EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0124/2016
OS ITENS 0007, 0011, 0018, 0024, 0026, 0028, 0029, 0031, 0033, 0036, 0037, 0039, 0048, 0050, 0056, 0062, 0063 e 0065 SERÃO EXCLUSIVOS PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, ART. 48, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
O município de BARÃO DE COCAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, Anexo Administrativo “Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, Barão de Cocais-MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 18.317.685/0001-60, através de sua Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio integrada pelos Servidores Darly Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx do Perpétuo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx, designados através da Portaria nº 02 de 04 de janeiro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 25 de novembro de 2016, às 09h00min, na sala de reuniões do Prédio da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais - LICITAÇÃO SOB MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2016, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ELETRÔNICOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER A DEMANDA ADMINISTRATIVA, BEM COMO, A
REPOSIÇÃO DO ESTOQUE, regido pela Lei Nacional nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014, o Decreto Municipal nº 62/2015, Decreto Municipal nº 090/2013, Decreto Municipal nº 032/2005, Decreto Municipal nº 033/2005 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Nacional nº 8.666/1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria. O certame destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa, nos termos e condições fixados neste Edital e em seu (s) anexo (s).
ÁREA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.
DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”:
LOCAL: Sala de Licitações - Pregão, situada no 1º andar do prédio da Prefeitura, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - XX. XXX 00.000-000.
DIA: 25/11/2016 ÀS 09h00min.
Declarada aberta a Sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação visa à contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos, eletrônicos e periféricos de informática, visando atender a demanda administrativa, bem como, a reposição do estoque, em atendimento às Secretarias Municipais, de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência - deste Edital.
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1.2. O julgamento será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.3. O valor máximo de desembolso, pelo MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS, para contratação do objeto desta licitação, será de R$ 1.022.651,96 (um milhão vinte dois mil seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos).
1.4. A LICITAÇÃO NÃO É EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EM TODOS OS ITENS ATÉ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos DO ARTIGO 48 INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, devido ao fato que após pesquisa de mercado, foi verificado que não houveram um mínimo de 3 (três) fornecedores por item competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, nos termos do Art. 49, Inc. II da mesma Lei:
“Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
1.5. Os itens exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte serão: 0007, 0011, 0018, 0024, 0026, 0028, 0029, 0031, 0033, 0036, 0037, 0039, 0048, 0050, 0056, 0062, 0063 e 0065.
2. DA SUBORDINAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A presente licitação, na modalidade legalmente denominada PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, reger-se-á pelas disposições da Lei Nacional nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006 Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014, o Decreto Municipal nº 62/2015, Decreto Municipal nº 090/2013, Decreto Municipal nº 032/2005, Decreto Municipal nº 033/2005, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Nacional nº 8.666/1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como pelas condições fixadas neste instrumento convocatório
2.2. A despesa resultante da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHAS | DOTAÇÕES | FONTES |
49 | 02.02.01.04.122.0411.2017.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
61 | 02.02.01.04.122.0411.3003.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
75 | 02.03.01.04.092.0407.2021.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
85 | 02.03.01.04.092.0407.2022.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
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91 | 02.03.01.04.092.0407.3007.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
92 | 02.03.01.04.092.0407.3008.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
97 | 02.04.01.04.121.0421.2025.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
102 | 02.04.01.04.121.0421.3009.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
113 | 02.05.01.04.123.0412.2027.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
119 | 02.05.01.04.123.0412.3011.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
123 | 02.05.02.04.123.0413.2028.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
130 | 02.05.02.04.123.0413.3012.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
134 | 02.05.03.04.123.0413.2029.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
137 | 02.05.03.04.123.0413.3013.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
141 | 02.05.04.04.123.0412.2030.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
145 | 02.05.04.04.123.0412.3014.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
151 | 02.06.01.04.121.0402.2032.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
158 | 02.06.01.04.121.0402.3016.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
162 | 02.06.02.04.122.0402.2034.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
167 | 02.06.02.04.122.0402.3017.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
171 | 02.06.03.04.122.0402.2035.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
174 | 02.06.03.04.122.0402.3018.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
184 | 02.06.04.04.122.0402.2036.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
189 | 02.06.04.04.122.0402.3019.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
195 | 02.06.05.04.122.0402.2041.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
199 | 02.06.05.04.122.0402.3020.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
202 | 02.06.06.04.122.0402.2042.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
205 | 02.06.06.04.122.0402.2043.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
208 | 02.06.06.04.122.0402.3021.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
212 | 02.06.07.04.122.0402.2044.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
215 | 02.06.07.04.122.0402.3022.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
220 | 02.06.08.04.126.0404.2045.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
224 | 02.06.08.04.126.0404.3023.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
232 | 02.07.01.12.122.1209.2046.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
242 | 02.07.01.12.122.1209.3024.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
262 | 02.07.01.12.364.1208.2157.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
265 | 02.07.01.12.364.1208.3029.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
284 | 02.07.02.12.361.1202.2061.3.3.90.30 | 1.01.00; 1.47.00; 2.47.00 |
292 | 02.07.02.12.361.1202.3033.4.4.90.52 | 1.01.00; 1.47.00; 2.47.00 |
302 | 02.07.02.12.365.1205.2064.3.3.90.30 | 1.01.00; 1.47.00; 2.47.00 |
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306 | 02.07.02.12.365.1205.3034.4.4.90.52 | 1.01.00; 1.47.00; 2.47.00 |
337 | 02.08.01.10.122.1003.2074.3.3.90.30 | 1.02.00; 1.52.00 |
351 | 02.08.01.10.122.1003.3040.4.4.90.52 | 1.02.00; 1.52.00 |
373 | 02.08.03.10.302.1004.2077.3.3.90.30 | 1.02.00; 1.49.00 |
392 | 02.08.03.10.302.1004.2087.3.3.90.30 | 1.02.00; 1.49.00 |
400 | 02.08.03.10.302.1004.2160.3.3.90.30 | 1.02.00; 1.49.00 |
404 | 02.08.03.10.302.1004.3043.4.4.90.52 | 1.02.00; 1.49.00 |
407 | 02.08.03.10.302.1004.3051.4.4.90.52 | 1.02.00; 1.49.00 |
408 | 02.08.03.10.302.1004.3116.4.4.90.52 | 1.02.00; 1.49.00 |
413 | 02.08.04.10.301.1004.2081.3.3.90.30 | 1.02.00; 1.48.00 |
415 | 02.08.04.10.301.1004.3046.4.4.90.52 | 1.02.00; 1.48.00 |
422 | 02.08.05.10.301.1002.2154.3.3.90.30 | 1.02.00; 1.48.00 |
431 | 02.08.05.10.301.1002.3113.4.4.90.52 | 1.02.00; 1.48.00 |
437 | 02.08.05.10.301.1002.2155.3.3.90.30 | 1.02.00; 1.48.00 |
447 | 02.08.06.10.304.1012.2088.3.3.90.30 | 1.02.00; 1.50.00 |
451 | 02.08.06.10.304.1012.3052.4.4.90.52 | 1.02.00; 1.50.00 |
456 | 02.08.06.10.305.1008.2089.3.3.90.30 | 1.02.00; 1.50.00 |
460 | 02.08.06.10.305.1008.3053.4.4.90.52 | 1.02.00; 1.50.00 |
470 | 02.09.01.04.122.0801.2090.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
476 | 02.09.01.04.122.0801.3054.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
482 | 02.09.02.08.243.0805.2091.3.3.90.30 | 1.00.00; 1.29.00; 2.29.00 |
488 | 02.09.02.08.243.0805.3057.4.4.90.52 | 1.00.00; 1.29.00; 2.29.00 |
494 | 02.09.03.08.244.0811.2092.3.3.90.30 | 1.00.00; 1.29.00; 2.29.00 |
500 | 02.09.03.08.244.0811.3059.4.4.90.52 | 1.00.00; 1.29.00; 2.29.00 |
504 | 02.09.03.08.244.0811.3119.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
512 | 02.09.04.11.331.1105.2094.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
514 | 02.09.04.11.331.1105.3124.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
548 | 02.11.01.24.131.2401.2107.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
553 | 02.11.01.24.131.2401.3064.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
565 | 02.12.01.13.392.1301.2109.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
571 | 02.12.01.13.392.1301.3066.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
588 | 02.12.03.13.391.1303.2111.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
592 | 02.12.03.13.391.1303.3070.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
607 | 02.12.05.23.695.2302.2114.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
632 | 02.12.05.23.695.2302.3071.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
654 | 02.13.01.27.812.2702.2122.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
657 | 02.13.01.27.812.2702.3074.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
685 | 02.14.01.04.122.1501.2126.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
692 | 02.14.01.04.122.1501.3079.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
726 | 02.14.03.26.782.2608.2132.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
733 | 02.14.03.26.782.2608.3090.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
760 | 02.14.05.06.122.0603.2138.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
765 | 02.14.05.06.122.0603.3096.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
784 | 02.15.01.04.122.2201.2141.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
790 | 02.15.01.04.122.2201.3099.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
820 | 02.16.01.18.541.1801.2147.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
828 | 02.16.01.18.541.1801.3107.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
865 | 02.17.01.04.122.1501.2216.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
868 | 02.17.01.04.122.1501.3125.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
873 | 02.18.01.15.451.1501.2217.3.3.90.30 | 1.00.00; 2.00.00 |
876 | 02.18.01.15.451.1501.3126.4.4.90.52 | 1.00.00; 2.00.00 |
3. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, devendo dirigi-lo, a Pregoeira, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou protocolá-lo no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, situado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10 - Anexo Administrativo Xxxxxxxxx Xxxxx Silva, Bairro Centro, Barão de Cocais - MG, XXX 00.000-000, que funciona de 11h30min às 17h30min, sob pena de não acolhimento.
3.2. Poderá impugnar o presente instrumento convocatório, qualquer licitante, em até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas, devendo dirigi- lo, por escrito, a Pregoeira e protocolá-lo no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, situado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10
- Anexo Administrativo Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Bairro Centro, Barão de Cocais - MG, XXX 00.000-000, que funciona de 11h30min às 17h30min, sob pena de não acolhimento.
3.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
3.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, as alterações serão realizadas no edital e nova data será designada para a realização do certame, caso seja necessário.
3.5. Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados, juntamente com o inteiro teor do pedido formulado.
3.6. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
3.7. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
3.8. Compete à licitante fazer um minucioso exame do Edital e Anexos, das normas e especificações, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam, dentre outras exigências contidas neste edital, as seguintes:
4.1.1. Empresas/firmas legalmente constituídas, observada a qualificação necessária;
4.1.2. Empresas nacionais e estrangeiras, estabelecidas no País, que atendam às condições deste edital;
4.1.3. Empresas regularmente constituídas e em condições legais de exercício;
4.1.4. Empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, consideradas habilitadas, em ato próprio.
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
4.2.1. Empresas em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras ou forma assemelhada;
4.2.2. Empresas que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, incursas em sanções aplicadas pelas autoridades federais ou estaduais, ou tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão Público Federal ou Estadual;
4.2.3. Empresa ou entidade da qual participe, de qualquer forma, servidores da Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG;
4.2.4. Empresa responsável pela elaboração do Projeto Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de
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5,0% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3. No caso de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que invocarem essa condição para fins de exercício dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, para participação, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
4.3.1. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação regido pela Lei Complementar nº 123/06:
4.3.1.1.Comprovante de opção pelo Simples obtido pelo site do Ministério da Fazenda;
4.3.1.2.Declaração firmada pelo representante legal da empresa, informando sobre a inexistência dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3.2. Licitantes NÃO optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação regido pela Lei Complementar nº 123/06:
4.3.2.1.Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício obtido
– DRE – comprovando possuir receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06;
4.3.2.2.Declaração firmada pelo representante legal da empresa, informando sobre a inexistência dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.5. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de exclusão do certame;
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento se dará junto a Pregoeira por um sócio munido de documento de identidade e Contrato Social/Estatuto ou por um representante munido de instrumento público de Procuração (podendo utilizar-se do modelo de Procuração para Credenciamento - Anexo II) ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome da representada, inclusive a outorga de poderes para efetuar lances, devendo este, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, bem como o Contrato Social/Estatuto da empresa licitante.
5.1.1. A outorga de poderes para efetuar xxxxxx deverá estar expressa na carta de credenciamento ou procuração, caso contrário os credenciados ou procuradores não poderão ofertar lances.
5.2. O Contrato Social/Estatuto da empresa licitante poderá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, conforme o disposto no art. 32 da Lei nº 8.666/93.
5.3. Se o licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e, principalmente, de recorrer dos atos da Pregoeira.
5.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante neste PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de exclusão sumária dos representados.
5.5. O licitante deverá apresentar juntamente com o solicitado nos itens acima a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, deste Edital e, se for o caso, a Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Anexo IV), fora dos envelopes.
6. DO RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. A proposta de Preços e a Documentação de Habilitação exigidos neste edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e lacrados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E ENDEREÇO
À Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2016
PROCESSO Nº 0124/2016
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E ENDEREÇO
À Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2016
PROCESSO Nº 0124/2016
6.2. Os envelopes deverão ser protocolizados na sala do Departamento de Licitação, na Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/MG, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX no horário de 11h30min às 17h30min, ou entregue pessoalmente na sala de reuniões de licitações até a hora de abertura.
6.2.1. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do Departamento de Licitação, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos.
6.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por um dos membros da Equipe de Apoio ou Pregoeira.
6.4. Todos os documentos, inclusive os envelopes, deverão ser rubricados pela Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados.
6.5. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, conforme modelo de Proposta de Preços - Anexo VII, redigida com clareza em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante, contendo:
7.1.1. Preço unitário e total com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
7.1.2. Nos preços propostos deverão estar expressos em língua e moeda corrente no País, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
7.1.3. Marca e modelo dos produtos cotados;
7.1.4. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação.
7.1.4.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
7.1.5. Xxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxx) meses contra defeito de fabricação dos itens que não forem mencionados o prazo nas descrições.
7.1.5.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de garantia, esta será considerada válida por 12 (doze) meses independentemente de qualquer outra manifestação.
7.2. As propostas deverão ser inseridas no programa da Memory Informática, disponível no sítio do munícipio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A licitante deverá baixar o programa para que seja digitalizada a proposta de preços.
7.2.1. A licitante deverá juntar ao envelope 01 - Proposta de Preços, um pendrive ou CD-ROM com o arquivo devidamente gravado para que seja descompactado pela Pregoeira e Equipe de Apoio no ato de alimentação da Proposta no Sistema da memory Informática.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, propostas que apresentem valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.4. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer o objeto sem ônus adicionais.
7.5. Estará sujeita às sanções pertinentes a licitante que se negar a fornecer o objeto.
7.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Depois de abrir as propostas, a Pregoeira verificará sua conformidade com os requisitos do edital e seus anexos e, examinará a aceitabilidade, procedendo-se à classificação daquela que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, e daquelas que tenham percentuais sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2. Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei nº 8.666/93, a Pregoeira poderá exigir a apresentação da planilha de custos na abertura das propostas bem como após a fase de lances, na própria Sessão.
8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais nas condições do item 8.1, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), neste número já incluído a de menor preço POR ITEM para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas.
8.4. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
8.5. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. Aos licitantes classificados conforme os itens 8.1 e 8.4, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.6.1. Caberá à Pregoeira a definição e/ou alteração de valores mínimos na fase de lances verbais.
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.8. Caso não se realize lances verbais, verificada a conformidade entre a proposta de menor preço POR ITEM, as exigências do Edital e ainda, o preço estimado para a contratação, a Pregoeira negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades e sanções previstas neste Edital.
8.10. Quando não houver mais lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério do menor preço.
8.11. A Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao preço apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente. Se não aceitável, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, prosseguindo-se o certame.
8.13. Ocorrendo a hipótese do item 8.10, será lícito à Pregoeira negociar diretamente com o proponente para obtenção de melhor preço.
8.14. Ainda durante a sessão pública do pregão, o licitante declarado vencedor deverá readequar seu preço, com as modificações necessárias para sua adaptação ao novo preço ofertado na etapa de lances verbais, se for o caso.
8.15. Do direito de preferência como critério de desempate:
8.15.1. Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será averiguado se houve empate.
8.15.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência e contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.15.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.15.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.15.3.1.1. O direito de preferência previsto no item acima será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.15.3.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da lei complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §2º do art. 44 da Lei Complementar supracitada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.15.3.3. No caso de propostas com mesmo valor apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.15.3.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.15.3.5. Havendo êxito neste procedimento, será disponibilizada a nova classificação dos licitantes. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.16. Será desclassificada a proposta que:
8.16.1.Não atenderem às exigências deste Edital;
8.16.2.Que forem apresentadas de modo diverso das orientações contidas neste Edital, bem como as propostas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não previstas neste Edital, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais Licitantes;
8.16.3. Apresente preço unitário ou global simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e nos incisos I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.16.4.Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeitos de linguagem ou outras irregularidades que impossibilitem o julgamento;
8.16.5. Não se referir à integralidade do objeto.
8.17. Em caso de divergência entre o preço expresso por extenso e por numeral, prevalecerá o primeiro.
8.18. Em caso de divergência entre o somatório dos preços unitários dos objetos e o preço global da proposta, prevalecerá o primeiro.
8.19. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
8.20. A Pregoeira poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8.21. O (s) preço (s) devem ser apresentados em moeda corrente brasileira em duas casas decimais, discriminando os preços unitários, totais e o total geral, conforme modelo de Proposta de Preços – Anexo VII.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Condiçoes Gerais.
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9.1.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 “documentação de habilitação” da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
9.1.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, a Pregoeira prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.1.3. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos constante nos itens abaixo, em conformidade com o artigo 4º, inciso XIII da Lei Nacional nº 10.520/2002, bem como o artigo 13 do Decreto nº 3.555/2000, devendo ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente com as páginas numeradas sequencialmente, na forma original, ou em cópias autenticadas, ou através de publicações de órgão de imprensa oficial, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “documentação de habilitação”.
9.1.3.1.A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir a exibição do documento original caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia.
9.1.3.2.Os documentos exigidos para habilitação, consoantes o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento.
9.1.4. Para as certidões emitidas que não tenham explicitadas seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes de documentos de habilitação.
9.1.5. Os documentos obtidos via internet serão conferidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, ficando a aceitação destes documentos sujeitos a essa verificação.
9.1.6. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a verificação de irregularidade nas consultas na internet previstas no item anterior, inabilitarão o licitante.
9.1.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.8. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital. Os documentos de Habilitação deverão estar autenticados por Cartório ou apresentados no Original para autenticação por um dos Membros da Equipe de Apoio ou Pregoeira.
9.1.9. Serão inabilitadas as licitantes com registros impeditivos nos seguintes cadastros, que serão verificados pela Pregoeira e Equipe de Apoio e com resultados das consultas anexados aos autos do processo desta licitação:
9.1.9.1.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência (htpp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
9.1.9.2.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
9.1.9.3.Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG;
0.0.0.0.Xx empresas em situação irregular nestes cadastros estarão impedidas de contratar com a Administração, até ulterior regularização.
9.1.10. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
9.1.10.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada habilitada, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.1.10.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Xxxxxxxxx;
9.1.10.2.1. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos;
9.1.10.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Cédula de identidade do(s) representante(s) legal(is);
9.2.2. Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, com as devidas adaptações, conforme determina o art. 2.031 do Código Civil Brasileiro em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
9.2.3. No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de que a diretoria está em exercício;
9.2.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5. No caso de empresa individual, comprovação de registro comercial;
9.2.6. No caso de Microempreendedor Individual, certificado da condição;
9.2.7. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, certidão emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
9.3. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E OUTRAS DECLARAÇÕES
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.3.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do CRS – Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
9.3.7. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS;
9.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 642-A do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
9.3.9. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do ANEXO V;
9.3.10. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99), na forma do ANEXO III.
9.3.11. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso e apresentar o ANEXO IV - Declaração Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
9.4.1. As empresas deverão apresentar certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.4.2. Será obrigatória a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.4.2.1. A título de esclarecimento, o Balanço Patrimonial exigido deverá ser o do exercício de 2015, já exigível.
9.4.2.2. O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópias reprográficas das páginas do livro diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de seu Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando registro na junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma de Lei. As cópias deverão ser autenticadas.
9.4.2.3. Quando o balanço patrimonial do último exercício social estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, poderá apresentá-los atualizados através da variação de índices oficiais do mês de encerramento, devendo indicar a data de atualização.
9.4.2.4. As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte”, deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.638/2007.
9.4.2.5. Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, é indispensável a indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
9.4.2.6. As empresas recém constituídas deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na repartição competente.
9.4.2.7. Empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real, bem como as empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital, com a sua respectiva numeração e as demonstrações contábeis do exercício.
9.4.2.8. As empresas que se enquadram na condição de MEI estão desobrigados de produzir balanço patrimonial.
9.4.2.9. Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA:
ILC = AC
PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA: ILG = AC + RLP
PC + ELP
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO IGUAL OU INFERIOR A 1,0 (UM) CALCULADO PELA FÓRMULA: IE = PC + ELP
AT
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
9.4.2.10. O Índice de Liquidez Corrente (ILC) e o Índice de Liquidez Geral inferior a 1,00 (um), bem como o Índice de Endividamento Geral Superior a 1,00 (um) desqualifica a Empresa ou Firma.
9.5. A empresa cadastrada na Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG, portadora do CRC (Certificado de Registro Cadastral), dentro da validade, deverá apresentar os documentos citados nos subitens 9.2 ao 9.5, podendo apresentar o CRC em substituição somente dos documentos que estiverem nele listados.
9.5.1. Os documentos exigidos para habilitação, substituídos pelo CRC (Certificado de Registro Cadastral) caso estejam vencidos, deverão ser encaminhados para atualização e regularização.
9.5.2. A empresa que não se enquadrar nas situações de cadastramento acima deverá apresentar todos os documentos exigidos na relação de documentos para habilitação elencados nos subitens 9.2 ao 9.5.
9.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas
emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.7. As declarações relacionadas nos itens 9.3.9 a 9.3.11, acima, deverão estar emitidas em papéis timbrados dos órgãos ou empresas que as expediram.
9.8. Todos os documentos pertinentes e exigidos neste edital, dentro dos Envelopes nº 01 e 02, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
9.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.9.1. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
9.9.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados;
9.10. Os documentos exigidos neste PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por membro da Equipe de Apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme disposto no art. 32 da Lei nº 8.666/93.
9.11. Os documentos serão autenticados pela Equipe de Apoio, a partir de 10/11/2016 das 11h30min até 17h30min do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta de Preços”.
9.11.1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
9.11.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.11.3. A Pregoeira e Equipe de Apoio reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
10. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
10.1. Poderão ser exigidas, a critério do Diretor do Departamento de Informática, amostras do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar dos itens devidamente indicados no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, para análise e testes.
10.1.1. As amostras poderão ser físicas ou através de folders, conforme designação.
10.2. As amostras solicitadas deverão ser entregues, em acordo com a legislação pertinente, no local indicado no Anexo I deste Edital e no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a solicitação da pregoeira, sob pena de desclassificação.
10.2.1. Somente serão exigidas amostras dos itens que o Diretor do Departamento de Informática julgar necessário. A solicitação se dará através de e-mail enviado pela Pregoeira ao(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar.
10.3. As amostras somente serão recebidas se estiverem devidamente identificadas, uma a uma, indicando em etiquetas o nome da empresa licitante, os números do pregão e do item a que se referem.
10.4. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido, mediante Laudo Técnico de análise das amostras expedido pelo setor requisitante.
10.5. Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida a ordem de classificação das licitantes.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor do presente PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões, através de fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, devendo as razões ou contrarrazões recursais ser protocolizadas em meio físico e durante o horário de expediente de atendimento ao público e perante a Equipe de Apoio da Pregoeira, dentro dos prazos legais.
11.1.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
11.1.3. Tanto os recursos como as contrarrazões deverão ser entregues mediante protocolo, durante o expediente normal, no setor, vedada à interposição de qualquer outra forma.
11.1.3.1. O Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais está situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10, Bairro Centro, Barão de Cocais/MG e funciona no horário de 11h30min às 17h30min.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.5. A ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatórios, que ensejam o retardamento do certame, gerarão a aplicação das sanções estabelecidas no artigo 7° da Lei n. 10.520/02, bem como no Decreto nº 62/2015, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela Pregoeira, caso não haja interposição de recursos.
12.1.1. Em caso de interposição de recursos, a adjudicação será feita pelo Prefeito Municipal, juntamente com a homologação do processo.
12.2. A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
12.3. Homologada a licitação, o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG convocará o vencedor, para assinar a ata de registro de preços/contrato nos termos dos itens 12 e 13 deste edital.
13. DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, a AUTORIDADE COMPETENTE, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo VIII, no prazo de 5 (cinco)
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dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento do objeto terá efeito nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 90/2013.
13.1.1. As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que aceitem fornecer os bens nas mesmas condições e prazos da licitante vencedora do certame.
13.1.2. A Ata de Registro de Preços será assinada pela AUTORIDADE COMPETENTE e pela licitante cujos preços forem registrados.
13.1.3. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser renovada, motivadamente, pelo mesmo período.
13.2. A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a AUTORIDADE COMPETENTE conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
13.3. A Ata de Registro de Preços não obriga o órgão gerenciador do presente Pregão para Registro de Preços, e de outros órgãos/entidades participantes a adquirir os bens nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
13.3.1. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o ÓRGÃO GERENCIADOR ou qualquer dos outros órgãos/entidades participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
13.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
13.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá avaliar o mercado, e caso veja relevância promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará os novos preços registrados.
13.5.1. Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor
originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro dos preços - equação econômico- financeira.
13.5.2. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas na Imprensa Oficial do Município.
13.6. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR negociará com o fornecedor sua redução.
13.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
13.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado e a negociação frustrar, o prestador, antes de ser convocado a assinar a ata de registro de preços/contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes entre outros, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de preços.
13.8. Ocorrendo o cancelamento previsto nos subitens 13.6.1 e 13.7, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
13.9. Cancelados os registros, nos termos previstos nos subitens 13.6.1 e 13.7, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
13.10. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
13.11. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será contado a partir da publicação e não poderá ser superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.12. Da Xxx xxxxxxxxx, também, as obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos órgãos participantes e do Prestador.
13.13. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos/entidades participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da CONTRATANTE, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
13.14. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.14.1. Os acréscimos dos quantitativos poderão ser realizados apenas no contrato, que obedecem ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13.15. Em caso de adesões caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não da prestação decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
13.16. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx e, em caso, após a primeira contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
13.17. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por Órgão ou entidades solicitantes, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registradas na Ata de Registro de Preços.
13.18. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG poderá, na forma do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis (carta-contrato, nota de empenho, nota de autorização de fornecimento).
14.2. A empresa detentora do preço registrado poderá ser convocada a formalizar a contratação, observadas as condições fixadas neste edital e seus anexos.
14.3. O contrato a ser firmado com a licitante vencedora incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
14.4. A recusa em assinar O contrato, no prazo estabelecido no item anterior, caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
14.5. Na hipótese acima, à licitante decairá do direito à contratação, reservando- se a CONTRATANTE o direito de convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para negociações, observado o disposto no inciso XXIII do artigo 4º da Lei Nacional nº 10.520/02.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
15.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e ou Contrato;
15.1.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei nº 10.520/02;
15.2. Poderá ainda ser cancelado o Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata e ou contrato, devidamente comprovados e justificados;
15.2.1. Por razão de interesse público;
15.2.2. A pedido do fornecedor, desde que devidamente justificado;
15.2.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
16.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo início a partir da data de sua assinatura, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços/contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
16.3. O ata de registro de preços/contrato firmado com o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização deste por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
16.4. O fornecimento do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital mediante solicitação do gestor do contrato, em até 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
16.5. Todo material que apresentar defeito de fabricação deverá ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da notificação a ser emitida pelo Departamento de Informática.
16.6. A tolerância do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, exercer seus direitos a qualquer tempo.
16.7. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para execução do objeto da contratação.
16.8. A CONTRATADA assumirá de inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela AUTORIDADE COMPETENTE, em até 30 (trinta) dias úteis, após fornecimento do objeto licitado, condicionado à apresentação da nota fiscal, devidamente visada pela AUTORIDADE COMPETENTE.
17.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
17.3. Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.5. O pagamento das Notas Fiscais/Faturas não significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, todo pagamento que posteriormente vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
17.6. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
17.7. Dos pagamentos efetuados serão descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
17.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
17.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
18. DO REAJUSTE
18.1. Havendo alterações na conjuntura econômica, que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente, nas condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
18.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a CONTRATADA demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
18.2.1. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do pleito.
18.3. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nª 8.666/93, serão contados da apresentação da proposta, mediante provocação da CONTRATADA, desde que o reajuste pleiteado seja devidamente comprovado.
18.4. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
18.4.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
18.5. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, mediante correspondência, a redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
18.5.1. Em caso de discordância da CONTRATADA em adequar seu preço àquele praticado no mercado, a CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o contrato.
18.6. É vedado a contratada interromper o fornecimento, sendo a referida obrigada a continuar o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando neste caso sujeita às penalidades previstas neste contrato.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto desta licitação, a CONTRATANTE se obriga a:
19.1.1. Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos no contrato;
19.1.2. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
19.1.3. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento do objeto, bem como aos locais onde os mesmos serão entregues;
19.1.4. Enviar a Autorização de fornecimento à CONTRATADA;
19.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
19.1.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no seu edital e seus anexos;
19.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
19.1.8. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
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19.1.9. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos, falhas ou irregularidades encontradas no objeto do fornecimento;
19.1.10. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato.
19.1.11. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
19.1.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.1.13. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto desta licitação, a CONTRATADA se obriga a:
20.1.1. Manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Pregão Presencial nº 0062/2016, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
20.1.2. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
20.1.3. Realizar fornecimento do objeto em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local estipulados, constantes no Edital e seus anexos;
20.1.4. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
20.1.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento do objeto da licitação;
20.1.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e procedência;
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20.1.7. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
20.1.8. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre fornecimento;
20.1.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de BARÃO DE COCAIS/MG durante a vigência do contrato, e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
20.1.10. Diligenciar para que seus funcionários tratem com urbanidade e cortesia os funcionários, e visitantes da Prefeitura;
20.1.11. Responsabilizar-se pelo fornecimento descrito neste contrato obedecendo aos prazos e condições fixadas no edital e em seus anexos;
20.1.12. Iniciar o fornecimento no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
20.1.13. Cumprir a Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE;
20.1.14. Ter ciência que nos valores a serem pagos estão incluídos quaisquer gastos ou despesas com deslocamentos, impostos, taxas e fretes, não podendo a contratada exercer pleitos ou acréscimos posteriores;
20.1.15. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
20.1.16. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
20.1.17. Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas à CONTRATANTE.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
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21.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
21.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
21.4. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG através da Secretaria requisitante, reserva-se no direito de não aceitar serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I da Lei Nacional nº 8.666/93.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do contrato, de acordo com a gravidade do caso:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, aplicável a critério da CONTRATANTE, se os bens não forem fornecidos conforme estabelecidos neste instrumento;
c) rescisão contratual;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.2. As multas previstas nos subitens acima, serão descontadas de imediato no pagamento devido à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
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22.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.6. A sanção da alínea “e”, desta cláusula é da competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
22.7. As demais sanções previstas nas alíneas de “a” à “d” desta cláusula são de competência da Secretaria requisitante.
23. DA RESCISÃO DO CONTRATO
23.1. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos de inexecução total ou parcial do mesmo, ante a incidência dos seguintes motivos:
23.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
23.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
23.1.3. Lentidão no cumprimento do contrato que comprovadamente impossibilite a conclusão dos pactuado nos prazos estipulados;
23.1.4. Atraso injustificado no fornecimento;
23.1.5. Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
23.1.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;
23.1.7. Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
23.1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
23.1.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
23.1.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
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23.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
23.1.12. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS.
23.1.13. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
23.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será notificada por correspondência, para apresentação de defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, a qual será juntada aos autos do processo administrativo instaurado.
23.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
23.2.2. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE apenas o pagamento pelos serviços efetivamente executados, deduzidos os valores relativos às multas e eventuais indenizações.
23.3. A rescisão de que trata o item anterior acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
23.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
23.3.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
23.4. Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
23.5. O Contrato poderá ainda ser rescindido, de comum acordo, desde que haja comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por iniciativa da parte rescindente.
23.6. A rescisão contratual será passível de recurso por parte da CONTRATADA, nos termos e prazos definidos pela Lei Nacional nº 8.666/93.
24. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
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24.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2. A anulação do procedimento licitatório induz o cancelamento da Ata de registro de Preços e a anulação de contratos dele decorrentes.
24.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A licitante deverá estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar a execução do objeto, seus custos e prazos de execução.
25.2. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste processo e seus anexos e que a encontrou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta, logo implicando na aceitação plena de suas condições.
25.3. Fica entendido que a licitante tem pleno conhecimento das condições desta contratação, e que todas as dúvidas foram solucionadas antes da data da apresentação das propostas.
25.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
25.6. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS será o da Comarca de Barão de Cocais/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.7. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
25.7.1. Anexo I – Termo de Referência;
25.7.2. Anexo II - Modelo de Procuração para Credenciamento;
25.7.3. Anexo III - Modelo de Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto do Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
25.7.4. Anexo IV - Modelo de declaração de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
25.7.5. Anexo V – Modelo de Declaração de fato superveniente impeditivo à habilitação;
25.7.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
25.7.7. Anexo VII- Modelo de Proposta de Preços;
25.7.8. Anexo VIII - Minuta Ata de Registro de Preços
25.7.9. Anexo IX – Minuta Contratual.
Barão de Cocais/MG, 09 de novembro de 2016.
------------------------------------------- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
-------------------------------------------- XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2016 PROCESSO Nº 0124/2016
Objeto | Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos, eletrônicos e periféricos de informática, visando atender a demanda administrativa, bem como, a reposição do estoque, em atendimento às Secretarias Municipais. |
ITEM 01 – 02 UNID de ALICATE BICO FINO E LONGO 6 POLEGADAS. | |
ITEM 02 – 50 UNID de ADAPTADOR 3 PINOS TOMADA PADRÃO ANTIGO P/ NOVO. | |
ITEM 03 – 50 UNID DE ADAPTADOR 3 PINOS TOMADA PADRÃO NOVO P/ ANTIGO. | |
ITEM 04 – 60 UNID de ADAPTADOR WIRELESS USB COM ANTENA EXTERNA | |
150/300MBPS. | |
ITEM 05 – 02 UNID de ALICATE CRIMPAR PARA RJ45+RJ11. | |
ITEM 06 – 02 UNID de ALICATE UNIVERSAL. | |
ITEM 07 – 100 UNID de BATERIA CR2032 PARA COMPUTADOR. | |
ITEM 08 – 10 UNID de BATERIA NOBREAK 12V 5,4 AH. | |
ITEM 09 – 10 UNID de BATERIA NOBREAK 12V 7,2 AH. | |
ITEM 10 – 10 UNID de CABEÇA DE IMPRESSÃO LX300. | |
ITEM 11 – 10 UNID de CÂMERA DIGITAL 16.1 + CARTÃO DE MEMORIA DE 8GB. | |
Tipo de Câmera Fotográfica Digital e FilmadoraMonitor/Display LCD TFT 3.0" - Clear | |
Photo LCDResolução em Megapixels (MP) 16.1MPMemória Interna 27MBMemória | |
expansível por Cartões de Memória SimCartões de Memória Compatíveis Memory | |
Quantidade e especificação do objeto | Stick Duo, Memory Stick PRO Duo, Memory Stick PRO-HG Duo, SD Secure Digital,SDHC Memory Card, SDXC Memory CardConexões USBSensor Super HAD CCDZoom Óptico 10xZoom Digital 40xLentes Sony Lens GVelocidade do Obturador iAuto (2" - 1/1,600) / Program Auto (1" - 1/1,600)Alcance do foco Imagens 16:9 - 27.5-275mm |
Imagens 4:3 - 25-250mm Vídeo 16:9 - 27.5-275mm Vídeo 4:3 - 33.5-335mmAbertura F | |
3.3 (W) - 5.9 (T)Modos de flash Auto, On, Off, Slow Syncro. Alcance do flash ISO Auto: | |
Aprox. 0.3 - Aprox. 3.7mAlimentação: tipo de bateria: Bateria NP-BN1Recursos de | |
vídeo HD (1280 x 720 Fine) / HD (1280 x 720 Standard) / VGA (640 x 480)Recursos de | |
áudio MonoModos de cena Alta Sensibilidade, Crepúsculo, Retrato Crepúsculo, | |
Paisagem, Foto Suave, Pele Suave, Praia, Neve, Fogos de Artifício, Gourmet e Animal | |
de Estimação.Formatos de Arquivos .mp4,JPEGMicrofone embutido SimMontagem | |
de tripé SimIdiomas do Menu DiversosCor PretoConteúdo da embalagem: Câmera, | |
Bateria Recarregável, Carregador de Bateria, Cabo de Alimentação, Cabo USB, | |
Cordão de Mão, Cartão de Memória 8GB e Manual de Instruções.Dimensões | |
aproximadas do produto - cm (AxLxP) 9,4x5,6x2,1 cm. Garantia 24 Meses | |
ITEM 12 – 05 UNID de CABO HDMI PADRÃO 1.4 / TV E COMPUTADORES 1,8/2M - | |
1080P. | |
ITEM 13 – 05 CX de CABO REDE-LAN CAT 5E - CX 305M. | |
ITEM 14 – 25 UNID de CABO USB IMPRESSORA PADRÃO. | |
ITEM 15 – 10 UNID de CABO VGA MONITOR 15 PINOS PADRÃO. | |
ITEM 16 – 15 PAR de CAIXA SOM 220W COMUM PRETA. | |
ITEM 17 – 500 UNID de CONECTOR RJ45 CAT 5E. | |
ITEM 18 – 20 UNID de EMENDA CABO REDE. | |
ITEM 19 – 30 UNID de ESTABILIZADOR PARA COMPUTADOR 300VA 127V. | |
ITEM 20 – 30 UNID de ESTABILIZADOR PARA COMPUTADOR 600VA 127V. | |
ITEM 21 – 30 UNID de FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS 1000VA. | |
ITEM 22 – 05 UNID de FLUXO DE SOLDA LÍQUIDO 100ML. |
ITEM 23 – 50 UNID de FONTE ATX 250W REAL 500W 24PINOS + 2SATA BIVOLT. | |
ITEM 24 – 20 UNID de FONTE PARA 250W DELL OPTPLEX 3010/7010/390/790 E 990. | |
ITEM 25 – 10 UNID de FONTE UNIVERSAL NOTEBOOK. | |
ITEM 26 – 01 UNID de FURADEIRA IMPACTO PROFISSIONAL 600W. Motor 600W, Potência (W) 600W, Recursos Capacidade de Perfurar: Aço: 10 mm; Concreto: 13 mm e Madeira: 25 mm, Rotação 0 ... 3000 min-1, Mandril 1/2" - 13 mm, Superfícies recomendadas Ferro, aço, metais, concreto, madeira. Voltagem 110V. Conteúdo da Embalagem Empunhadeira, Chave Mandril e Maleta plástica. Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP 39,5x33x11cm. Garantia do Fornecedor 12 meses | |
ITEM 27 – 100 UNID de FUSÍVEIS VIDRO PEQUENO 10 AHM. | |
ITEM 28 – 100 UNID de FUSÍVEIS VIDRO PEQUENO 5 AHM. | |
ITEM 29 – 100 UNID de FUSÍVEIS VIDRO PEQUENO 8 AHM. | |
ITEM 30 – 10 UNID de HD 500GB SATA 5400 RPM 2.5 PARA NOTEBOOK. | |
ITEM 31 – 10 UNID de HD 500GB SATA 7200 RPM 3.5. | |
Quantidade e especificação do objeto | ITEM 32 – 40 UNID de HD EXTERNO USB 1000GB CONEXÕES USB 3.0/2.0. Capacidade de armazenamento 1TB; Velocidade de Transferência de Dados 480 MB/s usando USB 2.0. Alimentação USB. Conteúdo da Embalagem 01 HD Externo, 01 Cabo USB e 01 Manual de instruções. Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP 1,7x8,2x11,1cm. Garantia do Fornecedor 12 meses. |
ITEM 33 – 01 KIT de JOGO CHAVE FENDA/PHILIPS PRECISÃO MAGNETIZADA 18 PÇS. FENDA 6 x 38 mmFENDA 5 x 75 mmFENDA 6 x 100 mmFENDA 8 x 150 mmPHILLIPS 2 x 38 mmPHILLIPS 1 x 75 mmPHILLIPS 2 x 100 mm PHILLIPS 3 x 150 mm FENDA 2,5 x 50 mmFENDA 3,0 x 50 mm PHILLIPS 00 x 50 mm PHILLIPS 0 x 50 mm TORX 6TORX 7 TORX 8 TORX 9TORX 10TORX 15. | |
ITEM 34 – 02 KIT de JOGO DE CHAVES BIELA TIPO L COM 12 PEÇAS / KIT COM AS MEDIDAS DE 8 MM A 19MM. | |
ITEM 35 – 15 UNID de MEMORIA 4GB PC3 - 10600 1333MHZ DDR3. | |
ITEM 36 – 10 UNID de MEMORIA 8GB PC3 - 10600 1333MHZ DDR3. | |
ITEM 37 – 15 UNID de MEMÓRIA DDR2 667/800MHZ GHZ 2GB. | |
ITEM 38 – 50 UNID de MOUSE ÓPTICO USB COM SCROLL 1000DPI. | |
ITEM 39 – 30 UNID de NOBREAK 1400VA BIVOLT C/ ENGATE P/ BATERIA | |
ExternaNobreak interativo com regulação on-line. Microprocessado. Tensão: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~.Tomadas: 05 no padrão NBR 14136. Extension Cord: Extensão com mais 04 tomadas. Leds: Indica o modo de operação.Função Battery Saver. Proteção: Contra potência excedida em modo rede/bateria. Conector: Tipo engate rápido para expansão de autonomia. Comunicação Inteligente: USB (acompanha cabo). Software para gerenciamento de energia.Saída padrão USB para comunicação inteligente (acompanha cabo tipo A-B).Acompanha Extension Cord.Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~.Filtro de linha.Estabilizador interno com 4 estágios de regulação.Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM).DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica. Battery Saver: evita o consumo desnecessário das cargas da bateria, preservando a sua vida útil. Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída.Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado. Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga.Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao nobreak. True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores.Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico interno. Autoteste: ao ser |
Quantidade e especificação do objeto | ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal. Interativo - regulação on-line.Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL).Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares).Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento do nobreak - modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras informações.Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações. Botão liga/desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento.Porta fusível externo com unidade reserva. Garantia de 1 ano em rede autorizada. |
ITEM 40 – 30 UNID de NOBREAK 700VA - BIVOL1 NOBREAK INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE. Tensão: Bivolt automático ou Monovolt 115V~. Autonomia: 25 minutos (Micro on- board + Monitor LCD17"). DC Start: Permite ser ligado na ausência de rede elétrica. Autoteste: Ao ser ligado realiza teste dos circuitos internos e baterias. Tomadas: 4 tomadas no padrão NBR14136. Led colorido: indica o modo de operação do nobreak. Contra curto-circuito no inversor; Contra potência excedida em modo rede/bateria, com alarme e posterior desligamento automático; Contra surtos de tensão entre fase e neutro; Contra subtensão e sobretensão de rede elétrica com retorno automático. Na ocorrência destes eventos o nobreak passa a operar em modo bateria; Contra sobreaquecimento no transformador com alarme e posterior desligamento automático; Contra descarga total da bateria.Características Gerais: Tomadas: 04 (padrão NBR14136) Interativo - regulação on-line. Estabilizador interno: com 4 estágios de regulação. Filtro de linha interno. Microprocessado: microprocessador RISC de alta velocidade com memória flash. Integra diversas funções periféricas, aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico. Função TRUE RMS: analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica permitindo a atuação precisa do equipamento. Indicada para todos os tipos de rede, principalmente para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica. Autoteste: ao ser ligado, o equipamento autoexecuta uma rotina de testes em seus circuitos internos. Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída. Recarregador Strong Charger: permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga. Recarga automática das baterias (mesmo com o nobreak desligado). Inversor sincronizado coma rede (sistema PLL). Forma de onda senoidal por aproximação: retangular PWM controle de largura e amplitude. DC Start: permite ser ligado na ausência de rede elétrica. Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado na saída do nobreak para equipamentos de informática e similares (cargas não lineares). Alarme audiovisual para sinalização de diversos eventos tais como: subtensão, sobretensão, fim do tempo de autonomia, etc. Botão liga/desliga temporizado com função Mute: evita acionamentos/desacionamentos acidentais ou involuntários. Botão iluminado que indica as condições (status) do nobreak: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, bateria em carga, etc. Porta fusível externo com unidade reserva. Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~.Peso bruto: 7,2Kg. Garantia de 1 ano em rede autorizada. | |
ITEM 41 – 100 UNID de PENDRIVE 16 GB. | |
ITEM 42 – 100 UNID de PENDRIVE 32 GB. | |
ITEM 43 – 200 UNID de PENDRIVE 8 GB. | |
ITEM 44 – 20 UNID de PLACA DE REDE PCI 10/100. | |
ITEM 45 – 15 UNID de PLACA DE REDE PCI EXPRESS 10/100/1000. | |
ITEM 46 – 50 UNID de TECLADO PARA COMPUTADOR USB PRETO PADRÃO ABNT. |
Quantidade e especificação do objeto | ITEM 47 – 10 UNID de PLACA REDE USB EXTERNA RJ45 ADAPTADOR LAN ETHERNET 10/100. |
ITEM 48 – 15 UNID de SWITCH 8 PORTAS 10/100MB. | |
ITEM 49 – 04 UNID de PLACA MÃE PARA PROCESSADORES INTEL LGA1155. CPU - Intel® Socket 1155 for 3rd/2nd Generation Core i7/Core i5/Core i3/ Pentium®/ Celeron® Processors - Supports Intel® 22 nm CPU - Supports Intel® 32 nm CPU - Supports Intel® Turbo Boost Technology 2.0 Memory: - 2 x DIMM, Max. 16GB, DDR3 2200(O.C.)/ 2133(O.C.)/ 2000(O.C.)/ 1866(O.C.)/ 1600/1333/1066 MHz Non-ECC, Un-buffered Memory - Dual Channel Memory Architecture Graphic: Integrated Graphics Processor Multi-VGA output support : HDMI/DVI/RGB ports - Supports HDMI with max. resolution 1920 x 1200 @ 60 Hz - Supports DVI with max. resolution 1920 x 1200 @ 60 Hz - Supports RGB with max. resolution 2048 x 1536 @ 75 Hz Maximum shared memory of 1024 MB Expansion Slots: - 1 x PCIe 3.0/2.0 x16 - 2 x PCIe 2.0 x1 Storage - 4 x SATA 3Gb/s port(s), blue LANBack I/O Ports - 1 x PS/2 keyboard (purple) - 1 x PS/2 mouse (green) - 1 x DVI - 1 x D-Sub - 1 x HDMI - 1 x LAN (RJ45) port(s) - 4 x USB 2.0 - 3 x Audio jack(s) Internal I/O Ports - 3 x USB 2.0 connector(s) support(s) additional 6 USB 2.0 port(s) - 4 x SATA 3Gb/s connector(s) - 1 x CPU Fan connector(s) (1 x 4 -pin) - 1 x Chassis Fan connector(s) (1 x 4 -pin) - 1 x 24-pin EATX Power connector(s) - 1 x 4-pin ATX 12V Power connector(s) - 1 x Front panel connector(s) - 1 x Front panel audio connector(s) (AAFP) - 1 x Internal speaker connector(s) | |
ITEM 50 – 08 UNID de PROJETOR 3D MULTIMÍDIA 3200 LUMENS. HDMI/SVGACom brilho de 3200 ANSI lumens e uma alta taxa de contraste de 13000:1Sistema de Projeção: DLPResolução Nativa: SVGA (800 x 600) Brilho: 3200ALContraste: 13000:1 Quantidade de Cores: 1.07 Bilhões de CoresLentes: F=2.56- 2.8, f=21-23.1mmFormato de Tela: Native 4:3 (5 aspect ratio selectable)Índice de Projeção: 1.86-2.04 (53"@2m)Tamanho da Imagem: 36"-300"Zoom: 1.1:1Lâmpada: 4500/6000/6500/10000 hoursCorreção do Trapézio: 1D, Vertical ± 40 |
Quantidade e especificação do objeto | grausCompensação Projetada (offset): 120% ±5%Resolução Suportada: VGA(640 x 480) até UXGA(1600 x 1200)Frequência Horizontal: 15-102KHzFrequência Vertical: 23- 120HzInterface: D-sub in 15pin x 2D-sub out 15pin x 1Vídeo Componente (RCA) x 1S- Vídeo in (Mini DIN 4pin) x 1HDMI x 1 Audio in (Mini Jack) x 1 Audio out (Mini Jack) x 1Speaker 2W x 1USB (Type B) x1RS232 (DB-9pin) x 1IR Receiver x1 (Front)Dimensões: 283 x 95 x 222 mmHDTV Compatível: 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080pCompatibilidade de Vídeo: NTSC, PAL, SECAMSuporte e Compatibilidade 3D :Frame Sequential: Up to 720pFrame Packing: Up to 1080pSide by Side: Up to 1080i/pTop Bottom: Up to 1080pNível de ruído: 32/30 dBA (Modo Normal/Econômico)Voltagem AC100 to 240 V, 50 to 60 Hz. |
ITEM 51 – 20 UNID de ROTEADOR WIRELESS 300MBPS 3 ANTENAS. RECURSOS DO HARDWARE Interface 4 Portas LAN 10/100Mbps1 Porta WAN 10/100Mbps Botão: Botão Liga/Desliga o Wireless, Botão Liga/Desliga WPS, Botão Liga/Desliga para energia Fonte de alimentação externa 9VDC / 0.6A Padrões Wireless IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b Antena Três (3) antenas Onidirecionais Destacáveis de 3dBi Dimensões (L X C X A) 200 x 140 x 28mm (7,9 x 5,5 x 1,2 pol) RECURSOS WIRELESS Frequência 2,4 a 2,4835 GHzTaxa do Sinal 11n: Até 300Mbps (dinâmico) 11g: Até 54Mbps (dinâmico)11b: Até 11Mbps (dinâmico) Sensibilidade da Recepção 270M: -68dBm@10% PER130M: -68dBm@10% PER108M: - 68dBm@10% PER54M: -68dBm@10% PER11M: -85dBm@8% PER6M: -88dBm@10% PER1M: -90dBm@8% PEREIRP <20dBm(EIRP) Funções Wireless Ativa/desativa rádio wireless, bridge WDS, WMM, Estatísticas Segurança Wireless WEP / WPA / WPA2,WPA- PSK / WPA2-PSK 64/128/152 bits. | |
ITEM 52 – 08 UNID de SWITCH DE 24 PORTAS 10/100MBPS PARA RACK. Padrões e Protocolos IEEE802.3, 802.3u, 802.3x, CSMA/CD, TCP/IPInterface 24 portas RJ45 de Auto-Negociação 10/100Mbps (Auto MDI / MDIX) Rede de Mídia 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m) EIA/TIA-568 100U STP (máximo 100m)100Base-Tx: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) EIA/TIA-568 100U STP (máximo 100m) Largura de Banda de Backup 4.8Gbps Fonte de alimentação externa 100-240V CA, 50/60Hz Fan Quantity Fanless Dimensões (L X C X A) 11.6*7.1*1.7 in. (294*180*44 mm)Fonte de Alimentação 100-240VAC, 50/60HzIndicador LED Ligado, Link/Ativo, 100 MbpsDimensões (L X C X A) 11.6×7.1×1.7 pol. (294×180×44 mm)Consumo de Energia Maximum: 3.53W (220V/50Hz) DESEMPENHO Switching Capacity 4.8GbpsTabela de MAC Address 8KBuffer Memory 2MbTaxa de Encaminhamento de Pacotes 3.57MppsGreen Technology Innovative energy- efficient technology saves power up to 75% Transfer Method Store-and- ForwardRECURSOS DO SOFTWAREFunção Básica Desempenho de velocidade de caboAuto Aprendizagem de MAC Address e Auto-envelhecimento controle de fluxo IEEE802.3x para Modo Full-Duplex e backpressure para Modo Half- DuplexEncaminhamento de Porta 10BASE-T: 14880pps/porta100BASE-TX: 148800pps/portaMétodo de Transferência Armazena e EncaminhaTabela de MAC Address 8K. | |
ITEM 53 – 04 UNID de SWITCH GIGABIT DE MESA OU MONTÁVEL EM RACK DE 24 PORTAS. Padrões e Protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3xInterface 24 Portas RJ45 Auto-sensíveis 10/100/1000 Mbps com Auto Negociação (Auto MDI / MDIX) Rede de Mídia 10 Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m) EIA/TIA- 568 100U STP (máximo 100m)100 Base-Tx: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) EIA/TIA-568 100U STP (máximo 100m) 1000Base-T: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) Capacitade de comutação 48Gbps Fonte de alimentação externa 100-240V CA, 50/60Hz Fan Quantity Fanless Fonte de Alimentação 100-240VAC, 50/60Hz |
Quantidade e especificação do objeto | Dimensões (L X C X A) 11.6*7.1*1.7 pol. (294*180*44 mm) Consumo de Energia Maximum: 14.6W (220V/50Hz) DESEMPENHO Switching Capacity 48Gbps Tabela de MAC Address 8KTaxa de Encaminhamento de Pacotes 35.7 Mpps Jumbo Frame 10KB Green Technology Tecnologias energéticas eficientes e inovadoras economizam até 25% de energiaTransfer Method Store-and-Forward RECURSOS DO SOFTWARE: Método de Transferência Armazena e Encaminha Funções avançadas Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure Auto Uplink Em Cada Porta. |
ITEM 54 – 10 UNID de LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS A LASER USB. Lê códigos de barras unidimensionais (1D); Tipos de códigos de barras reconhecidos: UPC-A, UPC-E, EAN-13, EAN-8, ISBN/ISSN, code 39, Codabar, Interleaved 2 of 5, Industrial 2 of 5, Code128, Code 93, Code 11, MSI/PLESSEY, UK/PLESSEY, UCC/EAN128 code. Modo de Acionamento: Manual (através do gatilho), Automático ou Contínuo (configuração no manual); Choque/Queda: Projetado para resistir a quedas de até 1.5 m; Velocidade: 150 leituras de códigos/seg; Plug & Play (não precisa de driver de instalação); Fonte de luz: Diodo Laser Visível 650 nm +/- 1/5,000,000; Dispensa driver de instalação; Velocidade de transmissão 2.0 USB. | |
ITEM 55 – 06 UNID de MINI RACK 4U X 370 MM 19 POLEGADAS PRETO REDE. LanPintura Epoxi Pó texturizada na Cor PRETO Dimensões externas:altura: 24 cmlargura: 54cmprofundidade: 37cm Características: Estrutura monobloco com teto, base e fundo confeccionadas em chapa de aço SAE 1020, (#20, espessura 0,91 mm). Laterais ventiladas removíveis em chapa de aço SAE 1020 (# 20, espessura 0,90 mm).Porta em chapa de aço SAE 1020, (#18, espessura 1,20 mm) com visor em PS (poliestireno) e fechadura com duas chaves.Possui duas réguas de plano para montagem reguláveis na profundidade sendo estas confeccionadas em chapa de aço SAE 1020, (#16, espessura 1,50 mm) com furações quadradas (padrão europeu) de 9,0 mm para porca gaiola. Quatro furos de diâmetro 5,00 mm permitem a fixação do mini rack à parede e, na base 1 abertura (oblonga) de 127 x25 mmpermite a entrada e saída de cabos. O produto é estampado, dobrado, soldado, eletrozincado e pintado em epóxi-pó PRETO. | |
ITEM 56 – 30 UNID de TELEFONE IP SIP. 2.0, TCP / IP / UDP, RTP / RTCP, HTTP / HTTPS, ARP / RARP, ICMP, DNS (A registro e SRV), DHCP (cliente e servidor), PPPoE, TFTP, NTP, Telnet. Suporta NAT transversal (STUN, etc), servidor de fail-over, a presença SIP (SIMPLES) LCD gráfico 128x32 pixels com luz de fundo. 2 linhas com aparências individuais perfis de conta SIP e dual-cores LED. Suporte de exibição. Caller ID ou bloco. Chamada em espera, transferência, mute (cegos ou frequentou), encaminhar. Conferência de 3 vias 8 botões dedicados - espera, viva-voz, enviar, transferência, conferência, fone de ouvido, mudo, mensagens. | |
ITEM 57 – 40 UNID de NOTEBOOK 1) PROCESSADOR a. Processador com 02 (dois) núcleos; b. Arquitetura x86 e 22nm, além de memória cache integrada ao processador; c. Frequência de clock de, no mínimo, 1.7 GHz; d. Memória cachê de, no mínimo, 3 MB; e. Deverá suportar sistemas operacionais de 32 e 64 bits; f. O consumo de energia do processador deverá ser de no máximo 15 W; g. Possuir processador gráfico integrado a mesma forma de silício do processador; h. O processador e o chipset devem suportar características de virtualização, ou seja, tecnologia que faça com que um único sistema seja reconhecido pela camada de softwares como múltiplos sistemas independentes, permitindo assim que diversos sistemas operacionais rodem |
Quantidade e especificação do objeto | independentemente num único equipamento; 2) DESEMPENHO 3) MEMÓRIA RAM a. Memória RAM tipo DDR3L 1600 MHz ou superior, compatíveis com o barramento da placa principal; b. Mínimo de 4 (quatro) GB de memória instalados; c. O equipamento deve suportar expansão para 16 GB de memória; 4) PLACA MÃE a. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1600 MHz; b. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado ou regime de OEM; 5) BIOS a. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados/site do fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; b. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento; c. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso ao sistema de configuração do equipamento, bem como do disco rígido conectado à placa mãe; d. Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte, conforme abaixo: a. Alertas na tela através do processo de préboot P.O.S.T (Power-on self- test), para diagnóstico de falhas dos dispositivos detectados pela BIOS; 6) INTERFACES a. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete; b. Alto-falante estéreo embutido; c. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo; d. Mínimo 2 portas USB 3.0 e 1 porta USB 2.0; e. Rede Ethernet gigabit ethernet, com 1x conector RJ-45; f. Conector DC-IN para adaptador AC; g. 1x entrada combinada para conexão do microfone e headfone; h. 1x conector de vídeo (DB-15 fêmea) VGA; i. 1x conector de vídeo HDMI ou adaptador externo HDMI que possa ser conectado no equipamento para fornecimento da interface HDMI; 7) WEBCAM a. Webcam 2.0 megapixels ou HD 720p integrada (Mínima); 8) UNIDADE DE DISCO RÍGIDO a. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade nominal mínima de 500 GB; b. Velocidade de rotação de, no mínimo, 5.400 RPM; c. Interface SATA; d. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T. (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing); 9) INTERFACE DE REDE |
Quantidade e especificação do objeto | a. Placa de Rede Ethernet com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and- play. Deve possuir conector padrão RJ-45, integrada ao gabinete; b. Interface de Rede Wireless: a. Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11 b/g/n; b. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão PCMCIA ou similares; c. Uma interface Bluetooth v4.0 ou superior integrada ao equipamento ou placa de rede wireless. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB; 10) VÍDEO a. Tela de 14 polegadas, em formato Widescreen, com tecnologia de LED, anti- reflexo; b. Resolução mínima de 1366 x 768; c. Controladora de vídeo integrada ao processador com, no mínimo, 512 Mb de memória, podendo ser compartilhada com a memória principal; d. Controladora gráfica com suporte de uso de monitor estendido; e. Vídeo 3D por hardware; f. Suporte a DirectX 11 e OpenGL 4.0; 11) GABINETE a. Com display ou leds acoplados ao notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo; b. Possuir leitor de cartões SD, 3 em 1; c. Deve possuir local próprio para fixação e travamento do cabo de segurança; d. O notebook deve pesar, no máximo, 2.3 kg. Este peso inclui o equipamento com o disco, bateria e unidade de mídia ótica, instalados no mesmo; 12) ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA a. Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, compatível com tensões de entrada de 100 a 240 V (50 a 60 Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. b. O cabo de alimentação no novo padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136; c. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com mínimo 4 (quatro) células. Deve ser do mesmo fabricante do notebook ou fabricada especificamente para o equipamento especificado; 13) TECLADO a. Integrado ao gabinete, com o padrão ABNT-2 com no mínimo 81 teclas; 14) DISPOSITIVO APONTADOR a. Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem), através da função multi-touch; 15) SOFTWARES a. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré instalado; c. Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatíveis com Microsoft Windows 7, necessários para funcionamento do equipamento ou disponibilizar link ativo no site do fabricante, com acesso irrestrito durante a |
Quantidade e especificação do objeto | vigência da garantia; d. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; 16) RESPONSABILIDADE AMBIENTAL a. O modelo deverá apresentar comprovante de conformidade com IEC 61000, IEC 60950 e CISPR 22 e 24 devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO ou órgão internacional específico que certifique compatibilidade eletromagnética. b. O equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos; c. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem exceder 25 gramas; d. O modelo do equipamento, inclusive o monitor ofertados devem estar registrados no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria SILVER. Deverá ser impresso do site xxx.xxxxx.xxx; 17) DECLARAÇÕES a. Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto onde conste de maneira clara todas as características do equipamento cotado. Caso seja originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência. b. Disponibilizar no site ativo do fabricante do manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas, através de imagens com o passo a passo, de como remover e recolocar a unidade ótica, placa de rede sem fio, teclado, módulo de memória, bateria do relógio, bateria principal, placa mãe e disco rígido. Comprovar com fornecimento impresso dos manuais, oficiais do fabricante do equipamento, no envelope da proposta comercial ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante. 18) OUTROS a. O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade devendo ser apresentado; b. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico; 19) DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA a. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração ou disponibilizar link ativo do site do fabricante; b. Deverá apresentar comprovação para todos os itens e subitens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes. Outros comprovantes serão aceitos desde que sejam do próprio fabricante do equipamento, comprovando o atendimento das especificações sob pena de desclassificação; 20) GARANTIA a. O notebook deve possuir garantia com atendimento e reparo ON SITE, por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte, após |
Quantidade e especificação do objeto | diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário integral (24x7) a ser realizado até o terceiro dia útil após a abertura do chamado. A garantia da bateria deve ser de no mínimo 12 meses; b. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; c. O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; d. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá- la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; e. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da CONTRATADA; f. Possuir recurso disponibilizado via web, no site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série. |
ITEM 58 – 60 UNID de COMPUTADOR 1 1. GABINETE DA CPU • Gabinete compatível com padrão ATX, micro ATX ou BTX, com volume de até 12.800 cm³, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; • Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware e software que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte, conforme abaixo: • LED no painel frontal do gabinete com combinação de cores ou Beeps para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de préboot P.O.S.T (Power-on self-test), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo, disco rígido, USB e entrega de sistema operacional; • Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot nos componentes de hardware; • Não utilizar ferramentas para remoção de periféricos como: módulos de memória RAM, placas de expansão e unidade óptica. Não será aceito o uso de parafusos recartilhados para atender essa característica, deverá possuir sistema de instalação dos componentes, aqui especificados, por encaixe; • Deve possibilitar a instalação de cadeado (incluindo opção para padrão Kensington) ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete; • Deve possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura do gabinete; • Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som “line-out”; 2. FONTE DE ALIMENTAÇÃO • Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, padrão ATX, micro ATX ou BTX com potência de no máximo 260 Watts, |
Quantidade e especificação do objeto | suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada; • Faixa de tensão de entrada de 100-240VAC a 50-60Hz, com seleção automática de tensão; • Fornecer o cabo de alimentação no novo padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. 3. PROCESSADOR • Processador com 2 (dois) núcleos, com arquitetura x86 e 22nm, além de memória cache integrada ao processador; • Frequência de clock de, no mínimo, 3.6 GHz; • Memória cachê de, no mínimo, 3 MB; • DMI, no mínimo, 5 GT/s; • Possuir processador gráfico integrado; • Possuir suporte a AVX 2.0 e VT-x; 4. DESEMPENHO • O processador deverá atingir índice de, no mínimo, 4990 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx). 5. MEMÓRIA RAM • Módulos de memória RAM tipo DDR3 com barramento de 1600 MHz; • Possuir 4 GB de memória RAM; • Garantir e oferecer expansibilidade para até 16 GB; 6. CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE • O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1600 MHz; • Possuir, no mínimo, 1 (um) slot PCI-E x1 e 1 (um) slot PCI-E x16; • Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas SATA integradas à placa mãe, sendo pelo menos 1 (uma) SATA 3.0; • Placa mãe com arquitetura padrão BTX, ATX ou micro ATX; • Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado ou regime de OEM; 7. BIOS E SEGURANÇA • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados/site do fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; • A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; • A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso ao sistema de configuração do equipamento, bem como de cada disco rígido conectado à placa mãe; • A BIOS deve manter registro de log de alertas da abertura da tampa do gabinete e falha de disco (SMART); • Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment); • Chip de segurança TPM 1.2, integrado à placa mãe; 8. PORTAS DE COMUNICAÇÃO • Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos. • Possuir, no mínimo, 08 (oito) portas USB integradas, sendo 02 (duas) USB 3.0, não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas ou |
Quantidade e especificação do objeto | placa PCI; • Possuir, no mínimo, 01 (um) conector de vídeo padrão VGA e 01 (um) conector de vídeo do tipo DisplayPort, integrados na placa mãe; • Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão RJ-45, integrada na placa mãe; • Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas entrada de áudio para microfone e 02 (duas) portas de saída de áudio para headphones e/ou caixas de som, em ambos os casos com 1 (uma) porta da parte traseira e outra na parte dianteira. 9. INTERFACES DE REDE • Controladora de rede integrada padrão Gigabit Ethernet; • Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex; • Suporta recursos de WoL (Wake-on-LAN), PXE 2.1; 10. CONTROLADORA DE VÍDEO • Controladora de vídeo integrada com suporte à DirectX 11, OpenGL 4.0 e Shader Modelo 4.0; • Memória de vídeo com no mínimo 1 GB de memória, podendo ser compartilhada com a memória principal do sistema de forma dinâmica; • Suporte a resolução de até 3840x2160 a 60 Hz de taxa de atualização; • Suporte a multi-tela, ou seja, 02 (dois) monitores de vídeo. 11. DISCO RÍGIDO • Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interno ao gabinete de 3.5”; • Disco rígido padrão SATA-III com capacidade de armazenamento de 500 GB; • Buffer interno de no mínimo 32 MB; • Velocidade de rotação de 7.200 RPM e tempo de resposta de no máximo 13 ms; 12. UNIDADE ÓPTICA • Possuir 01 (uma) unidade óptica gravadora DVD+/-RW interna ao gabinete; • Compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW; • Interface SATA; 13. TECLADO • Teclado padrão ABNT-2 de 107 teclas, com teclado numérico e teclas de função; • Conector padrão USB; • O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado; 14. MOUSE • Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem; • Tipo óptico com resolução de 800 dpi; • Conector padrão USB; • O mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado; 15. MONITOR • Monitor de vídeo com tela LCD ou LED (16:09) de mínimo, 18,5 polegadas e resolução gráfica suportada de 1366 x 768 pixels; • Brilho de 200 cd/m² e contraste de 600:1; • Tempo máximo de resposta de 5 ms; • Conectores de vídeo VGA (DB-15); • Possuir sistema de ajuste de inclinação e suporte padrão VESA (100mm); |
Quantidade e especificação do objeto | • Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem que suporta as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz; • Estar em conformidade com Energy Star 5.0 ou superior e o fabricante do monitor ofertado deverá estar incluso no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx; • O gabinete do monitor deve estar em conformidade com o padrão VESA; • Registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) como categoria SILVER, comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; • Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador+monitor”, o monitor deverá do mesmo fabricante do computador ou fabricado sob suas especificações. • Não serão aceitos monitores em regime de OEM ou de livre comercialização no mercado; 16. SOFTWARE • Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional versão em português do Brasil, com mídia de instalação; • O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional deve estar pré- instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento; • O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) - xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx/; • Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com Microsoft Windows 7, necessário para seu funcionamento do equipamento ou disponibilizar link ativo, com acesso irrestrito durante o período de garantia; • O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; 17. ACESSÓRIOS • Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. 18. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL • Deverá apresentar comprovante de conformidade para compatibilidade eletromagnética IEC 61000, IEC 60950 e CISPR 22 e 24 devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO ou órgão internacional específico que certifique compatibilidade eletromagnética. • O equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos; • O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem exceder 25 gramas; 19. DECLARAÇÕES • Declaração do fabricante assumindo a responsabilidade do cumprimento dos prazos de atendimento de assistência técnica e garantia do equipamento ofertado; • O conjunto do equipamento, motherboard, fonte, gabinete, teclado e |
Quantidade e especificação do objeto | mouse deverão ser da mesma marca do fabricante do equipamento. Deverá ser declarado pelo fabricante. • Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto onde conste de maneira clara todas as características do equipamento cotado. Caso seja originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência ou declaração do fabricante. • Disponibilizar no site ativo do fabricante do manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar todas as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento impresso dos manuais no envelope da proposta comercial ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante. 20. OUTROS • O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade devendo ser apresentado. • O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico; • Apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica emitido por empresa privada ou órgão público, de venda de equipamentos de informática. 21. ADMINISTRAÇÃO E GERENCIA • Solução para gerencia dos equipamentos utilizando protocolos ou padrões abertos como CIM (Commom Information Model) e SNMP (Simple Network Management Protocol); • A solução permitirá ao administrador realizar as seguintes tarefas de forma remota: o Coletar informações dos equipamentos (inventário eletrônico); o Modificar parâmetros da BIOS, inclusive a ordem de boot; o Receber proativamente notificações de potenciais condições de falhas; o Receber alertas de potenciais brechas de segurança; o Criar scripts para monitorar o inventario, alterar as configurações de BIOS e gerenciar a saúde dos equipamentos; o Controlar a temperatura do processador e as configurações da ventoinha de resfriamento deste; • A solução deverá permitirá ao administrador acompanhar as seguintes informações: o Estado de saúde dos equipamentos; o Informações de voltagem elétrica de entrada dos equipamentos; o Informações do sistema de resfriamento dos equipamentos; o Informações da temperatura dos equipamentos; o Informações dos pentes de memória RAM; o Informações de acionamento do chassi de intrusão dos equipamentos; • A solução deverá agrupar os equipamentos por: o Sistema Operacional; o Fabricante do equipamento; |
Quantidade e especificação do objeto | o Modelo do equipamento; o Versão de BIOS; • A solução deverá permitir ao administrador acompanhar os seguintes alertas: o Alertas de variação na amperagem de entrada; o Alertas de abertura do chassi; o Alerta de falha de resfriamento; o Alerta de espaço disponível em Disco Rígido; o Alerta de pré-falha de Disco Rígido; o Alerta de alteração na configuração física do equipamento (processador, HDD, memória); o Alerta de temperatura próxima do limite suportado pelo equipamento; 22. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA • Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração; • Deverá apresentar comprovação para todos os itens e subitens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes. Outros comprovantes serão aceitos desde que sejam do próprio fabricante do equipamento, comprovando o atendimento das especificações sob pena de desclassificação; 23. GARANTIA • Os equipamentos devem possuir garantia com atendimento e reparo ON SITE, por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone com atendimento 24x7 a ser realizado até o terceiro dia útil após a abertura do chamado; • O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; • O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; • Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; • Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); • Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma, como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada ou fabricante, etc; • Possuir recurso disponibilizado via web, no site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; • Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos da contratada ou fabricante se conectam |
Quantidade e especificação do objeto | diretamente ao sistema do usuário através de uma conexão de Internet segura, acelerando o processo de solução de problemas. |
ITEM 59 – 50 UNID de COMPUTADOR 2. 1. GABINETE DA CPU • Gabinete compatível com padrão ATX, micro ATX ou BTX, com volume de até 12.800 cm³, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; • Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware e software que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte, conforme abaixo: • LED no painel frontal do gabinete com combinação de cores ou Beeps para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de préboot P.O.S.T (Power-on self-test), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo, disco rígido, USB e entrega de sistema operacional; • Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot nos componentes de hardware; • Não utilizar ferramentas para remoção de periféricos como: módulos de memória RAM, placas de expansão e unidade óptica. Não será aceito o uso de parafusos recartilhados para atender essa característica, deverá possuir sistema de instalação dos componentes, aqui especificados, por encaixe; • Deve possibilitar a instalação de cadeado (incluindo opção para padrão Kensington) ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete; • Deve possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura do gabinete; • Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som “line-out”; 2. FONTE DE ALIMENTAÇÃO • Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, padrão ATX, micro ATX ou BTX com potência de no máximo 260 Watts, suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada; • Faixa de tensão de entrada de 100-240VAC a 50-60Hz, com seleção automática de tensão; • Fornecer o cabo de alimentação no novo padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. 3. PROCESSADOR • Processador com 4 (quatro) núcleos, com arquitetura x86 e 22nm, além de memória cache integrada ao processador; • Frequência de clock de, no mínimo, 3.3 GHz; • Memória cachê de, no mínimo, 6 MB; • DMI, no mínimo, 5 GT/s; • Possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU; • Possuir processador gráfico integrado; • Possuir suporte a AVX 2.0, VT-x e VT-d; 4. DESEMPENHO • O processador deverá atingir índice de, no mínimo, 7190 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx). |
Quantidade e especificação do objeto | 5. MEMÓRIA RAM • Módulos de memória RAM tipo DDR3 com barramento de 1600 MHz; • Possuir 8 GB de memória RAM configurada para trabalhar em dual channel; • Garantir e oferecer expansibilidade para até 16 GB; 6. CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE • O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1600 MHz; • Possuir, no mínimo, 1 (um) slot PCI-E x1 e 1 (um) slot PCI-E x16; • Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas SATA integradas à placa mãe, sendo pelo menos 1 (uma) SATA 3.0; • Placa mãe com arquitetura padrão BTX, ATX ou micro ATX; • Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado ou regime de OEM; 7. BIOS E SEGURANÇA • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados/site do fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; • A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; • A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso ao sistema de configuração do equipamento, bem como de cada disco rígido conectado à placa mãe; • A BIOS deve manter registro de log de alertas da abertura da tampa do gabinete e falha de disco (SMART); • Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment); • Chip de segurança TPM 1.2, integrado à placa mãe; 8. PORTAS DE COMUNICAÇÃO • Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos. • Possuir, no mínimo, 08 (oito) portas USB integradas, sendo 02 (duas) USB 3.0, não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas ou placa PCI; • Possuir, no mínimo, 01 (um) conector de vídeo padrão VGA e 01 (um) conector de vídeo do tipo DisplayPort, integrados na placa mãe; • Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão RJ-45, integrada na placa mãe; • Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas entrada de áudio para microfone e 02 (duas) portas de saída de áudio para headphones e/ou caixas de som, em ambos os casos com 1 (uma) porta da parte traseira e outra na parte dianteira. 9. INTERFACES DE REDE • Controladora de rede integrada padrão Gigabit Ethernet; • Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex; • Suporta recursos de WoL (Wake-on-LAN), PXE 2.1; 10. CONTROLADORA DE VÍDEO • Controladora de vídeo integrada com suporte à DirectX 11, OpenGL 4.0 e Shader Modelo 4.0; |
Quantidade e especificação do objeto | • Memória de vídeo com no mínimo 1 GB de memória, podendo ser compartilhada com a memória principal do sistema de forma dinâmica; • Suporte a resolução de até 3840x2160 a 60 Hz de taxa de atualização; • Suporte a multi-tela, ou seja, 02 (dois) monitores de vídeo. 11. DISCO RÍGIDO • Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interno ao gabinete de 3.5”; • Disco rígido padrão SATA-III com capacidade de armazenamento de 500 GB; • Buffer interno de no mínimo 32 MB; • Velocidade de rotação de 7.200 RPM e tempo de resposta de no máximo 13 ms; 12. UNIDADE ÓPTICA • Possuir 01 (uma) unidade óptica gravadora DVD+/-RW interna ao gabinete; • Compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW; • Interface SATA; 13. TECLADO • Teclado padrão ABNT-2 de 107 teclas, com teclado numérico e teclas de função; • Conector padrão USB; • O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado; 14. MOUSE • Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem; • Tipo óptico com resolução de 800 dpi; • Conector padrão USB; • O mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado; 15. MONITOR • Monitor de vídeo com tela LCD ou LED (16:09) de mínimo, 18,5 polegadas e resolução gráfica suportada de 1366 x 768 pixels; • Brilho de 200 cd/m² e contraste de 600:1; • Tempo máximo de resposta de 5 ms; • Conectores de vídeo VGA (DB-15); • Possuir sistema de ajuste de inclinação e suporte padrão VESA (100mm); • Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem que suporta as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz; • Estar em conformidade com Energy Star 5.0 ou superior e o fabricante do monitor ofertado deverá estar incluso no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx; • O gabinete do monitor deve estar em conformidade com o padrão VESA; • Registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) como categoria SILVER, comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; • Para fins de atendimento da garantia do conjunto "computador+monitor", o monitor deverá do mesmo fabricante do computador ou fabricado sob suas especificações. • Não serão aceitos monitores em regime de OEM ou de livre comercialização no mercado; 16. SOFTWARE • Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 7 |
Quantidade e especificação do objeto | Professional versão em português do Brasil, com mídia de instalação; • O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional deve estar pré- instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento; • O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) - xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx/; • Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com Microsoft Windows 7, necessário para seu funcionamento do equipamento ou disponibilizar link ativo, com acesso irrestrito durante o período de garantia; • O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; 17. ACESSÓRIOS • Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. 18. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL • Deverá apresentar comprovante de conformidade para compatibilidade eletromagnética IEC 61000, IEC 60950 e CISPR 22 e 24 devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO ou órgão internacional específico que certifique compatibilidade eletromagnética. • O equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos; • O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem exceder 25 gramas; 19. DECLARAÇÕES • Declaração do fabricante assumindo a responsabilidade do cumprimento dos prazos de atendimento de assistência técnica e garantia do equipamento ofertado; • O conjunto do equipamento, motherboard, fonte, gabinete, teclado e mouse deverão ser da mesma marca do fabricante do equipamento. Deverá ser declarado pelo fabricante. • Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto onde conste de maneira clara todas as características do equipamento cotado. Caso seja originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência ou declaração do fabricante. • Disponibilizar no site ativo do fabricante do manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar todas as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento impresso dos manuais no envelope da proposta comercial ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante. 20. OUTROS • O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade devendo ser apresentado original ou cópia autenticada deste |
Quantidade e especificação do objeto | certificado; • O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico; • Apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica emitido por empresa privada ou órgão público, de venda de equipamentos de informática. 21. ADMINISTRAÇÃO E GERENCIA • Solução para gerencia dos equipamentos utilizando protocolos ou padrões abertos como CIM (Commom Information Model) e SNMP (Simple Network Management Protocol); • A solução permitirá ao administrador realizar as seguintes tarefas de forma remota: o Coletar informações dos equipamentos (inventário eletrônico); o Modificar parâmetros da BIOS, inclusive a ordem de boot; o Receber proativamente notificações de potenciais condições de falhas; o Receber alertas de potenciais brechas de segurança; o Criar scripts para monitorar o inventario, alterar as configurações de BIOS e gerenciar a saúde dos equipamentos; o Controlar a temperatura do processador e as configurações da ventoinha de resfriamento deste; • A solução deverá permitirá ao administrador acompanhar as seguintes informações: o Estado de saúde dos equipamentos; o Informações de voltagem elétrica de entrada dos equipamentos; o Informações do sistema de resfriamento dos equipamentos; o Informações da temperatura dos equipamentos; o Informações dos pentes de memória RAM; o Informações de acionamento do chassi de intrusão dos equipamentos; • A solução deverá agrupar os equipamentos por: o Sistema Operacional; o Fabricante do equipamento; o Modelo do equipamento; o Versão de BIOS; • A solução deverá permitir ao administrador acompanhar os seguintes alertas: o Alertas de variação na amperagem de entrada; o Alertas de abertura do chassi; o Alerta de falha de resfriamento; o Alerta de espaço disponível em Disco Rígido; o Alerta de pré-falha de Disco Rígido; o Alerta de alteração na configuração física do equipamento (processador, HDD, memória); o Alerta de temperatura próxima do limite suportado pelo equipamento; 22. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA |
Quantidade e especificação do objeto | • Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração; • Deverá apresentar comprovação para todos os itens e subitens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes. Outros comprovantes serão aceitos desde que sejam do próprio fabricante do equipamento, comprovando o atendimento das especificações sob pena de desclassificação; 23. GARANTIA • Os equipamentos devem possuir garantia com atendimento e reparo ON SITE, por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone com atendimento 24x7 a ser realizado até o terceiro dia útil após a abertura do chamado; • O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; • O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; • Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; • Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); • Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma, como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada ou fabricante, etc; • Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos da contratada ou fabricante se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma conexão de Internet segura, acelerando o processo de solução de problemas. |
ITEM 60 – 01 UNID de NOBREAK 3000VA. Potência Mínima; Tensão; Autonomia a plena carga; Entrada Saída; 3000VA /2100W; Automático; 120/220V; 120/220V. Selecionável. 1. Características Gerais a. SISTEMA DE ENERGIA ININTERRUPTA (UPS/NOBREAK), sistema constituído por um sistema no-break completo com saída senoidal estabilizada e sem tempo de transferência na falta de energia ou retorno da rede. 2. Tecnologia a. Sistema eletrônico e estático, tecnologia de base PWM, sem tempo de transferência conforme NBR15014 de dez/2003. b. Não utiliza processo de estabilização por núcleo saturado. |
Quantidade e especificação do objeto | c. Equipado com sistema de controle e supervisão, realizados através de Processadores Digitais de Sinais. d. Possuir transformador isolador em todos os modos de operação. e. Rendimento superior a 85% (Ac-Ac) 3. Autonomia e banco de baterias: a. Autonomia a com carga não linear, conforme tabela acima. b. Tipo: Estacionária, chumbo ácido, ventilada para operação em até 40ºC. c. Acomodação: em gabinete independente, fechado, com ventilação natural, e mesmo acabamento e cor que o no-break; d. Sem uso de baterias internas. e. Barramento de baterias múltiplo de 36Vcc f. O UPS deve testar automaticamente os bancos de baterias. g. Protegido contra descarga total do banco de baterias. h. Conexão para bateria externa, com banco externo incluso no fornecimento. i. Possuir partida manual em qualquer condição, com carga na bateria (sem energia elétrica da rede presente) ou sem carga na bateria (com energia elétrica da rede presente). j. Expansão de autonomia através de sistema de conexão com proteção contra inversão de polaridade. 4. Aspectos ambientais: a. Preparado para trabalho em regime contínuo com condições nominais asseguradas, para temperatura ambiente de 0º até 40ºC, umidade relativa do ar de 10% até 95% (sem condensação), em altitude até 1700 metros acima do nível do mar (território nacional). b. Temperatura de trabalho: i. De 0ºC a + 40ºC, para o UPS ii. De +20ºC a +30ºC, para as baterias c. Equipamento com baixa dissipação térmica. d. Ruído máximo gerado: 55dBA a 1 metro de distância em qualquer direção a ser computado o maior valor medido 5. Rearme automático: a. Dotado de rearme automático após exaustão das baterias e restauração da rede, ou desligamento total para proteção das baterias. 6. MTBF: a. O equipamento deve possuir MTBF superior a 200.000 horas. 7. Características de Entrada para o Nobreak: a. Configuração: Fase/Fase/Terra ou Fase/Neutro/Terra; b. Tensão de alimentação bivolt automático (120V ou 220V); c. Variação na tensão de alimentação: +/-15% d. Freqüência: 60 Hz com tolerância mínima de variação de + / - 5%. e. Proteção de entrada contra sobretensões; f. Proteção de entrada contra sobrecorrente através de disjuntor termomagnético; g. Equalização: deve possibilitar controle automático para equalização das baterias. 8. Características de Saída para o UPS: a. Configuração: Fase/Fase/Terra ou Fase/Neutro/Terra b. Potencia: 3000VA/2100W c. Freqüência: 60 Hz com tolerância máxima de + / - 0,01% operando por baterias. d. Regulação estática máxima por rede e baterias: +/- 8% da tensão de saída estabilizada. e. Regulação estática de 5%; f. Distorção harmônica da tensão de saída máxima de 5%; g. Forma de onda senoidal pura h. Fator de crista 3: 1. i. Tempo de transferência rede/bateria: nulo. x. Rendimento superior a 90%. k. Capacidade de sobrecarga: 150% por 30 segundos |
Quantidade e especificação do objeto | l. Conexão de saída através de 6 tomadas padrão NBR 14136 9. Sistemas de Proteção: a. Possuir proteção contra curto-circuito na saída e no inversor. b. Possuir proteção por sensoriamento eletrônico para atuar em sobre/subtensão na entrada e na saída, tensão mínima de bateria, curto-circuito na saída; c. Por medida de proteção, ocorrer o desligamento do Nobreak ao final da autonomia das baterias, com religamento automático no retorno da rede ou desligar totalmente evitando danos as baterias. 10. Software de supervisão e gerenciamento do Nobreak: a. O UPS deve possuir as seguintes funcionalidades de comunicação: i. Porta Ethernet com conector RJ-45; ii. Monitoração via browser (HTTP), com possibilidade de proteção por senha; iii. Permiti a monitoração remota por SNMP; iv. Dados de entrada: tensão, corrente, freqüência, potencia útil e aparente total (KVA e KW); v. Dados de saída: tensão, corrente, frequência, carga, potencia útil e aparente total (KVA e KW); vi. Dados de bateria: tensão, corrente de carga da bateria; vii. Deverá ser do mesmo fabricante do UPS, facilitando a integração de novas soluções e evolução do sistema. viii. Deve possuir a capacidade de gerenciar um parque de UPS num mesmo ambiente. 11. Sinalização a. Visual Painel de Led com indicação para rede presente, saída ligada, baterias carregando/carregada e alarme ativo. b. Sonora Alarme sonoro específico para cada alarme monitorado pelo No-break; Chave liga/desliga para inibir ou habilitar alarme sonoro; 12. Garantia a. Período mínimo de 12 meses contemplando mão de obra e todas as falhas de peças; 13. Documentação a. Certificado ISO9001 para projeto e fabricação de UPS (Nobreaks) b. Manual do usuário em português contendo características construtivas, instruções de operação de hardware e software. |
ITEM 61 – 01 UNID de IMPRESSORA DE 24 POLEGADAS. | |
Tamanho do modelo: 610 mm Funções: Imprimir Especificações de velocidade Tempo de impressão de imagem colorida ISO N5 (ótimo, métrico papel acetinado A1): 16,3 minutos/página Tempo de impressão de imagem colorida ISO N5 (normal métrico papel acetinado A1): 9,3 minutos/página Tempo de impressão de imagem colorida ISO N5 (rascunho, papel coated A1): 1,3 minutos/página Tempo de impressão de imagem colorida ISO N5 (normal métrico papel coated A1): 4,1 minutos/página |
Quantidade e especificação do objeto | Tempo de impressão de desenhos lineares (economode, A1 papel comum): 70 segundos/página Velocidade de impressão de desenhos lineares (economode, A1 papel comum): 40 impressões A1 por hora Memória, padrão: 256 MB Disco rígido: Nenhum/nenhuma Especificações técnicas Qualidade de impressão (melhor) Cor: Até 1200 x 1200 dpi otimizados Preto e branco: Até 1200 x 1200 dpi otimizados de 600 x 600 dpi de entrada e otimização para papel fotográfico selecionado Tecnologia de impressão: Jato de Tinta Térmico HP Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx: 0 (xxxxx, xxxxxxx, xxxxxxx, xxxxx) Tipos de tinta compatíveis: Baseado em tinta (C, M, Y) baseado em pigmentos (K) Área não imprimível (papel cortado): 5 x 17 x 5 x 5 mm Largura de linha mínima garantida: 0,07 mm (ISO/IEC 13660:2001(E)) Precisão de linha: +/- 0.1% Densidade óptica máxima (preto) 8 L* min/2,10 D (Com mídia fotográfica brilhante de secagem instantânea HP Premium e tintas HP originais.) Manuseio de papel Manuseio de impressões acabada: alimentação de rolo; cortador automático Tipos de mídia suportados: Papéis comuns e revestidos (comum, revestido, revestido de gramatura alta, reciclado, simples, branco brilhante), papéis técnicos (papel vegetal, vellum), filme (transparente, fosco), papel fotográfico (acetinado, brilhante, semibrilhante, premium, polipropileno), autoadesivo (adesivo, propileno) Gramaturas de mídia, recomendado: 60 a 280 g/m² (rolo/alimentação manual); 60 a 220 g/m² (bandeja de entrada) Formatos padrão dos suportes (rolos métricos): Larguras de 210 a 610 mm; rolos de 279 a 610 mm Tamanhos de mídia, personalizados: Bandeja de entrada: 210 X 279 a 330 x 482 mm; alimentação manual: 330 X 482 a 610 x 1897 mm; rolo: 279 a 610 mm Diâmetro externo do rolo: 100 mm Espessura da mídia: Até 11,8 milímetros Conectividade - Conectividade, padrão: Fast Ethernet (100Base-T); certificado para USB 2.0 de alta velocidade; Wi-Fi. Idiomas de impressão: |
Quantidade e especificação do objeto | Requisitos de alimentação e operação Consumo de energia: < 35 watts (imprimindo), < 4,5 watts (suspensão), < 0,3 watt (em espera) Eficiência de energia: qualificado pela ENERGY STAR® Gama de temperaturas de funcionamento: 5 a 40 ºC Intervalo de umidade para funcionamento: 20 a 80% RH |
ITEM 62 – 30 UNID de CZ129A CARTUCHO PRETO HP 711 DE 38 ML. | |
ITEM 63 – 30 UNID de CZ130A CARTUCHO CIANO HP 711 DE 29 ML. | |
ITEM 64 – 30 UNID de CZ131A CARTUCHO MAGENTA HP 711 DE 29 ML. | |
ITEM 65 – 30 UNID de CZ132A CARTUCHO AMARELO HP 711 DE 29 ML. | |
ITEM 66 – 04 UNID de COMPUTADOR 3. 1. Workstation 1.1. Processador: 1.1.2. Possui 8MB de CACHE; 1.1.3. O processador pertence à geração mais recente comercializada no Brasil pelo fabricante do processador. 1.2. Memória Principal: 1.2.1. Dotada com tecnologia DDR-4, 2133 MHz; 1.2.2. 16 (dezesseis) GB de memória instalada (2 x 8GB); 1.2.3. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel; 1.2.4. Suporta expansibilidade a 64GB de memória. 1.3. BIOS: 1.3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM; 1.3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; 1.3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP; 1.3.4. Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil. 1.3.5. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros. 1.3.6. Dispõe de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de boot, Módulos de Memória RAM e Dispositivo de Armazenamento (HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional; 1.3.7. O equipamento ofertado possui integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: 1.3.7.1. Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; 1.3.7.2. Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações |
Quantidade e especificação do objeto | contidas no HD ou arquivos específicos; 1.3.7.3. Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; 1.3.7.4. As funcionalidades descritas poderão ser ativadas remotamente através de um console web. 1.3.7.5. Esse dispositivo ou funcionalidade exigida na BIOS está nativamente presente e pronto para ativação através da aquisição eventual da sua respectiva licença. 1.4. Placa mãe: 1.4.1. É de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada; 1.4.2. Possui 03 slots PCIe de terceira geração sendo 1 PCIe x16, 1 PCIe x4 e 1 PCIe x1; 1.4.3. Possui 01 slot PCI 32 bit; 1.4.4. Possui 10 portas USB, sendo pelo menos 06 (seis) no padrão USB 3.0 nativas, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores; 1.4.5. Porta serial nativa; 1.4.6. Possui 4 (quatro) interfaces SATA no padrão SATA III (6Gb/s); 1.4.7. Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado para criptografia; 1.4.8. A placa mãe possui número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0. 1.4.9. Deverá suportar configuração de RAID nos níveis 0, 1, 5 e 10; 1.5. Unidade de disco rígido 1.5.1. 01 (um) disco rígido de 2TB, interno, SATA III com velocidade de rotação mínima de 7.200rpm; 1.5.2. 01 (um) disco SSD de 256GB, interno, SATA III; 1.5.3. Unidade óptica interna ao gabinete 8x; 1.6. Controladora de rede Gigabit Ethernet, com as seguintes características: 1.6.1. Em conformidade com o padrão 802.3; 1.6.2. Suporta os protocolos WOL e PXE; 1.6.3. Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede; 1.6.4. Capacidade de operar no modo full-duplex; 1.6.5. Suporte ao protocolo SNMP; 1.6.6. Conector RJ-45 fêmea. 1.7. Controladora de vídeo: 1.7.2. Possui 02 GB de memória tipo DDR3, 128-bit com largura de banda de 28 GB/s; 1.7.3. Suporta Shader Model 5.0, OpenGL 4.4 e DirectX 11; 1.7.4. 02 (dois) conectores de vídeo sendo, ao menos 01 (um) deles, nativo no padrão DisplayPort; 1.8. Controladora de áudio integrada High Definition: 1.8.1. Integrada à placa mãe; 1.8.2. Conectores frontais para Headphone e microfone; 1.8.3. Caixa de som de alta definição (High Definition Audio Codec) integrada. 1.9. Gabinete: |
Quantidade e especificação do objeto | 1.9.1. Gabinete com volume máximo de 28.000 cm³; 1.9.2. Permite a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “memórias” e “placas PCI” sem a utilização de ferramentas (tool less), sendo que, para o slot M.2. poderá ser utilizado um parafuso para fixação do cartão na placa mãe. Não poderá ser utilizado parafuso recartilhado para fechar a tampa do gabinete; 1.9.3. 02 baias internas para disco de 3.5” ou 04 baias internas para discos de 2.5”; 1.9.4. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 350W e eficiência mínima de 90% em 50% de carga. Fornecer cabo de alimentação no padrão NBR 14136; 1.9.5. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios e componentes do equipamento. 1.9.6. Possui sensor de intrusão; 1.10. Monitor: 1.10.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado; 1.10.2. Tela curva de LED com dimensões de 27 Polegadas; 1.10.3. Ajuste de inclinação, rotação e ajuste de altura de mínimo 11cm; 1.10.4. Resolução de 1920x1080 a uma frequência horizontal de 60Hz; 1.10.5. Angulo de visão de 178° tanto na vertical quanto na horizontal; 1.10.6. Contraste típico de 1.000:1; 1.10.7. Tempo de resposta máximo de 6ms; 1.10.8. Interfaces de vídeo 1 (uma) HDMI, 1 (uma) DP) e 1 (uma) VGA; 1.10.9. Possuir mínimo 2 (duas) interfaces USB3.0; 1.10.10. Certificações EPEAT GOLD, EnergyStar e TCO; 1.10.11. Consumo máximo de 56W; 1.10.12. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento. 1.11. Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB 1.11.1. Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; 1.11.2. Mudança de inclinação do teclado; 1.11.3. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; 1.11.4. Bloco numérico separado das demais teclas; 1.11.5. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. 1.12. Mouse Ótico com conector USB 1.12.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; 1.12.2. É da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido. 1.13. Sistema Operacional: 1.13.1. Acompanha licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits; 1.13.2. Fornecer mídia de recuperação do sistema operacional ou disponibilizar link ativo de acesso para download da ISO no site do fabricante do equipamento. Em caso de apresentar o link, o mesmo deverá estar na proposta comercial. 1.14. Softwares: 1.14.1. Acompanha software de gerenciamento licenciado para todos os equipamentos solicitados; 1.14.2. O software gerenciará todo o parque de equipamentos ofertados utilizando protocolos ou padrões abertos como WMI (Windows Management Information) e SNMP (Simple Network Management Protocol), através de uma única console; 1.14.3. Permite visualização através de consoles de gerenciamento remotas que |
Quantidade e especificação do objeto | suporte CIM (Commom Information Management); 1.14.4. O software permite a integração e/ou faz parte de suíte de gerenciamentos corporativas enterprise, tais como SCCM, LandDesk e similares. Em caso de integração, a mesma não será feita através de web services ou customizações, sendo disponibilizado o aplicativo de integração pelo próprio fabricante. 1.14.5. As funcionalidades descritas abaixo podem ser implementadas por um ou mais softwares, desde que sejam do mesmo fabricante e totalmente integráveis e compatíveis entre si; 1.14.6. O software permitirá ao administrador realize as seguintes tarefas de forma remota: 1.14.6.1. Coletar informações dos equipamentos (inventário eletrônico), através de agente através de console de gerenciamento centralizada; 1.14.6.2. As informações coletadas permitem visualizar: 1.14.6.2.1. Modelo do equipamento; 1.14.6.2.2. Nome do fabricante; 1.14.6.2.3. Sistema operacional do equipamento; 1.14.6.2.4. Número de série de componentes inventariados; 1.14.6.2.5. Informações de placas de rede; 1.14.6.2.6. Informações de memória RAM (pentes e capacidade); 1.14.6.2.7. Versão de BIOS; 1.14.6.2.8. Permite a edição de contato responsável pelo dispositivo; 1.14.6.2.9. Informações sobre processador do sistema; 1.14.6.2.10. Versão de firmware do sistema; 1.14.6.2.11. Informações de disco rígido (tamanho e modelo) do sistema; 1.14.6.2.12. Configuração de slots de expansão da máquina e dispositivos presentes em cada slot; 1.14.6.2.13. Monitorar configurações de RAID para controladoras Intel e LSI para equipamentos que suportem esta tecnologia; 1.14.6.3. O software permite alertas específicos de condições como: 1.14.6.3.1. Abertura de chassis; 1.14.6.3.2. Falha de dispositivo de resfriamento; 1.14.6.3.3. Espaço livre no disco rígido abaixo do mínimo recomendável; 1.14.6.3.4. Retirada de pente de memória da máquina; 1.14.6.3.5. Falha da controladora de disco rígido; 1.14.6.3.6. Falha ou redução do número de processadores físicos presentes no sistema; 1.14.6.3.7. Temperatura acima do nível recomendado para o sistema; 1.14.7. Permite que o histórico de informações de logs e alertas do produto sejam visualizadas de acordo com o dispositivo monitorado, em uma interface única; 1.14.8. Permite que as informações disponíveis do sistema sejam armazenadas e inventariadas, para análise futura; 1.14.9. Permite configuração de atividades como boot remoto e habilitação de PXE 1.14.10. Permite a criação de arquivo executável com configurações de BIOS como: 1.14.10.1. Ordem de boot; 1.14.10.2. Habilitar/desabilitar microfones; 1.14.10.3. Senhas de BIOS; 1.14.10.4. Habilitar/desabilitar webcam; 1.14.10.5. Tecnologia TPM (trusted platform module); 1.14.10.6. Dispositivos WiFI; 1.14.10.7. Dispositivos Wireless; 1.14.11. Tal arquivo permite a execução remota destas especificações através de software de distribuição, desde que previamente homologados pelo fornecedor do software de configuração de BIOS; 1.14.12. Realiza a instalação de drivers em massa, de acordo com o modelo do |
Quantidade e especificação do objeto | equipamento; 1.14.13. Permite que a busca por atualizações de drivers seja feita de forma individual, bem como se utilizando de proxy servers da infraestrutura do cliente, afim de garantir segurança nas operações 1.15. Suporte e Garantia: 1.15.1. Período de cobertura para todos os itens: 3 anos, a partir da data de entrega do equipamento na licitante; 1.15.2. Tempo de reparo para falhas de hardware: 2 dias úteis após a abertura do chamado; 1.15.3. Atendimento no local: 9 horas por dia, 5 dias por semana O atendimento deverá ser realizado na sede do cliente; 1.15.4. Atendimento (suporte) remoto para hardware e software: 24 horas por dia, 7 dias por semana; 1.16. Comprovações Técnicas: 1.16.1. O equipamento deverá possuir compatibilidade com o Microsoft Windows 10 x64, emitida pelo site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/XXX/; 1.16.2. O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (restriction of hazardous substances); 1.16.3. O modelo ofertado possui certificação EPEAT GOLD (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx); 1.16.4. O fabricante possui sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001; 1.16.5. O Fabricante possui Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (Fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama; 1.16.6. O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. 1.16.7. Os equipamentos pertencem à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; 1.16.8. Os equipamentos são novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega; 1.16.9. Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos; 1.16.10. O conjunto (equipamento e placa de vídeo) devem ser compatíveis para execução de softwares dos seguintes fabricantes (deverá apresentar comprovação na proposta comercial, podendo ser documentação oficial do fabricante do equipamento ou da placa de vídeo): 1.16.10.1. ANSYS; 1.16.10.2. Autodesk; 1.16.10.3. Xxxxxxx; 1.16.10.4. Dassault; 1.16.10.5. PTC; 1.16.10.6. Siemens. |
Valor estimado das aquisições | ITEM 01 | 02 UNID de ALICATE BICO FINO E LONGO 6 POLEGADAS. Valor Unit.: R$27,22 - Valor Total: R$54,44 |
ITEM 02 | 50 UNID de ADAPTADOR 3 PINOS TOMADA PADRÃO ANTIGO P/ NOVO. Valor Unit.: R$7,26 - Valor Total: R$363,33 | |
ITEM 03 | 50 UNID DE ADAPTADOR 3 PINOS TOMADA PADRÃO NOVO P/ ANTIGO. Valor Unit.: R$7,69 - Valor Total: R$384,83 | |
ITEM 04 | 60 UNID de ADAPTADOR WIRELESS USB COM ANTENA EXTERNA 150/300MBPS. Valor Unit.: R$82,98 - Valor Total: R$4.979,20 | |
ITEM 05 | 02 UNID de ALICATE CRIMPAR PARA RJ45+RJ11. Valor Unit.: R$53,75 - Valor Total: R$107,50 | |
ITEM 06 | 02 UNID de ALICATE UNIVERSAL. Valor Unit.: R$50,26 - Valor Total: R$100,52 | |
ITEM 07 | 100 UNID de BATERIA CR2032 PARA COMPUTADOR. Valor Unit.: R$10,60 - Valor Total: R$1.060,00 | |
ITEM 08 | 10 UNID de BATERIA NOBREAK 12V 5,4 AH. Valor Unit.: R$91,00 - Valor Total: R$910,00 | |
ITEM 09 | 10 UNID de BATERIA NOBREAK 12V 7,2 AH. Valor Unit.: R$107,08 - Valor Total: R$1.070,80 | |
ITEM 10 | 10 UNID de CABEÇA DE IMPRESSÃO LX300. Valor Unit.: R$148,70 - Valor Total: R$1.487,00 | |
ITEM 11 | 10 UNID de CÂMERA DIGITAL 16.1 + CARTÃO DE MEMORIA DE 8GB. Valor Unit.: R$630,66 - Valor Total: R$6.306,66 | |
ITEM 12 | 05 UNID de CABO HDMI PADRÃO 1.4 / TV E COMPUTADORES 1,8/2M - 1080P. Valor Unit.: R$27,93 - Valor Total: R$139,66 | |
ITEM 13 | 05 CX de CABO REDE-LAN CAT 5E - CX 305M. Valor Unit.: R$290,79 - Valor Total: R$1.453,98 | |
ITEM 14 | 25 UNID de CABO USB IMPRESSORA PADRÃO. Valor Unit.: R$8,95 - Valor Total: R$223,91 | |
ITEM 15 | 10 UNID de CABO VGA MONITOR 15 PINOS PADRÃO. Valor Unit.: R$26,02 - Valor Total: R$260,26 | |
ITEM 16 | 15 PAR de CAIXA SOM 220W COMUM PRETA. Valor Unit.: R$36,99 - Valor Total: R$554,95 | |
ITEM 17 | 500 UNID de CONECTOR RJ45 CAT 5E. Valor Unit.: R$0,64 - Valor Total: R$321,66 | |
ITEM 18 | 20 UNID de EMENDA CABO REDE. Valor Unit.: R$4,71 - Valor Total: R$94,26 | |
ITEM 19 | 30 UNID de ESTABILIZADOR PARA COMPUTADOR 300VA 127V. Valor Unit.: R$76,30 - Valor Total: R$2.289,00 | |
ITEM 20 | 30 UNID de ESTABILIZADOR PARA COMPUTADOR 600VA 127V. Valor Unit.: R$202,92 - Valor Total: R$6.087,70 | |
ITEM 21 | 30 UNID de FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS 1000VA. Valor Unit.: R$36,26 - Valor Total: R$1.088,00 | |
ITEM 22 | 05 UNID de FLUXO DE SOLDA LÍQUIDO 100ML. Valor Unit.: R$21,16 - Valor Total: R$105,83 | |
ITEM 23 | 50 UNID de FONTE ATX 250W REAL 500W 24PINOS + 2SATA BIVOLT. Valor Unit.: R$57,96 - Valor Total: R$2.898,33 | |
ITEM 24 | 20 UNID de FONTE PARA 250W DELL OPTPLEX 3010/7010/390/790 E |
Valor estimado das aquisições | 990. Valor Unit.: R$231,10 - Valor Total: R$4.622,00 | |
ITEM 25 | 10 UNID de FONTE UNIVERSAL NOTEBOOK. Valor Unit.: R$133,99 - Valor Total: R$1.339,96 | |
ITEM 26 | 01 UNID de FURADEIRA IMPACTO PROFISSIONAL 600W. Valor Unit.: R$491,00 - Valor Total: R$491,00 | |
ITEM 27 | 100 UNID de FUSÍVEIS VIDRO PEQUENO 10 AHM. Valor Unit.: R$0,65 - Valor Total: R$65,50 | |
ITEM 28 | 100 UNID de FUSÍVEIS VIDRO PEQUENO 5 AHM. Valor Unit.: R$0,52 - Valor Total: R$52,75 | |
ITEM 29 | 100 UNID de FUSÍVEIS VIDRO PEQUENO 8 AHM. Valor Unit.: R$0,54 - Valor Total: R$54,75 | |
ITEM 30 | 10 UNID de HD 500GB SATA 5400 RPM 2.5 PARA NOTEBOOK. Valor Unit.: R$363,33 - Valor Total: R$3.633,37 | |
ITEM 31 | 10 UNID de HD 500GB SATA 7200 RPM 3.5. Valor Unit.: R$369,49 - Valor Total: R$3.694,97 | |
ITEM 32 | 40 UNID de HD EXTERNO USB 1000GB CONEXÕES USB 3.0/2.0. Valor Unit.: R$384,96 - Valor Total: R$15.398,53 | |
ITEM 33 | 01 KIT de JOGO CHAVE FENDA/PHILIPS PRECISÃO MAGNETIZADA 18 PÇS. Valor Unit.: R$169,85 - Valor Total: R$169,85 | |
ITEM 34 | 02 KIT de JOGO DE CHAVES BIELA TIPO L COM 12 PEÇAS / KIT COM AS MEDIDAS DE 8 MM A 19MM. Valor Unit.: R$181,12 - Valor Total: R$362,24 | |
ITEM 35 | 15 UNID de MEMORIA 4GB PC3 - 10600 1333MHZ DDR3. Valor Unit.: R$182,99 - Valor Total: R$2.744,95 | |
ITEM 36 | 10 UNID de MEMORIA 8GB PC3 - 10600 1333MHZ DDR3. Valor Unit.: R$276,33 - Valor Total: R$2.763,33 | |
ITEM 37 | 15 UNID de MEMÓRIA DDR2 667/800MHZ GHZ 2GB. Valor Unit.: R$186,83 - Valor Total: R$2.802,50 | |
ITEM 38 | 50 UNID de MOUSE ÓPTICO USB COM SCROLL 1000DPI. Valor Unit.: R$27,49 - Valor Total: R$1.374,83 | |
ITEM 39 | 30 UNID de NOBREAK 1400VA BIVOLT C/ ENGATE P/ BATERIA. Valor Unit.: R$888,00 - Valor Total: R$26.640,00 | |
ITEM 40 | 30 UNID de NOBREAK 700VA - BIVOL1 NOBREAK INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE. Valor Unit.: R$412,96 - Valor Total: R$12.389,00 | |
ITEM 41 | 100 UNID de PENDRIVE 16 GB. Valor Unit.: R$48,84 - Valor Total: R$4.884,00 | |
ITEM 42 | 100 UNID de PENDRIVE 32 GB. Valor Unit.: R$55,40 - Valor Total: R$5.540,66 | |
ITEM 43 | 200 UNID de PENDRIVE 8 GB. Valor Unit.: R$3.744,66 - Valor Total: R$14.978,66 | |
ITEM 44 | 20 UNID de PLACA DE REDE PCI 10/100. Valor Unit.: R$44,66 - Valor Total: R$893,26 | |
ITEM 45 | 15 UNID de PLACA DE REDE PCI EXPRESS 10/100/1000. Valor Unit.: R$58,77 - Valor Total: R$881,60 | |
ITEM 46 | 50 UNID de TECLADO PARA COMPUTADOR USB PRETO PADRÃO ABNT. Valor Unit.: R$39,81 - Valor Total: R$1.990,62 | |
ITEM 47 | 10 UNID de PLACA REDE USB EXTERNA RJ45 ADAPTADOR LAN ETHERNET 10/100. Valor Unit.: R$38,96 - Valor Total: R$389,63 |
Valor estimado das aquisições | ITEM 48 | 15 UNID de SWITCH 8 PORTAS 10/100MB. Valor Unit.: R$107,33 - Valor Total: R$1.610,00 |
ITEM 49 | 04 UNID de PLACA MÃE PARA PROCESSADORES INTEL LGA1155. Valor Unit.: R$349,00 - Valor Total: R$1.396,00 | |
ITEM 50 | 08 UNID de PROJETOR 3D MULTIMÍDIA 3200 LUMENS. Valor Unit.: R$2.506,33 - Valor Total: R$20.050,66 | |
ITEM 51 | 20 UNID de ROTEADOR WIRELESS 300MBPS 3 ANTENAS. Valor Unit.: R$214,06 - Valor Total: R$4.281,33 | |
ITEM 52 | 08 UNID de SWITCH DE 24 PORTAS 10/100MBPS PARA RACK. Valor Unit.: R$239,23 - Valor Total: R$1.913,86 | |
ITEM 53 | 04 UNID de SWITCH GIGABIT DE MESA OU MONTÁVEL EM RACK DE 24 PORTAS. Valor Unit.: R$515,40 - Valor Total: R$2.061,60 | |
ITEM 54 | 10 UNID de LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS A LASER USB. Valor Unit.: R$213,96 - Valor Total: R$2.139,66 | |
ITEM 55 | 06 UNID de MINI RACK 4U X 370 MM 19 POLEGADAS PRETO REDE. Valor Unit.: R$314,00 - Valor Total: R$1.884,00 | |
ITEM 56 | 30 UNID de TELEFONE IP SIP. Valor Unit.: R$542,00 - Valor Total: R$16.260,00 | |
ITEM 57 | 40 UNID de NOTEBOOK Valor Unit.: R$4.888,53 - Valor Total: R$195.541,20 | |
ITEM 58 | 60 UNID de COMPUTADOR 1 Valor Unit.: R$4.338,33 - Valor Total: R$260.300,00 | |
ITEM 59 | 50 UNID de COMPUTADOR 2. Valor Unit.: R$5.078,33 - Valor Total: R$253.916,66 | |
ITEM 60 | 01 UNID de NOBREAK 3000VA. Valor Unit.: R$7.346,87 - Valor Total: R$7.346,87 | |
ITEM 61 | 01 UNID de IMPRESSORA DE 24 POLEGADAS. Valor Unit.: R$5.099,80 - Valor Total: R$20.399,20 | |
ITEM 62 | 30 UNID de CZ129A CARTUCHO PRETO HP 711 DE 38 ML. Valor Unit.: R$293,28 - Valor Total: R$8.798,64 | |
ITEM 63 | 30 UNID de CZ130A CARTUCHO CIANO HP 711 DE 29 ML. Valor Unit.: R$258,45 - Valor Total: R$7.753,50 | |
ITEM 64 | 30 UNID de CZ131A CARTUCHO MAGENTA HP 711 DE 29 ML. Valor Unit.: R$248,25 - Valor Total: R$7.447,50 | |
ITEM 65 | 30 UNID de CZ132A CARTUCHO AMARELO HP 711 DE 29 ML. Valor Unit.: R$250,60 - Valor Total: R$7.518,00 | |
ITEM 66 | 04 UNID de COMPUTADOR 3. Valor Unit.: R$15.383,33 - Valor Total: R$61.533,33 | |
Justificativa | Para a execução de atividades de rotina no que diz respeito à manutenção e utilização dos serviços das secretarias municipais. | |
Prazo de entrega | Até 15 (quinze) dias após o recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). | |
Adjudicação | Por item | |
Garantia dos Produtos | Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação aos itens que não estiver mencionado garantia nas descrições. | |
Dotação Orçamentária | FICHAS DOTAÇÕES FONTES 49 02.02.01.04.122.0411.2017.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 61 02.02.01.04.122.0411.3003.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 75 02.03.01.04.092.0407.2021.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 85 02.03.01.04.092.0407.2022.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 91 02.03.01.04.092.0407.3007.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 |
Dotação Orçamentária | 92 02.03.01.04.092.0407.3008.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 97 02.04.01.04.121.0421.2025.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 102 02.04.01.04.121.0421.3009.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 113 02.05.01.04.123.0412.2027.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 119 02.05.01.04.123.0412.3011.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 123 02.05.02.04.123.0413.2028.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 130 02.05.02.04.123.0413.3012.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 134 02.05.03.04.123.0413.2029.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 137 02.05.03.04.123.0413.3013.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 141 02.05.04.04.123.0412.2030.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 145 02.05.04.04.123.0412.3014.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 151 02.06.01.04.121.0402.2032.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 158 02.06.01.04.121.0402.3016.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 162 02.06.02.04.122.0402.2034.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 167 02.06.02.04.122.0402.3017.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 171 02.06.03.04.122.0402.2035.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 174 02.06.03.04.122.0402.3018.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 184 02.06.04.04.122.0402.2036.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 189 02.06.04.04.122.0402.3019.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 195 02.06.05.04.122.0402.2041.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 199 02.06.05.04.122.0402.3020.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 202 02.06.06.04.122.0402.2042.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 205 02.06.06.04.122.0402.2043.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 208 02.06.06.04.122.0402.3021.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 212 02.06.07.04.122.0402.2044.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 215 02.06.07.04.122.0402.3022.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 220 02.06.08.04.126.0404.2045.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 224 02.06.08.04.126.0404.3023.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 232 02.07.01.12.122.1209.2046.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 242 02.07.01.12.122.1209.3024.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 262 02.07.01.12.364.1208.2157.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 265 02.07.01.12.364.1208.3029.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 284 02.07.02.12.361.1202.2061.3.3.90.30 1.01.00; 1.47.00; 2.47.00 292 02.07.02.12.361.1202.3033.4.4.90.52 1.01.00; 1.47.00; 2.47.00 302 02.07.02.12.365.1205.2064.3.3.90.30 1.01.00; 1.47.00; 2.47.00 306 02.07.02.12.365.1205.3034.4.4.90.52 1.01.00; 1.47.00; 2.47.00 337 02.08.01.10.122.1003.2074.3.3.90.30 1.02.00; 1.52.00 351 02.08.01.10.122.1003.3040.4.4.90.52 1.02.00; 1.52.00 373 02.08.03.10.302.1004.2077.3.3.90.30 1.02.00; 1.49.00 392 02.08.03.10.302.1004.2087.3.3.90.30 1.02.00; 1.49.00 400 02.08.03.10.302.1004.2160.3.3.90.30 1.02.00; 1.49.00 404 02.08.03.10.302.1004.3043.4.4.90.52 1.02.00; 1.49.00 407 02.08.03.10.302.1004.3051.4.4.90.52 1.02.00; 1.49.00 408 02.08.03.10.302.1004.3116.4.4.90.52 1.02.00; 1.49.00 413 02.08.04.10.301.1004.2081.3.3.90.30 1.02.00; 1.48.00 415 02.08.04.10.301.1004.3046.4.4.90.52 1.02.00; 1.48.00 422 02.08.05.10.301.1002.2154.3.3.90.30 1.02.00; 1.48.00 431 02.08.05.10.301.1002.3113.4.4.90.52 1.02.00; 1.48.00 437 02.08.05.10.301.1002.2155.3.3.90.30 1.02.00; 1.48.00 447 02.08.06.10.304.1012.2088.3.3.90.30 1.02.00; 1.50.00 451 02.08.06.10.304.1012.3052.4.4.90.52 1.02.00; 1.50.00 456 02.08.06.10.305.1008.2089.3.3.90.30 1.02.00; 1.50.00 460 02.08.06.10.305.1008.3053.4.4.90.52 1.02.00; 1.50.00 470 02.09.01.04.122.0801.2090.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 |
Dotação Orçamentária | 476 02.09.01.04.122.0801.3054.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 482 02.09.02.08.243.0805.2091.3.3.90.30 1.00.00; 1.29.00; 2.29.00 488 02.09.02.08.243.0805.3057.4.4.90.52 1.00.00; 1.29.00; 2.29.00 494 02.09.03.08.244.0811.2092.3.3.90.30 1.00.00; 1.29.00; 2.29.00 500 02.09.03.08.244.0811.3059.4.4.90.52 1.00.00; 1.29.00; 2.29.00 504 02.09.03.08.244.0811.3119.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 512 02.09.04.11.331.1105.2094.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 514 02.09.04.11.331.1105.3124.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 548 02.11.01.24.131.2401.2107.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 553 02.11.01.24.131.2401.3064.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 565 02.12.01.13.392.1301.2109.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 571 02.12.01.13.392.1301.3066.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 588 02.12.03.13.391.1303.2111.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 592 02.12.03.13.391.1303.3070.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 607 02.12.05.23.695.2302.2114.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 632 02.12.05.23.695.2302.3071.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 654 02.13.01.27.812.2702.2122.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 657 02.13.01.27.812.2702.3074.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 685 02.14.01.04.122.1501.2126.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 692 02.14.01.04.122.1501.3079.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 726 02.14.03.26.782.2608.2132.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 733 02.14.03.26.782.2608.3090.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 760 02.14.05.06.122.0603.2138.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 765 02.14.05.06.122.0603.3096.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 784 02.15.01.04.122.2201.2141.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 790 02.15.01.04.122.2201.3099.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 820 02.16.01.18.541.1801.2147.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 828 02.16.01.18.541.1801.3107.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 865 02.17.01.04.122.1501.2216.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 868 02.17.01.04.122.1501.3125.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 873 02.18.01.15.451.1501.2217.3.3.90.30 1.00.00; 2.00.00 876 02.18.01.15.451.1501.3126.4.4.90.52 1.00.00; 2.00.00 |
Local de entrega | Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/Departamento de Almoxarifado Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 10 – Centro. Barão de Cocais/MG. |
Prazo de execução da Ata de R.P. | 12 (doze) meses. |
Unidade Fiscalizadora | Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. |
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2016 PROCESSO Nº 0124/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos, eletrônicos e periféricos de informática, visando atender a demanda administrativa, bem como, a reposição do estoque, em atendimento às Secretarias Municipais.
Pelo presente instrumento, (identificação da empresa individual ou coletiva, CNPJ, endereço) por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA o Sr. , portador da Cédula de Identidade n º , expedida pelo , inscrito no CPF sob o nº
, conferindo-lhe poderes para representá-la, apresentar proposta, formular lances verbais, negociar preços e demais condições, requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, interpor e desistir de recursos, rubricar documentos, apresentar declarações, assinar atas, firmar compromissos ou acordos e praticar todos os atos inerentes ao certame do PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2016, PROCESSO Nº 0124/2016.
[Local], de de 2016.
[Nome do Representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]
[COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO]
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada a pregoeira na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2016
PROCESSO Nº 0124/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos, eletrônicos e periféricos de informática, visando atender a demanda administrativa, bem como, a reposição do estoque, em atendimento às Secretarias Municipais.
, inscrito no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
[Local], de de 2016.
[Nome do Representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2016 PROCESSO Nº 0124/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos, eletrônicos e periféricos de informática, visando atender a demanda administrativa, bem como, a reposição do estoque, em atendimento às Secretarias Municipais.
, inscrito no CNPJ sob o n.° , DECLARA, sob as penas da lei que se enquadra na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte e que se encontra sob o regime da Lei Complementar 123/2006, fazendo jus aos benefícios conferidos pela referida lei.
Informa ainda sobre a inexistência dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006.
[Local], de de 2016.
[Nome do Representante legal – Cargo] [carimbo da empresa]
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, deverá ser apresentada fora dos envelopes de “proposta” e “habilitação”.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2016 PROCESSO Nº 0124/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos, eletrônicos e periféricos de informática, visando atender a demanda administrativa, bem como, a reposição do estoque, em atendimento às Secretarias Municipais.
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc.), DECLARA,
sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local], de de 2016.
[Nome do Representante legal – Cargo] [carimbo da empresa]
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2016
PROCESSO Nº 0124/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a
empresa
requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº
(indicação da razão social) cumpre os
/2016, PROCESSO Nº _ /2016 – cujo
objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos, eletrônicos e periféricos de informática, visando atender a demanda administrativa, bem como, a reposição do estoque, em atendimento às Secretarias Municipais.
.
[Local], de de 2016.
[Nome do Representante legal – Cargo] [carimbo da empresa]
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada a pregoeira na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2016 PROCESSO Nº 0124/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Número de telefone e fax: E-mail:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos, eletrônicos e periféricos de informática, visando atender a demanda administrativa, bem como, a reposição do estoque, em atendimento às Secretarias Municipais.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
0001 | 2 | UNID. | ALICATE BICO FINO E LONGO 6 POLEGADAS. | |||
0002 | 50 | UNID. | ADAPTADOR 3 PINOS TOMADA PADRÃO ANTIGO P/ NOVO. | |||
0003 | 50 | UNID. | ADAPTADOR 3 PINOS TOMADA PADRÃO NOVO P/ ANTIGO. | |||
0004 | 60 | UNID. | ADAPTADOR WIRELESS USB COM ANTENA EXTERNA 150/300MBPS. | |||
0005 | 2 | UNID. | ALICATE CRIMPAR PARA RJ45+RJ11. | |||
0006 | 2 | UNID. | ALICATE UNIVERSAL. | |||
0007 | 000 | XXXX. | XXXXXXX XX0000 PARA COMPUTADOR. | |||
0008 | 10 | UNID. | BATERIA NOBREAK 12V 5,4 AH. | |||
0009 | 10 | UNID. | BATERIA NOBREAK 12V 7,2 AH. | |||
0010 | 10 | UNID. | CABEÇA DE IMPRESSÃO LX300. | |||
0011 | 10 | UNID. | CÂMERA DIGITAL 16.1 + CARTÃO DE MEMORIA DE 8GB. Tipo de Câmera Fotográfica Digital e FilmadoraMonitor/Display LCD TFT 3.0" - Clear Photo LCDResolução em Megapixels (MP) 16.1MPMemória Interna 27MBMemória |
expansível por Cartões de Memória SimCartões de Memória Compatíveis Memory Stick Duo, Memory Stick PRO Duo, Memory Stick PRO-HG Duo, SD Secure Digital,SDHC Memory Card, SDXC Memory CardConexões USBSensor Super HAD CCDZoom Óptico 10xZoom Digital 40xLentes Sony Lens GVelocidade do Obturador iAuto (2" - 1/1,600) / Program Auto (1" - 1/1,600)Alcance do foco Imagens 16:9 - 27.5-275mm Imagens 4:3 - 25-250mm Vídeo 16:9 - 27.5-275mm Vídeo 4:3 - 33.5- 335mmAbertura F 3.3 (W) - 5.9 (T)Modos de flash Auto, On, Off, Slow Syncro. Alcance do flash ISO Auto: Aprox. 0.3 - Aprox. 3.7mAlimentação: tipo de bateria: Bateria NP-BN1Recursos de vídeo HD (1280 x 720 Fine) / HD (1280 x 720 Standard) / VGA (640 x 480)Recursos de áudio MonoModos de cena Alta Sensibilidade, Crepúsculo, Retrato Crepúsculo, Paisagem, Foto Suave, Pele Suave, Praia, Neve, Fogos de Artifício, Gourmet e Animal de Estimação.Formatos de Arquivos .mp4,JPEGMicrofone embutido SimMontagem de tripé SimIdiomas do Menu DiversosCor PretoConteúdo da embalagem: Câmera, Bateria Recarregável, Carregador de Bateria, Cabo de Alimentação, Cabo USB, Cordão de Mão, Cartão de Memória 8GB e Manual de Instruções.Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP) 9,4x5,6x2,1 cm. Garantia 24 Meses | ||||||
0012 | 5 | UNID. | CABO HDMI PADRÃO 1.4 / TV E COMPUTADORES 1,8/2M - 1080P. |
0013 | 5 | CX | CABO REDE-LAN CAT 5E - CX 305M. | |||
0014 | 25 | UNID. | CABO USB IMPRESSORA PADRÃO. | |||
0015 | 10 | UNID. | CABO VGA MONITOR 15 PINOS PADRÃO. | |||
0016 | 15 | PAR | CAIXA SOM 220W COMUM PRETA. | |||
0017 | 500 | UNID. | CONECTOR RJ45 CAT 5E. | |||
0018 | 20 | UNID. | EMENDA CABO REDE. | |||
0019 | 30 | UNID. | ESTABILIZADOR PARA COMPUTADOR 300VA 127V. | |||
0020 | 30 | UNID. | ESTABILIZADOR PARA COMPUTADOR 600VA 127V. | |||
0021 | 30 | UNID. | FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS 1000VA. | |||
0022 | 5 | UNID. | FLUXO DE SOLDA LÍQUIDO 100ML. | |||
0023 | 50 | UNID. | FONTE ATX 250W REAL 500W 24PINOS + 2SATA BIVOLT. | |||
0024 | 20 | UNID. | FONTE PARA 250W DELL OPTPLEX 3010/7010/390/790 E 990. | |||
0025 | 10 | UNID. | FONTE UNIVERSAL NOTEBOOK. | |||
0026 | 1 | UNID. | FURADEIRA IMPACTO PROFISSIONAL 600W. Motor 600W, Potência (W) 600W, Recursos Capacidade de Perfurar: Aço: 10 mm; Concreto: 13 mm e Madeira: 25 mm, Rotação 0 ... 3000 min-1, Mandril 1/2" - 13 mm, Superfícies recomendadas Ferro, aço, metais, concreto, madeira. Voltagem 110V. Conteúdo da Embalagem Empunhadeira, Chave Mandril e Maleta plástica. Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP 39,5x33x11cm. Garantia do Fornecedor 12 meses | |||
0027 | 100 | UNID. | FUSÍVEIS VIDRO PEQUENO 10 AHM. | |||
0028 | 100 | UNID. | FUSÍVEIS VIDRO PEQUENO 5 AHM. | |||
0029 | 100 | UNID. | FUSÍVEIS VIDRO PEQUENO 8 AHM. |
0030 | 10 | UNID. | HD 500GB SATA 5400 RPM 2.5 PARA NOTEBOOK. | |||
0031 | 10 | UNID. | HD 500GB SATA 7200 RPM 3.5. | |||
0032 | 40 | UNID. | HD EXTERNO USB 1000GB CONEXÕES USB 3.0/2.0. Capacidade de armazenamento 1TB; Velocidade de Transferência de Dados 480 MB/s usando USB 2.0. Alimentação USB. Conteúdo da Embalagem 01 HD Externo, 01 Cabo USB e 01 Manual de instruções. Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP 1,7x8,2x11,1cm. Garantia do Fornecedor 12 meses. | |||
0033 | 1 | KIT | JOGO CHAVE FENDA/PHILIPS PRECISÃO MAGNETIZADA 18 PÇS. FENDA 6 x 38 mmFENDA 5 x 75 mmFENDA 6 x 100 mmFENDA 8 x 150 mmPHILLIPS 2 x 38 mmPHILLIPS 1 x 75 mmPHILLIPS 2 x 100 mm PHILLIPS 3 x 150 mm FENDA 2,5 x 50 mmFENDA 3,0 x 50 mm PHILLIPS 00 x 50 mm PHILLIPS 0 x 50 mm TORX 6TORX 7 TORX 8 TORX 9TORX 10TORX 15. | |||
0034 | 2 | KIT | JOGO DE CHAVES BIELA TIPO L COM 12 PEÇAS / KIT COM AS MEDIDAS DE 8 MM A 19MM. | |||
0035 | 15 | UNID. | MEMORIA 4GB PC3 - 10600 1333MHZ DDR3. | |||
0036 | 10 | UNID. | MEMORIA 8GB PC3 - 10600 1333MHZ DDR3. | |||
0037 | 15 | UNID. | MEMÓRIA DDR2 667/800MHZ GHZ 2GB. | |||
0038 | 50 | UNID. | MOUSE ÓPTICO USB COM SCROLL 1000DPI. | |||
0039 | 30 | UNID. | NOBREAK 1400VA BIVOLT C/ ENGATE P/ BATERIA ExternaNobreak interativo com regulação on-line. Microprocessado. Tensão: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída |
115V~.Tomadas: 05 no padrão NBR 14136. Extension Cord: Extensão com mais 04 tomadas. Leds: Indica o modo de operação.Função Battery Saver. Proteção: Contra potência excedida em modo rede/bateria. Conector: Tipo engate rápido para expansão de autonomia. Comunicação Inteligente: USB (acompanha cabo). Software para gerenciamento de energia.Saída padrão USB para comunicação inteligente (acompanha cabo tipo A-B).Acompanha Extension Cord.Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~.Filtro de linha.Estabilizador interno com 4 estágios de regulação.Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM).DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica. Battery Saver: evita o consumo desnecessário das cargas da bateria, preservando a sua vida útil. Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída.Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado. Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga.Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao nobreak. True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores.Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade |
e o desempenho do circuito eletrônico interno. Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal. Interativo - regulação on-line.Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL).Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares).Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento do nobreak - modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras informações.Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações. Botão liga/desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento.Porta fusível externo com unidade reserva. Garantia de 1 ano em rede autorizada. | ||||||
0040 | 30 | UNID. | NOBREAK 700VA - BIVOL1 NOBREAK INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE. Tensão: Bivolt automático ou Monovolt 115V~. Autonomia: 25 minutos (Micro on- board + Monitor LCD17"). DC Start: Permite ser ligado na ausência de rede elétrica. Autoteste: Ao ser ligado realiza teste dos circuitos internos e baterias. Tomadas: 4 tomadas no padrão NBR14136. Led colorido: indica o modo de operação do |
nobreak. Contra curto-circuito no inversor; Contra potência excedida em modo rede/bateria, com alarme e posterior desligamento automático; Contra surtos de tensão entre fase e neutro; Contra subtensão e sobretensão de rede elétrica com retorno automático. Na ocorrência destes eventos o nobreak passa a operar em modo bateria; Contra sobreaquecimento no transformador com alarme e posterior desligamento automático; Contra descarga total da bateria.Características Gerais: Tomadas: 04 (padrão NBR14136) Interativo - regulação on-line. Estabilizador interno: com 4 estágios de regulação. Filtro de linha interno. Microprocessado: microprocessador RISC de alta velocidade com memória flash. Integra diversas funções periféricas, aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico. Função TRUE RMS: analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica permitindo a atuação precisa do equipamento. Indicada para todos os tipos de rede, principalmente para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica. Autoteste: ao ser ligado, o equipamento autoexecuta uma rotina de testes em seus circuitos internos. Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída. Recarregador Strong Charger: permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga. Recarga automática das baterias (mesmo com o nobreak desligado). Inversor sincronizado |
coma rede (sistema PLL). Forma de onda senoidal por aproximação: retangular PWM controle de largura e amplitude. DC Start: permite ser ligado na ausência de rede elétrica. Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado na saída do nobreak para equipamentos de informática e similares (cargas não lineares). Alarme audiovisual para sinalização de diversos eventos tais como: subtensão, sobretensão, fim do tempo de autonomia, etc. Botão liga/desliga temporizado com função Mute: evita acionamentos/desacionamentos acidentais ou involuntários. Botão iluminado que indica as condições (status) do nobreak: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, bateria em carga, etc. Porta fusível externo com unidade reserva. Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~.Peso bruto: 7,2Kg. Garantia de 1 ano em rede autorizada. | ||||||
0041 | 100 | UNID. | PENDRIVE 16 GB. | |||
0042 | 100 | UNID. | PENDRIVE 32 GB. | |||
0043 | 4 | UNID. | PENDRIVE 8 GB. | |||
0044 | 20 | UNID. | PLACA DE REDE PCI 10/100. | |||
0045 | 15 | UNID. | PLACA DE REDE PCI EXPRESS 10/100/1000. | |||
0046 | 50 | UNID. | TECLADO PARA COMPUTADOR USB PRETO PADRÃO ABNT. | |||
0047 | 10 | UNID. | PLACA REDE USB EXTERNA RJ45 ADAPTADOR LAN ETHERNET 10/100. | |||
0048 | 15 | UNID. | SWITCH 8 PORTAS 10/100MB. | |||
0049 | 4 | UNID. | PLACA MÃE PARA PROCESSADORES INTEL |
LGA1155. CPU - Intel® Socket 1155 for 3rd/2nd Generation Core i7/Core i5/Core i3/ Pentium®/ Celeron® Processors - Supports Intel® 22 nm CPU - Supports Intel® 32 nm CPU - Supports Intel® Turbo Boost Technology 2.0 Memory: - 2 x DIMM, Max. 16GB, DDR3 2200(O.C.)/ 2133(O.C.)/ 2000(O.C.)/ 1866(O.C.)/ 1600/1333/1066 MHz Non-ECC, Un-buffered Memory - Dual Channel Memory Architecture Graphic: Integrated Graphics Processor Multi-VGA output support : HDMI/DVI/RGB ports - Supports HDMI with max. resolution 1920 x 1200 @ 60 Hz - Supports DVI with max. resolution 1920 x 1200 @ 60 Hz - Supports RGB with max. resolution 2048 x 1536 @ 75 Hz Maximum shared memory of 1024 MB Expansion Slots: - 1 x PCIe 3.0/2.0 x16 - 2 x PCIe 2.0 x1 Storage - 4 x SATA 3Gb/s port(s), blue LANBack I/O Ports - 1 x PS/2 keyboard (purple) - 1 x PS/2 mouse (green) - 1 x DVI - 1 x D-Sub - 1 x HDMI |
- 1 x LAN (RJ45) port(s) - 4 x USB 2.0 - 3 x Audio jack(s) Internal I/O Ports - 3 x USB 2.0 connector(s) support(s) additional 6 USB 2.0 port(s) - 4 x SATA 3Gb/s connector(s) - 1 x CPU Fan connector(s) (1 x 4 -pin) - 1 x Chassis Fan connector(s) (1 x 4 -pin) - 1 x 24-pin EATX Power connector(s) - 1 x 4-pin ATX 12V Power connector(s) - 1 x Front panel connector(s) - 1 x Front panel audio connector(s) (AAFP) - 1 x Internal speaker connector(s) | ||||||
0050 | 8 | UNID. | PROJETOR 3D MULTIMÍDIA 3200 LUMENS. HDMI/SVGACom brilho de 3200 ANSI lumens e uma alta taxa de contraste de 13000:1Sistema de Projeção: DLPResolução Nativa: SVGA (800 x 600) Brilho: 3200ALContraste: 13000:1 Quantidade de Cores: 1.07 Bilhões de CoresLentes: F=2.56- 2.8, f=21-23.1mmFormato de Tela: Native 4:3 (5 aspect ratio selectable)Índice de Projeção: 1.86-2.04 (53"@2m)Tamanho da Imagem: 36"-300"Zoom: 1.1:1Lâmpada: 4500/6000/6500/10000 hoursCorreção do Trapézio: 1D, Vertical ± 40 grausCompensação Projetada (offset): 120% ±5%Resolução Suportada: VGA(640 x 480) até UXGA(1600 x 1200)Frequência Horizontal: 15-102KHzFrequência Vertical: 23-120HzInterface: D-sub in 15pin x 2D-sub out 15pin x 1Vídeo Componente (RCA) x 1S- Vídeo in (Mini DIN 4pin) x 1HDMI x 1 Audio in (Mini Jack) x 1 Audio out (Mini Jack) x |
1Speaker 2W x 1USB (Type B) x1RS232 (DB- 9pin) x 1IR Receiver x1 (Front)Dimensões: 283 x 95 x 222 mmHDTV Compatível: 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080pCompatibilidade de Vídeo: NTSC, PAL, SECAMSuporte e Compatibilidade 3D :Frame Sequential: Up to 720pFrame Packing: Up to 1080pSide by Side: Up to 1080i/pTop Bottom: Up to 1080pNível de ruído: 32/30 dBA (Modo Normal/Econômico)Voltagem AC100 to 240 V, 50 to 60 Hz. | ||||||
0051 | 20 | UNID. | ROTEADOR WIRELESS 300MBPS 3 ANTENAS. RECURSOS DO HARDWARE Interface 4 Portas LAN 10/100Mbps1 Porta WAN 10/100Mbps Botão: Botão Liga/Desliga o Wireless, Botão Liga/Desliga WPS, Botão Liga/Desliga para energia Fonte de alimentação externa 9VDC / 0.6A Padrões Wireless IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b Antena Três (3) antenas Onidirecionais Destacáveis de 3dBi Dimensões (L X C X A) 200 x 140 x 28mm (7,9 x 5,5 x 1,2 pol) RECURSOS WIRELESS Frequência 2,4 a 2,4835 GHzTaxa do Sinal 11n: Até 300Mbps (dinâmico) 11g: Até 54Mbps (dinâmico)11b: Até 11Mbps (dinâmico) Sensibilidade da Recepção 270M: -68dBm@10% PER130M: -68dBm@10% PER108M: -68dBm@10% PER54M: - 68dBm@10% PER11M: -85dBm@8% PER6M: - 88dBm@10% PER1M: -90dBm@8% PEREIRP <20dBm(EIRP) Funções Wireless Ativa/desativa rádio wireless, bridge WDS, WMM, Estatísticas Segurança Wireless WEP / |
WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2-PSK 64/128/152 bits. | ||||||
0052 | 8 | UNID. | SWITCH DE 24 PORTAS 10/100MBPS PARA RACK. Padrões e Protocolos IEEE802.3, 802.3u, 802.3x, CSMA/CD, TCP/IPInterface 24 portas RJ45 de Auto-Negociação 10/100Mbps (Auto MDI / MDIX) Rede de Mídia 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m) EIA/TIA-568 100U STP (máximo 100m)100Base-Tx: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) EIA/TIA-568 100U STP (máximo 100m) Largura de Banda de Backup 4.8Gbps Fonte de alimentação externa 100-240V CA, 50/60Hz Fan Quantity Fanless Dimensões (L X C X A) 11.6*7.1*1.7 in. (294*180*44 mm)Fonte de Alimentação 100- 240VAC, 50/60HzIndicador LED Ligado, Link/Ativo, 100 MbpsDimensões (L X C X A) 11.6×7.1×1.7 pol. (294×180×44 mm)Consumo de Energia Maximum: 3.53W (220V/50Hz) DESEMPENHO Switching Capacity 4.8GbpsTabela de MAC Address 8KBuffer Memory 2MbTaxa de Encaminhamento de Pacotes 3.57MppsGreen Technology Innovative energy-efficient technology saves power up to 75% Transfer Method Store-and-ForwardRECURSOS DO SOFTWAREFunção Básica Desempenho de velocidade de caboAuto Aprendizagem de MAC Address e Auto-envelhecimento controle de fluxo IEEE802.3x para Modo Full- Duplex e backpressure para Modo Half- DuplexEncaminhamento de Porta 10BASE-T: 14880pps/porta100BASE-TX: 148800pps/portaMétodo de Transferência |
Armazena e EncaminhaTabela de MAC Address 8K. | ||||||
0053 | 4 | UNID. | SWITCH GIGABIT DE MESA OU MONTÁVEL EM RACK DE 24 PORTAS. Padrões e Protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3xInterface 24 Portas RJ45 Auto-sensíveis 10/100/1000 Mbps com Auto Negociação (Auto MDI / MDIX) Rede de Mídia 10 Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m) EIA/TIA-568 100U STP (máximo 100m)100 Base-Tx: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) EIA/TIA-568 100U STP (máximo 100m) 1000Base-T: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) Capacitade de comutação 48Gbps Fonte de alimentação externa 100-240V CA, 50/60Hz Fan Quantity Fanless Fonte de Alimentação 100-240VAC, 50/60Hz Dimensões (L X C X A) 11.6*7.1*1.7 pol. (294*180*44 mm) Consumo de Energia Maximum: 14.6W (220V/50Hz) DESEMPENHO Switching Capacity 48Gbps Tabela de MAC Address 8KTaxa de Encaminhamento de Pacotes 35.7 Mpps Jumbo Frame 10KB Green Technology Tecnologias energéticas eficientes e inovadoras economizam até 25% de energiaTransfer Method Store-and- Forward RECURSOS DO SOFTWARE: Método de Transferência Armazena e Encaminha Funções avançadas Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure Auto Uplink Em Cada Porta. | |||
0054 | 10 | UNID. | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS A LASER USB. Lê códigos de barras unidimensionais (1D); Tipos de códigos de barras reconhecidos: |
UPC-A, UPC-E, EAN-13, EAN-8, ISBN/ISSN, code 39, Codabar, Interleaved 2 of 5, Industrial 2 of 5, Code128, Code 93, Code 11, MSI/PLESSEY, UK/PLESSEY, UCC/EAN128 code. Modo de Acionamento: Manual (através do gatilho), Automático ou Contínuo (configuração no manual); Choque/Queda: Projetado para resistir a quedas de até 1.5 m; Velocidade: 150 leituras de códigos/seg; Plug & Play (não precisa de driver de instalação); Fonte de luz: Diodo Laser Visível 650 nm +/- 1/5,000,000; Dispensa driver de instalação; Velocidade de transmissão 2.0 USB. | ||||||
0055 | 6 | UNID. | MINI RACK 4U X 370 MM 19 POLEGADAS PRETO REDE. LanPintura Epoxi Pó texturizada na Cor PRETO Dimensões externas:altura: 24 cmlargura: 54cmprofundidade: 37cm Características: Estrutura monobloco com teto, base e fundo confeccionadas em chapa de aço SAE 1020, (#20, espessura 0,91 mm). Laterais ventiladas removíveis em chapa de aço SAE 1020 (# 20, espessura 0,90 mm).Porta em chapa de aço SAE 1020, (#18, espessura 1,20 mm) com visor em PS (poliestireno) e fechadura com duas chaves.Possui duas réguas de plano para montagem reguláveis na profundidade sendo estas confeccionadas em chapa de aço SAE 1020, (#16, espessura 1,50 mm) com furações quadradas (padrão europeu) de 9,0 mm para porca gaiola. Quatro furos de diâmetro 5,00 mm permitem a fixação do mini rack à parede e, na base 1 abertura (oblonga) de 127 x25 mmpermite |
a entrada e saída de cabos. O produto é estampado, dobrado, soldado, eletrozincado e pintado em epóxi-pó PRETO. | ||||||
0056 | 30 | UNID. | TELEFONE IP SIP. 2.0, TCP / IP / UDP, RTP / RTCP, HTTP / HTTPS, ARP / RARP, ICMP, DNS (A registro e SRV), DHCP (cliente e servidor), PPPoE, TFTP, NTP, Telnet. Suporta NAT transversal (STUN, etc), servidor de fail-over, a presença SIP (SIMPLES) LCD gráfico 128x32 pixels com luz de fundo. 2 linhas com aparências individuais perfis de conta SIP e dual-cores LED. Suporte de exibição. Caller ID ou bloco. Chamada em espera, transferência, mute (cegos ou frequentou), encaminhar. Conferência de 3 vias 8 botões dedicados - espera, viva-voz, enviar, transferência, conferência, fone de ouvido, mudo, mensagens. | |||
0057 | 40 | UNID. | NOTEBOOK 21) PROCESSADOR i. Processador com 02 (dois) núcleos; j. Arquitetura x86 e 22nm, além de memória cache integrada ao processador; k. Frequência de clock de, no mínimo, 1.7 GHz; l. Memória cachê de, no mínimo, 3 MB; m. Deverá suportar sistemas operacionais de 32 e 64 bits; n. O consumo de energia do processador deverá ser de no |
máximo 15 W; o. Possuir processador gráfico integrado a mesma forma de silício do processador; p. O processador e o chipset devem suportar características de virtualização, ou seja, tecnologia que faça com que um único sistema seja reconhecido pela camada de softwares como múltiplos sistemas independentes, permitindo assim que diversos sistemas operacionais rodem independentemente num único equipamento; 22) DESEMPENHO b. O equipamento deverá atingir índice de, no mínimo, 2400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx u_list.php); 23) MEMÓRIA RAM d. Memória RAM tipo DDR3L 1600 MHz ou superior, compatíveis com o barramento da placa principal; e. Mínimo de 4 (quatro) GB de memória instalados; f. O equipamento deve suportar expansão para 16 GB de memória; 24) PLACA MÃE c. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1600 |
MHz; d. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado ou regime de OEM; 25) BIOS e. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados/site do fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; f. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento; g. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso ao sistema de configuração do equipamento, bem como do disco rígido conectado à placa mãe; h. Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte, conforme abaixo: a. Alertas na tela através do processo de préboot P.O.S.T (Power-on self-test), para diagnóstico de falhas dos dispositivos detectados pela BIOS; 26) INTERFACES |
j. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete; k. Alto-falante estéreo embutido; l. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo; m. Mínimo 2 portas USB 3.0 e 1 porta USB 2.0; n. Rede Ethernet gigabit ethernet, com 1x conector RJ-45; o. Conector DC-IN para adaptador AC; p. 1x entrada combinada para conexão do microfone e headfone; q. 1x conector de vídeo (DB-15 fêmea) VGA; r. 1x conector de vídeo HDMI ou adaptador externo HDMI que possa ser conectado no equipamento para fornecimento da interface HDMI; 27) WEBCAM b. Webcam 2.0 megapixels ou HD 720p integrada (Mínima); 28) UNIDADE DE DISCO RÍGIDO e. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade nominal mínima de 500 GB; f. Velocidade de rotação de, no mínimo, 5.400 RPM; g. Interface SATA; h. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T. (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing); |
29) INTERFACE DE REDE c. Placa de Rede Ethernet com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play. Deve possuir conector padrão RJ-45, integrada ao gabinete; d. Interface de Rede Wireless: a. Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11 b/g/n; b. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão PCMCIA ou similares; c. Uma interface Bluetooth v4.0 ou superior integrada ao equipamento ou placa de rede wireless. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB; 30) VÍDEO g. Tela de 14 polegadas, em formato Widescreen, com tecnologia de LED, anti-reflexo; h. Resolução mínima de 1366 x 768; i. Controladora de vídeo integrada ao processador com, no mínimo, 512 Mb de memória, podendo ser compartilhada com a memória principal; j. Controladora gráfica com suporte de uso de monitor estendido; k. Vídeo 3D por hardware; l. Suporte a DirectX 11 e OpenGL 4.0; |
31) GABINETE e. Com display ou leds acoplados ao notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo; f. Possuir leitor de cartões SD, 3 em 1; g. Deve possuir local próprio para fixação e travamento do cabo de segurança; h. O notebook deve pesar, no máximo, 2.3 kg. Este peso inclui o equipamento com o disco, bateria e unidade de mídia ótica, instalados no mesmo; 32) ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA d. Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, compatível com tensões de entrada de 100 a 240 V (50 a 60 Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. e. O cabo de alimentação no novo padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136; f. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com mínimo 4 (quatro) células. Deve ser do mesmo fabricante do notebook ou fabricada especificamente para o equipamento especificado; 33) TECLADO b. Integrado ao gabinete, com o padrão ABNT-2 com no mínimo 81 teclas; |
34) DISPOSITIVO APONTADOR b. Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem), através da função multi-touch; 35) SOFTWARES e. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré instalado; g. Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatíveis com Microsoft Windows 7, necessários para funcionamento do equipamento ou disponibilizar link ativo no site do fabricante, com acesso irrestrito durante a vigência da garantia; h. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; 36) RESPONSABILIDADE AMBIENTAL e. O modelo deverá apresentar comprovante de conformidade |
com IEC 61000, IEC 60950 e CISPR 22 e 24 devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO ou órgão internacional específico que certifique compatibilidade eletromagnética. f. O equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos; g. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem exceder 25 gramas; h. O modelo do equipamento, inclusive o monitor ofertados devem estar registrados no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria SILVER. Deverá ser impresso do site xxx.xxxxx.xxx; 37) DECLARAÇÕES c. Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto onde conste de maneira clara todas as características do equipamento cotado. Caso seja originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência. |
d. Disponibilizar no site ativo do fabricante do manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas, através de imagens com o passo a passo, de como remover e recolocar a unidade ótica, placa de rede sem fio, teclado, módulo de memória, bateria do relógio, bateria principal, placa mãe e disco rígido. Comprovar com fornecimento impresso dos manuais, oficiais do fabricante do equipamento, no envelope da proposta comercial ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante. 38) OUTROS d. O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade devendo ser apresentado; e. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico; 39) DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA c. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações |
sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração ou disponibilizar link ativo do site do fabricante; d. Deverá apresentar comprovação para todos os itens e subitens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes. Outros comprovantes serão aceitos desde que sejam do próprio fabricante do equipamento, comprovando o atendimento das especificações sob pena de desclassificação; 40) GARANTIA g. O notebook deve possuir garantia com atendimento e reparo ON SITE, por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário integral (24x7) a ser realizado até o terceiro dia útil após a abertura do chamado. A garantia da bateria deve ser de no mínimo 12 meses; h. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; i. O fabricante também deve oferecer |