TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual Aquisição de material permanente (REFRIGEREDOR, FREEZER, FOGÃO E LIQUIDIFICADOR) para atender as Unidades Escolares do Município de Moreno, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
1.2. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências deste Termos de Referência quanto às especificações do objeto.
1.3 Integrantes do processo:
1.3.1 Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo Registro de Preços.
1.3.2 Justificativa:
a) O Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Permanente (Refrigeradores, Freezers, Fogões e Liquidificadores) faz-se necessário para atender as necessidades apresentadas pelas Unidades Escolares do Município.
b) Conforme levantamento realizado nas escolares, foi constatado que esses bens encontram-se em situações precárias, onde os mesmos foram recolhidos, comprometendo assim o adequado funcionamento das unidades escolares, impactando o bom emprego dos alunos na atividades escolares.
c) Informamos também que, em algumas unidades escolares a situação de alguns bens, foram encontrados em estado precário, danificados por corrosão e com risco, podendo comprometer a segurança das unidades, alunos e demais funcionários.
1.4. Especificação do Objeto:
Item | Descrição/Especificações | Unid | Quant. | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | Refrigerador duplex capacidade mínima de 300L, sistema de gelo frostfree, cor branca, tensão alimentada de 220V. O refrigerador deverá possuir certificação INMETRO apresentando classificação energética "A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006; Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em chapa de aço com acabamento em pintura | Unid | 40 | R$ 2.600,00 | R$ 104.000,00 |
eletrostática (em pó), na cor branca; Gabinete tipo "duplex" com duas (2) portas (freezer e refrigerador); Com Garantia do fabricante de 12 meses. | |||||
2 | Freezer Tipo-Horizontal capacidade mínima de 410LT. Quantidade de tampas 02 unid., cor branca, tensão alimentação 220v, características adicionais. Gabinete interno em aço zincado; Dreno frontal, com termostato junto ao gabinete do motor dificultando acesso acidental, de acordo com a legislação vigente; Temperatura controlada por termostato Eletromecânico; Com garantia de fabricante de 12 meses; Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO. Certificação INMETRO apresentando classificação energética "A ou B”. O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - | Unid | 20 | R$ 3.737,00 | R$ 74.740,00 |
3 | Freezer Tipo-Horizontal capacidade mínima de 210LT. Quantidade de tampas 02 unid., cor branca, tensão alimentação 220v, características adicionais. Gabinete interno em aço zincado; Dreno frontal, com termostato junto ao gabinete do motor dificultando acesso acidental, de acordo com a legislação vigente; Temperatura controlada por termostato Eletromecânico; Com garantia de fabricante de 12 meses; Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO. Certificação INMETRO apresentando classificação energética "A ou B”. O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - | Unid | 20 | R$ 2.834,02 | R$ 56.680,40 |
4 | Freezer Vertical - comercial com capacidade mínima de 300 litros, com sistema de ar forçado (sistema frost-free). Voltagem 220 V. Gabinete tipo monobloco revestido externa e internamente em chapa de aço pintada em pó, na cor branca. Alternativamente o gabinete poderá ser revestido internamente em alumínio estrutural. Isolamento do gabinete em espuma de poliuretano injetado. 04 rodízios plásticos fixados à estrutura do gabinete por sistema rosqueável. Porta(s) confeccionadas(s) em chapa de aço pintada(s) em pó, na cor branca, dotadas de puxadores, revestida(s) internamente com painel plástico conformado estruturalmente, com isolamento | Unid | 20 | R$ 3.410,52 | R$ 68.210,40 |
em espuma de poliuretano injetado. Alternativamente a(s) porta(s) poderá(ão) ser revestida(s) internamente em alumínio estrutural. Sistema de balanceamento da(s) porta(s) por dobradiças com molas de controle, que possibilitem o escalonamento de abertura e a abertura total do gabinete. O sistema deve permitir que a(s) porta(s) pare(m) em qualquer posição. Gaxetas plásticas magnéticas para vedação hermética da(s) porta(s) em todo o perímetro de contato com o gabinete. As gaxetas devem ser substituíveis. Sistema de drenagem com saída frontal. Tampa plástica pelo lado interno. Divisão interna por meio de peça aramada metálica. Cesto(s) removível (eis). Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável. Ciclos de refrigeração e congelamento "dupla-função" ou "tripla- função". Função de congelamento rápido com led indicativo. O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais. | |||||
5 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO: Fogão industrial central, com 4 bocas, dotado de forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo). Dimensões máximas externas (com gambiarra) Largura: 1330 mm Profundidade: 1330 mm; Dimensões internas mínimas do forno Largura: 540 mm Profundidade: 660 mm Altura: 310 mm; Fogão: 4 pés em perfil “L” de aço, de abas iguais de 1 1/2” x 1/8” de espessura. Sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso. 2 bandejas coletoras em aço, chapa 20 (0,90 mm) com puxador desenvolvido na 13 própria peça. | Unid | 20 | R$ 1.347,17 | R$ 26.943,40 |
6 | FOGÃO 6 BOCAS COM FORNO: Fogão industrial central, com 6 bocas, dotado de forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo). Dimensões máximas externas (com gambiarra) Largura: 1820 mm Profundidade: 1330 mm; Dimensões máximas externas (com gambiarra) Largura: 1820 mm | Unid | 20 | R$ 2.451,79 | R$ 49.035,80 |
Profundidade: 1330 mm; Dimensões internas mínimas do forno Largura: 540 mm Profundidade: 660 mm Altura: 310 mm Dimensões das grelhas 400 mm x 400 mm +/- 15 mm Dimensões dos queimadores Diâmetro do queimador tipo cachimbo: 85 mm +/- 10 mm Diâmetro do queimador tipo coroa: 180 mm +/- 10 mm Diâmetro do queimador do forno: 132 mm +/- 10 mm; Fogão: 4 pés em perfil “L” de aço, de abas iguais de 1 1/2” x 1/8” de espessura. Sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso. | |||||
7 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 3,5L: Liquidificador industrial de 3,5 litros com alta rotação, fabricado em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Características gerais: Copo removível confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm.; Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm; Copo monobloco sem cantos vivos, conforme exigências das normas de higienização, evitando a polifreração de bactérias; O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox; Tampa de borracha atóxica Com trava, excelente vedação e sobre tampa removível para inspeção ou adição de ingredientes. Voltagem do aparelho: comutável 110 V/ 220 V por meio chave comutadora. | Unid | 30 | R$ 646,94 | R$ 19.408,20 |
8 | LIQUIDIFICADOR INDUSRIAL 15L: Descrição Liquidificador industrial em aço inox. Capacidade: Copo com capacidade útil de 15 litros; Interruptor liga/desliga. Interruptor para pulsar. Copo removível confeccionado emchapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm; Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm; O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. ♣ Flange de acoplamento do | Unid | 20 | R$ 1.878,99 | R$ 37.579,80 |
motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox; Voltagem do aparelho: comutável 110 V/ 220 V por meio chave comutadora. Indicação da voltagem na chave comutadora. Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento. Tampa de borracha atóxica Com trava, excelente vedação e sobre tampa removível para inspeção ou adição de ingredientes. | |||||
Valor total máximo aceitável | 436.598,00 |
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A aquisição dos bens, objeto deste Registro de Preços, tem amparo legal na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, suas alterações e Decreto Municipal nº 003/2018 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços, de 25 de janeiro de 2018.
2.2. DO ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
2.2.1. A Secretaria de Educação é o órgão gestor da ata de registro de preços e deverá:
2.2.2. Assinar a ata de registro de preços;
2.2.3. Providenciar a publicação inicial do extrato da ata de registro de preços;
2.2.4. Autorizar os órgãos e entidades participantes e não participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão;
2.2.5. Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos registros de preços;
2.2.6. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
2.2.7. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço.
2.3. DA VIGÊNCIA
2.4.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.
3. LOCAL DE ENTREGA
3.1. O fornecimento será parcelado, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária da Secretaria de Educação, pelo período de 12 (doze) meses contados da assinatura da ata de Registro de Preços, com prazo de entrega não superior a 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
3.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua 15 de novembro,
136 – Centro – PE, XXX 00.000-000, no horário das 08h às 14h, desde que confirmada à entrega pelo Gestor do Contrato e/ou responsável pelo recebimento.
3.3. O presente contrato terá a duração a contar data da assinatura por um período de 12 (doze) meses, em cumprimento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo em acordo prévio entre as partes, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas atualizações.
4. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO BEM
4.1. Os bens devem ter garantia de fábrica (assistência técnica), mínima de 12 (doze) meses, a partir da data de recebimento definitivo dos bens;
4.2. A Contratada deverá fornecer Termo de Garantia, de forma a manter o atendimento em rede autorizada para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização dos equipamentos e acessórios;
4.3. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante solicitação da secretaria, de acordo, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os bens em perfeitas condições de uso;
4.4. Entende-se por assistência técnica remover os defeitos de fabricação apresentados, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias;
4.5. Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados pela Secretaria de Educação;
5. DO VALOR TOTAL ESTIMADO:
5.1. O Valor estimado para o Registro de Preços é de R$ 436.598,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e quinhentos e noventa e oito reais).
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas oriundas do presente Registro de Preços, será por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação do Município do Moreno, a ser informado no Contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
7 – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário em conta corrente, até 30 (trinta) dias após a entrega dos bens e apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
7.2. Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando a entrega pela Secretaria de Educação;
7.3. Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida por inexatidão, o novo prazo será contado a partir da sua reapresentação e novo “atesto”;
7.4. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a entrega dos bens;
7.5. A contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento, observando-se que o CNPJ constante na nota fiscal/fatura e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho.
7.6. No momento da liquidação da despesa a contratada deverá comprovar por meio de certidão atualizada, como condição para o recebimento de seus créditos, os seguintes documentos:
7.6.1. Certidão Negativa expedida pela Receita Federal do Brasil atestando a quitação dos Tributos e Contribuições Federais e das Contribuições Previdenciárias e da Dívida Ativa da União;
7.6.2. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado expedida pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco;
7.6.3. Certidão Negativa quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, expedida pelo fisco municipal;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Entregar os bens, cotados na proposta, no prazo não superior ao já detalhado no Termo de
Referência;
8.2. Prestar garantia e assistência técnica dos bens cotados, oferecidos pela proponente, cujo prazo não poderá ser inferior ao definido no presente Termo de Referência, contado a partir do recebimento definitivo dos bens;
8.3. Aceitar os acréscimos do valor inicialmente estimado para aquisição dos bens, nos termos do § 1º; do art. 65 da Lei 8.666/93;
8.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Contratada, de acordo com o manual de garantia do fabricante;
8.5. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo Contratante;
8.7. Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o Contratante, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamentos referentes aos Termos de Garantia.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Efetuar o pagamento da Nota Fiscal / Fatura da Contratada, após a efetiva entrega dos bens e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
9.2. Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração, especialmente designado, para recebimento dos bens, objeto deste Termo de Referência, podendo, no entanto, a Administração inspecionar a qualidade e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade do objeto;
9.3. Solicitar a substituição do bem que esteja em desacordo com o objeto deste Termo de Referência, devendo a Contratada fazer a respectiva substituição.
10. DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as penalidades estabelecidas por Lei;
10.2. A multa moratória, prevista no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, será calculada pelo percentual de 0,2% por dia de atraso;
10.3. A multa a que se refere o inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, será calculada pelo percentual de 5%;
10.4. A Secretaria, somente deixará aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstancias previstas na Lei nº 8.666/93.
10.6. As multas e demais penalidades aqui descritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
10.7. Da pena de multa caberá recurso interposto junto à Prefeitura Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Educação;
10.8. A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, dará motivo a declaração de inidoneidade e impedimento de licitar a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos.
Xxxxxx, 01 de Abril de 2022