REGULAMENTO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES
REGULAMENTO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para efeito deste Regulamento, entende-se:
I. Agente de Contratação: servidor designado pela autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame;
II. Autoridade Competente: agente público dotado de poder de decisão;
III. Bolsa ou BLL COMPRAS: a instituição Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou simplesmente BLL COMPRAS;
IV. Edital: documento expedido pelo Órgão Promotor, com as informações pertinentes à licitação: (i) do bem a ser adquirido ou do serviço a ser contratado, conforme o caso; (ii) do local em que se está promovendo a licitação; (III) do endereço eletrônico, da data e do horário do certame; (iv) das exigências de habilitação; (V) dos critérios de aceitação de propostas; (vi) das sanções aplicáveis na hipótese de penalidades; e (VII) das demais condições de aquisição de bens ou contratação de serviços;
V. Habilitação: fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação;
VI. Homologação: confirmação final do licitante vencedor pela Autoridade Competente da instituição promotora;
VII. Lance: valor ou oferta de preço registrada no Sistema referente a um bem ou serviço realizados pelo licitante;
VIII. Licitação: conjunto de procedimentos administrativos e operacionais, onde o Promotor da Licitação seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse segundo a legislação vigente. São modalidades de licitação: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo, e os modos de contratação direta Dispensa e Inexigibilidade;
IX. Licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável ao fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
X. Lote: agrupamento de um ou mais itens que compõem os bens ou serviços demandados pelo Promotor em uma licitação;
XI. Lote adjudicado: confirmação do licitante vencedor do objeto pela Autoridade Competente da Licitação;
XII. Operador: pessoa designada pelo Representante Legal de um licitante e capacitado para operar em seu lugar no Sistema por meio de um usuário independente;
XIII. Perfil de usuário: define as funções disponíveis e pertinentes a um determinado tipo usuário;
XIV. Promotor: instituição pública ou privada interessada em adquirir bens ou contratar serviços;
XV. Senha: código numérico secreto – pessoal e intransferível, cadastrado pelo usuário que, fornecido em conjunto com seu nome de usuário, autentica-o perante o Sistema, concedendo-o acesso às suas funcionalidades;
XVI. Sistema: serviço de software oferecido pela BLL COMPRAS que automatiza o processo licitatório.
CAPITULO II – DO OBJETIVO
Art. 2º O presente Regulamento estabelece normas e procedimentos para a utilização da Plataforma Eletrônica de Licitações disponibilizada pela BLL COMPRAS, que automatiza o processo de licitação em aquisições de bens e contratações de serviços, processo este realizado sob as definições das modalidades admitidas em lei e conduzido pelos Promotores. Este serviço é disponibilizado por meio do Sistema sendo este acessível pelo site da BLL COMPRAS na internet.
Art. 3º A BLL COMPRAS tem por objetivo:
I. Prover economicidade aos compradores por meio da adequada e eficiente formação de preços;
II. Prover oportunidades de negócio a fornecedores, com a divulgação das intenções de compra por parte dos Promotores.
III. Assegurar a transparência do processo, registrando todos os eventos que ocorrem e disponibilizando acesso amplo às informações;
IV. Trazer agilidade, praticidade e facilidade a todos os procedimentos que compõem o processo;
V. Acompanhar e oferecer suporte de pronto atendimento aos usuários quanto à utilização do sistema, bem como quanto às normas das modalidades de licitação;
VI. Cumprir as normas estabelecidas na legislação sobre a modalidade a qual a licitação se refere;
VII. Disponibilizar ferramentas de apoio para atividades complementares e inerentes ao processo licitatório.
CAPÍTULO III – DO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES
Art. 4º A automatização a que se refere o artigo 2º se dá pela utilização do Sistema pelos usuários representantes das instituições envolvidas no sentido de melhorar a produtividade e os resultados esperados por eles no processo licitatório, sendo que esta utilização deve estar em conformidade com as disposições deste Regulamento.
Art. 5º O Sistema é operado via Internet, permitindo aos interessados acompanhar os certames em tempo real, fazer consultas a editais e a resultados de licitações realizadas, estando disponível por meio do endereço eletrônico da BLL COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx).
Art. 6º O Promotor deverá estar expressamente de acordo com as disposições deste regulamento por meio de solicitação da Licença de Uso do Sistema, conforme modelo constante do Anexo I. Art. 7º Após a assinatura da licença de uso do Sistema pelo Promotor, seus representantes (o agente de contratação e as respectivas equipes de apoio) poderão ser cadastrados como usuários e assim ter pleno acesso às funcionalidades pertinentes a seus perfis.
CAPÍTULO IV – DO PROMOTOR
Art. 8º A autoridade máxima do Promotor no sistema é o usuário com perfil de Autoridade Competente. É de sua responsabilidade a nomeação, gestão e controle dos usuários que representam o Promotor no Sistema. Estes representantes podem ser cadastrados pela própria Autoridade Competente ou serem informados no formulário presente na licença de uso.
Art. 9º O chamamento de interessados para participar em licitações caberá ao Promotor e será feito por meio de publicação de edital no Sistema da BLL COMPRAS, sem prejuízo as publicações obrigatórias pela legislação. No acesso público do Sistema são divulgadas as principais informações do edital, assim como é disponibilizada a íntegra do mesmo para download.
§ 1º Na publicação referida neste artigo deverão constar também:
I. O endereço eletrônico da BLL COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx);
II. A data e o horário limites para encaminhamento das propostas e início previsto para a etapa de lances;
III. Descrição do objeto da licitação, listagem de itens e respectivos quantitativos e valores de referência, quando estes últimos forem exigidos, além de seus agrupamentos em lotes; e
IV. Demais exigências contratuais da intenção de aquisição de bens ou contratação de serviços.
§ 2° As referências de tempo nas publicações relativas aos procedimentos previstos neste regulamento observarão o horário de Brasília - DF.
Art. 10. Caberá ao agente de contratação, conforme o caso, decidir sobre a aceitação e a classificação final das propostas e das ofertas de lances, indicando o licitante vencedor, cumprindo as regras da modalidade a que se refere a licitação.
Parágrafo único. O Sistema expedirá automaticamente a ata da sessão, a cada finalização das fases, contendo os dados e os registros de todos os eventos ocorridos na sessão.
Art. 11. O Promotor de instituição pública estará isento do pagamento de qualquer taxa, inclusive com relação aos treinamentos ou quando solicitado o suporte por qualquer meio.
CAPÍTULO V – DO LICITANTE
Art. 12. A autoridade máxima da empresa fornecedora ou licitante no Sistema é o Representante Legal. Este pode cadastrar-se como usuário a qualquer momento acessando o endereço eletrônico da BLL COMPRAS e em seguida cadastrar a empresa licitante da qual será responsável. Este cadastro será validado e concluído em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da efetivação do cadastro.
§ 1º O licitante deve apresentar à BLL COMPRAS o Termo de Adesão, o qual atesta que a empresa está de acordo com o presente Regulamento. O termo deve estar em conformidade com o modelo constante do Anexo II deste regulamento.
§ 2º O Termo de Adesão deve estar assinado pelo Representante Legal da empresa licitante.
§ 3º Para apresentação do Termo de Adesão, o Representante Legal poderá assinar digitalmente o documento em formato de arquivo e anexá-lo junto ao sistema por meio de upload, ou poderá assinar de forma física anexando juntamente cópia de documento oficial com foto.
§ 4º O cadastro do licitante para utilização do sistema é válido por tempo indeterminado, devendo atualizá-lo sempre que houver qualquer alteração contratual, como do quadro societário, do representante legal, mudança de endereço ou de informações cadastrais, com apresentação da
devida documentação comprobatória.
§ 5º A BLL COMPRAS validará o cadastro do licitante mediante comprovação de autoridade sobre a empresa com a apresentação de Contrato Social em conjunto com o Termo de Adesão.
§ 6º Em caso de o Representante Legal não constar no contrato social, é necessária também a apresentação de procuração de pelo menos um dos sócios proprietários com autoridade para substabelecer, outorgando esta pessoa a representá-lo perante a BLL COMPRAS.
Art. 13º O credenciamento do licitante perante a BLL COMPRAS implicará em sua responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade técnica e operacional para a realização dos procedimentos necessários junto ao Sistema.
§ 1º O licitante deverá declarar-se em condições de cumprir as exigências contratuais que constam nos editais dos quais participar, não podendo, em nenhum momento de sua participação, alegar desconhecer as disposições dos editais ou delas discordar.
§ 2º O licitante deverá estar representado por um usuário Operador (podendo ser este o próprio Representante Legal), que terá autorização para a prática de todas as ações necessárias para sua devida participação no certame.
§ 3º O licitante será responsável por todas as propostas, ofertas de lances ou quaisquer ações efetuadas no Sistema por seus usuários representantes, assumindo-as como firmes e verdadeiras, conforme legislação vigente.
§ 4º Os licitantes respondem pela veracidade e pela exatidão das especificações dos bens e dos serviços ofertados, sendo responsáveis por quaisquer danos decorrentes da desconformidade do bem ou do serviço ofertado com as especificações contidas no edital, inclusive pelos prejuízos causados à BLL COMPRAS e/ou a terceiros envolvidos.
§ 5º Os licitantes estão sujeitos ao pagamento de taxas e emolumentos para utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Capítulo VIII deste Regulamento, observando-se as finalidades previstas no Estatuto da BLL COMPRAS.
CAPÍTULO VI – DO ACESSO AO SISTEMA
Art. 14. A senha para acesso ao Sistema deve ser cadastrada ou personalizada pelo próprio usuário, sendo de uso pessoal e intransferível de seu titular, não cabendo à BLL COMPRAS nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de compartilhamento com outra pessoa ou uso indevido.
§ 1º A desativação do usuário poderá ser feita pela BLL COMPRAS, mediante solicitação escrita
de seu titular ou representante legal do licitante.
§ 2º O usuário pode recuperar sua senha sempre que perdê-la ou quando julgar que tenha havido quebra de seu sigilo. A recuperação é uma funcionalidade do Sistema disponível para todos os usuários e se dá pelo envio de um link de recuperação para o e-mail cadastrado. Uma nova senha pode ser criada tornando sua conta de usuário segura novamente.
CAPÍTULO VII – DA CONTRATAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DOS NEGÓCIOS E DAS GARANTIAS
Art. 15. O documento comprobatório da operação realizada em conformidade com o disposto neste Regulamento, expedido pelo Sistema da BLL COMPRAS, faz prova de relação jurídica contratual entre o Promotor da licitação e o vencedor, conforme o caso, obedecidas às condições estabelecidas no edital.
Art. 16. A liquidação da operação se dará nas condições previstas no edital, não cabendo à BLL COMPRAS, em nenhuma hipótese, responsabilidade, a qualquer título, pela execução das obrigações decorrentes dos negócios celebrados por intermédio do Sistema.
CAPÍTULO VIII – DO CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
Art. 17. O licitante deverá optar por um dos planos disponíveis para a utilização do Sistema, sendo:
I. Plano por Período: O licitante poderá participar livremente das licitações publicadas no Sistema no período de 90 (noventa) dias, pelo valor de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais).
§ 1º O Plano por Período tem vigência a partir da escolha do plano.
§ 2º O licitante terá a opção de selecionar a renovação do plano automaticamente, nas Configurações de Plano e Cobrança, diretamente pelo perfil de Representante Legal da empresa licitante na plataforma.
§ 3º O licitante, em caso de renovação do plano automaticamente, terá a opção de solicitar o cancelamento do plano em até 10 (dez) dias antes do vencimento, diretamente pela plataforma na Configuração de Plano e Cobrança.
§ 4º O boleto ficará disponível para download no Sistema, nas Configurações de Plano e Cobrança, com vencimento para 48 (quarenta e oito) horas, após a escolha do plano.
§ 5º O não pagamento do boleto até a data do vencimento, implicará na cobrança de multa, juros
e a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA e outros).
II. Plano Taxa Variável: Somente o licitante vencedor pagará a taxa variável por sucesso, sendo 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado ou em finalização - em caso da Seleção SESI/SENAI, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado ou em finalização.
§ 1º Em Licitações nas quais o Promotor optar pelo tipo de contrato de Aquisição o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado ou em finalização - em caso da Seleção SESI/SENAI, com vencimento em 45 dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado ou em finalização, mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS.
§ 2º Em Licitações nas quais o Promotor optar pelo tipo de contrato de Aquisição Parcelada o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do Lote adjudicado ou em finalização - em caso da Seleção SESI/SENAI, com vencimento parcelado mensalmente (número de parcelas equivalentes ao número de meses do parcelamento da entrega), emissão da primeira parcela em 45 (quarenta e cinco) dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado ou em finalização, mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS.
§ 3º Em Licitações nas quais o Promotor optar pelo tipo de contrato de Registro de Preços o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado ou em finalização - em caso da Seleção SESI/SENAI, com vencimento parcelado mensalmente (número de parcelas equivalentes ao número de meses do Registro de Preço), emissão da primeira parcela em 60 (sessenta) dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado ou em finalização - em caso da Seleção SESI/SENAI, mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS.
§ 4º Em Licitações de lances por maior desconto ou menor taxa administrativa, independentemente do tipo de contrato, o formato de cobrança para os licitantes será R$ 600,00 (seiscentos reais) por um (um) lote adjudicado ou em finalização - em caso da Seleção SESI/SENAI, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por 2 (dois) lotes adjudicados e, R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por 3 (três) lotes ou mais adjudicados, mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS.
Art. 18. Para a modalidade Xxxxxx a taxa de cobrança será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) fixo por processo licitatório desta modalidade, com vencimento em 10 (dez) dias após a
abertura do pagamento pelo licitante vencedor ao órgão (adjudicação), mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS.
Art. 19. Os valores são apresentados pelo Sistema na tela de escolha dos planos, sendo que a BLL COMPRAS poderá alterar ou reajustar os valores dos planos sem qualquer aviso prévio, apresentando uma nova tabela de cobrança, através do Regulamento.
Art. 20. A forma de pagamento dos planos será mediante boleto bancário, ou quaisquer outros meios disponíveis no Sistema, em Configurações de Plano e Cobrança.
Art. 21. O não pagamento dos valores referentes a participação em processos licitatórios no “Plano taxa variável”, inviabilizam a utilização do “Plano por período”, eventualmente vigente. A utilização do “Plano por período” será liberada para adesão, mediante o pagamento dos boletos vencidos e a vencer referentes ao “Plano taxa variável”.
Art. 22. A alteração do plano não isenta o licitante de quaisquer ônus devido a BLL COMPRAS, referente ao plano anterior.
Art. 23. O licitante autoriza a BLL COMPRAS a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Regulamento.
Art. 24. O não pagamento das cobranças mencionadas nos artigos acima sujeitam o licitante ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/SERASA e outros) e cadastro dos inadimplentes da BLL COMPRAS, além da automática desativação do licitante e todos os seus acessos.
Art. 25. Em caso de cancelamento da licitação realizada no Sistema pelo Promotor (comprador), o licitante vencedor se optar pelo Plano taxa variável, receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
Art. 26. Em caso de cancelamento da licitação realizada no Sistema pelo Promotor (comprador), o licitante que optar pelo Plano por Período, não terá direito a devolução de valores pagos com
o uso da plataforma eletrônica.
CAPÍTULO IX – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 27. Caberá aos licitantes acompanhar o desenvolvimento dos certames de que participarem, sendo de sua inteira responsabilidade a eventual perda de negócio que decorrer da inobservância de mensagens emitidas pelo Sistema ou de desconexões que ocorrerem durante a realização dos certames.
Art. 28. As pessoas e instituições as quais representarem são responsáveis pelo uso indevido de
suas senhas de acesso ao Sistema e pelas ações efetuadas por si mesmos ou por qualquer outra pessoa que tenha utilizado seu usuário correspondente.
Art. 29. A BLL COMPRAS não será responsável, em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pelos licitantes e pelos Promotores, em decorrência de contratos de aquisição ou de prestação de serviços celebrados mediante a utilização do Sistema.
Art. 30. A perda do negócio em razão de desconexão, falha ou lentidão na conexão, erro no sistema ou erro de pregoeiro, não implicará em responsabilidade da BLL COMPRAS.
Art. 31. São responsabilidades do Promotor de licitação:
I. Utilizar o Sistema exclusivamente para a realização de licitações na forma prevista neste Regulamento e observar as disposições legais vigentes para a realização dos procedimentos da licitação;
II. Responsabilizar-se, por si e por seus representantes, nomeados na Licença de Uso do Sistema, conforme modelo constante do Anexo I deste Regulamento, pelo correto uso do Sistema e por todas as ações efetuadas por seu intermédio;
III. Dar início, conduzir e encerrar a licitação, bem como homologar seu resultado;
IV. Prestar à BLL COMPRAS, sempre que solicitado, informações sobre os pagamentos aos fornecedores, relativas às licitações realizadas nas modalidades suportadas pelo Sistema.
CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES
Art. 32. A prestação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de credenciamento de que trata este Regulamento sujeitará o licitante às sanções previstas no edital. Art. 33. Sem prejuízo do disposto nos Estatutos Sociais da BLL COMPRAS, os fornecedores estarão sujeitos às penalidades de advertência, multa pecuniária ou suspensão, a serem aplicadas pela administração da BLL COMPRAS, além de responder criminalmente nos seguintes casos:
I. Não apresentação ou apresentação incompleta da documentação exigida neste Regulamento e/ou nos editais; e
II. Apresentação de declaração falsa ou não condizente com a real situação dos licitantes. Art. 34. Sem prejuízo do disposto no artigo 25, a BLL COMPRAS poderá inscrever em bancos de dados administrados por entidades prestadoras de serviços de informações e de proteção ao crédito (SPC/SERASA e outros) os nomes dos licitantes que estiverem em débito com a BLL COMPRAS, em razão da falta de pagamento das taxas cobradas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
§ 1º Antes da inscrição do devedor em sistema ou serviços de informações e proteção ao crédito, a BLL COMPRAS fará comunicação ao devedor por meio de e-mail, informando o valor da dívida e sua origem, concedendo prazo de 10 (dez) dias para pagamento.
§ 2º Não havendo quitação do débito no prazo indicado no parágrafo anterior, será feita a inscrição do devedor nos bancos de dados que trata o “caput” deste artigo.
Art. 35. Os promotores poderão prever em seus editais a impossibilidade de participação dos fornecedores que estiverem sob punições na Administração Pública e ou iniciativa privada, assim como estiverem cadastrados em órgãos de proteção ao crédito, ou ainda com qualquer inadimplência perante a BLL COMPRAS.
CAPÍTULO X - DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 36. A utilização do sistema por órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, observará as normas para licitações e contratos da administração pública, que prevalecerão sobre quaisquer disposições em contrário.
Art. 37. A BLL COMPRAS poderá modificar o presente regulamento mediante publicação de aviso em sua página na Internet e comunicação dos órgãos cadastrados mediante o e-mail informado ao cadastro da BLL COMPRAS.
Art. 38. A BLL COMPRAS cumpre os dispositivos da Lei Federal 13.853/2019 - Lei Geral de Proteção de Dados, em especial com relação ao tratamento de dados especiais e pessoais, resguardando os direitos descritos na referida norma e preservando todos os dados e informações recebidas e zelando pela segurança da plataforma.
Art. 39. Fica instituído o Juízo de Arbitragem, de acordo com a Lei Federal 9.307/1996 e com o Regulamento de Arbitragem – Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (ARBITAC), para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Regulamento.
Parágrafo único. Ao cumprimento da sentença judicial, fica eleito o foro de Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Pinhais, 02 de janeiro de 2024.
Administração da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
ANEXO I
LICENÇA DE USO DO SOFTWARE AO SISTEMA DE LICITAÇÕES ELETRÔNICAS DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
Órgão / Razão Social: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Nome do Responsável: | |
Cargo do Responsável: | Telefone do Responsável: |
Endereço do Órgão: | |
Bairro: | Cidade: |
Estado: | CEP: |
Telefone do Órgão: | E-mail do responsável: |
E-mail do Órgão: | Outro |
Por meio da presente Licença, aderimos ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, doravante denominado BLL COMPRAS, do qual temos pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem:
1. A BLL COMPRAS manterá sistema eletrônico de licitações, acessível por meio da rede mundial de computadores – internet, para apoio técnico-operacional na realização de negócios de aquisição e alienação de bens e de contratação de serviços, por meio dos procedimentos disponíveis na plataforma e na legislação vigente, com o apoio técnico-operacional da BLL COMPRAS, mediante a utilização de seu sistema.
2. A presente Licença de Uso permite ao órgão comprador acessar todas as funcionalidades do sistema gratuitamente e é firmado por prazo indeterminado, sem vínculo ou obrigatoriedade de uso, podendo ser rescindido a qualquer momento.
3. Além das modalidades disponíveis, a BLL COMPRAS disponibiliza gratuitamente os seguintes produtos: Ferramenta para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Gerador de Contratos e Banco de Preços.
4. A utilização da BLL COMPRAS será realizada em conformidade com o Regulamento, que integra a presente Licença de Uso, visando padronizar procedimentos e torná-los mais céleres e eficientes.
5. São responsabilidades do Promotor:
I. manter infraestrutura e controles necessários para garantir a celeridade, a eficiência e a lisura de procedimentos e das negociações;
II. assegurar a participação no sistema da BLL COMPRAS apenas de usuários devidamente treinados e capacitados, visando o cumprimento da legislação e a regularidade nos procedimentos;
III. indicar os usuários responsáveis pela utilização do sistema da BLL COMPRAS, conforme o anexo da presente Licença de Uso;
IV. divulgar a utilização do sistema da BLL COMPRAS; e
V. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais, Regulamento e demais normas expedidas pela BLL COMPRAS, dos quais declara ter pleno conhecimento.
6. São responsabilidades do provedor do sistema:
I. fornecer interface atualizada e adequada às principais leis e decretos que regem os procedimentos licitatórios.
II. oferecer suporte técnico especializado para sanar dúvidas sobre a plataforma e resolver de forma imediata eventuais problemas técnicos.
III. cumprir as normas de proteção de dados aplicáveis a espécie, notadamente a Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Local e data: ,
Assinatura e Carimbo da Autoridade Competente
ANEXO AO LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
Indicação de Usuários do Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil | ||||
Autoridade Competente | ||||
Nome: | ||||
Telefone: | Celular: | |||
Data de Nascimento: | E-mail: | |||
CPF: | RG: | |||
Usuários do Sistema: | ||||
1 | Nome: | Data de Nascimento: | ||
CPF: | RG: | |||
Telefone: | E-mail: | |||
Autoridade ( ) | Agente de Contratação ( ) | Apoio ( ) | Operador de Banco de Preços ( ) | |
2 | Nome: | Data de Nascimento: | ||
CPF: | RG: | |||
Telefone: | E-mail: | |||
Autoridade ( ) | Agente de Contratação ( ) | Apoio ( ) | Operador de Banco de Preços ( ) | |
3 | Nome: | Data de Nascimento: | ||
CPF: | RG: | |||
Telefone: | E-mail: | |||
Autoridade ( ) | Agente de Contratação ( ) | Apoio ( ) | Operador de Banco de Preços ( ) | |
4 | Nome: | Data de Nascimento: | ||
CPF: | RG: | |||
Telefone: | E-mail: | |||
Autoridade ( ) | Agente de Contratação ( ) | Apoio ( ) | Operador de Banco de Preços ( ) | |
5 | Nome: | Data de Nascimento: | ||
CPF: | RG: | |||
Telefone: | E-mail: | |||
Autoridade ( ) | Agente de Contratação ( ) | Apoio ( ) | Operador de Banco de Preços ( ) |
Local e data: ,
Assinatura e Carimbo da Autoridade Competente
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – LICITANTE
Razão Social: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Telefone Comercial: |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
ME/EPP: | |
Representante Legal: | |
Email: | |
CPF: | RG: |
Resp. Financeiro: | E-mail Financeiro: |
Por meio do presente Termo, o Representante Legal do licitante especificado acima concorda com o Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL COMPRAS, do qual declara ter pleno conhecimento e está em conformidade com as disposições que seguem:
1. São responsabilidades do licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
III. Designar Representante Legal como responsável perante a Bolsa de Licitações do Brasil; e
IV. Pagar taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
2. O licitante reconhece que a utilização do Sistema Eletrônico de Licitação implica no pagamento da utilização, conforme regras previstas no Capítulo VIII do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, e podendo escolher entre os planos por taxa variável ou por período.
3. A escolha dos planos se dá por ação do usuário no Sistema, na tela de Configurações de Plano e Cobrança no perfil do Representante Legal após autenticação por login e senha previamente cadastrados, selecionando o plano desejado e confirmando a opção.
4. O Plano por período tem a opção de renovação automática, diretamente pelo perfil de Representante Legal da empresa licitante na plataforma.
5. Os valores são apresentados pelo Sistema na tela de escolha dos planos, sendo que a BLL COMPRAS poderá alterar ou reajustar os valores dos planos sem qualquer aviso prévio, apresentando uma nova tabela de cobrança, através do Regulamento.
6. A alteração do plano não isenta o licitante de quaisquer ônus devido a BLL COMPRAS, referente ao plano anterior.
7. O não pagamento das cobranças mencionadas acima sujeitam o licitante ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/SERASA e outros) e cadastro dos inadimplentes da BLL COMPRAS, além da automática desativação do licitante e todos os seus acessos.
8. O licitante autoriza a BLL COMPRAS a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Regulamento.
9. A liberação de acesso ao sistema se dará mediante validação de documentação anexada ao sistema, sendo o contrato social e procurações, quando for o caso; em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, conforme regras estabelecidas no Capítulo V do Regulamento.
10. O presente Termo de Adesão é válido por termo indeterminado, podendo ser rescindido ou revogado a qualquer tempo pelo licitante, mediante comunicação expressa.
11. A rescisão do presente Termo não isenta o licitante de quaisquer ônus devidos à BLL COMPRAS referentes ao seu período válido.
Local e data: ,
Representante Legal