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18. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO:
1.1 O presente termo de referência tem por objeto a Aquisição de Equipamentos e Materiais de uso Permanente para os Postos de Saúde do município. Posto de Saúde ESF e Posto de Saúde Vale Vêneto.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Os equipamentos serão adquiridos com verba proveniente do Ministério da Saúde, recurso de Emenda Parlamentar, sob proposta de aquisição de equipamentos n° 13845.853000/1170-03, a fim de suprir as necessidades da Secretaria da Saúde e Assistência Social do Município de São João do Polêsine.
3. DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS:
LOTE 1
ITEM | DESCRIÇÃO | QT | VALOR UNITÁRIO (R$) |
01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA: MÍNIMO 3 TERMINAIS, CABECEIRA ARTICULADA, COMANDO EM PEDAL, EQUIPO ACOPLADO PNEUMÁTICO, REFLETOR MULTIFOCAL (MAIS DE UMA INTENSIDADE), CUBA DE PORCELANA/CERÂMICA, UNIDADE AUXILIAR 01 SUGADOR. ALTURA DO ASSENTO ENTRE 450MMM E 900MM. SISTEMA DE ACIONAMENTO DE ELEVAÇÃO ELETROMECÂNICO POR MOTORREDUTOR VIA PEDAL ERGONÔMICO MULTIFUNCIONAL FIXO OU MÓVEL, DE BAIXA VOLTAGEM E BAIXO RUÍDO, ENCOSTO CABEÇA REMOVÍVEL, ANATÔMICO, COM MOVIMENTOS LONGITUDINAL E 02 APOIO DE BRAÇOS. EQUIPO ACOPLADO A CADEIRA, CORPO DO EQUIPO CONSTITUÍDO DE AÇO MACIÇO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, REVESTIDO EM POLIESTIRENO ALTO IMPACTO, SELEÇÃO AUTOMÁTICA DAS PONTAS, ATRAVÉS DE VÁLVULAS PNEUMÁTICAS INDIVIDUAIS, SUPORTE DAS PONTAS CONSTITUÍDO EM ABS DE ALTO IMPACTO. MANGUEIRAS LISAS, ARREDONDADA, LEVES E FLEXÍVEIS. PEDAL PROGRESSIVO DE ACIONAMENTO DAS PONTAS. RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRANSLÚCIDO, DE FÁCIL ACESSO E PRESSURIZAÇÃO AUTOMÁTICA. CAIXA DE LIGAÇÃO CONSTRUÍDA EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO SEPARADA DA CADEIRA, COMPOSTO POR/; SERINGA TRÍPLICE COM DESIGNE ARREDONDADO, BICO GIRATÓRIO, REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL, TERMINAL PARA MICRO MOTOR, UM TERMINAL PARA CANETA DE ROTAÇÃO, PEÇA RETA, CONTRA ÂNGULO. UNIDADE DE ÁGUA PARA USO ODONTOLÓGICO – CORPO DA UNIDADE CONSTITUÍDO EM AÇO MACIÇO, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO. ACIONAMENTO DE | 1 | 18.000,00 |
ÁGUA ELÉTRICO ATRAVÉS DE BOTÃO LOCALIZADO NO CORPO DO EQUIPO E UNIDADE. CORPO REVESTIDO EM POLIESTIRENO, MANGUEIRAS ARREDONDADAS, LEVES, FLEXÍVEIS E ENGATE RÁPIDO QUE CONECTAM E DESCONECTAM FACILMENTE SEM A NECESSIDADE DE FERRAMENTAS. COMPOSTA DE UNIDADE AUXILIAR COM UM SUGADOR, CUBA EM CERÂMICA/PORCELANA. REFLETOR PARA USO ODONTOLÓGICO COM LUZ BRANCA FRIA E AJUSTE GRADUAL NA INTENSIDADE LOCALIZADO NO PEDAL DA CADEIRA. CABEÇOTE COM MATERIAL RESISTENTE, COM GIRO DE 620º, COM 3 LEDS, AUSÊNCIA DE FIOS EXTERNOS APARENTES. ACIONAMENTO ATRAVÉS DE PEDAL DE COMANDO DA CADEIRA ODONTOLÓGICA, OTIMIZANDO-A BIOSSEGURANÇA. INTENSIDADE DE APROX. 30.000 LUXES. PUXADORES BILATERAIS. BRAÇO EM AÇO COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL COM CANTOS REDONDOS, PINTURA LISA E DE FÁCIL LIMPEZA E ASSEPSIA. PINTURA DE ALTO-BRILHO A BASE DE EPÓXI, POLIMERIZADA COM TRATAMENTO RESISTENTE A CORROSÃO E MATERIAIS DE LIMPEZA. | |||
02 | AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO: AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO; TIPO CAPSULAR; MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL. | 1 | 950,00 |
03 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO: BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO ALTURA REGULÁVEL, HASTE CROMADA E APOIO DE BRAÇO INOX BASE TUBULAR EM EPOXI. SUPORTE DE BRAÇO ALTURA REGULÁVEL POR MANIPULO, HASTE CROMADA, APOIO DE BRAÇO EM AÇO INOX, BASE TUBULAR EM AÇO COM PINTURA EPOXI. PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICAS. ALTURA MIN 0,75M X ALT..MAX. 1,15M. TAMANHO DA CONCHA 20CM. | 3 | 200,00 |
04 | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA: AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA ATÉ 75 LITROS, DIGITAL, CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 LITROS, FÁCIL MANUSEIO, DESIGN MODERNO, PAINEL DIGITAL, CONTROLE DE CICLO AUTOMÁTICO COM CICLOS PROGRAMÁVEIS, FECHO DA TAMPA COM SISTEMA DE RESTRIÇÃO DE ABERTURA, BANDEJAS EM ALUMÍNIO, CICLO DE SECAGEM DE SÉRIE, SISTEMA C/MICRO CONTROLADOR, 220 VOLTS, GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES FORNECIDA PELO FORNECEDOR OU FABRICANTE. | 1 | 3.800,00 |
05 | SELADORA: SELADORA EMBALAGEM, MATERIAL POLIPROPILENO, VOLTAGEM 220 V, FUNCIONAMENTO MANUAL, APLICAÇÃO GRAU CIRÚRGICO, VEDAÇÃO ENVELOPE DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONTROLADOR TEMPO DE SOLDA, SELAGEM DE NO MIN 30 CM. | 1 | 1.100,00 |
06 | CARRO MACA SIMPLES: ESTRUTURA: TUBULAR; AÇO INOX; ESPESSURA APROXIMADA: 30 X 30 X 1,20 MM; ACABAMENTO ARREDONDADO; COR BRANCO, COM LEITO; CABECEIRA REGULÁVEL; COM PARA-CHOQUE DE BORRACHA; GRADES: REMOVÍVEIS; RODÍZIOS COM | 2 | 3.250,00 |
SISTEMA DE TRAVAMENTO; MEDIDAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO: 1,90 M; LARGURA: 0,60 M; ALTURA: 0,80 M; ACOMPANHA: SUPORTE P/ XXXX E COLCHONETE | |||
07 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO: BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL, MATERIAL BASE FERRO FUNDIDO, TIPO ADULTO, CAPACIDADE 150 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FRAÇÕES 100G, PLATAFORMA COM TAPETE ANTIDERRAPANTE. | 2 | 1.500,00 |
08 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL: BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL, MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL, CONCHA ACRÍLICA TRANSPARENTE; COBERTURA EM ABS; PÉS REGULÁVEIS; GRADUAÇÃO DE 5G EM 5G; DISPLAY; ACESSÓRIO: CHAVE SELETORA DE TENSÃO DE 110/220V; COLCHONETE IMPERMEÁVEL. | 2 | 1.000,00 |
09 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL: ESTETOSCÓPIO PEDIÁTRICO. COM DUAS OLIVAS MALEÁVEIS DE BORRACHA MACIA OU SIMILAR, COM SISTEMA DE FIXAÇÃO SEM ROSCA FORMATO DUO- SONIC QUE PERMITA AUSCULTA DE SONS DE BAIXA E ALTA FREQUÊNCIA, COM AUDIBILIDADE DE 20 A 500 HZ, PODENDO OCORRER VARIAÇÃO DE ATÉ 10 HZ PARA O MENOR VALOR E DE ATÉ 20 HZ PARA O MAIOR VALOR. O DIAFRAGMA DEVERÁ POSSUIR UMA ESPESSURA ENTRE 200 E 350 MICRA E DEVERÁ CONTER ANEL NÃO FRIO FLEXÍVEL E CONSISTENTE, FACILITANDO SUA LIMPEZA. BORDA DO SINO COM PROTEÇÃO DE BORRACHA MACIA E CONSISTENTE. NA EXTREMIDADE PROXIMAL DEVERÁ POSSUIR MOLA NA JUNÇÃO DOS TUBOS AURICULARES, PERMITINDO FLEXIBILIDADE E DISTENSIBILIDADE, PROPORCIONANDO ADAPTAÇÃO SUAVE DAS OLIVAS NOS CONDUTOS AUDITIVOS EXTERNOS. DEVERÁ SER ENTREGUE EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. GARANTIA DE NO MÍNIMO UM (1) ANO. | 2 | 110,00 |
10 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO: ESFIGMOMANÔMETRO OBESO - MATERIAL DE TECIDO EM ALGODÃO, BRAÇADEIRA/FECHO DE VELCRO. | 2 | 200,00 |
11 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL: AJUSTE ANALÓGICO, ANEROIDE, TIPO: DE BRAÇO, MATERIAL TECIDO EM ALGODÃO, FECHO EM VELCRO, TAMANHO INFANTIL. | 1 | 100,00 |
12 | DETECTOR FETAL: DETECTOR FETAL DIGITAL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: - PORTÁTIL; BOTÃO LIGA/DESLIGA E CONTROLE DE VOLUME E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL E CARREGADOR INTEGRADO AO EQUIPAMENTO (BIVOLT); FREQUÊNCIA NOMINAL DE 2.0 MHz; COM BOLSA PARA TRANSPORTE. | 1 | 800,00 |
13 | NEBULIZADOR PORTÁTIL: NEBULIZADOR PORTÁTIL - INALADOR ULTRASSÔNICO PORTÁTIL; SILENCIOSO, LEVE E DE FÁCIL UTILIZAÇÃO COM 1 SAÍDA SIMULTÂNEA, ACOMPANHA 2 CONJUNTOS COMPLETOS PARA INALAÇÃO SENDO 1 ADULTO E 1 INFANTIL. VOLTAGEM: 220V AC OU BIVOLT | 2 | 300,00 |
14 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO: COMPRESSOR ODONTOLÓGICO: BAIXO NÍVEL DE RUÍDO (52 DB); GARANTIA DE FÁBRICA DE NO MÍNIMO 01 ANO; RESERVATÓRIO COM TRATAMENTO INTERNO ANTIOXIDANTE; COM DOIS MANÔMETROS: UM PARA A PRESSÃO DO RESERVATÓRIO E OUTRO PARA A DE SAÍDA DE AR; COM FILTRO QUE RETÉM A UMIDADE DO AR COM REGISTRO PARA DRENAGEM DA UMIDADE CONDENSADA NO RESERVATÓRIO, VENTOINHA DE REFRIGERAÇÃO DO MOTOR. FILTRO DE ASPIRAÇÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: ALTURA: 60,0 CM; COMPRIMENTO: 65,0 CM; LARGURA: 40,0 CM; TENSÃO/FREQUÊNCIA: 220 V OU BIVOLT- 60HZ; FLUXO DE AR (TEÓRICO): MIN 165 L/MIN. (MIN 6 PES CUB./MIN.); PRESSÃO DE TRABALHO: 80 A 120 PSI; PRESSÃO DE ABERTURA DA VÁLVULA SEGURANÇA: 145 PSI; CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO: DE 30 A 39LT; POTÊNCIA TOTAL MOTOR: 1,5 HP; CONSUMO: 6 A 7 PÉS ISENTO DE ÓLEO. | 1 | 1.900,00 |
15 | NEGATOSCÓPIO: NEGATOSCÓPIO, MATERIAL ESTRUTURA CHAPA AÇO, ACABAMENTO SUPERFICIAL ESTRUTURA PINTURA ELETROSTÁTICA, MATERIAL VISOR ACRÍLICO TRANSLÚCIDO, TENSÃO ALIMENTAÇÃO110/220V E 60HZ, APLICAÇÃO C/ 2 CORPOS P/ FIXAÇÃO EM PAREDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRENDEDOR POR GRAVIDADE, LUZ FRIA POLARIZADA. | 1 | 800,00 |
LOTE 2
ITEM | DESCRIÇÃO | QT | VALOR UNITÁRIO (R$) |
01 | MESA PARA IMPRESSORA: MESA PARA IMPRESSORA, ESTRUTURA EM AÇO OU FERRO PINTADO, TAMPO EM MDF OU MDP COM ACABAMENTO EM PVC, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 0,50 CM X 0,40 CM X 0,70 CM, COR NACRE OU TOM CLARO. | 1 | 100,00 |
02 | CADEIRA COM RODÍZIO: CADEIRA ESCRITÓRIO, GIRATÓRIA MODELO DIGITADOR, MATERIAL ESTRUTURA AÇO MACIÇO E TUBO AÇO, MATERIAL REVESTIMENTO ASSENTO E ENCOSTO TECIDO, MATERIAL ENCOSTO ESPUMA INJETADA, MATERIAL ASSENTO ESPUMA INJETADA, TRATAMENTO SUPERFICIAL ESTRUTURA SCOTT- GARD, TIPO BASE GIRATÓRIA COM 5 RODÍZIOS, TIPO ENCOSTO MÉDIO, APOIO BRAÇO COM BRAÇOS REGULÁVEIS, REGULAGEM VERTICAL COM REGULAGEM, REVESTIDA EM TECIDO 100% POLIÉSTER NA COR PRETA, TIPO SISTEMA REGULAGEM VERTICAL A GÁS, GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES. | 11 | 200,00 |
03 | CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA: CARRO FUNCIONAL PARA LIMPEZA SECA E ÚMIDA, FABRICADOS EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA COM COLUNAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO, 4 RODÍZIOS GIRATÓRIO DE APROX 4 | 1 | 900,00 |
POLEGADAS QUE POSSIBILITAM SEU FÁCIL DESLOCAMENTO, INCLUINDO BALDE ESPREMEDOR, KIT C/ MOPs LÍQUIDO E PÓ, PLACA SINALIZADORA E PÁ; SACO DE VINIL; CAPACIDADE APROX 90L | |||
04 | ARMÁRIO: ARMÁRIO DE AÇO; COM 04 (QUATRO) PRATELEIRAS, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 50 KG POR PRATELEIRA; COM AS DIMENSÕES ENTRE 180 A 210CM DE ALTURA X 70 A 110CM DE LARGURA. | 4 | 700,00 |
05 | MESA PARA COMPUTADOR: MESA PARA COMPUTADOR EM MDP OU MDF; DIVISÕES DE 3 A 4 GAVETAS; COM SUPORTE PARA CPU, PARA O TECLADO E PARA IMPRESSORA. COR NACRE OU EM TOM CLARO. | 2 | 500,00 |
06 | MESA DE ESCRITÓRIO: MESA DE ESCRITÓRIO COM BASE EM AÇO/FERRO PINTADO; 2 GAVETAS E FECHADURA MÚLTIPLA; MEDIDA MÍNIMA DE 120 CM DE LARGURA, 0,60 À 0,74 CM DE COMPRIMENTO E DE 0,73 À 0,76 CM DE ALTURA; FABRICADAS EM MDF NA COR NACRE, SE POSSÍVEL COM BORDAS E QUINAS ARREDONDADAS. | 1 | 360,00 |
07 | ESCADA COM 2 DEGRAUS: ESCADA EM AÇO INOX, COM 02 DEGRAUS, COM PISO ANTIDERRAPANTE, EM ALUMÍNIO, COM CANTONEIRAS EM AÇO INOXIDÁVEL E PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 40 cm C. X 40 cm L. X 40 cm A.; INDICADA PARA FACILITAR A SUBIDA DO PACIENTE NA MACA. | 2 | 300,00 |
LOTE 3
ITEM | DESCRIÇÃO | QT | VALOR UNITÁRIO (R$) |
01 | AR CONDICIONADO: APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, NOVO, QUENTE E FRIO, CLASSIFICAÇÃO DE CONSUMO CLASSE “A”, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 9.000 BTU`S, NA COR BRANCA, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO COM DISPLAY DIGITAL. COM FUNÇÃO TIMER/SLEEP/SWING, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, FUNÇÃO VENTILAR, TENSÃO 220V, MONOFÁSICA, FREQUÊNCIA 60 HZ, GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. | 4 | 2.400,00 |
02 | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK): PROCESSADOR: INTEL CORE NO MÍNIMO I5 OU AMD A10 OU SIMILAR; HD: MÍNIMO 500 GB VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7.200 RPM; MEMÓRIA RAM: 08 (OITO) GB EM 02 (DOIS) XXXXXXX XXXXXXXXX XX 00 (XXXXXX) XX CADA, DO TIPO SDRAM DDR4, 2.133 MHZ OU SUPERIOR; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO: CD/DVD ROM; TECLADO: ABNT2; TELA: LCD DE 14 OU 15 POLEGADAS WIDESCREEN, SUPORTAR RESOLUÇÃO 1.600 X 900 PIXELS; MOUSE: TOUCHPAD COM 02 BOTÕES INTEGRADOS, SEM FIO, ÓPTICO COM CONEXÃO USB E BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL); INTERFACES DE REDE: 10/100/1000; CONECTOR RJ-45 FÊMEA E WIFI PADRÃO; INTERFACE: USB 2.0 E 3.0, HDMI, DISPALY PORT OU VGA E LEITOR DE CARTÃO; BATERIA: | 1 | 3.500,00 |
RECARREGÁVEL DO TIPO ÍON DE LÍTIO MIN 6 CÉLULAS; FONTE EXTERNA AUTOMÁTICA COMPATÍVEL COM O ITEM; COM WEBCAM FULL HD (1080P); SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO (64 BITS); DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MALETA DO TIPO ACOLCHOADA PARA TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, EQUIPAMENTO NOVO E COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | |||
03 | PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW): DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE, DEVE POSSUIR TECNOLOGIA LCD COM MATRIZ ATIVA TFT COM 16 MILHÕES DE CORES; RESOLUÇÃO MÍNIMA NATIVA DE 1024 X 768 E COMPATIBILIDADE 16:9; DEVE POSSUIR INTERFACES DE COMUNICAÇÃO, SENDO 01 (UMA) VGA E 01 (UMA) HDMI; DEVE POSSUIR ENTRADA USB; LUMINOSIDADE MÍNIMA DE 2500 LUMENS; ALTO- FALANTE INTEGRADO NO PROJETOR COM O MÍNIMO DE 1W DE POTÊNCIA; ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA 100-120V, 220-240V; CONTROLE REMOTO IR, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO VGA; MANUAL DO USUÁRIO; SUPORTA APRESENTAÇÕES A PARTIR DE UM PEN- DRIVE DIRETO NO PROJETOR (SEM O USO DE PC); O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 1 | 3.100,00 |
04 | TELA DE PROJEÇÃO: DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; TELA PROJEÇÃO COM TRIPÉ RETRÁTIL MANUAL; ÁREA VISUAL DE APROXIMADAMENTE 1,80 X 1,80 M (+ OU – 10%); DEVERÁ POSSUIR ESTOJO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA RESISTENTE A RISCOS E CORROSÕES; POSSUIR POSTE CENTRAL COM RESISTÊNCIA E SUSTENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ATENDER A ESPECIFICAÇÃO DA TELA CITADA ACIMA; DEVERÁ POSSUIR SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO DO TIPO MATTE WHITE (BRANCO OPACO) OU SIMILAR, QUE PERMITA GANHO DE BRILHO; POSSUIR BORDAS PRETAS QUE PERMITA ENQUADRAMENTO DA IMAGEM; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 1 | 800,00 |
05 | TELEVISOR: TELEVISOR LED; TELA DE NO MÍNIMO 42”, C/CONVERSOR DIGITAL, ENTRADA HDMI, PORTAS USB E GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES FORNECIDA PELO FORNECEDOR OU FABRICANTE; 220 V. | 1 | 2.000,00 |
06 | AQUECEDOR PORTÁTIL DE AMBIENTE: AQUECEDOR PORTÁTIL DE AMBIENTE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS APROXIMADAS: DESIGN MODERNO; CONTROLE DE TEMPERATURA POR TERMOSTATO; TRIPLO SISTEMA DE SEGURANÇA; 2 NÍVEIS DE POTÊNCIA PARA AQUECIMENTO E 1 PARA VENTILAÇÃO; POTÊNCIA DE 1500 A 2000 WATTS; AQUECIMENTO POR TERMO VENTILAÇÃO; ALÇA PARA TRANSPORTE; LÂMPADA PILOTO; BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. LEVE E COMPACTO, PODE SER USADO EM DIVERSOS AMBIENTES. | 2 | 280,00 |
4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 - Declaração de que os produtos ofertados atendem às exigências do INMETRO e/ou da ANVISA, ou ainda órgão de fiscalização competente do produto para todos os itens; além do Certificado de Autorização de Funcionamento (AFE) do Licitante para os itens do LOTE 1.
4.1.1 - Caso o produto cotado seja dispensado do registro junto à ANVISA, INMETRO ou AFE, o proponente deverá apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro;
4.2 - Registro ou inscrição (da empresa) na respectiva entidade profissional competente (Conselho Regional Competente), quando for o caso.
4.3 - Comprovação através da apresentação de no mínimo um (01) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
4.4 - Comprovação de que possui empresa credenciada pelo fabricante do equipamento ofertado para prestar assistência técnica de manutenção, assim como fornecer peças de reposição.
5. DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
5.1 As entregas dos produtos deverão ser efetuadas em até 30 (trinta) dias ao recebimento do empenho, na Secretaria da Saúde, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1539 XXX 00000-000, sem ônus de frete.
5.2 A entrega deverá ser efetuada de forma técnica, com profissional certificado, devendo a empresa oferecer treinamento e todas as informações necessárias para o correto uso dos equipamentos, inclusive com as montagens dos equipamentos – quando for o caso – bem como com a indicação do local de assistência técnica no Estado do Rio Grande do Sul.
5.3 A aceitação dos equipamentos vincula-se ao atendimento das especificações contidas neste Termo de Referência e à proposta apresentada.
5.4 Verificada desconformidade de algum (s) item (s) do bem, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
5.5 Itens de série deverão ser originais de fábrica, não sendo permitidas adaptações, que visem adequar o produto às condições solicitadas.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: Despesa nº 1.038 - 4.4.90.52.
7. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS:
7.1 As empresas participantes do processo licitatório deverão estipular e ratificar o prazo da garantia mínima a partir da data da emissão da Nota Fiscal/Fatura e mais os prazos de garantias que os fabricantes estipularem para determinadas peças ou componentes do mesmo, com a abrangência para assistência técnica gratuita, quando em garantia, reposição de peças defeituosas, danificadas e/ou desgastadas, decorrentes de problemas não operacionais.
7.2 No prazo de vigência da garantia, o fornecedor se obriga a sanar as falhas e/ou defeitos de sua responsabilidade, em prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento do aviso.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado até 30 dias após a entrega.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1 O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade dos equipamentos, de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como pagar pela aquisição.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
10.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
10.2 Entregar os produtos em conformidade com o estabelecido no termo de referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros, montagens dos equipamentos e todas as demais despesas necessárias;
10.3 Dar plena garantia sobre a qualidade dos equipamentos adquiridos, imputando-lhe o ônus decorrente da cobertura dos prejuízos pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da CONTRATADA;
10.4 Nesse período, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os produtos e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em sua proposta;
10.5 Proceder à entrega dos produtos num prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, conforme estipulado no item 5;
10.6 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no termo de referência.
10.7 Comunicar o Departamento de Compras, no prazo de 08 (oito) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.8 No ato da entrega a empresa vencedora deverá ter um preposto, que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do equipamento.
10.9 Substituir, às suas expensas, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, improrrogáveis, após notificação formal, o produto entregue que esteja em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos com respectiva proposta, ou não aprovados pela Secretaria da Saúde, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
10.10 Responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entregas do equipamento substituído, após a entrega e durante a vigência do prazo de garantia.
11. DO PRAZO DO CONTRATO:
11.1 O contrato terá sua vigência a contar da data da assinatura até o último dia do prazo da garantia do equipamento e peças, conforme estipulado na proposta.
19. ANEXO II - CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE/RS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica)
Nome do Diretor ou Representante Legal
Observações:
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
20. ANEXO III - DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNP Sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 1 2 / 2 018 do município de São João do Polêsine, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
Local, de de 2018
Representante legal da empresa
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
21. ANEXO IV - DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
,
por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº
, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Local, de de 2018
Representante legal da empresa
OBS.:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2
– DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
22. ANEXO V - DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo-assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018 do Município de São João do Polêsine/RS que:
- os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições e especificações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
- não nos encontramos na situação de declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como tem ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2018
Representante legal da empresa
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº
2 – DOCUMENTAÇÃO.
23. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE
Proposta que faz a empresa...................................., inscrita no
CNPJ/CGC(MF) nº ......................e inscrição estadual nº ............................
estabelecida no (a) ....................................................., em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018.
I - OBJETO: Aquisição de Equipamentos para os Postos de Saúde do Município.
II – PROPOSTA: a proposta deve ser apresentada com descrição completa dos materiais ofertados, fabricante/marca, valor unitário e o respectivo valor total, além de constar o prazo de garantia do produto.
III - O critério de julgamento e oferecimento de lances será pelo menor preço por item.
LOTE 1
ITEM | DESCRIÇÃO COMPLETA | QT | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
01 | CADEIRA COMPLETA | ODONTOLÓGICA | ||||
02 | AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO | |||||
03 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO | |||||
04 | AUTOCLAVE MESA | HORIZONTAL DE | ||||
05 | SELADORA | |||||
06 | CARRO MACA SIMPLES | |||||
07 | BALANÇA ADULTO | ANTROPOMÉTRICA | ||||
08 | BALANÇA INFANTIL | ANTROPOMÉTRICA | ||||
09 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL | |||||
10 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO | |||||
11 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL | |||||
12 | DETECTOR FETAL | |||||
13 | NEBULIZADOR PORTÁTIL | |||||
14 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | |||||
15 | NEGATOSCÓPIO |
LOTE 2
ITEM | DESCRIÇÃO COMPLETA | QT | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | MESA PARA IMPRESSORA | ||||
02 | CADEIRA COM RODÍZIO | ||||
03 | CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA | ||||
04 | ARMÁRIO | ||||
05 | MESA PARA COMPUTADOR | ||||
06 | MESA DE ESCRITÓRIO | ||||
07 | ESCADA COM 2 DEGRAUS |
LOTE 3
ITEM | DESCRIÇÃO COMPLETA | QT | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | AR CONDICIONADO | ||||
02 | COMPUTADOR PORTÁTIL | ||||
03 | PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW) | ||||
04 | TELA DE PROJEÇÃO | ||||
05 | TELEVISOR | ||||
06 | AQUECEDOR PORTÁTIL DE AMBIENTE |
VI – VALIDADE DA PROPOSTA: dias (mínimo 60 dias). Local, de de 2018
Representante legal da empresa
24. ANEXO VII - DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR NO QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS para os devidos fins e para atendimento à legislação vigente, que a Empresa.....................................................CNPJ,nº ,
NÃO POSSUE, no seu quadro societário:
a) Servidor público da ativa;
b) Empregado de empresa pública;
c) Empregado Sociedade de Economia Mista.
E por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018
Representante legal da empresa
25.ANEXO VIII - DECLARAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE – RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
A empresa ....................................................................................., inscrita no CNPJ nº
............................................................., estabelecida na
....................................................................., por intermédio de seu(ua) xxxxxxxx(a),
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
...................................., CPF.: .......................................................................... e CRC nº
..........................................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
............................................., xx de xxxxxxxxxxxx de 2018.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contador(a)
ANEXAR LADO DE FORA ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA
26. ANEXO IX – MINUTA CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa .......
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pelo seu Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG nº 1038563233, residente e domiciliado na Av. São João, nº 5123, na cidade de São João do Polêsine – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, ......., inscrita no CNPJ sob o no , com sede a
Rua ............, representada pelo Sr. ..................., inscrito no CPF sob nº ...............
e portador do RG n° .................., doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de xxxxx, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
O prazo de entrega é de no máximo 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato em uma única vez.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo do contrato terá sua vigência a contar da data da assinatura até o último dia do prazo da garantia do equipamento e peças, conforme estipulado na proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente contrato será de acordo com valor da adjudicação feita através do processo licitatório 464/2018 – Pregão Presencial nº 12/2018:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | V. UNITARIO |
RS | |||
VALOR TOTAL |
CLÁSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA SEXTA– DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: Despesa nº 1.038 - 4.4.90.52.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade dos produtos, de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como pagar.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
2 - Entregar os produtos na conformidade do estabelecido no Edital em referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, montagens, seguros e todas as demais despesas necessárias;
3 - Proceder à instalação dos equipamentos (quando necessário) num prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da entrega dos equipamentos;
4 - Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
5 - Comunicar o Departamento de Compras, no prazo de 08 (oito) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
6 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado.
7 - Responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entregas do produto substituído.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Edital, o Município poderá, garantindo a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 10% a 25% calculada sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, conforme os casos descritos no edital;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02
(dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor de Tesouraria do Município, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
I - A fiscalização direta do cumprimento do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria da Administração, sob a responsabilidade do Servidor
......................................................................................
II - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
I - As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
II - As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no Edital de Licitação, Decreto Municipal 1.359/2013, na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Federal 10.520/2002, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nominadas.
São João do Polêsine, de de 2018.
CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: