TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 07/2021
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 07/2021
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 07/2021 | |
Nome | Proposta de redesenho do Programa Escola da Família |
Código e título do projeto | PROJETO 914BRZ1077 - Desenvolvimento de soluções inovadoras na educação estadual |
Local de Trabalho | São Paulo (SP) |
Período do contrato: | 11 (onze) meses |
Número de vagas: | 01 (uma) vaga |
Objetivo da Contratação | |
Consultoria técnica especializada para propor o redesenho do Programa Escola da Família, com o objetivo de contribuir com a aprendizagem dos alunos da rede estadual de educação de São Paulo. | |
Enquadramento no PRODOC | |
Objetivo 1. Desenvolver estratégias inovadoras, diagnósticos e subsídios para uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade na rede de ensino do Estado de São Paulo. Resultado 1.4. Ferramentas, metodologias e diagnósticos de apoio à gestão pedagógica da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo desenvolvidos. Atividade 1.4.6. Elaborar estudos técnicos para desenvolvimento e atualização de ferramentas e metodologias de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação destinadas a dar suporte às escolas e à gestão pedagógica da rede de ensino na melhoria da gestão escolar e da qualidade do ensino. |
1. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Programa Escola da Família foi instituído em 2004 pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 48.781 com o objetivo de desenvolver e implementar ações de natureza preventiva destinadas a reduzir a vulnerabilidade infantil e juvenil, por meio da integração de crianças e adolescentes, a fim de colaborar para a construção de atitudes e comportamentos compatíveis com uma trajetória saudável de vida1. O programa atende o disposto no Art. 3º da Lei 11.498/20042, que autoriza o Poder Executivo a instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá outras providências correlatas, visto o objetivo de implementar ações de natureza preventiva destinadas a reduzir a vulnerabilidade infantil e juvenil, por meio da integração de crianças e adolescentes na comunidade escolar. No parágrafo único do Art. 3º da Lei 11.498/2004, é descrito que “as ações de que trata este artigo poderão contar com a participação de organizações nacionais e internacionais, bem como de estudantes universitários, em especial os egressos do ensino médio da rede estadual de ensino, mediante a concessão de bolsas de estudo a esses estudantes”.
Logo, visando desenvolver a rede estadual de educação por meio da integração entre estudantes da educação básica e da educação superior, promovendo a redução da vulnerabilidade infanto juvenil, a Resolução SE 43, de 28 de setembro de 20173, institui o Projeto Bolsa-Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família. Com a finalidade de incentivar e promover a participação de alunos de cursos de graduação de nível superior, preferencialmente os egressos do ensino médio de escolas públicas estaduais, na implementação das ações do Programa Escola da Família, nas escolas da rede pública estadual, o Projeto Bolsa-Universidade prevê que os referidos alunos atuem como Educadores Universitários, aos quais são concedidas bolsas de estudos para a educação superior, viabilizando-lhes a regularidade de frequência e a permanência no percurso acadêmico, até a conclusão dos respectivos cursos. Em contrapartida, os alunos de graduação participam de ações de formação da cidadania e disseminação da cultura da paz aos finais de semana com os estudantes das escolas da rede pública estadual de São Paulo.
Assim, o Programa Escola da Família está presente nas 91 Diretorias de Ensino, abrangendo o Estado de São Paulo como um todo, e conta com instituições de ensino superior parceiras da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por meio do Projeto Bolsa-Universidade. Dessa forma, a atuação de Educadores Universitários permite que os projetos sejam realizados para e com a comunidade. Além destes , há também os Educadores Voluntários, que se dedicam às ações pertinentes aos eixos do Programa.
Os estudantes universitários participam da elaboração de projetos alinhados à proposta pedagógica da unidade escolar, de acordo com os eixos de: aprendizagem, cultura, esporte, saúde e trabalho. O programa foi aperfeiçoado em 2019, com a inclusão do supracitado eixo da aprendizagem - previsto na
1 Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/x0/XXX/xxxxxxxx/Xxxxxxx%00x%X0%XX%0000.000%00-
%20Programa%20Escola%20da%20Fam%C3%ADlia.pdf
2 Disponível em: xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx-00000-00.00.0000.xxxx
3 Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/x0/XXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxxx_XX00_00000000.xxx
Resolução SE 3 de 23 de janeiro de 20194 -, para acompanhar as atividades aos sábados e domingos e promover a articulação entre o Programa e a escola formal (de segunda a sexta-feira).
Visando desenvolver o potencial do eixo de aprendizagem do Programa Escola da Família, é preciso investir em um redesenho das ações que vêm sendo desenvolvidas. Para isto, o presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de consultoria técnica especializada para propor o redesenho do Programa Escola da Família, com o objetivo de contribuir com a aprendizagem dos alunos da rede estadual de educação de São Paulo. Por fim, cabe destacar que a Secretaria da Educação não dispõe em seus quadros técnicos atuais, de profissionais capacitados disponíveis para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência.
2. UNIDADE DEMANDANTE
COPED - Coordenadoria Pedagógica
3. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS PERFIL 1 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo levantamento e análise de informações relativas ao Programa Escola da Família.
Atividades:
1.1. Levantar informações, junto à SEDUC-SP, a respeito das diretrizes, objetivos e expectativas em relação ao Programa Escola da Família e o seu potencial de contribuição para o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos da rede estadual de educação de São Paulo.
1.2. Realizar levantamento de elementos relevantes sobre o atual desenho do Programa Escola da Família, como o Projeto Bolsa-Universidade, mapeamento das escolas participantes, quantitativo de alunos de graduação, área acadêmica dos alunos, legislação correlata, entre outros, definidos junto à SEDUC-SP.
1.3. Realizar análise das informações levantadas sobre o Programa Escola da Família, visando alinhar as expectativas da SEDUC-SP ao seu potencial de contribuição para o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos da rede estadual de educação de São Paulo.
1.4. Produzir e apresentar, para validação da SEDUC-SP, relatório técnico da análise desenvolvida, realizando ajustes, caso sejam necessários.
4 Disponível em:
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxx-xxxx-xxxx-xxx-xxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxx- alunos/.
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo proposta de reformulação do atual desenho do Programa Escola da Família e de estrutura básica necessária para o processo de implementação.
Atividades:
2.1. Elaborar proposta preliminar de reformulação do atual desenho do Programa Escola da Família, considerando a adequação do programa às expectativas da SEDUC-SP quanto ao seu potencial de contribuição para o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos da rede estadual de educação de São Paulo.
2.2. Apresentar, para validação da SEDUC-SP, proposta preliminar da reformulação do Programa Escola da Família, destacando a sua contribuição/foco na aprendizagem dos alunos da rede estadual de São Paulo, realizando ajustes, caso sejam necessários.
2.3. Dimensionar, a partir do desenho preliminar apresentado à SEDUC-SP, a estrutura básica necessária para o processo de implementação da reformulação do atual desenho do Programa Escola da Família, considerando elementos como a área de atuação dos alunos de graduação na rede estadual, a contribuição no desenvolvimento pedagógico, áreas técnicas envolvidas, entre outros.
2.4. Apresentar, para validação da SEDUC-SP, proposta final da reformulação do atual desenho do Programa Escola da Família, sistematizando ajustes, caso sejam necessários.
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo proposta de estratégia para implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
Atividades:
3.1 Elaborar proposta preliminar de estratégia para implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família, detalhando aspectos como o impacto financeiro, cronograma, incorporação de componentes pedagógicos, entre outros, definidos junto à SEDUC-SP.
3.2. Elaborar relatório técnico contendo subsídios para a revisão dos marcos normativos correlatos ao Programa Escola da Família, de acordo com os elementos para implementação do seu desenho reformulado.
3.3. Apresentar e validar, junto à SEDUC-SP, a proposta preliminar de estratégia para implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família, realizando ajustes, caso sejam necessários.
3.4. Propor e apresentar, para validação da SEDUC-SP, estratégia para implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
PRODUTO 4 - Documento técnico contendo proposta de instrumentos para potencializar o processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
Atividades:
4.1. Realizar análise crítica com o objetivo de identificar a necessidade de desenvolvimento de instrumentos para potencializar o processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família, como materiais instrucionais e de capacitação, voltados aos alunos da graduação e áreas técnicas, treinamentos, formações, sistemas ou soluções tecnológicas para gestão do novo desenho do Programa, entre outros.
4.2. Desenvolver relatório técnico, com base na análise realizada, contendo proposta de instrumentos como materiais, treinamentos, formações, sistemas ou soluções tecnológicas para gestão do novo desenho do Programa, entre outros, para potencializar o processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
4.3. Apresentar, para validação da SEDUC-SP, relatório contendo a proposta de instrumentos para potencializar o processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família, realizando ajustes ou correções, caso sejam necessários.
PRODUTO 5 - Documento técnico contendo proposta de metodologia para o acompanhamento do processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
Atividades:
5.1. Propor metodologia de acompanhamento do processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família, contemplando elementos como métricas, indicadores, entre outros, que visem gerar elementos que subsidiem melhorias ao processo.
5.2. Dimensionar um cronograma para as etapas de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
5.3. Propor e apresentar, para validação da SEDUC-SP, proposta de metodologia para o acompanhamento do processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família, realizando ajustes, caso sejam necessários.
PRODUTO 6 - Documento técnico contendo análise crítica dos dados gerados pela primeira etapa de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
Atividades:
6.1. Sistematizar os dados gerados pela aplicação da primeira etapa da metodologia de acompanhamento do processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
6.2. Analisar as informações geradas pela primeira etapa de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
6.3. Apresentar relatório de análise crítica das informações geradas, contendo recomendações de incrementos, melhorias ou ajustes no processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
PRODUTO 7 - Documento técnico contendo análise crítica dos dados gerados pela segunda etapa de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
Atividades:
7.1. Sistematizar os dados gerados pela aplicação da segunda etapa da metodologia de acompanhamento do processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
7.2. Analisar as informações geradas pela segunda etapa de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
7.3. Apresentar relatório de análise crítica das informações geradas, contendo recomendações de incrementos, melhorias ou ajustes no processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
PRODUTO 8 - Documento técnico contendo recomendações de incrementos, melhorias ou ajustes no processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
Atividades:
8.1. Realizar análise dos relatórios gerados pelas duas etapas de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
8.2. Elaborar relatório técnico contendo identificação de elementos para potencializar o processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
8.3. Levantar a analisar dados e informações relativos ao desenho reformulado do Programa Escola da Família, que possam trazer evidências sobre o processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família.
8.4. Apresentar recomendações de incrementos, melhorias ou ajustes no processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família, e na metodologia de acompanhamento, com base nas análises de dados realizadas.
4. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
PERFIL 1 – CONSULTOR ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO
O valor dos serviços da consultoria está definido com remuneração feita mediante realização e entrega dos produtos da consultoria, conforme estabelece a legislação vigente dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional. O desembolso financeiro observará os prazos indicados no cronograma de atividades abaixo, após a entrega e a aprovação técnica dos produtos, pela Área Demandante:
Parcela/Descritivo | Data para Entrega |
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo levantamento e análise de informações relativas ao Programa Escola da Família. | 45 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo proposta de reformulação do atual desenho do Programa Escola da Família e de estrutura básica necessária para o processo de implementação. | 90 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo proposta de estratégia para implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família. | 130 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 4 - Documento técnico contendo proposta de instrumentos para potencializar o processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família. | 170 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
PRODUTO 5 - Documento técnico contendo proposta de metodologia para o acompanhamento do processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família. | 235 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 6 - Documento técnico contendo análise crítica dos dados gerados pela primeira etapa de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família. | 275 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 7 - Documento técnico contendo análise crítica dos dados gerados pela segunda etapa de aplicação da metodologia de acompanhamento do processo de | 310 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família. | |
PRODUTO 8 - Documento técnico contendo recomendações de incrementos, melhorias ou ajustes no processo de implementação do desenho reformulado do Programa Escola da Família. | 330 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
5. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente Termo de Referência, condicionado à aprovação pela área demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica, responsabilizando-se pela coerência e coesão do produto em relação à necessidade apresentada.
Os produtos devem ser entregues à COPED em formato PDF, incluindo capa com nome e código do Prodoc, nº do contrato, título do produto, nome e assinatura do consultor, local e data.
O pagamento do primeiro produto será feito no mínimo 30 dias após a assinatura do contrato.
6. INSUMOS
As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado, o consultor deverá comparecer à sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
7. SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Os interessados deverão encaminhar currículo no modelo padrão para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo assunto, o código do Projeto, o número do Edital e o Perfil para o qual está se candidatando. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou após a data limite indicada neste edital.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital; 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase;
3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Avaliação do
Edital.
Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital, serão analisados pela
comissão de seleção.
8. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
8.1. Requisitos obrigatórios
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
8.1.1. Formação Acadêmica
É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
8.1.2. Experiência Profissional
É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 04 (quatro) anos atuando em atividades relacionadas com planejamento e gestão de projetos.
8.2. Requisitos desejáveis
É desejável que possua experiência atuando em projetos para educação básica no setor público.
9. TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Análise Curricular
Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
Qualificação e Experiência do Candidato | ||||
1 | Formação acadêmica | É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. | [100%] 30 pontos: pós-graduação nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. [70%] 21 pontos: graduação em curso das áreas Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. | 30 |
2 | Experiência do candidato | É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 04 (quatro) anos atuando em atividades relacionadas com planejamento e gestão de projetos. | [100%] 30 pontos: Possui 07 anos ou mais atuando em atividades relacionadas com planejamento e gestão de projetos. [80%] 24 pontos: Possui de 05 a 06 anos de experiência atuando em atividades relacionadas com planejamento e gestão de projetos. [70%] 21 pontos: Possui 04 anos de experiência atuando em atividades relacionadas com planejamento e gestão de projetos. | 30 |
É desejável que possua experiência atuando em projetos para educação básica no setor público. | [100%] 10 pontos: Possui experiência desejável. [0%] 0 pontos: Não possui experiência desejável. | 10 | ||
TOTAL DE PONTOS | 70 |
9.2. Entrevista
O processo seletivo será considerado válido quando obtiver, no mínimo, três currículos válidos (que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação acadêmica e experiência profissional). Caso não haja, o Termo de Referência e Edital deverão ser republicados e assim, iniciar-se-á um novo processo seletivo. Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos. Serão convocados para a entrevista os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste termo de referência. Havendo mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular, caso os candidatos entrevistados não tenham um bom desempenho na entrevista, ou por outra razão justificada, apresentada formalmente pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo.
Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora de São Paulo/SP poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatório e serão observados os seguintes critérios (por Perfil):
Entrevista do Candidato | ||||
1 | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio. | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 2,5 |
Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 2,5 | ||
2 | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | [100%] 25 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 21,25 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 17,5 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 25 |
TOTAL DE PONTOS | 30 |
10. CABERÁ À SEDUC-SP E À UNESCO
a. Acompanhar as atividades dos consultores contratados.
b. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referência.
11. CABERÁ AO CONSULTOR CONTRATADO
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as especificações que constam deste Termo de Referência.
b. Cumprir todas as atividades a eles designadas no presente Termo.
c. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo.
d. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas.
e. O material (como notebook, telefone ou crachá) a ser utilizado pelo consultor, assim como toda a infraestrutura necessária para desenvolver o trabalho, não será disponibilizado pela SEDUC-SP, sendo de responsabilidade do consultor adquirir o que for necessário;
f. Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a eles designadas no presente Termo.
12. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.
13. VEDAÇÕES PREVISTAS EM LEI
É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria.
Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, observados os xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX xx. 0, xx 0 xx xxxxxxx de 2017.
São Paulo, 15 de junho de 2021.