EDITAL Nº. 026/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 026/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O município de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal da Educação – SEMED e Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias no âmbito da SEMED, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para Regente de Classe e Função Pedagógica nos cargos MAPA, MAPB, MAPP e PC para atuarem em Escolas da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2022, com base na Lei N°. 4616 de 29 de novembro de 2021, publicada no DOM/ES em 06 de dezembro de 2021 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
1.1 O Processo de Seleção de candidatos para contratação de professores HABILITADOS em regime de designação temporária, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público no exercício da função de Regente de Classe, Pedagogo Escolar, Professor de Educação Especial e NÃO HABILITADOS para atuação na função de Regente de Classe (disciplinas de Arte / Arte e Cultura e Inglês), na Educação Especial (Intérprete e Tradutor de Libras , Instrutor de Libras e Assistente de Sala) e na função de Monitor de Tecnologia Educacional, ambos em escolas da Rede Municipal de Ensino, no âmbito da SEMED, será realizado pela Secretaria Municipal da Educação, sediada à Av. Santa Clara, nº. 13, Sol Nascente, Guarapari – ES. |
1.2 Compreende-se como Processo Seletivo: a INSCRIÇÃO, a PROVA PRÁTICA (Intérprete e Tradutor de Libras, Instrutor de Libras, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Projeto / Curso de idiomas Inglês, Projeto / Curso de idiomas Espanhol e Monitor de Tecnologia Educacional), a CLASSIFICAÇÃO, a CONVOCAÇÃO e a CONTRATAÇÃO de profissionais nos termos deste Edital. |
1.3 O cronograma de todo o presente Processo de Seleção é fixado no ANEXO I deste Edital. |
1.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. |
1.5 A inscrição do candidato implicará conhecimento e compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente. |
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO |
2.1 Período: 14/12/2021 a 17/12/2021. |
2.2 Horário: de 08h00min01seg do dia 14/12/2021 às 23h59min59seg do dia 17/12/2021. |
2.3 As inscrições serão exclusivamente on-line, por meio de link disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
2.4 Fica impedido de se inscrever, neste Edital, o(a) candidato(a) que teve seu contrato rescindido no ano letivo de 2021, por: ● Falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado, conforme disposto pelo Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino; ● Descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado. |
2.5 Fica impedido de se inscrever o candidato que estiver respondendo ou tiver sofrido sanções em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). |
2.6 Identificada a rescisão de contrato por insuficiência de desempenho profissional após o término do período de inscrição, os candidatos inscritos não serão relacionados na lista de classificação, tendo sua inscrição cancelada automaticamente. |
2.7 Caso a comissão identifique a inscrição do servidor a que se refere o item 2.4 e 2.5, esta será automaticamente CANCELADA. |
2.8 Serão permitidas até 03 (três) inscrições por CPF. |
2.9 O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das informações prestadas na inscrição e pela seleção dos documentos e títulos. |
2.10 O Município de Guarapari não se responsabiliza pelos casos de omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre os dados informados na ficha de inscrição, sob pena de o candidato incorrer no crime de falsidade ideológica previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. |
2.11 Os candidatos que NÃO possuem Deficiência, mas que no ato da inscrição declararem esta condição serão ELIMINADOS. |
2.12 Os candidatos que no momento da inscrição informarem data de nascimento e/ou CPF distintos do que consta em documento oficial serão ELIMINADOS. |
2.13 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, nem por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, problemas de internet local, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados, sendo, portanto, de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações, bem como a impressão do formulário de inscrição. |
2.14 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pela ausência da ficha de inscrição. A apresentação deste documento é obrigatória e, por isso, deve ser impressa imediatamente após a confirmação da inscrição. Na impossibilidade de impressão imediata, o candidato deve salvar a ficha de inscrição para imprimi-la em momento oportuno, antes de sua convocação. |
2.15 Será permitida a inscrição de candidato que ocupe CARGO EFETIVO, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 1.820/98, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. |
2.16 Conforme Portaria SEMED Nº. 019/2021, Art. 28 e parágrafo único que preconiza a concessão de Carga Horária Especial, o candidato que não desistir formalmente da CHE, por meio de formulário próprio até 20/01/2022 estará impedido de participar da escolha de vagas para o ano letivo de 2022. |
2.17 Os candidatos que apresentarem cursos superiores de Licenciatura Plena – Ciências Sociais ou Licenciatura Plena – Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial 399 de julho de 1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar conforme especificação abaixo: ● Ciências Sociais Geografia para o Ensino Fundamental |
História para o Ensino Fundamental ● Filosofia História para o Ensino Fundamental | ||
3. DOS CARGOS | ||
3.1 O candidato poderá se inscrever para as áreas descritas a seguir, desde que possua qualquer um dos pré-requisitos relacionados para a respectiva área, conforme especificação: | ||
ÁREA PLEITEADA | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PRÉ-REQUISITO |
Educação Infantil / Multidisciplinar Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em turmas de Educação Infantil | ● Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU ● Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil OU ● Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil / Anos Iniciais do Ensino Fundamental OU ● Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental + certificado de curso de Educação Infantil com carga horária mínima de 180h OU ● Curso Normal Superior + certificado de curso de Educação Infantil com carga horária mínima de 180h. |
Anos Iniciais: 1º e 2º Anos / Prática de Leitura e Escrita Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em turmas de Ensino Fundamental I (1º ao 5º Ano) | ● Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h OU ● Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h OU ● Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil / Anos Iniciais do Ensino Fundamental + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h OU ● Curso Normal Superior + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h. |
Anos Iniciais: 3º, 4º e 5º Anos Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em turmas de Ensino Fundamental I (1º ao 5º Ano) | ● Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU ● Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental OU ● Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil / Anos Iniciais do Ensino Fundamental OU ● Curso Normal Superior. |
1º e 2º Ciclos EJA CADASTRO DE RESERVA | Tempo de serviço na Regência de Classe em turmas de Ensino Fundamental I (1º ao 5º Ano) OU Turmas de 1º e 2º Ciclos | ● Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h OU ● Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h OU ● Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil / Anos Iniciais do Ensino Fundamental + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h OU ● Curso Normal Superior + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h. |
Intérprete / Tradutor de Libras | Tempo de serviço como Intérprete e Tradutor de Libras | ● Profissional ouvinte com Licenciatura Plena Letras / Libras + certificado de proficiência de tradução e interpretação de Libras / Língua Portuguesa (PROLIBRAS) + aprovação na prova prática OU ● Profissional ouvinte com Licenciatura Plena em Pedagogia + certificado de proficiência de tradução e interpretação de Libras / Língua Portuguesa (PROLIBRAS) + aprovação na prova prática OU ● Profissional ouvinte com Licenciatura Plena + curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras + aprovação na prova prática OU ● Profissional ouvinte com Licenciatura Plena + certificado de curso de Libras com carga horária mínima de 180h + aprovação na prova prática. |
Intérprete / Tradutor de Libras NÃO HABILITADO CADASTRO DE RESERVA | Tempo de serviço como Intérprete e Tradutor de Libras | ● Profissional ouvinte com Bacharelado em Letras / Libras + certificado de proficiência de tradução e interpretação de Libras / Língua Portuguesa (PROLIBRAS) + aprovação na prova prática OU ● Profissional ouvinte com Curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras + aprovação na prova prática OU ● Profissional ouvinte com Xxxxx Xxxxx + certificado de proficiência de tradução e interpretação de Libras / Língua Portuguesa (PROLIBRAS) + aprovação na prova prática OU ● Profissional ouvinte com Xxxxx Xxxxx + certificado de curso de Libras com carga horária mínima de 180h + aprovação na prova prática. |
Instrutor de Libras | Tempo de serviço como de Professor de Libras OU Instrutor de Libras | ● Profissional surdo + Licenciatura Plena Letras / Libras + certificado de proficiência em tradução e interpretação de Xxxxxx (PROLIBRAS) + aprovação na prova prática OU ● Profissional surdo + Licenciatura Plena em Pedagogia + certificado de proficiência em tradução e interpretação de Xxxxxx (PROLIBRAS) + aprovação na prova prática. |
Instrutor de Libras NÃO HABILITADO CADASTRO DE RESERVA | Tempo de serviço como Instrutor de Libras | ● Profissional surdo com Bacharelado em Letras / Libras + certificado de proficiência de tradução e interpretação de Libras / Língua Portuguesa (PROLIBRAS) + aprovação na prova prática OU ● Profissional surdo + ensino médio completo + certificado de proficiência em tradução e interpretação de Xxxxxx (PROLIBRAS) + aprovação na prova prática OU ● Profissional surdo + ensino médio completo + curso técnico em tradução e interpretação de Libras + aprovação na prova prática OU ● Profissional surdo + ensino médio completo + certificado de Libras com carga horária mínima de 120h + aprovação na prova prática. |
Deficiência Auditiva | Tempo de serviço na Regência de Classe em Deficiência Auditiva | ● Licenciatura Plena + certificado de proficiência em tradução e interpretação de Xxxxxx (PROLIBRAS) + aprovação na prova prática OU ● Licenciatura Plena + curso técnico em tradução e interpretação de Libras + aprovação na prova prática OU ● Licenciatura Plena + certificado de Libras com carga horária mínima de 180h + aprovação na prova prática. |
Deficiência Visual | Tempo de serviço na Regência de Classe em Deficiência Visual | ● Licenciatura Plena + certificado de curso de Deficiência Visual com carga horária mínima de 180h + aprovação na prova prática. |
Educação Especial | Tempo de serviço na Regência de Classe em Educação Especial, exceto Deficiência Visual, Deficiência Auditiva e Altas Habilidades e/ou Superdotação | ● Licenciatura Plena em Educação Especial + certificado de curso na área de Educação Especial com carga horária mínima de 180h OU ● Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 + certificado de curso na área de Educação Especial com carga horária mínima de 180h OU ● Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental + certificado de curso na área de Educação Especial com carga horária mínima de 180h OU ● Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil / Anos Iniciais do Ensino Fundamental + certificado de curso na área de Educação Especial com carga horária mínima de 180h OU ● Curso Normal Superior + certificado de curso na área de Educação Especial com carga horária mínima de 180h. |
Assistente de Sala (Educação Especial) NÃO HABILITADO CADASTRO DE RESERVA | Tempo de Serviço como Assistente de Sala OU Auxiliar de Sala OU Ajudante de Sala | ● Licenciatura Plena em Pedagogia OU ● Curso de Magistério a nível de Ensino Médio OU ● Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior, na versão original e devidamente carimbado e assinado pelo responsável legal, informando que o candidato tenha cursado a carga horária mínima de 1.200h, no curso de Licenciatura Plena em Pedagogia + declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior que comprove matrícula no 1° ou 2º semestre de 2022, conforme data de convocação, na versão original e devidamente carimbada e assinada pelo responsável legal. |
Arte / Arte e Cultura Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Arte | ● Licenciatura Plena em Educação Artística OU ● Licenciatura Plena em Artes Visuais OU ● Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU ● Licenciatura Curta em Curso de Educação Artística OU ● Licenciatura em Música OU ● Licenciatura em Artes Cênicas OU ● Licenciatura em Dança OU ● Licenciatura em Teatro OU ● Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Arte. |
Arte / Arte e Cultura NÃO HABILITADO CADASTRO DE RESERVA Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Arte | ● Licenciatura Plena + Pós Graduação em Artes OU ● Normal Superior + Pós Graduação em Artes OU ● Licenciatura Plena em Pedagogia OU ● Bacharelado em Teatro OU ● Bacharelado em Dança OU ● Bacharelado em Artes Plásticas OU ● Bacharelado em Museologia OU ● Bacharelado em Música OU ● Bacharelado em Desenho Industrial OU ● Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior, na versão original e devidamente carimbado e assinado pelo responsável |
legal, informando que o candidato tenha cursado a carga horária mínima de 1.200h, no curso de Licenciatura Plena em Artes + declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior que comprove matrícula no 1° ou 2º semestre de 2022, conforme data de convocação, na versão original e devidamente carimbada e assinada pelo responsável legal. | ||
Educação Física / Esporte e Lazer Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Educação Física OU Esporte e Lazer | ● Licenciatura Plena em Educação Física + comprovante de registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF dentro do prazo de validade (não sendo aceito o protocolo) OU ● Bacharelado em Educação Física + Complementação Pedagógica na disciplina de Educação Física + comprovante de registro no órgão competente – CREF dentro do prazo de validade (não sendo aceito o protocolo). |
Ciências / Robótica CADASTRO DE RESERVA Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Ciências OU Robótica | ● Licenciatura Plena em Ciências OU ● Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU ● Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia OU ● Licenciatura Curta em Ciências OU ● Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Ciências. |
Geografia / Turismo / Educação Ambiental CADASTRO DE RESERVA Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Geografia OU Turismo OU Educação Ambiental | ● Licenciatura Plena em Geografia OU ● Licenciatura Plena em Ciências Sociais OU ● Licenciatura Curta em Estudos Sociais OU ● Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Geografia. |
História / Direitos Humanos CADASTRO DE RESERVA Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em História OU Direitos Humanos | ● Licenciatura Plena em História OU ● Licenciatura Plena em Ciências Sociais OU ● Licenciatura Plena em Filosofia OU ● Licenciatura Curta em Estudos Sociais OU ● Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de História. |
Inglês Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Inglês | ● Licenciatura Plena em Letras Inglês OU ● Licenciatura Plena em Letras Português / Inglês OU ● Licenciatura Curta em Letras Inglês OU ● Licenciatura Curta em Letras Português / Inglês OU ● Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Inglês. |
Inglês PROJETO CURSO DE IDIOMAS CADASTRO DE RESERVA | Tempo de serviço na Regência de Classe em Inglês | ● Licenciatura Plena em Letras Inglês + aprovação na prova prática OU ● Licenciatura Plena em Letras Português / Inglês + aprovação na prova prática OU ● Licenciatura Curta em Letras Inglês + aprovação na prova prática OU ● Licenciatura Curta em Letras Português / Inglês + aprovação na prova prática OU ● Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Inglês + aprovação na prova prática. |
Inglês NÃO HABILITADO CADASTRO DE RESERVA Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Inglês | ● Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior, na versão original e devidamente carimbado e assinado pelo responsável legal, informando que o candidato tenha cursado a carga horária mínima de 1.200h, no curso de Licenciatura Plena em Letras / Inglês + declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior que comprove matrícula no 1° ou 2º semestre de 2022, conforme data de convocação, na versão original e devidamente carimbada e assinada pelo responsável legal OU ● Qualquer graduação + curso avulso de Língua Inglesa com carga horária mínima de 400 horas. |
Espanhol PROJETO CURSO DE IDIOMAS CADASTRO DE RESERVA | Tempo de serviço na Regência de Classe em Espanhol | ● Licenciatura Plena em Letras Espanhol + aprovação na prova prática OU ● Licenciatura Plena em Letras Português / Espanhol + aprovação na prova prática OU ● Licenciatura Curta em Letras Espanhol + aprovação na prova prática OU ● Licenciatura Curta em Letras Português / Espanhol + aprovação na prova prática OU ● Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Espanhol + aprovação na prova prática. |
Matemática / Orientação de Estudos | Tempo de serviço na | ● Licenciatura Plena em Matemática OU |
Urbano e Campo | Regência de Classe em Matemática | ● Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática OU ● Licenciatura Curta em Matemática OU ● Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Matemática. |
Língua Portuguesa / Orientação de Estudos / Leitura e Produção de Texto Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Língua Portuguesa | ● Licenciatura Plena em Letras Português OU ● Licenciatura Plena em Letras Português / Inglês OU ● Licenciatura Curta em Letras Português OU ● Licenciatura Curta em Letras Português / Inglês OU ● Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Língua Portuguesa. |
Ensino Religioso CADASTRO DE RESERVA Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Ensino Religioso | ● Licenciatura Plena em Ensino Religioso OU ● Licenciatura Plena + Pós Graduação Lato Sensu em Ensino Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de 08 de junho de 2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5, de 25 de setembro de 2008 OU ● Graduação em Ciências da Religião + Complementação Pedagógica, nos termos da Res. CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997. |
Monitor de Tecnologia Educacional NÃO HABILITADO Urbano e Campo | Tempo de serviço como Monitor de Tecnologia Educacional OU Instrutor de Informática OU Professor de Tecnologia Educacional. | ● Licenciatura Plena + aprovação na prova prática OU ● Bacharelado + aprovação na prova prática OU ● Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior, na versão original e devidamente carimbado e assinado pelo responsável legal, informando que o candidato tenha cursado a carga horária mínima de 1.200h, em curso de Licenciatura Plena + declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior que comprove matrícula no 1° ou 2º semestre de 2022, conforme data de convocação, na versão original e devidamente carimbada e assinada pelo responsável legal + aprovação na prova prática OU ● Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior, na versão original e devidamente carimbado e assinado pelo responsável legal, informando que o candidato tenha cursado a carga horária mínima de 1.200h, em curso de Bacharelado + declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior que comprove matrícula no 1° ou 2º semestre de 2022, conforme data de convocação, na versão original e devidamente carimbada e assinada pelo responsável legal + aprovação na prova prática OU ● Curso Técnico de Informática + aprovação na prova prática. |
Pedagogo Escolar Urbano e Campo | Tempo de serviço como Pedagogo Escolar OU Supervisor Escolar OU Orientador Educacional | ● Licenc iatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar OU ● Licenc iatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional OU ● Licenc iatura Plena em Pedagogia + Pós Graduação Lato Sensu em Supervisão Escolar OU ● Licenc iatura Plena em Pedagogia + Pós Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional OU ● Licenc iatura Plena em Pedagogia amparada pela resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. |
3.2 Aos profissionais que possuem complementação pedagógica é permitida a participação neste processo de seleção, desde que apresentem a comprovação de sua graduação em área afim e da respectiva complementação. | ||
3.3 Na hipótese da NÃO COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS exigidos para cada área pleiteada, o candidato será automaticamente ELIMINADO deste Processo Seletivo. | ||
3.4 As provas práticas aplicadas aos candidatos inscritos para as áreas de Educação Especial (Intérprete / Tradutor de Libras Habilitado e Não Habilitado, Instrutor de Libras Habilitado e Não Habilitado, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual) e Monitor de Tecnologia Educacional terão caráter CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO, devendo o candidato alcançar rendimento MÍNIMO de 60% para ser considerado APTO à classificação na área pleiteada. | ||
3.5 A prova prática aplicada aos candidatos inscritos para a área de Projeto / Curso de Idiomas (Inglês e Espanhol) terá caráter ELIMINATÓRIO, devendo o candidato alcançar rendimento MÍNIMO de 80% para ser considerado APTO. | ||
3.6 A prova prática para a área de Projeto / Curso de Idiomas (Inglês e Espanhol) será aplicada SOMENTE ao(s) candidato(s) convocado(s) e considerado(s) APTO(S) após verificação de toda a documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar-se ao local de realização da prova munido(s) de documento original de identificação com foto. | ||
3.7 Os candidatos inscritos para as áreas de Educação Especial (Intérprete / Tradutor de Libras, Instrutor de Libras, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual) e Monitor de Tecnologia Educacional deverão comparecer ao local de realização das provas práticas conforme cronograma do ANEXO I, munidos de documento original de identificação com foto. | ||
3.8 A prova prática será aplicada aos candidatos inscritos para a área de Educação Especial (Intérprete / Tradutor de Libras, Instrutor de Libras, Deficiência Auditiva), conforme cronograma do ANEXO I e critérios estabelecidos nos ANEXOS VIII, IX e X, respectivamente. | ||
3.9 A prova prática será aplicada aos candidatos inscritos para a área de Educação Especial (Deficiência Visual), conforme cronograma do ANEXO I e critérios estabelecidos no ANEXO XI. |
3.10 A prova prática será aplicada aos candidatos inscritos para a área de Monitor de Tecnologia Educacional, conforme cronograma do ANEXO I e critérios estabelecidos no ANEXO XII. |
3.11 A prova prática será aplicada aos candidatos inscritos na área Projeto / Curso de Idiomas (Inglês e Espanhol), conforme cronograma do ANEXO I e critérios estabelecidos no ANEXO XIII. |
3.12 Os candidatos deverão comparecer ao local da realização das provas práticas com 30 (trinta) minutos de antecedência. Não será permitida a realização da prova prática ao candidato que não estiver presente no horário determinado para o início da prova. |
3.13 O atraso e o não comparecimento dos candidatos à realização das provas práticas acarretará sua ELIMINAÇÃO. |
4. DAS ATRIBUIÇÕES |
4.1 São atribuições do regente de classe MAPA, MAPB e PC para atuar nas escolas de ensino regular, integral e EJA: Planejar de forma integrada e contextualizada; ter conhecimento em informática, em consideração e atendimento às atividades escolares e programas educacionais informatizados; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas; acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento para com a escola e comunidade; conhecer e estudar a proposta curricular do município; utilizar diferentes materiais pedagógicos e ambientes educativos; utilizar metodologias inovadoras e diversificadas para o trabalho com os estudantes; incentivar os estudantes a frequentarem os espaços de leitura da escola, objetivando desenvolver o gosto pela leitura; outras atividades estabelecidas na Lei nº 9.394/1996 e no Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Guarapari – ES. |
4.2 São atribuições do Monitor de Tecnologia Educacional para atuar nas escolas de ensino regular, integral e EJA: Ser facilitador e desenvolver trabalhos de integração entre os conteúdos, as tecnologias educacionais e os diferentes tempos e espaços escolares; assessorar o uso das TIC’s nos outros espaços pedagógicos da escola; orientar o aluno e demais pessoas a utilizarem os computadores adquirindo habilidades de manuseio das máquinas e seus programas; planejar e elaborar atividades com o uso das ferramentas de autoria, quando os recursos disponíveis não atenderem ao objetivo proposto; outras atribuições que lhe forem conferidas. |
4.3 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Intérprete e Tradutor de Libras): Dominar Libras para realizar a interpretação das duas línguas (Libras / Língua Portuguesa / Libras); colocar-se como mediador da comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de garantir a aprendizagem; participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez na perspectiva do trabalho colaborativo; participar no atendimento e interação com as famílias; orientar o professor regente quanto às adaptações curriculares dos alunos surdos, auxiliando o professor para que o aluno tenha acesso ao currículo, contribuindo para o seu desenvolvimento; outras atribuições que lhe forem conferidas. |
4.4 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Instrutor de Libras): Desenvolver a apropriação da língua de sinais de modo que os alunos surdos utilizem a linguagem de forma natural e sistemática; elaborar plano de ensino para a apropriação da Libras; elaborar Plano de Desenvolvimento Individual, ministrar cursos de Libras para a comunidade ouvinte; realizar trabalho itinerante intra / interinstitucional e colaborativo, atendendo aos requisitos próprios da área de atuação; planejar, acompanhar, avaliar e registrar atividades pedagógicas; elaborar relatórios pertinentes ao desenvolvimento do trabalho executado e o progresso de desenvolvimento do aluno; participar das capacitações na área específica de atendimento e interação das famílias. |
4.5 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Deficiência Auditiva): Realizar o atendimento educacional especializado para os alunos surdos, no contraturno; desenvolver atividades de escrita e leitura para apropriação da Língua Portuguesa como segunda língua para os alunos surdos; ter conhecimento em informática; realizar, com eficiência, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI); orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; realizar trabalho itinerante intra / interinstitucional e colaborativo, atendendo aos requisitos próprios da área de atuação; planejar, acompanhar, avaliar e registrar atividades pedagógicas; elaborar relatórios pertinentes ao desenvolvimento do trabalho executado e o progresso de desenvolvimento do aluno; participar das capacitações na área específica de atendimento e interação das famílias. |
4.6 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Deficiência Visual): Realizar o atendimento educacional especializado, no contraturno; ter conhecimento em informática; realizar, com eficiência, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI); elaborar texto dentro das normas técnicas; ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; aceitar as condições do trabalho itinerante intra / interinstitucionais e colaborativo atendendo os requisitos próprios da área de atuação; planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas; participar das capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias; trabalhar atividades de vida independente, quando necessário; outras atribuições que lhe forem conferidas. |
4.7 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial: Realizar o atendimento educacional especializado, no contraturno; ter conhecimento em informática; realizar, com eficiência, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI); orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial e na perspectiva inclusiva; aceitar as condições do trabalho itinerante, intra / interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência e de transtornos globais do desenvolvimento, utilizando também equipamentos de informática e softwares educativos; outras atribuições que lhe forem conferidas. |
4.8 São atribuições do Assistente de Sala para atuar nas escolas de ensino regular, integral e EJA: realizar tarefas relacionadas à alimentação, cuidado e atenção à criança; auxiliar o professor na perspectiva do bem estar e do desenvolvimento da criança, em todas as situações de interação na unidade escolar; auxiliar a turma nos momentos necessários para que o professor regente possa atender ao aluno público-alvo da educação especial e a turma em geral; realizar itinerância nas salas com os alunos público-alvo da educação especial, com deficiência e transtornos globais do |
desenvolvimento, quando necessário; atender a unidade escolar nas turmas que houver necessidade, na ausência do aluno- público-alvo da educação especial; acompanhar o recreio dos alunos público-alvo da educação especial; participar e acompanhar as atividades propostas pelo regente de classe; participar e acompanhar a proposta de trabalho do professor de educação especial; desempenhar outras atividades afins discutidas e indicadas pelo coletivo da unidade escolar, respeitando sua visão, missão e finalidade; outras atribuições que lhe forem conferidas. | ||
4.9 São atribuições do profissional MAPP – Pedagogo Escolar: Ter conhecimento em informática, em consideração e atendimento às atividades escolares e programas educacionais informatizados e cumprir as atividades estabelecidas no Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Guarapari – ES. | ||
5. DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO | ||
5.1 A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, participação em cursos e formações determinados pela Secretaria Municipal da Educação, bem como atuar na localidade de necessidade do município. | ||
5.2 Observando-se exclusivamente as necessidades das unidades escolares e a conveniência da Administração Pública, é prerrogativa exclusiva da Secretaria Municipal da Educação a definição da carga horária a ser oferecida, não podendo exceder 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. | ||
5.3 Não será permitido ao candidato que ocupe CARGO EFETIVO, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 1.820/98, firmar contrato superior à carga horária de 24 horas semanais. | ||
5.4 A carga horária poderá ser alterada ao longo do contrato caso ocorra abertura de novas turmas, fechamento de turmas, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos após o término dos afastamentos previstos em Lei, concurso de remoção e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo. | ||
5.5 Será RECLASSIFICADO o candidato que, no momento da chamada, recusar-se a assumir a carga horária total oferecida. | ||
5.6 Ao candidato não será permitida a redução da carga horária. | ||
5.7 Para efeito de remuneração deverão ser observadas a Lei 1.823/98 em seu Anexo II e Lei 1.820/98 em seu Art. 89, parágrafo único, incisos de I a IV. | ||
5.8 A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da sua contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, “Lato Sensu” e “Stricto Sensu”, em Educação, EXCETO para o Cargo PC em Regência de Classe (disciplinas de Arte / Arte e Cultura e Inglês), na Educação Especial (Interprete e Tradutor de Libras, Instrutor de Libras e Assistente de Sala) e na função de Monitor de Tecnologia Educacional. | ||
5.9 A mudança de nível prevista na Lei nº 1820/98 e Lei nº 1823/98 é exclusiva para o servidor efetivo. | ||
5.10 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais. | ||
CARGO PC Intérprete e Tradutor de Libras, Instrutor de Libras, Assistente de Sala, Monitor de Tecnologia Arte / Arte e Cultura (Não Habilitado) e Inglês (Não Habilitado) | ||
PC I | R$ 1.163,41 | Para 20 HORAS |
PC II | R$ 1.173,72 | Para 20 HORAS |
PC III | R$ 1.229,11 | Para 20 HORAS |
PC IV | R$ 1.414,71 | Para 20 HORAS |
CARGO: MAPA, MAPB, MAPP | ||
MAP IV | R$ 1.886,28 | Para 24 HORAS |
MAP V | R$ 2.169,23 | Para 24 HORAS |
MAP VI | R$ 2.602,99 | Para 24 HORAS |
MAP VII | R$ 2.863,28 | Para 24 HORAS |
6. DA CLASSIFICAÇÃO | ||
6.1 Para classificação serão considerados os seguintes itens: ● Exercício profissional na área pleiteada, conforme previsto no item 3.1; e ● Qualificação profissional por meio de apresentação de até 03 (três) títulos na área da Educação, sendo: ● CATEGORIA I – FORMAÇÃO ACADÊMICA: 01 (um) título; ● CATEGORIA II – CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO: 02 (dois) títulos. | ||
6.2 Certificados de projetos, gincanas, oficinas, concursos, workshops, congressos, fóruns e seminários não serão aceitos como CURSOS DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. | ||
6.3 Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na área pleiteada, EXCETO estágio. | ||
6.4 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um vínculo empregatício e tempo de serviço já computado para fins de aposentadoria. | ||
6.5 Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos. | ||
6.6 Como qualificação profissional serão considerados: ● CATEGORIA I – Até 01 (um) curso de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) OU Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) e ● CATEGORIA II – Até 02 (dois) cursos na área da Educação, concluídos entre 01/01/2019 e 31/12/2021, com carga horária mínima de 20h, todos relacionados à área da Educação, realizados em território nacional. | ||
6.7 Os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) OU Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) somente serão considerados se cumpridas as exigências da Res. Nº. 12/83 OU Res. 03/99 OU Res. 01/01 OU Res. 01/07. | ||
6.8 Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) somente serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). | ||
6.9 A atribuição dos pontos para classificação obedecerá aos critérios definidos no ANEXO II deste Edital. | ||
6.10 Os candidatos que se declararem como Pessoa com Deficiência figurarão em lista geral, bem como em lista específica. |
7. DA COMPROVAÇÃO DO PRÉ REQUISITO, DA EXPERIÊNCIA E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
7.1 A comprovação dos títulos de pré-requisito se dará por meio da apresentação de documento Original OU Cópia Autenticada do: ● Diploma OU ● Atestado + histórico escolar OU ● Certificado + histórico escolar OU ● Certidão + histórico escolar OU ● Declaração + histórico escolar, específico para o âmbito de atuação e função pleiteada, com a colação de grau efetivada. |
7.2 A comprovação da experiência profissional na área pleiteada se dará por meio da apresentação, no ato da chamada, de: ● Em Órgão Público: ● Documento Original OU Cópia Autenticada para conferência, expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos da Secretaria da Administração ou Secretaria da Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. ● Em Empresa Privada: ● Original da carteira de trabalho + Declaração ou documento similar original, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação. |
7.3 Serão computados como experiência profissional o limite de 1.500 dias trabalhados na área pleiteada, no período compreendido entre 01/01/2017 a 30/11/2021. |
7.4 A experiência profissional deve ser informada iniciando-se da mais antiga para a mais atual. ● Exemplo I: Se o período for de 06/02/2017 a 23/12/2017, informar Data Inicial 06/02/2017 e Data Final 23/12/2017; ● Exemplo II: Se o período for de 23/03/2018 a 07/07/2018, informar Data Inicial 23/03/2018 e Data Final 07/07/2018; ● Exemplo III: Se o período for de 10/08/2021 a 23/12/2021, informar Data Inicial 10/08/2021 e Data Final 30/11/2021 (data limite estabelecida pelo item 7.3). |
7.5 A experiência profissional ininterrupta apenas será considerada para servidores estatutários OU profissionais estáveis de Instituições Privadas OU profissionais temporários com contratos prorrogados. ● Exemplo I: Se o período for de 12/01/2017 a 22/12/2020, informar Data Inicial 12/01/2017 e Data Final 22/12/2020; ● Exemplo II: Se o período for de 10/02/2014 a 23/12/2021, informar Data Inicial 01/01/2017 e Data Final 30/11/2021 (datas limites estabelecidas pelo item 7.3). |
7.6 A experiência profissional em mais de um vínculo empregatício com períodos concomitantes NÃO poderá ter contagem cumulativa para fins de pontuação, bem como a experiência já computada para fins de aposentadoria, conforme previsto no item 6.4. ● Exemplo: Se os períodos forem de 06/02/2017 a 25/04/2017 e de 10/04/2017 a 22/12/2017, informar Data Inicial 06/02/2017 e Data Final 25/04/2017 (preenchimento do primeiro vínculo) e Data Inicial 26/04/2017 e Data Final 22/12/2017 (preenchimento do segundo vínculo), descartando o período concomitante. |
7.7 No ato da chamada, a comprovação da qualificação profissional para fins de classificação se dará por meio da apresentação de documento Original OU Cópia autenticada: CATEGORIA I I – Curso de pós-graduação Lato Sensu – Especialização no âmbito da Educação com duração mínima de 360h (trezentos e sessenta horas): Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso; II – Curso de pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação no âmbito da Educação: Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso; III – Curso de pós-graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação no âmbito da Educação: Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso. CATEGORIA II I – Curso de Formação na área da Educação: Certificado OU Atestado OU Certidão OU Declaração de curso na área de Educação, como cursista e/ou tutor, concluído entre 01/01/2019 e 31/12/2021, com carga horária mínima de 20h (vinte horas). |
7.8 A documentação a que se referem os incisos I, II e III da CATEGORIA I mencionado no item 7.7 deverá conter, obrigatoriamente, atos de autorização, reconhecimento OU renovação do credenciamento do curso por parte do órgão competente. Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando de cursos realizados no exterior, conforme dispõe o art. 48, § 2º e § 3º da Lei 9394/96. |
7.9 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal – Decreto-lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. |
7.10 Por necessidade e/ou conveniência da administração o candidato poderá ser convocado, a qualquer tempo, para apresentação de todos os documentos originais para conferência e autenticação. |
7.11 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo judicialmente pelo ato. |
8. DAS VAGAS |
8.1 O preenchimento de vagas, para a função de Regente de Classe ou função Pedagógica, será feito de acordo com o disposto na Lei 4616/2021, sendo: ● Licenças: médica, maternidade, prêmio e sem vencimento; ● Afastamento para assunção de cargo de Direção, Coordenação de Turno e Comissionado; ● Afastamento por motivo de licença para trato de interesse particular; ● Em decorrência de carga horária fracionada. |
8.2 Para Monitor de Tecnologia Educacional, o preenchimento das vagas será feito de acordo com o número de laboratórios de informática e número de turmas existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino. |
8.3 Para Intérprete e Tradutor de Libras, o preenchimento das vagas será feito de acordo com o número de matrículas de alunos surdos. |
9. DOS CANDIDATOS DECLARADOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
9.1 Aos candidatos declarados como Pessoa com Deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência a qual possui, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) das vagas que forem ofertadas para as áreas pleiteadas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, observando-se a ordem de classificação. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital. |
9.2 Os candidatos, ao selecionarem a opção Pessoa com Deficiência no formulário eletrônico de inscrição, estarão optando por concorrerem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência. |
9.3 Os candidatos que possuem deficiência que no ato da inscrição não declararem esta condição, NÃO PODERÃO INTERPOR RECURSO EM FAVOR DE SUA SITUAÇÃO. |
9.4 O laudo médico deverá conter, expressamente, o código correspondente de classificação internacional de doença (CID-10), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal Nº. 5.296/2004. |
9.5 A inobservância do disposto no item 9.4 acarretará ELIMINAÇÃO do candidato. |
9.6 O laudo médico ORIGINAL apresentado à Comissão do presente Processo Seletivo não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes. |
9.7 A Secretaria Municipal da Educação encaminhará os laudos médicos para apreciação da Perícia Médica do Município e comprovação de condição para o pleito às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência. Descaracterizada a condição de Pessoa com Deficiência, o contrato firmado será CESSADO. |
9.8 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado, o candidato será ELIMINADO. |
9.9 Para efeito de chamada, a escolha deverá ser efetuada em conformidade com o mapeamento de vagas e escolas disponibilizado para os candidatos, obedecendo a classificação que dispõe o item 6.1. |
10. DO DESEMPATE |
10.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade: ● Maior titulação apresentada na CATEGORIA I – Formação Acadêmica, excetuando-se o pré-requisito; ● Maior pontuação obtida na CATEGORIA II – Cursos de Formação na Área da Educação; ● Maior tempo de serviço prestado na área pleiteada; ● Idade, com vantagem para o mais idoso. |
11. DA CHAMADA |
11.1 A chamada dos candidatos classificados, conforme cronograma do ANEXO IV, está condicionada à excepcional necessidade de interesse público e será efetuada pela Secretaria Municipal da Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, devendo ser registrada em documentação própria, onde serão informadas todas as ocorrências. |
11.2 A chamada, quando realizada, dar-se-á no quantitativo superior ao número de vagas publicadas para suprir as desistências e eliminações de candidatos. |
11.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de chamada deste Edital, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
11.4 Para fins de atendimento à chamada e escolha de vaga, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar toda a documentação comprobatória das informações declaradas no ato de sua inscrição, a saber: ● Ficha de inscrição IMPRESSA; ● Original OU Cópia Autenticada de documento de identificação com foto; ● Original OU Cópia Autenticada do Pré-Requisito: Diploma OU Atestado + histórico escolar OU Certificado + histórico escolar OU Certidão + histórico escolar OU Declaração + histórico escolar, específico para o âmbito de atuação e função pleiteada, com a colação de grau efetivada; ● Original OU Cópia Autenticada do CREF – Registro no Conselho Regional de Educação Física para candidatos inscritos na área de Educação Física / Esporte e Lazer (dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo); ● Original OU Cópia Autenticada da Declaração de tempo de serviço na área pleiteada, quando em órgão público; ● Original da Carteira de Trabalho para comprovação de tempo de serviço na área pleiteada, quando em instituição privada, acompanhada de declaração ou documento similar original, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação. ● Original OU Cópia Autenticada dos títulos na área da Educação, sendo no máximo 03: ● Até 01 na CATEGORIA I – Formação Acadêmica; ● Até 02 na CATEGORIA II – Curso de Formação na Área da Educação. |
11.5 Compete ao candidato, ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) para pontuação. |
11.6 Escolhida qualquer que seja a vaga, da 1ª, 2ª ou da 3ª inscrição, ou ainda de outros Editais da Secretaria Municipal da Educação, o candidato ficará impedido: ● De escolher outra vaga; ● De desistir da vaga escolhida para escolher outra vaga; ● De trocar de turno; ● De trocar de Unidade de Ensino (localização). |
11.7 No ato da chamada, caso seja verificada divergência entre a pontuação informada pelo candidato na inscrição e a pontuação obtida através dos documentos apresentados, o mesmo será RECLASSIFICADO: ● ÁREA I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: de acordo com a nova pontuação obtida no ato da conferência de sua documentação, conforme informado na ficha de inscrição; ● ÁREA II – CATEGORIA I (Formação Acadêmica): apenas com a pontuação referente à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e CATEGORIA II (Curso de Formação), se houver, conforme informado na ficha de inscrição; |
● ÁREA II – CATEGORIA II (Curso de Formação na área da Educação): de acordo com a nova pontuação obtida no ato da conferência de sua documentação, considerando apenas o curso informado corretamente na ficha de inscrição. |
11.8 No ato da chamada, não serão considerados títulos e/ou experiência profissional não informados na ficha de inscrição. |
11.9 A desistência da escolha da vaga pela ordem de classificação será documentada pela Comissão do Processo Seletivo e assinada pelo candidato desistente, devendo ser RECLASSIFICADO. |
11.10 O não comparecimento do candidato no dia e horário estabelecidos, conforme convocação, implicará sua ELIMINAÇÃO. |
11.11 Sempre que necessário, a SEMED viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados, obedecendo rigorosamente a ordem de CLASSIFICAÇÃO e RECLASSIFICAÇÃO. |
11.12 Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 01 (uma) reclassificação por inscrição. |
11.13 O candidato que estiver de licença médica, no dia da chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADO, desde que compareça para comprovar o afastamento e realizar a conferência da documentação declarada na ficha de inscrição, pessoalmente ou por Procurador legalmente constituído. |
11.14 A candidata que estiver de licença maternidade no dia da chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADA, desde que compareça para comprovar o afastamento e realizar a conferência da documentação declarada na ficha de inscrição, pessoalmente ou por Procurador legalmente constituído. |
11.15 A RECLASSIFICAÇÃO será realizada e publicada após a convocação de todos os candidatos relacionados na lista de classificação. |
11.16 O fechamento de turmas, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos após o término dos afastamentos previstos em Lei, concurso de remoção e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo, implicará a cessação do contrato do candidato que assumiu a vaga, podendo ser localizado, na ocasião, caso haja vaga, conforme área ao qual foi contratado. |
11.17 Em acordo com à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em Designação Temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheiro(a) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô(ó), filho(a), xxxx(a), irmão(ã), tio(a), bisavô(ó), sobrinho(a), bisneto(a)) e por afinidade (pai, mãe, avô(ó), filho(a), xxxx(a), irmão(ã), tio(a), xxxxxx(ó), sobrinho(a), xxxxxxx(a)) do cônjuge. |
11.18 Verificada a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no item 11.17, o contrato do servidor será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato. |
11.19 Finalizada a chamada dos candidatos reclassificados para MAPA CAMPO, MAPB CAMPO e MAPP CAMPO poderão ser chamados os candidatos classificados ou reclassificados como MAPA URBANO, MAPB URBANO e MAPP URBANO, ou vice e versa, para preenchimento das vagas remanescentes no decorrer do ano letivo. |
11.20 Excepcionalmente em localidades longínquas do município, havendo necessidade urgente de preenchimento de vaga sem que os próximos candidatos manifestem interesse, haverá uma CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, sendo contratado o melhor classificado que se apresentar, retornando à classificação anterior nas próximas convocações. |
11.21 Excepcionalmente em casos de licenças médicas de até 60 (sessenta) dias, havendo necessidade urgente de preenchimento de vaga sem que os próximos candidatos manifestem interesse, haverá uma CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, sendo contratado o melhor classificado que se apresentar, retornando à classificação anterior nas próximas convocações. |
11.22 A chamada dos candidatos para preenchimento de vagas remanescentes dar-se-á EXCLUSIVAMENTE via endereço eletrônico (E-MAIL) informado no ato da inscrição do(a) candidato(a). |
11.23 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de sua convocação. A Secretaria Municipal da Educação não se responsabiliza por endereço eletrônico incorreto informado pelo candidato ou encaminhamento da convocação para a lixeira eletrônica / spam. |
11.24 Os candidatos inscritos para as áreas de Intérprete e Tradutor de Libras NÃO HABILITADO, Instrutor de Libras NÃO HABILITADO, Arte / Arte e Cultura NÃO HABILITADO e de Inglês NÃO HABILITADO só serão convocados quando esgotada a lista de classificação e reclassificação dos candidatos HABILITADOS. |
11.25 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local e horário determinados para escolha da vaga, poderá fazê-la por procurador legalmente habilitado, sendo que: ● O procurador deverá apresentar no ato da escolha, além da procuração, documento de identificação com foto; ● A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma; ● Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício; ● Caso o titular da vaga não entre em exercício na data estabelecida previamente no contrato, este instrumento tornar-se-á sem efeito e o candidato será SUMARIAMENTE ELIMINADO do presente Processo Seletivo. |
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO |
12.1 Para efeito de formalização do contrato junto ao RH-SEMED, fica definida a apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL acompanhado de CÓPIA SIMPLES LEGÍVEL dos seguintes itens: ● I – 01 foto 3x4; ● II – CPF do(a) candidato(a), acompanhado de comprovante de situação cadastral, emitido pelo site da Receita Federal; ● III – CPF do(a) cônjuge e dependentes; ● IV – Carteira de Identidade; ● V – Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral; ● VI – Carteira de Trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua; ● VII – PIS ou PASEP; ● VIII – Comprovante de residência (dentro dos 3 últimos meses); ● IX – Formação Acadêmica/titulação; ● X – CREF – Registro no Conselho Regional de Educação Física para candidatos inscritos na área de Educação Física (dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo); |
● XI – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, a ser emitida por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx; ● XII – Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino); ● XIII – Certidão de nascimento ou casamento; ● XIV – Certidão de nascimento e declaração de escolaridade do(s) filho(s); ● XV – Declaração negativa de acúmulo de cargo (ANEXO III). |
12.2 Para os candidatos que mantiveram vínculo com a Rede Municipal de Ensino de Guarapari no ano de 2020 e 2021, e não apresentaram alterações nos mesmos, somente é necessária a apresentação dos documentos constantes nos subitens II, VIII, XI e XV, do subitem anterior, para a formalização do contrato. |
12.3 Após a escolha, o candidato terá até 24h para formalização do contrato junto à Gerência Setorial de Recursos Humanos OU para formalização da desistência da vaga junto à GPPE / Gestão de Pessoal. A identificação do descumprimento do referido prazo acarretará CANCELAMENTO DA ESCOLHA, ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO e seu IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO em editais publicados pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari para preenchimento de vagas remanescentes no ano letivo de 2022 e para preenchimento de vagas no ano letivo de 2023. |
12.4 O contrato temporário será firmado por prazo determinado, atendendo ao período letivo de 2022 podendo, a critério da Secretaria Municipal da Educação, ser prorrogado. |
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
13.1 Os recursos financeiros para contratação provêm do Orçamento Municipal, consignado para a Secretaria Municipal da Educação, no exercício de 2022, sob a classificação: UG 201, Órgão 16, Despesa 3.1.90.04.99. |
14. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA |
14.1 A cessação do contrato firmado sob a égide deste Edital dar-se-á pelo término do prazo contratual podendo, no entanto, ser rescindido pelos seguintes motivos: ● A critério da autoridade competente, por conveniência da Administração; ● Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada à Administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; ● Por abandono do contratado, caracterizado por falta injustificada por período igual ou superior a 04 (quatro) dias de trabalho consecutivos ou 10 (dez) intercalados; ● Por falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado; ● Ao cessar o motivo da designação, pelo retorno do titular ou pelo fim do objeto; e ● Por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado. |
14.2 Por iniciativa do contratado, poderá ser rescindido o contrato mediante comunicação e formalização do termo de rescisão de contrato na GPPE / Gestão de Pessoal e na Gerência Setorial de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Educação de Guarapari, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, desde que cumpridas as obrigações funcionais e entregue a documentação e diários de classe devidamente preenchidos, quando for o caso, à Equipe Pedagógica da Unidade de Ensino de lotação, sob pena de responsabilização. |
14.3 A ausência da formalização do termo de rescisão e/ou o descumprimento do prazo previsto no item 14.2, que dispõe sobre a comunicação da desistência com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, acarretará: ● RESCISÃO DO CONTRATO; ● ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO na inscrição ou nas inscrições do presente Processo Seletivo; ● IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO em editais publicados pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari em 2022 para preenchimento de vagas remanescentes no ano letivo de 2022; e ● IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO em editais publicados pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari para preenchimento de vagas nos anos letivos de 2023 e 2024. |
14.4 Falta disciplinar, falta injustificada, ausência nas formações, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e insuficiência de desempenho profissional serão fundamentais na avaliação do contratado. |
14.5 À Secretaria Municipal da Educação caberá a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária. |
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
15.1 O ato de Designação Temporária para o exercício da função pública é de competência da GPPE / Gestão de Pessoal e Gerência Setorial de Recursos Humanos, com posterior anuência do Gabinete da Secretaria Municipal da Educação de Guarapari. |
15.2 Constatada a insuficiência de desempenho do profissional contratado, caberá à Direção Escolar realizar uma avaliação funcional e encaminhá-la à Supervisão Técnico Pedagógica para adoção das medidas cabíveis, podendo acarretar: ● Rescisão imediata do contrato pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari; e ● Impedimento de ser, pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari, recontratado para o ano letivo de 2022 e contratado para o ano letivo de 2023 e 2024. |
15.3 Os candidatos contratados estarão sujeitos ao cumprimento do horário e local de trabalho determinados pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari e, em caso de impossibilidade, o mesmo terá seu contrato rescindido. |
15.4 A classificação no Processo Xxxxxxxx não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. |
15.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão deste Processo Seletivo. |
15.6 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Guarapari o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado. |
15.7 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. |
15.8 Revogam-se as disposições em contrário. |
Guarapari, 10 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal da Educação Decreto Nº. 179/2021
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NOS CARGOS DE MAPA, MAPB, MAPP e PC.
CRONOGRAMA
AÇÃO | LOCAL | DATA /PERÍODO |
Divulgação oficial do Edital. | 10/12/2021 | |
Inscrição dos candidatos. | 08h00min01seg do dia 14/12/2021 às 23h59min59seg do dia 17/12/2021 | |
Convocação para Realização de Prova Prática para Monitor de Tecnologia Educacional (divulgação de relação nominal, dia e horário da prova de cada candidato(a) inscrito(a)). | 22/12/2021 A partir de 18h | |
Convocação para realização de Prova Prática para (Intérprete e Tradutor de Libras, Instrutor de Libras, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual). | 22/12/2021 A partir de 18h | |
Realização de Prova Prática para Monitor de Tecnologia Educacional. | NTE Núcleo de Tecnologia Educacional | Conforme data e horário da convocação publicada em xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Realização de Prova Prática para (Intérprete e Tradutor de Libras, Instrutor de Libras, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual). | - | Conforme local, data e horário da convocação publicada em xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Divulgação do Resultado preliminar da Prova Prática para (Intérprete e Tradutor de Libras, Instrutor de Libras, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual) e Monitor de Tecnologia. | 04/01/2022 A partir de 18h | |
Recurso da prova prática para (Intérprete e Tradutor de Libras, Instrutor de Libras, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual) e Monitor de Tecnologia. | SEMED | 05/01/2022 09h às 12h |
Divulgação do Resultado pós recurso da Prova Prática para (Intérprete e Tradutor de Libras, Instrutor de Libras, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual) e Monitor de Tecnologia. | 10/01/2022 A partir das 18h | |
Divulgação da Classificação Geral Final. | 14/01/2022 A partir de 18h | |
Divulgação da convocação dos candidatos classificados que deverão comparecer na EMEIEF Xxx Xxxxx Lyra nos dias e horários determinados pelo ANEXO IV. | 14/01/2022 A partir de 18h |
ANEXO II
ÁREA I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de serviço prestado na função pleiteada entre 01/01/2017 e 30/11/2021 | 15 |
Observação: 0,01 ponto atribuído para cada dia trabalhado na função pleiteada, até o limite de 1.500 dias. |
ÁREA II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CATEGORIA I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (EXCETUANDO-SE O PRÉ-REQUISITO)
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | |
MAPA, MAPB e MAPP | Pós-graduação Lato Sensu, Especialização na área da Educação | 20 |
Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação | 25 | |
Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação | 30 | |
SERÁ PERMITIDO APRESENTAR: - 01 (UM) TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA. |
CATEGORIA II – CURSOS DE FORMAÇÃO NA ÁREA/FUNÇÃO PLEITEADA
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PARA CURSOS REALIZADOS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS | |
MAPA, MAPB, MAPP e PC | Curso na Área da Educação – 20h a 79h | 01 |
Curso na Área da Educação – 80h a 119h | 02 | |
Curso na Área da Educação – igual ou superior a 120h | 03 | |
SERÁ PERMITIDO APRESENTAR: - 02 (DOIS) TÍTULOS (CURSOS) NA ÁREA DA EDUCAÇÃO OU NA ÁREA/FUNÇÃO PLEITEADA. |
CATEGORIA III – PROVA PRÁTICA
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
Intérprete e Tradutor de Libras, Instrutor de Libras, Deficiência Auditiva e Deficiência Visual. | 10 |
Projeto / Curso de Idiomas (Inglês e Espanhol). | 10 |
Monitor de Tecnologia Educacional | 10 |
XXXXX XXX DECLARAÇÃO NEGATIVA
DE
ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Eu , declaro junto a Prefeitura Municipal de Guarapari, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Administração e Procuradoria Geral do Município, que NÃO exerço cargo, emprego ou função pública cuja acumulação seja vedada nos termos do Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal estando, portanto, desimpedido (a) para ser investido (a) em cargo público municipal mediante aprovação no Processo Seletivo Simplificado.
RG:
CPF:
Guarapari, ES de de 20 .
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NOS CARGOS DE MAPA, MAPB, MAPP e PC.
CONVOCAÇÃO
LOCAL | DATA | HORA – ÁREA PLEITEADA |
● 08h – Língua Portuguesa / Leitura e Produção de Texto / Orientação de Estudos (Urbano). | ||
● 09h – Língua Portuguesa / Leitura e Produção de Texto / Orientação de Estudos (Campo). | ||
● 10h – Inglês (Urbano); | ||
● 11h – Inglês (Campo); | ||
24/01/202 | ● 14h – História / Direitos Humanos (Urbano). | |
● 15h – História / Direitos Humanos (Campo). | ||
2 | ||
● 15h30min – Ciências / Robótica (Urbano). | ||
● 16h30min – Ciências / Robótica (Campo). | ||
● 17h – Geografia / Turismo / Educação Ambiental (Urbano). | ||
● 17h30min – Geografia / Turismo / Educação Ambiental (Campo). | ||
● 08h – Matemática / Orientação de Estudos (Urbano); | ||
● 09h – Matemática / Orientação de Estudos (Campo); | ||
EME | ● 10h – Arte / Arte e Cultura (Urbano). | |
● 11h – Arte / Arte e Cultura (Campo). | ||
F ANA | 25/01/202 2 | |
● 14h – Pedagogo Escolar (Urbano); | ||
● 15h – Pedagogo Escolar (Campo); | ||
ROC | ||
● 15h30min – Educação Física / Esporte e Lazer (Urbano). | ||
● 17h – Educação Física / Esporte e Lazer (Campo). | ||
HA | ||
● 08h – Monitor de Tecnologia Educacional (Urbano); | ||
LYR | ||
● 09h – Monitor de Tecnologia Educacional (Campo). | ||
A | ||
● 10h – Educação Especial (Intérprete e Tradutor de Libras). | ||
● 11h – Educação Especial (Instrutor de Libras). | ||
26/01/202 | ||
● 11h30min – Educação Especial (Deficiência Auditiva). | ||
2 | ||
● 14h – Educação Especial (Deficiência Visual). | ||
● 14h30min – Educação Especial. | ||
● 15h30min – Assistente de Xxxx | ||
● 08h – Educação Infantil / Multidisciplinar (Urbano). | ||
● 10h – Educação Infantil / Multidisciplinar (Campo). | ||
27/01/202 | ● 11h30min – 1º Ciclo / 2º Ciclo da EJA. | |
● 14h – Anos Iniciais 1º e 2º Anos / PLE (Urbano). | ||
2 | ||
● 15h30min – Anos Iniciais 1º e 2º Anos / PLE (Campo). | ||
● 16h30min – Anos Iniciais 3º ao 5º Ano (Urbano). | ||
● 17h30min – Anos Iniciais 3º ao 5º Ano (Campo). |
A convocação dos candidatos classificados que deverão comparecer na EMEF Ana Rocha Lyra nos dias e horários determinados neste ANEXO IV, bem como a convocação dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência, será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 14/01/2022.
Todos os candidatos convocados, conforme publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 14/01/2022, devem comparecer na EMEF Xxx Xxxxx Lyra nos dias e horários relacionados neste ANEXO IV, mesmo que não haja vaga prevista para a área pleiteada no ANEXO V.
O NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO NO MOMENTO DA CHAMADA, CONFORME CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO, IMPLICARÁ SUA ELIMINAÇÃO (ITEM 11.10).
ANEXO V QUADRO DE VAGAS
ÁREA PLEITEADA | VAGAS | |
AMPLA CONCORRÊNCIA | PcD | |
● Educação Infantil / Multidisciplinar (Urbano) | 20 + CR | 02 + CR |
● Educação Infantil / Multidisciplinar (Campo) | CR | CR |
● Anos Iniciais 1º e 2º Anos / PLE (Urbano) | 09 + CR | 01 + CR |
● Anos Iniciais 1º e 2º Anos / PLE (Campo) | 04 + CR | 01 + CR |
● Anos Iniciais 3º ao 5º Ano (Urbano) | 09 + CR | 01 + CR |
● Anos Iniciais 3º ao 5º Ano (Campo) | 02 + CR | CR |
● Educação Especial (Intérprete e Tradutor de Libras) | 04 + CR | 01 + CR |
● Educação Especial (Instrutor de Libras) | 01 + CR | CR |
● Educação Especial (Deficiência Auditiva) | CR | CR |
● Educação Especial (Deficiência Visual) | 04 + CR | 01 + CR |
● Educação Especial | 09 + CR | 01 + CR |
● Assistente de Sala | CR | CR |
● 1º Ciclo / 2º Ciclo da EJA | CR | CR |
● Arte / Arte e Cultura (Urbano) | 09 + CR | 01 + CR |
● Arte / Arte e Cultura (Campo) | 04 + CR | 01 + CR |
● Educação Física / Esporte e Lazer (Urbano) | 09 + CR | 01 + CR |
● Educação Física / Esporte e Lazer (Campo) | 04 + CR | 01 + CR |
● Ciências / Robótica (Urbano) | 04 + CR | 01 + CR |
● Ciências / Robótica (Campo) | 02 + CR | CR |
● Geografia / Turismo / Educação Ambiental (Urbano) | 04 + CR | 01 + CR |
● Geografia / Turismo / Educação Ambiental (Campo) | 01 + CR | CR |
● História / Direitos Humanos (Urbano) | 01 + CR | CR |
● História / Direitos Humanos (Campo) | 01 + CR | CR |
● Língua Portuguesa / Leitura e Produção de Texto / Orientação de Estudos (Urbano) | 04 + CR | 01 + CR |
● Língua Portuguesa / Leitura e Produção de Texto / Orientação de Estudos (Campo) | 01 + CR | CR |
● Inglês (Urbano) | 04 + CR | 01 + CR |
● Inglês (Campo) | 01 + CR | CR |
● Inglês (Projeto / Curso de Idiomas) | CR | CR |
● Espanhol (Projeto / Curso de Idiomas) | CR | CR |
● Ensino Religioso (Urbano) | CR | CR |
● Ensino Religioso (Campo) | CR | CR |
● Pedagogo Escolar (Urbano) | 04 + CR | 01 + CR |
● Pedagogo Escolar (Campo) | 01 + CR | CR |
● Matemática / Orientação de Estudos (Urbano) | 04 + CR | 01 + CR |
● Matemática / Orientação de Estudos (Campo) | 01 + CR | CR |
● Monitor de Tecnologia Educacional (Urbano) | 20 + CR | 02 + CR |
● Monitor de Tecnologia Educacional (Campo) | 04 + CR | 01 + CR |
CR – Cadastro de Reserva PcD – Pessoa com Deficiência
O quadro de vagas poderá sofrer alteração conforme o resultado do Remoção, objeto da Portaria SEMED Nº. 018/2021, concessões de Localização Provisória e Carga Horária Especial, objeto da Portaria SEMED Nº. 019/2021, e demais afastamentos previstos em Lei, concedidos e/ou interrompidos;
O quadro de vagas atualizado estará disponível nos dias previstos para a realização da convocação, conforme disposto pelo ANEXO IV.
ANEXO VI
UNIDADES ESCOLARES URBANAS
Nº . | UNIDADES ESCOLARES E BAIRRO DE LOCALIZAÇÃO | Nº . | UNIDADES ESCOLARES E BAIRRO DE LOCALIZAÇÃO |
01 | CEMEI ACIDOLINO BORGES BAIRRO: Santa Margarida | 22 | EMEF XXXXX XXXXXXX BAIRRO: São José |
02 | XXXXX XXXX ZOUAIN BAIRRO: Kubitscheck | 23 | EMEF ELIZIÁRIO LOURENÇO DIAS BAIRRO: Independência |
03 | CEMEI CLARIONÍCIO RAMALHETE BAIRRO: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 24 | EMEF XXXXXXXXX XXXXXX BAIRRO: Perocão |
04 | CEMEI DORALICE GAIO ALVES BAIRRO: Jabaraí | 25 | EMEF IGNÊZ MASSAD COLA BAIRRO: Itapebussu |
05 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DE ÁVILA BAIRRO: Jacumem | 26 | EMEF JOVENTINA SIMÕES BAIRRO: Ipiranga |
06 | XXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX BAIRRO: Aeroporto | 27 | EMEF MARIA RAMALHETE CORRÊA BAIRRO: Coroado |
07 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX BAIRRO: Nossa Senhora da Conceição | 28 | EMEF XXXXXXXXX XXXXXX AMORIM BAIRRO: Santa Mônica |
08 | XXXXX XXXXX INÊS XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX: Coroado | 29 | EMEF OTACÍLIA BORGES FIGUEIREDO BAIRRO: Kubistcheck |
09 | XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX: Belo Horizonte | 30 | EMEF PRESIDENTE XXXXX X XXXXX BAIRRO: Praia do Morro |
10 | CEMEI RENATA ALMEIDA NASCIMENTO BAIRRO: Condados de Meaípe | 31 | XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX: Jabaraí |
11 | CEMEI TERCÍLIA ASTORI GOBBI BAIRRO: Itapebussu | 32 | EMEIEF XXX XXXXX LYRA BAIRRO: Muquiçaba |
12 | CEMEI THEREZINHA SILVA COSTA BAIRRO: Muquiçaba | 33 | EMEIEF XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
13 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX: Jabaraí | 34 | EMEIEF XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX BAIRRO: Uma |
14 | CEMEI VOVÓ ARLETE BAIRRO: Camurugi | 35 | EMEIEF FLORISBELA LINO BANDEIRA BAIRRO: Jardim Santa Rosa |
15 | CEMEI VOVÓ NEUZA XXXXX XXXXXX BAIRRO: Ipiranga | 36 | EMEIEFJORGE BOUERI SOBRINHO BAIRRO: Bela Vista |
16 | XXXXX XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX BAIRRO: Santa Mônica | 37 | EMEIEF XXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxx: Sol Nascente |
17 | CMEJA – CENTRO MUNICIPAL DE EJA BAIRRO: Jardim Santa Rosa | 38 | EMEIEF XXXXX XXXXXX CALMON BAIRRO: Camurugi |
18 | EMEF XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX BAIRRO: Condados de Meaípe | 39 | EMEIEF ZILNETE PEREIRA GUIMARÃES BAIRRO: Praia do Morro |
19 | EMEF XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX BAIRRO: Ipiranga | 40 | EMEIEF MARIA DAS GRAÇAS SANT’ANA MENÁRIO Bairro: Itapebussu |
20 | EMEF CÂNDIDA SOARES MACHADO BAIRRO: Nossa Senhora da Conceição | 41 | EMEIEF PROF.ª XXXXX XXXXX DALLA HUARCAYA BAIRRO: São Gabriel |
21 | EMEF CELITA BASTOS GARCIA BAIRRO: Una | 42 | EMEIEF PROF.º JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA BAIRRO: Santa Mônica |
UNIDADES ESCOLARES CAMPESINAS
Nº . | UNIDADES ESCOLARES E BAIRRO DE LOCALIZAÇÃO | Nº . | UNIDADES ESCOLARES E BAIRRO DE LOCALIZAÇÃO |
01 | EMEF DALZIRA MERIGUETTI MERÍSIO BAIRRO: Rio Grande | 12 | EMPEF EMÍLIA ANA DE LYRIO Localidade: Porto Grande |
02 | EMEIEF AMARELOS BAIRRO: Amarelos | 13 | EMPEF XXXXXXXXX XXXXXXXX Localidade: Taquara do Reino |
03 | EMEIEF ARLINDO GOBBI BAIRRO: Todos os Santos | 14 | EMPEF XXXX XXXX DA CONCEIÇÃO BAIRRO: Xxxxxxxxx |
00 | EMEIEF XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX BAIRRO: Village do Sol | 15 | EMPEIEF LOURENÇO BRAMBATI Localidade: Buenos Aires |
05 | EMEIEF XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX BAIRRO: Rio Claro | 16 | EMPEF XXXXXX XXXXX XXXXXXX Localidade: Jabuticaba |
06 | EMEIEF XXXXX XXXX XXXXX BAIRRO: Rio Grande | 17 | EMUEF XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX Localidade: Andana |
07 | EMEIEF TÂNIA AHOUAGI AMARAL MILO BAIRRO: Village do Sol | 18 | EMUEF XXXXXXX XXXXX DA VITÓRIA Localidade: Xxxxx Xxxxxx |
00 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX BAIRRO: Enseada Azul | 19 | EMUEF BAÍA NOVA Localidade: Baía Nova |
09 | EMEIEF ORMY XXXXXXXX XX XXXXXXX BAIRRO: Xxxxx xx Xxxxxx | 00 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Localidade: Cabeça Quebrada |
10 | EMPEIEF XXXXXXX XXXX XXXXXX Localidade: Iguape | 21 | EMUEF XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Localidade: Arraial de Jaboti |
00 | XXXXXXX XXXXXX BELO LYRA Localidade: Barro Branco | 22 | EMUEF SÃO JOÃO DO JABOTI Localidade: São João do Jaboti |
ORIENTAÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA - EDUCAÇÃO ESPECIAL INTÉRPRETE E TRADUTOR DE LIBRAS (Habilitado e Não habilitado) |
O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência de 30 (trinta) minutos, podendo realizar a Etapa somente portando documento oficial e original de identificação com foto, no horário indicado na convocação. |
O candidato que não comparecer à aplicação da prova prática estará automaticamente ELIMINADO do Certame, conforme preceitos desse Edital. |
A avaliação será composta de 02 (duas) etapas, sendo: ETAPA 01: TRADUÇÃO DE LIBRAS X PORTUGUÊS ● Serão 10 (dez) frases, que deverão ser interpretadas separadamente por vídeo-aplicação. A gravação será repetida apenas uma vez; ● O candidato terá um tempo máximo de 1 (um) minuto para a transcrição de cada frase; ● Os candidatos deverão escrever cada frase em seu respectivo local, na folha de respostas; ● As respostas deverão ser preenchidas a caneta azul ou preta; ● Ao final, os candidatos deverão entregar as folhas ao aplicador, devidamente assinadas e preenchidas. ETAPA 02: TRADUÇÃO DE PORTUGUÊS X LIBRAS ● Cada candidato, individualmente, deverá comparecer à sala de gravação; ● Na sala, o candidato receberá uma folha com um texto que deverá ser interpretado em Libras; ● O candidato terá o tempo máximo de 3 (três) minutos para realizar a leitura antes da gravação; ● O candidato deverá assinar a folha, bem como informar o seu CPF e o cargo pleiteado; ● Ao iniciar a gravação, antes da leitura do texto, o ledor deverá identificar o candidato falando, em voz alta, o seu nome e o cargo pleiteado; ● No momento da gravação, o ledor fará a leitura do texto enquanto o candidato fará a sua interpretação em Libras; ● Não será permitida a gravação do candidato pela segunda vez. |
Na prova prática, serão avaliados os seguintes critérios: ● Domínio de Libras para Língua Portuguesa; ● Domínio de Língua Portuguesa para Libras; ● Uso de classificadores; ● Fluência em Libras; ● Uso do espaço; ● Expressão facial e corporal. |
Não será permitida a entrada e saída de candidatos após o início das avaliações. |
A avaliação terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINÁTORIO, sendo considerado apto o candidato que alcançar nota igual ou superior à 60%. |
ORIENTAÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA - EDUCAÇÃO ESPECIAL INSTRUTOR DE LIBRAS (Habilitado e Não habilitado) |
O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência de 30 (trinta) minutos, podendo realizar a Etapa somente portando documento oficial e original de identificação com foto, no horário indicado na convocação; |
O candidato que não comparecer à aplicação estará automaticamente ELIMINADO do Certame, conforme preceitos desse Edital. |
A avaliação terá 01 (uma) etapa, sendo: Cada candidato, individualmente, deverá comparecer à sala de gravação, onde serão disponibilizados por meio de sorteio, um tema atual. O candidato deverá ministrar uma aula de até 10 (dez) minutos. NA AULA, SERÃO AVALIADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS: ● Vocabulário; ● Fluência em Libras; ● Classificadores; ● Uso do espaço; ● Expressão facial e corporal; ● Improvisação/Criatividade; ● Didática/Metodologia de ensino; ● Contextualização do tema; ● Administração do tempo para explicar o conteúdo; ● Escolhas lexicais. |
A avaliação terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINÁTORIO, sendo considerado apto o candidato que alcançar nota igual ou superior à 60%. |
ANEXO X
ORIENTAÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA - EDUCAÇÃO ESPECIAL DEFICIÊNCIA AUDITIVA |
O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência de 30 minutos, podendo realizar as Etapas somente portando documento oficial e original de identificação com foto, no horário indicado na convocação; |
O candidato que não comparecer à aplicação estará automaticamente ELIMINADO do Certame, conforme preceitos desse Edital. |
A avaliação será composta de 02 etapas, sendo: ETAPA 01: TRADUÇÃO DE LIBRAS X PORTUGUÊS ● Serão dez frases, que deverão ser interpretadas separadamente por vídeo-aplicação. A gravação será repetida apenas uma vez; ● O candidato terá um tempo máximo de 1 (um) minuto para transcrição de cada frase; ● Os candidatos deverão escrever cada frase em seu respectivo local, na folha de respostas; ● As respostas deverão ser preenchidas a caneta azul ou preta; ● Ao final, os candidatos deverão entregar as folhas ao aplicador, devidamente assinadas e preenchidas. ETAPA 02: TRADUÇÃO DE PORTUGUÊS X LIBRAS ● Cada candidato, individualmente, deverá comparecer à sala de gravação; ● Na sala, o candidato receberá uma folha com um texto que deverá ser interpretado em Libras; ● O candidato terá o tempo máximo de 3 (três) minutos para realizar a leitura antes da gravação; ● O candidato deverá assinar a folha, bem como informar o seu CPF e o cargo pleiteado; ● Ao iniciar a gravação, antes da leitura do texto, o ledor deverá identificar o candidato falando, em voz alta, o seu nome e o cargo pleiteado; ● No momento da gravação, o ledor fará a leitura do texto enquanto o candidato fará a sua interpretação em Libras; ● Não será permitida a gravação do candidato pela segunda vez. |
Na prova prática, serão avaliados os seguintes critérios: ● Domínio de Libras para Língua Portuguesa; ● Domínio de Língua Portuguesa para Libras; ● Uso de classificadores; ● Fluência em Libras; ● Uso do espaço; ● Expressão facial e corporal. |
Não será permitida a entrada e saída de candidatos após o início das avaliações. |
A avaliação terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINÁTORIO, sendo considerado apto o candidato que alcançar nota igual ou superior à 60%. |
ORIENTAÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA - EDUCAÇÃO ESPECIAL DEFICIÊNCIA VISUAL |
O candidato ao cargo: Professor Educação Especial na Área de Deficiência Visual deverá apresentar o próprio material − reglete e punção. |
O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência de 30 minutos, podendo realizar as Etapas somente portando documento oficial e original de identificação com foto, no horário indicado na convocação. |
Os candidatos deverão observar as demais informações dispostas no Edital de abertura do certame. |
O candidato que não comparecer à aplicação estará automaticamente ELIMINADO do Certame, conforme preceitos desse Edital. |
A avaliação será composta de 02 etapas, sendo: ETAPA 01: TRANSCRIÇÃO BRAILLE X PORTUGUÊS ● O candidato deverá receber a avaliação (texto 01); ● O candidato deverá assinar o seu nome, inserir o CPF e a data; ● No texto nº 01 haverá um pequeno parágrafo em Braille, o candidato deverá transcrevê-lo para o Português; ● Os candidatos deverão escrever a frase em seu respectivo local, na folha de respostas; ● As respostas deverão ser preenchidas a caneta azul ou preta; ● Ao final, os candidatos deverão entregar a avaliação nº 01 ao aplicador, devidamente assinada e preenchida. ETAPA 02: TRANSCRIÇÃO PORTUGUÊS X BRAILLE ● O candidato receberá o texto nº 02, e transcreverá para o Braille. O aplicador deverá entregar aos candidatos a folha para transcrição; ● Ao final, os candidatos deverão entregar a avaliação ao aplicador, devidamente assinada e preenchida; ● O aplicador deverá grampear as folhas entregues e colocá-las no envelope. |
Na prova prática, serão avaliados os seguintes critérios: ● Ter domínio do sistema Braille (leitura e escrita); ● Transcrever do Braille para Língua Portuguesa; ● Transcrever da Língua Portuguesa para o Braille; ● Transcrever as informações de acordo com o texto estabelecido, sem omitir dados de qualquer natureza que possam alterar o sentido do tema proposto. |
Não será permitida a entrada de candidatos após o início das avaliações; |
O candidato terá um tempo máximo de até 1 (uma) hora para a realização de cada Etapa, totalizando 2 (duas) horas para a realização da prova; |
A avaliação terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, sendo considerado apto o candidato que alcançar nota igual ou superior à 60%. |
ORIENTAÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA MONITOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL |
O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando documento oficial e original de identificação com foto, não sendo permitido em hipótese alguma que os candidatos alterem o horário de sua prova. |
Os candidatos deverão observar as demais informações dispostas no Edital de abertura do certame. |
Não será permitida a entrada de candidatos após o início das avaliações. |
A prova prática será composta de 08 (oito) questões/desafios. |
A prova prática terá valor de 10 (dez) pontos. |
Durante a realização da prova será permitido o uso irrestrito do celular do candidato. |
A prova terá duração de 45 (quarenta e cinco) minutos. |
O candidato que não comparecer à aplicação da prova estará automaticamente ELIMINADO do certame, conforme preceitos desse Edital. |
A avaliação será composta de 01 etapa contendo questões e/ou desafios práticos que exigirão: Domínio do sistema Windows: ● Windows explorer: Criação e localização de pastas, armazenamento de arquivos, etc; ● Instalação e desinstalação de programas; ● Gerenciamento de senhas; ● Pacote office. Noções de informática educacional: ● Ferramentas de autoria; ● Curadoria de objetos de aprendizagem; ● Google Workspace; ● Microsoft Teams. Noções de robótica educacional: ● Cultura maker. Internet e intranet: ● Domínio das ferramentas de e-mail; ● Download de arquivos; ● Conversão de arquivos; ● Autenticação e abertura de chamados, ferramentas de comunicação (GLPI). |
ORIENTAÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA PROJETO / CURSO DE IDIOMAS |
O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência de 30 minutos, portando documento oficial e original de identificação com foto, no horário indicado na convocação. |
Os candidatos deverão observar as demais informações dispostas no Edital de abertura do certame. |
O candidato que não comparecer à aplicação estará automaticamente ELIMINADO do certame, conforme preceitos desse Edital. |
Não será permitida a entrada de candidatos após o início da avaliação. |
O candidato terá um tempo máximo de até 1 (uma) hora para a realização da prova. |
A avaliação terá caráter ELIMINATÓRIO, sendo considerado apto o candidato que alcançar nota igual ou superior a 80%. |
A Prova Prática será oralmente, composta de 04 (quatro) domínios a serem avaliados: |
Domínios para Avaliação: ● Seleção vocabular; ● Literatura da Língua Estrangeira; ● Uso correto da Estrutura Linguística; ● Metodologia de Ensino. |