Contract
A empresa interessada na participação do Processo N° 004/2022 – Tomada de Preços N° 001/2022 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Licitações via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, de de 2022
Assinatura e Carimbo da Empresa Nome Legível:
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 004/2022 TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022 de 06/01/2022
ENTREGA DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 HORAS DO DIA 26/01/2022 ABERTURA: DIA 26/01/2022 ÀS 09:00 HORAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, inscrita no CNPJ sob o nº.
82.925.025/0001-60, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, por execução indireta, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada ao recebimento de propostas para a contratação de empresa especializada para aquisição e implantação de defensa metálica tipo guard-rail na estrada Ponta Fina Sul, município de Nova Trento/SC, em conformidade com a Lei n. 8.666/93, de 21/06/1993, Lei 123/2006 e demais alterações.
1. TERMOS DE REFERÊNCIA
1.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do elemento de despesa:
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E PLANEJAMENTO
Unidade; 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E PLANEJAMENTO
Proj./Ativ.: 2.055 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E PLANEJAMENTO
98 4.4.90.0.1.79.710220.
98 4.4.90.01.00
1.2. Do objeto – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE DEFENSA METÁLICA TIPO GUARD-RAIL NA XXXXXXX XXXXX XXXX XXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX/XX, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO), PLANILHAS E MINUTA CONTRATUAL.
1.3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO – A empresa vencedora do certame terá 30 (TRINTA) dias para executar o referido serviço, sendo que, haverá a possibilidade de prorrogação, desde que ocorra no prazo de execução fatos supervenientes e imprevisíveis.
1.4. CUSTO DA OBRA – O valor da obra é orçado em R$ 196.809,25 (cento e noventa e seis mil oitocentos e nove reais e vinte e cinco centavos).
1.5. Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, prédio da Prefeitura, das 07:00 às 13:00 horas.
1.6. A retirada deverá ser feita no Setor de Licitação da Divisão de Compras.
1.7. Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar com o Município, bem como aquelas declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma e constituição).
2. DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. O envelope n. 1 – HABILITAÇÃO e o envelope n. 2 – PROPOSTA deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, até as 08:30 horas do dia 26 de janeiro de 2022, no endereço citado no subitem 1.5, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE N. 1 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA TELEFONE
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022
ENTREGA DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 HORAS DO DIA 26/01/2022. ABERTURA: ÀS 09:00 HORAS DO DIA 26/01/2022.
b) ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA TELEFONE
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022
3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: HABILITAÇÃO E PROPOSTA
3.1. Os envelopes deverão ser entregues até as 08:30 horas do dia 26 de janeiro de 2022.
4. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
I – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente dentro ou fora do envelope n. 1 – HABILITAÇÃO.
II – Se a empresa for representada por seu proprietário, deverá este apresentar documento, no original ou em cópia autenticada, que comprove tal condição.
III – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado por meio de procuração ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado, para isso, o modelo em anexo.
IV – A procuração ou termo de credenciamento deverá conter a indicação do signatário com firma reconhecida e ser apresentada no original ou em cópia autenticada, acompanhada de documento que comprove os poderes do signatário.
V – A procuração pública dispensa o reconhecimento de firma do signatário. VI – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
VII – A ausência de representação ou a apresentação incorreta do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de responder por está no transcurso do certame.
VIII – A licitante poderá, em qualquer fase da licitação (sessão), credenciar um representante ou substabelecer a outro em substituição àquele que a representava.
5. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE N. 1 – HABILITAÇÃO
I – A Sessão Pública ocorrerá às 09:00 horas do dia 26 de janeiro de 2022, no endereço citado no item 1.5.
II – A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação, os quais serão rubricados e examinados pelos representantes das licitantes, devidamente credenciados que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão.
III – A Comissão, a seu critério, procederá ao julgamento da Habilitação na sessão.
IV – Caso na sessão estejam presentes os representantes legais de todas as licitantes, e houver desistência unânime da interposição de recurso quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura do envelope N° 2, se assim determinarem – Proposta das empresas habilitadas. Neste interregno, serão devolvidos os envelopes N° 2 – Propostas das licitantes inabilitadas.
V – Na hipótese da não realização do julgamento na sessão, os envelopes N° 2 – Proposta, serão rubricados em seus lacres pela Comissão e pelos representantes presentes, para serem guardados
até a data de sua abertura.
VI – Concluída a sessão, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados, na qual constarão as eventuais observações.
VII – A inabilitação importa em preclusão do direito de participar da segunda fase da licitação.
6. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
I – Não ocorrendo na mesma sessão a abertura dos envelopes N° 1 – Habilitação e N° 2 – Proposta de Preços, a Comissão, após transcorrido o prazo recursal quanto à primeira fase, comunicará às licitantes habilitadas, a data para a abertura dos envelopes N° 2 – Proposta.
II – No dia e hora marcados, reunir-se-á a Comissão de Licitação que procederá à abertura dos envelopes PROPOSTAS, devidamente identificados, das empresas habilitadas, as quais serão rubricadas e examinadas pelos representantes das licitantes que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão.
III – Nesta sessão serão devolvidos os envelopes N° 2 – PROPOSTA intactos em seus fechos das licitantes inabilitadas. Caso as licitantes não o façam, ficarão os envelopes disponíveis para retirada na Seção de Licitação, no endereço descrito no subitem 1.5, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da licitante, serão os envelopes inutilizados, independente de qualquer aviso ou notificação.
IV – Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura das PROPOSTAS, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados, e na qual constarão as eventuais observações.
V – As PROPOSTAS serão posteriormente analisadas, avaliadas e classificadas pela Comissão de Licitação, com base nas exigências e especificações expressas no Edital.
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. No envelope fechado e/ou lacrado N° 1 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 8), apresentados em original, ou por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cópia com apresentação do original, podendo a Comissão conferir com o original as cópias apresentadas; preferencialmente rubricadas e paginadas (exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as folhas. Os originais poderão estar dentro ou fora do envelope.
II – Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico sua aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou perante o órgão emissor.
7.2. Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante responsável pelo contrato/fornecimento, com o número do CNPJ e o endereço respectivo.
7.3. Prazo de validade dos documentos
I – É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade.
II – Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão, ressalvados os documentos com prazos indeterminados previstos na Lei n. 8.666/93 e legislação pertinente.
IV – A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.
7.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal.
I – As empresas participantes da presente licitação deverão obedecer ao que determina a legislação específica do Estado e Município domicílio da licitante.
II – Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários. Caso a certidão não inclua todos os tributos (mobiliário e imobiliários) e a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, esta poderá, facultativamente, apresentar declaração ou documento emitido pela prefeitura indicando esta situação.
7.5. No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão poderá ser suspensa e as licitantes serão intimadas da data e horário do seu prosseguimento.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 – Habilitação Jurídica
I – As proponentes, deverão estar cadastradas no Certificado de Registro Cadastral (CRC) específico desta Prefeitura Municipal, 3 (três) dias úteis antes da abertura do processo licitatório, sendo que o Edital de credenciamento encontra-se disponível na Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
a) a Comissão de Licitação juntará à documentação apresentada pela proponente ao Certificado de
Registro Cadastral (CRC) específico desta Prefeitura Municipal consultado;
8.2. Qualificação Econômico-Financeira
I – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devendo comprovar:
a) Capital Social de no mínimo R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Observações:
1. Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado:
• publicado no Diário Oficial; ou
• publicado em Jornal; ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
• por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede (matriz ou filial) ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
2. o balanço patrimonial deverá estar carimbado e assinado, pelo(s) responsável(is) legal(is) da empresa e pelo(s) contabilista(s), identificado(s) com o n.º do registro no CRC;
II – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelos distribuidores da sede da Comarca da pessoa jurídica. ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial”, deverão ser solicitadas tanto no sistema Eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
a) apresentar, facultativamente, documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua Sede tem atribuição para sua expedição.
8.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988
I – Documento declarando que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo em anexo.
8.4. Regularidade Fiscal
I – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
II – Prova de regularidade para com as Fazendas Municipais (Sede da Empresa e Município de Nova Trento;
III – Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e INSS, de acordo com Portaria MF 358 de 05/09/2014;
IV – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade de Situação – CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990.
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
8.5. Qualificação Técnica
I – Certidão de Registro do Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da circunscrição da licitante, válida na data da apresentação da proposta;
II – Comprovar, mediante atestado ou certidão fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhada da Certidão de Acervo Técnico respectiva, que tenha a proponente, ou seu responsável técnico, executado, individualmente, obra com características compatíveis com o objeto desta licitação.
III – Declaração de visita ao local da obra. Na Declaração deve constar que a empresa fez visita no dia e horário especificado e que tem conhecimento do local o qual o serviço será executado. Se no entendimento da licitante, houver necessidade de acompanhamento de servidor público de Nova Trento, A VISITA DEVERÁ SER com antecedência de no mínimo dois dias da data de abertura e recebimento dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA. Se achar necessário informações de funcionário da prefeitura a visita deverá ser agendada pelo telefone 00 0000 0000; IV – Declaração da empresa indicando que serão disponibilizados maquinários e equipamentos, bem como pessoal especializado e essencial para o bom e fiel cumprimento do objeto do presente edital.
V – Apresentar Declaração de ausência de servidor público no quadro social ou profissional da licitante (Modelo anexo VI)
VI – Apresentar Declaração da empresa informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa.
8.6. Documentos referentes ao técnico profissional:
I – O(s) Técnico(s) Profissional(is) de Nível Superior responsável(is) pelos serviços e pela empresa, deverão apresentar comprovante de inscrição de pessoa física no CREA ou CAU:
a) caso o Técnico Profissional de Nível Superior responsável pelos serviços e pela empresa seja proprietário/sócio da empresa, deverá comprovar o vínculo por meio da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado ou do contrato social ou alteração contratual, em vigor;
b) se o Técnico Profissional de Nível Superior responsável pelos serviços e pela empresa não for o proprietário/sócio, deverá comprovar o vínculo por meio de:
b.1) cópia do registro na Carteira de Trabalho, ou cópia do Contrato com a empresa participante do certame licitatório.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta da licitante, a ser apresentada na forma estabelecida no item 10 – PROPOSTA.
9.2. As proponentes deverão apresentar apenas uma proposta.
9.3. As propostas não poderão conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável ao respectivo julgamento.
10. DA PROPOSTA
10.1. No envelope fechado e/ou lacrado N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS – deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada; preferencialmente, rubricadas e paginadas (exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos:
I – modalidade e o número desta licitação;
II – identificação (razão social), endereço, telefone, fac-símile, e-mail, se houver e o número do CNPJ da proponente;
III – nome do banco, número da agência e da conta-corrente da proponente;
IV – na apresentação da proposta, a empresa deverá obedecer a mesma sequência numérica adotada para os itens constantes dos memoriais descritivos e planilhas quantitativas e orçamentárias, fornecidos nesta licitação;
V – prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes;
VI – prazo de execução dos serviços: 30 (trinta)dias corridos;
VII – valor total da obra, em algarismo e por extenso, considerando no máximo duas casas decimais, e cronograma físico-financeiro prevendo parcelas mensais, discriminando os valores e percentuais por etapa, para mão de obra e materiais;
VIII – orçamento discriminado dos serviços com relação da mão de obra e materiais previstos e respectivas unidades e quantidades (seguir quantidades e itens previstos no Orçamento);
a) em caso de divergência entre os valores unitários e totais de cada item, considerar-se-á como correto o valor unitário.
IX – A proposta deverá ser apresentada conforme por item conforme o discriminado no Orçamento anexado a este edital (o apresentado no anexo deste são os valores resumidos).
10.2. Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à execução da obra e/ou serviços projetados e especificações, com o fornecimento de materiais e mão de obra necessários, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.
10.3. Caso os prazos estabelecidos nesta licitação não estejam expressamente indicados na proposta estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
10.4 A obra a ser executada deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas dos memoriais descritivos e projetos. Não serão consideradas quaisquer alegações que a contratada venha a fazer relativamente às dificuldades não previstas por está na elaboração de sua proposta.
11. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
11.1. No julgamento, a Comissão levará em consideração as normas e condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, os dispositivos da Lei n. 8.666/93 e legislação pertinente, quanto for o caso.
11.2. O julgamento final da licitação será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento dos envelopes.
11.3. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na habilitação ou na proposta.
11.4. Da Análise e do Julgamento da Habilitação
11.4.1. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, sendo procedida à análise dos documentos apresentados pelos proponentes, sob os aspectos quantitativos e formais, de conteúdo, da vigência e veracidade.
11.4.2. Resultará da reunião, parecer que indicará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com exposição dos motivos que fundamentarem a decisão da Comissão.
11.4.3. Publicidade – A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase HABILITAÇÃO no Diário Oficial dos Município (DOM/SC), caso não ocorra o julgamento na sessão, hipótese em que todos os representantes das licitantes deverão estar presentes.
11.5. Da Análise e do Julgamento da Proposta
11.5.1. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o critério de menor preço global, obedecidas às normas e condições do edital e seus anexos, e os dispositivos contidos na Lei n. 8.666/93.
11.5.3. Havendo divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário, considerando-se duas casas após a vírgula.
11.5.4. Serão desclassificadas as propostas:
I – que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;
II – com valor global superior ao estimado para esta contratação, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
III – que tiverem prazo de validade inferior ao previsto nesta licitação; IV – que tiverem cotação em moeda estrangeira;
V – que apresentarem as etapas do cronograma físico-financeiro em desacordo com o prazo de execução dos serviços, estipulado no Edital;
VI – que não apresentarem cronograma físico-financeiro mensal, discriminando o valor e o percentual de materiais e mão de obra em conformidade com o inciso VIII do subitem 10.1, do presente Edital;
VII – que omitirem informações consideradas essenciais para análise, julgamento e execução dos serviços.
11.5.5. Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º, do art. 3º da Lei n. 8.666 de 21-6-93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.
11.5.6. Concluído o julgamento, será elaborado:
I – Ata indicando as propostas classificadas por ordem crescente e/ou desclassificadas.
11.5.7. A omissão, erro ou exclusão de serviços ou quantidades na proposta, ou nos orçamentos discriminados de quaisquer itens contidos nos memoriais descritivos e demais elementos técnicos, não exime a contratada de executá-los dentro do preço proposto.
11.5.8. PUBLICIDADE – A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase PROPOSTA no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC).
11.5.9. A adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar somente ocorrerá após a decisão classificatória, esgotados os prazos dos recursos administrativos.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto desta licitação será contratado com a proponente classificada em primeiro lugar.
12.2. A proponente vencedora, após adjudicação e homologação, será comunicada para celebrar o contrato.
12.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto para a contratação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no item 20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do presente Edital.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Fica estabelecido que com a empresa vencedora será celebrado contrato, que deverá ser assinado, pelo seu representante legal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da
comunicação para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/02/1993.
13.2. O contrato, atendendo às disposições de ordem legal que regem a matéria, conterá, ainda, fundamental e obrigatoriamente em suas cláusulas, como base, as normas gerais desta licitação.
13.3. Caso haja necessidade de serviços complementares, resultantes de modificações previamente aceitas por escrito pela Prefeitura, estes serão autuados em separado. O pedido deverá ser protocolado na Secretaria de Obras desta Prefeitura, com data de no mínimo 15 (quinze) dias úteis antes do término do contrato, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado ao contratante.
13.4. Os aditivos de acréscimo somente serão processados a partir de novos serviços solicitados com prévia autorização por escrito do Prefeito.
13.5. Caso a proponente, declarada vencedora, não queira ou não possa assinar o contrato respectivo, dentro do prazo de validade da proposta, poderá a Prefeitura Municipal, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, se alternativamente a Prefeitura Municipal não preferir revogar a presente licitação.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado conforme cronograma físico-financeiro constante do plano de execução da obra.
14.2 Para liberação do primeiro pagamento à empresa, além de apresentar boletim de medição e Nota Fiscal, deverá apresentar a seguinte documentação: a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA de execução do projeto; b) Matrícula da Obra ou serviço junto ao INSS;
14.3 Para liberação do último pagamento à empresa, além de apresentar boletim de medição e Nota Fiscal, deverá apresentar a seguinte documentação: a) Termo de Recebimento definitivo da Obra/Serviço; b) CND – Certidão Negativa de Débitos do INSS referente a matrícula da obra; c) CND – Certidão Negativa de FGTS; d) Comprovação de quitação de encargos trabalhistas; e) Termo de garantia de equipamento se houver; f) Certidão de Conclusão da Obra.
15. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
15.1. Os serviços contratados por meio da presente licitação serão realizados na forma de execução
indireta no regime de EMPREITADA GLOBAL POR PREÇO UNITÁRIO.
15.2. O prazo máximo para execução do objeto da presente licitação será de 30 (trinta) dias, sendo que, dentro desse prazo, a empresa terá no máximo 2 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço que será emitida pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento.
15.3. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas por escrito e da mesma forma aprovadas pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento.
15.4. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Prefeitura Municipal, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
15.5. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, estes serão encaminhados por escrito a esta Prefeitura Municipal, um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, até 15 (quinze) dias úteis antes de findar o prazo e, em ambos os casos, com justificação circunstanciada.
15.6. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela contratada, bem como todos os custos de aquisição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo as especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
16. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, ou pessoa designada, sendo ela realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos.
a) a fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, de acordo com o interesse dos serviços, o que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
b) a fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive terceiros, por qualquer irregularidade.
16.2. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos
relacionados e referentes à execução dos serviços, será o DIÁRIO DE OBRAS, fornecido pela empresa, onde tanto a contratada quanto a fiscalização deverão proceder às anotações diárias, visando a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados de ambas as partes. O DIÁRIO DE OBRAS deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa iniciar os serviços.
16.3. Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pela fiscalização ou pelo responsável pelo seu acompanhamento, que lavrará o Termo de Recebimento Provisório.
16.4 Decorridos até 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, se os serviços de correção das anormalidades porventura verificados forem executados e aceitos pela Secretaria de Obras, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, nos termos da minuta contratual em anexo.
16.5 A contratada, executado o objeto contratual, responderá pela solidez e segurança dos serviços (mão de obra e materiais) empregados na obra, durante o prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 618 do Código Civil Brasileiro. Fica subentendido que os materiais e serviços sob responsabilidade da contratada são aqueles que correspondem aos que efetivamente foram executados nesta obra.
17. DA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO
17.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
I – definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado pelo edital e anexos contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
II – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia; III – tomar todas as providências necessárias à abertura do processo licitatório;
IV – encaminhar a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, no Diário Oficial dos Municípios (DOM);
V – arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do contrato e seus aditivos, se ocorrerem;
VI – as demais responsabilidades determinadas na minuta contratual anexa.
18 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
18.1. Cabe à contratada:
I – contactar com a Prefeitura Municipal antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução;
II – executar o objeto de acordo com a proposta apresentada no processo licitatório, memorial descritivo e planilha orçamentária e quantitativa que declara conhecer;
III – apresentar até o início efetivo dos serviços para o Setor de Compras e Setor de Engenharia, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s, do(s) técnico(s) de nível superior responsável(is) pela execução dos serviços, bem como do(s) técnico(s) responsável(is) da(s) subcontratada(s), quitadas;
IV – assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Prefeitura Municipal ou a terceiros;
V – implantar na obra a sinalização de acordo com as normas vigentes;
VI – não subcontratar o total dos serviços, sendo-lhe, porém, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais; VII – comunicar da subcontratação à fiscalização da obra, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los;
VIII – especificar no Diário de Obras os serviços inerentes à Contratada e às Subcontratadas, bem como, os respectivos números de empregados de uma e outra;
IX – retirar, após receber a notificação, todo o material rejeitado pela Fiscalização, desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
X – cumprir todas as exigências das Leis e Normas atinentes à Segurança, Higiene e Medicina de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, que permanecerem na obra;
XI – fornecer ao pessoal da obra (empresa(s) contratada(s) e subcontratada(s)) capacete e distintivo de identificação (chapa) no qual conste o nome ou o símbolo da empresa e o nome e número do operário e sua função. O operário deverá obrigatoriamente usar o capacete e o distintivo, de modo visível, enquanto trabalhar no local da obra, de forma a possibilitar sua segurança e identificação;
XII – providenciar as suas custas a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
XIII – facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão realizadas pelos engenheiros do contratante, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
XIV – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra;
XV – demais responsabilidades definidas na minuta contratual anexa.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Pelo atraso injustificado e pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratante poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666 de 21-6-93.
19.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação.
19.3. Outras multas previstas na minuta contratual anexa.
19.4. As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666 de 21/06/1993.
20. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos na minuta contratual em anexo e nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
21. DOS RECURSOS
21.1. Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação somente serão conhecidos nos termos do Capítulo IV, da Lei n. 8.666, de 21/06/93, se dirigidos diretamente ao Prefeito, autuados pela empresa na Seção de Protocolo.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.1.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 23.1 em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Nova Trento, ou através de determinação do Prefeito, através de portaria.
22.2. É reservado ao Município, antes da assinatura do contrato, o direito de, por despacho motivado, que dará ciência aos licitantes, anular esta licitação ou revogá-la, na forma do art. 49 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993.
22.3. Quaisquer questões decorrentes da execução do contrato, que possam ser suscitadas entre o Município e a contratada, serão resolvidas de acordo com a legislação vigente.
22.4 A presente licitação, reger-se-á pelos dispositivos contidos neste Edital e pelas disposições da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, no que couber, em legislação específica;
22.5. São partes integrantes deste edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Declaração;
c) ANEXO III – Modelo Termo de Credenciamento;
c) ANEXO IV – Minuta Contratual;
d) ANEXO V – Modelo de Planilha para Proposta de Preços;
e) ANEXO VI – Modelo Declaração de ausência de servidor público.
22.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes da execução do contrato.
Nova Trento, 06 de janeiro de 2022
TIAGO DALSASSO
Prefeito
XXXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. Estimativa da despesa:
Item | Especificação | Qtde | Unidade | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
01 | SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA | 100 | Percentual | 1.968,0925 | 196.809,25 |
Item | Especificação | Qtde | Unidade | Preço Unit. c/ BDI (R$) | Preço Total c/ BDI (R$) |
1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO, 1,20M X 2,40M (REF. 74209) | 1 | UND | 893,63 | 893,63 |
1.2 | DEFENSA SEMIMALEÁVEL SIMPLES - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 284 | M | 426,35 | 121.083,35 |
1.3 | ANCORAGEM DE DEFENSA SEMIMALEÁVEL SIMPLES - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 144 | M | 477,84 | 68.808,48 |
1.4 | DELINEADOR SINALIZADOR REFLETIVO PARA DEFENSA METÁLICA - VERMELHO | 142 | UND | 8,05 | 1.141,68 |
1.5 | DELINEADOR SINALIZADOR REFLETIVO PARA DEFENSA METÁLICA - AMARELO | 142 | UND | 8,05 | 1.141,68 |
1.6 | FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DELINEA- DOR EM AÇO - 0,30 X 0,90 M - PELÍCULA RETRORREFLE- TIVA TIPO I + IV | 4 | UND | 149,69 | 598,74 |
1.7 | TERMINAL AÉREO DE DEFENSA METÁLICA - TIPO A - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 3 | UND | 399,97 | 1.199,91 |
1.8 | TERMINAL DE ANCORAGEM DE DEFENSA METÁLICA EM BARREIRA NEW JERSEY - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 4 | UND | 485,44 | 1.941,77 |
TOTAL GERAL COM BDI EM R$ | 196.809,25 |
MEMORIAL DESCRITIVO
Prefeitura Municipal de Nova Trento
Contratação de empresa especializada para aquisição e implantação de defensa metálica tipo guard-rail na estrada Ponta Fina Sul, no município de Nova Trento/SC, conforme termo de referência (Projeto Básico), planilhas e minuta contratual.
Obs: O teor do Memorial Descritivo encontra-se apensado.
ANEXO II DECLARAÇÃO
...........................................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na .......................................................................................................................................
(endereço), inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., vem por intermédio de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21-6-93, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27-10-99, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.
Em ......... de de 2022.
..........................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade n. ........................ e CPF n. , a participar da
licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Nova Trento, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, nº 001/2022, suprarreferenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................, tais como interpor recurso, renunciar ao
direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
......................................, em .... de de 2022.
(indicação do nome e cargo (Diretor ou representante legal) do signatário com reconhecimento de firma)
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL
Termo de contrato de prestação de serviços e fornecimento de material que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO e a empresa
---------------------------------------------.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede, hoje, a Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, CNPJ n. 82.925.025/0001-60, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ---------------------------, estabelecida a Rua
---------------------------------------------, CNPJ/MF n. ------------------, neste ato representada por seu
-------------------, SR. -------------------------------------, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo Licitatório N° 004/2022, Tomada de Preços N° 001/2022, de 06 de janeiro de 2022, homologado em , mediante sujeição
mútua à Lei n. 8.666/93, e às seguintes cláusulas contratuais:
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela Contratada.
DO OBJETO
Cláusula segunda. Contratação de empresa especializada para aquisição e implantação de defensa metálica tipo guard-rail na estrada Ponta Fina Sul, no município de Nova Trento/SC, conforme termo de referência (Projeto Básico), planilhas e minuta contratual.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula terceira. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no processo Licitatório N° 004/2022 – Tomada de Preços N° 001/2022, os anexos integrantes do processo licitatório e a proposta apresentada pela Contratada, que originou o presente contrato, e que esta declara conhecer.
§ 1º Na execução dos serviços serão observados rigorosamente, ainda, os princípios básicos de engenharia, as normas da ABNT e o cronograma físico-financeiro cotado.
§ 2º Antes da execução da obra, será efetuada pela Prefeitura, juntamente com a Contratada, vistoria no local da realização dos serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução.
§ 3º Caberá à CONTRATANTE a emissão da “Ordem de Serviço”1, para o início da execução dos trabalhos.
§ 4º O prazo para conclusão da obra será contado a partir da ciência da Ordem de Serviço, emitida pela PREFEITURA DE NOVA TRENTO.
§ 5º A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas por escrito, e, da mesma forma, aprovadas pela CONTRATANTE.
§ 6 Caso haja necessidade de serviços complementares, resultantes de modificações previamente aceitas, por escrito, pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento, estes serão autuados em separado. O pedido deverá ser protocolado no setor de Compras e Licitações do Contratante, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado ao Contratante.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula quarta. O Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, pela , ou por pessoa/empresa contratada pela Contratante, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos.
§ 1º A fiscalização do Contratante poderá exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada, de acordo com o interesse dos serviços.
§ 2º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
§ 3º A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 4º A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Cláusula quinta. A Contratada, executado o objeto contratual, responderá pela solidez e segurança dos serviços (mão de obra, equipamentos e materiais) empregados na obra, durante o prazo de 5
(cinco) anos, em conformidade com o art. 618 do Código Civil Brasileiro. A fiscalização exercida pelo Contratante não exime a Contratada dessas responsabilidades.
§ 1º Os materiais e equipamentos empregados na obra deverão ser fornecidos pela Contratada, arcando ela com todos os custos de suas aquisições e transporte.
§ 2º Os materiais e equipamentos empregados deverão ser da melhor qualidade (responsabilizando- se a Contratada pela sua procedência), obedecendo as especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Cláusula sexta. Do Contratante:
I - encaminhar à Contratada cópia do contrato celebrado;
II - assegurar o livre acesso às áreas envolvidas na obra de pessoa(s) credenciada(s) pela Contratada para a execução dos serviços necessários, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
III - empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia;
IV - encaminhar ao DOM/SC- Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, para publicação no DOM/SC- Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, arcando com as despesas respectivas;
V – Solicitar ART de fiscalização da Obra.
Cláusula sétima. Da Contratada:
I – contactar com a Prefeitura Municipal antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução;
II – executar o objeto de acordo com a proposta apresentada no processo licitatório, memorial descritivo e planilha orçamentária e quantitativa que declara conhecer;
III – apresentar até o início efetivo dos serviços para o Setor de Compras e Setor de Engenharia, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s, do(s) técnico(s) de nível superior responsável(is) pela execução dos serviços, bem como do(s) técnico(s) responsável(is) da(s) subcontratada(s), quitadas;
IV – assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Prefeitura Municipal ou a terceiros;
V – implantar na obra a sinalização de acordo com as normas vigentes;
VI – não subcontratar o total dos serviços, sendo-lhe, porém, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais; VII – comunicar da subcontratação à fiscalização da obra, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los;
VIII – especificar no Diário de Obras os serviços inerentes à Contratada e às Subcontratadas, bem como, os respectivos números de empregados de uma e outra;
IX – retirar, após receber a notificação, todo o material rejeitado pela Fiscalização, desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
X – cumprir todas as exigências das Leis e Normas atinentes à Segurança, Higiene e Medicina de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, que permanecerem na obra;
XI – fornecer ao pessoal da obra (empresa(s) contratada(s) e subcontratada(s) capacete e distintivo de identificação (chapa) no qual conste o nome ou o símbolo da empresa e o nome e número do operário e sua função. O operário deverá obrigatoriamente usar o capacete e o distintivo, de modo visível, enquanto trabalhar no local da obra, de forma a possibilitar sua segurança e identificação; XII – providenciar as suas custas a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
XIII – facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão realizadas pelos engenheiros do contratante, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
XIV – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra;
DO CRÉDITO
Cláusula oitava. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta do orçamento vigente com a seguinte classificação:
8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do elemento de despesa:
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E
PLANEJAMENTO
Unidade; 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E PLANEJAMENTO
Proj./Ativ.: 2.055 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E PLANEJAMENTO
98 4.4.90.0.1.79.710220.
98 4.4.90.01.00
DO PAGAMENTO
Cláusula nona. Pelo material e prestação de serviços, objeto deste contrato, o Contratante pagará a Contratada, mediante apresentação de nota fiscal, a importância total de R$ ----- ( ).
I – O pagamento far-se-á mensalmente, por etapa efetivamente executada, mediante a apresentação da nota fiscal, de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto pela empresa.
II – O pagamento será de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto, cabendo ao Contratante, a seu critério exclusivo, proceder o fracionamento da parcela, mediante justificativa circunstanciada.
III – Se ocorrer(em) aditivo(s) que inclua(m) acréscimo de valores e quantidades dos serviços e materiais, a Contratada, se necessário, deverá adequar este(s) aditivo(s) ao cronograma físico- financeiro original, reapresentando-o com as devidas alterações.
a) o novo cronograma físico-financeiro deverá acompanhar a solicitação de aditivo.
IV – Para efeito do cumprimento do art. 31, da Lei n. 8.212, de 27/07/1991, que deu nova redação ao art. 23 da Lei n. 9.711, de 20/11/1998, a Contratada deverá emitir nota fiscal, destacando o valor dos materiais e dos serviços.
V – A Contratada deverá, obrigatoriamente, destacar na nota fiscal, relativo à mão de obra, o valor da retenção em 11% (onze por cento), com o título de “Retenção para Seguridade Social”, sob pena de devolução da nota fiscal apresentada.
VI – A Contratada emitirá nota fiscal, acompanhada da documentação prevista na cláusula décima, a partir da liberação da medição pela fiscalização da obra, cabendo ao Contratante efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias a partir do aceite, que será dado em prazo não superior a 3 (três) dias contados da data da entrega da fatura.
VII – A retenção para a seguridade social será efetuada com base no valor de mão de obra especificada na planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. Se o valor da mão de obra for
inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da parcela, fica condicionada a apresentação da GFIP e a declaração de que a Contratada possui escrituração contábil firmada pelo contador e responsável pela empresa, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados. Caso contrário, o valor dos serviços corresponderá, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da parcela;
VIII – Na hipótese de haver subcontratação, poderão ser deduzidos do valor da retenção os valores comprovadamente recolhidos relativos às retenções dos serviços, devendo ser consignado o valor na nota fiscal como “deduções“ e “valor da retenção”, desde que todos os documentos envolvidos se refiram a mesma competência e aos mesmos serviços (IN n. 100/2003 - INSS, art. 164);
IX –No caso do não pagamento da nota fiscal ou fatura até o 10 (décimo) dia, por culpa exclusiva do Contratante, será efetuada a atualização monetária do 11 (décimo primeiro)dia até a data da efetiva quitação, reajustando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
DA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
Cláusula décima. A Contratada deverá encaminhar à Prefeitura o pedido de liberação da parcela. O pagamento ocorrerá após parecer favorável.
§ 1º Para efeito de pagamento deverão ser encaminhados, caso solicitado, também, a partir da segunda parcela, os comprovantes dos recolhimentos do FGTS do pessoal da obra.
§ 2º A Contratada deverá emitir a nota fiscal, somente quando solicitada pelo Setor de Administração e Finanças da Prefeitura de Nova Trento.
§ 3º A Contratada, deverá apresentar, sempre que solicitada, juntamente com a(s) nota(s) fiscal(ais): I Certidão Negativa de Débito Municipal de sua sede (matriz ou filial);
II Certificado de Regularidade de Situação – CRS do FGTS; III Certidão Negativa de Débitos do INSS.
§ 4º As certidões para comprovação de regularidade só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a cento e oitenta (180) dias.
§ 5º Serão sobrestados os pagamentos, até que a Contratada regularize a situação, nos seguintes casos:
a) não apresentar a documentação constante do § 3º, ou apresentá-las em desacordo com o estabelecido no § 4º, desta cláusula;
b) não for apresentada a CEI e a ART dos responsáveis técnicos pela obra;
DO REAJUSTE
Cláusula décima primeira. Os valores das parcelas de cada etapa, serão reajustados, após o decurso de um (1) ano, contados a partir da data limite da apresentação proposta, pelo INCC-1 (Índice Nacional Construção Civil menos um (1) mês), col. 35, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx –FGV.
Parágrafo único. Os serviços e materiais previstos na(s) etapa(s) que ultrapassar(em) o período de um (1) ano, em desacordo com o cronograma físico-financeiro, somente será(ão) reajustado(s) se o atraso não for decorrente de responsabilidade da contratada.
DOS PRAZOS
Cláusula décima segunda. Caberá à Contratada cumprir os seguintes prazos:
I - de execução da obra: 30 (sessenta) dias, contados a partir da ciência “Ordem de Serviço”, emitida pela Diretoria de Obras;
II – de início da obra e da apresentação da ART: até 5 (cinco) dias úteis após a ciência, pela Contratada, da “Ordem de Serviços” emitida pelo Setor competente;
III - da retirada do material rejeitado pelo Contratante: 2 (dois) dias úteis;
IV - da substituição de empregado rejeitado pelo Contratante: 24 (vinte e quatro horas) após a solicitação;
V - quando da prorrogação do prazo de execução: o pedido deverá dar entrada no Setor de Compras e Licitações com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis antes do término do contrato, com justificativa circunstanciada.
VI - da expedição do Termo de Recebimento Definitivo da Obra: não superior a 30 (trinta) dias, a partir do Recebimento Provisório.
VII – A vigência do contrato será até a data de 31/12/2022.
Parágrafo único. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do Contratante, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
DO RECEBIMENTO DA OBRA
Cláusula décima terceira. A obra será recebida, após a assinatura dos termos de recebimento provisório e definitivo, em conformidade com o estabelecido no art. 73, da Lei n. 8.666/93:
I – Recebimento Provisório: concluída a obra, será promovido seu recebimento provisório pela fiscalização do Contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
II – Recebimento Definitivo: O recebimento definitivo da obra será promovido, pela fiscalização do Contratante, em até trinta (30) dias contados da data do recebimento provisório e após vistoria que verifique e comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
Cláusula décima quarta. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666, de 21-6-93, nos seguintes casos:
I - por ato unilateral e escrito do Contratante, e nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
II – amigavelmente, por acordo das partes mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
III - judicialmente nos termos da legislação vigente.
§ 1º O descumprimento, por parte da Contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 2º A rescisão do contrato, nas condições do parágrafo anterior, sujeita a Contratada à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão, conforme o caso, independentemente de outras multas aplicadas à Contratada por infrações anteriores, após regular processo administrativo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula décima quinta. As sanções administrativas serão: multa, advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666 de 21-6-93.
§ 1º Serão cobradas as seguintes multas:
I - 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato, para cada dia de atraso no início da execução da obra, até o limite de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, sem que ocorra início da obra, por culpa exclusiva da Contratada, iniciar-se-á o processo de rescisão contratual;
II - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da parcela, pelo descumprimento de cada uma das obrigações determinadas na cláusula sétima, sem prejuízo de outras sanções, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato;
III - 0,2% (dois décimos por cento) para cada dia que exceda o prazo contratual, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato. Após 20 (vinte) dias, sem que ocorra o Recebimento Provisório da obra, caracterizado por culpa exclusiva da Contratada, iniciar-se-á o processo de rescisão contratual.
§ 2º Os prazos de recolhimento das multas previstas no § 1º desta cláusula serão:
a) Inciso I: quando do pagamento da primeira fatura. A critério exclusivo do CONTRATANTE, poderá ser devolvida ao final do contrato, se o Recebimento Provisório ocorrer dentro do prazo estabelecido;
b) Inciso II: quando do pagamento da fatura correspondente.
§ 3º A penalidade de advertência será aplicada a critério do Contratante, sempre por escrito, quando verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido, causando ou não dano ao Contratante ou a terceiros.
§ 4º A penalidade de suspensão temporária de participar em licitações será aplicada nos seguintes casos:
I - deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; II - ensejar o retardamento da execução da obra;
III - não mantiver a proposta;
IV - falhar ou fraudar na execução do contrato;
V - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal
§ 5º As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 6º Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, cabendo o contraditório e a ampla defesa.
DOS ENCARGOS
Cláusula décima sexta. As despesas, decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da sua execução, ficarão a cargo da Contratada, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e medicina do trabalho.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima sétima. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida, se tomada nos termos da lei, e expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Cláusula décima oitava. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666, de 21/06/1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DA AUDITORIA
Cláusula décima nona. O Contratante poderá designar técnicos para procederem auditoria concernente aos encargos previdenciários pertinentes aos empregados, bem como, solicitar a fiscalização por parte do INSS.
DO FORO
Cláusula vigésima. Fica eleito o Foro da comarca de São João Batista/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor. Nova Trento, em ....................…
Prefeito Contratada
…..............................................
Secretário Municipal de Obras
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO V
PLANILHA PARA PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2022 TOMADA DE PREÇO N° 001/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ABERTURA: 26/01/2022 às 09:00 horas.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE DEFENSA METÁLICA TIPO GUARD-RAIL NA XXXXXXX XXXXX XXXX XXX, XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX/XX, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO), PLANILHAS E MINUTA CONTRATUAL.
VALORES TOTAIS POR SERVIÇO/MATERIAL
Item | Especificação | Qtde | Unidade | Preço Unit. c/ BDI (R$) | Preço Total c/ BDI (R$) |
1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO, 1,20M X 2,40M (REF. 74209) | 1 | UND | ||
1.2 | DEFENSA SEMIMALEÁVEL SIMPLES - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 284 | M | ||
1.3 | ANCORAGEM DE DEFENSA SEMIMALEÁVEL SIMPLES - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 144 | M | ||
1.4 | DELINEADOR SINALIZADOR REFLETIVO PARA DEFENSA METÁLICA - VERMELHO | 142 | UND | ||
1.5 | DELINEADOR SINALIZADOR REFLETIVO PARA DEFENSA METÁLICA - AMARELO | 142 | UND | ||
1.6 | FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DELINEA- DOR EM AÇO - 0,30 X 0,90 M - PELÍCULA RETRORREFLE- TIVA TIPO I + IV | 4 | UND | ||
1.7 | TERMINAL AÉREO DE DEFENSA METÁLICA - TIPO A - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 3 | UND | ||
1.8 | TERMINAL DE ANCORAGEM DE DEFENSA METÁLICA EM BARREIRA NEW JERSEY - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 4 | UND | ||
TOTAL GERAL COM BDI EM R$ |
* Nos valores acima apresentados estão inclusos todas as taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto.
Dados Bancários:
Razão Social: (Pessoa Jurídica / em nome da Proponente) Banco:
Agência:
Conta-Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: EM ATÉ 30 DIAS PRAZO DE EXECUÇÃO: NÃO SUPERIOR A 30 DIAS
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE
Local / Data:
Xxxxxxx e Assinatura do PROPONENTE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL DA LICITANTE
(Papel timbrado da empresa)
…................................./............, ….............. de de 2022.
Ref.: Edital de Licitação nº 004/2022 – Tomada de Preço n° 001/2022
DECLARO que a empresa ,
com sede à Rua …........................................, …....., …............................, Município de
…............................/........, CEP: …....................................., CNPJ/MF nº.
…....................................................., não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.