CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 31/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 31/2017
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA L. C. DE XXXXXXXX XXXXXX - ME, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, EM CARÁTER EMERGENCIAL.
O MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ nº. 27.165.653/001-87, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa L. C. XX XXXXXXXX XXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 10.564.955/0001-25, com sede na Av. Governador Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 29550-000, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX,
brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Daniel Comboni, 131, Centro, Jerônimo Monteiro/ES, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº. 760.348/SPTC-ES, tendo em vista Processo Administrativo n° 0086 datado de 09 de Janeiro de 2017, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 O Presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, EM CARÁTER EMERGENCIAL, conforme especificações contidas no Processo Administrativo n° 0086/2017 e descrição abaixo:
Secretaria | GABINETE DO PREFEITO | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | Lavagem simples em veículos leves de passageiros e utilitários, incluindo: pintura e Limpeza interna Valor total: R$ 180,00 | SERV | 4 | 45,00 | 180,00 |
Secretaria | DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | Lavagem completa em máquinas pesadas do | SERV | 02 | 250,00 | 500,00 |
tipo retroescavadeira e semelhantes | |||||
incluindo: pintura, chassi, motor e | |||||
lubrificação | |||||
00002 | Lavagem completa em veículos pesados do | SERV | 02 | 175,00 | 350,00 |
tipo caminhões e semelhantes incluindo: | |||||
pintura, motor, chassi, carroceria e | |||||
lubrificação | |||||
00003 | Lavagem simples em veículos leves de | SERV | 01 | 45,00 | 45,00 |
passageiros e utilitários incluindo: | |||||
pintura e limpeza interna | |||||
00004 | Lavagem completa em veículos leves de | SERV | 01 | 55,00 | 55,00 |
passageiros e utilitários incluindo: | |||||
pintura, motor, fundo e limpeza interna | |||||
00005 | Lavagem completa em veículos tipo | SERV | 01 | 25,00 | 25,00 |
motocicleta incluindo: pintura e motor |
Valor total: R$ 975,00
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | Lavagem completa em veículos pesados do tipo caminhões e semelhantes incluindo: pintura, motor, chassi, carroceria e lubrificação | SERV | 05 | 175,00 | 875,00 |
00002 | Lavagem simples em veículos leves de passageiros e utilitários incluindo: pintura e limpeza interna | SERV | 01 | 45,00 | 45,00 |
00003 | Lavagem completa em veículos de carga média do tipo camionete incluindo: pintura, motor, chassi, carroceria e lubrificação | SERV | 01 | 110,00 | 110,00 |
00004 00005 | Lavagem completa em máquinas pesadas do tipo retroescavadeira e semelhantes incluindo: pintura, chassi, motor e lubrificação Lavagem completa em máquinas pesadas, motoniveladora, pá mecânica e semelhantes incluindo: pintura, chassi, motor e lubrificação | SERV SERV | 01 01 | 250,00 300,00 | 250,00 300,00 |
00006 | Lavagem completa em veículos leves de passageiros e utilitários incluindo: pintura, motor, fundo e limpeza interna | SERV | 01 | 55,00 | 55,00 |
Valor total: R$ 1.635,00 | |||||
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | Lavagem simples em veículos leves de passageiros e utilitários incluindo: pintura e limpeza interna | SERV | 02 | 45,00 | 90,00 |
00002 | Lavagem completa em veículos leves de passageiros e utilitários incluindo: pintura, motor, fundo e limpeza interna | SERV | 04 | 55,00 | 220,00 |
Valor total: R$ 310,00 |
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | Lavagem simples em veículos pesados de | SERV | 02 | 115,00 | 230,00 |
passageiros, incluindo: pintura e Limpeza | |||||
interna | |||||
00002 | Lavagem simples de veículos médio de | SERV | 04 | 95,00 | 380,00 |
passageiros Micro-ônibus incluindo: | |||||
pintura e limpeza interna | |||||
00003 | Lavagem completa em veículos pesados de | SERV | 06 | 220,00 | 1.320,00 |
passageiros incluindo: pintura, motor, | |||||
limpeza interna e lubrificação | |||||
00004 | Lavagem completa de veículos médio de | SERV | 06 | 165,00 | 990,00 |
passageiros micro-ônibus, incluindo: | |||||
pintura, motor, limpeza interna e | |||||
lubrificação | |||||
00005 | Lavagem completa em veículos médio de | SERV | 01 | 95,00 | 95,00 |
passageiros (van) incluindo: pintura, |
00006 00007 00008 00009 00010 00011 | chassi, motor e limpeza Lavagem simples em veículos leves de passageiros e utilitários, incluindo: pintura e limpeza interna Lavagem completa em veículos leves de passageiros e utilitários incluindo: pintura, motor, fundo e limpeza interna Lavagem completa em veículos tipo motocicleta incluindo: pintura e motor Lavagem completa em veículos de carga média do tipo camionete incluindo: pintura, motor, chassi, carroceria e lubrificação Lubrificação em veículo pesado de passageiros (ônibus) Lubrificação em veículos médios de passageiros (micro-ônibus) | SERV SERV SERV SERV SERV SERV | 02 02 01 01 06 05 | 45,00 55,00 25,00 110,00 40,00 30,00 | 90,00 110,00 25,00 110,00 240,00 150,00 |
Valor total: R$ 3.740,00
Total Geral: R$ 6.840,00
1.2 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 Para a cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Gabinete do Prefeito - Ficha 09/1000000
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - Ficha 79/1000000;
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes - Ficha 42/10000000;
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Fichas 259/10000000 e 352/130100000;
Órgão: Secretaria Municipal de Educação - Fichas 197/11070000 E 214/11010000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 O presente Contrato inicia-se na data de 07 de Fevereiro de 2017 com término previsto para 08 de Abril de 2017, podendo ser prorrogado ou aditivado, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Pelo fornecimento do objeto citado na Cláusula Primeira a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ 6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta reais) em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 O prazo para prestação dos serviços é de até 05(cinco) dias após ordem de fornecimento enviada pelo setor de Compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 O local para fornecimento do objeto será nas dependências da Empresa vencedora, mediante Ordem de Serviço emitida pelo Encarregado do Setor de Transportes desta Prefeitura.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes do art. 7º da Lei 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos.
7.3 Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
Onde
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 A aplicação da penalidade prevista no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇAO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, por servidor a ser designado pela Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto;
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 do parágrafo 1º da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 07 de Fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
L. C. XX XXXXXXXX XXXXXX - ME CONTRATADA
Visto pela PGM: