CONTRATO Nº 186/2018
CONTRATO Nº 186/2018
O Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, pessoa jurídica inscrito no CNPJ/MF n.° 03.238.631/0001- 31, com sede administrativa sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador da RG sob nº 3.462.335-0 SSP/PA e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado em Peixoto de Azevedo/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa HOLANDA SARTOR SAÚDE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 30.988.247/0001-29, com sede a Xxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, município de Guarantã do Norte – MT, aqui denominada CONTRATADA, que neste ato é representada por seu administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 1920711-5 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, em comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato na forma do Procedimento de Inexigibilidade nº 003/2018, regido pelas seguintes clausulas e nos termos da Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993 e alterações:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1 - Contratação de serviços médicos especializados nos termos da Planilha de Serviços e Valores abaixo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
7 | 32 | Plantões Semanais/12 horas cada | 1.075,00 | 34.400,00 |
8 | 18 | Plantões finais de semana e feriados/12 horas cada | 1.175,00 | 21.150,00 |
9 | 34 | Plantões semanais/12 horas cada (rural) | 1.075,00 | 36.550,00 |
10 | 25 | Plantões finais de semana e feriados/ 12 horas cada (rural) | 1.175,00 | 29.375,00 |
11 | 17 | Médico plantonista/deslocamentos Cuiabá/VG | 2.150,00 | 36.550,00 |
12 | 09 | Médico plantonista/deslocamentos Sinop/Sorriso/Alta Floresta | 1.075,00 | 9.675,00 |
13 | 12 | Médico Plantonista/deslocamentos Guarantã/Colíder | 400,00 | 4.800,00 |
TOTAL GERAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | 172.500,00 |
1.2 - Fica estabelecido limite máximo de teto financeiro mensal para desembolso a ser pago por especialidade, cabendo ao Fiscal do Contrato o controle mensal da demanda e liquidação da despesa. Ficando assim estabelecido:
• Os itens 7, 8, 9 e 10 o limite máximo do teto financeiro mensal em R$ 15.500,00 (quinze mil reais) na junção dos itens;
• Os itens 11, 12 e 13 o limite máximo do teto financeiro mensal em R$ 15.500,00 (quinze mil reais) na junção dos itens
1.2.1 - Caso a quantidade de procedimentos/atendimentos ultrapassar o limite financeiro mensal, poderá ser compensada/computada no mês que não atingir o limite mínimo de atendimentos, anexando-se o Relatório Nominal de Atendimento Detalhado, ao final do contrato ou na oportunidade de pagamento da última parcela deste, se houverem atendimentos ou procedimentos que ultrapassarem
o limite financeiro mensal, este não será passível de pagamento, sendo considerado apenas para a série histórica e planejamento para as futuras contratações da especialidade.
1.3 - Os serviços deverão ser prestados nas dependências e com materiais, estrutura funcional e logística próprias e as expensas do CONTRATANTE.
1.4 - O Edital, seus anexos e toda a documentação da CONTRATADA apresentada da fase do credenciamento e chamamento público, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
2.1 - O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do Processo de Credenciamento e Processo de Inexigibilidade nº 003/2018.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 – O presente contrato fica vigente até 31/12/2018, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que haja condições vantajosas para o CONTRATANTE.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 - O valor global deste contrato é de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil quinhentos reais).
4.2 - O valor global fixado para o presente contrato será empenhado e pago, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura e seus relatórios gerenciais, observados a necessária liquidação da despesa pelo CONTRATANTE nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
4.3 - As despesas que se referem aos exercícios seguintes serão empenhadas em época própria.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1- O pagamento será efetuado, mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da liquidação da despesa, sendo os valores unitários de cada procedimento determinado conforme Tabela de Preços fixados pelo Anexo I do Edital de Chamada Pública.
5.2 - Ficarão a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais, conforme legislação vigente, incidentes sobre os pagamentos, salvo os casos de necessária retenção legal pela fonte pagadora.
5.3 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.4 - A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem ao CONTRATANTE a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.5 - Não haverá compensações financeiras antecipadas.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DO FATURAMENTO
6.1 - A quantidade de serviços a serem realizados será definida de acordo com a demanda do CONTRATANTE e do número de empresas credenciadas no período para cada procedimento médico desejado;
6.2 - Os serviços serão contratados através de escala das empresas devidamente credenciadas, em conformidade com o planejamento estratégico e regionalizado das necessidades e demandas do sistema público de saúde local, das condições do mercado e da disponibilidade orçamentaria e financeira para custeio das despesas;
6.3 - Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo;
6.4 - A fiscalização do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a qualidade e boa técnica na execução do objeto contratado;
6.5 - A nota fiscal deverá ser emitida nominal ao CONTRANTE; e
6.6 - A Nota Fiscaldeverá discriminar a quantidade de cada procedimento realizado, seus valores unitários e respectivos quantitativos, de forma que coadune com relatórios gerenciais liquidados pelo CONTRATANTE.
7 - CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS E DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1 - Para as despesas será utilizada a seguinte rubrica orçamentária:
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||
Programa | 0013 | ATENDIMENTO A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Proj./Ativ. | 2044 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | ||
Dotação | 710 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
14 | 14-TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS |
R$ 172.500,00
7.2 - As despesas que ultrapassarem o exercício serão empenhadas em dotação orçamentária dos exercícios seguintes, conforme o caso.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
8.1.2 - Fiscalizar e aprovar os serviços realizados;
8.1.2.1 A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx fiscalizará a execução do Contrato. Fica designado como Fiscal de Contrato, através da Portaria nº 1.925/2018, o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
NOME | MATRÍCULA | |
TITULAR | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Nº 6808 |
SUPLENTE | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Nº 6684 |
8.1.3 - Efetuar o pagamento no prazo acordado; e
8.1.4 - Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços.
8.2 - São obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 - Tratar os beneficiados com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares;
8.2.2 - Executar os serviços de acordo com as Ordens de Serviços;
8.2.3 - Permitir a fiscalização dos serviços pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, inclusive pelas autoridades públicas do sistema de controle interno, externo e Ministério Público;
8.2.4 - Garantir o acesso das autoridades públicas aos locais de prestação de serviços para fiscalização;
8.2.5 - Manter durante a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação utilizadas para credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.2.6 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada
8.2.7 - Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES
8.2.8 - Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
8.2.9 - Comunicar a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
8.2.10 - Aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado para cada procedimento médico, dentro da execução orçamentária anual;
8.2.11 - Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços prestados, seja na esfera administrativa, cível ou criminal, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou da má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
8.2.12 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
8.2.13 - Utilizar os profissionais indicados na elaboração dos serviços, admitida sua substituição por profissionais de qualificação equivalente, desde que previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
8.2.14 - A assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter o contratante a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto;
8.2.15 - É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de credenciamento cobrar diretamente ao usuário/paciente, qualquer importância adicional por serviços prestados relativos ao objeto contratado, assim como a cobrança de qualquer tipo de sobretaxa;
8.2.16 - É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de credenciamento exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco; e
8.2.17 - Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto contratado.
9 - CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura em processo de liquidação e pagamento, ou encaminhada para cobrança judicial;
9.2 - A aplicação de multa, segundo o caso, não eximirá a CONTRATADA de sofrer outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93;
9.3 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço; e
9.4 - Em qualquer caso de aplicação de sanção será sempre garantido o contraditório e a ampla defesa.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 - Dos motivos para o Descredenciamento:
a) Xxxx CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
a.1) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula e condições deste contrato e/ou Edital de Chamada Pública;
a.2) A pratica de atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
a.3) Ficar evidenciada a incapacidade de execução do objeto;
a.4) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do gestor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT;
a.5) Em razão de caos fortuito ou força maior; e
a.6) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Pela CREDENCIADA:
b.1) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito pelo CONTRATANTE, nos casos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, judicialmente, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento das perdas, danos, custas processuais e honorários advocatícios, ou amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação.
10.3 - A rescisão administrativa acarretará as seguintes consequências:
a) Assunção imediata pelo CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele; e
b) Responsabilização por eventuais prejuízos causados ao interesse público e coletivo.
10.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para futuros contratos pelo período de 05 anos.
10.5 - Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, considerando os serviços efetivamente prestados, descontando as multas a ela atribuída, bem como o direito de ampla defesa.
11 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado e em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1 - Aplicam-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1 - A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, 09 de novembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
HOLANDA SARTOR SAÚDE EIRELI
Representante: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Contratada
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF nº | CPF nº |
RG nº | RG nº |