JUSTIFICATIVA
PROCESSO: 0074/2022/SMS
DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO DA SOLICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ELABORAÇÃO DE PROGRAMA LTCAT - (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO) E LTIP - (LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE), PARA ATENDER AS SUAS NECESSIDADES.
JUSTIFICATIVA
Considerando, que a medicina e segurança no trabalho é um instrumento fundamental para a implantação e acompanhamento da saúde ocupacional e bem estar dos funcionários. A elaboração dos programas em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
Considerando que a contratação se faz necessária tendo em vista que atualmente o Município de Ourilândia do Norte não possui corpo técnico para executar os serviços objetos desta contratação, além de não dispor de equipamentos que possibilitem a devida execução dos serviços.
Justifica-se, portanto, uma vez que a administração necessita realizar tal serviço para a elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o qual deverá ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, assim deverá ser realizado periodicamente os serviços.
Considerando o artigo 58 da Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, o qual estabelece o LTCAT como documento, cuja finalidade é identificar a existência de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou integridade física dentro do ambiente de trabalho.
Considerando que os serviços ora contratados se enquadram nos pressupostos constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais e/ou complementares à área de competência legal do órgão, não inerentes as categorias funcionais abrangidas por seus respetivos planos de cargos.
Diante da obtenção dos valores estimados, acreditamos ser possível a realização da contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme menor preço obtido para execução dos serviços, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VR UNIT. | XX.XXXXX |
01 | VISITA TÉCNICA EM ZONA RURAL | 02 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
02 | VISITA TÉCNICA EM ZONA URBANA | 06 | R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
03 | ELABORAÇÃO DO LTCAT POR GHE | 18 | R$ 1.300,00 | R$ 23.400,00 |
04 | MOBILIZAÇÃO | 01 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 |
05 | DESMOBILIZAÇÃO | 01 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 |
VALOR TOTAL | R$ 45.000,00 |
Assim, encaminhamos a vossa apreciação as justificativas e as fundamentações para a contratação do item supramencionado, com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, modalidade de contratação sugerida.
LEI Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
Il-para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras:
DECRETO Nº 10.9222, DE 30 XXXXXXXX XX 0000.
Art. 1. Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo:
No inciso l do caput do art. 75 R$ 54,020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos).
1. ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SUA CARACTERIZAÇÃO
Dispõe o art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
É sabido que, antes da contratação de qualquer empresa para realização de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações, a Administração Pública deverá respeitar a premissa maior que impõe a prévia realização de licitação, conforme disposto no caput do artigo 2º da Lei nº 14.133/2021.
Portanto, em que pese à necessidade de se proceder ao certame licitatório naquelas ocasiões, a própria Lei Federal nº 14.133 dispõe, em seu artigo 75, exceções a esta regra geral, dispensando o administrador de viabilizar aquele certame por razões de conveniência, valor da contratação, urgência, impossibilidade de concorrência.
2. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Desse modo, tendo em vista a necessidade da contratação dos serviços objeto desta solicitação, saliento que a vindoura contratada detém capacidade técnica e profissional com experiência suficiente para realizar a prestação dos serviços.
3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Versa a presente justificativa sobre o preço ofertado foi o melhor dentre os orçamentos obtidos por esta municipalidade, estando, portanto, compatível com os valores praticados no mercado satisfazendo assim, as premissas do Art. 23 da Lei
Federal 14.133/2021, conforme orçamentos prévios em anexo.
Os preços apresentados pela empresa acima qualificada para prestação de Contratação de empresa especializada na elaboração de LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e LTIP (Laudo Técnico de lnsalubridade e Periculosidade), para atender as suas necessidades é no valor de R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ) e estão de acordo com os valores praticados, segundo os quais foram balizados no parâmetros de mercado, onde, evidenciou-se que o valor designado para avença é compatível com os valores cobrados em contratações similares efetuadas por outras entidade da região, sendo este, objeto similar ao da presente contratação, desta forma, nos termos do art. 75, inciso ll da Lei 14.133/21, a licitação é DISPENSÁVEL.
Sendo assim, objetivamos atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, necessária a presente contratação, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal de 88.
4. CONCLUSÃO
CONSIDERANDO que empresa MEDIC FÁCIL POLICLÍNICA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.892.298/0001-00 preenche os requisitos exigidos pelo Município de Ourilândia do Norte/PA e a legislação vigente.
CONSIDERANDO ainda que o valor da vindoura contratação, a saber, RS 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) o qual será pago à CONTRATADA pelos serviços prestados, encontram se compatíveis com o praticado no mercado, sem que venha apresentar prejuízos a este município, oportunidade em que:
Submetemos a presente JUSTIFICATIVA a apreciação da autoridade superior, para análise e deliberação.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, 00 de agosto de 2022.
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX
DANTAS:75569 DANTAS:75569191291
191291
Dados: 2022.08.16
16:20:39 -03'00'
XXXXX XX XXXXX DANTAS
Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 192/PMON-GAB/2022