CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO 73/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO 73/2024
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL E A EMPRESA CENTRO EQUESTRE PRAIANA LTDA
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL, por intermédio da Prefeitura Municipal, sediada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, XXXX x. 91.103.093/0001-35, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e de outro lado, a empresa Centro Equestre Praiana LTDA inscrita no CNPJ sob nº 47.951.578/0001-97, com sede EST RS 389 ESTRADA DO MAR KM 61, 61963, Bairro ESTANCIA DO MEIO, Arroio do Sal-RS, doravante denominado CREDENCIADO, ajustam o presente Termo de Credenciamento, que será executado de forma indireta, em conformidade com o art. 74, IV e 79, I da Lei nº Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, têm entre si, em decorrência da Inexigibilidade de Licitação n.º142/2024, Processo administrativo n.º 3.063/2024, , Edital de Chamamento Público nº 2/2024, publicado em 01/03/2024, e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO de prestação de serviços de atendimento em caráter complementar ao SUS, na especialidade de exames, diagnósticos laboratoriais e consultas médicas, conforme especificações do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. Pela prestação dos serviços, a Contratada receberá os seguintes valores:
Lote | Item | Serviços | Limite Mensal | Valor unitário |
301 | 1 | EQUINOTERAPIA | 60 | R$ 119,00 |
2.2. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor constante na tabela do item 1.1.
2.3. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1.
2.4. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização da prestação do serviço, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente assinada pelo beneficiário, e ateste de que os serviços foram realizados de acordo com os valores constantes da tabela de preços, conforme item 1, acompanhada das negativas fiscais e trabalhista.
2.5. A documentação indicada no item anterior deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde, no quinto dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração.
2.6. Os critérios, documentação, condições e prazos necessários para apresentação de faturas, contas referentes aos serviços prestados e glosas, bem como os prazos para liquidação das contas, estão estabelecidos no termo de credenciamento de prestação de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços serão prestados no endereço na sede da credenciada, com pessoal e material próprios do credenciado, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
3.2. No caso de seleção a critérios de terceiros, a escolha do credenciado ou a escolha do estabelecimento ou profissional será feita exclusivamente pelo beneficiário, tomador do
serviço, que receberá lista dos credenciados, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizado o serviço pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.3. Para a realização do serviço, o credenciado deverá receber do beneficiário, a autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente assinada, na qual constará o serviço a ser realizado.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO:
4.1.O presente termo de credenciamento poderá ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal n. º 14.133/2021, observado o art. 138 da mesma norma, assegurado o contraditório e ampla defesa do contratado.
4.2. No caso da rescisão prevista no item anterior, a Administração deverá comunicar o credenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam a este, quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
4.3. Também são causas de rescisão do termo de credenciamento a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no respectivo termo, bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação à Administração ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada, sem prejuízo das demais exigências previstas no ato convocatório e anexos, deverá:
a) cumprir rigorosamente o disposto deste Termo de Referência;
b) executar os termos do instrumento contratual em conformidade com as especificações básicas constantes do edital;
c) ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
d) responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
e) manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber;
f) justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução;
g) responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão da autorização expressa do órgão ou entidade contratante;
h) manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
i) cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
j) conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços, quando for o caso;
k) apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber;
5.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
A Contratante, sem prejuízo das demais exigências previstas no ato convocatório e anexos, deverá:
a) proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo indicando um representante especialmente designado;
c) prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Contratada, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
d) não utilizar a Contratada em outros serviços não abrangidos no contrato;
e) efetuar o pagamento dos serviços executados pela Contratada no prazo estabelecido no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO DO TERMO:
6.1. A vigência do contrato tem início a partir da data de sua assinatura e vigerá por 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
6.2. A eficácia deste instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial do município de Arroio do sal, sendo esta de responsabilidade do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias específicas do orçamento de 2024 e pelas suas correspondentes para o exercício subsequente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária: 8015 - Desdobramento (17286)
Dotação Orçamentária: 8115 - Desdobramento (17291)
Dotação Orçamentária: 8022 - Desdobramento (18101)
XXXXXXXX XXXXXX – ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
8.1. A Prefeitura se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer, nos termos da Lei, alterações que impliquem em redução ou aumento de serviço, objeto desta licitação.
8.2. Somente serão reconhecidas como alterações de serviço, aquelas autorizadas pela Administração, por escrito.
CLÁUSULA NONA - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio da servidora Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx indicada pela Secretaria Municipal de Saúde como fiscal do contrato, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
9.2. A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a responsabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
10.1. A recomposição do preço do contrato observará a Lei 14.133/2021. 10.2. Os reajustes e repactuações serão efetuadas com base em índices setoriais oficiais ou composição de custos, correlacionados aos materiais e/ou serviços utilizados, ou, na falta de índice setorial oficial específico, por outro índice oficial que guarde maior correlação com o segmento econômico em que estejam inseridos os materiais e/ou serviços, ou,
ainda, na falta de qualquer índice setorial, servirá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE. Os reajustes poderão ser aplicados a qualquer época da vigência do contrato, atendida sempre a menor periodicidade estabelecida em lei que, no momento é de doze meses a contar do mês de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Nos termos do art. 155 da Lei Nacional nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer obrigações assumidas perante a Administração, o credenciado, a quem será garantida prévia defesa, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantindo-se contraditório e ampla defesa:
a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor constante na tabela 1.1 deste edital, nos casos de descumprimento parcial ou total;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 3 (três) anos, se constatada as seguintes situações:
b.1) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b.2) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b.3) dar causa à inexecução total do contrato;
b.4 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
b.5) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b.6) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
b.7) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b.8) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
b.9) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
b.10) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
b.11) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de:
c.1) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c.2) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c.3) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
c.4) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
c.5) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. A inobservância de qualquer cláusula, condições ou obrigações do presente Termo de Credenciamento importará na sua imediata rescisão, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial.
12.2. Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente termo, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
12.3. A Credenciada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente Termo, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
12.4. Todas as condições e exigências que constam do Edital de Chamamento Público nº 002/2024, fazem parte integrante do presente Termo, como se aqui estivessem transcritos.
12.5. Fica eleito o foro da Comarca de Torres/RS para a solução de qualquer litígio oriundo do presente Termo de Credenciamento.
12.6. E por estarem assim, justas e acordes, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor para um só efeito, comprometendo-se a cumpri-lo, em todas as cláusulas e condições
Arroio do Sal, 27 de maio de 2024.
Affonso Flávio Angst | CENTRO EQUESTRE PRAIANA LTDA |
Prefeito Municipal | Empresa Credenciada |