ACORDO OPERACIONAL Nº AC-08.03/2024
ACORDO OPERACIONAL Nº AC-08.03/2024
ACORDO que entre si celebram a Network Solutions Brazil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.754.012/0001-50, com sede à Xxx 000, 00 conj. 1105 – Meia Praia – CEP.: 88220-000 – Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente NSB, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 00000000000 e RG nº 3236448
SSP SC e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, doravante denominada simplesmente "PRODAM", neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 38.019.322-X-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.066.499-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
I - OBJETO
1.1. O presente Acordo objetiva definir parâmetros dos Produtos e Serviços descritos no Anexo I (doravante denominados “Produtos” e/ou “Serviços”) e respectivos valores máximos de referência Anexo II. Este Acordo estabelece as condições gerais de contratação por meio das quais a PRODAM e seus respectivos CLIENTES (conforme definido) estarão aptos a firmar contratos específicos para a prestação dos serviços e produtos da NSB listados no Anexo II, mediante os termos e condições descritos neste instrumento, observando-se os preceitos da legislação vigente, de acordo com os Anexos abaixo:
Anexo I – Termos e Condições dos Produtos e Serviços Anexo II– Tabela dos Produtos e Serviços e Preços Anexo III - Termo de Adesão ao Acordo
1.2. Os produtos e serviços da NSB (doravante denominados “Produtos” e/ou “Serviços”) sob este instrumento são aqueles listados no Anexo II.
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1.3. A celebração deste Acordo pelas Partes não implica em um comprometimento de compra, nem um comprometimento de venda de qualquer produto ou serviço neste instrumento especificado, e não acarretará qualquer obrigação de compra ou venda a qualquer das Partes.
1.4. Este Acordo estende-se à Administração Pública Estadual e Municipal do Estado de São Paulo. Entende-se por Administração Pública: Secretarias, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e outros órgãos ou entidades públicas, todos vinculados ao Governo Estadual e/ou Municipal do Estado de São Paulo, ora denominados ÓRGÃOS.
1.5. Os distribuidores e/ou revendedores dos Produtos e Serviços (doravante denominados "Revendedores") poderão participar do procedimento de licitação conduzido pelos CLIENTES, em conformidade com a legislação vigente. Se qualquer dos Revendedores vencer referido processo de licitação, a compra efetiva dos Produtos e Serviços poderá ser realizada por meio de instrumento(s) específico(s) referido(s) como Contrato(s) de Operacionalização do Acordo e definidos abaixo, entre os CLIENTES e o licitante vencedor, nos termos da lei aplicável.
1.6. Os termos e condições de qualquer compra da PRODAM ou dos CLIENTES de quaisquer Serviços serão submetidos exclusivamente a Contratos de Operacionalização do Acordo e de quaisquer outros instrumentos assinados entre o Revendedor de um lado, e a PRODAM e/ou os CLIENTES de outro lado (coletivamente ou individualmente referidos como "Contrato(s) de Operacionalização do Acordo").
1.7. Apesar da NSB não ser parte desses Contratos de Operacionalização do Acordo, os termos específicos a produtos e serviços da NSB, disponíveis nos anexos I e II serão aplicáveis ao uso dos Produtos e Serviços.
1.8. O presente Acordo nem os Contrato(s) de Operacionalização do Acordo não conferirá à PRODAM ou aos CLIENTES o direito de revender os Produtos e Serviços a terceiros.
1.9. Tendo em vista que este Acordo não rege a efetiva prestação de quaisquer Serviços ou fornecimento de Produtos à PRODAM/Clientes, e que caso a PRODAM ou seus Clientes recebam e/ou utilizem quaisquer Produtos e Serviços, tal recebimento e/ou utilização serão regidos única e exclusivamente por um Contrato de Operacionalização.
1.10. A PRODAM concorda e reconhece que este Acordo não cria qualquer forma de responsabilidade por parte da NSB em relação ao uso dos Produtos e Serviços pela PRODAM ou seus Clientes.
II - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1. A NSB determina o preço máximo dos Produtos e Serviços no Anexo II durante o prazo contratual, sujeito a alterações a qualquer momento e com notificação prévia. Tais preços são em reais (BRL). Os preços do Anexo II incluem impostos, taxas, taxas alfandegárias, retenções de impostos, margens de lucro de Revendedores no Brasil ou outros custos de importação e/ou financeiros e passíveis de tributação por qualquer governo. Os preços listados são os preços máximos, e nada impede a NSB e/ou suas Afiliadas de oferecer, a seu exclusivo critério, preços mais baixos.
2.2. A tabela de preços objeto do Anexo II ao presente instrumento contém informações vigentes na época da assinatura do Acordo e a NSB poderá atualizar a Tabela dos Produtos e Serviços e Preços objeto e preços do Anexo II a qualquer momento.
2.2.1. As Tabelas dos Produtos e Serviços e Preços devem ser encaminhadas por meio eletrônico (e-mail para xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx) no formato original NSB. A NSB envidará esforços comerciais razoáveis para fornecê-la no formato requisitado pela PRODAM .
2.3. A NSB compromete-se a conceder o desconto de 10% (dez por cento) para os Produtos e Serviços listados no Anexo II aos Revendedores autorizados da NSB no Brasil, respectivamente.
III – GARANTIAS, RESPONSABILIDADES, PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONFIDENCIALIDADE E CONTROLE DE EXPORTAÇÃO
3.1. Considerando que a NSB, de um lado, e seus Revendedores, de outro lado, são entidades legais não relacionadas, a PRODAM/CLIENTES por este instrumento expressamente reconhece(m) que a NSB não poderá ser considerada responsável perante a PRODAM, os CLIENTES ou qualquer terceiro por: (a) quaisquer ações ou omissões dos Revendedores, (b) qualquer descumprimento do(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo; (c) qualquer violação à lei de licitações ou quaisquer outras leis aplicáveis; (d) quaisquer produtos e serviços adicionais fornecidos pelos Revendedores. Conforme já determinado neste Acordo, os Revendedores estabelecerão seus próprios preços e condições de pagamento aos CLIENTES/PRODAM para os produtos e serviços oferecidos por eles.
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3.2. Os Revendedores não poderão vincular ou assumir obrigações em nome ou por conta da NSB de qualquer forma, seja através do(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ou qualquer outro documento.
IV – AUDITORIA
4.1 A NSB, a seu critério, poderá realizar uma auditoria anual nos ambientes e instalações da PRODAM e dos CLIENTES, para fins de verificação dos licenciamentos contratados, respeitadas as seguintes premissas:
• O levantamento para fins de Auditoria será previa e formalmente comunicado à PRODAM e para os CLIENTES com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
• A realização poderá ser feita de comum acordo e com o menor impacto possível nas operações cotidianas da PRODAM e do CLIENTE;
• O trabalho da NSB nas dependências da PRODAM e do CLIENTE será acompanhado por pessoas indicadas pela PRODAM e pelo CLIENTE;
• Não será permitido o uso de agentes de rede e assemelhados, estranhos ao ambiente PRODAM e do CLIENTE, para coleta de informações;
• Os dados e todo levantamento obtido serão tratados com sigilo absoluto, observado o disposto na Cláusula VI a seguir.
• Os custos decorrentes dos recursos alocados nas atividades inerentes à auditoria serão de responsabilidade da NSB e suas revendedoras.
V – PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O prazo do presente Acordo é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da sua publicação, podendo as Partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência deste instrumento mediante assinatura de Termo Aditivo até os limites da lei.
5.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes por qualquer motivo e em qualquer momento após aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias à outra Parte.
5.3. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte contrária.
5.4. As Partes acordam que o término ou rescisão deste Acordo não isentará a NSB e os Revendedores, PRODAM ou quaisquer CLIENTES de quaisquer direitos e obrigações assumidas nos Contratos de Operacionalização deste Acordo, que estejam em vigor na data de tal término ou rescisão, incluindo, por exemplo e sem limitação, quaisquer ordens de compra celebrados entre PRODAM e os CLIENTES em relação aos Contratos de Operacionalização em vigor no momento de tal término ou rescisão.
5.5. Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicial, a partir da data do requerimento do fato.
VI - SIGILO
6.1. Definição de Informações Confidenciais. “Informações Confidenciais” significam todas as informações divulgadas por uma parte (“Parte Divulgadora”) à outra parte (“Parte Receptora”), seja de forma verbal ou por escrito, que sejam designadas como confidenciais ou que razoavelmente possam ser entendidas como confidenciais em decorrência da natureza das informações e das circunstâncias de divulgação. As Informações Confidenciais incluem os termos e condições deste Acordo (incluindo valores constantes da Tabela dos Produtos e Serviços), bem como planos de negócios e marketing, informações técnicas e tecnológicas, planos e projetos de produtos e processos empresariais divulgados por cada parte. No entanto, Informações Confidenciais não incluem quaisquer informações que (i) sejam ou se tornem conhecidas do público em geral sem violação de qualquer obrigação de sigilo ou confidencialidade devida à Parte Divulgadora, (ii) sejam do conhecimento da Parte Receptora antes de sua divulgação pela Parte Divulgadora sem violação de qualquer obrigação de sigilo ou confidencialidade devida à Parte Divulgadora, (iii) sejam recebidas de terceiros sem o conhecimento de qualquer violação de quaisquer obrigações de sigilo ou confidencialidade devida à Parte Divulgadora ou (iv) tenham sido desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora.
6.2. Proteção de Informações Confidenciais. Entre as partes, cada parte é titular de todos os direitos de propriedade relacionados às respectivas Informações Confidenciais. A Parte Receptora deve empregar o mesmo grau de cuidado que emprega para proteger o sigilo de suas próprias informações confidenciais de natureza similar (porém não menos que um cuidado razoável) para (i) não usar quaisquer Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para qualquer fim
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que não tenha relação com o escopo deste Contrato e, (ii) exceto se de outro modo autorizada, por escrito, pela Parte Divulgadora, limitar o acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora apenas àqueles seus funcionários e prestadores de serviço que precisarem de tal acesso para fins compatíveis com este Contrato e que tenham assinado acordos de confidencialidade com a Parte Receptora contendo proteções não menos rigorosas do que as contidas neste Contrato. Nenhuma das partes irá divulgar os termos deste Contrato a quaisquer terceiros, consultores jurídicos e contadores, sem autorização prévia e por escrito da outra parte, desde que a parte que faça tal divulgação a consultor jurídico ou contador permaneça responsável pela conformidade do consultor jurídico ou contador com esta cláusula de "Confidencialidade". Não obstante o acima exposto, a PRODAM poderá divulgar os termos deste Acordo a um contratado ou provedor de Aplicativo Alheio à NSB na medida necessária para executar suas obrigações nos termos deste Acordo, sob termos de confidencialidade materialmente protetivos conforme os estabelecidos neste documento.
6.3. Divulgação Obrigatória. A Parte Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora na medida em que for obrigada por lei a fazê-lo, contanto que a Parte Receptora notifique a Parte Divulgadora antes da divulgação obrigatória (na medida máxima permitida por lei) e preste, às custas da Parte Divulgadora, assistência razoável caso a Parte Divulgadora deseje contestar a divulgação. Se a Parte Receptora for obrigada por lei a divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora como parte de um processo cível na qual a Parte Divulgadora é parte, e a Parte Divulgadora não contestar a referida divulgação, a Parte Divulgadora deverá reembolsar a Parte Receptora pelos custos razoáveis para compilação e fornecimento de acesso seguro a essas Informações Confidenciais.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As Partes deste Acordo são e permanecerão contratantes independentes e nada neste Acordo poderá ser interpretado de forma a constituir uma sociedade, “joint venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre a NSB e a PRODAM, e quaisquer dos sócios, administradores, empregados e cessionários da PRODAM. Neste sentido, nenhuma das Partes terá poderes para obrigar a outra parte perante terceiros ou para assumir obrigações em nome da outra, exceção feita ao já previsto neste Acordo.
7.2. O presente Acordo, incluindo seus respectivos Anexos, constituem o acordo integral entre as Partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data no que se referir aos Produtos e Serviços contratados sob os termos desse Acordo. Na hipótese de conflito entre o disposto no Acordo e/ou em seus Anexos, as Partes acordam que prevalecerão, na seguinte ordem: os termos do Acordo e dos Anexos.
7.3. Toda e qualquer modificação, alteração, redução ou adição ao presente Acordo deverá ser feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
7.4. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição do presente Acordo vier a ser declarada nula, ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e validade.
7.5. A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Acordo ou de seus Anexos não constituirá novação, renúncia ou alteração das disposições aqui previstas, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
7.6. As Partes contratantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento e dos seus Anexos são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
7.7. A assinatura do presente instrumento não terá qualquer efeito em relação a valores devidos em razão de instrumentos contratuais, pedidos de compra e/ou anexos anteriores a este Acordo e não afetará outras contratações havidas entre as Partes fora desse escopo.
VIII - FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Acordo, com
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expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Acordo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
DANTAS:5619
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A3, CN= XXXXXX XXXXXXXX
São Paulo, 11 de março de 2024.
6415549
DANTAS:56196415549
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.03.13 09:29:01-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
PRODAM-SP XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
PRODAM-SP XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
Network Solutions Brazil Ltda XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente
Testemunhas:
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxxx
Nome:
ANEXO I
Termos e Condições dos Produtos e Serviços Serviços EEM (Enterprise Expense Management):
Escopo dos Serviços do Módulo "TEM - Telecom Expense Management" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
EEMTEMSRVCONT | Serviço - Serviços operacionais de telecomunicações | Contratos: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de contratos e tarifas/assinaturas vinculadas. - Anexação dos documentos de contrato no sistema. - Mapeamento das datas de reajuste e monitoramento dos valores aplicados. - Mapeamento das datas de renovação/vencimento e acompanhamento de acordo com os processos do cliente. |
Inventário: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de linhas fixas e móveis e de enlaces de dados e seus componentes. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de tarifas/assinaturas vinculadas as linhas fixas/móveis e enlaces de dados. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos. - Manutenção do vínculo (atual e histórico) dos dispositivos, linhas/enlaces e estrutura organizacional responsável. - Elaboração dos termos de comodato para cada dispositivo/linha e acompanhamento do fluxo de assinatura e devolução. | ||
Faturas: - Mapeamento das datas de disponibilização e vencimento das faturas de linhas fixas/móveis e enlaces de dados. - Recebimento dos dados de pré-faturamento (para clientes onde existe este acordo em contrato) e cruzamento com os dados aferidos para liberação do faturamento ou solicitação de correção de valores. - Aquisição, manual ou por processo automatizado (RPA), da totalidade das faturas do mês. - Solicitação e acompanhamento junto as |
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operadoras das faturas não disponibilizadas ou disponibilizadas fora do prazo mínimo para pagamento (de acordo com fluxo do cliente). - Importação/cadastramento das faturas e seus detalhamentos no sistema. - Anexação dos documentos em PDF referentes as faturas importadas no sistema. - Validação dos valores faturados versus os valores aprovados para clientes com modalidade de pré- faturamento. - Liberação para pagamento das faturas validadas dentro do fluxo de pagamento do software, com integração manual ou sistêmica com o ERP do cliente. - Acompanhamento do fluxo de pagamento. | ||
Auditoria: - Comparação sistêmica dos valores cobrados versus contratados e elaboração da memória de cálculo para contestação junto às operadoras. - Abertura das contestações junto a operadora e manutenção do cadastro de contestações no software. - Acompanhamento do fluxo de resposta das operadoras de acordo com os prazos legais. - Atualização dos valores concedidos e acompanhamento do ressarcimento. | ||
Rateio de valores: - Execução do processo sistêmico para rateio de valores das faturas de acordo com a estrutura organizacional do cliente. - Extração sistêmica do rateio e envio à área responsável (manualmente ou via integração entre softwares) | ||
Prestação de contas: - Elaboração sistêmica e apresentação do relatório mensal com o resumo de todas as atividades do serviço. - Elaboração sistêmica e apresentação do resumo do quantitativo e valores do parque de telecomunicações. - Elaboração da análise de pontos de melhoria e oportunidades de redução de despesas da base do cliente. | ||
Acompanhamento junto as operadoras: - Periodicamente, solicitar posição de contas em aberto junto às operadoras e conferir junto aos controles internos. | ||
EEMTEMONBOARD | Serviço - Implantação de software de gestão | Gestão de projeto: - Elaboração do cronograma de implantação com as atividades da NSB e do cliente. - Elaboração do termo de abertura e definição da |
matriz RACI (reponsabilidades). - Acompanhamento da execução das atividades. - Atualização do andamento do projeto aos envolvidos. - Elaboração do termo de entrega do projeto. - Finalização do projeto. | ||
Provisionamento do software: - Criação do ambiente exclusivo do cliente. - Carga inicial de dados e testes. - Inclusão do ambiente do cliente no plano de backup e testes de recuperação de desastres. | ||
Carga de dados: - Coleta, junto ao cliente e operadoras, e normalização de dados de todas informações de contratos, tarifas/assinaturas. - Coleta, junto ao cliente e operadoras, e normalização de dados de todas informações de linhas fixas, móveis e enlaces de dados. - Coleta, junto ao cliente, e normalização de dados de todas informações de dispositivos. - Coleta, junto ao cliente, e normalização de dados de todas informações de estruturas organizacionais e de pessoas. - Carga dos dados e conferência. - Apresentação dos dados carregados e validação junto ao cliente. | ||
Documentação: - Elaboração da documentação final do projeto. - Apresentação/entrega da documentação final do projeto aos envolvidos. - Mudança de status do projeto de "em implantação" para "implantado" e início da operação continuada. | ||
EEMTEMSRVRENE G | Serviço - Renegociação de contratos | Gestão de projeto: - Elaboração do cronograma de implantação com as atividades da NSB e do cliente. - Elaboração do termo de abertura e definição da matriz RACI (reponsabilidades). - Acompanhamento da execução das atividades. - Atualização do andamento do projeto aos envolvidos. - Elaboração do termo de entrega do projeto. - Finalização do projeto. |
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Execução: - Identificação junto ao cliente do alvo/motivo/parâmetros para negociação. - Condução junto a operadora da renegociação, avaliando alternativas para alcançar os objetivos sem criar vícios/riscos no contrato. - Apresentação da negociação final para o cliente para aprovação. - Acompanhamento do recebimento da minuta de renegociação e conferência para aceite do cliente. - Envio da minuta alterada à equipe de gestão para atualização dos cadastros e acompanhamento. | ||
Documentação: - Elaboração da documentação final do projeto, com o resumo dos objetivos alcançados. - Apresentação/entrega da documentação final do projeto aos envolvidos. | ||
EEMTEMAUDIT | Serviço - Auditoria retroativa (até 3 anos) | Gestão de projeto: - Elaboração do cronograma de implantação com as atividades da NSB e do cliente. - Elaboração do termo de abertura e definição da matriz RACI (reponsabilidades). - Acompanhamento da execução das atividades. - Atualização do andamento do projeto aos envolvidos. - Elaboração do termo de entrega do projeto. - Finalização do projeto. |
Preparação: - Identificação das faturas que deverão ser auditadas e obtenção dos seus arquivos de detalhamento. - Importação das faturas e seus detalhamentos. - Atualização dos cadastros internos para refletir a posição contratual e de linhas/enlaces das faturas importadas. | ||
Auditoria: - Comparação sistêmica dos valores cobrados versus contratados e elaboração da memória de cálculo para contestação junto às operadoras. - Abertura das contestações junto a operadora e manutenção do cadastro de contestações no software. - Acompanhamento do fluxo de resposta das operadoras de acordo com os prazos legais. - Atualização dos valores concedidos e acompanhamento do ressarcimento. | ||
Documentação: - Elaboração da documentação final do projeto, com o resumo dos objetivos alcançados. - Apresentação/entrega da documentação final do projeto aos envolvidos. |
EEMTEMSRVRFP | Serviço - Elaboração/condução RFP telecomunicações | Gestão de projeto: - Elaboração do cronograma de implantação com as atividades da NSB e do cliente. - Elaboração do termo de abertura e definição da matriz RACI (reponsabilidades). - Acompanhamento da execução das atividades. - Atualização do andamento do projeto aos envolvidos. - Elaboração do termo de entrega do projeto. - Finalização do projeto. |
Execução: - Identificação junto ao cliente do objeto da RFP e os parâmetros/resultados desejados. - Elaboração do documento de RFP. - Identificação das operadoras capazes de atender o objeto. - Envio da RFP as operadoras escolhidas e condução do ciclo de respostas a dúvidas e recebimento de propostas. - Elaboração do resumo das propostas com a indicação da melhor opção. - Apresentação ao cliente para tomada de decisão. - Solicitação da elaboração de contrato a operadora escolhida. - Acompanhamento do processo de recebimento do contrato e assinatura/implantação. - Envio do novo contrato à equipe de gestão para atualização dos cadastros e acompanhamento. | ||
Documentação: - Elaboração da documentação final do projeto, com o resumo dos objetivos alcançados. - Apresentação/entrega da documentação final do projeto aos envolvidos. | ||
Escopo dos Serviços do Módulo "Facilities - Contas de consumo" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
EEMFACSRVCON | Serviço - Serviços operacionais de contas de consumo | Contratos: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de contratos. - Anexação dos documentos de contrato no sistema. |
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Faturas: - Mapeamento das datas de disponibilização e vencimento das contas de consumo. - Aquisição, manual ou por processo automatizado (RPA), da totalidade das faturas do mês. - Importação/cadastramento das faturas no sistema. - Anexação dos documentos em PDF referentes as faturas importadas no sistema. - Liberação para pagamento das contas validadas dentro do fluxo de pagamento do software, com integração manual ou sistêmica com o ERP do cliente. - Acompanhamento do fluxo de pagamento. | ||
Rateio de valores: - Execução do processo sistêmico para rateio de valores das contas de acordo com a estrutura organizacional do cliente. - Extração sistêmica do rateio e envio à área responsável (manualmente ou via integração entre softwares) | ||
Escopo dos Serviços do Módulo "Cloud - Gestão de custos de nuvem" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
EEMCLDSRV | Serviço - Serviços operacionais de gestão de custos de nuvem | Contratos: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de contratos. - Anexação dos documentos de contrato no sistema. |
Gestão: - Cadastramento, com suporte do cliente, das chaves de integração (API Keys) para integração com a plataforma. - Testes de integração e acompanhamento. - Definição e manutenção do baseline de consumo e definição dos limites inferiores e superiores de alerta. - Configuração da abertura de incidentes no software de ITSM e definição dos responsáveis por solução para o cliente. | ||
Escopo dos Serviços do Módulo "Compliance - Licenciamento" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
EEMCOMLICSRV | Serviço - Serviços operacionais de gestão de licenciamento de software | Dispositivos e licenças: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos vinculados ao software. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) dos agrupadores de dispositivos. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de licenças (tipo, quantitativo e valores). |
Gestão: - Acompanhamento do total de licenças contratadas versus utilizadas. - Apontamento de necessidade de aquisição de novas licenças. - Apontamento de licenças ociosas. - Elaboração sistêmica do mapa do inventário de licenças com adquiridas versus utilizadas e custos. | ||
Escopo dos Serviços do Módulo "MDM - Gestão de Equipamentos Móveis" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
EEMMDMSRV | Serviço - Serviços operacionais de gestão de Dispositivos Móveis | Dispositivos: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos vinculados ao software. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) dos agrupadores de dispositivos. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de APPs autorizados e não autorizados. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) dos grupos de políticas e aplicação à base instalada. |
Gestão: - Bloqueio e limpeza remota de dispositivo sob solicitação/incidente. - Identificação de dispositivos sem sincronia para tratativa de acordo com processo do cliente. - Elaboração sistêmica do mapa do inventário de dispositivos. - Análises "ad-hoc" de acordo com a necessidade do cliente. | ||
Escopo dos Serviços do Módulo "Tarifador - Bilhetação de centrais telefônicas" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
EEMBILSRV | Serviço - Serviços operacionais de bilhetação de centrais telefônicas | Cadastros: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) das centrais telefônicas. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) dos coletores de bilhetes das centrais telefônicas. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) das troncos. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) das operadoras. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) das grupos tarifários e tarifas. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) das ramais. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) da estrutura organizacional do cliente. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) dos colabores. |
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- Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do | ||
vínculo entre ramais e estrutura | ||
organizacional/colaboradores do cliente. | ||
Gestão: | ||
- Acompanhamento e validação do recebimento de | ||
bilhetes das centrais. | ||
- Elaboração do relatório mensal com as análises do | ||
uso dos troncos e custos. | ||
- Análises "ad-hoc" de acordo com a necessidade | ||
do cliente. |
Serviços MSP (Managed Service Provider):
Escopo dos Serviços do Módulo "NOC - Centro de Operações de Redes" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
MSPNOCSRVN1 | Serviço - NOC 24X7 Nível 1 | Cadastros: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de itens de configuração e serviços monitorados. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro da estrutura organizacional do cliente. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de fornecedores e contatos. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de limites de alerta/alarme por serviço. |
Operação: - Monitoramento 24X7 dos itens de configuração e serviços vinculados. - Análise da possível causa raiz de incidentes nos itens de configuração/serviços e definição do responsável pela solução. - Contato com o responsável pela solução para solicitar a tratativa. - Acompanhamento periódico da tratativa do incidente e atualização do status aos interessados. - Finalização do incidente com a descrição da real causa raiz para estatísticas e tratamentos posteriores. | ||
Prestação de contas mensal: - Elaboração sistêmica e apresentação das análises dos incidentes ocorridos no mês anterior. - Elaboração sistêmica da análise dos principais causadores de incidentes. - Elaboração sistêmica da análise de disponibilidade das unidades do cliente dentro e fora do horário comercial. |
MSPNOCSRVN2 | Serviço - NOC 24X7 Nível 2 | Resposta a incidentes: - Análise dos incidentes recebidos do NOC 24X7 N1 e tratativa de acordo com o nível de autorização concedido/definido. - Interação com os responsáveis técnicos do cliente para validação das soluções aplicadas. - Escalonamento para o NOC 24X7 N3 quando solução/análise supera os limites estabelecidos. - Finalização do incidente com a descrição da real causa raiz para estatísticas e tratamentos posteriores. |
Atendimento a requisições: - Recebimento e análise de requisições de configurações de hardware e software de dispositivos de rede de acordo com o catálogo de serviços estabelecido. - Execução das configurações solicitadas e validação junto ao solicitante. - Finalização da requisição com a anexação das evidências de configuração e funcionamento. | ||
MSPNOCSRVN3 | Serviço - NOC 24X7 Nível 3 | Resposta a incidentes: - Análise dos incidentes recebidos do NOC 24X7 N2 e tratativa de acordo com o nível de autorização concedido/definido. - Interação com os responsáveis técnicos do cliente para validação das soluções aplicadas. - Escalonamento para o fabricante quando solução/análise supera os limites estabelecidos. - Finalização do incidente com a descrição da real causa raiz para estatísticas e tratamentos posteriores. |
Atendimento a requisições: - Recebimento e análise de requisições de configurações de hardware e software de dispositivos de rede de acordo com o catálogo de serviços estabelecido. - Execução das configurações solicitadas e validação junto ao solicitante. - Finalização da requisição com a anexação das evidências de configuração e funcionamento. | ||
Escopo dos Serviços do Módulo "SOC - Centro de Operações de Segurança Cibernética" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
17
MSPSOCSRV | Serviço - SOC 24X7 | Cadastros: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos e fontes de informação no software de SIEM. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) de cadastro regras de correlação para geração de incidentes. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) dos "playbooks" para análise de incidentes. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos/superfícies monitorados pelo software de análise de vulnerabilidades de IT/OT (quando contratado). - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos protegidos pelo software de EDR (quando contratado). - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de políticas no software de EDR (quando contratado). |
Operação: - Recebimento, análise e aplicação dos "playbooks" para incidentes oriundos do software de SIEM. - Interação com as áreas técnicas para solicitação de contramedidas. - Recebimento, análise e atuação em incidentes oriundos do software de EDR (quando contratado). - Recebimento, análise e tratativa junto aos responsáveis técnicos do clientes para incidentes gerados pelo software de gestão de vulnerabilidades de IT/OT (quando contratado). - Finalização dos incidentes com a descrição da real causa raiz para estatísticas e tratamentos posteriores. | ||
Prestação de contas mensal: - Elaboração sistêmica e apresentação das análises dos incidentes ocorridos no mês anterior. - Elaboração sistêmica da análise dos principais causadores de incidentes. - Elaboração sistêmica da análise da evolução das tratativas de vulnerabilidades de IT/OT (backlog + surgidas no mês). |
Serviços ITSM (IT Service Management):
Escopo dos Serviços do Módulo "Servicedesk - Central de Serviços Especializados" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
ITSMSRV8X5 | Serviço - Central de atendimento 8X5 | Operação: - Atendimento reativo remoto e em regime 8X5 (oito horas por dia de segunda a sexta-feira) a incidentes e requisições de acordo com catalogo de serviços definido em contrato/proposta comercial. - Redirecionamento de incidentes/requisições para áreas técnicas para solução e atendimento. - Acompanhamento dos incidentes/requisições com atualização de status periódica ao requisitante. - Interação com o requisitante para coleta de informações adicionais para a solução do incidente/requisição. - Finalização do incidente com a resposta do requisitante. |
Prestação de contas mensal: - Elaboração sistêmica e apresentação das análises dos incidentes e requisições atendidas no mês anterior. - Elaboração sistêmica da análise dos principais causadores de incidentes. - Elaboração sistêmica da análise dos principais motivos de requisições. | ||
ITSMSRV24X7 | Serviço - Central de atendimento 24X7 | Operação: - Atendimento reativo remoto e em regime 24X7 (vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana) a incidentes e requisições de acordo com catalogo de serviços definido em contrato/proposta comercial. - Redirecionamento de incidentes/requisições para áreas técnicas para solução e atendimento. - Acompanhamento dos incidentes/requisições com atualização de status periódica ao requisitante. - Interação com o requisitante para coleta de informações adicionais para a solução do incidente/requisição. - Finalização do incidente com a resposta do requisitante. |
Prestação de contas mensal: - Elaboração sistêmica e apresentação das análises dos incidentes e requisições atendidas no mês anterior. - Elaboração sistêmica da análise dos principais causadores de incidentes. - Elaboração sistêmica da análise dos principais motivos de requisições. |
Serviços Professional Service:
Escopo dos Serviços do Módulo "Serviços especializados de gestão de atualização tecnológica" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
19
PROFBROKER | Equipe multidisciplinar - Viabilidade/Implantação/Desmobiliza ção de Enlaces de Dados | Objetivo: - Fornecimento de serviço de equipe multidisciplinar (gerente de entrega (SDM), gerente de projetos, analista de projetos, analistas de redes e analistas de segurança) com objetivo de instalação de novo enlace de dados, tecnologia de acesso a internet ou substituição de existente desde a sua solicitação até a ativação, com a sustentação posterior do novo enlace de dados/tecnologia de acesso a internet. |
Processos cobertos: - Levantamento de requisitos com o cliente. - Prospecção de operadoras que possam atender a solicitação. - Envio de pedido de propostas e balizamento de valores e escopo. - Apresentação dos valores/propostas obtidas para tomada de decisão do cliente. - Gestão do fluxo de contratação entre a operadora escolhida e o cliente. - Agendamento da instalação física dos equipamentos e do enlace de dados no local. - Validação do enlace de dados com o técnico de campo do cliente e o técnico da operadora. - Agendamento da ativação entre a operadora e equipe técnica. - Acompanhamento da ativação e execução de testes de validação da qualidade do enlace de dados. - Notificação da equipe de gestão de telecomunicações da ativação do novo enlace para inclusão no inventário e pagamento. - Notificação da equipe de gestão para solicitação de cancelamento do enlace substituído (quando aplicável) de acordo com o prazo acordado com o cliente. - Transferência do novo enlace de dados para equipe de sustentação de ambiente. - Sustentação do novo enlace de dados/tecnologia de acesso à internet após a validação e ativação. | ||
Gestão: - Elaboração do cronograma de atividades. - Atualização periódica do andamento das atividades aos interessados. | ||
Escopo dos Serviços do Módulo "Serviços profissionais especializados de redes" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
PROFNETJR | Analista de Redes Junior | - Alocação de profissional especializado, interno ou de campo, por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFNETPL | Analista de Redes Pleno | - Alocação de profissional especializado, interno ou de campo, por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFNETSR | Analista de Redes Sênior | - Alocação de profissional especializado, interno ou de campo, por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFCIBJR | Analista de Cibersegurança Junior | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFCIBPL | Analista de Cibersegurança Pleno | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFCIBSR | Analista de Cibersegurança Sênior | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
Escopo dos Serviços do Módulo "Serviços profissionais especializados de gestão de telecomunicações" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
PROFTEMJR | Analista de Gestão de Telecomunicações Junior | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFTEMPL | Analista de Gestão de Telecomunicações Pleno | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFTEMSR | Analista de Gestão de Telecomunicações Sênior | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
21
PROFCONTEM | Consultor de Gestão de Telecomunicações | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
Escopo dos Serviços do Módulo "Desenvolvimento e customização de softwares" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
PROFDESDEV | Analista desenvolvedor | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFDESNEG | Analista de negócios | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFDESTEST | Analista de testes | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFDESDBA | Administrador de banco de dados | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFDESPMO | Gerente de projetos | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
Escopo dos Serviços do Módulo "Serviços profissionais especializados de gestão de projetos" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
PROFPMOSDM | Gerente de entrega de serviços (SDM) | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFPMOGP | Gerente de projetos | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFPMOAP | Analista de projetos | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
Escopo dos Serviços do Módulo "Treinamento" |
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
PROFTREINEEM | Serviço - Treinamento uso softwares EEM | - Serviço de treinamento (presencial ou remoto) de parametrização e utilização dos softwares de EEM, com fornecimento de material de acompanhamento em mídia digital e ambiente de software exclusivo para treinamento. - NÃO inclui fornecimento de espaço físico, mobiliário, equipamentos de suporte, estações de trabalho e alimentação para os alunos. - Limitado a turmas de até 8 alunos. |
PROFTREINMSP | Serviço - Treinamento uso softwares MSP | - Serviço de treinamento (presencial ou remoto) de parametrização e utilização dos softwares de MSP, com fornecimento de material de acompanhamento em mídia digital e ambiente de software exclusivo para treinamento. - NÃO inclui fornecimento de espaço físico, mobiliário, equipamentos de suporte, estações de trabalho e alimentação para os alunos. - Limitado a turmas de até 8 alunos. |
PROFTREINITSM | Serviço - Treinamento uso softwares ITSM | - Serviço de treinamento (presencial ou remoto) de parametrização e utilização dos softwares de ITSM, com fornecimento de material de acompanhamento em mídia digital e ambiente de software exclusivo para treinamento. - NÃO inclui fornecimento de espaço físico, mobiliário, equipamentos de suporte, estações de trabalho e alimentação para os alunos. - Limitado a turmas de até 8 alunos. |
23
ANEXO II
TABELA DE PRODUTOS E PREÇOS
Ite m | Produto | Módulo | Submódulo | SKU | Tipo | Tipo de Fornecimento | Indicador de faturamento | Mínim o | Forma de cobrança | Valor unitário Preço Básico NSB | |
Software - Gestão de inventário e | |||||||||||
faturamento de telecomunicações | EEMTEMSWINV | Software | SaaS | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ | 25,00 | |||
Software - RPA - Processamento de | |||||||||||
faturas robotizado | EEMTEMSWRPA | Software | SaaS | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ | 7,50 | |||
Software - Conector ERP/Sistemas | EEMTEMCONECT | Software | SaaS | Conector | 1 | Mensal | R$ | 255,00 | |||
TEM - Telecom Expense Management | Serviço - Serviços operacionais de telecomunicações | EEMTEMSRVCON T | Serviço | Subscrição | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ | 25,00 | ||
Serviço - Implantação de software de gestão | EEMTEMONBOAR D | Serviço | Subscrição | UST | 1 | Eventual | R$ | 500,00 | |||
EEMTEMSRVRENE | |||||||||||
Serviço - Renegociação de contratos | G | Serviço | Subscrição | Contrato | 1 | Eventual | R$ | 4.320,00 | |||
Serviço - Auditoria retroativa (até 3 | |||||||||||
1 | EEM - Enterprise Expense Manageme nt | anos) | EEMTEMAUDIT | Serviço | Subscrição | Fatura | 1 | Eventual | R$ | 1.600,00 | |
Serviço - Elaboração/condução RFP telecomunicações | EEMTEMSRVRFP | Serviço | Subscrição | Contrato | 1 | Eventual | R$ | 10.800,00 | |||
Facilities - Contas de | Software - Gestão de contas de consumo | EEMFACSWCON | Software | SaaS | Fatura | 100 | Mensal | R$ | 7,00 | ||
Software - RPA - Processamento de faturas robotizado | EEMFACSWRPA | Software | SaaS | Fatura | 100 | Mensal | R$ | 7,00 | |||
Software - Conector ERP/Sistemas | EEMFACCONECT | Software | SaaS | Conector | 1 | Mensal | R$ | 250,00 | |||
consumo | |||||||||||
Serviço - Serviços operacionais de | |||||||||||
contas de consumo | EEMFACSRVCON | Serviço | Subscrição | Fatura | 100 | Mensal | R$ | 15,00 | |||
Cloud - Gestão | Software - Gestão de custos de nuvem | EEMCLDSW | Software | SaaS | Fornecedor | 1 | Mensal | R$ | 1.000,00 | ||
de custos de nuvem | |||||||||||
Serviço - Serviços operacionais de gestão de custos de nuvem | EEMCLDSRV | Serviço | Subscrição | Fornecedor | 1 | Mensal | R$ | 250,00 | |||
Software - Gestão de licenciamento de | |||||||||||
Compliance - | software | EEMCOMLICSW | Software | SaaS | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ | 50,00 | ||
Licenciamento | Serviço - Serviços operacionais de | ||||||||||
gestão de licenciamento de software | EEMCOMLICSRV | Serviço | Subscrição | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ | 50,00 |
1
MDM - Gestão de Equipamentos Móveis | Software - Gestão de Dispositivos Móveis | EEMMDMSW | Software | SaaS | Dispositivo | 100 | Mensal | R$ 28,00 | ||
Software - Conector ERP/Sistemas | EEMMDMCONEC T | Software | SaaS | Conector | 1 | Mensal | R$ 250,00 | |||
Serviço - Serviços operacionais de gestão de Dispositivos Móveis | EEMMDMSRV | Serviço | Subscrição | Dispositivo | 100 | Mensal | R$ 28,00 | |||
Tarifador - Bilhetação de centrais telefônicas | Software - Bilhetação de centrais telefônicas | EEMBILSW | Software | SaaS | Ramal | 100 | Mensal | R$ 7,00 | ||
Software - Conector ERP/Sistemas | EEMBILCONECT | Software | SaaS | Conector | 1 | Mensal | R$ 250,00 | |||
Serviço - Serviços operacionais de bilhetação de centrais telefônicas | EEMBILSRV | Serviço | Subscrição | Ramal | 100 | Mensal | R$ 7,00 | |||
2 | MSP - Provisão de Serviços Gerenciado s | NOC - Centro de Operações de Redes | Software - Monitoramento de disponibilidade e performance | MSPNOCSW | Software | SaaS | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ 50,00 |
Serviço - NOC 24X7 Nível 1 | MSPNOCSRVN1 | Serviço | Subscrição | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ 100,00 | |||
Serviço - NOC 24X7 Nível 2 | MSPNOCSRVN2 | Serviço | Subscrição | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ 250,00 | |||
Serviço - NOC 24X7 Nível 3 | MSPNOCSRVN3 | Serviço | Subscrição | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ 400,00 | |||
SOC - Centro de Operações de Segurança Cibernética | Software - SIEM - Correlação de logs e gerenciamento de incidentes | MSPSOCSWSIEM | Software | SaaS | Item de configuração | 10 | Mensal | R$ 1.000,00 | ||
Software - VMIT - Descoberta e gestão de vulnerabilidades de TI | MSPSOCSWVMIT | Software | SaaS | Item de configuração | 10 | Mensal | R$ 25,00 | |||
Software - VMOT - Descoberta e gestão de vulnerabilidades de OT | MSPSOCSWVMOT | Software | SaaS | Item de configuração | 10 | Mensal | R$ 25,00 | |||
Software - EDR | MSPSOCSWVMOT | Software | SaaS | Item de configuração | 10 | Mensal | R$ 50,00 | |||
Serviço - SOC 24X7 | MSPSOCSRV | Serviço | Subscrição | Item de configuração | 10 | Mensal | R$ 250,00 | |||
3 | ITSM - Gestão de Serviços de TI | Servicedesk - Central de Serviços Especializados | Software - Gestão de Incidentes, Requisições, Problemas e Mudanças | ITSMSW | Software | SaaS | Usuário resolvedor | 10 | Mensal | R$ 500,00 |
Software - Conector ERP/Sistemas | ITSMCONECT | Software | SaaS | Conector | 1 | Mensal | R$ 250,00 | |||
Serviço - Central de atendimento 8X5 | ITSMSRV8X5 | Serviço | Subscrição | Posição de atendimento | 1 | Mensal | R$ 10.000,00 | |||
Serviço - Central de atendimento 24X7 | ITSMSRV24X7 | Serviço | Subscrição | Posição de atendimento | 1 | Mensal | R$ 20.000,00 | |||
4 | Professional Services | Serviços profissionais especializados de redes | Analista de Redes Junior | PROFNETJR | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 150,00 |
Analista de Redes Pleno | PROFNETPL | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 300,00 | |||
Analista de Redes Sênior | PROFNETSR | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 450,00 | |||
Analista de Cibersegurança Junior | PROFCIBJR | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 150,00 | |||
Analista de Cibersegurança Pleno | PROFCIBPL | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 300,00 | |||
Analista de Cibersegurança Sênior | PROFCIBSR | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 450,00 |
Serviços profissionais especializados de gestão de telecomunicaçõ es | Analista de Gestão de Telecomunicações Junior | PROFTEMJR | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 150,00 | ||
Analista de Gestão de Telecomunicações Pleno | PROFTEMPL | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 200,00 | |||
Analista de Gestão de Telecomunicações Sênior | PROFTEMSR | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 270,00 | |||
Consultor de Gestão de Telecomunicações | PROFCONTEM | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 500,00 | |||
Serviços especializados de gestão de atualização tecnológica | Equipe multidiscilplinar - Viabilidade/Implantação/Desmobilizaçã o de Enlaces de Dados | PROFBROKER | Serviço | Sob demanda | Item de configuração | 1 | Mensal | R$ 73,75 | ||
Desenvolviment o e customização de softwares | Analista desenvolvedor | PROFDESDEV | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 350,00 | ||
Analista de negócios | PROFDESNEG | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 500,00 | |||
Analista de testes | PROFDESTEST | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 350,00 | |||
Administrador de banco de dados | PROFDESDBA | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 500,00 | |||
Gerente de projetos | PROFDESPMO | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 500,00 | |||
Serviços profissionais especializados de gestão de projetos | Gerente de entrega de serviços (SDM) | PROFPMOSDM | Xxxxxxx | Xxx xxxxxxx | XXX | 0 | Eventual | R$ 500,00 | ||
Gerente de projetos | PROFPMOGP | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 500,00 | |||
Analista de projetos | PROFPMOAP | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 250,00 | |||
Treinamento | Serviço - Treinamento uso softwares EEM | PROFTREINEEM | Serviço | Sob demanda | UST | 40 | Eventual | R$ 700,00 | ||
Serviço - Treinamento uso softwares MSP | PROFTREINMSP | Serviço | Sob demanda | UST | 40 | Eventual | R$ 700,00 | |||
Serviço - Treinamento uso softwares ITSM | PROFTREINITSM | Serviço | Sob demanda | UST | 40 | Eventual | R$ 700,00 |
* UST= 1 hora em horário comercial
3
DocuSign Envelope ID: 5E20D687-A360-4530-B0B8-F808C9EE3CB7
ANEXO III
Termo de Adesão ao Acordo
O presente Acordo foi firmado entre a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx – XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61 e a Network Solutions Brazil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.754.012/0001-50, com sede à Xxx 000, 00 xxxx. 1105 – Meia Praia – CEP.: 88220-000 – Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, conforme a documentação que acompanha o instrumento.
CONSIDERANDO:
Que a Network Solutions Brazil Ltda é fornecedora de diversos Produtos e Serviços e Ofertas de Produtos e Serviços utilizados no Estado de São Paulo, Produtos e Serviços estes que são licenciados/prestados em volume para certos segmentos e clientes, por meio de um modelo direto ou indireto de comercialização.
Que, pelo presente Termo de Adesão, o <órgão aderente> acata totalmente as condições gerais por meio das quais poderá assinar os distintos instrumentos contratuais específicos para o licenciamento/prestação particular e futuro de quaisquer dos Produtos e Serviços da Network Solutions Brazil Ltda;
Que a assinatura e celebração deste Termo de Adesão ao Acordo não obriga, direta ou indiretamente, o <órgão aderente> a celebrar qualquer contrato de aquisição e fornecimento de Produtos e Serviços e o <órgão aderente> mantém sua liberdade de utilizar outros instrumentos para contratação de Produtos e/ou Serviços com uma revenda autorizada da Network Solutions Brazil Ltda, respeitada a legislação em vigor;
Que a Network Solutions Brazil Ltda adotou no Brasil os modelos direto e indireto de vendas, sendo que neste último os atos comerciais relativos à venda das assinaturas são realizados por suas revendas autorizadas independentes e autônomas e que, portanto, cabe ao <órgão aderente> ao Acordo selecionar através de licitações públicas, os Fornecedores (revendedores autorizados) responsáveis pelo fornecimento de Produtos e/ou Serviços nele constantes, as quais levarão em consideração os tributos aplicáveis, custos e outros elementos para, a seu critério, compor os preços a serem praticados. Dessa forma, são os referidos revendedores autorizados que nestes casos apresentam as propostas de preço nas licitações públicas para fornecimento de bens e serviços no âmbito da Administração Pública no Brasil, sendo certo que a Network Solutions Brazil Ltda não possui controle sobre os preços praticados por suas revendas autorizadas.
Resolvem nesta data celebrar o presente termo de adesão ao Acordo Operacional PRODAM, acordando em respeitar as cláusulas e condições constantes naquele documento. Nos lugares e datas indicados em cada caso, assinam-se 3 (três) vias de 1
um mesmo teor e a um único efeito.
...... <ORGÃO ADERENTE>
Nome: Nome:
Título: Título:
Assinatura: Data: Assinatura: Data:
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 5E20D687A3604530B0B8F808C9EE3CB7 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: AC-08.03.2024_Prodam-NSB.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 30 Assinaturas: 2 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 2 Rubrica: 0 NSB - Network Solutions Brazil
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
XXX XX XXX, 0000 XXXXXX 0000
SAO PAULO, BR-SP 04713002
Endereço IP: 186.209.206.209
Rastreamento de registros
Status: Original
12/03/2024 06:17:02
Portador: NSB - Network Solutions Brazil xxx@xxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxx@xxx.xxx.xx CEO
NSB
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 186.209.206.209
Enviado: 12/03/2024 06:18:27
Visualizado: 12/03/2024 06:19:53
Assinado: 12/03/2024 06:20:00
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxxx | Enviado: 12/03/2024 06:18:28 | |
Visualizado: 12/03/2024 06:19:17 | ||
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) | Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado | Assinado: 12/03/2024 06:19:31 |
Usando endereço IP: 201.131.138.68 | ||
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através do DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 12/03/2024 06:18:28 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 12/03/2024 06:19:17 |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 12/03/2024 06:19:31 |
Concluído | Segurança verificada | 12/03/2024 06:20:00 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
132 - São Paulo, 69 (63) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 14 de março de 2024
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.022.6 Notificação: 01
Valor: R$ R$ 416.27
Interessado: CULCA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA ME
Endereço: Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III Auto de Multa: nº40-000.022.7
Notificação: 01 Valor: R$ R$ 3000.00
Interessado: CULCA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA ME
Endereço: Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx
Infração/Fato Constitutivo: Veículo causando derramamento e poluição local na via pública, durante o transporte de resíduos, terra, agregados, ossos, adubo, lixo curtido e qualquer material a granel
Lei 13.478 - Art. 165 - Caput e 170 - combinado com art.18 § 4° da Lei 14803/08
Auto de Multa: nº40-000.022.8 Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1282.71
Interessado: CULCA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA ME
Endereço: Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º Auto de Multa: nº40-000.022.9 Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1282.71
Interessado: xxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxx-Xxxxxxx, 00X, Xxxx Xxxxxxxxx
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º Auto de Multa: nº40-000.023.0 Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1282.71
Interessado: SEMPRE LIMP CAÇAMBAS SS LTDA
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º Auto de Multa: nº40-000.023.1 Notificação: 01
Valor: R$ R$ 208.13
Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Instituto de Previdência
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.023.2 Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1282.71
Interessado: PRIMOS ENGENHARIA LDTA
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
GERÊNCIA JURÍDICA E DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
Documento: 099811500 | Extrato EXTRATO DE ACORDO OPERACIONAL.
PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0002323-0.
ACORDO OPERACIONAL Nº AC-08.03/2024 CELEBRADO ENTRE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. E NETWORK SOLUTIONS BRAZIL LTDA - NSB (CNPJ: 07.754.012/0001-50).
OBJETO: DEFINIR PARÂMETROS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DESCRITOS NO ANEXO I (DORAVANTE DENOMINADOS “PRODUTOS” E/OU “SERVIÇOS”) E RESPECTIVOS VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA ANEXO II. ESTE ACORDO ESTABELECE AS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO POR MEIO DAS QUAIS A PRODAM E SEUS RESPECTIVOS CLIENTES (CONFORME DEFINIDO) ESTARÃO APTOS A FIRMAR CONTRATOS ESPECÍFICOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS DA NSB LISTADOS NO ANEXO II, MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO.
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
DATA DE ASSINATURA: 13/03/2024.
São Paulo Turismo
COORDENADORIA DE COMPRAS E PESQUISAS
Documento: 099769750 | Despacho Autorizatório À
SP-TURIS/DGE
Sr. Diretor,
À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2024/0001158-1, das manifestações da Gerência de Eventos e em especial o parecer exarado pela DJC/GJA, sob doc. 099751423, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 172, caput, do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da empresa: Viva o Vale Concessionária SPE S.A cujo objeto consiste na Locação do Vale do Anhangabaú, da Av. São João ao Viaduto para realização do evento Formatura dos 500 novos Guardas Civis Metropolitanos - SP” no dia 16 de março de 2024, atendendo à solicitação da GEV no valor de R$ 36.434,00 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais).
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretor de Clientes e Eventos SP-TURIS/DCE
À
SP-TURIS/DPR
Senhor Diretor-Presidente,
I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2024/0001158-1, em especial das manifestações da Gerência de Eventos e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 172, caput, do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da empresa Viva o Vale Concessionária SPE S.A cujo objeto consiste na Locação do Vale do Anhangabaú, da Av. São João ao Viaduto para realização do evento Formatura dos 500 novos Guardas Civis Metropolitanos - SP” no dia 16 de março de 2024, atendendo à solicitação da GEV no valor de R$ 36.434,00 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.
II. O controle de execução será exercido pelo colaborador Xxxxxxx Xxxxxx RF 8819 na qualidade de fiscal, e do colaborador Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx RF 5298 como suplente.
III - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX
Diretor de Gestão e de Relação com Investidores
SP-TURIS/DGE À
SP-TURIS/DGE/GLC
Senhor Gerente,
I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Evento, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da empresa Viva o Vale Concessionária SPE S.A cujo objeto consiste na Locação do Vale do Anhangabaú, da Av. São João ao Viaduto para realização do evento Formatura dos 500 novos Guardas Civis Metropolitanos - SP” no dia 16 de março de 2024, atendendo à solicitação da GEV no valor de R$ 36.434,00 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais).
II - Publique-se. (assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
SP-TURIS/DPR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Documento: 099827939 | Despacho Autorizatório Despacho de Homologação
I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0000317-1, nos termos das Leis federais nº 13.303/16, 14.133/21, Leis complementares nº 123/06 e 147/14, Lei municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nº 56.633/15, 62.100/22, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO o
procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico 008/24 (número no licitações-e: 1038525) que trata da formação de registro de preços, sob regime de empreitada por preço global, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços diversos estruturais para prestação de serviços contínuos em atendimento às demandas da Secretaria de Governo Municipal (SGM) da Cidade de São Paulo a serem realizados em datas diversas pelo período de 12 meses, cuja a empresa vencedora para os itens 1 e 2 foi a CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA - CNPJ 17.332.146/0001-37, conforme SC/S
011383 (doc. 096891480), pelo valor unitário para o Item 1 de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e total estimado para 100 diárias de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais); e pelo valor unitário para o item 2 de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e total estimado para 90 diárias de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e AUTORIZO a assinatura da Ata de Registro de Preços.
II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - RF 8819, na qualidade de fiscal e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - RF 5298, como suplente.
III - PUBLIQUE-SE
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX
Diretor de Gestão e de Relação com Investidores SP-TURIS/DGE
Companhia de Engenharia de Tráfego
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, TRANSPORTE E CONTROLE ADMINISTRATIVO
- PRODUTOS PERIGOSOS
Documento: 099844790 | Comunique-se
7410.2024/0002998-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: FASSILOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
COMUNIQUE-SE:
À
INTERESSADA: FASSILOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0002998-4