MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
N. /2018
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário da Tomada de Preços 002/2018, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, em Taquari, RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx, n° 225, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n................, estabelecida à rua , na
cidade de ............, neste ato representada por ....................., inscrito no CPF sob o n ,
residente e domiciliado em , neste ato denominado CONTRATADA, declaram terem
xxxxx e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto:
I.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios e artigos para cozinha para o Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS, conforme relação abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | V.UNIT. | X.XXXXX |
001 | Café em pó, embalado a vácuo, sem furos ou imperfeições, devidamente rotulado e com data de fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de 500g. | UN | 24 | ||
002 | Arroz tipo 1, embalado em saco plástico transparente, resistente, com soldas reforçadas. Embalagem de 5Kg. | UN | 24 | ||
003 | Lentilha, tipo 1, graúda, de 1ª qualidade, em sacos plásticos transparentes, resistente, com soldas reforçadas e íntegras. Embalagem de 500g. | UN | 24 | ||
004 | Feijão preto, tipo 1, de 1ª qualidade, novo, em embalagem plástica resistente, com soldas reforçadas e íntegras. Embalagem de 1Kg. | KG | 96 | ||
005 | Macarrão – massa alimentícia com ovos, tipo espaguete, com corantes naturais, espessura média, em embalagem plástica transparente, resistente, com soldas reforçadas. Embalagem de 500g. | UN | 24 | ||
006 | Farinha de mandioca, de 1ª qualidade, seca, fina, tipo 1, classe branca, em embalagem resistente, com prazo de validade e fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de 1KG. | KG | 06 | ||
007 | Farinha de milho média, em embalagem de plástico transparente, com soldas reforçadas e integras. Fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de 1KG. | KG | 12 |
008 | Sal branco, limpo, refinado e iodado, em embalagem plástica transparente, resistente, com soldas reforçadas, sem furos ou rasgos. Embalagem de 1KG. | KG | 06 | ||
009 | Óleo de soja, com prazo de validade e registro no MS. Se latas, deverão estar sem amassados ou ferrugem. Embalagem de 900ml. | UN | 50 | ||
010 | Achocolatado em pó, de preparo instantâneo. Na embalagem deverá constar composição química, forma de preparo, data de fabricação e prazo de validade. Fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de 400g. | UN | 15 | ||
011 | Amido de milho, não podendo estar úmido ou fermentado, em embalagens rotuladas conforme legislação vigente, com prazo de validade e fabricação não superior a 30 dias da entrega do produto. Embalagem de 500g. | UN | 12 | ||
012 | Farinha de trigo especial, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, em embalagem de papel resistente, com soldas reforçadas e íntegras, contendo glúten. Fabricação não superior a 30 dias da entrega do produto. Embalagem de 1Kg | KG | 90 | ||
013 | Farinha de trigo integral especial, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, em embalagem de papel resistente, com soldas reforçadas e íntegras, contendo glúten. Fabricação não superior a 30 dias da entrega do produto. Embalagem de 1Kg | KG | 24 | ||
014 | Fermento químico em pó, embalagem plástica lacrada, devendo constar prazo de validade. Embalagem de 100g. | UN | 24 | ||
015 | Fermento biológico seco, instantâneo, com embalagem íntegra de 125g. | UN | 12 | ||
016 | Suco – pó para preparo de refresco de frutas como: abacaxi, uva, limão, laranja, manga, pêssego, morango. Diluição de 1 litro, com data de fabricação e validade. Em embalagem de 30g. | UN | 120 | ||
017 | Suco diet – pó para preparo de refresco de frutas diet como: abacaxi, uva, limão, laranja, manga, pêssego, morango. Diluição de 1 litro, com data de fabricação e validade. Em embalagem de 0,8g. | UN | 24 | ||
018 | Milho para canjica – classe amarela, tipo 1, em embalagem plástica transparente, resistente, com soldas reforçadas e íntegras. Embalagem de 500g. | UN | 06 | ||
019 | Milho para pipoca, classe amarela, tipo 1, grupo duro, em embalagem plástica com soldas reforçadas e integras. Fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de | UN | 12 |
500g. | |||||
020 | Gelatina – pó para preparo de gelatina nos sabores de frutas como: limão, abacaxi, morango, uva e framboesa, em embalagem lacrada, contendo data de fabricação e validade. Fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de 45g. | UN | 150 | ||
021 | Gelatina diet – pó para preparo de gelatina nos sabores de frutas como: limão, abacaxi, morango, uva e framboesa, em embalagem lacrada, contendo data de fabricação e validade. Fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de 12g. | UN | 24 | ||
022 | Açúcar cristal, especial extra, em embalagens plásticas transparentes, resistentes e com soldas reforçadas e íntegras. Embalagem com 5Kg. | UN | 10 | ||
023 | Adoçante dietético líquido, em embalagem plástica transparente, sem vazamentos ou rachaduras, contendo sacarina sódica e ciclamato. Fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de 100ml. | UN | 06 | ||
024 | Ervilha em conserva, em latas sem ferrugem ou amassados, com registro no MS, data de validade. Fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de 300g. | UN | 48 | ||
025 | Extrato de tomate, apresentando na composição tomate e sal. Embalagem em latas, com prazo de validade e registro no MS, sem ferrugem ou amassados. Embalagem de 350g. | UN | 24 | ||
026 | Doce cremoso diet de goiaba, uva, figo e abóbora, com polpa 100% natural, em embalagens plásticas lacradas, devidamente rotuladas, conforme legislação vigente. Validade mínima de seis meses e fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de 400g. | UN | 06 | ||
027 | Doce de leite cremoso diet, em embalagens plásticas lacradas, devidamente rotuladas, conforme legislação vigente. Validade mínima de seis meses e fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de 400g. | UN | 06 | ||
028 | Coco ralado desidratado, em embalagem plástica, sem furos ou imperfeições, devidamente rotulado e com data de fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de 100g. | UN | 24 | ||
029 | Chocolate granulado, em embalagem plástica sem furos ou imperfeições, devidamente rotulado e com data de fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de 80g. | UN | 48 | ||
030 | Sardinha eviscerada, acondicionada em latas, pré- | UN | 96 |
cozidas, esterilizadas em água e sal, com data de fabricação e validade e inspecionada pelo MAPA. Embalagem de 125g. | |||||
031 | Canela em pó, embalagem plástica devidamente rotulada, com prazo de validade e data de fabricação. Embalagem de 30g. | UN | 06 | ||
032 | Coxa e sobrecoxa de frango, fresca ou congelada, com inspeção do SIF, não sendo permitido o corte tipo americano. | KG | 96 | ||
033 | Carne de frango – peito cortado em bifes de cerca de 100g cada - Carne fresca, sem sinais de deterioração. | KG | 90 | ||
034 | Coração de frango, congelado, em embalagens atóxicas de 01Kg. O estabelecimento deve ter certificado de inspeção sanitária. | KG | 72 | ||
035 | Salsichão de carne mista suína e gado – embalagens atóxicas de 01Kg, congelada. O estabelecimento deve ter certificado de inspeção sanitária. | XX | 00 | ||
000 | Xxxxxxxx mista de carne bovina, suína ou aves, especiarias, sem pimenta, em embalagem plástica atóxica, fechada a vácuo. Com validade apropriada para consumo após a entrega. Embalagem mínima de 400g. | KG | 12 | ||
037 | Mortadela fatiada, sem gordura aparente, de 1ª qualidade, sem pimenta, embalagem plástica atóxica, inspecionado pelo Ministério da Agricultura. Com validade compatível para semana de consumo. Embalagem de 500g. | KG | 18 | ||
038 | Ovos brancos, novos, íntegros, de 1ª qualidade, em embalagem própria. | DZ | 48 | ||
039 | Margarina sem sal, aromatizada artificialmente, cremosa, devidamente rotulada, com data de fabricação e validade. Embalagens de 500g. | UN | 12 | ||
040 | Chá de camomila e frutas como maçã, pêssego, maracujá, em caixas contendo no mínimo 10 saches. | CX | 24 | ||
041 | Pão de forma de centeio, fatiado, em embalagens integras, com data de fabricação e validade compatíveis para uma semana de consumo após a entrega. Pacotes de 500g. | UN | 24 | ||
042 | Bolacha doce tipo Maria, com registro no MS, em embalagem plástica, atóxica, com soldas reforçadas e íntegras, sem furos ou rasgos, fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de 400g. | UN | 06 | ||
043 | Biscoito doces sortidos, com registro no MS, em embalagem plástica, atóxica, com soldas reforçadas e íntegras, sem furos ou rasgos, fabricação não superior a 30 dias na entrega do | UN | 06 |
produto. Embalagem de 400g. | |||||
044 | Bolacha integral salgada, com registro no MS, em embalagem plástica, atóxica, com soldas reforçadas e íntegras, sem furos ou rasgos, fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. Embalagem de 400g. | UN | 06 | ||
045 | Aipim novo de 1ª qualidade, tamanho médio, limpo e descascado, em embalagem plástica transparente, com 1 ou 2kg. | KG | 72 | ||
046 | Moranga nova, de 1ª qualidade, tamanho médio, com 1 ou 2Kg a unidade. | KG | 24 | ||
047 | Batata inglesa, nova, de 1ª qualidade, tamanho médio, sem brotos, limpa, em embalagem de rede ou plástica transparente, com 1 ou 2Kg. | KG | 72 | ||
048 | Cenoura nova, de 1ª qualidade, tamanho médio, sem brotos, limpa, em embalagem de rede ou plástica transparente, com 1 ou 2Kg. | KG | 48 | ||
049 | Beterreba nova, de 1ª qualidade, limpa, em embalagem de rede ou plástica transparente, com 1 ou 2Kg. | KG | 48 | ||
050 | Chuchu novo, de 1ª qualidade, tamanho médio, limpo, em embalagem de rede ou plástica transparente com 1 ou 2Kg. | KG | 48 | ||
051 | Cebola - nova de 1ª qualidade, tamanho médio, sem brotos, limpa, em embalagem de rede, ou plástica transparente com 1 ou 2kg | KG | 72 | ||
052 | Tomate longa vida, não muito maduro, de 1ª qualidade, tamanho médio, em embalagem de rede ou plástica transparente de 1 ou 2 KG. | KG | 96 | ||
053 | Tempero verde em molho – novo, de 1ª qualidade, com folhas verdes e íntegras, sem partes amareladas. | UN | 24 | ||
044 | Alface nova, tamanho grande, de 1ª qualidade, com folhas verdes e íntegras, sem partes amareladas. | UN | 24 | ||
055 | Repolho verde, novo, íntegro, de 1ª qualidade, tamanho médio. | UN | 24 | ||
056 | Couve em molho – nova, tamanho grande, de 1ª qualidade, com folhas verdes e íntegras, sem partes amareladas. | UN | 24 | ||
057 | Couve-flor, nova, íntegra, de 1ª qualidade, tamanho médio. | UN | 24 | ||
058 | Alho novo de 1ª qualidade, tamanho médio, sem brotos, embalagem de rede ou plástica transparente de no máximo 500g. | KG | 5 | ||
059 | Banana catarina, de 1ª qualidade, madura no ponto. Embalagem de 1KG. | KG | 72 | ||
060 | Laranja para suco, de 1ª qualidade, firmes, sem machucados. Embalagem de 1KG. | KG | 72 | ||
061 | Maçã tipo fugi, nacional, de 1ª qualidade, íntegra. | KG | 72 |
Embalagem de 1KG. | |||||
062 | Mamão tipo formosa, maduro no ponto, sem machucados. | KG | 72 | ||
063 | Manga nova, de 1ª qualidade, íntegras, não muito verdes e nem muito maduras, no ponto. | KG | 72 | ||
064 | Abacaxi pérola, novo, de 1ª qualidade, íntegro, não muito verde e nem muito maduro, no ponto. | UN | 24 | ||
065 | Limão de 1ª qualidade, frimes, sem machucados, em embalagem de rede ou plástica transparente, com 500g. | KG | 12 | ||
066 | Pimentão verde novo de 1ª qualidade, íntegro, em embalagem de rede ou plástica transparente, com 500g. | KG | 12 | ||
067 | Cuca com farofa, fatiada, embalada em sacos plásticos atóxicos de no mínimo 400g, com data de fabricação e prazo de validade. | KG | 24 | ||
068 | Guardanapo pequeno, embalagens contendo 50unidades. | PCT | 12 | ||
069 | Copo descartável, de 200ml, embalagem com 100unidades. | PCT | 06 | ||
070 | Prato descartável pequeno, embalagens plásticas contendo 10 unidades. | PCT | 48 | ||
071 | Massa alimentícia para lasanha, devidamente fechada, em embalagens integras de 500g, com data de fabricação e validade compatíveis para consumo em até três semanas após a entrega. | UN | 48 | ||
072 | Azeite de oliva, embalagem de vidro, 100% oliva, extra virgem – embalagem de 500ml. | UN | 12 | ||
073 | Erva mate moída fina, em embalagem resistente sem furos ou imperfeições, devidamente rotulado e com data de fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. | KG | 48 | ||
074 | Refrigerante, em embalagens plásticas de 02 litros, lacradas, podendo ser a base de cola ou guaraná. | UN | 12 | ||
075 | Fósforo em caixas grandes de boa qualidade, que atendam as necessidades de acender e fazer fogo. | CX | 06 | ||
076 | Pano de prato, branco, alvejado. | UN | 12 | ||
077 | Coador de papel para café (refil) – grande, nº103, caixa devidamente fechada, contendo no mínimo 30 unidades de coador de papel de boa qualidade. | CX | 06 | ||
078 | Água sanitária, cloro ativo, embalagem plástica de 1L | UN | 24 | ||
079 | Esponja para lavar louças – 110mn X 20mn | UN | 24 | ||
080 | Álcool etílico hidratado 46ºINPM - para uso doméstico – embalagem de 1 litro | UN | 24 | ||
081 | Bebida láctea com polpa de morango de 1litro, embalagem plástica, sem furos, rasgos ou vazamento, devidamente rotulado, com data de fabricação não superior a 30 dias na data da | UN | 96 |
entrega | |||||
082 | Queijo tipo mussarela, fatiado, de 1ª qualidade, produto inspecionado pelo Ministério da Agricultura | KG | 24 | ||
083 | Leite condensado - 395g Leite condensado 395g em embalagem tetra pak, contendo data de fabricação e de validade do produto e registro no MS | UN | 24 | ||
084 | Creme de leite - 200g Creme de leite 200g em embalagem tetra pak, contendo data de fabricação e de validade do produto e registro no MS | UN | 24 | ||
085 | Doce cremoso de goiaba , uva, figo, abóbora - 400g Doce cremoso de goiaba, uva, figo, abobora, com polpa 100% natural, em embalagens plástica de 400g lacradas, devidamente rotulada, conforme legislação vigente. Validade mínima de 6 meses e fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto | UN | 24 | ||
086 | Doce de leite cremoso - 400g Doce de leite cremoso em embalagens plásticas de 400g lacradas, devidamente rotulada, conforme legislação vigente. Validade mínima de 6 meses e fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto | UN | 24 | ||
087 | Polvilho azedo- embalagens de 500g, em sacos plásticos transparentes, resistentes, com soldas reforçadas | UN | 12 | ||
088 | Aveia - 500g Aveia em flocos finos em embalagem plástica sem furos ou imperfeições de 500g, devidamente rotulado e com data de fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. | UN | 12 | ||
0090 | Linhaça - 500g , em embalagem plástica sem furos ou imperfeições, devidamente rotulado e com data de fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. | UN | 12 | ||
090 | Leite semi desnatado embalagem tetra pak com 1 litro, devidamente rotulado com prazo de validade | UN | 576 | ||
091 | Açúcar mascavo – embalagem pacotes plásticos transparentes de 500gramas , resistentes, com soldas reforçadas. | UN | 12 | ||
092 | Plástico filme de PVC – embalagem contendo 1 rolo com 280mmX15cm | UN | 6 | ||
093 | Papel toalha - embalagem pacotes contendo 2 rolos de 50 toalhas de 22cmX20cm | UN | 12 | ||
094 | Milho enlatado - em conserva , em latas de 300g sem ferrugem ou amassados, com registro no MS | UN | 48 |
e data de validade. Fabricação não superior a 30 dias da data de entrega do produto. | |||||
095 | Pão francês (cacetinho – 50g), novo, feito no dia da entrega, que deverá ser efetuada as 8:30 da manhã | UN | 600 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
I.1.1. As embalagens dos itens não perecíveis deverão conter o prazo de validade e a data de fabricação, bem como estarem em perfeitas condições, sem abalroamento, ferrugem, ou qualquer outro defeito que comprometa o acondicionamento da mercadoria.
I.1.2. Quantidade prevista para seis meses.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do prazo e condições de entrega:
II.1) os gêneros alimentícios não perecíveis e os artigos de cozinha deverão ser entregues em três etapas, a cada dois meses, em até cinco dias a contar da solicitação do fiscal anuente do contrato; e os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues semanalmente, conforme cronograma que será apresentado pelo fiscal anuente.
II.2) As entregas serão realizadas diretamente no prédio do CAPS, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, neste município.
II.3)Verificada a desconformidade dos produtos solicitados com as exigências editalícias, a empresa fornecedora do item deverá providenciar a imediata substituição do produto, totalmente de acordo com as exigências do edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
II.4) Não serão recebidos os produtos quando apresentarem indícios ou características que possam vir a comprometer a utilização dos mesmos.
II.5) Os produtos de origem animal deverão ser transportados em veículos refrigerados, devidamente inspecionados pelo órgão competente, devendo, no momento da entrega, ser apresentado ao fiscal anuente do contrato o Alvará Sanitário do veículo, emitido pela Vigilância Sanitária.
II.6) Com relação aos demais alimentos perecíveis será exigido, no momento da entrega, documento que comprove a inspeção do veículo (não é necessário que seja refrigerado) pela Vigilância Sanitária, que deverá ser apresentado ao fiscal anuente do contrato.
II.7) As empresas vencedoras de produtos perecíveis de origem animal deverão apresentar, por ocasião da entrega dos mesmos, ao fiscal anuente do contrato, o seguinte documento: Registro de inspeção sanitária dos produtos de origem animal (federal, estadual ou municipal);
II.8) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto no prédio do CAPS, ao fiscal anuente do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da fiscalização:
III.1. Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que a Sra. Suiana Xxxxx xx Xxxxxxxx, nutricionista, é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência da mesma.
CLÁUSULA QUARTA
Do valor e condição de pagamento:
IV.1. O valor total do presente contrato é de R$ ................... (..........................................), e esse valor será pago de acordo com a entrega dos produtos, mediante a apresentação da fatura, firmada pelo fiscal anuente do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA
Da dotação orçamentária:
V.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 13 – Secretaria Municipal da Saúde;
Unidade: 01 – Fundo Municipal da Saúde – ASPS; Proj.Ativ.: 2078 – CAPS – Centro Psicossocial; Elemento: 3.3.9.0.30.07.00 – Gêneros de Alimentação Recurso: 4590 – Teto financeiro SIA/SUS
4220 - Cuca Legal – CAPS
CLÁUSULA SEXTA
Das penalidades:
VI.1 - DA CONTRATADA:
VI.1.1. advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VI.1.2. As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VI.1.3. sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VI.1.4. suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VI.1.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VI.1.6. na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VI.1.7. as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VI.1.8. quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VI.2. DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VI.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro:
VII.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 09 de fevereiro de 2018.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL – ANUENTE
TESTEMUNHAS: