OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO
OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO
PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA FORNECIMENTO DE WI-FI AOS USÁRIOS DO METRÔ, COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO CONTEÚDO VIRTUAL NAS ESTAÇÕES MEDIANTE CREDENCIAMENTO – RECEMPE E REGULAMENTO GERAL
As empresas interessadas deverão ter credenciamento vigente no Metrô, conforme Regulamento RECEMPE, capítulo II (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx-0000.xxx), publicado no Diário Oficial do Estado em 11/03/2016.
I – DA CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE USO - CAU
A Carta de Autorização de Uso - CAU será outorgada a título precário, sem exclusividade, sendo que eventual prorrogação ficará condicionada a critério de conveniência e oportunidade da Companhia do Metrô, respeitado o disposto no artigo 13º do RECEMPE c/c o disposto no artigo 7º do Regulamento Geral, ambos publicados no DOE de 11/03/2016 (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx).
A CAU poderá ser cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade que melhor atendam à estratégia comercial do Metrô, ou em razão de qualquer outro motivo previsto no RECEMPE ou no Regulamento Geral.
II – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Será vedada a participação de empresas credenciadas quando:
1.1 - Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
1.2 - Impedidas de licitar e contratar com a Administração Estadual de São Paulo;
1.3 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
1.4 - Empresas inscritas no CADIN Estadual;
1.5 – Empresas com credenciamento suspenso, em razão do cometimento de infração ao RECEMPE ou ao Regulamento Geral.
A abrangência do projeto é limitada: os trens e áreas de plataforma de embarque/desembarque não estão incluídos nessa oportunidade de negócio.
As plantas das referidas áreas, nas quais deverá estar disponível o wi-fi aos usuários, deverão ser solicitadas por e-mail, pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
A CAU será formalizada pelo prazo de 180 dias, renováveis por mais 180 dias, respeitado o disposto no artigo 13º do RECEMPE, contados do início da operação comercial.
É permitido ao credenciado, manifestar interesse por mais de um lote.
O direito de exploração comercial dos espaços é intransferível, sendo expressamente vedado ao credenciado que obtiver a CAU ceder, transferir, emprestar, vender, no todo ou em parte as áreas e espaços ocupados.
II.I DOS VALORES, ESPAÇOS DISPONÍVEIS, E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DA CAU (PLANILHA DE ÁREAS):
Tabela de Valores e Prazos:
Wi-Fi por Lote | R$ | 56.000,00/mês | Lotes 2,4, 5 e 6 | 6 meses |
R$ | 48.000,00/mês | Lotes 3, 8 e 11 | 6 meses | |
R$ | 40.000,00/mês | Lotes 1, 7, 9 e 10 | 6 meses | |
Wi-Fi por estação (exceto estações já previstas em Lote) | R$ | 18.000,00/mês | Grupo Especial | 6 meses |
R$ | 15.000,00/mês | Grupo A | 6 meses | |
R$ | 12.000,00/mês | Grupo B | 6 meses | |
R$ | 9.000,00/mês | Grupo C | 6 meses | |
R$ | 5.000,00/mês | Grupo D | 6 meses |
II.II DESCRIÇÃO DOS LOTES DE WI-FI
• Lote 1
São Joaquim e Ana Rosa.
• Lote 2
Barra Funda, Santa Cecília e Marechal Deodoro.
• Lote 3
Brás, Tatuapé e Vergueiro.
• Lote 4
Corinthians-Itaquera, Luz e Santo Amaro.
• Lote 5
Consolação, Paraíso e São Bento.
• Lote 6
Sé e Largo Treze.
• Lote 7
Xxxxx Xxxxx, Belém e Armênia.
• Lote 8
Brigadeiro, Trianon-Masp, Tamanduateí e Clínicas.
• Lote 9
Xxxxxx, Santana, Bresser e Patriarca
• Xxxx 00
Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx e Vila Prudente.
• Lote 11
Penha, Guilhermina-Esperança, Sacomã e República.
II.III CLASSIFICAÇÃO DAS ESTAÇÕES POR NÚMERO DE USUÁRIOS:
• Grupo Especial
Estações de Transferência
Estações: Ana Rosa, Barra Funda, Brás, Consolação, Corinthians-Itaquera, Luz, Paraíso, República, Santo Amaro,
Sé, Tamanduateí e Tatuapé.
• Grupo A
Fluxo diário de Usuários acima de 100 mil usuários/dia útil
Estações: Anhangabaú, Xxxxx Xxxxx, Belém, Brigadeiro, Capão Redondo, Carrão, Jabaquara, Santa Cruz, Santana, São Bento, São Joaquim, Tietê-Portuguesa, Trianon-Masp, e Tucuruvi.
• Grupo B
Fluxo diário de usuários entre 50 mil a 100 mil usuários/dia útil
Estações: Armênia, Bresser, Campo Limpo, Clínicas, Conceição, Guilhermina – Esperança, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx XX, Xxxxx, Saúde, Vergueiro, Vila Matilde, Vila Madalena, Vila Mariana, Vila Prudente, Sacomã e Santa Cecília.
• Grupo C
Fluxo diário de Usuários entre 25 mil a 50 mil usuários/dia útil
Estações: Alto do Ipiranga, Carandiru, Giovani Gronchi, Jardim São Paulo, Imigrantes, Parada Inglesa, Praça da Árvore, São Judas, Sumaré e Tiradentes.
• Grupo D
Fluxo diário de usuários até 25 mil usuários/dia útil
Estações: Adolfo Pinheiro, Vila das Belezas e Chácara Klabin.
III – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
O Credenciado interessado em obter a Carta de Autorização de Uso, ao apresentar a “Solicitação para Obtenção da CAU”, respeitado o rito previsto no item IV, deve estar ciente e anuir com as condições específicas abaixo relacionadas:
O Credenciado deverá oferecer aos usuários do sistema metroviário solução gerenciada de acesso gratuito, com qualidade, à internet, por meio da tecnologia de rede sem fio de provedores autorizados pela ANATEL.
O provimento de acesso internet via rede sem fio, deverá ser acessado p o r m e i o d e qualquer equipamento, incluindo celulares, notebooks e smartphones, com qualidade, estabilidade e disponibilidade, incluindo manutenção, suporte, mão-de-obra, cabeamento e demais equipamentos necessários, em áreas internas pré-determinadas das estações do Metrô de SP, descritas no item II, conjuntamente com veiculação publicitária por meio dos dispositivos móveis conectados à rede sem fio de acesso à internet e disponibilização de conteúdos e informações pertinentes às atividades de serviços do METRÔ, através da integração com o portal do Metrô, além da integração com o sistema de DIGITAL SIGNAGE do METRÔ de São Paulo.
O credenciado interessado na exploração comercial de WIFI nas áreas internas pré-determinadas nas estações, descritas no item II será responsável pelos encargos de implantação e manutenção da infraestrutura para wifi, com a disponibilização de serviço de alta velocidade gratuito aos usuários da rede metroviária e gerenciamento de dados, considerado o número mínimo de acessos simultâneos previstos para cada estação/lote.
São requisitos mínimos a serem cumpridos pelo Credenciado interessado em obter a Carta de Autorização de Uso, ao apresentar a “Solicitação para Obtenção da CAU”, os abaixo relacionados:
a) Instalação de equipamentos de tecnologia sem fio para acesso à internet, de acordo com especificação técnicas descritas na presente publicação;
b) prestação de serviços de acesso gratuito à internet aos usuários do sistema metroviário, com velocidade de 256 KB, para utilização por, no mínimo, 200 usuários simultâneos;
c) os equipamentos a serem utilizados pelos credenciados devem ter capacidade para aceitar, no mínimo, 200 conexões simultâneas (podendo ser 125 em cada banda, no caso do equipamento ser dual band - 2,4 e 5Ghz). A empresa deve fornecer especificações do equipamento que comprove esse tipo de capacidade.
d) gestão e veiculação on line de mídia wi-fi, de acordo com especificação técnica determinada pelo Metrô;
e) implantação e manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos;
f) assegurar que os equipamentos e prestações de serviços, incluindo veiculação de mídia digital publicitária, estejam em conformidade com os regulamentos editados ou com as normas adotadas pelo Metrô.
g) os equipamentos de telecomunicações devem atender todas as normas estabelecidas pela ANATEL, inclusive quanto à homologação;
h) comprovação de que a credenciada possui a outorga de autorização e/ou de permissão legal para a exploração do Serviço Comutado Multimídia (SCM), emitida pela ANATEL e conferida para o CNPJ da credenciada, compatíveis e pertinentes com o objeto desta CAU;
i) implantação de solução de autenticação e registro de usuários, na forma do ordenamento jurídico pertinente, em conformidade com o Marco Civil da Internet (Lei nº12.965/14), considerando os padrões LDAP, Captive Portal e RADIUS. Essa base de dados é de propriedade única e exclusiva do Metrô e deve ser entregue sempre que solicitada e/ou quando o serviço deixar de ser prestado, ficando expressamente proibido o uso dessa base, durante a vigência ou após o encerramento do contrato, para qualquer outro fim que não seja o de autenticar o acesso à rede wifi no Metrô.
O provimento de acesso à internet sem fio deverá ser garantido pelo Credenciado em todas as localidades permitidas pelo Metrô, conforme projeto técnico aprovado, garantindo-se pleno funcionamento durante todo horário de funcionamento (Clique aqui para consultar os horários de funcionamento das estações), com número mínimo de acessos simultâneos de 250 usuários e velocidade: 256 KB.
A rede da Estação deverá suportar um acréscimo de 10% do número estimado de acessos simultâneos.
O Credenciado ficará responsável pelos serviços de instalação, fornecimento de infraestrutura, de redes sem fio, com manutenção, suporte, mão de obra, cabeamento, link internet e demais equipamentos necessários para o fornecimento de internet aos usuários do sistema metroviário, nas áreas delimitadas nas plantas disponíveis no link xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx.
As instalações de infraestrutura sob responsabilidade do Credenciado são compostas por eletro dutos, eletro calhas, cabeamento e pontos de fixação e ficarão integralmente sob sua responsabilidade, sendo que, após o término de vigência da CAU, toda infraestrutura poderá ser integrada definitivamente ao patrimônio do Metrô, sem ônus para a Companhia.
Na hipótese de ser considerado tecnicamente possível, a Companhia do Metrô autorizará o uso compartilhado da rede de fibra ótica existente, mediante aprovação prévia e expressa das áreas técnicas da Companhia. A avaliação quanto à possibilidade de compartilhamento cabe exclusivamente à Companhia do Metrô, não havendo qualquer garantia de aprovação da utilização compartilhada. Nessa hipótese, o Credenciado deverá apresentar à aprovação o projeto técnico e ficará obrigado a executá-lo, respeitadas as condições impostas pela Companhia do Metrô, garantindo a não interferência de seu sistema com a rede de dados do Metrô.
A verificação da possibilidade de utilização compartilhada de infraestrutura e rede de fibra ótica existente far-se-á mediante a realização de visitas técnicas prévias e análise preliminar da solução proposta, que deverão ser agendadas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Todos os custos e despesas de instalação e manutenção de infraestrutura serão de responsabilidade do Credenciado, que exercerá suas atividades por sua conta e risco.
Aprovado o projeto de implantação, antes da instalação, deverá ser estabelecido um ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO entre o CREDENCIADO e o METRO (validado pela área técnica de tecnologia da informação da Cia), detalhando as responsabilidades e tempo de resposta no caso de manutenção.
Será expressamente vedada a veiculação de propaganda objeto de restrição por parte do Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária – CONAR.
IV – DA SOLICITAÇÃO PARA OBTENÇÃO DA CAU:
A solicitação para obtenção da Carta Autorização de Uso - CAU deverá ser enviada à Companhia do Metrô, a partir do dia e horário especificados no item V, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx em documento digitalizado, devidamente assinada pelo representante legal ou procurador habilitado para esse fim, contendo obrigatoriamente as seguintes informações ou documentos digitalizados:
a) no campo “assunto” do e-mail: WI-FI METRO LOTE (informar número do (s) Xxxx (s) de interesse);
b) credenciamento vigente durante todo o período da Carta de Autorização de Uso (informar o número do credenciamento e sua vigência ou juntar cópia digitalizada);
c) nome e cargo do representante legal ou procurador devidamente habilitado para esse fim, que assinará a Carta de Autorização de Uso;
d) certidão negativa de pedido de falência, concordata e recuperações judiciais, expedida pelo distribuidor sede da pessoa jurídica (encaminhar cópia digitalizada);
e) para o caso de pessoas jurídicas organizadas para atuar na forma de franquia empresarial, encaminhar cópia do contrato de franquia, previsto na Lei nº8.955/94;
f) para o caso de pessoas jurídicas autorizadas a atuar comercialmente como representante de marca única, a comprovação da natureza jurídica dessa relação deverá ser feita mediante a apresentação do instrumento formal específico.
As Solicitações de Autorização de Uso enviadas em desacordo com o item IV serão desconsideradas, inclusive quanto aos documentos e informações previstos nas alíneas “a” a “f”. Nesse caso, será atendido o próximo credenciado registrado pela ordem de recebimento dos e-mails no sistema de correio eletrônico do Metrô.
V – DO PROCEDIMENTO PARA ENCAMINHAMENTO E RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES PARA OBTENÇÃO DAS CAU`S
As Solicitações de Autorização de Uso objeto da presente publicação deverão ser encaminhadas exclusivamente na forma prevista no item IV, a partir das 9h00 dia 28 de junho de 2016, e serão recebidas enquanto houver disponibilidade dos lotes descritos na planilha do item IV.
As solicitações recebidas antes das 9h do dia 28 de junho de 2016 serão desconsideradas.
O atendimento às empresas credenciadas far-se-á obedecendo à ordem de recebimento dos e-mails contendo as Solicitações de Autorização de Uso e demais documentos relacionados no item IV supra, levando-se em conta a data e o horário de recebimento dos e-mails, registradas no sistema de correio eletrônico do Metrô.
Para análise detalhada da ordem de recebimento dos e-mails será utilizado o sistema eletrônico do Metrô e a ordem de recebimento dos e-mails ali descrita, razão pela qual a Companhia não se responsabiliza e não considerará eventuais informações de horário de encaminhamento dos e-mails apresentado pelos credenciados.
Para efeito de atendimento dos credenciados, serão consideradas empatadas as Solicitações de Autorização de Uso para o mesmo lote que forem recebidas pelo sistema de correio eletrônico do Metrô, a partir das 9h00 do dia 28 de junho de 2016, no mesmo horário (hora/minuto/segundo).
Na hipótese de empate na manifestação de interesse para o mesmo lote, a classificação será resolvida por sorteio, nos termos previstos no artigo 25 do Regulamento Geral, em data a ser definida pela Cia do Metrô. A eventual lista de desempate será publicada no site da Cia do Metrô, bem como o agendamento do referido sorteio para acompanhamento dos interessados.
Os resultados do procedimento de chamamento objeto da presente publicação serão divulgados por meio do site do Metrô.
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O credenciado selecionado para obter a CAU deverá apresentar ao Metrô, no prazo de 15 dias contados da publicação do resultado, citada no item V, o projeto técnico de implementação da infraestrutura necessária, respeitadas as diretrizes técnicas e operacionais da Companhia, inclusive memorial descritivo,
com detalhamentos, premissas, configurações propostas, faixas de frequência, especificação de cabeamento, dutos, equipamentos com indicação do fabricante, modelo, especificação técnica do equipamento, entre outras informações que poderão ser exigidas pelo Metrô. Se necessário, a Gerência de Negócios do Metrô avaliará se o prazo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, para adequação e complementação da primeira versão do projeto.
Caso o projeto não seja aprovado pela área técnica do Metrô, a solicitação será cancelada.
A visita técnica aos locais disponibilizados por meio da presente publicação poderá ser realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2016, em horário comercial, mediante agendamento solicitado por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx até dia 15 de junho de 2016 para organização da logística das visitas.
Para outras informações, envie mensagem para e-mail para o endereço xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx