Contrato Futuro de Boi Gordo com Liquidação Financeira
Contrato Futuro de Boi Gordo com Liquidação Financeira
– Especificações –
1. Definições
Contrato: | termos e regras específicos sob os quais os negócios serão realizados e liquidados. |
Day trade | compra e venda, no mesmo dia de negociação, do mesmo contrato, para o mesmo vencimento, realizada por um mesmo comitente, mediante o mesmo intermediador; ou um mesmo operador especial; e liquidada, total ou parcialmente, pelo mesmo membro de compensação. |
Hedgers: | comitentes, que negociam o contrato, na qualidade de pecuaristas, frigoríficos, indústrias processadoras, comerciantes de carne, importadores, exportadores e fornecedores de insumos, máquinas e equipamentos. |
PTAX: | taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema eletrônico Sisbacen, transação PTAX 800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máximo, sete casas decimais, relativa ao último dia do mês anterior ao da operação. |
Taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA: | taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, apurada pela BM&FBOVESPA para liquidação em 1 (um) dia, conforme divulgado em seu endereço eletrônico. |
Dia útil: | para efeitos do processo de liquidação, disposto nos itens 10, 11, 13.1 e 16.2, o dia de negociação na Bolsa em que não há feriado bancário na praça de Nova York, Estados Unidos da América. |
2. Objeto de negociação
Bovinos machos, com 16 (dezesseis) arrobas líquidas ou mais de carcaça e idade máxima de 42 (quarenta e dois) meses.
3. Unidade de negociação
330 (trezentas e trinta) arrobas líquidas.
4. Cotação de preço
Preço do contrato é cotado em reais por arroba líquida, com duas casas decimais, excluída a Contribuição Especial da Seguridade Social Rural (CESSR). Até 31 de dezembro de 2011, a cotação será determinada incluindo a Contribuição Especial da Seguridade Social Rural (CESSR).
5. Variação mínima de apregoação
R$0,01 (um centavo de real) por arroba líquida.
6. Limite de oscilação diária
A Bolsa estabelece os limites de oscilação diária para o contrato, de acordo com o Regulamento de Operações de Negociação do Mercado de Derivativos da BM&FBOVESPA.
Para o primeiro vencimento em aberto do contrato, o limite de oscilação diária será suspenso nos três últimos dias de negociação.
A Bolsa poderá alterar o limite de oscilação diária de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso da sessão de negociação, mediante comunicado ao mercado com 30 (trinta) minutos de antecedência.
7. Meses de vencimento
Todos os meses.
8. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da BM&FBOVESPA.
9. Data de vencimento e último dia de negociação
A data de vencimento e o último dia de negociação ocorrem no último dia útil do mês de vencimento.
10. Day trade
É admitida a negociação day trade de contratos. A liquidação financeira das operações day trade é realizada automaticamente no primeiro dia útil subsequente à data de fechamento dos negócios, sendo os valores apurados de acordo com o item 11(a).
11. Ajuste diário
As posições em aberto, ao final de cada sessão de negociação, serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia de negociação.
O ajuste diário das posições em aberto será realizado até o vencimento do contrato, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) ajuste diário das posições realizadas no mesmo dia de negociação:
AD = (PAt − PO)× 330 × n (1)
b) ajuste diário das posições em aberto no dia anterior de negociação:
AD = (PAt − PAt−1)× 330 × n (2)
onde:
AD = valor do ajuste diário; PAt = preço de ajuste do dia; PO = preço do negócio;
n = número de contratos;
PAt−1 = preço de ajuste do dia de negociação anterior.
O valor do ajuste diário, calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comitente-comprador e debitado ao comitente-vendedor. Caso o valor apurado apresente valor negativo, será debitado ao comitente-comprador e creditado ao comitente-vendedor.
A liquidação financeira do ajuste diário é realizada no primeiro dia útil subsequente à data de fechamento do negócio.
12. Operações ex-pit
É permitida a realização de operações ex-pit até o último dia de negociação, nos termos do Regulamento de Operações.
13. Liquidação
13.1. Liquidação por índice de preços
∑
As posições, que não forem encerradas até o último dia de negociação, serão liquidadas financeiramente pela Bolsa, na data do vencimento, por meio do registro de contratos de mesma quantidade e condição oposta à da posição, pelo preço calculado de acordo com a seguinte fórmula:
onde:
POi =
d t=d–4
IBOIGORDOt 5
POi = preço da operação relativa à liquidação da posição por índice de preços, expresso em reais por arroba líquida;
IBOIGORDOt = Indicador de Preço Disponível do Boi Gordo BM&FBOVESPA, expresso em reais por arroba líquida, apurado por instituição renomada em coleta de preços, definida em Ofício Circular, e divulgado no endereço eletrônico da Bolsa;
d – 4 = quarto dia útil anterior ao último dia de negociação;
d = data de vencimento do contrato e último dia de negociação.
Os valores relativos à liquidação da posição por índice de preços serão liquidados financeiramente no primeiro dia de negociação subsequente à sessão de negociação do último dia de negociação, observado, no que couber, o disposto no item 14.
13.2. Arbitramento do preço de liquidação por índice de preços
O preço da operação detalhada no item 13.1 poderá ser arbitrado a critério da Bolsa.
14. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia e dos custos operacionais.
A liquidação financeira das operações day trade, dos ajustes diários, bem como a conversão da margem de garantia e dos custos operacionais, é realizada conforme determinado a seguir.
14.1. Comitentes residentes no Brasil
A liquidação é realizada em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA.
14.2. Comitentes não residentes no Brasil
A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio de instituições liquidantes autorizadas pela Bolsa.
A conversão monetária dos valores financeiros é realizada pela taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA ou pela PTAX, relativa à data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado:
a) Na liquidação de operações day trade: utiliza-se a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA da data de registro do negócio;
b) Na liquidação de ajuste diário: utiliza-se a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA da data a que o ajuste diário se refere;
c) Na conversão da margem de garantia, utiliza-se a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA da data de registro do negócio; ou
d) Na conversão dos custos operacionais: utiliza-se, quando for o caso, a PTAX.
15. Garantias
15.1. Margem de garantia
É exigida margem de garantia de comitentes com posição em aberto, a qual é atualizada diariamente, de acordo com o Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA.
15.2. Ativos aceitos como garantia
Aqueles aceitos pela Bolsa nos termos do Regulamento e Manual de Procedimentos da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA.
16. Custos operacionais
16.1. Emolumentos e taxas
São devidos os emolumentos e taxas estabelecidos pela Bolsa.
16.2. Datas de pagamento
Exceto de outra forma estabelecida pela Bolsa, os emolumentos e taxas são devidos no primeiro dia útil seguinte à data do registro do negócio.
17. Normas complementares
Fazem parte integrante deste Contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da Bolsa, definidos em seus Estatuto Social, Regulamentos, Manuais, Ofícios Circulares e Comunicados Externos, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.