INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2.017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2017. CONTRATO Nº 114/2.017.
Pelo presente instrumento de contrato de compra e venda, que entre si fazem as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 48.813.638/0001-78, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, nesta cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público estadual, portador do documento de identidade RG nº 8.281.807 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Rancho Heloá, nesta cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa CASARÃO – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE FEIJÓ LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.662.552/0001-16, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx do Sol, CEP: 19.570-000, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, neste ato representado por XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, gerente comercial, portador do documento de identidade RG n° 34.298.957-1 SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado o que segue:
Cláusula primeira
Nos termos do Pregão Presencial n° 024/2.017, o CONTRATANTE contrata com o CONTRATADO a aquisição de materiais de construção para a construção da nova Cozinha Piloto Municipal, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer integrante do presente contrato.
Cláusula segunda
O fornecimento a que alude à cláusula anterior dar-se-á em até 02 (dois) dias após necessidade e requisição do departamento competente, independente da quantidade requisitada, durante o horário comercial.
Cláusula terceira
A entrega deverá ser feita em lugar pré-estabelecido pela Administração, correndo por conta do CONTRATADO as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Cláusula quarta
Por ocasião da entrega, o CONTRATADO deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Cláusula quinta
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula sexta
O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias, após entrega dos materiais e apresentação do competente documento fiscal, obedecido ao processo de liquidação instituído pela Lei nº 4.320/64.
Cláusula sétima
O presente contrato não experimentará reajuste, ficando ressalvada, todavia, a possibilidade de se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, nos termos da Lei Licitatória.
Cláusula oitava
A despesa decorrente do presente instrumento correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 02.02.02.123610009.1005000.4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações.
Cláusula nona
Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores atualizações, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Cláusula décima
Ficam estipuladas entre as partes as seguintes penalidades, no caso de inadimplência de qualquer obrigação por parte do CONTRATADO:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar das licitações e contratar com a Administração Pública;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em consonância com o artigo 87 e respectivos incisos da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula décima primeira
Fica ainda estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do instrumento, diante da hipótese de inadimplemento contratual.
Cláusula décima segunda
O presente instrumento vigorará até 31/12/2017, a contar de sua assinatura, ou até a entrega total dos materiais.
Cláusula décima terceira
Dá-se ao presente contrato, para os efeitos legais, o valor total deR$ 19.432,85 (dezenove mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Cláusula décima quarta
As partes elegem o Foro da Comarca de Regente Xxxxx, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Regente Feijó, 29 de Maio de 2.017.
MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CASARÃO – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE FEIJÓ LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXX XXXXX – RG Nº 34.298.957-1 SSP/SP CONTRATADO
1ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx RG nº 40.751.713-3 SSP/SP
2ª
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Marra Tassi RG nº 24.349.776-3 SSP/SP
E X T R A T O D E C O N T R A T O CONTRATO Nº 114/2.017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ |
CONTRATADO: CASARÃO – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE FEIJÓ LTDA - EPP |
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para a construção da nova Cozinha Piloto Municipal, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer integrante do presente contrato. |
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 024/2.017. |
DATA DA ASSINATURA: 29 de Maio de 2.017. |
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.017. VALOR TOTAL: R$ 19.432,85 (dezenove mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos). |
Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 29 de Maio de 2.017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
CONTRATADO: CASARÃO – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE FEIJÓ LTDA - EPP
E-MAIL COMERCIAL: xxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CONTRATO N°: 114/2017
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para a construção da nova Cozinha Piloto Municipal, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer integrante do presente contrato.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Regente Feijó, 29 de Maio de 2.017.
MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CASARÃO – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE FEIJÓ LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXX XXXXX – RG Nº 34.298.957-1 SSP/SP
CONTRATADO
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2.017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2017. CONTRATO Nº 115/2.017.
Pelo presente instrumento de contrato de compra e venda, que entre si fazem as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 48.813.638/0001-78, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, nesta cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público estadual, portador do documento de identidade RG nº 8.281.807 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Rancho Heloá, nesta cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXXXXXX XXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.714.573/0001-66, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, CEP: 19.570-000, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, neste ato representado por XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade RG n° 24.350.296-5 SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado o que segue:
Cláusula primeira
Nos termos do Pregão Presencial n° 024/2.017, o CONTRATANTE contrata com o CONTRATADO a aquisição de materiais de construção para a construção da nova Cozinha Piloto Municipal, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer integrante do presente contrato.
Cláusula segunda
O fornecimento a que alude à cláusula anterior dar-se-á em até 02 (dois) dias após necessidade e requisição do departamento competente, independente da quantidade requisitada, durante o horário comercial.
Cláusula terceira
A entrega deverá ser feita em lugar pré-estabelecido pela Administração, correndo por conta do CONTRATADO as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Cláusula quarta
Por ocasião da entrega, o CONTRATADO deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Cláusula quinta
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula sexta
O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias, após entrega dos materiais e apresentação do competente documento fiscal, obedecido ao processo de liquidação instituído pela Lei nº 4.320/64.
Cláusula sétima
O presente contrato não experimentará reajuste, ficando ressalvada, todavia, a possibilidade de se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, nos termos da Lei Licitatória.
Cláusula oitava
A despesa decorrente do presente instrumento correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 02.02.02.123610009.1005000.4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações.
Cláusula nona
Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores atualizações, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Cláusula décima
Ficam estipuladas entre as partes as seguintes penalidades, no caso de inadimplência de qualquer obrigação por parte do CONTRATADO:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar das licitações e contratar com a Administração Pública;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em consonância com o artigo 87 e respectivos incisos da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula décima primeira
Fica ainda estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do instrumento, diante da hipótese de inadimplemento contratual.
Cláusula décima segunda
O presente instrumento vigorará até 31/12/2017, a contar de sua assinatura, ou até a entrega total dos materiais.
Cláusula décima terceira
Dá-se ao presente contrato, para os efeitos legais, o valor total de R$ 35.939,40 (trinta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).
Cláusula décima quarta
As partes elegem o Foro da Comarca de Regente Xxxxx, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Regente Feijó, 29 de Maio de 2.017.
MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXXXX - ME
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXX XXXXXXX – RG Nº 24.350.296-5 SSP/SP CONTRATADO
1ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx RG nº 40.751.713-3 SSP/SP
2ª
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Marra Tassi RG nº 24.349.776-3 SSP/SP
E X T R A T O D E C O N T R A T O CONTRATO Nº 115/2.017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ |
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXX - ME |
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para a construção da nova Cozinha Piloto Municipal, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer integrante do presente contrato. |
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 024/2.017. |
DATA DA ASSINATURA: 29 de Maio de 2.017. |
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.017. VALOR TOTAL: R$ 35.939,40 (trinta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). |
Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 29 de Maio de 2.017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADO: XXXXXXXXX XXXXXXX - ME
E-MAIL COMERCIAL: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CONTRATO N°: 115/2017
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para a construção da nova Cozinha Piloto Municipal, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer integrante do presente contrato.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Regente Feijó, 29 de Maio de 2.017.
MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX - ME
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXX XXXXXXX – RG Nº 24.350.296-5 SSP/SP CONTRATADO
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2.017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2017. CONTRATO Nº 116/2.017.
Pelo presente instrumento de contrato de compra e venda, que entre si fazem as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 48.813.638/0001-78, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, nesta cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público estadual, portador do documento de identidade RG nº 8.281.807 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Rancho Heloá, nesta cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa JOMANE CONCRETAGEM E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.028.873/0001-02, estabelecida na Rodovia Comendador Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 833, Bairro São João, CEP: 19.063-390, na cidade de Presidente prudente, Estado de São Paulo, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do documento de identidade RG n° 22.762.295-2 SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado o que segue:
Cláusula primeira
Nos termos do Pregão Presencial n° 024/2.017, o CONTRATANTE contrata com o CONTRATADO a aquisição de concreto para a construção da nova Cozinha Piloto Municipal, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer integrante do presente contrato.
Cláusula segunda
O fornecimento a que alude à cláusula anterior dar-se-á em até 02 (dois) dias após necessidade e requisição do departamento competente, independente da quantidade requisitada, durante o horário comercial.
Cláusula terceira
A entrega deverá ser feita em lugar pré-estabelecido pela Administração, correndo por conta do CONTRATADO as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Cláusula quarta
Por ocasião da entrega, o CONTRATADO deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Cláusula quinta
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula sexta
O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias, após entrega dos materiais e apresentação do competente documento fiscal, obedecido ao processo de liquidação instituído pela Lei nº 4.320/64.
Cláusula sétima
O presente contrato não experimentará reajuste, ficando ressalvada, todavia, a possibilidade de se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, nos termos da Lei Licitatória.
Cláusula oitava
A despesa decorrente do presente instrumento correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 02.02.02.123610009.1005000.4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações.
Cláusula nona
Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores atualizações, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Cláusula décima
Ficam estipuladas entre as partes as seguintes penalidades, no caso de inadimplência de qualquer obrigação por parte do CONTRATADO:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar das licitações e contratar com a Administração Pública;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em consonância com o artigo 87 e respectivos incisos da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula décima primeira
Fica ainda estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do instrumento, diante da hipótese de inadimplemento contratual.
Cláusula décima segunda
O presente instrumento vigorará até 31/12/2017, a contar de sua assinatura, ou até a entrega total dos materiais.
Cláusula décima terceira
Dá-se ao presente contrato, para os efeitos legais, o valor total deR$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais).
Cláusula décima quarta
As partes elegem o Foro da Comarca de Regente Xxxxx, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Regente Feijó, 29 de Maio de 2.017.
MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
JOMANE CONCRETAGEM E SERVIÇOS LTDA
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – RG Nº 22.762.295-2 SSP/SP CONTRATADO
1ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx RG nº 40.751.713-3 SSP/SP
2ª
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Marra Tassi RG nº 24.349.776-3 SSP/SP
E X T R A T O D E C O N T R A T O CONTRATO Nº 116/2.017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ |
CONTRATADA: JOMANE CONCRETAGEM E SERVIÇOS LTDA |
OBJETO: Aquisição de concreto para a construção da nova Cozinha Piloto Municipal, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer integrante do presente contrato. |
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 024/2.017. |
DATA DA ASSINATURA: 29 de Maio de 2.017. |
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.017. VALOR TOTAL: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). |
Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 29 de Maio de 2.017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADO: XXXXXX CONCRETAGEM E SERVIÇOS LTDA
E-MAIL COMERCIAL: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx CONTRATO N°: 116/2017
OBJETO: Aquisição de concreto para a construção da nova Cozinha Piloto Municipal, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer integrante do presente contrato.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Regente Feijó, 29 de Maio de 2.017.
MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
JOMANE CONCRETAGEM E SERVIÇOS LTDA
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – RG Nº 22.762.295-2 SSP/SP CONTRATADO
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2.017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2017. CONTRATO Nº 117/2.017.
Pelo presente instrumento de contrato de compra e venda, que entre si fazem as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 48.813.638/0001-78, com sede administrativa na Rux Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, nesta cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público estadual, portador do documento de identidade RG nº 8.281.807 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Rancho Heloá, nesta cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa PINGUIM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.108.235/0001-75, estabelecida na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 927, Parque Residencial Xxxxx Xxxxx, CEP: 19.570-000, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, neste ato representado por LUPÉRCIO VIANI JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade RG n° 13.514.540 SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado o que segue:
Cláusula primeira
Nos termos do Pregão Presencial n° 024/2.017, o CONTRATANTE contrata com o CONTRATADO a aquisição de materiais de construção para a construção da nova Cozinha Piloto Municipal, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer integrante do presente contrato.
Cláusula segunda
O fornecimento a que alude à cláusula anterior dar-se-á em até 02 (dois) dias após necessidade e requisição do departamento competente, independente da quantidade requisitada, durante o horário comercial.
Cláusula terceira
A entrega deverá ser feita em lugar pré-estabelecido pela Administração, correndo por conta do CONTRATADO as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Cláusula quarta
Por ocasião da entrega, o CONTRATADO deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Cláusula quinta
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula sexta
O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias, após entrega dos materiais e apresentação do competente documento fiscal, obedecido ao processo de liquidação instituído pela Lei nº 4.320/64.
Cláusula sétima
O presente contrato não experimentará reajuste, ficando ressalvada, todavia, a possibilidade de se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, nos termos da Lei Licitatória.
Cláusula oitava
A despesa decorrente do presente instrumento correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 02.02.02.123610009.1005000.4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações.
Cláusula nona
Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores atualizações, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Cláusula décima
Ficam estipuladas entre as partes as seguintes penalidades, no caso de inadimplência de qualquer obrigação por parte do CONTRATADO:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar das licitações e contratar com a Administração Pública;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em consonância com o artigo 87 e respectivos incisos da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula décima primeira
Fica ainda estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do instrumento, diante da hipótese de inadimplemento contratual.
Cláusula décima segunda
O presente instrumento vigorará até 31/12/2017, a contar de sua assinatura, ou até a entrega total dos materiais.
Cláusula décima terceira
Dá-se ao presente contrato, para os efeitos legais, o valor total de R$ 20.710,56 (vinte mil setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos).
Cláusula décima quarta
As partes elegem o Foro da Comarca de Regente Xxxxx, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Regente Feijó, 29 de Maio de 2.017.
MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
PINGUIM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: LUPÉRCIO VIANI JUNIOR – RG Nº 13.514.540 SSP/SP
CONTRATADO
1ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx RG nº 40.751.713-3 SSP/SP
2ª
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Marra Tassi RG nº 24.349.776-3 SSP/SP
E X T R A T O D E C O N T R A T O CONTRATO Nº 117/2.017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ |
CONTRATADA: PINGUIM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE LTDA - EPP |
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para a construção da nova Cozinha Piloto Municipal, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer integrante do presente contrato. |
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 024/2.017. |
DATA DA ASSINATURA: 29 de Maio de 2.017. |
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.017. VALOR TOTAL: R$ 20.710,56 (vinte mil setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos). |
Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 29 de Maio de 2.017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
CONTRATADO: PINGUIM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE LTDA - EPP
E-MAIL COMERCIAL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx CONTRATO N°: 117/2017
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para a construção da nova Cozinha Piloto Municipal, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer integrante do presente contrato.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Regente Feijó, 29 de Maio de 2.017.