CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 60/2022 – HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA/GO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 60/2022 – HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA/GO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL E MANUTENÇÕES DIVERSAS PARA O HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA/GO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO PATRIS E WALLGARDEN MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
CONTRATANTE: INSTITUTO PATRIS, PARCEIRO PRIVADO, doravante denominado CONTRATANTE,
pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificado como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por intermédio do Decreto Estadual nº 9.994/2021, com filial regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 37.678.845/0002-21, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, s/n, Qd 03, Lote 01, Sala 02, Parque Estrela Dalva, VII, Luziânia/GO, CEP 72.830-015, neste ato representado por seu presidente Vittor Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, conforme Estatuto Social, por força do Contrato de Gestão nº 45/2022 (D.O. 13/06/2022).
CONTRATADA: WALLGARDEN MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, doravante denominada
CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.504.446/0001-87, com sede na Xxx XXX, x/x, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx XX, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por sua representante legal Thais Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00.
Por meio do presente instrumento, resolvem as partes, de comum acordo, firmar o presente contrato de prestação de serviços manutenção predial e manutenções diversas, o qual será regido pela legislação vigente e pelas disposições constantes nas cláusulas que seguem:
• DO OBJETO
1. É objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção predial e manutenções diversas, para atender as necessidades e dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo CONTRATANTE junto Hospital Estadual de Luziânia/GO, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão n° 45/2022 — SES/GO).
1.1. Os serviços objeto deste instrumento englobam:
a) GRUPO 1: Manutenções prediais preventivas e corretivas referente a construção em alvenaria comum, sistema estrutural em concreto armado, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e todas as demais instalações existentes na edificação que se referem ao sistema predial, com fornecimento de material, ferramentas e insumos necessários, como:
- Sistema de proteção de contra descargas atmosféricas – SPDA;
- Sistema de esgoto – Sucção e limpeza de caixas de gordura (trimestral);
- Limpeza, higienização e análise de potabilidade de reservatórios de água (semestral);
- Instalações existentes de gás liquefeito de petróleo – GLP;
b) GRUPO 2: Manutenção preventiva e corretiva para sistema de gases medicinais, com fornecimento de material, ferramentas e insumos;
c) GRUPO 3: Manutenção preventiva e corretiva para sistema de climatização e exaustão, incluindo remanejamento e novas instalações de equipamentos de climatização, de acordo com o parque tecnológico da unidade hospitalar (aparelhos split), devendo neste último caso ser pago pela CONTRATANTE o valor referente a cada instalação e remanejamento nos termos constantes na cláusula 2 deste instrumento;
d) GRUPO 4: Manutenção preventiva e corretiva para grupos motogeradores, com fornecimento de óleo de motor, filtros em gerais, aditivo para sistema de arrefecimento e abastecimento em diesel, de acordo com a demanda do Hospital (conforme orientação do fabricante);
e) GRUPO 5: Manutenções preventivas e corretivas em sistema de prevenção e combate a incêndio, conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, englobando, ainda, visitas periódicas. Para o Grupo 5 a Contratada disponibilizará técnico habilitado, de acordo com a demanda, para vistas periódicas, elaboração e acompanhamento do plano de manutenção, bem como realizar todas manutenções preventivas e corretivas necessárias no sistema, incluindo troca de peças.
1.2. Todos os serviços mencionados no item 1.1 acima deverão ser realizados de forma preventiva e corretiva, contemplando o fornecimento de materiais, ferramentas, insumos e troca de peças necessários para a prestação dos serviços de forma contínua, com a exceção prevista na Tabela 02 – instalação de novos pontos -, do item 1.1, “c”;
1.3. A equipe de manutenção deverá ser composta por profissionais presentes em horário comercial e sobreaviso para qualquer tipo de demanda relacionada ao contrato, devendo ser composta por, no
mínimo: 03 (três) ajudantes gerais; 01 (um) pintor; 01 (um) pedreiro/ladrilheiro; 01 (um) eletricista com especialização em instalações industriais e 01 (um) supervisor de manutenção.
1.4. Os serviços objeto deste instrumento serão prestados ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, conforme demanda do CONTRATANTE.
1.5. Os serviços ora contratados serão prestados conforme e de acordo com a legislação vigente, com as especificações constantes neste Contrato, bem como na proposta de prestação de serviços, que integra o presente Instrumento como Anexo I para todos os fins de direito, sendo que, havendo conflito entre as informações deste instrumento para com a da proposta, prevalecerão as disposições deste instrumento.
• PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
2. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá a contraprestação mensal nos seguintes moldes:
TABELA 1 | |
Serviços | Valor Fixo |
GRUPO 01 – Cláusula 1.1, “a” | R$ 43.000,00 |
GRUPO 02 – Cláusula 1.1, “b” | R$ 8.000,00 |
GRUPO 03 – Cláusula 1.1, “c” | R$ 11.000,00 |
GRUPO 04 – Cláusula 1.1, “d” | R$ 6.000,00 |
GRUPO 05 – Cláusula 1.1, “e” | R$ 8.000,00 |
TOTAL MENSAL FIXO | R$ 76.000,00 |
TABELA 2 | |
Instalação de Novos Equipamentos | Valor por instalação |
Infraestrutura de 8 metros para 9.000 BTUS | R$ 900,00 |
Infraestrutura de 8 metros para 12.000 BTUS | R$ 900,00 |
Infraestrutura de 8 metros para 18.000 BTUS | R$ 900,00 |
Infraestrutura de 8 metros para 22.000 BTUS | R$ 1.020,00 |
Infraestrutura de 8 metros para 29.000 BTUS | R$ 1.180,00 |
Infraestrutura de 8 metros para 57.000 BTUS | R$ 1.180,00 |
ESTIMATIVA DE CONSUMO MENSAL | R$6.080,00 |
2.1. Os valores estabelecidos nesta cláusula são fixos e não sofrerão variação pela redução ou aumento da demanda e serão realizados considerando o indicador de manutenção preventiva (X), nos moldes do Anexo II deste instrumento.
2.2. O custo mensal estimado deste contrato é de R$ 82.080,00 (oitenta e dois mil e oitenta reais).
2.3. Todos os pagamentos estão condicionados ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão mencionado no objeto deste instrumento.
2.4. A CONTRATADA declara neste ato estar ciente que o pagamento poderá sofrer atraso em razão
de eventual demora ou impedimento de repasse financeiro ao CONTRATANTE por parte do PERCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, inexistindo, nestas hipóteses, após a apresentação da regular justificativa à CONTRATADA, qualquer penalidade e/ou incidência de juros, multa moratória ou indenização em desfavor do CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás.
2.5. Na hipótese de eventual atraso no pagamento por inadimplemento, total e/ou parcial, do pagamento devido à CONTRATADA por ausência do devido repasse financeiro pelo PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, a CONTRATADA não poderá levar o título inadimplido à protesto ou exigi-lo extra ou judicialmente em desfavor do CONTRATANTE, sob pena de incidência da multa prevista na Cláusula 20, além do pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, no percentual de 20% para que o CONTRATANTE defenda os termos pactuados neste instrumento.
2.6. A dotação orçamentária encontra-se vinculada àquela descrita na Cláusula Oitava do Contrato de Gestão nº 45/2022/SES/GO, respeitado a Programação de Desembolso Financeiro.
3. Os pagamentos serão realizados até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato e em seus Anexos.
3.1. A nota fiscal deverá constar obrigatoriamente a seguinte referência: “Contrato 60/2022 - Instituto Patris / WALLGARDEN MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA – Ref. Contrato de Gestão 45/2022 SES/GO – Prestação de serviços de manutenção predial e manutenções diversas para o Hospital Estadual de Luziânia/GO – Período: mês/ano.”.
3.2. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao CONTRATANTE até o 3º dia útil do mês subsequente à execução dos serviços para validação, o qual deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratado;
d) Cartão CNPJ atualizado;
e) Documento de identificação do sócio administrador;
f) Certidões Negativas de Débitos (Federal, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal). As certidões estadual e municipal deverão ser da sede da CONTRATADA e da sede do Hospital;
g) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências;
h) Cópia da escala de trabalho e folha de ponto;
i) Resumo da folha de pagamentos ou contracheque dos funcionários;
j) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios;
k) GFIP e SEFIP;
l) Fichas de entrega de EPI’S;
m) Relatório analítico da GRFGTS;
n) Guia GRF e comprovante de pagamento;
o) Relatório analítico de GPS (INSS);
p) Guia DARF e comprovante de pagamento (INSS);
q) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
3.3. A nota fiscal, relatório e documentos em desconformidade com as especificações previstas neste instrumento e/ou com vícios não serão aceitos, devendo a CONTRATADA retificá-la, substituí-la ou complementá-la, sendo que o prazo para pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.
3.4. Caso a nota fiscal, o relatório mensal e os documentos não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
3.5. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
4. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento.
4.1. Os dados bancários da CONTRATADA elencados nesta cláusula deverão ser informados na competente nota fiscal após a referência prevista neste contrato.
4.2. É vedada a emissão de boletos, duplicatas e outros títulos de crédito em face do CONTRATANTE sem a expressa solicitação ou permissão deste, sendo a transferência bancária o único meio para quitação de débitos decorrentes desta avença, sob pena de multa prevista neste instrumento.
5. O CONTRATANTE fará a retenção e todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser
recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
6. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto deste instrumento pela CONTRATADA, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratual, sendo vedado o seu repasse ao CONTRATANTE.
7. Esclarecem as partes aqui signatárias que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
8. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do INPC, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o INPC do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
• DA VIGÊNCIA
9. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei ou até que se conclua nova licitação, com início em 15/02/2023.
9.1. A vigência do presente contrato poderá ser prorrogada até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás (Contrato de Gestão n° 45/2022 SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
10. A vigência do presente contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás (Contrato de Gestão n° 45/2022 SES/GO), sendo que, havendo a interrupção, suspensão ou rescisão do Contrato de Gestão mencionado, o presente instrumento também o será, sem qualquer penalidade a quaisquer das partes.
• DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11. São obrigações do CONTRATANTE, dentre outras previstas no presente instrumento:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA no presente instrumento e na proposta apresentada;
b) Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e gerenciamento do cumprimento do objeto do contrato por parte da CONTRATADA, adotando todas as providências necessárias que lhe caibam e aplicando, quando for o caso, as penalidades devidas em desfavor da CONTRATADA;
c) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas em razão dos serviços prestados, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
d) Promover as facilidades necessárias para o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA às instalações do CONTRATANTE e do Hospital Estadual de Luziânia/GO, bem como às informações e documentos que se fizerem necessários para a execução dos serviços;
e) Orientar a CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer alteração nas normas internas, técnicas e administrativas que possam ter reflexo no relacionamento, bem como quanto a qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços;
f) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
g) Apresentar tempestivamente os documentos, esclarecimentos, informações e providências solicitadas pela CONTRATADA para a execução do objeto deste instrumento;
h) Contribuir para o eficaz cumprimento do presente instrumento;
i) Editar normas e procedimentos complementares para o gerenciamento e execução do Contrato em razão de exigências dos órgãos de controle e fiscalização do Contrato de Gestão n. 45/2022 – SEG/GO celebrado com o Estado de Goiás;
j) Exigir da CONTRATADA o cumprimento das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
k) Apurar, quantificar e deduzir do preço do contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA em face da CONTRATANTE, bem como realizar descontos do preço do contrato quando da apuração mensal de entrega insuficiente, parcial ou deficiente, pela CONTRATADA, do objeto avençado;
l) Apurar mensalmente o indicador de manutenção preventiva, nos termos do Anexo II deste instrumento, para fins de pagamento nas notas fiscais encaminhadas pela CONTRATADA.
• DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12. São obrigações da CONTRATADA, além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento:
a) Responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada, assumindo a responsabilidade técnica de suas atividades;
b) São de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários, previdenciários e tributários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, a obrigação de recolher todos os encargos tempestivamente de acordo com a legislação vigente, bem como assumindo todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias ou tributárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o CONTRATANTE, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela;
c) Xxxxxx durante todo o período de vigência deste instrumento todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, qualificação técnica e cumprimento da proposta apresentada;
d) Executar os serviços em atendimento aos interesses público, com zelo, qualidade e eficiência;
e) Atuar de forma ativa e atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE, promovendo todas as providências necessárias para a regular prestação dos serviços objeto deste instrumento;
f) Encaminhar ao CONTRATANTE as intimações, notificações e outros documentos de comunicação, judicial ou administrativos, que tenha recebido em nome do CONTRATANTE;
g) Obedecer às normas sanitárias, de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do CONTRATANTE, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
h) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
i) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
j) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
k) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do CONTRATANTE, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
l) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
m) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
n) Apresentar à CONTRATANTE relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
o) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
p) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do CONTRATANTE, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
q) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
r) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do CONTRATANTE (tanto interno, como externo);
s) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo CONTRANTE, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
t) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos relativos à execução dos serviços prestados;
u) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros;
v) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
w) Notificar imediatamente o CONTRATANTE acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços, bem como a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
x) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles;
y) Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ouempregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
z) Garantir integral e contínua prestação do serviço objeto deste instrumento, independente de férias, faltas ao serviço, feriados, finais de semana ou greves.
13. Obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
a) Apresentar plano de manutenção preventiva e corretiva do sistema de prevenção e combate a incêndio, para aprovação do CONTRATANTE no prazo de 20 dias contados da assinatura deste instrumento;
b) Providenciar junto ao conselho de classe a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao objeto deste instrumento sempre que necessário e às suas expensas;
c) Atender aos chamados do CONTRATANTE para manutenção corretiva no prazo de até 03 (três) horas, finalizando a manutenção no prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo exceções devidamente justificadas de impedimento de conclusão neste prazo por questões técnicas a ser informadas formalmente ao CONTRATANTE;
d) Manter sistema de pronto atendimento para emergências 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados e finais de semana;
e) Manter as áreas de trabalho limpas e organizadas, bem como realizar os serviços com o menor ruído possível;
f) Comunicar imediatamente o CONTRATANTE quanto a necessidade de interrupção ou desligamento no fornecimento de água, energia, gases medicinais, climatização, redução de acessos, ou quaisquer outros elementos que influenciem na rotina da unidade hospitalar, devendo iniciar os serviços somente com a devida autorização do CONTRATANTE;
g) Sempre que houver necessidade de alteração de infraestrutura nas instalações da unidade hospitalar, a CONTRATADA deverá consultar os projetos previamente, e, após a realização das alterações, deverá realizar os projetos com as devidas alterações com a devida emissão de
ART/ARTT;
h) Sempre analisar previamente as condições de trabalho, acessos e projetos para a execução dos serviços;
i) Comunicar o CONTRATANTE sobre as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas ou preventivas por parte da CONTRATANTE;
j) Observar a rotina interna do CONTRATANTE, devendo observar eventual restrição de horário para a realização de serviços;
k) Realizar a correta destinação, às suas expensas, de materiais de descarte e entulhos decorrentes da prestação de serviços objeto deste instrumento;
l) Disponibilizar aos seus colaboradores os equipamentos de proteção individual e coletiva, de acordo com as normas vigentes, bem como alimentação, alojamento, transporte, quando for o caso;
m) Encaminhar mensalmente ao CONTRATANTE o plano de manutenção do mês subsequente ou plano de manutenção periódico (3 meses, 6 meses, etc.);
n) Encaminhar mensalmente ao CONTRATANTE, até o 3º dia útil do mês, um relatório mensal com discriminação das atividades realizadas e das que não foram realizadas, justificando a não realizados das atividades pendentes, tudo para apuração do indicador de manutenção preventiva, nos termos do Anexo II deste instrumento.
14. A CONTRATADA deverá manter arquivado e apresentar ao CONTRATANTE sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
a) Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
b) Inscrição Estadual e Municipal;
c) Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
d) Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
e) Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
• DA RESCISÃO
15. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento e por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das partes.
16. A rescisão também pode ser operada de comum acordo entre as partes, mediante a formalização de distrato expresso, hipótese na qual deverá ser pactuado o período de continuidade dos serviços contratados, sendo vedado ajuste que traga prejuízos às partes ou importe em prejuízos ao interesse público.
17. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido unilateralmente nas seguintes hipóteses:
a) Não cumprimento parcial ou integral das obrigações estipuladas no presente instrumento, bem como da legislação pertinente; neste caso o CONTRATANTE requisitará previamente ao CONTRATADO os esclarecimentos devidos, os quais deverão ser fornecidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. O CONTRATANTE analisará os esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis e comunicará à CONTRATADA eventual aplicação de penalidade e/ou a efetivação da rescisão contratual, quando assim julgar necessário;
b) Paralização das atividades sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
d) Encerramento das atividades ou falecimento dos sócios;
e) Alterar ou modificar o objeto social, finalidade ou composição societária, de modo a prejudicar ou colocar em risco a execução deste contrato;
f) Subcontratação total ou parcial do objeto do presente instrumento sem prévia anuência expressa do CONTRATANTE; associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste instrumento;
g) O cometimento reiterado de falhas na sua execução dos serviços pela CONTRATADA, anotadas em registro próprio pela coordenação do CONTRATANTE;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente instrumento, mediante notificação com aviso de recebimento com efeitos imediatos; e
i) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão mencionado no objeto deste instrumento, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização.
18. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
19. Em qualquer das hipóteses de rescisão contratual, a CONTRATADA deverá garantir a
continuidade da prestação dos serviços por período mínimo de 30 (trinta) dias, podendo o CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
• DAS PENALIDADES
20. O não cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, além de facultar ao CONTRATANTE o direito de rescindir o instrumento imediatamente, sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, salvo casos em que reste comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que comprovadamente a parte inocente tiver suportado.
20.1 A CONTRATADA também está sujeita as penalidades estipuladas no indicador de manutenção preventiva previsto no Anexo II.
20.2 No caso de aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO e seus Anexos, será concedido prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso.
• RETENÇÃO OU GLOSA
21. O CONTRATANTE poderá efetuar retenções ou glosas do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Valor referente à penalidade aplicada em face da CONTRATADA com fulcro nas disposições deste instrumento;
b) A não apresentação dos documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou apresentação em desacordo com as determinações legais e contratuais aplicáveis, facultará ao CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que Xxx forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade;
c) Execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulta no aproveitamento apenas de parte do trabalho ou que resulte na perda total do trabalho;
d) Se o CONTRATANTE for notificado, autuado ou incluído no polo passivo de demanda cujo objeto seja de responsabilidade integral da CONTRATADA, nos termos deste instrumento, podendo realizar a retenção até que seja excluído do polo passivo da demanda ou até que a CONTRATADA comprove ter adimplido eventuais pagamentos decorrentes de condenações
judiciais e resolvido pendências administrativas, podendo, ainda, o CONTRATANTE efetuar o pagamento de eventuais condenações judiciais com os valores retidos;
21.1. O desconto correspondente à retenção/glosa será efetuado até o mês seguinte à sua apuração.
• DA FISCALIZAÇÃO E DAS NOTIFICAÇÕES
22. Os serviços serão fiscalizados em sua execução relativamente ao cumprimento das normas técnicas, padrão de execução e normas de procedimentos, inclusive administrativos, os quais se submetem a CONTRATADA e seus prepostos, sujeitando-se, a CONTRATADA, no caso de eventual infração, às penalidades estabelecidas neste contrato e na legislação vigente.
22.1. A fiscalização se fará exclusivamente sobre o cumprimento dos serviços contratados, preservando-se a autonomia técnica da CONTRATADA sobre os mesmos.
22.2. A fiscalização realizada pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados ao CONTRATANTE ou à terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados, prepostos ou cooperados, assim como não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
23. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento, fax ou correspondência eletrônica para os endereços abaixo indicados:
CONTRATANTE | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XXX, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
CONTRATADA | e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx telefone: (00) 00000-0000 endereço físico constante na qualificação. |
23.1. Qualquer alteração aos dados acima deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra parte, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra parte.
• DA CONFIDENCIALIDADE
24. As partes do presente instrumento se obrigam, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo, durante a vigência e mesmo após o encerramento deste instrumento, sobre quaisquer dados, matérias, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos de
si próprias ou de seus clientes, que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que Xxx forem confiados para execução dos serviços objeto deste instrumento, ainda que não classificadas como "confidenciais", não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei, salvo caso de expressa ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa pela outra parte.
• DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS, ÉTICA E POLÍTICA DE COMPLIANCE
25. Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das partes e que se tornam conhecidos em razão deste contrato serão confidenciais, se comprometendo as partes que tais dados não serão relevados ou usados para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros.
25.1. As partes se comprometem, ainda, a adotar todas as medidas necessárias para garantir a reserva das informações da outra parte a que tenha acesso em razão deste instrumento.
25.2. Em conformidade com a Lei Federal n° 13.709/2018 e outros regulamentos, cada uma das partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato.
26. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato, comprometendo-se a adotar os mais altos padrões éticos de conduta e de boa-fé na condução dos seus negócios, especialmente os relacionados ao objeto deste instrumento, assim como em qualquer outra iniciativa envolvendo o CONTRATANTE.
27. As partes declaram conhecer e garantem a observância aos preceitos das Leis n. 12.846/2013 (Lei de Anticorrupção Brasileira), Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Código Penal e seus respectivos regulamentos, bem como que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção e qualquer ato que seja lesivo à administração pública, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
28. Nenhuma das partes poderá, por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e colaboradores, direta ou indiretamente, oferecer, conceder ou
prometer ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou qualquer tipo de vantagens (financeiras ou não financeiras) de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, tampouco influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
28.1. As partes se comprometem a adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
29. A CONTRATADA garante que não emprega e não empregará diretamente ou mediante contrato de prestação de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil.
30. As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal, bem como que atuarão de forma a evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses.
31. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
32. A CONTRATADA se obriga a zelar pelo bom nome do CONTRATANTE e abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação do CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculado direta ou indiretamente ao CONTRATANTE, bem como a responder por perdas e danos no caso de violação destas obrigações.
33. A CONTRATADA concorda em participar, por meio dos seus sócios, diretores e colaboradores, de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pelo CONTRATANTE e/ou pelos seus fornecedores que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção e/ou políticas internas do CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta deste.
33.1. A CONTRATADA declara ciência quanto aos termos do Código de Ética e Conduta do CONTRATANTE, o qual está disponibilizado na integra no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, bem como se compromete a observar tal Código em suas condutas, bem como fazer com que os seus colaboradores envolvidos na prestação dos serviços objeto deste instrumento tenham conhecimento e o observem todas as disposições do aludido código.
34. A CONTRATADA declara que não esteve e não está envolvida, direta ou indiretamente, com qualquer alegação de crime de lavagem de direito, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a administração pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
35. As partes se comprometem a não contratarem como empregados ou firmar qualquer forma de relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
36. A CONTRATADA se compromete a notificar prontamente o CONTRATANTE caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um dos seus colaboradores ou terceiros por estes contratados.
• DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
37. O presente Instrumento e seus Anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual havida entre as partes, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados relativos ao mesmo objeto.
38. O presente instrumento não gera qualquer vínculo trabalhista entre os colaboradores, empregados, sócios e titulares da CONTRATADA em relação ao CONTRATANTE, bem como em relação do CONTRANTE à CONTRATADA, tampouco solidariedade civil, trabalhista ou fiscal entre as partes, sendo que cada uma das partes se responsabiliza pelo cumprimento da legislação trabalhista em relação aos seus empregados e colaboradores que prestem serviços direta ou indiretamente uma à outra, bem como sobre as demais legislações que regem a sua atividade, inclusive a tributária.
39. Quaisquer casos não avençados ou não previstos neste instrumento serão, a priori, dirimidos por intermédio de consulta expressa e imediata frente ao CONTRATANTE, tudo com base na boa-fé, ética e legalidade.
40. A nulidade, omissão, invalidade ou ineficácia de qualquer das cláusulas do presente instrumento não afeta as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas, caso em que as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como viciada por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos, ou os mais próximos possíveis, jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria.
41. O não exercício de qualquer dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes
exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
42. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem a expressa anuência da outra parte, sendo que o presente Instrumento obriga não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
43. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia/GO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, xxxxxx e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Luziânia/GO, 02 de fevereiro de 2023.
Assinado eletronicamente
INSTITUTO PATRIS CONTRATANTE
Assinado eletronicamente
Testemunhas:
01) Nome:
WALLGARDEN MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA CONTRATADA
02) Nome:
CPF:
Assinatura:
Assinado eletronicamente
CPF:
Assinatura:
Assinado eletronicamente
ANEXO I PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO II INDICADOR DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
PROPOSTA COMERCIAL Nº.027/2022
CARTA COTAÇÃO PE Nº 60/2022/PATRIS
Razão Social: WALLGARDEN MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
CNPJ: 31.504.446/0001-87 I. E.: ISENTO
INSC. MUNICIPAL.: 10005186
Optante pelo SIMPLES? Sim ( X ) Não( )Endereço: RUA VCD S/N QD.30 LT 05 SALA 01
Bairro: JARDIM CAMPOS II Cidade: SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS GO
CEP: 75.375-000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 00000-0000 Fax:
Banco da licitante: BANCO BRADESCO Conta Bancária da licitante: 0014125-9
N. da Agência: 1216
Representante que assinará o instrumento de forma digital: THAIS XXXXXXXX XXXXXXX
Telefone: (00) 00000-0000
CPF do Representante: 000.000.000-00 RG: 4870239 ORGÃO: DGPC/GO
EXPEDIDOR/UF: GO
E-mail que receberá o link para assinatura digital: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Item | Grupo | Descritivo dos serviços | Valor fixo unitário | Valor fixo mensal |
A) | 1 | Manutenções prediais preventivas e corretivas referente a construção em alvenaria comum, sistema estrutural em concreto armado, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e todas as demais instalações existentes na edificação que se referem ao sistema predial, nos termos do Anexo I, como: - Sistema de proteção de contra descargas atmosféricas SPDA; - Sistema de esgoto Sução e limpeza de caixas de gordura (trimestral); - Limpeza, higienização e análise de potabilidade de reservatórios de água (semestral); - Instalações existentes de gás liquefeito de petróleo GLP; | R$43.000,00 | R$43.000,00 |
B) | 2 | Manutenção preventiva e corretiva para sistema de gases medicinais, com fornecimento de material, nos termEoscsadnaeiepraoimpoagsteamcpoanrastvaenriftiecadroa AaunteenxtoiciId; ade do d | oRcu$m8.e0n0to0,00 | R$8.000,00 |
C) | 3 | Manutenção preventiva e corretiva para sistema de climatização e exaustão, nos termos do Anexo I; | R$11.000,00 | R$11.000,00 |
D) | 4 | Manutenção preventiva e corretiva para grupos motogeradores, com fornecimento de óleo de motor, filtros em gerais e aditivo para sistema de arrefecimento, e abastecimento em diesel, de acordo com a demanda do Hospital (conforme orientação do fabricante), nos termos do Anexo I. | R$6.000,00 | R$6.000,00 |
E) | 5 | Manutenções preventivas e corretivas em sistema de prevenção e combate a incêndio, conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, conforme Anexo I; | R$8.000,00 | R$8.000,00 |
Valor total: R$76.000,00 |
A empresa WALLGARDEN MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias. Goiânia, 27 de dezembro de 2022.
WALLGARDEN MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
TABELA 2 | |
Instalação de Novos Equipamentos | Valor por instalação |
Infraestrutura de 8 metros para 9.000 BTUS | R$900,00 |
Infraestrutura de 8 metros para 12.000 BTUS | R$900,00 |
Infraestrutura de 8 metros para 18.000 BTUS | R$900,00 |
Infraestrutura de 8 metros para 22.000 BTUS | R$1.020,00 |
Infraestrutura de 8 metros para 29.000 BTUS | R$1.180,00 |
Infraestrutura de 8 metros para 57.000 BTUS | R$1.180,00 |
WALLGARDEN MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Indicador de Manutenção Preventiva (X) | |
X = Nº ATIVIDADES MANUTENÇÃO PREVENTIVA EXECUTADAS Nº ATIVIDADES MANUTENÇÃO PREVENTIVA PLANEJADAS | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a execução de todas as rotinas de manutenção preventiva dentro dos prazos previstos |
Meta a cumprir | Conforme Plano de Manutenção |
Instrumento de medição | Relatórios mensais a serem apresentados pela Contratada |
Forma de acompanhamento | Conferência a validação dos relatórios pelo Contratante |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | X = nº atividades manutenção preventiva executadas nº atividades manutenção preventiva planejadas |
Início da Vigência | Data de assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | X > 90%: 100% do valor da fatura mensal de manutenção; X > 80% até 89%: 90% do valor da fatura mensal de manutenção; X < 80%: 90% do valor da fatura mensal de manutenção. |
Sanções adicionais | Em caso de reincidência para X > 80% até 89%: adicional de multa de 5% sobre o valor da nota fiscal de manutenção; Em caso de reincidência para X < 80%: adicional de multa de 10% sobre o valor da nota fiscal de manutenção, ficando passível de rescisão contratual. |
Observações | Caso existam impedimentos na realização das rotinas de manutenção, o CONTRATANTE deverá ser comunicado imediatamente visando a normalização dos serviços e a não incidência de ajustes ou sanções. Todas as ocorrências deverão ser registradas formalmente perante o CONTRATANTE para mensuração dos resultados para atesto e autorização dos pagamentos. |
Página de assinaturas
Assinado eletronicamente Assinado eletronicamente
Vittor Galdino Thais Marques
000.000.000-00 000.000.000-00
Signatário Signatário
Assinado eletronicamente Assinado eletronicamente
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
000.000.000-00 000.000.000-00
Signatário Signatário
HISTÓRICO
02 fev 2023
17:28:59
02 fev 2023
17:29:03
02 fev 2023
17:30:31
02 fev 2023
17:32:10
02 fev 2023
17:33:35
02 fev 2023
17:36:49
02 fev 2023
17:38:25
03 fev 2023
08:05:11
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03 fev 2023
08:05:17