RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONTRATO DE ADESÃO A PLANO COLETIVO EMPRESARIAL DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONTRATO DE ADESÃO A PLANO COLETIVO EMPRESARIAL DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
1. Do tipo de contratação
Trata-se de contrato de plano odontológico coletivo empresarial, celebrado entre a ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA. – CNPJ/11.165.556/0001-54, nome fantasia ALLCARE BENEFÍCIOS EM SAÚDE registra-
da na ANS sob o no. 41.745-9, na qualidade de estipulante, adiante designada simplesmente ALLCARE BENEFÍCIOS, e a UNIMED ODONTO S/A – CNPJ/MF 10.414.182/0001-09, registrada na ANS sob o n.° 41.680-1, na qualidade de contratada, adiante designada simplesmente UNIMED ODONTO, para a oferta de planos de assistência odontológi- ca, na qualidade de contratada.
2. Da elegibilidade
A participação do beneficiário no plano coletivo empresarial depende da comprovação do vínculo com a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, mediante a entrega dos documentos comprobatórios à ALLCARE BENEFÍCIOS que, por sua vez, os repassará para a análise da UNIMED ODONTO, a quem caberá aceitar ou recusar a inscrição pretendi- da.
3. Dos titulares e respectivos dependentes
O plano é destinado a atender aos titulares, que mantenham vínculo associativo com a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e seus dependentes diretos (cônjuge e filhos).
a) Cônjuge ou companheiro(a) de união estável;
b) O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reco- nhecimento da união estável;
c) Os filhos e enteados, solteiros até 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do beneficiário titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
e) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “C” e “D”.
4. Da cobertura assistencial
Serão cobertas despesas com serviços odontológicos relacionados no “Rol de Procedimentos Odontológicos”, atuali- zado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Conforme descrição abaixo:
Operadora: Unimed Odonto – Produto: Essencial Plus ROL ANS Ampliado:
Diagnóstico (consulta inicial).
Urgência – 24 horas (curativos, reparos e alívio da dor).
Radiologia – (Radiografias).
Cirurgia – Cirurgia odontológica com aplicação de aloenxertos, Citologia esfoliativa, Redução de tuberosidade, Remo- ção de corpo estranho no seio maxilar e Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica.
Dentística – Restauração, consulta para técnica de clareamento dentário caseiro.
Endodontia – Tratamento de canal, clareamento de dente desvitalizado
Odontopediatria - (tratamento para crianças até 14 anos). Mantenedor de espaço fixo e Mantenedor de espaço removível.
Periodontia – tratamento de gengiva, Enxerto conjuntivo subepitelial e Manutenção periodontal. Prevenção – Orien- tação, polimento, aplicação de flúor e selantes, Prótese – Coroa provisória e total - metálica e cerômero para dentes anteriores; Núcleo metálico fundido; Coroa provisória e demais procedimentos garantidos pelo Rol ANS). Teste de capacidade tampão da saliva e Teste de contagem microbiológica.
Radiologia - Documentação periodontal, Panorâmica especial para ATM,Radiografia da ATM, Radiografia da mão e punho – carpal, Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila com traçado cefalométrico, Técnica de localização radiográfica, Telerradiografia e Telerradiografia com traçado cefalométrico
Operadora: Unimed Odonto – Produto: Essencial Plus Doc ROL ANS Ampliado + Documentação Ortodôntica Diag- nóstico (consulta inicial).
Urgência – 24 horas (curativos, reparos e alívio da dor).
Radiologia – (Radiografias).
Cirurgia – Cirurgia odontológica com aplicação de aloenxertos, Citologia esfoliativa, Redução de tuberosidade, Remo- ção de corpo estranho no seio maxilar, retirada de corpo estranho oroantral ou oronasal da região buco-maxilo-facial e tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica.
Dentística – Restauração, consulta para técnica de clareamento dentário caseiro.
Endodontia – Tratamento de canal, clareamento de dente desvitalizado
Odontopediatria - (tratamento para crianças até 14 anos). Mantenedor de espaço fixo e mantenedor de espaço removível.
Periodontia – tratamento de gengiva, enxerto conjuntivo subepitelial e manutenção periodontal. Prevenção – Orien- tação, polimento, aplicação de flúor e selantes, Prótese – Coroa provisória e total - metálica e cerômero para dentes anteriores; Núcleo metálico fundido; Coroa provisória e demais procedimentos garantidos pelo Rol ANS).
Teste de capacidade tampão da saliva e teste de contagem microbiológica.
Radiologia - Documentação periodontal, manutenção periodontal, panorâmica especial para ATM, radiografia da ATM, radiografia da mão e punho – carpal, radiografia panorâmica de mandíbula/maxila com traçado cefalométrico, técnica de localização radiográfica, telerradiografia e telerradiografia com traçado cefalométrico.
Documentação Ortodôntica - Discrepância de modelos, documentação ortodôntica básica, documentação ortodôn- tica completa, documentação ortodôntica controle, documentação ortodôntica especial, documentação ortopédica completa, fotografia, modelos de trabalho, modelos ortodônticos, panorâmica + modelos ortodônticos e slide
Operadora: Unimed Odonto – Produto: Pleno ROL ANS Ampliado + Complementares de prótese Diagnóstico (con- sulta inicial).
Urgência – 24 horas (curativos, reparos e alívio da dor).
Radiologia – (Radiografias).
Cirurgia – Cirurgia odontológica com aplicação de aloenxertos, Citologia esfoliativa, Redução de tuberosidade, Remo- ção de corpo estranho no seio maxilar e tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica.
Dentística – Restauração, consulta para técnica de clareamento dentário caseiro.
Endodontia – Tratamento de canal, clareamento de dente desvitalizado
Odontopediatria - (tratamento para crianças até 14 anos). Mantenedor de espaço fixo e mantenedor de espaço removível.
Periodontia – tratamento de gengiva, enxerto conjuntivo subepitelial e manutenção periodontal. Prevenção – Orien- tação, polimento, aplicação de flúor e selantes, Prótese – Coroa provisória e total - metálica e cerômero para dentes anteriores; Núcleo metálico fundido; Coroa provisória e demais procedimentos garantidos pelo Rol ANS). Teste de capacidade tampão da saliva e teste de contagem microbiológica.
Radiologia - Documentação periodontal, manutenção periodontal, panorâmica especial para ATM, radiografia da ATM, radiografia da mão e punho – carpal, radiografia panorâmica de mandíbula/maxila com traçado cefalométrico, técnica de localização radiográfica, telerradiografia e telerradiografia com traçado cefalométrico.
Prótese - Coroa 3/4 ou 4/5, coroa total em cerômero (dentes posteriores), coroa total metalo plástica – cerômero, coroa total metalo plástica - resina acrílica, faceta em cerômero, provisório para faceta, provisório para inlay/onlay, restauração em cerômero – inlay, restauração em cerômero – onlay, restauração em resina (indireta) – inlay e restau- ração em resina (indireta) – onlay.
5. Dos prazos de carência
São os períodos durante os quais não haverá cobertura assistencial. Os prazos de carências estão definidos em instru- mento próprio.
6. Da rede credenciada
Os atendimentos odontológicos serão realizados na rede credenciada da UNIMED ODONTO.
7. Demais características
Segmentação de cobertura, mecanismos de regulação, acesso a rede de prestadores, reembolso, abrangência geográfica do plano e outras encontram-se definidas no contrato coletivo, firmado entre a ALLCARE BENEFÍCIOS e a OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
8. Dos Reajustes
As mensalidades do plano odontológico serão reajustadas de acordo como o contrato pactuado entre a ALLCARE BENEFÍCIOS e a UNIMED ODONTO, sendo:
8.1 Reajuste financeiro/sinistralidade: periodicidade anual, sempre no mês de junho, mês do aniversário do contrato, independentemente da data de inclusão de cada beneficiário no plano odontológico. Observando o interregno mínimo de 12(doze) meses de acordo com as despesas operacionais da operadora, bem como com a revisão da taxa de sinistralidade, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, quanto à referida taxa ultrapassar 70% (setenta por cento).
9. Da Vigência
O prazo de vigência contratual é de 24 (doze) meses, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos.
10. TERMO DE DECLARAÇÃO, DE CIÊNCIA E DE AUTORIZAÇÃO Na qualidade PROPONENTE TITULAR/RESPONSÁVEL, DECLARO:
10.1.2 Todas as informações prestadas de próprio punho neste documento, referentes a mim e/ou aos meus depen- dentes, são verdadeiras, completas, de meu conhecimento e responsabilidade.
10.1.3 Que a eventual redução ou compra dos prazos de carências é de total responsabilidade da UNIMED ODONTO, não tendo a ALLCARE BENEFÍCIOS nenhuma ingerência quanto a tal deliberação. A prestação de serviço de assistência odontológica é de exclusiva responsabilidade da UNIMED ODONTO.
10.1.4 Que, antes do preenchimento e assinatura da Proposta de Adesão, recebi da ALLCARE BENEFÍCIOS o Manual para Contratação de Planos de Saúde-MPS, cujo conteúdo foi por mim lido, compreendido e aceito, sem ressalvas.
10.1.5 Declaro estar ciente que o Guia de Leitura Contratual (GLC) será disponibilizado por meio eletrônico em
endereço por mim indicado.
10.1.6 Que recebi uma cópia da Proposta de Adesão.
11. Na qualidade PROPONENTE TITULAR/RESPONSÁVEL, ESTOU CIENTE QUE:
11.1 Que a ALLCARE BENEFÍCIOS e/ou a UNIMED ODONTO poderá(ão) solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios de todas as informações declaradas, tais como, mas não apenas: comprovante de vínculo junto a OAB, endereço e etc.
11.2 É minha obrigação manter em dia e integralmente liquidadas as mensalidades do plano odontológico. Caso não ocorra a quitação da mensalidade, deverei entrar em contato com ALLCARE BENEFÍCIOS, no máximo em 10 (dez) dias da data do vencimento, a fim de garantir a manutenção da cobertura assistencial contratada.
11.3 A inadimplência por período superior a 10 (dez) dias acarretará o cancelamento automático do plano odontoló- gico.
11.4 Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor fixado e acréscimo de juros de 1% a.m. (um por cento).
11.5 O montante das mensalidades não pagas constitui dívida líquida certa e exigível, caracterizando título extrajudi- cial, podendo a ALLCARE BENEFÍCIOS proceder à sua cobrança por via administrativa ou judicial.
11.6 Em caso de exclusão, serei obrigado a devolver os cartões personalizados de identificação
do plano odontológico (titular e dependentes) e que as despesas por eventual utilização indevida das coberturas assistenciais, inclusive, por terceiros, serão integralmente por mim assumidas.
11.7 O cancelamento por iniciativa do beneficiário titular deverá ser apresentado à ALLCARE BENEFÍCIOS até o dia 14 (quatorze), sendo o pedido efetivado no 1º. dia do mês seguinte pedido. O cancelamento solicitado após o dia 15 será processado somente no 2º mês subsequente ao pedido, desde que o contrato esteja adimplente.
11.8 Poderei reingressar no plano odontológico, porém, observando as condições operacionais vigentes, inclusive quanto aos valores de mensalidades e cumprimento de prazos de carência.
11.9 Em caso de alteração cadastral (exclusão ou inclusão do titular e de dependente, alteração de endereço residen- cial, de conta corrente bancária para débito etc.) comunicarei o fato, por escrito, mediante correspondência protoco- lada endereçada para ALLCARE BENEFÍCIOS no endereço: XXX XX 00, XX X, x.x 000/000, Xx. Xxxxxxx Alves P. de Sousa, CEP: 70.303-907 Asa Sul/DF, respondendo por eventuais problemas decorrentes da falta de informações atua- lizadas. Tais alterações terão vigência a partir do mês subseqüente, desde que recebidas pela ALLCARE BENEFÍCIOS até o dia 14 (quatorze) de cada mês.
11.10 Que receberei da ALLCARE BENEFÍCIOS os cartões personalizados do plano odontológico.
11.11 Que a relação com os prestadores da Rede Credenciada está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. Na qualidade PROPONENTE TITULAR/RESPONSÁVEL, AUTORIZO:
12.1 Minha inscrição e de meus dependentes no plano odontológico, relacionados na Proposta de Adesão.
12.2 A cobrança da mensalidade será feita conforme item 6 da Proposta de Xxxxxx, por mim preenchida e assinada. Caso não seja possível efetuar a cobrança de acordo com item 6 da Proposta de Xxxxxx, autorizo a ALLCARE BENEFÍ- CIOS efetuar a cobrança através de boleto bancário.
12.3 A ALLCARE BENEFÍCIOS representará a mim e aos meu(s) dependente(s) perante a UNIMED ODONTO e outras pessoas jurídicas, especialmente a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, quanto ao cumprimento e altera- ções do contrato coletivo do plano odontológico, bem como nos reajustes das mensalidades.
Aditivo à Proposta de Adesão aos Plano Odontológicos Coletivo Empresariais da operadora Unimed Odonto S.A., estipulado pela AllCare Administradora de Benefícios em Saúde, destinado aos ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB.
Este aditivo tem por finalidade propiciar a todos os beneficiários inscritos na solicitação de adesão, a concessão de redução dos prazos de carência e dos prazos para o início das coberturas de eventos de consultas, radiologia, cirurgia e próteses e manutenção de prótese, prevenção, periodontia, restauração, ortodontia e endodontia.
DAS NORMAS PARA O CADASTRMANETO DOS BENEFICIÁRIOS
Terão direito aos benefícios deste aditivo o titular e seus dependentes devidamente inscritos na Solicitação de Xxxxxx, observados os planos escolhidos.
1. CARÊNCIAS:
1.1 - Para ter direito aos serviços, objeto da proposta de adesão e deste contrato, os BENEFICIÁRIOS INSCRITOS deve- rão cumprir os períodos de carência ajustados abaixo, devendo observar os seguintes prazos, que passarão a contar a partir da data de início de vigência do plano odontológico:
ESPECIALIDADES | TEMPO DE CARÊNCIA |
Urgências, Emergências e Consultas de Diagnóstico. | 24 Horas |
Radiologia, Prevenção e Saúde Bucal. | 60 Dias |
Dentística Restauradora e Cirurgias. | 60 Dias |
Procedimentos de Periodontia e Endodontia. | 90 Dias |
Próteses relacionadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e Demais procedimentos cobertos pelo plano contratado. | 180 Dias |
2 - Os períodos de carência deverão ser cumpridos pelo titular e seus dependentes.
3 - As despesas decorrentes das utilizações efetuadas pelo beneficiário titular e/ou seus dependentes após o cancela- mento do plano odontológico é de total responsabilidade do beneficiário titular.
Nome do Titular/ Responsável: CPF: Local e Data da Assinatura: Assinatura do Proponente Titular: