CNPJ do tomador.
10.188. Viabilizar que pessoas físicas e jurídicas possam utilizar o sistema, sendo tratadas conforme o tipo de inscrição: Profissionais Liberais, Microempreendedores Individuais (MEI), ME, EPP e LTDA.
10.189. Permitir a digitação, edição ou exclusão das informações fisco-contábeis que compõem a DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras) da instituição financeira, contendo as seguintes informações: valores de crédito e valores de débito para a determinada rubrica/COSIF.
10.190. Permitir acesso somente a empresas que estejam homologadas pelo departamento de tributação do município.
10.191. Possuir QR Code na NFS-e emitida para que seja possível a autenticação através de aplicativos mobile.
10.192. Permitir a atualização do cadastro mobiliário, pelo usuário logado, podendo editar no mínimo os seguintes dados: atividade econômica, regime fiscal e acessos.
10.193. Proporcionar efetuar o download de um arquivo XML específico de uma NFS-e gerada.
10.194. Conter programa para validação das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas em processo de declaração de serviços prestados, com a necessária certificação digital, permitindo também as NFS-e‟s que foram impressas em branco e informadas manualmente para o software.
10.195. Possibilitar consulta ao plano de contas de acordo com a instituição financeira que está acessando o software.
11. Atendimento ao Contribuinte
11.1. Ser compatível com sistemas iOS e Android.
11.2. Disponibilizar os serviços do aplicativo no conceito de computação em nuvem.
11.3. Disponibilizar o aplicativo para download nas lojas mais populares, Apple Store e Play Store.
11.4. Criar uma conta utilizando CPF ou CNPJ.
11.5. Oferecer serviço para recuperar e redefinir a senha.
11.6. Listar todas as propriedades vinculadas ao CPF/CNPJ (imóveis, empresas, etc.) do usuário autenticado de acordo com o cadastro municipal.
11.7. Para cadastros imobiliários, permitir visualização detalhada do imóvel, incluindo endereço, tipo da construção e área construída.
11.8. Para cadastros de empresas, permitir visualização detalhada dos dados da empresa, como endereço, localização e quadro societário, incluindo nome, CPF e percentual de participação do sócio.
11.9. Permitir consultar os débitos em aberto dos cadastros municipais vinculados ao CPF/CNPJ do usuário.
11.10. Apresentar os débitos com os valores corrigidos de acordo com a parametrização do software da prefeitura.
11.11. Gerar boletos com os valores dos débitos devidamente corrigidos e de acordo com o convênio de pagamento utilizado pela prefeitura.
11.12. Permitir a cópia do código de barras para pagamento via Internet Banking.
11.13. Possibilitar o download do boleto gerado.
11.14. Emitir Certidão de débitos por cadastro municipal.
11.15. Emitir Certidão de débitos por CPF/CNPJ do contribuinte.
11.16. As certidões emitidas pelo aplicativo devem estar disponíveis para consulta no Software de Gestão Tributária da Prefeitura.
11.17. Possibilitar a criação de processos por assunto, com a descrição da requisição e observação.
11.18. Anexar arquivos na abertura do processo.
11.19. Consultar todos os processos tramitados na prefeitura, dando ênfase nos processos abertos pelo contribuinte.
11.20. Permitir consultar todos os empenhos relacionados ao CPF logado, por exercício.
11.21. Visualizar de forma detalhada cada empenho.
11.22. Possuir um totalizador por exercício dos empenhos.
11.23. Permitir que o servidor público tenha acesso aos seus dados como matrícula, cargo, lotação, data de admissão e dados financeiros recebidos.
11.24. Exibir notificações aos usuários com comunicados e avisos de débitos a vencer.
11.25. Apresentar o histórico das notificações recebidas.
11.26. Notificar o contribuinte de débitos pendentes à municipalidade, dando a opção de emissão de boleto para pagamento.
11.27. Integrar-se com Gestão Tributária.
11.28. Integrar-se com Sistema de Protocolos.
11.29. Disponibilizar uma lista de cidades onde o usuário poderá ter acesso aos serviços.
11.30. Possibilitar aos contribuintes a impressão de boletos vencidos ou a vencer, certidões e consultas cadastrais, reduzindo o atendimento presencial na praça de atendimento.
11.31. Garantir a integridade e qualidade da informação processada.
11.32. Permitir o atendimento aos contribuintes em plataforma web.
11.33. Ser configurado para atender a todas as particularidades da legislação tributária Municipal, Estadual e Federal.
11.34. Ser compatível com navegadores de código aberto, sem funcionalidades restritas a recursos de navegadores próprios.
11.35. Utilizar plug-ins de mercado de uso gratuito, como Flash, Java, entre outros.
11.36. Deverá utilizar o conceito de controle de transação, garantindo a integridade do banco de dados em situações como quedas de energia, falhas de software ou hardware.
11.37. Permitir que o contribuinte consulte seus dados cadastrais municipais, incluindo Imobiliário, Mobiliário, CPF ou CNPJ, com a possibilidade de emitir e imprimir a consulta.
11.38. Facilitar a busca por funcionalidades por meio de filtros, permitindo encontrar uma funcionalidade específica sem a necessidade de navegar pelos menus.
11.39. Oferecer ao contribuinte a consulta de débitos de todos os tributos lançados para os diferentes tipos de cadastros municipais.
11.40. Permitir ao contribuinte, por meio da consulta de seu cadastro, a emissão de carnês de tributos lançados por ofícios, como IPTU, alvará, ISSQN fixo.
11.41. Possibilitar ao contribuinte identificar a data original de vencimento dos débitos.
11.42. Facilitar a emissão de um relatório impresso com a relação dos débitos consultados pelo contribuinte.
11.43. Gerar boletos para pagamento dos débitos consultados pelo contribuinte.
11.44. Permitir ao contribuinte emitir boletos vencidos atualizados para a data de sua escolha, desde que seja no mesmo mês corrente da data da solicitação, sem permitir datas retroativas.
11.45. Incluir uma legenda para facilitar a identificação das informações disponíveis na consulta.
11.46. Possibilitar ao contribuinte a geração de boletos para recolhimento individualizado por parcela, vencidos ou a vencer, ou agrupados em um único boleto.
11.47. Oferecer a configuração pelo Município para limitar na consulta de débitos a exibição por exercício e por situação do débito.
11.48. A consulta de débitos deve conter no mínimo os seguintes campos: exercício, tipo de tributo, parcela, data de vencimento, situação do débito e valor do tributo atualizado.
11.49. Permitir a emissão de boletos para diferentes convênios de cobrança, configurados por tributos, sem interferência do contribuinte.
11.50. Permitir a emissão dos boletos conforme as configurações definidas pela gestão tributária.
11.51. Possibilitar ao contribuinte emitir: Certidão Negativa de Débitos, Certidão Positiva com efeito de Negativa e Certidão Positiva.
11.52. Oferecer ao contribuinte a emissão das certidões negativas através do cadastro municipal ou pelo CPF/CNPJ do mesmo.
11.53. Ao emitir certidões, permitir ao contribuinte informar o nome do requerente, CPF/CNPJ e a finalidade da certidão.
11.54. Viabilizar a verificação, ao emitir certidão por CPF/CNPJ, de todos os cadastros vinculados à pessoa, incluindo imóveis ou empresas de sua propriedade.
11.55. Permitir a emissão de certidões considerando ou não débitos com exigibilidade suspensa.
11.56. Emitir uma certidão positiva de débitos se for identificada alguma irregularidade que impeça a emissão da certidão negativa de débitos.
11.57. Emitir uma certidão negativa de débitos caso o contribuinte não possua nenhum cadastro na base de dados do Município.
11.58. Gerar as certidões conforme prazo e fundamentação legal estabelecidos na legislação municipal.
11.59. Permitir ao contribuinte validar as certidões geradas por meio do número de autenticidade, assegurando a conformidade com o documento impresso.
11.60. Possibilitar ao contribuinte emitir o BIC (Boletim de Informações Cadastrais) de um determinado imóvel através do número de seu cadastro.
11.61. Permitir ao contribuinte consultar os valores venais do imóvel, tanto predial quanto territorial, através do número do cadastro imobiliário.
11.62. Viabilizar ao contribuinte a emissão de laudo de avaliação do imóvel através do número do cadastro imobiliário.
11.63. Oferecer ao contribuinte a consulta de seus dados cadastrais municipais, incluindo Imobiliário, Mobiliário, CPF ou CNPJ, com a possibilidade de emitir e imprimir a consulta cadastral.
11.64. Deverá utilizar o conceito de controle de transação, garantindo a integridade do banco de dados em situações como quedas de energia, falhas de software ou hardware.
12. Recursos Humanos, Folha de Pagamento e eSocial.
12.1. Facilitar o registro do fluxo que envolve a avaliação de desempenho e/ou estágio probatório.
12.2. Permitir o cadastramento de opções de respostas para serem utilizadas em questionários de avaliação.
12.3. Possibilitar o gerenciamento do estágio probatório conforme as regras de periodicidade da instituição, permitindo a criação de períodos de avaliação dentro do mesmo parâmetro.
12.4. Possuir um controle das avaliações.
12.5. Facilitar a correlação entre rubricas e eventos registrados no sistema, de acordo com as tabelas do eSocial.
12.6. Permitir a realização da Correlação dos Tipos de Logradouros do sistema com base nas tabelas do eSocial.
12.7. Facilitar o cadastro e geração da Qualificação Cadastral de acordo com as normas exigidas pelo e-Social.
12.8. Possibilitar a consulta da Qualificação Cadastral através da importação do arquivo de retorno fornecido pelo e-Social. O sistema deve indicar qual importação foi encontrada e fornecer orientações para correção.
12.9. Realizar a geração e envio dos Eventos para envio ao eSocial.
12.10. Permitir o envio dos arquivos do eSocial, assinando-os digitalmente com um Certificado Digital válido. Após o envio, o sistema deve permitir consultar o status do arquivo e, se houver erros, possibilitar o reenvio. Consultar os dados do recibo do eSocial e o xml do arquivo enviado.
12.11. Possibilitar o Cadastro dos Locais de Trabalho da entidade, relacionando-os aos Postos de Trabalho vinculados e também permitir a associação dos Cargos aos Postos de Trabalho.
12.12. Tornar possível o registro de Exames a serem feitos pelos colaboradores. No registro, é necessário incluir informações relacionadas ao tipo de Exame (Admissional, Periódico, Mudança de função, Demissional ou Retorno ao Trabalho), assim como as obrigações que devem ser utilizadas (PPP, ASO, PCMSO, eSocial) e por fim, é possível configurar a frequência com que o exame deve ser realizado, bem como a preparação para o exame.
12.13. Tornar possível o registro de resultados de exames feitos pelos colaboradores e permitindo também anexar documentos.
12.14. Permitir realizar o registro e controle do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
12.15. Permitir o registro dos Atestados de Saúde Ocupacional, com uma integração completa ao módulo de Recursos Humanos.
12.16. Possuir tela especifica para comunicações de acidentes de trabalho.
12.17. Habilitar o controle dos Atendimentos Médicos, possibilitando a criação de Encaminhamentos, Atestados Médicos e Receitas Médicas.
12.18. Permitir que sejam cadastrados Prontuários de Emergência.
12.19. Permitir o controle da perícia dos servidores de forma integrada com o módulo de recursos humanos.
12.20. Facilitar a movimentação de entrega, devolução e manutenção dos Equipamentos de Proteção Individual para os colaboradores.
12.21. Oferecer a possibilidade de cadastrar atividades de profissionais como psicólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais.
12.22. Permitir que a entidade consulte todos os dados relacionados à saúde do trabalhador.
12.23. Incluir uma rotina para cadastrar laudos médicos, indicando se foram deferidos, indeferidos ou deferidos parcialmente.
12.24. Possibilitar a emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
12.25. Ter um registro de restrição médica que permita informar o tipo de restrição (readaptação ou reabilitação), o período e o médico.
12.26. Possibilitar o cadastro individual de pessoas nos contratos funcionais.
12.27. Permitir a inclusão de fotos no cadastro de pessoa por meio de arquivo.
12.28. Possuir validação nos números de CPF, CNPJ e PIS ao realizar novos cadastros de pessoas físicas ou jurídicas.
12.29. Possuir validação dos campos obrigatórios no cadastro de pessoas para atender as informações exigidas para a DIRF, RAIS, SEFIP e SIAP.
12.30. Permitir a associação de documentos digitalizados ao Cadastro de Pessoas, bem como a criação de novos Tipos de Documentos.
12.31. Permitir o registro de atos usados pela entidade em movimentações de pessoal, movimentações de cargo, informando o tipo de ato (que pode ser criado pela entidade, com uma tabela de correlação ao TCE). Deve ser possível anexar o documento relacionado ao ato registrado.
12.32. Facilitar a revogação de um ato e suas movimentações associadas.
12.33. Permitir a importação direta das diárias empenhadas pela contabilidade para o sistema de Folha, sem a necessidade de exportação e importação de arquivos.
12.34. Permitir o cadastro de Processos Judiciais para uso no sistema, conforme as informações exigidas pelo eSocial.
12.35. Permitir a total integração com o sistema de custos, possibilitando informar às Divisões, Categorias ou Áreas de Trabalho qual o alocador que deve ser usado para a integração. Também será possível selecionar alocadores específicos para eventos ou para colaboradores/estagiários.
12.36. Permitir o cadastro da estrutura organizacional de acordo com a hierarquia existente na entidade.
12.37. Permitir a alteração da estrutura organizacional, mantendo todo o histórico anterior, mesmo que a mudança ocorra no mesmo período.
12.38. Permitir o cadastro de empresas legais que têm ligação com a entidade (credores), com os eventos de desconto e informações de integração contábil. Dessa forma, os valores serão transferidos automaticamente para a conta correlacionada na integração com o sistema contábil.
12.39. Permitir o registro dos possíveis horários de trabalho a serem realizados pelos colaboradores. No registro, é necessário informar os horários de entrada e saída, além de sua classificação (fixo, flexível, livre, revezamento, etc.).
12.40. Possibilitar o registro de escalas de trabalho mensais, de acordo com os dias em que os colaboradores devem trabalhar. Essa escala pode ser usada em rotinas como o Vale Transporte.
12.41. Permitir o registro de sindicâncias ou inquéritos no sistema, com informações de testemunhas e fases do processo. Também é possível inserir afastamento do funcionário por meio do registro.
12.42. Permitir o registro de funcionários terceirizados vinculados à entidade, informando o período de trabalho na instituição, a empresa responsável e o local onde as atividades são realizadas.
12.43. Possibilitar o registro de funções gratificadas com controle de vagas e definição das faixas salariais de acordo com as leis do plano de cargos e salários da entidade.
12.44. Permitir o cadastramento e associação de requisitos para o servidor assumir o cargo.
12.45. Disponibilizar o cadastramento de cargos a serem utilizados pela entidade, contendo todas as informações básicas, tais como: carga horária, CBO, quantidade total de vagas e situação.
12.46. Facilitar o controle das vagas disponíveis e ocupadas para todos os cargos da entidade, permitindo verificar os funcionários/estagiários que estão ocupando o cargo.
12.47. Permitir a configuração de períodos aquisitivos de férias e licença prêmio de acordo com cada cargo da entidade.
12.48. Estabelecer a associação de faixas salariais juntamente com o cadastro de cargos, com a finalidade de atender à legislação da entidade em relação ao plano de carreira.
12.49. Permitir a realização de movimentações para cargos, como a criação de vagas, extinção de vagas, criação de cargos, extinção de cargos, entre outros previstos pelos Tribunais de Contas, possibilitando ainda a associação do ato a essas movimentações.
12.50. Permitir o controle das vagas por lotação de funcionário.
12.51. Permitir indicar quais eventos são obrigatórios para funcionários vinculados a um determinado cargo. Dessa maneira, ao cadastrar um novo funcionário, o evento é calculado automaticamente.
12.52. Permitir informar quais eventos não podem ser calculados para funcionários vinculados a um determinado cargo. O sistema deve impedir o lançamento do evento caso haja exceção.
12.53. Permitir o cadastro de funções vinculadas a um determinado cargo.
12.54. Permitir realizar a indicação de relação entre um ou mais cargos da entidade
12.55. Permitir registrar serviço anterior e emitir certidões de tempo de serviço e contribuição, de acordo com as leis e modelos em vigor.
12.56. Facilitar o registro de tempo de serviço anterior, repassando automaticamente o aumento salarial.
12.57. Permitir o cadastro do Plano de Cargos e Salários, de acordo com a legislação da instituição.
12.58. Permitir realizar os ajustes nos valores do quadro salarial, repassando automaticamente aos funcionários.
12.59. Manter registro de Histórico de reajustes concedidos no Quadro Salarial.
12.60. Permitir o registro e controle histórico de tabelas relacionadas à Previdência Social (RGPS e RPPS), Salário Família, IRRF e Salário Mínimo.
12.61. Permitir criar bases de cálculo a serem utilizadas nos eventos da folha de pagamento;
12.62. Facilitar a definição das regras de cálculo dos eventos, podendo escolher se o evento deve ou não ser calculado para uma determinada classe, funcionário, cargo, ou então, se houver concorrência com outro evento, o mesmo não seja calculado.
12.63. Permitir a criação de parâmetros que serão utilizados para a concessão de diferentes afastamentos aos funcionários, de acordo com a legislação da entidade e que através desse registro, deverá ser possível informar o seu tipo, os códigos que serão enviados para SEFIP, RAIS, TCE e eSocial.
12.64. Facilitar a configuração da dedução que cada parâmetro de afastamento terá nos vários benefícios a que o funcionário tem direito, como férias, décimo terceiro, licença prêmio, vale transporte, vale alimentação, entre outros.
12.65. Realizar controle de afastamentos com carência, dessa forma, se o funcionário exceder o limite máximo de dias afastados no período informado, o sistema não permitirá o registro do afastamento.
12.66. Permitir o cadastro e o controle de adicionais por tempo de serviço dos funcionários.
12.67. Permitir que o ATS (Adicional por tempo de serviço) seja concedido proporcionalmente. Dessa maneira, para os colaboradores que têm direito após o primeiro dia do mês, o sistema deve calcular os dias correspondentes à taxa antiga e, em outro cenário, os dias correspondentes à taxa nova.
12.68. Habilitar a criação de fórmulas para cálculo, utilizando operadores matemáticos (adição, subtração, multiplicação e divisão), em relação a qualquer evento ou base de cálculo.
12.69. Permitir a configuração de formulas a serem utilizadas em cálculos do sistema;
12.70. Permitir que diversos eventos calculados na folha de pagamento do colaborador sejam agrupados em um único valor para visualização no holerite.
12.71. Capacitar a escrita de regras de cálculo mais complexas, que não são suportadas pelas parametrizações dos eventos cadastrados ou fórmulas, a fim de automatizar também esses cálculos mais elaborados.
12.72. Permitir a realização do registro de concurso público, estabelecer a ligação entre os cargos disponíveis, todos os editais relacionados ao processo, a legislação, descrições, recursos, prorrogações, critérios gerais e documentações necessárias.
12.73. Oferecer o cadastro de todos os candidatos, incluindo o controle dos aprovados, convocados e nomeados em seus respectivos concursos e editais, com o objetivo de prestar contas adequadas aos órgãos competentes, mantendo um histórico completo do processo de concurso público.
12.74. Facilitar o cadastro de cursos, permitindo a associação entre o registro de cursos de nível superior e técnico e as tabelas padronizadas do Ministério da Educação (MEC).
12.75. Permitir o cadastro de instituições promotoras de cursos e a tabela padronizada do MEC (Ministério da Educação).
12.76. Permitir o cadastro de turmas com prazo de realização de um determinado curso, contendo informações sobre: carga horária, número de vagas, instituição promotora, instrutor, local do curso, conteúdo programático, pré-requisitos e público-alvo.
12.77. Possibilitar a associação de servidores às turmas cadastradas, controlando pelo menos a conclusão, aprovação e frequência do curso realizado por eles.
12.78. Facilitar o lançamento da frequência dos servidores inscritos na turma ao registrar suas presenças, permitindo ao usuário indicar as faltas dos servidores.
12.79. Viabilizar a emissão de uma ficha de chamada para as turmas cadastradas, a fim de controlar manualmente a frequência dos servidores matriculados no curso, com a disponibilidade de um campo para marcar falta ou presença por hora/aula.
12.80. Possuir emissão de ficha de assinaturas das turmas cadastradas para controlar a frequência dos servidores cadastrados no curso, onde seja disponibilizado um campo para cada servidor inscrito no curso assinar.
12.81. Permitir a emissão de Certificado e/ou Certidão de participação no curso para os servidores aprovados/concluintes.
12.82. Permitir controle de benefícios concedidos a funcionários e/ou dependentes para pagamento em folha.
12.83. Possibilitar a estipulação de um valor fixo a ser recebido caso o dependente vinculado ao funcionário seja Portador de Necessidades Especiais, além das Faixas de Valores dos Benefícios criados.
12.84. No momento do cadastro de um novo funcionário, o sistema deve verificar se o mesmo possui outras matrículas na entidade e informar ao usuário, listando as matrículas para conferência. Dessa forma, impede-se que sejam cadastrados mais de um contrato para o mesmo funcionário por engano.
12.85. No momento do cadastro de um novo funcionário, o sistema deve importar os dependentes que estão relacionados a outras matrículas que a pessoa já possua na entidade, evitando a necessidade de realizar o cadastro novamente.
12.86. Permitir informar o local físico em que o funcionário está vinculado. O local físico pode ser vinculado em diferentes níveis, assim como a estrutura organizacional da entidade.
12.87. Registrar dependentes com os devidos graus de parentesco para a folha de pagamento, bem como controlar as deduções para benefícios familiares, imposto de renda e previdência, que são realizadas automaticamente de acordo com as leis federais ou municipais.
12.88. Permitir o cadastro dos beneficiários de pensão alimentícia, com a definição de diferentes parâmetros para cada tipo de sentença judicial.
12.89. Disponibilizar a consulta do histórico de pagamentos de pensão alimentícia ao beneficiário.
12.90. Manter o controle da educação do servidor, incluindo todos os cursos realizados, indicando, no mínimo, carga horária, datas de início e término, instituição de ensino e situação do curso.
12.91. Permitir o registro de servidores residentes ou domiciliados no exterior, informando os respectivos campos relacionados à receita e tributação.
12.92. Permitir realizar o cadastro de planos de previdência adicionais utilizados pela entidade para o mesmo funcionário, informando a pessoa jurídica responsável e os dados do vínculo previdenciário.
12.93. Possibilitar a inserção das informações do horário de trabalho por local no cadastro do funcionário.
12.94. Possuir cadastro e histórico das nomeações de cargo em comissão e funções gratificadas para servidores efetivos, assim como a realização do controle de vagas ocupadas durante as nomeações.
12.95. Possuir controle de servidores cedidos vindos de outras Entidades e cedidos para outras Entidades com e sem ônus.
12.96. Realizar controle de saldo de férias referente a períodos aquisitivos em aberto, controlar ferias vencidas e a vencer e possibilitar a geração de listagens que forneçam posições atuais e futuras de todos os servidores.
12.97. Permitir realizar o cálculo do adiantamento de 13. ° Salário e Férias no mês de aniversário do servidor automaticamente.
12.98. Possibilitar a emissão de documentos específicos com base em movimentações cadastradas, como atos e portarias.
12.99. Possuir alertas de aviso de que o pagamento das férias é diferente do período de gozo, no momento do cadastro das férias.
12.100. Permitir o bloqueio do lançamento das férias caso o período aquisitivo do funcionário não esteja completo.
12.101. Possibilitar que a movimentação de rescisão de funcionários com prazo determinado seja cadastrada automaticamente pelo sistema na competência de término do contrato.
12.102. Permitir o cadastramento de uma nova movimentação ou alteração, mantendo o histórico na ficha de registro do funcionário.
12.103. Possuir controles de contratos por prazos determinados;
12.104. Permitir que a entidade utilize o controle de Licença Prêmio Assegurada, garantindo que a Licença só seja concedida caso o funcionário possua uma movimentação que assegure que o período aquisitivo foi concedido.
12.105. Permitir o cadastro de tabela com escalas diversas de plantões, individualizados por valores ou regras especificas da legislação da Prefeitura.
12.106. Permitir o controle individual de autônomos, além do controle automático de desconto previdenciário, imposto de renda e imposto sobre serviços prestados, incluindo a emissão do RPA e a geração dos dados para DIRF e SEFIP.
12.107. Possibilitar o controle orçamentário para Cargos Comissionados.
12.108. Permitir o cadastro e controle de descontos judiciais relacionados aos funcionários da entidade.
12.109. Realizar verificações ao inserir lançamentos para funcionários efetivos que são nomeados em Cargos de Comissão ou Função Gratificada.
12.110. Permitir a inserção de valores de ganhos ou descontos de forma temporária, permanente ou mensal, além de permitir também lançamentos proporcionais e futuros.
12.111. Permitir o lançamento de folhas suplementares diversas na mesma competência e para um mesmo colaborador, em que o sistema mantenha registro do histórico funcional e das datas de pagamento correspondentes a cada uma dessas folhas.
12.112. Permitir o lançamento de fundos de rendimentos ou descontos;
12.113. Exibir no holerite atual a parcela dos empréstimos consignados do servidor.
12.114. Permitir a importação mensal de consignados por meio de arquivos fornecidos por terceiros.
12.115. Controlar os empréstimos consignados desde o início até o final do contrato, e também definir regras de cálculos específicas, além de permitir suspensões temporárias ou definitivas dos mesmos.
12.116. Realizar controles de plano de saúde, benefícios com auxílio-alimentação e vale-transporte, seguro de vida, associações e sindicatos.
12.117. Permitir o cadastro de informações relacionadas à compensação da Guia de Previdência Social, bem como a geração dos valores no arquivo enviado para SEFIP.
12.118. Permitir o cadastro de valores relacionados à receita de eventos esportivos, produção rural e valores devidos a cooperativas de trabalho.
12.119. Possibilitar o cadastro de estagiários vinculados à entidade.
12.120. Permitir o controle do período de férias dos estagiários e a dedução ou pagamento de saldos em caso de rescisão.
12.121. Possibilitar o cadastro do calendário de provas dos estagiários, inserindo automaticamente a justificação do afastamento para a realização das provas.
12.122. Possibilitar a integração dos valores calculados dos estagiários com o sistema contábil.
12.123. Permitir o cálculo dos valores devidos de vale transporte para os estagiários.
12.124. Permitir que a entidade cadastre os crachás, assim como os horários de acesso permitidos para cada pessoa. O sistema poderá gerar e imprimir os crachás.
12.125. Automatizar a geração de redução de remuneração de acordo com o limite definido pela Prefeitura.
12.126. Realizar simulações de cálculos para análise de impacto dos reajustes.
12.127. Executar simulações de cálculos referentes a rescisões, férias coletivas, adiantamentos e 13º salário final;
12.128. Realizar o cálculo dos valores e bases de cálculo dos encargos patronais, como aporte, patronal e FGTS.
12.129. Apresentar as bases de cálculo de cada verba presente na ficha financeira do servidor.
12.130. Permitir consultas da ficha financeira. Também possibilitar a exportação dos resultados da consulta para planilhas de cálculo.
12.131. Controlar o cálculo do INSS e do IR dos servidores que acumulam dois cargos, visando o enquadramento adequado na faixa de cálculo e no teto previdenciário.
12.132. Permitir a inclusão de informações referentes ao Imposto de Renda (IR) ou à base de cálculo do IR, assim como aos valores da previdência ou à base de cálculo da previdência que já foram apurados em outras empresas, a fim de calcular corretamente os descontos fiscais de acordo com as faixas correspondentes.
12.133. Habilitar a geração automática do complemento do salário mínimo atual para os servidores com salários inferiores.
12.134. Permitir o registro dos proventos/descontos recebidos acumuladamente pelos servidores, fornecendo o número do processo e o período de referência, para posterior inclusão no arquivo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
12.135. Possibilitar a geração de informações para prestações de contas governamentais nos âmbitos federal, estadual e municipal, como SEFIP, CAGED e SIPREV.
12.136. Permitir a geração de informações para prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.
12.137. Permitir a verificação dos valores que serão gerados ao gerar a SEFIP, assim como listar os funcionários que apresentam diferenças entre o valor calculado pelo sistema e o valor que deve ser carregado na SEFIP. Essa lista pode ser exportada para uma planilha, para tornar a conferência mais fácil para a entidade.
12.138. Possibilitar a importação dos resultados do fechamento do sistema de relógio ponto, de acordo com um layout pré-definido.
12.139. Permitir a geração de layouts variados para a integração entre sistemas de terceiros, conforme a necessidade da Prefeitura.
12.140. Permitir a geração de planilhas para o preenchimento manual de lançamentos de funcionários, assim como sua importação, inserindo automaticamente o valor correspondente a cada funcionário.
12.141. Permitir a importação do arquivo do SISOBI - Sistema de Controle de Óbitos. Após a importação, caso haja um funcionário vinculado no arquivo, um relatório de inconsistência será gerado, indicando os dados do servidor.
12.142. Permitir a criação de arquivos para crédito em conta bancária, emitindo uma lista dos créditos contendo número de matrícula, nome, número da conta e valor a ser pago.
12.143. Permitir o registro e controle de pagamentos parciais realizados pela entidade. Através do sistema, é possível determinar como o pagamento será feito (percentual ou valor específico) e controlar os valores pagos e o valor restante.
12.144. Permitir a progressão funcional automática, seguindo critérios de avaliação de desempenho, tempo de serviço e qualificação. Também é possível informar automaticamente o ato legal referente à concessão da progressão.
12.145. Permitir a integração total entre os sistemas de folha de pagamento e contabilidade, realizando compromissos de forma dinâmica, sem a necessidade de criar e importar arquivos.
12.146. Permitir a importação do saldo de vale transporte, gerenciar os cartões de vale transporte, controlar a integração entre linhas, manter um registro histórico dos valores das passagens e seus tipos, permitir carregamento complementar nos saldos de vales, assim como gerar a compra por meio de layouts fornecidos pela empresa de transporte.
12.147. Permitir a realização de simulações de aposentadoria para os funcionários vinculados à entidade; apresentar um resumo de apuração com as principais informações de tempo de cargo, tempo de serviço público, tempo de carreira e tempo de contribuição.
12.148. Permitir a verificação, de acordo com as principais leis utilizadas para aposentadoria, se o funcionário tem ou não direito, e, caso não tenha, o que é necessário para obter esse direito.
12.149. Possibilitar a criação de regras específicas, de acordo com as necessidades da entidade, para a apuração do direito à aposentadoria.
12.150. Permitir a emissão de Certidões de Aposentadoria de forma simulada ou definitiva.
12.151. Permitir a realização do provisionamento mensal da folha de pagamento dos funcionários, calculando valores referentes a Licença Prêmio, 13º Salário e Férias.
12.152. Dispor de consulta dos valores provisionados e dos valores desincorporados por competência, para cada funcionário. Além disso, permitir a integração dos valores provisionados com o módulo de Contabilidade.
12.153. Possibilitar à entidade prever o custo do contrato de determinado funcionário, listando valores de Vencimentos, Férias, 13º Salário e Encargos de acordo com as configurações realizadas pela entidade.
12.154. Permitir alterações, inclusões e exclusões, assim como o cancelamento de cada rotina, registrando logs dos processos.
12.155. Permitir a emissão automática de Memorandos de Férias, lembrando aos funcionários que há férias vencidas e a vencer.
12.156. Permitir que sejam emitidos avisos e recibos de férias.
12.157. Permitir que sejam emitidos termos de exoneração e/ou rescisão de acordo com a legislação atual.
12.158. Possibilitar a emissão de um registro que contenha todo o histórico funcional do servidor.
12.159. Definir nomes e cargos para a emissão de campos de assinatura nos relatórios.
12.160. Permitir visualizar os relatórios antes de enviá-los para impressão.
12.161. Os relatórios devem ter a opção de exportação para formatos como PDF, documentos de texto ou planilhas de cálculo.
12.162. Emitir Certidão de Tempo de Serviço, Certidão de Tempo de Serviço Consolidada (incluindo todos os vínculos do servidor com a entidade) e Certidão de Tempo de Serviço para fins de aposentadoria.
12.163. Emitir o Certificado de Tempo de Contribuição, conforme o layout exigido pelo INSS.
12.164. Permitir a emissão do comprovante de rendimentos para servidores com retenção de imposto de renda na fonte e para aqueles sem retenção.
12.165. Permitir a importação do arquivo.dec gerado pela DIRF para emissão do comprovante de rendimentos, após a transmissão para o sistema, a fim de garantir que os valores emitidos pelos relatórios do sistema estejam em conformidade com os valores da DIRF, mesmo que haja alterações feitas no PGD DIRF.
12.166. Realizar exportação de arquivo no padrão CADPREV, do Ministério da Previdência, para fins de Avaliação Atuarial.
12.167. Permitir a geração de um relatório que mostre quais servidores possuem dois contratos.
12.168. Dispor de relatórios que possibilitem a verificação dos gastos com horas extras, gratificações, insalubridade, entre outros.
12.169. Gerar todos os dados no layout TCE e validar e enviar os dados para cumprir a agenda de obrigações SIAP/TCE-PR.
12.170. Possibilitar a divisão dos valores das parcelas pagas no parcelamento do FGTS para os servidores contratados na época, conforme instruções da CAIXA.
12.171. Ter um sistema automatizado de progressão salarial.
12.172. Ter um processo de cálculo automático de rescisão para funcionários com contrato de prazo determinado, na data em que o contrato termina.
12.173. Todos os registros devem incluir os campos necessários para informar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, além dos campos mínimos mencionados separadamente.
12.174. Ter um registro de servidores que atenda aos requisitos do Ministério do Trabalho e Emprego, e que permita dispensar o livro de registro de funcionários, conforme estabelecido na Portaria nº 1.121, de 08 de novembro de 1995, além de permitir a inclusão de novos campos para o cadastro de informações diversas.
12.175. Gerenciar os dependentes dos servidores para fins de benefícios familiares e imposto de renda, efetuando automaticamente a sua exclusão na época adequada, de acordo com os limites e condições estabelecidos para cada dependente.
12.176. Possibilitar o cadastro de servidores em diferentes regimes jurídicos, tais como: contratados pela CLT, estatutários, temporários, cargos públicos, estagiários e comissionados.
12.177. Permitir o controle dos estagiários vinculados à instituição, incluindo suas informações educacionais.
12.178. Emitir o Termo de Compromisso de Estágio.
12.179. Registrar pensões judiciais e por morte, com o nome do beneficiário, CPF, data de inclusão, banco e conta para pagamento, e dados para cálculo (percentual, valor fixo, salário mínimo).
12.180. Registrar e manter o histórico das alterações de cargo, salário, local de trabalho, vínculo da previdência social e quaisquer outros dados que afetem o histórico pessoal, profissional e salarial dos servidores.
12.181. Permitir o registro de todos os postos de trabalho no quadro de pessoal, seja ele efetivo, comissionado ou temporário, contendo no mínimo: nome, natureza, nível de instrução, CBO, salário de referência inicial e quantidade de vagas criadas.
12.182. Controlar o número de vagas disponíveis para cada posição.
12.183. Emitir fichas de registro com os dados cadastrais dos funcionários.
12.184. Gerar relatórios com as movimentações de pessoal no período: admissões, demissões, cedidos e movimentações por transferências.
12.185. Controlar as transferências de servidores, identificando o tipo (cessão/transferência de entrada) e indicando o valor a ser pago ao servidor para cada motivo de cessão.
12.186. Permitir o registro de todos os locais de trabalho do servidor, especificando o dia da semana e o horário de trabalho em cada local.
12.187. Possibilitar cadastro dos concursos públicos e processos seletivos, incluindo os candidatos inscritos, indicando o cargo para o qual o candidato se inscreveu, se foi aprovado ou não, sua classificação e a nota final.
12.188. Calcular férias, permitindo a dedução automática dos dias de desfrute e remuneração de dois períodos adquiridos diferentes.
12.189. Permitir o registro histórico de períodos adquiridos e de férias gozadas.
12.190. Possibilitar o registro de mais de um período de desfrute e remuneração para o mesmo período adquirido de férias, controlando o saldo remanescente dos dias de férias.
12.191. Emitir um relatório de férias vencidas e a vencer
12.192. Emitir os comunicados de férias
12.193. Possibilitar o agendamento de férias dos colaboradores.
12.194. Manter o cadastro de todos os períodos adquiridos, possibilitando o registro da licença- prêmio dos colaboradores, desde a admissão até a exoneração.
12.195. Permitir o registro de mais de um período de desfrute para o mesmo período adquirido de licença-prêmio.
12.196. Permitir que seja possível usufruir de licença prêmio em forma de descanso remunerado ou em pecúnia para o mesmo período adquirido.
12.197. Possibilitar o controle para compensação de horas extras e compensatórias.
12.198. Permitir o registro do tempo de serviço cumprido em outras instituições e/ou empresas.
12.199. Gerar arquivos para DIRF e RAIS sem a necessidade de intervenção manual no banco de dados.
12.200. Manter um histórico mensal do cadastro de cada servidor e seus pagamentos.
12.201. Possuir um cadastro de processos judiciais que permita a inclusão dos processos judiciais e das reclamações trabalhistas dos funcionários.
12.202. Permitir que os servidores municipais possam imprimir pela internet seus comprovantes de imposto de renda retido na fonte (IRRF) através de login e senha.
12.203. Gerar automaticamente lançamentos contábeis para a contabilidade, evitando a necessidade de digitação para a emissão do empenho.
12.204. Permite a inclusão dos autônomos no arquivo da SEFIP/GFIP de maneira automática, buscando os dados necessários diretamente na base contábil.
12.205. Permite o cadastramento de todas as referências salariais, contendo, no mínimo, o símbolo da referência e o histórico dos valores salariais para cada referência.
12.206. Permitir o reajuste parcial ou total do valor dos níveis e referências salariais.
12.207. Possui um cadastro de processos judiciais que permite o registro dos processos judiciais e das reclamações trabalhistas dos funcionários, além da posterior geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650 e 660.
12.208. Permite o cadastramento das empresas que fornecem vale-transporte.
12.209. Permite a configuração dos itinerários nos quais os vales-transportes serão utilizados.
12.210. Permitir o registro diário ou mensal da quantidade de vales transporte utilizados pelo servidor no trajeto de ida e volta até o local de trabalho.
12.211. Permitir a indicação de desconto ou não do vale-transporte do servidor.
12.212. Permitir a configuração dos códigos para desconto do vale-transporte na folha de pagamento.
12.213. Gerar automaticamente as informações para desconto do vale-transporte na folha de pagamento.
12.214. Controlar a entrega do vale-transporte, reduzindo a quantidade nos casos de férias, licenças e afastamentos.
12.215. Emitir um mapa de custo do vale-transporte, detalhando a parte custeada pelo servidor e a parte responsabilidade da entidade.
12.216. Realizar o registro das licenças do servidor, permitindo identificar o tipo de licença e as datas de início e fim.
12.217. Permitir o registro de faltas abonadas, faltas injustificadas e suspensões, com a informação da data em que ocorreram.
12.218. Controlar o tempo de serviço para fins de férias, adicional por tempo de serviço e aposentadoria
12.219. Permitir o cálculo automático do adicional por tempo de serviço e a emissão dos funcionários que receberam esse benefício no mês.
12.220. Possibilitar o cálculo de: folha de pagamento mensal, folhas complementares, rescisão, rescisão complementar, férias, adiantamento de décimo terceiro salário, décimo terceiro salário, décimo terceiro salário complementar e adiantamentos salariais.
12.221. Permitir o cálculo de férias de forma individual e coletiva, sendo que, neste último caso, baseado na programação de férias dos servidores.
12.222. Possibilitar o cálculo de rescisões de forma individual, coletiva e por data de término de contrato, com cálculo automático de férias indenizadas, proporcionais e décimo terceiro salário.
12.223. Emissão do Termo de Rescisão Contratual de Trabalho.
12.224. Emissão do Termo de Exoneração (servidores estatutários e comissionados).
12.225. Cálculo automático dos valores referentes ao salário família dos dependentes.
12.226. Permite configurar a fórmula de cálculo de qualquer vencimento ou desconto, ajustando o cálculo da folha de pagamento ao estatuto da unidade gestora, que pode ser gerenciado pelo usuário do software.
12.227. Cálculo e processamento dos valores relativos à contribuição individual e patronal para previdência.
12.228. Geração do arquivo SEFIP/GFIP conforme as normas da legislação vigente.
12.229. Emitir uma folha analítica geral que permite a separação por grupo de servidores com o mesmo vínculo, regime, cargo, faixa salarial, banco, lotação e local de trabalho.
12.230. Emitir o mapa financeiro contendo um resumo dos vencimentos e descontos, inclusive os encargos patronais.
12.231. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como horas extras, descontos diversos e ações judiciais.
12.232. Permitir o lançamento de proventos/descontos fixos para um determinado período.
12.233. Emitir um resumo dos valores líquidos da folha por banco.
12.234. Emitir uma planilha contábil com os valores da folha de pagamento e os respectivos encargos patronais.
12.235. Permitir a emissão do comprovante de rendimentos para os servidores que tiveram retenção de imposto de renda na fonte e para aqueles que não tiveram retenção.
12.236. Possibilitar a individualização dos valores do FGTS em atraso, permitindo a utilização de informações anteriores.
12.237. Emitir a Guia de Recolhimento da Previdência.
12.238. Possuir rotinas de controle e cálculo para o pagamento das pensões judiciais, a partir do desconto efetuado na folha do servidor, incluindo o depósito em conta.
12.239. Permitir a concessão de desconto e o pagamento de pensão alimentícia para múltiplos dependentes de um servidor.
12.240. Facilitar a consulta ao pagamento de pensão judicial e por morte.
12.241. Gerenciar o cálculo do INSS e do IR dos servidores que acumulam dois cargos, para garantir a correta classificação na faixa de cálculo e no limite previdenciário.
12.242. Possibilitar a inserção de valores de previdência ou base de cálculo de previdência já calculados em outras empresas.
12.243. Oferecer a opção de configurar os rendimentos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos.
12.244. Controlar o FGTS recolhido na GRRF, a fim de evitar recolhimentos duplicados no SEFIP/GFIP.
12.245. Permitir que o cálculo das férias coletivas seja realizado automaticamente, sem a necessidade de programação prévia. Será possível selecionar os funcionários e o organograma desejados, indicando apenas a escolha e a quantidade de dias a serem desfrutados. O sistema iniciará pelos períodos aquisitivos mais antigos, calculando as férias e atualizando os períodos automaticamente.
12.246. Permitir consultar todos os períodos de férias de forma detalhada, incluindo o saldo disponível, o abonado e o gozado, com os respectivos períodos de lançamento.
12.247. Possibilitar o lançamento automático de afastamentos do funcionário durante os períodos de férias e licença-prêmio.
12.248. Possibilitar o envio de remessas bancárias individualizadas para todos os tipos de folhas de pagamento.
12.249. Permitir o cálculo das médias de rescisão.
12.250. Permitir realizar o cálculo da rescisão adicional.
12.251. Disponibilizar a consulta da base de cálculo das verbas.
12.252. Possibilitar o registro dos afastamentos decorrentes de doença do servidor.
12.253. Permitir cadastrar diversos motivos de afastamento, indicando os rendimentos e descontos pagos para cada motivo.
12.254. Permitir visualizar todos os pagamentos do servidor, tanto individualmente quanto dentro de um período específico.
12.255. Permitir a automatização do cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
12.256. Permitir o cálculo da margem consignável por meio de um relatório, deduzindo os empréstimos consignados existentes para o servidor.
12.257. Gerar arquivos padronizados para a integração com o e-Social.
12.258. Integrar-se ao módulo de Recursos Humanos e Segurança e Medicina do Trabalho no eSocial.
12.259. Disponibilizar a tabela de Natureza das Rubricas para consulta, de acordo com a classificação utilizada no programa eSocial.
12.260. Disponibilização para consulta da tabela de Classificação e Alocação Tributária, seguindo a classificação utilizada no programa eSocial.
12.261. eSocial - Disponibilização para consulta das tabelas de Fatores de Riscos Ambientais, INSS e Monitoramento Biológico, de acordo com a classificação utilizada no programa eSocial.
12.262. eSocial - Disponibilização para consulta da tabela de Exposição a Agentes Nocivos, em conformidade com a classificação utilizada no programa eSocial.
12.263. eSocial - Disponibilização para consulta da tabela de Categorias do Trabalhador, seguindo a classificação utilizada no programa eSocial.
12.264. eSocial - Disponibilização para consulta da tabela de Natureza Jurídica, de acordo com a classificação utilizada no programa eSocial.
12.265. eSocial - Disponibilização para consulta da tabela de classificação do FPAS, seguindo a classificação utilizada no programa eSocial.
12.266. eSocial - Permitir o registro do CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) de forma integrada aos módulos de Recursos Humanos e Segurança e Medicina do Trabalho;
12.267. eSocial - Disponibilizar tabelas pré-definidas para o preenchimento do CAT, de acordo com as classificações específicas do eSocial para partes do corpo afetadas, causas do acidente, natureza da lesão, entre outros;
12.268. eSocial - Permitir a criação de arquivos de Qualificação Cadastral Coletiva, gerenciando o envio e o recebimento, exibindo o resultado da análise realizada;
12.269. eSocial - Disponibilizar uma rotina para correlacionar as verbas existentes na Folha de Pagamento, de acordo com as exigências dos layouts do programa eSocial, para posterior envio das informações.
12.270. eSocial - Permitir preencher dados do responsável pelo envio do eSocial;
12.271. eSocial - Disponibilizar opções para informar o tipo de regime previdenciário, a classificação tributária do ente, natureza jurídica, CNAE, entre outros dados necessários para atender aos requisitos de cadastro do programa eSocial;
12.272. eSocial - Permitir a associação de endereços para envio ao eSocial;
12.273. eSocial - Contar com uma tela para gerar eventos, a fim de preparar o envio das informações necessárias;
12.274. eSocial - Disponibilizar uma central de envio das informações ao programa eSocial, que acompanhe em tempo real o processamento, as pendências e os erros gerados nos processos, permitindo que o usuário possa acompanhar em tempo real.
13. Ponto eletrônico
13.1. Permitir a integração com qualquer dispositivo de registro de ponto disponível no mercado, por meio da importação de um arquivo de texto padrão do Ministério do Trabalho/INMETRO, uso de um WebService ou conexão direta com o equipamento utilizando Socket.
13.2. Permitir o cadastro e configuração de diversos tipos de horários para o funcionário.
13.3. Oferecer flexibilidade nos horários, permitindo que a jornada de trabalho ocorra em diferentes períodos.
13.4. Possibilitar o acesso simultâneo de múltiplos usuários, além de permitir a definição de diferentes perfis de acesso para permissões específicas.
13.5. Possuir controle de acesso e registrar os horários de entrada e saída por meio da delimitação de endereços de IP (Protocolo de Internet).
13.6. Permitir que os servidores consultem os registros de ponto em tempo real pela internet, utilizando navegadores e dispositivos móveis.
13.7. Possuir relógio interno para realizar o registro de ponto para departamentos, locais específicos ou funcionários.
13.8. Permitir a gestão de períodos semanais e turnos ininterruptos (vigia).
13.9. Possuir banco de horas.
13.10. Permitir a definição do tipo de crédito de horas no banco, com ou sem acréscimo do adicional.
13.11. Permitir a manutenção do cartão ponto, mantendo a marcação original em campo separado para consulta.
13.12. Ter relatórios gerenciais para controle das ocorrências encontradas na apuração das marcações.
13.13. Gerar relatório de horas calculadas podendo ser por funcionário e por ocorrência.
13.14. Permitir a configuração das horas noturnas, o intervalo mínimo entre as batidas e a quantidade mínima de horas para desconto.
13.15. Realizar a emissão do espelho de ponto, contendo as informações do funcionário, os registros esperados e os registros efetuados, bem como um resumo das ocorrências do mês, também permitindo indicar as datas com faltas ou afastamentos.
13.16. Possibilitar acessar o dia para inserir uma batida que não foi registrada ou ignorar um registro incorreto, permitindo assim o processamento novamente do dia.
13.17. Na rotina de cálculo do ponto, possuir filtros de data inicial e final do período de cálculo, por funcionário, por regime de trabalho, por centro de custo, por cargo e por lote.
13.18. Exibir as batidas calculadas no dia, acompanhadas da informação se são originais ou inseridas manualmente via manutenção.
13.19. Oferecer a opção de enviar um e-mail com os registros esperados e efetuados do ponto para os funcionários.
13.20. Realizar a coleta e o gerenciamento dos registros de horários dos relógios de ponto de todos os locais controlados pela entidade, através da comunicação TCP-IP, registrando a identificação, data e hora.
13.21. Permitir a importação manual de arquivos do tipo AFD (Arquivo Fonte de Dados), registrando a identificação, nome do coletor, data e hora.
13.22. Realizar geração dos arquivos AFDT e ACJEF para o fisco.
13.23. Possuir integração com o sistema de Folha de Pagamento para coleta de informações cadastrais e ocorrências relacionadas ao gerenciamento do cartão de ponto sem interferência.
13.24. Permitir configurar a frequência da avaliação para a geração dos períodos de avaliação, se anual ou por interstício
13.25. Possuir cadastro de funcionários.
13.26. Possuir cadastro de cargos.
13.27. Possuir cadastro de feriados para abono dos dias em questão.
13.28. Possuir cadastro de departamentos.
13.29. Possuir cadastro de locais de trabalho.
13.30. Possuir cadastro de horários de trabalho.
13.31. Possuir cadastro de motivos / ocorrências.
13.32. Possuir quadro de horários podendo ser tipo fixo, flexível e revezamentos.
13.33. Possuir estrutura que possibilite descentralizar o gerenciamento do sistema.
13.34. Possuir rotina de exportação do resultado do ponto para o sistema de folha de pagamento por meio de integração.
13.35. Permitir configurar os eventos que serão enviados para o sistema de folha de pagamento e o tipo de lançamento, se inteiro (dia), hora centesimal ou hora em minutos.
13.36. Permitir o departamento gerenciar as atividades, onde o responsável pode justificar, consultar e imprimir os relatórios dos funcionários relacionados ao departamento.
13.37. Possuir controle por local de trabalho, onde o responsável realize justificativas, consultas e impressões dos relatórios dos funcionários relacionados ao local.
13.38. Permitir informar período de tolerância para entradas e saídas.
13.39. Permitir configurar geração de horas extras por funcionário.
13.40. Possuir notificações para auxiliar os usuários em situações adversas e necessárias para o gerenciamento dos horários do cartão ponto
13.41. Permitir a manutenção da falta de registros de horários, assim como desconsiderar marcações duplicadas, mantendo as informações de batidas originais e também observações sobre as alterações realizadas.
13.42. Deve existir uma rotina de encerramento que assegure a preservação dos dados gerados, bem como o histórico da competência em questão.
13.43. Deve haver cadastros de motivos em conformidade com o e-Social.
13.44. Gerar relatórios de forma resumida de horas extras, faltas e adicional noturno referente aos fechamentos realizados.
13.45. Possibilitar definir o período de fechamento do ponto.
13.46. Deverá realizar o controle de jornada para plantões semanal ou mensal.
13.47. Possibilitar definir horários de trabalhos com intervalos automáticos para servidores com trabalhos externos.
13.48. Permitir o cadastro de feriados.
13.49. Permitir o cadastro de novos motivos para tramitações de abonos e justificativas.
13.50. Permitir alterar o horário de um servidor num dia específico.
13.51. Possuir cálculos automáticos e em tempo real à medida que ocorrerem alterações e lançamentos de justificativas.
13.52. Permitir restaurar as marcações originais de justificativas ou alterações realizadas.
13.53. Manter histórico das marcações originais dos registros dos servidores.
13.54. Permitir realizar lançamentos de abonos, justificativas e intervalo automático, manter ocorrências gravadas para fácil identificação de mudanças realizadas. Com possibilidade gerar relatórios, exportar para o sistema da folha conforme layout.
13.55. Possuir rotina de fechamento do ponto para manter informações corretas.
13.56. Permitir realizar o estorno do fechamento para devidas alterações.
13.57. Gerar históricos nos fechamentos para manter o controle de relatórios.
13.58. Possuir relatório de cartão ponto de acordo com as necessidades da entidade.
13.59. Permitir a emissão de relatório de espelho ponto de acordo com o Anexo I da Portaria 1510 do MTE.
13.60. Permitir a emissão de Relatório de Faltas.
13.61. Permitir a emissão de Relatório de Horas Extras.
13.62. Disponibilizar relatório de Banco Dias.
13.63. Permitir a emissão de Relatório de Banco Horas.
13.64. Permitir a emissão de Relatório de Solicitações.
13.65. Permitir emissão do Relatório de Solicitações por tipo, data e situação.
13.66. Possibilitar visualizar o relatório em tela ou gerar em PDF.
14. Avaliação de desempenho
14.1. Ter um registro de período de desempenho e períodos de avaliação.
14.2. Ter um registro de avaliação para avaliação de desempenho, podendo especificar o tipo, considerações, critérios, fatores, alternativas, comissão responsável pela avaliação e os modelos.
14.3. Cadastrar automaticamente os períodos de desempenho e avaliação ao incluir um novo período do ciclo de pagamento.
14.4. Permitir o controle dos funcionários responsáveis pela avaliação com base no regime.
14.5. Permitir a associação de uma exceção para realizar a avaliação de um determinado centro de custo, podendo ainda especificar o período de validade dessa exceção.
14.6. Realizar a conexão dos intervalos de desempenho com os modelos de avaliação correspondentes a cada grupo de cargo de forma automática.
14.7. Permitir a configuração da frequência da avaliação para a geração dos períodos de avaliação, se for anual.
14.8. Possuir uma rotina para ajustar os intervalos de desempenho e os períodos de avaliação.
14.9. Ter um cadastro automático de avaliadores para cada avaliação, de acordo com o tipo de avaliador informado e que corresponda ao período de permanência do funcionário no local de trabalho ou no centro de custo.
14.10. Permitir gerar avaliação subsidiária por troca de local de trabalho e por cadastro de afastamentos.
14.11. Permitir a atribuição de um peso para cada fator da avaliação.
14.12. Permitir que a pontuação possa ser somada ou calculada como média.
14.13. Possibilitar a liberação dos períodos de desempenho de forma individual ou coletiva.
14.14. Ter um cadastro para um avaliador padrão, que será responsável pelo módulo e precisará fazer manutenções nas avaliações.
14.15. Ter uma consulta das avaliações realizadas e pendentes para um avaliador.
14.16. Permitir a impressão do formulário de avaliação e do gabarito para preenchimento manual.
14.17. Permitir a impressão do formulário de avaliação e seu gabarito com preenchimento automático, de acordo com as notas cadastradas para cada opção.
14.18. Ter um relatório que possa ser impresso, mostrando os resultados de todas as avaliações e períodos para um funcionário, em formato gráfico.
14.19. Ter a opção de consultar as avaliações pendentes e concluídas.
14.20. Permitir a realização ou impressão da avaliação.
14.21. Permitir estabelecer uma exceção para realizar a avaliação de um centro de custo específico, podendo também informar o período de validade dessa exceção.
14.22. Possibilitar a geração de uma avaliação subsidiária através da troca de local de trabalho e do cadastro de afastamentos.
14.23. Dar a opção de definir um peso para cada fator da avaliação.
14.24. Permitir que a pontuação seja calculada como uma soma ou uma média.
14.25. Possibilitar a liberação dos períodos de desempenho de forma individual e/ou coletiva.
14.26. Oferecer a opção de imprimir a ficha de avaliação e o gabarito para preenchimento manual.
14.27. Permitir rotina para cadastro dos motivos de perda do período de desempenho.
14.28. Possuir um Controle de Avaliações.
14.29. Permitir a consulta de todas as atividades relacionadas ao preenchimento do questionário, incluindo informações como a data e a hora em que a avaliação foi aberta, respondida, enviada, entre outros.
14.30. Facilitar a geração de movimentações de Progressão Funcional para Avaliações de Desempenho de acordo com as configurações realizadas pela instituição.
15. Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho
15.1. Possuir integração com o módulo de Folha de Pagamento, de modo que as informações de cadastro de Locais de Trabalho, Postos de Trabalho e Funcionários sejam únicas.
15.2. Possibilitar cadastrar os profissionais envolvidos nos programas de Medicina e Segurança do Trabalho, incluindo informações de Titulação, Registro Profissional e Atribuições da Função.
15.3. Disponibilizar cadastros de Monitoramento Biológico, Fator de Risco, Fonte Geradora, Situação Geradora e Natureza da Lesão, seguindo as tabelas do eSocial.
15.4. Permitir cadastrar Medicamentos e Vacinas.
15.5. Ter controle de Imunização, assim como gerenciamento de campanhas de vacinação.
15.6. Disponibilizar o registro do Cadastro de Equipamentos de Proteção (Individual e Coletivo), incluindo suas características, número e a possibilidade de consultar o Certificado de Aprovação e sua validade.
15.7. Oferecer funcionalidades para controlar a entrega, troca e manutenção de Equipamentos de Proteção, emitindo uma ficha de controle de entrega dos equipamentos individuais.
15.8. Realizar o acompanhamento da Comissão da CIPA, fornecendo informações sobre os mandatos, candidatos, membros e ainda permitindo o registro das atas das reuniões efetuadas.
15.9. Possibilitar o controle dos laudos realizados pela CIPA
15.10. Ter um registro de extintores com as principais características do produto.
15.11. Ter um registro de exames com identificação do tipo, classificações, identificação de sexo, além de realizar a associação da Monitoração Biológica, Preparação e Procedimentos de Diagnóstico.
15.12. Dispor de Prontuário Médico Eletrônico com as informações dos pacientes centralizadas, para fácil acesso do médico responsável pelo atendimento. Permitir o controle de prontuário para funcionários e seus dependentes.
15.13. Realizar o cadastro e controle de perícias médicas.
15.14. Ter um registro para equipamentos de medição, informando a validade e calibração realizada.
15.15. Permitir realizar o cadastro do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e do PCMSO Anual.
15.16. Realizar o cadastro de Postos de Trabalho vinculados aos Locais de Trabalho, contendo endereço e descrição dos ambientes.
15.17. Permita a criação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), bem como o controle das revisões do programa, indicando o responsável e emitindo o documento.
15.18. Possibilite o controle de Segurança e Medicina do Trabalho por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) e suas revisões.
15.19. Permita o cadastro, controle e emissão dos programas LTCAT - Laudo Técnico de Controle Ambiental do Trabalho e LTIP - Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade, juntamente com suas revisões.
15.20. Permita o cadastro do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e suas revisões, bem como a emissão do laudo.
15.21. Possibilite o cadastro, controle de revisões e emissão da Análise de Perigos e Controles de Riscos (APCR).
15.22. Ter um gerenciamento para análise de riscos dos GHEs, contemplando todas as informações necessárias para o resultado do programa e a emissão dos laudos e relatórios.
15.23. Ter um cadastro de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e realizar controle dos vencimentos periódicos. Emitir o documento de atestado quando necessário.
15.24. Realizar o cadastro de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), integrando as informações de afastamentos ao módulo de Folha de Pagamento.
15.25. Ter um procedimento para cadastro de atestados médicos, permitindo identificar, no mínimo, o profissional de saúde emitente, múltiplos CID relacionados, motivo do atestado, data de início e fim, horário de início e fim, e data de apresentação ou entrega.
15.26. Emitir um relatório como comprovante de entrega de atestado médico.
15.27. Permitir a configuração da geração automática ou manual da data de apresentação/entrega do atestado médico.
15.28. Permitir o cadastro de afastamento a partir do cadastro do atestado médico.
15.29. Possibilitar o agendamento de consultas e exames médicos para profissionais e estabelecimentos de saúde específicos. É permitido montar a agenda indicando os horários
disponíveis para atendimento e é possível cadastrar restrições temporárias de agenda, como férias ou outros compromissos.
15.30. Emitir relatório comprovante de agendamento de consultas ou exames médicos.
15.31. Permitir o cadastro dos fatores de risco, como insalubridade e periculosidade, com verba para pagamento na folha de pagamento. É possível configurar se deve ser pago na competência atual ou na competência seguinte. Além disso, é possível relacionar esses fatores aos servidores que têm direito.
15.32. Permitir o registro das informações relacionadas a acidentes de trabalho, seguido pela emissão do relatório CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
15.33. Ter uma rotina para registrar o laudo médico, se for deferido, indeferido ou deferido parcialmente.
15.34. Ter uma rotina para cadastrar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), permitindo vincular os exames realizados/apresentados com seus resultados, datas de realização e validade. Além disso, o ASO deve ser capaz de ser emitido preenchido automaticamente com os dados do sistema ou em branco para preenchimento manual.
15.35. Permitir o cadastro de um questionário médico/social junto ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com respostas "sim" e "não" é "observações". O questionário deve ser impresso juntamente com a emissão do ASO.
15.36. Ter um relatório com as informações sobre a validade do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
15.37. Permitir o registro da Junta Médica, incluindo o profissional responsável e os membros que a compõem, juntamente com a especialidade correspondente.
15.38. Permitir o cadastro de Equipamentos de Proteção;
15.39. Possibilitar a importação do cadastro de Equipamentos de Proteção a partir do módulo de Almoxarifado.
15.40. Disponibilizar o registro de Extintores.
15.41. Permitir a associação de Equipamentos de Proteção aos funcionários que ocupam determinados cargos.
15.42. Permitir o controle do Registro de Imunização do Funcionário.
15.43. Possibilitar o registro de Visitas Técnicas realizadas pelos membros do setor de Segurança e Medicina do Trabalho da organização.
15.44. Permitir o controle completo da CIPA, incluindo informações sobre Mandatos, Membros e Reuniões.
16. Portal do Servidor
16.1. Possuir emissão de holerites, permitindo utilizar modelo personalizado pela Entidade.
16.2. Oferecer a opção de agrupar ou não diversos tipos de folhas em um holerite de uma competência específica. Por exemplo: Folha Normal + Folha Férias.
16.3. Permitir o acesso de servidores e estagiários (ativos/demitidos), com a possibilidade de selecionar matrículas e contratos ativos ou não.
16.4. Permitir liberar acesso a servidores demitidos apenas na competência de sua demissão.
16.5. Possibilitar que o próprio usuário altere sua senha e e-mail.
16.6. Ter a opção de configurar a exibição de holerites para os servidores após o fechamento do cálculo da folha de pagamento.
16.7. Permitir a emissão do comprovante de rendimentos, utilizado para a declaração do imposto de renda, com a possibilidade de importar arquivo gerado pela DIRF.
16.8. Ter uma seção chamada "Administração", onde é possível alterar a senha dos servidores, emitir holerites e comprovantes de rendimentos para eles.
16.9. Mostrar notificações na página inicial dos servidores, tais como férias vencidas, documentos pendentes e licenças prêmio vencidas.
16.10. Ter uma consulta dos consignados (ativos ou inativos), exibindo a margem de consignação disponível.
16.11. Permitir a emissão do histórico financeiro anual.
16.12. Permitir a emissão do histórico de registro do servidor.
16.13. Ter a opção de recadastramento/atualização cadastral dos servidores, com a geração de solicitação para validação dos dados pelo departamento de Recursos Humanos.
16.14. Permitir o servidor a solicitar férias, licença prêmio, licença sem vencimentos, certidão de tempo de serviço e outras ações, permitindo que ele acompanhe os procedimentos realizados pelo departamento de pessoal no sistema de folha de pagamento.
16.15. Possibilitar o envio de vários documentos, como RG, CPF, certidão de nascimento e casamento, comprovante de endereço, exames médicos e periódicos, título de eleitor e outros, que podem ser configurados pelo sistema de folha de pagamento.
16.16. Viabilizar o controle da expiração de senhas por período determinado ou por quantidade de tentativas de acesso.
16.17. Possibilitar a inclusão de documentos para que fiquem disponíveis aos servidores.
16.18. Permitir a emissão da Projeção de Aposentadoria, que lista informações como o tempo de trabalho do funcionário e quais são as regras para solicitar aposentadoria.
16.19. Permitir a autorização, por parte do superior imediato, de uma requisição feita pelo subordinado.
16.20. Permitir a emissão de Certificados de Participação em cursos organizados pela instituição.
16.21. Dar ao superior imediato a opção de responder questionários de avaliação de desempenho e período probatório dos subordinados.
16.22. Possibilitar ao superior imediato acessar os dados cadastrais de seus subordinados.
16.23. Permitir ao superior imediato fazer requisições para os subordinados, como mudança de lotação, solicitação de exoneração, pedido de nomeações, entre outras.
16.24. Permitir a emissão da Certidão de Contribuição Previdenciária, na qual serão apresentados os valores relativos à base de cálculo da contribuição e ao valor recolhido.
16.25. Visualizar o prontuário funcional do servidor, contendo suas informações cadastrais, histórico de férias, licenças e afastamentos.
16.26. Permitir a emissão de documento de margem de consignação, selecionando a Pessoa Jurídica que possui vínculo com o órgão desejando utilizar.
16.27. Oferecer a possibilidade de inscrição em Treinamentos/Cursos oferecidos pela entidade.
16.28. Permitir visualização dos Concursos abertos pela entidade, fazer o download do Edital e ainda, realizar a inscrição para participação.
17. Compras, licitações E contratos
17.1. Bloquear o aditivo contratual caso ultrapasse os limites de acréscimos ou supressões permitidas em Lei, deduzidos acréscimos de atualização monetária.
17.2. Controlar a validade dos documentos vencidos e a vencer.
17.3. Controlar as Requisições de compra por centro de custo, não permitindo que outros usuários as visualize ou crie
17.4. Controlar o recebimento parcial da ordem de compra, controlando o saldo remanescente a ser entregue.
17.5. Deverá emitir relatório comparativo de cotação contendo em seu conteúdo os itens e seu valores respectivos cotados por credor.
17.6. Disponibilizar fluxograma demonstrando em que etapa está o processo licitatório
17.7. Dispor as principais legislações vigentes e atualizadas para eventuais consultas diretamente no sistema. Exemplo: 123/2006, 14.133/2021, Lei Municipal e Decretos Municipais etc.
17.8. Emitir ata do pregão presencial, aviso de licitação, termo de homologação e adjudicação, parecer contábil, jurídico e mapa comparativo de preços, relatório de licitações informando todos os dados do processo, desde a abertura até a conclusão
17.9. Emitir relatório:
17.9.1. Licitações informando todos os dados do processo, desde a abertura até a conclusão;
17.9.2. Gerenciais do credor, mostrando toda a movimentação no exercício, consolidado e por processo;
17.9.3. Controle de vencimento dos contratos, autorizações de fornecimento e termos aditivos de contratos
17.9.4. Todos os relatórios necessários e exigidos por Xxx.
17.10. Na tela de cadastro da licitação, ser possível visualizar o acompanhamento do processo e configuração de visualização dos dados cadastrados.
17.11. Não permitir despesas com valor excedente ao valor total considerando os atos e aditivos, controlando além do processo licitatório os contratos e atas relacionados.
17.12. No gerenciamento do contrato, ter consulta e impressão de relatórios referentes ao contrato.
17.13. O sistema deve possuir rotina para aprovação das despesas visando eliminar impressões e otimizar os trabalhos;
17.14. Permitir registrar os contratos e atas de registro de preços, mantendo histórico e controle de todas as alterações efetuadas através dos termos aditivos.
17.15. Permitir a definição de fiscais para fiscalizar a execução do contrato na sua íntegra.
17.16. Ter a consulta do cronograma de licitação, contendo data e hora de início e o objeto do processo
17.17. Permitir a emissão da ordem de compra ou serviço, por departamento, do tipo estimativa, ordinária ou global.
17.18. Ter rotina de automatização da finalização dos processos dos tipos Dispensas e Inexigibilidade, onde não necessário preenchimento manual, além de rotina de estorno enquanto não for vinculado empenho ao processo
17.19. Permitir geração de relatório de homologações geradas por período.
17.20. Permitir a geração de relatório contendo o saldo completo dos itens quantitativos em processos licitatórios, demonstrando os totais licitados, aditados, solicitados e anulados.
17.21. Permitir a geração de relatório que possibilite visualizar saldo por centro de custo, demonstrando os casos de débitos e créditos entre centro de custo
17.22. Possuir relatório contendo em seu conteúdo os contratos a vencer por período.
17.23. Permitir a geração de relatório para o mapa comparativo comercial.
17.24. Permitir a geração de relatório que demonstre as comissões com seus membros.
17.25. Permitir informar o motivo quanto a suspensão dos instrumentos contratuais com data limite.
17.26. Permitir a parametrização de rotina para bloqueio de dotações para utilização nas solicitações de compras.
17.27. Permitir cadastro para utilização no cadastro de credores, com relação a legislações próprias em conjunto com a Lei 147/2014.
17.28. Permitir consulta aos preços de materiais ou por credores.
17.29. Permitir consultar pelo cadastro do credor sua situação, se está habilitado ou inabilitado sendo possível ver o motivo de tal.
17.30. Permitir cadastrar e controlar registro de preços possibilitando a alteração de quantidades, preço e credores, quando necessário.
17.31. Permitir controlar toda compra efetuada, proveniente ou não das licitações, acompanhando o processo desde a requisição.
17.32. Ser possível efetuar lances por item ou lote para a modalidade pregão presencial, tendo opção de desistência do lance.
17.33. Permitir efetuar os registros das responsabilidades administrativas nos contratos.
17.34. Existir rotina para exportação dos arquivos para a prestação de contas, dos dados referentes a licitações e instrumentos contratuais, de acordo com as regras e sistema vigente.
17.35. Ter rotina de envio ao TCU de todas as compras mensais feitas exigidas no inciso VI, Art.1° da Lei 9755/98
17.36. Gerar relatório contendo detalhes dos processos licitatórios exibindo ou não vencedores, homologação entre outros dados.
17.37. Gerar relatório da ordem de compras emitidas;
17.38. Gerar relatórios de cotações com visualização de cotação tendo a demonstração da análise de cotação, demonstrando valores finais, tendo opção de visualizar itens cotados ou não.
17.39. Permitir gerar um processo administrativo ou de compra, tendo como base o preço médio ou menor preço cotado para o item na coleta de preços.
17.40. Ter bloqueio itens contendo justificativa para o ato, bloqueando no processo licitatório e em usos futuros em outros processos e ordem de compras novas.
17.41. Ter cadastramento de comissões de licitação:
17.41.1. Permanente;
17.41.2. Especial;
17.41.3. Pregoeiros;
17.41.4. Leiloeiros e equipe de apoio;
17.42. Possibilitando inserir informações dos decretos ou portarias, com datas vigência, sendo possível informar os membros e respectivas funções
17.43. Ter o controle de vigência de certidões negativas e outros documentos dos credores
17.44. Possuir o controle de acesso dos usuários a unidades orçamentárias específicas.
17.45. Ter o controle por centro de custo, em processos que é controlado por valor, tendo as mesmas possibilidades de movimentação quantitativas para casos de valores
17.46. Ter o controle total das ordens de compras ou despesas, bloqueando outros usuários de unidades orçamentarias ou centro centros de custos o acesso a visualização ou cadastramento de ordem de compra que não pertença ao seu acesso, ser possível dividir as quantidades para cada centro de consumo para destinações.
17.47. Permitir o registro do parecer jurídico e/ou técnico, no processo de licitação.
17.48. Permitir o registro do parecer jurídico.
17.49. Possuir o registro dos cancelamentos de processos licitatório com demonstração detalhes automaticamente no Portal da Transparência e para geração da atualização da situação nos envios dos dados de prestação de contas.
17.50. Permitir o registro e controle das cotações, tanto para processos licitatórios como para compras diretas, possuindo critérios de análise no mínimo por valor menor, médio, máximo e mediano.
17.51. Ser possível montar processos licitatórios com itens separados por lote e que seja permitido colar um mesmo item para vários lotes no mesmo processo.
17.52. Ter rotina de lances para pregões presenciais sendo possível lançar as desistências e caso necessário fazer a reabertura dos lotes e/ou itens para uma próxima etapa de lances.
17.53. Ser possível registrar suspenção ou rescisão do contrato, tendo o devido controle da data limite da situação de inabilitado.
17.54. Ter rotina de desconto para a ordem de compra
17.55. Permitir selecionar os membros da comissão de licitação que participaram do processo.
17.56. Ter a rotina para a utilização de unidade orçamentária ordenadora para casos de utilização conjunta de despesas, com aprovações distintas.
17.57. Emitir ata a respeito da sessão tendo visão do histórico de lances feitos e fatos registrados no sistema.
17.58. Ter geração automática da numeração ou manual dos processos licitatórios.
17.59. Possuir as informações de datas dos vencimentos da compra direta para geração dos empenhos com suas parcelas.
17.60. Possibilitar a visualização dos lances na tela, de forma prática e ágil.
17.61. Permitir alterar informações e valores da ordem de compra que não possua empenho.
17.62. Possuir a consulta do material, pesquisar o histórico completo de aquisições, podendo visualizar as requisições de compras, ordens de compras, licitações e credor.
17.63. Em casos que os itens não forem divisíveis e quantitativos, ser permitido transferir valores entro os itens estimados com a mesma natureza
17.64. Permitir que faça a cópia de itens de uma cotação já cadastrado no sistema.
17.65. Ter consulta de o processo visualizar os lances, requisições, vencedores, quadro comparativo de preços, itens do processo, participantes, dotações utilizadas, ordens de compras emitidas e dados sobre a homologação e adjudicação do processo.
17.66. Possibilitar o cadastro das publicações das licitações e contratos.
17.67. Possibilitar o cadastro de credores estrangeiros.
17.68. Ter rotina de cadastramento de novos documentos que será utilizado nas rotinas do sistema, possuindo as informações quanto a utilização para pessoas jurídicas, física ou ambas
17.69. Possibilitar o cadastro do responsável legal do credor e os índices da empresa.
17.70. Ter o controle de requisição de compra se ela está autorizada, pendente ou cancelada.
17.71. Ter rotina de bloqueia em caso de processos e contratos com fora da vigência, não permitindo utilização do processo
17.72. Ter rotina onde possibilita o desmembramento dos itens por centro de custo e seções na requisição de compra.
17.73. Possibilitar o julgamento das propostas em relação à microempresa, empresa de pequeno porte e empresa de médio porte de acordo com a Lei Complementar 123/2006 e se houver, leis municipais.
17.74. Possibilitar o lançamento e controle de compras diretas e dispensáveis de licitação, em razão do limite, sem interferência nos lançamentos e controles da modalidade Dispensa.
17.75. Ser possível lances em processos com tipo de julgamento por percentual de desconto, sendo possível obtenções de maior valor ou menor valor oferecido.
17.76. Ter o registro de ocorrências, impugnações, recursos e demais questionamentos referentes aos processos, sendo possível identificar as argumentação e resultado da análise e julgamento, sendo permitido incluir arquivos digitalizados.
17.77. Ter rotina para parametrizar aviso de contratos a vencer, considerando os aditivos de prazo
17.78. Ter os campos obrigatórios para a prestação de contas validados durante o cadastramento.
17.79. Tendo centro de custo vinculado ao processo licitatório, ser possível a transferência de saldo dos itens entre os centros de custos.
17.80. Possibilitar utilização de critérios de julgamento e empates técnicos conforme Leis Complementares 123/2006 e Lei 147/2014, em especial a última com relação a permitir que uma empresa enquadrada como MPE e Local arremate o item com valor até 10% acima do melhor preço válido de uma que não se enquadre nas mesmas características.
17.81. Possuir emissão de extrato de movimentação na consulta de ordem de compra.
17.82. Possuir consultas por credor nos quadros comparativos de preços.
17.83. Ter rotina de controle de agenda para licitações partindo do cadastro de processo licitatório apontando a data estimada para a licitação.
17.84. Ter rotina de controle onde não possa ser ultrapassado os valores orçados para cada despesa, com sus características parametrizadas pelo modulo contábil, sendo eles o controle anual, mensal semestral, etc.
17.85. Possuir cronograma de pagamentos dos contratos.
17.86. Possuir histórico da Tabela de Valores de Licitação, constando o número da portaria, a data de publicação no Diário Oficial da União, bem como a divisão por tipo de licitação.
17.87. Possuir histórico do contrato, permitindo a seleção do tipo de histórico (acréscimo, diminuição, equilíbrio, rescisão ou outros) e também, possibilitar a visualização do tipo de alteração (bilateral ou unilateral).
17.88. Possuir identificação dos contratos do tipo acréscimo, diminuição, equilíbrio, rescisão ou outros, e ainda, possibilitar a visualização do tipo de alteração (bilateral ou unilateral).
17.89. Possuir integração com plataformas de Pregão Eletrônico que a entidade utilizar, devendo ser de responsabilidade da empresa contratada o desenvolvimento caso a plataforma disponibilize interface de exportação ou importação de arquivos.
17.90. Ser possível a parametrização do tamanho dos arquivos anexados ao sistema
17.91. Possuir opção de envio de e-mail para notificar:
17.91.1. Credores que manifestaram interesse no processo diretamente pelo sistema, sem a necessidade de efetuar cópias dos e-mails e utilização de ferramentas externas;
17.91.2. Credores que realizarão cotações para balizamentos dos preços, com envio anexo de arquivo para preenchimentos dos valores e marcas para posterior importação no sistema evitando a digitação manual e agilizando os trâmites;
17.92. Possuir relatório dos documentos vencidos e a vencer do credor.
17.93. Possuir rotina automática de criação de requerimentos de diária ao realizar uma requisição para natureza de diárias, evitando o preenchimento manual de criação e vinculação para atender a prestação de contas do SIM-AM.
17.94. Possuir rotina de negociação do preço, com o credor vencedor que ofertou a melhor proposta após cada rodada de lances.
17.95. Possuir rotina para alteração de vencedores nos processos licitatórios, mesmo em situações em que o credor já realizou parte do fornecimento dos itens, possibilitando a alteração de vencedor assumindo o saldo remanescente para cada item ou lote.
17.96. Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002).
17.97. Possuir rotina para classificação das propostas nas modalidades previstas na lei 14.133/21, com a aplicação dos critérios de classificação definidos pela legislação, demonstrando os empates, para que possam ser realizados os devidos desempates para atribuição dos vencedores. Inclusive com a aplicação das legislações posteriores referentes a benefícios a MPEs (Ex. Lei 123/06 e 147/14).
17.98. Possibilitar criação dos pedidos de compras com separação do centro de custos além de permitir que os pedidos possuam níveis aprovação.
17.99. Possuir rotina de desmembramento para divisão de cotas especificas para microempresas ou empresas de pequeno porte e cota para ampla concorrência de acordo com critérios da lei complementar 147/2014.
17.100. Possuir rotina para envio de e-mail aos gestores e fiscais de contratos avisos antecipada, dos prazos de vencimento dos contratos;
17.101. Possuir rotina para geração da proposta ajustada nos Pregões com julgamento global, calculando o valor de cada item com base no percentual de economicidade gerado no lote ou com base no valor inicial do licitante por item;
17.102. Possuir rotina para geração de arquivo para preenchimento das propostas das licitações pelos credores sem a necessidade de instalação nas máquinas dos licitantes, com a opção de geração para preenchimento do quadro societário e representante legal e consequente importação no sistema evitando a necessidade de preenchimentos manuais de tais informações.
17.103. Ter rotina onde se o licitante já possui certidões validas na hora da habilitação o sistema já mostrar em tela, para evitar preenchimento manuais e duplicatas de um mesmo documento.
17.104. Possuir rotina para inclusão de arquivos digitalizados referentes as etapas internas e externas dos processos licitatórios e contratos, permitindo a visualização destes arquivos automaticamente no módulo de Portal da Transparência.
17.105. Possuir rotina para montagem do Termo de Referência ou Anexo I, possibilitando o agrupamento de diversos pedidos de compras para montagem de um único processo licitatório;
17.106. Possuir rotina para pesquisa dos preços através de diversos filtros como por item, classificação, credor, preços entre outros;
17.107. Possuir rotina para registro de seguros e garantias para os instrumentos contratuais.
17.108. Possuir rotina para registro dos acompanhamentos de instrumentos contratuais, com possibilidade de inclusão de pareceres pelos gestores e fiscais de contratos;
17.109. Possuir rotina para registro dos lances na modalidade Leilão, com emissão de ata com histórico dos lances;
17.110. Possuir rotina para requisição de compra dos itens homologados da licitação.
17.111. Possuir rotina para utilização da natureza credenciamento, permitindo a atribuição de diversos credenciados a cada item, durante o período em que o credenciamento estiver aberto.
17.112. Possuir rotina que ao gerar a primeira ata de registro de preço, possibilite a geração automática para os outros vencedores do processo evitando preenchimento manual.
17.113. Possuir rotinas para registro dos licitantes homologados e adjudicados do processo licitatório, podendo existir datas distintas entre os licitantes.
17.114. Possuir validação entre despesa e produtos não permitindo a vinculação de itens que não sejam classificados com as mesmas despesas.
17.115. Registrar a interposição de recurso, anulação e revogação do processo, transferindo ou não para o próximo colocado os itens do processo.
17.116. Registrar a rescisão do contrato ou aditivo, informando: motivo e data da rescisão.
17.117. Registrar no cadastro de credores a suspensão do direito de participar de licitações.
17.118. Registrar os processos licitatórios, identificando número do processo, objeto, requisições de compra, modalidades de licitação e datas do processo, procurando, assim, cumprir com o ordenamento determinado no parágrafo único do artigo 4.º da Lei de Licitações e Contratos, que impõe a obrigatoriedade na formalização dos atos administrativos.
17.119. Sugerir o número da licitação sequencial, por modalidade ou por objeto da licitação.
17.120. Possibilidade de parametrizar integração com Almoxarifado e Patrimônio.
18. Frota
18.1. Ter parametrização para liberar o acesso de cada usuário, com controle de acesso tela a tela, permitindo apenas consultas, inclusões ou alterações de dados.
18.2. Ter uma rotina para definir e controlar o vencimento dos itens relacionados a veículos e motoristas, como trocas de óleo, pneus, CNH, etc.
18.3. Possibilitar a configuração do período para emissão de avisos de vencimento, relacionados à medição e datas.
18.4. Integrar as requisições com os empenhos para controlar o saldo.
18.5. Possuir controle de aprovação de ordens de serviço para liberar a execução do serviço.
18.6. Exibir um aviso na tela de lançamento de gastos quando as médias do veículo estiverem fora do padrão, permitindo configurar um valor de tolerância.
18.7. Ter uma rotina de cadastramento de motoristas, incluindo CNH e seu vencimento, com um relatório para emissão por data de vencimento da CNH.
18.8. Quando o motorista estiver com a CNH vencida por mais de 30 dias, atingir a pontuação máxima ou sofrer suspensão por 365 dias, existir uma rotina de bloqueio, impedindo seu uso.
18.9. Possibilitar a integração com o módulo de patrimônio, onde não será permitido cadastrar novos bens na frota.
18.10. Permitir a alteração de dados de Lotação e Centro de Custo diretamente no Frotas, com armazenamento das alterações para consulta no cadastro do veículo, mostrando todas as alterações efetuadas.
18.11. Ter uma rotina onde possa registrar as alterações dos medidores, com consulta ao histórico dessas alterações.
18.12. Registrar as adaptações aos veículos, vinculando outros bens patrimoniais, com um campo para observações.
18.13. Possuir uma agenda de veículos para apontar o local de destino, motorista e permitir a consulta de viagens passadas e futuras.
18.14. Ter uma rotina para consulta dos agendamentos por período, para facilitar a liberação dos veículos e identificação da utilização ou não no período desejado.
18.15. Registrar as movimentações de garagem, indicando dados como motorista, horário de saída e retorno, quilometragem, com vínculo ao respectivo agendamento, se houver.
18.16. Permitir o controle total de débitos dos veículos, como IPVA, seguros, multas, etc.
18.17. Possuir uma rotina para cadastramento das medições avulsas dos veículos, para envio ao TCE-PR nos casos de medidores quebrados.
18.18. Registrar e emitir requisições para abastecimentos/serviços, indicando dados do veículo, como placa, descrição, lotação, credor, motorista.
18.19. Permitir que as requisições controlem os saldos dos itens dos empenhos, possibilitando controles individualizados por empenho já na requisição, antes da efetivação dos gastos.
18.20. Possibilitar o cadastro de perdas de combustível, com a opção de cadastrar motivos conforme a necessidade da entidade.
18.21. Controlar o consumo de combustível por veículo, permitindo a emissão de relatórios por veículo e por período.
18.22. Permitir o cadastro individualizado dos pneus, com vinculação de marca, tipo, valor, data de aquisição e controle de suas movimentações, como trocas com identificação da posição (dianteira/traseira) e quilometragem para rodízio.
18.23. Possibilitar a geração de lançamentos de gastos relacionados à frota, para qualquer item que tenha referência com veículos.
18.24. Controlar os gastos de combustível de acordo com as quantidades de cada empenho/liquidação, com consultas de quantidades liquidadas/movimentadas para verificação do estoque de combustível, enviado ao Tribunal de Contas.
18.25. Gerar arquivos para o Tribunal de Contas, com críticas quanto a campos obrigatórios não preenchidos e inconsistências em medidores.
18.26. Integrar-se a uma empresa terceirizada para o controle de abastecimentos, validando dados como posto de combustível, motorista e veículo, para evitar inconsistências.
18.27. Emitir relatórios para comparação de itens, motoristas e modelos.
18.28. Emitir relatórios de gastos gerais, exibindo todos os gastos relacionados aos veículos.
18.29. Emitir relatórios referentes aos agendamentos de veículos.
18.30. Emitir relatórios sobre as movimentações de garagem dos veículos.
18.31. Possibilitar um relatório por veículo, mostrando litros consumidos, média de consumo e avaliando se o consumo foi baixo, normal ou alto.
18.32. Controlar os gastos de veículos, maquinários e equipamentos.
18.33. Ter uma rotina para inclusão de anexos ao cadastro do veículo.
18.34. Permitir o lançamento de despesa a partir da autorização de serviço.
18.35. Gerenciar as manutenções realizadas nos veículos, em dependências próprias ou de terceiros.
18.36. No cadastro do veículo, ter uma consulta à tabela FIPE, com a possibilidade de atualização manual, se necessário.
18.37. Controlar o deslocamento dos veículos, registrando data e hora de partida e chegada, e a quilometragem percorrida, com emissão de planilhas para preenchimento e acompanhamento.
18.38. Visualizar todo o histórico do veículo em uma única tela.
18.39. Possibilitar a emissão de ordens de abastecimento com preenchimento manual ou pelo sistema.
18.40. Através do lançamento da ordem de compra, permitir o registro de despesas.
18.41. Permitir o cadastro e consulta de ocorrências por veículo.
18.42. Controlar o seguro facultativo do veículo.
18.43. Controlar os veículos por hodômetro, horímetro e sem marcador.
18.44. Não permitir a utilização de funcionários sem CNH registrada no cadastro.
18.45. Combustíveis provenientes de licitação ter consulta da quantidade disponível para uso.
18.46. Consultar as manutenções previstas e realizadas, mostrando todas as manutenções já realizadas e as futuras.
18.47. Consultar as multas por veículo e motorista.
18.48. Consultar as ocorrências registradas para os veículos.
18.49. Consultar Entradas e Saídas de combustível.
18.50. Possibilidade de parametrizar a integração com Contabilidade, patrimônio e almoxarifado.
19. Patrimônio
19.1. Cadastrar bens móveis e imóveis da instituição, identificando a origem do bem (adquirido, doação, comodato, permuta, entre outros) com configurações personalizadas.
19.2. Emitir relatórios estatísticos para consulta e gestão das informações patrimoniais, permitindo agrupamentos diversos, como Conta Contábil, Tipo de Bem, Responsável e Centro de Custo.
19.3. Permitir a inclusão de bens patrimoniais via empenhos contábeis.
19.4. Exibir, no cadastro dos bens patrimoniais, uma função para visualizar todos os bens que alcançaram o valor residual.
19.5. Gerar etiquetas de controle patrimonial, incluindo códigos de barras para leitura óptica.
19.6. Produzir um relatório completo demonstrando o valor total do Patrimônio em uma data específica, exibindo os bens relacionados às contas, com a opção de mostrar apenas os dados consolidados por conta.
19.7. Emitir relatório de baixas de bens com seleção por período de baixa, detalhando por conta contábil.
19.8. Gerar relatório no formato de Balanço Patrimonial.
19.9. Elaborar relatório identificando os bens e suas contas contábeis.
19.10. Emitir relatório de depreciação com agrupamento por conta contábil, permitindo detalhamento individual dos bens ou somente totais por conta.
19.11. Produzir relatório de todas as operações patrimoniais por período.
19.12. Gerar relatório exibindo a evolução do valor patrimonial por exercício, baseado nos meses.
19.13. Emitir relatórios de inconsistência quando um bem está em inventário, mas não está em seu local de origem.
19.14. Emitir relatórios dos bens em inventário, com termo de abertura e fechamento.
19.15. Emitir termo de responsabilidade da guarda dos bens por responsável ou por órgão/centro de custo/local.
19.16. Gerar termos de uso e responsabilidade, incluindo detalhes dos bens com compartilhamento de responsabilidades.
19.17. Permitir consulta aos bens por diversos critérios, como código de identificação, localização, responsável, código do produto, etc.
19.18. Permitir consulta do histórico de cada bem patrimonial, incluindo todas as movimentações, inventário, fotos, itens, etc.
19.19. Possibilitar a consulta dos lançamentos contábeis através do gerenciamento do bem patrimonial.
19.20. Permitir impressão do termo de baixa patrimonial.
19.21. Incluir motivos de baixa do bem sempre que necessário.
19.22. Parametrizar contas contábeis para integração contábil, por tipo de movimento, operação e tipo de movimento.
19.23. Permitir reabertura mensal desde que o mês contábil esteja ativo.
19.24. Alterar a categoria do bem, registrando a data da alteração e mostrando todas as categorias vinculadas anteriormente, controlando as contas contábeis de acordo com cada categoria e datas de troca.
19.25. Possibilitar a alteração da placa do bem, registrando a data da mudança e exibindo todos os números de placa utilizados pelo bem.
19.26. Permitir que o usuário visualize apenas os bens sob sua responsabilidade.