ANEXO VII
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento licitatório, o registro de preço para compromisso referente a aquisição de equipamentos de informática para sede do CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Os equipamentos que serão adquiridos são fundamentais para o Serviço de Inspeção Municipal, setor Administrativo e demais serviços executados pelo CPGI, pois irão otimizar os processos organizacionais e proporcionar melhores condições de trabalho aos funcionários.
2.2 Considerando que os equipamentos de informática atualmente não estão disponíveis para todos os funcionários em período integral, a aquisição é necessária para ampliação da atual estrutura de funcionamento pelo fato de o consórcio fazer grande uso de computadores, notebooks e de armazenamento de arquivo digital.
2.3 As especificações dos equipamentos de informática a seguir levam em consideração as especificações técnicas e de desempenho, considerando as condições de manutenção, assistência técnica e garantia, propicia à administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins.
2.4 Por fim, os equipamentos de informática descritos permitem melhora na qualidade do trabalho, aumento significativo da produtividade dos serviços, diminuição dos erros nos processos, mais eficiência na gestão pública, maior organização e transparência na gestão de documentos.
3. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE
3.1 São descritas, a seguir, as especificações técnicas, o quantitativo e as condições dos equipamentos a serem fornecidos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE |
1 | COMPUTADOR PROCESSADOR INTEL CELERON G5905 DUAL CORE 3.50GHZ DE 10ª GERAÇÃO LGA1200 COM COOLER ORIGINAL (BOX) OU SUPERIOR; 8 GB MEMÓRIA RAM DDR4 2666MHz; UNIDADE DE DISCO SSD INTERFACE SATA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 240 GB DAS MARCAS KINGSTON OU WESTERN DIGITAL OU SUPERIOR; MOTHERBOARD ASUS PRIME A320M-K/BR OU SIMILAR DA MESMA MARCA; TECLADO ABNT2 PORTUGUÊS COM CONECTOR USB PRETO; MOUSE COM SCROOL PADRÃO ÓTICO COM CONECTOR USB PRETO; GABINETE ATX COM DUTO DE AR LATERAL E NO MÍNIMO 02 PORTAS USB FRONTAIS PRETO; FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX COM POTÊNCIA DE 230 WATTS OU SUPERIOR; MONITOR DE VÍDEO LED 19,5” POLEGADAS, PRETO, MARCAS DE REFERENCIA LG OU SAMSUNG; | UN | 6 |
CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS; MOUSE PAD, TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA MONTAGEM DO EQUIPAMENTO; GARANTIA DE 1 ANO. SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 64 BITS PORTUGUÊS OU SUPERIOR LICENÇA PACOTE OFFICE | |||
2 | NOBREAK POTÊNCIA MÍNIMA 700VA VOLTAGEM 110V 5 (CINCO) TOMADAS NO MÍNIMO GARANTIA MÍNIMA DE 6 MESES. | UN | 6 |
3 | NOTEBOOK PROCESSADOR COM VELOCIDADE DE OPERAÇÃO DE 1.6 GHZ, CACHE 6MB OU MODELO SUPERIOR; 8GB MEMÓRIA RAM DDR4 2400MHZ EXPANSÍVEL ATÉ 16GB; UNIDADE SSD INTERFACE M.2 COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 256GB TELA LED HD DE 15.6” POLEGADAS COM RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO 1366 X 768 E TECNOLOGIA ANTIRREFLEXO; PLACA DE VÍDEO DEDICADA DE 2GB GDDR5; INTERFACE DE SOM INTEGRADA; INTERFACE DE REDE INTEGRADA; TECLADO PORTUGUÊS ABNT2 (COM Ç E TECLADO NUMÉRICO); MOUSE TOUCH PAD; BATERIA DE 3 CÉLULAS E 42WHRS INTEGRADA; INTERFACES MÍNIMAS: 01 USB 2.0; 02 USB 3.1; 01 HDMI; 01 ETHERNET RJ45; 01 ENTRADA COMBINADA HEADSET/MICROFONE; CONEXÃO WIRELESS 802.11AC + BLUETOOTH 4.2, 5GHZ; WINDOWS 10 64 BITS PORTUGUÊS ORIGINAL DEVE ACOMPANHAR BATERIA, CABO DE ALIMENTAÇÃO, MALETA, MOUSE USB OTICO E MOUSE PAD; GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. LICENÇA: PACOTE OFFICE | UN | 2 |
4 | HD EXTERNO PORTÁTIL CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DIGITAL: 1 TB TECNOLOGIA DE CONEXÃO USB GARANTIA MÍNIMA DE 6 MESES. | UN | 3 |
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 Local para entrega: Os equipamentos deverão ser entregues na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, nos horários das 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00, correndo por conta exclusiva da Contratada todas as despesas decorrentes de carga, descarga e transporte até o local indicado.
4.2. A Contratada se obrigará a realizar o fornecimento dos produtos em quantidades solicitadas, após a solicitação pelo respectivo setor de utilização dos materiais, produtos e/ou equipamentos.
4.2.1 As entregas serão parceladas, de acordo com solicitação do CPGI.
4.3 É responsabilidade da contratada todo o preenchimento das referidas notas fiscais/fatura, e demais dados necessários.
4.4 Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o quantitativo total de equipamentos fornecidos, com o somatório total dos valores correspondentes.
4.5 A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas exclusivas expensas, produtos nos quais forem constatadas irregularidades.
5. GARANTIA MÍNIMA DOS PRODUTOS
5.1 A (s) contratada (s) compromete-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência ou pelo prazo indicado pelo fabricante, se superior. A garantia tem como objetivo o seguro contra uma possível falha, ou defeito, ou desempenho insatisfatório que possa ocorrer com os produtos adquiridos;
5.2 Caso os produtos apresentem defeitos, estes deverão ser analisados em conjunto pelas partes para solução dos problemas;
5.3 O início do período de garantia dar-se-á na data do recebimento definitivo dos produtos, conforme indicação junto a assinatura na nota fiscal.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Efetuar o pagamento da nota fiscal;
6.2 Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos adquiridos;
6.3 O CPGI poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital;
7.2 Após o fornecimento, se verificadas irregularidades posteriores, o licitante vencedor deverá promover a regularização no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
7.3 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da lei nº 8.666/93 e alterações;
7.4 A execução desta Ata de Registro de Preços será acompanhada por servidor designado pelo CPGI, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93, o qual deverá, como condição indispensável ao pagamento, atestar a entrega/instalação do objeto licitado.
8 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes do objeto da presente Licitação correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias e serão especificadas junto ao edital e ao tempo da emissão da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.
9 CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
9.1 A Contratante pagará à Contratada pelos equipamentos/produtos efetivamente entregues, em até trinta dias após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante.
10 PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses.
11 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 O tipo de julgamento das propostas deverá considerar o menor preço por item.
11.2 No preço estabelecido deverão estar incluídas as despesas tais como: frete, impostos, taxas, horas extras, mão-de-obra para o acondicionamento dos produtos e demais encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários que incidam direta ou indiretamente no objeto.
12. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
12.1 A Lei 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
13. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
13.1 O objeto da pretensa contratação é enquadrado como bem comum, podendo ser especificados de forma objetiva, e encontra amparo legal nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002 e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93.
Andradas, 09 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente do CPGI