PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2022 CONTRATO Nº 256/2022
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CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE LAFAIETE COUTINHO/BA E A EMPRESA BANCO BRADESCO S.A.
O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P. J/MF sob o n. 14.205.959/0001-78, com sede à Rua Assemiro Marques, nº 200, Centro, CEP: 45.215-000, Lafaiete Coutinho–BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 06.482.385-71, brasileiro, casado, agropecuarista, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, estabelecida na Cidade de Deus, s/n – Vila Yara, Osasco –SP, representada pelo seu representante Srº Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no RG nº 41.671-26 e CPF (MF) nº 000.000.000-00, Srª Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no RG 07.035.284-40 e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2022 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços bancários, instruído no Processo Administrativo nº 001/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a obrigação de prestar os serviços, em caráter de exclusividade, de processamento de créditos provenientes de folha de pagamento dos agentes políticos e servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho e, sem exclusividade, a consignação em folha de pagamento dos empréstimos e financiamentos concedidos aos agentes políticos e servidores públicos do Município de Lafaiete Coutinho , descritos no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º 016/2022 e na Proposta de Preços firmada em, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
Parágrafo Primeiro: Em caráter de exclusividade:
a)centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pelo Município, lançando-os em contas correntes individuais dos servidores públicos, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com a Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE;
Parágrafo Segundo: Sem caráter de exclusividade:
a) Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal e órgãos da Administração Direta e Indireta, mediante consignação em folha de pagamento, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da Instituição Bancária;
Parágrafo Terceiro: Os serviços terão âmbito nacional, com a garantia de rede arrecadadora composta de todas as agências e postos de atendimento on-line da Instituição Bancária, situadas no Brasil.
Parágrafo Quarto: A contratada deverá dispor de uma Agência com estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela Instituição.
Parágrafo Xxxxxx: A contratada deverá ter sistema informatizado compatível com o do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e online, devendo ceder um
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compatível com o seu, sem custos para Município, se houver incompatibilidade com o atualmente existente. Todas as despesas de adaptação, se necessárias, ocorrerão por conta da Instituição Financeira contratada.
Parágrafo Sexto: Os créditos a serem lançados, nas contas salários ou correntes dos servidores do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensais, 13º salário, férias e demais créditos originários da relação entre o servidor e o ente público;
Parágrafo Sétimo: Os pagamentos dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, inclusive a gratificação natalina, serão realizados dentro do cronograma de pagamento financeiro do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE;
Parágrafo Oitavo: Para implantação e manutenção do pagamento dos servidores, a contratante remeterá à contratada o arquivo em meio digital, com layout no padrão FEBRABAN, contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento;
Parágrafo Nono: Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da contratante, devendo sua operacionalização ser efetuada por meio da troca de arquivos eletrônicos.
Parágrafo Décimo: A prestação de serviços não previstos neste instrumento será contratada preferencialmente com a contratada, em termos a serem pactuados com o Contratante, caso a caso, importando sempre em hipótese prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Décimo Primeiro: Encontram-se vinculados a este Contrato todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta, integrantes do Poder Executivo, inclusive os que forem criados na vigência deste instrumento ou que tenham suas estruturas modificadas, fundidas ou transformadas em entidades de Administração Indireta, cujos negócios, descritos no objeto deste Contrato, serão preservados junto à contratada.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: O presente Contrato terá âmbito nacional, sendo que a rede pagadora será composta de todas as agências e postos de atendimento on-line do CONTRATADO, no Brasil.
Parágrafo Décimo Terceiro: Ficará a cargo da Contratada as despesas com seguros, manutenção, combustíveis, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, hospedagem, alimentação e transporte de funcionários decorrentes da execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECEITA ORCAMENTÁRIA
As receitas proveniente do contrato correão por conta da Receita Orçamentária a seguir especificada: 1.3.6.1.01.1.1.00.00 – Cessão do direito de operacionalização de pagamentos poderes Executivo e Legislativo.
Parágrafo Único - A Receita para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura.
Parágrafo Primeiro: O prazo para a execução do objeto contratual admite prorrogação por apenas 12 (doze) meses, a critério da Administração, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, em conformidade do disposto no Art. 57 § 4º, da Lei 8.666/93.
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Parágrafo Segundo: No caso da prorrogação prevista no item anterior, na hipótese do Art. 57 § 4º, da Lei 8.666/93, a Contratada deverá pagar o valor proporcional à contratação originária correspondente ao período prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Em razão dos termos ajustados no presente CONTRATO, o CONTRATADO pagará ao CONTRATANTE a importância total de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais).
Parágrafo Primeiro: O valor ofertado na licitação pela proponente vencedora (lance) será pago em moeda corrente nacional (R$) em uma única parcela e sem qualquer desconto, devendo ser realizado ou em conta corrente do Município aberta na Instituição vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do início da vigência contratual, em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Em qualquer hipótese, o pagamento referido constitui-se mero adiantamento do preço ora ajustado, pelo Contratado ao CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE restituí-lo ao Contratado proporcionalmente ao tempo decorrido, na hipótese de rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Terceira.
Parágrafo Terceiro: O atraso no recolhimento do valor homologado, acarretará a aplicação de multa diária de 0,125% (zero vírgula cento e vinte e cinco por cento) sobre o valor total.
Parágrafo Quarto: O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
Parágrafo Xxxxxx: Os reajustamentos de preços taxas de crédito de lançamento, do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
Parágrafo Sexto: Ocorrendo reajustamento de preços das taxas de crédito de lançamento, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
Parágrafo Sétimo: A Contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento
CLÁUSULA QUINTA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
A licitação a qual se encontra vinculado este Contrato não acarreta ônus para o CONTRATANTE e para o ANUENTE CONTRATANTE, exceto no que se refere à tarifa cobrada para cada crédito realizado, a ser fixada entre as partes, em valor correspondente aos preços praticados e divulgados na tabela de tarifas da instituição Contratada.
Parágrafo Primeiro: A remuneração devida à Instituição Bancária pela prestação dos serviços descritos será debitada em conta corrente mantida pelo CONTRATANTE na Instituição Bancária, no ato do crédito dos recursos recebidos, em valor correspondente aos preços praticados e divulgados na tabela de tarifas da referida instituição, a que alude o Termo de Referência.
Parágrafo Segundo: A receita proveniente desta Licitação será conhecida como receita extra orçamentária, registrada em rubrica específica na forma especificada pela Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se em obrigações da Contratada as adiante relacionadas, sem prejuízo daquelas fixadas em Edital e Termo de Referência:
a) Cumprir tempestiva e correta ente as condições deste Contrato, no que concerne a prestação dos serviços listados, prazos e demais cláusulas estabelecidas;
b) Oferecer atendimento e serviços aos servidores municipais em condições, no mínimo, iguais às ofertadas aos demais clientes da Instituição Bancária e qualidade compatível com o mercado;
c) Cumprir as disposições da Resolução nº 3.402/06 e 3.919/10 do BACEN que estabelecem as condições para a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de determinadas tarifas, bem as demais disposições legais e procedimentais pertinentes ao serviço objeto do presente;
d) Permitir e facilitar a inspeção dos serviços e a fiscalização ou supervisão pelo Contratante, conforme conveniente e oportuno ao Contratante;
e) Comunicar à fiscalização ou à supervisão do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a realização dos serviços, no todo ou em parte;
f) Responder por danos causa os diretamente ao CONTRATANTE, ao ANUENTE CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Ente Público;
g) Realizar investimentos visando à modernização e ao acompanhamento da evolução tecnológica necessária para melhorias na prestação dos Serviços e proceder, sem ônus para o CONTRATANTE e o ANUENTE CONTRATANTE, todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamentos.
h) Manter sistemas operacionais e de informática compatíveis com o do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, capazes de bem prover os serviços e fornecer prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento de movimentações financeiras e outras que forem requeridas, de forma que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da Contratada.
i) Efetivar os créditos de salários dos servidores do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, por meio de conta salário e/ou conta corrente, garantindo as condições e isenções de tarifas para os seguintes serviços, consoante ao disposto no Art. 2º da Resolução BACEN 3.402/2006, Art. 2º da Circular BACEN nº 3.338/2006 e, Art.6°, Inciso II, da Resolução 3.424/06, todas do BACEN;
j) Transferência, total ou parcial dos créditos para outras instituições;
k) Saques, totais ou parciais, dos créditos;
l) Fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
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m) Ficarão sob responsabilidade da Contratada, as despesas com seguros, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação;
n) Conceder ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE isenção de tarifas pela prestação de serviços de pagamento dos créditos da folha de servidores em conta mantida na CONTRATADA;
o) Disponibilizar aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, a impressão de demonstrativos de pagamentos (contracheque), nos terminais de autoatendimento, sem quaisquer custos ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE e aos seus Servidores, limitada a gratuidade à emissão de 01 (uma) impressão mensal;
p) Disponibilizar arquivo eletrônico de toda a movimentação financeira (extratos) de todas as contas bancárias do CONTRATANTE e seus anuentes no prazo máximo de D+1, ou seja, até dia útil subsequente.
q) Executar os serviços decorrentes do presente Contrato, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios de seus funcionários.
r) Promover a abertura de contas salários e contas correntes, dos servidores do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários deste Contrato.
s) Designar no mínimo 01 (um) profissional integrantes da equipe técnica da Contratada, que serão responsáveis pelo relacionamento com os técnicos do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE;
t) Respeitar o limite da margem consignável dos salários, no caso de concessão de créditos aos servidores, solicitando para tal, as informações necessárias ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE.
u) Disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, estes por servidores, solicitando para tal, as informações necessárias ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE, quando for necessário, contemplando, pagamentos efetuados, bloqueados, desbloqueados, por período, nome, CPF, agência, conta corrente e valor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido.
v) Comunicar formalmente à equipe técnica do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, eventuais alterações na franquia de serviços bancários essenciais, de preferência antes do início de sua vigência.
Paragrafo Primeiro: A CONTRATADA se obriga ainda a:
a) Disponibilizar os serviços descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de 60 (sessenta) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) Assegurar a boa qualidade dos serviços;
c) As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade do Contratado.
d) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
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e) Não transferir ou ceder o contra o a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE;
f) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento do Município.
g) Entregar os serviços licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação;
j) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimo bancários ou descontos de duplicatas;
k) Permitir e facilitar a inspeção dos serviços e a fiscalização ou supervisão pelo município, conforme conveniente e oportuno ao município.
l) Comunicar à fiscalização ou à supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a realização dos Serviços, no todo ou em parte;
m) Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato de prestação de serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
n) Realizar investimentos visando à modernização e ao acompanhamento da evolução tecnológica necessária para melhorias na prestação dos serviços;
Paragrafo Segundo: O Contratado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para implementar a completa transição dos sistemas atuais de pagamento existentes no município e iniciar a prestação da totalidade dos serviços, de acordo com os termos e condições do contrato de prestação de serviços.
Paragrafo Terceiro: O Município poderá determinar ao Contratado a realização de melhorias na prestação dos Serviços, mediante termo aditivo a ser firmado, caso venha a constatar sua insuficiência, causada por defasagem tecnológica.
Paragrafo Quarto: Xxxxxxx a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem-se em obrigações da Contratante as adiante relacionadas, sem prejuízo daquelas fixadas em Edital e Termo de Referência:
a) Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores por intermédio da CONTRATADA;
b) Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos salários dos servidores, por ocasião da solicitação de créditos;
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c) Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais dados necessários solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da data prevista para o pagamento dos salários;
d) Informar à CONTRATADA, a previsão de pagamentos com antecedência de até 01 (um) dia útil antes da efetiva disponibilização (livre movimentação) dos recursos aos servidores;
e) Transferir os recursos necessários para a liquidação dos pagamentos para a conta do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, mantida junto à CONTRATADA, até o dia útil anterior à data da disponibilização dos recursos aos servidores;
f) Centralizar na CONTRATADA o pagamento aos Fornecedores, Credores e Prestadores de Serviços do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, abrangendo a administração direta e indireta;
g) Nos casos em que possua gestão na definição do agente financeiro, o CONTRATANTE e seus anuentes deverão:
h) Direcionar, se conveniente à Administração, para a CONTRATADA os recursos das transferências voluntárias da União, do Estado e convênios, em consonância com a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional 001/97 e alterações posteriores;
i) Centralizar e manter na CONTRATADA, se conveniente à Administração, as aplicações financeiras e a movimentação dos recursos oriundos de repasses da União e da arrecadação tributária de qualquer natureza jurídica, bem como de outras fontes de âmbito nacional e/ou internacional;
j) Transferir, centralizar e movimentar na CONTRATADA, se conveniente à Administração, os recursos recebidos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bem como as demais transferências constitucionais em D+1;
k) Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a inclusão e exclusão de servidores;
l) Manter na CONTRATADA todas as suas disponibilidades e movimentação financeira de forma a garantir o bom desempenho dos serviços decorrentes da exclusividade estabelecida no objeto presente neste Termo de Referência, exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contratos com exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contratos com obrigatoriedade de movimentação em outra instituição, por força de lei ou exigência do órgão repassador;
m) Promover a definitiva e completa transferência para a CONTRATADA dos serviços que, na data da completa implantação dos sistemas, estejam sendo prestados por outras instituições financeiras, considerando-se o caráter de exclusividade dos serviços mencionados neste Termo de Referência. Essa transferência deverá ser precedida de entendimento entre as partes, ficando consignados em instrumentos específicos os respectivos termos de prestação de serviços, se foro caso;
n) Assumir integral responsabilidade, na forma da lei e perante órgãos fiscalizadores, pela necessária observância das regras aplicáveis à presente contratação no tocante aos seus aspectos formais, orçamentários e contábeis e pela adequada aplicação dos recursos desembolsados pela CONTRATADA.
o) Designar no mínimo 03 (três) profissionais integrantes da equipe técnica do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, que serão responsáveis pelo relacionamento com os técnicos da CONTRATADA
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Parágrafo único: O CONTRATANTE se obriga ainda:
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto; b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
IV - Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; IV - Prestação de serviços de baixa qualidade;
Parágrafo Segundo- A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
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Parágrafo Terceiro - A multa será descontada da garantia ou pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto art. 86 da Lei 8666/93.
Parágrafo Quinto- Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pelo Contratado poderão ser objeto de cobrança, mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou ainda, judicialmente, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses de rescisão previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, as quais se aplicarão para ambas as partes, no que couber
Parágrafo Primeiro: Não será motivo de rescisão deste CONTRATO, a ocorrência de uma ou mais das hipóteses contempladas no inciso VI, do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja a comunicação prévia ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Além das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, o CONTRATANTE poderá promover a rescisão deste CONTRATO, se o Contratado:
a) Não observar qualquer prazo estabelecido neste Contrato e seus anexos;
b) Não observar o nível de qualidade usual proposto para a execução dos serviços ora descritos;
c) Ceder ou transferir, total ou parcialmente, este Contrato ou seus direitos ou obrigações, a terceiros, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A rescisão de que trata o item anterior não poderá ocorrer sem que haja prévio aviso ao Contratado por parte do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quanto o atraso no cumprimento de prazos ou inobservância das situações descritas no referido item, e sem que seja dado, anteriormente a esse aviso prévio, prazo razoável para que o CONTRATADO regularize as pendências.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de rescisão deste CONTRATO, o pagamento da folha dos servidores e funcionários que possuam empréstimos não quitados até a data do evento, será mantido com exclusividade no Contratado na proporção do débito, durante o período necessário para a liquidação das aludidas operações de crédito, observado o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo Xxxxxx: Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pelo Contratado de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira do Contratado devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata do Contratado, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, o Contratado terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
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Parágrafo Sétimo: O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94, após o devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou dolo, na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, até o limite do valor do dano material, corrigido monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV-RJ, desde a ocorrência do fato até o seu efetivo ressarcimento, ressalvados os casos fortuitos e/ou de força maior, tais como greves, proibições ou interdições de tráfego, inundações e demais eventos da natureza, sem prejuízo de outras penalidades e responsabilidades previstas na legislação em vigor e neste CONTRATO.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado ao Município ou a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Xxxxxxx: O CONTRATADO declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita do Município.
Parágrafo Xxxxxx: Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que o CONTRATADO acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago ao CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato será publicado por extrato no Diário Oficial no prazo previsto em lei, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Parágrafo Segundo: Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019;Lei Complementar nº 130, de 17/04/2009, Resolução BACEN nº 3.402, de 6/9/2006, Resolução BACEN nº 3.424, de 21/12/2006, Resolução 3.919/10 do CMN, Resolução BACEN n° 3919/10, Circular BACEN
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2022 CONTRATO Nº 256/2022
nº 3338, de 21/12/2006, todas as suas alterações e normas vinculadas de regência, como também, ao Edital de Pregão Eletrônico nº 00xxx/2022 e a Proposta Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Lafaiete Coutinho, 03 de junho 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
BANCO BRADESCO S.A. CNPJ Nº 60.746.948/0001-12
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CI: CPF: 09.471.446-09
CONTRATADO
BANCO BRADESCO S.A. CNPJ Nº 60.746.948/0001-12
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
CI: CPF: 07.035.284-40
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome e CPF. Nome e CPF.
PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 03 de Junho de 2022. Nome do Servidor: RG. n.º: | PARECER JURÍDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Advogada: OAB.Nº |
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