EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 001/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 001/2012
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PROCESSO DE COMPRA N.º: 1631002 000001/2012
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA MINAS ARENA GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A., QUE REALIZARÁ A EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, PRECEDIDAS DE OBRAS DE REFORMA, RENOVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO DO MINEIRÃO, NO ÂMBITO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação referente a Concorrência nº. 001/2012 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: .
, aos / /
(Nome e assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido à SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS pelo e-mail:
xxxx@xxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. A SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas ou ilegíveis no mesmo.
SUMÁRIO
PARTE III – DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL 9
PARTE IV – DO OBJETO E DAS METAS DA LICITAÇÃO 9
2. DO PRAZO E VALOR DO CONTRATO 10
PARTE V – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO 11
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 11
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS
6. DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 14
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 15
10. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL 33
11. DESEMPATE DAS PROPOSTAS 34
12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 35
13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 38
14. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E
16. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 43
18. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS
RELATIVOS AO OBJETO DA LICITAÇÃO 44
NORMAS DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2012 PROCESSO DE COMPRA Nº. 1631002 000001/2012/2012
PARTE I – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado de Minas Gerais, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, 00x andar, Prédio Gerais, Bairro Serra Verde, em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.235.618/0001-82, Inscrição Estadual isenta, pelo Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, nos termos da Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº. 001, de 25 de março de 2011, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do Tipo Técnica e Preço, para selecionar a proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA QUE REALIZARÁ A EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, PRECEDIDAS DE OBRAS DE REFORMA, RENOVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO DO MINEIRÃO NO ÂMBITO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, por meio do Sistema de Mensuração de Desempenho constante no referido CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A., conforme descrito neste Edital e em seus ANEXOS.
A CONCORRÊNCIA será realizada pela Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta da Secretaria-Geral da Governadoria e do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo nº. 001, de 03 de janeiro de 2012.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 (com suas modificações), pela Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/01 (com suas alterações), regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 44.431, de 29/12/06 (com suas alterações), pela Lei Estadual nº. 19.477, de 12/01/2011 e demais normas vigentes sobre a matéria.
O aviso sobre este Edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outro jornal de grande circulação de Minas Gerais, no sítio eletrônico do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Todas as publicações posteriores, relativas ao certame licitatório, serão feitas somente no DOE e nos sítios eletrônicos supracitados.
Os envelopes contendo o CREDENCIAMENTO do representante (Envelope nº. 1), os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº. 2), a PROPOSTA TÉCNICA
(Envelope nº. 3) e a PROPOSTA COMERCIAL (Envelope nº. 4), necessários à participação do CONCORRENTE nesta licitação, deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo Geral no 1º andar do Edifício Gerais, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, no endereço supracitado, SOMENTE NO DIA 01 (HUM) DE MARÇO
DE 2012, NO HORÁRIO DE 08:00 (OITO HORAS) ÀS 16:30 (DEZESSEIS HORAS E TRINTA MINUTOS), IMPRETERIVELMENTE.
A abertura dos envelopes contendo o CREDENCIAMENTO do representante do CONCORRENTE (Envelope nº. 1) e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Envelope nº. 2) será processada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública, com início às 10:00 (DEZ) HORAS DO DIA 02 (DOIS) DE MARÇO DE 2012, NO 6º (SEXTO) XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, XXXX 0 (SEIS), NO ENDEREÇO SUPRACITADO.
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
PARTE II – DEFINIÇÕES
Para os fins do presente EDITAL, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
ADJUDICATÁRIO: PROPONENTE ao qual seja adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. ANEXOS: os documentos que integram o presente EDITAL.
ARQUITETURA TECNOLÓGICA: é o conjunto de especificações que garante que a plataforma escolhida, tanto de hardware quanto de software, conseguirá atender às necessidades atuais e o crescimento previsto de demanda, dentro da realidade de custo e capacidade de investimento da empresa. Abrange o levantamento e especificação das características ambientais e técnicas, definição da plataforma de hardware, definição da arquitetura de software, definição das ferramentas para suportar o novo ambiente, definição dos ambientes necessários para suporte às operações da empresa e à capacitação da equipe.
ATESTADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA: documento que comprove e ateste o fornecimento de materiais ou serviços prestados pela empresa interessada, emitido por pessoa jurídica, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa interessada.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: conjunto de pessoas oficialmente designadas por meio da Resolução Conjunta da Secretaria-Geral da Governadoria e do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo nº. 001, de 03 de janeiro de 2012, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO.
COMPLEXO DO MINEIRÃO: corresponde ao Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx e as áreas conexas ao estádio, delimitadas conforme CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A.
CONCESSÃO: modalidade de concessão administrativa, mediante parceria público- privada, conforme descrito no objeto do contrato entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A.
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico, na forma de Sociedade Anônima, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A.
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: montante calculado mensalmente correspondente à remuneração a que a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços relativos ao objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos do EDITAL DE CONCESSÃO.
CONTRATANTE: Governo do Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria- Geral da Governadoria/Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo.
CONTRATADA: empresa especializada que atuará como VERIFICADOR INDEPENDENTE no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado
entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A, conforme disposto neste EDITAL e em seus ANEXOS.
CONTRATO: instrumento jurídico firmado entre as PARTES, visando regular os termos da contratação OBJETO do EDITAL.
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: modalidade de contratação de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA por concessão administrativa entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A.
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: conjunto de documentos exigidos da PROPONENTE para fins de credenciamento, nos termos do EDITAL.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos exigidos da PROPONENTE para fins de habilitação, nos termos do EDITAL.
EDITAL: instrumento convocatório contendo o conjunto de instruções, regras e condições que orientam o procedimento administrativo de seleção de empresa apta a atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, ente previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, instrumento utilizado para a realização de parceria público-privada entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A.
EDITAL DE CONCESSÃO: Edital de Concorrência nº. 02/2010 – SEPLAG/MG que antecedeu a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA entre
o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A.
ENVELOPE Nº. 01: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
ENVELOPE Nº. 02: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº. 03: invólucro contendo a PROPOSTA TÉCNICA.
ENVELOPE Nº. 04: invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL.
EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO: profissionais que possuem vínculo de natureza permanente ou contrato de trabalho com a empresa proponente, ou promessa de contrato de trabalho (com firma reconhecida do profissional) que será principal, caso a proponente seja declarada vencedora do certame, responsáveis por integrar a equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE, atuando na estruturação e posterior aferição do desempenho e qualidade da CONCESSIONÁRIA;
GERENTE DE PROJETO: responsável pela EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO e
representante, perante a CONTRATANTE, do VERIFICADOR INDEPENDENTE que prestará os serviços descritos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
GESTOR DO CONTRATO: é o responsável pela fiscalização da execução do CONTRATO.
GRUPO GESTOR DO PROJETO: responsável pelo gerenciamento e deliberação de todos os aspectos referentes à execução do PROJETO, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
LICITAÇÃO: procedimento público para selecionar, entre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
MINUTA DO CONTRATO: consiste no ANEXO II do presente EDITAL em que se encontram todas as disposições relativas à execução do CONTRATO de VERIFICADOR INDEPENDENTE.
NOTA TÉCNICA: nota alcançada pelos PROPONENTES, tendo em vista os critérios e requisitos constantes na PROPOSTA TÉCNICA.
NOTA COMERCIAL: nota alcançada pelos PROPONENTES, tendo em vista os critérios e requisitos constantes na PROPOSTA COMERCIAL.
OBJETO: contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e qualidade da CONCESSIONÁRIA que realizará a exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma,
renovação e adequação do Complexo do Mineirão no âmbito do contrato de concessão administrativa, por meio do Sistema de Mensuração de Desempenho constante no referido CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A., conforme descrito neste Edital e em seus ANEXOS.
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A.
PARTES: CONTRATANTE, representado pela Secretaria-Geral da Governadoria do Estado/Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo e VERIFICADOR INDEPENDENTE, representado pela empresa especializada, atuando como parte CONTRATADA.
PODER CONCEDENTE: Governo do Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria-Geral da Governadoria do Estado/Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, atuando como parte contratante no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
PROJETO: trabalho a ser desenvolvido pela empresa que atuará como VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos do EDITAL e em seus ANEXOS.
PROPONENTE: pessoa jurídica que concorre à LICITAÇÃO.
PROPOSTA TÉCNICA: documento que contém todos os aspectos técnicos que envolvem a execução do escopo do PROJETO, conforme previsto neste EDITAL.
PROPOSTA COMERCIAL: documento que contém todos os aspectos comerciais e financeiros referentes à execução do escopo do PROJETO, conforme condições descritas neste EDITAL.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (SMD): conjunto de índices para a aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA (coeficiente de eficiência, indicadores, notas, índices, parâmetros e demais atividades previstas neste EDITAL e seus ANEXOS) utilizados para a mensuração da disponibilidade e do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA, com a definição do padrão aceitável e das cominações para o caso de não conformidade na execução do CONTRATO, visando a servir como base de cálculo para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme Apêndice II ao Erro! Fonte de referência não encontrada. do presente EDITAL.
TERMO DE REFERÊNCIA: consiste no ANEXO I do presente EDITAL em que se encontram as diretrizes e produtos da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: valor estimado pela soma dos pagamentos públicos referentes aos produtos a serem entregues pela CONTRATADA, constantes no ANEXO I.
VALOR PROPOSTO: valor apresentado pela PROPONENTE em sua PROPOSTA COMERCIAL referente à execução dos serviços objeto desta LICITAÇÃO.
VERIFICADOR INDEPENDENTE: responsável pela execução do OBJETO deste EDITAL e seus ANEXOS.
PARTE III – DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL
Este EDITAL é composto pelos seguintes ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III – MODELOS DAS DECLARAÇÕES E DOS TERMOS DOS COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL
ANEXO IV – CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO COMPLEXO DO MINEIRÃO
APÊNDICE I AO ANEXO IV – REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E MECANISMO DE PAGAMENTO
APÊNDICE II AO ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
– SMD
ANEXO V – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO VI – MODELO DE GOVERNANÇA
XXXXX XXX – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR MEMBRO DA EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO
PARTE IV – DO OBJETO E DAS METAS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O OBJETO da presente LICITAÇÃO consiste na contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA que realizará a exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do COMPLEXO DO MINEIRÃO no âmbito do
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por meio do
SISTEMA DE MENSURAÇÃO E DESEMPENHO, constante no referido CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A.
1.2. O objeto deste CONTRATO não consiste na delegação do Poder de Polícia do Governo do Estado de Minas Gerais nas atividades de fiscalização do cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das cláusulas do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A., sendo essa atividade competência exclusiva do Estado de Minas Gerais.
1.3. As diretrizes, especificações e as atividades concernentes à prestação dos serviços encontram-se descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do presente EDITAL e em seus ANEXOS.
2. DO PRAZO E VALOR DO CONTRATO
2.2. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 12.654.217,37 (doze milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e dezessete reais e trinta e sete centavos).
2.2.1. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do crédito orçamentário
1631.27.813.007.4327.0001.33.90.39.99.1.10.1, do
orçamento em vigor pela Lei n.º 20.026, de 10 de Janeiro de 2012 e para os exercícios subseqüentes, pela dotação que for fixada para atender as obrigações da mesma natureza.
2.3. Os CONCORRENTES deverão cumprir o disposto neste EDITAL, no CONTRATO e demais compromissos assumidos por meio de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como nas demais normas incidentes sobre o CONTRATO de VERIFICADOR INDEPENDENTE.
PARTE V – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
3. DA RETIRADA DO EDITAL
3.1. O EDITAL poderá ser retirado no seguinte sítio da rede mundial de computadores: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadas que comprovarem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste EDITAL.
4.2. Não será permitida a participação em consórcio.
4.3. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, além dos casos vedados expressamente na Lei Federal nº. 8.666, de 1993, as empresas:
I. Estrangeiras que não se comprometerem a manter filial ou representação no Brasil, durante o tempo em que vigorar o CONTRATO. Para participarem desta LICITAÇÃO, tais empresas devem cumprir as exigências de funcionamento previstas nos arts. 64 a 73 do Decreto-Lei nº. 2.627/40.
II. Que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº. 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº. 44.431, de 2006;
III. Que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
IV. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais tenham ocupado cargo ou função pública no Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais, há menos de seis meses anteriores à data da publicação deste EDITAL, conforme disposto no art. 23 do Decreto Estadual nº. 43.673, de 04 de dezembro de 2003; consoante redação do art. 24 do mesmo decreto, a autoridade que, desligando-se do serviço público, no prazo de quatro meses, contados da exoneração tenha atuado como administrador ou conselheiro, tenha estabelecido vínculo profissional ou tenha intervindo em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses
anteriores à exoneração, sem ter comunicado o fato ao Conselho de Ética Pública;
V. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou tenham sido nos últimos doze meses, empregados, contratados ou consultores da CONCESSIONÁRIA;
VI. Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
4.4. Cada empresa ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma oferta.
4.4.1. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
4.5. É vedado a qualquer pessoa física representar mais de um PROPONENTE.
4.6. O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo Geral, até o dia 01/03/2012, às 16h30min, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Gerais, 1º andar, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº. – Serra Verde, Belo Horizonte – MG, XXX 00000-000, em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2012
GABINETE DE SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA COPA DO MUNDO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº. 001/2012
GABINETE DE SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA COPA DO MUNDO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA TÉCNICA EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº. 001/2012
GABINETE DE SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA COPA DO MUNDO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
ENVELOPE Nº. 04 – PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº. 001/2012
GABINETE DE SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA COPA DO MUNDO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.2. Não serão aceitos documentos enviados por via postal, Internet, fax ou por qualquer outro meio diverso do especificado neste EDITAL.
5.3. Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus ANEXOS.
5.4. Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
5.5. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
6. DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
6.1. Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá apresentar a indicação de um representante, assinada com firma reconhecida do outorgante, conforme o MODELO 1 – DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE do ANEXO III, com poderes necessários e suficientes para representá-lo, durante o processamento da referida licitação até, e inclusive, a fase de adjudicação, respondendo para todos os efeitos, no momento ou a posteriori.
6.2. O instrumento que comprovará a representatividade da PROPONENTE será:
6.2.1. Para procurador – além da declaração de credenciamento indicada no item 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a declaração; e
6.2.2. Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da declaração de credenciamento indicada no item 6.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
6.3. A apresentação dos documentos de que trata o item 6 não exclui aquela prevista no item 7.5.
6.4. O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação em todos os procedimentos previstos no EDITAL.
6.5. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal da PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
6.6. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação da PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
6.7. A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que respeitadas as condicionantes do credenciamento, constantes neste mesmo item.
6.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um PROPONENTE.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Na fase de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo Presidente da Comissão de Licitação ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.3. O ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica (item 7.5), à regularidade fiscal e trabalhista (item 7.6), à qualificação técnica (item 7.7), à qualificação econômico-financeira (item 7.8) e às declarações (item 7.9).
7.4. Todos os documentos previstos no item 7.3 deverão ser emitidos da seguinte forma:
7.4.1. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
7.4.2. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.4.3. Os atestados de capacidade técnica previstos neste Edital poderão ser apresentados em nome da PROPONENTE, com CNPJ da matriz e/ou da filial da licitante.
7.5.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá exclusivamente em:
I. Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Empresária e, no caso de Sociedade por Ações,
acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
III. No caso de sociedades simples, arquivo do ato constitutivo no registro competente, acompanhado de prova de diretoria em exercício e eventual indicação de administradores.
7.6. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.6.1. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada pela:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
V. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.6.2. Os documentos da HABILITAÇÃO JURÍDICA e da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA poderão ser apresentados por meio de documento original, ou documentos emitidos pela Internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
7.6.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.7.1. A qualificação técnica das PROPONENTES será comprovada por meio de:
I. Comprovação de registro ou inscrição da PROPONENTE e do GERENTE DO PROJETO junto ao Conselho Regional de Representação Profissional.
II. Declaração emitida pela PROPONENTE, contendo a indicação de 01 (um) responsável técnico que atuará como GERENTE DE PROJETO durante a execução do CONTRATO, observando-se o conteúdo disposto no MODELO 2 – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO do XXXXX XXX, devendo ter firma reconhecida da assinatura do representante legal.
III. Declaração emitida pela PROPONENTE, contendo a indicação dos profissionais que irão compor a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, inclusive o GERENTE DE PROJETO citado no inciso II do item 7.7.1, observando-se o conteúdo disposto no MODELO 3 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO do ANEXO III.
Domínio | Requisitos do atestado |
1. Escritório de Gerenciamento de Projetos | Gestão de projetos utilizando a metodologia baseada no PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do instituto PMI (Project Management Institute) ou equivalente, e abrangendo, no mínimo, 4 (quatro) das esferas de gestão abaixo: • Gestão de Riscos; • Gestão de Recursos Humanos; • Gestão de Qualidade; • Gestão de Escopo; • Gestão de Comunicação; • Gestão de Contratos e Aquisições; • Gestão de Prazo; • Gestão de Custos; • Gestão de Integração do Projeto. (Será permitida a soma de atestados, desde que cada atestado contenha a descrição de pelo menos uma esfera de gestão). |
Domínio | Requisitos do atestado |
2. Organização de Processos e Análise de Negócios | Desenho de 02 (dois) processos operacionais, abrangendo 2 (dois) ou mais dos quesitos abaixo: • Diagnóstico e análise de processos operacionais; • Modelagem e redesenho de processos operacionais; • Planejamento da implementação dos novos processos operacionais; • Desenho de processos utilizando ferramentas adequadas, reconhecidas pelo mercado. (Será permitida a soma de atestados, desde que cada atestado contenha a descrição de pelo menos um processo). |
3. Gestão de Indicadores de Desempenho | Projeto em que foi gerenciado um conjunto de, no mínimo, 02 (dois) indicadores de desempenho de uma determinada atividade ou conjunto de atividades de um cliente, considerando o monitoramento da evolução histórica de tais indicadores. (Não será permitida a soma de atestados). |
4. Análise Financeira | Projetos em que foi executada a análise de demonstrações contábeis e financeiras, cujo objetivo tenha sido averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente. (Não será permitida a soma de atestados). |
7.7.2. Os atestados de capacitação técnica a que se refere o inciso
7.7.1.IV do item 7.7.1 deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da PROPONENTE, assinado pelo representante legal ou por funcionário do atestante responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, devendo conter:
I. A razão social e dados de identificação da instituição emitente, incluindo, pelo menos, o CNPJ;
II. Descrição dos serviços prestados, contendo dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados nos domínios de qualificação técnica aqui apresentados;
III. Período de vigência das respectivas contratações;
IV. Afirmação de que o PROPONENTE prestou serviços com qualidade no(s) domínio(s) mencionado(s) acima;
V. Data de emissão, nome, cargo e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
I. Projetos relacionados aos domínios de conhecimento supracitados, finalizados ou em andamento, com qualidade e duração mínima de 6 (seis) meses completos.
II. É permitido a um PROPONENTE apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a um projeto distinto. Entende-se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, representados por instrumentos contratuais distintos, ainda que os atestados sejam referentes à mesma disciplina.
III. Os mesmos atestados apresentados para a fase de habilitação poderão ser apresentados para avaliação da PROPOSTA TÉCNICA, desde que atendam aos requerimentos solicitados.
IV. É permitido a um PROPONENTE apresentar um atestado de um único projeto que comprove experiência em mais de um domínio técnico de conhecimento.
V. Não será aceita declaração do próprio PROPONENTE, isto é, somente serão considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente final receptor direto dos serviços.
VI. Não serão aceitos atestados do mesmo Grupo Econômico.
7.7.5. A EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, de que trata o inciso
7.7.1.III do item 7.7.1, será constituída por profissionais com vínculo de natureza permanente ou contrato de trabalho com a empresa licitante, ou contrato preliminar de trabalho (com firma reconhecida do profissional) que será principal, caso a proponente seja declarada vencedora do certame. Deverá ser apresentado um quantitativo mínimo de membros, cujos papéis a desempenhar estão descritos a seguir:
Função | Quantitativo mínimo de | Papel(is) a desempenhar no projeto |
recursos | ||
Coordenador Geral Responsável pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos | 01 (um) | ▪ Responsável pela Coordenação geral do contrato; ▪ Assinatura de todos os relatórios e documentos entregues à Contratante, responsabilizando-se, pessoalmente, pelos ajustes de qualquer conteúdo não aprovado pela Comissão Especial de Licitação e pela correção das falhas técnicas detectadas na execução do contrato; ▪ Supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pela Equipe Mínima do Projeto; ▪ Apresentação da metodologia de projeto, quando solicitado, durante a vigência do contrato. ▪ Responsável pelo monitoramento e gestão de prazos acordados para o cumprimento de todas as atividades a serem realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. |
Consultor Especialista em Organização de Processos e Análise de Negócios | 01 (um) | ▪ Responsável pela análise de negócios, desenho dos processos de aferição e dos processos da concessionária que possuem impacto direto ou indireto na geração dos indicadores do SMD. |
Consultor Especialista em Indicadores de Desempenho | 01 (um) | ▪ Responsável pela aferição periódica dos indicadores do SMD bem como os processos e procedimentos para cálculo da remuneração da CONCESSIONÁRIA, definindo prazos para recebimento das informações, prazo para aferição dos dados, prazo para cálculo e envio dos relatórios para a CONCESSIONÁRIA. ▪ Responsável em realizar a pesquisa de satisfação para cálculo dos indicadores do Índice de Qualidade previsto no SMD. |
Consultor Técnico Especialista em Análise Financeira | 01 (um) | ▪ Responsável pelas análises das demonstrações financeiras e de demais documentos contábeis da CONCESSIONÁRIA, para cálculo dos indicadores financeiros. |
Consultor Técnico Especialista em Segurança da Informação | 01 (um) | ▪ Responsável pela análise técnica do ponto de vista de Segurança da Informação sobre toda ARQUITETURA TECNOLÓGICA da CONCESSIONÁRIA. |
7.7.6. Os profissionais indicados pelos PROPONENTES para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da execução do serviço OBJETO desta
LICITAÇÃO, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, observando-se as determinações contidas no artigo 30, § 10, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE.
7.7.7. É vedada a possibilidade de utilização de um único profissional da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO para o atendimento de mais de uma função.
7.7.8. Cada profissional deverá preencher a tabela constante no ANEXO VII deste Edital.
7.7.9. A comprovação dos vínculos de natureza permanente da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO far-se-á por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (folha que contém assinatura e foto, e da folha que contém registro na empresa licitante); ou contrato preliminar de trabalho (com firma reconhecida do profissional) que será principal caso a proponente seja declarada vencedora do certame; ou apresentação da cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum (registrado em cartório com data anterior ao da entrega dos envelopes da presente licitação e com firma reconhecida do profissional); ou dos documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo sócio ou diretor. Esses profissionais indicados deverão ser os mesmos cujos currículos serão apresentados para fins de avaliação na PROPOSTA TÉCNICA.
7.7.10. A comprovação dos vínculos de natureza permanente, contrato de trabalho ou contrato preliminar de trabalho devem ser anexados juntamente à Declaração prevista no inciso
7.7.1.III do item 7.7.1.
7.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.8.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a. Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados:
i. Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404, de 1976 (Sociedade Anônima):
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em jornal de grande circulação; ou
• Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
ii. Sociedades limitadas (Ltda.):
• Por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
• Por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
• Por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação vigente.
iii. Sociedade criada no exercício em curso:
• Fotocópia autenticada do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
c. Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, o PROPONENTE deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial.
ILG = (AC + RLP) − (PC + ELP)
Em que:
ILG: Índice de Liquidez Geral
AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e provisão para devedores duvidosos
RLP: Realizável a Longo Prazo PC: Passivo Circulante
ELP: Exigível a Longo Prazo
ISG = AT − (PC + ELP)
Em que:
ISG: Índice de Solvência Geral; AT: Ativo Total;
PC: Passivo Circulante; e ELP: Exigível a Longo Prazo.
IV. Comprovação de Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a
0 (zero), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = AC − PC
Em que:
ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
V. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa;
7.8.2. A Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial/Extrajudicial que não tenha prazo de validade consignado será aceita se tiver sido emitida em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de realização desta LICITAÇÃO.
7.8.1.III e 7.8.1.IV do item 7.8.1, resultados maiores do que 0,00 (zero), ou, alternativamente, cumprirem o estabelecido no inciso 0.0.0.XX do mesmo item.
7.9.1. O PROPONENTE deverá apresentar, juntamente com a documentação de habilitação:
II. Declaração de inexistência de empregados menores, observando-se o conteúdo disposto no MODELO 5 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES do ANEXO III.
III. Declaração de pleno conhecimento do Edital da Concorrência nº 02/2010 e seus respectivos ANEXOS, observando-se o conteúdo disposto no MODELO 8 - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E ANEXOS do ANEXO III.
7.9.2. As declarações a que se referem o item 6.1; os incisos 7.7.1.II e
7.7.1.III do item 7.7.1; e os incisos 7.9.1.I e 7.9.1.II do item 7.9.1, deverão ter reconhecimento de firma da assinatura do representante legal.
8. DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. No ENVELOPE Nº. 03, o PROPONENTE deverá apresentar a sua PROPOSTA TÉCNICA, sendo admitida apenas uma por PROPONENTE, conforme disposto no MODELO 6 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA do XXXXX XXX.
8.2. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara da PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal da PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente.
8.3. A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome da PROPONENTE, CNPJ, endereço, CEP, telefone, correio eletrônico e fax.
8.4. Será de 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade da PROPOSTA TÉCNICA, a contar de sua apresentação.
8.5. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
8.5.1. Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
8.5.2. Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste EDITAL ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
8.5.3. Desrespeite as qualificações e quantidades mínimas exigidas neste EDITAL e no ANEXO I; ou
8.5.4. Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA COMERCIAL.
8.6. A PROPOSTA TÉCNICA será avaliada com base nas informações da PROPONENTE e da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, sendo geradas duas notas diversas, com peso de 57,14% e 42,86%, respectivamente.
8.7. Para fins de pontuação da PROPONENTE e da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO serão aceitos apenas os atestados que estejam de acordo com o demandado no item 7.7.1, 7.7.2 e 7.7.3 e seus incisos.
8.8. As informações para a avaliação da PROPONENTE devem demonstrar a experiência da empresa na aplicação de metodologias, estratégias e práticas nas 02 (duas) Etapas do Projeto. Devem ser compostos pela apresentação do Currículo da Empresa, descrevendo experiências atuais e/ou anteriores de acordo com o domínio técnico de conhecimento elencado no inciso 7.7.1.IV do item 7.7.1, acompanhados de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, que certifiquem a realização dos serviços relatados no Currículo, executados pela PROPONENTE, conforme os itens 7.7.2 ao 7.7.4, e seus respectivos incisos.
8.9. As informações para a avaliação da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO implicam a análise e avaliação da formação, da experiência e do conhecimento dos membros da equipe técnica, que será composta por, no mínimo, 5 (cinco) profissionais, já elencados conforme itens 7.7.5 ao 7.7.11, deste EDITAL.
8.10. Para efeito de avaliação e pontuação da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO serão avaliados os currículos referentes aos cinco profissionais componentes da mesma, conforme os papeis a desempenhar disposto no item 7.7.5, desde que a experiência descrita e os conteúdos dos currículos estejam devidamente comprovados por meio da apresentação de declarações e/ou atestados, os quais devem respeitar o disposto no item 7.7 e seus subitens, deste EDITAL.
8.11. Os currículos a serem apresentados não deverão ultrapassar 5 (cinco) páginas por currículo, emitidas em editor de texto eletrônico, no formato A4 da ABNT, com fonte Arial, tamanho 12.
8.12. Não serão considerados para pontuação da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO:
8.12.1. Experiências relativas a serviços ligados a estágio, monitoria ou bolsa de estudo.
8.13. É permitido à PROPONENTE apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a um projeto distinto.
8.13.1. Entende-se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, representados por instrumentos contratuais distintos, ainda que os atestados sejam referentes à mesma disciplina.
8.14. Um atestado poderá comprovar experiência em mais de um domínio técnico de conhecimento.
8.15. Não será aceita declaração da própria PROPONENTE, isto é, somente serão considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente final receptor direto dos serviços.
8.16. Os atestados emitidos para comprovar experiência da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO também poderão comprovar experiência da empresa.
8.17. Serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou estiverem incompletos em relação ao que se é solicitado por este EDITAL.
8.18. Somente serão julgadas as propostas técnicas que apresentarem todos os documentos solicitados.
8.19. Em caso de dúvida, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá exigir, por meio de diligências, a apresentação de documentos pertinentes ao conteúdo declarado que comprovem as informações prestadas.
8.20. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
8.20.1. Na avaliação, serão levadas em consideração a clareza e a objetividade da proposta, no atendimento às exigências estabelecidas no EDITAL, e serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou estiverem incompletos.
8.20.2. Adotar-se-á a seguinte fórmula para a nota final da Proposta Técnica:
NT = (P + EP)
Em que:
NT= Nota da PROPOSTA TÉCNICA; P = Nota da PROPONENTE; e
EP = Nota da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO.
8.20.3. Cada um dos quatro domínios da PROPONENTE terá fatores de avaliação pontuáveis de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com critérios que demonstrem seus níveis de adequação às exigências do EDITAL
8.20.4. Para avaliação da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO, os critérios de certificação, títulos e experiências em projetos semelhantes serão, para cada profissional, pontuáveis de 0
(zero) a 10 (dez), conforme critérios que demonstrem seus níveis de adequação às exigências do EDITAL.
8.20.5. A nota atribuída poderá ter no máximo duas casas decimais.
8.20.6. Será avaliada a experiência da PROPONENTE nos domínios previstos no item 7.7.1.IV segundo os requerimentos mínimos ali previstos, e de acordo com os critérios de pontuação descritos neste EDITAL:
8.20.7. Para efeito de avaliação e pontuação quanto à experiência da PROPONENTE nos domínios de conhecimento previstos no item 7.7.1.IV, serão considerados projetos aqueles finalizados ou em andamento, com qualidade e duração mínima de 6 (seis) meses completos.
8.20.8. Será avaliada a experiência da PROPONENTE por meio da atribuição de uma nota para cada domínio.
8.20.9. A nota de cada domínio corresponderá à divisão do número de projetos comprovados por 2 (dois).
8.20.10. Xxxxx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) projetos por domínio, qualquer quantidade de projetos superior será desconsiderada para fins de avaliação e pontuação.
8.20.11. A pontuação final da PROPONENTE será dada pela soma das notas obtidas em cada um dos domínios previstos, sendo a nota máxima de 40 (quarenta) e a mínima de 0 (zero), conforme equação a seguir:
P = EGP + OPAN + GID + AF
Em que:
P = Nota da PROPONENTE;
EGP = Escritório de Gerenciamento de Projetos;
OPAN = Organização de Processos e Análise de Negócios; GID = Gestão de Indicadores de Desempenho; e
AF = Análise Financeira.
8.20.12. Os critérios de pontuação, conforme item 8.9, dos 5 (cinco) profissionais que compõem a EQUIPE MÍNIMA DE
PROJETO e que desempenharam os papeis descritos no item 7.7.5, estão elencados abaixo:
Títulos | Pontuação |
Não apresentar as informações sobre a formação acadêmica do profissional, ou sendo esta menor que o nível de graduação em curso superior. | 0 |
Certificado de conclusão de curso Superior ou Diploma relacionado à área de domínio/experiência do profissional avaliado. | 2 |
Certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós-graduação lato sensu em nível de especialização ou MBA (Master of Business Administration) relacionado à área de domínio/experiência do profissional avaliado. | 4 |
Certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós-graduação, stricto sensu em nível de Mestrado (título de mestre), e relacionado à área de domínio/experiência do profissional avaliado. | 6 |
Pós-graduação lato sensu em nível de especialização ou MBA (Master of Business Administration) relacionada à área de domínio/experiência do profissional avaliado mais uma pós-graduação stricto sensu relacionada à área de domínio/experiência do profissional avaliado. | 8 |
(ou) Duas pós-graduações stricto sensu em nível de especialização relacionadas à área de domínio/experiência do profissional avaliado. | |
Certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós-graduação em nível de Doutorado (título de doutor), e relacionado à área de domínio/experiência do profissional avaliado. | 10 |
I. Para critérios de pontuação de certificação, serão consideradas as seguintes certificações: Segurança de TI (CISSP, CISA ou AUDITOR LIDER BS7799 ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere); Governança (COBIT ou ITIL MANAGER ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere); Gerenciamento de Projeto (PMP – Project Management Professional, emitida pelo órgão PMI – Project Management Institute, ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere).
Certificação | Pontuação |
Nenhuma certificação. | 0 |
Uma certificação. | 2 |
Duas certificações. | 4 |
Três certificações. | 6 |
Quatro certificações. | 8 |
Cinco ou mais. | 10 |
Experiência em Projetos Semelhantes | Quantidade | Pontuação |
A experiência será comprovada em número de projetos em que o profissional já participou, sendo que serão considerados projetos aqueles finalizados ou em andamento, com qualidade e duração mínima de 6 (seis) meses completos, relacionando-os à sua área de domínio/experiência profissional, de acordo com sua nomeação na EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, nas respectivas áreas de: • Gerenciamento de projetos • Organização de Processos e Análise de Negócios • Indicadores de Desempenho • Análise Financeira | 0 projetos | 0 |
1 projeto | 2 | |
2 projetos a 6 projetos | 4 | |
7 projetos a 11 projetos | 6 | |
12 projetos a 16 projetos | 8 | |
Acima de 16 projetos | 10 |
8.20.13. A pontuação da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO será dada pela soma das notas obtidas por cada um dos 5 (cinco) profissionais, de acordo com a tabela de Títulos, Certificação e de acordo com a tabela Experiência em Projetos Semelhantes, sendo a nota máxima da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO de 150 (cento e cinquenta) e a nota mínima igual a 0 (zero). A pontuação final da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO será dividida por 5 (cinco) para que tenha a média da pontuação por profissional que compõem a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO na nota técnica final, sendo a nota máxima de 30 (trinta) e a mínima de 0 (zero).
Em que:
5
EP = ∑(Tn + Cn + EPSn)/5
n=1
EP: Pontuação final da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO; Tn = Títulos de cada profissional;
Cn = Certificação de cada profissional; e
EPSn = Experiência em Projetos Semelhantes de cada profissional.
8.20.14. A Nota Final da PROPOSTA TÉCNICA será o total do somatório da pontuação final da PROPONENTE (P) e da pontuação final da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO (EP),
resultando em uma nota máxima de 70 (setenta) e a mínima de 0 (zero).
NT = (P + EP)
Sendo P = EGP + OPAN + GID + AF; e
5
EP = ∑(Tn + Cn + EPSn)/5
n=1
Logo
NT = EGP + OPAN + GID + AF +∑5
(Tn + Cn + EPSn)/5
Em que:
P = Nota da PROPONENTE;
EGP = Escritório de Gerenciamento de Projetos;
n=1
OPAN = Organização de Processos e Análise de Negócios; GID = Gestão de Indicadores de Desempenho;
AF: Análise Financeira;
EP: Pontuação final da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO; Tn = Títulos de cada profissional;
Cn = Certifição de cada profissional; e
EPSn = Experiência em Projetos Semelhantes de cada profissional.
8.20.15. Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atingirem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da nota máxima da PROPOSTA TÉCNICA.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. No ENVELOPE Nº. 04 o PROPONENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, conforme o MODELO 7 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL do ANEXO III.
9.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel com identificação clara da PROPONENTE, datilografada ou digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos,
entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal da PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e conterá:
I. Razão Social da Licitante, número do CNPJ, endereço, inscrição estadual, telefone, fax e dados bancários;
II. Nome do Signatário ou representante legal da Licitante, estado civil, identidade, nacionalidade, CPF, telefone, fax e e-mail;
IV. Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da LICITAÇÃO, prorrogável automaticamente por igual período;
V. Preço global da proposta, que deverá ser apresentado em Reais (R$), numericamente, com dois dígitos após a vírgula, e por extenso. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
VI. Declaração de que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma alíquota de precificação e um preço para o objeto desta licitação.
9.4. Qualquer proposta de preço considerada inexequível segundo o art. 48, inciso II da Lei Federal 8.666, de 1993, , será desclassificada.
9.5. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais PROPONENTES.
9.6. As propostas de preços serão julgadas e classificadas em conformidade com os critérios abaixo:
9.6.1. Na proposta ofertada, deverão estar inclusas as despesas da PROPONENTE (transporte, hospedagem e etc.) assim como tributos, encargos sociais;
9.6.2. Serão atribuídos 30 (trinta) pontos à proposta de preços da PROPONENTE que apresentar o menor preço global.
9.6.3. A Nota da PROPOSTA COMERCIAL será o total da multiplicação por 30 (trinta) da razão inversa do menor preço global ofertado, resultando em uma nota máxima de 30 (trinta) de acordo com a seguinte fórmula:
NC = (P1/P2) X 30
Em que:
NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL;
P1 = Preço global da proposta com menor valor ofertado; e P2 = Preço global da proposta da PROPONENTE
10. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
10.1. O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, qual seja, técnica e preço.
10.2. A Nota da PROPOSTA TÉCNICA é o total do somatório da pontuação final da PROPONENTE e da pontuação final da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, resultando em uma nota máxima de 100 (cem) e a mínima de 0 (zero):
NT = (P + EP)
Em que:
NT é a Nota da PROPOSTA TÉCNICA da PROPONENTE;
P é a Nota Técnica obtida pela experiência e qualificação demonstrada pela PROPONENTE; e
EP é a Nota Técnica obtida pela experiência e qualificação demonstrada pela EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO.
10.3. A Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC) será dada, conforme as definições constantes no item 9.6, da seguinte forma:
10.3.1. 30 (trinta) pontos para o PROPONENTE que ofertou o menor preço; e
10.3.2. para os demais PROPONENTES, será utilizado o seguinte cálculo para obtenção da pontuação da NOTA COMERCIAL (NC):
NC = ( Menor Preço Ofertado ) x 30 (Preço Ofertado pela PROPONENTE)
Em que:
NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL.
10.4. Para análise e julgamento das propostas o mérito técnico e o preço terão o mesmo peso na nota total atribuída aos participantes.
10.4.1. A nota máxima da proposta técnica é 70 (setenta) e a nota máxima da PROPOSTA COMERCIAL é igual a 30 (trinta).
NF = NT + NC
Em que:
NF é a Nota Final da PROPONENTE;
NT é a Nota da PROPOSTA TÉCNICA da PROPONENTE; e NC é a Nota da PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE.
10.6. Aplicada a fórmula de que trata o item 10.5, serão classificadas as Notas Finais (NF) em ordem crescentes, sendo declarado vencedor o PROPONENTE com a maior Nota Final (NF).
10.6.1. A Nota Final (NF) máxima é igual a 100 (cem).
11. DESEMPATE DAS PROPOSTAS
11.1. No caso de empate entre as PROPONENTES, após obedecido o disposto no
§2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as PROPONENTES serão convocadas, vedado qualquer outro processo.
11.2. O desempate será realizado em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos PROPONENTES presentes que o desejarem.
11.3. Caso todos os PROPONENTES sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar aos PROPONENTES o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
12.1. No dia 02/03/2012, às 10h00min, na sala 6, 6º andar – Prédio Gerais, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos termos do item 5 do EDITAL.
12.2. Em seguida, serão abertos os ENVELOPES DE Nº. 01 e realizado o credenciamento de que trata o item 6 do EDITAL.
12.3. Xxxxx, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
12.4. Após, serão abertos os ENVELOPES DE Nº. 02, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES.
12.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO apreciará os documentos dos ENVELOPES Nº. 02 apresentados, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em função do atendimento das condições previstas neste EDITAL.
12.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência.
12.5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no item 5.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
12.5.3. Será inabilitado o PROPONENTE que não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista ou qualificação técnica mínima exigida, bem como não apresentar as declarações previstas neste EDITAL.
12.5.4. Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
12.5.5. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
12.5.6. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.5.7. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12.5.8. Ultrapassada a fase de habilitação das PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as propostas técnicas, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
12.6. A abertura do ENVELOPE Nº. 03 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
12.6.1. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
12.6.2. Observância do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
12.6.3. Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 1993, com suas alterações.
12.7. Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
12.8. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente
avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
12.9. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas das PROPONENTES.
12.10. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº. 04 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.11. Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA das PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
12.12. A abertura dos ENVELOPES DE Nº. 04 contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS condicionam-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
12.12.1. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
12.12.2. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
12.12.3. Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, com suas alterações.
12.13. Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS).
12.13.1. Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
12.14. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) de acordo com a Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC), e a classificação final após a ponderação da Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NT) com a Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC), gerando, assim, a Nota Final (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, em especial nos itens 10 e 11 deste EDITAL.
12.15. Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior Nota Final (NF).
12.16. Julgados os recursos porventura existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome da PROPONENTE vencedora mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.17. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das PROPONENTES, que assim desejarem.
12.18. Caberá recurso administrativo, conforme item 13 deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12.19. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à habilitação e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações das PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados de capacitação técnica.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. A impugnação relativa aos termos do EDITAL, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
13.1.1. Se feita por PROPONENTE, a impugnação poderá ser protocolada até 2 (dois) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
13.1.2. As impugnações deverão ser endereçadas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO / EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº. 001/2012 e deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo Geral da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, no 1º andar do prédio Gerais, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº., Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte – MG, XXX 00000- 901.
13.2. Será facultado às PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993:
13.2.1. Interposição de recurso administrativo, para o Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
III. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
13.2.2. Representação, para o Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o OBJETO da LICITAÇÃO ou do CONTRATO, de que não caiba recurso administrativo hierárquico.
13.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê- lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
13.4. A interposição de recurso ou representação será comunicada às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.5. Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.6. Os recursos ou representações interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
13.7. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação da PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, o Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo assim determinar.
13.8. Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito das PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo ao Ministério Público, instrumentalizando- o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei nº. 8.666, de 1993.
13.9. Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.10. As PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei nº. 8.666, de 1993.
14. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1. Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, incumbirá ao Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo:
14.1.1. Revogar a LICITAÇÃO se for o caso, em função do interesse público, justificadamente; ou
14.1.2. Anular a LICITAÇÃO se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame; ou determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; ou
14.1.3. Homologar o resultado da LICITAÇÃO; e
14.1.4. Adjudicar o OBJETO da LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor.
14.2. Adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar o CONTRATO, em até 10 (dez) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de até 30 (trinta) dias a critério do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo.
14.2.1. O Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação da Nota Final obtida, para assumir o CONTRATO em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
14.3. A PROPONENTE deverá apresentar como modalidade de garantia, nos termos do art. 56, §1º, Lei nº. 8.666/93, uma das alternativas a seguir:
I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro-garantia;
III. fiança bancária.
14.3.2. A garantia a ser prestada corresponde a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
14.3.3. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
14.4. Após a assinatura do CONTRATO, o contratado deverá observar as diretrizes estabelecidas no ANEXO II, deste EDITAL.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Será permitida a subcontratação de parte do serviço a profissional autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária, para o atendimento do seguinte serviço:
I. Desenvolvimento e melhoramento de software a ser utilizado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme previsto no ANEXO I deste EDITAL.
II. Realização de pesquisa de satisfação para cálculo dos indicadores que compõem o Índice de Qualidade, previsto no Apêndice II ao IV deste EDITAL.
15.2. É obrigatória a contratação de empresa especializada em pesquisa de satisfação para cálculo dos indicadores que compõem o Índice de Qualidade, previsto no Apêndice II ao IV deste EDITAL.
I. A contratação da empresa especializada em pesquisa de satisfação deverá ser submetida à avaliação prévia da CONTRATANTE, estando sujeita à sua expressa aquiescência.
15.3. A PROPONENTE que possua experiência comprovada em desenvolvimento de software (Tecnologia da Informação) poderá dispensar a subcontratação deste serviço.
15.3.1. Para a comprovação da experiência em desenvolvimento de softwares, deverão ser apresentados à CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após assinatura do CONTRATO, ao menos 1 (um) sistema em funcionamento, elaborado pelo CONTRATADO, que contemple as atividades previstas no OBJETO desta licitação.
15.3.2. A CONTRATANTE deverá aprovar, após a apresentação do sistema, em até 15 (quinze) dias, a possibilidade do CONTRATADO executar o desenvolvimento do software sem realizar a subcontratação.
15.3.3. Caso a CONTRATANTE não aprove o desenvolvimento pelo CONTRATADO do software, este deverá subcontratar empresa especializada para execução das atividades.
15.4. Os contratos entre o VERIFICADOR INDEPENDENTE e quaisquer pessoas reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e a CONTRATANTE.
15.5. Os terceiros contratados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão ser dotados de competência e habilidade técnica e, quando empresas, de solidez financeira.
16. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
16.1. A remuneração pelos serviços relativos ao OBJETO da LICITAÇÃO dar-se-á conforme o ANEXO I e ANEXO II deste EDITAL.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste EDITAL e nos seus ANEXOS, notadamente:
I. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
III. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
IV. Afastar ou procurar afastar PROPONENTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
V. Abster-se ou desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
VI. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou
VII. Recusar-se a assinar o CONTRATO.
17.2. À PROPONENTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante o Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo.
17.3. Aplica-se à PROPONENTE infratora, no que couber, o disposto na Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, e seu regulamento.
17.4. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas será observado o contraditório e a ampla defesa.
18. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO OBJETO DA LICITAÇÃO
18.1. A fiscalização da execução dos serviços relativos ao OBJETO da LICITAÇÃO será realizada pelo Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, em consonância com a legislação vigente e o disposto no Edital e seus ANEXOS.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2. Os esclarecimentos para o completo entendimento deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente, facultando-se às PROPONENTES formular consultas, por escrito, à referida comissão, aos cuidados do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO / EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº. 001/2012, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, devendo ser protocolizadas, no horário de 08h00min às 16h30min, no seguinte endereço: Setor de Protocolo Geral da Cidade Administrativa, localizado na Rodovia Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 1º andar do Prédio Gerais - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, ou remetida por meio do endereço eletrônico xxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
19.3. Os esclarecimentos serão prestados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO por escrito, mediante correspondência enviada ou por fax e/ou email aos interessados.
19.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência às PROPONENTES das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, conforme indicado no preâmbulo deste EDITAL.
19.6. Será de responsabilidade da PROPONENTE requerer, custear e obter, em tempo hábil, todas as licenças e autorizações necessárias à execução do OBJETO DA LICITAÇÃO.
Belo Horizonte, de janeiro de 2012.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário- Geral da Governadoria do Estado