Contrato Prestação De Serviços
Contrato Prestação De Serviços
Que entre si fazem, de um lado, na qualidade de contratante, o Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, e de outro, como contratada empresa Cowag Engenharia E Construções Ltda Epp, nos termos das cláusulas e condições a seguir fixadas:
O município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, CNPJ: 18.557.546.0001-03, neste ato representado por seu prefeito, o Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, doravante denominado contratante, e a empresa Cowag Engenharia E Construções Ltda Epp, CNPJ 18.635.925/0001-74, sediada a Xx. Xx, 000, Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada contratada, por seu representante legal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - A celebração deste contrato se dá em conformidade com o Processo Licitatório nº 38/2019, decorrente da Tomada de Preços nº 03/2019 e de acordo com a Lei 8.666/93 e com suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
1.1 2.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de firma especializada para executar REFORMA GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (REFORMA GERAL DO BANHEIRO, TROCA DE PISO DAS SALAS E CORREDORES, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA COZINHA, COLOCAÇÃO DE PISO PODOTATIL PARA ACESSIBILIDADE E PINTURA GERAL).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA VIGÊNCIA:
3.1 - As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.003 | ENS FUNDAMENTAL REC PROPRIOS |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 0405 | EDIFICAÇÕES PUBLICAS |
PROJ/ATIVIDADE | 1.079 | R CONSTR AMPLIAÇÃO EDIF PUBL/EDUC R PROP |
CONTA | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
FONTE | 101 | REC IMPOSTOS EDUCAÇÃO |
CENTRO DE CUSTO | 02 | ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO |
FICHA | 202 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.003 | ENS FUNDAMENTAL REC PROPRIOS |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 0405 | EDIFICAÇÕES PUBLICAS |
PROJ/ATIVIDADE | 1.080 | R CONSTR EDIF PUBL/EDUC RECURSOS QSE |
CONTA | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
FONTE | 147 | TRANSF SAL. EDUCAÇÃO |
CENTRO DE CUSTO | 02 | ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO |
FICHA | 203 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.003 | ENS FUNDAMENTAL REC PROPRIOS |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 0405 | EDIFICAÇÕES PUBLICAS |
PROJ/ATIVIDADE | 1.080 | R CONSTR EDIF PUBL/EDUC RECURSOS QSE |
CONTA | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
FONTE | 247 | TRANSF SAL. EDUCAÇÃO |
CENTRO DE CUSTO | 02 | ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO |
FICHA | 203 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.005 | FUNDEB |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 0405 | EDIFICAÇÕES PUBLICAS |
PROJ/ATIVIDADE | 1.116 | R CONSTR EDIF PUBL/EDUC RECURSOS FUNDEB |
CONTA | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
FONTE | 119 | TRANSF FUNDEB – OUTRAS DEPESAS |
CENTRO DE CUSTO | 02 | ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO |
FICHA | 275 |
3.2 - O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogado através de termo aditivo, em conformidade com art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 - Os Serviços serão prestados, mediante autorização da autoridade competente.
4.2 – O prazo de execução do presente contrato será de 09 (nove) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os serviços serão prestados pelo preço global de R$ 387.683,00 (trezentos e oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e três reais), obedecidas as condições fixadas na proposta e no instrumento convocatório, para o presente contrato.
5.2 - O pagamento será efetuado em conformidade com as medições apresentadas obedecendo o cronograma físico financeiro, após a comprovação da execução do serviço pelo setor responsável da prefeitura municipal, mediante entrega da nota fiscal.
5.2.1 - Por ocasião do pagamento, deverá o proponente apresentar, em cada ato, cópia das Certidões Negativas referentes ao INSS e ao FGTS, sendo que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a situação da empresa perante os órgãos competentes.
5.2.2 - A empresa contratada emitirá a Nota Fiscal somente após a emissão do boletim de medição, juntamente com a ART/CREA da obra, devendo aguardar 15 (Quinze) dias para o recebimento, no caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 - Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que no prazo estabelecido as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições técnicas de uso.
6.2 - Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra.
6.3 - A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas, material, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições de uso, além de mão-de-obra especializada e comum para a execução, supervisão e administração das obras.
6.4 - Deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de pessoal ligado à execução das obras, quais sejam sociais e/ou trabalhistas, além da remuneração, transporte, responsabilidade civil por danos contra terceiros. O Contratado será o único responsável pelas obrigações pelas obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do pessoal utilizado na execução das obras.
6.5 - Deverá fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual.
6.6 - Manter no canteiro de obras, um livro para anotações diárias, inclusive no que diz respeito a informações passadas à Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, quanto a quaisquer fatos, atos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do objeto dentro do prazo previsto.
6.7 - Fica obrigada a identificar as obras com placas segundo modelo fornecido pelo Município, durante o período de duração das obras, devendo ser afixadas no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da autorização para o início dos trabalhos.
6.8 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes.
6.8.1– A empresa contratada deverá emitir termo de garantia de no mínimo 05 anos, tanto dos serviços, quanto dos materiais empregados na obra.
6.9 - Remover as instalações provisórias da obra, no seu término, no prazo máximo de 15 dias úteis.
6.10 - Todos os materiais a serem empregados na mão de obra deverão ser fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos da mesma. Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade e obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT.
6.11 – Está obrigada a acompanhar todo o material disponibilizado por esta entidade para a execução da obra, ou seja, PROJETO, PLANILHA, CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO para a confecção da proposta.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 – São obrigações da contratante:
I - Efetuar ao contratado, nos valores e prazos avençados os pagamentos de acordo com a emissão do laudo de vitória e medição assinados pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, ou por outro funcionário designado para esta função;
II - Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – Obedecida a Lei, o presente contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral da Administração;
II. Amigavelmente, por acordo entre as partes;
III. Por determinação judicial.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de conformidade com a graduação da infração:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato;
9.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação;
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.1.5 - O atraso injustificado no fornecimento do objeto do presente contrato será penalizado com multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 02% (dois por cento) do valor do contrato;
9.1.6 - Repasse definitivo da garantia a favor do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Resende Costa para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados, à vista das testemunhas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, 04 de Novembro de 2019.
Contratante Prefeito Municipal | Cowag Engenharia E Construções Ltda Epp CNPJ 18.635.925/0001-74 |
TESTEMUNHAS: 1 -
CPF:
2 - CPF: