João Batista Figueiredo Franco
Memorando nº. 34/2017/ADM/CROAM
Manaus, 09 de Maio de 2017.
Ao Senhor
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do CROAM
Assunto: Solicitação de autorização para a Licitação para contratação de empresas especializadas na prestação de serviços Gráficos.
Senhor Presidente,
Solicito de X.Xx. autorizar o processo de abertura de Licitações para contratação de empresas especializadas na prestação de serviços gráficos, suprimento de uso continuado, com vistas ao atendimentos das demandas dos setores deste CRO/AM.
Respeitosamente,
Gerência Administrativa
Recebi a presente solicitação em: / /2017. Diante das solicitações elencadas:
Defiro o pleito. Proceda-se conforme as providências Administrativas Legais. Indefiro a solicitação.
Manaus, de de 2017.
Presidente do CRO/AM
Obs
Vistos etc.
Considerando o despacho fls.nº 01 inicie-se o processo administrativo, com as seguintes providências:
(1) Elaboração do Projeto Básico;
(2) Providenciar Pesquisa de Preço (Três Orçamentos);
(3) Encaminhe-se a Presidência;
Manaus, 09 de Maio de 2017.
Gerência Administrativa
C E R T I D Ã O
Certifico, que foi realizada a pesquisa de preço e elaboração do Termo de Referência.
Encaminho a Presidência conforme fls.2.
Manaus, 12 de Maio de 2017.
Setor Administrativo
DESPACHO DA PRESIDENCIA
Vistos etc.
Após analise dos documentos apresentados no processo nº 034/2017 e cumpridas ás exigências requeridas no despacho fls. nº 01, decido o que segue:
(01) Ao setor contábil para verificar existência dotação orçamentária;
(02) Seja encaminhado o processo a comissão permanente de licitação, considerando o valor estimado da contratação (Art.23), para realizar a escolha da modalidade adequada;
(03) Após isso, providenciar a elaboração do instrumento convocatório correspondente;
Manaus, 12 de Maio de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do CRO/AM.
INFORMATIVO DE RUBLICA ORÇAMENTARIA
Solicitante: Presidente do CRO/AM.
Objeto: Processo de Licitação nº 03/2017 – A contratação de empresa especializada na prestação de serviços Gráficos.
Cuida-se da analise da existência de rubrica orçamentária visando realização de Processo Licitatório, no caso em tela verifico a existência de Rubrica em Dotação Orçamentária para o ano de 2017, nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.010 – Serviços de Divulgação, Impressão, Encadernação e fotocópias, no valor R$ 29.639,00 (Vinte nove mil e seiscentos e trinta e nove reais), conforme previsão orçamentária.
Manaus, 12 de Maio de 2017.
DESPACHO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Visto etc.
Considerando o que dispões a Lei nº 8.666/93, o convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), e para execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Esta modalidade se destina a interessados que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrada no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela administração.
Como pressuposto desta modalidade, temos que para sua validade será necessário haver pelo menos três convidados para o certame. O alerta que se faz com relação a essa escolha é que ela deverá ser efetuada visando sempre o principio da supremacia do interesse público e não de interesse individuais, sob pena de caracterizar um desvio de finalidade.
Diante dos argumentos apresentados, decido o que segue:
1. Entende esta comissão pela modalidade CONVITE, encaminha-se o presente processo para elaboração do Edital.
2. Elaboração do Edital impõe-se remeter todo o processo e as minutas do instrumento convocatório e do contrato ao exame do órgão jurídico da entidade licitadora para, à luz das disposições legais.
Manaus, 15 de Maio de 2017.
Presidente da Comissão de Licitações do CRO/AM.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos diversos (com relação a envelopes, papel timbrados institucional, pastas, folders, cartazes, envelopes e revistas), pelo prazo de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da CROAM, conforme especificações e quantidades estimadas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação se justifica para atender à demanda por serviços gráficos em diversas atividades desenvolvidas pelo Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, sendo necessária a impressão de envelopes, papel timbrados institucional, pastas, folders, cartazes, envelopes e revistas.
2.2. A contratação objetiva evitar a prestação descentralizada desses serviços, o que aumentaria significativamente seus custos.
2.3. Além da redução de custos, espera-se como resultado da contratação a garantia de qualidade e de presteza na execução dos serviços.
2.4. Ademais, houve o rompimento contratual da empresa Pretacor Serviços Gráficos;
2.5. Buscando atender os objetivos, transparência e visibilidade das ações CROAM, pugna-se pela realização de novo processo licitatório;
3. OBJETIVO
3.1. O presente termo de referencia tem por objetivo o levantamento das especificações técnicas dos materiais a ser adquirido, buscar no mercado o orçamento dos custos e indicação da disponibilidade dos recursos orçamentários para fim de balizar a contratação, assim como estabelecer prazo, local de entrega, forma de fornecimento, pagamento e condições de execução contratual do objeto;
4. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DO MATERIAL
4.1. Especificação do Objeto;
Descrição | Material |
Quantidade: 3.000 Papéis Timbrados – CRO-AM 210X297MM, 4X0 CORES, Tinta escala em Off set 75g. Chapa CTP. Obs: Acabamento com corte reto e folhas soltas. |
Quantidade: 1.000 Folders – CRO-AM Aberto 20x21cm, 4x4 cores, Tinta escala em Couche Brilho 115g.Chapa CTP. Dobrado Obs: Acabamento com 1 Dobra. | |
Quantidade: 2.000 Cartazes – CRO-AM 32x46cm, 4x0 Cores, Tinta escala em Couche Brilho 115g, Chapa CTP. Dobrado Obs: Acabamento Corte Preto. | |
Quantidade: 1.000 Pastas – CRO com 1 Bolso Automático Aberto: 41.5x49cm, 4x0 cores, Tinta escala em Triplex 275g.Chapa CTP. Dobrado, Faca especial, Core/vinco, Plastificando Brilho. | |
Quantidade: 3.000 Envelopes – Pronto Ofício Timbrado CRO-AM 11.5X23cm, 4X0 cores,Tinta escala envelope ofício. Chapa CTP. |
Quantidade: 5.000 Revistas – Código Ética Odontológica com 32 páginas Capa/aberta: 21x30cm, 4x4 cores, tinta escala em Couche Brilho 170g. Chapa CTP. Miolo/fechado: 28 págs, 15x21cm, 1x1 cor, Tinta preta em Off Set 75g. Chapa CTP Dobrado, horizon. Obs: Acabamento com 1 dobra e 2 grampos; | |
Quantidade: 1.000 Adesivo redondo – 14X14 cm |
5. DO FORNECIMENTO DO MATERIAL E LOCAL DE ENTREGA
5.1. O Contratante não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme necessidade demandada;
5.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CRO/AM;
5.3. Os pedidos serão encaminhados via e-mail pelo setor da Secretaria ao Fornecedor;
5.4. A entregar dos pedidos solicitados de acordo com item 4, será na Secretaria do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, sediado na Rua: Xxxxx Xxxxx nº 71 – Centro – Manaus/AM;
6. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO
6.1. De acordo com os artigos nº 73 e 76 da Lei n.° 8. 666/93, o objeto será recebido da forma como se segue;
6.2. Provisoriamente: Após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do material de acordo com as especificações descritas no item 5.3;
6.3. Definitivamente: após verificação da sua conformidade com as especificações contida nos pedidos, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente;
7. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. O custo estimado para contratação do serviço estabelecido ficaria em torno de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais);
7.2. Neste Caso os custos foram levantados em pesquisa de preços que será considerada como referencial de preço global, a ser pago;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
8.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Atender, durante o período de validade / garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido do pelo contratante;
8.4. O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízos da garantia ofertada pelo fabricante;
8.5. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;
8.6. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
8.7. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
8.8. Responsabiliza-se pelos danos causados diretamente ao CRO/AM ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8.9. Prestar informações / esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos bens, objeto da contratação;
9.2. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Edital;
9.3. Comunicar imediatamente ao fornecedor do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do comunicado;
9.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.5. Pagar a importância correspondente aos serviços, no prazo contratado;
9.6. Aprovar, antes da impressão do material, os modelos, de cada item, apresentados pela CONTRATADA;
10. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1 Após a solicitação do serviço para CONTRATADA, contendo o material a ser confeccionado a CONTRATADA terá 02 (dois) dias úteis para apresentar amostra para aprovação;
10.2 No caso da amostra não ser aprovada, a CONTRATADA terá o prazo de 01 (um) dia Útil para apresentar nova amostra, após ser notificada da não aprovação;
10.3 Após a emissão da Autorização de execução do serviço via email, a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis para entrega do material;
10.4 No caso do material ser recusado pelo fato de estar em desconforme com amostra aprovada, a contratada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entregar o material confeccionado;
10.5 O material impresso deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido na sede da CONTRATANTE, situado a Rua Xxxxx Xxxxx nº 71 – Centro – Manaus/AM;
10.6 Os prazos previstos nesta cláusula não serão prorrogados e deverão ser cumpridos rigorosamente;
10.7 Nos casos em quer ficar comprovada a ocorrência de falhas e atrasos ocasionados por parte da CONTRATANTE, os prazos poderão ser revistos;
10.8 Quaisquer custos de remessa de amostra para aprovação e material confeccionado correrão por conta da CONTRATADA;
11. DO PAGAMENTO
11.1 Sobre os valores do fornecimento incidirão os tributos e demais encargos de responsabilidade do Contratado;
11.2 O valor das taxas de serviço serão mantidos e inalterados durante o período de vigência do contrato;
11.3 Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente aos serviços efetivamente prestados;
11.4 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;
11.5 A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além da regularidade junto ao INSS e ao FGTS, por meio da apresentação de documentos hábeis;
11.6 Encontrando-se a empresa contratada inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CRO/AM, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis;
11.7 A CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto desta licitação. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CRO/AM;
11.8 O CRO/AM reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida;
11.9 O CRO/AM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital;
11.10 Caso a CONTRATADA goze de algum beneficio fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei complementar nº123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
11.11 Após apresentada a referida comprovação, o fornecedor registrado ficará responsável por comunicar ao CRO/AM, qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato;
11.12 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não correndo, neste caso qualquer ônus ao CONTRATANTE;
a. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerara obrigação de pagamento;
b. Não caberão o pagamento de atualização financeira ao fornecedor registrado caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
c. No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo fornecedor registrado em virtude de penalidade impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobradas de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente;
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização será acompanhada do presente contrato por meio da servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX, como Gestora designados na forma do artigo nº 67, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação ocorrerão à conta dos recursos orçamentários 6.2.2.1.1.01.04.04.004.010 – Serviços de Divulgação, Impressão, Encadernação e Fotocópias.
14. DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, sem que caiba ao fornecedor registrado o direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos no artigo nº 78, Inciso I a XVII, da Lei nº 8.666/93, observadas as disposições do parágrafo 2º do Artigo 79 da mesma Lei.
15. DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
15.1 Fica eleito o Foro da justiça Federal, em Manaus – AM, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente Contrato, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiados que seja.
15.2 Os casos omissos serão analisados pelo representante legais das partes com intuito de solucionar os impasses, sem haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicáveis. E por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assim ajustadas assinam o presente contrato em duas 02(duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Manaus, 09 de Maio de 2017.
Presidente da Comissão de Licitação / CRO/AM
EDITAL
CARTA CONVITE Nº 03/2017
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da portaria nº 32/2017 de 15/05/2017, no uso de suas atribuições, TORNA PÙBLICO aos interessados que no dia, horário e local indicados abaixo, procederá à abertura de Licitação Modalidade Carta Convite, a presente Licitação será julgada pelo Menor Preço Global, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, bem como, as normas deste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresas especializada para confecção e fornecimento de material gráfico e sinalização visual, com preço fixo, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações fixadas neste Edital e seus Anexos;
2 DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. A Licitação será realizada na Sede do CRO/AM, situado a Rua Xxxxx Xxxxx nº 71 – Centro – Manaus/AM;
2.2. O credenciamento dos envelopes será no dia 14/09/2017 às 09h00min horas;
2.3. Os envelopes de apresentação da Proposta de Preço serão redigidos na língua portuguesa, em 01(uma) via, nela constando o preço do objeto aqui descrito, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas pela LICITANTE;
2.4. Na hipótese de ocorrer feriado, ponto facultativo ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo do CRO/AM, que impeça a realização desta sessão pública fica a mesma adiada em data, horário e local a ser previamente determinado pela Comissão Permanente de Licitação;
2.5. Sendo de inteira responsabilidade do licitante, obter informações sobre a nova data e horário;
2.6. Normas de regulação: Lei n.8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar n.123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a atualizada, bem como nas condições estabelecidas neste Edital.
2.7. São partes integrantes deste Edital:
a. ANEXO I – Modelo de Declaração I;
b. ANEXO II – Modelo de Declaração II (Lei nº 9.854/99)
c. ANEXO III –Termo de referência;
d. ANEXO IV – Minuta de contrato;
3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação as empresas que tenham objeto social compatível com o objeto da licitação
3.2. Poderão participar desta Carta Convite às empresas que:
3.3. Atendam as condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou ateste pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações/Equipe de Apoio, à vista dos originais;
3.4. Não estejam sob falência, recuperações judiciais ou extrajudiciais, concurso de credores, em dissolução, em liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias entre si;
3.5. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que estão suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o CRO/AM;
3.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às micro empresas de pequeno porte, pela Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as que se enquadrarem nos item 3.4 e 3.5;
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. O envelope “1” deverá ser entregue na data, horário e local indicados neste edital, devidamente fechados, constando em sua face os seguintes dizeres:
AO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS CARTA CONVITE
N.003/2017
NOME DA EMPRESA ENVELOPE
N.01 – DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO
4.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação
4.3. Os documentos de habilitação serão apresentados em envelopes lacrados, constando os documentos descritos nos itens subsequentes;
5. DA HABILITAÇÃO JURIDICA
5.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
5.2. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Empresária, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados;
5.3. Os documentos deste item deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretória em exercício;
6. REGULARIDADES FISCAIS
6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
6.2. Prova de Inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e/ou municipal da Sede da licitante;
6.3. Prova de quitação para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidões expedidas;
6.4. Prova de quitação para com a Fazenda Estadual mediante a apresentação de certidão expedida pelo Órgão fazendário competente;
6.5. Prova de quitação para com a Fazenda Municipal do local da sua Sede (exceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal). Mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
6.6. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela CEF;
6.7. Certidão Negativa de Débitos (CND) para com a Seguridade Social;
6.8. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento;
7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
.
8. DECLARAÇÕES
8.1. Declaração, assinada por quem de direito, por parte da licitante, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.4.358, de 05 de setembro de 2002;
8.2. Declaração, assinada por quem de direito, por parte da licitante, que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e obteve os documentos necessários à formulação da proposta, conforme determina o inciso III do artigo 30 da Lei de Licitações;
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica ou declaração, em papel timbrado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que tenha executado, a contento, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, inclusive em quantidades e prazo;
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1 Os documentos necessários referidos nos itens 5. e 8. Poderão ser apresentados em original ou conforme item 3.3;
10.2 Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignado, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica (atestados), que são havidos por permanentes;
10.3 Não havendo referência quanto ao prazo de Validade dos documentos, senão eles considerados válidos por 90 (noventa) dias contados da data de expedição;
11.DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1 A proposta de preços será entregue apresentada em envelope “2” lacrado, em uma única via impressa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica; o envelope deverá conter a seguinte identificação:
AO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS CARTA CONVITE
N.003/2017
NOME DA EMPRESA ENVELOPE
N.02 – PROPOSTA DE PREÇO
11.2 A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como critério de julgamento o maior desconto oferecido pelas Gráficas, considerando o menor preço total obtido;
11.3 A proposta deverá ser redigida conforme tabela abaixo:
Descrição | Material | Valor Unit | Valor Total |
Quantidade: 3.000 Papéis Timbrados – CRO-AM 210X297MM, 4X0 CORES, Tinta escala em Off set 75g. Chapa CTP. Obs: Acabamento com corte reto e folhas soltas. | |||
Quantidade: 1.000 Folders – CRO-AM Aberto 20x21cm, 4x4 cores, Tinta escala em Couche Brilho 115g.Chapa CTP. Dobrado Obs: Acabamento com 1 Dobra. | |||
Quantidade: 2.000 Cartazes – CRO-AM 32x46cm, 4x0 Cores, Tinta escala em Couche Brilho 115g, Chapa CTP. Dobrado Obs: Acabamento Corte Preto. |
Quantidade: 1.000 Pastas – CRO com 1 Bolso Automático Aberto: 41.5x49cm, 4x0 cores, Tinta escala em Triplex 275g.Chapa CTP. Dobrado, Faca especial, Core/vinco, Plastificando Brilho. | |||
Quantidade: 3.000 Envelopes – Pronto Ofício Timbrado CRO- AM 11.5X23cm, 4X0 cores,Tinta escala envelope ofício. Chapa CTP. | |||
Quantidade: 5.000 Revistas – Código Ética Odontológica com 32 páginas Capa/aberta: 21x30cm, 4x4 cores, tinta escala em Couche Brilho 170g. Chapa CTP. Miolo/fechado: 28 págs, 15x21cm, 1x1 cor, Tinta preta em Off Set 75g. Chapa CTP Dobrado, horizon. Obs: Acabamento com 1 dobra e 2 grampos; |
Quantidade: 1.000 Adesivo redondo – 14X14 cm |
11.4 Entender-se-á incluída nos preços apresentados qualquer despesa de responsabilidade da LICITANTE que não tenha sido indicada
11.5 A validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
11.6 Não havendo indicação expressa da validade da proposta, esta será considerada como de 60 (sessenta dias);
11.7 A proposta conterá a razão social da LICITANTE, n - CNPJ/MF, do telefone/fax, endereço completo, nome e código do banco e da agência, bem como número da conta corrente da pessoa jurídica ou do seu representante legal.
a. Indicação do representante legal que assinará o contrato, informando os seguintes dados: nome completo, RG, CPF, nacionalidade, estado civil e endereço;
b. Os dados do representante legal que assinará o contrato, quando não indicados na proposta, poderão ser informados posteriormente pela licitante, em se sagrando vencedora;
11.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação de seus termos originais, ressalvadas aquelas:
a. Concernentes a eventuais erros de soma, divisão, multiplicação ou subtração, que poderão ser corrigidos pela Presidente da CPL e Equipe de Apoio;
b. Destinadas a sanar erros, que por sua irrelevância, não causem danos à Administração, a finalidade e a segurança da contratação, os quais serão avaliados pela Presidente da CPL;
c. Destinadas a sanar a falta de assinatura e/ou rubrica na proposta;
11.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a. Forem apresentadas em desacordo com as exigências e disposições deste Edital e das normas de regulação do certame;
b. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, exorbitantes ou iguais a zero;
c. Apresentarem manifestos e comprovados erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.10 A apresentação da proposta implica total e plena aceitação, por parte da empresa licitante, de todas as condições aqui estabelecidas, bem como de todo o conteúdo do presente Convite;
12. DO JULGAMENTO
12.1 O critério de julgamento é objetivo, e serão considerados vencedores os licitantes que ofertarem em sua proposta comercial o menor preço global conforme item 11.3 e 11.4 do presente edital e que atenderem a todas as condições do certame;
12.2 A classificação dos proponentes dar-se-á em estrito atendimento às disposições do Artigo nº 45, seus §§ e incisos, todos da Lei n.8.666/93;
12.3 O resultado da classificação final terá validade de um ano, contado a partir de sua homologação na sede no CRO/AM;
12.4 Caso de ocorrer empate entre duas ou mais propostas, observado o disposto no §2° do art. 45 da Lei n° 8.666, de 1993, a decisão se fará por sorteio, em ato público, para o qual todas as serão convocadas;
12.5 Serão desclassificados (as) os (as) licitantes que tiverem seus documentos reprovados ou que ofertarem serviços diferentes, incompatíveis ou em desacordo com as especificações do objeto, ou ainda que apresentarem proposta em desacordo com este edital;
12.6 Na hipótese de todos(as) os(as) licitantes serem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, poderá a Administração conceder aos(às) licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis, previsto no inciso
§ 3º do artigo 48, da Lei Federal 8.666/93, para a apresentação de nova ou outra proposta, excluídas as causas que a inabilitaram;
13. DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO
13.1 Os envelopes nº 01 e nº 02, contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e as propostas de preços, deverão ser entregue no dia e horário neste edital previsto;
13.2 No dia, hora e local designados para abertura da Licitação, na presença dos/as licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes, devidamente fechados. As empresas deverão ser representadas por prepostos devidamente munidos de instrumento procuratório assinado pelo representante legal da empresa com firma reconhecida em cartório ou pelos sócios-proprietários com poderes de administração;
13.3 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação e a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a reunião para analisar os documentos julgar a habilitação, marcando, através de publicação na sede do CRO/AM, nova data e horário em que voltará a reunir-se;
13.4 Todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por 03 (três) Licitantes a serem escolhidos pelos próprios Licitantes;
13.5 Para que seja feita a abertura dos envelopes “ 2” relativo a proposta, a Comissão Permanente de Licitação, primeiramente, deverá lavrar a ata referente ao item 13.11;
13.6 Uma vez aberto os envelopes “proposta”, não será admitido cancelamento, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, salvo se houver a hipótese do § 3º do artigo 48 da Lei de Licitações;
13.7 Após a abertura do envelope “proposta” será encerrada a lavratura da ata, na qual deverá ser mencionado o nome de todos os licitantes que tiveram os envelopes propostas abertos, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo a ata ser assinada pelos membros da Comissão e pelos Representantes dos Licitantes escolhidos conforme estabelecido no item 13.4;
13.8 Dos atos praticados no curso do procedimento licitatório caberão recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei n.8.666/93, os quais deverão ser formulados nos prazos e na forma disposta na Lei acima, e dirigidos à Comissão Permanente de Licitação;
13.9 Após o encerramento do prazo previsto para a apresentação de recursos contra a habilitação ou inabilitação, ou julgamento das propostas, se apresentados, e estes terem sido apreciados, o processo será encaminhado a Plenária, que deliberará sobre a homologação ou não da Licitação;
13.10 As impugnações se houverem, contra este edital, deverão ser formuladas nos prazos e na forma disposta no artigo 41 §§ 1º ao 3º, e serão dirigidos, à Comissão Permanente de Licitação do CRO/AM;
13.11 Decididas às habilitações, não havendo licitante inabilitada, e inexistindo intenção pelas proponentes de recorrer (todas manifestarem expressamente desinteresse em interpor recursos); será procedida à abertura e análise do Envelope 2.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação será formalizada com a licitante que tiver ofertado o menor preço total obtido, após o encerramento das propostas, mediante a assinatura do contrato de prestação de serviços, que será firmado por um prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser, sucessivamente, renovado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses;
14.2 A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado a partir da convocação, para assinar o contrato;
14.3 Caso a licitante vencedora venha a se recusar a assinar o contrato, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.8.666/93 e das multas previstas n este Edital, no contrato e demais cominações legais, o CRO/AM, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocará as licitantes remanescentes ou revogar a licitação;
14.4 As licitantes remanescentes convocadas se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pelo CRO/AM, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação;
15. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSO
15.1 Além do recurso discriminado no item 13.8 caberão recursos dos atos praticados durante a licitação, conforme previsão nas normas reguladoras do certame indicadas no preâmbulo;
15.2 De todos os atos e decisões da Presidente da CPL relacionados com a presente Licitação cabem recurso, observados os termos constantes dos subitens seguintes;
15.3 A interposição de recursos dependerá de manifestação da licitante, nesse sentido, após a aclamação da licitante vencedora, fazendo constar em ata a sua intenção com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; a não apresentação de memoriais configurará a desistência do direito de recorrer;
15.4 As alegações e memoriais dos recursos deverão se relacionar com as razões indicadas pela licitante na sessão pública;
15.5 O recurso contra atos e decisões da Presidente da CPL não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pela Autoridade competente do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas;
16.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
16.3 As condições de habilitação consignadas neste Edital deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato;
16.4 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse- se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e demais cominações legais;
16.5 É facultado ao CRO/AM, quando a convocada, injustificadamente, não comparecer no prazo estipulado no subitem 14.2, ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
16.6 O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias, a qual poderá ser prorrogada, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CRO/AM;
17. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 A execução do contrato dar-se-á na forma, prazos e condições previstas nos Termos da Licitação e seus anexos;
17.2 Após a solicitação do serviço para CONTRATADA, contendo o material a ser confeccionado a CONTRATADA terá 02 (dois) dias úteis para apresentar amostra para aprovação;
17.3 No caso da amostra não ser aprovada, a CONTRATADA terá o prazo de 01 (um) dia Útil para apresentar nova amostra, após ser notificada da não aprovação;
17.4 Após a emissão da Autorização de execução do serviço via email, a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis para entrega do material;
17.5 No caso do material ser recusado pelo fato de estar em desconforme com amostra aprovada, a contratada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entregar o material confeccionado;
17.6 O material impresso deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido na sede da CONTRATANTE, situado a Rua Xxxxx Xxxxx nº 71 – Centro – Manaus/AM;
17.7 Os prazos previstos nesta cláusula não serão prorrogados e deverão ser cumpridos rigorosamente;
17.8 Nos casos em quer ficar comprovada a ocorrência de falhas e atrasos ocasionados por parte da CONTRATANTE, os prazos poderão ser revistos;
17.9 Quaisquer custos de remessa de amostra para aprovação e material confeccionado correrão por conta da CONTRATADA;
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 Os pagamentos à adjudicatária que vier a ser contratada para a execução do objeto desta licitação serão feitos nos termos abaixo, consoantes os percentuais estabelecidos na Proposta vencedora.
18.2 Os valores dos fornecimentos sujeitam-se às seguintes regras:
a. Sobre os valores do fornecimento incidirão os tributos e demais encargos de responsabilidade da adjudicatária;
b. O valor das taxas de serviço serão mantidos e inalterados durante o período de vigência do contrato;
c. Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente aos serviços efetivamente prestados;
d. O atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas emitidas, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de 1% (um por) ao mês, calculados pro rata die;
e. O pagamento da multa será por intermédio de Nota Fiscal/Fatura específica a ser emitida após a ocorrência;
f. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;
g. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além da regularidade junto ao INSS e ao FGTS, por meio da apresentação de documentos hábeis;
h. Encontrando-se a empresa contratada inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CRO/AM, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis;
i. A CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto desta licitação. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CRO/AM;
j. O CRO/AM reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida;
k. O CRO/AM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital;
19. PENALIDADES
19.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CRO/AM, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
19.2 Advertência e Multa:
a. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor dos serviços, por dia de atraso, até o limite máximo de 2% (dois por cento);
b. Multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, no caso de recusa em fornecer os serviços;
c. Multa de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
19.3 Rescisão unilateral do contrato, com aviso prévio de 30 (Xxxxxx) Xxxx;
19.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRO/AM, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.5 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de advertência e de suspensão temporária para licitar e contratar com CRO/AM;
19.6 CONTRATANTE, em conta a ser informada pelo CRO/AM, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação a ser enviada à CONTRATADA.
20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por pela Gerência Geral do CRO/AM, ou por outra(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CRO/AM, cabendo-lhe, entre outros:
a. Solicitar a execução dos serviços mencionados, bem como, supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
b. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
c. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
d. Acompanhar os serviços executados, atestar mensalmente seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
e. Encaminhar à Tesouraria os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos;
20.2 O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA e nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado;
20.3 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE, encarregada da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito;
20.4 Para a aceitação do objeto, a responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual;
20.5 É vedado ao CRO/AM e à fiscal designada, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
21. DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
21.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como dos eventuais aditivos firmados;
21.2 Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data de vigência do contrato, devendo ser apresentada a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificado- comprovada, para análise e manifestação da CONTRATANTE;
21.3 Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inc. II, alínea “d”);
21.4 No caso do Item 21.3, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pelo CRO/AM para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade;
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 A dotação orçamentária pela qual correrão as despesas com as aquisições decorrentes desta licitação é 6.2.2.1.1.01.04.04.004.010 – Serviço de Divulgação, Impressão, Encadernação, e fotocópias;
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1 Serão obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
23.2 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e seus Anexos;
23.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em Contrato;
23.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
23.5 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
23.6 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
23.7 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços;
23.8 Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
23.9 Receber os serviços sempre que atenderem aos requisitos do Contrato, do Termo de Referência e do Edital, ou indicar as razões da recusa;
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1 A CONTRATADA, além do objeto deste Contrato, para a perfeita execução, obriga-se a:
24.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
24.3 Indicar representante para relacionar-se com o CRO/AM como responsável pela execução do objeto;
24.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.5 Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CRO/AM.
24.6 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objeto da Licitação, atendendo os requisitos e observadas ás normas constantes do Edital;
24.7 Atender, durante o período de validade / garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido do pelo contratante;
24.8 O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízos da garantia ofertada pelo fabricante;
24.9 Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;
24.10 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
24.11 Responsabilizam-se pelos danos causados diretamente ao CRO/AM ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
24.12 Prestar informações / esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
24.13 Indicar formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo CRO/AM, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos do contrato;
24.14 Apresentar as Notas Fiscais / Faturas correspondente aos serviços objeto da contratação;
25. DOS ANEXOS
25.1 Integram este Edital e dele são partes integrantes:
25.2 ANEXO I – Modelo de Declaração I;
25.3 ANEXO II – Modelo de Declaração II;
25.4 ANEXO III – Termo de referência;
25.5 ANEXO IV – Minuta de contrato;
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1 As licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus anexos, pois a simples apresentação das propostas subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento e os proponentes de qualquer por menor preço global;
26.2 A Presidente da CPL poderá excluir do certame, mediante ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a licitante que incorrer em conduta inadequada com o certame;
26.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação;
26.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, em contrário, da Presidente da CPL;
26.5 Esta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes, qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
26.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido;
26.7 É facultada à Presidente da CPL ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
26.8 O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente, via mensagem eletrônica (pelo endereço xxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou na sede do CROAM;
26.9 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Manaus – Amazonas;
Manaus, 15 de Maio de 2017
Comissão Permanente de Licitações Presidente
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO I
(Em papel personalizado da Empresa)
A Empresa ..............................................................................., CNPJ/MF n ................................. interessada em
participar da ............................ n. ......./.........., declara, sob as penalidades cabíveis, que inexiste até esta data qualquer fato impeditivo à habilitação da nossa empresa para participar da licitação em apreço, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Carimbo e assinatura do declarante
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO II - (Lei n. 9.854/99)
(Em papel personalizado da Empresa)
(Nome da Empresa) ...................................................., CNPJ n. ........, endereço
................................................................, declara sob as penas da lei, que não utiliza em seus quadros funcionais a mão-de-obra de menores, nas idades e condições elencadas no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a lei n. 9.854, de 27/10/99.
Local e data
Carimbo e assinatura do declarante
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS – CRO/AM, com
sede a Rua Xxxxx Xxxxx nº 71 – Centro - Manaus, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ sob o nº 04.310.454/0001-10, cujo representante legal, neste ato representado pelo presidente, DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, cirurgião dentista, RG nº 047311391-8, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Manaus, Estado do Amazonas, Rua Amapá nº 01 Qda/03, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Bairro: Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-150.
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede a Ruaxxxxxnº xxxx– Sala: 05 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Conjunto Vieira Alves, Bairro: Nossa Senhora das Graças, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Brasileira, solteira, Proprietária, natural de Manaus/AM, portadora da CI nº xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada em Manaus/AM, Rua: xxxxxxxxxxxxx Nº 09, Bairro: xxxx,
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresas especializada para confecção e fornecimento de material gráfico e sinalização visual, com preço fixo, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações constantes disposições fixadas Edital – 03/2017 e seus Anexos;
1.2. Não será admitida a subcontratação sob qualquer pretexto ou alegação, conforme as especificações deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DOCONTRATO
2.1. O presente CONTRATO rege-se pelas seguintes normas:
a. Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 8.883, de 8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais disposições legais reguladoras de licitações da Administração Pública Federal;
b. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto n. 6.204, de 5 de setembro de 2007.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação promovida através da Carta Convite CRO/AM n° 003/2017, em que à CONTRATADA foi adjudicado o objeto da licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
4.1. Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital da Carta Convite CRO/AM n.º 003/2017
b. Termo de Referência;
c. Proposta de preços apresentada pela Contratada na Carta Convite CRO/AM n. 003/2017 e os Documentos de Habilitação na Carta Convite Carta Convite CRO/AM.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
5.1. A execução do contrato dar-se-á na forma, prazos e condições previstas nos Termos da Licitação, bem como, nas cláusulas constantes no presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos a serem feitos em favor da CONTRATADA sujeitam-se às seguintes regras:
a. Sobre os valores do fornecimento incidirão os tributos e demais encargos de responsabilidade da adjudicatária;
b. O valor das taxas de serviços serão mantidos e inalterados durante o período de vigência do contrato;
c. Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente aos serviços efetivamente prestados;
d. O atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas emitidas, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de 1% (um por) ao mês, calculados pro rata die;
e. O pagamento da multa será por intermédio de Nota Fiscal/Fatura específica, a ser emitida após a ocorrência;
f. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;
g. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além da regularidade junto ao INSS e ao FGTS, por meio da apresentação de documentos hábeis;
h. Encontrando-se a empresa contratada inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CRO/AM, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis;
i. A CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto desta licitação. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CRO/AM;
j. O CRO/AM reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida;
l. O CRO/AM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
m. Caberá ao fiscal(is) designado(s) pelo CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização do contrato, bem com o a atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados e executados, condição indispensável para a quitação destas;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
7.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como dos eventuais aditivos firmados;
7.2. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data de vigência do contrato, devendo ser apresentada a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificado- comprovada, para análise e manifestação da CONTRATANTE;
7.3. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inc. II, alínea “d”);
7.4. No caso do Item 7.3., a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pelo CRO/AM para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade;
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
8.1. O prazo de vigência do CONTRATO É 12 (doze) meses, podendo ser, sucessivamente, renovado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
I - Inobservância das especificações acordadas neste Contrato, no Edital de Carta Convite CRO/AM n. 003/2017 e no Termo de Referência.
II - Inadimplência de qualquer cláusula contratual ou da proposta ofertada. III – Falência ou recuperação judicial.
9.2. O presente contrato de prestação de serviços pode, também, ser rescindido nos seguintes casos:
I - A qualquer tempo, e por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Nesta hipótese, as partes ajustam emitir o competente distrito.
II - Independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência decretada ou confessada ou pedido de recuperação judicial da CONTRATADA.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
9.4. A inobservância por parte do CONTRATADO de todos os termos e condições deste CONTRATO não constituirá novação e nem ensejará renúncia ao direito de exigi-los a qualquer tempo por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Serão obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
10.2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e seus Anexos;
10.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em Contrato;
10.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.5. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
10.6. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
10.7. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços;
10.8. Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
10.9. Receber os serviços sempre que atenderem aos requisitos do Contrato, do Termo de Referência e do Edital, ou indicar as razões da recusa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA, além do objeto deste Contrato, para a perfeita execução, obriga-se a:
11.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
11.3. Indicar representante para relacionar-se com o CRO/AM como responsável pela execução do objeto;
11.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CRO/AM.
11.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objeto da Licitação, atendendo os requisitos e observadas ás normas constantes do Edital;
11.7. Atender, durante o período de validade / garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido do pelo contratante;
11.8. O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízos da garantia ofertada pelo fabricante;
11.9. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;
11.10. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
11.11. Responsabilizam-se pelos danos causados diretamente ao CRO/AM ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
11.12. Prestar informações / esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
11.13. Indicar formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo CRO/AM, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos do contrato;
11.14. Apresentar as Notas Fiscais / Faturas correspondente aos serviços objeto da contratação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A dotação orçamentária pela qual correrão as despesas com as aquisições decorrentes desta licitação é 6.2.2.1.1.01.04.04.004.010 – Serviço de Divulgação, Impressão, Encadernação, e fotocópias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CRO/AM, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
13.2. Advertência e Multa:
a. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor dos serviços, por dia de atraso, até o limite máximo de 2% (dois por cento);
b. Multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, no caso de recusa em fornecer os serviços;
c. Multa de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
13.3. Rescisão unilateral do contrato, com aviso prévio de 30 (Trinta) Xxxx;
13.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRO/AM, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de advertência e de suspensão temporária para licitar e contratar com CRO/AM;
13.6. CONTRATANTE, em conta a ser informada pelo CRO/AM, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação a ser enviada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DOACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por pela Gerência Geral do CRO/AM, ou por outra(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CRO/AM, cabendo-lhe, entre outros:
14.2. Solicitar a execução dos serviços mencionados, bem como, supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
14.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
14.4. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
14.5. Acompanhar os serviços executados, atestar mensalmente seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
14.6. Encaminhar à Tesouraria os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos;
14.7. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA e nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado;
14.8. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE, encarregada da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito;
14.9. Para a aceitação do objeto, a responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual;
14.10. É vedado ao CRO/AM e à fiscal designada, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1.O presente instrumento que obriga as partes por si e por seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
16.1.Tal com o prescrito na lei, o CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos com provadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1.Fica eleito a Justiça Federal, Seção Judiciária de Manaus /AM, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
MANAUS, / /2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA