CONTRATO Nº 01/2010
CONTRATO Nº 01/2010
A CÂMARA MUNICPAL DE PÉROLA DO OESTE, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx, 260, CNPJ sob o nº 78.114.964/0001-58, Inscrição Estadual Isenta, na cidade de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná. neste ato, representada pelo Presidente, Sr .Xxxxxx Xxxxxx Xxx, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa Betha Sistemas Ltda, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 , xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 00.456.865/0001-67, Inscrição Estadual 253.086.027, neste ato representada pela Sra Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade nº 1.321.183 SSI/SC e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante às cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de licenças de uso, não exclusiva, mediante contratação de empresa para locação dos sistemas de Contabilidade Pública e Folha de Pagamento em ambiente windows, utilizando banco de dados relacional, conforme funcionalidade descritas no Anexo I, de propriedade da CONTRATANTE.
1.2. Também faz parte do objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:
a) Manutenção legal e corretiva necessária ao aprimoramento dos mesmos, durante o período contratual.
b) Configuração e parametrização conforme procedimentos da Câmara.
c) Treinamento para os servidores responsáveis pela utilização dos sistemas contratados.
d) Suporte técnico operacional, exclusivamente nos SISTEMAS contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 meses, contados a partir da data de 04/01/2010, com vigência até 31/12/2010, podendo ser renovado por até o limite de 48(quarenta e oito) meses, nos termos do disposto no artigo 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pela locação dos SISTEMAS, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 3.972,00(Três mil, novecentos e setenta e dois reais), conforme detalhamento especificados no Anexo II.
b) Pela prestação de serviços de suporte técnico, não coberto pela manutenção, será pago o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) a hora técnica, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) o KM rodado, mais despesas de estadia e alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao dia, apurado em solicitação de serviço, quando exigir a presença do técnico.
c) O faturamento terá início após a implantação dos SISTEMAS.
d) O pagamento será efetuado todo dia primeiro do mês subseqüente à locação dos SITEMAS, mediante apresentação da nota fiscal.
e) Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (hum por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
f) Os valores contratados serão corrigidos anualmente de acordo com o IGP-M acumulado no período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da locação do Sistema objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3390390000000000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
a) O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso das licenças dos SISTEMAS, objeto deste contrato, instalada em computadores conectados em rede.
b) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela lei nº.9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
c) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
d) Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) Sistema(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação dos SISTEMAS objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, as despesas referente a solicitação de envio das atualizações pelo correio ou transportadora, inclusive a mídia.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica e alterações específicas solicitadas nos sistemas.
d) Manter pessoal habilitado para operacionalização dos sistemas.
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas
- manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
- dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
f) Digitação das informações necessárias para atingir os resultados esperados dos sistemas.
g) Conferir os resultados obtidos na utilização dos sistemas licitados. Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro do SISTEMA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar os funcionários da CONTRATANTE na utilização dos mesmos.
b) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
c) Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Manter os sistemas de acordo com as características do Anexo I .
e) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos SISTEMAS, causadas por problemas originados dos fontes dos seus programas.
f) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante à terceiros.
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA OITAVA - DO TREINAMENTO
O treinamento para o usuário operacionalizar o sistema deverá ser realizado dentro de 30 (trinta) dias após sua instalação e obedecerá aos seguintes critérios:
a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, sendo não mais do que dois usuários por sistema locado.
b) A CONTRATANTE indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente.
c) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir.
d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO NOS SISTEMAS
a) As modificações de cunho legal impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas nos sistemas, durante a vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação.
b) Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização dos sistemas.
c) As implementações específicas da CONTRATANTE serão objeto de negociação.
d) As melhorias e novas funções introduzidas nos sistemas originalmente licenciados são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir. Cabe a CONTRATANTE adotar a última versão no prazo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento. Após este prazo a CONTRATADA não mais estará obrigada a fornecer suporte a versão antiga.
e) As atualizações dos SISTEMAS são disponibilizadas no site http:// xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ ou enviadas, pelo correio, desde que solicitada, para o endereço pactuado da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SUPORTE TÉCNICO
10.1. O suporte técnico, após-implantação dos sistemas, deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança,
c) Treinar funcionários da CONTRATANTE na operacionalização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
d)Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, alteração de fórmulas de cálculo, desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam nos sistemas contratados e sejam específicos da CONTRATANTE, entre outros.
10.2. Este atendimento poderá ser realizado por telefone, fac-símile, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
10.3. O suporte por telefone ou remoto só serão atendidos quando feito por funcionários que possuam habilitação para a operação do sistema, do equipamento, do sistema operacional e utilitários.
10.4. As solicitações de alterações nos SISTEMAS, serão cadastradas pelo usuário da CONTRATANTE, no site e- xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, devendo estar acompanhada de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA disponibilizará no site xxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx ou enviará o programa alterado em sua forma executável, via internet ou correio, para os endereços pactuados da CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Capanema, Estado do Paraná, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2(duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Pérola do Oeste, em 04 de janeiro de 2010.
XXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX MUNICIPAL DE PÉROLA DO OESTE BETHA SISTEMAS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:LAURO HISTER
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
ANEXO I
DAS CARACTERÍSTICAS
O objetivo deste Anexo I é a descrição das funcionalidades técnicas dos SISTEMAS locados pela CONTRATANTE, conforme Cláusula I deste contrato.
1 - SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
01 licença com 01 acesso.
O Sistema de Contabilidade Pública deverá registrar todos os atos e fatos contábeis ocorridos e possibilitar o atendimento à legislação vigente, à análise da situação da administração pública, e a obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões.
1.1 Efetuar a escrituração contábil nos sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas em conformidade com os Artigos 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro DIARIO.
1.2 Possibilitar a integração com o Sistema de Licitações, possibilitando a geração dos fornecedores e das dotações para o Sistema de Licitações, e possibilitando que o Sistema de Licitações gere os empenhos automaticamente para o Sistema de Contabilidade pública.
1.3 Possibilitar a integração com o Sistema de Folha de Pagamento, gerando automaticamente os empenhos orçamentários e extra-orçamentários;
1.4 Possibilitar a integração com a Contabilidade da Prefeitura, possibilitando assim a consolidação mensal da movimentação contábil;
1.5 Possibilitar o registro das transferências financeiras recebidas da Prefeitura;
1.6 Possibilitar a emissão de liquidação, ordens de pagamento e restos a pagar com seleção dos documentos a serem gerados.
1.7 Possuir Gerador de Relatórios, na língua portuguesa,, que possibilite ao próprio usuário a criação de relatórios específicos necessários ao controle de informações de seu interesse, inclusive com possibilidade de geração de arquivos;
1.8 Gerar relatórios gerenciais das Transferências financeiras, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro;
1.9 Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00 - LRF e Resolução TC-16/94 do Tribunal de Contas.
1.10 Atender as Portarias Federais em vigor, possibilitando a execução da Despesa, bem como permitir a emissão dos anexos exigidos, e de forma que em cada exercício estejam disponíveis a estrutura e descrições das Portarias Federais vigentes no período selecionado;
1.12 Possibilitar configurar permissões de acesso para que determinados usuários tenham permissões de acesso aos cadastros para consultas, mas sem permissão para efetuar alterações;
1.14 Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário.
1.15 Possibilitar a emissão de sub-empenhos sobre o empenho Global.
1.16 Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não inscrição em Restos a Pagar.
1.17 Possibilitar o controle do pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras, em contrapartida com várias Contas Pagadoras.
1.18 Possibilitar inscrever automaticamente no Sistema de Compensação dos empenhos de Adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento das respectivas baixas, quando da prestação de contas;
1.19 Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, emitindo relatórios de parcelas a vencer e vencidas, visando o controle do pagamento dos compromissos em ordem cronológica;
1.20 Possibilitar o registro do pagamento total ou parcial da despesa e anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários;
1.21 Permitir informar as retenções de despesas orçamentárias na liquidação, efetuando automaticamente os respectivos lançamentos;
1.22 Fazer os lançamentos da despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e Compensado, conforme o caso;
1.23 Efetuar o lançamento do cancelamento de restos a pagar em contrapartida com a conta definida pelo usuário;
1.24 Possibilitar o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício conforme tipos de despesas do legislativo, para fins de inscrição e/ou cancelamento, quando for o caso;
1.25 Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado;
1.26 Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, e com possibilidade de atualização automática dos saldos contábeis;
1.27 Emitir Notas de Pagamento, de Despesa extra, de Empenhos e de sub-empenhos, possibilitando inclusive a criação de novos modelos de documentos, quando necessário;
1.28 Emitir ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho, possibilitando inclusive a criação de novos modelos de documentos, quando necessário;
1.29 Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a emissão de relatórios das despesas por tipo;
1.30 Possibilitar o controle da despesa por fontes de recursos;
1.31 Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento e as decorrentes de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários;
1.32 Cadastrar e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações;
1.33 Permitir bloqueio e desbloqueio das dotações orçamentárias;
1.34 Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa;
1 . 35 Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, e por período;.
1 . 36 Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e estimativos;
1.37 Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos, ou lançamentos indevidos;
1.38 Permitir informar no orçamento da despesa o Cronograma Mensal de Desembolso, emissão de relatórios comparativos entre o previsto e o executado;
1.39 Permitir informar no orçamento a Programação Financeira Mensa1, com emissão de relatórios comparativos entre o previsto e o executado;
1.40 Possuir processo de encerramento mensal, que verifique e eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados. Possibilitar também a exclusão de encerramento mensal, possibilitando correções em períodos anteriores.
1.41 Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos e Caução.
1.42 Permitir a alteração no valor, na dotação e no fornecedor enquanto não houver liquidação do empenho.
1.43 Emitir os relatórios da Contas Públicas para publicação, conforme Lei 9.755/98, Instrução Normativa 28/99 do TCU e Portaria 275/00.
1.44 Emitir relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão da Despesa, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar, Relação de cheques Compensados e Não Compensados: Gráficos da Despesa;
1.45 Possuir o cadastro de precatórios com identificação do beneficiário que permita relacionar as despesas do orçamento e como também na sua execução;
1 46 Permitir o cadastramento das fontes de recursos conforme estrutura padronizada conforme Portaria Conjunta STN/SOF nº 3/2008, assim como a emissão dos relatórios.
1.47 Possuir registro e emissão de relatório de conciliação bancária.
1.48 Possibilitar a emissão de cheques no pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extra, com opção de baixa manual ou automática dos respectivos documentos;
1.49 Permitir a geração dos relatórios bimestrais e quadrimestrais de acordo com as portarias estabelecidas pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional).
1.50. Efetuar a geração de arquivos no formato do MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência.
2- SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO
01 licença com 01 acesso.
2.1 Deve possuir cadastro único de pessoas integrado com o sistema de Folha de Pagamento, mesmo que o servidor possua mais de um vinculo ou venha a desligar-se e, posteriormente, ser recontratado ou nomeado para função de confiança.
2.2 Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas.
2.3 Deve ter cadastro de servidores que, em combinação com o cadastro de pessoas, possua todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria N° 1.121, de 8 de Novembro de 1995.
2.4 Permitir a inserção de novos campos para cadastramento de informações diversas.
2.5 Deve possuir controle dos dependentes e pensionistas, com datas de vencimento do salário-família, da relação de dependência para o IRRF e, no caso dos pensionistas, a data final do pagamento do benefício.
2.6 Deve possuir rotina para processamento de cálculo mensal, adiantamento, complementar e 13º salário adiantado e integral.
2.7 Deve possibilitar cálculos de férias individuais, férias coletivas, rescisões individuais, coletivas e complementares.
2.8 Deve controlar os períodos aquisitivos de ferias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de ferias e possibilite informar a data prevista para o inicio do gozo de ferias.
2.9 Deve permitir a configuração do tratamento dados a faltas e afastamentos no cálculo de férias.
2.10 Deve permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados.
2.11 Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de calculo (mensal, ferias, complementar, etc).
2.12 Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto dos servidores municipais.
2.13 Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com a necessidade desta Casa.(INSS, IRRF, salário família, entre outras).
2.14 Deve permitir a emissão de relação dos salários de contribuição e discriminação dos mesmos para previdência federal, estadual e/ ou municipal, com possibilidade de emissão do formulário para preenchimento do formulário, caso no sistema não tenham sido incluídas a informações de todas as competências necessárias.
2.15 Deve possibilitar o cadastro de movimentos anteriores implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais.
2.16 Deve possuir consulta de cálculos que permita visualizar o recibo da folha de pagamento dos servidores.
2.17 Deve emitir comparativo de líquidos para um determinado intervalo de competências.
2.18 Deve emitir comparativo de situações dos servidores entre duas competências.
2.19 Deve possibilitar a individualização de valores do FGTS em atraso permitindo utilização de informações anteriores ao primeiro cálculo efetuado no sistema
2.20 Deve permitir a consulta das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber férias, 13º salário ou rescisão de contrato.
2.21 Deve permitir o controle da concessão e desconto de vales transporte e mercado.
2.22 Permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias.
2.23 Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da Câmara
2.24 Deve permitir a integração com o sistema de contabilidade possibilitando a geração automática dos empenhos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais.
2.25 Deve permitir que possam ser gerados diferentes tipos de seleção para facilitar a emissão de relatórios rotineiros.
2.26 Emitir relatórios da folha de pagamento, em forma de resumos, extratos mensais, líquidos.
2.27 Possuir relatórios de provisões de 13º e de férias, que permitam ao usuário ter uma previsão do valor e também da proporcionalidade por direito, obtida pelos servidores ativos até o presente momento.
2.28 Calcular automaticamente todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal, como IRRF, FGTS, salário família e previdência.
2.29 Possibilitar informação para SEFIP dos autônomos, inclusive com percentual diferenciado para no caso de transporte.
2.30 Permitir a emissão de guias como DARF, GPS, GFIP e GRRF e possibilitar a geração de arquivos GFIP retificadores (RDE,RDT,RRD).
2.31 Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento para a competência atual ou para competência futura, sem a emissão de guias e geração de arquivos para órgãos federais deste tipo de cálculo.
2.32 Emitir todos os relatórios anuais e necessários, como comprovante de rendimentos, ficha financeira, RAIS e DIRF, sendo que estes deverão ser gerados em arquivo e formulário.
Pérola do Oeste, em 04 de janeiro de 2010.
XXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX MUNICIPAL DE PÉROLA DO OESTE BETHA SISTEMAS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: LAURO HISTER
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX