SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
Processo | |
Seletivo | |
CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA | |
No | MONTAGEM DA UTI NEONATAL |
41/2022 |
Uruaçu, 24 de março de 2022.
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
OBJETO: contratação de CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA MONTAGEM DA UTI NEONATAL (sendo 10 leitos de UTI NeoNatal e 05 Leitos UCIN) como suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano - HCN.
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 24/03/2022 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 28/03/2022 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 31/03/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx- de-servicos.php |
Envio das propostas técnica e comercial | 01/04/2022 Até 18hs | Data/Hora limite para envio das propostas para processo.seletivo@hospital- xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Divulgação do Resultado | Até dia 02/04/2022 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx- de-servicos.php |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.xxx
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO 4
2. OBJETIVO 5
3. DA PARTICIPAÇÃO 5
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 6
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
8. PRERROGATIVAS DO IMED 8
9. ESCOPO 9
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 9
11. PROPOSTAS 9
11.1 Proposta Técnica 9
11.2 Proposta Comercial 11
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12
A N E X O I 13
A N E X O II 30
A N E X O III 21
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70).
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de locação de Equipamentos e Infraestrutura adequada para implantação de 10 leitos de UTI NeoNatal e 5 leitos de Ucin, até dia 11.04.2022 impreterivelmente, fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se limitando, ao Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I) e às demais especificações dispostas no item 11.
As propostas técnica e comercial deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, bem como enviadas, de forma digitalizada, e em arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico
A proposta técnica não deverá conter informações comerciais, bem como a proposta comercial não deverá conter informações técnicas.
Informações adicionais que o proponente julgue relevantes poderão ser apresentadas no corpo da proposta técnica, mediante a indicação e utilização de campo específico para tanto.
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, inclusive para o caso de inexistência de proponentes e/ou com a finalidade de ampliação do número de interessados, em vista de suas necessidades contratuais e/ou assistenciais, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos encaminhados e/ou retificações desta solicitação de proposta serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.xxx), acessando-se o link do processo seletivo global de nº 35/2022, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A análise das propostas apresentadas será realizada pelas equipes técnica e financeira do IMED, de acordo com os termos e disposições contidas na presente RFP e respectivo processo seletivo, bem como com vistas a atender as necessidades e especificidades do HCN e do Contrato de Gestão anteriormente mencionado.
Será declarada vencedora do presente processo seletivo a proponente que apresentar o menor preço mensal global, demonstrando o conhecimento do problema em sua Proposta Técnica além de atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal anteriormente mencionado.
Serão desclassificadas as propostas técnicas e comercial:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Em caso de empate, as empresas serão convocadas, por e-mail, para apresentarem novos lances de preço, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor lance.
O resultado deste processo seletivo será divulgado na data e horário previstos e no sítio eletrônico do IMED no CRONOGRAMA, podendo ser visualizado através do
acesso do link do processo seletivo global de nº 41/2022, sendo a empresa vencedora convocada, preferencialmente, por e-mail (podendo a convocação ser também realizada por qualquer outro meio de comunicação disponível), para, em até 05 (cinco) dias a contar da efetivação do aludido comunicado, assinar o (cf. modelo constante no Anexo III) ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação, que, se necessária, será oportunamente solicitada.
Caso a empresa vencedora não compareça dentro do prazo acima estipulado, será convocada a segunda colocada, desde que o preço ofertado não seja superior a 15% (quinze por cento) do valor apresentado pela primeira colocada.
Na hipótese da segunda colocada também não comparecer ou mesmo de que seu preço seja superior a 20% (vinte por cento) do valor apresentado pela primeira colocada, o processo será cancelado e posteriormente republicado.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
O IMED reserva-se no direito de modificar esta RFP, mediante sua republicação e, se necessário, dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados.
Também é reservado ao IMED, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e seu exclusivo critério, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem.
O IMED também se reserva no direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento.
O IMED também poderá solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato correspondente ao objeto desta RFP, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP e a Proposta Técnica do proponente vencedor.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigorando por um prazo de até 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso este último seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
A Proposta Técnica de cada proponente deverá trazer:
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar todos os elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior quantidade de informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o objeto, os prazos e condições constantes da presente RFP.
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, os seguintes documentos em formato PDF:
a) Contrato Social consolidado ou sua última alteração (ou documentação societária equivalente);
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais da sede da proponente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
h) Dados bancários da empresa;
i) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável; e
j) Apresentação de todas as especificações e documentos dos equipamentos que serão disponibilizados em locação, inclusive dos fabricantes;
A não apresentação da totalidade dos documentos retro, sem a devida justificativa ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.2 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar obrigatoriamente o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED;
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma; e
e) As condições comerciais devem ser mantidas por, no mínimo, 12 (doze meses) meses, sem qualquer negociação de reajuste durante esse período, ainda que o período inicial de vigência do contrato seja inferior a 12 (doze meses) meses.
f) O proponente deverá apresentar seus preços utilizando-se do modelo da planilha abaixo, sendo certo que o vencedor será o que apresentar a proposta de menor valor mensal, proveniente da soma do total pela vigilância humana somada ao total pela vigilância eletrônica;
É vedado o pagamento de adiantamentos e a negociação dos títulos do IMED com agentes financeiros.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto da Contratação:
Contratação de Locação de Equipamentos e Infra Estrutura para Implantação de 10 Leitos de UTI Neonatal e 5 Leitos UCIN até o dia 11.04.2022 impreterivelmente, considerando-se a locação de (Dois) Detectores Fetais Portáteis Digital, (Três) Focos Cirúrgicos Móveis, (Quinze) Incubadoras Móveis, (Oito) Berços Aquecidos, (Quinze) Monitores Multiparâmetro pai com Capnografia, para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN):
2. Definições e obrigações contratuais:
Os equipamentos locados devem ser novos e possuir registro na Anvisa;
A equipe da CONTRATADA deverá treinar os usuários da CONTRATANTE, com a periodicidade mínima de 45 dias, ou quando a Contratante necessitar, quanto a utilização dos equipamentos, sua calibração e manuseio;
Equipamentos quebrados, ou danificados ou paralisados por qualquer razão devem ser substituídos em até 06 horas a partir do comunicado do problema por parte da Contratante.
Os equipamentos fornecidos devem ser de primeira linha e não podem ter mais de 01 ano de fabricação.
As quantidades de equipamentos listados nessa RFP de contratação poderão ser modificadas pelo Contratante de acordo com a necessidade do Hospital. A empresa CONTRATADA deverá ser informada em até dois dias após a assinatura do contrato
sobre quantos equipamentos serão instalados no primeiro momento e a partir desse evento, encaminhar uma previsão de necessidades para os próximos trinta dias, repetindo essa ação sempre que necessário;
A CONTRATADA entregará e instalará o equipamento no local indicado pela Contratante dentro do HCN, até dia 11.04.2022 impreterivelmente, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina e será considerado aceito definitivamente em até 15 dias após os testes necessários desde que for constatado pelas partes a plena aptidão de funcionamento e operação e que os equipamentos estejam como todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento;
É obrigatória a visita técnica ao Hospital afim de garantir que o proponente saiba exatamente as condições para entrega e devida instalação dos equipamentos.
A manutenção preventiva será realizada mensalmente, e a manutenção corretiva sempre que necessário, devendo ocorrer no prazo máximo de até 06 (seis) horas após a chamada realizada pelo Contratante e, caso o equipamento locado apresentar reincidência de chamadas técnicas, ele será substituído após vistoria técnica;
Caso a manutenção não possa ser realizada no mesmo dia do chamado a CONTRATADA deverá instalar outro imediatamente em substituição daquele outro equipamento, de performance semelhante, para atender as necessidades da CONTRATANTE durante o período da manutenção;
Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA por meio de equipe técnica própria. Estes serviços devem englobar todas as ações e intervenções permanentes, periódicas, pontuais e emergenciais nos equipamentos e acessórios visando manter as características de funcionalidade e operação destes;
A CONTRATADA deverá manter estoque de todos os equipos necessários para as atividades assistenciais programadas para o mês, objetivando garantir o funcionamento dos serviços assistências que dependem desses equipamentos;
3. Descrição Geral do objeto:
Locação de equipamentos para montagem de 10 leitos de UTI Neonatal e 05 de UCIN. Os equipamentos devem receber manutenção preventiva conforme cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE;
As manutenções preventivas devem ocorrer segundo agenda aprovada pelo CONTRATANTE, devendo porém, obedecer ao inconstante fluxo de pacientes usuários, não cabendo a CONTRATADA nenhum ressarcimento por vistas programadas onde não se cumpre a programação de manutenção por motivos relacionados ao uso do equipamento por paciente internado;
Obrigações da CONTRATANTE: Cuidar dos equipamentos e mantê-los nas melhores condições de uso possíveis.
Relatórios Mensais A CONTRATADA deverá elaborar mensalmente um relatório contendo os seguintes documentos: Cronogramas de Manutenção Preventiva e Corretiva;
Cronogramas de Treinamentos; Listagem completa e atualizada de todos os equipamentos locados e mantidos pela CONTRATADA;
Listagem completa de todos os serviços executados em arquivo que a CONTRATANTE estabelecer para fins de histórico e rastreabilidade;
Quantidade de Ordens de Serviço Corretivas e Preventivas no período e por setor; Quantidade de horas técnicas executadas no período; Principais falhas ocorridas nos equipamentos; Listagem dos equipos solicitados e dos fornecidos.
3. ESPECIFICAÇÕES:
DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL
Aplicação:
Equipamento de uso obstétrico, não invasivo, que utiliza ondas de som de alta frequência para avaliar, por meio de auscultação, os dados fetais a partir da 10ª semana de gestação, além de permitir ouvir o fluxo do cordão umbilical (a partir da 24ª semana de gestação).
Tipo de Montagem:
- Deve ser portátil, digital, possuir saída para fones de ouvido, transdutor e operar com cabo, alimentação por pilha.
Características de construção:
- Deve possuir material do gabinete resistente a corrosão e oxidação.
- Tela de LCD para visualização numérica do batimento cardíaco fetal, nível da bateria e volume.
Parâmetros e Faixas de Ajustes:
- Possuir faixa de medição (de 50 bpm a 240 bpm).
Sistema e Dispositivos de Controle:
- Possuir botões de controle liga/desliga, ajuste de volume.
- Transdutor de alta sensibilidade, resistente a água e conectado por cabo.
Alimentação:
- Possuir alimentação por pilhas AA de 1,5V.
Acessórios:
- Transdutor.
- 2 Pilhas (1,5V).
- Capa protetora.
- Fone de ouvido.
- Gel de contato.
- Estojo para armazenamento do conjunto.
- Deverão acompanhar todos os materiais, cabos, componentes e acessórios necessários à perfeita instalação e operação do equipamento configurado nessa especificação.
Exigências Técnicas ou Normativas:
- Registro na ANVISA.
FOCO CIRÚRGICO MÓVEL
Aplicação:
Foco cirúrgico móvel composto por base móvel com rodízio, de cúpula única e bateria interna recarregável.
Características de construção:
- Equipamento deve possuir aço tratado com antioxidante e antiferrugem.
- Deve possuir sistema de emergência / bateria com autonomia de pelos menos 60 minutos.
- Deve possuir pedestal com rodízios, braço articulado, par de manoplas autoclaváveis, ajuste de intensidade luminosa.
Sistemas e dispositivos de segurança:
Informar por LED se a bateria está carregando, carregada ou em uso.
Recursos:
- Possuir intensidade luminosa de no mínimo 120.000 LUX, a 1 metro de distância.
- Campo luminoso de no mínimo 180 mm por cúpula.
- Temperatura de cor ajustável de no mínimo de 3200K por cúpula.
- Sistema eletrônico de controle que monitora a temperatura dos LEDS.
- Não deve emitir radiação infravermelha e ultravioleta.
- Cúpula selada e protegida contra líquidos e poeira.
- Deve possuir sistema de focalização regulável através de manopla esterilizável.
- Possuir braço articulável para movimentos de torção e flexão.
Alimentação:
- Tensão de alimentação 220V.
- Frequência de 60Hz.
Acessórios:
- Possuir cabo de alimentação padrão (2P + T) conforme ABNT, com no mínimo 2m.
- Possuir manopla esterilizável extra.
- Manual de usuário em português.
- Deve acompanhar todos os materiais, cabos, componentes e acessórios necessários à perfeita instalação e operação do equipamento configurado nessa especificação.
Exigências técnicas ou normativas:
- Registro na ANVISA.
- NBR IEC 60601-1.
INCUBADORA NEONATAL ESTACIONÁRIA
Aplicação:
Equipamento utilizado para fins terapêuticos, proporcionando condições de ambiente controlado para o paciente neonatal.
Tipo de Montagem:
- Deve ser fixa.
- Equipamento deve ser composto por cúpula construída em acrílico transparente, com paredes duplas em toda sua superfície para proteção do paciente contra perda de calor, dispositivo de contagem de tempo, trava de segurança e umidificador.
- Deve suporte para fixação de equipamentos de monitoração.
- Baterias recarregáveis com alarmes audiovisuais.
- Deve seguir a normativa vigente Resolução Nº 07/2010 que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outras providências.
Princípio de Funcionamento:
- Controlada por microprocessador.
Características de construção:
- Cúpula em acrílico transparente de paredes duplas para evitar a perda de calor por irradiação.
- Possuir trava de segurança e/ou mecanismo de amortecimento para fechamento suave da cúpula para evitar acidentes.
- Possuir portas de acesso rebatíveis na frente da cúpula.
- Pelo menos 4 portinholas ovais com trincos que possam ser abertos com os cotovelos e fechamento sobre guarnição de material atóxico, garantindo o isolamento e a condição de leve pressão positiva dentro da câmara.
- Possuir pelo menos uma portinhola do tipo íris, permitindo a passagem e posicionamento de circuitos de respiradores, facilitando as manobras de intubação, sem alterar as condições do ambiente.
- Possuir passa-tubos nas laterais da cúpula, permitindo o acesso de cabos e circuitos para o paciente.
- Suporte com rodízios de pelo menos 4 polegadas e freios.
- Leito do paciente construído em material plástico, atóxico e radiotransparente, permitindo o procedimento de radiografia sem remover o paciente.
Sistema e Dispositivos de Controle:
- Painel de controle microprocessado de fácil acesso e remoção para manutenção e calibração.
- Possuir display de LED que apresente as informações dos parâmetros monitorados.
- Possuir sensor de temperatura de pele e sensor de umidade.
- Servocontrole de temperatura do ar e de pele, permitir monitoração da temperatura periférica do paciente e servocontrole continuo de umidade relativa do ar.
Sistema e Dispositivos de Alarmes:
- Possuir alarmes mínimos: alta e baixa temperatura para ar e pele.
- Alarme falha na bateria, hipotermia e hipertermia, desconexão do sensor à pele do paciente, falta de sensor, falta de energia, desconexão da balança, umidade alta/baixa.
Sistema e Dispositivos de Segurança:
- Interrupção automático do aquecimento em casos de alta temperatura.
- Memorização dos últimos valores programados de temperaturas, umidade e alarmes para o caso de falta de energia.
Outros Recursos:
- Ajuste do leito nas posições Trendelenburg e Próclive, pelo menos, sem abrir a cúpula.
- Possuir colchão de espuma de densidade adequada ao conforto do paciente.
- Capa de materiais atóxicos e autoextinguíveis.
- Deve ter balança integrada.
- Não possuir cantos vivos, facilitando os trabalhos de limpeza e desinfecção.
- Possuir tecla para silenciar alarmes momentaneamente.
- Indicação das temperaturas medidas e ajustadas de pele e ar, pelo menos.
- Entrada para sensor de temperatura auxiliar.
- Possuir sistema de circulação de ar dentro da cúpula.
Alimentação:
- Tensão de Alimentação: 220V ou BiVolt.
- Frequência: 60Hz.
Acessórios:
- Acompanhar o equipamento no mínimo: gabinete, suporte para posicionar os circuitos de ventiladores, suporte de soro de altura ajustável, duas prateleiras giratórias para apoio de equipamentos que suporte pelo menos 10kg, capa do colchão e colchão.
- Sensor de pele e ar.
- Cabo de alimentação.
- Manual do usuário em português.
- Deverão acompanhar todos os materiais, cabos, componentes e acessórios necessários à perfeita instalação e operação do equipamento configurado nessa especificação.
Exigências Técnicas ou Normativas:
- Registro na ANVISA.
BERÇO AQUECIDO
Aplicação:
Berço para acomodação de recém-nascido, aquecido por sistema de calor irradiante para proporcionar conforto térmico. É de vital importância para aumentar a taxa de sobrevivência dos recém-nascidos prematuros e oferecer suporte térmico para os bebês durante procedimentos de cuidado e higiene.
Tipo de Montagem:
- Deve conter painel de controle, leito inclinável, cúpula de aquecimento, bandeja para raio-x, calha protetora, colchão de material antialérgico e atóxico, leito de material radio-transparente e modos de operação manual e automático.
Características de construção:
- Estrutura em aço pintado em tinta epóxi ou similar resistente à oxidação / corrosão.
- Elemento aquecedor localizado na parte superior do berço.
- Leito com ajuste de inclinação manual ou elétrico, em material radio-transparente e com suporte para chassis radiológicos. Laterais rebatíveis e removíveis
-Possuir rodízios com sistema de travamento e para-choque.
- Deve possuir suporte de soro
- Suporte de monitor.
- Possuir prateleiras sob o leito para guarda de material.
- Suporte para conjunto de reanimação.
- Régua de gases.
- Possuir aspirador para uso em oxigênio com vacuômetro e frasco para secreções.
- Refletor giratório, para posicionamento do aparelho de raios-x.
- Deve possuir haste para bomba de infusão.
- Suporte flexível para posicionar circuitos de ventiladores.
Sistema e Dispositivos de Controle:
- Possuir controle e indicação da potência/temperatura de aquecimento.
- Deve possuir controle de temperatura pré-aquecimento, manual e micro processado.
- Deve possuir display LED ou LCD com as informações e ajuste de temperatura, alarmes, falta de energia conforme solicitado acima.
Sistema e Dispositivos de Alarmes:
- Possuir alarmes de temperatura (alta e baixa), falta de sensor de pele e falta de energia elétrica e falha na resistência de aquecimento.
Sistema e Dispositivos de Segurança:
- Deverá possuir sistema para monitorar e indicar a temperatura de pele do neonato (sensor de pele).
Alimentação:
- Tensão de Alimentação: 220V ou bivolt.
- Frequência: 60Hz.
Acessórios:
- Colchão de espuma atóxico, autoclavável, radiotransparente e revestimento antialérgico.
- Sensor de temperatura.
- Cabo de alimentação.
- Manual do usuário em português.
- Deverão acompanhar todos os materiais, cabos, componentes e acessórios necessários à perfeita instalação e operação do equipamento configurado nessa especificação.
Exigências Técnicas ou Normativas:
- Registro na ANVISA.
Monitores Multiparâmetros com PAI e Capnografia
Monitor Multiparâmetros para uso na monitoração de pacientes em centro cirúrgico e UTI, deve monitorar Eletrocardiograma (ECG), Respiração, Temperatura, Pressão Não-Invasiva (PNI), Oximetria (SPO2), Capnografia (CO2) e Pressão Invasiva Arterial (PAI) para uso em pacientes adulto/pediátrico e neonatal.
Tipo de Montagem:
Equipamento composto por monitor, parâmetro de eletrocardiograma (ECG), parâmetro de oximetria (SpO2), parâmetro de temperatura, parâmetro de respiração, frequência de pulso, teclas de atalho, bateria e com alça para transporte.
Monitor LCD colorido de alta definição, com tela touch screen, possibilidade de visualizar pelo 12 curvas simultâneas, com tamanho da tela de no mínimo 15 polegadas.
Parâmetros Monitorados:
Eletrocardiograma (ECG).
Pressão Não Invasiva (PNI).
Oximetria (SPO2).
Respiração.
Temperatura, 2 canais.
Capnografia (CO2)
Pressão Invasiva arterial (PAI), 2 canais.
Sistema e Dispositivos de Segurança:
As entradas dos parâmetros devem possuir circuito de proteção contra desfibrilação e bisturi.
Alarmes e indicadores de rede elétrica, status da bateria, bip de QRS, alarmes audiovisuais ajustáveis com pelo menos três níveis de prioridade com limites máximo e mínimo para todos parâmetros;
Alarmes funcionais para sensores e cabos soltos ou mal conectados.
Alarme para arritmias como bradicardia, taquicardia e apneia.
Outros Recursos:
| Faixa de alarmes configurável para todos os parâmetros. | ||
| Possuir possibilidade de inserção de parâmetros futuros | como | débito |
cardíaco. | |||
| Tabela de cálculo de drogas. | ||
| Memória para armazenar dados e configurações. | ||
| Menu e botão giratório. | ||
| Tecla de congelamento e interrupção de alarmes. | ||
| Calibração da pressão zero para pressão invasiva. |
Alimentação:
Possuir bateria interna de lítio recarregável com autonomia de no mínimo uma hora.
Tensão de Alimentação 220V ou bivolt.
Frequência: 60Hz.
Acessórios:
Deve possuir cabo de ECG neonatal.
Sensor de temperatura neonatal de pele e esofágico.
Sensor de oximetria neonatal reutilizável.
Braçadeira reutilizável neonatal com manguito, mangueira extensora e conector.
Sensor de capnografia completo.
Cabo de pressão invasiva.
Cabo de alimentação padrão ABNT.
Manual do usuário em português.
Deverão acompanhar todos os materiais, cabos, componentes e acessórios necessários à perfeita instalação e operação do equipamento configurado nessa especificação.
Exigências Técnicas ou Normativas:
Registro na Anvisa.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 41/2022 para a Contratação de Locação de Equipamentos para Montagem e Implantação de 10 leitos da UTI NEONATAL e 05 UCIN, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Centro-Norte Goiano (HCN).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
Incluir tabela adequada ao objeto da RFP. Ex:
Escopo | Preço Mensal |
A validade da proposta é de 60 dias dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos consideram todas as condições e contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
_ Representante Legal
A N E X O III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0 /2022
QUADRO RESUMO
A) PARTES
(i) Locatária:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Sede: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000 CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02
Filial: Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70
(ii) Locadora:
Nome: CNPJ/MF nº Endereço: _
B) OBJETO: Locação de Equipamentos e Infraestrutura adequada para implantação de 10 leitos de UTI NeoNatal e 5 leitos de Ucin |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: até 23/11/2025, observados os termos da Cláusula 8. |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ) |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: N/A |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: Atraso na entrega dos Equipamentos: 1% (um por cento) do preço mensal da locação deste Contrato, por dia de atraso Outras infrações contratuais ou legais: R$ 300,00 (trezentos reais) por infração contratual ou legal cometida, até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a Locadora estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para a Locatária: - _ - E-mail: - Telefone: 2) Para a Locadora: - _ - E-mail: - Telefone: ( |
H) Anexos: (a) Anexo I –Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Técnica (c) Anexo III – Proposta Comercial. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que a LOCATÁRIA é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 80/2021 – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Locação (“Contrato”), em
conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
Têm entre si justo e acordado, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato será a locação pela LOCADORA à LOCATÁRIA de IMPRESSORAS TÉRMICAS listadas e especificados no Anexo III deste Contrato (“Equipamentos”), visando dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pela LOCATÁRIA junto ao HCN.
1.2 – A LOCADORA declara neste ato que é legítima proprietária dos Equipamentos e que estes estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus e de acordo com todas as normas vigentes, e serão entregues com todas as partes, peças e acessórios necessários para seu uso, adequados aos fins a que se destinam.
1.3. – Estão incluídas no escopo do Contrato, sem ônus adicional para a LOCATÁRIA, a montagem e instalação dos Equipamentos, quando necessário, bem como a manutenção corretiva dos Equipamentos e a assessoria técnica sobre os Equipamentos, sempre que solicitado pela LOCATÁRIA, e a manutenção preventiva conforme Anexo I, salvo se a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis ou as orientações do fabricante determinem manutenções em periodicidade inferior, quando tal periodicidade deve ser respeitada. Todos os serviços de manutenção serão objeto de relatórios específicos fornecidos pela LOCADORA à LOCATÁRIA na mesma data de realização da manutenção.
1.4. – A LOCADORA oferecerá, sempre que solicitado pela LOCATÁRIA, treinamento ao pessoal indicado pela LOCATÁRIA, para operar os Equipamentos.
1.5. - A LOCADORA declara, expressamente, ser legalmente habilitado para a execução do objeto deste Contrato e que possui capacidade técnica e operacional, além de mão-de-obra qualificada e experiência suficiente para atender às necessidades da LOCATÁRIA. A LOCADORA declara ainda neste ato, estar completamente apta e capaz tecnicamente para garantir a qualidade e eficácia dos Equipamentos, e que cumpre rigorosamente e integralmente todos os requisitos e exigências contidas nas normas, portarias, resoluções e regulamentações técnicas pertinentes, atuando em estrita observância às legislações vigentes.
1.6. - Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Em caso de divergência entre os anexos, os mesmos prevalecerão na ordem em que estão listados.
CLÁUSULA II – DO LOCAL, DO PRAZO E DA FORMA DA ENTREGA E RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS
2.1 – Os Equipamentos deverão ser entregues pela LOCADORA no local e no prazo indicado no Anexo I.
2.2. – Caso a LOCATÁRIA não receba, em todo ou em parte, os Equipamentos dentro do prazo e no local acima estabelecidos em conformidade com as especificações e quantidades indicadas neste Contrato, deverá comunicar a LOCADORA, por qualquer modo escrito, podendo aplicar à LOCADORA multa não compensatória de 1% (um por cento) do preço mensal da locação deste Contrato, por dia de atraso, sendo o valor descontado de qualquer pagamento devido por força deste ou de outros contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela LOCATÁRIA.
2.2.1. – A penalidade estabelecida na Cláusula 2.2, acima, tem caráter não compensatório, não isentando a LOCADORA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de entregar os Equipamentos em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a LOCADORA pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da LOCADORA de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
2.3. - A LOCADORA deverá se responsabilizar pelo transporte dos Equipamentos sem qualquer custo ou despesa para a LOCATÁRIA, assegurando-se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade dos mesmos.
2.4. - A entrega dos Equipamentos, somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do(s) mesmo(s) pela LOCATÁRIA. Porém, o recebimento e/ou a aceitação dos Equipamentos pela LOCATÁRIA não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da LOCADORA quanto à entrega dos mesmos nas condições contidas neste Contrato e em seus anexos, nem invalida qualquer reclamação que a LOCATÁRIA venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para a LOCATÁRIA.
2.5. – Será de inteira responsabilidade da LOCADORA a entrega dos Equipamentos, acondicionados em prefeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destinam, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.6. – A LOCADORA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a LOCADORA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a LOCADORA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
2.7. – A LOCADORA declara ter ciência de que a LOCATÁRIA exerce atividade essencial à saúde pública e que os Equipamentos são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a LOCADORA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
2.8. – Não será admitida justificativa de atraso na entrega dos Equipamentos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega ou da entrega de suas partes e peças pelos fornecedores da LOCADORA.
2.9. – Após o encerramento do presente Contrato, a LOCADORA deverá retirar os Equipamentos no local especificado na Cláusula 2.1, arcando com todos os custos decorrentes, inclusive pela sua desmontagem e instalação, e os custos de transporte, sempre em data e horário previamente acordados com a LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA III – DO VALOR DA LOCAÇÃO
3.1.– O valor mensal total da locação é o mencionado no item D do QUADRO RESUMO.
3.1.1 - No valor da locação estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando ao transporte dos Equipamentos, seguros, todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
3.2. – O primeiro aluguel será pago 15 (quinze) dias após a aceitação dos Equipamentos pela LOCATÁRIA e os demais até o dia 15 dos meses subsequentes, mediante transferência bancária em favor da LOCADORA, cujos dados encontra-se abaixo:
Dados Bancários: BANCO / AG.: / C.C.: _ .
3.2.1. – O frete dos Equipamentos, tanto para envio como para retorno, ficará a cargo da
LOCADORA, devendo o mesmo ser especificado no Recibo de Locação.
3.3. - Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais
sejam: federal conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, e também, se e quando aplicável, do relatório das atividades desempenhadas no mês de apuração.
3.4. – O pagamento da locação está condicionado a que a LOCADORA tenha cumprido com todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, incluindo as devidas manutenções, treinamentos e assessorias técnicas, e que os Equipamentos estejam plenamente funcionais e disponíveis para uso da LOCATÁRIA.
3.5. - A LOCADORA está ciente de que os pagamentos devidos por força deste Contrato estão condicionados ao repasse da verba necessária pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) à LOCATÁRIA. No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à LOCADORA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a LOCATÁRIA não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 3.6, abaixo, restando vedado à LOCADORA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
3.6. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da LOCATÁRIA acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante em qualquer outro anexo deste Contrato não será aplicável.
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
4.1 - O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até a data prevista no Item C do QUADRO RESUMO podendo ser prorrogado, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais ou procuradores das Partes.
4.2 - Este Contrato será imediata e automaticamente encerrado, sem qualquer multa ou indenização (sem ônus à LOCATÁRIA), em qualquer hipótese de término antecipado do contrato de gestão firmado entre a LOCATÁRIA e a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES/GO).
4.3. - O presente Contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela LOCATÁRIA, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à LOCADORA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie;
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
4.4. - A LOCATÁRIA poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
LOCADORA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da LOCADORA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da LOCADORA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à LOCADORA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.
4.5 - Em qualquer hipótese de encerramento do Contrato, deverá a LOCADORA proceder a retirada dos Equipamentos nos termos da Cláusula 2.9.
4.6 - A LOCADORA tem pleno conhecimento de que foi contratada para fornecer o escopo deste Contrato a LOCATÁRIA, uma vez que esta é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 80/21 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a LOCADORA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. - Os Equipamentos deverão ser entregues pela LOCADORA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando-se ao LOCATÁRIA o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, sejam diferentes das especificações requeridas pela LOCATÁRIA ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
5.2. – A LOCADORA garantirá que os Equipamentos fornecidos nos termos do presente Contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando,
procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade. Na hipótese de se constatar que os Equipamentos não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste Contrato.
5.3. – Durante toda a vigência da locação, a LOCADORA reparará/e ou substituirá os Equipamentos, suas partes e/ou peças defeituosas, ou corrigirá problemas relacionados à sua instalação e montagem, sem qualquer ônus para o LOCATÁRIA, arcando inclusive com os custos de transporte, fretes, desinstalação e/ou reinstalação quando necessário.
5.4. - Caso seja constatado defeito ou qualquer mau funcionamento nos Equipamentos, a LOCADORA deverá atender o chamado e, quando necessário, comparecer ao local em que os Equipamentos estiverem instalados em conformidade com o previsto no Anexo I.
5.5. – Apenas caso a necessidade de reparo ou substituição decorra de comprovado mau uso dos Equipamentos pelo pessoal da LOCATÁRIA, a mesma arcará com os custos de reparo ou, caso o reparo seja comprovadamente impossível, de substituição. Neste caso, antes do reparo ou substituição, a LOCADORA deverá enviar à LOCATÁRIA um orçamento descrevendo os respectivos custos, que devem ser coerentes com as práticas de mercado. A responsabilidade total da LOCATÁRIA por danos aos Equipamentos não superará o custo do seu reparo ou, se este for comprovadamente impossível, o preço do Material danificado na data da assinatura do Contrato, descontado o desgaste natural. Em nenhuma hipótese a LOCATÁRIA será responsável por quaisquer outros danos, em especial por danos indiretos ou consequenciais, perda de receita, de contratos ou de oportunidades, danos morais e/ou lucros cessantes.
CLÁUSULA VI – CONFIDENCIALIDADE
6.1. - A LOCADORA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da LOCATÁRIA. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela LOCATÁRIA à LOCADORA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela LOCATÁRIA, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
6.2. - Caso se solicite ou exija que a LOCADORA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a LOCADORA concorda em imediatamente comunicar à LOCATÁRIA por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a LOCATÁRIA possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da LOCADORA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na
falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a LOCADORA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a LOCADORA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
6.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela LOCADORA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a LOCADORA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à LOCATÁRIA.
6.4. - A LOCADORA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
6.5. - A LOCADORA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a LOCATÁRIA ou qualquer Afiliada da LOCATÁRIA, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas. A LOCADORA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela LOCADORA foi aprovado ou endossado pela LOCATÁRIA ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à LOCATÁRIA.
6.6. - A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA obriga-se a comunicar por escrito a LOCATÁRIA sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
6.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VII – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
7.1. - A LOCADORA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável ao escopo contratado que deve executar nos termos deste Contrato.
7.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
7.3. - As Partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução do escopo contratado, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as Partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas Partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
7.4. - As Partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
7.5. – A LOCADORA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
7.6. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não
mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
8.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais ou procuradores das Partes.
8.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as Partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
8.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
8.5. - Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
8.6. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
8.7. - As Partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
8.8. - O presente instrumento não estabelece entre as Partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
8.9. - Para a execução do objeto do presente Contrato, a LOCADORA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
8.10. – Sem prejuízo do pagamento de quaisquer penalidades estabelecidas neste Contrato, a LOCADORA deverá indenizar a LOCATÁRIA e/ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à LOCATÁRIA ou terceiros, do cumprimento ou do incumprimento das condições contratuais ou disposições legais ou regulatórias, ou problemas relacionados aos Equipamentos fornecidos.
CLÁUSULA IX – FORO
9.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Uruaçu-GO, de de 2022.