INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (AGC)
INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (AGC)
TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.
Processo nº 8122348-94.2022.8.05.0001
2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia
INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (AGC)
TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.
Processo nº 8122348-94.2022.8.05.0001
2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia
Data da AGC em 1ª convocação: | 13/06/2024 às 9 horas, com credenciamento a partir das 8 horas. |
Data da AGC em 2ª convocação: | 20/06/2024 às 9 horas, com credenciamento a partir das 8 horas. |
Data limite para habilitação na AGC: | 12/06/2024 às 8h 59 minutos. |
Tipo de AGC: | Virtual |
Plataforma: | SANDRINI (link para o canal YouTube) |
Habilitação: | A habilitação para a Assembleia por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, utilizando a opção HABILITAÇÃO AGC TPL ENGENHARIA. |
Credenciamento: | O participante habilitado pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, o link com o login e a senha para acesso à plataforma SANDRINI. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha, deverá entrar em contato pelo WhatsApp (00) 000000000. |
INFORMAÇÕES PARA HABILITAÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS
01- Credores trabalhistas, Pessoas Físicas, que participarão pessoalmente
Os credores pessoas físicas, que desejarem participar da assembleia deverrão preencher o cadastro disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, utilizando a opção HABILITAÇÃO AGC TPL ENGENHARIA, informando seus dados pessoais, endereço de e-mail e número de telefone para contato. Também deverá anexar uma cópia de documento de identificação com foto.
02- Credores trabalhistas, Pessoas Físicas ou Jurídicas, que participarão mediante representação por procurador, sócio ou diretor
Caso o credor trabalhista pessoa física necessite indicar um representante (procurador), ou seja credor pessoa jurífica, deverá observar os procedimentos descritos abaixo.
03- Habilitação junto ao Administrador Judicial
Os credores que se façam representar na referida assembleia por mandatários ou representantes legais, deverão entregar ao Administrador Judicial, exclusivamente através do site da Recuperação Judicial
<xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, utilizando a opção “HABILITAÇÃO AGC TPL ENGENHARIA”, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da realização da assembleia em 1ª convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o referido documento, e, em se tratando de sindicato de trabalhadores, deverá apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes da Assembleia a relação dos associados que pretende representar (art. 37, §§ 4º e 6º, Lei nº 11.101/2005).
As representações e procurações de pessoas jurídicas deverão observar os poderes concedidos no contrato social ou estatuto, cujas cópias deverão ser enviadas no ato da habilitação.
Para habilitação, as pessoas jurídicas deverão apresentar cópia atualizada do contrato social da empresa credora, bem como a cópia do RG e CPF do sócio. No caso de Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia do estatuto e assembleia de eleição/nomeação.
04- Procurações
As pessoas físicas ou jurídicas representadas por procuradores deverão apresentar procuração com os dados completo do outorgado e do outorgante e poderes específicos para a representação do credor na AGC.
As procurações outorgadas a advogados deverão indicar os dados completos do outorgado e do outorgante, incluindo o registro na OAB e cópias dos documentos do outorgante e outorgado, não sendo obrigatório o reconhecimento de firma.
Para as procurações que não forem outorgadas a advogados, será exigido o reconhecimento de firma do outorgante.
Em substituição ao reconhecimento de firma, serão aceitas procurações assinadas com certificado digital padrão ICP-Brasil ou utilizando uma conta xxx.xx, conforme regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021).
05- Quadro resumo da documentação necessária para habilitação
Credor | Habilitação prévia | Documentação/ Atos constitutivos |
Pessoa física autorrepresentada | Sim (24 horas) | • Documento de identificação pessoal original, com foto, a ser apresentada no dia da assembleia, durante o credenciamento. |
Pessoa física representada por procurador | Xxx (24 horas) | • Procuração com poderes para transigir, novar ou renunciar, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. • Cópia de documento de identificação do outorgante, caso a procuração seja particular e não tenha reconhecimento de firma (procuração outorgada a advogados não necessita de reconhecimento de firma). |
Condomínio Xxxxxxxx | Xxx (24 horas) | • Convenção que constituiu o condomínio, registrada em cartório e ata de eleição do síndico; • Procuração com poderes para transigir, novar ou renunciar, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, caso representado por advogado ou terceiros. • Cópia de documento de identificação do outorgante, caso a procuração seja particular e não tenha reconhecimento de firma (procuração outorgada a advogados não necessita de reconhecimento de firma). |
Pessoas jurídicas em geral e MEI | Sim (24 horas) | • Procuração com poderes para transigir, novar ou renunciar ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, caso esteja representada por advogado ou terceiros; • Cópia de documento de identificação do outorgante, caso a procuração seja particular e não tenha reconhecimento de firma (procuração outorgada a advogados não necessita de reconhecimento de firma). • Atos constitutivos do credor que possam comprovar seus poderes para a outorga da procuração, tais como: ▪ Requerimento de empresário; ▪ Contrato social e suas respectivas alterações; ▪ Estatuto social e ata da assembleia e/ou reunião que elegeu/nomeou os atuais diretores ou administradores. |
Credor | Habilitação prévia | Documentação/ Atos constitutivos |
Sindicatos | Sim (10 dias) | • Relação dos associados que pretende representar, contendo nome, CPF e valor do crédito (conforme QGC); • Procuração com poderes para transigir, novar ou renunciar ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, caso o sindicato esteja representado por advogado ou terceiros; • Cópia de documento de identificação do outorgante, caso a procuração seja particular e não tenha reconhecimento de firma (procuração outorgada a advogados não necessita de reconhecimento de firma). • A apresentação de procuração pública válida e verificável dispensa a apresentação dos atos constitutivos. • Estatuto social e ata da assembleia que elegeu os atuais diretores. |
Base legal: - Lei nº11.101/2005, art. 37, §§ 3º, 4º, 5º e 6º; - Lei nº 10.406/2002, art. 661, 662, 1.333, 1347 e 1348; - Lei nº 8.906/94, art. 5º; - Precedentes do STJ. REsp 199.184/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Xxxxxxxx X. Xxxxxx, DJ de 28.2.2000. |
06- Sobre a validade das procurações e mandatos dos outorgantes
As procurações deverão estar dentro do prazo de validade, terem sido outorgadas por diretores ou administradores que estejam exercendo seus mandatos na data da assembleia, conter os poderes para transigir, novar ou renunciar ou, específicos para votar na assembleia geral dos credores. Serão efetuadas as conferências dos selos das procurações públicas apresentadas.
As atas de eleição de administradores e diretores deverão estar atualizadas, não sendo aceitos documentos cujos mandatos já se encontrem vencidos na data da assembleia.
Os dados do CNPJ serão confirmados junto à Receita Federal ou Junta Comercial, portanto, os documentos apresentados deverão estar atualizados. Em caso de alteração da razão social ou de diretores/administradores, deverão ser apresentados os documentos que comprovem a operação.
07- Sobre a cessão de crédito
De acordo com o §7º, Art. 39 da Lei 11.101/2005, a cessão ou a promessa de cessão do crédito habilitado deverá ser imediatamente comunicada ao juízo da recuperação judicial.
O cessionário deverá apresentar o instrumento de cessão de crédito, devidamente assinado pelas partes, com identificação do cedente, observando o disposto nos arts. 286 e seguintes do Código Civil.
Em se tratando de crédito cedido por pessoa jurídica, é importante que o nome do sócio/diretor da empresa cedente esteja escrito de forma clara, uma vez que será necessário verificar seus poderes nos atos constitutivos.
O cessionário deverá observar as demais regras relativas à documentação para sua habilitação, conforme descrito nos parágrafos acima.
A ausência da apresentação dos documentos requeridos ou eventuais inconformidades serão motivos para o indeferimento da habilitação.
08- Procedimentos para habilitação no site da recuperação Judicial
1. Acesse o endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2. Clique na opção HABILITAÇÃO AGC TPL ENGENHARIA;
3. Dado do Pedido: na tela apresentada, preencha o CPF ou CNPJ do credor, selecione a classe a que ele pertence, o e-mail que será utilizado para habilitação na assembleia e informe os dados do representante;
4. Dados do Representante: preencha os dados do representante, incluindo o Nome completo, Tipo de documento, Número do documento e Número do telefone celular com DDD:
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5. Clique no botão VALIDAR E-MAIL. Um código de validação será enviado para o endereço de e-mail cadastrado:
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6. Insira o código na tela apresentada e clique em VERIFICAR?. Ocorrendo qualquer imprevisto, repita a operação desde o início:
<.. image(Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Teams Descrição gerada automaticamente) removed ..>
7. Uma mensagem confirmando a validação será apresentada:
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8. Documentos: nesta aba serão anexados os documentos que comprovam a representação, bem como os documentos pessoais do representante e representado. Clique no meio da tela para abrir a caixa de seleção:
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9. Selecione um ou vários arquivos com os formatos de imagem, PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX ou texto. Não serão aceitos arquivos do tipo executável;
10. Ouvintes: nesta aba serão relacionados os advogados ou sócios da empresa credora que participarão da Assembleia apenas na condição de ouvintes. O direito de voz dos ouvintes depende de autorização do Administrador Judicial:
a. Clique no botão ADICIONAR OUVINTE:
b. Digite o nome completo, E-mail e número do telefone celular;
c. Caso seja necessário excluir ou editar, utilize os botões à direita;
d. Clique na barra inferior PRÓXIMA ETAPA:
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11. Uma mensagem na tela informará que o requerimento de habilitação foi concluído com sucesso;
12. Após a finalização o usuário receberá um e-mail com a confirmação dos dados inseridos no sistema e informando o status de Aguardando Processamento;
13. A habilitação será analisada pelo Administrador Judicial, que decidirá pela sua aceitação ou recusa, indicando as eventuais pendências que levaram à não aceitação;
14. As informações sobre a habilitação ou a ocorrência de qualquer pendência serão fornecidas por E-mail, com as respectivas indicações para a solução.
09- Participação na assembleia
Para participação na Assembleia todos os credores que estiverem representados por procuradores ou aqueles que estiverem representando credores pessoas jurídicas (mesmo sendo sócio, diretor ou preposto), deverão atender, cumulativamente, aos seguintes passos, ao efetuar seu cadastro prévio com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à realização da AGC:
a) Encaminhar o documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento ou, no caso de comparecimento do próprio credor, cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou cópia do estatuto social, ata de eleição de diretoria e/ou contrato social, o que for aplicável, via eletrônica, pelo site
<xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, na opção
“HABILITAÇÃO AGC TPL ENGENHARIA”, indicando 1 (um)
endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido;
b) Recebida e conferida a documentação, o representante receberá um E-mail confirmando a habilitação para a assembleia ou a indicação de eventuais pendências. Recomendamos que sejam verificadas as caixas de SPAM e lixo eletrônico. Caso não tenha recebido a mensagem, solicitamos reportar a condição para o endereço xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, antes do dia 12/06/2024;
c) Após a confirmação da habilitação a Plataforma Virtual Sandrini enviará e-mail com uma senha, link de acesso à plataforma virtual e as instruções necessárias para participação na assembleia virtual. Recomendamos verificar suas caixas de correio eletrônico, pois o link será enviado pelo endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
d) Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha, deverá entrar em contato com o suporte da Plataforma Virtual Sandrini pelo WhatsApp de nº (00) 000000000;
e) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará pontualmente às 8 (oito) horas, em ambas as convocações;
f) Os credores habilitados deverão se identificar e assinar a lista de presença, que será disponibilizada no acesso ao local de realização da AGC;
g) No horário designado no edital para início da AGC o credenciamento será encerrado, a fim de que seja possível iniciar os trabalhos assembleares no horário assinalado;
h) As votações serão realizadas por meio de chamada individual, credor a credor;
i) Apenas será permitido 1 (um) acesso por login na plataforma, durante a Assembleia. O participante DEVERÁ realizar testes de seus
acessos. No dia da assembleia, o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda- se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas;
j) Ao final das deliberações, os credores que desejarem enviar declarações de votos ou ressalvas por escrito, xxxxxxx apresentá-las por escrito à mesa diretora, enviar para o endereço xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ditar o teor de suas declarações para consignação em ata;
k) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas e declarações de votos encaminhadas serão incorporadas como seus anexos. Em seguida, a ata será projetada e lida a todos os presentes, sendo submetida à aprovação dos credores;
l) A ata deverá ser assinada por dois representantes dos credores de cada classe, cujos nomes para assinaturas serão selecionados dentre os presentes;
m) A íntegra da AGC, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada em áudio e vídeo;
n) O vídeo integral do evento permanecerá sob a guarda do Administrador Judicial, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto;
o) Em primeira convocação, a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, designada para o dia 20 de junho de 2024, na mesma
Plataforma Virtual Sandrini, também com credenciamento a partir da 8 (oito) horas e início às 9 (nove) horas, cuja instalação se dará com a presença de qualquer número de credores;
p) Os credores poderão consultar o Plano de Recuperação Judicial diretamente nos autos eletrônicos ou, ainda, no sítio eletrônico da Recuperação Judicial, no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Salvador, BA, 17 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX ADVOGADOS
XXXXXXX XXXXXXX OAB-BA 15.677
Administrador Judicial