CONTRATO Nº 42/2021
Ministério da Saúde Secretaria Executiva
Departamento de Logística em Saúde
Coordenação-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde
Coordenação de Licitações e Análise de Mercado de Insumos Estratégicos para Saúde Divisão de Análise das Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde
CONTRATO Nº 42/2021
Processo nº 25000.175293/2020-61
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A EMPRESA UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO por intermédio do Departamento de Logísca em Saúde da Secretaria Execuva do Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.544/0008-51, com sede em Brasília – DF, neste ato representada por seu Diretor, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador da Carteira de Idendade RG nº 152.991.800, expedida pela SSP/PR, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com a Portaria nº 262, de 08/01/2019, publicada no Diário Oficial da União n.º 6, de 09/01/2019, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, com sede na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx - Xxxxx/XX, CEP: 06.900-000, inscrita no CNPJ 60.665.981/0001-18, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Vice Presidente, Sr. VAGNER NOGUEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 189.270.433, expedida pela SESP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, de acordo com o constante no Processo Eletrônico nº 25000.175293/2020-61, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Medida Provisória nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, por meio da Dispensa de Licitação n° 09/2021, com fundamento no Artigo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.026/2021 e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), VETORES COMBINADOS, COMPONENTES I e II, SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAMUSCULAR, 3ML, 0,5MG/DOSE (VACINA SPUTNIK V), conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta final, as quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Descrição do Item (Objeto) | CATMAT | Unidade de Medida | Quantidade | Valor unitário |
1 | VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), INJETÁVEL - COMPONENTE I | BR0475096 | Doses | 5.000.000 | R$ 69,36 |
2 | VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), INJETÁVEL - COMPONENTE II | BR0475096 | Doses | 5.000.000 |
1.3. A CONTRATANTE terá o direito de exclusividade na aquisição de doses da VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), VETORES COMBINADOS, COMPONENTES I e II, SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAMUSCULAR, 3ML, 0,5MG/DOSE (VACINA SPUTNIK V), produzidas ou importadas pela Contratada em todo o território nacional, enquanto durar o presente contrato.
1.4. A CONTRATANTE poderá autorizar em caráter excepcional a comercialização pela Contratada de doses da VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), VETORES COMBINADOS, COMPONENTES I e II, SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAMUSCULAR, 3ML, 0,5MG/DOSE (VACINA SPUTNIK V), devendo, para tanto, ser notificada formalmente sobre a intenção de venda com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com a devida justificativa.
1.5. A CONTRATANTE deverá se manifestar sobre a autorização de comercialização/venda no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do protocolo da notificação formal, decorrido este prazo, a autorização será considerada automaticamente concedida.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. Cronograma de entrega:
Cronograma de Entrega – Item nº 1 e 2 – VACINA DE VETORES COMBINADOS (VACINA SPUTNIK V) | ||
Parcelas | Quantitativo | Prazo máximo de entrega |
(doses) | (Até) | |
1ª | 200.000 – Componente I (item 1) 200.000 – Componente II (item 2) | 15 dias após a a obtenção da autorização temporária de uso emergencial ou registro definitivo |
2ª | 1.000.000 – Componente I (item 1) 1.000.000 – Componente II (item 2) | 45 dias após a obtenção da autorização temporária de uso emergencial ou registro definitivo |
3ª | 3.800.000 – Componente I (item 1) 3.800.000 – Componente II (item 2) | 60 dias após a obtenção da autorização temporária de uso emergencial ou registro definitivo |
Total | 10.000.000 | - |
2.2. A CONTRATANTE poderá anuir com a alteração do cronograma, desde que verificada a ausência de culpa da CONTRATADA em possível atraso injustificado.
2.3. Havendo necessidade de prorrogação no cronograma, ou do quantitativo da respectiva parcela de entrega, caberá à CONTRATADA encaminhar ofício com embasamento técnico e justificativas, incumbindo à CONTRATANTE se manifestar quanto ao impacto da alteração e o aceite ou não da nova proposta, de acordo com o interesse da Administração, em até 5 (cinco) dias, com posterior celebração de termo aditivo para suportar tal alteração.
2.4. Os ofícios de prorrogação dos cronogramas, ou de alteração dos quantitativos das parcelas, somente serão apreciados se encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a entrega de cada parcela, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
2.5. O quantitativo final do lote a ser entregue deverá ser confirmado por ofício ao MS com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega, sem prejuízo ao exposto do item anterior.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato inicia-se na data de sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 693.600.000,00 (seiscentos e noventa e três milhões e seiscentos mil reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/250005
Fonte: Decreto nº 10.595 de 07/01/2021. Programa de Trabalho: 10.122.5018.21C0.6500 Elemento de Despesas: 33.90.30.
5.2. No exercício seguinte, se for o caso, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro, recursos já destacados e aprovados por Medida Provisória no exercício de 2020.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento só será feito uma vez concluída a análise e a eventual aprovação de qualquer autorização pela Anvisa, incluindo a autorização temporária de uso emergencial ou registro definitivo;
6.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega de cada parcela, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
6.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
6.16. EM = I x N x VP, sendo:
6.17. EM = Encargos moratórios;
6.18. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
6.19. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor de R$ 34.680.000,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil reais) correspondente a 5% do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
7.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
7.2.2. Seguro-garantia;
7.2.3. Fiança bancária.
7.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
7.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. É facultado à Contratada aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o art. 9º e art. 12, III, da MP 1.026 de 2021, mediante termo aditivo.
9.3. No caso de supressão a Contratada poderá vender a quantidade suprimida para outros interessados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO, ENTREGA E RECEBIMENTO
10.1. OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO são aqueles previstos no Termo de Referência.
10.2. DO LOCAL DE ENTREGA:
10.2.1. As entregas das parcelas deverão ser realizadas de forma centralizada no Almoxarifado do Ministério da Saúde em São Paulo no endereço abaixo:
a) Produtos FÁRMACO (Medicamentos/Vacinas/insumos relacionados):
b) Endereço: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, UNIDADES 11 A 17 e 18ª –Guarulhos – SP
c) CEP: 07.143-000.
d) E-mail para agendamento: xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
10.2.2. A Contratada deverá agendar cada entrega, entrando em contato com a área responsável através do telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000.0000.
10.3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
10.3.1. Nos termos do art. 73, inciso II, alíneas a e b da lei n° 8.666/93, os imunobiológicos, objeto desta aquisição, serão recebidos da seguinte forma:
10.3.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 1 dia, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.3.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo não superior da 60 (sessenta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas.
10.3.1.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade pelo INCQS e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.3.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO (CRITÉRIO DE MEDIÇÃO)
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.3. A CONTRATANTE indicará um fiscal de contrato ou comissão, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução, conforme Portaria GM nº 78/2006 e Circular MS/SE/GAB nº 40, emitida pelo Gabinete da Secretaria Executiva, assim como artigos. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
11.4. O Fiscal/comissão do contrato deverá manter permanente vigilância sobre as obrigações da CONTRATADA, definidas nos dispositivos contratuais e condições do Termo de Referência e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
11.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUSPENSÃO
14.1. Caso a Anvisa suspenda a produção e o uso da vacina, automaticamente ficarão suspensas a execução e as obrigações previstas no presente instrumento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
15.1.3. Por provocação de qualquer das Partes, caso a Contratada não consiga a autorização temporária de uso emergencial, nesta hipótese, sem qualquer ônus para as Partes;
15.1.4. Caso, após a autorização temorária de uso emergencial e antes da completa execução do contrato, o registro definitivo do produto seja negado e seja revogada a autorização temporária de uso emergencial, nessa hipótese, sem ônus para as Partes em relação às doses ainda não entregues. Quanto às doses já recebidas, a Contratante deverá efetuar o pagamento à Contratada.
15.1.5. Por perda da autorização regulatória expedida pela ANVISA;
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso :
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
16.1. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
16.2. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
16.3. A celebração do Termo Aditivo, referido no subitem 16.2, ocorrerá em até 30 (trinta) dias contadados da data da solicitação formal da Contratada.
16.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Medida Provisória nº 1.026 de 2021; na Lei nº 8.666 de 1993, na Lei nº 10.520 de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA APROVAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
18.1. A Dispensa de Licitação nº 09/2021, com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021, foi publicada no Diário Oficial - Edição Extra de 19/02/2021 e retificada no D.O.U do dia 22/02/2021, conforme determinado pelo caput do artigo 26 da Lei 8.666/93.
18.2. Incumbirá à CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis contados da assinatura deste instrumento, providenciar a disponibilização, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), do ato de autorização da contratação direta, bem como as disposições da Medida Provisória nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3° do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
18.3. O presente Contrato se vincula ao Termo de Referência da Contratante e à proposta da Contratada e no caso de divegências, prevalecerá os termos deste Contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja
prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do Contrato.
21. DO FORO
21.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litigios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
21.2. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
22. TESTEMUNHAS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Departamento de Logística em Saúde - DLOG/SE
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
União Química Farmacêutica Nacional S/A
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor(a) do Departamento de Logística, em 12/03/2021, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde substituto(a), em 12/03/2021, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 12/03/2021, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 12/03/2021, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25000.175293/2020-61 SEI nº 0019515441
Divisão de Análise das Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - DIVAN Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000
Site - xxxxx.xxx.xx